EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2023
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2023
O MUNICÍPIO DE PAPANDUVA faz saber a quem possa interessar que realizará PROCESSO SELETIVO para formação de cadastro de reserva para contratação de ESTAGIÁRIOS. Este edital reger-se-á pelas Lei Municipal nº 2.323/2022, Lei Federal nº 11.788/2008, instruções especiais contidas neste Edital e demais disposições legais vigentes.
1. DO CRONOGRAMA
DATA | ATO |
11/01/2023 | Publicação do Edital |
11/01/2023 até às 23h59min do dia 21/01/2023 | PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
Até 21/01/2023 | Prazo para envio eletronicamente no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx através da “Área do Candidato” de laudo médico para candidatos com deficiência e para pedido de condições especiais para a realização das provas objetivas, conforme itens 3.9 e 4.2 deste edital. |
23/01/2023 | Publicação da relação de inscritos |
24/01/2023 | Prazo para recurso contra o indeferimento de inscrição |
25/01/2023 | Julgamento dos recursos contra o indeferimento de inscrição, Homologação das Inscrições (listagem oficial) e divulgação do local de provas |
Até 27/01/2023 | Período para envio eletronicamente no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx através da “Área do Candidato” dos documentos para a Prova de Títulos. |
29/01/2023 | DATA PROVÁVEL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS |
29/01/2023 | Publicação do gabarito provisório (após as 20 horas) |
30/01/2023 | Prazo para recurso contra questões e gabarito |
01/02/2023 | Julgamento dos Recursos contra questões e gabarito |
01/02/2023 | Publicação do Gabarito Oficial e Publicação das Notas da Prova Objetiva, da Prova de Títulos e da Classificação Provisória |
02/02/2023 | Prazo para recurso contra Notas da Prova Objetiva, da Prova de Títulos e da Classificação Provisória |
03/02/2023 | Julgamento dos Recursos contra Notas da Prova Objetiva, da Prova de Títulos e da Classificação Provisória |
A partir de 03/02/2023 | Homologação do Resultado Final |
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1.1. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo
Seletivo e/ou da Comissão Executora, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.
1.2. Este Processo Seletivo será executado sob a responsabilidade da Empresa SC Treinamentos, CNPJ nº 26.068.753/0001-22, sediada na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx. Timbó – SC.
1.3. A fiscalização e a supervisão deste Processo Seletivo estarão a cargo de Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo nomeada para este fim.
1.4. As publicações poderão ser realizadas após às 17 horas da data prevista no cronograma deste edital, cabendo ao candidato a responsabilidade de acompanhar as publicações
1.5. O Edital do Processo Seletivo, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os gabaritos e provas, os julgamentos realizados, convocações para provas e todos os demais atos do Processo Seletivo, serão publicados no site oficial do Processo Seletivo na Internet: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, comunicados, mensagens eletrônicas (e-mails) e demais documentos divulgados e/ou enviados referentes ao presente Processo Seletivo.
1.7. A escolaridade e requisitos exigidos, conforme item 2.1 e legislação em vigor, deverão ser comprovados no ato da posse após a convocação.
1.8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivesse transcrito e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
2. DOS ESTÁGIOS E DAS VAGAS
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2.1. Quadros de vagas:
Área do Estágio | Vagas | Carga Horária Semanal | Bolsa-auxílio | Habilitação/Escolaridade Exigida | Tipo de Prova |
Administração | CR | 30h | Bolsa: R$ 450,00 +Aux. Transporte: R$ 241,00 | Cursando nível superior na área do estágio. | Objetiva + Títulos |
Arquitetura e Urbanismo | CR | 30h | Bolsa: R$ 450,00 +Aux. Transporte: R$ 241,00 | Cursando nível superior na área do estágio. | Objetiva + Títulos |
Ciências Contábeis | CR | 30h | Bolsa: R$ 450,00 +Aux. Transporte: R$ 241,00 | Cursando nível superior na área do estágio. | Objetiva + Títulos |
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Ciências da Computação | CR | 30h | Bolsa: R$ 450,00 +Aux. Transporte: R$ 241,00 | Cursando nível superior na área do estágio. | Objetiva + Títulos |
