PREGÃO ELETRÔNICO N. 34/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N. 34/2022
PROCESSO SEI N. 0002915-83.2022.4.90.8000
LOTES I A IV EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE; ITEM 47 PARA AMPLA CONCORRÊNCIA; ITEM 48 POR COTA RESERVADA DE 25% PARA EMPRESAS ME/EPP
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – CJF, por intermédio do pregoeiro, designado pela Portaria n. 435-CJF, de 05 de agosto de 2022, nos termos das disposições contidas na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto
n. 8.538, de 6 de outubro de 2015, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e ainda a Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE/ITEM, para aquisição de gêneros alimentícios, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Módulo I do Edital, mediante requisição e de forma parcelada.
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO II – DO OBJETO
III – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS
VI – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE
IX – DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS X – DA HABILITAÇÃO
XI – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO XII – DOS RECURSOS
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA XIV – DO PAGAMENTO
XV – DAS PENALIDADES XVI – DA CONTRATAÇÃO
XVII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
MÓDULO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXO MÓDULO II – FORMULÁRIO DE PREÇOS MÓDULO III – MINUTA DE CONTRATO
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1.1 A abertura desta licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado a seguir, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
1.2 No dia 22/12/2022 às 10 horas, será feita a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.3 Todas as referências de tempo neste edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
II – DO OBJETO
2.1 Esta licitação tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios, mediante requisição e de forma parcelada, conforme especificações e quantitativos discriminados como se segue:
LOTE I - DIVERSOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Adoçante dietético, em pó, caixa com 50 envelopes de no mínimo 0,8g contendo: Aspartame 3,8% (edulcorante artificial), lactose a-monohidratada 95,7% (diluente) e dióxido e silício coloidal 0,5% (antiumectante), contém fenilalanina. Marcas de referência: linea, zero cal, equivalente ou de melhor qualidade. | CAIXA | 40 |
2 | Adoçante líquido de estevia, acondicionado em frasco de no mínimo 80ml, ingredientes: Steviosídeos (adoçante natural) sorbato e água. Marcas de referência: linea, zero cal, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 30 |
3 | Biscoito doce sabor coco, ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, coco ralado, açúcar invertido, sal fermentos químicos bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio e pirofosfato ácido de sódio, aromatizante e emulsificante lecitina de soja, peso líquido 200g. Marca de referência: nestlé, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 100 |
4 | Biscoito doce, sabor aveia e mel, ingredientes: farinha de trigo, aveia em flocos, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, mel, proteína de soja, sal, fermentos químicos bicarbonato de amônio, bicarbonato de sódio e emulsificante, estabilizante lecitina de soja (contém glúten), peso líquido 200g. Marca de referência: nestlé, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 80 |
5 | Biscoito salgado cream cracker, ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, amido extrato e malte, fermentos químicos bicarbonato de sódio estabilizante lecitina de soja, contém glúten, peso líquido 200g. Marcas de referência: bauducco, piraquê, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 80 |
6 | Biscoito salgado sabor gergelim, ingredientes: farinha de trigo, gergelim, gordura vegetal hidrogenada, sal, extrato de malte, açúcar, farelo de trigo, fermento químico bicarbonato de sódio e estabilizante lecitina de soja. Contém glúten, peso líquido 240g. Marcas de referência: bauducco, piraquê, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 80 |
7 | Biscoito salgado sabor manteiga; ingredientes: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, extrato de malte, amido, açúcar, fermento biológico, fermento químico bicarbonato de sódio, manteiga acidulante ácido lático e aromatizante, peso líquido 400gr. Marcas de referência: bauducco, piraquê, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 50 |
8 | Biscoito amanteigado; ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico), açúcar, gordura vegetal hidrogenada, manteiga, leite em pó integral, amido de milho e/ou féculas de arroz ou mandioca, açúcar invertido, sal refinado, fermentos químicos (bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio, pirosfostafo ácido de sódio, estabilizante lecitina de soja, aromatizantes, contém glúten, peso líquido 400g. Marcas de referência: bauducco, nestlé, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 80 |
9 | Chá de camomila, ingredientes: flores e folhas. Caixa com 15 sachês de 1g cada, peso líquido 15g. Marca de referência: leão, equivalente ou de melhor qualidade. | CAIXA | 35 |
10 | Chá de capim cidreira, ingredientes: folhas. Caixa com 15 sachês de 1g cada, peso líquido 15g. | CAIXA | 35 |
11 | Chá de erva doce, ingredientes: frutos moídos, Caixa com 15 sachês de 2g cada, peso líquido 30g. Marca de referência: leão, equivalente ou de melhor qualidade. | CAIXA | 35 |
12 | Chá de hortelã, ingredientes: folhas e caules de hortelã. Caixa contendo 15 sachês de 1g cada, peso líquido 15g. Marca de referência: leão, equivalente ou de melhor qualidade. | CAIXA | 35 |
13 | Chá de maçã, ingredientes: maçã, frutos, hibisco-flores, limão-casca, laranja-casca, rosa silvestre-frutos e aromatizante, contém 15 sachês de 2g cada, peso líquido 30g. Marca de referência: leão, equivalente ou de melhor qualidade. | CAIXA | 35 |
14 | Leite em pó desnatado, ingredientes: Leite em pó integral desnatado, instantâneo, rico em cálcio, ferro e vitaminas D, peso líquido mínimo 280gr. Marcas de referência: nestlé, itambé, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 15 |
15 | Xxxxx em pó integral, ingredientes: Leite em pó integral, instantâneo, rico em cálcio, ferro, zinco e vitaminas A, C e D, peso líquido 380g. Marcas de referência: nestlé, itambé, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 40 |
16 | Polpa de acerola embalado em pacote com 4 unidades de 100g cada, peso líquido 400g, ingredientes: polpa de fruta 100% natural. | PCT | 200 |
17 | Polpa de caju, embalado em pacote com 4 unidade de 100g cada, peso líquido 400g, ingredientes: polpa de fruta 100% natural. | PCT | 200 |
18 | Polpa de cupuaçu, pacote com 4 unidades de 100g cada, peso líquido 400g, ingredientes: polpa de fruta 100% natural. | PCT | 200 |
19 | Polpa de graviola, pacote com 4 unidades de 100g cada, peso líquido 400g, ingredientes: polpa de fruta 100% natural. | PCT | 200 |
20 | Refrigerante de coca de primeira qualidade. Embalagem PET de 2 litros. Marcas de referência: coca-cola, pepsi, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 60 |
21 | Refrigerante de coca light de primeira qualidade. Embalagem PET de 2 litros. Marcas de referência: coca- cola, pepsi, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 36 |
22 | Refrigerante de guaraná de primeira qualidade. Embalagem PET de 2 litros. Marcas de referência: guaraná antartica, fanta, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 60 |
23 | Refrigerante guaraná light de primeira qualidade. Embalagem PET de 2 litros. Marcas de referência: guaraná antartica, fanta, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 36 |
24 | Suco de acerola, ingredientes: água, polpa de acerola concentrado, açúcar, acidulantes, aroma idêntico ao sabor da fruta, embalados em caixa de papelão, possuindo na parte superior tampa abre e fecha com lacre de abertura, contendo 1000ml. Marcas de referência: maguary, del valle, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 100 |
25 | Suco de caju, ingredientes: água, polpa de caju concentrado, açúcar, acidulantes, aroma idêntico ao sabor da fruta, embalados em caixa de papelão, possuindo na parte superior tampa abre e fecha com lacre de abertura, contendo 1000ml. Marcas de referência: maguary, del valle, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 100 |
26 | Suco de goiaba, ingredientes: água, polpa de goiaba concentrado, açúcar, acidulantes, aroma idêntico ao sabor da fruta, embalados em caixa de papelão, possuindo na parte superior tampa abre e fecha com lacre de abertura, contendo 1000ml. Marcas de referência: maguary, del valle, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 100 |
27 | Suco de uva, ingredientes: água, polpa de uva concentrado, açúcar, acidulantes, aroma idêntico ao sabor da fruta, embalados em caixa de papelão, possuindo na parte superior tampa abre e fecha com lacre de abertura, contendo 1000ml. Marcas de referência: maguary, del valle, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 100 |
28 | Suco de maracujá, ingredientes: água, polpa de uva concentrado, açúcar, acidulantes, aroma idêntico ao sabor da fruta, embalados em caixa de papelão, possuindo na parte superior tampa abre e fecha com lacre de abertura, contendo 1000ml. Marcas de referência: maguary, del valle, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 100 |
29 | Suco de abacaxi ingredientes: água, polpa de uva concentrado, açúcar, acidulantes, aroma idêntico ao sabor da fruta, embalados em caixa de papelão, possuindo na parte superior tampa abre e fecha com lacre de abertura, contendo 1000ml. Marcas de referência: maguary, del valle, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 100 |
30 | Suco de pêssego ingredientes: água, polpa de uva concentrado, açúcar, acidulantes, aroma idêntico ao sabor da fruta, embalados em caixa de papelão, possuindo na parte superior tampa abre e fecha com lacre de abertura, contendo 1000ml. Marcas de referência: maguary, del valle, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 100 |
31 | Suco de laranja ingredientes: água, polpa de uva concentrado, açúcar, acidulantes, aroma idêntico ao sabor da fruta, embalados em caixa de papelão, possuindo na parte superior tampa abre e fecha com lacre de abertura, contendo 1000ml. Marcas de referência: maguary, del valle, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 100 |
LOTE II - FRUTAS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
32 | Abacaxi pérola | KG | 90 |
33 | Coco verde | UND | 186 |
34 | Laranja pêra | KG | 200 |
35 | Mamão formosa | KG | 100 |
36 | Manga palmer | KG | 100 |
37 | Melancia | KG | 70 |
38 | Melão de redinha | KG | 100 |
39 | Uva verde thompson sem semente | KG | 20 |
LOTE III - FRIOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
40 | Blanquet de peru fatiado fatiado. Marcas de referência: Sadia, Seara, equivalente ou de melhor qualidade. | KG | 20 |
41 | Manteiga com sal de primeira qualidade, embalagem com 500g. Ingredientes: creme de leite pausterizado, sal e fermento lácteo. Marcas de referência: Sadia, Seara, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 30 |
42 | Peito de peru defumado fatiado. Marcas de referência: Sadia, Seara, equivalente ou de melhor qualidade. | KG | 30 |
43 | Queijo mussarela fatiado. Ingredientes: leite, fermento lácteo, coalho, sal e coleto de cálcio. Marcas de referência: piracanjuba, tirolez, president, equivalente ou de melhor qualidade. | KG | 50 |
44 | Requeijão cremoso tradicional. Embalagem 200g. Marcas de referência: nestlé, vigor, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 50 |
LOTE IV - AÇÚCAR
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
45 | Açúcar cristalizado de alta qualidade, com registro no MS identificação do tipo de açúcar na embalagem, tabela com informação nutricional e registro no Ministério da Saúde e da agricultura, em pacotes de 5 KG, com data de fabricação e prazo de validade e no mínimo 6 meses. Marca de referência: UNIÃO, equivalente ou de melhor qualidade. | KG | 2500 |
46 | Açúcar refinado de alta qualidade, com registro no MS identificação do tipo de açúcar na embalagem, tabela com informação nutricional e registro no ministério da saúde e da agricultura, em pacotes de 1 KG, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses. Marca de referência: UNIÃO, equivalente ou de melhor qualidade. | KG | 100 |
ITENS 47 e 48 - CAFÉ
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
47 | COTA DESTINADA A AMPLA CONCORRÊNCIA Café torrado e moído, padrão de qualidade mínimo Superior, com as seguintes características: 1. Espécie: 100% café arábica 2. Bebida (sabor) do tipo intenso, bebida dura para melhor 3. Blend: a composição do produto poderá apresentar o percentual de até 10% por quilo de café de grãos com defeitos pretos, verdes e/ou ardidos | KG | 1875 |
(PVA) e ausência de pretos-verdes fermentados 4. Aspecto: grãos de café dos tipos 2 a 6, da COB - Classificação 5. Características físicas: grãos torrados e moídos como ponto de torra variando entre 50 e 65 pontos de Disco Agron, ou equivalente, correspondendo ao intervalo Médio Moderadamente Escuro e Médio Claro 6. Características químicas (exigidas para cada g/100g): 6.1 Umidade em 5% no máximo; 6.2 Resíduo mineral fixo em 5% no máximo; 6.3 Resíduo mineral fixo, insolúvel em ácido clorídrico a 10% v/v em 1,0% no máximo; 6.4 Cafeína em 0,7 no mínimo; 6.5 Extrato Aquoso em 25% no mínimo; 6.6 Extrato Etéreo em 8,0%, no mínimo. 7. Características organolépticas: 7.1 Aroma característico; 7.2 Acidez baixa a moderada; 7.3 Amargor moderado; 7.4 Sabor característico e equilibrado; |
7.5 Livre de sabor fermentado, mofado e de terra; 7.6 Baixa adstringência; 7.7 Razoavelmente encorpado; 7.8 Qualidade Global maior que 6,00 pontos da escala sensorial. 8. Moagem: média 9. Torração: moderadamente clara a moderadamente escura 10. Validade: não inferior a 12 (doze) meses, devendo, no momento da entrega, ter sido fabricado em até 02 (dois) meses 11. Embalagem: tipo alto vácuo ou vácuo puro em pacotes de 500 gramas Marcas de referência: Xxxxxx, Pilão, Fino Sabor, equivalente ou de melhor qualidade. | |||
48 | COTA DE 25% DESTINADA À ME/EPP Café torrado e moído, padrão de qualidade mínimo Superior, com as seguintes características: 1. Espécie: 100% café arábica 2. Bebida (sabor) do tipo intenso, bebida dura para melhor 3. Blend: a composição do produto poderá apresentar o percentual de até 10% por quilo de café de grãos com defeitos pretos, verdes e/ou ardidos (PVA) e ausência de pretos-verdes fermentados | KG | 625 |
4. Aspecto: grãos de café dos tipos 2 a 6, da COB - Classificação 5. Características físicas: grãos torrados e moídos como ponto de torra variando entre 50 e 65 pontos de Disco Agron, ou equivalente, correspondendo ao intervalo Médio Moderadamente Escuro e Médio Claro 6. Características químicas (exigidas para cada g/100g): 6.1 Umidade em 5% no máximo; 6.2 Resíduo mineral fixo em 5% no máximo; 6.3 Resíduo mineral fixo, insolúvel em ácido clorídrico a 10% v/v em 1,0% no máximo; 6.4 Cafeína em 0,7 no mínimo; 6.5 Extrato Aquoso em 25% no mínimo; 6.6 Extrato Etéreo em 8,0%, no mínimo. 7. Características organolépticas: 7.1 Aroma característico; 7.2 Acidez baixa a moderada; 7.3 Amargor moderado; 7.4 Sabor característico e equilibrado; 7.5 Livre de sabor fermentado, mofado e de terra; 7.6 Baixa adstringência; |
7.7 Razoavelmente encorpado; 7.8 Qualidade Global maior que 6,00 pontos da escala sensorial. 8. Moagem: média 9. Torração: moderadamente clara a moderadamente escura 10. Validade: não inferior a 12 (doze) meses, devendo, no momento da entrega, ter sido fabricado em até 02 (dois) meses 11. Embalagem: tipo alto vácuo ou vácuo puro em pacotes de 500 gramas Marcas de referência: Xxxxxx, Pilão, Fino Sabor, equivalente ou de melhor qualidade. |
2.2 Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no XXXXXXX.xxx.xx e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
III – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Qualquer pessoa poderá impugnar este edital, encaminhando o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio do correio eletrônico sei- xxxxxx@xxx.xxx.xx, cabendo ao pregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do termo de referência (se for o caso), decidir a matéria no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação, nos termos do § 1º do art. 24 do Decreto n. 10.024/2019.
