ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE JARI PREGÃO PRESENCIAL Nº 05-2022 PROCESSO Nº 032/2022 EDITAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE JARI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05-2022
PROCESSO Nº 032/2022
EDITAL
O MUNICÍPIO DE JARI - RS, através do Senhor Prefeito Municipal, OSNEI DOS SANTOS AZEREDO, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR, CESTAS BÁSICAS PARA AS FAMILIAS CARENTES E EM EVENTOS PROMOVIDOS PELA MUNICIPALIDADE, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, em conformidade com as disposições da Lei 10.520/02, Decreto Municipal 1074/2007, Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21.06.1993, bem como as condições a seguir estabelecidas.
- TERMO DE REFERÊNCIA
- Edital de Pregão Presencial 05-2022.
- Os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, definidos neste edital, deverão ser entregues ao pregoeiro, designado pela Portaria nº 4879, de 02 de janeiro de 2021, na Secretaria da Educação, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, no dia 19 de maio de 2022, até às 9h, quando será realizada a Sessão Pública de abertura;
- Os interessados poderão adquirir o presente Edital, em sua íntegra, durante o horário de expediente da Prefeitura, no setor de protocolo ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo que maiores informações serão fornecidas no Setor de Licitações ou pelo telefone (00) 0000-0000/9032.
- DO OBJETO
- É objeto da presente licitação:
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR, CESTAS BÁSICAS PARA AS FAMILIAS CARENTES E EM EVENTOS PROMOVIDOS PELA MUNICIPALIDADE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES NO ANEXO I DESTE EDITAL.
- LOCAL, DATA E HORA DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES
- A Sessão Pública será realizada nas dependências da Secretaria da Educação, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, - Xxxxxx, no dia 19 de maio de 2022 às 9:00 h, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 1 - Proposta de Preços e nº 2 - Documentos de Habilitação ao Pregoeiro, bem como a declaração, em separado dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital;
- Não será permitida a entrega de envelopes ou quaisquer outros documentos através de fax, e-mail e similares, exceto remessa de desistência de recurso administrativo;
- Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, independentemente de nova comunicação.
- DO CREDENCIAMENTO
- As empresas interessadas, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, das 08:30 horas às 09 horas, do dia 19 de maio de 2022, que, devidamente identificados e credenciados por meio legal, serão os únicos admitidos a intervir no procedimento licitatório;
- Recomendam-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para abertura da sessão, para o referido credenciamento;
- A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes das propostas e da habilitação;
- O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga da procuração, e, também, o nome do outorgado, constando a indicação de amplos poderes para formulação de ofertas e lances de preços e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente ou, sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto, Contrato Social ou Declaração de Firma Individual, no qual estejam expressos seus poderes;
- O Instrumento de Procuração poderá ser substituído pelo Termo de Credenciamento, desde que redigido, rigorosamente, nos termos do modelo constante do anexo IV deste Edital;
- Nos casos de credenciamento por Instrumento de Procuração ou pelo Termo de Credenciamento, os referidos documentos deverão ser acompanhados do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa;
- Declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação, conforme Anexo II;
- Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório;
- É obrigatória a apresentação do documento de identidade;
- As empresas que pretenderem se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar Certidão de Registro Profissional CRP do contador, além de declaração do contador para comprovação de microempresa ou empresa de pequeno porte (deverão apresentar no credenciamento fora dos envelopes);
- Para exercer os direitos, ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença do licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
- PROPOSTAS DE PREÇOS
- A PROPOSTA DE PREÇOS - Envelope nº 1, deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel, com identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas ou rasuras, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo
representante legal da proponente, a ser entregue em envelope opaco, lacrado, indevassável e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações:
Ao
Município de Jari-RS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05-2022 ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
- Na proposta deverá ficar perfeitamente definido:
- A razão social do proponente, a inscrição no CNPJ, o endereço, o nome do representante legal, identificado através de seu CPF e o cargo que ocupa na empresa;
- Referência ao número deste Edital e do objeto da licitação correspondente;
- Proposta financeira de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/93, em moeda corrente nacional (R$), sendo que os valores relativos a cada item devem ser expressos em algarismo e o valor global da proposta em algarismo e escrito por extenso, considerando as condições deste edital;
- A marca e modelo do item cotado (se houver);
5.3- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
- Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestadamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas;
- A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
- Não serão contratadas ofertas acima do valor previsto neste edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes;
- Todos os insumos que compõem o preço, tais como despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente;
- Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
- DA HABILITAÇÃO
- Para habilitação deverá o licitante apresentar, no envelope nº 2 - Documentos de Habilitação, abaixo discriminados, em cópias autenticadas, obrigando-se o proponente a fornecer ao Pregoeiro os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados;
- Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido;
- Os proponentes interessados na autenticação das cópias dos documentos, por funcionário da
unidade que realiza a licitação, deverão solicitar a sua autenticação até uma hora antes da abertura da Sessão Pública;
- Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado (s) de Capacidade Técnica;
- Os documentos necessários a HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
Ao
Município de Jari-RS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05-2022 ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ
- Para fins de habilitação neste Pregão, os proponentes deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº 2, a seguinte documentação:
- Documentos relativos à habilitação jurídica:
- Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
- Registro comercial e cópia da Cédula de Identidade, no caso de empresa individual;
- Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
que não foi declarada inidônea pelo Poder Público;
que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
que não foi penalizada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei 8.666/93;
- Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme ANEXO III do Edital;
- Documentos relativos à Regularidade Fiscal:
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com CNAE compatível com o objeto licitado;
- Alvará de Funcionamento da Empresa com atividade compatível com o objeto licitado;
- Certidão Negativa Municipal do domicilio ou sede do proponente;
- Certidão Negativa Estadual do domicilio ou sede do proponente;
- Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, do domicilio ou sede do proponente;
- Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
- Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
- Certidão Negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida no máximo há 60 dias anterior a abertura da licitação;
– Certidão Negativa de Debito Trabalhista (CNDT);
- Os documentos obtidos pela INTERNET somente serão aceitos em original, devendo constar o respectivo endereço eletrônico no cabeçalho ou rodapé da página;
- Não tendo a empresa, classificada como vencedora do certame, apresentado a documentação exigida, será esta desclassificada, podendo a ela serem aplicadas as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora do certame;
- A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pelos representantes legais presentes e depois de examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades;
- Os envelopes de documentação deste Pregão que não forem abertos serão devolvidos após a adjudicação do vencedor e da homologação da presente licitação. Os envelopes que não forem retirados ficarão em poder do pregoeiro, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, após serão inutilizado.
- PARTICIPAÇÃO
- Não será admitida a participação de empresas que se encontre em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, liquidação, dissolução, etc;
- Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
- FORMULAÇÕES DOS LANCES
- Poderão os autores das propostas oferecerem novos lances verbais e sucessivos;
- No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor;
- Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
- A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação;
- É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
- Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente as penalidades constantes deste Edital.
- DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
- Aberta a Sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº 1 e nº 2 e apresentarão, em separado, declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação;
- Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste edital;
- Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
- Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global;
- No curso da Sessão, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores crescentes não superiores a 10% (dez por cento) da de menor preço;
- Não havendo, pelo menos 03 (três) propostas de preços escritos, nas condições fixadas no item anteriores, o Pregoeiro classificará, dentre os presentes, até o máximo de 03 (três), número que poderá ser ampliado em caso de empate, as melhores propostas subsequentes, para que seus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
- Para oferta de lances, o Pregoeiro convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor, devendo a oferta ser feita por valor unitário;
- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento o valor da proposta escrita;
- O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
- Dos lances ofertados não caberá retratação;
- Caso não se realize lances verbais, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, quanto ao objeto e valor, e decidirá motivadamente a respeito de sua aceitabilidade;
- O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances;
- Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas de acordo com o menor preço apresentado, se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, o Pregoeiro procederá à verificação se alguma licitante ME ou EPP ofereceu lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado. Havendo licitante nessa condição, o Pregoeiro convocará a mais bem classificado para ofertar, no prazo máximo de cinco minutos, nova proposta
inferior àquela inicialmente vencedora da fase de lances. Havendo proposta, esta será considerada vencedora;
- Caso a ME ou EPP mais bem classificada não apresente proposta inferior àquela inicialmente vencedora, serão convocadas, pela ordem de classificação, as ME ou EPP remanescentes, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, para apresentar nova proposta na forma do disposto no item anterior;
- No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME ou EPP, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a nova proposta. Contudo, só será dada a oportunidade de apresentar nova proposta às demais ME ou EPP com preços equivalentes, no caso de desistência da contemplada no sorteio, a exemplo do exposto no item anterior;
- Caso a primeira classificada for uma "microempresa" ou de "empresa de pequeno porte", conforme o art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, será ela considerada vencedora, e o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de "HABILITAÇÃO" da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital;
- Não ocorrendo à apresentação de propostas menores que a da primeira classificada não ME ou EPP, essa será considerada vencedora, e o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de "HABILITAÇÃO" da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital;
- Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do edital;
- Verificado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o proponente será declarado vencedor;
- Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor;
- Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar os proponentes, na forma do art. 48, § 3º da Lei 8.666/93, prazo para a apresentação de nova proposta ou documentação, em sessão pública a ser definida pelo Pregoeiro;
- Qualquer proponente, desde que presente ou devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente;
- Os recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, em processos protocolados na Prefeitura de Jari;
- Após a análise dos recursos interpostos, o Pregoeiro dará ciência do parecer a todas as empresas presentes ou devidamente representadas no certame, para que, se entenderem necessário, apresentem suas contrarrazões, no prazo especificado no item 9.17;
- A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão,
importará na "decadência" do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas no edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação aos proponentes vencedores;
- Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos;
- A sessão pública não será suspensa, salvo por motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações, acerca do objeto, ser esclarecidas previamente junto ao Pregoeiro Oficial do Município;
- Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data e/ou novo horário para continuação dos trabalhos, devendo ficar registradas, no mesmo ato, as empresas e seus representantes presentes.