Direito | CR | 30h | Bolsa: R$ 450,00 +Aux. Transporte: R$ 241,00 | Cursando nível superior na área do estágio. | Objetiva + Títulos |
Enfermagem | CR | 30h | Bolsa: R$ 450,00 +Aux. Transporte: R$ 241,00 | Cursando nível superior na área do estágio. | Objetiva + Títulos |
Engenharia Civil | CR | 30h | Bolsa: R$ 450,00 +Aux. Transporte: R$ 241,00 | Cursando nível superior na área do estágio. | Objetiva + Títulos |
Ensino Médio – Aluno do 2º ano* | CR | 20h | Bolsa: R$ 300,00 +Aux. Transporte: R$ 241,00 | Cursando o último ano letivo do Ensino Médio. | Objetiva |
Ensino Médio – Aluno do 3º ano | CR | 20h | Bolsa: R$ 300,00 +Aux. Transporte: R$ 241,00 | Cursando o último ano letivo do Ensino Médio. | Objetiva |
Ensino Médio – Aluno do EJA | CR | 20h | Bolsa: R$ 300,00 +Aux. Transporte: R$ 241,00 | Cursando o Ensino Médio pelo EJA. | Objetiva |
Fisioterapia | CR | 30h | Bolsa: R$ 450,00 +Aux. Transporte: R$ 241,00 | Cursando a 7ª fase de nível superior na área do estágio. | Objetiva + Títulos |
Farmácia | CR | 30h | Bolsa: R$ 450,00 +Aux. Transporte: R$ 241,00 | Cursando nível superior na área do estágio. | Objetiva + Títulos |
Gestão de Recursos Humanos | CR | 30h | Bolsa: R$ 450,00 +Aux. Transporte: R$ 241,00 | Cursando nível superior na área do estágio. | Objetiva + Títulos |
Gestão Pública | CR | 30h | Bolsa: R$ 450,00 +Aux. Transporte: R$ 241,00 | Cursando nível superior na área do estágio. | Objetiva + Títulos |
Licenciatura em Educação Física | CR | 30h | Bolsa: R$ 450,00 +Aux. Transporte: R$ 241,00 | Cursando nível superior de licenciatura na área. | Objetiva + Títulos |
Logística | CR | 30h | Bolsa: R$ 450,00 +Aux. Transporte: R$ 241,00 | Cursando nível superior na área do estágio. | Objetiva + Títulos |
Magistério | CR | 30h | Bolsa: R$ 450,00 +Aux. Transporte: R$ 241,00 | Cursando formação nível magistério | Objetiva |
Medicina Veterinária | CR | 30h | Bolsa: R$ 450,00 +Aux. Transporte: R$ 241,00 | Cursando nível superior na área do estágio. | Objetiva + Títulos |
Nutrição | CR | 30h | Bolsa: R$ 450,00 +Aux. Transporte: R$ 241,00 | Cursando nível superior na área do estágio. | Objetiva + Títulos |
Pedagogia | CR | 30h | Bolsa: R$ 450,00 +Aux. Transporte: R$ 241,00 | Cursando nível superior de licenciatura na área. | Objetiva + Títulos |
Psicologia | CR | 30h | Bolsa: R$ 450,00 +Aux. Transporte: R$ 241,00 | Cursando nível superior na área do estágio. | Objetiva + Títulos |
Serviço Social | CR | 30h | Bolsa: R$ 450,00 +Aux. Transporte: R$ 241,00 | Cursando nível superior na área do estágio. | Objetiva + Títulos |
Técnico em Enfermagem | CR | 30h | Bolsa: R$ 300,00 +Aux. Transporte: R$ 241,00 | Cursando Ensino Técnico. | Objetiva |
Tecnologia da Informação | CR | 30h | Bolsa: R$ 450,00 +Aux. Transporte: R$ 241,00 | Cursando nível superior na área do estágio. | Objetiva + Títulos |
CR = Cadastro de Reserva
* Os alunos do Ensino Médio que estarão cursando o 2º ano em 2023 somente poderão ser contratados para o Estágio no ano de 2024 pois de acordo com o § 5º, artigo 1º da Lei Municipal 2.323/2022 os alunos do Ensino Médio deverão estar frequentando o último ano letivo.
2.2. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação.
2.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pela internet, através dos sites xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, as publicações de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante a realização do mesmo e até sua homologação final.
2.4. Para a investidura no estágio, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos e apresentar a seguinte documentação:
I- Possuir idade mínima de 16 (dezesseis anos) e estar frequentando cursos em áreas diretamente relacionadas com as atividades, programas, planos e projetos desenvolvidos pelo órgão ou entidade concedente.
II- O estudante não poderá possuir outra formação acadêmica no mesmo nível de ensino em que pleiteia o estágio.
III- No ato da contratação, o estagiário deverá comprovar estar regularmente matriculado nas Instituições de Ensino mencionadas no caput, públicas ou privadas, devidamente credenciadas e autorizadas de acordo com as normas pertinentes.
IV- Os alunos do Ensino Médio deverão estar frequentando o último ano letivo. V - Certidão da matrícula e frequência regular da sua Instituição de Ensino;
VI - Cópia da Carteira de Identidade e CPF; VII - Comprovação de Residência;
VIII - Conta corrente ou poupança;
IX - Outros documentos que se fizerem necessários.
2.5. A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á conforme a legislação vigente no Município de Papanduva na data da admissão.
2.6. A comprovação da escolaridade e o preenchimento dos demais requisitos legais indispensáveis à nomeação no Estágio público será exigida unicamente quando da posse no Estágio público. A não apresentação, naquela ocasião, de todos os documentos exigidos implicará na desclassificação do Processo Seletivo e imediata convocação do candidato seguinte na ordem de classificação.
3. DAS INSCRIÇÕES
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3.1 A participação neste Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e condições estabelecidas neste edital.
3.2. A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, sendo que o candidato deverá acessar o site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx, onde terá acesso ao Edital e seus anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição.
3.2.1. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx em “Concursos e Seleções”, “inscrições abertas”, selecionar o município de Papanduva Edital 2023;
3.2.2. Baixar e Xxx atentamente o edital completo, inteirando-se das condições do certame e certificando-se de que preenche todas as condições exigidas.
3.2.3. Clicar em “Realizar inscrição”, cadastrar-se, criando uma senha de acesso para a área do candidato (guarde bem essa senha pois será útil em todos os acessos futuros).
3.2.4. Preencher o Requerimento de Inscrição, conferindo os dados informados e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;
3.2.5. É de responsabilidade do candidato manter atualizados os endereços, e-mails e números de telefones informados. Eventual mudança de endereço, até a data de publicação do resultado final do Processo Seletivo, deverá ser atualizada no cadastro online do candidato, através da sua área restrita, e deverá ser comunicado a empresa SC Treinamentos por correspondência eletrônica (e-mail) enviada para: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx. Após a data de publicação do resultado do Processo Seletivo, deverão ser comunicadas diretamente ao setor de Recursos Humanos do município.
3.2.6. Não será aceita inscrição via postal, por telex ou via fax, e-mail, extemporânea e/ou condicional ou, ainda, fora do prazo estabelecido.
3.3. O candidato deverá acompanhar a publicação da relação de candidatos inscritos para confirmar o processamento de sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar recurso, conforme prazo determinado neste edital.
3.4. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5.1. Ao se inscrever o candidato concorda com a divulgação de seu nome e data de nascimento, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo, para fins exclusivos de divulgação dos resultados relativos ao certame, sendo garantido o sigilo dos demais dados apresentados, nos termos da LGPD.
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3.6. O Município e a Empresa SC TREINAMENTOS não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado neste edital.
3.7. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas, incompletas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente.
3.7.1. Será nula a inscrição de candidato que, por qualquer meio, faça uso de informação ou documento falso ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis.
3.7.2. No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.
3.7.3. Caso a inscrição do candidato não seja homologada, ou haja inexatidão relativas a grafia do seu nome, condição de pessoa com deficiência ou qualquer outra, caberá recurso nos termos do presente Edital.
3.7.4. Os casos de erro de grafia, data de nascimento ou outro dado pessoal, o próprio candidato deve entrar na área restrita do site, com seu CPF e senha cadastrados e fazer as devidas alterações.
3.8. Os candidatos poderão inscrever-se somente em uma função de estágio.
3.9. O candidato que necessitar de condição especial (local de fácil acessibilidade, tempo adicional, uso de aparelhos de audição, ledor, intérprete de libras (não haverá prova em braile ou em libras), prova com fonte ampliada e etc.) para a realização das provas deverá solicitá-lo encaminhando eletronicamente até o dia útil subsequente ao último dia de inscrições, através da “Área do Candidato” em “Minhas Inscrições” (acessando o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx) acessando este edital e selecionar a opção do campo do assunto a que se refere o documento, inserindo o Anexo II preenchido e assinado bem como Atestado/Xxxxx Xxxxxx confirmando a condição especial.
3.9.1. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e de acordo com o laudo médico específico ao candidato a ser apresentado. No caso de uso de equipamentos especiais, estes deverão ser obtidos pelo candidato e apresentados antecipadamente ao fiscal de sala e ou coordenador local da empresa SC Treinamentos para que verifique e autorize seu uso.
3.9.1.1. Caso o candidato não envie o pedido exigido no item anterior acompanhado de laudo médico específico que ateste a necessidade de condição especial para realização da prova objetiva, o candidato não terá preparado o tratamento diferenciado para realização de provas.
3.9.1.2. O candidato que necessitar de cadeira adaptada para canhoto deverá apenas encaminhar o Anexo II preenchido e assinado, conforme item 3.9, não sendo necessário encaminhar laudo médico para tal condição.
3.9.2. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito conforme o item 3.9, durante o período da inscrição, e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.