3.2 As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro por quem tenha poderes para representar a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade.
3.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório que implique sua modificação, será divulgada nova data para realização do certame, da mesma forma em que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do correio eletrônico xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx.
3.4.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, nos termos do § 1º do art. 23 do Decreto n. 10.024/2019.
3.4.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração, nos termos do § 2º do art. 23 do Decreto n. 10.024/2019.
3.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio do link Consulta>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx (art. 9º, § 1º, do Decreto n. 10.024/2019).
4.1.1 O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2 A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, seus documentos e seus lances, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 19, inciso III, do Decreto n. 10.024/2019).
4.2.1 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS ÀS ME/EPP.
5.1 Poderão participar deste pregão eletrônico, para os lotes de I a IV exclusivamente as empresas que se enquadrarem como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), para o item 47 ampla concorrência e para o item 48 por cota reservada de 25% (vinte e cinco por cento) para empresas ME/EPP, empresas que:
5.1.1 Atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste edital.
5.1.2 Estejam previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Ministério da Economia, por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
5.1.3 Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do art. 10 do Decreto n. 10.024/2019.
5.1.4 Manifestem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
5.1.5 Para o enquadramento das ME/EPP, a licitante, no ato de envio de sua proposta e da documentação de habilitação, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida lei.
5.2 Não poderão participar deste certame:
5.2.1 Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV, da Lei n. 8.666/1993, e do art. 7º da Lei n. 10.520/2002.
5.2.1.1 A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do Conselho da Justiça Federal.
5.2.1.2 Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º da Lei n. 10.520/2002 abrange os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, nos termos do inciso I, § 3º, do art. 34 da IN 3/2018/MPOG.
5.2.2 Servidor/membro/juiz de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5.2.3 Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição: controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
5.2.4 OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – acórdão TCU n. 746/2014 – Plenário – TC 021.605/2012-2 e acórdão TCU n. 2.426/2020 - Plenário).
5.2.4.1 As cooperativas e associações sem fins lucrativos poderão participar deste Pregão Eletrônico desde que observadas as exigências contidas na Seção V da Instrução Normativa MPOG n. 5, de 26 de maio de 2017.
5.2.5 Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
5.2.6 Empresas que possuam em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do artigo 54 da Constituição Federal.
5.2.7 Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça.
5.2.8 Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência.
5.2.9 Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto desta licitação.
5.2.10 Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
5.2.10.1 A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida.
5.2.10.2 A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no item
5.2.10.1 deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação.
5.2.10.3 A regra é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos dos itens 5.2.10.1 e 5.2.10.2.
5.2.11 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
VI – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Após a divulgação deste edital no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, com as características mínimas e quantidades estipuladas no termo de referência, até a data e hora marcadas para abertura da sessão quando, então, se encerrará a fase de recebimento de propostas.
6.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital.
6.3 No campo destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a licitante deverá informar os dados complementares e singulares que o caracterizam, quando for o caso, não se admitindo a mera cópia do descritivo indicado no termo de referência, ficando a licitante sujeita a desclassificação.
6.4 Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no
Xxxxxx X – Termo de Referência e seus anexos.
6.5 O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias.
6.6 Os preços deverão ser finais, acrescidos de todas as despesas, e conter somente duas casas decimais, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, conforme definido no § 3º do art. 44 da Lei n. 8.666/1993.
6.7 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.8 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pela licitante mais bem classificada após o encerramento do envio de lances, no prazo mínimo de duas horas, contadas da solicitação do pregoeiro no sistema.
6.8.1 A juntada posterior de documento referente à comprovação dos requisitos de habilitação contempla somente os documentos necessários ao esclarecimento, à retificação e/ou complementação da documentação efetivamente apresentada/enviada pelo licitante provisoriamente vencedor, consoante previsão do artigo 43, §3º da lei 8.666/1993.
6.9 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará a desclassificação imediata da proposta.
6.10 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.11 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pela licitante não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento das propostas, nos termos do § 7º do art. 26 do Decreto n. 10.024/2019.
6.12 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.13 A licitante deverá apresentar, ainda, juntamente com a proposta:
6.13.1 Para o Lote IV do Anexo I (açúcar) apresentar, como critério de aceitação da proposta, o comprovante de registro de regularidade do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, conforme descritas no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n. 13, de 23 de agosto de 2021.
6.13.1.1 Caso seja apresentada certidão de que o fabricante não possui o referido
Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, mas tão somente o registro, a exigência do item 6.13.1 será considerada não atendida pela empresa licitante.
6.13.1.2 A apresentação da referida certidão poderá ser suprida caso o pregoeiro logre êxito em obtê-lo mediante consulta on-line ao sítio oficial do IBAMA, imprimindo-a e anexando-a ao processo em andamento ou em diligência durante a sessão pública.
6.13.2 Para os itens 47 e 48 do Anexo I (café) apresentar, como critério de aceitação da proposta, laudos originais (ou cópias autenticadas) emitidos conforme legislação vigente para cada matéria. Os laudos deverão se referir as seguintes análises:
a) microbiológica – para atestar a ausência de microrganismos prejudiciais à saúde humana;
b) físico-química – para comprovar o atendimento às especificações e a autenticidade do produto;
c) microscópica – para atestar a ausência de elementos estranhos ao café ou sua presença dentro dos padrões legais admitidos;
d) sensorial (fragrância, aroma, acidez, amargor, sabor, sabor residual, adstringência, corpo) com inclusão da nota para a Qualidade Global – para atestar a adequação do produto às exigências para o padrão de qualidade superior;
e) de granulometria (moagem) – para atestar que a moagem do produto está dentro do intervalo admitido para o padrão de qualidade superior;
f) de torração - para atestar que a torração do produto está dentro do intervalo admitido para o padrão de qualidade superior;
g) histológica – para indicar a espécie de café utilizada na fabricação do produto, por meio de análise microscópica.
6.13.3 Os laudos a que se referem as alíneas "a" a "g" do subitem 6.13.2, deverão ter sido emitidos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à abertura da sessão do Pregão e emitidos por Órgãos habilitados, empresas idôneas e/ou provadores devidamente credenciados e autorizados pelos Órgãos governamentais competentes nas áreas de agricultura e/ou saúde.
6.13.4 Caso os laudos tenham, de forma expressa, prazo de validade inferior a 180 dias, este será considerado como prazo de aceitação.
6.13.5 Justificativa: A exigência dos laudos visa comprovar que a marca cotada atende aos requisitos para o produto classificado com padrão de qualidade, no mínimo, Superior.
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 O pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, dará início à sessão pública, em data e horário
previstos na cláusula I deste edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas no prazo estipulado, as quais deverão guardar perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no instrumento convocatório.
7.2 A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3 O pregoeiro procederá à análise das propostas quanto ao atendimento dos requisitos deste edital, efetuando a classificação ou desclassificação da respectiva proposta. Após, dará início à fase competitiva das propostas classificadas.
7.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento, em tempo real, por todos os participantes.
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE
8.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.2 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva no horário fixado para a abertura da sessão pública, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O sistema prestará informação às licitantes do recebimento do lance e o valor consignado no registro.
8.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
8.3.1 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1% entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (Parágrafo único do art. 31 c/c com o § 3º do art. 30, ambos do Decreto n. 10.024/2019).
8.3.2 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.4 No transcurso da sessão pública, o sistema prestará informação às licitantes, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais.
8.6 A etapa de lances da sessão pública será ABERTA e perdurará por 10 (dez) minutos. Quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão, o sistema prorrogará a fase automaticamente, nos termos do caput do art. 32 do Decreto n. 10.024/2019.
8.6.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 8.6, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários, nos termos do § 1º do art. 32 do Decreto n. 10.024/2019.
8.6.2 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 8.6 e 8.6.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.7 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 8.6.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. (Decreto n. 10.024/2019, art. 32, § 3º).
8.8 Do desempate:
8.8.1 Para o Item 47:
8.8.1.1 Quando houver participação, nesta licitação, de microempresas ou empresas de pequeno porte, considerar-se-á empate quando a proposta dessas empresas for igual ou até 5% superior à proposta classificada em primeiro lugar. Nesse caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma:
a) classificação das propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação prevista neste item 8.8.1;
b) convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma da alínea “a” deste item para que, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar;
c) não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação da alínea “b” deste item ou não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes classificadas na forma da alínea “a” deste item, para o exercício do mesmo direito;
d) caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará as demais ME/EPP participantes na mesma condição, na ordem de classificação. Havendo êxito nesse procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação das licitantes para fins de aceitação;
e) não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
8.8.2 Para todos os Lotes:
8.8.2.1 Havendo igualdade de condições entre as participantes, será utilizado como critério de desempate o estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei n. 8.666/1993.
8.8.2.2 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.9 Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a empresa licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
8.10 Caso ocorra desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances e, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.11 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação às empresas participantes no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
8.12 Quanto à cota reservada de 25% (vinte e cinco por cento) para ME/EPP do item 48, nos termos do Decreto n. 8.538/2015, se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal a contratação deve ser pelo menor preço.
8.13 Se não houver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
8.14 Os produtos das cotas reservadas têm prioridade de aquisição, ressalvados os casos em que a cota for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.
IX – DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 Apurada a melhor oferta, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, para avaliar a sua aceitação.
9.2 O pregoeiro encaminhará contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
9.3 Havendo negociação, a licitante terá o prazo mínimo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta negociada e, se necessário, dos documentos complementares adequados à negociação.
9.4 Encerrada a etapa de negociação de que tratam os itens 9.2 e 9.3, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do
preço, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n. 10.204/2019, e verificará a habilitação da licitante conforme disposições do edital.
9.5 Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
9.6 O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR LOTE/ITEM,
desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste edital.
9.7 No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância e a validade jurídica destas, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.7.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
X – DA HABILITAÇÃO
10.1 Os documentos para habilitação encontram-se listados a seguir e deverão ser encaminhados juntamente com a respectiva proposta:
10.1.1 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que são emitidos somente em nome da matriz.
Habilitação jurídica:
a) cédula de identidade;
b) registro comercial, no caso de empresário individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado da prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Regularidade fiscal e trabalhista
f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
g) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
h) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e emitida exclusivamente pelos sites destes órgãos, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 103, de 20 de dezembro de 2021, que alterou a Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 1.751, de 2/10/2014;
i) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
j) certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho;
Qualificação econômico-financeira
l) Certidão Negativa de Falência e Recuperações Judiciais, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
l.1) a Certidão Negativa de Recuperação Judicial é exigível por força do art. 31, inciso II, da Lei 8.666/1993, porém a certidão positiva não implica a imediata inabilitação, cabendo ao Conselho da Justiça Federal realizar diligências para avaliar a real situação de capacidade econômico-financeira, mediante, inclusive, a apresentação do plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida, nos termos do item 5.2.10 da cláusula V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS.
10.2 Documentação complementar:
a) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (xxx.xxx.xxx.xx), por meio do link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx;
b) como condição para habilitação, será verificada a existência de registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em atendimento ao disposto no Acórdão n. 1793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União;
c) as documentações indicadas nas alíneas "a" e "b" poderão ser substituídas pela Certidão/Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, do Tribunal de Contas da União (TCU), disponível por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
10.3 Declarações exigidas:
a) declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal/1988, e art. 27, inciso V, da Lei n. 8.666/1993;
b) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei n. 8.666/1993.
10.4 A documentação elencada no item 10.3 desta cláusula deverá ser formalizada em campo próprio no sistema.
10.5 As declarações extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas alíneas “a” a “l” do item 10.1, para fins de habilitação da licitante cadastrada naquele sistema. Essas declarações somente serão válidas nas seguintes condições:
a) se as informações relativas àqueles documentos estiverem disponíveis para consulta na data da sessão de recebimento da proposta e da documentação;
b) se estiverem dentro dos respectivos prazos de validade.
10.6 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão ser enviados no prazo de apresentação das propostas.
10.7 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Conselho da Justiça Federal diligenciará a licitante para verificar a possibilidade de fraude à licitação, mediante a checagem dos vínculos societários da empresa, linhas de fornecimentos similares, dentre outras formas admitidas, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 29 da IN n. 03/2018 - MPOG.
10.8 O descumprimento das exigências contidas nesta cláusula determinará a inabilitação da licitante.
10.9 As empresas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.9.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.9.1.1 O prazo de que trata o subitem 10.9.1 poderá ser prorrogado, por igual prazo, a critério da administração, nos termos do Decreto n. 8.538, de 6 de outubro de 2015.
10.9.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens 10.9.1 e
10.9.1.1 desta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista neste edital e em lei, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a formalização da avença, ou revogar a licitação.
10.10 Sempre que julgar necessário, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação de originais dos documentos exigidos da licitante.
10.11 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos neste edital.
10.12 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10.12.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
10.12.2 Caso seja necessário o envio de documentos complementares, após o julgamento das propostas, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, a licitante deverá o encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estipulado no item 6.8 da cláusula VI deste edital.
10.12.3 O pregoeiro, para comprovar a regularidade da licitante, quando necessário, poderá consultar documentos que estejam disponíveis nos sistemas informatizados.
10.13 Verificado o desatendimento de quaisquer dos requisitos de habilitação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta e o preenchimento das exigências habilitatórias por parte da licitante classificada subsequente e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências do edital.
10.14 A inabilitação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.15 Constatado o atendimento aos requisitos habilitatórios, o pregoeiro habilitará e declarará vencedora do certame a licitante correspondente.
XI – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO
11.1 A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do módulo II do edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na Cláusula XV (Das Penalidades) deste edital.
11.1.1 A critério do pregoeiro e por solicitação da licitante, o prazo determinado no item
11.1 poderá ser prorrogado.
11.2 Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11.3 A proposta de preços deverá ser redigida em Língua Portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
11.3.1 Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta;
11.3.1.1 O endereço e o CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura;
11.3.2 A descrição de forma clara e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as características do objeto licitado;
11.3.3 Preço unitário e total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
XII – DOS RECURSOS
12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico. Não havendo intenção registrada, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação em favor da licitante julgada vencedora.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de recurso.
12.3 O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando- a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.4 A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas, se desejarem, a apresentar contrarrazões em igual prazo, também via sistema, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
12.7 Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação.
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de recursos consignados ao Conselho da Justiça Federal no Orçamento Geral da União, Plano Orçamentário JC -168312 Natureza de Despesa 33.90.30.07.
13.2 A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 136.569,51 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta e um centavos), conforme
pesquisa de mercado elaborada pela Seção de Compras do CJF id. (0396190) do Processo Administrativo n. 0002915-83.2022.4.90.8000.
XIV – DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado por ordem bancária, no prazo definido no contrato e/ou termo de referência, após o atesto firmado pela fiscalização da nota fiscal/fatura, cujo documento deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas.
14.1.1 As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas ao gestor pelo e-mail xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx, a critério da administração ou enviadas pelo sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx) e encaminhadas para a Seção de Serviços Gerais.
XV – DAS PENALIDADES
15.1 A licitante, em caso de descumprimento às regras deste edital, e observado o regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa compensatória:
b.1) 5%, calculada sobre o valor adjudicado, em caso de não regularização da documentação exigida, nos prazos previstos na Cláusula X;
b.2) 10%, calculada sobre o valor homologado, em caso de não assinatura do contrato;
c) suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei n. 8.666/1993;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/1993.
15.1.1 As multas previstas nas alíneas “b.1” e “b.2” poderão cumular-se com as penalidades previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 15.1, bem como as do item 15.2, deste capítulo.
15.1.2 O Conselho da Justiça Federal, para aplicação da penalidade prevista no item 15.1, adotará os critérios previstos nos art. 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993.
15.2 Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, aquele que:
a) não assinar o contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 2 (dois) meses;
c) fizer declaração falsa ou entregar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
e) não mantiver a proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
f) comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
g) cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses.
15.3 O CJF, para aplicação da penalidade prevista no item 15.2, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 23 de novembro de 2020, da Presidência da República, publicada no DOU, em 24/11/2020 (n. 224, seção 1, p. 2).
15.4 A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta cláusula levará em consideração os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, ficando a cargo do CJF decidir sobre a mais adequada ao caso concreto.
15.4.1 A critério da autoridade competente do CJF com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
15.5 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, por meio de comunicação à licitante da penalidade, sendo assegurado, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação.
15.6 Fica assegurado à licitante o uso dos recursos previstos em lei.
15.7 As penalidades previstas nesta cláusula referem-se ao descumprimento do certame licitatório, ficando as penalidades pelo descumprimento contratual previstas na minuta de contrato, anexa a este edital.
XVI – DA CONTRATAÇÃO
16.1 Homologada a licitação, o CJF poderá convocar a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, por meio do uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF, nos termos da Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n. 8.666/1993.
16.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
16.2 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF.
16.3 É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
16.4 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á, por meio do SICAF e de outros meios, se a adjudicatária mantém as condições de habilitação.
16.5 O CJF poderá requerer, no momento da assinatura do contrato, a documentação pessoal (RG e CPF) e a que confere poderes para a formalização do instrumento contratual.
16.6 A critério do CJF, a assinatura do contrato poderá ocorrer de forma manual.
XVII - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 O objeto deste pregão será adjudicado pelo pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições deste edital.
18.2 Assegura-se a este CJF o direito de:
18.2.1 Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/1993), fixando as licitantes prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta.
18.2.2 Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas
com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico.
18.2.2.1 A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
18.2.3 Revogar esta licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/1993), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
18.2.4 Adiar a data da sessão pública.
18.3 O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
18.4 As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
18.5 O desatendimento de exigências formais e não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
18.6 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
18.7 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
18.8 Os documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 18.9.
18.9 O edital estará à disposição dos interessados, em meio digital, na Seção de Licitações, localizada no 3º andar, sala 303, na sede do CJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.200-003, telefones 0000-0000 e 7511, nos dias úteis, de 13h às 18h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxx.xxx.xx.
Brasília-DF, 06 de dezembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Chefe da Seção de Licitações, em exercício
MODULO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA N. 0393264/CJF
Centro de Custo | SAD | ||
Unidade Responsável | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO / SUMAG | ||
Servidor Responsável | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | CPF | 007.046.659- 99 |
E-mail do Responsável | Ramal | 7582 | |
Responsável Substituto | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx | CPF | 000.000.000-00 |
E-mail do Substituto | Ramal | 7582 | |
Natureza Continuada (S/N) | NÃO | ||
Contratação | Contrato | ||
Modalidade | |||
Vigência do Contrato | 12 meses |
Previsão de Despesa | |||||
PO | Fonte | Natureza de Despesa | Estimativa de Preço | Outros Exercícios | |
JC | 100 | 33.90.30.07 | R$ 136.569,51 | N/A |
1 – OBJETO
1.1 Aquisição de gêneros alimentícios, mediante requisição e de forma parcelada, conforme especificações e quantidades estabelecidos no Anexo I deste Termo de Referência.
2 – JUSTIFICATIVAS / FINALIDADES
2.1 A aquisição dos lotes I, II e III, destina-se ao fornecimento de lanches a serem servidos às autoridades da Justiça Federal em Sessões do Conselho da Justiça Federal e da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, bem como à servidores e convidados em outros eventos e cursos realizados pelo Centro de Estudos Judiciários e demais Secretarias do CJF.
2.2 O Conselho da Justiça Federal é órgão composto por várias unidades, dentre as quais, a Corregedoria-Geral, a Turma Nacional de Uniformização e o Centro de Estudos Judiciários.
Consta, no Regimento Interno, a previsão de sessões ordinárias e extraordinárias do Plenário do CJF. Além disso, está consignado na Lei n. 11.798/08, art. 8º, que ao Centro de Estudos Judiciários compete, verbis: "II- planejar, coordenar e executar atividades de formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores, em articulação com as escolas de magistratura dos Tribunais Regionais Federais, segundo normas a serem editadas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados".
2.3 Os contratos para aquisição de fornecimento de gêneros alimentícios atualmente vigentes (n. 046/2021 0295443, n. 047/2021 0295444 e n. 048/2021 0295445) terão sua vigência extinta em janeiro de 2023.
2.6 A divisão dos produtos em lotes facilita a competitividade em função da Economia de Escala, pois os lotes foram divididos com produtos semelhantes e que podem ser fornecidos por várias empresas, aumentando assim, o número de interessados, além de reduzir os custos administrativos com contratos com vários fornecedores e dificultando a gerência e fiscalização dos mesmos. O exposto encontra arrimo na Súmula 247 do Tribunal de Contas da União.
3 – DETALHAMENTO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / QUANTITATIVO e PARCELAMENTO DO OBJETO
3.1 O detalhamento, as especificações e o quantitativo, encontram-se dispostos no Anexo I deste Termo de Referencia.
3.2 A indicação de marcas de referência deve ser interpretada como parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, sendo que serão aceitas marcas equivalentes, similares ou de maior qualidade.
3.3 Os itens 47 e 48 do Anexo I deste Termo de Referência, qual seja, café, deverão ser livres de substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDE).
3.3.1 A comprovação do disposto no item 3.3, quando solicitada pela Contratante, poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste, que o item fornecido cumpre com as exigências do termo de referência.
4 – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
4.1 Com o objetivo de adequar as Normas de Responsabilidade Socioambiental, conforme previsto na Resolução n. 201 do Conselho Nacional de Justiça, fica estabelecido que a empresa vencedora do certame deverá atentar aos seguintes requisitos:
4.1.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar a este órgão em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas à comercialização do produto objeto do presente Termo de Referência.
4.1.2 Os itens elencados no Termo de Referência, no tocante a constituição, certificação e acondicionamento de suas embalagens deverão estar de acordo com o art. 5°, inciso III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 01, de 19 de janeiro de 2010.
4.1.3 O índice de concentração de contaminantes dos itens elencados neste Termo de Referência, quando aplicável, devem estar de acordo com os limites estabelecidos pela Resolução ANVISA RDC n. 42, de 29 de agosto de 2013. A comprovação do disposto, quando solicitada pelo Contratante, poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste, que o bem fornecido cumpre com as exigências do termo de referência, conforme art. 8º do Decreto 7.746, de 05 de junho de 2012.
4.1.4 - Será admitida também a oferta de itens originados da produção de agricultores familiares, das suas organizações, de empreendedores familiares rurais e dos demais beneficiários da Lei n. 11.326, de 2006. Para este caso, será exigida a Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP válida, para pessoa física ou jurídica, conforme o caso, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do Decreto n. 8.473, de 22 de junho de 2015, do art. 4º, §2º do Decreto n. 10.880, de 2 de dezembro de 2021; e legislação correlata.