- DOS CRITERIOS DE JULGAMENTO
- Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com o especificado no Anexo I, desde que atendidas às especificações constantes deste edital;
- O pregoeiro poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade.
- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
- Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolando pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo da Prefeitura Municipal de Jari, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte quatro horas;
- Decairá do direito de impugnar o presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades, supostamente existentes no edital, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame;
- A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição, contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
- DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO.
- Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto a interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para homologação;
12.1.1- A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso;
12.1.2- A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor, pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente;
- Após a autoridade competente homologar o resultado da licitação, o adjudicatário receberá cópia do empenho data em que iniciará a contagem do prazo de entrega do objeto;
- A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar injustificadamente em assinar o contrato, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei 8.666/93;
- O proponente será declarado como desistente, caso não compareça para assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, ficando sujeito as seguintes sanções, aplicáveis isoladas ou conjuntamente:
- Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor global de sua proposta, que deverá ser recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado;
- Impedimento de contratar com a Administração por prazo de 3 (três) anos.
DA ENTREGA DO OBJETO
– O registro de preço terá validade de 01 ano, sendo a entrega dos materiais feita nas Escolas Municipais na Cidade e no interior do Município, independente de quantidade de produtos e sem custo de fretes, após o recebimento da Nota de Empenho via fax ou email, a empresa terá o prazo de 01 dia para realizar a entrega;
- A empresa fornecedora deverá emitir a nota fiscal e fazer constar na mesma o número do empenho a que se refere e também constar na Nota Fiscal a descrição do serviço prestado;
- A entrega será feita à pessoa responsável pelo recebimento, no endereço indicado, a quem caberão conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital;
- O Setor Competente terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para processar a conferência dos produtos entregues, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a contratada para substituição do produto entregue em desacordo com as especificações;
- Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias;
- O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do proponente vencedor pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
- Nos casos de o proponente vencedor não entregar os materiais de acordo com as especificações exigidas ou se negar a fazer a substituição dos produtos não aceitos, a pessoa responsável pelo recebimento lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
DAS OBRIGAÇÕES
Do Município:
Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto desta licitação;
Prestar à Licitante toda e qualquer informação, por esta solicitada;
Notificar, por escrito, à empresa vencedora da aplicação de qualquer tipo de sanção;
Efetuar o pagamento à empresa prestadora do serviço no prazo avençado.
Da empresa vencedora:
Prestar o serviço desta licitação nas especificações contidas neste edital;
Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos licitados;
Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
Fornece o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
Entregar os produtos na Secretaria de Educação e setor de almoxarifado;
A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME LICITATÓRIO DEVERÁ ENTREGAR OS PRODUTOS INDEPENDENTE DA QUANTIDADE E SEM CUSTO PARA O MUNÍCIPIO.
- DAS PENALIDADES
- Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Jari poderá garantida a prévia defesa, aplicar contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; das quais se destacam:
Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de 3% sobre o valor do contrato ou da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso;
A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei n.º 8.666/93;
Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
multa de até 10%(dez por cento), sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02(dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevierem prejuízos para a Administração;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
15.3.1 Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais;
A sanção de advertência de que trata o item 15.2, letra a, poderá ser aplicada nos seguintes casos: I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalíssima, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE.
16- DA RESCISÃO
16.1- Para a rescisão do futuro contrato, aplica-se as disposições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8666/93.
- DO PAGAMENTO
- O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após a entrega dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal, isenta de erros e devidamente liberada pelo Setor Competente;
- A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município;
- A Nota Fiscal eletrônica deverá ser emitida em moeda corrente do país, em 03 (três) vias, grafadas com dois dígitos após a vírgula;
- O CNPJ da contratada constante da NF deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório;
– A empresa deverá informar a conta bancária para depósito no Banrisul ou no Sicredi, ou
Ainda, emitir boleto no valor da nota fiscal, caso não apresente conta bancaria nestas condições, será efetuado DOC;
- Nos pagamentos efetuados pela Administração, poderão ser efetuadas, retenções relativas a tributos de competência municipal ou os que o mesmo está como responsável pela legislação vigente;
- Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;
- Na eventualidade de aplicação de multas, estas serão descontadas dos pagamentos ainda devidos pela Administração Municipal ao proponente vencedor, vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- As despesas a serem realizadas com a aquisição do objeto, decorrentes da execução desta licitação, correrão à conta de Dotações Orçamentárias previstos no orçamento do Município conforme:
07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO TURISMO
Proj. Atividade: 2.032 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
(291) 3.3.90.30.00.00.00.00 0020 MATERIAL DE CONSUMO
(292) 3.3.90.30.00.00.00.00 1018 MATERIAL DE CONSUMO
Proj. Atividade: 2.051 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PRÉ ESCOLA
(322) 3.3.90.30.00.00.00.00 0020 MATERIAL DE CONSUMO
(323) 3.3.90.30.00.00.00.00 1018 MATERIAL DE CONSUMO
Proj. Atividade: 2.052 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHE
(325) 3.3.90.30.00.00.00.00.0020 MATERIAL DE CONSUMO
(326) 3.3.90.30.00.00.00.00 1018 MATERIAL DE CONSUMO
10 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Proj. Atividade: 2.021 ACOLHIMENTO E HUMANIZAÇÃO
(440) 3.3.90.32.00.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público de correntes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba aos participantes, direito a reclamação ou indenização;
- A simples participação nesta licitação implica na aceitação plena e incondicional do inteiro teor expresso neste edital;
- Na hipótese de rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93, a licitante vencedora, desde já, reconhece os direitos da Administração, conforme prevê o artigo 55, inciso IX, do mesmo diploma legal;
- Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Pregão;
- É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
- Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
- Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;
- O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes dos proponentes;
- No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) Adiada sua abertura;
b) Alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação;
- O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
- DO CONTRATO E/OU ATA
O contratado fica ciente de que deverá comparecer nas dependências da Prefeitura Municipal de Jari, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx xx 000, no prazo de 72 horas após a homologação do processo licitatório, para assinar o contrato administrativo ou ata, sob pena de decaimento de seu direito, bem como aplicação de multa pelo descumprimento, conforme sanções administrativas elencadas neste edital.
- O proponente será declarado como desistente, caso não compareça para assinar o contrato e/ou a ata dentro do prazo estabelecido, ficando sujeito as seguintes sanções, aplicáveis isoladas ou conjuntamente:
- Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor global de sua proposta, que deverá ser recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado;
- Impedimento de contratar com a Administração por prazo de 3 (três) anos.
DO FORO
- Fica eleito o Foro da Comarca de Tupanciretã-RS, para dirimir todas as questões deste Pregão, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
ANEXOS DO EDITAL
Fazem parte deste Edital:
Anexo I - MODELO DA PROPOSTA
Anexo II-DECLARAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Anexo III - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO CONSTITUCIONAL Anexo IV-MODELO DE CREDENCIAMENTO
Anexo V-DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Anexo VI- MINUTA DE CONTRATO
Anexo VII – MINUTA DA ATA
Jari, 06 de maio de 2022.
Este edital foi examinado do prisma jurídico-formal e encontra-se de acordo com o exigido para o presente certame, não havendo nada que obste o seu regular procedimento.
Parecer em: / /
XXXXXXXX XxXXXXX XXXXXX
ASSESSOR JURÍDICO
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX CLEIA XXXXXX XXXXXXXXXX PRASS
OFICIAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO PREGOEIRA
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX
SEC DA EDUCAÇÃO SEC DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
OSNEI DOS SANTOS AZEREDO
PREFEITO MUNICIPAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2022
ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITENS: PREÇO DE REFERÊNCIA, AS PROPOSTAS ACIMA DESSE VALOR SERÃO DESCLASSIFICADAS.
