EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
Processo Licitatório nº 018/2022 | Pregão Presencial nº 015/2022 |
Registro de Preços: ( X ) Sim ( ) Não | |
Unidades Requisitantes: Secretarias Municipais | |
Critério de Aceitabilidade: Média de descontos apurada pela Administração, bem como a observância aos preceitos legais e regras consignadas neste edital. | |
Descontos Mínimos Aceitos: Média Estimada pela Administração | |
Tipo de Julgamento: ( X ) Maior Desconto por item ( ) Maior desconto por lote ( ) Maior desconto Global | |
Abertura: 06/04/2022 | |
Horário: 09h00min horário de Brasília | |
Local de Realização: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxx– XX. CEP 36.828- 000. | |
Consulta ao Edital: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxx– XX. CEP 36.828- 000. | |
Telef. Contato: 32 3743 7148 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx | |
Aplicar Benefícios da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014: ( X ) Sim ( ) Não | |
Licitação Exclusiva Para Desenvolvimento Local/Regional: ( ) Sim ( X ) Não (Caso afirmativo, ver item 4 do edital) | |
Licitação Exclusiva art. 47 da Lei Complementar nº 147/2014: ( ) Sim ( X ) Não | |
Aplicar o Art. 48, III, da Lei Complementar 123/2006, em conformidade com o art. 87 do Código Civil Brasileiro: ( X ) Não ( ) Sim: ⮚ Cota Principal Mínima de 75% do Objeto (Ampla Concorrência) Item/Lote: ⮚ Cota Reservada de até – 25% do Objeto (Contratação ME, EPP e Equiparadas) Item/Lote: Obs: Em Caso de reserva de cota, ver item 13 do Termo de Referência/Memorial Descritivo (Anexo I): | |
Aplicar o § 3º do art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014: ( ) Sim ( X ) Não | |
Uso de Tecnologia para Elaboração de Proposta: ( ) Sim ( X ) Não (Caso afirmativo, ver item 8 do edital) |
Peças Integrantes do Edital:
01 – Normas específicas/Projeto Básico – Anexo I.
02 – Declaração de Inexistência de fato Impeditivo à Habilitação – Anexo II.
03 – Declaração de Cumprimento do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal – Anexo III. 04 – Modelo de Credenciamento de Representante – Anexo IV.
05 – Modelo de Proposta Comercial – Anexo V.
06 – Minuta da Ata de Registro de Preços – Anexo VI. 07 – Minuta de Contrato – Anexo VII.
08 – Declaração de Cumprimento da Habilitação – Anexo VIII.
09 – Orçamento Estimado em Quantitativos e Valores – Anexo IX.
10- Justificativa de não utilização do pregão na forma eletrônica – Anexo X
11 – Modelo de declaração – Somente para ME, EPP e MEI – Anexo XI
O Município de Orizania– MG, inscrito no CNPJ 01.616.271/0001-39, por intermédio de seu Pregoeiro juridicamente constituído, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal n.º 10.520/2002, da Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couberem os ensinamentos contidos na Lei Federal n.º 8.666/93 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial mediante as condições estabelecidas neste edital:
Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro do município de Orizania, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx com sua respectiva equipe de apoio e demais profissionais integrantes da administração pública intimados pelo pregoeiro na condição de orientadores.
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público ou emergencial que impeça a realização deste evento na data e horário supracitados no preâmbulo deste Edital, a licitação será remarcada com a devida ciência dos licitantes.
Até dois dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas e documentos, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos sobre o pregão, desde que arguidos por escrito e tempestivamente protocolados no Setor de Licitações, no endereço supracitado no preâmbulo, deste edital, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira em horário de funcionamento do órgão;
As respostas do Pregoeiro à dúvidas e questionamentos suscitados, serão dadas por escrito, e encaminhadas a todos os adquirentes do Edital, bem assim afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Orizânia, para ciência de quaisquer outros interessados.
Quando o questionamento implicar alteração de condição básica da licitação, o edital será revisto e o prazo de apresentação das propostas será reaberto.
1 - DO OBJETO.
1.1 – A presente licitação tem por objeto selecionar proposta para o Registro de preços, para futura e eventual contratação de empresas para locação de estrutura em eventos(som, palco, iluminação, barracas, tendas, banheiro químico, grid, gerador, painel led, gradil, telão, testeira mesa e cadeiras de plástico, carpetes, pórticos, tablados, drone, passarela , treliça ), destinados a atender as necessidades do Município de Orizânia, conforme especificações constantes no anexo I deste edital.
1.2 – O objeto desta licitação será executado em total observância às prescrições deste instrumento o qual disciplina as regras do certame.
2 – CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO.
2.1 – Poderão participar deste pregão as licitantes que atendam a todas as exigências contidas neste edital com ramo de atividade compatível com o objeto, inclusive quanto ao disposto nos seus anexos;
2.2 - Não poderão participar deste pregão:
2.2.1 - Licitantes suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o município, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.2 - Licitante declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.2.3 - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.2.4 - Licitante cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste pregão;
2.2.5 - Licitante que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
2.2.6 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.3 – Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro não mais serão admitidos novos proponentes junto ao certame.
3 – DA PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS ENQUADRADAS NAS CONDIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006.
3.1 - Ao licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa, empresa de Pequeno Porte ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, será concedido o tratamento favorecido, nos termos dos art. 42 a 49 do mesmo diploma legal.
3.2 - Na forma da legislação vigente, os licitantes para obterem o tratamento diferenciado deverão comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mediante a apresentação de:
3.2.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, ou declaração equivalente inerente à empresa participante;
3.2.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou declaração equivalente inerente à empresa participante.
3.3 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
3.4 - Para concessão do tratamento diferenciado, os licitantes deverão apresentar acostado ao credenciamento ou a proposta comercial qualquer um dos documentos mencionados nos itens 3.2.1 e 3.2.2.
3.5 - Encerrada a fase de lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de até 05 (cinco) minutos, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente superior à proposta de descontos do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o desconto estimado para a contratação, será declarada vencedora e lhe adjudicado o objeto do certame (exceto no certame exclusivo de ME, EPP, e equiparadas).
3.6 - Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da condição do item 3.4, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (exceto no certame exclusivo de ME, EPP, e equiparadas).
3.7 - Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no artigo 44,
§2º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, sendo assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas que atenderem as exigências do edital (exceto no certame exclusivo de ME, EPP, e equiparadas).
3.8 – Entendem-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, sejam inferiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de maior desconto (exceto no certame exclusivo de ME, EPP, e equiparadas).
3.9 – Ocorrendo empate na forma do item anterior, proceder-se á da seguinte forma:
3.9.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de maior desconto será convocada para apresentar, no prazo de até 05 (cinco) minutos, nova proposta, superior àquela considerada, até então, de maior desconto, situação em que será declarada vencedora do certame (exceto no certame exclusivo de ME, EPP, e equiparadas).
3.9.2 - Se a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, superior à de maior desconto, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na hipótese do item 3.7
deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto em lei. No caso de equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § 1º e 2º do artigo da Lei Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique quem primeiro poderá apresentar a oferta (exceto no certame exclusivo de ME, EPP, e equiparadas).
3.10 – Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfazer as exigências previstas neste edital será declarada vencedora do certame a licitante detentora da proposta de maior desconto (exceto no certame exclusivo de ME, EPP, e equiparadas).
4 – DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME EPP E EQUIPARADAS.
4.1 – Não se aplica exclusividade à participação destas empresas pelo fato de prejuízo ao certame em decorrência de que pelas experiências advindas de outras aquisições os potenciais fornecedores não se enquadram como ME, EPP e equiparadas
5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO.
5.1 – As empresas que desejarem participar do presente pregão deverão entregar e protocolar dois envelopes distintos, sendo um para a “proposta comercial” e outro para a “habilitação”, conforme especificado abaixo, no local, dia e hora designados para tal.
5.1.1 – O envelope com a “proposta comercial” deverá conter, externamente, os seguintes dizeres:
Nome ou Razão Social do Licitante
À Comissão de Licitação de Orizania – A/C Pregoeiro Envelope 01 – Proposta
Processo Nº 018/2022 Modalidade: Pregão nº 015/2022 Data e horário de abertura
5.1.2 – O envelope com a “habilitação” deverá conter, externamente, os seguintes dizeres:
Nome ou Razão Social do Licitante
À Comissão de Licitação de Orizania – A/C Pregoeiro Envelope 02 – Habilitação
Processo Nº 018/2022 Modalidade: Pregão nº 015/2022 Data e horário de abertura
6 - DO CREDENCIAMENTO.
6.1 – Para se credenciarem perante o este certame os proponentes deverão se apresentar junto a Xxxxxxxxx, munidos com todos os documentos legais exigidos por lei e este edital, que lhes autorizem a admissão no certame garantindo-lhes a participação neste procedimento licitatório. Os representantes documentadamente credenciados pelas proponentes e aceitos pelo Pregoeiro deverão, no ato da entrega dos envelopes, identificarem-se exibindo as carteiras de identidades ou documentos equivalentes.
6.1.1 – O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances neste pregão. O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeiro, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de desconto, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “proposta” e “habilitação” relativos ao pregão, ficando mantido o desconto apresentado na sua proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e aferição do maior desconto.
6.1.2 – O credenciamento do representante legal se fará por instrumento público de procuração que comprove os necessários poderes para formular ofertas, lances e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, em nome da proponente ou por carta de credenciamento com firma reconhecida do representante legal da empresa (vd modelo do anexo IV) devidamente acompanhada do Estatuto, Contrato Social, ou outro instrumento, na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente, demonstrando que o sócio administrador, proprietário, dirigente ou assemelhado da proponente, é o assinante da procuração ou carta de credenciamento. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, ou outro instrumento, na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.1.3 – Na sessão pública para recebimento das propostas que será realizada no local e horário designado para o certame, os interessados deverão apresentar juntamente com o envelope de habilitação, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação previstos no inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, como condição para participar no certame (vd modelo do anexo VIII).
7 - DA PROPOSTA.
7.1 – A proposta deverá ser elaborada e impressa e apresentada em papel timbrado da proponente ou conforme o modelo do ANEXO V, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e suas folhas devem estar assinadas/rubricadas pelo seu represente legal. Deverão ainda ser observados os descontos de referência constantes neste edital, extraídos através de pesquisa de descontos de mercado, não devendo os descontos finais ultrapassar tais quantitativos, que são tidos como mínimos. Deverão ainda constar na proposta:
⮚ Nome empresarial e o número do CNPJ, da proponente;
⮚ Nome e números da Carteira de Identidade e CPF do representante legal, da proponente;
⮚ Especificação detalhada do objeto ora pretendidos, conforme objeto do edital;
⮚ Desconto unitário e total, em;
⮚ Telefone, e-mail e data da proposta.
7.2 – A simples participação da licitante concorrente neste certame implica que:
7.2.1 – Foram aceitas todas as condições estabelecidas neste pregão.
7.2.2 – A licitante vencedora compromete-se a executar o objeto desta licitação em total conformidade com as especificações deste edital.
7.2.3 - Nos descontos estão computadas todas as despesas administrativas tais como: salários e encargos sociais, de acordo com a legislação trabalhista, seguros, fretes, taxas, impostos e demais encargos incidentes.
7.2.4 – Independente de menção, o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
7.2.5 – No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão a que constam do objeto.
7.2.6 – A empresa vencedora deverá apresentar proposta atualizada obedecendo à proporcionalidade dos descontos oferecidos no lance final, salvo se estes estiverem contemplados no Mapa de Apuração, que é parte integrante da Ata de Julgamento.