3.9.2.1. O acompanhante e a criança devem permanecer na sala reservada para amamentação desde o horário de início das provas.
3.9.2.2. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.
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3.9.2.3. A candidata lactante, o acompanhante e a criança devem chegar ao local da prova
com a antecedência mínima de trinta minutos.
3.9.2.4. Para a amamentação o lactente deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação do Processo Seletivo.
3.9.2.5. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por fiscal volante, e neste momento não poderá dialogar com o responsável pela guarda da criança.
3.9.2.6. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não poderá realizar as provas.
3.9.2.7. A candidata é responsável pelos atos do adulto acompanhante, caso esse venha causar algum transtorno durante a realização das provas, a candidata será automaticamente eliminada do certame.
4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os Estágios cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas, por Estágio, então existentes e das futuras, até a validade do Processo Seletivo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil.
4.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o Estágio a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá encaminhar eletronicamente, através da “Área do Candidato” em “Minhas Inscrições” (acessando o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx) acessando este edital e selecionar a opção do campo do assunto a que se refere o documento, até o dia e horário designado no cronograma deste edital, e anexar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial e a caracterização das anomalias impeditivas ao exercício regular dos Estágios, emitido nos últimos 06 meses contados da data de publicação este edital.
4.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.
4.4. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.
4.5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição física e mental, a qual terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante (aptidão) ou incapacitante (inaptidão), para o exercício do Estágio.
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4.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
4.7. Considera-se pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e que se enquadre nas categorias descritas no Decreto Federal nº 9.508/2018.
4.8. Caso a aplicação do percentual de 10% resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
4.9. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
4.10. Será excluído do Processo Xxxxxxxx o candidato aprovado para uma das vagas aos candidatos com deficiência que:
4.10.1. Não comparecer, chegar atrasado ou não apresentar a documentação e ou exames solicitados para a avaliação da Perícia Médica Oficial do Município.
4.10.2. Cuja deficiência informada no requerimento de Inscrição não seja constatada pela Perícia Médica Oficial do Município ou não seja compatível com o exercício do Estágio.
4.10.3. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.
5. DAS ETAPAS DESTE PROCESSO SELETIVO
5.1. Este Processo Seletivo constará de duas etapas:
5.1.1. Primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório constando de Prova Objetiva para todos os Estágios.
5.1.2. Segunda etapa constando de Prova de Títulos de caráter exclusivamente classificatório para todos os Estágios de nível Superior.
6. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO: PROVA OBJETIVA
6.1. PROVA OBJETIVA (PO) de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e 01 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar os conhecimentos indispensáveis ao exercício das atribuições dos Estágios oferecidos pelo presente edital e versará sobre os conteúdos programáticos indicados no Anexo I, a ser aplicada para todos os candidatos.
6.1.1. Serão considerados aprovados neste Processo Seletivo os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 30% na nota da prova objetiva.
6.1.2. A prova objetiva terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), utilizando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo em vista que cada questão valerá o disposto no item 6.3.
6.2. A prova objetiva para todos os Estágios será realizada na data provável de 29 de janeiro de 2023 em horário divulgado juntamente com a publicação do local de realização das provas.
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6.2.1. O tempo total de realização das provas será de no máximo 2h horas e já compreende o
tempo necessário para preenchimento do cartão-resposta.
6.2.2. A empresa SC Treinamentos, por motivos técnicos ou de força maior, poderá retardar o início da prova escrita ou transferir suas datas e ou horários. Eventuais alterações serão comunicadas no site do Processo Seletivo na Internet, por mensagens enviadas para o e-mail informado, ou por aviso fixado na entrada principal ou mural do local anteriormente determinado, caso o evento determinante da alteração seja de natureza imprevisível.
6.3. A Prova Objetiva será composta do seguinte programa de provas:
DISCIPLINAS | NÚMERO DE QUESTÕES | VALOR DE CADA QUESTÃO | TOTAL POR TIPO DE PROVA |
Língua Portuguesa | 10 | 0,50 | 5,00 |
Matemática | 5 | 0,50 | 2,50 |
Conhecimentos Gerais e Atualidades | 5 | 0,50 | 2,50 |
TOTAL | 20 | 10,00 |
6.4. Normas para ingresso no local de provas e prestação da prova objetiva:
6.4.1. O candidato deverá comparecer no local da prova portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
6.4.1.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas, porém serão aceitos documentos de identificação digital expedidas por órgãos públicos desde que apresentado diretamente do respectivo aplicativo do órgão público.
6.4.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.
6.4.1.3. Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, (30) trinta dias. Neste caso será realizada a identificação especial através da coleta de impressão digital para posterior averiguação.
