TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de luminária (Luz de Emergência) 30 Leds, para atender as necessidades da Guarda Civil Municipal, conforme quantidade e especificações abaixo:
ITEM | QUAT | UND. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
01 | 06 | UND | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA 30 LEDS | R$ | R$ |
TOTAL GERAL | R$ |
1.2 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
1.2.1 Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização da aquisição, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária para o exercício de 2022, conforme abaixo discriminado:
03.03.06.181.6038.2160.3.3.90.30 – FR 100 (058/2022) – Consumo
2. DA CONTRATAÇÃO
De acordo com a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor.
Sendo assim, a contratação será formalizada através da nota de xxxxxxx, pois a entrega do material será imediata e não haverá obrigação futura.
A Guarda Civil Municipal é força de segurança, criada pelo município em 30/05/2017, através da Lei Complementar nº 88/17. As competências das Guardas Civis Municipais estão definidas na Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, especificamente no capítulo III, artigos 4º e 5º.
Considerando que a Guarda Civil Municipal possui atuação ininterrupta, exercendo assim atividade também durante o período noturno, onde ocorrem diversas interrupções no fornecimento de energia, torna-se indispensável a instalação de lâmpadas de emergia nas dependências da mesma.
Posto assim, por todas as razões apresentadas acima, justifica-se a referida aquisição.
4. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 Os materiais deverão ser entregues na Guarda Civil Municipal sediada na Xxx 000 Xxxxxx 00 Xxxx – Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX. Telefone (00) 0000-0000.
5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO SERVIÇO
Os materiais serão recebidos conforme art. 140 da Lei nº 14.133/2021;
I - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
Os equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o solicitado.
6.1 A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, que será atestada pelo Secretário da pasta ou servidor expressamente designado;
6.2 O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, após o cumprimento dos subitens anteriores;
6.3 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura,
serão devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da contratada;
6.4 A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Executar o serviço nas condições estipuladas, no prazo e local indicados pela Guarda Civil Municipal em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
7.2 Fazer o Cadastro de Fornecedor (CRC) junto ao Município em até 03 (três) dias úteis, preenchendo o formulário e enviando relação de documentos contidas no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/.
7.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do serviço e dos materiais fornecidos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.4 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, corrigir ou reparar, às suas expensas o serviço/materiais com avarias ou defeitos, ou que não atendam às exigências previstas no Edital e na Proposta;
7.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente aquisição;
7.6 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na Proposta;
7.8 Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
8.1 Acompanhar a execução do serviço na data e horário estipulados;
8.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço com as especificações constantes no termo de referência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.3 Efetuar o pagamento no prazo previsto;
9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS
9.1 Aplica-se o previsto na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Rio Verde – GO,
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx