Contrato nº 018/2022
Contrato nº 018/2022
Processo SEFAZ/ES nº 2022-1FLPL
Adesão Ata de Registro de Preços – 009/2022 – SEPLAD/PA Pregão Eletrônico SEPLAD/PA nº 024/2021
Processo Administrativo nº 2020/111231
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CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO INFORMATIZADO DE FORNECIMENTO CONTÍNUO E ININTERRUPTO DE COMBUSTÍVEIS E AGENTE REDUTOR LÍQUIDO AUTOMOTIVO (ARLA 32), EM REDE DE POSTOS CREDENCIADOS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES E EQUIPAMENTOS INTEGRANTES DA FROTA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO
DA FAZENDA – SEFAZ, doravante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.080.571/0001-30, com sede na Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 600, Enseada do Suá, Vitória/ES, representada legalmente pelo seu Secretário, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da C.I. nº 1212595 – SSP-ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx. 000, Xxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, Vitória/ES, e a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, CNPJ: 03.506.307/0001–57 com sede no
Endereço: Rua Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 50 EDIF 2, Bairro Santa Lucia, Município: Campo Bom Estado: Rio Grande do Sul CEP: 93.700–000, Fones: (00) 0000-0000 RAMAL 1063, E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, representada neste ato por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, gerente de licitações, RG nº 3.027.063.209 SSP/RS e CPF: 985.835.520-04, residente e domiciliado em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, com endereço profissional na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxx na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. e XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, Documento de Identidade 49260202/SESP-PR, CPF 000.000.000-00, Residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxx 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, e em observância ao disposto no Decreto Estadual nº 840/2017, no Decreto Federal nº 10.024/2019, e no que couber as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/1993, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato será regido pelo disposto na Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.520/02, pela Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/2010 que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à Gestão de Contratos Administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual, no que couber a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e demais legislações aplicáveis ao assunto.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente Contrato vincula-se às regras dispostas no Edital de Licitação Pregão Eletrônico N° 024/2021 (Pregão Eletrônico) e aos termos da proposta vencedora.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
A minuta deste Contrato dispensou a aprovação pela Assessoria Jurídica da Secretaria da Fazenda, na forma do Enunciado CPGE nº 36.
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4 - CLÁUSULA QUARTA – DA COMPETÊNCIA
Este Ato será representado pelo Secretário de Estado da Fazenda, nomeado de acordo com Decreto Governamental 1.631/2021, já qualificado acima.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto o Registro de Preços para contratação futura de empresa especializada na prestação do serviços de administração e gerenciamento informatizado de fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis e Agente Redutor Líquido Automotivo (Arla 32), em rede de postos credenciados em todo o território nacional para veículos automotores e equipamentos integrantes da frota da Administração Pública do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, com utilização de cartão magnético, PELO MENOR PREÇO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para os órgãos e entidades do Governo do Estado do Espírito Santo.
a) Termo de Referência
6 - CLÁUSULA SEXTA – SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO INFORMATIZADO DE FORNECIMENTO CONTÍNUO E ININTERRUPTO DE COMBUSTÍVEIS
O objeto deste Contrato será atendido, conforme a necessidade do Órgão Contratante.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO PELA CONTRATADA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
a) Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação na Licitação efetuada, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas, e, deverá atualizar os documentos cuja validade expire durante a vigência contratual, bem como garantir o cumprimento das obrigações assumidas;
b) A CONTRATANTE deverá ser informada sempre que houver alteração do Contrato Social da Empresa, através do envio de cópia do contrato atualizado.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. São obrigações da CONTRATANTE:
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
a.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato através de servidor designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas e recibos para fins de pagamento;
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a.3. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
a.4. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
a.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
a.6. A CONTRATANTE poderá exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que causar embaraços à fiscalização, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem conferidas;
a.7. Atender todas as normas e disposições expressas no instrumento vinculatório no qual derivou este contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.2. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.4. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.1.5. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto da presente contratação, ficando claro que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do órgão ou entidade Contratante não eximirá a Contratada de sua responsabilidade quanto à execução dos serviços.
9.1.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão ou entidade Contratante, cujas reclamações referentes à execução contratual se obrigará prontamente a atender.
9.1.7. Executar pontualmente o pagamento aos estabelecimentos credenciados referentes aos valores dos abastecimentos realizados pelas unidades consumidoras dos órgãos Contratantes, asseverando-se de que os mesmos não responderão solidária ou subsidiariamente pelo pagamento, sendo este da exclusiva responsabilidade da empresa Contratada.
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9.1.8. Emitir fatura para acobertar a prestação de serviço (combustível/agenciamento) na operação tributada pelo ICMS (sem destaque do imposto) constando o percentual de desconto resultante da licitação.
9.1.9. Comunicar à Contratante qualquer acréscimo ou supressão na relação de postos credenciados.
9.1.10. Credenciar qualquer posto de abastecimento, desde que atenda aos requisitos mínimos exigidos pela ANP, esteja localizado no Estado do Espírito Santo e que o mesmo não seja de propriedade de servidor público estadual ou possua em seu quadro sócio-dirigente que seja servidor público do Poder Executivo Estadual.
9.1.11. A empresa não poderá se recusar, sem processo devidamente fundamentado, a cadastrar Posto de Abastecimento que queira se credenciar no sistema, quando o posto possuir os requisitos mínimos exigidos pela ANP.
9.1.12. Fornecer tantos cartões magnéticos quantos forem solicitados pelos órgãos ou entidades Contratantes, sem qualquer ônus adicional.
9.1.13. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal.
9.1.14. Assumir inteira e total responsabilidade decorrente da prestação dos serviços objeto da presente contratação, incluído os custos diretos e indiretos com os seus funcionários, taxas, impostos, custos administrativos e de impressão dos cartões, encargos sociais e outras necessárias, como também o ônus de indenizar todo e qualquer prejuízo pessoal ou material que possa advir direta ou indiretamente aos órgãos ou entidades Contratantes, ou a terceiros, no exercício de sua atividade;
9.1.15. Assumir plena responsabilidade por todo e qualquer prejuízo causado ao patrimônio dos órgãos e entidades Contratantes ou a terceiros por qualquer de seus funcionários, representante ou preposto, mesmo na execução dos serviços.
9.1.16. Disponibilizar à Administração Estadual em até 90 (noventa) dias corridos, contados da homologação da ata de registro de preços, derivada deste certame, o sistema de gerenciamento, conforme os padrões estabelecidos neste Termo de Referência.
9.1.16.1 O prazo disposto no item anterior poderá ser prorrogado por mais
90 (noventa) dias, desde que a dilatação do prazo seja solicitada com antecedência pela Contratada, com exposição de fatos comprovando os motivos que justifiquem o pedido, e com a devida anuência da Administração.
9.1.17. Disponibilizar um técnico residente, que ficará à disposição na Secretaria de Gestão e Recursos Humanos, durante todo o período de prestação de serviços, para atendimento das solicitações, recebimento de documentos e protocolos e dirimir dúvidas dos órgãos e entidades Contratantes.
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9.1.17.1 A empresa deverá munir seu técnico residente com computador portátil, acesso independente a internet e uma senha de acesso ao sistema de gestão de combustível. O técnico poderá atender os demais Órgãos da Administração Pública Estadual para tratar dos contratos oriundos da ARP.
9.1.18. A Contratada possui o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato administrativo e respectivos aditivos dos órgãos e entidades Contratantes, contados a partir da data de envio em formato eletrônico (e- mail).
9.1.19. A Contratada possui o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para liberação/renovação de limite/saldo contratual da Contratante no sistema de gestão, contados a partir da sua assinatura no respectivo contrato/aditivo.
9.1.20. Atender todas as normas e condições instituídas no edital e anexos, reguladores do presente processo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos serviços, marcação e remarcação, além da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e serão exercidos por representantes designados pela Sefaz, conforme a Lei n° 8.666/1993, ficando a CONTRATADA obrigada a atender às observações de caráter técnico do fiscal, que se acha investido de plenos poderes, conforme Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/2010.
10.2 O fiscal do Contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida, no tocante de suas atribuições.
10.3 Consultar a situação do CONTRATADO junto ao Sistema de Cadastramento Unificado Federal (SICAF) e/ou Portal de Compras Governamentais do Estado do Espírito Santo, ou outro meio legal que disponibilize a informação.
10.4 A fiscalização pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes ou prepostos;
10.5 A CONTRATANTE designará um fiscal para acompanhar a execução do contrato, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
10.6 O fiscal do contrato, servidor da CONTRATANTE, será responsável pelo atesto das faturas e monitoramento da execução do Contrato, conforme as disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos, elaborado em conjunto pela Secretaria de Estado de Administração e Auditoria Geral do Estado
11- CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
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11.1. A Nota Fiscal deverá fazer referência ao número do Pregão e Contrato, o percentual de desconto aplicado na prestação do serviço, constando inclusive o número do telefone da empresa fornecedora.
11.2. No caso de devolução da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para correção, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
11.4. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital e do Contrato.
11.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
11.6. O pagamento será efetuado mediante o processamento do documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA, devidamente certificado por fiscal credenciado da Secretaria da Fazenda/ES.
11.7 - Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado ao fornecedor, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
11.8 – Constatada a irregularidade fiscal e/ou trabalhista, o Órgão ou Entidade contratante poderá aplicar, garantido o contraditório e a ampla defesa, as penalidades decorrentes do art. 87 da lei 8.666/93.
11.9 – Não será motivo para retenção de pagamento por serviços prestados, a irregularidade fiscal e trabalhista por parte da Contratada. Contudo, constatada a situação de irregularidade, o Órgão ou Entidade Contratante deverá advertir, por escrito, à contratada, a fim de que esta, em prazo exequível, regularize sua situação junto ao SICAF ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA junto ao Banco do Estado do Pará, até 30 (trinta) dias a partir da prestação do serviço, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, devendo para isto
ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, devendo a CONTRATADA estar em situação regular no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), relativas ao mês da competência.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Será sustado o pagamento do evento, sem prejuízo das obrigações da CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir as especificações e cláusulas contratuais vinculadas a tal evento.
SUBCLÁUSULA XXXXXXXX
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A Secretaria da Fazenda/ES efetuará os pagamentos mediante Ordem Bancária. Para tanto, a CONTRATADA deverá informar no documento de cobrança, o nome e o número do banco, a agencia e conta corrente onde será creditado o pagamento. A Conta Corrente somente deverá estar em nome da CONTRATADA.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL/ FATURA
12.1. Caberá ao titular da Área de Apoio Administrativo e Logística da Sefaz, ou servidor expressamente designado, a atestação das Notas Fiscais, Faturas e Recibos, objeto desta licitação, para efeito de pagamento
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste Contrato constam do orçamento aprovado da SECRETARIA DA FAZENDA para o exercício de 2022, como a seguir especificado:
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS VALORES ESTIMADOS PARA CONTRATAÇÃO
14.1 A Secretaria de Estado da Fazenda contratou o serviço nas quantidade definidas no quadro abaixo:
CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA EM LITROS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3610 | Gasolina comum | 43.012 | R$ 7,63 | R$ 328.181,56 |
3611 | Etanol | 152 | R$ 6,30 | R$ 957,60 |
19655 | Diesel Comum | 2.158 | R$ 5,70 | R$ 12.300,60 |
258606 | Diesel s-10 aditivado | 3.759 | R$ 5,61 | R$ 21.087,99 |
66524 | Serviço de controle e gerenciamento de abastecimento de veículos que compõe a frota oficial do estado | 12 | R$ 4,90 | R$ 58,80 |
TOTAL | R$ 362.586,55 |
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14.1.1 O valor do percentual de desconto resultante da licitação incidirá no valor da prestação de serviço a ser pago.
14.1.2. O valor do serviço de administração e gerenciamento informatizado de fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis e Agente Redutor Líquido Automotivo (Arla 32), em rede de postos credenciados em todo o território nacional, para veículos automotores e equipamentos integrantes da frota da Administração Pública do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo (Sefaz), com utilização de cartão magnético, PELO MENOR PREÇO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para os órgãos e entidades do Governo do Estado do Espírito Santo, conforme proposta comercial apresentada pela Contratada no Processo Administrativo nº 2020/111231.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos na Lei n.° 8.666/93, desde que haja interesse da Coordenadoria Administrativa e Financeira da SECRETARIA SEFAZ, com apresentação das devidas justificativas.
15.2 O percentual de desconto resultante do menor preço da licitação é fixo e irreajustável.
15.3 As revisões contratuais após, o interregno mínimo de 1 (um) ano será na forma prevista no Decreto Estadual/PA nº 1.958, de 28 de outubro de 2021.
15.3.1 O interregno mínimo de 01 ano começará a contar da data prevista para apresentação da proposta conforme critério estabelecido no art. 41, XI, da Lei nº 8.666/93.
15.3.2 A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER fará publicar ou divulgar, em ambiente eletrônico próprio, os preços máximos aceitáveis dos combustíveis utilizados pela frota estadual, respaldando-se em divulgações periódicas oficiais publicadas no endereço eletrônico da Agência Nacional de Petróleo (ANP), os quais servirão de parâmetro para reajustamento dos preços registrados e seus respectivos contratos.
15.4 Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo para a revisão contratual decorrente do reajustamento de preços dos combustíveis publicados através de Portaria, quando este ocorrer.
15.5 As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93, no Decreto/PA nº 7.892/13.
15.6 A revisão decorrente dos preços máximos publicados será realizada por apostilamento.
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16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR CONTRATADO
16.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite previsto na Lei nº 8.666/93.
16.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1 As garantias de execução são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
18.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da SECRETARIA DA FAZENDA, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada lei, notificando-se a contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
18.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração da SECRETARIA DA FAZENDA;
18.2.3 Judicial nos termos da legislação.
18.3. A rescisão administrativa será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
18.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa nos termos do artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal;
19 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
19.1. As obrigações do presente Contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja
xxxxxxx x xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. Serão considerados casos fortuitos, ou de força maior, para efeito de rescisão contratual unilateral ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a realização da entrega do objeto do Acordo no local indicado:
a) greve geral;
b) interrupção dos meios normais de transportes que impeça a locomoção do pessoal;
c) calamidade pública;
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d) acidentes, sem culpa da CONTRATADA, que impliquem em retardamento da execução da atividade;
e) consequências, devidamente comprovadas, de condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais e não passíveis de previsão;
f) eventuais atrasos decorrentes de dificuldades técnicas que venham a requerer a modificação do(s) Projeto(s) e Especificações, desde que autorizada pela Secretaria da Fazenda; e
g) outros casos que se enquadrem no Parágrafo Único, do art. 393, do Código Civil Brasileiro.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Qualquer dos motivos acima enumerados deverá ser devidamente justificado pela CONTRATADA perante a Secretaria da Fazenda, por escrito.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Sempre que ocorrerem situações que impliquem em caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado à Secretaria da Fazenda, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
20 - CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Os contratos oriundos da Ata de Registro de Preços terão vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados, após a verificação da real necessidade e vantagens para a Administração, conforme art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
21 - CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Integram o presente contrato, todos os documentos que compõem os autos do processo administrativo sob nº 2020/111231, em especial, o Termo de Referência; autorização da realização do pregão eletrônico pelo titular do Órgão; justificativa do melhor preço pelo ordenador de despesa
22 - CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DA PUBLICAÇÃO:
22.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de sua assinatura.
23 - CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA– DO FORO:
23.1. É competente o foro da Cidade de Vitória/ES, para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente contrato.
24 - CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
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24.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Estado, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais.
24.2 Pela recusa em assinar a Ata, o Contrato, ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, a licitante poderá ser penalizado com multa no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no parágrafo anterior.
24.3 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, 17 de julho de 2002, Lei n°. 6.474, de 6 agosto de 2002 e do Decreto Estadual n° 534, de 4 de fevereiro de 2020, a Contratada que: Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
24.3.1 ensejar o retardamento da execução do objeto;
24.3.2 falhar ou fraudar na execução do contrato;
24.3.3 comportar-se de modo inidôneo; ou
24.3.4 cometer fraude fiscal.
24.4 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
24.4.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado e atinjam determinada pontuação conforme descrito nos itens 24.13 e 24.15;
24.4.2 Multa, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas moderadas ou graves, assim entendidas aquelas que acarretam prejuízos para o serviço contratado e atinjam determinada pontuação conforme descrito nos itens 24.13 e 24.16;
24.5 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
24.5.1 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
24.5.2 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Estado, com o consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Estado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
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24.5.2.1 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
24.5.2.2 As sanções previstas nos subitens 24.4.1, 24.15 e 24.16 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
24.5.3.1 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
24.5.3.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
24.5.3.3 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
24.5.3.4 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
24.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, as Leis nº 9.784, de 1999 e Lei estadual n. 8.972/2020.
24.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Estado, ou deduzidos da garantia, se houver, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa Estadual e cobradas judicialmente.
24.8 Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
24.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Contratada, o Órgão ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
24.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
24.11 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
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24.12 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
24.13 O processamento do PAR (Processo Administrativo de Responsabilização) não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
24.14 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no cadastro de Fornecedores do Estado.
24.15 Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, conforme o serviço prestado que notificará a CONTRATADA, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela abaixo:
Ocorrência | Pontos |
Não atendimento do telefone fornecido pela CONTRATADA para os contatos e registro das ocorrências (por chamada não atendida) | 0,3 |
Cobrança por serviços não prestados | 0,3 |
Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente | 0,3 |
Cobrança de valores em desacordo com o contrato, por grupo de 10 itens identificados com erro | 0,3 |
Não apresentar corretamente e/ou não respeitar o prazo mínimo de 10 dias úteis entre a data de entrega e a data de vencimento da fatura, para entrega física da Nota Fiscal dos serviços prestados no mês, em arquivo eletrônico ou em papel (caso seja solicitado explicitamente pela CONTRATANTE), incluindo detalhamento das chamadas e valor total do serviço, que deverão conter todos os tributos e encargos, conforme preços registrados | 1 |
Atraso na ativação dos serviços, nas alterações de características técnicas ou nas alterações de endereço, para cada 13 dias corridos de atraso | 0,3 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, para cada 24 horas de atraso | 0,3 |
Deixar de informar e apresentar o preposto e seu substituto à CONTRATANTE em caráter definitivo ou temporário | 0,3 |
Tentativas de utilizar o BI e que não resultem em geração de relatórios com as informações solicitadas, por motivo de erro no sistema. | 1 |
Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), sem comunicação prévia e acordada com a CONTRATANTE | 1 |
24.16 A cada registro de ocorrência será apurado o somatório da pontuação das ocorrências acumuladas no período de 6 meses anteriores ao fato gerador do serviço contratado. Esta pontuação servirá como base para que a CONTRATANTE aplique as
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seguintes sanções administrativas, de modo que, atingindo o quantum necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada, observado o processo administrativo:
Pontuação Acumulada | Sanção |
1 (um) ponto | Advertência |
2 (dois) pontos | Advertência |
3 (três) pontos | Multa correspondente a 1% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
4 (quatro) pontos | Multa correspondente a 2% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
5 (cinco) pontos | Multa correspondente a 3% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
6 (seis) pontos | Multa correspondente a 4% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
7 (sete) pontos | Multa correspondente a 5% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
8 (oito) pontos | Multa correspondente a 6% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
9 (nove) pontos | Multa correspondente a 7% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
10 (dez) pontos | Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
11 (onze) pontos | Multa correspondente a 9% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
12 (doze) pontos | Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
13 (treze) pontos | Rescisão Unilateral do Contrato |
24.17.1 A quebra ou violação das informações referentes a este contrato, a qualquer momento, ensejará a Rescisão Unilateral do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em única via digital, assinada eletronicamente.
ESPIRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA
Assinado digitalmente por ESPIRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA:27080571000130
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:7225317
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:72253177920
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX
WEIAND:95283552 WEIAND:95283552004
FAZENDA:27080571000130 Data: 2022.07.25 14:43:49 -
0300
7920
Dados: 2022.07.21 20:28:02
-03'00'
004
Dados: 2022.07.21
11:10:47 -03'00'
MARCELO ALTOÉ
SECRETÁRIO DA FAZENDA CONTRATANTE
TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CONTRATADA
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO WEB DE GESTÃO.
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1 DO MODELO DE CONTRATAÇÃO
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Atualmente, a Frota Oficial da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo - SEFAZ/ES é composta por 43 (quarenta e três) veículos, 42 próprios e 01 adquirido na modalidade Locação, que utilizam combustíveis como fonte de energia, conforme descrito no ANEXO A. A demanda pelo abastecimento passa por todos os 78 municípios, sendo que os veículos atravessam todo o Estado em praticamente suas principais rodovias, nas mais variadas intempéries, que exigem desses veículos boas condições de tráfego, sobretudo de segurança dos usuários. Para que seja abarcada a necessidade de uma eficiente gestão da frota, visando economicidade e redução de tempo na gestão da frota, optou-se pela forma de quarteirização na contratação, onde o Estado não criará vínculo com nenhuma empresa prestadora de serviço, devendo a CONTRATADA realizar toda a intermediação, bem como realizar credenciamento dos estabelecimentos passíveis de atender as necessidades da frota. Há de se mencionar, também, a necessidade de abastecimento de 01 (um) Grupo Gerador localizado na sede da SEFAZ, que utiliza combustível para o seu funcionamento quando ocorre falta de energia elétrica por falha de geração/transmissão pela Concessionária.
2. DO OBJETO
2.1 Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento informatizado de fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis e Agente Redutor Líquido Automotivo (Arla 32), em rede de postos credenciados em todo o território nacional, para veículos automotores e equipamentos integrantes da frota da SEFAZ/ES, com utilização de cartão magnético, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
3. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 PREMISSAS GERAIS DO OBJETO
3.1.1 Esta contratação contempla a prestação de serviço de gerenciamento do fornecimento de combustíveis (Gasolina, Etanol, Diesel comum, Diesel S10 Aditivado e Arla-32).