ITENS |
ESTIMATIVA |
UN |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
PREÇO TOTAL |
|
100 |
KG |
ABÓBORA TIPO MORANGA, DE 1ª QUALIDADE, PREFERENCIALMENTE ORGÂNICA E/OU AGROECOLÓGICA, MÉDIO GRAU DE AMADURECIMENTO, DE TAMANHO GRANDE, UNIFORME, SEM DEFEITOS, INTACTA, FIRME E BEM DESENVOLVIDA, LIVRE DE MATERIAL TERROSO OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES À SUPERFÍCIE. |
7,95 |
795,00 |
|
100 |
KG |
ABOBRINHA, COM POLPA INTACTA E LIMPA, TAMANHO MÉDIO, SEM BROTOS, SEM RACHADURAS, SEM BOLORES, DE 1ª QUALIDADE. |
9,30 |
930,00 |
|
600 |
PCT |
ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO: PÓ HOMOGÊNEO, COR MARROM CLARO A ESCURO. ENRIQUECIDO COM VITAMINAS, EMBALAGEM PRIMÁRIA, PRÓPRIA, FECHADA A VÁCUO, CONSTANDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INCLUSIVE CLASSIFICAÇÃO E A MARCA, NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE, MODO DE PREPARO, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E LOTE VISÍVEIS. EMBALAGEM 400G. |
6,20 |
3720,00 |
|
250 |
PCT |
AÇÚCAR CRISTAL: CONTENDO SACAROSE, PENEIRADO, ORIGINÁRIO DO SUCO DA CANA, LIVRE DE FERMENTAÇÃO, ISENTO DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITAS E DETRITOS ANIMAIS E VEGETAIS, CONTENDO APROXIMADAMENTE 99,2% DE GLICÍDIOS, ROTULADA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM PRIMÁRIA TRANSPARENTE, INCOLOR, TERMOSSOLDADO CONTENDO 2KG LÍQUIDO. O PRODUTO E A EMBALAGEM DEVEM OBEDECER À LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
12,10 |
3025,00 |
|
200 |
PCT |
AÇÚCAR CRISTAL: CONTENDO SACAROSE, PENEIRADO, ORIGINÁRIO DO SUCO DA CANA, LIVRE DE FERMENTAÇÃO, ISENTO DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITAS E DETRITOS ANIMAIS E VEGETAIS, CONTENDO APROXIMADAMENTE 99,2% DE GLICÍDIOS, ROTULADA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM PRIMÁRIA TRANSPARENTE, INCOLOR, TERMOSSOLDADO CONTENDO 5KG LÍQUIDO. O PRODUTO E A EMBALAGEM DEVEM OBEDECER À LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
25,93 |
5186,00 |
|
100 |
KG |
AÇÚCAR MASCAVO: ENRIQUECIDO COM FERRO E ACIDO FÓLICO, EMBALAGEM COM 1KG. |
16,21 |
1621,00 |
|
30 |
FRD |
AGUA MINERAL SEM GÁS - 200 ML FARDO DE 48 UNIDADES |
42,00 |
1260,00 |
|
300 |
UN |
ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFA PET, 500ML, TAMPA C/ROSCA E LACRE, APRESENTANDO PERFEITAS CONDIÇÕES DE HIGIENE E MANUSEIO, APRESENTAR RÓTULO COM INFORMAÇÕES DA EMPRESA ENVASADORA, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 01 (HUM) ANO A CONTAR DA DATA DA ENTREGA |
22,00 |
6600,00 |
|
150 |
KG |
AIPIM IN NATURA, TIPO CASCA LISA, TAMANHO MÉDIO A GRANDE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DESCASCADO. |
8,12 |
1218,00 |
|
500 |
UN |
ALFACE LISA, COM FOLHAS BRILHANTES, FIRMES E SEM ÁREAS ESCURAS, FRESCAS, COM COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORMES E TÍPICOS DA VARIEDADE, SEM SUJIDADES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES. |
7,26 |
3630,00 |
|
12 |
KG |
ALHO, GRAÚDO, BULBO INTEIRO, SEM BROTOS, SEM GRÃOS CHOCHOS, MACHUCADOS, NOVO DE 1ª QUALIDADE. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TRANSPARENTE E RESISTENTE. |
38,30 |
459,60 |
|
30 |
CX |
AMIDO DE MILHO: EM EMBALAGEM DE 250G, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. |
10,96 |
328,80 |
|
150 |
PCT |
AMIDO DE MILHO: EM EMBALAGEM DE 500G, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. |
6,29 |
943,50 |
|
100 |
PCT |
ARROZ PARBOILIZADO: TIPO 1, LONGO, CONSTITUÍDOS DE GRÃOS INTEIROS, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, EMBALAGEM DE 2 KG. |
10,90 |
1090,00 |
|
250 |
PCT |
ARROZ PARBOILIZADO: TIPO 1, LONGO, CONSTITUÍDOS DE GRÃOS INTEIROS, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, EMBALAGEM DE 5 KG. |
25,36 |
6340,00 |
|
200 |
PCT |
ARROZ: TIPO 1, CLASSE LONGO, SUB POLIDO, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, EMBALAGEM DE 2 KG. |
8,76 |
1752,00 |
|
100 |
UN |
ARROZ: TIPO 1, CLASSE LONGO, SUB POLIDO, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, EMBALAGEM DE 5 KG. |
19,78 |
1978,00 |
|
170 |
PCT |
AVEIA EM FLOCOS: FINO, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500 GRAMAS. CONTÉM GLÚTEN. |
9,16 |
1557,20 |
|
2500 |
KG |
BANANA PRATA: ORIGINÁRIO DE PLANTA SADIA, DESTINADO AO CONSUMO "IN NATURA", ESTAR FRESCA, TER ATINGIDO O GRAU MÁXIMO DE TAMANHO, AROMA, COR E SABOR CARACTERÍSTICOS DAS VARIEDADES, COM GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E O ARMAZENAMENTO, PERMANECENDO ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. SEM LESÕES PROVOCADAS POR INSETOS, DOENÇAS OU MECÂNICAS, NÃO CONTER SUBSTÂNCIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES À SUPERFÍCIE DA CASCA, ESTAREM ISENTOS DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, AROMA E SABOR ESTRANHOS, ESTAREM LIVRES DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES. NÃO EMPEDRADA, TAMANHO MÉDIO E UNIFORME. |
6,13 |
15325,00 |
|
200 |
KG |
BATATA DOCE, IN NATURA, INTACTA E LIMPA, TAMANHO MÉDIO, SEM BROTOS E SEM RACHADURAS, NOVA, DE 1ª QUALIDADE, COM CASCA SÃ. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TRANSPARENTE E RESISTENTE. |
5,36 |
1072,00 |
|
500 |
KG |
BATATA INGLESA: TAMANHO MÉDIO, INTEIRA, LISA, COM POLPA INTACTA E LIMPA, SEM BROTOS, RACHADURAS OU CORTES NA CASCA, SEM MANCHAS OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. |
3,81 |
1905,00 |
|
1900 |
UN |
BEBIDA LÁCTEA SABOR MORANGO. (EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1LITRO). BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA SABOR MORANGO COM POLPA DE FRUTA. CONTÉM SORO DE LEITE. PARCIALMENTE DESNATADA. INFORMAÇÃO NUTRICIONAL: 1 COPO (200ML): 162KCAL, 28G DE HC, 3,5G DE PROTEÍNA, 3,9G DE GORDURAS TOTAIS, 124MG DE CÁLCIO |
3,53 |
6707,00 |
|
100 |
KG |
BERGAMOTA IN NATURA. FRUTA COM APRESENTAÇÃO ADEQUADA, MADURA, MAS NÃO PASSADO E/OU DETERIORADA E ÍNTEGRA. |
6,90 |
690,00 |
|
100 |
KG |
BETERRABA IN NATURA. TENRA, FIRME, SEM PODRIDÃO SEM DANOS PROFUNDOS OU BROTOS |
8,10 |
810,00 |
|
240 |
PCT |
BISCOITO DE COCO: CONTENDO BASICAMENTE FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, AÇÚCAR, AMIDO DE MILHO. DEVE APRESENTAR SABOR CARACTERÍSTICO DE COCO E AGRADÁVEL. EMBALAGEM PRIMÁRIA: PACOTES DE 400G. LÍQUIDO, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO CONFORME DETERMINA A LEGISLAÇÃO. DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DE 6 MESES. |
5,50 |
1320,00 |
|
240 |
PCT |
