CONTRATO Nº 028 - NOVA ANALÍTICA/2023
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
CONTRATO Nº 028 - NOVA ANALÍTICA/2023
ANEXO III
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA – AQUISIÇÃO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 09/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O LFDA-SP E A EMPRESA NOVA ANALÍTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
A União por intermédio do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx – S/Nº - Jardim Santa Marcelina, na cidade de Campinas / Estado de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.396.895/0047-08, neste ato representado pelo Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Coordenador do LFDA-SP, nomeado pela Portaria nº 178 de 25 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 26 de Janeiro de 2021, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 19.124.340-1 , doravante denominada CONTRATANTE e empresa Nova Analítica Importação e Exportação LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 67.774.679/0001-47, sediada na Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxx:00.000-000, xx Xxx Xxxxx/XX doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx, tendo em vista o que consta no Processo nº 21053.000312/2021-19 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 30/2021 por Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de equipamentos, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
28 | EQUIPAMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE LÍQUIDOS ABERTO, 112X81X112CM, COM 8 CANAIS DE PIPETAGEM INDEPENDENTES, 0.5- 1000uL, PIPETAGEM COM SISTEMA LÍQUIDO CONTROLADO POR SERINGAS, DETECÇÃO DE LÍQUIDO E GRIPPER ROTACIONAL | 435765 | UNIDADE | 1 | 3.695.308,00 | 3.695.308,00 |
360o. DECK CONFIGURÁVEL COM 25 POSIÇÕES, CONTENDO DESCARTE E LAVAGEM DAS PONTEIRAS. CONJUNTO DE LUZ DE LEDS COM DIFERENRES CORES QUE INDICAM O STATUS DE FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. O EQUIPAMENTO DEVE PERMITIR O USO DE AGITADOR, PLACA PELTIER COM VARIAÇÃO DE TEMPERATURA (AQUECIMENTO E RESFRIAMENTO) E PELTIER COM AGITADOR, E LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS (ACESSÓRIOS NÃO INCLUSOS). COMPATÍVEL COM DIFERENTES MARCAS DE TUBOS E PLACAS DE 96 POÇOS, DEEP- WELL. COM A POSSIBILIDADE DEDETECÇÃO AUTOMÁTICO DO NIVEL DO LÍIQUIDO COM A UTILIZAÇÃO DE PONTEIRAS CONDUTIVAS.CÂMERA LATERAL DE MONITORAMENTO REMOTO E CHECAGEM DO DECK, GRAVAÇÃO DAS IMAGENS QUANDO OCORREM ERROS. SOFTWARE PROGRAMÁVEL PELO USUÁRIO POSSIBILITANDO MODIFICAÇÕES DO MÉTODO E INTEGRAÇÃO COM LEITORA DE MICROPLACA TECAN SUNRISE, ALÉM DA |
CAPACIDADE DE POSTERIOR
INTEGRAÇÃO COM OUTROS EQUIPAMENTOS
COMO LAVADORA DE MICROPLACA,
TERMOCICLADOR,
CENTRÍFUGA E
CITROMETRIA DE FLUXO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE FILTRO HEPA. SOFTWARE PARA INTEGRAÇÃO E GERAÇÃO DE DADOS. O CONTROLE E INTERFACE DO
SISTEMA DE PIPETAGEM COM A ESTAÇÃO DE TRABALHO (PC) DEVE SER FEITA ATRAVÉS DE CABO E O SISTEMA DEVE SER CAPAZ DE CONTROLAR,
MONITORAR E GERENCIAR TODAS AS FUNCIONALIDADES
DO PIPETADOR ATRAVÉS DE UM PC CONECTADO. DEVE ACOMPANHAR
SOFTWARE PARA TOTAL CONTROLE DO EQUIPAMENTO COM OPERAÇÃO EM AMBIENTE WINDOWS XP, VISTA, 7 OU 10 E
UM (1) COMPUTADOR COM AS
CARACTERÍSTICAS
MÍNIMAS PARA
CONTROLE DO EQUIPAMENTO. ALÉM DO FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO DEVE SER INCLUSA A INSTALAÇÃO E TREINAMENTO
OPERACIONAL DOS USUÁRIOS, GARANTIA DE 1 ANO APÓS A INSTALAÇÃO. O SISTEMA DEVERÁ VIR
ACOMPANHADO DOS SEGUINTES
ACESSÓRIOS: RACK COM 24 POSIÇÕES PARA TUBOS DE MICROCENTRÍFUGA
DE 10, 12 E 13MM PARA SER UTILIZADO NO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO; ADAPTADOR DE 11MM DE DIÂMETRO PARA TUBOS DE MICROCENTRÍFUGA
DE 1,5ML. O EQUIPAMENTO
DEVERÁ SER
ENTREGUE COM CONSUMÍVEIS
ESPECÍFICOS
(PONTEIRAS DE 1025
MICROLITROS, 230
MICROLITROS e 50 MICROLITROS)
SUFICIENTES PARA PIPETAGEM DE 6 PLACAS DE 96 POÇOS POR DIA
(TOTALIZANDO 576 AMOSTRAS) DURANTE O PERÍODO DE 12 MESES. REFERÊNCIA:
SISTEMA DE AUTOMAÇÃO PARA MANUSEIO DE LÍQUIDOS MODELO BIOMEK I5 SPAN-8 COM ENCLOSURE, MARCA BECKMAN
COULTER OU SUPERIOR.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1.O prazo de vigência da contratação compreenderá os prazos em dias, a contar da emissão da nota de empenho, englobando a somatório dos seguintes prazos: de entrega constante do item 6.1; de aceitação do item, constante do itens 6.8 ao 6.10 e de pagamento da nota, constante do item 12, todos deste Termo de Referência. O prazo de
vigência é prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2.1.1. Para os itens que não demandam instalação e/ou treinamento e/ou calibração e/ou qualificação o prazo da vigência da contratação será de 140 dias.
2.1.2. Para os itens que demandam instalação e/ou treinamento e/ou calibração e/ou qualificação o prazo da vigência da contratação será de 200 dias.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de 3.695.308,00 (três milhões, seiscentos e noventa e cinco mil trezentos e oito reais), conforme preço registrado na Ata nº 52/2022.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
5. CLÁUSULA QUINTA– REAJUSTE
5.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA CONTRATUAL E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1. Conforme disposto no item 15 do Termo de Referência seguem as condições de Garantia e Assistência Técnica:
7.1.1. A CONTRATADA assegurará uma GARANTIA CONTRATUAL mínima de 12 (doze) meses, conforme o descritivo do item, sobre o objeto descrito neste Termo de Contrato, que acompanha o Edital nº 30/2021 do LFDA-SP, contada a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, nas condições estabelecidas no item 15 do Termo de Referência .
7.1.2. A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica on-site por meios próprios ou por intermédio de empresa credenciada, com eventuais trocas de peças, insumos ou equipamentos, a fim de manter as perfeitas condições de uso, sem ônus adicionais para o LFDA-SP, conforme os itens 6 e 15 do Termo de referência.
7.1.3. A contratada deverá disponibilizar “Central de Atendimento” ou equipe de contato para abertura de chamado de Assistência Técnica, em dias úteis (segunda feira a sexta-feira), em horário comercial (08h às 18h), indicando os telefones de contato. Os chamados poderão ser abertos pela equipe técnica do LFDA-SP.
