TERMOS E CONDIÇÕES DO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO RCI POINTS.
TERMOS E CONDIÇÕES DO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO RCI POINTS.
Estes termos e condições regulam a Participação do Membro RCI no Programa de Intercâmbio RCI Points; bem como o Contrato de Inscrição e Associação RCI Points.
1.0. DEFINIÇÕES.
Salvo aqueles casos em que estes termos e condições do Programa de Intercâmbio RCI Points (“Termos e Condições”) definam de outra forma, as definições deste instrumento iniciadas com letra maiúscula terão o mesmo significado que lhes é atribuído no Guia, no Cadastro e/ou no Website; bem como nas atualizações destes que venham a ser realizadas no Website, as seguintes expressões têm o significado que lhes é atribuído abaixo:
1.1. Administrador do Programa: Significa RCI e seus cessionários.
1.2. Ano Calendário: É o período de 12 (doze) meses contados a partir de 1º de janeiro a 31de dezembro do ano correspondente.
1.3. Ano de Uso: É o período de 12 (doze) meses. O Ano de Uso de um Membro começará na data determinada pelos procedimentos estabelecidos pelo Administrador do Programa.
1.4. Associação : Direito a participar e deter a titularidade, na qualidade de Membro RCI, dos serviços, benefícios, direitos e obrigações do programa de Intercâmbio RCI Points.
1.5. Banco de Espaços: É o método utilizado pela RCI para habilitar o Depósito em conformidade com as regras e
princípios do Sistema de Intercâmbio Externo.
1.6. Benefício: São aqueles benefícios distintos do intercâmbio do Período de Utilização oferecidos de tempos em tempos pelo Administrador do Programa aos Membros RCI; dentre os quais se destacam, sem limitação: Certificado de Convidado; Férias Adicionais – Escape; promoção de Fim de Semana; Ofertas de Férias; xxx.xxx.xxx.
1.7. Cadastro: Lista de nomes e endereços dos Empreendimentos Afiliados e demais informações relacionadas com a Associação e/ou Benefícios. A RCI poderá publicar o Cadastro de maneira impressa ou eletrônica no Website e/ou em qualquer outro endereço eletrônico informado ao Membro pela RCI via e-mail. Caso o Membro RCI solicite à RCI o reenvio do Cadastro, por qualquer motivo, a RCI poderá requerer ao Membro RCI o pagamento da tarifa vigente aplicável sobre referido reenvio , cujo valor será informado pela RCI ao Membro RCI quando da solicitação de referida reposição .
1.8. Cancelamento: São os eventos indicados no item 13.
1.9. Certificado de Convidado: É um Benefício que o Administrador do Programa oferece de tempos em tempos aos Membros RCI, Benefício descrito no Item 15.0 destes Termos e Condições.
1.10. Confirmação: Documento que confirma a Solicitação de Intercâmbio e /ou Solicitação de
Benefícios realizada pelo Membro RCI; documento no qual se incluem, dentre outras, as informações sobre o empreendimento, tipo de unidade, ocupação máxima e privada, dia e hora de entrada e de saída, bem como demais informações aplicáveis.
1.11. Confirmação por Diária/Dividida: É uma Confirmação de Período de Utilização com duração distinta de 7 (sete) noites.
1.12. Conta Única de RCI® Points: É aquela conta em que o Membro poderá Depositar todos os seus Períodos de Utilização registrados em um ou mais programas de intercâmbio da RCI; não importando o fato de tais Períodos de Utilização pertencerem a um ou vários Empreendimentos Afiliados ao sistema RCI Points e/ou ao Programa RCI Weeks.
1.13. Contrato de Afiliação de Empreendimento: É o contrato celebrado entre o Administrador do Programa e um Empreendimento Afiliado.
1.14. Contrato de Inscrição e Associação : É o contrato celebrado entre a RCI e o Membro RCI para fins de participação no Programa de Intercâmbio RCI Points, de acordo com a forma ou formas previstas pela RCI para a realização da ins crição de tais Membros no Programa.
1.15. Depósito: É o direito de uso outorgado por, ou em nome de, um Membro RCI a outro Membro RCI sobre o seu Período de Utilização por meio do Programa.
1.16. Despesas do Período de Utilização: Significam conjuntamente, todas as obrigações de pagamentos
associadas com ou relativas ao Período de Utilização, e Points Partners não importando quem tenha incorrido em tais despesas, incluindo, mas não se limitando, a qualquer pagamento de Taxas de Manutenção, Taxas de Serviços do Empreendimento, gravames, despesas, taxas recreativas, notas promissórias , pagamentos de hipotecas ou tributos.
1.17. Documentos RCI Points: Documentos que o Administrador do Programa tenha adotado, alterados de tempos em tempos, tais como, mas sem limitação, a estes Termos e Condições, o Cadastro, os termos e condições do Programa de Intercâmbio Externo, qualquer revista do Programa, os Contratos de Afiliação, os Contratos de Inscrição e Associação, Manual de Procedimentos ou qualquer outra publicação do Programa. Bem como as respectivas atualizações publicadas de tempos em tempos no Website.
1.18. Empreendimento: É o estabelecimento ou os estabelecimentos de hospedagem, incluindo áreas comuns e demais benefícios, de propriedade de uma pessoa física e/ou jurídica auto rizada para tanto.
1.19. Empreendimento Afiliado: Um Empreendimento, ou grupo de Empreendimentos, clube de férias (também conhecido como “Home Club” ou “Clube Original”), plano de férias ou outro tipo de organização ou sociedade, constituída na forma de uma pessoa jurídica ou não, que tenha celebrado um Contrato de Afiliação à RCI; e que se encontre autorizado pela RCI a entregar, em nome daqueles que tenham comprado um Período de Utilização em seu empreendimento, os Contratos de Inscrição e Associação ao Programa de Intercâmbio RCI Points. Para fins do Programa existem dois tipos de Empreendimentos Afiliados.
1.20. Empreendimento Anfitrião: É um Empreendimento que, em função do Intercâmbio do Período de Utilização, presta serviços de hospedagem a um Membro RCI e/ou a um convidado; para fins de interpretação destes Termos e Condições o Empreendimento Anfitrião também será designado como “Host Resort”.
1.21. Empreendimento Original: É aquele Empreendimento Afiliado em que um Membro RCI adquiriu seu Período de Utilização; para fins de interpretação destes Termos e Condições o Empreendimento Original também poderá ser designado como “Home Resort”; Empreendimento do qual o Membro RCI obtém os RCI Points a serem utilizados no Programa de Intercâmbio RCI Points .
1.22. Férias Adicionais – Escape: É o Benefício que a RCI oferece de tempos em tempos aos Membros RCI, descrito no item 16.0 destes Termos e Condições.
1.23. Ficha de Comentários: É a avaliação eletrônica ou por escrito que um Membro RCI realiza sobre o serviço e a qualidade de um Empreendimento Anfitrião.
1.24. Fim de Semana: Período de
3 (três) no ites e 4 (quatro) dias consecutivos.
1.25. Guia: É o Guia de Informação para o Programa de Intercâmbio RCI Points .
1.26. Guia de Férias: É o pessoal da RCI designado para o atendimento dos Membros RCI.
1.27. ID de Sócio: É o número de Associação atribuído a um Sócio pelo Administrador do Programa posteriormente à aceitação de um Contrato de Inscrição e Associação ao Programa de Intercâmbio RCI Points.
1.28. Intercâmbio. É o direito detido pelo Membro de Intercambiar os RCI Points que lhe tenham sido atribuídos em função do Depósito por Benefícios, Inventário ou Inventário de Associado, conforme disposto nestes Termos e Condições.
1.29. Intercâmbio Externo: É o direito detido pelo Membro RCI de intercambiar seu Período de Utilização por um Período de Utilização do Sistema de Intercambio Externo.
1.30. Inventário de Associado: São benefícios, distintos do Inventário de Empreendimentos Afiliados que os Points Partners oferecem de tempos em tempos aos Membros RCI.
1.31. Inventário ou Unidade: É uma unidade de alojamento móvel ou imóvel projetada para ser ocupada em forma separada e para o uso dos Membros RCI nos termos destes Termos e Condições. O Administrador do Programa poderá conceder acesso ao Inventário de um Empreendimento Afiliado e a Unidades de Inventário Associado.
1.32. Janela de Confirmação Padrão: É o intervalo que se inicia 303 dias (aproximadamente 10 meses) antes do primeiro dia de qualquer Período de Utilização.
1.33. Janela de Prioridade do Clube Original: É o intervalo que se inicia 334 dias e que se encerra 304 dias (aproximadamente 11/10 meses) antes do primeiro dia de ocupação de qualquer Período de Utilização.
1.34. Janela de Prioridade de Empreendimento Original: É o intervalo que se inicia 365 dias e que se encerra 335 dias (aproximadamente 12/11 meses) antes do primeiro dia de ocupação de qualquer Período de Utilização.
1.35. Janela de Prioridade de Semana Original: É o intervalo que se inicia 396 dias e que se encerra 366 dias (aproximadamente 13/12 meses) antes do primeiro dia de ocupação de qualquer Período de Utilização Fixo.
1.36. Membro RCI e/ou Membro: É aquela pessoa que é titular detentora do direito legítimo para ocupar ou usar os serviços de alojamento de um Período de Utilização em algum dos Empreendimentos Afiliados. Para fins de interpretação destes Termos e Condições o Membro RCI também será designado como Sócio. Um Membro RCI pode ser uma pessoa física ou jurídica; não obstante, caso a titularidade de uma Associação seja detida por uma pessoa jurídica, esta, por meio de seu representante legal, deve nomear uma pessoa física como usuária da Associação RCI.
1.37. Ofertas de Férias: Beneficio oferecido pela RCI de tempos em tempos aos Membros RCI; Benefício descrito no item16.3 destes Termos e Condições.
1.38. Operação: É uma solicitação de Confirmação, incluindo, sem limitação, qualquer solicitação de Confirmação Diária/Dividida, a acumulação de RCI Points (de forma automática ou mediante
solicitação do Membro), a transferência de RCI Points, o uso antecipado de RCI Points, a aquisição de RCI Points, registro em lista de espera, cancelamento de uma Confirmação e uma solicitação de Intercâmbio Externo.
1.39. Parte Indenizada: São a RCI e seus sócios, funcionários, dependentes, agentes, empregados, conselheiros, acionistas,
representantes, empresas relacionadas , controladas ou controladoras, matrizes, filiais e subsidiárias, bem como os respectivos cessionários de todos os eles.
1.40. Período de Utilização: É a semana ou semanas recorrentes, ou frações destas, em algum dos Empreendimentos Afiliados; independentemente do fato da titularidade de tal Período decorrer de direitos reais ou pessoais. Para fins de interpretação destes Termos e Condições o Período de Utilização também será designado como Semana de Utilização.
1.41. Período de Utilização Fixo: É a Semana e/ou Unidade específica, indicada e prevista na documentação de compra do Período de Utilização assinada pelo Membro RCI com o seu Empreendimento Original.
1.42. Período de Utilizaç ão Variável: É a Semana e/ou Unidade da qual o Membro RCI detém um direito de ocupação variável sujeito à temporada e ocupação indicados e previstos na documentação de compra do Período de Utilização
assinada pelo Membro RCI com o seu Empreendimento Original.
1.43. Plano Tudo Incluso: É aquele plano de benefícios oferecidos e disponibilizados pelo Empreendimento, os quais incluem, dentro outros, alimentação, bebidas e outras facilidades mediante o pagamento de uma taxa adicional a ser paga pelo Membro RCI previamente ao momento de sua chegada e registro no Empreendimento. Para fins de interpretação destes Termos e Condições o Plano Tudo Incluso também será designado como “All Inclusive!”. Referido Plano poderá ser utilizado de duas formas: Plano Tudo Incluso Opcional e/ou Plano Tudo Incluso Obrigatório, planos que de acordo com cada Empreendimento, apresentarão serviços e custos diferentes. As taxas, termos e condições dos Planos Tudo Incluso, seja no Plano Opcional seja no Plano Obrigatório, são estabelecidas exclusivamente pelo Empreendimento e estão sujeitas a alteração.
1.44. Points Partners: É o fornecedor de serviços, não se confundindo com o Empreendimento Afiliado, que oferece aos Membros RCI o acesso a benefícios distintos do Período de Utilização em algum Empreendimento Afiliado, em conformidade com o disposto no contrato celebrado com o Administrador do Programa.
1.45. Programa: É o programa da RCI, bem com todos os sistemas, serviços e operações relacionadas com referido programa, incluindo, sem limitação, o Sistema de Confirmação, o intercâmbio de Períodos de Utilização, solicitações de Confirmação e o acesso a outros serviços e benefícios que o Administrador do Programa venha pôr à disposição dos Membros.
1.46. Programa de Intercâmbio Externo ou Programa de Intercâmbio RCI Weeks ou RCI Weeks ou Sistema de Intercâmbio Externo: É o programa da RCI que tem como objetivo facilitar o intercâmbio dos Períodos de Utilização, conhecido como Programa de Intercâmbio RCI Weeks, segundo o qual um Membro pode trocar RCI Points por Períodos de Utilização no Banco de Espaços.
1.47. RCI: Trata-se da RCI BRASIL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERCÂMBIO LTDA., empresa por quotas de responsabilidade limitada constituída de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Para fins destes Term os e Condições o termo RCI inclui, sem limitação, seus quotistas, dependentes, agentes, representantes, funcionários, empregados, assim como suas afiliadas, subsidiárias e sucursais.
1.48. RCI Points: É a unidade de valor que o Administrador do Programa confere a cada Confirmação para o uso do Período de Utilização e Inventário de Associado, o qual é concedido aos Membros para sua participação no Programa durante um Ano de Uso. Os RCI Points não possuem qualquer tipo de valor financeiro ou monetário, nem constituem títulos de crédito ou títulos negociáveis com terceiros, a menos que expressamente previsto nestes Termos e Condições, razão pela qual não poderão ser trocados por moeda em espécie. Os RCI Points não poderão ser utilizados para o pagamento de taxas devidas ou a serem devidas, incluindo, sem limitação, a Taxa de Associação Anual, a Taxa de Serviços do Empreendimento, a Taxa de Manutenção, o Plano Tudo Incluso, nem o pagamento de tributos.
1.49. RCI Points pelo Intercâmbio: São aqueles pontos, conforme disposto nestes
Termos e Condições, cujo Depósito será requerido pelo Membro RCI para fins de obte nção do acesso ao Período de Utilização e/ou serviço que deseje resgatar.
1.50. RCI, LLC: É uma sociedade de responsabilidade limitada legalmente constituída sobre as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, que é proprietária e operadora do Programa de Intercâmbio RCI Points. Para fins de interpretação destes Termos e Condições a definição RCI LLC, inclui, sem limitação, seus acionistas, dependentes, agentes,
representantes, funcionários, empregados, empresas afiliadas e subsidiárias, agências e controladas.
1.51. Semana: É o período de 7 (sete) noites consecutivas.
1.52. Semana Adicional: É a semana a que se tem acesso por meio do Benefício Férias Adicionais
– Escape.
1.53. Sistema de Confirmação: É o método, meio ou sistema estipulado nos Documentos RCI Points pelo qual se estabelece o procedimento para que um Membro possa obter uma Confirmação.
1.54. Sistema de Depósito: É aquela operação que é de propriedade e é operada pelo Administrador do Programa.
1.55. Tabela de Intercâmbio: É o quadro em que se estabelece o número e/ou a equivalência de RCI Points que deverão ser Depositados pelo Membro para que se possa
emitir uma Solicitação de Confirmação em um Empreendimento Afiliado ao Programa RCI Weeks; cujo valor será determinado pela RCI de tempos em tempos e se baseará na região em que se localize o Empreendimento Afiliado, a temporada, tamanho da unidade ou qualificação de distinção emitida pela RCI (“RCI Gold Xxxxxx”, ”XXX Xxxxxx Xxxxx”, “RCI Hospitality”) em relação ao Empreendimento Afiliado objeto da Solicitação de Confirmação; tal tabela se encontra inserida nos Documentos RCI Points e/ou, conforme o caso, o Membro RCI poderá consultar o seu conteúdo e equivalências ligando para o Centro de Atendimento correspondente.
1.56. Taxa de Associação Anual/Taxa de Associação : É o valor pago ao Administrador do Programa para a participação do Membro no Programa.
1.57. Taxa de Manutenção: São aqueles valores estipulados pelo Empreendimento Anfitrião e/ou Empreendimento Original e previstos no contrato e/ou regras, regulamentos e anexos que, conforme o caso, o Membro RCI celebrou com referido Empreendimento relativo ao seu Período de Utilização.
1.58. Taxa de Serviços do Empreendimento: São aqueles valores estipulados pelo Empreendimento Anfitrião e/ou Empreendimento Original a respeito dos serviços e/ou benefíciosdistintos da a Taxa de Manutenção, e que o Membro RCI deverá pagar nas Datas de Viagem conforme venham a ser determinadas por referido Empreendimento. Para fins de interpretação destes Termos e Condições a Taxa de Serviços também é referida como “House Keeping Fee”.
1.59. Uso Interno do Programa: É o direito de uso sobre uma Unidade do Inventário de Associado detido por um Membro.
1.60. xxx.xxx.xxx: É o domínio eletrônico de propriedade da RCI, LLC, do qual a RCI detém autorizações, permissões e direitos de uso, para fins de interpretação destes Termos e Condição xxx.xxx.xxx também será designado como o Website; Página de Internet da RCI, Página RC I e/ou Página Web RCI.
2. DESCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. Pelo uso do Programa, os Membros e convidados reconhecem que: O Programa RCI Points é o nome comercial da variedade de serviços de intercâmbio, Confirmação e uso, bem como os benefícios que o Administrador do Programa oferece de tempos em tempos, juntamente com os Benefícios e o Inventário de Associado oferecidos por terceiros, motivo pelo qual não deve ser considerado como uma organização, sociedade ou associação constituída como uma pessoa jurídica ou não. Os serviços disponibilizados incluem a operação e administração dos Sistemas de Confirmação e Depósito, por meio dos quais os Membros podem intercambiar e confirmar o uso de Períodos de Utilização, serviços de terceiros e/ou Inventário de Associado, seja para uso próprio ou de seus convidados.
Estes Termos e Condições estabelecem as condições para a participação de um Membro RCI no Programa de Intercâmbio RCI Points. O Administrador do Programa permitirá a participação no Programa de Intercâmbio RCI Points a todos os Membros que cumpram com as disposições destes Termos e Condições.
A participação do Membro RCI no Programa de Intercâmbio é voluntária. Os direitos do Contrato de Inscrição e Associação RCI Points podem variar entre os Membros RCI e o Administrador do Programa poderá renunciar a exigência do cumprimento de requisitos específicos. A Associação ao Programa de Intercâmbio RCI Points pode ser oferecida por distintos períodos de tempo. Com a celebração de um Contrato de Inscrição e Associação RCI Points o Membro RCI Deposita no Programa o direito de uso do Período de Utilização; O Membro RCI manterá, a todo momento, a titularidade de referido Período de Utilização. O objeto do Depósito servirá à operação do Programa pelo Administrador, conforme disposto nos Documentos RCI Points. O Depósito deverá ser realizado por um período igual ao período estabelecido no Contrato de Inscrição e Associação, sujeito ao disposto nos Documentos RCI Points.
O Contrato de Inscrição e Associação RCI Points celebrado entre o Membro e o Administrador do Programa é um contrato em separado e independente do contrato que o Membro RCI celebrou com o Empreendimento Afiliado, os Points Partners e/ou administrador, operador, comerciante, vendedor de um Período de Utilização, serviços, produtos e/ou Plano Tudo Incluso vendidos por ou em nome do Empreendimento Afiliado e/ou dos Points Partners. O Administrador do Programa concede a oportunidade de realização de intercâmbios, sem
garantir a ocupação de uma Unidade ou Unidades específicas.
3. CONDIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO.
3.1 Condições preliminares. Todo proprietário de um Período de Utilização tem o direito de se tornar um Membro e de participar no Programa, desde que preenchidas as seguintes condições:
3.1.1. Que haja um Contrato de Afiliação de Empreendimento vigente, celebrado entre o Administrador do Programa e o Empreendimento Original.
3.1.2. Que o Empreendimento Afiliado seja operado de acordo com os princípios comerciais geralmente aceitos pela indústria, os quais permitam o cumprimento das suas obrigações, bem como se encontre em cumprimento com as obrigações inerentes ao Contrato de Afiliação de Empreendimento.
3.1.3. O Administrador do Programa tenha recebido e aceito um Contrato de Inscrição e Associação em nome do proprietário do Período de Utilização, devidamente preenchido e assinado. O Administrador do Programa poderá recusar qualquer Contrato de Inscrição e Associação, bem como eventuais taxas pagas até o momento, conforme disposto nestes Termos e Condições.
3.1.4. A Taxa de Associação Anual de Associação deve ser paga ao Administrador do pelos Membros.
3.1.5 Para que possa utilizar o Programa, o Membro deverá: (i) estar em dia com o pagamento das Taxas de Manutenção de seu Empreendimento Original. Será interpretado que o Membro encontra-se inadimplente em relação ao pagamento
de referida taxa, caso o seu ID de Sócio apresente o status “taxa de manutenção bloqueada” ou informação similar, (ii) estar em dia com o pagamento das taxas exigíveis pelo Administrador do Programa e
(iii) depositar seu Período de Utilização no Programa em conformidade com o disposto nestes Termos e Condições.
3.2 Contrato de Inscrição e Associação .
3.2.1. A Associação deverá estar em nome de 1 (uma) ou até 2 (duas) pessoas proprietárias do Período de Utilização. Caso uma sociedade, associação ou outra forma de organização seja titular do Período de Utilização, o Contrato de Inscrição e Associação deverá ser assinado por um empregado ou sócio, na qualidade de representante de referida organização, sendo que o Administrador do Programa considerará, para todos os efeitos aplicáveis, apenas referido indivíduo como Membro. Não serão aceitas Associações que contenham mais de 2 (dois) co-proprietários por Período de Utilização. Caso o Período de Utilização contenha mais de 2 (dois) co-proprietários, cada proprietário deverá celebrar um Contrato de Inscrição e Associação. O administrador atenderá às solicitações de qualquer pessoa indicada em uma associação como co-proprietária do Período de Utilização, ressalvado, caso hajam solicitações conflitantes, o direito que o Administrador do Programa possui de se recusar a cumprir quaisquer solicitações recebidas posteriormente.
3.2.2. O Membro notificará o Administrador do Programa sobre qualquer alteração relativa à informação constante do Contrato de Inscrição e Associação, bastando a notificação que o Administrador do Programa enviar ao Membro confirmando a realização das modificações no ID de Sócio.
3.2.3. Caso o Membro, ainda que não haja solicitado, e assine o Contrato de Inscrição e Associação quando da aquisição de seu Período de Utilização, o Administrador do Programa poderá cobrar uma Taxa de Associação Anual pela Inscrição no Programa, Taxa de Associação Anual que poderá ser publicada no Website de tempos em tempos e/ou confirmada pelo Guia de Férias, conforme o caso. Adicionalmente, o Membro contará com um período de 90 (noventa) dias contados da data do vencimento do Contrato de Inscrição e Associação para requerer a renovação contratual. O Administrador do Programa cobrará a Taxa de Associação Anual aplicável no caso de renovação. O período de vigência do Contrato de Inscrição e Associação está indicado no próprio Contrato.
4.0. AVALIAÇÃO DE RCI POINTS. O Administrador do Programa atribuirá um valor em RCI Points a todos os Períodos de Utilização e Unidades de Inventário de Associado. O valor atribuído é determinado por fatores que incluem, sem limitação, a oferta e a demanda das Unidades no Empreendimento Afiliado, tipo de Unidade, disponibilidade, temporada e percentual histórico de ocupação, bem como as principais facilidades do Empreendimento Afiliado. O Administrador do Programa determinará de tempos em tempos o valor em RCI Points do Período de Utilização e das Unidades de Inventário de Associado. Se em função da determinação do valor em RCI Points realizada pelo Administrador do Programa aos
Períodos de Utilização e Unidades de Inventário de Associado aumentar ou diminuir, o Administrador do Programa também aumentará ou diminuirá o valor em RCI Points de cada Depósito.
5. ATRIBUIÇÃO DE RCI POINTS, ANO DE USO.
5.1. Anualmente, o Administrador do Programa determina e atribui uma quantidade de RCI Points aos Membros RCI. O Membro receberá uma quantidade de RCI Points em contrapartida ao Período de Utilização depositado no Sistema de Depósito. O Membro RCI receberá os RCI Points no momento do cumprimento dos Documentos RCI Points.
5.2. Quando uma pessoa adquira a qualidade de Membro e efetue seu primeiro Depósito, o Administrador do Programa lhe determinará e atribuirá uma quantidade de RCI Points para um Ano de Uso. Nos termos do exposto anteriormente, para cada Período de Utilização seguinte que venha a ser Depositado pelo Membro, o Administrador do Programa lhe atribuirá a mesma quantidade de RCI Points. Caso o Administrador do Programa lhe atribua uma quantidade diferente de RCI Points que implique no aumento ou na diminuição dos mesmo s, a atribuição de RCI Points ao Membro também poderá ser aumentada ou diminuída.
5.3 Os RCI Points recebidos anualmente por um Membro podem ser acumulados.
5.4 O Ano de Uso para os Membros será de 12 (doze) meses seguidos, contados a partir da data determinada pelos procedimentos estabelecidos pelo Administrador do Programa.
O MEMBRO RCI PERDERÁ O DIREITO DE USAR OS RCI POINTS E O PERÍODO DE UTILIZAÇÃO DEPOSITADO CASO NÃO TRANSFIRA, ACUMULE OU UTILIZE, TOTALMENTE OU EM PARTE, OS RCI POINTS DURANTE O ANO DE USO APLICÁVEL A TAIS RCI POINTS. CASO O MEMBRO NÃO UTILIZE, TRANSFIRA OU ACUMULE OS RCI POINTS, ESTES EXPIRARÃO AO FINAL DO ANO DE USO.
6. CONFIRMAÇÕES.
6.1 Solicitação de Confirmações. Após a aceitação da inscrição do Membro pelo Administrador do Programa e durante a vigência do seu Contrato de Inscrição e Associação, poderá o Membro solicitar uma Confirmação a qualquer momento, sempre e quando se encontre em cumprimento de suas obrigações previstas de acordo com os termos dos Documentos RCI Points.
6.2. Uso e Antecipação dos RCI Points Atribuídos ao Número de Associação. O Membro utilizará os RCI Points acumulados, transferidos ou adquiridos que lhe venham a ser atribuídos durante o Ano de Uso. O Membro poderá realizar a Confirmação de um Período de Utilização ou uma Unidade de Inventário de Associado que se inicie em um Ano de Uso distinto do ano em curso; desde que tal Ano de Uso esteja indicado como aplicável durante a vigência do Contrato de Inscrição e Associação e as Taxas de Associação se encontrem pagas. Os RCI Points serão utilizados antecipadamente com observação à seguinte ordem: (i) acumulados; (ii) atuais; (iii) adquiridos; (iv) transferidos e acumulados; e (v) transferidos atuais.
6.3 Janelas de Confirmação: As Janelas de Confirmação poderão variar entre os Membros e se baseiam nos contratos que
estes celebraram com o Empreendimento Original. A seguir encontram-se alguns exemplos de Janelas de Confirmação:
6.3.1 Janela de Prioridade de Semana Original: É aquela destinada para dar suporte ao uso do Período de Utilização Fixo de um Membro. Sujeito ao disposto nos Documentos RCI Points, o Membro que tiver Depositado seu Período de Utilização Fixo durante a Janela de Prioridade de Semana Original, tem o direito exclusivo de reservar, dentro do prazo previsto na cláusula de definições acima, a utilização de referido Período de Utilização. O Membro usará a totalidade dos RCI Points que lhe tenham sido atribuídos em relação a referido Ano de Uso quando da realização de uma Confirmação com prioridade de Semana Original, a ser realizada para o período de uma semana completa.
6.3.2 Janela de Prioridade de Empreendimento Original: É aquela destinada para dar suporte ao uso do Período de Utilização do Membro em seu Empreendimento Original. As Confirmações do Período de Utilização no Empreendimento Original se encontram disponíveis unicamente para os Membros que tenham Depositado um Período de Utilização relativo a tal Empreendimento Original e que estejam aptos a realizar uma Confirmação, observada a ordem de recebimento da solicitação, e deverão ser realizadas dentro do prazo previsto na cláusula de definições acima. O Membro usará a totalidade dos RCI Points que lhe tenham sido atribuídos em relação a
referido Ano de Uso quando da realização de uma Confirmação que tenha a prioridade de Empreendimento Original, ainda assim, ao Depositar seu Período de Utilização Variável, a Confirmação deverá ser realizada durante seu Período de Utilização Variável e para o período de uma semana completa.
6.3.3 Janela de Prioridade de Clube Original. É aquela destinada para dar suporte ao uso do Período de Utilização no Clube Original do Membro (ou o uso continuado de seu Empreendimento Original, caso o Empreendimento Original não seja parte um Clube Original). As Confirmações de Período de Utilização no Clube Original que venham a ser realizadas dentro de referido período estarão disponíveis somente aos Membros que tenham Depositado um Período de Utilização em referido Clube Original e que estejam apto s a realizar uma Confirmação, observada a ordem de recebimento da solicitação, dentro do prazo previsto na cláusula de definições acima.
6.3.4 Janela de Confirmação Padrão. A Janela de Confirmação Padrão corresponde ao período de tempo em que o Período de Utilização em Empreendimentos Afiliados se encontra à disposição para que todos os Membros possam realizar uma Confirmação, dentro do prazo previsto na cláusula de definições acima, sempre observada a ordem de recebimento das solicitações
6.3.5. Janelas Diferenciadas. O Administrador do Programa poderá criar em relação a determinados Empreendimentos Afiliados ou Períodos de Utilização uma janela de prioridade de semana no Empreendimento Original, Janela de Prioridade de Empreendimento
Original, Janela de Prioridade de Clube Original, Período de Confirmação Padrão distintos daqueles previamente estabelecidos.
6.3.6 Confirmações de Prioridade. Para a realização de uma Confirmação durante uma Janela de Prioridade de Semana Original e de Empreendimento Original, o Membro somente poderá utilizar RCI Points atribuídos ao Depósito de seu Período de Utilização. Não obstante, o Membro poderá utilizar RCI Points transferidos ou adquiridos para a realização da Confirmação caso tivesse utilizado os RCI Points atribuídos para uma outra Confirmação.
6.3.7 Confirmações por Diárias/Divididas. Um membro poderá fazer uso de uma Unidade em um Empreendimento Afiliado por períodos distintos de uma semana completa. Os períodos de permanência mínima para uma Confirmação são determinados pelo Administrador do Programa. Um Membro poderá realizar uma Confirmação Diária/Dividida durante sua Janela de Prioridade de Semana Original ou durante sua Janela de Prioridade de Empreendimento Original.
TODOS OS PERÍODOS DE UTILIZAÇÃO EM EMPREENDIMENTOS AFILIADOS E AS UNIDADES DE INVENTÁRIO DE ASSOCIADO ESTÃO SUJEITAS A DISPONIBILIDADE, A QUANTIDADE DE RCI POINTS DETIDOS PELO MEMBRO, LIMITES DE RCI POINTS NO ANO DE USO DO MEMBRO E LIMITE MÁXIMO DE RCI POINTS QUE VENHA A SER ESTABELECIDO PELO ADMINISTRADOR DO PROGRAMA. TODAS AS CONFIRMAÇÕES, COM EXCEÇÃO DAQUELAS REALIZADAS DURANTE A JANELA DE PRIORIDADE DE SEMANA ORIGINAL ESTÃO SUJEITAS A DISPONIBILIDADE CONFORME A
ANTECEDÊNCIA COM QUE VENHA A SER REALIZADA A CONFIRMAÇÃO. O ADMINISTRADOR DO PROGRAMA NÃO PODE GARANTIR A DISPONIBILIDADE DE CONFIRMAÇÃO DE UM PERÍODO DE UTILIZAÇÃO OU UNIDADE DE INVENTÁRIO DE ASSOCIADO. O QUANTO ANTES UMA
CONFIRMAÇÃO SEJA SOLICITADA , MAIOR SERÁ A PROBABILIDADE DE OBTENÇÃO DE SUA CONFIRMAÇÃO.
6.3.8 Solicitação de Confirmação.
6.3.8.1. A Solicitação de uma Confirmação pode ser feita pessoalmente, por correio, fax, Internet ou telefone.
Pelo Fax: -
Correio Eletronico: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xxx
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Xxxxxxx 000
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Resort Condominiums International de México S. de
R.L. de C.V.
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CEP 11510 México, D.F. Telefone: (00 00) 0000-0000
URUGUAY
RCI Latinoamérica, S.A.
Ruta 8 - Km 17.500 - Local 000
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VENEZUELA
Intercambios Endless Vacation IEV, C.A.
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Piso 8, Urbanización La Castellana,
Apdo. Postal 62850 (Chacao) Caracas,
Venezuela
Telefone: 0 (000) 000-0000
Uma vez que a Confirmação de alojamento esteja confirmada, será enviada ao Membro que a solicitou uma confirmação por escrito, por meio eletrônico ou carta. O Membro deverá
apresentar a confirmação no momento de sua chegada e registro no Empreendimento ou, em caso contrário, apresentar seu número de Confirmação.
6.3.8.3. Procedimento de Confirmação Alternativo (Período de Utilização Variável). O Administrador do Programa poderá determinar que algumas Confirmações para a Semana Original, Empreendimento Original ou Clube Original, sejam realizadas diretamente com estes. Todas as Confirmações que não se enquadram nos tipos anteriormente descritos, deverão ser realizadas com o Administrador do Programa.
6.3.8.4. Centros de Atendimento. As reclamações referentes aos alojamentos ou serviços prestados por um Empreendimento Afiliado ou pelos Points Partners deverão ser realizadas, assim que possível, à pessoa autorizada ou responsável do Empreendimento Afiliado ou do Points Partners. Na hipótese de um Empreendimento Afiliado ou do Points Partners não solucionarem a reclamação do Membro de modo que lhe satisfaça, o Membro deverá contatar os Centros de Atendimento da RCI por meio da página de internet: xxx.xxx.xxx, enviar um e-mail para xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xxx, enviar uma carta ao Centro de Atendimento da agência RCI correspondente ao endereço indicado na Cláusula 6.3.9.1 ou, em caso de urgência, telefonar para um dos telefones indicados em referida Cláusula. Caso o Membro não apresente todos os detalhes da reclamação dentro de 30 (trinta) dias contados da data de seu retorno, o Administrador do Programa estará eximido de resolver a reclamação do Membro de modo que o satisfaça plenamente.
7. PRIORIDADES DO SISTEMA DE CONFIRMAÇÃO. O Membro reconhece
que o Administrador do Programa não garante que existem opções específicas de: (i) alojamento em um Empreendimento Afiliado; (ii) Benefícios; ou (iii) Período de Utilização distinto daqueles das Janelas de Prioridade.
As solicitações de Confirmação de um Membro RCI a seu Empreendimento Original poderão ter prioridade sobre as daqueles Membros que não sejam titulares de um Período de Utilização em referido Empreendimento Original.
Outras limitações, restrições e prioridades à operação do Programa poderão ser estabelecidas, incluindo limitações em função da temporada, tamanho de unidade ou outros fatores. Estas limitações, restrições e prioridades não são aplicáveis uniformemente, sendo assim, um determinado Inventário poderá ser utilizado por outros programas e/ou restringir sua disponibilidade com base nas prioridades e classificações estabelecidas pelos empreendimentos.
Os Períodos de Utilização e o Inventário de Associado são compartilhados regionalmente, facilitando, assim, o Intercâmbio entre os Membros. O Administrador do Programa poderá desconsiderar o Período de Utilização e/ou Inventário de Associado Depositado para satisfazer as Confirmações e outras necessidades que lhe venham a ser solicitadas.
Sob qualquer hipótese o Membro deverá ser detentor de RCI Points suficientes para realizar a Confirmação.
Para aumentar a probabilidade de confirmação de opções específicas de um empreendimento e/ou Período de Utilização, solicita-se aos Membros que realizem uma Confirmação com antecedência ao Período de Utilização solicitado. O Programa somente oferece a oportunidade de obtenção de intercâmbios decorrentes de Confirmações e não garante o direito de ocupação de uma Unidade ou tipo específico de Unidade, com exceção daquelas Confirmações que se realizem dentro da Janela de Semana Original.
8. TAXAS. O Membro RCI aceita e reconhece que a utilização do Programa de Intercâmbio RCI Points, independentemente do tipo de solicitação realizada, acarretará no pagamento de uma taxa, a ser cobrada pelo Administrador do Programa; nesse sentido, favor consultar os Termos e Condições para verificar quais casos e taxas serão cobradas pelo Administrador do Programa, as quais serão publicadas no Website e/ou confirmadas pelo Guia de Férias, conforme o caso.
9. USO ANTECIPADO DE RCI POINTS. O membro poderá solicitar a utilização de RCI Points correspondentes ao Ano de Uso seguinte, desde que referido Ano de Uso faça parte do período relativo à vigência do Contrato de Inscrição e Associação e que o Membro pague a Taxa de Associação Anual correspondente ao Ano de Uso seguinte. O Administrador do Programa poderá suspender ou limitar o uso antecipado dos RCI Points.
10. ACUMULAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE RCI POINTS.
10.1. Durante a vigência do Contrato de Inscrição e Associação, o Membro, a seu critério, poderá optar por acumular os RCI Points que lhe tenham sido atribuídos para uso no Ano de Uso em curso, os quais poderão ser utilizados em Anos de Uso subseqüentes. A acumulação de RCI Points evita o seu vencimento. Caso os RCI Points acumulados sejam utilizados na realização de um Confirmação e essa venha a ser cancelada, os RCI Points acumulados permanecerão válidos para serem utilizados no Ano de Uso para o qual foram acumulados. Os RCI Points adquiridos e que não tenham sido acumulados, não poderão ser utilizados no Ano de Uso seguinte.
Os RCI Points não utilizados pelo Membro durante o Ano de Uso serão acumulados automaticamente ao final de referido Ano de Uso na Conta Única de RCI® Points. O Administrador do Programa cobrará a taxa aplicável à época para realização de referida acumulação automática, que poderá ser indicada no Website e/ou confirmada pelo Guia de Férias.
10.2. Os RCI Points que tenham sido acumulados deverão ser utilizados durante o Ano de Uso para o qual foram destinados. Os RCI Points acumulados poderão ser transferidos a outro Membro, no entanto, tais pontos poderão ser utilizados apenas dentro do Ano de Uso em curso do Membro que os recebeu e não poderão ser acumulados novamente. A acumulação e prorrogação do uso dos RCI Points pode ser suspensa ou restringida pelo Administrador do Programa.
11. TRANSFERÊNCIA DE RCI POINTS. Um Membro poderá transferir seus RCI Points a outro Membro para utilização destes durante o Ano de Uso em curso,
sendo que não haverá comp ensação em função de referida transferênc ia. O Membro que recebeu os RCI Points, somente poderá transferi-los àquela pessoa que lhe tenha transferido tais RCI Points. A transferência de RCI Points será realizada apenas quando o Administrador tenha recebido a solicitação correspondente, tendo esta sido requisitada corretamente. Em caso de cancelamento de uma Confirmação realizada com RCI Points transferidos, tais RCI points serão devolvidos àquele que tenha realizado referida Confirmação. A transferência de RCI Points pode ser suspensa ou restringida pelo Administrador do Programa.
12. AQUISIÇÃO de RCI POINTS. O Administrador do Programa poderá oferecer aos Membros a oportunidade de adquirir RCI Points para utilização em um Ano de Uso específico, para tanto, o Administrador do Programa determinará a taxa para a venda dos RCI Points, a qual estará sujeita a modificação. Os RCI Points adquiridos pelos Membros poderão ser utilizados apenas no Ano de Uso em que for realizada a aquisição e não poderão ser acumulados ou transferidos. O Administrador do Programa tem o direito de restringir o número total de RCI Points a serem oferecidos a venda aos Membros durante um determinado Ano de Uso, bem como quanto ao número total de RCI Points que poderão ser adquiridos por um Membro ou aquelas solicitações nas quais poderão ser utilizados os RCI Points adquiridos pelo Membro. O Membro que adquira RCI Points
deverá realizar o pagamento relativo a referidos RCI Points no momento da sua aquisição. A venda de RCI Points poderá ser suspensa ou restringida pelo Administrador do Programa.
13. CANCELAMENTO. O Membro ou convidado poderá solicitar o cancelamento de uma confirmação ou o Administrador do Programa poderá cancelar referida Confirmação, naqueles casos em que um Empreendimento Afiliado, Inventário de Associado ou o alojamento disponibilizado por um provedor de serviços de hospedagem venha a se tornar inabitável por motivo de Caso Fortuito ou Força Maior (conforme definido no Item 27 abaixo).
13.1 Confirmações de Empreendimentos Afiliados e Inventário de Associado.
13.1.1. Não serão reembolsadas as taxas aplicáveis à Confirmação de Empreendimentos Afiliados e Inventário de Associado que o Administrador do Programa tenha cobrado, exceto aquelas aplicáveis aos Certificados de Convidado, a quais serão reembolsadas quando o cancelamento ocorrer com antecedência de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos à data da viagem.
13.1.2 Quando um Membro ou convidado cancele uma Confirmação em um Empreendimento Afiliado ou Points Partners, o valor dos RCI Points a serem reembolsados, conforme o caso, dependerá da antecedência com que foi realizado o cancelamento da viagem, com base na seguinte tabela:
Dias de Antecedência
RCI Points reembolsados na data da viagem
mais RCI Points 75 % dos RCI
119 a 61 dias Points
50% dos RCI
confirmação em nome de um amigo ou familiar, para tanto, este deverá: a) acessar a página xxx.xxx.xxx e/ou consultar o pessoal da RCI, telefonando
120 dias ou mais 119 a 61 dias
100% dos RCI Points 75 % dos RCI Points
60 a 30 dias
29 dias ou menos
Points 25% dos RCI
Points
para o Centro de Atendimento de Sócios;
b) escolher, com base nas ofertas de férias, as datas, destinos e demais benefícios que se encontrem disponíveis
60 a 30 dias 29 dias ou menos
50% dos RCI Points
25% dos RCI Points
13.2.3 Os RCI Points serão reembolsados unicamente para o Ano de Uso a que correspondam, com exceção daqueles casos em que o Ano de Uso tenha
em referido momento; c) após a escolha da oferta, data e destino (decisão que o Membro RCI poderá realizar juntamente com seus familiares e amigos, contatar o departamento do Centro de Atendimento
Sem prejuízo do exposto anteriormente, e conforme os termos e condições a serem estipulados pelos prestadores finais dos serviços, algumas Confirmações de Points Partners não são reembolsáveis, ou passíveis de serem trocadas, transferidas, razão pela qual o Administrador do Programa não estará obrigado a reembolsar os RCI Points ao Membro.
13.2 Confirmações de Empreendimentos Afiliados RCI Weeks.
13.2.1 Um Membro poderá realizar uma Confirmação de inventário de RCI Weeks disponível quando resgate o número de RCI Points que o Administrador do Programa determine. O Membro poderá apresentar uma solicitação de andamento, caso o espaço não se encontre disponível. Os RCI Points serão utilizados no momento em que for feita a Confirmação.
13.2.2 Quando um Membro ou convidado cancele uma Confirmação de Intercâmbio Externo, o valor dos RCI Points a serem reembolsados, conforme o caso, dependerá da antecedência com que foi realizado o cancelamento da viagem, com base na seguinte tabela:
transcorrido, quando os RCI Points serão considerados como acumulados automaticamente e serão devolvidos para uso no Ano de Uso então em curso, não sendo cobrada a taxa correspondente. Naqueles casos em que o vencimento dos RCI Points se der antes da solicitação de cancelamento da Confirmação correspondente, o Membro perderá tais RCI Points.
14. LISTA DE ESPERA. O Administrador do Programa poderá criar as listas de espera que considere convenientes. Somente aqueles membros que estiverem adimplentes com o pagamento das taxas, bem como quaisquer valores a serem pagos relativos ao Programa, estarão aptos a participar de uma lista de espera. O Administrador do Programa poderá limitar o número de Membros que poderão ser incluídos em uma lista de espera.
de Sócios da RCI da agência RCI regional correspondente, indicada na Cláusula 6.3.8 acima; d) indicar ao pessoal da RCI a data, destino e oferta escolhida. Nesse momento será informado pelo pessoal da RCI sobre a taxa aplicável a ser paga; e) o pessoal da RCI verificará a disponibilidade da escolha, e, se aplicável, ratificará a Confirmação de tal escolha; f) o pessoal da RCI solicitará o nome do amigo ou familiar que constará da Confirmação a ser emitida; g) a RCI entregará ao Memb ro RCI a Confirmação de Intercâmbio e respectivo Certificado de Convidado.
O Membro RCI será o único responsável pela entrega da confirmação ao amigo ou familiar indicado como beneficiário e usuário.
A Confirmação do Certificado de Convidado está sujeita aos Termos e Condições aí descritos, sendo responsabilidade do Membro RCI ratificar as proibições, restrições e demais termos e condições relativos ao seu uso.
A Confirmação de Certificado de
Dias de Antecedência
RCI Points reembolsados na data da viagem
15. CONVIDADOS E CERTIFICADO DE CONVIDADOS. O Membro RCI, após a realização
Convidado poderá ser utilizada apenas pela pessoa indicada na confirmação. A Confirmação do Certificado de Convidado
120 dias ou 100% dos
do Depósito, poderá solicitar uma
é intransferível e não poderá ser usada
para fins comerciais, incluindo sua cessão, aluguel ou venda. A sua utilização fica sujeita às condições, restrições ou limitações (inclusive de idade), e quaisquer outras estabelecidas pelo Empreendimento Anfitrião e que constarão da confirmação.
Os Membros RCI serão responsáveis por todos os atos ou omissões dos seus amigos e/ou familiares, bem como por qualquer dano causado ou gastos incorridos pelo Empreendimento Anfitrião em função dos danos causados por amigos e/ou familiares.
Caso os amigos e/ou familiares de um Membro RCI façam uso indevido de uma Confirmação de Certificado de Convidado e/ou deixem de cumprir com o disposto nestes Termos e Condições, a RCI terá o direito de cancelar uma Confirmação de Certificado de Convidado; encerrar ou suspender a associação do Membro RCI; e/ou negar o acesso aos produtos ou serviços oferecidos aos Membros RCI.
16. BENEFÍCIOS E INVENTÁRIO DE ASSOCIADOS. O Administrador do Programa poderá oferecer Benefícios e Inventário de Associado de acordo com o que segue:
16.1 Benefícios. O Administrador do Programa poderá (i) oferecer o Inventário de Associado e/ou os Benefícios aqui descritos; (ii) oferecer o Inventário de Associado e/ou Benefícios distintos daqueles aqui listados, a serem determinados pelo Administrador do Programa e de tempos em tempos e conforme disposto nestes Termos e Condições; (iii) suspender a promoção e o acesso ao Inventário de Associado e/ou Benefícios; (iv) estabelecer os termos e condições em e para o resgate e acesso aos Benefícios, Inventário de Associado e
demais serviços distintos daqueles previstos nestes Termos e Condições; (v) determinar, conforme o caso, as regras, condições e demais especificações correspondentes a serem aceitas pelos Sócios RCI para obter e/ou resgatar tais Benefícios; e (vi) oferecer quaisquer outros benefícios permitidos por lei e/ou que se façam necessárias em função dos serviços prestados e/ou benefícios correspondentes..
Os Benefícios e Inventário de Associado, bem como os demais serviços que venham a ser concedidos nos termos desta Cláusula 16, e tendo em vista que estes não são próprios do Intercâmbio, o Sócio RCI aceita e reconhece que o Administrador do Programa não garante a disponibilidade de qualquer Benefício aos Sócios RCI durante a vigência de sua Associação ou, uma vez que estejam disponíveis, que permanecerão disponíveis a qualquer momento.
16.2 Invent ário de Associado. O Administrador do Programa terá direito e não estará obrigado a disponibilizar aos Membros os serviços oferecidos pelos Points Partners. Os Membros RCI terão a opção de utilizar seus RCI Points na troca por promoções e/ou descontos sobre passagens de avião, aluguel de automóveis, cruzeiros e estadias em hotel, dentre outros que venham a ser disponibilizados pelo Administrador do Programa de tempos em tempos. O Inventário de Associado está sujeito aos termos e condições adicionais que venham a ser estabelecidos pelo fornecedor
final dos serviços;ainda , tais serviços poderão ser diferenciados com relação a instalações e/ou serviços para pessoas com deficiência física. Cada uma destas Operações poderá exigir uma combinação do pagamento de taxas e utilização de RCI Points, taxas que não incluirão os impostos aplicáveis.
16.3 Ofertas de Férias. São aquelas propostas de prestação de serviços de hospedagem que de tempos em tempos e com base nas promoções que o prestador de serviços de hospedagem e/ou o Empreendimento Afiliado, venha a oferecer à RCI, que colocará à disposição dos Membros RCI pelo Website xxx.xxx.xxx, observados os termos, condições e demais especificações estabelecidas por tais prestadores de serviços.
16.4 Fim de Semana. É um Benefício oferecido pela RCI de tempos em tempos aos Membros RCI, que permite o acesso aos serviços de hospedagem oferecidos por um Points Partner e/ou Empreendimento Afiliado pelo qual não é necessária a realização pelo Membro RCI do Depósito do seu Período de Utilização; devendo ser paga apenas a taxa, excluídos os tributos incidentes, a ser indicada pela RCI para fins de solicitação da Confirmação para usufruir de referido destino e serviço.
Para que possam usufruir referido Benefício, os Membros RCI concordam que no momento da solicitação ao Guia de Férias da Confirmação do Benefício de Fim de Semana, este fica sujeito a disponibilidade.
O Benefício de Fim de Semana estará sujeito aos termos e condições aplicáveis que venham a ser estabelecidos pelos Points Partners e/ou pelo
Empreendimento Afiliado. Os serviços de hospedagem poderão ter diferenças em relação às instalações e/ou serviços para pessoas com deficiência física; diferenças que o Membro RCI aceita e reconhece no momento de realização da Confirmação.
16.5. Férias Adicionais – Escape: É um Benefício oferecido pela RCI de tempos em tempos aos Membros RCI, que permite o acesso a serviços de hospedagem oferecidos por um Points Partner e/ou Empreendimento Afiliado, pelo qual o Membro RCI poderá ou não, a seu critério, realizar o Depósito de seu Período de Utilização e o pagamento da taxa a ser indicada pela RCI para fins de solicitação da Confirmação para usufruir de referido destino e serviço.
Para que possam usufruir de referido Xxxxxxxxx, os Membros RCI concordam que no momento da solicitação ao Guia de Férias a Confirmação do Benefício de Férias Adicionais, esta fica sujeita a disponibilidade.
O Benefício de Férias Adicionais - Escape estará sujeito aos termos e condições aplicáveis que venham a ser estabele cidos pelo prestador de serviços de hospedagem e /ou pelo Empreendimento Afiliado. Os serviços de hospedagem poderão ter diferenças em relação às instalações e/ou serviços para pessoas com deficiência física; diferenças que o Membro RCI aceita e reconhece no momento de realização da Confirmação. O Membro RCI aceita e reconhece que ao solicitar um Benefício de Férias Adicionais – Escape poderá ser exigida a combinação do pagamento de taxas e utilização do Depósito, taxas que não incluirão os impostos aplicáv eis e que poderão ser publicadas no Website de tempos em tempos e/ou confirmadas pelo Guia de Xxxxxx, conforme o caso.
17. DECLARAÇÕES, GARANTIAS E RECONHECIMENTOS.
17.1. Faculdades. O Membro e as pessoas que assinam o Contrato de Associação têm poderes e capacidade suficientes e foram devidamente autorizados para celebrar e cumprir ou fazer com que sejam cumpridas as obrigações de Membro, em conformidade com os termos e condições do Contrato de Inscrição e Associação. Se aplicável, o Membro declara que já obteve todas as aprovações necessárias dos seus proprietários, Conselho de Administração e credores.
O Membro, ao assinar o Contrato de Inscrição e Associação e/ou utilizar o Programa, declara e garante ao Administrador do Programa que: (1) o Membro tem e terá o direito legítimo de usar e trocar o uso do Período de Utilização e de todas as demais facilidades do empreendimento disponíveis para o Membro; (2) o Período de Utilização não foi nem será trocado, oferecido ou posto à disposição de nenhum terceiro fora do Programa; (3) os estabelecimentos de hospedagem nos quais o Membro é titular de um Período de Utilização se encontram e se encontrarão em boas condições de uso, durante sua participação no Programa; (4) todas as Despesas do Período de Utilização têm sido pagas ou serão pagas tempestivamente pelo Membro.
17.2. Ausência de Declarações Falsas ou Acordos Implícitos. Toda a informação escrita ou verbal que o Membro forneça ao Administrador do Programa sobre: (i) o seu
Empreendimento Original; (ii) caso o Membro seja uma pessoa jurídica, as informações financeiras desta são ou serão verdadeiras, exatas e completas no momento do seu fornecimento e na data da assinatura do Contrato de Inscrição e Associação. O Membro reconhece que não existem declarações falsas ou omissões com relação a um fato relacionado com o Contrato de Inscrição e Associação. Ainda, o Membro reconhece que não existem acordos expressos ou garantias expressas ou implícitas, verbais ou escritas, entre o Administrador do Programa e o Membro, exceto pelo que tenha ficado expressamente indicado nestes Termos e Condições.
17.3. Confirmações. O Membro reconhece que as opções disponíveis para realizar as Confirmações, bem como os procedimentos e condições que regem tais opções constam nos diversos Documentos RCI Points, dos quais recebeu cópia. Tais procedimentos e condições fazem parte integrante do presente documento. Ainda, cada Membro reconhece que a sua participação no Programa e o uso das Unidades do Período de Utilização e do Inventário Associado estão sujeitos aos Documentos RCI Points.
17.4. Documentos RCI Points. Cada Membro reconhece que o uso, a ocupação e o gozo de um Período de Utilização por um Membro são regulados pelos Documentos RCI Points, os quais poderão ser modificados pelo Administrador do Programa.
17.5. Membro RCI. Como Membro RCI, cada Sócio reconhece que tem acesso ao Sistema de Intercâmbio Externo em conformidade com o previsto nos Documentos RCI points e que tal acesso, uso, ocupação e gozo do
Período de Utilização por meio de, e através do Sistema de Intercâmbio Externo, estará sujeito aos Termos e Condições que regulam a Associação e Inscrição das RCI Weeks, os quais podem ser modificados de tempos em tempos. O Membro reconhece que recebeu uma cópia destes Termos e Condições.
17.6. Unidades . Cada Membro reconhece que, com exceção de uma Confirmação realizada dentro de uma Janela de Prioridade de Semana de Original, a Unidade sobre a qual um Membro recebe a Confirmação de uma solicitação pode variar em tamanho, desenho, mobília, facilidades e instalações em geral, incluindo aquelas apropriadas para pessoas com deficiência física, com relação à Unidade associada com o Período de Utilização do Membro. Cada Membro reconhece que o proprietário, locador, locatário ou operador dos Empreendimentos Afiliados ou Inventário de Points Partners são os únicos responsáveis de que os seus alojamentos, instalações e facilidades possam ser utilizados pelos Membros e/ou pelas pessoas com deficiência física.
18. INDENIZAÇÕES.
O Membro indenizará, defenderá e manterá em paz e a salvo de qualquer responsabilidade as Partes Indenizadas, nos termos mais amplos que a lei permitir, incluindo por qualquer tipo de perda ou dano e custas incorridas por uma Parte Indenizada como conseqüência de qualquer investigação, reclamação, ação, litígio, demanda, procedimento administrativo ou procedimento alternativo de resolução de controvérsias que resultem ou decorram de qualquer Operação, fato ou serviço relativo a um empreendimento, que envolva lesões, danos à propriedade, descumprimento de contratos, leis, regulamentos, acordos, circulares ou por qualquer ato, erro ou
omissão do Membro, dos convidados do Membro, qualquer parte relacionada ou afiliada ao Membro, seus Convidados, ou qualquer um dos proprietários, funcionários, conselheiros, empregados, agentes, terceirizados do Membro ou suas filiais. O Membro não terá obrigação de indenizar uma Parte Indenizada por danos decorrentes da compensação de danos à propriedade ou lesões imputados a Parte Xxxxxxxxxx condenada em sentença proferida por juízo competente e com trânsito em julgado.
O Membro defenderá a Parte Indenizada e contestará em tempo e forma qualquer situação descrita no parágrafo acima. O Membro reembolsará a Parte Indenizada de todos os gastos incorridos por esta na defesa das controvérsias acima descritas, incluindo honorários advocatícios razoáveis incorridos pela Parte Indenizada caso a seguradora do Membro ou este último não assumam oportunamente a defesa da Parte Indenizada quando assim lhes seja solicitado, em função da nomeação de um advogado em separado, devido à existência real ou potencial de conflito de interesses. A Parte Indenizada tem o direito de contratar um advogado da sua escolha. O Administrador do Programa deverá aprovar qualquer negociação e/ou ação caso esta possa ter direta ou indiretamente um efeito adverso para o Administrador do Programa, ou que possa servir como precedente para outros casos.
19. ADMINISTRACIÓN
19.1. Registros, Extratos. O Administrador do Programa manterá
os registros de todas as Confirmações, uso e distribuição de RCI Points. O Administrador do Programa disponibilizará a cada Membro um extrato de conta anual de RCI Points, no qual incluirá a atividade do Membro durante o Ano de Uso anterior.
19.2. Administração do Empreendimento Afiliado. O Empreendimento Afiliado em que o Membro RCI tenha comprado seu Período de Utilização e/ou serviço de Points Partners solicitado, são os únicos responsáveis pela viabilidade financeira, qualidade dos serviços de hospedagem, instalações, facilidades, administração e serviços prestados por cada um destes, bem como pelo cumprimento de todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis, incluindo, sem limitação, que tais serviços de hospedagem, instalaçõe s e facilidades estejam disponíveis e sejam apropriadas para qualquer pessoa, incluindo deficientes físicos. Cada Membro reconhece que o Administrador do Programa não é proprietário, locador, arrendador ou operador de nenhum Empreendimento Afiliado nem dos Points Partners.
19.3 Limitações, Registro Atrasado e Requisitos Aplicáveis. O Membro aceita que existem várias limitaç ões ao uso dos Empreendimentos Afiliados e do Inventário de Associado. Cada Membro e convidado deverá observar e cumprir com as limitações que lhe sejam aplicáveis e com os termos e condições estabelecidos pelo respectivo Empreendimento Afiliado e/ou Points Partners.
O Empreendimento Afiliado em que o Membro tenha adquirido seu Período de Utilização e os prestadores de serviços de hospedagem são os únicos responsáveis pela viabilidade financeira,
qualidade dos serviços de hospedagem, instalações, facilidades, administração e serviços prestados por cada um destes, bem como pelo cumprimento de todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis, incluindo, sem limitação, que tais serviços de hospedagem, instalações e facilidades estejam disponíveis e sejam apropriadas para qualquer pessoa, incluindo deficientes físicos. Cada Membro reconhece que o Administrador do Programa não é proprietário, locador, arrendador ou operador de nenhum Empreendimento Afiliado nem dos Points Partners.
19.4. Relação entre o Administrador do Programa e o Empreendimento Afiliado.
19.4.1. Administração do Programa de Intercâmbio RCI Points. A RCI, LLC. concedeu autorização para a operação do Programa de Intercâmbio RCI Points a diferentes sociedades com as quais os Membros RCI Points celebram o Contrato de Inscrição e Associação ao Programa de Intercâmbio RCI Points.
19.4.2 A RCI é uma sociedade prestadora de serviços que dá acesso a um programa de serviços denominado RCI Points, que tem por objetivo facilitar as trocas de Períodos de Utilização.
19.4.3 O Administrador do Programa e do Empreendimento Afiliado, administrador, operador, comerciante, vendedor de Período de Utilização e/ou Points Partners são pessoas jurídicas distintas e independentes dos serviços disponibilizados pelo Administrador do Programa decorrentes do Programa de Intercâmbio RCI Points não se confundem e são independentes dos produtos e serviços vendidos por ou em nome do Empreendimento Afiliado ou pelos Points Partners, tais como, mas não se limitando, a venda de Períodos de Utilização. O
Administrador do Programa nem o Sistema de Depósito são proprietários, nem empreendedores, nem comercializadores, nem vendedores de Períodos de Utilização, e tampouco sua relação comercial com referidas organizações pode ser considerada em qualquer momento como uma sociedade, associação ou representação. O Administrador do Programa celebrou um Contrato de Afiliação co m um Empreendimento Original ou com um Points Partner, o que não implica a que o Administrador do Programa tenha capacidade para controlar as operações e acesso às instalações (incluindo o acesso por pessoas portadoras de deficiência física) do Empreendimento Original, do Clube Original ou dos Points Partners. Sendo assim, o Administrador do Programa não é responsável nem responderá pelas ações ou omissões de tais entidades.
O Empreendimento Afiliado celebrou um contrato com o Administrador do Programa por meio do qual este último autorizou o primeiro a lhe entregar, em nome dos compradores de um Período de Utilização no Empreendimento Afiliado, os Contratos de Inscrição e Associação ao Programa de Intercâmbio RCI Points celebrados por tais compradores.
A decisão do Membro RCI de comprar um Período de Utilização deve ser basear exclusivamente nos benefícios decorrentes do uso e gozo de referido Período de Utilização no Empreendimento Afiliado; os compradores de um Período de Utilização devem
selecionar os empreendimentos que melhor satisfaçam suas necessidades de férias e não em função dos benefícios outorgados pelo Programa de Intercâmbio que o Membro RCI poderá solicitar eventualmente e a seu exclusivo critério.
19.4.4. Caso o Empreendimento Afiliado não cumpra com as obrigações estipuladas no contrato celebrado com o Administrador do Programa, ou caso referido contrato venha ser rescindido, por qualquer causa, o Empreendimento Afiliado perderá a sua qualidade de Empreendimento Afiliado. O Administrador do Programa terá a opção de atender as associações existentes até o término de sua vigência, não importando o fato do Empreendimento Afiliado ter perdido tal qualidade. O Administrador do Programa terá o direito de cancelar Períodos de Utilização existentes ou RCI Points atribuídos em virtude da perda da qualidade de Empreendimento Afiliado.
19.5. Informações sobre os Empreendimentos Afiliados e o Inventário de Associados. A informação que o Administrador do Programa divulgue aos Membros sobre os Empreendime ntos Afiliados e Inventário de Associados por meio dos Documentos RCI Points, do Website e/ou verbalmente pelos prestadores de serviços autorizados para tanto, é fornecida pelos Empreendimentos Afiliados e/ou prestadores de serviços, razão pela qual o Administrador do Programa não será responsável por informações enganosas ou abusivas que venham a ser divulgadas por tais pessoas.
Em consonância com o exposto acima, o Administrador do Programa realiza seus melhores esforços para que a informação
proporcionada pelos Empreendimentos Afiliados e/ou Inventário de Associados divulgada por ele aos Membros seja correta e exata na data de sua divulgação pelo Administrador do Programa.
19.6. Cancelamento pelo Administrador do Programa. o Administrador do Programa poderá cancelar as Confirmações referentes a qualquer empreendimento que deixe de ser um Empreendimento Afiliado ou qualquer Inventário de Associado que deixe de disponibilizar tal inventário ao Programa. Em caso de cancelamento, os RCI Points serão restituídos ao Membro. O Administrador do Programa também poderá cancelar uma Confirmação em função de um evento decorrente de Caso Fortuito ou Força Maior (conforme definido na Cláusula 27) e que tenha como consequência a impossibilidade de habitação ou inutilização da Unidade ou da Unidade de Inventário de Associado. Na hipótese de referido cancelamento, o Membro terá o direito à restituição dos RCI Points usados em tal Confirmação. Adicionalmente, o Administrador do Programa poderá cancelar uma Confirmação em virtude da suspensão ou término da vigência de um Contrato de Inscrição e Associação, caso em que os RCI Points utilizados para tal Confirmação não serão restituídos ao Membro.
19.7. Suspensão de Benefícios. O Administrador do Programa poderá suspender os benefícios, incluindo o Período de Utilização em Empreendimentos Afiliados e Unidades de Inventário, ou suspender ou terminar a afiliação dos Empreendimentos Originais ou Clubes Originais nos seguintes casos:
19.7.1. Caso um Empreendimento Afiliado não seja operado de acordo com as boas práticas da indústria do turismo, necessárias ao cumprimento de suas
obrigações, ou caso não cumpra com as regras, normas, regulamentos, políticas e procedimentos aplicáveis, ou em caso de término do Contrato de Afiliação de Empreendimento;
19.7.2. Caso um empreendimento seja destruído ou não possa ser utilizado por motivo de Caso Fortuito ou Força Maior e este não tenha sido recuperado, hipótese em que o Administrador do Programa poderá suspender sua participação no Programa;
19.7.3. Caso o regime de propriedade sob o qual esteja constituído o Empreendimento Afiliado seja terminado, hipótese em que o Administrador do Programa poderá suspender sua participação no Programa;
19.7.4. Caso o Contrato de Afiliação de Empreendimento ou a relação comercial com um Empreendimento Afiliado termine, hipótese em que o Administrador do Empreendimento realizará seus melhores esforços para colocar à disposição dos Membros cujas Confirmações confirmadas tenham sido canceladas hospedagem alternativa, sendo que o Administrador não terá a obrigação de reembolsar ao Membro qualquer custo ou gasto, nem cumprir qualquer solicitação específica;
19.7.5. Caso o contrato celebrado entre o provedor do Inventário de Associado e o Administrador do Programa termine; ou
19.7.6. Caso o Administrador do Programa encerre o Programa.
19.8. Renovação da Afiliação . Caso o Contrato de Inscrição e Associação de um Membro se encerre e o membro deseje se inscrever novamente, bastará, para tanto, que o Membro realize o pagamento correspondente à Taxa de Associação Anual por um período igual ao do presente Contrato para que o mesmo se dê por renovado. O Membro poderá contatar o Administrador do Programa após o término do Contrato de Inscrição e Associação para solicitar a renovação deste a qualquer momento, sujeitando-se a estes Termos e Condições, bem como às atualizações que de tempos em tempos sejam publicadas pelo Administrador do Programa no Website.
19.9. Uso Não Comercial. O Programa e/ou os RCI Points não podem ser utilizados por um convidado ou Membro para fins comerciais, incluindo sua cessão, aluguel ou venda.
19.10. Falta de Pag amento. Todas as Taxas de Associação Anuais devem ser pagas pelo membro na data em que estas sejam exigíveis.
Caso as taxas não sejam pagas quando estas sejam exigíveis, o Contrato de Inscrição e Associação será rescindido.