BISCOITO DOCE: TIPO AVEIA E MEL EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO 400 GRAMAS, ISENTO DE MOFO, ODORES ESTRANHOS E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, EMBALAGENS PLÁSTICA PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DE 06 MESES, A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. |
5,50 |
1320,00 |
|
150 |
PCT |
BISCOITO INTEGRAL SEM GLÚTEN E SEM LACTOSE, TIPO COOKIE. INGREDIENTES: FARINHA DE MILHO, FÉCULA DE BATATA, AÇÚCAR MASCAVO, GORDURA VEGETAL, FLOCOS DE ARROZ E MILHO, FARINHA DE SOJA, FARELO DE SOJA, ETC.. EMBALAGEM PLÁSTICA 200G. |
9,90 |
1485,00 |
|
180 |
PCT |
XXXXXXXX XXXXX: CONTENDO FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FÓLICO, CONTÉM GLÚTEN, ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS PLÁSTICAS DE 400G. |
8,43 |
1517,40 |
|
150 |
PCT |
BISCOITO SALGADO: TIPO ÁGUA E SAL, CONTENDO BASICAMENTE FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL. EMBALAGEM PRIMÁRIA: PACOTES DE 400G. LÍQUIDO, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO CONFORME DETERMINA A LEGISLAÇÃO. O PRODUTO, ASSIM COMO SUA EMBALAGEM, DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONSTANDO MARCA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES. |
8,10 |
1215,00 |
|
500 |
UN |
BRÓCOLIS CHINÊS IN NATURA. TENRO, COM COLORAÇÃO CARACTERÍSTICA DO VEGETAL SAUDÁVEL (VERDE INTENSO), SEM PODRIDÃO, SEM AMARELADOS. |
8,46 |
4230,00 |
|
30 |
PCT |
CACAU EM PÓ, SOLÚVEL SEM ADIÇÃO DE AÇÚCARES. INGREDIENTES: 100% CACAU EM PÓ. NÃO PODE CONTER TRAÇOS DE GLÚTEN. EMBALADOS EM CAIXA DE PAPEL COM PESO DE 200G. |
12,90 |
387,00 |
|
100 |
PCT |
CAFÉ EM PÓ: PRODUTO DEVIDAMENTE SELECIONADO, BENEFICIADO, TORRADO E MOÍDO. EMBALAGEM DE 500G, PESO LÍQUIDO, CONFORME DETERMINA A LEGISLAÇÃO E COM SELO DA ABIC. |
21,25 |
2125,00 |
|
100 |
PCT |
CAFÉ SOLÚVEL: PRODUTO DEVIDAMENTE SELECIONADO, GRANULADO, EMBALAGEM DE 100G, PESO LÍQUIDO, CONFORME DETERMINA A LEGISLAÇÃO E COM SELO DA ABIC. |
10,70 |
1070,00 |
|
180 |
PCT |
CANJICA: CANJICA DE MILHO BRANCO TIPO 1, CONTENDO 80% DE GRÃOS INTEIROS, PREPARADOS COM MATÉRIAS PRIMAS SÃS, LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITOS E DE DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS COM NO MÁXIMO DE 15% DE UMIDADE - EMB. 500G |
3,68 |
662,40 |
|
600 |
KG |
CARNE BOVINA EM PEDAÇOS, RESFRIADA, ASPECTO PRÓPRIO, NÃO PEGAJOSA, SEM CHEIRO E SABOR PRÓPRIO. AUSENTE DE GORDURA, MÚSCULOS E OSSO. EMBALAGEM CONSTITUÍDA DE PLÁSTICO ATÓXICO TRANSPARENTE, LIVRE DE INSETOS, MICRORGANISMO DE OUTRA IMPUREZA QUE VENHAM COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE HUMANA. COM PROCEDÊNCIA E SELO DE GARANTIA DO SIM, CISPOA OU SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (SIF), DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. ETIQUETA APRESENTANDO A VALIDADE. |
34,00 |
20400,00 |
|
700 |
KG |
CARNE DE FRANGO: TIPO COXA E SOBRECOXA CONGELADA, COM ADIÇÃO DE ÁGUA DE NO MÁXIMO 6¨%. ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDA E NEM PEGAJOSA, COR PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR. PROTEGIDA COM EMBALAGEM PLÁSTICA E DATA DE VALIDADE. |
11,05 |
7735,00 |
|
700 |
KG |
CARNE DE FRANGO: TIPO FILÉ DE PEITO, CARNE DE FRANGO TIPO PEITO CONGELADO COM ADIÇÃO DE ÁGUA DE NO MÁXIMO DE 6%. ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDA E NEM PEGAJOSA, COR PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADA, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS. COM REGISTRO DO ÓRGÃO COMPETENTE (SIM, CISPOA OU SIF). ETIQUETA APRESENTANDO A VALIDADE. |
24,00 |
16800,00 |
|
1000 |
KG |
CARNE DE GADO MOÍDA: TIPO PATINHO, DE PRIMEIRA, RESFRIADA, SEM SEBO, EM EMBALAGEM DE QUILO. COM PROCEDÊNCIA E SELO DE GARANTIA DO SIM, CISPOA OU SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (SIF), DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. ETIQUETA APRESENTANDO A VALIDADE. |
34,45 |
34450,00 |
|
600 |
KG |
CARNE SUÍNA PICADA, TIPO LOMBO, CONGELADA, SEM GORDURA VISÍVEL E SEM OSSO. ASPECTO PRÓPRIO, NÃO PEGAJOSA, SEM CHEIRO E SABOR PRÓPRIO. EMBALAGEM PRIMÁRIA INDIVIDUAL DE QUILO, CONSTITUÍDA DE PLÁSTICO ATÓXICO TRANSPARENTE, LIVRE DE INSETOS, MICRORGANISMO DE OUTRA IMPUREZA QUE VENHAM COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE HUMANA. COM REGISTRO DO ÓRGÃO COMPETENTE (SIM, CISPOA OU SIF). ETIQUETA APRESENTANDO A VALIDADE. APTO PARA O CONSUMO. |
45,00 |
2700,00 |
|
400 |
KG |
CEBOLA, LISA, FIRME, TAMANHO MÉDIO, SEM BROTOS, NOVA, DE 1ª QUALIDADE, COM CASCA SÃ, SEM RUPTURAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TRANSPARENTE E RESISTENTE, COM ETIQUETA DE PESAGEM. |
5,36 |
2144,00 |
|
100 |
KG |
CENOURA: SEM FOLHAS, LISA, COM POLPA INTACTA E LIMPA, COM COLORAÇÃO E TAMANHO MÉDIO, NOVA, 1ª QUALIDADE, COM CASCA SÃ, SEM RUPTURAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TRANSPARENTE E RESISTENTE, COM ETIQUETA DE PESAGEM. |
10,90 |
1090,00 |
|
30 |
CX |
CHÁ: DIVERSOS SABORES PARA INFUSÃO. LIVRE DE PARASITAS, MOFO E DE QUALQUER SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, ODORES ESTRANHOS, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. CAIXA COM 10 SACHES. |
5,88 |
176,40 |
|
100 |
KG |
CHUCHU VERDE OU BRANCO, DE 1ª QUALIDADE, EM CONDIÇÕES DE CONSUMO, TAMANHO MÉDIO, COM CASCA SÃ, SEM RUPTURAS. |
8,83 |
883,00 |
|
150 |
PCT |
COCO RALADO, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 100G. CONTENDO NO CORPO DA EMBALAGEM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
6,00 |
900,00 |
|
30 |
PCT |
COLORAU: COLORAU (URUCUM) PÓ FINO, HOMOGÊNEO, COLORAÇÃO VERMELHO INTENSA, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
7,92 |
237,60 |
|
100 |
UN |
COUVE FLOR IN NATURA. LIMPA, TENRA, FIRME, COMPACTA, SEM FOLHAS, SEM MANCHAS OU DANOS PROFUNDOS, SEM PODRIDÃO, SEM DEFORMAÇÕES. |
9,76 |
976,00 |
|
35 |
MASS |
COUVE MANTEIGA IN NATURA. DEVE APRESENTAR-SE LIMPA, TENRA E NÃO MURCHA, COM FOLHAS ÍNTEGRAS. |
5,45 |
190,75 |
|
20 |
TB |
CRAVO DA ÍNDIA: COMPOSIÇÃO: CRAVO DA ÍNDIA. EMBALAGEM 15G. |
4,20 |
84,00 |
|
150 |
UN |
CREME DE LEITE - UHT HOMOGENEIZADO, SEM NECESSIDADE DE REFRIGERAÇÃO. EMBALAGEM TETRA PARK DE 200G. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 06 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. |
3,41 |
511,50 |
|
350 |
PT |
DOCE DE LEITE EM PASTA, SEM CORANTE, EMBALAGEM PLÁSTICA ATÓXICA DE 400G |
9,70 |
3395,00 |
|
100 |
LT |
ERVILHA: EM EMBALAGEM TETRA PARK, COM PESO LÍQUIDO DRENADO DE APROXIMADAMENTE 200GR. SEM SINAIS DE ALTERAÇÕES (ESTUFAMENTOS, CORROSÕES INTERNAS, AMASSAMENTOS, VAZAMENTOS). |
3,20 |
320,00 |
|
15 |
MAÇO |
ESPINAFRE IN NATURA. TENRO, HIDRATADO, MACIO, COM FOLHAS ÍNTEGRAS. |
6,00 |
90,00 |
|
800 |
LT |
EXTRATO DE TOMATE 350 GR |
12,82 |
10256,00 |
|
120 |
CX |
FARINHA DE AVEIA ENRIQUECIDA COM VITAMINAS E SAIS MINERAIS. EMBALAGEM 250G. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA DO PRODUTO. |
4,95 |
594,00 |
|
140 |
PCT |
XXXXXXX XX XXXXXXXX: TORRADA, BIJU: DEVENDO OBEDECER À LEGISLAÇÃO VIGENTE, EMBALADA EM PACOTES DE 500G, COM VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. |
4,42 |
618,80 |
|
300 |
PCT |
FARINHA DE MILHO: TIPO 1, MÉDIA, EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO 1 KG, LIVRE DE PARASITAS, ODORES ESTRANHOS, SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. |
5,00 |
1500,00 |
|
120 |
PCT |
FARINHA DE TRIGO INTEGRAL: EMBALAGEM COM 500 GRAMAS, HERMETICAMENTE VEDADA E RESISTENTE, COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. |
5,88 |
705,60 |
|
100 |
PCT |
FARINHA DE TRIGO: ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. TIPO ESPECIAL. OBTIDO DE GRÃOS DE TRIGO SÃOS, LIMPOS E ISENTOS DE MATÉRIA TERROSA E PARASITA. NÃO PODENDO ESTAR ÚMIDA, FERMENTADA OU RANÇOSA, DEVENDO OBEDECER À LEGISLAÇÃO VIGENTE, EMBALADA EM PACOTES DE 1KG. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DE 4 MESES E DATA DE FABRICAÇÃO DE ATÉ 30 DIAS. |
4,68 |
468,00 |
|
500 |
PCT |
FARINHA DE TRIGO: ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. TIPO ESPECIAL. OBTIDO DE GRÃOS DE TRIGO SÃOS, LIMPOS E ISENTOS DE MATÉRIA TERROSA E PARASITA. NÃO PODENDO ESTAR ÚMIDA, FERMENTADA OU RANÇOSA, DEVENDO OBEDECER À LEGISLAÇÃO VIGENTE, EMBALADA EM PACOTES DE 5KG. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DE 4 MESES E DATA DE FABRICAÇÃO DE ATÉ 30 DIAS. |
21,30 |
10650,00 |
|
70 |
KG |
FEIJÃO CARIOCA: TIPO 1, SOLTO, BOM ESTADO DE ARMAZENAMENTO E CONSERVAÇÃO APTO PARA O CONSUMO, PACOTE DE 1 KG. EMBALAGEM PRIMÁRIA: EMBALADO EM PACOTE PLÁSTICO ATÓXICO, TRANSPORTE, TERMOSSOLDADO, RESISTENTE, COM PESO LÍQUIDO DE 01KG. DEVIDAMENTE IMPRESSO AS INFORMAÇÕES EXIGIDAS POR LEI. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DE 6 MESES E DATA DE EMPACOTAMENTO DE ATÉ 30 DIAS. |
10,10 |
707,00 |
|
310 |
KG |
FEIJÃO PRETO: TIPO 1, SOLTO, BOM ESTADO DE ARMAZENAMENTO E CONSERVAÇÃO APTO PARA O CONSUMO, PACOTE DE 1 KG. EMBALAGEM PRIMÁRIA: EMBALADO EM PACOTE PLÁSTICO ATÓXICO, TRANSPORTE, TERMOSSOLDADO, RESISTENTE, COM PESO LÍQUIDO DE 01KG. DEVIDAMENTE IMPRESSO AS INFORMAÇÕES EXIGIDAS POR LEI. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DE 6 MESES E DATA DE EMPACOTAMENTO DE ATÉ 30 DIAS. |
9,88 |
3062,80 |
|
200 |
PCT |
FERMENTO BIOLÓGICO INSTANTÂNEO EM PÓ. IDEAL PARA PÃES, MASSAS EM GERAL. EMBALADO EM SACHÊ 10G. |
1,82 |
364,00 |
|
220 |
PT |
FERMENTO EM PÓ QUÍMICO: EMBALAGEM PLÁSTICA DE 100 GRAMAS. INGREDIENTES BÁSICOS: AMIDO DE MILHO, FOSFATO MONOCÁLCICO, BICARBONATO DE SÓDIO E CARBONATO DE CÁLCIO. NÃO CONTÉM GLÚTEN. |
3,45 |
759,00 |
|
30 |
CX |
FILTRO PARA CAFÉ 103: FILTRO PARA CAFÉ DESCARTÁVEL, MATERIAL 100% CELULOSE, TAMANHO Nº 103, APLICAÇÃO CAFETEIRA ELÉTRICA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DUPLA COSTURA, CAIXA COM 30 UNIDADES |
5,45 |
163,50 |
|
300 |
UN |
GELATINA EM PÓ: DIVERSOS SABORES. FONTE DE VITAMINAS A, C E E FERRO. EM EMBALAGEM DE 35G DE POLIETILENO, OPACO, ATÓXICO, COM DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE DE 12 MESES E NÚMERO DE LOTES APARENTES COM REGISTRO NO MS. |
1,43 |
429,00 |
|
30 |
PCT |
GUARDANAPO DE PAPEL, MATERIAL CELULOSE, LARGURA 22, PACOTE 110,00 COMPRIMENTO 22, FOLHA SIMPLES DE COR BRANCA (100% BRANCA), MACIO. PACOTE COM 50 UNIDADES. |
2,80 |
84,00 |
|
500 |
KG |
LARANJA PARA SUCO IN NATURA. FRUTA COM APRESENTAÇÃO ADEQUADA, MADURA, MAS NÃO PASSADO E/OU DETERIORADA E ÍNTEGRA. |
3,46 |
1730,00 |
|
50 |
CX |
LEITE CONDENSADO, EMBALAGEM DE 395G, TETRA PACK, CONTENDO LEITE INTEGRAL, AÇÚCAR E LACTOSE. CAIXA. |
5,75 |
287,50 |
|
300 |
PCT |
LEITE EM PÓ DESNATADO. INGREDIENTES: LEITE DESNATADO, CARBONATO DE CÁLCIO, FOSFATO DE CÁLCIO E VITAMINAS. NÃO CONTÉM GLÚTEN. EMBALAGEM DE 400G COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. |
10,00 |
3000,00 |
|
50 |
L |
LEITE INTEGRAL LONGA VIDA ZERO LACTOSE. EMBALAGEM DE 1 LITRO TETRA PARCK COM TAMPA E DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE E REGISTRO NO SIF, CISPOA OU SIM. |
5,46 |
273,00 |
|
2600 |
L |
LEITE INTEGRAL LONGA VIDA. EMBALAGEM DE 1 LITRO TETRA PARCK COM TAMPA E DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE E REGISTRO NO SIF, CISPOA OU SIM. |
4,66 |
12116,00 |
|
300 |
PCT |
LENTILHA: OBTIDO DE GRÃOS, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, COM AUSÊNCIA DE UMIDADE; ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. EMBALAGEM PLÁSTICA FLEXÍVEL, ATÓXICA, RESISTENTE, COM PESO DE: 500G. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM AS LEIS VIGENTES, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO COM NUMERO DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE, COM RÓTULO CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES DO PRODUTO. |
8,19 |
2457,00 |
|
150 |
KG |
LIMÃO CRAVO IN NATURA. FRUTA COM APRESENTAÇÃO ADEQUADA, MADURA, MAS NÃO PASSADO E/OU DETERIORADA E ÍNTEGRA. |
7,25 |
1087,50 |
|
1500 |
KG |
MAÇÃ FUJI EXTRA: TAMANHO MÉDIO, PRODUTO PROCEDENTE DE PLANTA SADIA, DESTINADO AO CONSUMO "IN NATURA", DEVENDO SE APRESENTAR FRESCA, TER ATINGIDO O GRAU IDEAL NO TAMANHO, AROMA, COR E SABOR PRÓPRIOS DA VARIEDADE, APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. NÃO ESTAREM DANIFICADAS POR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU POR INSETOS E DOENÇAS QUE AFETEM SUAS CARACTERÍSTICAS. NÃO CONTER SUBSTÂNCIA TERROSA, SUJIDADES, PRODUTOS QUÍMICOS OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES À SUPERFÍCIE DA CASCA, ESTAREM ISENTOS DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, AROMA E SABOR ESTRANHOS. TAMANHO MÉDIO E UNIFORME. PADRÕES CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
8,38 |
12570,00 |
|
100 |
PCT |
MACARRÃO TIPO LETRINHA: COM OVOS, VITAMINADO, COMPOSTO DE MATÉRIA-PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, SÃS E LIMPAS, ISENTAS DE MATERIAL TERROSO, PARASITAS. EMBALADO EMPACOTES COM 500G APROXIMADAMENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES, E FABRICAÇÃO DE ATÉ 30 DIAS DA ENTREGA. |
7,48 |
748,00 |
|
100 |
PCT |