7.3 - As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta), contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. Decorrido este prazo sem convocação para a contratação, a licitante fica liberada do compromisso assumido.
7.4 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse do município.
7.5 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento do licitante.
7.6 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer condições esculpidas no edital, seja no aspecto jurídico, técnico ou comercial.
7.7 - O licitante poderá apresentar proposta referente ao(s) lote(s)/item(s) que for(em) de seu interesse, devendo esta(s) e os lances referirem-se à integralidade de seu objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial do objeto do lote, quando for o caso.
7.8 - O município de Orizania- MG efetuará as retenções relativas aos tributos Federais, Estaduais e Municipais, nos termos da legislação vigente.
7.9 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse do município.
7.10 - Será desclassificada a proposta comercial que:
a) não se refira à integralidade do objeto;
b) não atenda às exigências estabelecidas neste edital ou em diligência;
c) - tenha suas amostras ou folders (quando for o caso) considerados em desacordo com as especificações deste edital e da legislação aplicável, por meio de parecer técnico emitido pelo município de Orizania, ou que não sejam entregues no prazo determinado, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, em relação aos itens:
7.11 – Os descontos deverão ser cotados considerando-se a entrega do objeto licitado na sede da Prefeitura Municipal de Orizania– MG, com endereço à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 00 - Xxxxxx
– Orizania– MG. CEP 36828-000.
8 - USO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
8.1 – Não se aplica ao Certame.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
9.1 – Abertos os envelopes de propostas comerciais, O Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo e classificadas as que estiverem em acordo;
9.1.1 – Poderão fazer lances verbais e sucessivos, desde que presentes, o autor da proposta com maior desconto e os de ofertas com até 10% (dez por cento) inferior àquela, pela ordem crescente de classificação, até a proclamação do vencedor.
9.2 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores dos melhores descontos até o máximo de 03 (três), ofertarem novos descontos verbais e sucessivos, organizadas na ordem de classificação do tipo de julgamento, podendo, a critério do Pregoeiro, iniciar cada rodada de lances com intervalo mínimo de 01% (um por cento), quando for o caso e demonstrado vantajosidade, até a proclamação do vencedor.
9.3 – Não poderá haver desistência dos descontos apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital.
9.4 – Os lances sucessivos deverão ser feitos em descontos de acordo com o tipo de julgamento calculados sobre a melhor oferta classificada e registrada.
9.5 – O Pregoeiro abrirá, de maneira ordenada, a oportunidade para que todos ofertem lances respeitadas as regras deste edital;
9.6 – Não serão aceitos dois ou mais lances de igual desconto, prevalecendo, nesse caso, o mais vantajoso para a administração ou aquele ofertado primeiro.
9.7 – A desistência da proponente em ofertar lances, quando convocada pela Pregoeiro, implicará em exclusão da disputa, restando sua última oferta registrada para fins de classificação definitiva.
9.8 – Será declarada vencedora a proposta de maior desconto, devendo a decisão ser motivada pelo Pregoeiro, após exame de sua aceitabilidade. Prosseguindo, O Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, lançando tudo em Mapa de Apuração, que é parte integrante da Ata de Julgamento.
9.9 - Será desclassificada as propostas que apresente descontos simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os descontos de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º, e art. 48, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.10 - Encerrada a etapa de lances, caso o Pregoeiro entenda que há indícios de inexequibilidade nos descontos, fixará prazo para que a licitante, cuja proposta mais bem classificada e registrada, elabore demonstrativos que justifiquem a exequibilidade na formação de seu desconto por meio de planilha de custos devidamente fundamentada, que evidenciem a possibilidade do cumprimento da proposta, sujeita a exame e aceitabilidade pelo Pregoeiro, sob pena de não ser proclamada vencedora.
10 - DA NEGOCIAÇÃO.
10.1 – O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o desconto estimado para a contratação.
11 - DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA.
11.1 - O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do desconto ofertado com o estimado e sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto.
11.2 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12 - DA AMOSTRA.
12.1 - Não será cobrado o envio de amostra do objeto pela administração.
13 - DA HABILITAÇÃO.
13.1 – Sob pena de inabilitação e desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir- se ao mesmo CNPJ/MF constante da proposta de descontos, exceto no caso das filiais em que as certidões são emitidas com CNPJ da matriz;
13.2 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por cópia autenticada em cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
13.3 – O licitante deverá apresentar os seguintes documentos para habilitar-se no presente processo:
A) RELATIVOS A HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a.1) Ato constitutivo (Contrato Social, Requerimento de Empresário, Estatuto e outros) com sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente. Em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou substituídos pela consolidação respectiva;
a.2) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
a.3) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
B) RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
b.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
b.3) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b.3.1) Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal do Brasil, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, às Contribuições Sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991 e à Dívida Ativa da União, ou distinta, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b.3.2) Faz parte da regularidade para com a Fazenda Estadual a apresentação da Certidão de Quitação dos Tributos Tributários Estaduais relativos ao domicílio ou sede do licitante;
b.3.3) - Faz parte da regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante a apresentação de Certidão Negativa de Quitação de Débitos emitida pela Secretaria Municipal competente;
b.4) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei mediante apresentação de Certificado de Regularidade (CRF do FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
b.5) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
C) QUALIFICAÇÃO TÉCNICO – OPERACIONAL:
c.1) Apresentação de um ou mais atestado(s) de capacidade técnica operacional fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha a licitante fornecido Serviço(s) similar(es) ao objeto desta licitação.
c.2) Certidão de Registro/Quitação da Empresa LICITANTE perante o CREA/CAU, dentro do prazo de validade, comprovando que exerce atividade relacionada aos itens 01,02,03,04,05,06,07,08,09,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,30,34,35,36,37,39,41,43 e 45;
c.3) Certidão de Registro/Quitação de Pessoa FÍSICA perante o CREA/CAU, dentro do prazo de validade, relativa ao profissional indicado como Responsável Técnico deste certame, relacionada aos itens 01,02,03,04,05,06,07,08,09,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,30,34,35,36,37,39,41,43 e 45.
c.4) Declaração que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas necessárias ao cumprimento total do objeto da presente licitação, sem quaisquer ônus para a administração municipal tais como tributos, encargos sociais e trabalhista, montagem, desmontagem, CREA, ART’S e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço do objeto da presente licitação.
c.5) Declaração do representante legal da empresa licitante que possui pessoal técnico adequados e disponíveis para executar o serviço da contratação, nas condições fixadas no Anexo I - Termo de Referência.
D) DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.
d.1) Certidão Negativa de Falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
d.2) Declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, sob as penalidades da lei, firmada pelo representante legal, conforme modelo Xxxxx XXX;
d.3) Declaração de inexistência de impedimento à habilitação, conforme modelo Anexo II.
13.4 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
13.5 – A pregoeira e a equipe de apoio poderão efetuar consultas ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
13.6 – Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor, ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido 60 (sessenta) dias, no máximo, da data de abertura.
13.7 - A microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
13.7.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do município, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
13.7.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido aa pregoeira.
13.8 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sendo facultado a pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou submeter o processo à autoridade competente para revogação.
13.9 - Os documentos mencionados neste título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, sendo que a apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título, ou a sua ausência, salvo o disposto previsto na Lei Complementar nº 123/2006 serão aplicadas as penalidades jurídicas vigentes.
15 – DAS PENALIDADES.
15.1 – Nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, poderá ficar impedido de licitar e contratar com o município de Orizania, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais penalidades legais, o licitante que:
15.1.1 – não assinar o contrato e/ou não receber a Ordem de Fornecimento dentro de até 10 (dez) dias a contar da intimação do ato;
15.1.2 – apresentar documentação falsa;
15.1.3 – deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
15.1.4 – retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
15.1.5 – não mantiver sua proposta;
15.1.6 – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
15.2 – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada ampla defesa, às seguintes penalidades:
15.2.1 – pelo atraso injustificado, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, e juros de 1% (um por cento) ao mês, pela permanência do atraso ou fração equivalente, incididos sobre o valor da multa;
15.2.2 – pela inexecução parcial ou total do fornecimento:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o município de Orizania, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3 – O valor da multa, aplicado após regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município à adjudicatária ou cobrado judicialmente.
15.4 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 14.2.2 poderão ser aplicadas cumulativamente ou não à pena de multa.
16 - DOS RECURSOS.
16.1 - Declarada a vencedora qualquer licitante poderá de forma imediata e motivada manifestar sua intenção de recurso. O recurso será datilografado ou redigido em computador, contendo nome empresarial, número do CNPJ e endereço da licitante, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal, sendo devidamente protocolado junto ao Departamento de Compras do município.
16.1.1 - O Pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
16.2 - A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
16.3 - O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou rejeitando-a, motivadamente, exercendo, para tanto, seu poder direito de juízo de admissibilidade.
16.4 - A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
16.5 - Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, fica a vista dos autos franqueada aos interessados.
16.6 - As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
16.7 - O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.8 - Os recursos contra a decisão do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
16.9 - O Pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
17 - DA IMPUGNAÇÃO.
17.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 02 (dois) dias úteis.
17.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de proposta, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
17.3 - A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pela licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
17.4 - Os documentos citados no subitem 17.3 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada pelo cartório competente, ou pelo Pregoeiro ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
17.5 - O município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.
17.6 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93.
17.7 A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e será divulgada no lugar de costume, conforme Lei Orgânica do município.
17.8 – Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na sala da Comissão de Licitação, a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 00 - Xxxxxx – Xxxxxxxx– XX – CEP 36.828- 000.
18 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
18.1 - O objeto deste pregão será adjudicado pelo Pregoeiro as licitantes vencedoras dos lotes ou itens, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação será efetuada quando decidido a peça jurídica
18.2 - A homologação deste Pregão compete ao senhor Prefeito Municipal.
18.2.1 - Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para retirar a nota de empenho, assinar o instrumento de contrato ou ata de registro de preços dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
18.2.2 - O prazo para retirada da nota de empenho, assinatura do instrumento de contrato ou ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela administração.
19 - DA EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO.
19.1 – O serviço que compreende o objeto deste edital será eventualmente executado pela administração durante a vigência da ata de “Registro de Preços”.
19.2 – A execução se dará mediante Ordem de Fornecimento emitida pelo departamento de compras, devendo a vencedora do certame providenciar a respectiva execução imediatamente depois de recebida, sem nenhum custo para o município. Todas as despesas provenientes da execução, tais como transporte, carga, mão-de-obra, combustível dos geradores, Art’s, CREA, montagem e desmontagem das estruturas, despesas com alimentação e hotel, equipamentos e quaisquer outros serão de caráter exclusivo da licitante vencedora.
19.3 - A execução dos serviços deverá ser providenciada no máximo em até 24 horas antes da realização do evento, a diária/serviço será paga pelos dias em que a estrutura for efetivamente utilizada. Os dias de montagem e desmontagem não serão considerados para pagamento de diária
20 - DO PAGAMENTO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
20.1 - O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Orizania de acordo com a efetiva entrega por parte da contratada, em conferência com as suas eventuais solicitações, após o
cumprimento das obrigações contábeis e financeiras de praxe, até o dia 20 do mês subsequente ao vencido.
20.2 – Os recursos orçamentários para suportar as despesas eventualmente contraídas, estão consignados no orçamento próprio do município, compatível com o objeto do certame.
21 - DO FÓRUM.