7.1.4. A CONTRATADA, que descumprir qualquer obrigação assumida referente a Garantia e Assistência Técnica ficará sujeita às penalidades previstas nas Leis 10.520/02 e 8.666/93, bem como às penalidades previstas no edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 30/2021.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1.por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.4.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Campinas – Estado de São Paulo - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (Incluir) via(s) de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Bufalo |
Coordenador LFDA - SP Contratante | Representante - Nova Analítica Contratada |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
Carnaúba | Coelho |
LFDA - SP | Nova Analítica |
Testemunha | Testemunha |
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, Chefe de Serviço, em 03/04/2023, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Coordenador do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária-SP, em 03/04/2023, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 03/04/2023, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 03/04/2023, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21053.000312/2021-19
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 70, quarta-feira, 12 de abril de 2023
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 4/2292/PA/2023
O Chefe do Serviço de Fiscalização, Inspeção e Sanidade Vegetal no Estado do Pará - SIFISV/PA, no uso de suas atribuições como autoridade notificadora, conferidas na Portaria MAPA nº 561, de 11 de abril de 2018, e de acordo com o Artigo 56, do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, notifica sobre autuação o estabelecimento "MINERACAO GESSOTINS DO MARANHAO LTDA - CNPJ: 43.635.526/0001-50, localizado na "M GRAJAÚ, Nº S/N - COMPLEMENTO: PARQUE INDUSTRIAL - CEP: 65940-000 - GRAJAÚ - MA",
referente ao Auto de Infração nº 004/2292/PA/2023, vinculado ao Processo SEI nº 21030.000400/2023-32, por infringir ao que dispõe a legislação vigente, conforme o Art. 37; Inciso III do Art. 75; e Inciso II do Art. 76; todos do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, alterado pelo Decreto N° 8.384/2014. Ressaltamos o disposto nos artigos 99 e 100 do Anexo do Decreto MAPA nº. 4.954/2004, alterado pelo Decreto n° 8.059/2013, cujos prazos serão contados da publicação deste no Diário Oficial da União. As comunicações deverão ser remetidas para a Superintendência Federal de Agricultura no Pará - Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxx - XXX: 00000-000 - Belém/PA.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2023 - UASG 130025
Nº Processo: 21036.002935/2022-15.
Dispensa Nº 19/2023. Contratante: XXXXXXXX.XX AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/PE.
Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Contratação dos serviço de telefonia fixa comutada (stfc), modalidade local com fornecimento de 01 entroncamento digital e1 com sinalização de linha tipo r2 digital ou isdn e sinalização de registro mfc - 5c com central pública da operadora, cujo destino destas chamadas seja outros terminais do stfc ou do smp (sistema de telefonia móvel pessoal).
Fundamento Legal: . Vigência: 01/04/2023 a 31/03/2033. Valor Total: R$ 46.727,08. Data de Assinatura: 31/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/04/2023).
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
Processo nº 21050.009581/2021-62.
Espécie: Termo de Cessão de Uso nº 1/2023, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, através da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA - CNPJ nº 00.396.895/0042-01 e o Município de Garuva/SC - CNPJ nº 83.102.848/0001- 59. Objeto: A Cessão de Uso, a título gratuito, de 01 (uma) sala, contendo a área de 9m² (nove metros quadrados), situada nas dependências do Prédio da Prefeitura Municipal de Garuva/SC, imóvel de propriedade da Prefeitura de Garuva, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, CEP 89.248-000, no Município de Garuva/SC e demais itens que compõe o objeto.Vigência: pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado, previamente e por escrito, em até 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência. Data da Assinatura: 13/01/2023. Signatários: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, CPF/MF nº....703....-20 - Secretária Substituta de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - CPF/MF n°. 007...-01 - Prefeito do Município de Garuva/SC.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 21024.003607/2021-86.Espécie: 1º Termo Aditivo do Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2021, que entre sicelebram a União, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, através daSecretaria de Defesa Agropecuária - SDA - CNPJ nº 00.396.895/0042-01 e a Prefeitura do Municípiode Vilhena/RO - CNPJ nº 04.092.706/0001-81. Objeto: Conforme previsão da cláusula décima - dasalterações, do ACT nº 06/2021 celebrado com o Município de Vilhena/RO (processo SEI nº21024.003607/2021-86), altera-se o texto da Cláusula Quinta - das Obrigações do Partícipe 2, letra "d.2" e do Plano de Trabalho, item 10, a Cláusula Nona - do prazo e da vigência - do ACT celebrado ,fica a vigência prorrogada por 36 meses, iniciando-se a partir da data final do ACT 06/2021,16/04/2023, que tem como objetivo a mútua conjunção de esforços entre os partícipes, na unidadegeográfica básica da respectiva área do município de Vilhena/RO, para execução conjunta de ações naInspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. Data da Assinatura: 06/04/2023.Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx, CPF/MF nº ....294....-61 - Secretário de Defesa Agropecuária doMinistério da Agricultura e Pecuária Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Prefeito do município deVilhena/RO - CPF/MF n°
....160....-83.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 21024.013979/2017-34. Espécie: 2º Termo Aditivo do Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2020, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, através da Secretaria de Defesa Agropecuária -SDA - CNPJ nº 00.396.895/0042-01 e a Prefeitura do Município de Paranatinga/MT - CNPJ nº 15.023.971/0001-24.Objeto: Conforme previsão da cláusula quarta - da alteração, do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério da Agricultura e Pecuária, através da Secretaria de Defesa Agropecuária e o Município de Paranatinga/MT (processo SEI nº 21024.013979/2017-34), altera-se o texto da cláusula segunda - das Obrigações do Partícipe 2, letra "d" e o texto do Plano de Trabalho firmado no Termo Aditivo 1, item 10, e que tem como objetivo a mútua conjunção de esforços entre os partícipes, na unidade geográfica básica da respectiva área do município de Paranatinga/MT, para execução conjunta de ações na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. Data da Assinatura: 03/04/2023.Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx, CPF/MF nº ....294....-61
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023041200003
3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
- Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito do município de Paranatinga/MT - CPF/MF n° ....450....-49.