MACARRÃO TIPO PARAFUSO: COM OVOS, VITAMINADO, COMPOSTO DE MATÉRIA-PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, SÃS E LIMPAS, ISENTAS DE MATERIAL TERROSO, PARASITAS. EMBALADO EM PACOTES COM 500G. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES E FABRICAÇÃO DE ATÉ 30 DIAS DA ENTREGA. |
5,33 |
533,00 |
|
100 |
PCT |
MACARRÃO TIPO SPAGUETTI: COM OVOS, VITAMINADO, COMPOSTO DE MATÉRIA - PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, SÃS E LIMPAS, ISENTA DE MATERIAL TERROSO, PARASITAS. EMBALADO EM PACOTES COM 500G. COM DATA DE VALIDADE. |
5,33 |
533,00 |
|
800 |
KG |
MAMÃO FORMOSA: DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. |
12,38 |
9904,00 |
|
100 |
PT |
MARGARINA: MARGARINA CREMOSA EM POTES PLÁSTICOS DE 500G SEM SAL. PRODUTO QUE SE APRESENTA SOB FORMA DE EMULSÃO PLÁSTICA OU FLUÍDA CONTENDO OBRIGATORIAMENTE OS INGREDIENTES LEITE, SEUS CONSTITUINTES, SEM GORDURA TRANS, ÓLEOS E/OU GORDURAS COMESTÍVEIS, SAL E ÁGUA, DEVERÁ CONTER NO MÍNIMO 80% DE LIPÍDIOS. PRODUZIDA A PARTIR DA INTERESTERIFICAÇÃO DOS ÁCIDOS GRAXOS, RECEBENDO ASSIM, COMERCIALMENTE, A DESIGNAÇÃO "LIVRE DE GORDURA TRANS. DEVE CONTER VITAMINAS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS, DESDE QUE ESTEJAM NO RÓTULO. MARGARINA FABRICADA A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SELECIONADAS, LIVRE DE MATÉRIA TERROSA, PARASITAS, LARVAS E DETRITOS ANIMAIS E VEGETAIS. ROTULAGEM NUTRICIONAL OBRIGATÓRIA. EMBALAGEM DE PLÁSTICO, ATÓXICO, INDIVIDUAL COM 500 G. VALIDADE: NO MÍNIMO 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. |
9,53 |
953,00 |
|
100 |
LT |
MILHO VERDE: EM EMBALAGEM TETRA PACK, COM PESO LÍQUIDO DRENADO DE APROXIMADAMENTE 200GR. SEM SINAIS DE ALTERAÇÕES (ESTUFAMENTOS, CORROSÕES INTERNAS, AMASSAMENTOS, VAZAMENTOS). VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES E FABRICAÇÃO DE ATÉ 90 DIAS DA ENTREGA. |
3,46 |
346,00 |
|
100 |
KG |
MORANGA, COM POLPA INTACTA E LIMPA, TAMANHO MÉDIO, SEM BROTOS, SEM RACHADURAS, SEM BOLORES, DE 1ª QUALIDADE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TRANSPARENTE E RESISTENTE, COM ETIQUETA DE PESAGEM E PRAZO DE VALIDADE SEMANAL. |
7,79 |
779,00 |
|
600 |
UN |
ÓLEO DE SOJA: ALIMENTÍCIO. PRODUTO REFINADO E DE ACORDO COM OS PADRÕES LEGAIS. DEVERÁ CONTER VITAMINA E, E SER ACONDICIONADO EM EMBALAGENS PLÁSTICAS DE 900ML. VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES, E FABRICAÇÃO DE ATÉ 30 DIAS DA ENTREGA. |
12,50 |
7500,00 |
|
500 |
DZ |
OVOS DE GALINHA: COR BRANCA, MÉDIO, FRESCOS, CASCA FIRME E HOMOGÊNEA, LISO, LIMPO SEM RACHADURAS. VALIDADE MÍNIMA DE 15 DIAS. |
9,43 |
4715,00 |
|
200 |
KG |
PÃO TIPO CACHORRO QUENTE: PESO POR UNIDADE DE 50G, FEITO NO DIA DA ENTREGA. CONTÉM GLÚTEN. |
11,25 |
2250,00 |
|
250 |
KG |
PEIXE, MERLUZA EM FILE. EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLASTICO TRANSPARENTE |
48,50 |
12125,00 |
|
500 |
KG |
PÊSSEGO IN NATURA. FRUTA COM APRESENTAÇÃO ADEQUADA, MADURA, MAS NÃO PASSADO E/OU DETERIORADA E ÍNTEGRA. |
12,26 |
6130,00 |
|
30 |
KG |
PIMENTÃO VERDE, DE BOA QUALIDADE, CONSERVADA AS CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS DO PRODUTO PARA O CONSUMO HUMANO. DEVE APRESENTAR ETIQUETA DE PESAGEM E PRAZO DE VALIDADE SEMANAL. |
13,10 |
393,00 |
|
500 |
UN |
POLPA DE TOMATE. INGREDIENTES: TOMATE, SAL E AÇÚCAR. EMBALAGEM TETRAPACK, ASSÉPTICA, PESO LIQUIDO 260 GRAMAS. NÃO CONTÉM GLÚTEN. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES E FABRICAÇÃO DE ATÉ 30 DIAS DA DATA DE ENTREGA. |
3,14 |
1570,00 |
|
100 |
UN |
REFRIGERANTE DE PRIMEIRA QUALIDADE, COMPOSTO DE EXTRATO DE COLA, AGUA GASEIFICADA, AÇÚCAR, PERMITIDO ADIÇÃO DE CARAMELO E DE ESSÊNCIAS, ISENTOS DE CORANTES ARTIFICIAIS, COM VALIDADE MÍNIMA DE 02 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA EM PET COM TAMPA DE ROSCA CONTENDO NO MÍNIMO 2 LITROS. |
8,76 |
876,00 |
|
100 |
UN |
REFRIGERANTE DE PRIMEIRA QUALIDADE, COMPOSTO DE EXTRATO DE GUARANÁ, AGUA GASEIFICADA, AÇÚCAR, SENDO PERMITIDOS 0,02G A 0,2 G DE EXTRATO DE SEMENTE DE GUARANÁ, ISENTOS DE CORANTES ARTIFICIAIS, COM VALIDADE MÍNIMA DE 02 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA EM PET COM TAMPA DE ROSCA CONTENDO NO MÍNIMO 2 LITROS |
7,93 |
793,00 |
|
100 |
UN |
REFRIGERANTE DE PRIMEIRA QUALIDADE, SABOR: LARANJA (ÁGUA GASEIFICADA, AÇÚCAR, SUCO NATURAL DE LARANJA, AROMA NATURAL, ACIDULANTE: ÁCIDO CÍTRICO; CONSERVADORES: SOBRATO DE POTÁSSIO E BENZOATO DE SÓDIO, SEM GLÚTEN). ENTREGUE EM GARRAFA PET DE NO MÍNIMO 2 LITROS |
7,93 |
793,00 |
|
100 |
UN |
REFRIGERANTE DE PRIMEIRA QUALIDADE, SABOR: LIMÃO (ÁGUA GASEIFICADA, AÇÚCAR, SUCO NATURAL DE LIMÃO, AROMA NATURAL, ACIDULANTE: ÁCIDO CÍTRICO; CONSERVADORES: SOBRATO DE POTÁSSIO E BENZOATO DE SÓDIO, SEM GLÚTEN). A SER ENTREGUE EM GARRAFA PET DE NO MÍNIMO 2 LITROS |
5,26 |
526,00 |
|
100 |
UN |
REFRIGERANTE DE PRIMEIRA QUALIDADE, SABOR: UVA (ÁGUA GASEIFICADA, AÇÚCAR, SUCO NATURAL DE UVA, AROMA NATURAL, ACIDULANTE: ÁCIDO CÍTRICO; CONSERVADORES: SOBRATO DE POTÁSSIO E BENZOATO DE SÓDIO, SEM GLÚTEN) A SER ENTREGUE EM GARRAFA PET DE NO MÍNIMO 2 LITROS. |
5,63 |
563,00 |
|
50 |
KG |
REPOLHO VERDE: EM KG, ÍNTEGRA, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. |
10,30 |
515,00 |
|
150 |
PCT |
SAGU: TIPO 1, PACOTE DE 500G, COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. |
5,25 |
787,50 |
|
300 |
PCT |
SAL: REFINADO IODADO, BENEFICIADO E ISENTO DE SAIS DE CÁLCIO E MAGNÉSIO, IMPUREZAS ORGÂNICAS, AREIAS E FRAGMENTOS DE CONCHAS. PRODUZIDO E EMBALADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM PRIMÁRIA: PACOTES COM 1KG LÍQUIDO. O PRODUTO A SER ENTREGUE NÃO PODERÁ TER VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A VENCER. |
1,70 |
510,00 |
|
400 |
KG |
SALSICHA PARA CACHORRO QUENTE SALSICHA, TIPO HOT DOG. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR CONGELADO E EMBALADO A VÁCUO EM EMBALAGEM PLÁSTICA FLEXÍVEL, ATÓXICA, TRANSPARENTE E RESISTENTE AO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. |
14,80 |
5920,00 |
|
600 |
UN |
SARDINHA EM CONSERVA EM ÓLEO COMESTÍVEL, EMBALAGEM 125G. ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: SARDINHA EM CONSERVA, PREPARADA COM PESCADO LIMPO, EVISCERADO, COZIDO, IMERSA EM ÓLEO COMESTÍVEL. ACONDICIONADO EM RECIPIENTE DE FOLHA DE FLANDRES ÍNTEGROS, RESISTENTES, VEDADO HERMETICAMENTE, LIMPO, CONTENDO APROXIMADAMENTE 250GRS DE PESO LÍQUIDO DRENADO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO E ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 36 MESES DA ENTREGA DO PRODUTO |
