CONTRATO Nº 075/2017
CONTRATO Nº 075/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
1 – DAS PARTES:
Que fazem entre si,
o MUNICÍPIO DE TUPANCIRETÃ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob nº 88.227.764/0001-65, com sede na Rua Expedicionário João Moreira Alberto nº 181, em Tupanciretã – RS, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE.
e a empresa XXXXXX XXXXX XXXXXXXX – EIRELI – EPP – SAMPAIO SS, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 16.973.237/0001-99, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1387, Xxxx 00, centro, CEP: 98.170-000, na cidade de Tupanciretãl/RS, tel: (00) 0000 0000, neste ato representada por seu Proprietário, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente denominada CONTRATADA.
As partes já denominadas e devidamente qualificadas, com base na solicitação do Departamento de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, na autorização do Prefeito e no parecer do Assessor Jurídico do Município, constante do processo administrativo nº 2017/11168, firmam o presente contrato nas condições seguintes:
2 – DO AMPARO LEGAL:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
3 – DO OBJETO:
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto deste contrato é a prestação de serviços de mão de obra para construção de uma base para tanque de combustível, tanque de retenção, piso para abastecimento e rede de separação de água, areia e óleo, na Rua Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx – Parque de Máquinas da SMOV, compreendendo os serviços, abaixo relacionados, que deverão ser realizados em conformidade com o Memorial Descritivo, parte integrante do contrato.
• Limpeza do local, com retirada da vegetação e detritos;
• Fundações de concreto;
• Alvenaria para base do tanque de combustível;
• Alvenaria para o tanque de retenção;
• Reboco;
• Piso de concreto polido no tanque de retenção e no piso de abastecimento;
• Colocação de canaleta metálica nos pisos;
• Rede e caixa para separação de água, areia e óleo;
• Poço sumidouro;
• Limpeza da área onde foi executado o serviço, livre de qualquer resíduo remanescente dos serviços contratados.
Parágrafo Único - O CONTRATANTE, através do Departamento de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, será responsável pelo fornecimento dos materiais necessários para a execução dos serviços.
4 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATANTE pagará o valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais) pela prestação de serviço contratada.
CLÁUSULA QUARTA – O CONTRATANTE efetuará o pagamento em 02 (duas) parcelas iguais e consecutivas, sendo que a 1ª parcela será paga na conclusão dos serviços e a 2ª parcela em 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira parcela, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal liberada pelo setor competente, através de depósito na conta corrente fornecida pela Contratada.
Parágrafo Único - Por ocasião do pagamento dos serviços Contratadas, a Secretaria da Fazenda deverá observar o disposto na instrução normativa nº 971/2009, exigindo da Contratada a comprovação relativa à retenção dos valores devidos ao INSS ou então, reter estes valores e fazer o pagamento segundo determinações do órgão, nos percentuais legais e nos percentuais legais e ainda observar retenções ISSQN e IRRF conforme legislação vigente.
5 – DO PRAZO:
CLÁUSULA QUINTA – A prestação dos serviços supra citados deverão ser realizados no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da assinatura do contrato.
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLÁUSULA SEXTA – Servirá de cobertura para o presente contrato a seguinte Dotação
Orçamentária:
ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO UNIDADE: 01 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DA SMOVT
ATIVIDADE: 2019 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito NATUREZA DA DESPESA: 4490.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 0001 - RPL Código da Despesa: 5729: Instalações
7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
CLÁUSULA SÉTIMA - Correrão por conta e responsabilidade da CONTRATADA quaisquer despesas que se façam necessárias para o bom e fiel cumprimento do ora avençado, não respondendo o CONTRATANTE perante os competentes órgãos arrecadadores de tais contribuições, tampouco assumindo qualquer tipo de responsabilidade por salários, multas, contribuições sociais, acidentes de trabalho decorrentes da prestação de serviço, bem como da ocorrência de sinistro.
CLÁUSULA OITAVA - Responderá a CONTRATADA por danos que eventualmente venham a causar a terceiros em decorrência de sua imperícia ou negligência, consoante os princípios gerais de responsabilidade civil.
CLÁUSULA NONA - Constituirão motivo para rescisão do presente instrumento, o não cumprimento das cláusulas previstas neste contrato ou o atraso injustificado, sob pena de aplicação das sanções previstas no artigo 87, inciso III e IV da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA convocado deverá assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis após convocação, sob pena da perda do direito a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA declara estar ciente das prerrogativas conferidas ao CONTRATANTE, previstas no Artigo 58 e Artigo 79, ambos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O acompanhamento e a fiscalização do contrato será de responsabilidade da Comissão, designada pela Portaria nº 22.810, composta pelo Gestor: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx – Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Fiscal: Xxxxxxx Xxxxx, conjuntamente com o Engenheiro Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Fica eleito o Foro da Comarca de Tupanciretã – RS, com exclusão de qualquer outro para dirimir quaisquer dúvidas do presente instrumento contratual ou dele decorrentes.
E, por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam-no na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Tupanciretã, 22 de março de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Prefeito de Tupanciretã – CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Eireli - EPP CONTRATADA
Testemunhas