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2023 - UASG 130058
Número do Contrato: 26/2022.
Nº Processo: 21181.000210/2021-20.
Inexigibilidade. Nº 25/2021. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/MG. Contratado: 01.610.517/0018-03 - TRANE TECHNOLOGIES INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS DE AR-CONDICIONADO LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda, bem como promover o reajuste do preço do serviço referente ao Contrato Original.. Vigência: 11/04/2023 a 11/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 448.956,39. Data de Assinatura: 11/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/04/2023).
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 130016
Número do Contrato: 23128/2022. Nº Processo: 21002.000591/2022-99.
Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/PE. Contratado: 09.769.035/0001-64 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO. Objeto: O presente
termo de apostilamento tem como objeto o reequilibrio financeiro do contrato nº 223128/2022. Conforme aumento no uso dos serviços. Varlor antigo r$ 4.700,04 (quatro mil, setecentos reais e quatro centavos), novo lalor r$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).. Vigência: 25/04/2022 a 25/04/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 16.800,00. Data de Assinatura: 10/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/04/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 130016
Número do Contrato: 23128/2022. Nº Processo: 21002.000591/2022-99.
Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/PE. Contratado: 09.769.035/0001-64 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO. Objeto: O presente
termo de apostilamento tem como objeto o reequilibrio financeiro do contrato nº 223128/2022. Conforme aumento no uso dos serviços. Varlor antigo r$ 4.700,04 (quatro mil, setecentos reais e quatro centavos), novo lalor r$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).. Vigência: 25/04/2022 a 25/04/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 16.800,00. Data de Assinatura: 10/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/04/2023).
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 28/2023 - UASG 130102
Nº Processo: 21053.000312/2021-19.
Pregão Nº 30/2021. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/SP. Contratado: 67.774.679/0001-47 - NOVA ANALITICA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
Objeto: Aquisição de equipamentos.
Fundamento Legal: . Vigência: 03/04/2023 a 20/10/2023. Valor Total: R$ 3.695.308,00. Data de Assinatura: 03/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/04/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 27/2023 - UASG 130102
Nº Processo: 21053.000312/2021-19.
Pregão Nº 30/2021. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/SP. Contratado: 35.382.879/0001-68 - DAF LABOR EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO EIRELI.
Objeto: Aquisição de equipamentos.
Fundamento Legal: . Vigência: 06/04/2023 à 24/08/2023. Valor Total: R$ 15.200,00. Data de Assinatura: 06/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/04/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023 - UASG 130102
Nº Processo: 21052001472202349. Objeto: Aquisição de meios de cultura em proveito da Divisão Técnica Laboratorial - DLAB do LFDA-SP - IRP 00002/2023 . Total de Itens Licitados: 177. Edital: 12/04/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx, X/xx, - Xxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 12/04/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 25/04/2023 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Aquisição de Meios de Cultura. IRP 02/2023.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Coordenador do Lfda-sp
(SIASGnet - 11/04/2023) 130102-00001-2023NE000049
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato de Licenciamento LDB-00004/23, SAIC 34905.23/0044-6, Partes: Embrapa e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx; Objeto: Produção e exploração comercial de sementes de SOJA, cultivar BRS 511; Valor Global: R$ 124.781,25; Vigência: 04/04/2023 a 04/04/2028; Data Assinatura: 04/04/2023; Signatário: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxxxx.