SETOR DE COMPRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE COMPRAS
Aviso de Cotação para Posterior Licitação
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA
TAPERA/AL, por intermédio do Setor de Compras, solicita cotação de preço para compor o processo administrativo nº001.002.200224 cujo objeto é contratação de empresa especializada em instalação de rede para hospedagem, manutenção com fornecimento de equipamentos de sistema de segurança eletrônica. Aos interessados solicitar o Termo de Cotação nº001.270224 através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou solicitar através de protocolo no setor responsável. O prazo para recebimento da proposta é de até 03(três) úteis contados a partir desta publicação.
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/2021
SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA – CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo Administrativo nº 001.002.200224
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, “A” E “I” DA LEI N. 14.133/2021).
1.1. A presente licitação objetiva o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para instalação e manutenção de equipamentos de sistema de segurança eletrônica, visando atender as necessidades do município de São José da Tapera/AL, de acordo com as especificações, quantidade e condições constantes em seus anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. |
01 | CAMERAS IP, RESOLUÇÃO HD DISTÂNCIA MINIMA DO INFRA VERMELHO: 20 METROS. GRAU DE PROTEÇÃO IP66. ITERFACE RJ45 (10/100BASET-T? PROTOCOLO DE SERVIÇOS SUPORTADOS: IPV4/IPV6 HTTP, HTTPS, SSL, TCP/IP, UPNP, ICMP, SNMP, RTSP, RTP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, PPPOE, DDNS, FTP, FILTRO IP, QOS, MULTICAST, ARP, SIP, ONVIF | UND. | 200 |
02 | Camera speed domes, Resolução Full HD (2 megapixels) » Alimentação via PoE+ » H.265 » Zoom óptico de 25× e digital de 16×, Possui inteligência de vídeo embarcada » Suporta microcartão SD de até 128 GB,Auto (ICR) / Colorido / Preto e brancoEstabilização de imagem Automática / Manual Compensação de luz de fundo BLC / HLC / WDR (120 db) Balanço de branco Automático / Interno / Externo / ATW / Manual / Natural /Lâmpada Sódio / Externo automático Controle de ganho (AGC) Automático / Manual Redução de ruído Ultra DNR 2D / 3D Máscara de privacidade Até 24 áreasZoom óptico 25× Zoom digital 16×Lente,Distância focal 4,8 a 120 mm Abertura máxima F1.6 / F4.4 Controle de foco Automático / Manual Ângulo de visão horizontal 59,2° a | UND. | 10 |
2,4° Ângulo de visão vertical 32° a 2,1°,Filmagem 360º na horizontal e 180º na vertical;, Função Ultra Low Light que permite o monitoramento de ambientes com baixa luminosidade, Com proteção para poeira e chuva, o equipamento pode ser fixado em ambientes externos com segurança; Diversas funções de movimento pré-definidas. | |||
02 | GRAVADOR DIGITAL DE VÍDEO EM REDE DESCRIÇÃO: DESENVOLVIDO PARA ATENDER GRANDES PROJETOS, COMOCIDADES DIGITAIS OU SISTEMAS DE CFTV COMPLEXOS, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE GRAVAÇÃO E MONITORAMENTO DE IMAGEM DE ATE 32 CAMERAS IP, COM PERMISSÃO DE ACESSO LOCAL E REMOTO VIA INTERNET E POSSIBILIDADE DE CONSTRUÇÃO DE PROJETOS CFTV, TOTALMENTE IP SEM A NECESSIDADE DE UM SERVIDOR NA REDE. | UND | 06 |
03 | WD40PURZ 4TERAS, SATA de 6 Gb/s, 150 MB/s, 5400 RPM, 64 MB | UND | 24 |
04 | TELEVISOR. DESCRIÇÃO: SMART TV “50” FULLHD COM CONVERSOR DIGITAL, WIFI INTEGRADO, 1WSB | UND | 06 |
05 | SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO. DESCRIÇÃO: CABO ÓTICO 12.000M (DOZE MIL METROS) ONU 100 (CEM) UNIDADES, OLT 01 (UMA) UNIDADE SPLITTERS, CAIXAS HERMETRICAS, O MATERIAL SERÁ NECESSÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO E MÃO DE OBRA DEVERÁ SER EXECUTADO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA, EM LOCAIS ESTRATÉGICOS DAS RUAS E AVENIDAS DA CIDADE, SEDE DA PREFEITURA, ESCOLAS E SECRETARIAS. | SERVIÇO | 01 |
06 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO. | SERVIÇO/ MÊS | 12 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de até 5 (cinco) anos contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
1.2.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que trata-se de serviços que apoiam a realização das atividades essenciais a segurança do município, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando a redução de custos de instalação de equipamentos, bem os custos administrativos para instrução de processo de contratação anualmente;
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, XXXXXX ‘B’ DA LEI N. 14.133/2021).