4.1.5 A CONTRATADA deverá apresentar o registro de regularidade do fabricante de açúcar no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, conforme descritas no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n. 23, de 23 de agosto de 2021. Destaca-se, que essa exigência restringe-se ao fornecimento do lote IV (açúcar).
5 – CONDIÇÃO DA AQUISIÇÃO/BEM COMUM:
5.1 O objeto a ser contratado é definido como bem comum, pois os padrões de desempenho e qualidade são passíveis de definição objetiva em consonância com o disposto no inciso II do artigo 3º do Decreto n. 10.024/2019, e ainda, conforme previsto no art. 1º da Lei 10.520/2002, o Pregão na forma eletrônico é a mais adequada ao certame pretendido.
6 – MODALIDADE DE LICITAÇÃO / TIPO DE LICITAÇÃO / CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 A contratação pretendida dar-se-á por meio de procedimento licitatório, na modalidade Pregão, do tipo menor preço por lote e/ou item, em sessão pública realizada por meio do sistema eletrônico a ser informado pelo CJF.
6.2 A divisão em lotes segmentados por características semelhantes e comuns ao mercado serve como estratégia competitiva na concorrência de preços, uma vez que permite aos fornecedores especializados em uma linha de produtos, oferecerem maiores descontos na composição do preço de cada lote. Além de conferir mais economicidade, uma vez que a contratada deverá realizar entregas a cada demanda, o que poderia onerar o contrato caso o julgamento fosse realizado por item.
6.3 Os lotes I a IV serão destinados exclusivamente as microempresas e empresas de pequeno porte, o Item 47 para ampla concorrência e o Item 48 por cota reservada de 25% (vinte e cinco por cento) para empresas ME/EPP, em atendimento ao Decreto 8.538/2015.
7 – DAS CONDIÇÕES E QUALIFICAÇÃO PARA FORNECIMENTO
7.1 A entrega será efetuada, de forma parcelada, conforme solicitação do Contratante, que especificará nas Ordens de Fornecimento o quantitativo a ser entregue, devendo o fornecedor obedecer aos prazos, locais e horários especificados neste Termo de Referência.
7.2 Exigência para o Lote IV do Anexo I (açúcar):
7.2.1 Apresentar, como critério de aceitação da proposta, o comprovante de registro de regularidade do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, conforme descritas no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n. 23, de 23 de agosto de 2021.
7.3 Exigências para os itens 47 e 48 do Anexo I (café):
7.3.1 Apresentar, como critério de aceitação da proposta, laudos originais (ou cópias autenticadas) emitidos conforme legislação vigente para cada matéria. Os laudos deverão se referir as seguintes análises:
a) microbiológica – para atestar a ausência de microrganismos prejudiciais à saúde humana;
b) físico-química – para comprovar o atendimento às especificações e a autenticidade do produto;
c) microscópica – para atestar a ausência de elementos estranhos ao café ou sua presença dentro dos padrões legais admitidos;
d) sensorial (fragrância, aroma, acidez, amargor, sabor, sabor residual, adstringência, corpo) com inclusão da nota para a Qualidade Global – para atestar a adequação do produto às exigências para o padrão de qualidade superior;
e) de granulometria (moagem) – para atestar que a moagem do produto está dentro do intervalo admitido para o padrão de qualidade superior;
f) de torração - para atestar que a torração do produto está dentro do intervalo admitido para o padrão de qualidade superior;
g) histológica – para indicar a espécie de café utilizada na fabricação do produto, por meio de análise microscópica.
7.3.2 Os laudos a que se referem as alíneas "a" a "g" do subitem 7.3.1, deverão ter sido emitidos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à abertura da sessão do Pregão e emitidos por Órgãos habilitados, empresas idôneas e/ou provadores devidamente credenciados e autorizados pelos Órgãos governamentais competentes nas áreas de agricultura e/ou saúde.
7.3.3 Caso os laudos tenham, de forma expressa, prazo de validade inferior a 180 dias, este será considerado como prazo de aceitação.
7.3.4 Justificativa: A exigência dos laudos visa comprovar que a marca cotada atende aos requisitos para o produto classificado com padrão de qualidade, no mínimo, Superior.
8 – ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO / PRAZO DE ENTREGA
8.1 O fornecimento deverá ser realizado de forma parcelada sob demanda.
8.2 Os fornecimentos serão solicitados à Contratada mediante envio de Ordem de Fornecimento, via e-mail, com no mínimo 24 horas de antecedência;
8.3 Todos os gêneros alimentícios entregues deverão ser de primeira qualidade;
8.4 Os gêneros alimentícios constantes nos lotes II (frutas) e III (frios) do Anexo I, deverão ser transportados em caixa de material plástico, resistente, atóxico, lavável e devidamente limpa, ou em outra embalagem recomendada pela ANVISA;
8.4.1 A caixa de que trata o subitem anterior deverá ser térmica quando o gênero alimentício necessitar de ambiente apropriado para sua conservação;
8.5 Para os lotes II (frutas) e III (frios) do Anexo I, o prazo de entrega será de até 24 horas, contado do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Gestor do Contrato;
8.5.1 Caso a Ordem de fornecimento seja enviada em prazo superior ao citado no item 8.5, a contratada deverá cumprir o prazo, dia e hora, definidos na Ordem de Fornecimento emitida pelo Gestor do Contrato;
8.6 Os gêneros alimentícios, constantes do lote II (frutas), do Anexo I, deverão ser frescos, para consumo imediato, consistentes ao toque e não apresentando partes amassadas ou batidas. Serão considerados, para fins de controle de qualidade, os aspectos relativos à aparência externa e interna, consistência, odor, cor, textura, grau, maturação e sabor, devendo ser isento de manchas e pontos de amadurecimento excessivo;
8.7 Os gêneros alimentícios só serão recebidos, dentro de seu prazo de validade, devendo ser entregues antes de decorrido 1/3 (um terço) do prazo de validade estipulado naquilo que for pertinente;
8.8 Para os lotes I (diversos) e IV (açúcar) e para os itens 47 e 48 (café) , do Anexo I, o prazo para entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Gestor do Contrato;
8.9 A Contratada deverá entregar os gêneros alimentícios dos lotes I (diversos), II (frutas) e III (frios) na Copa do Subsolo, e do lote IV (açúcar) e itens 47 e 48 (café) na Seção de Material e Patrimônio, ambos do Conselho da Justiça Federal, em dias úteis, no horário das 09:00 às 16:00 horas, localizado no XXXX, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx, Xxxxxxxx-XX;
8.10 Ao Contratante reserva-se o direito de devolver, no todo ou em parte, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência.
9 – VALOR REFERENCIAL DE MERCADO
9.1 O valor total estimado para esta aquisição é de R$ 136.569,51 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta e um centavos), conforme Mapa comparativo de preços 0396190 que foi confeccionado com base nas pesquisas 0396189.
10 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
10.1 - O recebimento e a aceitação deste objeto obedecerão ao disposto nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993, no que lhes for aplicável, e proceder-se-ão na forma seguinte:
10.1.1 - Nos Lotes I (diversos), II (frutas) e III (frios):
10.1.1.1 - Definitivamente, no ato da entrega, mediante recibo do representante do CJF, na nota fiscal, desde que satisfeitas as condições e especificações do objeto.
10.1.2 - Nos Lotes IV (açúcar) e itens 47 e 48 (café):
10.1.2.1 - Provisoriamente, mediante recibo do representante do CJF, na nota fiscal, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
10.1.2.2 - Definitivamente, em até 03 (três) dias úteis a partir do recebimento provisório e da nota fiscal, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação dos produtos mediante atesto da Nota Fiscal.
10.2 - Caso os produtos estejam em desconformidade com o estabelecido neste Termo de Referência, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a CONTRATADA obrigar-se-á a adotar providências no sentido de adequá-los de acordo com o prescrito neste Termo, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
10.3- À CONTRATADA caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução do saneamento necessário, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
10.4 - O recebimento provisório e/ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado, por ordem bancária, mediante a apresentação de Nota Fiscal, correspondente ao fornecimento executado e aceito definitivamente, devendo ser emitida, obrigatoriamente, pelo CNPJ da Contratada.
11.1.1 A Nota Fiscal deverá ser emitida eletronicamente e encaminhada ao Contratante, pelo e-mail: xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx e xxx-xxxxx@xxx.xxx.xx, até que seja disponibilizado à Contratada o acesso (externo) ao sistema de gestão documental em uso no CJF (Sistema Eletrônico de Informações/SEI), o que ocorrerá oportunamente.
11.2 No corpo da Nota Fiscal deverá ser especificado o produto fornecido e o número do Contrato.
11.3 Após verificar que o objeto foi entregue de acordo com as especificações contratuais, o gestor do contrato emitirá o atesto em até 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do atesto e da nota fiscal pela área financeira, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata a Lei n. 8.666/1993, art. 24, inciso II;
b) 10 (dez) dias úteis contados do recebimento do atesto e da nota fiscal pela área financeira, nos demais casos.
11.4 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo Contratante.
11.5 Poderá o Contratante, após efetuar a análise das Notas Fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente. Neste caso, a Contratada será informada das razões que motivaram a recusa dos valores.
11.5.1 A Contratada poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de três dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
11.5.2 Caso a Contratada não apresente impugnação à glosa pretendida, ou caso o Contratante não acolha as razões da impugnação, os valores da glosa serão deduzidos da respectiva Nota Fiscal.
11.6 Dos valores a serem pagos à Contratada, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da Lei.
11.7 O Contratante exigirá da Contratada, para fins de pagamento e fiscalização, a apresentação, concomitante à Nota Fiscal, da documentação apta a comprovar a regularidade
perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Federal e a Justiça do Trabalho.
11.8 Caso a Contratada goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional – Lei Complementar
n. 123/2006, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da Instrução Normativa n. 1.234/2012.
11.9 Após apresentada a referida comprovação, a Contratada ficará responsável por comunicar ao Contratante qualquer alteração posterior à situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do Ajuste.
11.9.1 A documentação mencionada acima, que é imprescindível para a efetivação do pagamento, deverá ser fornecida juntamente com a Nota Fiscal.
11.10 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, poderá haver incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização, se requerida pela Contratada; ´para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
11.11 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela Contratada, bem como em decorrência de atrasos no recolhimento de multas eventualmente aplicadas.
11.12 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
12 – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
12.1 RESPONSABILIDADES DO CJF:
12.1.1 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e no Contrato;
12.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato;
12.1.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12.1.4 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre alimentos que não apresentem condições de consumo ou que estejam fora da validade, bem como apresentar outras irregularidades verificadas, para que sejam substituídos, apresentando condições de consumo compatível com o objeto apresentado no Termo de Referência;
12.1.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio de servidor especialmente designado;
12.1.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
12.1.7 Colocar à disposição da Contratada todas as informações necessárias ao fornecimento do Gêneros Alimentícios; e,
12.1.8 Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, ao local de entrega dos gêneros alimentícios;
12.2 RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
12.2.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes deste Termo de Referência e do Contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, procedência e prazo de validade;
12.2.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078/1990;
12.2.3 Cumprir com todas as obrigações constantes deste Termo de Referência e do Contrato, seu anexo e a proposta da Contratada, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas da boa e perfeita execução do objeto;
12.2.4 Comunicar à Seção de Serviços Gerais do Contratante, por escrito, no prazo máximo de 24 horas que anteceder ao vencimento do prazo de entrega dos itens adjudicados, informando os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previstos;
12.2.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.2.6 Indicar preposto, em até 10 dias da assinatura do Contrato, para representá-la durante a execução do Contrato;
12.2.7 Remover, às suas expensas, todo o gênero alimentício que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, providenciando sua substituição, no prazo máximo de 2 (duas) horas para os itens dos lotes II (frutas) e III (frios) e, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para os itens dos lotes I (diversos) e IV (açúcar) e dos item 47 e 48 (café), contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
12.2.8 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais, taxas, tributos e contribuições que incidirem, direta ou indiretamente, sobre o fornecimento do Contrato;
12.2.9 A contratada é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
12.2.10 Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências do CJF, aos regulamentos de segurança e de disciplina por este instituído.
13 – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1 Nos termos do art. 67 Lei n. 8.666/1993, será designado representante da administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n. 8.666/1993.
13.3 É direito da fiscalização rejeitar qualquer gênero alimentício quando entender que se encontra fora das especificações do Termo Contratual.
13.4 À fiscalização compete, dentre outras atribuições:
13.4.1 Encaminhar à Administração o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas ou outras penalidades a serem aplicadas à Contratada;
13.4.2 Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento dos gêneros alimentícios;
13.4.3 Acompanhar, avaliar e atestar o recebimento dos produtos entregues pelo Fornecedor, indicando as ocorrências que inviabilizem o recebimento;
13.4.4 Verificar a necessidade de aplicação das sanções administrativas;
13.4.5 Encaminhar à autoridade superior para as providências cuja aplicação ultrapasse o seu nível de competência; e,
13.4.6 Zelar para que o objeto do Ajuste seja fielmente executado conforme o pactuado.
14 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS / RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 O atraso injustificado, correspondente aos lotes II (frutas) e III (frios), no cumprimento do objeto, sujeitará a Contratada à multa de 0,5% por hora, calculado sobre o valor da ordem de fornecimento, limitado a 10%.
14.2 O atraso injustificado, correspondente aos lotes I (diversos) e IV (Açúcar) e itens 47 e 48 (café), no cumprimento do objeto, sujeitará a Contratada à multa diária de 0,5% sobre o valor da ordem de fornecimento, por dia, limitado a trinta dias, a título de mora.
14.3 O atraso injustificado no cumprimento de quaisquer obrigações contratuais previstas na execução do objeto, e não arroladas nos itens acima, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,2% sobre o valor da contratação, por dia/hora/ocorrência, até o limite de 5%.
14.4 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência: poderá ser aplicada sempre que a Administração entender que a justificativa de defesa atenua a responsabilidade da Contratada pela ocorrência e desde que não tenha havido prejuízo ao erário ou a terceiros;
b) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
c) A não manutenção das condições de habilitação da Contratada ao longo da execução do Contrato, poderá ensejar a rescisão contratual unilateral pelo Contratante, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e ainda a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação inadimplida.
d) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos; e,
e) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.5 A inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto no Contrato e nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à Contratante.
14.6 O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos ao Contratante, recolhido mediante GRU, ou, ainda, cobrado judicialmente, a critério do Contratante.
14.7 A critério da autoridade competente do Contratante, com fundamento nos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos, mediante comprovação, e desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de cinco dias úteis, contado da data em que for oficiada a pretensão no sentido da aplicação da pena.
14.8 O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta.
15 – PRAZO DE VIGÊNCIA / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / PROPOSTA
15.1 O Contrato terá vigência de doze meses contados a partir de:
a) 21/01/2023 para os lotes I (diversos) e III (frios);
b) 26/01/2023 para os lotes II (frutas) e IV (açúcar), e;
c) a partir da assinatura do contrato para os Itens 47 e 48 (café).
15.1.1 Caso a assinatura do contrato ocorra após as datas mencionadas nas alíneas "a" e "b" deve-se considerar a data da assinatura para o início da vigência.
15.2 As despesas com a execução desta contratação serão atendidas com os recursos consignados no Orçamento Geral da União e suplementações a ele incorporadas, discriminados no Elemento de Despesa 33.90.30.07.
5.3 A proposta deverá consignar:
15.3.1 O endereço de correio eletrônico, número de telefone fixo e celular, para realização dos chamados, durante o Contrato;
15.3.2 Todas as especificações dos itens ofertados, inclusive, marca e/ou fabricante, devem estar de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, detalhado de forma clara, conter preços unitários e preço total, expressos em reais, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos.
15.3.3 Prazo de validade da proposta devendo ser de no mínimo noventa dias corridos.
16 – LEGISLAÇÃO BÁSICA APLICÁVEL
16.1 Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
16.2 Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
16.3 Decreto Federal nº 10.024, de setembro de 2019;
16.4 Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 01, de 19 de janeiro de 2010;
16.5 Resolução ANVISA RDC n. 42, de 29 de agosto de 2013;
16.6 Decreto 7.746, de 05 de junho de 2012;
16.7 Instrução Normativa IBAMA n. 23, de 23 de agosto de 2021.
17 – ANEXOS
17.1 Anexo I - Planilha de Preços e Especificações
17.2 Anexo II - Mapa Comparativo de Preços
Anexo I - Planilha de Preços e Especificações LOTE I - DIVERSOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO / FORMATO | UND | QTD . | MÉDIAS/MEDIANA | |
Valor unit. | Valor total | ||||
1 | Adoçante dietético, em pó, caixa com 50 envelopes de no mínimo 0,8g contendo: Aspartame 3,8% (edulcorante artificial), lactose a-monohidratada 95,7% (diluente) e dióxido e silício coloidal 0,5% (antiumectante), contém fenilalanina. Marcas de referência: linea, zero cal, equivalente ou de melhor qualidade. | CAIX A | 40 | R$ 13,55 | R$ 542,00 |
2 | Adoçante líquido de estevia, acondicionado em frasco de no mínimo 80ml, ingredientes: Steviosídeos (adoçante natural) sorbato e água. Marcas de referência: linea, zero cal, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 30 | R$ 16,11 | R$ 483,30 |
3 | Biscoito doce sabor coco, ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, coco ralado, açúcar invertido, sal fermentos químicos bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio e pirofosfato ácido de sódio, aromatizante e emulsificante lecitina de soja, peso líquido 200g. Marca de referência: nestlé, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 100 | R$ 5,62 | R$ 562,00 |
4 | Biscoito doce, sabor aveia e mel, ingredientes: farinha de trigo, aveia em flocos, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, mel, proteína de soja, sal, fermentos químicos bicarbonato de amônio, bicarbonato de sódio e emulsificante, estabilizante lecitina de soja (contém glúten), peso líquido 200g. Marca de referência: nestlé, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 80 | R$ 4,37 | R$ 349,60 |
5 | Biscoito salgado cream cracker, ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, amido extrato e malte, fermentos químicos bicarbonato de sódio estabilizante lecitina de soja, contém glúten, peso líquido 200g. Marcas de referência: bauducco, piraquê, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 80 | R$ 4,39 | R$ 351,20 |
6 | Biscoito salgado sabor gergelim, ingredientes: farinha de trigo, gergelim, gordura vegetal hidrogenada, sal, extrato de malte, açúcar, farelo de trigo, fermento químico bicarbonato de sódio e estabilizante lecitina de soja. Contém glúten, peso líquido 240g. Marcas de referência: bauducco, piraquê, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 80 | R$ 4,85 | R$ 388,00 |
7 | Biscoito salgado sabor manteiga; ingredientes: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, extrato de malte, amido, açúcar, fermento biológico, fermento químico bicarbonato de sódio, manteiga acidulante ácido lático e aromatizante, peso líquido 400gr. Marcas de referência: bauducco, piraquê, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 50 | R$ 6,71 | R$ 335,50 |
8 | Biscoito amanteigado; ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico), açúcar, gordura vegetal hidrogenada, manteiga, leite em pó integral, amido de milho e/ou féculas de arroz ou mandioca, açúcar invertido, sal refinado, fermentos químicos (bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio, pirosfostafo ácido de sódio, estabilizante lecitina de soja, aromatizantes, contém glúten, peso líquido 400g. Marcas de referência: bauducco, nestlé, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 80 | R$ 7,00 | R$ 560,00 |
9 | Chá de camomila, ingredientes: flores e folhas. Caixa com 15 sachês de 1g cada, peso líquido 15g. Marca de referência: leão, equivalente ou de melhor qualidade. | CAIX A | 35 | R$ 7,41 | R$ 259,35 |
10 | Chá de capim cidreira, ingredientes: folhas. Caixa com 15 sachês de 1g cada, peso líquido 15g. | CAIX A | 35 | R$ 7,00 | R$ 245,00 |
11 | Chá de erva doce, ingredientes: frutos moídos, Caixa com 15 sachês de 2g cada, peso líquido 30g. Marca de referência: leão, equivalente ou de melhor qualidade. | CAIX A | 35 | R$ 7,31 | R$ 255,85 |
12 | Chá de hortelã, ingredientes: folhas e caules de hortelã. Caixa contendo 15 sachês de 1g cada, peso líquido 15g. Marca de referência: leão, equivalente ou de melhor qualidade. | CAIX A | 35 | R$ 7,55 | R$ 264,25 |
13 | Chá de maçã, ingredientes: maçã, frutos, hibisco-flores, limão-casca, laranja-casca, rosa silvestre-frutos e aromatizante, contém 15 sachês de 2g cada, peso líquido 30g. Marca de referência: leão, equivalente ou de melhor qualidade. | CAIX A | 35 | R$ 8,00 | R$ 280,00 |
14 | Leite em pó desnatado, ingredientes: Leite em pó integral desnatado, instantâneo, rico em cálcio, ferro e vitaminas D, peso líquido mínimo 280gr. Marcas de referência: nestlé, itambé, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 15 | R$ 23,78 | R$ 356,70 |
15 | Leite em pó integral, ingredientes: Leite em pó integral, instantâneo, rico em cálcio, ferro, zinco e vitaminas A, C e D, peso líquido 380g. Marcas de referência: nestlé, itambé, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 40 | R$ 19,08 | R$ 763,20 |
16 | Polpa de acerola embalado em pacote com 4 unidades de 100g cada, peso líquido 400g, ingredientes: polpa de fruta 100% natural. | PCT | 200 | R$ 5,87 | R$ 1.174,00 |
17 | Polpa de caju, embalado em pacote com 4 unidade de 100g cada, peso líquido 400g, ingredientes: polpa de fruta 100% natural. | PCT | 200 | R$ 6,54 | R$ 1.308,00 |
18 | Polpa de cupuaçu, pacote com 4 unidades de 100g cada, peso líquido 400g, ingredientes: polpa de fruta 100% natural. | PCT | 200 | R$ 7,39 | R$ 1.478,00 |
19 | Polpa de graviola, pacote com 4 unidades de 100g cada, peso líquido 400g, ingredientes: polpa de fruta 100% natural. | PCT | 200 | R$ 6,89 | R$ 1.378,00 |
20 | Refrigerante de coca de primeira qualidade. Embalagem PET de 2 litros. Marcas de referência: coca-cola, pepsi, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 60 | R$ 7,49 | R$ 449,40 |
21 | Refrigerante de coca light de primeira qualidade. Embalagem PET de 2 litros. Marcas de referência: coca- cola, pepsi, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 36 | R$ 6,77 | R$ 243,72 |
22 | Refrigerante de guaraná de primeira qualidade. Embalagem PET de 2 litros. Marcas de referência: guaraná antartica, fanta, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 60 | R$ 7,01 | R$ 420,60 |
23 | Refrigerante guaraná light de primeira qualidade. Embalagem PET de 2 litros. Marcas de referência: guaraná antartica, fanta, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 36 | R$ 5,85 | R$ 210,60 |
24 | Suco de acerola, ingredientes: água, polpa de acerola concentrado, açúcar, acidulantes, aroma idêntico ao sabor da fruta, embalados em caixa de papelão, possuindo na parte superior tampa abre e fecha com lacre de abertura, contendo 1000ml. Marcas de referência: maguary, del valle, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 100 | R$ 4,60 | R$ 460,00 |
25 | Suco de caju, ingredientes: água, polpa de caju concentrado, açúcar, acidulantes, aroma idêntico ao sabor da fruta, embalados em caixa de papelão, possuindo na parte superior tampa abre e fecha com lacre de abertura, contendo 1000ml. Marcas de referência: maguary, del valle, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 100 | R$ 5,18 | R$ 518,00 |
26 | Suco de goiaba, ingredientes: água, polpa de goiaba concentrado, açúcar, acidulantes, aroma idêntico ao sabor da fruta, embalados em caixa de papelão, possuindo na parte superior tampa abre e fecha com lacre de abertura, contendo 1000ml. Marcas de referência: maguary, del valle, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 100 | R$ 5,01 | R$ 501,00 |
27 | Suco de uva, ingredientes: água, polpa de uva concentrado, açúcar, acidulantes, aroma idêntico ao sabor da fruta, embalados em caixa de papelão, possuindo na parte superior tampa abre e fecha com lacre de abertura, contendo 1000ml. Marcas de referência: maguary, del valle, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 100 | R$ 8,31 | R$ 831,00 |
28 | Suco de maracujá, ingredientes: água, polpa de uva concentrado, açúcar, acidulantes, aroma idêntico ao sabor da fruta, embalados em caixa de papelão, possuindo na parte superior tampa abre e fecha com lacre de abertura, contendo 1000ml. Marcas de referência: maguary, del valle, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 100 | R$ 5,99 | R$ 599,00 |
29 | Suco de abacaxi ingredientes: água, polpa de uva concentrado, açúcar, acidulantes, aroma idêntico ao sabor da fruta, embalados em caixa de papelão, possuindo na parte superior tampa abre e fecha com lacre de abertura, contendo 1000ml. Marcas de referência: maguary, del valle, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 100 | R$ 7,25 | R$ 725,00 |
30 | Suco de pêssego ingredientes: água, polpa de uva concentrado, açúcar, acidulantes, aroma idêntico ao sabor da fruta, embalados em caixa de papelão, possuindo na parte superior tampa abre e fecha com lacre de abertura, contendo 1000ml. Marcas de referência: maguary, del valle, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 100 | R$ 7,18 | R$ 718,00 |
31 | Suco de laranja ingredientes: água, polpa de uva concentrado, açúcar, acidulantes, aroma idêntico ao sabor da fruta, embalados em caixa de papelão, possuindo na parte superior tampa abre e fecha com lacre de abertura, contendo 1000ml. Marcas de referência: maguary, del valle, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 100 | R$ 6,00 | R$ 600,00 |
R$ 17.610,27
LOTE II - FRUTAS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD. | MÉDIAS/MEDIANA | |
Valor unit. | Valor total | ||||
32 | Abacaxi pérola | KG | 90 | R$ 7,05 | R$ 634,50 |
33 | Coco verde | UND | 186 | R$ 2,39 | R$ 444,54 |
34 | Laranja pêra | KG | 200 | R$ 2,35 | R$ 470,00 |
35 | Mamão formosa | KG | 100 | R$ 5,00 | R$ 500,00 |
36 | Manga palmer | KG | 100 | R$ 4,05 | R$ 405,00 |
37 | Melancia | KG | 70 | R$ 2,59 | R$ 181,30 |
38 | Melão de redinha | KG | 100 | R$ 13,51 | R$ 1.351,00 |
39 | Uva verde thompson sem semente | KG | 20 | R$ 11,52 | R$ 230,40 |
R$ 4.216,74 |
LOTE III - FRIOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO / FORMATO | UND | QTD. | MÉDIAS/MEDIANA | |
Valor unit. | Valor total | ||||
40 | Blanquet de peru fatiado fatiado. Marcas de referência: Sadia, Seara, equivalente ou de melhor qualidade. | KG | 20 | R$ 54,83 | R$ 1.096,60 |
41 | Manteiga com sal de primeira qualidade, embalagem com 500g. Ingredientes: creme de leite pausterizado, sal e fermento lácteo. Marcas de referência: Sadia, Seara, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 30 | R$ 17,99 | R$ 539,70 |
42 | Peito de peru defumado fatiado. Marcas de referência: Sadia, Seara, equivalente ou de melhor qualidade. | KG | 30 | R$ 69,84 | R$ 2.095,20 |
43 | Queijo mussarela fatiado. Ingredientes: leite, fermento lácteo, coalho, sal e coleto de cálcio. Marcas de referência: piracanjuba, tirolez, president, equivalente ou de melhor qualidade. | KG | 50 | R$ 58,97 | R$ 2.948,50 |
44 | Requeijão cremoso tradicional. Embalagem 200g. Marcas de referência: nestlé, vigor, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 50 | R$ 5,89 | R$ 294,50 |
R$ 6.974,50 |
LOTE IV - AÇÚCAR
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD. | MÉDIAS/MEDIANA | |
Valor unit. | Valor total | ||||
45 | Açúcar cristalizado de alta qualidade, com registro no MS identificação do tipo de açúcar na embalagem, tabela com informação nutricional e registro no Ministério da Saúde e da agricultura, em pacotes de 5 KG, com data de fabricação e prazo de validade e no mínimo 6 meses. Marca de referência: UNIÃO, equivalente ou de melhor qualidade. | KG | 2500 | R$ 3,81 | R$ 9.525,00 |
46 | Açúcar refinado de alta qualidade, com registro no MS identificação do tipo de açúcar na embalagem, tabela com informação nutricional e registro no ministério da saúde e da agricultura, em pacotes de 1 KG, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses. Marca de referência: UNIÃO, equivalente ou de melhor qualidade. | KG | 100 | R$ 4,43 | R$ 443,00 |
R$ 9.968,00 |
ITENS 47 e 48 - CAFÉ
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD. | MÉDIAS/MEDIANA | |
Valor unit. | Valor total | ||||
47 | COTA DESTINADA A AMPLA CONCORRÊNCIA Café torrado e moído, padrão de qualidade mínimo Superior, com as seguintes características: 1. Espécie: 100% café arábica 2. Bebida (sabor) do tipo intenso, bebida dura para melhor 3. Blend: a composição do produto poderá apresentar o percentual de até 10% por quilo de café de grãos com defeitos pretos, verdes e/ou ardidos (PVA) e ausência de pretos-verdes fermentados 4. Aspecto: grãos de café dos tipos 2 a 6, da COB - Classificação 5. Características físicas: grãos torrados e moídos como ponto de torra variando entre 50 e 65 pontos de Disco Agron, ou equivalente, correspondendo ao intervalo Médio Moderadamente Escuro e Médio Claro 6. Características químicas (exigidas para cada g/100g): 6.1 Umidade em 5% no máximo; 6.2 Resíduo mineral fixo em 5% no máximo; 6.3 Resíduo mineral fixo, insolúvel em ácido clorídrico a 10% v/v em 1,0% no máximo; 6.4 Cafeína em 0,7 no mínimo; 6.5 Extrato Aquoso em 25% no mínimo; | KG | 1875 | R$ 39,12 | R$ 73.350,00 |
6.6 Extrato Etéreo em 8,0%, no mínimo. 7. Características organolépticas: 7.1 Aroma característico; 7.2 Acidez baixa a moderada; 7.3 Amargor moderado; 7.4 Sabor característico e equilibrado; 7.5 Livre de sabor fermentado, mofado e de terra; 7.6 Baixa adstringência; 7.7 Razoavelmente encorpado; 7.8 Qualidade Global maior que 6,00 pontos da escala sensorial. 8. Moagem: média 9. Torração: moderadamente clara a moderadamente escura 10. Validade: não inferior a 12 (doze) meses, devendo, no momento da entrega, ter sido fabricado em até 02 (dois) meses 11. Embalagem: tipo alto vácuo ou vácuo puro em pacotes de 500 gramas Marcas de referência: Xxxxxx, Pilão, Fino Sabor, equivalente ou de melhor qualidade. |
48 | COTA DE 25% DESTINADA À ME/EPP Café torrado e moído, padrão de qualidade mínimo Superior, com as seguintes características: 1. Espécie: 100% café arábica 2. Bebida (sabor) do tipo intenso, bebida dura para melhor 3. Blend: a composição do produto poderá apresentar o percentual de até 10% por quilo de café de grãos com defeitos pretos, verdes e/ou ardidos (PVA) e ausência de pretos-verdes fermentados 4. Aspecto: grãos de café dos tipos 2 a 6, da COB - Classificação 5. Características físicas: grãos torrados e moídos como ponto de torra variando entre 50 e 65 pontos de Disco Agron, ou equivalente, correspondendo ao intervalo Médio Moderadamente Escuro e Médio Claro 6. Características químicas (exigidas para cada g/100g): 6.1 Umidade em 5% no máximo; 6.2 Resíduo mineral fixo em 5% no máximo; 6.3 Resíduo mineral fixo, insolúvel em ácido clorídrico a 10% v/v em 1,0% no máximo; 6.4 Cafeína em 0,7 no mínimo; 6.5 Extrato Aquoso em 25% no mínimo; 6.6 Extrato Etéreo em 8,0%, no mínimo. 7. Características organolépticas: 7.1 Aroma característico; 7.2 Acidez baixa a moderada; | KG | 625 | R$ 39,12 | R$ 24.450,00 |
7.3 Amargor moderado; 7.4 Sabor característico e equilibrado; 7.5 Livre de sabor fermentado, mofado e de terra; 7.6 Baixa adstringência; 7.7 Razoavelmente encorpado; 7.8 Qualidade Global maior que 6,00 pontos da escala sensorial. 8. Moagem: média 9. Torração: moderadamente clara a moderadamente escura 10. Validade: não inferior a 12 (doze) meses, devendo, no momento da entrega, ter sido fabricado em até 02 (dois) meses 11. Embalagem: tipo alto vácuo ou vácuo puro em pacotes de 500 gramas Marcas de referência: Xxxxxx, Pilão, Fino Sabor, equivalente ou de melhor qualidade. | |||||
RESUMO | |
LOTE/ITEM | TOTAL |
1 | R$ 17.610,27 |
2 | R$ 4.216,74 |
3 | R$ 6.974,50 |
4 | R$ 9.968,00 |
47 | R$ 73.350,00 |
48 | R$ 24.450,00 |
TOTAL - licitação | R$ 136.569,51 |
Anexo II - Mapa Comparativo de Preços 0396190
Disponível em arquivo separado
MÓDULO II DO EDITAL – FORMULÁRIO DE PREÇOS | ||||
PROPONENTE: ................................................................................................................. | ||||
ENDEREÇO:............................................................................................ | N.................... | |||
BAIRRO:.............................................. | CIDADE:................................ | UF.................. | ||
FONE:.................................................. | E-MAIL:............................................................ | |||
CEP:...................................................... | CNPJ:................................................................ | |||
BANCO | AGÊNCIA | PRAÇA PAGAMENTO | CONTA CORRENTE |
1) Fornecer preço à vista com tributos, insumos e demais encargos da contratação.
2) Pagamento exclusivamente por ordem bancária.
3) LOCAL DE ENTREGA: SCES Trecho III – Polo 8 – Lote 9 – Brasília-DF, subsolo.
LOTE I - DIVERSOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUANT. | VALOR | VALOR |
UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ | ||||
1 | Adoçante dietético, em pó, caixa com 50 envelopes de no mínimo 0,8g contendo: Aspartame 3,8% (edulcorante artificial), lactose a- monohidratada 95,7% (diluente) e dióxido e silício coloidal 0,5% (antiumectante), contém fenilalanina. Marcas de referência: linea, zero cal, equivalente ou de melhor qualidade. | CAIXA | 40 | ||
2 | Adoçante líquido de estevia, acondicionado em frasco de no mínimo 80ml, ingredientes: Steviosídeos (adoçante natural) sorbato e água. Marcas de referência: linea, zero cal, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 30 | ||
3 | Biscoito doce sabor coco, ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, | UND | 100 |
coco ralado, açúcar invertido, sal fermentos químicos bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio e pirofosfato ácido de sódio, aromatizante e emulsificante lecitina de soja, peso líquido 200g. Marca de referência: nestlé, equivalente ou de melhor qualidade. | |||||
4 | Biscoito doce, sabor aveia e mel, ingredientes: farinha de trigo, aveia em flocos, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, mel, proteína de soja, sal, fermentos químicos bicarbonato de amônio, bicarbonato de sódio e emulsificante, estabilizante lecitina de soja (contém glúten), peso líquido 200g. Marca de referência: nestlé, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 80 | ||
5 | Biscoito salgado cream cracker, ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, amido extrato e malte, fermentos químicos bicarbonato de sódio estabilizante lecitina de soja, contém glúten, peso líquido 200g. Marcas de referência: bauducco, piraquê, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 80 | ||
6 | Biscoito salgado sabor gergelim, ingredientes: farinha de trigo, gergelim, gordura vegetal hidrogenada, sal, extrato de malte, açúcar, farelo de trigo, fermento químico bicarbonato de sódio e estabilizante lecitina de soja. Contém glúten, peso líquido 240g. Marcas de referência: bauducco, piraquê, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 80 | ||
7 | Biscoito salgado sabor manteiga; ingredientes: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, extrato de malte, amido, açúcar, fermento biológico, fermento químico bicarbonato de sódio, manteiga | UND | 50 |
acidulante ácido lático e aromatizante, peso líquido 400gr. Marcas de referência: bauducco, piraquê, equivalente ou de melhor qualidade. | |||||
8 | Biscoito amanteigado; ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico), açúcar, gordura vegetal hidrogenada, manteiga, leite em pó integral, amido de milho e/ou féculas de arroz ou mandioca, açúcar invertido, sal refinado, fermentos químicos (bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio, pirosfostafo ácido de sódio, estabilizante lecitina de soja, aromatizantes, contém glúten, peso líquido 400g. Marcas de referência: bauducco, nestlé, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 80 | ||
9 | Chá de camomila, ingredientes: flores e folhas. Caixa com 15 sachês de 1g cada, peso líquido 15g. Marca de referência: leão, equivalente ou de melhor qualidade. | CAIXA | 35 | ||
10 | Chá de capim cidreira, ingredientes: folhas. Caixa com 15 sachês de 1g cada, peso líquido 15g. | CAIXA | 35 | ||
11 | Chá de erva doce, ingredientes: frutos moídos, Caixa com 15 sachês de 2g cada, peso líquido 30g. Marca de referência: leão, equivalente ou de melhor qualidade. | CAIXA | 35 | ||
12 | Chá de hortelã, ingredientes: folhas e caules de hortelã. Caixa contendo 15 sachês de 1g cada, peso líquido 15g. Marca de referência: leão, equivalente ou de melhor qualidade. | CAIXA | 35 | ||
13 | Chá de maçã, ingredientes: maçã, frutos, hibisco-flores, limão-casca, laranja-casca, rosa silvestre-frutos e aromatizante, contém 15 sachês de 2g cada, peso líquido 30g. Marca de referência: leão, equivalente ou de melhor qualidade. | CAIXA | 35 |
14 | Leite em pó desnatado, ingredientes: Leite em pó integral desnatado, instantâneo, rico em cálcio, ferro e vitaminas D, peso líquido mínimo 280gr. Marcas de referência: nestlé, itambé, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 15 | ||
15 | Xxxxx em pó integral, ingredientes: Leite em pó integral, instantâneo, rico em cálcio, ferro, zinco e vitaminas A, C e D, peso líquido 380g. Marcas de referência: nestlé, itambé, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 40 | ||
16 | Polpa de acerola embalado em pacote com 4 unidades de 100g cada, peso líquido 400g, ingredientes: polpa de fruta 100% natural. | PCT | 200 | ||
17 | Polpa de caju, embalado em pacote com 4 unidade de 100g cada, peso líquido 400g, ingredientes: polpa de fruta 100% natural. | PCT | 200 | ||
18 | Polpa de cupuaçu, pacote com 4 unidades de 100g cada, peso líquido 400g, ingredientes: polpa de fruta 100% natural. | PCT | 200 | ||
19 | Polpa de graviola, pacote com 4 unidades de 100g cada, peso líquido 400g, ingredientes: polpa de fruta 100% natural. | PCT | 200 | ||
20 | Refrigerante de coca de primeira qualidade. Embalagem PET de 2 litros. Marcas de referência: coca-cola, pepsi, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 60 | ||
21 | Refrigerante de coca light de primeira qualidade. Embalagem PET de 2 litros. Marcas de referência: coca-cola, pepsi, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 36 | ||
22 | Refrigerante de guaraná de primeira qualidade. Embalagem PET de 2 litros. Marcas de referência: guaraná antartica, fanta, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 60 |
23 | Refrigerante guaraná light de primeira qualidade. Embalagem PET de 2 litros. Marcas de referência: guaraná antartica, fanta, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 36 | ||
24 | Suco de acerola, ingredientes: água, polpa de acerola concentrado, açúcar, acidulantes, aroma idêntico ao sabor da fruta, embalados em caixa de papelão, possuindo na parte superior tampa abre e fecha com lacre de abertura, contendo 1000ml. Marcas de referência: maguary, del valle, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 100 | ||
25 | Suco de caju, ingredientes: água, polpa de caju concentrado, açúcar, acidulantes, aroma idêntico ao sabor da fruta, embalados em caixa de papelão, possuindo na parte superior tampa abre e fecha com lacre de abertura, contendo 1000ml. Marcas de referência: maguary, del valle, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 100 | ||
26 | Suco de goiaba, ingredientes: água, polpa de goiaba concentrado, açúcar, acidulantes, aroma idêntico ao sabor da fruta, embalados em caixa de papelão, possuindo na parte superior tampa abre e fecha com lacre de abertura, contendo 1000ml. Marcas de referência: maguary, del valle, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 100 | ||
27 | Suco de uva, ingredientes: água, polpa de uva concentrado, açúcar, acidulantes, aroma idêntico ao sabor da fruta, embalados em caixa de papelão, possuindo na parte superior tampa abre e fecha com lacre de abertura, contendo 1000ml. Marcas de referência: maguary, del valle, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 100 | ||
28 | Suco de maracujá, ingredientes: água, polpa de uva concentrado, açúcar, acidulantes, aroma idêntico ao sabor da fruta, embalados em caixa de papelão, | UND | 100 |
possuindo na parte superior tampa abre e fecha com lacre de abertura, contendo 1000ml. Marcas de referência: maguary, del valle, equivalente ou de melhor qualidade. | ||||||
29 | Suco de abacaxi ingredientes: água, polpa de uva concentrado, açúcar, acidulantes, aroma idêntico ao sabor da fruta, embalados em caixa de papelão, possuindo na parte superior tampa abre e fecha com lacre de abertura, contendo 1000ml. Marcas de referência: maguary, del valle, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 100 | |||
30 | Suco de pêssego ingredientes: água, polpa de uva concentrado, açúcar, acidulantes, aroma idêntico ao sabor da fruta, embalados em caixa de papelão, possuindo na parte superior tampa abre e fecha com lacre de abertura, contendo 1000ml. Marcas de referência: maguary, del valle, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 100 | |||
31 | Suco de laranja ingredientes: água, polpa de uva concentrado, açúcar, acidulantes, aroma idêntico ao sabor da fruta, embalados em caixa de papelão, possuindo na parte superior tampa abre e fecha com lacre de abertura, contendo 1000ml. Marcas de referência: maguary, del valle, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 100 | |||
LOTE II - FRUTAS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUANT. | VALOR | VALOR |
UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ | ||||
32 | Abacaxi pérola | KG | 90 | ||
33 | Coco verde | UND | 186 | ||
34 | Laranja pêra | KG | 200 | ||
35 | Mamão formosa | KG | 100 | ||
36 | Manga palmer | KG | 100 |
37 | Melancia | KG | 70 | |||
38 | Melão de redinha | KG | 100 | |||
39 | Uva verde thompson sem semente | KG | 20 | |||
LOTE III – FRIOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUANT. | VALOR | VALOR |
UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ | ||||
40 | Blanquet de peru fatiado fatiado. Marcas de referência: Sadia, Seara, equivalente ou de melhor qualidade. | KG | 20 | ||
41 | Manteiga com sal de primeira qualidade, embalagem com 500g. Ingredientes: creme de leite pausterizado, sal e fermento lácteo. Marcas de referência: Sadia, Seara, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 30 | ||
42 | Peito de peru defumado fatiado. Marcas de referência: Sadia, Seara, equivalente ou de melhor qualidade. | KG | 30 | ||
43 | Queijo mussarela fatiado. Ingredientes: leite, fermento lácteo, coalho, sal e coleto de cálcio. Marcas de referência: piracanjuba, tirolez, president, equivalente ou de melhor qualidade. | KG | 50 | ||
44 | Requeijão cremoso tradicional. Embalagem 200g. Marcas de referência: nestlé, vigor, equivalente ou de melhor qualidade. | UND | 50 |
LOTE IV – AÇÚCAR
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUANT. | VALOR | VALOR |
UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ | ||||
45 | Açúcar cristalizado de alta qualidade, com registro no MS identificação do tipo de açúcar na embalagem, tabela com informação nutricional e registro no Ministério da Saúde e da agricultura, em pacotes de 5 KG, com | KG | 2500 |
data de fabricação e prazo de validade e no mínimo 6 meses. Marca de referência: UNIÃO, equivalente ou de melhor qualidade. | |||||
46 | Açúcar refinado de alta qualidade, com registro no MS identificação do tipo de açúcar na embalagem, tabela com informação nutricional e registro no ministério da saúde e da agricultura, em pacotes de 1 KG, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses. Marca de referência: UNIÃO, equivalente ou de melhor qualidade. | KG | 100 |
ITENS 47 e 48 – CAFÉ
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUANT. | VALOR | VALOR |
UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ | ||||
47 | COTA DESTINADA A AMPLA CONCORRÊNCIA Café torrado e moído, padrão de qualidade mínimo Superior, com as seguintes características: 1. Espécie: 100% café arábica 2. Bebida (sabor) do tipo intenso, bebida dura para melhor 3. Blend: a composição do produto poderá apresentar o percentual de até 10% por quilo de café de grãos com defeitos pretos, verdes e/ou ardidos (PVA) e ausência de pretos-verdes fermentados 4. Aspecto: grãos de café dos tipos 2 a 6, da COB - Classificação 5. Características físicas: grãos torrados e moídos como ponto de torra variando entre 50 e 65 pontos de Disco | KG | 1875 |
Agron, ou equivalente, correspondendo ao intervalo Médio Moderadamente Escuro e Médio Claro 6. Características químicas (exigidas para cada g/100g): 6.1 Umidade em 5% no máximo; 6.2 Resíduo mineral fixo em 5% no máximo; 6.3 Resíduo mineral fixo, insolúvel em ácido clorídrico a 10% v/v em 1,0% no máximo; 6.4 Cafeína em 0,7 no mínimo; 6.5 Extrato Aquoso em 25% no mínimo; 6.6 Extrato Etéreo em 8,0%, no mínimo. 7. Características organolépticas: 7.1 Aroma característico; 7.2 Acidez baixa a moderada; 7.3 Amargor moderado; 7.4 Sabor característico e equilibrado; 7.5 Livre de sabor fermentado, mofado e de terra; 7.6 Baixa adstringência; 7.7 Razoavelmente encorpado; 7.8 Qualidade Global maior que 6,00 pontos da escala sensorial. 8. Moagem: média |
9. Torração: moderadamente clara a moderadamente escura 10. Validade: não inferior a 12 (doze) meses, devendo, no momento da entrega, ter sido fabricado em até 02 (dois) meses 11. Embalagem: tipo alto vácuo ou vácuo puro em pacotes de 500 gramas Marcas de referência: Xxxxxx, Pilão, Fino Sabor, equivalente ou de melhor qualidade. | |||||
48 | COTA DE 25% DESTINADA À ME/EPP Café torrado e moído, padrão de qualidade mínimo Superior, com as seguintes características: 1. Espécie: 100% café arábica 2. Bebida (sabor) do tipo intenso, bebida dura para melhor 3. Blend: a composição do produto poderá apresentar o percentual de até 10% por quilo de café de grãos com defeitos pretos, verdes e/ou ardidos (PVA) e ausência de pretos-verdes fermentados 4. Aspecto: grãos de café dos tipos 2 a 6, da COB - Classificação 5. Características físicas: grãos torrados e moídos como ponto de torra variando entre 50 e 65 pontos de Disco Agron, ou equivalente, correspondendo ao intervalo Médio Moderadamente Escuro e Médio Claro 6. Características químicas (exigidas para cada g/100g): | KG | 625 |
6.1 Umidade em 5% no máximo; 6.2 Resíduo mineral fixo em 5% no máximo; 6.3 Resíduo mineral fixo, insolúvel em ácido clorídrico a 10% v/v em 1,0% no máximo; 6.4 Cafeína em 0,7 no mínimo; 6.5 Extrato Aquoso em 25% no mínimo; 6.6 Extrato Etéreo em 8,0%, no mínimo. 7. Características organolépticas: 7.1 Aroma característico; 7.2 Acidez baixa a moderada; 7.3 Amargor moderado; 7.4 Sabor característico e equilibrado; 7.5 Livre de sabor fermentado, mofado e de terra; 7.6 Baixa adstringência; 7.7 Razoavelmente encorpado; 7.8 Qualidade Global maior que 6,00 pontos da escala sensorial. 8. Moagem: média 9. Torração: moderadamente clara a moderadamente escura 10. Validade: não inferior a 12 (doze) meses, devendo, no momento da entrega, ter sido fabricado em até 02 (dois) meses |
11. Embalagem: tipo alto vácuo ou vácuo puro em pacotes de 500 gramas Marcas de referência: Xxxxxx, Pilão, Fino Sabor, equivalente ou de melhor qualidade. |
VALIDADE DA PROPOSTA mínimo 90 (noventa) dias, contados da data
fixada para abertura da licitação.
Brasília, ............./ /2022.
Nome legível
Assinatura do responsável
MÓDULO III DO EDITAL – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO CJF N. 0 /20
PROCESSO SEI N. 0002915-83.2022.4.90.8000
PREGÃO ELETRÔNICO N. /
DADOS DA EMPRESA |
CONTRATADA: (indicar) |
CNPJ/MF: (indicar) |
ENDEREÇO: (indicar) |
TELEFONE: (indicar) |
E-MAIL: (indicar) |
SIGNATÁRIO EMPRESA: (indicar)- Representante Legal |
SIGNATÁRIO CJF: XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX – Diretor Executivo de Administração e de Gestão de Pessoas |
DADOS DA CONTRATAÇÃO |
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, mediante requisição e de forma parcelada, conforme especificações e quantidades estabelecidos no Anexo I do Módulo I (Termo de Referência) do Edital. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: (inserir a fundamentação legal constante do Termo de Referência, quando for caso de dispensa e inexigibilidade, inserir o correspondente artigo, inciso etc da Lei n. 8.666/1993) e, em conformidade com as informações constante do Processo SEI N. (inserir número). |
VIGÊNCIA: (inserir o prazo de vigência), contados a partir de (inserir marco temporal) |
UNIDADE FISCALIZADORA: (inserir unidade) |
CONTRATO CJF N. 0 /20
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a (inserir nome da CONTRATADA), para aquisição de gêneros alimentícios, mediante requisição e de forma parcelada, conforme especificações e quantidades estabelecidos no Anexo I do Módulo I (Termo de Referência) do Edital.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Executivo de Administração e de Gestão de Pessoas, o senhor XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00,
residente em Brasília - DF, e a
(NOME DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 00.000.000/0000-00, estabelecida na (endereço), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu (sua) (cargo/função), o (a) senhor (a) (nome SIGNATÁRIO), brasileiro (a), CPF/MF n. 0000 e Carteira de Identidade n. 0000 - SSP/ , residente em (domicílio), celebram o presente contrato, com fundamento na (inserir fundamentação legal) e em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. (inserir número), mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato consiste na aquisição de gêneros alimentícios, mediante requisição e de forma parcelada, conforme especificações e quantidades estabelecidos no Anexo I do Módulo I (Termo de Referência) do Edital.
1.2 As especificações constantes do termo de referência e da proposta comercial da CONTRATADA, fazem parte deste instrumento, independentemente de transcrição. No caso de conflito, prevalecem as disposições constantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA –DA EXECUÇÃO DO OBJETO
Estratégia de Fornecimento/Prazo de Entrega
2.1 O fornecimento deverá ser realizado de forma parcelada sob demanda.
2.2 Os fornecimentos serão solicitados à Contratada mediante envio de Ordem de Fornecimento, via e-mail, com no mínimo 24 horas de antecedência.
0
2.3 Todos os gêneros alimentícios entregues deverão ser de primeira qualidade.
2.4 Os gêneros alimentícios constantes nos lotes II (frutas) e III (frios) do Anexo I, deverão ser transportados em caixa de material plástico, resistente, atóxico, lavável e devidamente limpa, ou em outra embalagem recomendada pela ANVISA.
2.4.1 A caixa de que trata o item anterior deverá ser térmica quando o gênero alimentício necessitar de ambiente apropriado para sua conservação.
2.5 Para os lotes II (frutas) e III (frios) do Anexo I, o prazo de entrega será de até 24 horas, contado do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Gestor do Contrato.
2.5.1 Caso a Ordem de fornecimento seja enviada em prazo superior ao citado no item 2.5, a contratada deverá cumprir o prazo, dia e hora, definidos na Ordem de Fornecimento emitida pelo Gestor do Contrato.
2.6 Os gêneros alimentícios, constantes do lote II (frutas), do Anexo I, deverão ser frescos, para consumo imediato, consistentes ao toque e não apresentando partes amassadas ou batidas. Serão considerados, para fins de controle de qualidade, os aspectos relativos à aparência externa e interna, consistência, odor, cor, textura, grau, maturação e sabor, devendo ser isento de manchas e pontos de amadurecimento excessivo.
2.7 Os gêneros alimentícios só serão recebidos, dentro de seu prazo de validade, devendo ser entregues antes de decorrido 1/3 (um terço) do prazo de validade estipulado naquilo que for pertinente.
2.8 Para os lotes I (diversos) e IV (açúcar) e para os itens 47 e 48 (café), do Anexo I, o prazo para entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Gestor do Contrato.
2.9 A Contratada deverá entregar os gêneros alimentícios dos lotes I (diversos), II (frutas) e III (frios) na Copa do Subsolo e do lote IV (açúcar) e itens 47 e 48 (café) na Seção de Material e Patrimônio, ambos do Conselho da Justiça Federal, em dias úteis, no horário das 09:00 às 16:00 horas, localizado no XXXX, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx, Xxxxxxxx- XX.
2.10 Ao Contratante reserva-se o direito de devolver, no todo ou em parte, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993, da seguinte forma:
3.1.1 Nos Lotes I (diversos), II (frutas) e III (frios):
1
a) definitivamente, no ato da entrega, mediante recibo do representante do CJF, na nota fiscal, desde que satisfeitas as condições e especificações do objeto.
3.1.2 Nos Lotes IV (açúcar) e itens 47 e 48 (café):
a) provisoriamente, mediante recibo do representante do CJF, na nota fiscal, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, em até 03 (três) dias úteis a partir do recebimento provisório e da nota fiscal, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação dos produtos mediante atesto da Nota Fiscal.
3.2 Caso o CONTRATANTE constate que o objeto foi fornecido em desacordo com o contrato, com defeito, fora de especificação ou incompleto, a CONTRATADA será formalmente notificada, sendo interrompidos os prazos de recebimento, e os pagamentos suspensos, até que a situação seja sanada.
3.2.1 Caso os produtos estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a CONTRATADA obrigar-se-á a adotar providências no sentido de adequá-los de acordo com o prescrito no Termo, às suas expensas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
3.2.2 À CONTRATADA caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução do saneamento necessário, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
3.3 O recebimento provisório e/ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do objeto fornecido, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar e acompanhar a execução do objeto sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre objeto contratado, diretamente ou por preposto designado.
4.2.1 É direito da fiscalização rejeitar qualquer gênero alimentício quando verificar que se encontra fora das especificações do Termo Contratual.
4.3 À fiscalização compete, dentre outras atribuições:
2
a) encaminhar à Administração o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas ou outras penalidades a serem aplicadas à Contratada;
b) solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento dos gêneros alimentícios;
c) acompanhar, avaliar e atestar o recebimento dos produtos entregues pelo Fornecedor, indicando as ocorrências que inviabilizem o recebimento;
d) verificar a necessidade de aplicação das sanções administrativas;
e) encaminhar à autoridade superior para as providências cuja aplicação ultrapasse o seu nível de competência; e,
f) zelar para que o objeto do Ajuste seja fielmente executado conforme o pactuado.
4.4 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das demais obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) atender às ordens de fornecimento do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados;
b) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
c) não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do objeto;
d) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando- se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
e) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
f) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
3
g) indicar formalmente, preposto visando estabelecer contatos com o gestor do contrato;
h) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
i) dar ciência aos seus empregados acerca da obediência ao Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos da Resolução n. 147 de 15 de abril de 2011 (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx-x-xxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx).
j) cumprir as demais obrigações arroladas no Termo de Referência, inclusive em seu item 12.2, e nos demais anexos deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado, aos locais para execução do objeto, se cabível, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
c) exigir da CONTRATADA, sempre que necessária a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
d) designar servidor para atuar como gestor do contrato, visando ao acompanhamento e à fiscalização do contrato;
e) atestar as notas fiscais e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato;
f) comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida no fornecimento;
g) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos.
h) cumprir as demais obrigações arroladas no Termo de Referência, inclusive em seu item 12.1, e nos demais anexos deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de:
4
a) 21/01/2023 para os lotes I (diversos) e III (frios);
b) 26/01/2023 para os lotes II (frutas) e IV (açúcar); e
c) data da assinatura do contrato para os itens 47 e 48 (café).
7.1.1 Caso a assinatura do contrato ocorra após as datas mencionadas nas alíneas "a" e "b" deve-se considerar a data da assinatura para o início da vigência.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 O valor total contratado fica estimado em R$ 00,00 (extenso), referente aos lotes (se houver), conforme especificado no Anexo - Planilha de Preços.
8.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
8.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observadas as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: JC - 168312, Natureza da Despesa - ND: 33.90.30.07, Nota de Empenho: ( ).
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica.
10.2 As notas fiscais deverão ser emitidas com número do CNPJ qualificado no preâmbulo e encaminhadas ao gestor do contrato pelo e-mail : xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx e xxx-xxxxx@xxx.xxx.xx.
10.2.1 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o produto fornecido, o número do contrato, o período faturado no formato dia/mês/ano e os quantitativos dos itens, se for o caso.
10.3 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 2 (dois) dias contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
5
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata a Lei n. 8.666/1993, art. 24, inciso II, neste caso o prazo para atesto será de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal;
b) 10 (dez) dias úteis contados do atesto nos demais casos.
10.4 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
10.4.1 Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração posterior à situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do Ajuste.
10.5 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
10.5.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
10.6 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente. Neste caso, a CONTRATADA será informada das razões que motivaram a recusa dos valores.
10.6.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
10.6.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
10.7 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
10.7.1 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva
regularização.
10.8 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
11.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, poderá haver incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
11.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
11.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará a CONTRATADA à:
a) multa de 0,5% por hora, calculado sobre o valor da ordem de fornecimento, limitada a 10%, quando correspondente aos lotes II (frutas) e III (frios), no cumprimento do objeto.
b) multa diária de 0,5% sobre o valor da ordem de fornecimento, por dia, limitada a trinta dias, a título de mora, quando correspondente aos lotes I (diversos) e IV (Açúcar) e itens 47 e 48 (café), no cumprimento do objeto,.
c) multa de mora de 0,2% sobre o valor da contratação, por dia/hora/ocorrência, até o limite de 5%, relacionado a quaisquer obrigações contratuais previstas na execução do objeto, e não arroladas nos itens acima.
12.2 Pela inexecução total ou parcial o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 87 da Lei
n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela inadimplida, conforme a seguir:
b.1) na inexecução parcial, o valor da parcela inadimplida será o valor da ordem de fornecimento;
b.2) na inexecução total, o valor da parcela inadimplida será o valor total estimado do contrato não cumprido;
c) suspensão temporária;
d) declaração de inidoneidade.
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12.3 Nos termos da Lei n. 10.520/2002, art. 7º, o CONTRATANTE poderá aplicar impedimento de licitar àquele que:
Ocorrência | Pena |
a) fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
b) falhar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses; |
c) fraudar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses; |
d) comportar-se de modo inidôneo: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
e) cometer fraude fiscal: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses; |
12.3.1 O CONTRATANTE, para aplicação da penalidade prevista no item anterior, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 23/11/2020, da Presidência da República, publicada no DOU, em 24/11/2020 (n. 224, Seção 1, pág. 2).
12.4 A não manutenção das condições de habilitação da empresa ao longo da execução do contrato, poderá ensejar a sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ainda, a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
12.4.1 O valor da parcela inadimplida será o valor total estimado do contrato ainda não cumprido.
12.5 A reabilitação, para a penalidade prevista na alínea “d” do item 12.2, será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
12.6 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com outras penalidades previstas no contrato ou nos dispositivos legais.
12.7 A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste contrato e nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao CONTRATANTE.
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12.8 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com a respectiva comunicação da penalidade à CONTRATADA.
12.8.1 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação da CONTRATADA.
12.9 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União – GRU (inserir prazo para pagamento da GRU), descontado da garantia prestada, se houver, descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
12.10 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE
12.11 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
13.2 Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a execução objeto não seja afetada e que a sucessora mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art.61, parágrafo único, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
15.1 Com o objetivo de adequar as Normas de Responsabilidade Socioambiental, conforme previsto na Resolução n. 201 do Conselho Nacional de Justiça, fica estabelecido que a empresa vencedora do certame deverá atentar aos seguintes requisitos:
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15.1.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar a este órgão em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas à comercialização do produto objeto do presente Termo de Referência.
15.1.2 Os itens elencados no Termo de Referência, no tocante a constituição, certificação e acondicionamento de suas embalagens deverão estar de acordo com o art. 5°, inciso III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 01, de 19 de janeiro de 2010.
15.1.3 O índice de concentração de contaminantes dos itens elencados neste Termo de Referência, quando aplicável, devem estar de acordo com os limites estabelecidos pela Resolução ANVISA RDC n. 42, de 29 de agosto de 2013. A comprovação do disposto, quando solicitada pelo Contratante, poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste, que o bem fornecido cumpre com as exigências do termo de referência, conforme art. 8º do Decreto 7.746, de 05 de junho de 2012.
15.1.4 Será admitida também a oferta de itens originados da produção de agricultores familiares, das suas organizações, de empreendedores familiares rurais e dos demais beneficiários da Lei n. 11.326, de 2006. Para este caso, será exigida a Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP válida, para pessoa física ou jurídica, conforme o caso, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do Decreto n. 8.473, de 22 de junho de 2015, do art. 4º, §2º do Decreto n. 10.880, de 2 de dezembro de 2021; e legislação correlata.
15.1.5 A CONTRATADA deverá apresentar o registro de regularidade do fabricante de açúcar no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, conforme descritas no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n. 23, de 23 de agosto de 2021. Destaca-se, que essa exigência restringe-se ao fornecimento do lote IV (açúcar).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ANEXOS
17.1 Integram este contrato, como anexos, as cópias do edital de licitação (Pregão Eletrônico n. xx/20xx – id. xxxx) e da proposta comercial da CONTRATADA (id. xxxxx), das quais os signatários declaram ciência. (incluir demais documentos necessários, como ARP, Planilha de Preços...)
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17.1.1 No caso de conflito prevalecem as disposições constantes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
18.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
18.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
18.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
18.5 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelo e-mail: xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx e xxx-xxxxx@xxx.xxx.xx.
18.5.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicadas, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
18.6 Os dados pessoais tornados públicos por este contrato deverão ser resguardados pelas partes, observados os princípios de proteção de dados previstos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) durante toda a execução contratual.
18.6.1 O tratamento de dados pessoais deverá se limitar ao necessário para a realização de suas finalidades, sendo observados:
a) a compatibilidade com a finalidade especificada;
b) o interesse público;
c) a regra de competência administrativa aplicável à situação concreta.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Diretor Executivo de Administração e de Gestão de Pessoas do Conselho da Justiça Federal
SIGNATÁRIO CONTRATADA
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