21.1 - As questões decorrentes deste certame, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça, no Foro da cidade de Divino - MG com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1 – O presente processo somente poderá vir a ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou, anulado no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.2 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93.
22.3 – A Pregoeiro, no interesse da administração, poderá relevar omissões puramente formais e/ou material observadas na documentação e proposta de forma a ampliar a competitividade do certame e a selecionar a proposta mais vantajosa, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura do certame, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.4 – Ocorrendo o descumprimento das obrigações assumidas pela vencedora do certame, o objeto poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação e de acordo com as propostas apresentadas.
22.5 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação da documentação relativa ao presente edital.
22.6 – Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos será o resultado da licitação submetido ao setor jurídico para emissão de parecer, e após, encaminhado ao prefeito municipal para a homologação.
22.7 – Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, argüir falhas e irregularidades no processo;
22.8 – No exclusivo interesse do município, este poderá emitir tantas Ordens de Fornecimentos, Ordens de Paralisação ou Ordens de Reinicio que se façam necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos;
22.9 – O objeto deste certame, observados os requisitos legais, em especial aos ditames previstos no art. 57 da Lei Federal n 8.666/93, poderá ser prorrogado no interesse exclusivo da administração municipal.
22.10 - Como condição de vigência contratual, a licitante deverá manter-se durante a execução do contrato ou ata de registro de preços todas as condições de habilitação apresentadas no certame;
22.11 – É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto deste certame sem o consentimento da administração, bem como a participação de estranhos ao processo licitatório.
Orizania– MG 16 de Março de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Oficial
ANEXO I - NORMAS ESPECÍFICAS - TERMO DE REFERÊNCIA 1 - DO OBJETO.
1.1- A presente licitação tem por objeto selecionar proposta visando o Registro de preços, para futura e eventual contratação de empresas para locação de estrutura em eventos(som, palco, iluminação, barracas, tendas, banheiro químico, grid, gerador, painel led, gradil, telão, testeira , mesa e cadeiras de plástico, carpetes, pórticos, tablados, drone, passarela , treliça ), destinados a atender as necessidades do Município de Orizânia, conforme especificações constantes no anexo I deste edital, conforme descrições contidas no ANEXO V deste edital.
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO.
2.1 – A contratação dos serviços de locação se dá pela necessidade de estruturas para eventos e festas tradicionais realizados pelo município, Ao longo do ano, diversos eventos são realizados no município de Orizânia, sendo que milhares de pessoas não somente de nosso Município, mas também das cidades circunvizinhas se deslocam para nossa cidade em busca de lazer e entretenimento. Com essa iniciativa, a Prefeitura, estimulatoda a cadeia produtiva do turismo, como também, proporciona lazer, entretenimento e principalmente o congraçamento de todas as camadas socioeconômicas dos respectivos Municípios. A escolha pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS “SRP” está ampara no Inciso II do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93.
3 - JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA PELO JULGAMENTO GLOBAL.
3.1 – Não se aplica ao presente certame, eis que o julgamento será pelo sistema de maior desconto por item.
4 - DA FISCALIZAÇÃO.
4.1 – Competirá à administração municipal por meio de preposto designado, o acompanhamento, controle, fiscalização e execução do fornecimento podendo aceitar ou recusar os que estiverem em desacordo com as regras deste edital ou pela legislação.
5 - DA FORMA DE FATURA E PAGAMENTO.
5.1 – As faturas serão emitidas em reais.
5.2 – O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Orizania de acordo com a efetiva execução por parte da contratada, em conferência com as suas eventuais solicitações, após o cumprimento das obrigações contábeis e financeiras de praxe, até o dia 20 do mês subsequente ao vencido.
5.3 - Como condição de pagamento, a licitante deverá manter-se durante a execução do contrato, ata de registro de preços ou qualquer outro documento hábil todas as condições de habilitação apresentadas no certame.
5.4 - Os pagamentos à licitante somente serão realizados mediante a efetiva entrega do objeto nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestado de recebimento a ser expedido pela Secretaria Solicitante.
5.5 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela licitante em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
5.5 - Identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à licitante para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no subitem 5.2 será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5.6 - O pagamento devido pelo município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela licitante ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
5.7 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da licitante sem que isso gere direito a alteração de descontos, correção monetária,
compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do contrato, ata de registro de preços ou equivalente.
5.8 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a licitante dará ao município plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
6 - DO JULGAMENTO.
6.1 – O julgamento será efetuado conforme regras definidas no preambulo deste edital.
7 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
7.1 – Os recursos orçamentários para suportar as despesas eventualmente contraídas, estão consignados no orçamento próprio do município, compatível com o objeto do certame.
8 - DA FORMA DE FORNECIMENTO.
8.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) será(ao) responsável(éis) pelo fornecimento em perfeita condição de funcionamento, segurança, limpeza e montagem/desmontagem dos itens deverá incluir operacionalização, transporte, carga e descarga, mobilização de pessoal, hospedagem, alimentação, equipamentos e ferramentas, mão de obra, no local indicado, quando solicitado, devendo entregá-lo em condições adequadas para a utilização, sob pena de devolução.
8.2. A montagem, instalação, testes e quaisquer reparos dos itens referentes à Infraestrutura, Sonorização e iluminação, deverá(ão) ser acompanhadas por um funcionário designado pela Secretaria Municipal de Administração, e os mesmos deverão estar em condições de uso, a partir do horário designado.
8.3. A montagem dos equipamentos será realizada em local determinado pela Secretaria Municipal de Administração de Orizânia/MG.
8.4. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) executar as montagens rigorosamente de acordo com as instruções dadas pela Departamento Municipal Administração e técnicos especializados da(s) banda(s).
8.5. A organização, montagem, gerenciamento, prestação de serviços e fornecimentos dos itens relacionados à divulgação, produção e gerenciamento deverão ser acompanhadas por um funcionário designado pelo Departamento Municipal de Administração.
8.7. A empresa vencedora de todos os itens deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de administração para obterem as maiores instruções quanto a montagem (disposição do local, mapa de montagem, etc.)
8.8. A empresa vencedora se dispõe a fornecer as lonas em bom estado de conservação, com boa apresentação visual, não sendo aceito materiais rasgados, manchados ou sujos. Todas as estruturas metálicas deverão estar em bom estado de conservação, devidamente pintadas e sem apresentar ferrugem. O piso do palco deverá estar em perfeito estado de conservação e sem irregularidades.
8.9. A empresa vencedora se dispõe a fornecer todos os equipamentos, materiais e sistemas, exigidos nos rider’s técnicos dos artistas / bandas / duplas, em perfeito estado de conservação e pleno funcionamento, bem como devem se apresentar na boa apresentação visual. Será necessária a permanência de equipe técnica operacional e de manutenção, em número suficiente, capaz de garantir o bom, perfeito e pleno funcionamento dos equipamentos e sistemas, quando solicitado.
8.10. A empresa vencedora se dispõe a fornecer todas as estruturas e sistemas elétricos deverão ser aterrados, conforme normas da ABNT.
8.11. A empresa vencedora deverá indicar um preposto durante todo o período de vigência do contrato para atendimento dos serviços, disponibilizando os meios de contato, de forma a agilizar as solicitações, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
8.12. A CONTRATADA deverá prestar a sonorização e a iluminação de modo a cumprir os Rider’s Técnicos, apresentados pelo(s) respectivo(s) artistas / bandas / duplas, comunicando à equipe técnica, destas quaisquer alterações necessárias.
8.13 – Todos os equipamentos deverão ser de excelente qualidade;
8.14. Providenciar imediatamente a substituição do equipamento, caso ocorra algum imprevisto, para que não haja prejuízo ao serviço contratado;
8.15– Responder pela montagem, desmontagem, segurança e manutenção dos equipamentos utilizados no serviço;
8.16– Arcar com as despesas de manutenção, reparos, substituição de peças, etc..
8.17– Os materiais e equipamentos empregados na prestação de serviço deverão apresentar-se em perfeita condição de uso, funcionamento, segurança e limpeza, no ato da utilização, nas datas previamente estabelecidas pelo Departamento Gestor e/ou constante no Termo de Referência.
8.18– Acatar e facilitar a ação da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Orizânia/MG, cumprindo as exigências da mesma.
8.19 – Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição dos trabalhos utilizados na aplicação dos serviços, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos mesmos.
8.20 – Responsabilizar-se única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos, sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinação da Fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias. Tal responsabilidade se estende aos danos pessoais e materiais, bem como aos da Prefeitura Municipal de Orizânia, seus prepostos e terceiros.
8.21 – Para efeito de faturamento serão sempre consideradas as diárias apuradas pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Orizânia-MG.
8.22 – O equipamento contratado, somente poderá ser utilizado em função do serviço público.
8.23 – Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Orizânia/MG.
8.24. Os custos com quaisquer naturezas de tributos, taxa de bombeiros, ART, alimentação e hospedagem de toda a equipe, traslado de integrantes, montagem e desmontagem de equipamentos, fornecimento, dentre outros, serão de total responsabilidade da empresa contratada.
8.25. O objeto deste contrato será executado de acordo com a programação da contratante e mediante a emissão da Autorização de fornecimento, devendo a contratada providenciar a montagem das estruturas em até 24 horas antes do evento.
8.26. A Ata de Registro de Preços/Contrato a ser firmado entre Contratante e Contratada incluirá as condições estabelecidas no Edital Convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto contratado.
8.27. O contrato firmado com a Contratante não poderá ser objeto de cessão ou transferência, sem autorização por escrito, ficando o mesmo passível de penalidade e sanção, inclusive rescisão.
9 - DO ESTIMATIVO UNITÁRIO E QUANTITATIVO DO CERTAME.
9.1 – O Estimativo unitário e quantitativo do certame está descrito no ANEXO IX deste edital.
10 - DA GARANTIA DO CONTRATO.
10.1 – A Prefeitura Municipal de Orizania– MG, se reserva no direito de poder exigir do licitante adjudicado a prestação da garantia de execução de contrato, nos termos do Art. 56, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR.
11.1 - Prestar os serviços dentro de padrões de qualidade de alto nível, disponibilizando responsável técnico pela montagem da estrutura.
11.2 -Prestar os serviços objeto do Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados pela Secretaria Requisitante
11.3- Providenciar a troca dos produtos considerados inapropriados para a perfeita execução doserviço, antes do início do evento.
11.4- Correrão por conta da contratada os custos para vistoria e laudos do corpo de bombeiros, art. damontagem da estrutura.
11.5– Executar os serviços conforme disposto neste instrumento.
11.6 -Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a PREFEITURA, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do atode entrega e de armazenamento dos produtos.
11.7- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto de entrega, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
11.8-Em tudo agir, segundo as diretrizes da PREFEITURA.
11.9 -Manter durante a execução do Contrato/Ata, todas as condições de habilitação exigidas para contratação, previstas na legislação em vigor.
11.10- Aceitar por parte da Administração, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou Ata de RP, conforme estabelecido no §1º do artigo 65.
11.1-Assinar Contrato ou documento equivalente originário da Ata de Registro de Preços
12 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
12.1 – Notificar a licitante sobre qualquer irregularidade encontrada na fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
12.2 – Atestar o recebimento do objeto contratado no documento fiscal correspondente.
12.3 – Emitir por meio do setor de compras o correspondente Pedido de Compra.
12.4 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos funcionários da licitante contratada, em relação aos produtos, objeto do processo.