8,23 |
4938,00 |
|
150 |
UN |
SARDINHA ENLATADA AO MOLHO DE TOMATE- LATA DE 125G |
6,65 |
997,50 |
|
50 |
UN |
SELETA DE LEGUMES: EM EMBALAGEM TETRAPACK, COM PESO LÍQUIDO DRENADO DE APROXIMADAMENTE 200GR. SEM SINAIS DE ALTERAÇÕES (ESTUFAMENTOS, CORROSÕES INTERNAS, AMASSAMENTOS, VAZAMENTOS). VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES E FABRICAÇÃO DE ATÉ 90 DIAS DA ENTREGA. |
5,33 |
266,50 |
101 |
300 |
LT |
SUCO CONCENTRADO LÍQUIDO DE FRUTA SABOR LARANJA: SUCO CONCENTRADO LÍQUIDO DE FRUTA, (CONTENDO POLPA DE FRUTAS, COM CONSERVANTES (BENZOATO DE SÓDIO) E ACIDULANTE (ÁCIDO CÍTRICO), AROMA NATURAL DA FRUTA, PARA DILUIÇÃO EM ÁGUA, SEM AÇÚCAR. COM VALIDADE DE 6 (SEIS) MESES À 1 (UM) ANO. (NÃO SERÃO ACEITOS O SUCO COM GOSTO DE FRUTA PASSADA) EM EMBALAGEM PET OU VIDRO. |
13,90 |
4170,00 |
102 |
100 |
MAÇO |
TEMPERO VERDE (SALSINHA, CEBOLINHA), EM MAÇO, NOVO, BRILHANTE, TEXTURA E CONSISTÊNCIA DE VEGETAL FRESCO, DE 1ª QUALIDADE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TRANSPARENTE E RESISTENTE, COM ETIQUETA DE PESAGEM E PRAZO DE VALIDADE SEMANAL. |
4,90 |
490,00 |
103 |
600 |
KG |
TOMATE: TIPO SALADA, TAMANHO MÉDIO A GRANDE, DE PRIMEIRA, COM APROXIMADAMENTE 60% DE MATURAÇÃO, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, TENROS, SEM MANCHAS, COM COLORAÇÃO UNIFORME E BRILHO. |
10,62 |
6372,00 |
104 |
140 |
KG |
VAGEM SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA. COM COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICO DA ESPÉCIE. |
13,90 |
1946,00 |
105 |
120 |
UN |
VINAGRE DE MAÇÃ: PRODUTO TRANSLÚCIDO E DE COR, SABOR E ODOR CARACTERÍSTICO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: FRASCOS PLÁSTICOS DE APROXIMADAMENTE 750ML., DEVIDAMENTE ROTULADOS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES, E FABRICAÇÃO DE ATÉ 30 DIAS DA ENTREGA. |
5,78 |
693,60 |
106 |
250 |
UN |
ABACAXI FRUTA |
8,83 |
2207,50 |
107 |
400 |
UN |
PÃO DE SANDUÍCHE |
8,79 |
3516,00 |
108 |
60 |
KG |
QUEIJO MUSSARELA FATIADO |
45,30 |
2718,00 |
109 |
230 |
UN |
REQUEIJÃO- 250G |
6,55 |
1506,50 |
110 |
20 |
UN |
CANELA EM PÓ (SAQUINHO DE 50 GR) |
4,60 |
92,00 |
111 |
650 |
UN |
SUCO INTEGRAL NATURAL DE 1,5 LITROS |
16,45 |
10692,50 |
112 |
50 |
PCT |
OREGANO |
4,75 |
237,50 |
113 |
100 |
PCT |
BISCOITO DOCE (PACOTE 400 GR.) |
5,90 |
590,00 |
114 |
200 |
SC |
PIPOCA (PAC. 500G) |
6,20 |
1240,00 |
115 |
500 |
KG |
PÊRA |
9,70 |
4850,00 |
VALOR TOTAL: |
401.127,55 |
ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa)...................................., CNPJ nº ..........................., sediada na ............................
(endereço da empresa, cidade e Estado), DECLARA, sob as penas da lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente editais, do Pregão Presencial nº 05-2022, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data:
Assinatura:
Nome do Declarante:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05-2022 ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO CONSTITUCIONAL
........................................................................................, inscrita no CNPJ nº
..................................................., por intermédio de seu representante legal,
Sr.(a)................................................................. portador (a) da Carteira de Identidade
nº................................................. e do CPF nº .......................................... DECLARA, para fins de
atendimento ao Inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregando menor de dezoito (18) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregando menor de dezesseis (16) anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze (14) anos, na condição de aprendiz ( ) Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Data:
Assinatura:
Nome do Declarante:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05-2022
ANEXO IV - MODELO DE CREDENCIAMENTO
, inscrita no CNPJ sob nº , sediada na , neste ato representada pelo (a) Sr (a)
, portador da cédula de identidade nº _ , residente e domiciliado na , inscrito no CPF sob nº , detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à , portador da cédula de identidade nº
, inscrito no CPF sob nº , com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura de Jari/RS, no Pregão Presencial nº 05-2022, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
, de de 2022.
Outorgante (reconhecer firma)
Outorgado
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARI
DECLARAMOS PARA OS FINS DE DIREITO, NA QUALIDADE DE PROPONENTE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, SOB A MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 05- 2022, INSTAURADA POR ESSE ÓRGÃO PÚBLICO, QUE NÃO FOMOS DECLARADOS INIDÔNEOS PARA LICITAR OU CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO, EM QUALQUER DE SUAS ESFERAS.
que não foi declarada inidônea pelo Poder Público;
que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
que não foi penalizada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art.9º da Lei 8.666/93; POR EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMAMOS O PRESENTE.
............................, ............DE DE 2022.
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE JARI, inscrito no CNPJ sob o nº 016094020001-50, pessoa jurídica de direito público, sito à R. Barão do Triunfo 193, neste ato representada por seu prefeito, Senhor XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em Jari – RS, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, portador do CPF n.º 947.329.650-
91 e CI n.º 5061580402 a seguir denominada contratante , e a Empresa
..............................., inscrita no CNPJ/MF sob o n° pessoa jurídica de
direito privado, sito à ..................................., cidade de .............., neste ato representada
por seu proprietário , senhor .................................... portador do CPF nº , a
seguir denominada contratada, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, assim como pelas condições do Pregão Presencial Nr. 05-2022 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
01- CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PARA MERENDA ESCOLAR, CESTAS BÁSICAS E EVENTOS PROMOVIDO PELO MUNICIPIO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES NO ANEXO I DESTE EDITAL.
- CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
O valor total dos objetos ora adquiridos é de R$............. ( ) .
- CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após a entrega dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal, isenta de erros e devidamente liberada pelo Setor Competente;
- A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município;
A empresa deverá informar a conta bancária para depósito no Banrisul ou no sicredi, ou ainda emitir boleto no valor da nota fiscal, caso não apresente conta bancaria nestas condições, será efetuado DOC.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA
- O registro de preço terá validade de 01 ano, a entrega dos materiais será nas Escolas Municipais na Cidade e no interior do Município, independente de quantidade de produtos e sem custo de fretes, após o recebimento da Nota de Empenho via fax ou email, a empresa terá o prazo de 01 dia para realizar a entrega;
- A empresa fornecedora deverá emitir a nota fiscal e fazer constar na mesma o número do empenho a que se refere e também constar na Nota Fiscal a data e à hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos;
- A entrega será feita à pessoa responsável pelo recebimento, no endereço indicado, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital;
- O Setor Competente terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para processar a conferência dos produtos entregues, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a contratada para substituição do produto entregue em desacordo com as especificações;
- Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias;
- O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do proponente vencedor pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
- Nos casos de o proponente vencedor não entregar o objeto de acordo com as especificações exigidas ou se negar a fazer a substituição dos produtos não aceitos, a pessoa responsável pelo recebimento lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES
Do Município:
Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto desta licitação;
Prestar à Licitante toda e qualquer informação, por esta solicitada;
Notificar, por escrito, à empresa vencedora da aplicação de qualquer tipo de sanção;
Efetuar o pagamento à empresa prestadora do serviço no prazo avençado.
Da empresa vencedora:
Prestar o serviço desta licitação nas especificações contidas neste edital;
Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos licitados;
Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
Fornece o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
Entregar os produtos na Secretaria de Educação e setor de almoxarifado;
A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME LICITATÓRIO DEVERÁ ENTREGAR OS PRODUTOS INDEPENDENTE DA QUANTIDADE E SEM CUSTO PARA O MUNÍCIPIO.
CLÁUSULA SEXTA: DA ISENÇÃO DE DESPESAS
No valor pago a contratada estão incluídos todos os custos diretos e indiretos tais como materiais, empregados, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer contribuições sociais, impostos,
taxas, despesas de viagem, estadia e alimentação do pessoal responsável, enfim, todos e quaisquer outros ônus que incidam na execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7-1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Jari poderá garantida a prévia defesa, aplicar contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; das quais se destacam:
7.2 Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de 3% sobre o valor do contrato ou da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso;
A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei n.º 8.666/93;
Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
multa de até 10%(dez por cento), sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevierem prejuízos para a Administração;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
7.1.3. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até 5(cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais;
A sanção de advertência de que trata o item 7.1.2, letra a, poderá ser aplicada nos seguintes casos: I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalíssima, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE;
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
Poderá o presente Contrato ser rescindido nos casos e formas expressos nos artigos 77, 78 e 79 e 80 da Lei 8.666/93.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e previstas em Lei;
Também constituem motivo de rescisão do contrato o não cumprimento das cláusulas contratuais e de prazos, a lentidão do cumprimento do serviço, bem como de seu fornecimento nos prazos estipulados, a paralisação do serviço sem justa causa, razões de interesse público;
Na hipótese de rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da lei 8.666/93, o contratado, desde já, reconhece os direitos da administração, conforme prevê o artigo 55, inciso IX, do mesmo diploma legal;
PARÁGRAFO ÚNICO: Nenhuma indenização será devida a. Contratada, em hipótese de rescisão unilateral por parte do Contratante.
CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária.
07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO TURISMO
Proj. Atividade: 2.032 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
(291) 3.3.90.30.00.00.00.00 0020 MATERIAL DE CONSUMO
(292) 3.3.90.30.00.00.00.00 1018 MATERIAL DE CONSUMO
Proj. Atividade: 2.051 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PRÉ ESCOLA
(322) 3.3.90.30.00.00.00.00 0020 MATERIAL DE CONSUMO
(323) 3.3.90.30.00.00.00.00 1018 MATERIAL DE CONSUMO
Proj. Atividade: 2.052 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHE
(325) 3.3.90.30.00.00.00.00.0020 MATERIAL DE CONSUMO
(326) 3.3.90.30.00.00.00.00 1018 MATERIAL DE CONSUMO
10 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Proj. Atividade: 2.021 ACOLHIMENTO E HUMANIZAÇÃO
(440) 3.3.90.32.00.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
10-CLÁUSULA DÉCIMA: DO ADITIVO E DA SUPRESSÃO
Havendo interesse entre as partes poderão aditiva o presente contrato, nos moldes da Lei n. 8666/93.
11-CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente contrato serão regulados pelas normas da Lei 8666/93, Código Civil, Código do Consumidor e suas alterações posteriores.
12-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO
O presente contrato está vinculado ao edital de pregão presencial nº 05-2021, a proposta do vencedor e à Lei nº 8666/93.
13-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, bem como o Código de Defesa do Consumidor, em razão da relação de consumo existente no caso em tela.
14-CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA VIGÊNCIA
O contrato ou ata terá vigência de 01 (um) ano a partir da assinatura do contrato.
15-CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Tupanciretã, para dirimir as questões oriundas deste contrato, que não forem resolvidas administrativamente ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em (02) duas vias de igual teor e forma e na presença de 02(duas) testemunhas adiante indicadas.
Jari...de ....2021
XXXXXXXX XxXXXXX XXXXXX
ASSESSOR JURÍDICO
OSNEI DOS SANTOS AZEREDO
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/20___
PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/20___
Aos ___ dias do mês de ____________ de 20___, nas dependências da Administração Municipal de _____________, sito à Rua/Av. ______________, nº ____, bairro __________, nesta cidade, nos termos do art. 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação das propostas apresentadas no pregão nº___/20__, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da (Comissão de Licitação ou Pregoeiro e Equipe de Apoio), homologada em __/__/20__, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, conforme a seguir.
1. OBJETO
1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos especificados no Anexo nº___ do Edital de Pregão nº ___/20__, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata.
2. VALIDADE
2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
2.2 Conforme art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, e art. ___, do Decreto Municipal nº ______, a Administração não está obrigada a realizar compras exclusivamente por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3. CONTRATO
3.1 Para o fornecimento dos produtos registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme item 5.
4. PREÇOS
4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo:
-
ITEM 1
LICITANTE
VALOR
1ª colocada
(nome da empresa)
R$
2ª colocada
...
R$
3ª colocada
...
R$
4ª colocada
...
R$
ITEM 2
LICITANTE
VALOR
1ª colocada
(nome da empresa)
R$
2ª colocada
...
R$
3ª colocada
...
R$
4ª colocada
...
R$
ITEM 3
LICITANTE
VALOR
...
...
...
5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pelo próprio Órgão Participante (OP), por escrito, mediante ordem de compra, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente, com cópia obrigatória ao OG.
5.2 As ordens de compra poderão ser entregues diretamente na sede da 1ª colocada ou encaminhadas por meio eletrônico, com antecedência mínima de dois dias úteis da data marcada para o fornecimento.
5.3 As entregas deverão ser efetuadas nos endereços determinados pelo OP, em dias úteis, das ___:___ às ___:___ horas.
5.4 A contratada deverá enviar ao OG, até o quintodia de cada mês, a relação completa dos itens com a respectiva quantidade, adquiridos por OP no mês anterior.
5.5 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da ordem de compra e cláusulas do edital de (concorrência ou pregão), que precedeu a formalização dessa Ata.
5.6 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao art. 76, da Lei nº 8.666/1993, e retirados nos seguintes prazos:
a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e
b) em até dois dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega.
5.7 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
6. EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata;
b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável;
c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se tornar superior ao praticado no mercado;
e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada;
6.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis.
6.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços.
7. PENALIDADES
7.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até ___ (_____) dias após a data da assinatura da Ordem de Compra, sob pena de:
a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a ___ (_____) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
7.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da nota de empenho.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1 Cabe ao OP proceder à fiscalização rotineira dos itens recebido, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações.
8.2 Os fiscais dos OP estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos.
8.3 As irregularidades constatadas pelos OP deverão ser comunicadas ao OG, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis.
8.4 O OG promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade bimestral, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição.
8.5 Ao OG competirá a publicação trimestral, na imprensa oficial, dos preços registrados pela Administração, em observância ao previsto no art. 15, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
9.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor.
9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
10. FORO
10.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Xxx, fica eleito o Foro da ________________.
11. CÓPIAS
11.1 Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias:
a) uma para o OG;
b) uma para a empresa registrada;
c) uma, em extrato, para publicação na Imprensa Oficial; e
d) uma para o OP.
E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Administração Municipal, representada pelo OG, abaixo assinado, e pelo(s) Sr.(s) ____________________, CPF nº ______________, Carteira de Identidade ____________, representando a(s) EMPRESA(S) REGISTRADA(S), tendo como testemunhas o ____________________ e o __________________.
Local, em ____ de ____________ de 20___.
____________________________ ________________________________
Órgão Gerenciador Representante da Empresa
____________________________ ________________________________
Testemunha Testemunha