3.1.2 Os serviços de abastecimento serão executados por meio de rede credenciada mínima descrita neste Termo de Referência.
3.1.3 Acompanhamento e orientação dos postos credenciados quanto aos procedimentos de identificação dos veículos e seus condutores, quando da realização dos abastecimentos.
3.1.4 O gerenciamento dos serviços deverá ser executado por meio de sistema de gerenciamento disponivel 24 horas x 07 dias na semana.
3.1.5 Disponibilização de uma rede de postos de abastecimento de combustíveis credenciados para atender às unidades consumidoras.
3.1.6 Para o registro e pagamento das transações deverá ser disponibilizado dispositivo eletrônico, que poderá utilizar tecnologia de cartão magnético, RFID ou NFC (ou tecnologia similar);
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3.1.7 O dispositivo eletrônico deverá ser individualizado por veículo, fornecido sem ônus à CONTRATANTE, inclusive nos casos de trocas, substituições e extravio/perda, permanecendo de propriedade exclusiva da CONTRATADA, podendo ser por ela recolhido ou descartado pela CONTRATANTE quando não for mais útil.
3.1.8 Disponibilização em tempo real (online), via sistema informatizado, de todos os dados financeiros e operacionais relativos a cada abastecimento realizado, bem como do valor contratual e do saldo remanescente de cada contrato; para fácil visualização e controle da CONTRATANTE.
3.1.9 Disponibilização de cartões magnéticos identificadores, preferencialmente com CHIP, para cada unidade consumidora cadastrada no sistema.
3.1.10 O dispositivo eletrônico deverá ser remetido diretamente no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 07 (sete) dias úteis, a contar da requisição.
3.1.11 A solicitação de segunda via do dispositivo eletrônico para pagamento das operações deverá ser efetuada pela CONTRATANTE no Sistema de Gestão.
3.1.12 GESTÃO DO ABASTECIMENTO
3.1.12.1 São itens componentes desta gestão de abastecimentos:
a) Gasolina comum;
b) Etanol;
c) Diesel comum;
d) Diesel S10;
e) Arla 32.
3.1.12.2 O serviço de abastecimento deverá ser utilizado a partir da condução do veículo ou equipamento a um dos estabelecimentos credenciados com pagamento por meio de dispositivo eletrônico mediante senha pessoal.
3.1.12.3 O condutor/servidor autorizado deverá efetuar as transações mediante a validação de sua identificação por meio de senha pessoal e intransferível, ficando registrado em seu cadastro toda e qualquer operação executada.
3.1.12.4 O condutor/servidor autorizado deverá certificar-se que o posto pertence à rede credenciada do contrato, e que está cumprindo as regras definidas neste Termo de Referência previamente ao abastecimento.
3.1.12.5 Para pagamento pelos serviços, o condutor/servidor autorizado deverá apresentar o dispositivo eletrônico mediante prévia identificação da placa do veículo ou o número do equipamento e conferir o registro do hodômetro/horímetro, capacidade do tanque do veículo, produtos autorizados para aquisição (definidos individualmente a cada veículo), o valor pretendido da compra e a quantidade de combustível, lubrificante ou produto.
3.1.12.6 O valor a ser pago pelos combustíveis será o valor por débito, sendo vedada a cobraça do valor a crédito.
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3.1.12.7 Finalizada a operação, o condutor deverá digitar sua senha para autorizá-la, para confirmação do pagamento, após isso, deverá ser impresso um cupom, denominado comprovante de transação, sem custos para a CONTRATANTE.
3.1.12.8 Nos postos deverá haver bomba específica para cada tipo de combustível, devendo ainda possuir dispositivos eletrônicos que transmitam os dados dos abastecimentos e do condutor da unidade consumidora ao servidor do Sistema de Gestão de Abastecimento de Combustível. A instalação, manutenção e administração destes dispositivos e equipamentos, assim como dos recursos de tecnologia da informação que permitam a comunicação on-line dos dados relativos aos abastecimentos deverão ser realizados pela CONTRATADA.
3.1.12.9 Na impossibilidade da realização do pagamento mediante cartão, deverá será adotado protocolo de transação contingencial.
3.1.12.10 Todas as transações, inclusive as contingenciais, deverão ser lançadas no sistema de gestão.
3.1.12.11 As projeções estimadas, baseadas em litros (L), encontram-se no ANEXO B.
3.1.12.12 ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS – GESTÃO DE ABASTECIMENTOS
a) O horário de atendimento mínimo deverá ser de segunda-feira a sábado das 07h às 20h, exceto nos municípios de Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória que deverão dispor no mínimo de 01 (um) estabelecimento com atendimento 24 (vinte e quatro) horas e 07 (sete) dias por semana.
b) Os postos devem estar localizados no raio máximo de 50 (cinquenta) quilômetros (deslocamento de ida e volta) de onde houver uma unidade da Administração Estadual e atender a distância máxima de 300 (trezentos) quilômetros entre seus estabelecimentos, considerando a autonomia média dos veículos.
c) A rede credenciada deve disponibilizar a consulta de saldo dos cartões em seus equipamentos periféricos, permitindo a impressão de cupom com essa informação.
d) No momento do abastecimento na rede credenciada, será de inteira responsabilidade do condutor a conferência dos seus dados pessoais e do veículo digitados no momento da transação. Em caso de equívoco, o Sistema de Gestão bloqueará automaticamente a transação, cujo desbloqueio será efetuado pela CONTRATANTE, mediante justificativa.
e) Em caso de danos involuntários ao cartão, falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada, inconsistências apresentadas no Sistema de Gestão em decorrência de fatores diversos ou em situações de força maior (falta de energia elétrica etc), deve ser executado o procedimento de compra contingencial;
f) O procedimento de compra contingencial será acionado por meio da Central de Atendimento que fornecerá o número da autorização de compra, de forma a garantir o controle e gestão da frota de veículos e garantir a continuidade das atividades operacionais da CONTRATANTE.
g) O registro da transação efetuada pela Central de Atendimento da CONTRATADA deverá constar imediatamente no sistema após sua finalização.
h) A disposição do quantitativo mínimo de estabelecimentos por estado e município encontra-se no ANEXO C desse Termo de Referência.
3.1.13 DO DETALHAMENTO DAS FUNÇÕES DO SISTEMA INTEGRADO
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3.1.13.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar Sistema Informatizado e Integrado de Gestão que interligue a rede credenciada e os órgãos e entidades contratantes, em ambiente seguro, acessível e operado via web (internet), que possua entre seus atributos, funcionalidades que permitam o acompanhamento e controle do serviço de abastecimento dos veículos da frota oficial.
3.1.13.2 A solução tecnológica fornecida e implantada pela contratada deverá:
a) Constituir-se em um sistema de gestão para acompanhamento do abastecimento baseado na utilização de cartão de pagamento e controle (magnético ou micro processado), que deverá ser aceito na rede de postos e serviços credenciados pela empresa contratada;
b) Constituir-se em uma ferramenta de controle e gestão dos serviços de abastecimento de combustível;
c) Garantir a segurança e a integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos abastecimentos;
d) Dispor de um software de gestão do serviço de abastecimento que possibilite, por meio de acesso via internet (on-line), que os usuários previamente cadastrados e autenticados por meio de senha individual (gestores), possam acessar a base de dados com o objetivo de estabelecer parâmetros operacionais para, realizar consultas, obter relatórios gerenciais, solicitar novos cartões, credenciar e/ou descredenciar veículos e condutores, realizar a manutenção de cadastros, dentre outras funcionalidades;
e) Permitir que todas as alterações realizadas on-line, por meio do software de gestão, em especial aquelas definidas no item d, sejam processadas e validadas em tempo real, produzindo efeitos imediatos;
f) Por ocasião de cada operação, capturar e efetuar o registro informatizado de todos os dados referentes àquele procedimento, integrando-os em uma base de dados permanente e constantemente atualizada, para, em seguida, por meio do software de gestão, transformá-los em informações gerenciais, analíticas e financeiras, que serão disponibilizadas aos gestores da frota, para subsidiar a tomada de decisão;
g) Por ocasião de cada procedimento realizado na rede credenciada, validar o procedimento e registrar todas as informações necessárias para o posterior pagamento do produto ou serviço executado.
3.1.13.3 Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pela solução técnica que identifique o condutor e o veículo no ato da prestação do serviço, com agilidade e segurança. Eventuais transações não autorizadas (protegidas), bem como aquelas realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos deverão gerar relatórios de inconsistências;
3.1.13.4 As tentativas de realização de transações protegidas e as inconsistências registradas deverão ser informadas em tempo real aos gestores da frota.
3.1.13.5 O Sistema de Gestão deverá estar acessível via Web, 24 horas por dia, durante 07 dias da semana em navegadores padrão de mercado como Microsoft Edge, Mozilla FireFox, Google Chrome ou outro mais moderno.
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3.1.13.6 O sistema deverá possibilitar o cadastramento de usuários no mínimo em 04 (quatro) níveis hierárquicos, além de condutor, de acordo com o perfil do usuário. Os diferentes níveis de acesso ao software de gestão definirão os direitos e atribuições de acordo com o perfil hierárquico-administrativo das unidades a qual estiverem vinculados.
3.1.13.7 Gestor Master:
a) Será permitida a emissão de relatórios diversos;
b) Cadastrar e incluir fiscais/usuários operacionais do sistema;
c) Reset de senha;
d) Resolução de falhas de transação;
e) Movimentação de veículos e usuários entre as unidades;
f) Controle de saldo orçamentário por unidade;
g) Controle de saldo de utilização de serviços por veículo;
h) Gestão ampla de todos os dados;
i) Acesso para cadastramento de veículos;
a) Acesso para cadastramento de condutores;
b) Ativar ou inativar veículos;
c) Ativar ou inativar condutores;
d) Movimentar condutores e/ou veículos entre sua unidade e outra;
e) Estabelecer limites de alçadas por veículo;
f) Estabelecer limite orçamentário para subunidade vinculada a seu órgão;
g) Solicitar 2º via de cartões;
h) Realizar contato via sistema com a Central de Atendimento para solução de inconsistências que não possam ser resolvidas por ele;
3.1.13.8 Usuário Operacional - exclusivo de servidor designado pela CONTRATANTE para gerenciar as atividades de uma determinada subunidade:
a) Estabelecer limites de alçadas por veículo especificamente dentro de seu centro de custos;
b) Consultar e extrair relatórios gerenciais diversos que demonstrem as despesas e dados da frota que subsidiem tomadas de decisão, especificamente dentro de seu centro de custos.
3.1.13.9 Para inserção de informações de cada perfil do usuário no sistema será obrigatório o preenchimento dos campos:
3.1.13.10 Gestor Master e Usuário Operacional:
a) Nome completo;
b) Número de CPF;
c) Número funcional/ matrícula;
d) E-mail institucional;
e) Telefone.
3.1.13.11 Condutor:
a) Nome completo;
b) Número de CPF;
c) Número da CNH;
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d) Número funcional / matrícula;
e) Órgão de lotação;
f) Telefone.
3.1.13.12 O sistema deverá minimamente permitir a inclusão, exclusão e gestão dos seguintes dados:
a) Distribuição da frota e condutores;
b) Gerenciamento do abastecimento;
c) Controle administrativo, orçamentário e financeiro;
d) Controle do consumo, de empenhos e pagamentos de forma analítica e sintética;
e) Fabricante;
f) Modelo;
g) Ano de fabricação;
h) Placa;
i) Chassis;
j) Cor;
k) Tipo de combustível;
l) Capacidade do tanque;
m) Categoria próprio ou locado;
n) Valor patrimonial do bem;
o) Identificação (Representação/Executivo/Serviço/Operacional);
p) Limite de crédito por veículo com campo de justificativa em caso de alteração, podendo este valor ser parametrizado ou alterado manualmente caso o gestor julgue necessário;
q) Valor mensal de locação;
r) Nome da locadora;
s) CNPJ da locadora;
t) Data de início e fim de vigência do contrato, inativando automaticamente o cadastro de veículos locados.
3.1.13.13 Parametrizações ou registros por:
a) Tipo de combustível;
b) Capacidade do tanque;
c) Bloqueio de KM;
d) Bloqueio por CNH com data de validade vencida;
e) Serviços que ultrapassem o saldo disponibilizado, ficando da CONTRATANTE responsável por limitar os valores;
f) Veículos há mais de 30 (trinta) dias sem transacionar;
g) Limite de crédito (R$)/mês para cada veículo;
h) Limite de crédito (R$) por transação;
i) Impedir transações sem utilização de senha pessoal;
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j) Nível e tipo de ocorrências por tentativas frustradas de abastecimentos;
k) Atualização em lote tais como: veículos para a transferência, controle e bloqueio de KM;
l) Outras que a CONTRATANTE possa julgar necessárias para a melhor gestão da frota.
3.1.13.14 Os parâmetros poderão ser definidos com caráter restritivo, que impeçam a realização de Abastecimento/ Serviços (transações protegidas) ou outros com caráter informativo que apenas alertem os gestores da frota quando ocorrerem situações predefinidas, sem, contudo, restringir a realização do abastecimento ou serviço a ser realizado.
3.1.13.15 Deverá ser disponibilizado aplicativo (IOS/Android) com as seguintes funcionalidades:
a) Valor do saldo disponível para abastecimento;
b) Mapa com a localização de postos por estado e/ou municípios em tempo real;
c) Média de Km/Litro do veículo.
3.1.13.16 O Sistema de Gestão deve restringir o acesso apenas a usuários autorizados com login e senha pessoais.
3.1.13.17 A confirmação do pagamento dos abastecimentos será pela inserção dos dados do condutor (número funcional e senha) no momento do abastecimento.
3.1.13.18 O Sistema de Gestão deverá emitir comprovante da transação dos abastecimentos contendo, no mínimo, as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
a) Identificação do posto (razão social, CNPJ e endereço);
b) Identificação do veículo (placa);
c) Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
d) Tipo de combustível, lubrificante e/ou serviço utilizado;
e) Data e hora da transação;
f) Quantidade de litros;
g) Valor da transação;
h) Identificação do condutor (nome e registro funcional);
i) O saldo remanescente do cartão magnético ou microprocessado;
j) Descontos, quando houver.
3.1.13.19 Disponibilização de solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança as eventuais utilizações indevidas dos dispositivos eletrônicos, bem como as transações em desacordo com os parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência.
3.1.13.20 O Sistema de Gestão deverá proteger, manter seguros e íntegros os dados obtidos por ocasião dos abastecimentos efetuados.
3.1.13.21 Manter o registro dos acessos (data e hora) e as operações executadas pelos usuários (logs), com o registro de cada procedimento realizado.
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3.1.13.22 Permitir a exportação de dados, extratos e relatórios analítico e sintético nos formatos PDF e Excel contendo minimamente os seguintes dados:
a) Relação dos veículos ou equipamentos por fabricante, modelo, ano de fabricação, motorização, família, tipo (próprio/locado), identificação (Representação/Executivo/Serviço/Operacional);
b) Razão social, nome fantasia, endereço, CNPJ, telefone e dados do responsável pelo estabelecimento credenciado;
c) Data e hora do abastecimento;
d) Identificação do condutor;
e) Quilometragem no momento do abastecimento;
f) Tipo de combustível;
g) Valor total do abastecimento (R$);
h) Valor unitário do abastecimento por litro (R$);
i) Preço médio/mensal por unidade e tipo de combustível;
j) Volume em litros por tipo de combustível (L);
k) Serviços utilizados;
l) Valor unitário do serviço utilizado;
m) Identificação de inconsistências (abastecimentos, condutores, veículos e outros);
n) Quilometragem entre os abastecimentos, intervalo de tempo e média de consumo por litro;
o) Histórico das operações realizadas por usuário e por estabelecimento credenciado;
p) Histórico das operações realizadas por centro de custo;
q) Histórico de preço;
r) Ranking de estabelecimentos, produtos, veículos e condutores;
s) Relatório mensal de faturamento, contendo a identificação das transações que compõem os valores a serem pagos à Contratada por cada fatura, incluindo o cômputo dos valores em reais gastos pelas unidades consumidoras no período faturado, seu respectivo volume em litros.
t) Certidões, faturas/notas fiscais, declaração de repasse aos estabelecimentos credenciados e outros documentos para fins de ateste e pagamento;
u) Relação de todos os motoristas cadastrados em cada órgão/entidade
v) O Sistema de Gestão deve possuir a capacidade de gerar, a qualquer momento, diversos tipos de relatórios gerenciais, operacionais e financeiros para controle, acompanhamento e gestão das informações relacionadas às unidades consumidoras e seus respectivos abastecimentos.
w) Histórico de empenhos;
x) Despesas realizadas e saldo disponível, inclusive por subunidade, quando for o caso;
y) Relatório personalizado em tempo real contendo no mínimo as seguintes opções: período (dia, semana, mês e ano), veículo (placa, combustível, KM, cartão, RENAVAM) e subunidades, quando houver;
z) Gráfico e dashboard de consumo por litro e R$;
aa) Fotos dos veículos;
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bb) Lista de usuários;
cc) Restrições por veículo;
dd) Relatório por Ordem de Serviço com a relação de estabelecimentos que receberam pedido de cotação;
ee) Relatório de composição da frota e idade média por grupo de veículos;
ff) Km por veículo conforme filtro: locado, próprio, representação, serviço, executivo;
gg) Tipo de veículo: carro, moto, quadriciclo entre outras categorias e identificação (Representação/Executivo/Serviço/Operacional) e valor de locação;
hh) Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período pré-estabelecido, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
3.1.13.23 Disponibilizar manual eletrônico para o usuário redigido em língua portuguesa, em meio eletrônico no formato .PDF ou .DOC, contendo a descrição das funcionalidades e operacionalização dos módulos componentes da solução, visando possibilitar referência rápida e suficiente para a correta utilização por parte dos usuários.
3.1.13.24 Além dos cartões definitivos confeccionados para cada unidade consumidora cadastrada e autorizada no sistema, a CONTRATADA deverá disponibilizar uma cota de cartões temporários. Tais cartões não conterão os dados de nenhuma unidade consumidora específica na sua impressão e sua função será a de substituir, temporariamente, o uso do cartão definitivo por um prazo determinado.
3.1.13.25 O Sistema de Gestão deve possuir função de ajuda acessível ao usuário, através de canais eletrônicos como chat online ou e-mail.
4 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1 Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento de serviços e emprego de peças, materiais, acessórios disponibilizados pelas credenciadas.
4.2 Responsabilizar-se por eventuais danos causados a veículos, decorrentes de erros, falhas ou negligência nos serviços, identificados em inspeção de vistoria e/ou laudo técnico nos respectivos veículos.
4.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, quando verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
4.4 Orientar os estabelecimentos credenciados para efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, originário da execução dos serviços previstos neste instrumento.
4.5 Credenciar no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias novos postos e oficinas e descredenciar de imediato os estabelecimentos que não cumprirem as regras previstas neste Termo de Referência ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços pela CONTRATANTE.
4.6 Assumir única e exclusivamente a responsabilidade pelo repasse à rede credenciada dos valores devidos após o pagamento em função dos serviços executados.
4.7 Efetuar atualizações e manutenções no Sistema de Gestão preferencialmente das 18h às 06h.
4.8 Comunicar aos usuários do Sistema de Gestão:
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4.8.1 Em até 01 (uma) hora nos casos de inoperância parcial ou integral do Sistema de Gestão, por motivos diversos, como o tempo de reestabelecimento.
4.8.2 Com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas o credenciamento ou descredenciamento de estabelecimento, observado o número mínimo de estabelecimentos por município conforme este instrumento.
4.8.3 Com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas as atualizações de versão e as manutenções programadas.
4.9 As comunicações relacionadas nos itens 4.8.1, 4.8.2 e 4.8.3, deverão ser por meio de postagem na página inicial do Sistema de Gestão ou por meio de envio de e-mail aos seus usuários nele cadastrados.
4.10 Prestar os esclarecimentos e comunicar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades em caráter geral que possam prejudicar o bom andamento ou a qualidade dos serviços.
4.11 Comunicar aos estabelecimentos credenciados de forma clara e concisa todos os procedimentos a serem realizados, normas e legislações a serem obedecidas, bem como treinamento adequado seja por ocasião do início do contrato, de alterações advindas após o início deste ou de atualizações de procedimentos.
4.12 O sistema deve permitir a paxxxxxxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias para a vinculação de veículos temporários.
4.13 Nomear um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
4.14 Disponibilizar à Administração Estadual em até 90 (noventa) dias corridos, contados da homologação da ata de registro de preços, derivada deste certame, o sistema de gerenciamento, conforme os padrões estabelecidos neste Termo de Referência
4.15 Disponibilizar consultor, podendo ser o preposto, no regime de 08h x 05 dias, para esclarecer, orientar e solucionar ocorrências sobre os serviços contratados, sem que isso importe em qualquer ônus adicional, devendo ser comunicado à CONTRATANTE eventuais substituições e os contatos do responsável.
4.16 O consultor deverá manifestar-se acerca das demandas dos usuários em até 72 (setenta e duas) horas úteis.
4.17 Manter arquivos de “backup” diário e acumulado.
4.18 Não credenciar e/ou descredenciar estabelecimentos que não estiverem cumprindo as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA e CONAMA.
4.19 Cumprir leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto desta contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou credenciados.
4.20 A CONTRATADA possui o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura de aditivos, contados a partir da data de envio em formato eletrônico (e-mail).
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4.21 A CONTRATADA possui o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para liberação/renovação de limite/saldo contratual da CONTRATANTE no Sistema de Gestão, contados a partir da sua assinatura no respectivo aditivo.
4.22 A CONTRATADA não poderá se recusar, sem processo devidamente fundamentado, a cadastrar Posto de Abastecimento que queira se credenciar no sistema, quando o posto possuir os requisitos mínimos exigidos pela ANP
4.23 Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração ou a terceiros, dolosa ou culposamente, bem como por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados.