19.11. Uso Respons ável, Taxas Adicionais, Danos. Os Membros e convidados devem ocupar e fazer uso do alojamento que lhes tenha sido disponibilizado de forma responsável, cuidadosa, segura e em cumprimento das regras e regulamentos do Empreendimento Afiliado ou prestador de serviços de hospedagem. Os Membros ou convidados são responsáveis pelo pagamento dos tributos aplicáveis, despesas , gorjetas, gastos pessoais,
despesas por serviços, depósitos de garantia, taxas do Plano Tudo Incluso, Taxa de Manutenção, Taxa de Serviço do Empreendimento e demais taxas ou encargos que sejam devidas em relação a um Período de Utilização em Empreendimento Afiliado ou Unidade de Inventário de Associado, pelo uso de facilidades e instalações. Os Membros serão responsáveis por qualquer dano, roubo e/ou gasto incorrido ou causado por seus convidados.
19.12. Monitoramento. O Membro reconhece, aceita e autoriza que as conversações realizad as entre ele e as pessoas autorizadas do Administrador do Programa possam ser monitoradas e/ou gravadas para fins de capacitação e controle de qualidade.
19.13. Produtos e Serviços. Nos termos da legislação e normas aplicáveis à publicidade, o Membro autoriza expressamente à RCI e/ou a quem esta nomeie: a enviar e-mails, mala direta, distribuição, comunicação e/ou transmissão pública em qualquer meio conhecido ou a ser desenvolvido, sob qualquer forma, modo, formato e idioma, tais como publicações na Internet, redes, páginas HTML, e outros meios de publicação, comunicação ou transmissão, a respeito da sua Associação à RCI bem como àqueles produtos, serviços, Benefícios e informações relacionadas com esta. O Membro reconhece que tal aceitação e autorização para receber promoções e publicidade de produtos e/ou serviços continuará, independentemente do Contrato de Inscrição e Associação do Membro do Programa haver terminado e continuará vigente pelo prazo máximo permitido por lei ou até que o Membro revogue a presente autorização por escrito ao Administrador do Programa.
19.14. Divulgação de Informação.
19.14.1. O Membro autoriza o Empreendimento Afiliado, a empresa operadora deste ou outra entidade relacionada, a divulgar ao Administrador do Programa qualquer informação solicitada pelo Administrador do Programa sobre referido Membro relacionada ao pagamento ou não dos Gastos do Período de Utilização.
19.14.2. O Membro autoriza o Administrador do Programa a disponibilizar por qualquer meio ao empreendimento, Empreendimentos Afiliados e/ou Points Partners em que tal Membro tenha realizado a Confirmação do Período de Utilização, informação relativa ao Membro e ao uso dos RCI Points que lhe tenham sido atribuídos por meio do Programa. O membro reconhece que referida aceitação e autorização permanecerá vigente, independentemente do Contrato de Inscrição e Associação do Membro do Programa haver terminado e continuará vigente pelo prazo máximo permitido por lei ou até que o Membro revogue a presente autorização por escrito ao Administrador do Programa.
19.15. Gastos de Período de Utilização Pendentes. Caso o Membro omita o pagamento dos Gastos do Período de Utilização, este autoriza expressamente e reconhece que o Administrador do Programa poderá realizar o pagamento parcial ou total dos Gastos do Período de Utilização. Em tal hipótese, o valor dos Gastos do Período de Utilização pagos pelo Administrador do Programa serão
qualificados com Taxas Anuais não pagas ao Administrador do Programa.
20. SUSPENSÃO OU TÉRMINO. O Administrador do Programa poderá (sem reembolso ou concessão de crédito) revogar um Confirmação de um Membro já confirmada, suspender ou terminar um Contrato de Inscrição e Associação ou negar o acesso a qualquer um dos produtos ou serviços oferecidos relacionados a uma Associação, em qualquer das seguintes hipóteses: (i) quando o Membro ou convidado descumpra alguma disposição contida nestes Termos e Condições ou nos Documentos RCI Points; (ii) quando o Membro deva qualquer valor relacionado com o Programa ou com qualquer Empreendimento Afiliado, incluindo as Taxas de Manutenção e dívidas da associação de proprietário de referido Empreendimento; (iii) o Membro se encontre inadimplente em relação a qualquer das obrigações assumidas em relação ao Período de Utilização Depositado por ou em nome de referido Membro; (iv) o Membro ou seu convidado utilize indevidamente uma Confirmação;
(v) o Empreendimento Original do Membro esteja inadimplente em relação ao cumprimento de suas obrigações prevista no Contrato de Afiliação de Empreendimento celebrado entre este último e o Administrador do Programa.
20.1. Suspensão. O Membro não poderá utilizar os benefícios do Programa enquanto este esteja suspenso, de modo que:
20.1.1. O Membro não poderá solicitar Confirmações;
20.1.2. O Administrador do Programa poderá cancelar as Confirmações que
tenham sido confirmadas e excluir referido Membro de qualquer lista de espera; e
20.1.3. Durante a suspensão, não serão atribuídos quaisquer RCI Points ao Membro pelo respectivo Ano de Uso. Qualquer suspensão dos privilégios do Programa a que o Membro tenha direito, não o liberará, nem a seu Período de Utilização, do cumprimento de suas obrigações estipuladas no Contrato de Inscrição e Associação.
20.2. Término. Sem prejuízo do exposto anteriormente, o Administrador do Programa também poderá terminar um Contrato de Inscrição e Associação em qualquer das seguintes hipóteses:
20.2.1. No caso de término da vigência de todos os Contratos de Inscrição e Associação de titularidade do Membro;
20.2.2. Posteriormente a uma suspensão, o Membro não sane qualquer uma das causas de referida suspensão dentro do tempo estabelecido para tanto pelo Administrador do Programa;
20.2.3. Caso o Programa seja terminado; ou
20.2.4. Caso o Empreendimento Original do Membro deixe de ser um Empreendimento Afiliado;
20.2.5. Caso assim seja requerido por qualquer entidade governamental de caráter federal, estadual ou municipal (ou o equivalente, no país correspondente) e/ou por qualquer lei, norma, regulamento aplicável ou sentença definitiva proferida por um tribunal competente;
20.2.6. Por qualquer causa a ser determinada pelo Administrador do Programa.
Sem prejuízo do exposto anteriormente, qualquer valor devido pelo Membro ao Administrador do Programa se tornará exigível imediatamente, devendo ser paga ao Administrador do Programa. Quando do término do contrato, os direitos de uso do Período de Utilização Depositado permanecerão sujeitos ao Depósito, exceto em caso de expressa liberação pelo Administrador do Programa.
Caso o Membro ou seus convidados descumpram com o disposto nestes Termos e Condições ou deixem de pagar os valores devidos ao Administrador do Programa, qualquer Empreendimento Afiliado, ou prestador de serviços de hospedagem, ou a qualquer outra empresa relacionada com o Administrador do Programa, ou caso ocasionem danos em algum dos Empreendimentos Afiliados ou prestador de serviços de hospedagem, poderá ter sua confirmação ou Certificado de Convidado cancelados, sua associação suspensa ou terminada, ou negado o seu acesso aos produtos e serviços oferecidos pelo Administrador do Programa, sem responsabilidade deste. No caso de uma suspensão decorrente da falta de pagamento, os privilégios de intercâmbio do Membro ficarão suspensos até que todos os valores devidos sejam pagos. Em caso de término do Contrato de Inscrição e Associação, o Membro deverá pagar a Taxa de Associação Anual para participar novamente como Membro do Programa. Adicionalmente, o Administrador do Programa pode cancelar uma associação se assim
determinado por uma autoridade governamental local, estatal ou federal (ou seu equivalente em qualquer país) e/ou por quaisquer leis, normas ou regulamentos aplicáveis. Ainda, o Administrador do Programa poderá cancelar uma associação por qualquer outro motivo. Caso o Administrador do Programa termine o Programa de Intercâmbio RCI Points, serão terminados todos os Contratos de Inscrição e Associação e será reembolsada a parte proporcional das Taxas Anuais pagas antecipadamente pelo Empreendimento Original.
21. CANCELAMENTO,
TRANSFERÊ NCIA OU RENOVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO.
21.1. Cancelamentos. É recomendado ao Membro não cancelar sua participação no Programa antes do término de todos os seus Contratos de Inscrição e Associação vigentes. Sem prejuízo do exposto anteriormente, um Membro pode cancelar sua participação no Programa a qualquer momento, desde que não se encontre em situação de inadimplemento em relação aos pagamentos devidos à RCI. Os procedimentos de cancelamento deverão ser consultados com o pessoal autorizado pelo Administrador do Programa. Quando um Membro cancela e da por encerrada sua participação no Programa, este poderá ser reembolsado em uma base pro rata. O Administrador do Programa deverá reembolsar a parte proporcional da Taxa de Associação Anual paga antecipadamente. A Taxa de Associação Anual será determinada com base na aplicação do preço de um único ano de vigência do Contrato de Inscrição e Associação a outro ano ou porção de ano em que esteve vigente o Contrato de Inscrição e Associação, da seguinte
forma: a base para o cálculo pro rata será de 1/12 (um doze avos) do custo por um único ano de Associação contado da data de aquisição desta (“Porcentagem de Cancelamento”), não sendo relevante o fato de o Membro haver pagado a taxa para vários Anos de Uso. O valor do reembolso será calculado pela multiplicação da Porcentagem de Cancelamento pelo número de meses de Associação utilizados, sendo referido valor deduzido posteriormente da quantia efetivamente pago pela Associação. Caso haja uma diferença, esta será reembolsada ao Membro. Para efeitos do presente cálculo, considera-se a utilização da Associação enquanto ela estiver vigente.
21.2. Transferências. Caso um Membro venda seu Período de Utilização e sujeito à aprovação do Administrador do Programa, os direitos e obrigações pendentes de cumprimento de referido Contrato de Inscrição e Associação poderão ser transferidas. O Membro deverá apresentar ao Administrador do Programa a Solicitação de Transferência de Associação devidamente preenchida e assinada, bem como ter realizado o pagamento das taxas correspondentes, incluindo as Taxas de Manutenção. Caso o Administrador do Programa aceite a transferência da associação, o cessionário ou comprador do Período de Utilização também adquirirá os direitos e obrigações do Período de Utilização do Membro.
21.3. Renovações. Em caso de Renovação Automática, conforme definido no Contrato de Inscrição e Associação, a Taxa de Associação Anual aplicável será faturada e cobrada automaticamente no cartão de crédito indicado, ou em substituição ao cartão de crédito que o Membro tenha disponibilizado; sendo que o Administrador do Programa entregará ao Membro notificação por escrito com ao
menos 7 (sete) dias de antecedência à data da renovação. Dessa forma, a Associação permanecerá vigente após o pagamento, por um período igual a 3 (três) anos. O pagamento da Taxa de Associação Anual implica na aceitação de um período de vigência adicional equivalente a 3 (três) anos. A falta de pagamento da Taxa de Associação Anual poderá resultar no término da associação, sendo que o Administrador do Programa poderá solicitar ao Membro o pagamento de uma taxa adicional para a reativação da Associação.
22. LIMITAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE . A
responsabilidade do Administrador do Programa pela perda, lesão ou dano que venha sofrer um membro ou convidado em decorrência de sua participação no programa ou de programas e serviços a ele relacionados, estará limitada ao valor da última Taxa de Associação Anual ou de renovação paga ao Administrador do Programa. O Programa e o Administrador do Programa sob hipótese alguma serão responsáveis por quaisquer danos, indiretos que sofram os Membros. os produtos e serviços não relacionados ao Programa, incluindo, mas não se ilmitando o Inventário de Associado e Planos Tudo Incluso encontram-se sujeitos a termos e condições independentes, os quais poderão ser modificados. O Administrador do Programa não assume qualquer responsabilidade pelos atos, omissões e/ou declarações (sejam verbais ou escritas) de terceiros (incluindo os Empreendimentos
Afiliados e os Points Partners). Essa limitação se aplica para qualquer ato, bem como à rci seus cessionários, representantes, incluindo expressamente, mas não se limitando, à Wyndham Worldwide Corporation, Wyndham Worldwide Finance Holding Corporation, suas afiliadas, subsidiárias, matrizes, filiais, controladoras, controladas e/ou sociedades relacionadas.
23. DIREITOS DO ADMINISTRADOR DO PROGRAMA. O Administrador do Programa poderá renunciar ou modificar qualquer requisito, incluindo taxas de intercâmbio e/ou operações aplicáveis ao Programa de Intercâmbio RCI Points. Quando um Membro troque seus RCI® Points para usufruir do Inventário de Associado, seu Depósito será encomendado ao Administrador do Programa, a quem facultará autilização deste na promoção para a obtenção por outros Membros, inclusive terceiros, de uma Confirmação.
Com base na demanda antecipada, o Administrador do Programa poderá trocar um Período de Utilização por outro Período de Utilização. Ainda assim, o Administrador do Programa poderá dispor do Período de Utilização quando:
(i) considere, razoavelmente, que existe a possibilidade de que este não venha a ser utilizado; (ii) referido Período de Utilização não esteja sujeito a Confirmação, dentro de 90 (noventa) dias anteriores à data de seu início; e (iii) o Período de Utilização tenha sido encomendado ao Administrador do Programa conforme disposto nestes Termos e Condições e/ou de acordo com o previsto e acordado com o Empreendimento Afiliado no Contrato de Afiliação de Empreendimento.
24. DIREITOS DE USO.
24.1. Direitos e Obrigações. Ao realizar o Depósito do Período de Utilização o Membro aceita e concorda que referido Depósito é realizado com o objetivo de autorizar e solicitar ao Administrador do Programa, dentre outros atos: (i) a disponibilizar o Depósito a outros Membros;
(ii) a promover o uso de referido Período de Utilização, incluindo a realização de intercâmbio em diferentes programas de intercâmbio; (iii) realizar visitas de inspeção; e (iv) qualquer outro propósito que venha a ser determinado pelo Administrador do Programa.
Tendo em vista o exposto acima e como consequência do Depósito mencionado, o Membro aceita e concorda em não exercer o direito de uso que lhe corresponderia na qualidade de titular do Período de Utilização Depositado. Caso nenhum membro adquira o uso do Período de Utilização Depositado, o Membro autoriza o Administrador do Programa a, de acordo com o disposto nestes Termos e Condições de Associação RCI Points, realizar todos os atos que considere necessários a promover a utilização de referido Período de Utilização. Sem prejuízo do exposto anteriormente, cada Membro manterá a titularidade de seu Período de Utilização, bem como a obrigação de pagamento de todos os Gastos do Período de Utilização, razão pela qual o Administrador do Programa sob hipótese alguma assumirá qualquer responsabilidade em relação a tais gastos e/ou obrigações deles decorrentes.
24.2. Documentos RCI Points. O propósito deste Programa é colocar à disposição de outros Membros o Período de Utilização por meio do Administrador do Programa. Sem prejuízo do exposto anteriormente, os Membros poderão utilizar o Período de Utilização de que são
titulares, de acordo com o disposto nos Documentos RCI Points. O Período de Utilização não será objeto de restrições por seus titulares. O Administrador do Programa não será considerado como um devedor ou cessionário, nem devedor solidário de hipotecas ou gravames dos Períodos de Utilizaç ão.
25. INTEGRIDADE DO PROGRAMA. Sem prejuízo de todos os direitos conferidos ao Administrador do Programa de acordo com os Documentos RCI Points, o Administrador do Programa terá direito a realizar quaisquer ações julgadas necessárias para resguardar a integridade do Programa. Tais ações poderão incluir, dentre outras, a restrição do acesso dos Membros ao Inventário de Associado, restrição do tempo ou quantidade de RCI Points que poderão ser acumulados, transferidos ou adquiridos, bem como atribuir o valor dos RCI Points.
26. ALTERAÇÕES. O Administrador do Programa poderá alterar estes Termos e Condições de tempos em tempos, alterações que serão notificadas de acordo com o disposto no Item 28.3 destes Termos e Condições.
27. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. O Administrador do Programa não será responsável pelo descumprimento de suas obrigações previstas no Contrato de Inscrição e Associação por motivo relacionado a Caso Fortuito ou Força Maior, que será notificado ao Membro que tenha sido alvo de tal Caso Fortuito ou Força Maior, sem que isso
implique no direito de reembolso dos valores pagos pelo Membro ao Administrador do Programa.
Se entende como “Caso Fortuito ou Força Maior” de forma enunciativa, mas sem limitação, o que segue: (i) catástrofes naturais, incêndio, explosão, guerra, revolução, insurreição, distúrbios, atos de pirataria, atos de terrorismo, sabotagem, bloqueio, embargo, acidentes, epidemias ou quarentenas; (ii) ação de autoridade governamental que impeça ou atrase o cumprimento das obrigações do Administrador do Programa previstas nestes Termos e Condições; (iii) greve, paralisações ou outra disputa trabalhista derivada de qualquer causa, independentemente do pleito requerido pelos empregados envolvidos ser razoável ou de sua concessão se encontrar dentro da competência do Administrador do Programa; (iv) qualquer outra causa ou circunstância que fuja do controle do Administrador do Programa.
Não obstante a incapacidade do Administrador do Programa para o cumprimento de qualquer obrigação prevista nestes Termos e Condições, as obrigações do Membro continuarão existentes, nos termos do Contrato de Inscrição e Associação .
28. DISPOSIÇÕES GERAIS.
28.1. Divisibilidade. A nulidade ou invalidade de qualquer Cláusula destes Termos e Condições não afetará a validade de qualquer outra. Caso alguma Cláusula seja declarada nula ou inválida por um tribunal competente, essa Cláusula será considerada independente e separadamente das demais disposições destes Termos e Condições, as quais continuarão em pleno vigor conforme seus termos. Caso a invalidade
de uma ou várias Cláusulas destes Termos e Condições modifique substancialmente o sentido do aqui disposto, o Administrador do Programa poderá dar por terminado o Contrato de Inscrição e Associação sem responsabilidade alguma para o Administrador do Programa.
Caso exista qualquer contradição entre o disposto nestes Termos e Condições e o publicado no Website ou as atualizações destes Termos e Condições que de tempos em tempos se realize m no Website, prevale cerão as versões que se encontrem publicadas no Website.
28.2. Direitos Não Renunciados. Em caso de descumprimento do previsto nestes Termos e Condições, o Administrador do Programa terá a faculdade de exigir do Membro o cumprimento destes Termos e Cond ições . Caso o Administrador do Programa continue prestando os serviços derivados do Programa. Isso não se considerará como aceitação tácita nem expressa do descumprimento por parte do Membro a estes Termos e Condições, nem se considerará como renúncia a qualquer ação do o Administrador do Programa para exigir o seu cumprimento. Qualquer renúncia ao exercício dos direitos correspondentes pelo o Administrador do Programa derivados do Contrato de Inscrição e Associação, assim como destes Termos e Condições deverá ocorrer por escrito e através de seu representante autorizado.
28.3 Notificações e avisos.
As Partes aceitam e reconhecem que todas as notificações e avisos previstos nestes Termos e Condições deverão ser realizados por meios remotos de comunicação, incluindo, mas não se limitando, aos Documentos RCI Points constantes na página de Internet
xxx.xxx.xxx ou por correio eletrônico, a menos que por lei devam ser enviados por escrito, conforme segue: (a) transmitidos por fax com confirmação de original enviada por correio certificado A/R;
(b) por serviço de correio particular com aviso de recebimento; ou (c) por correio certificado com A/R aos cuidados da parte correspondente ao endereço do Administrador do Programa ou do Membro, segundo o caso, indicados no Contrato de Inscrição e Associação ou a qualquer outro endereço previamente indicado. O Membro RCI reconhece e aceita que as atualizações que de tempos em tempos sejam realizadas nestes Termos e Condições no Site prevalecerão sobre aquelas previamente publicadas no Site, sendo efetivas a partir do momento da sua publicação; consequentemente, o Membro RCI, ao utilizar o Website, concorda e ratifica estar sujeito a tais atualizações, tendo-as como lidas e entendidas no seu total conteúdo e alcance ao usar o Site e/ou a realização da Solicitação do Intercâmbio correspondente.
28.4. Disposições Gerais. Estes Termos e Condições não constituem estipulação em favor de terceiro. Os títulos de cada uma das Cláusulas destes Termos e Condições foram colocados por simples conveniência mas não devem ser utilizados para a interpretação do seu conteúdo.
29. JURISDIÇÃO E LEI APLICÁVEL
29.1 Lei Aplicável. Os presentes Termos e Condições estão sujeitos
as leis da República Federativa do Brasil.
29.2 Foro. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
29.3 Reconhecimentos. O Membro reconhece e aceita que suas declarações são verdadeiras e exatas na data em que assina o Contrato de Inscrição e Associação .
29.4 Ausência de Manifestações . O Membro declara que não recebeu promessas verbais ou escritas por parte do Administrador do Programa, com exceção do expressamente previsto nestes Termos e Condições, e que a celebração do Contrato de Inscrição e Associação depende da sua vontade. O Membro exonera O Administrador do Programa, seus agentes, dependentes e empregados de qualquer reclamação baseada em qualquer manifestação ou promessa verbal ou escrita não incluída nos presentes Termos e Condições
29.5. Acordo Total. Os presentes Termos e Condições, assim como o Contrato de Inscrição e Associação, representam o acordo integral e final das Partes em relação ao Programa e substituem todos os acordos, comunicações e manifestações anteriores entre as partes em relação à matéria em questão.
30. Marcas. As marcas ENDLESS VACATION, RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL, RCI, GROUP RCI, RCI POINTS, WYNDHAM WORLDWIDE CORPORATION e os seus desenhos são marcas que não podem ser usadas sem o consentimento prévio e por escrito da
RCI. Outras marcas podem estar registradas por seus respectivos proprietários.
O Membro RCI Points aceita e ratifica que está sujeito aos termos e condições da Associação RCI Points publicados na xxx.xxx.xxx; e expressamente outorga seu consentimento declarando entender o conteúdo e alcance de tais termos e condições no momento de realizar e/ou solicitar qualquer Depósito, Intercâmbio e/ou serviço decorrente da sua Associação.
O Membro RCI Points aceita os termos e condições da Associação é impressa em diferentes versões e idiomas, por isso os termos e condições publicados neste site em Idioma Português se aplica aos Membros RCI Points cuja residência não é americano e / ou canadense, e no caso de Membros cuja residência é E.U. ou Canadá estará sujeita
aos termos e condições em vigor e aplicáveis pelo RCI LLC