12.5 – Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos por meio do setor de compras do município de Orizania;
12.6 – Efetuar os pagamentos devidos à licitante contratada nas condições estabelecidas.
12.7 – Fiscalizar a execução do contrato, ata de registro de preços ou outro documento hábil o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da licitante pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
12.8 - Rejeitar todo e qualquer medicamento de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste edital.
12.9 - Recusar qualquer medicamento, quando for o caso que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ficando as correções à custa da licitante.
12.10 - Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a entrega dos produtos.
12.11 - Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato, ata de registro de preços, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
12.12 - Efetuar o recebimento definitivo do objeto por meio do departamento de compras.
12.13 - Efetuar diligência para comprovar o cumprimento das práticas de sustentabilidade.
13 - DAS RESERVAS DE COTA, INCISO III DO ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR nº 123/2006.
13.1 - A administração municipal registra a impossibilidade de cumprir o comando do art. 48, III, da Lei Complementar nº 123/2006, que imprime o dever da Administração Pública de reservar cota de até 25% para aqueles objetos que revelem uma natureza divisível, assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o disposto no artigo 87 do Código Civil Brasileiro, “bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância,
diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam”. Portanto, não é possível dividir esse objeto em itens, uma vez que irá comprometer o objeto na sua integralidade. Há ainda a vinculação do estimativo ao disposto no inciso I do art. 48 da Lei complementar nº 123/2006.
14 - DAS DEMAIS CONDIÇÕES.
14.1 - O Município e a licitante poderão restabelecer o equilíbrio econômico / financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
14.2 - O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
14.3 - O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste edital ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
14.4 - Qualquer tolerância por parte do município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela licitante, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
14.5 - A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da licitante designadas para a execução do objeto contratado, sendo a licitante contratada a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
14.6 - A licitante por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao município seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
14.7 - A licitante guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo município ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
14.8 - A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa elaboração do contrato ou ata de registro de preços, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93.
Orizania– MG 16 de Março de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Oficial
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Orizania
A/C: Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial nº 015/2022
Prezado senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato, por seu representante legal abaixo assinado, em atendimento ao disposto no referido Pregão Presencial, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à sua habilitação na presente licitação, ciente de que declaração falsa é crime legalmente previsto no Código Processo Civil Brasileiro.
Local/Data: de de 2022
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal
(OBS: Vir junto com a documentação no envelope 02 habilitação)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À Prefeitura Municipal de Orizania
A/C: Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial n° 015/2022
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato, por seu representante legal abaixo assinado, em atendimento ao disposto no referido Pregão Presencial, em atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
Local/Data de de 2022
Assinatura do Representante Legal
(OBS: Vir junto com a documentação no envelope 02 habilitação)
ANEXO IV
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Prefeitura Municipal de Orizania
A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial nº 015/2022
Prezado senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no edital do Pregão Presencial nº 015/2022, vem perante Vossa Senhoria credenciar o Sr.
, CPF , como representante qualificado a participar e assinar todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para oferecer lances e apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei Federal No 8.666/93.
Local/Data: de de 2022.
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal
(Reconhecer Firma do representante legal sob pena nulidade do documento ou submeter-se às regras da Lei Federal nº 13.726/2018)
(OBS: Vir fora dos envelopes de documentação e proposta)
ANEXO V – PROPOSTA COMERCIAL
À Prefeitura Municipal de Orizania Referência: Pregão Presencial nº 015/2022 A/C Pregoeiro
Prezado senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ Nº
, neste ato, por seu representante legal abaixo assinado, em atendimento ao disposto no referido Pregão Presencial após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a fornecer o objeto demandado nesta licitação, sob sua inteira responsabilidade, conforme planilha de custos abaixo.
Item | Quant | Unid | Descrição dos Produtos | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 80 | diárias | ALUGUEL BARRACAS 3X3M Prestação de serviço de aluguel de barracas de alimentação em formato piramidal ou chapéu de bruxa na medida 3x3m em estrutura metálica, cobertura em lona, branca de boa qualidade, limpa e em perfeita condição de uso, escoamento de água através de calhas e pé direito 2,50m de altura com balcão, art de montagem e desmontagem conforme exigências do bombeiro. | ||
02 | 40 | diárias | ALUGUEL DE TENDAS 10X10M Prestação de serviço de aluguel de tendas 10x10m, conforme descrição detalhada: tenda pirâmides ou chapeu de bruxa nas medidas de 10x10m em estrutura metálica, cobertura em lona branca, escoamento de água através de calhas e pés direitos 03m e 3,50m de altura. lonas em boas condições, limpas, art de montagem e desmontagem conforme exigências do bombeiro. | ||
03 | 60 | diárias | ALUGUEL DE TENDAS 6X6M Prestação de serviço de aluguel de tendas 6x6m, conforme |
descrição detalhada: tendas pirâmides ou chapeu de bruxa nas medidas 6x6m, em estrutura metálica, cobertura em lona branca, escoamento de água através de calhas e pés direitos 0 3 m e 3,50m de altura. Lonas em boas condições e limpas, art de montagem e desmontagem conforme exigências do bombeiro. | |||||
04 | 10 | diárias | ALUGUEL DE TENDAS 10 X 30 M - Prestação de serviço de aluguel de tendas 10m x30m, conforme descrição detalhada: tendas galpão 10m x 30m, em estrutura metálica, cobertura em lona branca, escoamento de água através de calhas e pés direitos d e 0 3 a 0 5 metros de altura. Lonas em boas condições e limpas , art de montagem e desmontagem conforme exigências do bombeiro. | ||
05 | 15 | diárias | ALUGUEL DE TENDAS 10 X 20 M- Prestação de serviço de aluguel de tendas 10m x20m, conforme descrição detalhada: tendas galpão 10m x20m, em estrutura metálica, cobertura em lona branca, escoamento de água através de calhas e pés direitos d e 0 3 a 0 5 metros de altura. Lonas em boas condições e limpas , art de montagem e desmontagem conforme exigências do bombeiro. | ||
06 | 40 | diárias | ALUGUEL DE TENDAS 10 X 10 M- Prestação de serviço de aluguel de tendas 10m x10m, conforme descrição detalhada: tendas galpão 10m x10m, em estrutura metálica, cobertura em lona branca, escoamento de água através de calhas e pés direitos d e 0 3 a 0 5 metros de altura. Lonas em boas condições e limpas , art de montagem e desmontagem conforme exigências do bombeiro. | ||
07 | 05 | diárias | ALUGUEL DE TENDAS 15 X 10 M- Prestação de serviço de aluguel de tendas 15x10m, conforme descrição detalhada: |
tendas galpão 15x10m, em estrutura metálica, cobertura em lona branca, escoamento de água através de calhas e pés direitos d e 0 3 a 0 5 metros de altura. Lonas em boas condições e limpas , art de montagem e desmontagem conforme exigências do bombeiro. | |||||
08 | 20 | diárias | ALUGUEL DE GALPAO EM BOX TRUSS 06 X 08 M- Prestação de Aluguel de Galpão, estrutura coberta toda em box truss de alumínio Q30 cobertura 02 águas pé direito de 03 a 06 mts de altura, com cobertura em lona antichama , art de montagem e desmontagem conforme exigências do bombeiro. (conforme demanda). | ||
09 | 80 | diárias | ALUGUEL DE STAND 02 X 02- - Stands nas medidas de 2,00X2,00, material em alumínio anodizado em octanorm e fechamento em painéis TS duplo face branco brilhante, medindo 2,20 m de altura, com 01 ponto de tomada e iluminação, 01 Balcão 1,00 x 1,00. Cada stand deverá vir com 02 testeiras removíveis 0,98 x 0,42 com impressão digital em material adesivo , art de montagem e desmontagem conforme exigências do bombeiro. (conforme demanda). | ||
10 | 200 | diárias | ALUGUEL DE BANHEIRO QUIMICO- Locação de banheiros químicos - Sanitários cabines modelo standard confeccionado em polietileno de alta densidade, modelo a partir de 2009, placa de identificação masculino/feminino, teto translúcido, piso antiderrapante, janelas de ventilação, trava interna de segurança, fechamento com indicação de livre/ocupado. dimensões mínimas de 1,16m de frente x 1,22 de fundo x 2,30 de altura, 75 kg vazio e tanque com capacidade de 227 litros, incluso: |
papel higiênico (c/ reposição), químico desodorizante biodegradável (sem formol) e todo material necessário para a limpeza, incluindo uma sucção dos sanitários químicos/limpeza por dia/pessoal para manutenção durante todo o evento. O locador será responsável pelo transporte, colocação, limpeza, sucção, retirada dos banheiros em todos os eventos. | |||||
11 | 40 | diárias | ALUGUEL DE BANHEIRO QUIMICO PNE -Locação de banheiros químicos - sanitários pne (portadores de necessidades especiais) cabines pne confeccionada em polietileno de alta densidade modelo a partir de 2009, placa de identificação masculino/feminino, teto translúcido, piso antiderrapante, janelas de ventilação, trava interna de segurança, indicação de livre/ocupado, alças de segurança nas laterais, rampa de acesso para cadeirantes. medida 2,30mt altura, 1,57mt de largura, 1,57mt de comprimento, 108 kg vazio e tanque com capacidade de 125 litros incluso: papel higiênico (c/ reposição), químico desodorizante biodegradável (sem formol) e todo material necessário para a limpeza, incluindo uma sucção dos sanitários químicos pne/limpeza por dia/pessoal para manutenção durante todo o evento. o locador será responsável pelo transporte, colocação, limpeza, sucção, retirada dos banheiros em todos os eventos. | ||
12 | 06 | diárias | LOCAÇÃO DE PALCO TAMANHO GRANDE - Locação de Palco tamanho Grande 15 x12m. Características mínimas: Palco medindo 15 m (quinze metros) de boca de cena por 12m (doze metros) de fundo, e 07m |
(sete metros) de pé direito, com piso de 220 m de altura, todo em aluminio Q30, cobertura duas aguas, com lona anti-chamas, 02 camarins medindo 4x4 (quatro por quatro metros) cada, ambos com coberturas independentes do palco, 01 áreas de serviços medindo 08x02 (oito por dois metros) cada, com sistema de gol para qualquer tipo de caixa, e uma housemix 04 x 04 metros com fechamentos laterais, coberta com andaimes para 02 (dois) canhões seguidores. laudo contra incêndio e art assinada por engenheiro civil. | |||||