4.24 Zelar pela boa e fiel execução do objeto deste Termo de Referência.
4.25 Fiscalizar as obrigações previstas neste instrumento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
4.26 Efetuar o cadastramento e o descadastramento de unidades e subunidades operacionais.
4.27 Adotar as providências e assumir as obrigações estabelecidas na legislação específica na ocorrência de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços, ainda que verificados nas dependências da CONTRANTE.
4.28 Atender às normas disciplinadoras e demais regulamentos em vigor nas dependências da CONTRATANTE.
4.29 Guardar sigilo e não fazer uso de dados e informações que lhe forem fornecidos e que sejam necessários ao desempenho das atividades previstas neste Termo de Referência;
4.30 Assegurar a continuidade na prestação dos serviços, sem sofrer quaisquer interrupções, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
4.31 Não poderá veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONRATANTE;
4.32 Manter contato com a CONTRATANTE sobre quaisquer assuntos relativos à prestação dos serviços objeto deste termo, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso, com formalização posterior;
4.33 Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com a CONTRATANTE para o fluxo operacional da prestação de serviços objeto deste Termo de Referência;
4.34 Apresentar ao final de cada ano e ao término do contrato Termo de Quitação dos pagamentos, em documento timbrado, devidamente assinado por seu representante legal.
5 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1.1 Designar gestor/fiscal responsável pelo gerenciamento do contrato;
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5.1.2 Solicitar, a qualquer tempo, o afastamento dos estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA, uma vez constatado o descumprimento das condições exigidas ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com a função que lhes foi cometida;
5.1.3 Fornecer o cadastro completo dos centros de custos, veículos, motoristas, condutores autorizados contendo todos os dados necessários ao seu registro para início da execução do contrato;
5.1.4 Realizar reuniões com a CONTRATADA sempre que necessário, visando o acompanhamento global da execução dos serviços contratados;
5.1.5 Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas na licitação e à proposta de aplicação de sanções;
5.1.6 Realizar a gestão dos dados do sistema, para que possa orientar aos gestores boas práticas visando economicidade aliada a qualidade do serviço executado;
5.1.7 Analisar e realizar alterações contratuais que se fizerem necessárias;
5.1.8 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução do objeto.
5.1.9 Notificar a CONTRATADA, por escrito, da aplicação de eventuais penalidades, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa;
5.1.10 Prestar à CONTRATADA e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos eventualmente solicitados.
5.1.11 Cadastrar novos condutores e veículos incorporados à Frota Oficial;
5.1.12 Preencher todos os dados de veículos, condutores e outros pendentes no Sistema de Gestão;
5.1.13 Manter os cadastros atualizados mensalmente a ponto de expressar a situação real da frota;
5.1.14 Efetuar a habilitação ou o cancelamento dos dispositivos eletrônicos quando da baixa ou substituição do veículo;
5.1.15 Priorizar a prática do menor preço, desde que esta alternativa se mostre mais vantajosa para a Administração;
5.1.16 Autorizar a execução de abastecimentos e serviços em veículos sob sua responsabilidade;
5.1.17 Analisar a aprovação serviços de guincho/socorro 24 (vinte e quatro) horas e lavagens veiculares;
5.1.18 Responsabilizar-se pela garantia das informações lançadas por seus servidores no Sistema de Gestão;
5.1.19 Responsabilizar-se pelo recolhimento do comprovante de abastecimento, aquisição e/ou de serviço e da correspondente nota fiscal de cada transação efetuada, faturada em nome do efetivo adquirente/consumidor;
5.1.20 Repassar crédito adicional do dispositivo eletrônico na hipótese de insuficiência por motivos alheios à gestão (como ocorrências operacionais não programadas, tarefas extras, entre outros), somente para o período necessário, mediante justificativa que deverá ficar armazenada no Sistema de Gestão;
5.1.21 Comunicar aos condutores de todas as informações oriundas de atualizações do Sistema de Gestão e/ou procedimentos operacionais;
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5.1.22 Responsabilizar-se pelo deslocamento dos veículos até os estabelecimentos credenciados para abastecimento;
5.1.23 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, respeitando–se as condições deste Termo de Referência, para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessários;
5.1.24 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não deve ser interrompida;
5.1.25 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução do objeto;
5.1.26 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o contrato;
5.1.27 Pagar as faturas/notas fiscais da prestação de serviços efetivamente prestados no prazo pactuado, desde que devidamente atestadas.
6 DO PAGAMENTO
6.1 A CONTRATANTE pagará pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
6.1.1 Caberá à CONTRATADA no máximo até o 2º dia útil após o término do mês de prestação dos serviços, disponibilizar no sistema a fatura/nota fiscal.
6.1.2 A fatura/nota fiscal será paga em até 30 (trinta) dias contados a partir do seu recebimento.
6.2 Caso seja identificado erro na Fatura/Nota Fiscal, a CONTRATADA emitirá outro documento de cobrança devidamente corrigido, com vencimento igual ou superior a 10 (dez) dias úteis, a partir de sua apresentação;
6.3 Decorrido o prazo indicado no item 6.1.2, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira;
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋
12
𝑋
100
𝑁𝐷 360
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso;
ND = Número de dias em atraso.
6.4 Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da fatura/nota fiscal devida, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados o memorial de cálculo da fatura/nota fiscal.
6.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei Federal n° 4.320/1964, assim como na Lei Estadual n° 2.583/1971;
6.6 O ateste da fatura/nota fiscal deverá ser efetuado de acordo com uma das opções abaixo:
6.6.1 Fatura/nota fiscal disponibilizada no Sistema de Gestão e documentos a ela anexados;
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6.6.2 Consolidação das faturas/notas fiscais emitidas em nome da CONTRATANTE com a fatura/nota fiscal disponibilizada no Sistema de Gestão e os documentos a ela anexados: relatório e detalhamento de título;
6.6.3 Mediante a emissão de fatura/nota fiscal disponibilizada no Sistema de Gestão com documentos a ela anexados: relatório e detalhamento de título e ainda o ateste de fornecimento do serviço por cada servidor responsável pela transação, através do relatório disponibilizado pela CONTRATADA;
6.7 Em qualquer das hipóteses acima deverá ser obedecida a ordem cronológica da exigibilidade dos lançamentos, sem a qual não será possível efetuar o ateste.
6.8 Caso ocorra a necessidade de correção de fatura/nota fiscal, o novo prazo será de 10 (dez) dias corridos a contar da data de disponibilização do documento de cobrança retificado no sistema;
6.9 A fatura/nota fiscal deverá ser devidamente atestada e encaminhada para os demais procedimentos devidos.
6.10 Demais regras de caráter geral aplicáveis ao pagamento serão previstas em contrato.
7 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 Para fins de qualificação técnica deverão ser apresentados os seguintes documentos:
7.1.1 Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da LICITANTE, que comprove aptidão para desempenho de atividade similar em características e quantidades com o objeto desta licitação:
a) Quanto ao fornecimento de combustíveis: comprovar que executou atividade similar ao GERENCIAMENTO DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, em características, quantidades e prazos com o objeto proposto, mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante rede credenciada e por meio de sistema informatizado, para frota dimensionada a no mínimo de 40% (quarenta por cento) da quantidade de veículos indicados no ANEXO A, por prazo mínimo de 12 (doze) meses.
7.2 Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome da CONTRATANTE e da CONTRATADO, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados e informação sobre o bom desempenho dos serviços.
8 DA VIGÊNCIA
8.1 O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses;
8.2 A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/1993, por sucessivo período, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridos os requisitos materiais e formais do citado dispositivo legal e do Enunciado CPGE nº 08, disponível na página da Procuradoria Geral do Estado.
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9 DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
9.1 O presente Termo de Referência foi elaborado pelo Setor Demandante (Subgerência de Infraestrutura, Suprimentos e Logística – SULOG), estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e com o interesse e a conveniência da Administração, sendo objeto de exame e aprovação do Ordenador de Despesa e passará a integrar o processo administrativo formalizado para a contratação do objeto.
ANEXO A
A quantidade estimada de veículos e equipamentos próprios consta na TABELA 1, podendo os quantitativos sofrer alterações no decorrer da execução contratual.
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TABELA 1 - DADOS DA FROTA POR TIPO E QUANTIDADE DE VEÍCULOS
TIPO | DISTRIBUIÇÃO | QUANTITATIVO |
Equipamentos | GRUPO GERADOR | 01 |
Veículos Locados | LEVE | 01 |
Veículos Próprios | LEVE | 29 |
CAMINHONETE | 06 | |
MINI-VAN | 04 | |
VAN | 02 | |
CAMINHÃO LEVE | 01 | |
Subtotal | 42 | |
TOTAL | 44 |
XXXXX X
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TABELA 2 - PROJEÇÃO DE CONSUMO EM LITROS (L) PARA 12 MESES
CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA EM LITROS (L) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3610 | GASOLINA COMUM | 43.012 | R$7,63 | R$328.181,56 |
3611 | ETANOL | 152 | R$6,30 | R$957,60 |
19655 | DIESEL COMUM | 2.158 | R$5,70 | R$12.300,60 |
258606 | DIESEL S-10 ADITIVADA | 3.759 | R$5,61 | R$21.087,99 |
66524 | SERVIÇO DE CONTROLE E GERENCIALMENTO DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA OFICIAL DO ESTADO | 12 | R$4,90 | R$58,80 |
TOTAL | R$362.586,55 |
ANEXO C
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TABELA 3 – QUANTIDADE MÍNIMA E DISTRIBUIÇÃO DE POSTOS POR MUNICÍPIO
Estado | Município | Quantidade mínima de postos |
ES | Xxxxxx Xxxxxxx | 2 |
ES | Água Doce do Norte | 1 |
ES | Águia Branca | 1 |
ES | Alegre | 1 |
ES | Alfredo Chaves | 1 |
ES | Alto Rio Novo | 1 |
ES | Anchieta | 2 |
ES | Apiacá | 1 |
ES | Aracruz | 5 |
ES | Atílio Vivácqua | 1 |
ES | Baixo Guandu | 2 |
ES | Barra de São Francisco | 2 |
ES | Boa Esperança | 1 |
ES | Bom Jesus do Norte | 1 |
ES | Brejetuba | 1 |
ES | Cachoeiro de Itapemirim | 3 |
ES | Cariacica | 3 |
ES | Castelo | 1 |
ES | Colatina | 2 |
ES | Conceição da Barra | 2 |
ES | Conceição do Castelo | 1 |
ES | Divino de São Lourenço | 1 |
ES | Xxxxxxxx Xxxxxxx | 1 |
ES | Dores do Rio Preto | 1 |
ES | Ecoporanga | 1 |
ES | Fundão | 1 |
ES | Governador Lindenberg | 1 |
ES | Guaçuí | 2 |
ES | Guarapari | 2 |
ES | Ibatiba | 2 |
ES | Ibiraçu | 2 |
ES | Ibitirama | 1 |
ES | Iconha | 1 |
ES | Irupi | 1 |
ES | Itaguaçu | 1 |
ES | Itapemirim | 1 |
ES | Itarana | 1 |
ES | Iúna | 1 |
ES | Jaguaré | 1 |
ES | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 1 |
ES | Xxxx Xxxxx | 1 |
ES | Laranja da Terra | 1 |
ES | Linhares | 3 |
ES | Mantenópolis | 1 |
ES | Marataízes | 2 |
ES | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 0 |
XX | Xxxxxxxxxx | 0 |
XX | Xxxxxx xx Xxx | 1 |
ES | Montanha | 1 |
ES | Mucurici | 1 |
ES | Muniz Freire | 1 |
ES | Muqui | 1 |
ES | Nova Venécia | 2 |
ES | Pancas | 1 |
ES | Xxxxx Xxxxxxx | 1 |
ES | Pinheiros | 1 |
ES | Piúma | 1 |
ES | Ponto Belo | 1 |
ES | Presidente Xxxxxxx | 1 |
ES | Rio Bananal | 1 |
ES | Rio Novo do Sul | 1 |
ES | Santa Leopoldina | 1 |
ES | Santa Maria de Jetibá | 1 |
ES | Santa Teresa | 1 |
ES | São Domingos do Norte | 1 |
ES | São Gabriel da Palha | 1 |
ES | São José do Calçado | 1 |
ES | São Mateus | 2 |
ES | São Roque do Canaã | 1 |
ES | Serra | 3 |
ES | Sooretama | 1 |
ES | Vargem Alta | 1 |
ES | Venda Nova do Imigrante | 1 |
ES | Viana | 3 |
ES | Vila Pavão | 1 |
ES | Vila Valério | 1 |
ES | Vila Velha | 4 |
ES | Vitória | 4 |
BA | Xxxxxxxxx | 0 |
0000-0X0XXX - X-XXXX - XXXXX SIMPLES 25/07/2022 15:23 PÁGINA 34 / 43
BA | Itabuna | 1 |
XX | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | 1 |
BA | Feira de Santana | 1 |
DF | Brasília | 1 |
GO | Itumbiara | 1 |
GO | Mineiros | 1 |
MG | Belo Horizonte | 1 |
MG | Rio Casca | 1 |
MG | Itajubá | 1 |
MG | Governador Valadares | 1 |
MG | João Pinheiro | 1 |
MG | Santa Luzia | 1 |
MG | Muriaé | 1 |
XX | Xxxxxxxx xx Xxxxx | 1 |
XX | Xxxxxx dos Goytacazes | 1 |
RJ | Rio de Janeiro | 1 |
RJ | Santo Antônio de Pádua | 1 |
RJ | Volta Redonda | 1 |
RJ | Barra Mansa | 1 |
RJ | Petrópolis | 1 |
RJ | Itaboraí | 1 |
RJ | Rio das Ostras | 1 |
SP | Lorena | 1 |
SP | São Paulo | 1 |
SP | Aparecida | 1 |
SP | Tatuí | 1 |
SP | Guarulhos | 1 |
SP | Roseira | 1 |
SP | Registro | 1 |
0000-0X0XXX - X-XXXX - XXXXX SIMPLES 25/07/2022 15:23 PÁGINA 35 / 43
XXXXX XX
0000-0X0XXX - X-XXXX - XXXXX SIMPLES 25/07/2022 15:23 PÁGINA 36 / 43
PROPOSTA COMERCIAL ORIGINAL E ACEITE DE ADESÃO
Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000
CNPJ 27.080.571/0001 – 30 – Tel.: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
0000-0X0XXX - X-XXXX - XXXXX SIMPLES 25/07/2022 15:23 PÁGINA 37 / 43
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INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 25/07/2022 15:23:46 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX (ASSESSOR TECNICO XXXXXXXXXX XX-00 - XXXXXX - XXXXX - XXXXX) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0X0XXX
0000-0X0XXX - X-XXXX - XXXXX SIMPLES 25/07/2022 15:23 PÁGINA 43 / 43