2.1. A Fundamentação da Contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (ART. 6º INCISO XXIII, ALÍNEA ‘C’)
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA ‘D’ DA LEI Nº 14.133/21)
4.1. Durante a execução dos serviços, a empresa contratada deverá:
4.1.1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE:
4.1.2. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância eletrônica a distância, denominado monitoramento remoto de sistemas de alarmes e de vistoria de pronta resposta por 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, incluindo, instalação e configuração do sistema de câmeras, para execução da segurança patrimonial eletrônica dos imóveis, praças, ruas e repartições públicas do município de São José da Tapera/AL.
4.1.3. A instalação dos equipamentos deverá ser realizada conforme projeto, (anexo ao processo).
4.1.4. A contratação do serviço será realizada através de empresa, devendo o fornecedor selecionado possuir capacidade de atender os serviços aqui especificados, declarando que possui pleno conhecimento das condições necessárias para prestação dos serviços.
4.1.5. O monitoramento será por parte da Guarda Municipal do Município onde haverá videomonitoramento em tempo real.
4.1.6. Sistema de câmeras deverá ser interligado e disponibilizado através de software de acesso por internet, além do acesso local.
4.1.7. O fornecimento de internet para disponibilização de transmissão das imagens em tempo real será de responsabilidade e as custas do município.
4.1.8. Registra-se desde já que, por não se tratar de serviços de vigilância patrimonial, o serviço de monitoramento remoto eletrônico não está sujeito à Lei nº 7.102/83 e à Portaria DPF nº 3233, de 10 de dezembro de 2012. Por falta de amparo legal, a Polícia Federal não detém atribuição para autorizar, fiscalizar ou controlar empresas que prestam serviço de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança, logo não há que se falar em Autorização de Funcionamento concedida pela Polícia Federal.
4.1.9. O serviço de monitoramento remoto eletrônico – objeto do presente Termo de Referência – não é serviço de engenharia. Porém, os serviços de instalação e a futura manutenção dos sistemas – parte integrante – são serviços de engenharia. Além da nova instalação da solução integrada de sistemas eletrônicos de segurança (câmeras), há a previsão de manutenção preventiva, além das eventuais corretivas que possam vir a ocorrer.
4.4. O serviço será prestado pela contratada, não compreendendo dedicação exclusiva de mão de obra.
4.5. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.5.1. Atentar e cumprir onde pertinente o disposto na IN nº 01, de 19 de janeiro de 2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG, que dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental:
4.5.1.1. Dar prioridade para produtos reciclados e recicláveis e para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (art. 7, XI, da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos) e demais atos normativos editados pelos órgãos de proteção ao meio ambiente;
4.5.1.2. Observar a Resolução CONAMA nº 401/2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio;
4.5.1.3. Utilizar monitores LCD ou LED que reduzam o consumo de energia face aos convencionais; 4.5.1.4. Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços;
4.5.1.5. Só será admitida a utilização de equipamentos e materiais de intercomunicação (como rádios, lanternas e lâmpadas) de menor impacto ambiental;
4.6. Não será permitida a subcontratação.
4.8. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, uma vez que não envolve a execução de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 7º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, e do item 3 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SEGES/MP n.º 05/2017.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (ARTS. 6º, XXIII, ALÍNEA “E” DA LEI N. 14.133/2021).
5.1. O prazo de execução dos serviços, a princípio, será de 12 meses, com previsão de início em abril de 2024, na forma que se segue:
6.1.1. Os serviços serão executados após a assinatura do contrato entre a contratante e a contratada que, após emissão de Ordem de Serviço, fará a instalação e configuração de câmeras de segurança com sistema incluindo o fornecimento de todos materiais necessários, conforme projeto aprovado pela secretaria de Administração.
6.1.2. Para execução da instalação dos equipamentos a data e hora deverão ser acordados previamente entre a contratante e a contratada.
6.2. Os serviços serão prestados nas ruas e prédios do município.
6.3. A execução contratual observará as rotinas abaixo:
6.3.1. Instalação e configuração de câmeras de segurança com sistema High Definition Composite Vídeo Interface (HDCVI), incluindo o fornecimento de todos materiais
necessários, com disponibilização de transmissão em tempo real via internet, gravação das imagens e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do sistema, COM VIDEOMONITORAMENTO em tempo real;
6.3.2. Instalação de ponto de internet para viabilizar a transmissão em tempo real das imagens;
6.3.3. Os equipamentos necessários para atendimento aos serviços especificados anteriormente, devem atender, no mínimo, as especificações/configurações que consta neste Termo de Referência.
6.3.6. O serviço consiste no recebimento, análise, processamento e ações reativas, a partir dos dados dos eventos provenientes das centrais de videomonitoramento. Em relação às ações reativas, devem estar contempladas a tomada de providências conforme a natureza dos eventos recebidos: pode ser desde o simples recebimento e análise do evento, passando por ações que resultam em ligações telefônicas ao gestor técnico da unidade, ou ainda o atendimento de pronta-resposta (atendimento tático). Nesse caso, uma equipe deve se deslocar imediatamente, chegando ao local em no máximo 30 (trinta) minutos a partir da solicitação do órgão responsável.
6.3.7. Os softwares e aplicativos utilizados nos sistemas devem estar em conformidade com a legislação vigente e, devidamente, licenciados pelo fabricante nas quantidades necessárias aos equipamentos fornecidos.
6.3.8. O sistema de HDCVI deverão ser programados conforme interesse do município e os mesmos deverão possuir acesso e controle eletrônico, via internet, de ocorrências disponibilizado sem custo adicional, 24 horas por dia e 07 (sete) dias por semana;
6.3.9. As imagens gravadas pelo sistema HDCVI deverão permanecer disponíveis para backup por parte do Município de São José da Tapera pelo período de no mínimo 15 (quinze) dias.
6.3.10. A ativação e desativação do sistema (liga/desliga) deverá ser possível através de teclado numérico instalado em local estratégico do prédio da Guarda Municipal de São José da Tapera, para introdução de senhas.
6.3.11. O sistema de HDCVI deverá oferecer proteção quanto a tentativas de violação de seus componentes centrais e periféricos, bem como em relação à desativação não autorizada, quando for o caso.
6.3.12. A instalação contemplará as atividades de layout e vistoria, instalação física dos equipamentos e dos módulos, instrução básica dos acionamentos, configuração da base de dados, ajuste de configuração, isto é, alteração de parâmetros que busquem efetivar a instalação da solução com qualidade desejada, em conformidade com especificações técnicas, ativação, teste de aceitação e garantia.
6.3.13. Entende-se por instalação a montagem, a fixação, os ajustes, a interligação entre si e com quadros e painéis, a alimentação elétrica de todos os equipamentos, execução de testes e a colocação em operação de todo o sistema até seu recebimento, incluindo os serviços de adequação de painéis, de montagem, de instalação e testes.
6.3.14. Os serviços de instalação, bem como aqueles de infraestrutura eventualmente necessários, incluem todo e qualquer material necessário para a completa instalação dos equipamentos, bem como transporte de materiais e pessoal, serviços de tubulação, cabeamento e adaptação de instalações elétricas, interligando os pontos de instalação a serem ativados bem como outros componentes necessários para seu pleno funcionamento, hardware, software, serviços de adequação e testes.
6.3.15. Após concluir os serviços de instalação, a empresa deverá retirar todo o material existente, entulho, ou quaisquer materiais remanescentes do trabalho executado e os locais deverão ser entregues em perfeitas condições de higiene e limpeza.
6.3.16. Deverão ser instalados e testados todos os equipamentos do sistema de vigilância
eletrônica, sob o acompanhamento de servidor designado pela Guarda Municipal do município. Constatada a necessidade de substituição do equipamento instalado/serviço realizado; realização de manutenção, com a retirada do equipamento para reparos externos, ou de outro serviço indispensável ao desempenho seguro e eficiente do sistema, o prazo será de no máximo 24 (vinte e quatro) horas para substituição do equipamento/serviço e conclusão dos trabalhos de conserto e reinstalação. Em qualquer das hipóteses, a empresa deverá manter o funcionamento do sistema durante o período, ainda que mediante a substituição do equipamento danificado por componentes reserva, sem ônus para o município.
6.3.17. Os serviços de manutenção têm por objetivo rever instalações e remover os defeitos de funcionamento de qualquer natureza apresentados pelos materiais, equipamentos e instalações, que deverão ser executados por técnico(s) especializado(s), quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO da contratação.
6.3.18. A manutenção do Sistema de Vídeo monitoramento visa igualmente manter os equipamentos em condições normais de funcionamento e compreende: manutenção do bom estado de conservação, substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com o intuito de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção e simulação de testes mecânicos e eletroeletrônicos em todo o sistema interno e externo, entre outras ações que garantam a operacionalização dos equipamentos.
6.3.19. Todas as ocorrências que demandem atendimento de pronta-resposta atendimento técnico (ordens de serviço) ou atendimento às ações remotas, fora da rotina prevista, devem ser imediatamente comunicadas ao fiscal técnico da unidade através de e-mail ou mensagem no app de uso do fiscal técnico, sendo que o servidor responsável indicado pelo município, deverá ser acionado fora do expediente normal, somente após confirmado indício de invasão/arrombamento, danos patrimoniais ou desordem de qualquer natureza no imóvel;
6.3.20. Servidores autorizados deverão receber treinamento pela Contratada, sobre o funcionamento do sistema de Vídeo monitoramento, ocasião em que deverá ser apresentado o manual de procedimento com a descrição de como ocorrem os atendimentos a cada um dos possíveis eventos.
6.3.21. O sistema deverá oferecer programação para ativação automática, em caso de esquecimento da ativação do sistema manualmente, e também ser capaz de ser ativado ou desativado remotamente.
6.3.22. O sistema deverá ser ativado e desativado através de teclado numérico instalado em local estratégico da Guarda Municipal, para introdução de senhas.
6.3.23. Os eventos de status de sistemas tais como queda de energia elétrica, falha de bateria ou outra disfunção considerada como falhas devem provocar ação reativa compatível com o tipo de falha. Se necessário, deve ser prestado atendimento mediante a abertura de uma Ordem de Serviço. Esta deve conter, além dos dados da ocorrência, o atesto de recebimento e a assinatura do responsável do local.
6.3.24. Uma eventual queda de energia elétrica, provocada por uma ação conhecida (por exemplo, manutenção da concessionária de energia elétrica) pode ser apenas registrada pelo operador remoto no sistema, sem necessidade de abertura de uma Ordem de Serviço. Além do auto diagnóstico do sistema, deverá ser realizada manutenção preventiva e corretiva no local por equipe habilitada e qualificada sempre que necessário.
6.3.25. Todas as informações de eventos de natureza operacional devem estar disponíveis para acesso pelo fiscal técnico da unidade a qualquer momento, via sistema em plataforma web ou aplicativo (app). As estatísticas dos atendimentos realizados, com a indicação do tempo de retorno, devem ser demonstradas sempre que solicitado.
7. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
7.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário: Todos os equipamentos (cabeamentos, conectores e mão de obra empregada), os serviços de manutenção preventiva e corretiva (o que abrange, também, a substituição de materiais e peças) para a perfeita e ininterrupta execução dos serviços contratados.
Na proposta deverão estar incluídos todos os materiais/insumos, tais como cabos, articuladores e demais acessórios, necessários para execução da instalação e futuras manutenções, sejam preventivas e/ou corretivas durante toda a vigência da contratação.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “F” DA LEI Nº 14.133/21)
ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
8.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
8.1.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
8.1.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
8.1.3.1 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
8.1.3.13 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
8.1.4. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
8.1.4.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)
8.1.5. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
8.1.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
8.1.7. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
8.1.7.1 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
8.1.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
8.1.9. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
8.1.10 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).
8.1.11 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
8.1.12 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
8.2. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
8.2.2.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto em Anexo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; b) ou deixar de utilizar materiais e recursos
humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.2.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
8.2.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
8.2.3.1 A contratada deverá apresentar mensalmente, em conjunto com a fatura, relatórios, detalhando os serviços realizados e os defeitos encontrados, , contendo data, hora e identificação dos usuários, detalhado por localidade;
8.2.4. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
8.2.4.1. Não produziu os resultados acordados;
8.2.4.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
8.2.4.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.3 DO RECEBIMENTO
8.3.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de entrega dos serviços através do relatório mensal ao município, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
8.3.1.1 O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
8.3.1.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for ocaso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.3.1.1.2 O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestara última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.3.1.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.3.1.2. No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
8.3.1.2.1 quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
8.3.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
8.3.3.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.3.3.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
8.3.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE PREGÃO ELETRONICO (ART. 6º, INCISO XLI, DA LEI N. 14.133/2021).
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento na modalidade denominada pregão, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 6º, inciso XLI da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço.
9.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
9.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação.
9.4. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
9.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
9.4.2. Demonstração de vínculo do profissional responsável técnico.
9.4.3 Os responsáveis técnicos pertencentes ao quadro da empresa deverão obrigatoriamente atuar como responsáveis técnicos dos serviços.
9.4.5. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
9.4.5.1. No mínimo 01 (um) atestado/certidão/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a empresa executado objeto de complexidade equivalente ou superior ao ora contratado, para fins comerciais ou de serviços, sem qualquer informação que a desabone;
9.4.5.2. No mínimo 01 (uma) certidão de acervo técnico que comprove ter o responsável técnico da empresa executado objeto de complexidade equivalente ou superior ao ora contratado para fins comerciais ou de serviços;
9.4.5.3 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
9.4.5.4 Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 02 anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos.
9.4.5.5. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.4.5.6 No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem deverão participar da execução do objeto e poderão ser substituídos, nos termos do 67,
§6º, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
9.4.6. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do município.
10.1.1. A contratação será atendida pela unidade gestora: Gestão/Unidade: Fonte de Recursos
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.