6.4.1.4. A não apresentação do documento de identidade, nos termos desse edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.
6.4.1.5. Em face de eventual divergência a empresa SC Treinamentos poderá exigir a apresentação do original do Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, com a devida autenticação bancária, não sendo válida cópia mesmo que autenticada.
6.5. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo:
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6.5.1. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, bem
como consultar livros ou apontamentos.
6.5.2. É vedado ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal, ausentar-se da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização, comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de quaisquer dos recursos não permitidos, tratar incorretamente ou agir com descortesia a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como os Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.
6.5.3. Não será permitido ao candidato realizar as provas portando arma(s) de qualquer espécie; óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, ressalvados aqueles exclusivamente de livre manifestação religiosa como o “quipá” e “véu”, desde que avaliados pelo fiscal de prova e que não apresentem nenhum indício de utilização indevida, com a finalidade de violar os itens do Edital, especialmente aqueles que vedam qualquer tipo de consulta; aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógio com calculadora, smartphones, tablets, ipods, pen drives, câmera fotográfica, aparelho para surdez (quando não houver a comprovação exigida no item 3.9), tocadores MP3 ou similares, gravadores, alarmes de qualquer espécie, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, dentre outros); dicionário; apostila; material didático; livros; manuais; impressos; anotações; bebidas com rótulos, dentre outros. Todos estes materiais e/ou equipamentos deverão ser entregues voluntariamente, no momento do ingresso na sala de prova, ao fiscal de sala, que os orientará sobre o correto acondicionamento de seus pertences na sala de provas.
6.5.4. A simples posse, mesmo que desligado de aparelhos eletrônicos, ou de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicarão na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.
6.5.5. Ter comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
6.5.6. O candidato que tumultuar, interromper ou prejudicar de alguma forma a aplicação da prova, será desclassificado do Processo Seletivo.
6.6. A empresa SC Treinamentos, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Processo Seletivo poderá solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta (a qual não substituirá a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão), submeter os candidatos à revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica ou vídeo.
6.7. A empresa SC Treinamentos e a Prefeitura Municipal não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e ou avaria, perda ou desaparecimento dos materiais, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.
6.8. Todas as despesas decorrentes da obtenção ou entrega de documentos, bem como as de transporte e ou alimentação são de inteira responsabilidade dos candidatos, mesmo que a prova venha a ser transferida por qualquer motivo.
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6.9. Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da
equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
6.10. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, a empresa SC Treinamentos poderá proceder à inclusão do candidato, desde que apresente comprovante original de pagamento da taxa de inscrição
6.10.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pela empresa SC Treinamentos e a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
6.10.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.11. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, após o horário de início da prova nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos.
6.12. Os envelopes contendo as provas serão abertos por 3 (três) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos.
6.13. O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e um cartão-resposta para o Estágio inscrito, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao Estágio para o qual se inscreveu.
6.13.1. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO-RESPOSTA.
6.13.2. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala;
6.13.3. Não serão substituídos os cartões por erro do candidato, tendo em vista sua codificação, nem atribuídos pontos às questões não assinaladas ou marcadas com mais de uma alternativa, emendadas ou rasuradas, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta;
6.13.4. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO- RESPOSTA o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.
6.13.5. Serão considerados sem efeito, os cartões-resposta entregues sem a assinatura do candidato.
6.14. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado.
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6.14.1. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local
sob pena de desclassificação. O candidato que concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que ainda não a efetuaram, ficando proibido inclusive de permanecer no pátio da entidade, ou ligar o celular antes de se retirar da escola.
6.14.2. Os candidatos que terminarem a prova não poderão utilizar os banheiros que são destinados ao uso dos candidatos em prova, o candidato que precisar utilizar o banheiro deve, antes de entregar o cartão resposta e sair de sala com seus pertences, solicita ao fiscal o acompanhamento até os sanitários.
6.15. No local da prova, os 03 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo.
6.15.2. Os envelopes contendo os cartões-resposta serão entregues, pelos fiscais, ao representante da comissão executora do Processo Seletivo.
6.16. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.
6.17. No caso de troca de gabarito, por erro ou falha de digitação na indicação da resposta correta no gabarito provisório, a resposta será corrigida no gabarito final.
6.18. Será atribuída nota 0,00 (zero) à resposta de questões objetivas:
6.18.1. Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;
6.18.2. Que contenha emenda (s) e/ou rasura (s), ainda que legível (eis);
6.18.3. Contendo mais de uma opção de resposta assinalada;
6.18.4. Que não estiver assinalada no cartão de respostas;
6.18.5. Preenchida fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.
6.19. O correto preenchimento do cartão resposta é de total responsabilidade do candidato, não sendo responsabilidade do fiscal de sala alertá-lo das incorreções.
