CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE SALA PARA ATENDIMENTO LOCADOR,
CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE SALA PARA ATENDIMENTO LOCADOR,
NOME: Xxxxx Xxxxxxxx. RG: 1146619286
RESIDENTE NESTA CAPITAL
SUBLOCATÁRIO (A),
Nome:
CPF: CRP - 03/
Endereço:
E-mail:
Celular: Telefone fixo:
DO OBJETO
PRIMEIRA: O primeiro nomeado aqui chamado LOCADOR, sendo proprietário da sala 301 do Ed. Liberal Center, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx. 104 – Brotas dá em sublocação ao segundo aqui chamado SUBLOCATÁRIO nas seguintes condições:
Número da sala:
301 - 02
Dia da semana: Quarta feira Período: 17h às 22 horas Início em:
Término do período em
Primeiro período semestral 30/10 Segundo período semestral 30/04
SEGUNDA: O valor mensal convencionado entre as partes é de R$200,00 (Duzentos reais), devendo o SUBLOCATÁRIO efetuar o pagamento no endereço do locador o onde este designar.
TERCEIRA: Em casa de atraso do pagamento no vencimento acordado, o SUBLOCATARIO deverá pagar o valor da mensalidade acrescido de 10% de Multa, totalizando R$220 (Duzentos e vinte reais). Em caso da não efetuação do pagamento ou atraso igual superior a 15 dias, cabe ao LOCADOR de 23 imediato do serviço de locação o direito de suspensão imediata do serviço de locação prestado.
QUARTA: Após realizado o pagamento, o SUBLOCATÁRIO deve apresentar comprovante de depósito ou transferência ao LOCADOR mediante foto ou outro informático.
Quinta: A contratação e validade deste contrato se renovará automaticamente por períodos semestrais. Iniciando o primeiro período ao primeiro dia do mês de março e terminando ao último dia de agosto, e o segundo período ao primeiro dia do mês de setembro e terminando no último dia de fevereiro do ano vigente. A renovação do contrato e contratação de período semestral se dará sempre automaticamente com a confirmação do pagamento da primeira mensalidade de cada um desses períodos semestrais, neste caso, março ou setembro para o primeiro ou segundo semestres respectivamente.
Parágrafo único: Qualquer uma das partes estará isenta de qualquer ônus rescisória se comunicado, formalmente, através de e-mail, WhatsApp ou correspondência com o prazo mínimo de 30 dias a intenção de rescindir o contrato, caso contrário, caberá à parte autora pagar o valor correspondente a uma mensalidade do presente contrato.
Sexta: Ao final do semestre contratado, o SUBLOCATÁRIO se compromete a desocupar a sala utilizada e devolver cópia das chaves. Salvo na consensual decisão entre as partes de prorrogação do contrato.
Sétima: A utilização do espaço deve ser exclusivamente pelo SUBLOCATÁRIO, não possuindo este o direito de sublocar ou emprestar a terceiros, sendo o SUBLOCATÁRIO integralmente responsável pelas respectivas atividades realizadas no espaço. Cabe também ao SUBLOCATÁRIO avaliar a compatibilidade dos recursos físicos oferecidos pelo LOCADOR com suas exigências e necessidades do trabalho. Cabe ao LOCADOR à responsabilidade de disponibilizar apenas as condições básicas necessárias do espaço, aqui atendidas como o perfeito funcionamento das instalações elétricas e hidro sanitárias. Cabe ao SUBLOCATÁRIO zelar e manter as condições físicas estruturais da sala ocupada, se responsabilizando pelo conserto de qualquer dano físico causado a mesma. A sala não se destina e não suporta trabalhos em grupo.
E por estarem justos e contratados assinam o presente instrumento em duas (2), vias de igual teor.
Declara o SUBLOCATÁRIO que recebeu, nesta data, uma cópia da chave de acesso ao consultório devendo se responsabilizar por sua posse, e devolvê-la ao término do contrato.
Declara o LOCADOR que na data da assinatura do contrato recebeu a importância de R$
, referente à primeira mensalidade do referido contrato, sendo o valor correspondente ao período de de .
A data do vencimento fica estabelecida no dia 5/dia 20 Banco do Brasil: Agência: 2971-8,c/c38246-9
Banco Bradesco: Agência: 35615-8