EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº CAO/25/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº CAO/0303/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA/HORA DA ABERTURA: 17 de dezembro de 2021, às 09:00 horas
O SIMAE - Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de Capinzal e Ouro/SC, com sede à Rua
Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 447 – Bairro São Luiz, Capinzal-SC, inscrito no CNPJ sob nº 82.782.079/0001-14, torna público que fará realizar licitação, do Tipo Menor Preço Global, destinado à contratação de serviço de locação mensal, manutenção, atualizações legais e corretivas e suporte técnico de sistema/softwares, com acesso simultâneo e ilimitado de usuários, observadas as especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. Este processo licitatório será regido pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 004/06, de 06 de janeiro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Atendendo as recomendações da Organização Mundial da Saúde em prevenção ao Coronavírus (COVID- 19), a licitação será realizada na sala de reuniões ou auditório do SIMAE respeitando a distância mínima recomendada entre as pessoas; o SIMAE disponibilizará álcool em gel, e será obrigatório o uso de máscaras por todos os participantes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência (Memorial Descritivo);
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Xxxxx XXX – Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação;
Anexo V – Modelo de declaração de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VI – Minuta do Contrato;
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 - Do Objeto do Pregão
A presente licitação tem como objeto à contratação de serviço de locação mensal, manutenção, atualizações legais e corretivas e suporte técnico de sistema/softwares, com acesso simultâneo e ilimitado de usuários, observadas as especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, dando especial atenção ao Anexo I (Termo de Referência).
1.2 - Entrega dos Envelopes – Envelope nº 1 (Proposta de Preços) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação)
Data/Hora: Dia 17/12/2021, até às 09:00 horas
Local: Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de Capinzal e Ouro – SIMAE - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 447 – Bairro São Luiz, Capinzal-SC – CEP: 89.665-000.
1.3 – Abertura da Sessão
Data/Hora: Dia 17/12/2021, até às 09:00 horas
Local: Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de Capinzal e Ouro – SIMAE - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 447 – Bairro São Luiz, Capinzal-SC – CEP: 89.665-000.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que estejam legalmente estabelecidas na forma da lei, para os fins do objeto pleiteado, e que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
2.2 - Não será admitida a participação de:
2.2.1 - Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
2.2.2 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.3 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
2.2.4 - Empresas que estejam reunidas em consórcio.
3 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 – Em data e horário estabelecidos para credenciamento, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas, bem como, para a prática de todos os atos relativos ao certame, cuja documentação comprobatória, deverá ser entregue fora dos envelopes nº 01 e 02.
3.1.1 - O representante a ser credenciado deverá entregar ao pregoeiro:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Procuração, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, (quando o representante for proprietário da empresa com plenos poderes, a procuração é dispensada);
c) Declaração datada e assinada de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV.
d) Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que desejarem participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar:
d.1) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, onde conste seu enquadramento.
d.2) Declaração de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo constante do Anexo V.
3.2 - As licitantes que tiverem interesse em participar, sem a presença de Representante, deverão enviar seus envelopes via correio ou transportadora, enviando a Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação (modelo Anexo IV) em envelope SEPARADO, titulado de ENVELOPE CREDENCIAMENTO.
3.3 – Somente a pessoa devidamente credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada num mesmo item.
3.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa interessada num mesmo item, ou lote neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas. E em assim ocorrendo, deverá o representante escolher dentre as empresas participantes qual será credenciada. No entanto será válido que o mesmo representante represente empresas distintas desde que faça propostas para itens ou lotes distintos.
3.5 – A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
3.6 – Aplica-se igualmente o disposto no item 3.5 às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.
3.7 - O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado, NÃO enseja a inabilitação, nem a desclassificação da empresa licitante.
3.8 - A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de participar da fase de competição com lances verbais, participando do certame apenas com a sua proposta escrita, da mesma forma, ficará impedida de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência do direito de interpor recurso.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – Aberta à sessão pública do Pregão, e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes estes entregarão ao pregoeiro:
4.1.1 – A proposta de preços e os documentos de habilitação que deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho, contendo na parte externa as seguintes informações:
Envelope nº 01
PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº CAO/25/2021 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
Nº DO CNPJ
Envelope nº 02
PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº CAO/25/2021 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
Nº DO CNPJ
4.1.2 – Os documentos para Credenciamento (caso haja representante), e a declaração de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV, deverão ser entregues FORA dos envelopes nº 01 e 02.
4.1.3 - As licitantes que enviarem seus envelopes via correio ou transportadora (sem presença de Representante), deverão enviar a Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação (modelo Anexo IV) em envelope SEPARADO, titulado de ENVELOPE CREDENCIAMENTO.
Home page: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Envelope CREDENCIAMENTO
DOCUMENTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº CAO/25/2021 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
Nº DO CNPJ
4.1.3.1 – Na hipótese de envio nas condições previstas no item anterior, o SIMAE não se responsabilizará por extravio de documentação ou por atrasos de qualquer natureza na entrega dos mesmos.
4.1.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte que QUISEREM participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
4.1.4.1 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação, fora dos envelopes nº 01 e 02, no momento do credenciamento, da seguinte documentação:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
b) Declaração de Enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo V, do presente Edital;
4.2 – Após, declarada aberta à sessão com a violação do 1º (primeiro) envelope, não serão mais admitidos novos proponentes, dando-se sequência aos trabalhos do Pregão.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope n° 1
5.1 - A proposta de preços contida no Envelope n° 01 deverá ser impressa em papel timbrado, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada com a razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última página ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone e e-mail da licitante.
5.1.1 – Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa
devidamente identificado;
5.1.2 – Na hipótese prevista no subitem 5.1.1, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade, à falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
5.2 - A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital deverá conter:
a) a identificação do sistema/software ofertado, observadas as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) do presente Edital, informando quaisquer outros elementos referentes ao objeto licitado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar se as especificações no presente Edital foram ou não atendidas.
b) o valor mensal da locação, expresso em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais, e preferencialmente também por extenso, incluso nesse preço todas as taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, descontos, enfim, deverão estar considerados todos os fatores passíveis de influência sobre valor cotado, sendo este a única remuneração devida pelos sistemas/softwares locados.
b.1) Tendo em vista o disposto no art. 40, inciso X, da Lei 8.666/93, para a locação mensal dos sistemas/softwares objeto da presente Licitação, o SIMAE fixa como sendo os valores máximos admitidos, os constantes no Termo de Referência (Anexo I) do presente edital.
b.2) Embora a análise e julgamento da proposta seja feita pelo valor global, as empresas deverão informar além do valor global, também, os valores individualizados para cada um dos subitens que compõe o referido item, respeitados os valores máximos estabelecidos.
b.3) Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem cotação para todos os subitens, conforme relação constante no Termo de Referência (Anexo I) do presente Edital.
c) No caso de divergência entre a discriminação do preço escrito em algarismo e aquele expresso por extenso, será considerado, exclusivamente, a importância escrita por extenso.
d) Serão desclassificadas as propostas que tenham sido elaboradas em desacordo com as disposições do presente edital, bem como as que contemplem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim como não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens que não estejam previstas neste Edital.
e) O prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão. Na falta de menção da validade na proposta, subentende-se 60 (sessenta) dias.
5.3 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros pertinentes a locação dos sistemas/softwares, bem como taxas, impostos e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre a mesma. Devendo o SIMAE, conforme determinação legal, nas situações cabíveis, efetuar as devidas retenções.
5.4 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
5.5 – A simples participação neste certame implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo a licitante contratada responsável por quaisquer danos ou prejuízos causados ao SIMAE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução do objeto da presente licitação.
6 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
6.1 – Aberta à sessão pública do Pregão, imediatamente após a entrega dos envelopes, o pregoeiro abrirá o Envelope nº 1 - Proposta de Preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de menor preço global.
6.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivos pelo item ofertado o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente, a de menor preço.
6.2.1 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, dentre as empresas classificadas e aptas a darem lances, quaisquer que sejam os preços inicialmente oferecidos por estas, até o máximo de 3 (três).
6.3 – Os lances verbais e sucessivos pelo menor preço serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecerem propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
6.4 – Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante da licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo pregoeiro.
6.6 – É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
6.7 – Os lances observarão o decréscimo mínimo de R$ 1,00 (Um real) do último valor ofertado.
6.8 – Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará no encerramento da participação da licitante na etapa de competição (lances) para o referido item e na consideração do último valor apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.10 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço para a Autarquia.
6.11 - Caso as propostas apresentadas por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate.
6.12 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convidada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.13 - No caso de a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu favor. (Artigo 45,I).
6.14 - Em não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (Artigo 45, II)
6.15 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (Artigo 45, III)
6.16 - Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (Artigo 45, parágrafo 2º).
6.17 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
6.18 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas em ordem crescente as ofertas de preços propostas, o pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor, comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do Órgão licitante, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações do serviço ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
6.19 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será então declarada vencedora da licitação.
6.20 – Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do objeto cotado, impedindo sua identificação com o objeto licitado;
c) as que conflitarem com a legislação em vigor;
d) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, salvo evidentes erros ou omissões formais, cuja falta possa ser sanada sem prejuízos ao SIMAE, ou a lisura do processo licitatório.
e) as que apresentarem preços excessivos em relação aos praticados no mercado ou manifestamente inexequíveis, conforme artigo 48 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Para efeitos do disposto neste item, a Comissão de Licitação promoverá a comparação dos preços propostos com os de mercado, mediante análise da pesquisa de preços previamente efetuada (planilha orçamentária).
6.20.1 – Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
6.21 – Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas às propostas, imediatamente será aberto pelo pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da licitante vencedora.
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE N° 2
7.1 - Os documentos de habilitação, deverão ser apresentados em original, ou cópia autenticada por xxxxxxxx, ou cópia autenticada pelo SIMAE (neste último caso, somente mediante a exibição dos originais). Também serão aceitos comprovantes obtidos na internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro na fase de habilitação caso necessário.
7.2 - A documentação para fins de habilitação a ser incluída no Envelope nº 2 pelas licitantes, é constituída de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. (Caso seja apresentado na fase de credenciamento, fica dispensado nova apresentação junto ao envelope de documentação de habilitação);
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
h) Certidão Negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da licitante, devendo ser observado que as empresas sediadas em Santa Catarina deverão apresentar certidões negativas dos sistemas SAJ do TJSC (disponível no endereço xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx) e EPROC do TJSC (disponível no endereço xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/).
i) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme o Anexo III do Edital;
j) Declaração de que a proponente é única e exclusiva desenvolvedora e produtora do sistema/software ofertado, ou proprietária dos códigos fontes dos programas, e que tem total independência para decidir de imediato sobre quaisquer customizações necessárias ao mesmo.
k) Visando a comprovação de aptidão para o desenvolvimento de atividades pertinentes e compatíveis ao objeto deste edital, a empresa licitante deverá encaminhar no mínimo 01 Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público, comprovando ter fornecido, ou estar fornecendo de forma satisfatória, locação dos sistemas/softwares, com as características mínimas exigidas neste Edital e seus anexos.
7.3 - Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando à vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
7.4 – Sob pena de inabilitação, nos documentos a que se refere o subitem 7.2 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço.
7.5 – A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social
– INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
7.6. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração.
7.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes para a execução do objeto, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.7 – Abertura e Julgamento dos documentos de Habilitação.
7.7.1 – Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
7.7.2 – Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora;
7.7.3 – Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes, e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
7.7.4 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que, ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis;
7.7.4.1 – Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame, conforme o item 6.20 deste Edital, poderão ser devolvidos imediatamente à interessada.
8 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de interpor recurso, sendo os motivos registrados em ata.
8.1.1 – A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
8.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
8.2.1 – Verificando-se a necessidade de adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes;
8.2.2 – Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
8.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
8.4 - Finalizado o prazo previsto para o credenciamento, bem como o recebimento dos envelopes, não existirá mais a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9 – DO JULGAMENTO
9.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”.
9.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação.
9.3 – Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e à habilitação), será adjudicado a licitante o item em que tenha sido declarada vencedora.
9.4 - As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total cotado, procedendo-se às devidas correções nos casos de eventuais erros encontrados.
9.4.1 - O valor estabelecido na proposta será ajustado de acordo com o valor corrigido pela Comissão. A licitante que não aceitar as correções efetuadas terá sua proposta desclassificada.
10 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
10.2 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, (Conforme previsto no Decreto Municipal nº 004/06), ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
10.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso, e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
10.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
10.6 - Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.7 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser encaminhadas ao SIMAE - Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto e dirigidos ao Pregoeiro.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 - A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela emissão do Contrato (conforme minuta - Anexo VI), do qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do objeto licitado, quantitativos, preço total, fornecedor, local e prazos para execução.
11.2 - Convocação para assinatura do Contrato:
11.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à respectiva licitante vencedora, esta será convocada para que compareça junto ao escritório do Setor de Material e Patrimônio do SIMAE, para a assinatura do contrato,
sendo quando cabível, o Contrato enviado por Xxxxxxx (caso a proponente vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SIMAE.
11.2.2 – Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, dentro do prazo de validade de sua proposta, ou se recusar a assinar o Contrato, poderá o SIMAE a seu critério, cancelar o item/licitação, ou convocar outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será então declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço para a Autarquia;
11.2.3 – Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;
11.3 – A rescisão do Contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
11.4 – Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
11.5 – A licitante vencedora deverá manter até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer a execução do objeto contratado.
12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 – Os serviços de Locação dos sistemas/softwares, objetos da presente licitação, deverão ser prestados mensalmente, de acordo com as especificações constantes no Anexo I do presente edital, bem como, nas condições estabelecidas no Contrato, emitido pelo SIMAE.
12.2 – Os serviços de conversão, implantação do sistema/software e disponibilização das funcionalidades conforme descritas no Termo de Referência (Anexo I) do presente edital, deverão ser executados em até 10 (dez) dias consecutivos após a data de homologação, já com as bases contendo os dados convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação pertinente, ou seja, os sistemas/softwares deverão estar em pleno funcionamento até a data aqui estabelecida.
12.2.1 – Simultaneamente à implantação dos sistemas/softwares, deverá ser realizado um treinamento visando à capacitação dos servidores designados pelo SIMAE, demonstrando as funcionalidades, os recursos disponíveis e a operacionalização do sistema/software licitado.
12.2.2 - A critério do SIMAE o treinamento aos servidores poderá ser dispensado.
12.3 - Por ocasião da prestação dos serviços, o SIMAE, por intermédio de servidores designados, reserva-se no direito de proceder à inspeção da qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo
ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se o proponente vencedor a promover as devidas correções que se façam necessárias para que estes atendam a todas as condições estabelecidas no edital, ficando sob sua responsabilidade todas as despesas necessárias. Observados os prazos contratuais, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Edital.
12.4 - Caso os serviços refeitos, sejam também objetos de rejeição, ficará demonstrada a incapacidade técnica da proponente vencedora de executar o objeto da licitação, nas condições e especificações pactuadas e sujeitá-la-á às penalidades previstas no edital.
12.5 - O aceite dos serviços prestados, não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital ou na legislação vigente, mesmo que verificadas posteriormente, sendo que no caso de eventual problema que venham a ser detectados com o serviço prestado, após o seu recebimento, a empresa contratada será responsável pelas correções dos mesmos, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Edital.
12.6 - Caso os serviços sejam recusados, ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço prestado ou do documento fiscal, a depender do evento.
12.7 - A proponente vencedora deverá executar os serviços, buscando o fiel cumprimento das solicitações efetuadas pelo responsável pela área de TI do SIMAE e/ou, pelos responsáveis dos setores envolvidos nesta licitação.
12.8 - Caberá a proponente vencedora obedecer ao objeto do edital e as disposições legais e contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade, responsabilizando-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto da presente licitação.
12.9 - Fica estabelecido neste instrumento, que a execução dos serviços, somente poderá ser realizada pela proponente vencedora.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a proposta de preços e/ou lances verbais apresentados pela empresa julgada vencedora neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
13.1.1 - O pagamento da locação dos sistemas/softwares será realizado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante emissão da respectiva Nota Fiscal.
13.1.2 - Para os casos em que haja a necessidade da realização de serviços de conversão, implantação e treinamento, estes serão pagos em parcela única, em até 10 (dez) dias úteis, após a efetiva execução dos serviços e aceite dos mesmos, mediante emissão da respectiva Nota Fiscal.
13.2.3 – Para os serviços de Assistência Técnica não cobertos pelo valor da locação mensal, ou outras despesas relacionadas a operacionalização dos sistemas/softwares não previstos neste edital ou contrato, deverá ser elaborado orçamento prévio pela contratada para análise e deliberação por parte do SIMAE, e em caso de aprovação, estes serão pagos após o aceite formal e individual de cada serviço prestado, devendo ser obrigatoriamente validados por funcionário designado pelo SIMAE para realizar o acompanhamento.
13.2 - O pagamento será realizado através de boleto bancário, ou através de depósito bancário em conta indicada pela empresa contratada.
13.3 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA e/ou lances verbais apresentados, incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços, objeto da presente licitação, constituindo-se na única remuneração devida. Sendo que quaisquer tributos, custos ou despesas diretas e indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
13.4 - O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer espécie.
13.5 - Ocorrendo atraso no pagamento por parte do SIMAE, o preço contratado poderá ser corrigido pelo índice INPC/IBGE do período compreendido entre a data de vencimento e a data do efetivo pagamento.
13.6 - O SIMAE, exigirá da proponente vencedora, que durante a execução do objeto do presente edital, mantenha atualizadas todas as Certidões Negativas de Débito exigidas na fase de habilitação.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1 – O SIMAE, dentro de suas atribuições e mediante o competente credenciamento concedido aos seus fiscais, fará a fiscalização da obra, ficando a contratada obrigada a acatar todas as exigências feitas pelos fiscais, que visem à perfeita execução do objeto da presente licitação, sem que lhe caiba qualquer direito de divergência.
15 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 - O presente Pregão subordina-se em seu todo, a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 004/06, de 06 de janeiro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
15.2 – As despesas resultantes desta Licitação correrão a conta das dotações orçamentárias do exercício de 2022, e exercício seguintes, consignadas na seguinte classificação:
Função: 17;
Sub - Função: 512; Programa: 0165;
Projeto Atividade: 2.145; Modalidade de Aplicação: 3.3.90; Fonte de Recursos: Próprios
16 - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
16.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada por inadimplência total ou parcial, são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, no Decreto Municipal nº 043, de 03 de julho de 2008, neste Pregão e no Contrato.
16.1.1. As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, estão sujeitas às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa; e
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Capinzal:
a) para a licitante e/ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.1.2. As sanções previstas nos itens I, III e IV do item anterior, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia a interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
ADVERTÊNCIA
16.1.3. A advertência é o aviso por escrito, emitido quando a licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
I - pela Diretoria de Compras e Licitações, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e
II - pelo ordenador de despesas do órgão contratante se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
MULTA
16.1.4. A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste item;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
16.1.4.1. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observada a seguinte ordem:
I - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato; II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
16.1.4.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, quando houver, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice
Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
16.1.4.3. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
16.1.4.4. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado: I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
16.1.4.5. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto no item 16.1.2 e observado o princípio da proporcionalidade.
16.1.4.6. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II item 16.1.4.
16.1.4.7. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do item 16.1.4. não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
SUSPENSÃO
16.1.5. A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Município de Capinzal, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
I - por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pela Diretoria de Compras e Licitações;
II - por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
III - por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato; e
IV - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) receber qualquer das multas previstas no item 16.1.4.e não efetuar o pagamento.
16.1.5.1. São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
I - a Diretoria de Compras e Licitações, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, e,
II - o ordenador de despesas do órgão contratante, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
16.1.5.2. A penalidade de suspensão será publicada no Órgão de Publicação Oficial do Município de Capinzal.
16.1.5.3. O prazo previsto no inciso IV do item 16.1.5, poderá ser aumentado para até 05 (cinco) anos, quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
16.1.6. A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou autoridade equivalente à vista dos motivos informados na instrução processual.
16.1.6.1. A declaração de inidoneidade prevista neste item permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
16.1.6.2. A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Órgão de Publicação Oficial do Município de Capinzal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Município de Capinzal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DEMAIS PENALIDADES
16.1.7. As licitantes que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção no registro no Cadastro de Fornecedores do Município de Capinzal, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
I - suspensão temporária do certificado de registro cadastral ou da obtenção do registro, por até 24 (vinte e quatro) meses, dependendo da natureza e da gravidade dos fatos; e
II - declaração de inidoneidade, nos termos do item 16.1.6.
16.1.7.1. Aplicam-se ao item 16.1.7, as disposições nos subitens 16.1.5.1 e 16.1.5.2..
16.1.8. As sanções previstas nos itens 16.1.5 e 16.1.6 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ou nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
DIREITO DE DEFESA
16.1.9. É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
16.1.9.1. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
16.1.9.2. Na contagem dos prazos estabelecidos no item 16.1 e seus subitens, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
16.1.9.2.1. Os prazos referidos neste Decreto só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
16.1.9.3. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Órgão Oficial do Município de Capinzal, nos termos do decreto 043/2008.
DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS
16.1.10. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto 043/2008, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
17 – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
17.1 – Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.2 – No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – Os pedidos de impugnações do edital, as dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas por escrito ao pregoeiro, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis à data marcada para recebimento dos envelopes.
18.1.1 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão ficarão disponíveis para todos os interessados, no Setor de Material e Patrimônio na Sede Administrativa do SIMAE.
18.2 - O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá no julgamento das propostas e da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a essência das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados, bem como relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do Processo Licitatório, sendo facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, solicitar esclarecimentos considerados pertinentes, ou promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.2.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.3 – O SIMAE poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.4 - O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
18.5 – Todas as comunicações oficiais e/ou notificações referentes ao presente edital, poderão ser realizadas via eletrônica, através de e-mail.
18.6 – Cópias deste Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site do SIMAE: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Comissão de Licitação do SIMAE, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone nº (00) 0000-0000.
18.7 – Fica eleito o foro da Comarca de Capinzal-SC, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer dúvidas, ações ou questões oriundas do presente Edital.
Capinzal/SC, 01 de dezembro de 2021.
Edilson dos Santos Vilarino Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
(MEMORIAL DESCRITIVO)
OBJETO: contratação de empresa especializada na área de informática para locação mensal de sistema/software, com acesso simultâneo e ilimitado de usuários, incluindo a instalação, migração de dados, treinamento, implantação, manutenção corretiva, legal e tecnológica e suporte técnico relacionados a cada um dos sistemas/softwares (subitens) descritos a seguir, observados os detalhes e especificações técnicas descritas no edital de licitação e seus anexos, em especial os constantes no termo de referência (Anexo I).
DETALHAMENTO DOS SISTEMAS/SOFTWARES (SUBITENS)
ITEM | SUBITEM | QTDADE | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MÁXIMO ADMITIDO (MENSAL) | VALOR TOTAL |
Locação Mensal, manutenção, | ||||||
atualizações legais e corretivas e | ||||||
suporte técnico de | ||||||
sistema/software de Emissão e | ||||||
Controle de Faturas de Água e | ||||||
Esgoto, com sistema de leitura de | ||||||
01 | 12 | MÊS | hidrômetros via coletores de | R$ 2.950,00 | R$ 35.400,00 | |
dados, com possibilidade de | ||||||
emissão simultânea de faturas | ||||||
(Sistema de Emissão e | ||||||
Faturamento), conforme | ||||||
funcionalidades mínimas | ||||||
detalhadas a seguir. | ||||||
Locação Mensal, manutenção, | ||||||
1 | atualizações legais e corretivas e | |||||
suporte técnico de | ||||||
sistema/software de | ||||||
Gerenciamento e Cadastramento | ||||||
02 | 12 | MÊS | técnico de redes de abastecimento | R$ 950,00 | R$ 11.400,00 | |
de água e redes coletoras de | ||||||
esgotos sanitários (Sistema de | ||||||
Cadastro Técnico), conforme | ||||||
funcionalidades mínimas | ||||||
detalhadas a seguir. | ||||||
Locação Mensal, manutenção, | ||||||
atualizações legais e corretivas e | ||||||
03 | 12 | MÊS | suporte técnico de | R$ 950,00 | R$ 11.400,00 | |
sistema/software de | ||||||
Gerenciamento e Registro de todas |
as operações e rotinas das Estações de Tratamento de Água (ETA). Registro de informações das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs). Registro de resultados de análises de água e esgoto, realizadas nos laboratórios junto às Estações de Tratamento de Água (ETA) e Esgoto (ETEs) (Sistema de Laboratórios), conforme funcionalidades mínimas detalhadas a seguir. | ||||||||
04 | 12 | MÊS | Locação Mensal, manutenção, atualizações legais e corretivas e suporte técnico de sistema/software de Controle de almoxarifado, compras e licitações, contratos, cadastro de fornecedores, frota (veículos e máquinas) e patrimônio, conforme funcionalidades mínimas detalhadas a seguir. | R$ 1.000,00 | R$ 12.000,00 | |||
05 | 12 | MÊS | Locação Mensal, manutenção, atualizações legais e corretivas e suporte técnico de sistema/software de Cadastro e controle de protocolos, processos e documentos gerados e arquivados no arquivo desativado (arquivo morto), conforme funcionalidades mínimas detalhadas a seguir. | R$ 400,00 | R$ 4.800,00 | |||
06 | 12 | MÊS | Locação Mensal, manutenção, atualizações legais e corretivas e suporte técnico de sistema/software de Agregação e gerenciamento de informações compiladas disponíveis nos demais sistemas da autarquia, para geração de dados técnicos e registro de índices e/ou indicadores de saneamento, conforme funcionalidades mínimas detalhadas a seguir. | R$ 450,00 | R$ 5.400,00 |
VALOR GLOBAL MÁXIMO ADMITIDO (MENSAL): | R$ 6.700,00 |
VALOR GLOBAL MÁXIMO ADMITIDO (ANUAL): | R$ 80.400,00 |
Nota:
A empresa deverá informar na sua proposta de preços os valores correspondentes aos serviços abaixo relacionados, respeitados os valores máximos fixados.
OS REFERIDOS SERVIÇOS SOMENTE SERÃO CONTRATADOS CASO SEJAM NECESSÁRIOS.
Descrição | Valor Máximo admitido |
Serviços de Implantação, migração dos sistemas, conversão dos dados e treinamento (capacitação e acompanhamento) dos usuários. | R$ 4.900,00 |
Atendimento técnico complementar de forma presencial (na sede da contratante), posterior à implantação e treinamento | R$ 175,00 |
Atendimento técnico complementar de forma remota (na sede da contratada), posterior à implantação e treinamento. | R$ 110,00 |
CARACTERÍSTICAS GERAIS:
Atendimento da Legislação: O sistema/software deverá atender na integra, toda a legislação e/ou normatização municipal, estadual e federal, aplicável ao SIMAE e ao setor.
Ambiente de Execução: O sistema/software deverá possibilitar o seu uso em ambiente de interface gráfica compatível com o padrão Windows (estações locais) e Windows SERVER 2012 (Servidores). Aceitar configuração para mono e multiusuário, e possibilitar o seu uso em quantas máquinas se fizer necessário, sem limite ou custo adicional por máquina, sem limite de usuários acessando simutâneamente. Permitindo a operação em redes locais ou estações de trabalhos individuais ou acesso remoto via RDS.
Sistema Gerenciador De Banco De Dados (SGBD): O sistema/software deverá armazenar as informações em um Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional de última geração, que possua rotinas de segurança visando à garantia contra perda de dados.
É de responsabilidade da Contratada a implementação de rotinas de manutenção do banco de dados, visando a sua perfeita utilização, bem como, o controle da realização de Backup dos dados, orientando os operadores do sistema, a melhor forma de executar as rotinas necessárias.
Caso o sistema/software utilize-se de Banco de Dados fornecidos por terceiros a(s) licença(s) do mesmo, deverão ser fornecidas pela empresa licitante vencedora do certame, sem custo adicional para a Autarquia ou então, deverá utilizar um SGBD livre (free).
O Banco de dados deverá ter capacidade de armazenamento da base de dados por tempo indeterminado.
Os sistemas propostos poderão ser executados em base de dados única ou em bases distintas, observadas neste último caso as integrações mínimas exigidas neste edital.
Os sistemas propostos deverão ser desenvolvidos pela própria empresa licitante, ou os códigos fontes dos programas deverão ser de propriedade dessa, de forma irrestrita e permanente.
Os sistemas deverão ser multitarefa, permitindo ao usuário o acesso a diversas rotinas simultaneamente em uma única janela do sistema a partir de um único login, com possibilidade de alternar entre as telas quando desejar, realizando várias consultas ou operações simultaneamente.
Deverá possuir acesso rápido aos relatórios do sistema, de acordo com o cadastro que está aberto, através de tecla de função ou teclas de atalho, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema.
Os sistemas deverão possuir ferramentas que visem impedir a violação de dados por usuários não autorizados ou através de ferramentas terceiras mediante logins e senhas autorizados, bem como impedir qualquer acesso ao banco de dados por usuário não autorizado.
Os sistemas deverão possuir ferramenta de auditoria automática nas tabelas de todos os sistemas visando:
- Registrar todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas;
- Registrar a data, hora e usuário responsável pela alteração;
- Registrar as informações anteriores para possibilitar a consulta dos dados historicamente, antes da alteração efetuada;
- Permitir a emissão de relatório ou gráfico referente aos acessos ao sistema, demonstrando os usuários que efetuaram login, data e hora de entrada e saída.
Os sistemas deverão operar por transações que especialmente executam ou registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação deverão ficar imediatamente disponíveis no banco de dados. As tarefas deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados.
Os sistemas deverão estar baseados no conceito de transações, mantendo, inclusive, a integridade dos dados em caso de queda de energia e/ou falhas de software/hardware.
Os sistemas deverão possuir relatórios que permitam impressão em impressoras laserjet e deskjet, e salvamento nas extensões txt, csv, html, PDF ou xls. Os arquivos exportados deverão ser editáveis além de visualizáveis.
A empresa contratada deverá possuir irrestritos poderes para adequar os códigos-fontes e seus executáveis durante a execução contratual, seja para atendimento de necessidades específicas do SIMAE, seja para atendimento da legislação federal, estadual ou municipal.
Os sistemas deverão permitir a realização de backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:
- Permitir configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de backup do banco de dados;
- Permitir agendamento do backup;
- Permitir efetuar a compactação e descompactação do backup realizado para fins de armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento;
- Permitir efetuar o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos sistemas;
- Possuir relatório de backups efetuados;
- Permitir o salvamento e ou envio de backup em locais distintos do local de salvamento do banco de dados;
Permitir enviar as informações previamente processadas por e-mail, que podem ser no formato TXT, PDF ou HTML.
Permitir configurar hipóteses de “Auditoria”, sem intervenção ou possibilidade de ingerência do usuário, ao gestor ou controlador responsável.
Os sistemas deverão permitir a integração de dados automaticamente ou através de arquivos de intercâmbio de informações, em especial:
- Sistema de Emissão e Controle de Faturas de Água e Esgoto, com sistema de leitura de hidrômetros via coletores de dados, sem emissão simultânea de faturas (Sistema de Emissão e Faturamento), com os sistemas de Gerenciamento e Cadastramento técnico de redes de abastecimento de água e redes coletoras de esgotos sanitários (Sistema de Cadastro Técnico), Gerenciamento e registro de operações, rotinas e resultados de análises de água e esgoto, realizadas nos laboratórios junto às estações de tratamento de água (ETA) e esgoto (ETE) (Sistema de Laboratórios), Agregação e gerenciamento de informações compiladas disponíveis nos demais sistemas da autarquia, para geração de dados técnicos e registro de índices e/ou indicadores de saneamento e Cadastro e controle de protocolos, processos e documentos gerados e arquivados no arquivo desativado (arquivo morto).
- Sistema de Gerenciamento e Cadastramento técnico de redes de abastecimento de água e redes coletoras de esgotos sanitários (Sistema de Cadastro Técnico) com o sistema de Emissão e Controle de Faturas de Água e Esgoto, com sistema de leitura de hidrômetros via coletores de dados, sem emissão simultânea de faturas (Sistema de Emissão e Faturamento) e Agregação e gerenciamento de informações compiladas disponíveis nos
demais sistemas da autarquia, para geração de dados técnicos e registro de índices e/ou indicadores de saneamento.
- Sistema de Gerenciamento e registro de operações, rotinas e resultados de análises de água e esgoto, realizadas nos laboratórios junto às estações de tratamento de água (ETA) e esgoto (ETE) (Sistema de Laboratórios), com o sistema de Emissão e Controle de Faturas de Água e Esgoto, com sistema de leitura de hidrômetros via coletores de dados, sem emissão simultânea de faturas (Sistema de Emissão e Faturamento) e Agregação e gerenciamento de informações compiladas disponíveis nos demais sistemas da autarquia, para geração de dados técnicos e registro de índices e/ou indicadores de saneamento.
Os sistemas poderão atuar de forma individualizada ou agregada em módulos, desde que venham a cumprir com todas as exigências legais previstas neste termo de referência.
IMPLANTAÇÃO E/OU MIGRAÇÃO DO SISTEMA/SOFTWARE:
Os serviços de implantação e/ou migração dos sistemas/softwares e disponibilização das funcionalidades conforme descritas neste Termo de Referência, deverão ser executados em até 10 (dez) dias consecutivos após a data de homologação, já com as bases contendo os dados convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação pertinente, ou seja, o sistema/software deverá estar em pleno funcionamento até a data aqui estabelecida.
Os serviços de implantação e migração do sistema/software, deverão contemplar as horas de analistas de sistemas e programadores que serão requeridas para que a proponente possa efetuar a migração de todo o conteúdo do atual banco de dados do SIMAE, para o seu banco de dados, bem como a realização de alterações necessárias no sistema e adequação às necessidades do SIMAE.
Estão também inclusos nesta etapa, as alterações visando à integração do sistema/software proposto com outros sistemas já implantados no SIMAE, em especial à integração entre os sistemas/softwares de Emissão e Controle de Faturas de Água e Esgoto (Sistema de Faturamento), com sistema de leitura de hidrômetros via coletores de dados, sem emissão simultânea de faturas, Gerenciamento e Cadastramento técnico de redes de abastecimento de água e redes coletoras de esgotos sanitários, e Gerenciamento e registro de operações, rotinas e resultados de análises de água e esgoto, realizadas nos laboratórios junto às estações de tratamento de água (ETA) e esgoto (ETE).
A importação, conversão e o aproveitamento da totalidade dos dados históricos e cadastrais contidas nos bancos de dados dos sistemas/softwares atualmente utilizados pelo SIMAE, serão de responsabilidade da empresa proponente vencedora.
O SIMAE, se isentará de qualquer eventual redigitação de dados em decorrência do processo de migração, o que, caso haja necessidade deverá ser efetuado pela empresa contratada.
A empresa contratada fica obrigada a migrar/importar/converter os dados do atual banco de dados, na sua integra, para o banco de dados do seu sistema, quando da migração. O sistema deverá ser capaz de importar, absorver e utilizar a totalidade das informações contidas atualmente no banco de dados da Autarquia.
Quando da implantação do sistema/software e/ou migração dos dados, deverão ser cumpridas quando couberem as seguintes atividades:
a) instalação, conversão e configuração do sistema/software licitado;
b) customização dos sistemas;
c) adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos;
d) parametrização inicial de tabelas e cadastros;
e) estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários;
f) adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo SIMAE;
g) ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
h) Nos casos em que houver ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo for aplicável simultaneamente, a escolha da fórmula de cálculo será feita pelo SIMAE.
Durante a fase de implantação e migração do sistema/software, a empresa Contratada deverá disponibilizar um técnico na sede da contratante para realizar o acompanhamento dos usuários, em tempo integral, para orientação e esclarecimentos das dúvidas que por xxxxxxx xxxxxx surgir durante o referido processo. O técnico deverá permanecer na sede do SIMAE, pelo tempo que se fizer necessário até que se tenha o sistema funcionando em perfeitas condições, sem custos adicionais para a autarquia.
Será considerado o recebimento definitivo do sistema/software, quando este estiver em pleno funcionamento e atendendo a todas as necessidades do SIMAE, sendo que o SIMAE fará a validação dos dados convertidos e/ou implantados, para certificação de sua integridade.
Os serviços de conversão, implantação e treinamento, CASO SEJAM NECESSÁRIOS, somente serão pagos após aceite formal e individual de cada sistema convertido e/ou implantado, mediante a realização da validação dos dados por servidores designados pela autoridade competente para realizar o acompanhamento.
A Contratada responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações do Contratante, quando essas estiverem sob sua responsabilidade.
A Contratada e todos os membros de sua equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto licitado, ou quaisquer outras informações que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas neste edital, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta condição, inclusive após o término e/ou rescisão do Contrato.
Os sistemas propostos deverão possibilitar a integração com os sistemas do SIMAE já mencionados. Essa integração poderá ocorrer automaticamente ou através de arquivos de
intercâmbio de informações, via software integrador ou consulta de base de dados externa ou
webservices. A Contratada deverá promover essa integração durante o período estabelecido para implantação do sistema.
CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS E ACOMPANHAMENTO:
Simultaneamente à implantação/conversão do sistema/software, deverá ser realizado um treinamento visando à capacitação dos servidores designados pelo SIMAE em suas respectivas áreas, no qual deverão ser demonstras todas as funcionalidades, recursos disponíveis e a operacionalização do sistema/software licitado.
O referido treinamento deverá ser ministrado nas dependências do SIMAE, em local apropriado para esta finalidade.
O SIMAE se compromete a manter os servidores que atuarão nos serviços, e que serão instruídos pelos técnicos da contratada, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses, ou sobre as resistências encontradas à implantação do sistema/software e procedimentos, sendo nesse caso os servidores substituídos pela contratante.
O SIMAE resguardar-se-á no direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento de implantação contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente ou inadequado, caberá à Contratada, sem ônus para o SIMAE, ministrar o devido reforço.
A critério do SIMAE o treinamento aos servidores poderá ser dispensado.
OBSERVAÇÕES: Os serviços de conversão, implantação e treinamento para os usuários, bem como, os de implantação e licenciamento de sistema gerenciador de banco de dados só serão executados caso sejam necessários.
DAS MANUTENÇÕES/ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
A empresa deverá manter equipe de profissionais na área de desenvolvimento e suporte, para a manutenção de seus sistemas, assegurando dessa forma a evolução tecnológica do mesmo e garantindo um atendimento de boa qualidade aos clientes.
A assistência técnica deverá ser requisitada pelo SIMAE à Contratada sempre que houver necessidade, para tanto, a empresa contratada deverá disponibilizar meios para esse acesso, que poderá ser dentre outros, através de telefone, e-mail ou portal de atendimento.
Os atendimentos deverão se concentrar em apresentar soluções por telefone, Internet ou acesso remoto. A empresa deverá possuir técnicos disponíveis para atendimento em campo, para suporte e manutenção, atualização dos sistemas, treinamento de pessoal.
A empresa contratada deverá manter site onde divulgará suas informações técnicas e oferecerá download (de acesso restrito aos clientes) das versões atualizadas dos programas contratados.
Os pedidos de correções ou ajustes no sistema (exceto grandes modificações) deverão ser atendidas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
A empresa deverá manter site onde divulgará suas informações técnicas e oferecerá download (de acesso restrito aos clientes) das versões atualizadas dos programas contratados
A Contratada deverá prestar assistência técnica no que se refere a:
a) Esclarecer dúvidas durante a operação e utilização dos sistemas;
b) Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;
c) Gerar ou validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Tribunal de Contas, Fornecedores, Usuários, entre outros;
d) Desenvolvimento e/ou alterações de funcionalidades em relatórios específicos para o SIMAE;
e) Treinamento de novos usuários e de reforço para os antigos usuários caso seja necessário.
Serão aceitas assistências técnicas via acesso remoto, mediante autorização prévia do Contratante, sendo de inteira responsabilidade da Contratada o sigilo e a segurança das informações acessadas.
As despesas referentes à manutenção do sistema, em casos de falha causada por defeito do mesmo, serão cobertas pela manutenção mensal.
As modificações de cunho legal impostas pelos órgão federais ou estaduais deverão ser implementadas nos sistemas, durante a vigência do Contrato, sem ônus para o SIMAE e em prazo compatíveis com a legislação.
Caso não haja tempo hábil para implementar as modificações legais entre a divulgação e o início da vigência das mesmas, a Contratada procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais, até a atualização dos sistemas.
As melhorias e novas funções introduzidas nos sistemas originalmente licenciado deverão ser distribuídas toda vez que a Contratada as concluir.
As atualizações dos sistemas deverão ser disponibilizadas no site da Contratada.
O SIMAE poderá solicitar a implantação de funcionalidades específicas durante o prazo de validade do Contrato, mediante acordo e ajuste entre as partes.
A Contratada após o término do Contrato ou em caso de rescisão contratual deverá disponibilizar suporte técnico pelo prazo de 90 (noventa) dias, caso seja de interesse do SIMAE.
Se houver necessidade de suporte técnico nesse período, as despesas serão pagas pelo SIMAE, tendo como base os valores da hora técnica definida no último Contrato.
A Contratada após o término do Contrato ou em caso de rescisão contratual deverá disponibilizar de forma gratuita todos os dados contidos no banco de dados, gerado em arquivos txt ou compatível, para consulta e/ou importação.
DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DOS SISTEMAS/SOFTWARES:
SUBITEM 01 - SISTEMA/SOFTWARE DE EMISSÃO E CONTROLE DE FATURAS DE ÁGUA E ESGOTO, COM SISTEMA DE LEITURA DE HIDRÔMETROS VIA COLETORES DE DADOS, SEM EMISSÃO SIMULTÂNEA DE FATURAS (SISTEMA DE EMISSÃO E FATURAMENTO).
1. O Sistema de Emissão e Controle de Faturas de Água e Esgoto, com sistema de leitura de hidrômetros via coletores de dados, sem emissão simultânea de faturas (Sistema de Emissão e Faturamento) deverá minimamente:
1.1. Observações Gerais:
1.1.1. Estar adequado a legislação vigente no SIMAE.
1.1.2. Permitir alterações pela contratada, sempre que houver necessidade de mudanças na estrutura tarifária, regulamento ou legislação do SIMAE.
1.1.3. Possuir controle de históricos por usuário, identificando as alterações efetuadas em seu cadastro, bem como, o servidor executor da alteração;
1.1.4. Possuir controle de acesso ao sistema com senhas e níveis de acesso, com possibilidade de identificação das atividades executadas no sistema por cada usuário do mesmo;
1.1.5. O Sistema de faturamento deverá conter sistemas de informações que possam ser instalados em conjunto ou em módulos, devendo permitir a integração e o compartilhamento dos dados e dos resultados entre os diversos processos.
1.1.6. O sistema deverá utilizar recursos de impressão clássica do windows, com todas as listagens padronizadas para impressão em folha A4, devendo permitir a visualização em tela dos documentos antes de sua impressão, seleção de páginas específicas a serem listadas, e a listagem em quantas cópias se fizer necessárias.
1.1.7. O sistema também deverá possuir rotina de gerenciamento de backup, permitindo a geração, bem como a restauração de cópias de segurança (backup).
1.1.8. O sistema deverá ser compatível e permitir a troca de informações (a serem definidas pelo SIMAE) com o sistema de cadastro técnico de redes de água e esgoto utilizado pelo SIMAE (subitem 02 deste Edital), possibilitando a integração entre a área técnica e a comercial, e a intersecção de informações do sistema de emissão e controle de contas com o sistema de cadastro técnico de redes, via importação de dados evitando-se assim a redigitação de informações comuns e necessárias ao cruzamento das informações, buscando com isso a identificação de informações da rede de distribuição que atende aos usuários, bem como outras informações, tais
como: zona de recalque/pressão, setores de manobra, trechos de redes, reservatórios, macromedidores e outras. Deverá ainda disponibilizar para o mesmo sistema, informações inerentes a ligações com seus consumos e faturas e demais informações do cadastro do usuário e que sejam necessários ao cadastro técnico.
1.1.9. O sistema deverá ser compatível e permitir a troca de informações (a serem definidas pelo SIMAE) com o sistema de gerenciamento e registro de operações, rotinas e resultados de análises de água e esgoto, realizadas nos laboratórios junto às estações de tratamento de água (ETA) e esgoto (ETE), utilizado pelo SIMAE (subitem 03 deste Edital), possibilitando a integração entre a área técnica (ETA/ETE) e comercial, via importação de dados evitando-se assim a redigitação de informações comuns e necessárias ao cruzamento das informações, buscando com isso o atendimento a Portaria do Ministério da Saúde nº MS/GM/05/2017 e suas alterações posteriores e o Decreto Federal n° 5.440/2005, que exigem a divulgação dos resultados das análises de água realizadas mensalmente de acordo com a localização da ligação de água, a qual deverá constar nas faturas de água.
1.2. Cadastros:
O sistema deverá possuir minimamente os seguintes cadastros:
1.2.1. Ligações e Proprietários: O sistema deverá possuir um cadastro amplo de informações das ligações, bem como dos imóveis e seus proprietários, tendo como base as atuais informações existentes no banco de dados do SIMAE, não sendo admitida a subtração de qualquer informação, possuindo ainda:
1.2.1.1. Todos os cadastros devem disponibilizar um sistema de pesquisa, baseada nas suas principais informações, sendo que deverá ter uma Rotina de pesquisa, que possibilite consultas por um único campo e/ou por campos agrupados, utilizando-se no mínimo os campos: nome, sobrenome, inquilino, nº de hidrômetro, endereço, rota, CPF e Identidade.
1.2.1.2. O Cadastro deverá possuir um controle de ligações com tarifa social.
1.2.1.2.1. O sistema deverá disponibilizar alerta de expiração de prazo de vigência da tarifa social para recadastramento.
1.2.1.3. Cadastro de endereço de entrega de faturas, distinto do endereço da ligação.
1.2.1.4. Controle de faturas por usuário, incluindo-se aqui informações sobre valores pagos e a serem pagos, consumos, detalhamento de valores, inclusive a que se refere, cobrados do usuário a qualquer título, observando-se o regime de competência.
1.2.1.5. Possibilidade de vinculação de fotos ao cadastro dos usuários.
1.2.1.6. O cadastro de cada ligação deverá possuir uma vinculação com o banco de dados do sistema de cadastro técnico, de modo a permitir a identificação das informações sobre a rede de distribuição que a ligação está ligada.
1.2.1.7. Histórico sistematizado por ligação, de toda e qualquer movimentação/ocorrência efetuada nos cadastros, tais como: alterações diversas, lançamentos de tarifas e serviços, ordens de serviços, criticas de leituras, dentre outras, efetuadas pelos operadores do sistema, registrando no mínimo a data, o nome do operador e as ocorrências.
1.2.2. Hidrômetros: O sistema deverá possuir um cadastro de hidrômetros, baseado nos dados do hidrômetro (código, tipo, classe, vazão, tipo do jato, diâmetro, data de fabricação), bem como nas informações como data e motivo de instalação e retirada, e atuais condições do mesmo, permitindo a emissão de relatórios diversos.
1.2.2.1. Controle de hidrômetros, possibilitando ter um histórico da vida útil e das ocorrências registradas para cada hidrômetro, devendo haver vinculação com o cadastro de ligações.
1.2.3. Tarifas : O sistema deverá possuir um cadastro de controle de tarifas e valores de serviços cobrados pelo SIMAE de seus usuários. O Sistema de tarifas deverá ter como base as atuais informações existentes no banco de dados do SIMAE, não sendo admitida outra estrutura de cobrança senão a existente. As tarifas devem ser calculadas com base na tarifa vigente na data de sua geração, portanto, o sistema deverá manter arquivo de todas as tabelas de tarifas anteriores a vigente e deverá oberva-las quando de alterações de faturas ou qualquer outra situação que resulte em novo cálculo de valores.
1.3. Módulo de Leituras: O Sistema deverá possuir rotinas de controle de leituras, o que possibilite o cadastramento de rotas de leitura, possibilitando no mínimo a execução das seguintes atividades:
1.3.1. Geração de arquivo para coletor de dados, com suporte a diversos tipos de coletores de dados/PALM TOP/smartphone.
1.3.2. Leitura de arquivo de retorno do coletor com leituras apuradas, com suporte a diversos tipos de coletores de dados.
1.3.3. Processamento de leituras e apuração de consumo por usuário, observando o regime de competência.
1.3.4. Impressão de crítica de leituras e prévia de valores.
1.3.5. Digitação manual de leituras para o caso de eventuais correções, bem como falha nos equipamentos de leituras (coletores).
1.3.6. Rotina para ajustes de leituras coletadas, quando ainda não tenha sido efetuada a emissão da fatura.
1.3.7. Em conjunto ao Módulo de Leituras, deverá o sistema possuir software de sistema de leitura de hidrômetros via coletores de dados, sem emissão simultânea de faturas, o qual deverá ser instalado em tantos coletores forem necessários a critério do SIMAE, devendo o mesmo apresentar as seguintes características mínimas:
1.3.7.1. Software para coleta de leitura de hidrômetros via coletores de dados, sem emissão simultânea de faturas, com sistema operacional windows mobile 6.5 professional ou Android.
1.3.7.2. Software de interface entre coletor de dados e sistema de faturamento, via arquivos txt, para carga e descarga, dos dados coletados em campo;
1.3.7.3. Captura de fotos e sincronização dos dados diretamente no banco de dados dos usuários;
1.3.7.4. Backup automático e simultâneo das leituras realizadas em cartão de memória externo, após qualquer leitura realizada no coletor.
1.3.7.5. Gerenciamento de informações através da emissão de relatórios diversos e visualizações em tela;
1.3.7.6. Opera em ambiente de redes locais ou estações de trabalho individuais.
1.4. Módulo de Arrecadação: Este módulo deverá permitir todo o controle da arrecadação de tarifas efetuada pelos agentes arrecadadores do SIMAE, com no mínimo as seguintes rotinas:
1.4.1. Digitação de baixas manualmente e/ou através de dispositivo de leitura ótica.
1.4.2. Baixa através de arquivo de retorno fornecido pelos agentes arrecadadores (agências bancárias e outros), referente a faturas arrecadadas no caixa e também via processamento de débito em conta, observando-se os layouts padrão FEBRABAN.
1.4.3. O Sistema deve fazer o controle de faturas pagas em duplicidade, informando quando isto ocorrer. Disponibilizar uma rotina para devolução do valor pago em duplicidade, gerando históricos e comunicados a ser enviado aos usuários, conforme modelos do SIMAE.
1.4.4. O sistema deverá fazer a checagem quando há a existência de uma competência em aberto anterior a competência paga, gerando histórico e comunicado a ser enviado ao usuário.
1.4.5. Emitir relatórios de faturamento e boletins de arrecadação diária para a contabilidade, bem como outros relatórios que possibilitem o acompanhamento, da posição contábil dos valores faturados, a relação de faturas pendentes, separadas por devedoras normais e Dívida Ativa e as faturas pendentes para corte.
1.4.6. Simulação de geração de multas e juros a serem cobradas do usuário;
1.4.7. Geração de multas, juros e correção monetária, para as faturas quitadas com atraso, observando o disposto na legislação que trata do assunto e que se aplica ao SIMAE.
1.4.8. Sempre que por algum motivo o sistema gerar qualquer estorno de valor, o mesmo deverá gerar um relatório informando o motivo do estorno, o valor e a identificação da fatura, para efeitos de controle contábil e de Dívida Ativa.
1.5. Módulo de Atendimento: Este módulo deverá abranger toda parte de atendimento ao público usuário, compreendendo o cadastramento e emissão dos diversos tipos de requerimentos de solicitação de serviços, com controle de protocolo, permitir
lançamentos diversos e alterações dos diversos cadastros, possibilitando a qualquer momento obter informações e o acompanhamento da execução do serviço solicitado, interagir com os outros módulos do sistema e emitir relatórios que se fizerem necessários.
1.5.1. Permitir a utilização dos diversos cadastros e a execução de lançamentos de valores inerentes a serviços prestados, bem como se integrar ao módulo responsável pelo faturamento e cobrança de contas, informar valores de parcelas a serem cobradas nas próximas contas, inclusão automática de novas ligações de água e esgoto, alterações de cadastros, pedidos de corte e religação. Disponibilizar um histórico personalizado de todos os serviços já executados ou em execução, permitir saber dados do cliente, do atendente e do executante, bem como data e hora de cada uma das operações e ainda observações que se fizerem necessárias durante o processo. Emitir também relatórios técnicos para a divisão técnica, possibilitando assim um melhor gerenciamento dos serviços executados, os que estão pendentes e inclusive aqueles que não foram realizados dentro do prazo previstos.
1.5.2. Impressão de 2ª via de fatura, individual ou integrada (mais que uma competência na mesma 2ª via), quitadas ou não, em formulário pré-impresso (padrão) ou com impressão do layout pelo sistema, obedecendo ao padrão da Autarquia, contendo código de barras e QRcode para pagamento via PIX.
1.5.3. Controle e impressão de requerimentos diversos solicitados pelos usuários, conforme modelo padrão da Autarquia.
1.5.4. Este módulo deverá permitir ainda:
1.5.4.1. Por intermédio da senha de cada atendente a possibilidade de alterar ou não os dados, conforme critérios estabelecidos pelo SIMAE.
1.5.4.2. Efetuar consultas, tais como: débitos pendentes, dados das últimas leituras com suas ocorrências e datas, gráfico destes consumos, últimas contas pagas, simulação de faturamento, dados cadastrais, bem como informações sobre todos os requerimentos ou atendimentos já realizados ou em execução.
1.5.4.3. Permitir ainda ao atendente realizar novos requerimentos, solicitações de serviços diversos e reclamações, encaminhando-os imediatamente para os setores responsáveis.
1.6. Módulo de emissão de faturas: Neste módulo o sistema deverá efetuar, todo o controle das faturas de água e esgoto, com emissão de faturas e geração de arquivos para impressão, conforme layout padrão do SIMAE, possibilitando a impressão de relatório que forneça uma prévia do que será impresso nas faturas, disponibilizando dentre outras coisas:
1.6.1. A observância da legislação e normas do SIMAE, inerentes a cobrança de tarifas e serviços. O sistema deve controlar as tarifas a serem cobradas do usuário, efetuando os devidos cálculos para apuração do valor devido pelos mesmos.
1.6.2. Rotina para lançamento dos diversos serviços e tarifas a serem lançados nas faturas, possuindo crítica que identifique se um determinado serviço já foi lançando, evitando com isso lançamentos em duplicidade, podendo ser utilizado o n° da ordem de serviço como um parâmetro de pesquisa.
1.6.3. Controle de serviços a serem cobrados dos usuários devido a convênios firmados com outros órgãos, exemplo FUNREBOM, APAE, HOSPITAL e outros que vierem a ser firmados.
1.6.4. Impressão de fatura em impressora Laser, conforme modelo padrão da Autarquia, com código de barras padrão FEBRABAN, com possibilidade de geração de arquivo texto das faturas a serem impressas em empresa terceirizada, observando-se o layout utilizado atualmente pelo SIMAE;
1.6.5. O sistema deve gerar arquivos textos para envio aos agentes arrecadadores, com informações de fatura a serem debitadas em conta corrente dos usuários, observando o layout do padrão FEBRABAN, bem como os adotados pelos agentes arrecadadores.
1.6.6. O sistema deverá controlar, separadamente, todos os serviços e/ou tarifas lançados na fatura, bem como possuir um controle dos serviços e tarifas a serem lançadas em competências posteriores.
1.6.7. Importar do Sistema de Gerenciamento e registro de Análises de água e esgoto, os resultados das análises de água (realizadas em atendimento a Portaria do Ministério da Saúde nº MS/GM/05/2017 e suas alterações posteriores e resolução n° 357/2005 do CONAMA), informando para cada ligação os resultados das análises realizadas (de acordo com sua localidade), conforme estabelece o Decreto Federal n° 5.440/2005. Sendo que o sistema deverá importar, diretamente ou através de outro método, os resultados de análises disponíveis no sistema de registro de operações das estações de tratamento de água e esgoto.
1.6.8. O sistema deverá disponibilizar uma rotina de parcelamentos de fatura, que atenda ao regulamento do SIMAE, possibilitando o acompanhamento dos parcelamentos efetuados.
1.6.9. Quando da emissão da fatura, o sistema deverá observar para as ligações que possuem faturas em aberto (devedoras), sendo que nesses casos deverá ser gerado na fatura um Reaviso Prévio do Corte, identificando qual competência está em aberto, conforme o modelo existente no SIMAE atualmente.
1.7. Módulo de Ordens de Serviços: Este módulo do sistema, se destina ao controle de serviços executados pelo SIMAE, tanto para os usuários, como para manutenções de seu interesse, o sistema deverá disponibilizar no mínimo os seguintes controles:
1.7.1. As Ordens de serviços devem conter todos os materiais e serviços que a compõem.
1.7.2. Deve haver um controle do(s) servidor(es) executores do(s) serviço(s), com cadastro de um responsável pelos serviços inerentes a Ordem.
1.7.3. O cadastro deve conter informações do tipo: Tipo de serviço solicitado, usuário solicitante, data e hora de solicitação, data e hora de atendimento, tempo total de realização dos serviços, campo para detalhamento dos serviços executados, bem como o responsável pelo preenchimento, dentre outras informações. Identificação se a ordem é classificada como contendo Horas Extras ou não.
1.7.4. Impressão de Ordens, simples para a execução dos serviços e completa quando os serviços já tiverem sido realizados, conforme modelos da Autarquia.
1.7.5. Vinculação com o cadastro de ligações, possibilitando a pesquisa junto ao cadastro da ligação quais ordens pertencem à mesma.
1.7.6. Possibilidade de consulta de Ordens de serviços, por datas de abertura e fechamento, por tipo de serviço realizado, por servidor, por ligação, por macromedidor, por ordens em aberto e com horas extras.
1.7.7. Emissão de relatório, com os materiais utilizados pelos servidores em cada ordem, bem como acumulado por tipo de material, permitindo a seleção do período de pesquisa.
1.7.8. Sistema de tramitação das ordens de serviços, possibilitando identificar em qual setor a ordem se encontra, qual a sua situação em relação à realização do serviços inerentes a mesma.
1.8. Controle de inadimplências (devedoras):
1.8.1. Controle dos valores em aberto por usuário e no geral, possibilitando obter-se um controle detalhado de inadimplências a partir de datas, ou de valores.
1.8.2. Emissão de relatórios para acompanhamento da situação de inadimplência, visando à aplicação da política e cobrança e de interrupção dos serviços prestados aos usuários.
1.9. Dados Técnicos e Estatísticos: O sistema deverá possuir um cadastro de informações técnicas, visando à geração do Relatório Técnico do SIMAE, este cadastro deve ser baseado nas informações das ligações e conter históricos mensais de: Volumes (medido, faturado) por categoria de ligação (residencial, comercial, industrial e pública) e pelo total; Ligações existentes, em funcionando, inativas, cortadas por falta de pagamento, cortadas a pedido do usuário, suprimidas, cortadas no mês, religadas no mês e sem hidrômetros; Economias existentes, em funcionando, inativas, cortadas por falta de pagamento, cortadas a pedido do usuário, suprimidas, cortadas no mês, religadas no mês e sem hidrômetros; Hidrômetros instalados, funcionando, aguardando instalação, aguardando reparos, com e sem leitura no mês.
1.9.1. O controle dos dados técnicos, deverá ser efetuado com registros separados por: mês e acumulados por rota, reservatório/macromedidor, por município e no geral.
1.9.2. O sistema deverá emitir relatórios, inerente a este cadastro, com filtro das informações por: reservatório, macromedidor, por município, por mês ou acumulado no ano e no geral.
1.9.3. O sistema deverá possuir uma forma de disponibilizar as informações técnicas, para outros sistemas, podendo ser via arquivo TXT ou acesso direto ao Banco de Dados.
1.10. Relatórios: O sistema deverá disponibilizar no mínimo a emissão dos seguintes tipos de relatórios:
1.10.1. Controle de consumo por usuário.
1.10.2. Relatórios de leituras e valores para análise antes da emissão das faturas.
1.10.3. Relatório para contabilização de valores emitidos, quando da emissão das faturas e segundas vias, boletins diários de arrecadação (BDA) e balancetes de receitas.
1.10.4. Relatórios contendo o nome dos usuários e as respectivas competências que o mesmo possua faturas em débito com a Autarquia.
1.10.5. Relatórios estatísticos sobre consumo, movimento de ligações / economias / hidrômetros.
1.10.6. Impressão de ordens de serviços: Ordem de corte, re-ligação, serviços diversos, pedidos de re-ligação, desligação e mudanças de ligações.
1.10.7. Relatórios de situação de ligação e hidrômetros, utilizando como critério de pesquisa todas as informações existentes no banco de dados para um resultado de pesquisa mais refinado.
1.10.8. Outros relatórios a serem definidos pela Autarquia.
1.11. Controle de Dívida Ativa: O sistema deverá atender a legislação federal e Municipal quanto à cobrança de débitos que por lei já estejam passíveis de serem inscritos em dívida ativa. O Sistema deverá definir muito bem cada etapa do processo, resguardando assim todas as exigências da lei e suas determinações.
1.11.1. As Leis Federal e Municipal determinam os procedimentos mínimos para que a inscrição seja feita dentro dos parâmetros legais, determinando: períodos, índices de correção, juros e multa. O Sistema deverá permitir essa configuração dentro desta perspectiva, facilitando assim sua instalação personalizada. As etapas básicas do processo serão:
1.11.2. Rotina de cálculo de juros, multas e correção de valores, a serem efetuados mensalmente, com registro de valores individualmente por inscrição de Dívida Ativa, bem como, emissão de relatórios para contabilização das correções calculadas.
1.11.3. Notificação dos débitos a serem inscritos com prazo determinado para a inscrição caso não haja o pagamento dos débitos. Acompanhamento do processo das notificações.
1.11.4. Inscrição dos débitos acrescidos de correção monetária, juros e multa conforme legislação municipal. Nesta etapa deverá ser gerado o livro de inscrição, de acordo com as exigências legais. Este livro deverá ser eletrônico, podendo ser impresso. No ato da inscrição, o sistema deverá gerar um relatório contábil, determinando os valores que migram na contabilidade, do contas a receber, para a dívida ativa. A Dívida Ativa deverá ser dividida entre Tributária e Não Tributária, conforme legislação municipal. No ato da inscrição, o sistema deverá automaticamente atualizar mensalmente os valores de cada receita passível de cobrança no cadastro de devedores.
1.11.5. Emissão do Boletim Diário de Arrecadação, separando a arrecadação em valores das contas a receber e da dívida ativa, conforme códigos contábeis, pré- determinados pela contabilidade do SIMAE.
1.11.6. Certidão de inscrição em Dívida Ativa conforme registro no livro de inscrição.
1.11.7. Termo de inscrição em Dívida Ativa conforme registro no livro de inscrição.
1.11.8. Emissão de cobrança amigável. Nesta etapa o sistema deverá permitir o parcelamento da dívida conforme determinação do SIMAE, fazendo ainda o acompanhamento de baixas ou caso seja necessário, a atualização das parcelas não pagas até o vencimento.
1.11.9. Para os casos em que ocorra envio da cobrança via cartório, o sistema deverá permitir a interrupção do cálculo da correção mensal da Dívida Ativa, passando a correção seguir os padrões do órgão de cobrança, assim como, impossibilitar a emissão de 2º via da fatura ou qualquer outro documento, tanto pelo site quanto pelo sistema.
1.11.10. Encaminhamento para cobrança judicial. Nesta etapa o sistema deverá emitir para o setor jurídico, a certidão de dívida ativa de todos os inadimplentes, que por determinação do SIMAE, deverão sofrer esta ação. Deverá também, caso haja necessidade, o sistema permitir que se determine o valor mínimo para cada execução.
1.11.11. Ao final do processo, o sistema deverá baixar os valores arrecadados através da execução fiscal, emitindo também seus relatórios contábeis.
1.11.12. Parametrização de cálculo de multas e critérios para cobrança de dívida ativa conforme determinação do SIMAE.
1.12. Sistema de Auto-Atendimento (Via Internet): Este módulo tem por objetivo facilitar e agilizar o atendimento e o acesso às informações, por parte dos usuários, que possuem acesso a internet.
1.12.1. A empresa contratada, deverá desenvolver as rotinas para a geração visando a consulta e disponibilização das informações sobre faturas e consumos na internet, sem custo adicional para a autarquia ou para os usuários, disponibilizando inclusive espaço físico para armazenamento/hospedagem dessas informações no site da contratada, através de uma agência virtual (auto-atendimento para os usuários do SIMAE).
1.12.2. O sistema deverá possibilitar aos usuários consultar seus débitos, últimas leituras, últimos consumos, últimas contas pagas, anexo tarifário, dados cadastrais, emissão de 2º via de conta, certidão negativa de débito informando dados cadastrais determinados pelo SIMAE.
1.13. - Modulo de Senhas: Com emissão de senha preferencial e gerenciamento de chamados de senhas nos guichês.
SUBITEM 02 - SISTEMA/SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CADASTRAMENTO TÉCNICO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E REDES COLETORAS DE ESGOTOS SANITÁRIOS (SISTEMA DE CADASTRO TÉCNICO).
O Sistema deverá minimamente:
2.1. Sistema informatizado que possibilite a implantação de Cadastro Técnico das Redes de Água e Esgoto Sanitário e integração com plantas gráficas, desenvolvidas com a
utilização de SOFTWARE CAD (Autocad 2000 ou superior, Intelicad ou Zwcad) e integração com softwares de imagens de satélite georeferenciadas, com Google Earth e Google Maps.
2.2. Utilizar base digital e banco de dados alfanuméricos.
2.3. O sistema deverá ser compatível e permitir a troca de informações (a serem definidas pelo SIMAE) com o Sistema de Emissão e Faturamento, utilizado pelo SIMAE (item 01 deste Edital), possibilitando a integração entre a área técnica e a comercial, e a intersecção de informações do sistema de emissão e controle de contas com o sistema de cadastro técnico de redes, via importação de dados evitando-se assim a redigitação de informações comuns e necessárias ao cruzamento das informações, buscando com isso a identificação de informações da rede de distribuição que atende aos usuários, bem como outras informações, tais como: zona de recalque/pressão, setores de manobra, trechos de redes, reservatórios, macromedidores e outras.
2.4. O Gerenciamento das informações deverá ocorrer através da geração dos inventários das redes, mediante a emissão de relatórios e mapas dos sistemas de redes.
2.5. Sistema de cadastro de redes de distribuição de água, adutoras e redes coletoras de esgoto sanitário, deverá possuir a seguinte estrutura:
2.6. Zonas de pressão (reservatórios) – Cadastro com informações sobre a zona de pressão/reservatório, tais como: Localização, descrição, cotas de terreno e do reservatório, links para a planta gráfica do CAD, fotos, coordenadas geográficas.
2.6.1. Setores de manobras – Cadastros dos setores de abastecimentos, diretamente ligados às zonas de pressão, o cadastro deverá contemplar todos os registros que fazem parte do setor, tanto de manobra como de descarga, com as suas localizações e vinculação ao cadastro de macromedidores. Cadastro de sub-setores vinculados ao setor, com identificação dos mesmos. Acesso direto do sistema a planta gráfica de CAD e imagem via Google Earth e fotos, tanto do setor como dos sub-setores, bem como dos registros inerentes ao setor de manobra.
2.6.2. Trechos de redes - Para cada trecho de rede, o sistema deverá possuir um cadastro que contemple no mínimo: Nome de rua, Transversais, Zona de pressão, Setor de manobra, Tipo de material, bitola, comprimento da rede e profundidade, coordenadas, tipo de pavimentação da rua, Ordens de serviços vinculadas ao trecho, acesso direto a planta gráfica do trecho de rede, campo para registro de observações ou anotações sobre o trecho, as ligações que pertencem ao trecho. Com uso de plantas de locação e fotográficas.
2.7. Cadastro de municípios, ruas com suas e transversais e quadras com coordenadas geográficas.
2.8. Além dos demais controles o sistema, no mínimo, deverá possuir o cadastro e controle de: Casas de bombas (elevatórias), macromedidores, estações pitométricas, válvulas redutoras de pressão, reservatórios, registros, ventosas, poços tubulares (artesianos). O cadastro e controle deverá contemplar, dados físicos, controles de manutenções preventivas e corretivas, com registros históricos e relatórios que possibilitem a análise das informações cadastradas. Todos os cadastros deverão possuir detalhamentos das entidades, elétricas, hidráulicas, equipamentos instalados. Nos casos em que houver necessidade de controle de leituras de conjuntos moto bombas, macromedidores ou outros equipamentos, o sistema deverá efetuar os registros das leituras, possibilitando um acompanhamento e análise das mesmas.
2.9. Deverá identificar e localizar arruamento com respectivas tubulações, permitir a localização de ligações domiciliares, registros, válvulas redutoras de pressão, reservatório, macro medidores e conexões, etc;
2.10. Possibilitar a identificação de área de atendimento por elevatórias (casas de bombas), reservatórios, macros medidores e registros, bem como as diferentes zonas de pressão, gerar relatórios informativos da rede implantada por diâmetro, acumulado e no mês, enfim possibilitar a utilização de todas as informações que ficarão disponíveis no banco de dados.
2.11. O sistema deverá efetuar a conversão automática de coordenadas UTM para geodésicas.
2.12. Cadastro, controle e impressão de ordens de serviço, para execução dos mais diversos serviços inerentes ao sistema, possuindo controle de servidor(es) executor(es), materiais utilizados e descrição dos serviços executados. O sistema deverá disponibilizar controle de ordens de serviços por servidor, por tipo de serviço, por trecho de rede, setores de manobras, reservatórios, tipo de material, possibilitando a impressão de relatórios e consulta em tela.
2.13. O sistema deverá possuir rotinas que permitam abertura de plantas gráficas do Software de CAD, diretamente do sistema, com base na pesquisa selecionada, possibilitando a interface entre as entidades gráficas (plantas topográficas de arruamentos) e as informações das redes de água e esgotos, bem como integração com Google Earth e Google Maps, fotos das mais diversas entidades cadastradas (reservatório, casa de bombas, Macromedidores, etc).
2.14. O sistema deverá disponibilizar informações diversas, em formato TXT ou outro a ser definido, a serem importados no Sistema de Índices Estatísticas de Saneamento, existente no SIMAE. As informações a serem disponilizadas se referem a ligações, valores, consumos, serviços executados e outros a serem definidos de acordo com as necessidades do SIMAE.
2.15. O Sistema/Software de Gerenciamento e Cadastramento Técnico de Redes de Abastecimento de Água e Redes Coletoras de Esgotos Sanitários, deverá possuir condições de elaborar projetos de cálculo de água e esgoto, que atendam no mínimo as seguintes condições:
2.15.1. Deverá operar em conjunto com o AutoCAD, em qualquer versão em inglês ou em português a partir da R2000 para microcomputadores padrão PC.
2.15.2. Módulo de Cálculo escrito em ambiente de desenvolvimento Windows, para qualquer versão de 32 ou 64 bits, inclusive NT/2000/XP/VISTA32/VISTA64/SETE32/SETE64/OITO/DEZ.
2.15.3. Lançamento da rede e órgãos acessórios sobre planta topográfica em formato DWG, georreferenciada ou não, inclusive com obtenção do desenho final sobre a base topográfica (plantas e perfis longitudinais).
2.15.4. Dimensionamento das canalizações de acordo com as Normas Brasileiras da ABNT em vigor – NBR-9649 e NBR-14.486.
2.15.5. Deverá permitir realização de simulações, ensaios e imposições diversas na rede objeto do dimensionamento e desenho.
2.15.6. Obtenção de quantitativos de materiais e serviços por etapa útil de projeto.
2.15.7. Verificação hidráulica de redes coletoras existentes.
2.15.8. Geração automática dos perfis longitudinais dos coletores, com estacas intermediárias do perfil do terreno e obtenção das O.S.E. para Projeto Executivo. Perfis para a direita, perfis para a esquerda, por coletor, por rua, por bacia e por trechos.
2.15.9. Geração de arquivos de dados, planilhas sob diversos padrões, plantas e ordens de serviço para execução, tanto pelo método do Gabarito, como pelo método da Cruzeta.
2.15.10. Importação e Exportação automática de informações entre os módulos de desenho e cálculo.
2.15.11. Rotina de dimensionamento customizável, acatando critérios distintos, como tensão trativa, diâmetros progressivos, cálculo da rede como material cerâmico, controle de remanso conforme opção do projetista, declividade mínima de cálculo, entre outros aspectos.
2.15.12. Opção de eliminar degraus automaticamente abaixo do valor desejado pelo projetista, igualando as profundidades nos Pvs da rede projetada.
2.15.13. Geração do diagrama unifilar da rede em formato A4.
2.15.14. Geração de DXF de detalhamento dos Pvs da rede, com informações da lâmina dágua, cotas, entradas e saídas.
2.15.15. Opção de anexar planilha de outro projeto feito no software à planilha já existente.
2.15.16. Opção de salvar sub-planilha de projeto existente.
2.15.17. Tabela de Materiais totalmente customizável pelo projetista em termos de descrição do material e coeficiente de Xxxxxxx associado ao mesmo.
2.15.18. Tabela de Diâmetros com opção de incluir e excluir diâmetros a serem utilizados.
2.15.19. Entrada de dados diversos ao projeto, como vazões concentradas, tipo de pavimentação, tipo de contribuição, recobrimento mínimo por trecho, etc.
2.15.20. Rotinas para inclusão de estacas intermediárias, soleiras baixas e interferências à rede, com opção de obtenção de dados via arquivo XLS/XLSX, TXT e via captura de distâncias e cotas a partir do CAD.
2.15.21. Opção de gerar automaticamente ZIP do projeto e envio para suporte via internet.
2.15.22. Exportação de todas as planilhas e relatórios para os formatos PDF e XLS.
2.15.23. Geração dos dados finais em planta no CAD contendo para os trechos da rede os resultados do dimensionamento seguintes: extensão, diâmetro e declividade e para os blocos de dados dos PVs (poços de visita) as seguintes informações: cota do terreno, cota do coletor e profundidade.
2.15.24. Geração dos perfis longitudinais no CAD em escalas 1:2000 (com vertical em 1:200) e 1:1000 (com vertical em 1:100), contendo caixa de dados (informações do dimensionamento) em que constam, separados por linha e para cada trecho, os dados dos PVs de montante e de jusante como cota do terreno, cota do coletor e profundidade, além dos mesmos dados para as estacas intermediárias, contendo os
dados de cada trecho plotado no perfil, como extensão, comprimento acumulado, vazão em l/s, diâmetro, declividade e material.
2.15.25. Apresentação nos perfis das informações das interferências e das soleiras baixas cadastradas.
2.15.26. Planilha final do dimensionamento com apresentação dos dados físicos da cada trecho da rede (cotas, extensão PVs de montante e de jusante), além das informações hidráulicas resultantes do dimensionamento, tais como vazões iniciais e finais, velocidade de escoamento, velocidade crítica, tensão trativa e lâminas d'água iniciais e finais.
SUBITEM 03 - SISTEMA/SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E REGISTRO DE TODAS AS OPERAÇÕES E ROTINAS DAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA (ETA). REGISTRO DE INFORMAÇÕES DAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETEs). REGISTRO DE RESULTADOS DE ANÁLISES DE ÁGUA E ESGOTO, REALIZADAS NOS LABORATÓRIOS JUNTO ÀS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA (ETA) E ESGOTO (ETES) (SISTEMA DE LABORATÓRIOS).
O Sistema deverá minimamente:
3.1. Possuir todas as rotinas necessárias para Administrar, Controlar e Fornecer Informações Gerenciais sobre as diversas rotinas de operação das estações de tratamento de água (ETA) e esgoto (ETE), bem como em seus laboratórios, através de Rotinas de cadastro e relatórios, visando Atendimento de toda a Legislação pertinente, em especial a Portaria do Ministério da Saúde nº MS/GM/05/2017 e suas alterações posteriores, resoluções do CONAMA e Decreto Federal n° 5.440/2005.
3.2. O sistema deverá ser compatível e permitir a troca de informações (a serem definidas pelo SIMAE) com o Sistema de Emissão e Faturamento, utilizado pelo SIMAE (item 01 deste Edital), possibilitando a integração entre a área técnica (ETA/ETE) e comerial, via importação de dados evitando-se assim a redigitação de informações comuns e necessárias ao cruzamento das informações, buscando com isso o atendimento a Portaria do Ministério da Saúde nº MS/GM/05/2017 e suas alterações posteriores e o Decreto Federal n° 5.440/2005, que exigem a divulgação dos resultados das análises de água realizadas mensalmente de acordo com a localização da ligação de água, a qual deverá constar nas faturas de água.
3.3. O sistema deverá registrar todas as principais atividades desenvolvidas nas estações de tratamento de água.
3.4. O sistema deverá disponibilizar rotinas de Gerenciamento de Informações, através consulta em tela e impressão de relatórios diversos, com possibilidade de efetuar filtro das informações, dos mais variados tipos.
3.5. O Sistema deverá ser possuir rotinas que possibilitem no mínimo os seguintes registros e/ou controle:
3.6. Registro e controle de realização de análises referente aos parâmetros Físico-Químico, Bacteriológico para água e esgoto.
3.7. Registro de todos os resultados das análises dos demais parâmetros para os quais são realizadas análises nas ETA e ETE, em atendimento as exigências legais em especial a Portaria do Ministério da Saúde nº MS/GM/05/2017 e suas alterações posteriores. O
sistema deverá permitir o registro de análises individualizado por ETA ou sistema de tratamento.
3.8. Controle de estoque de produtos químicos, com registro das entradas, saídas e consumo ocorrido no processo de tratamento de água, individualmente por sistema de tratamento.
3.9. Rotina de controle de horas/carreira dos filtros ou do sistema de filtração, individualizado por filtro.
3.10. Controle de dosagem dos produtos químicos, utilizados nos processos de tratamento.
3.11. Controle do volume de água utilizada na estação durante o processo.
3.12. Registro de Dosagem Produtos Químicos.
3.13. Registro dos volumes de água processado na ETA.
3.14. Geração De Relatórios De Fechamento Mensal Da Operação da ETA e ETE.
3.15. Geração Automática De Gráficos Dos Parâmetros De Qualidade De Água.
3.16. O sistema deverá gerar dados estatísticos para atendimento da Portaria do Ministério da Saúde nº MS/GM/05/2017 e suas alterações posteriores, bem como do Decreto Federal n° 5.440/2005.
3.17. O sistema deverá gerar dados consolidados por região da cidade, para uso no sistema de faturamento, na rotina de emissão de faturas, visando o atendimento ao Decreto Federal n° 5.440/2005 (Divulgação da qualidade da água nas faturas de água).
3.18. Geração Automática de Páginas html para publicação dos Dados de Qualidade de Água, na internet conforme padrões do SIMAE, bem como gerar informações para alimentar o site do SIMAE, com informações referente a resultados de análises, realizadas nos sistemas de tratamento de água, de forma a atender a legislação.
3.19. O sistema deverá gerar os mais diversos relatórios, inerente às informações nele cadastradas, permitindo adaptações para outros relatórios que venham a ser necessários futuramente.
3.20. O sistema deverá gerar mensalmente ou a qualquer momento, informações referente a resultado de análises, à serem integradas com o Software de Faturamento, para serem impressas nas faturas de água. Devendo possuir uma forma de integração, sem a necessidade de digitação no sistema de faturamento. Obedecendo ao layout e necessidade do SIMAE.
3.21. O sistema deverá disponibilizar informações diversas, em formato TXT ou outro a ser definido, a serem importados no Sistema de Índices Estatísticas de Saneamento, existente no SIMAE. As informações a serem disponilizadas referem-se a resultados de análises de água e esgoto, consumo de produtos químicos, volumes de água (produzido, tratado, distribuído) bem como outras informações a serem definidas de acordo com as necessidades do SIMAE.
3.22. O sistema deverá estar aberto a possíveis alterações e/ou ajustes que se fizerem necessários por interesse da Xxxxxxxxx.
SUBITEM 04 - SISTEMA/SOFTWARE PARA CONTROLE DE ALMOXARIFADO, COMPRAS E LICITAÇÕES, CONTRATOS, CADASTRO DE FORNECEDORES, FROTA (VEÍCULOS E MÁQUINAS) E PATRIMÔNIO.
• Os sistemas propostos poderão ser executados em base de dados única ou em bases distintas, observadas neste último caso as integrações mínimas exigidas neste edital.
• As rotinas do sistema/software deverão trabalhar de forma integrada, ou seja, operações realizadas em um módulo que acarretem alguma intervenção (alteração) no funcionamento de outro, devem proceder a essa intervenção (alteração de forma automática);
• O sistema/software proposto deverá possuir no mínimo os seguintes módulos/rotinas, os quais deverão atender minimamente as seguintes exigências e controles:
4.1- Módulo de Almoxarifado/Estoque:
4.1.1 – Cadastro e registro de controle de materiais, peças, equipamentos e outros, que se encontram nos estoques da Autarquia, com registro de quantidades disponíveis, estoque mínimo ou quantidade de alerta, valores e datas de aquisição e entrada no estoque, valores e/ou saldos contábeis de cada item e por contas contábeis de incorporação ou para confrontação como sistema de contabilidade;
4.1.2 - Controle da localização física dos materiais no(s) almoxarifado(s);
4.1.3 – Possibilidade de visualização da imagem (fotos) ou outra mídia, dos itens cadastrados;
4.1.4 – Registros de entradas de materiais no estoque, com possibilidade de digitação ou importação automática direta do módulo de compras;
4.1.5 – Registros de saídas de itens do estoque, com identificação do destino/utilização, requisitante (quem vai utilizar), gerando requisições e relatórios de movimentação por baixa e por contas contábeis, para efeitos de contabilização.
4.1.6 – O procedimento de baixa (retirada) de materiais, bem como de devolução dos mesmos quando necessário, deverá ser operacionalizado por meio de leitores e códigos de barras.
4.1.7 – O sistema deverá permitir a vinculação de códigos de barras alternativos a um mesmo material, sou seja, deverá reconhecer o código interno de cadastro do material, bem como, os códigos de barras de fábrica previamente impressos nos materiais (tantos quantos forem necessários).
4.1.8 – O sistema deverá permitir a impressão de códigos de barras para codificação dos materiais, via impressora térmica, jato de tinta ou laser.
4.1.9 – O sistema deverá permitir a impressão de códigos de barras configuráveis, ou seja, os códigos impressos deverão possibilitar baixas de materiais por unidade e em embalagens com quantidades variadas conforme e necessidade do SIMAE.
4.1.10 – Geração de relatórios estatísticos com saldos físicos e financeiros, inventários dos materiais em estoque, relatórios de requisição e /ou baixa por requisitante, destinação por períodos a serem informados pelo operador do sistema.
Relatórios de entradas por período, por fornecedor, por Notas de empenho e fiscal e por material.
4.1.11 - Históricos de entradas e saídas por material ou por conta contábil.
4.1.12 - Históricos de consumos e consumos médios no período;
4.1.13 – Ter a possibilidade de geração em arquivo TXT, dos itens cadastrados no almoxarifado, para ser importado no sistema de faturamento, conforme layout definido pelo sistema de faturamento.
4.1.14 – O módulo de almoxarifado deverá estar integrado aos demais módulos do sistema;
4.1.15 – O sistema deverá permitir a exportação de descritivos dos itens, para importação no módulo de compras, visando facilitar a digitação das descrições quando da aquisição de novos materiais, mantendo com isso uma padronização das descrições.
4.2- Módulo de Compras e Licitações: Esse módulo deverá possuir controles de todo o processo de compras desde a emissão do Pedido de Bens e Serviços (PBS) até o recebimento do(s) objeto(s) adquiridos, sendo de fundamental importância que o sistema possua no mínimo os seguintes controles:
4.2.1 - Cadastro de Pedido de Bens e Serviços (PBS), nos moldes e padrões da Autarquia, devendo o referido cadastro permitir o registro de informações do tipo:
- Quem é o requisitante do objeto, quem são as pessoas que avalizaram a sua aquisição e quem autorizou;
- Vinculação do Pedido de Bens e Serviços (PBS) as dotações orçamentárias (projetos atividades e elementos e sub-elementos de despesas);
- Cadastros do(s) item(s) do Pedido de Bens e Serviços (PBS), com registro de no mínimo as seguintes informações: Descrição resumida e detalhada do item, quantitativos requisitados, adquiridos e recebidos, valores unitários e totais, fornecedor de cada item, datas de aquisição e de recebimentos, vinculação de cada item ao um centro de custos e/ou de despesas e tipo de despesas;
- O cadastro do(s) item(s) do Pedido de Bens e Serviços (PBS), deverá possibilitar a importação de descritivos de materiais do almoxarifado, com base no esquema de exportação descrito no item 4.1.15.
- Controle de entregas de cada um dos itens, possibilitando o registro de entregas parceladas, com devido registros de cada uma das entregas, qual a condições de entrega, com a geração de relatórios de entregas por fornecedor, por período, por PBS, por condição visando analisar a qualidade das entregas efetuadas por cada um dos fornecedores;
- O sistema deverá disponibilizar pesquisas de aquisições efetuadas, por centro de custos, por tipo de despesa, por fornecedores, por período, por descrição dos itens, gerando a critério do usuário, relatórios ou planilhas para exportação para o Excel;
4.2.2 – Emissão de requisições de compras a serem enviadas aos fornecedores;
4.2.3 – Geração de arquivos e relatórios das compras efetuadas e de contratos firmados, para publicação na internet e no mural, visando o atendimento de exigências de publicações referente ao portal Contas Públicas;
4.2.4 – Geração de relatórios diversos de informações inerentes aos PBSs, tais como: aquisições efetuadas por fornecedor, por centros de custos, por funções e sub-funções, por elementos de despesas, dentre outros;
4.2.4 – Xxxxxxxx e controle de processo de compras;
4.2.5 – Cadastro e controle de processos licitatórios, em todas as modalidades previstas na legislação vigente e inerente a licitações públicas, contendo no mínimo os seguintes registros e informações:
- Dados gerais dos editais;
- Itens dos editais;
- Convidados, quando a modalidade for Convite;
- Participantes dos processos licitatórios, com as suas cotações detalhadas;
- Possibilidade de vinculação dos itens do edital aos Pedidos de Bens e Serviços (PBS);
- Cadastro de documentações exigidas no edital (certidões negativas, etc);
- Cadastro das publicações efetuadas de todos os documentos inerentes ao edital em todos os órgãos exigidos em normas legais;
- No caso de licitações na modalidade Pregão, o sistema deverá permitir o registro de todos os lances efetuados pelos fornecedores habilitados a participar da fase de lances, bem como todas as demais informações e fases inerentes ao pregão;
4.2.6 – O sistema deverá gerar relatórios diversos, sendo indispensável a geração de:
- Mapas dos preções cotados com identificação da situação e classificação de cada um dos fornecedores participantes do edital;
-Mapas de preços dos editais com os valores cotados e identificação dos vencedores;
-Termos de homologação/adjudicação do processo licitatório;
- Autorizações de fornecimento por edital e por fornecedor;
4.2.7 – Cadastro de Aviso de Remessa de Materiais (ARM), rotina destinada a controle de encaminhamento de materiais, equipamentos e outros para conserto ou para outros locais fora da sede da Autarquia, obedecendo as normas da mesma.
4.2.8 – Cadastro e controle de contratos firmados pela Autarquia, contendo, dentre outras, no mínimo as seguintes informações: Nº do contrato, nº do contrato superior nos casos de aditivos, datas de assinatura, vencimento, controle de vigência dos contratos, vinculação do contrato ao processo de compras, fornecedor contratado, valor do contrato, vinculação a projetos atividades e elementos de despesas, possibilidade de visualização do texto completo do contrato em tela ou via Word.
4.2.9 – Cadastro de ordens de compra de materiais, com registro de requisitante, responsável pela autorização, fornecedor e materiais e/ou serviços a serem contratados, emissão das ordens, e relatórios das ordens por fornecedor, por requisitante e por períodos.
4.3 – Cadastro de fornecedores: Módulo de cadastro e controle de fornecedores contendo dentro outros, no mínimo os seguintes registros:
4.3.1 – Dados gerais dos fornecedores, tipo: razão social, endereço, nº CNPJ, etc;
4.3.2 – Cadastro de contatos e/ou representantes;
4.3.3 – Cadastro de informações bancárias, tais como, bancos, agências e contas correntes dos fornecedores, para efeitos de pagamentos futuros;
4.3.4 – Cadastro de ramos de atividades e de materiais, equipamentos e serviços fornecidos ou prestados pelos fornecedores;
4.3.5 – Cadastro de certidões negativas, com identificação das respectivas vigências das mesmas;
4.3.6 – Cadastro de anotações e/ou observações sobre os fornecedores, inerente a suas condutas perante o SIMAE, bem como registro de observações referente a tributação a qual cada fornecedor está atrelado.
O cadastro de fornecedores deverá estar disponível para acesso nos demais módulos do sistema, não sendo admitida a necessidade de duplicidade de cadastro, conforme o módulo utilizado.
4.4 – Controle de frota (veículos e máquinas): Módulo de cadastro e controle de veículos e máquinas, com no mínimo os seguintes controles e registros:
4.4.1 – Cadastro geral de dados dos veículos e máquinas;
4.4.2 – Cadastro de combustíveis utilizados com controle de quantitativos licitados ou contratados;
4.4.3 – Registro de despesas e manutenções efetuadas, com registros das peças utilizadas e serviços realizados, com possibilidade de importação das peças e serviços lançados no cadastro de Pedidos de Bens e Serviços, do módulo de compras;
4.4.4 – Registro de autorização de utilização e/ou viagem;
4.4.5 - Registro e emissão de ordens de abastecimento;
4.4.6 – Controle e administração de trocas de óleo dos veículos;
4.4.7 – Controle de revisões periódicas;
4.4.8 – Controle de licenciamentos e pagamento do IPVA;
4.4.9 – Cálculo de despesas mensais com manutenções e combustíveis, bem como apuração de média de gastos de combustíveis por km rodado ou hora trabalhada;
4.4.10 – Emissão de relatórios gerenciais, com no mínimo os seguintes relatórios: de despesas com peças e serviços, por veículo, por fornecedor; resumo de médias de consumo de combustível por km rodado; relação de peças controladas; relação de veículos cadastrados ativos e inativos; impressão de ordens de abastecimentos, bem como de relação de ordens cadastradas por veículos ou no geral.
4.5 – Controle de Patrimônio: Sistema de controle do patrimônio público, composto de bens móveis, bens imóveis e de natureza industrial, este módulo do sistema deverá possuir no mínimo os seguintes registros:
4.5.1 – Cadastro de Bens Móveis, com o registro de no mínimo: Nº do patrimônio, descrição detalhada do bem, fornecedor, data de aquisição, data de baixa (quando for o caso), local de utilização ou destino, nome do servidor responsável, grupo ou conta contábil, estado do bem, valor de compra, valor contábil, vida útil, % residual e demais informações de identificação do bem;
4.5.1.1 – Registro de transferências dos bens entre setores da Autarquia;
4.5.1.2 – Registro de alteração de responsabilidade sobre o bem, ou seja, de servidor responsável;
4.5.1.3 – Possibilidade de emissão de termo de responsabilidade individual por servidor ou coletivo quando diversos servidores utilizam o mesmo bem;
4.5.1.4 – Controle de baixas dos bens móveis por leilão ou como bens inservíveis;
4.5.1.5 – Registros de manutenções efetuadas nos bens, com identificação do fornecedor responsável pela manutenção, qual foi o serviço ou peça consertada, valor da manutenção e datas;
4.5.1.6 – O sistema deve conter todos os procedimentos necessários aos registros de reavaliações e efetuar as devidas depreciações mensais dos bens, de acordo com as normas contábeis;
4.5.1.7 – Registro fotográfico ou por meio de vídeo do bem, vinculando a imagem ou vídeo ao referido bem;
4.5.1.8 - O sistema deve conter todos os procedimentos necessários aos registros de reavaliações, incorporações e efetuar as devidas depreciações mensais dos bens móveis, de acordo com as normas contábeis.
4.5.2 – Cadastro de Bens Imóveis: Composto de terrenos, edificações e bens de natureza industrial, o sistema deverá possibilitar o registro de no mínimo:
4.5.2.1 – Cadastro com: uma denominação do bem, descrição detalhada, endereço/localização, valores atualizados, procedimentos para reavaliação e depreciação (nos casos em que se aplica);
4.5.2.2 - Registro fotográfico ou por meio de vídeo do bem, com coordenadas geografias da localização do bem, possibilitando a sua localização pelo Google maps ou Earth;
4.5.2.3 – Para os cadastros de edificações ou de bens de natureza industrial, o sistema deverá possuir um registro de manutenções e /ou ampliações dos bens, onde será registrado as ações que interferem no valor contábil do bem, visando ter um registro que feche com os valores registrados nas contas contábeis patrimoniais correspondentes;
4.5.2.4 – Deverá existir uma vinculação dos bens móveis e imóveis com as referidas contas contábeis.
4.5.2.5 - O sistema deve conter todos os procedimentos necessários aos registros de reavaliações, incorporações e efetuar as devidas depreciações mensais dos bens móveis e imóveis, de acordo com as normas contábeis;
4.5.3 - O sistema deverá possibilitar pesquisas diversas dos bens cadastrados e impressão de relatórios, tais como: inventários separados por grupo ou conta contábil, ficha dos bens, bens adquiridos ou baixados em um determinado período por grupo, por setor, controlar os saldos por contas contábeis para conferência com o sistema de registro patrimonial da contabilidade, relatórios inerentes aos registros de reavaliações e depreciação, de forma a informar o setor de contabilidade dos valores depreciados mensalmente, bem como possibilitar análises gerenciais do patrimônio.
O sistema em seu todo, deverá atender a todas as exigências legais, definidas em normas (leis, decreto, resoluções) de todos os órgãos de controle interno ou externo, que se aplicam aos tipos de controles efetuados pelo sistema. Destaca-se aqui a necessidade de atendimento na geração de dados para o sistema do Tribunal de Conta do Estado de SC (TCE-SC), denominado E-sfinge ou outro que por ventura venha a substituí-lo, gerando os dados nos formatos e padrões exigidos pelo mesmo.
O sistema deverá gerar e enviar as informações referentes a licitações e contratos, para o portal de transparência do SIMAE. Para que sejam disponibilizadas no site as informações devem ser geradas em arquivo padrão TXT, obedecendo ao layout exigido pelo desenvolvedor do portal. Para consulta do tipo de informação poderá ser acessado o site
do SIMAE, através do link xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/, acessando a opção PORTAL DA TRANSPARÊNCIA na página principal. Sendo que as informações que devem ser geradas serão as referentes à: Licitações, contratos e veículos.
O sistema deverá possuir rotina de backup da base de dados, que possibilite a execução do mesmo sem a necessidade dos usuários saírem do sistema.
O sistema deverá ser compatível e permitir a troca de informações (a serem definidas pelo SIMAE) com o sistema de emissão e faturamento utilizado pelo SIMAE, de maneira que os valores dos materiais, à medida que forem sendo adquiridos, possam ser atualizados diretamente no sistema de emissão e faturamento sem a necessidade de re- digitação dos mesmos.
O sistema deverá ser compatível e permitir a troca de informações (a serem definidas pelo SIMAE) com o sistema de Arquivo Desativado, em especial no que se refere à exportação dos processos do sistema de compras para o sistema de Protocolo, visando a agilidade no cadastramento de informações no sistema, sem a necessidade de re- digitação dos mesmos.
O sistema deverá possuir rotinas de registro das atividades desenvolvidas pelos usuários do mesmo, desde o acesso até o fechamento, com registro de logs de acordo com as ações efetuadas, oportunizando com isso a confrontação de informações, em caso de necessidade.
O sistema deverá possibilitar adequações, de acordo com as necessidade do SIMAE, tanto no tocante de registro de informações, como na emissão de relatórios, planilhas e/ou pesquisas de dados.
SUBITEM 05 - SISTEMA/SOFTWARE PARA CADASTRO E CONTROLE DE PROTOCOLOS, PROCESSOS E DOCUMENTOS GERADOS E ARQUIVADOS NO ARQUIVO DESATIVADO (ARQUIVO MORTO).
5) O sistema deverá atender minimamente as seguintes exigências e possuir os seguintes controles:
5.1 Módulo de Protocolo de correspondências: Registro das informações referentes à correspondências, ofícios, requerimentos e demais documentos recebidos, registrando a procedência, espécie, número e data dos documentos, o signatário, descrição do assunto a que se referem os documentos.
5.1.1 O módulo de protocolo deverá possuir um registro de tramitações dos documentos nos setores da Autarquia, com a possibilidade de ser enviado uma informação via e-mail para o signatário do local em que encontra o documentos e quais as ações ou decisões tomadas/efetuadas ;
5.1.2 Registro de imagem dos arquivos originais, dos documentos protocolados, através de scaneamento ou outro método adotado, visando com isso o registro histórico dos documentos protocolados, bem como o fácil acesso a estes.
5.1.3 O sistema deverá emitir um comprovante de protocolo efetuado com a identificação de no mínimo: o número, data e hora do protocolo, identificação signatário/requerente, assunto e identificação do servidor responsável pelo protocolo.
5.1.4 O sistema deverá disponibilizar a possibilidade de registro, automático, de protocolos de requerimentos efetuados no sistema de emissão e faturamento, sem a necessidade de re-digitação.
5.1.5 Impressão de relatórios diversos inerentes aos protocolos cadastrados;
5.1.6 Pesquisas e busca rápidas de protocolos cadastrados;
5.2 Módulo de Arquivo desativado: Registro dos documentos que são gerados na Autarquia, e que após o exercício vigente deverão ser arquivos em local especifico. O módulo de arquivo desativado deverá possuir no mínimo as seguintes informações: Um número de controle, setor a que pertence o documento, tipo de documento conforme um cadastro de tipo padrão da autarquia, número e ano do documento, data e ano do arquivamento, tempo que deve permanecer arquivado, ano da provável retirada, localização física dentro do arquivo, servidor responsável pelo arquivamento. Além disso, o sistema deverá:
5.2.1 Permitir o controle de possíveis retiradas de documentos do arquivo desativado, registrando quem retirou, motivo, data da retirada e data da devolução, gerando relatórios de documentos pendentes de devolução;
5.2.2 Disponibilizar uma forma de importação de informações de documentos de outros sistemas, exemplo dos processos do sistema de compras, visando a agilidade no cadastramento de informações no sistema, evitando-se re-digitações;
5.2.3 Possuir um registro em mídia, nos formatos de imagem ou pdf, dos documentos arquivados, com visualização rápida do documento, visando ter um acesso mais rápido ao conteúdo dos mesmos, sem a necessidade de manuseio físico dos documentos;
5.2.4 Possuir processo de baixa de documentos do arquivo desativado, sem a exclusão do registro efetuado, mantendo o histórico do documento no banco de dados, esse processo deverá ter a possibilidade de baixa por documento individual ou por
agrupamentos de documentos, identificando quem foi o responsável pela baixa;
5.2.5 Disponibilizar sistema de pesquisas e impressão de relatórios, dos documentos arquivados separando por tipo, períodos, anos de cadastro e retirada, local de arquivamento, locais de armazenamento, documentos com prazo de retirada vencido ou a vencer.
5.3 Módulo de Cadastro de documentos gerados e arquivados: Registro de todos os documentos gerados na Autarquia, visando facilitar consultas futuras. O cadastro deverá ser composto de no mínimo as seguintes informações: Nº de controle, ano data do documento e do cadastro no sistema, responsável pelo cadastro, setor de origem e tipo/espécie do documento, signatário, resumo e descrição detalhada do que se trata o documento, a quem se destina ou para quem foi encaminhado o documento.
5.3.1 O módulo de documentos gerados deverá possuir registro de tramitações dos documentos nos setores da Autarquia, com a possibilidade de ser enviada a informação via e-mail para os interessados.
5.3.2 Registro de imagem dos arquivos originais, dos documentos protocolados, através de scaneamento ou outro método adotado, visando com isso o registro histórico dos documentos protocolados, bem como o fácil acesso a estes.
5.3.3 Impressão de relatórios diversos inerentes aos documentos cadastrados;
5.3.4 Pesquisas e busca rápidas de documentos cadastrados;
SUBITEM 06 - SISTEMA/SOFTWARE DE AGREGAÇÃO E GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES COMPILADAS DISPONÍVEIS NOS DEMAIS SISTEMAS DA AUTARQUIA, PARA GERAÇÃO DE DADOS TÉCNICOS E REGISTRO DE ÍNDICES E/OU INDICADORES DE SANEAMENTO.
1. O sistema/software proposto deverá ser um sistema agregador de informações disponíveis em outros sistemas já instalados e em funcionamento no SIMAE, visando gerar relatórios e gráficos gerenciais de informações compiladas, de forma a possibilitar a análise gerencial dos índices e/ou indicadores dos sistemas de saneamento.
2. O sistema/software proposto deverá possuir no mínimo os seguintes módulos/rotinas, os quais deverão atender minimamente as seguintes exigências e controles:
3. Cadastros de:
a. Sistema de tratamento de água
b. Estações de tratamento de água e de esgoto;
c. Elevatórias de água;
d. Elevatórias de esgoto;
e. Mananciais;
f. Macro medidores com registro de sub-macros;
g. Reservatórios;
h. Unidades de consumo de energia elétrica;
i. Dados contábeis e de pessoal.
4. Vinculação das unidades de energia com as suas unidades consumidoras (macro,elevatória,ETAs, etc.).
5. Registro de leituras diárias de Vazão de macros medidores e Horas de funcionamento de conjuntos motor bomba instalados nas elevatórias de água e esgoto;
6. Registro mensal de consumo de energia elétrica em kWh, bem como de valores pagos pela energia.
7. Registro mensal de despesas com pessoal, visando apuração de indicadores de saneamento.
8. Registro mensal de informações inerentes a volumes: aduzido, tratado, fornecido, micro medido, macro medido, faturado, consumido nos processos de tratamentos nas ETAs.
9. Registro mensal do número de ligações, economias, hidrômetros, consumo per capta, extensão de rede de distribuição, consumo de energia elétrica em kWh e valores, valores de tarifas e serviços faturados e arrecadados.
10. Registro mensal de informações inerentes a ETAs, tais como: condições de funcionamento geral e dos equipamentos instalados, consumos de água em seus processos, consumo de energia elétrica, número de horas de funcionamento, mensal e diária. Funcionamento de filtros, decantadores e floculadores. Consumo de produtos químicos utilizados no processo de tratamento. Registro das análises realizadas com seus resultados apurados.
11. Registro de informações das elevatórias de água e esgoto, contendo número de horas de funcionamento por conjunto motor bomba, vazão média diária de cada conjunto, volumes aduzidos por conjunto e por elevatória, média de nº de horas diárias de funcionamento de cada conjunto, registro do nº de dias que cada conjunto operou no mês.
12. Registro mensal de informações referentes a macro medidores, tais como: Nº de ligações e economias que cada macro atende, volumes macro medido e micro medido, extensão de rede vinculada a cada macro. Calculo de perdas em percentual e volume por macro medidor e perda por ligação por dia e por km de rede por dia.
13. Cálculo dos percentuais e volumes de perdas mensais, geral por sistema de distribuição.
14. Registro quantitativo de todos os serviços efetuados pela Autarquia nas atividades de manutenção dos sistemas, bem como outras informações das condições de funcionamento do sistema com um todo.
Sistema deverá efetuar a apuração de no mínimo os seguintes indicadores, por mês, ano ou período específico, considerando as formulas a serem fornecidas pelo SIMAE:
1. Indicadores de água:
1.1. Operacionais:
1.1.1.Volumes: produzido por ligação e economia, faturado por ligação e economia, Médio per capita(dia), todos por m3 e litros.
1.1.2.Perdas: Na Adução e Tratamento (m3 e %), Na Distribuição/Medição (m3 e %), No Faturamento (m3 e %), Na Medição Por Ligação e por economias (m3 e lts.), Litros por Ligação e por dia, Litros por Km de Rede por dia.
1.1.3.Outros indicadores operacionais: Índice de Micromedição, Índice de Vazamentos na rede, Cobertura de Macromedição, km rede com pressão abaixo de 10 mca na rede, km de rede com pressão acima de 70 mca na rede, Extensão de Rede em km por Ligação, Tempo Médio Gasto para efetuar uma Ligação (em horas), percentual evolução ligações de água, índice de Padronização de Ligações (%), Índice de Cortes/Interrupções no fornecimento de água.
1.2 Econômicos e financeiros:
1.2.1 Valor faturado: por ligação, economia, por m3 de água faturado, medido e distribuído;
1.2.2 Custos: Médio de Energia Elétrica por m3 Tratado, Faturado e Medido; Médio de Energia Elétrica por Ligação, por Economia; Médio de despesa com Pessoal por m3 Tratado, faturado e medido, por ligação, por economia.
1.3 Eficiência e Universalização:
1.3.1 Índice de Produtividade;
1.3.2 Índice de Horas Extras Trabalhadas;
1.3.3 Índice de Acidentes por Empregado;
1.3.4 Índice de absenteísmo;
1.3.5 Índice de Capacitação dos Empregados;
1.3.6 Índice de Atendimento Urbano;
1.3.7 Índice de Atendimento Total.
1.4 Qualidade:
1.4.1 Índice de Fluoretação da Água;
1.4.2 Incidência das Análises de Cloro Residual Fora do Padrão;
1.4.3 Incidência das Análises de Turbidez Fora do Padrão;
1.4.4 Incidência das Análises de Coliformes Totais Fora do Padrão;
1.4.5 Índice de Conformidade da Quantidade de amostras de Turbidez;
1.4.6 Índice de Conformidade da Quantidade de amostras de Cloro;
1.4.7 Índice de Conformidade da Quantidade de amostras de Coliformes Totais.
2 Indicadores de Esgoto:
2.2 Índice de cobertura dos serviços de esgotamento sanitário (ICE);
2.3 Índice de Cobertura de Esgoto em relação ao Abastecimento de Água (IEA);
2.4 Índice de Despesa por Consumo de Energia Elétrica nos Sistemas Esgotos (IEn01);
2.5 Índice de Consumo de Energia Elétrica nos Sistemas Esgotos (IEn02);
2.6 Índice de Consumo de Energia Elétrica nos Sistemas Esgotos por volume de esgoto tratado;
2.7 Índice de Despesa de Consumo de Energia Elétrica nos Sistemas Esgotos por volume de esgoto tratado;
2.8 Extravasamentos de Esgotos por Extensão de Rede;
2.9 Extensão da Rede de Esgoto por Ligação;
2.10 Remoção de DBO;
2.11 Remoção de DQO;
2.12 Taxa Per Capita de esgoto tratado (litros/hab/dia).
Além dos indicadores acima citados, o sistema deve disponibilizar a possibilidade de inclusão de novos indicadores, de acordo com a necessidade DO SIMAE.
O sistema deverá gerar no mínimo os seguintes relatórios:
1 Relatório técnico mensal dos sistemas, contendo informações inerentes aos sistemas, ETAS, Elevatórias, macro medidores e reservatórios.
2 Relatório analítico de informação inerente a macro medidores, individual ou no geral de todos os macros, contendo no mínimo: volumes macro e micro medidos por macro e sub-macros, extensão de rede, nº de ligações e economias, percentuais e volumes de perda.
3 Relatório analítico de valores faturados e arrecadados, por macro medidor referente a tarifas e serviços lançados nas faturas de água e esgoto.
4 - Relatório analítico do funcionamento das ETAs, contendo informações como: nº de horas de funcionamento, consumo de energia elétrica, volumes tratados, utilizado no processo e fornecido.
5 Relatório analítico do funcionamento das elevatórias de água e esgoto;
6 - Relatórios estatísticos da evolução de: nº de ligações, economias, hidrômetros, perdas, valores faturados e arrecadados, valores de despesas com energia elétrica, consumo de energia, extensão de rede, população atendida.
Além dos relatórios acima citados o sistema deverá possibilitar o desenvolvimento de outros que venham a ser necessários.
O sistema deverá gerar no mínimo os seguintes gráficos:
1 - Da evolução de ligações, economias, volumes, percentuais e volumes de perdas, tanto de água como de esgoto;
2 - Dos indicadores de saneamento, calculados pelo sistema, conforme descrição no item de indicadores citados acima.
O sistema deverá possibilitar a possibilidade de importação de informações de outros sistemas, instalado na Autarquia, além da possibilidade da digitação das informações diretamente em suas rotinas.
O sistema deverá possuir rotina que faça a apuração/cálculo de volumes, perdas, horas de funcionamento, com base nos lançamentos de leituras de macros e de conjuntos motor bomba.
O sistema deverá ter controle de acesso por usuário com senha especificas, bem como registros de logs das atividades desenvolvidas pelos usuários.
PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE
A empresa julgada vencedora da etapa de lances e devidamente habilitada, poderá ser submetida a um processo de avaliação de conformidade, ocasião em que a empresa vencedora deverá comprovar, mediante demonstração, que o sistema/software ofertado atende a todos requisitos técnicos relacionados no Termo de Referência (Anexo I) do presente Edital.
Todos os requisitos técnicos relacionados no presente Termo de Referência são de atendimento obrigatório, sendo desclassificada a proposta que deixar de atender a qualquer dos requisitos especificados, considerados necessários ao bom funcionamento das atividades da autarquia.
O teste de conformidade deverá ser realizado nas dependências do SIMAE de Capinzal, em ambiente destinado para este fim. Os equipamentos utilizados para as demonstrações durante o teste de conformidade deverão ser providenciados pela própria licitante, incluindo, entre outros, computador, projetor de mídia, conexão à internet e outros necessários.
Dar-se-á o prazo de 05 dias para a empresa vencedora efetuar a demonstração dos sistemas/softwares ofertados.
Caso a licitante vencedora não realize a demonstração no prazo estipulado, ou não logre êxito em sua demonstração, esta será desclassificada.
Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital e consequente aprovação do sistema/software em processo de avaliação de conformidade, será homologado o resultado da licitação, bem como, emitida a Autorização de Fornecimento, autorizando o início efetivo dos serviços de conversão, implantação e treinamento os usuários, cujo prazo para a conclusão deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias consecutivos.
OUTRAS INFORMAÇÕES
1. As especificações e exigências do SIMAE para este fornecimento, constantes neste Termo de Referência, são aquelas mínimas para atender aos padrões de qualidade e legalidade da prestação dos serviços e, consequentemente, não serão alteradas em hipótese alguma.
2. São de única e exclusiva responsabilidade da Contratada todas as obrigações referentes ao pessoal empregado na execução dos serviços, principalmente quanto às obrigações de natureza financeira, previdenciária, trabalhista e de segurança, inclusive, em caso de eventuais multas ou outras penalidades impostas à Contratada pela Delegacia Regional do Trabalho.
3. Nos termos do art. 71, da Lei n. 8.666/93, o SIMAE não se responsabilizará por salários, encargos ou qualquer acidente que por xxxxxxx vier a ocorrer com os empregados da empresa contratada. Também não se responsabilizará por transporte de empregados, equipamentos ou materiais diversos necessários à execução dos serviços.
4. A licitante vencedora obriga-se a executar os serviços a que se refere esta licitação de acordo estritamente com as especificações técnicas exigidas neste Edital, obrigando-se a reparar ou corrigir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Edital quando forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
5. O SIMAE poderá se assim julgar necessário, solicitar parecer técnico especializado de pessoa ou empresa qualificada, para análise da qualidade dos serviços executados, bem como se estes estão em conformidade com o descrito neste Edital.
6. A licitante vencedora obriga-se a manter durante a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(Razão Social, CNPJ e endereço da empresa)
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de Capinzal e Ouro/SC Ref.: Processo Licitatório nº CAO/25/2021
Pregão Presencial nº CAO/0303/2021 Abertura: 17/12/2021 – Horas: 09:00
DETALHES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SUBITENS
SUBITEM | QTDADE | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | 12 | MÊS | Locação Mensal, manutenção, atualizações legais e corretivas e suporte técnico de sistema/software de Emissão e Controle de Faturas de Água e Esgoto, com sistema de leitura de hidrômetros via coletores de dados, com possibilidade de emissão simultânea de faturas (Sistema de Emissão e Faturamento). | R$ .......... | R$ .......... |
02 | 12 | MÊS | Locação Mensal, manutenção, atualizações legais e corretivas e suporte técnico de sistema/software de Gerenciamento e Cadastramento técnico de redes de abastecimento de água e redes coletoras de esgotos sanitários (Sistema de Cadastro Técnico). | R$ .......... | R$ .......... |
03 | 12 | MÊS | Locação Mensal, manutenção, atualizações legais e corretivas e suporte técnico de sistema/software de Gerenciamento e Registro de todas as operações e rotinas das Estações de Tratamento de Água | R$ .......... | R$ .......... |
(ETA). Registro de informações das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs). Registro de resultados de análises de água e esgoto, realizadas nos laboratórios junto às Estações de Tratamento de Água (ETA) e Esgoto (ETEs) (Sistema de Laboratórios). | |||||
04 | 12 | MÊS | Locação Mensal, manutenção, atualizações legais e corretivas e suporte técnico de sistema/software de Controle de almoxarifado, compras e licitações, contratos, cadastro de fornecedores, frota (veículos e máquinas) e patrimônio. | R$ .......... | R$ .......... |
05 | 12 | MÊS | Locação Mensal, manutenção, atualizações legais e corretivas e suporte técnico de sistema/software de Cadastro e controle de protocolos, processos e documentos gerados e arquivados no arquivo desativado (arquivo morto). | R$ .......... | R$ .......... |
06 | 12 | MÊS | Locação Mensal, manutenção, atualizações legais e corretivas e suporte técnico de sistema/software de Agregação e gerenciamento de informações compiladas disponíveis nos demais sistemas da autarquia, para geração de dados técnicos e registro de índices e/ou indicadores de saneamento. | R$ .......... | R$ .......... |
VALOR GLOBAL MÁXIMO ADMITIDO (MENSAL): | R$ ............ |
VALOR GLOBAL MÁXIMO ADMITIDO (ANUAL): | R$ .............. |
Descrição | Valor |
Serviços de Implantação, migração dos sistemas, conversão dos dados e treinamento (capacitação e acompanhamento) dos usuários. | R$ ............ |
Atendimento técnico complementar de forma presencial (na sede da contratante), posterior à implantação e treinamento | R$ ............ |
Atendimento técnico complementar de forma remota (na sede da contratada), posterior à implantação e treinamento. | R$ ............ |
Valor Global da Proposta: R$ ................ (. )
Validade da Proposta:
DADOS DA LICITANTE
Razão Social:
Endereço Completo (Rua, n°, bairro, município, estado, cep) CNPJ:
Fone/WhatsApp: ( ) E-mail:
DADOS BANCÁRIOS:
Banco: Agência: Conta Corrente:
Responsável pela assinatura contrato:
Cargo:
CPF:
Fone/WhatsApp: ( ) E-mail:
Mediante a apresentação da presente proposta nos submetemos a todas as cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação.
Local e data: Assinatura/Carimbo
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(Razão Social, CNPJ e endereço da empresa)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ao
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de Capinzal e Ouro/SC Ref.: Processo Licitatório nº CAO/25/2021
Pregão Presencial nº CAO/0303/2021 Abertura: 17/12/2021 – Horas: 09:00
DECLARAÇÃO
inscrito no CNPJ n por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
portador(a) da Carteira de Identidade
no e do CPF no ,
DECLARA que cumpre o inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e que não possuímos em nosso quadro pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(Razão Social, CNPJ e endereço da empresa)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
DECLARAMOS para os devidos fins que atendemos plenamente às condições de habilitação estabelecidas Edital de Pregão nº CAO/ /2021, promovido pelo SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE
AGUA E ESGOTO DE CAPINZAL E OURO/SC, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 00 xx xxxxx xx 0000, , xxx como, declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
c) Impedida de licitar, de acordo com o previsto no artigo 9º da Lei Federal 8.666/93, e suas alterações.
d) Estar em processo de Falência ou Concordata;
Nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e da qualificação exigidas pelo edital.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(Razão Social, CNPJ e endereço da empresa)
ANEXO V
Ao
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de Capinzal e Ouro/SC Ref.: Processo Licitatório nº CAO/25/2021
Pregão Presencial nº CAO/0303/2021 Abertura: 17/12/2021 – Horas: 09:00
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, para fins de atendimento do disposto na alínea “b” do subitem 4.1.4.1 do Edital Pregão Presencial nº CAO/........./2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2021.
(assinatura do responsável pela empresa)
OBS: Assinalar com um “X” a condição da empresa.
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO nº CAO/ /2021
Termo de Contrato celebrado entre o Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de Capinzal e Ouro – SC e a Empresa ..................................., para locação mensal, manutenção, atualizações legais e corretivas e suporte técnico do sistema/software
........................................, conforme processo nº CAO/. /2021.
O Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto, autarquia intermunicipal das cidades de Capinzal e Ouro, Estado de Santa Catarina, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 82.782.079/0001-14, e a empresa ............., com sede na Rua , na
cidade de ........., inscrita no CNPJ sob o n.º ............, doravante neste ato denominadas Contratante e Contratada, respectivamente. Representadas a primeira por seu Diretor, Sr. Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e a segunda por seu Gerente, Sr. ,
inscrito no CPF sob n° .........., fazem entre si o presente contrato, decorrente do Processo Licitatório n.º CAO/....../2021 e Pregão Presencial n.º CAO/....../2021, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, de acordo com a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 004/06, de 06 de janeiro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Cláusula I – Do Objeto
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de locação mensal, manutenção, atualizações legais e corretivas e suporte técnico dos sistemas/softwares, com acesso simultâneo e ilimitado de usuários pela Contratada, nas condições e características estipuladas no Processo Licitatório acima citado.