6.20. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.
7. DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO: PROVA DE TÍTULOS
7.1. O envio eletrônico dos documentos para a PROVA DE TÍTULOS será realizado até a data de 27 de janeiro de 2023, sendo que o candidato deverá encaminhar eletronicamente no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx, através da “Área do Candidato” acessando este edital e selecionar a opção ‘Provas de Títulos’, os seguintes documentos:
7.1.1. No envio eletrônico de títulos, será disponibilizado número de campos de envio que corresponde à quantidade máxima de títulos por item. O candidato não poderá encaminhar mais de um título no mesmo campo de envio, nem mais títulos do que a quantidade máxima permitida.
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7.1.2. É de responsabilidade do candidato o correto upload dos arquivos para consulta da Banca Examinadora, sendo aceitos arquivos com extensão .png, .jpg, .jpeg, .pdf, .zip e .rar com tamanho máximo permitido de 7 megabytes.
7.1.3. Os títulos deverão ser digitalizados com nitidez, se for o caso, frente e verso, sendo um arquivo por título. Caso necessário, orienta-se a utilização de ferramentas online de união de arquivos, para garantir que seja enviado apenas um arquivo para cada título.
7.1.3.1. Caso os títulos digitalizados não possuam boa nitidez ou ainda, apresentem imagem ofuscada, borrada, cortada, etc., que não permitam sua fácil leitura e identificação, os mesmos serão desconsiderados, não sendo permitido novo envio de documentos em caso de recurso impetrado pelo(a) candidato(a).
7.1.3.2. O candidato deverá nomear o arquivo de cada título de forma que seja possível diferenciá-los.
7.1.4. O(a) candidato(a) declara, sob as penas da lei que:
a) A cópia do título entregue é cópia fiel do documento original;
b) As divergências existentes na grafia do nome constante do título e daquele constante na inscrição decorrem de ato legal (casamento, divórcio etc.).
7.2. A Prova de Títulos (PT) de caráter exclusivamente classificatório a ser contabilizado para todos os candidatos aprovados na prova objetiva, conforme a seguir:
Títulos (concluídos) | Descrição | Pontuação por Título | Pontuação Máxima |
Participação em cursos de formação continuada e/ou seminários relacionados a área de atuação do estágio | Serão validados certificados de participação em cursos ou seminários com data de conclusão a partir do ano de 2021 de no mínimo 50h. A pontuação dos títulos não será fracionada. | 1,00 | 1,00 |
I. Não haverá, em hipótese alguma, outra data e horário para a entrega de títulos.
II. A não apresentação dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computado pontuação zero na prova de títulos para o cálculo da pontuação final.
III. Os títulos deverão ter relação com as atribuições do Estágio correspondente à respectiva inscrição ou não serão computados.
IV. Não serão aceitos como títulos, certificados que não sejam reconhecidos pelo MEC.
V. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com a área do Estágio.
VI. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar desacompanhado do certificado, atestados de frequência, ou outro documento que não ateste claramente que o curso ou fase foi concluído.
VII. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovado o dolo do candidato este será excluído do Processo Seletivo.
VIII. Uma vez efetuado o envio dos títulos e findo o prazo estabelecido em edital não será aceito pedido de inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
IX. A comissão responsável pela análise dos títulos poderá solicitar ao candidato outro(s) documento(s) que achar conveniente, para confirmar as informações prestadas.
7.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas de títulos.
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7.4. Para os Estágio de nível Médio e Técnico não haverá provas de títulos.
8. DAS NOTAS, DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A nota final para os Estágios de nível Superior será a soma da nota da Prova Objetiva mais a nota da Prova de Títulos.
8.2. A nota final para os Estágios de nível Médio e Técnico será igual a nota da Prova Objetiva.
8.3. São critérios para a Classificação neste Processo Seletivo ter realizado e sido aprovado na Prova Objetiva.
8.4. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:
8.4.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações – Estatuto do Idoso;
Para os demais casos, será:
8.4.2. Que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;
8.4.3. Que obtiver maior nota na prova de Matemática;
8.4.4. Que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;
8.4.5. Que tiver maior idade;
8.4.6. Os candidatos que pretenderem, em caso de empate na classificação final, o benefício da Lei 11.689/2008, deverão, até o dia útil subsequente ao último dia de inscrições, encaminhar eletronicamente, através da “Área do Candidato” em campo específico para tal, certidão e ou declaração e ou atestado ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, emitidos a partir de 10 de agosto de 2008.
8.4.7. Sorteio Público.
8.4.7.1. O sorteio público, a ser divulgado em data, horário e local em edital próprio, será realizado com a presença de representantes da comissão do Processo Seletivo e da presença dos candidatos em questão que serão comunicados da sessão. Se os candidatos não se fizerem presentes no local, dia e horário marcado para a realização do sorteio público, o mesmo acontecerá sem maiores prejuízos, sendo que ao final será lavrada ata pela comissão com os resultados do sorteio público.
9. DOS RECURSOS
9.1. Serão admitidos os seguintes recursos:
9.1.1. Impugnação do presente edital;
9.1.2. Do indeferimento do pedido de inscrição;
9.1.3. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;
9.1.4. Da nota da prova objetiva;
9.1.5. Da nota da prova de títulos;
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9.1.6. Da classificação provisória.
9.2. A impugnação a este edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 03 (três) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento nos termos do item 9.3 deste edital.
9.3. Os demais recursos deverão ser feitos exclusivamente através do sítio da empresa SC TREINAMENTOS – xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx da seguinte maneira:
9.3.1. Acessar a área do candidato no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx, e realizar login identificando-se.
9.3.2. Na área do candidato em “minhas inscrições” localizar o Processo Seletivo, clicar em gerenciar inscrições;
9.3.3. Na coluna “opções” deslize o mouse sobre o botão e clique em "Solicitar Recurso".
9.3.4. Digitar o seu recurso ou motivo que gerou o recurso com a devida fundamentação.
9.3.5. No caso de recursos contra questões da prova objetiva, identificar o número da prova e o número da questão (fundamentando sua argumentação e indicando referência bibliográfica).
9.3.6. Para cada questão deverá ser enviado um único formulário de recurso.
9.3.7. Caso necessite anexar arquivos anexe apenas um por recurso. Caso haja mais de um arquivo para um único recurso deve-se compactá-los (ZIP) em um único arquivo. Serão aceitos arquivos do tipo: .png, .jpg, .jpeg, .bmp, .pdf, .doc, .docx, .gif, .zip e .rar com tamnho máximo permitido de 7 megabytes.
9.3.8 Clicar em “enviar”.
9.4. Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente.
9.4.1. No caso de recursos contra questões ou gabarito, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão e conter cópia da bibliografia mencionada. Simples pedidos de revisão de questões não serão analisados.
9.5. A banca examinadora da entidade executora do presente Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.6. A empresa SC Treinamentos não se responsabiliza pelo não recebimento dos recursos, por motivo de ordem técnica como congestionamento, caixa de e-mail lotada, antivírus, spam, arquivo muito grande (aconselha-se enviar compactado).
9.7. Recursos com teor ofensivo que desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.
9.8. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente através de ato publicado no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx, não serão enviadas respostas individuais aos candidatos.
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9.9. Após análise dos recursos interpostos ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções exigidas, a nota mínima na prova escrita objetiva ou nas demais
avaliações realizadas.
9.10. A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.
10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Este Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar de sua homologação final. Podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme necessidade da administração municipal.
10.2. Os candidatos aprovados serão admitidos obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida e as vagas existentes.
10.3. A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso imediato e automático na vaga de Estágio, sendo que a admissão é de competência do Município, dentro da validade do Processo Seletivo ou de sua prorrogação, observada a ordem de classificação dos candidatos e das demais condições estabelecidas neste edital.
10.4. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos de convocação e manter atualizado seus dados, endereço, e-mail e telefones de contato.
10.5. As providências e atos necessários para a contratação dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade do Município e será feita por edital e publicada no site do município: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no menu “ESCOLHA DE VAGAS”.
10.6. Os estagiários não terão, para qualquer efeito, vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
10.6.1. O período de estágio não poderá ultrapassar de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência - PCD.
10.6.2. Os estagiários não terão direito a 13º, 1/3 de férias, FGTS e aviso prévio, ou quaisquer outros fatores que indiquem vínculo empregatício, sendo vedada a realização de horas extras.
10.6.3. É vedada a contratação dos candidatos que já tenham estagiados pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser contrato, caso o candidato já tenha estagiado por tempo inferior a 02 (dois) anos até o tempo limite previsto.
10.7. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no Edital.
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10.8. Todas as escolhas de vagas serão feitas em datas, locais e horários a serem divulgados, nas segundas-feiras, terças-feiras, quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, através de Edital de Abertura de Vagas, no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no menu “ESCOLHA DE VAGAS”. O candidato que não comparecer ou não aceitar a vaga oferecida continuará na lista como “candidato aguardando vaga”.
10.9. O candidato aprovado que for contratado voltará à lista como “candidato aguardando vaga” no dia seguinte ao término do contrato, exceto quando o prazo contratual ultrapassar o máximo legal.
10.10. O candidato aprovado que não comparecer ou não aceitar a vaga oferecida nas demais escolhas de vagas, também continuará na lista como “candidato aguardando vaga”.
10.11. O candidato que desistir da vaga após a escolha de vagas ou pedir demissão antes do término do contrato será reclassificado para o final da lista, inclusive em caso de prorrogação do prazo de validade do Edital.
10.12. O candidato que escolher vaga e não possuir habilitação para o Estágio será reclassificado para o final da lista, inclusive em caso de prorrogação do prazo de validade do Edital.
10.13. Os estagiários terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, após a escolha de vagas, para apresentar documentação no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Papanduva, sob pena de perda da vaga e convocação do próximo candidato aprovado, através de novo Edital de Abertura de Vagas.
10.14. Caso haja necessidade, a Prefeitura do Município de Papanduva poderá solicitar documentos complementares aos candidatos.
10.15. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
10.16. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções será desclassificado.
10.17. O candidato classificado se obriga a manter atualizado seu endereço para correspondência perante a Prefeitura do Município de Papanduva, após o resultado final.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova objetiva, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste edital de Processo Seletivo serão publicados no quadro de publicações oficiais do Município de Papanduva e no sítio xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.
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11.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo responsabilidade do candidato manter-se informado, acompanhando as publicações no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.
11.3. Não serão prestadas informações por telefone relativas a número de inscritos por Estágio ao resultado do Processo Seletivo e respostas de recursos. Informações que constam no edital não serão dadas via telefone, o candidato antes de inscrever-se deve ler atentamente o edital.
11.4. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma descrita neste edital.
11.5. O Município de Papanduva e a empresa SC Treinamentos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este Processo Seletivo sejam na imprensa ou em outros sítios eletrônicos.
11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, sendo a Comissão Executora competente também para julgar, em decisão irrecorrível e soberana, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.
11.7. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos correrão por sua própria conta, eximindo-se a empresa SCHEILA APARECIDA WEISS – ME (SC TREINAMENTOS) e o Município de Papanduva da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.
11.8. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I - Conteúdo Programático da Prova Objetiva.
b) Anexo II - Requerimento de Condições Especiais para Realização de Prova.
Papanduva (SC), 11 de janeiro de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX
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Prefeito Municipal
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
LÍNGUA PORTUGUESA:
Compreensão de textos – O verbo – Estrutura do período, da oração e da frase – Ortografia, acentuação e pontuação – Fonologia – Classes Gramaticais – Formação de Palavras.
MATEMÁTICA:
Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos) e suas operações; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica, massa, ângulo e tempo. Razões e proporções.
CONHECIMENTOS GERAIS:
História e geografia do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina. Aspectos econômicos, políticos e sociais do mundo, do Brasil e de Santa Catarina. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
LÍNGUA PORTUGUESA:
Compreensão de textos – Textos não literários de diversos tipos, textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura – A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico – Morfossintaxe: o nome e seus determinantes. O verbo. As palavras de relação – Estrutura do período, da oração e da frase – Concordância nominal e verbal – Regência nominal e verbal – Colocação pronominal – Estrutura do parágrafo – Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento.
MATEMÁTICA:
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Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos) e suas operações; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica, massa, ângulo e tempo; Regra de Três (simples, composta, diretamente proporcional e inversamente proporcional), razões e proporções; Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação e Interpretação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância; Cálculos algébricos, produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas, simplificação de expressões algébricas; Equações, Inequações, sistemas polinomiais de 1º e 2º grau; Sequencias e
Progressões; Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares; Análise Combinatória; - Probabilidade; Matemática Financeira: Juros simples e compostos; Estudo de funções: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica e trigonométrica; Geometria Plana e Espacial, trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer; Geometria Analítica: ponto, reta, circunferência e cônicas; Polinômios e equações polinomiais.
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:
20
História e geografia do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina. Aspectos econômicos, políticos e sociais do mundo, do Brasil e de Santa Catarina. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Aspectos de Ciências, Cultura, Cinema, Artes e Tecnologia.
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
Eu , portador do documento de identidade nº , inscrito no CPF n.º residente e domiciliado a Rua , nº , Bairro
, Cidade , Estado , CEP:
, inscrito no Processo Seletivo nº da Prefeitura Municipal
, inscrição número , para o Estágio de
requer a Vossa Senhoria:
I – ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte:
Fonte Nº da Fonte _
II – ( ) Sala de Amamentação:
Nome do acompanhante:
III – ( ) Intérprete de Libras.
IV – ( ) Outra necessidade:
Especificar:
Nestes Termos. Pede Deferimento.
Data: / /_ .
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(assinatura do candidato)