Subcláusula Primeira – Fazem parte do escopo de contratação os seguintes sistemas/softwares:
- Emissão e Controle de Faturas de Água e Esgoto, com sistema de leitura de hidrômetros via coletores de dados, com possibilidade de emissão simultânea de faturas (Sistema de Emissão e Faturamento).
- Gerenciamento e Cadastramento técnico de redes de abastecimento de água e redes coletoras de esgotos sanitários (Sistema de Cadastro Técnico).
- Gerenciamento e Registro de todas as operações e rotinas das Estações de Tratamento de Água (ETA). Registro de informações das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs). Registro de resultados de análises de água e esgoto, realizadas nos laboratórios junto às Estações de Tratamento de Água (ETA) e Esgoto (ETEs) (Sistema de Laboratórios).
- Controle de almoxarifado, compras e licitações, contratos, cadastro de fornecedores, frota (veículos e máquinas) e patrimônio.
- Cadastro e controle de protocolos, processos e documentos gerados e arquivados no arquivo desativado (arquivo morto).
- Agregação e gerenciamento de informações compiladas disponíveis nos demais sistemas da autarquia, para geração de dados técnicos e registro de índices e/ou indicadores de saneamento.
Subcláusula Segunda - A CONTRATADA declara ter conhecimento detalhado da documentação atinente ao objeto do presente Contrato, possuir condições de executá-lo dentro das normas técnicas com qualidade e segurança.
Xxxxxxxx XX – Da Subordinação
O presente contrato fica subordinado às condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº CAO/ /2021, na proposta comercial da Contratada (cujo teor é de conhecimento das partes
contratantes), às normas constantes da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 004/06, de 06 de janeiro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes e a Legislação aplicável à execução dos Contratos, obrigando-se a Contratada, ainda, durante a execução contratual, a manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de Licitação, e em especial o disposto no Artigo 65 § 1º da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
Xxxxxxxx XXX – Da Vigência
O presente instrumento terá duração de 12 meses, com vigência a partir da data de 03 de janeiro de 2022 e término em 31 de dezembro de 2022, podendo ser renovado nos termos da lei, por mais 03 (três) sucessivos e iguais períodos, desde que as partes não expressem por escrito, interesse contrário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto no artigo 57 e seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93 e normas complementares, através de termos aditivos contratuais.
Subcláusula Primeira: A Contratada, ao término do Contrato ou em caso de rescisão contratual, deverá permitir ao SIMAE condições para consultar a base de dados, nas mesmas condições do Contrato em vigência, com apenas um usuário e senha, sem suporte e/ou atualização, por tempo indeterminado.
Subcláusula Segunda: A Contratada após o término do Contrato ou em caso de rescisão contratual deverá disponibilizar suporte técnico pelo prazo de 90 (noventa) dias. Após esse prazo, se houver necessidade de suporte técnico, esse será negociado com base no valor da hora técnica definida no último Contrato.
Subcláusula Terceira: A Contratada após o término do Contrato ou em caso de rescisão contratual deverá disponibilizar de forma gratuita todos os dados contidos no banco de dados, gerado em arquivos txt ou compatível, para consulta e/ou importação.
Cláusula IV – Dos Valores e Condições de Pagamento
Pela execução do objeto deste Contrato, o SIMAE pagará à Contratada, a importância de:
R$ .............,00 (.......................................) mensais pela locação, manutenção, atualizações legais e corretivas e suporte técnico do sistema/software de );
R$ .............,00 (. ), pelos Serviços de Implantação, migração do sistema,
conversão dos dados e treinamento (capacitação e acompanhamento) dos usuários.
Subcláusula Primeira: O pagamento ocorrerá até o quinto dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, mediante emissão da respectiva Nota Fiscal, através de boleto bancário, ou diretamente através de depósito bancário em Banco indicado pela proponente vencedora.
Subcláusula Segunda: Fica a CONTRATANTE autorizada a deduzir do valor devido, qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei.
Subcláusula Terceira: O pagamento poderá ser sustado pela CONTRATANTE, quando os serviços não estiverem de acordo com o estipulado, ou por inadimplemento de qualquer cláusula deste Contrato.
Subcláusula Quarta: As notas fiscais que apresentarem incorreções, serão devolvidas e seu vencimento prorrogado para após a data da sua reapresentação.
Subcláusula Quinta: O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas, decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93, cujos documentos deverão ser entregues em original ou cópia autenticada em cartório.
Subcláusula Sexta: As despesas referentes à manutenção do sistema/software, quando a falha for causada por defeito do mesmo, serão cobertas pela manutenção mensal.
Subcláusula Sétima: Nos casos de problemas em que a falha do sistema não seja causada por defeitos do mesmo, ou para os serviços de Assistência Técnica não cobertos pelo valor da locação mensal, ou outras despesas relacionadas a operacionalização dos sistemas/softwares não previstos neste edital ou contrato, deverá ser elaborado orçamento prévio pela contratada para análise e deliberação por parte do SIMAE, e em caso de aprovação, estes serão pagos após o aceite formal e individual de cada serviço prestado, devendo ser obrigatoriamente validados por funcionário designado pelo SIMAE para realizar o acompanhamento, respeitados os valores máximos a serem pagos à Contratada da seguinte forma:
Atendimento técnico complementar de forma presencial (na sede da contratante), posterior à implantação e treinamento, R$ .......... ( ) por hora.
Atendimento técnico complementar de forma remota (na sede da contratada), posterior à implantação e treinamento, R$ .......... ( ) por hora.
Subcláusula Oitava: Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da Contratada, incluem todos os custos diretos e indiretos, constituindo-se na única remuneração devida.
Subcláusula Nona: O preço estipulado nesta cláusula é fixo e único, não havendo possibilidade de reajuste de qualquer espécie.
Subcláusula Décima: Em caso de renovação do Contrato, os valores estipulados nesta cláusula serão revistos na data de aniversário desta contratação, considerando para reajuste, a variação do INPC-IBGE dos últimos doze meses.
Subcláusula Décima Primeira: Ocorrendo atraso no pagamento por parte do SIMAE, e tendo o CONTRATADO, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a nota fiscal, o valor contratado poderá ser reajustado pelo índice INPC/IBGE do período compreendido entre a data de vencimento e a data do efetivo pagamento.
Cláusula V – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do presente Contrato, correrão por conta do Orçamento do exercício 2022, e exercícios futuros, cuja fonte de recursos tem a seguinte classificação:
Funções: 04;
Sub - Funções: 122; Programa: 0165;
Projeto Atividade: 2.145; Modalidade de Aplicação: 3.3.90 Fonte de Recursos: Próprios.
Cláusula VI – Da Licença de Uso do Sistema
O sistema/software licenciado é desenvolvido pela CONTRATADA, exclusiva detentora de quaisquer direitos de propriedade intelectual a ele relacionado.
Subcláusula Primeira: A CONTRATADA concede à CONTRATANTE a licença de uso do sistema/software de .........................., com acesso simultâneo e ilimitado de usuários, não exclusiva, sem limitação de tempo de acesso destes usuários, podendo ser utilizado em rede, o que dá à CONTRATANTE o direito de acesso a este sistema através de outros computadores, não sendo permitida a duplicidade do software, objeto deste contrato.
Subcláusula Segunda: É vedada a sub-locação, empréstimo, arrendamento ou transferência do software contratado a um outro usuário, assim como é vedada a engenharia reversa bem como descompilar ou decompor o referido sistema.
Subcláusula Terceira: Havendo necessidade de utilização de Banco de Dados fornecidos por terceiros a(s) licença(s) do mesmo, deverão ser fornecidas pela empresa licitante vencedora do certame, sem custo adicional para a Autarquia ou então, deverá utilizar um SGBD livre (free).
Cláusula VII – Das Responsabilidades e Obrigações da Contratada
Subcláusula Primeira: A Contratada reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos e prejuízos que causar ao SIMAE, coisa ou pessoa de terceiros em decorrência de mau funcionamento do sistema/software, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o SIMAE, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam causar.
Subcláusula Segunda: A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação vigente.
Subcláusula Terceira: A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, renovar, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato ou parte dele, se forem verificados vícios ou incorreções no sistema/software;
Subcláusula Quarta: Manter-se durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório.
Subcláusula Quinta: A CONTRATADA obriga-se ainda a:
a) Prestar suporte permanente através de funcionários especializados da CONTRATADA, com o objetivo de esclarecer as dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização do sistema/software via telefone, e-mail, portal de atendimento, acesso remoto e in- loco (quando exigir a presença do técnico), dependendo da necessidade da Autarquia;
b) Efetuar as atualizações e alterações necessárias ao funcionamento do sistema, em decorrência de qualquer mudança da legislação em vigor ou outras. Devendo comunicar via e- mail as atualizações de versões, e/ou disponibilizar os arquivos para download em página específica para essa finalidade;
c) Manter operacionais todas as funcionalidades do sistema/software;
d) Prestar, as suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias no sistema/software, causadas por problemas originados das fontes dos seus programas;
e) Tratar como confidenciais, informações e dados contidos nos sistemas da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros;
f) Para o item “a” serão observadas as disposições da Cláusula IV, Subcláusula Sexta e
Sétima.
g) Assistir tecnicamente à CONTRATANTE para a solução de possíveis problemas relacionados ao software instalado, em prazo inferior a 48:00 horas, (excluindo-se o tempo de deslocamento se necessário), após o recebimento da solicitação expedida pela CONTRATANTE.
h) Avaliar, em prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alterações específicas encaminhadas eletronicamente pelo CONTRATANTE, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para a execução dos serviços.
i) Caracteriza-se assistência técnica como sendo o compromisso da Contratada em manter o SOFTWARE em perfeitas condições de operacionalidade, solucionando tecnicamente possíveis problemas decorridos do desenvolvimento, conversão, adequação e/ou implantação, bem como dirimir dúvidas relacionadas à utilização dos mesmos.
j) Manutenção técnica de versão de SOFTWARE a partir da evolução técnica do mesmo ou alterações de legislação, com repasse de cópia de versão aperfeiçoada e/ou alterada.
k) Arcar com responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato;
l) Ao término do presente contrato ou em caso de rescisão contratual na forma da Cláusula XIII, a contratada deverá disponibilizar as informações contidas no Banco de Dados, em forma de arquivo texto “.txt” ou compatível, sem ônus para a Autarquia, em até 30 (trinta) dias após a comunicação da denúncia, identificando cada informação disponibilizada nos arquivos em formato de layout.
m) Instalar o software, objeto deste Contrato, e treinar a CONTRATANTE quanto a utilização do mesmo, quando necessário.
n) Parametrizar o sistema, em nível de usuário, inclusive no tocante às modificações de alíquotas de tributos, multas e contribuições, além de atualizar as fórmulas de cálculo do sistema quando necessário;
Cláusula VIII – Das Responsabilidades e Obrigações da Contratante
A CONTRATANTE se obriga a:
a) Fornecer os elementos básicos e instruções complementares suficientes e necessárias à execução do contrato;
a) Cumprir orientações e procedimentos técnicos repassados pela Contratada;
b) Efetuar o pagamento pela locação do Sistema, objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula IV.
c) Responsabilizar-se por adotar procedimentos internos que não acarretem danos aos dados, programas e que garantam que os arquivos não sejam eventualmente perdidos ou alterados;
d) Facilitar à Contratada acesso à informações necessárias à execução dos serviços explícitos neste Contrato;
e) Conceder a Contratada acesso remoto às suas estruturas virtuais e ambiente de
rede;
f) Colocar à disposição da Contratada, pessoal especializado, do seu quadro de funcionários para treinamento e acompanhamento dos serviços quando necessário;
g) Buscar manter alto padrão de clareza nas solicitações de alteração enviadas à CONTRATADA, indicando um responsável que acompanhará as tramitações desta pela internet, respondendo-as diariamente;
h) Colocar à disposição da Contratada seus equipamentos de processamento de dados para execução dos serviços explícitos;
i) Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas, manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina, dando prioridade aos técnicos da CONTRATADA na utilização de qualquer recurso necessário à fiel execução do presente contrato;
j) Responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados nos sistemas;
k) Manter as bases de dados atualizadas de acordo com a versão de banco de dados adotada pela CONTRATADA, e desde que esta tenha concedido aviso de alteração com prazo mínimo de noventa dias;
l) Comunicar imediatamente à Contratada sobre qualquer irregularidade que venham a ocorrer em função da execução dos serviços.
m) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
Xxxxxxxx XX – Das Situações não Cobertas por este Contrato
As situações a seguir arroladas não estão cobertas por este Contrato, devendo ser previamente negociadas e posteriormente faturadas à parte:
a) Mudanças das características descritas na Cláusula I – “Do Objeto” e/ou Termo de Referência (Anexo I), para atender necessidades específicas da Contratante;
b) Elaboração de novos programas solicitados pela Contratante;
c) Auxílio na recuperação do sistema em possíveis problemas originados por erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backups adequados para satisfazer as necessidades de segurança;
d) Treinamentos extras ao pessoal da Contratante na operação e/ou utilização do software, em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.;
e) Manutenção do software decorrente de problemas em que a falha não seja causada por defeito no mesmo e exija a intervenção de técnicos da CONTRATADA.
Cláusula X - Da evolução, manutenção e alteração nos sistemas
As melhorias/modificações nos sistemas poderão ser legais, corretivas ou evolutivas.
a) As melhorias/modificações evolutivas serão classificadas em específicas ou gerais, conforme sua iniciativa, tendo elas partido da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, respectivamente.
b) As modificações evolutivas de caráter geral serão periodicamente disponibilizadas pela CONTRATADA, com seu custo coberto pelo preço mensal da locação/licenciamento dos sistemas/softwares.
c) As modificações evolutivas específicas - incluindo aquelas necessárias à adequação dos sistemas à legislação municipal - serão objeto de análise por parte da CONTRATADA, que declarará a sua viabilidade técnica e formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE, desenvolvendo-as e disponibilizando no prazo que indicar.
d) As modificações de natureza legal para atendimento da legislação federal ou estadual serão introduzidas nos sistemas durante a vigência do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, e, caso não haja tempo hábil para implementá-las até o início das respectivas vigências, a CONTRATADA procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais até a atualização dos sistemas.
e) As atualizações de cunho corretivo, originadas a partir da verificação de erros de processamento, serão fornecidas sem custo para a CONTRATANTE.
f) As modificações/melhorias evolutivas ou de natureza legal serão introduzidas nos sistemas originalmente licenciados e distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir, cabendo à CONTRATANTE implantar cada nova versão disponibilizada.
g) A ausência de disponibilização das modificações evolutivas relacionadas à legislação municipal não implicará em qualquer responsabilidade para a CONTRATADA.
Cláusula XI - Do Suporte Técnico
O suporte técnico pós-implantação deverá ser sempre efetuado por técnico habilitado em favor de usuário devidamente treinado, e compreenderá:
a) Esclarecimento de dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos
sistemas.
b) Realização de quaisquer atividades técnicas relacionadas a erros derivados de falha dos usuários.
c) Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos caso não haja backup de segurança.
d) Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas.
e) Desenvolver relatórios específicos.
f) Este atendimento será realizado por qualquer meio de comunicação convencional ou eletrônico, e, em último caso, mediante visita in loco de técnico habilitado.
g) Em nenhuma hipótese a CONTRATADA se responsabilizará por qualquer alteração ou modificação dos softwares realizada por pessoas não credenciadas.
Xxxxxxxx XXX – Das Alterações Contratuais
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
Cláusula XIII – Da Rescisão
A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato.
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de trinta dias.
c) Havendo inexecução total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, conforme disposto no art. 77 da Lei n° 8.666/93.
d) Conforme disposto no art. 55, inc. IX da Lei nº 8666/93, a contratada reconhece os direitos do SIMAE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da mesma lei.
Cláusula XIV – Das Sanções e Penalidades
O SIMAE poderá rescindir o presente Contrato nas hipóteses legalmente previstas, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades estabelecidas no Edital de Licitação (item 16).
Subcláusula Única: A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na execução dos serviços for devidamente justificado pela empresa CONTRATADA, e aceito pela Administração, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
Cláusula XV – Do Foro
As partes de comum e recíproco acordo, elegem o Foro da Comarca de Capinzal-SC, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda do presente contrato.
Cláusula XVI – Das Normas e Preceitos Complementares
Aplicam-se à execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei 8.666/93 e Lei 8.883/94, os preceitos de direito Público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Capinzal - SC, .... de de 2021.
Pela Contratante: Pela Contratada:
Sidnei Penzo .....................................
CPF: nº 000.000.000-00 CPF: .................................
Diretor ....................................
Testemunhas:
1- 2-
..................................... ..............................
CPF Nº : ......................... CPF Nº : ..........................