13 | 12 | diárias | LOCAÇÃO DE PALCO TAMANHO MEDIO - Locação de Palco tamanho medio 10M x 08m. Características mínimas: Palco medindo 10 m (dez metros) de boca de cena por 08m (oito metros) de fundo, e 07 m (sete metros) de pé direito, com piso de 220 m de altura, todo em alumínio Q30, cobertura, duas águas, com lona anti-chamas, 01 camarim medindo 4x4 (quatro por quatro metros), com coberturas independentes do palco, 02 assas de PA para qualquer tipo de caixa, e uma housemix 03m x 03m com fechamentos laterais. Laudo contra incêndio e ART assinada por engenheiro civil. | ||
14 | 12 | diárias | LOCAÇAÕ DE PALCO PEQUENO (8mx7m) E CAMARIM (4mx4m), CONFORME DESCRIÇÃO: PALCO 8mx7m. Descrição: Prestação de Serviços em Locação com montagem e desmontagem de palco medindo 8m de boca por 7m de profundidade, com orelha, com cobertura em Box truss, de alumínioforma de duas águas, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm, altura do solo de no mínimo 1,20m. eno máximo até 2,00m e com escada de acesso. House mix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 4x4m, tipo tenda. |
Estrutura de cobertura e fechamentos (laterais e de fundo) em lona anti-chamas, na cor branca. Obs: Não serão aceitos carretas palco ou similares. CAMARIM - CAMARIM 4mx4m. Descrição: Prestação de Serviços em Locação com montagem e desmontagem de camarim medindo 4m de largura por 4m comprimento. | |||||
15 | 06 | diárias | LOCAÇÃO DE PALCO GEOSPACE – o Palco Geospace medindo 18mx18m com cobertura marca feeling e cria um diferencial ainda maior pelo formato concha , atende rider tecnico dos grandes artistas , sem perder o design caracteristico do modelo para confraternização , shows e festividades em locais com espaço grandes. A parte traseira toda fechada em formato concha com estrutura em aluminio e lona antichamas com tratamentos contra raios UV. Cobertura em formato de geospace de no minimo 18m de largura e 9m de aluminio espacial, soldados em processo tig com elemento de edição,capacidade de carga de 14 toneladas , no formato geodpace,composto por arcos e treliças para sustentação e fixação de sistema de iluminação com cobertura em lona MP 10320. O piso tem medida aproximada de 20mx20m , altura de 2,20m , é contruido em aço galvanizado e madeirite naval de no minimo 20mm de espessura , anti- derrapante , pintada na cor preta em placas 4mx1m, fixado em quadros de estrutura metalica, equipado com corrimãos , escadas , guarda copos m disponivel em modulos de aproximadamente 9m em andaimes tubulares em aço |
galvanizado ou opicional em aluminio. House mix medindo 4m x 3,50m em dois níveis o segundo nível com 2m de altura em relação ao solo. | |||||
16 | 06 | diárias | LOCAÇÃO DE PALCO GEOSPACE – o Palco Geospace medindo 18mx14m com cobertura marca feeling e cria um diferencial ainda maior pelo formato concha , atende rider tecnico dos grandes artistas , sem perder o design caracteristico do modelo para confraternização , shows e festividades em locais com espaço grandes. A parte traseira toda fechada em formato concha com estrutura em aluminio e lona antichamas com tratamentos contra raios UV. Cobertura em formato de geospace de no minimo 18m de largura e 9m de aluminio espacial, soldados em processo tig com elemento de edição,capacidade de carga de 14 toneladas , no formato geodpace,composto por arcos e treliças para sustentação e fixação de sistema de iluminação com cobertura em lona MP 10320. O piso tem medida aproximada de 20mx20m , altura de 2,20m é contruido em aço galvanizado e madeirite naval de no minimo 20mm de espessura , anti- derrapante , pintada na cor preta em placas 4mx1m, fixado em quadros de estrutura metalica, equipado com corrimãos , escadas , guarda copos m disponivel em modulos de aproximadamente 9m em andaimes tubulares em aço galvanizado ou opicional em aluminio. House mix medindo 4m x 3,50m em dois níveis o segundo nível com 2m de altura em relação ao solo. |
17 | 06 | diárias | LOCAÇÃO DE PALCO GEOSPACE – o Palco Geospace medindo 18mx10m com cobertura marca feeling e cria um diferencial ainda maior pelo formato concha , atende rider tecnico dos grandes artistas , sem perder o design caracteristico do modelo para confraternização , shows e festividades em locais com espaço grandes. A parte traseira toda fechada em formato concha com estrutura em aluminio e lona antichamas com tratamentos contra raios UV. Cobertura em formato de geospace de no minimo 18m de largura e 9m de aluminio espacial, soldados em processo tig com elemento de edição,capacidade de carga de 14 toneladas , no formato geodpace,composto por arcos e treliças para sustentação e fixação de sistema de iluminação com cobertura em lona MP 10320. O piso tem medida aproximada de 20mx20m , altura de 2,20m é contruido em aço galvanizado e madeirite naval de no minimo 20mm de espessura , anti- derrapante , pintada na cor preta em placas 4mx1m, fixado em quadros de estrutura metalica, equipado com corrimãos , escadas , guarda copos m disponivel em modulos de aproximadamente 9m em andaimes tubulares em aço galvanizado ou opicional em aluminio. House mix medindo 4m x 3,50m em dois níveis o segundo nível com 2m de altura em relação ao solo. | ||
18 | 10 | diárias | LOCAÇÃO DE GRID - SERVIÇO DE GRID Serviço de estruturas de Grid em Q30 correspondente ao interior do palco 12x10 | ||
19 | 12 | diárias | LOCAÇAÕ DE PALCO |
PEQUENO (6mx6m), PALCO 6mx6m. Descrição: Prestação de Serviços em Locação com montagem e desmontagem de palco medindo 6m de boca por 6m de profundidade, em q30 com piso de compensado 20mm, 60cm a 01 metro de altura, com cobertura q30 em 2 aguas com escada de acesso. O palco deverá ter carpete ou outro forro. Também é necessário colocar as saias no palco para acabamento e melhor apresentação da estrutura. | |||||
20 | 06 | diárias | LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE PARA NIVEL NACIONAL: PA 01 mixing console digital com 48 canais 3dsp – Mix Rack ou PM 5D RH Rack drivep. A 02 equalizadores 01 processador digital 4.800 01 processador digital spx 990 01 processador big ben 01 regulador voltagem 5kwaitp 01 multicabo de 60m. Com splinter 15 m. 02 multicabo 60m. Para processador 02 notbook Sistema mainpower para palco e p.a sistema de energia pentacustica com aterramento. Comunicador palco p/ p.a Power amplifierp. A 08 potência p/ sub 12 potências 4 canais p/ médios e altas lab p. A. Speakers - sistema linearray 24 line2d-128 sendo 3frequencias 2 x12, 2x8 e 2 driver (grave, medio e agudo) 24 sub.18 - 218sb sendo cada caixa 2x18 de 1200 w 01 sistema front fildl.r MONITOR BACK LINE: 01 mixing console digital 48 canais com 3dsp 24 auxiliares Mix Rack ou PM 5DRH Rack sidefill |
01 equalizador 02 processador digital 01 compressor Side fill stério 08 line ax 210 04 sub com 2x18 08 fones porta pró 02 power play Sistema main power p.a e palco Comunicação p.a com palco Power amplifier monitor 08 potências Monitor de chão 08 s m 400 02 m. Ev.1505 02 sub bateria c/ 2 falante 18 sub Backline 04 amplificadores de guitarra importado 02 amplificador p/ contra baixo importado 02cx. 1x15 +1cx. 4x10 01 mixer 12 canais,01 potência +2 cx. Para key 01 bateria 2 tons. Com praticável 20 directbox passivo 08 directbox ativo 21 pedestrais 04 pedestais pequenos 09 garras 100 cabos x l r para microfone 40 microfones: sendo especifico para bateria, vocal c/fio e s/fio e instrumentos LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO GRANDE PORTE 01 mesa digital Avolite ou MA 24 beam 230 7 r 10 atomic 12 elips 04 raks digital 04propowers 02 canhãões seguidor h m i 1200 24 canhões par 64, foco 5 01 multicabo de 60m. 06 minibrut c/ 6 lâmpadas 04 minibrut c/ 4 lâmpadas 30 canhões par led3 watts 04 máquinas de fumaça d. M. X 16 praticáveis telescópica 2 x 1 Estruturas de grid 16 talhas com 9 metros 01 grid medindo 12 x 10 x 6 com 6 pés com 4 linhas, material e q50 |
01 Grid para montagem do linearray em forma de arco com peças de alumínio em Q30. | |||||
21 | 12 | diárias | LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO MEDIO PORTE - Sonorização médio porte para eventos diversos 16 Caixas de grave SB 1200 (02 alto-falantes de 18” 800 watts RMS cada uma), 16 Caixas triuey (02 alto-falantes de 12” 400 Watts RMS corneta e drive TI 305 cada uma), 04 SP4 02 alto-falantes de 400 watts RMS corneta drive TI 305 cada uma, 04 Amplificadores 5000 watts 02 amplificadores 3000 watts 04 amplificadores 1000 watts 01 amplificador 2000 watts 40 Cabos canon-canon para microfone 40 Cabos canon- banana 08 Cabos RCA-banana 10 Cabos de insert e demais cabos que se fizer necessári 10 Direct- box 04 multi cabos canon-canon 06 vias com medusa 02 Mesa 32 canais com 08 auxiliares 01 kit Microfones de bateria 01 kit Microfones de percução 02 Microfones sem fio Shure 10 Microfones para voz 10 Microfones para instrumentos 01 cubo para contrabaixo 01 cubo para guitarra 01 cubo para teclado 04 Equalizadores 30 bandas 02 aparelhos de efeito para voz profissional 20 Pedestais 10 Extensões AC 110 voltes 02 Disjuntores 100ª 02 Notebook 01 Multi-cabo 36 vias 50M 03 Crossover digital 02 Amplificadors de fone 01 Cabo de linha 100 M 01 cabo de energia 40 M 16 milímetros 04 pernas 16 fones de ouvido profissional. ILUMINAÇÃO DE MEDIO PO RT E: Grid em Q30 correspondente ao interior do palco 12x10, Mesa Controladora: 01, mesa computadorizada; Refletores:12 refletores PAR 64 Focos ou similar 1, 2 e 5, 12 par led, 04 refletores elipsoidais ETC ou similar,12 Mooving head beam, 02 máquinas |
de fumaça ZR 33 ou similar; 6 mini brut com 4 lâmpadas cada. 01 Sky walker, com 5.000 w de potência, Com alcance de 5km de altura e visualização de 20 km de distância, extensões e cabeamento necessários para todos os sistemas, 01 máquina de fumaça com ventilador e mesa de luz dmx digital 110x220 wts. | |||||
22 | 20 | diárias | LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE SOM DE PEQUENO PORTE 01 – Sonorização pequeno porte para eventos diversos com as seguintes descrições: 02 caixas de subgrave; 02 triey; cada lado 01 amplificadores 5000 watts; 01 amplificadores 2000 watts; 01 mesa de som digital 32 canais com efeito; 01 amplificador de fone com 06 fones; 06 pedetais; 02 microfone sem fio; 06 microfones com fio; 08 direct box; 02 monitores para side; 01 amplificador 1000 watts;; 20 cabos canon-canon; 08 cabos canon- banana; 01 notbook; 04 RCA banana; 01 crossover digital; 1 amplificador de fone, cabos de energia e cabos para caixas LOCAÇAÕ DE ILUMINAÇÃO PEQUENO PORTE. 01 Máquina de fumaça, 10 canhões de led 3w 01 Mesa de luz digital e 4 canhões lâmpada par 64 8 par led | ||
23 | 10 | diárias | LOCAÇÃO DE GRUPO MOTOGERADOR: GRUPO MOTO GERADOR Gerador de 120 kva silenciado com chave reversora e painel de distribuição com diesel e despesas incluídos. | ||
24 | 10 | diárias | LOCAÇÃO DE GRUPO MOTOGERADOR: GRUPO MOTO GERADOR |
Gerador de 180 kva silenciado com chave reversora e painel de distribuição com diesel e despesas incluídos. | |||||
25 | 10 | diárias | LOCAÇÃO DE GRUPO MOTOGERADOR: GRUPO MOTO GERADOR Gerador de 260 kva silenciado com chave reversora e painel de distribuição com diesel e despesas incluídos | ||
26 | 12 | diárias | REPRODUÇÃO DE IMAGEM DE GRANDE PORTE, CONTENDO: 24 placas painel de led com medidas 96x96cm resolução p6 01 estrutura box truss q30 alumínio 28m sendo: 02 sleeve q30 02 pau de carga 02 talhas 1 toneladas – 5mt 04 torres 3m box truss q30, 06 torres 02m box truss q30 04 torres 1m box truss q30 03 cubos box truss q30, 01 sistema de vídeo processador para transmissão de áudio e vídeo hd 01 notebook compatível, 01 técnico operador , inclusas todas as despesas. | ||
27 | 300 | Unid | LOCAÇÃO DE GRADIL GRADE DE CONTENÇÃO DE AÇO GALVANIZADO: com no mínimo 2 metros por 1,20 metros com encaixe entre elas, a empresa responsável pelo fornecimento das grades deverá disponibilizar funcionários para distribuição e encaixe das mesmas em local determinado pelos organizadores do evento, bem como disponibilizar funcionário durante a realização do evento para quaisquer eventualidades que ocorrer e manutenção. (incluso transporte, operação montagem, alimentação e hospedagem). | ||
28 | 12 | diárias | LOCAÇÃO DE TELOES - Fornecimento de telão e serviço de filmagem. 02 telões de 4X3 m com ilha de corte, 02 projetores, |
03 câmeras digitais com a produção de documentários e edição de propagandas, filmagem e reprodução das mesmas, montado e suspenso por p-30 formando um quadro de projeção de 4 m comprimento por 3 m de altura, começando a uma altura de 2metros. Data show e serviço de transmissão ao vivo com no mínimo 2 câmeras por dia | |||||
29 | 10 | diárias | TELÃO DE 205'' MEDINDO 03m X 04m;: montado em estrutura metálica q30 em alumínio; composto de 01 (um) projetor 02 câmera etécnico operacional para manutenção dos mesmos. Um telão deverá ter cabeamento com 30 metros para mostrar ao vivo a captura das imagens do evento através de câmera de vídeo com transmissão simultânea, com boa qualidade . | ||
30 | 06 | serviço | LOCAÇÃO DE TESTEIRA PARA PALCO- -locação de Testeira para palco de médio porte nas medidas de 12 a 16 metros de largura por 0,50 por 2 metros de altura, sistema retangular, todo em box Q30. | ||
31 | 200 | unid | MESA DE PLASTICO APROXIMADAMENTE 1M X 1M- -Mesas de plástico - Medindo aproximadamente lm x lm, na cor branca e empilhável Mesa Plástica de Polipropileno, com Proteção anti-UV (ultravioleta) que garante uma maior durabilidade. Que atenda a todos os ambientes internos e externos, suportando a carga de 120 kg. | ||
32 | 800 | Metros lineares | LOCAÇÃO DE CARPETES - Carpetes para eventos na cor cinza 1 metro por 1 metro |
33 | 2000 | unidade s | LOCAÇÃO DE CADEIRAS DE PLASTICO-Cadeira Plástica de Polipropileno, com Proteção anti- UV (ultra Violeta) que garante uma maior durabilidade. Certificada pelo INMETRO na classe B para uso irrestrito, ou seja, para ambientes internos e externos, suportando a carga de 140 kg, na cor branca e empilhável. | ||
34 | 06 | diárias | LOCAÇÃO DE PÓRTICO/PORTAIS MÉDIO PORTE-LOCAÇÃO DE Pórtico/Portais médio porte, todo em box Q30 nas medidas de 03 a 06 mts de largura e 03 a 05 de altura, com sapatas | ||
35 | 12 | diárias | LOCAÇAÕ DE TABLADOS - Locação de tablado tamanho médio 10 x 10 m. Características mínimas: Tablado medindo 10 m (dez metros) de boca de cena por 10m (dez metros) de fundo, com piso de 01 m de altura,.e ART assinada por engenheiro civil. | ||
36 | 15 | diárias | LOCAÇAÕ DE TABLADOS - Locação de tablado tamanho médio 06 x 06 m. Características mínimas: Tablado medindo 06 m (seis metros) de boca de cena por 06m (seis metros) de fundo, com piso de 01 m de altura,.e ART assinada por engenheiro civil. | ||
37 | 15 | diárias | LOCAÇAÕ DE TABLADOS - Locação de tablado tamanho médio 04 x 04 m. Características mínimas: Tablado medindo 04 m (quatro metros) de boca de cena por 04m (quatro metros) de fundo, com piso de 01 m de altura,.e ART assinada por engenheiro civil. | ||
38 | 10 | diárias | SERVIÇOS DE DRONE, Controlado por controle remoto, munido de câmera com capacidade de filmagem full hd e lente grande angular. Equipamentos a serem usados: drone com câmera – sobrevoando |
todo o ambiente, capturando imagens sob um ângulo privilegiado. Câmera fotográfica – capturando flashes em tempo integral do evento, desde início até o término (durante os eventos). Execução dos serviços: direção de arte para edição. Edição e calibragem de imagens. Preparação das imagens para divulgação em redes sociais. Tempo estimado mínimo por serviços 04 horas. | |||||
39 | 600 | horas | SONORIZAÇÃO VOLANTE COM MOTO – Microfone acoplado ao equipamento de Som. | ||
40 | 200 | Metros lineares | SERVIÇO DE FECHAMENTOS - Serviço de fechamentos em aço para eventos com placas de 2m x 2m com encaixes reforçados | ||
41 | 06 | diárias | LOCAÇÃO DE PASSARELA - Estrutura para passarela medindo 8m x5m com piso de 220m com carpete para eventos, desfile etc... | ||
42 | 600 | Metros quadrad os | LOCAÇÃO DE PISO - Piso 2 por 1 metro po 10 cm de altura com carpete para eventos palestras e outros mais | ||
43 | 06 | diárias | LOCAÇÃO DE CAMAROTES - Camarotes para eventos medindo 10x20m em Q30 altura do piso 220 com carpete, e grade de contenção, com 02 escadas com lona anti-chama ART assinada por engenheiro civil. | ||
44 | 30 | diárias | LOCAÇÃO DE SOM PARA PALESTRAS - Características: 02 caixa ativa com pedestais, 01 notebook, 01 microfone sem fio, 02 microfones com fio, uma mesa de no mínimo 8 canais, 02 pedestais girafa e cabeamento. |
45 | 800 | Metros lineares | LOCAÇÃO DE TRELIÇA, - Estrutura treliça em alumínio Box Truss Q30 (30x30cm) usada para montagem de estandes, palcos, coberturas, banners, fundos de palco, pórticos e aplicações que requerem robustez e resistência. |
Valor Total da proposta:
Proponente:
CNPJ:
Nome do Representante Legal:
CPF: ID:
Telef.: ( ) _
e-mail:
Validade da proposta: Conforme edital
Local/Data: de de .
Assinatura do Representante Legal
(OBS: Vir dentro do envelope 01 proposta comercial)
ANEXO VI - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022.
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIZANIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022
Aos dias do mês de de 2022, MUNICÍPIO DE ORIZANIA, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ 01.616.271/0001-39, com sede e administração à Rua Dorcelino Inácio de Souza nº 22 - Centro – Orizania– MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Jonia Leite Filho , brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º e ID n.º SSP/MG, residente e domiciliado à n° - Centro - Orizania– MG, CEP: 36.828-000, resolve REGISTRAR OS PREÇOS do(s) fornecedor(es)
, vencedor(es) do Pregão Presencial 015/2022, sob o regime de compras pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS “SRP”, observadas as disposições contidas nas Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, mediante condições a seguir estabelecidas, que mutuamente aceitam e concordam.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1– A presente ata tem como objeto o Registro de preços, para futura e eventual contratação de empresas para locação de estrutura em eventos(som, palco, iluminação, barracas, tendas, banheiro químico, grid, gerador, painel led, gradil, telão, testeira , mesa e cadeiras de plástico, carpetes, pórticos, tablados, drone, passarela , treliça ), destinados a atender as necessidades do Município de Orizânia, conforme especificações constantes no anexo I deste edital.
1.2 – A partir desta data, fica registrado, observada a ordem de classificação, os preços do fornecedor
pelo preço global de R$
, conforme relação abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA AGREGAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO.
2.1 – Independente de transcrição, fica fazendo parte desta ata todo o processo licitatório que lhe deu causa.
2.2 – Os descontos unitários quando a objeto assim determinar, serão anexados mediante Mapa de Apuração do certame ou planilha de descontos atualizada do lance por parte da empresa registrada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXEPECTATIVA DO FORNECIMENTO.
3.1 – O ajuste com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será(ão) formalizado(s) pela Prefeitura Municipal de Orizania– MG, mediante emissão da respectiva Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho ou Contrato, conforme o caso, observadas as disposições legais.
3.2 – O compromisso de execução só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo(s) Fornecedor(es), da Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho ou Contrato, decorrente desta Ata de Registro de Preços. O(s) fornecedor(es) registrado(s) fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
3.3 – Somente quando a primeira registrada atingir o limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços é que será indicado o segundo, e assim sucessivamente, podendo ser indicado mais de um ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido for superior à capacidade da registrada.
3.3.1 – Entretanto, o segundo, terceiros e sucessivos na ordem de classificação, somente poderão fornecer ao município se praticarem no ato da intimação os descontos do primeiro colocado.
CLÁUSULA QUARTA – DA ASSINATURA DO CONTRATO.
4.1 – A critério exclusivo da administração municipal, poderá ser dispensado a elaboração do Instrumento de Contrato, conforme o caso, no caso de entrega de produtos e serviços sem garantia futura, inclusive assistência técnica nos termos do caput do art. 62 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2 - Neste caso, a administração deverá substitui-lo por Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento, Autorização de Compras ou outro instrumento hábil.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTROLE DOS DESCONTOS REGISTRADOS.
5.1 – A Prefeitura Municipal de Orizania– MG adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
5.2 – Competirá à administração municipal, por meio de preposto designado, o acompanhamento, controle, fiscalização e execução do eventual fornecimento podendo aceitar ou recusar os que estiverem em desacordo com as regras imposta por esta Ata ou pela legislação.
5.3 – Os descontos registrados e a indicação do respectivo(s) fornecedor(es) detentor(es) da Ata, serão divulgados trimestralmente no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Orizania, conforme o disposto no art. 15, § 2º, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA READEQUAÇÃO DOS DESCONTOS REGISTRADOS.
6.1 – A qualquer tempo, os descontos registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo à Prefeitura Municipal de Orizania, através dos órgãos envolvidos, convocar o(s) fornecedor(es) registrado(s) para negociar os novos descontos.
6.2 – Caso o(s) fornecedor(es) registrado(s) se recuse a baixar os descontos registrados, a Prefeitura poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.
6.3 – Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os descontos não serão reajustados ressalvados a superveniência de normas aplicáveis à espécie.
6.4 – O diferencial de descontos entre a proposta inicial do(s) fornecedor(es) detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura à época da abertura da proposta, bem como, eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços (quando for o caso).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO.
7.1 - O Município e a licitante poderão restabelecer o equilíbrio econômico / financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica, devidamente fundamentada do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de descontos e tendo como limite a média dos descontos encontrados no mercado em geral.
7.2 – Os descontos registrados poderão ser revistos para manter o equilíbrio econômico-financeiro do compromisso com base na variação trimestral do INPC (FGV). Entretanto, esta variação será calculada apenas depois da assinatura desta ata.
7.3 – Quando não for possível o reequilíbrio do contrato através do índice descrito no item anterior, comprovação de percas será efetuada mediante apresentação de Nota Fiscal de entrada à época da licitação e Nota Fiscal à época do pedido, apurando-se o percentual variado.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DOS DESCONTOS.
8.1 – O(s) fornecedor(es) registrado(s) terá(ão) seu(s) registro(s) cancelado(s) pela autoridade competente quando:
a) descumprir as condições estipuladas na Ata de Registro de Preços;
b) não receber a Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir seus descontos registrados na hipótese de se tornarem inconvenientes para a administração, ou superiores ao praticado no mercado;
d) houver razões de interesse público.
8.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa serão formalizados por despacho da autoridade competente.
8.3 – O(s) fornecedor(es) registrado(s) poderá(ão) solicitar o cancelamento de seu(s) registro(s) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior comprovados e aceitos pela administração.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO.
9.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) será(ao) responsável(éis) pelo fornecimento em perfeita condição de funcionamento, segurança, limpeza e montagem/desmontagem dos itens deverá incluir operacionalização, transporte, carga e descarga, mobilização de pessoal, hospedagem, alimentação, equipamentos e ferramentas, mão de obra, no local indicado, quando solicitado, devendo entregá-lo em condições adequadas para a utilização, sob pena de devolução.
9.2. A montagem, instalação, testes e quaisquer reparos dos itens referentes à Infraestrutura, Sonorização e iluminação, deverá(ão) ser acompanhadas por um funcionário designado pela Secretaria Municipal de Administração, e os mesmos deverão estar em condições de uso, a partir do horário designado.
9.3. A montagem dos equipamentos será realizada em local determinado pela Secretaria Municipal de Administração de Orizânia/MG.
9.4. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) executar as montagens rigorosamente de acordo com as instruções dadas pela Departamento Municipal Administração e técnicos especializados da(s) banda(s).
9.5. A organização, montagem, gerenciamento, prestação de serviços e fornecimentos dos itens relacionados à divulgação, produção e gerenciamento deverão ser acompanhadas por um funcionário designado pelo Departamento Municipal de Administração.
9.6. A empresa vencedora de todos os itens deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de administração para obterem as maiores instruções quanto a montagem (disposição do local, mapa de montagem, etc.)
9.7. A empresa vencedora se dispõe a fornecer as lonas em bom estado de conservação, com boa apresentação visual, não sendo aceito materiais rasgados, manchados ou sujos. Todas as estruturas metálicas deverão estar em bom estado de conservação, devidamente pintadas e sem apresentar ferrugem. O piso do palco deverá estar em perfeito estado de conservação e sem irregularidades.
9.8. A empresa vencedora se dispõe a fornecer todos os equipamentos, materiais e sistemas, exigidos nos rider’s técnicos dos artistas / bandas / duplas, em perfeito estado de conservação e pleno funcionamento, bem como devem se apresentar na boa apresentação visual. Será necessária a permanência de equipe técnica operacional e de manutenção, em número suficiente, capaz de garantir o bom, perfeito e pleno funcionamento dos equipamentos e sistemas, quando solicitado.
9.9. A empresa vencedora se dispõe a fornecer todas as estruturas e sistemas elétricos deverão ser aterrados, conforme normas da ABNT.
9.10. A empresa vencedora deverá indicar um preposto durante todo o período de vigência do contrato para atendimento dos serviços, disponibilizando os meios de contato, de forma a agilizar as solicitações, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
9.11. A CONTRATADA deverá prestar a sonorização e a iluminação de modo a cumprir os Rider’s Técnicos, apresentados pelo(s) respectivo(s) artistas / bandas / duplas, comunicando à equipe técnica, destas quaisquer alterações necessárias.
9.12 – Todos os equipamentos deverão ser de excelente qualidade;
9.13. Providenciar imediatamente a substituição do equipamento, caso ocorra algum imprevisto, para que não haja prejuízo ao serviço contratado;
9.14– Responder pela montagem, desmontagem, segurança e manutenção dos equipamentos utilizados no serviço;
9.15– Arcar com as despesas de manutenção, reparos, substituição de peças, etc..
9.16– Os materiais e equipamentos empregados na prestação de serviço deverão apresentar-se em perfeita condição de uso, funcionamento, segurança e limpeza, no ato da utilização, nas datas previamente estabelecidas pelo Departamento Gestor e/ou constante no Termo de Referência.
9.17– Acatar e facilitar a ação da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Orizânia/MG, cumprindo as exigências da mesma.
9.18 – Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição dos trabalhos utilizados na aplicação dos serviços, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos mesmos.
9.19 – Responsabilizar-se única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos, sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinação da Fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias. Tal responsabilidade se estende aos danos pessoais e materiais, bem como aos da Prefeitura Municipal de Orizânia, seus prepostos e terceiros.
9.20 – Para efeito de faturamento serão sempre consideradas as diárias apuradas pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Orizânia-MG.
9.21 – O equipamento contratado, somente poderá ser utilizado em função do serviço público.
9.22 – Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Orizânia/MG.
9.23. Os custos com quaisquer naturezas de tributos, taxa de bombeiros, ART, alimentação e hospedagem de toda a equipe, traslado de integrantes, montagem e desmontagem de equipamentos, fornecimento, dentre outros, serão de total responsabilidade da empresa contratada.
9.24. O objeto deste contrato será executado de acordo com a programação da contratante e mediante a emissão da Autorização de fornecimento, devendo a contratada providenciar a montagem das estruturas em até 24 horas antes do evento.
9.25. A Ata de Registro de Preços/Contrato a ser firmado entre Contratante e Contratada incluirá as condições estabelecidas no Edital Convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto contratado.
9.26. O contrato/ata firmado com a Contratante não poderá ser objeto de cessão ou transferência, sem autorização por escrito, ficando o mesmo passível de penalidade e sanção, inclusive rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO.
10.1 – As faturas serão emitidas em reais.
10.2 – O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Orizania de acordo com a efetiva execução por parte da contratada, em conferência com as suas eventuais solicitações, após o cumprimento das obrigações contábeis e financeiras de praxe, até o dia 20 do mês subsequente ao vencido.
10.3 - Como condição de pagamento, a(s) empresa(s) registrada(s) deverá manter-se durante a execução do contrato ou ata de registro de preços todas as condições de habilitação apresentadas no certame.
10.4 - Os pagamentos a(s) empresa(s) registrada(s) somente serão realizados mediante a efetiva entrega dos produtos e serviços nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestado de recebimento a ser expedido pela Secretaria Solicitante.
10.5 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela licitante em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
10.5 - Identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à licitante para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item 10.2 será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
10.6 - O pagamento devido pelo município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela licitante ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
10.7 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da(s) empresa(s) registrada(s) sem que isso gere direito a alteração de descontos, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do contrato, ata de registro de preços ou equivalente.
10.8 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a licitante dará ao município plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
11.1 – A presente Ata terá validade de doze meses a contar de sua assinatura, nos termos do inciso III do § 3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ser utilizada em todas as Secretarias Municipais e suas dependências, de acordo com suas necessidades, mediante apostilamento para adequação da despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE.
12.1 – Cópia da presente Ata com os mapas de descontos finais deverão ser publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal de Orizania, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
13.1 – Conforme justificado pelo Departamento de Contabilidade, desnecessário se faz a indicação específica de dotação orçamentária, considerando que não existe o compromisso de despesas, e sim um cadastro de produtos e serviços para possíveis aquisições. Entretanto, quando da Emissão da Nota de Empenho, assinatura do Contrato ou qualquer outro documento hábil, contraindo-se a despesa, deverá o ordenador indicar dos créditos orçamentários para suportar as despesas, conforme disposto na Lei Complementar 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/200.
13.2 – Caso ocorrer aumento da despesa, ou esta não tiver enquadrada na Lei Orçamentária Anual (LOA), deverá o ordenador se atentar às regras consignadas na Lei Federal n.º 4.320/64, bem como às normas contidas nos art. 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBMISSÃO AOS PRECEITOS LEGAIS.
14.1 – Trata-se de despesa enquadrada em Registro de Preços nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes à luz da lei de licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES E INEXECUÇÃO.
15.1 – O descumprimento das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da registrada, sujeitando-a as penalidades de advertência, multa de até 30% (trinta por cento) de sua proposta,
suspensão no direito de licitar e contratar com o município, bem como à declaração de inidoneidade, conforme previstos na Lei Federal nº 8.666/93, salvo a superveniência comprovada de motivo de força maior desde que aceito pela administração;
15.2 – O atraso injustificado da registrada, para fornecer os produtos e serviços requeridos, sujeitá-la- á à multa de mora no valor de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia excedente, sobre o valor global do pedido;
15.3 – Na hipótese da registrada descumprir as obrigações assumidas no todo ou em parte, ficará sujeita ainda, a juízo do município de Orizania, às sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS.
16.1 – A registrada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para o devido fornecimento até o limite atualizado de 25% (vinte e cinco por cento), conforme preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRTAÇÃO.
17.1 – Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto desta Ata a terceiros, devendo a registrada fornecer os produtos e serviços eventualmente solicitados às suas expensas sem nenhum custo ao município.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SUBMISSÃO AOS DESCONTOS REGISTRADOS.
18.1 – O município de Orizania poderá adquirir de outro fornecedor os produtos e serviços objeto deste registro, proibida, todavia, qualquer aquisição destes por descontos inferiores do registrado nesse instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS SETORES ADMINISTRATIVOS E CARONA.
19.1 – A critério da administração municipal, independente de solicitação formal, todos os órgãos da prefeitura poderão fazer parte desta ata.
19.2 – Os demais órgãos e entidades administrativas do município de Orizania, interessadas em utilizar o presente Registro de Preços como carona deverá efetuar o pedido de adesão a esta ata para analises das partes.
19.3 – Durante sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração, mediante prévia consulta, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados.
19.4 – Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
19.5 – O Departamento de Compras do Município de Orizania será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos, respeitando-se a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS SANÇÕES.
20.1 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento assumidos:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no fornecimento do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação assumida ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor de cada ordem de fornecimento não atendida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor registrado e juros de 1% (um por cento) ao mês, incididos sobre o valor da multa, no caso de atraso superior à 30 (trinta) dias no fornecimento do objeto ou no cumprimento de obrigação legal, com a possível rescisão contratual;
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do registro, na hipótese da compromissária fornecedora, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento das obrigações, quando o município em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
20.2 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo município.
20.3 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
20.4 - A compromissária fornecedora deixando de entregar documento exigido, apresentado documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando no fornecimento, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multas previstas neste documento e demais cominações legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL.
21.1 - O Registro poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito do município nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
22.2 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSLA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO.
22.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Divino – MG, como competente para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes desta ata, em prejuízo a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou se torne.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, prometendo-se por si ou seus sucessores ao fiel cumprimento do que neste instrumento está pactuado.
Orizania– MG de de 2022.
MUNICÍPIO DE ORIZANIA ÓRGÃO GERENCIADOR
EMPRESA REGISTRADA
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR
1ª Testemunha: , ID
2ª Testemunha: , ID
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS Nº /2022.
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIAS MUNICIPAIS PROCESSO Nº 018/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ORIZANIA E A EMPRESA .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES.
1.1 - MUNICÍPIO DE ORIZANIA, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ 01.616.271/0001-39, com sede e administração à Dorcelino Inácio de Souza nº 22 - Centro – Orizania– MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Jônia Leite Filho, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF n.º e ID n.º SSP/MG, residente e domiciliado à n° - Centro - Orizania– MG, CEP: 35.388-000, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ , neste ato representada pelo(a) senhor (a) , brasileiro(a), solteiro(a)/casado(a), portador(a) do CPF
ID , residente e domiciliado, na
, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, oriundo do Pregão Presencial nº 014/2022, submetendo-se as partes às disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, legislação complementar em vigor e ainda mediante cláusulas e condições abaixo estabelecidas, que mutuamente aceitam e outorgam para serem fielmente cumpridas na forma como se segue:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O presente instrumento tem por objetivo a contratação de empresas para locação de estrutura em eventos(som, palco, iluminação, barracas, tendas, banheiro químico, grid, gerador, painel led, gradil, telão, testeira , mesa e cadeiras de plástico, carpetes, pórticos, tablados, drone, passarela , treliça ), destinados a atender as necessidades do Município de Orizânia, conforme especificações constantes no anexo I deste edital.
2.2 – É parte integrante e complementar deste contrato, independentemente de transcrição, o procedimento licitatório com toda sua documentação, bem como a Ata de Registro de Preços que lhe deu causa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA.
3.1 – O presente contrato terá sua vigência válida pelo período compreendido entre de de 2022 e terminando em 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO.
4.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) será(ao) responsável(éis) pelo fornecimento em perfeita condição de funcionamento, segurança, limpeza e montagem/desmontagem dos itens deverá incluir operacionalização, transporte, carga e descarga, mobilização de pessoal, hospedagem, alimentação, equipamentos e ferramentas, mão de obra, no local indicado, quando solicitado, devendo entregá-lo em condições adequadas para a utilização, sob pena de devolução.
4.2. A montagem, instalação, testes e quaisquer reparos dos itens referentes à Infraestrutura, Sonorização e iluminação, deverá(ão) ser acompanhadas por um funcionário designado pela Secretaria Municipal de Administração, e os mesmos deverão estar em condições de uso, a partir do horário designado.
4.3. A montagem dos equipamentos será realizada em local determinado pela Secretaria Municipal de Administração de Orizânia/MG.
4.4. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) executar as montagens rigorosamente de acordo com as instruções dadas pela Departamento Municipal Administração e técnicos especializados da(s) banda(s).
4.5. A organização, montagem, gerenciamento, prestação de serviços e fornecimentos dos itens relacionados à divulgação, produção e gerenciamento deverão ser acompanhadas por um funcionário designado pelo Departamento Municipal de Administração.
4.6. A empresa vencedora de todos os itens deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de administração para obterem as maiores instruções quanto a montagem (disposição do local, mapa de montagem, etc.)
4.7. A empresa vencedora se dispõe a fornecer as lonas em bom estado de conservação, com boa apresentação visual, não sendo aceito materiais rasgados, manchados ou sujos. Todas as estruturas metálicas deverão estar em bom estado de conservação, devidamente pintadas e sem apresentar ferrugem. O piso do palco deverá estar em perfeito estado de conservação e sem irregularidades.
4.8. A empresa vencedora se dispõe a fornecer todos os equipamentos, materiais e sistemas, exigidos nos rider’s técnicos dos artistas / bandas / duplas, em perfeito estado de conservação e pleno funcionamento, bem como devem se apresentar na boa apresentação visual. Será necessária a permanência de equipe técnica operacional e de manutenção, em número suficiente, capaz de garantir o bom, perfeito e pleno funcionamento dos equipamentos e sistemas, quando solicitado.
4.9. A empresa vencedora se dispõe a fornecer todas as estruturas e sistemas elétricos deverão ser aterrados, conforme normas da ABNT.
4.10. A empresa vencedora deverá indicar um preposto durante todo o período de vigência do contrato para atendimento dos serviços, disponibilizando os meios de contato, de forma a agilizar as solicitações, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
4.11. A CONTRATADA deverá prestar a sonorização e a iluminação de modo a cumprir os Rider’s Técnicos, apresentados pelo(s) respectivo(s) artistas / bandas / duplas, comunicando à equipe técnica, destas quaisquer alterações necessárias.
4.12 – Todos os equipamentos deverão ser de excelente qualidade;
4.13. Providenciar imediatamente a substituição do equipamento, caso ocorra algum imprevisto, para que não haja prejuízo ao serviço contratado;
4.14– Responder pela montagem, desmontagem, segurança e manutenção dos equipamentos utilizados no serviço;
4.15– Arcar com as despesas de manutenção, reparos, substituição de peças, etc..
4.16– Os materiais e equipamentos empregados na prestação de serviço deverão apresentar-se em perfeita condição de uso, funcionamento, segurança e limpeza, no ato da utilização, nas datas previamente estabelecidas pelo Departamento Gestor e/ou constante no Termo de Referência.
4.17– Acatar e facilitar a ação da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Orizânia/MG, cumprindo as exigências da mesma.
4.18 – Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição dos trabalhos utilizados na aplicação dos serviços, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos mesmos.
4.19 – Responsabilizar-se única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos, sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinação da Fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias. Tal responsabilidade se estende aos danos pessoais e materiais, bem como aos da Prefeitura Municipal de Orizânia, seus prepostos e terceiros.
4.20 – Para efeito de faturamento serão sempre consideradas as diárias apuradas pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Orizânia-MG.
4.21 – O equipamento contratado, somente poderá ser utilizado em função do serviço público.
4.22 – Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Orizânia/MG.
4.23. Os custos com quaisquer naturezas de tributos, taxa de bombeiros, ART, alimentação e hospedagem de toda a equipe, traslado de integrantes, montagem e desmontagem de equipamentos, fornecimento, dentre outros, serão de total responsabilidade da empresa contratada.
4.24. O objeto deste contrato será executado de acordo com a programação da contratante e mediante a emissão da Autorização de fornecimento, devendo a contratada providenciar a montagem das estruturas em até 24 horas antes do evento.
4.25. A Ata de Registro de Preços/Contrato a ser firmado entre Contratante e Contratada incluirá as condições estabelecidas no Edital Convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto contratado.
4.26. O contrato/ata firmado com a Contratante não poderá ser objeto de cessão ou transferência, sem autorização por escrito, ficando o mesmo passível de penalidade e sanção, inclusive rescisão.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E PAGAMENTO.
5.1 – As faturas serão emitidas em reais.
5.2 - O presente contrato terá o valor global de R$ .
5.3 – O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Orizania de acordo com a efetiva execução por parte da contratada, em conferência com as suas eventuais solicitações, após o cumprimento das obrigações contábeis e financeiras de praxe, até o dia 20 do mês subsequente ao vencido.
5.4 - Como condição de pagamento, a CONTRATADA deverá manter-se durante a execução do contrato ou ata de registro de preços todas as condições de habilitação apresentadas no certame.
5.5 - Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva entrega dos produtos e serviços nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestado de recebimento a ser expedido pela Secretaria Solicitante.
5.6 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
5.7 - Identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à licitante para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no subitem 5.3 será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5.8 - O pagamento devido pelo CONTRATANTE será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
5.9 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da licitante sem que isso gere direito a alteração de descontos, correção
monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do contrato, ata de registro de preços ou equivalente.
5.10 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao município plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
6.1 – Os recursos orçamentários para o pagamento desta despesa correrá por conta das seguintes dotações: ............................................
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES.
7.1 – Este contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas unilateralmente pela administração ou por comum acordo entre as partes nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
7.2 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar na mesma condição deste, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para o fornecimento até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) conforme preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
7.3 – O presente contrato poderá ser prorrogado a critério exclusivo da administração, nos termos do Inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 mediante justificativa fundamentada da autoridade competente reduzida a termo nos autos.
CLAUSLA OITAVA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO.
8.1 - O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico / financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica devidamente fundamentada do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação dos descontos e tendo como limite a média dos descontos encontrados no mercado em geral.
8.2 – Os descontos registrados poderão ser revistos para manter o equilíbrio econômico-financeiro do compromisso com base na variação trimestral do INPC (FGV). Entretanto, esta variação será calculada apenas depois da assinatura desta ata.
8.3 – Quando não for possível o reequilíbrio do contrato através do índice descrito no item anterior, comprovação de percas será efetuada mediante apresentação de Nota Fiscal de entrada à época da licitação e Nota Fiscal à época do pedido, apurando-se o percentual variado.
CLÁUSULA NONA – DA AGREGAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO.
9.1 – Independente de transcrição, fica fazendo integrante deste contrato, como se nele estivesse transcrito todo o processo licitatório com a respectiva ata de registro de preços que lhe deu causa.
9.2 – A CONTRATADA se compromete a manter junto à prefeitura de Orizania, todas as condições de habilitação apresentadas, na forma do Inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
10.1 – O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes pactuadas nas hipóteses previstas pelos artigos 66 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93;
10.2 - A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo município, assim como observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto.
10.3 - O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da licitante para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados, etc.
10.4 - O presente instrumento de contrato não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da licitante com terceiros, sem autorização prévia do município por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
10.5 - Os fornecimentos serão executados pela CONTRATADA sob forma fracionada, em função das necessidades do município e através de Ordem de Serviços emitida obedecendo o orçamento prévio descrito na cláusula 4, que é de responsabilidade da CONTRATADA sua elaboração;
10.6 - Caberá ao município rejeitar total ou em parte, o fornecimento executados em discordo com o objeto.
10.7 - As execuções deverão observar as especificações deste instrumento e as disposições constantes do código de defesa do consumidor Lei Federal n° 9.078/90, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas em Lei especial, quando for o caso.
10.8 - O município comunicará a vencedora do certame por escrito as deficiências porventura verificadas nas execuções, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.9 - A presença da fiscalização do município não elide nem diminui a responsabilidade da vencedora. 10.10– O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo exigir da CONTRATADA o certificado, emitido pelo órgão técnico competente de qualidade dos produtos adquiridos, quando for o caso;
10.11 – Sobre os descontos ora contratados estão contabilizados todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, na forma prevista pelo art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES E INEXECUÇÃO.
11.1 – O descumprimento das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as penalidades de advertência, multa de até 30% (trinta) por cento do valor global deste instrumento, suspensão no direito de licitar e contratar com o município, bem como à declaração de inidoneidade, conforme previstos na Lei Federal nº 8.666/93, salvo a superveniência comprovada de motivo de força maior desde que aceito pela administração;
11.2 – O atraso injustificado da CONTRATADA, para entregar os produtos e serviços ora contratados, sujeitá-la-á à multa de mora no valor de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia excedente, sobre o valor global do contrato;
11.3 – Na hipótese da CONTRATADA descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita ainda, a juízo do CONTRATANTE, às sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
11.4 – A inexecução total ou parcial de uma das cláusulas do contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com as consequências previstas nos art. 77 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 87 da mesma lei;
11.5 – O atraso injustificado na execução do contrato (art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93) acarretará penalidades para a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL.
12.1 – A rescisão contratual poderá ser:
12.1.1 – Determinada por ato unilateral e devidamente fundamentado pela administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
12.1.2 – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente, desde que haja conveniência para administração;
12.2 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela administração, com as consequências previstas no item 11.4 deste contrato;
12.3 – Constituem motivos para rescisão, o previsto no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
12.4 – Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
12.5 – A rescisão contratual pelos motivos previstos no inciso I do art. 78 acarretará todas as consequências previstas no art. 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE.
13.1 – Extrato do presente instrumento deverá ser publicado no lugar de costume da Prefeitura Municipal de Orizania, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO.
14.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Divino – MG, como competente para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes deste contrato, em prejuízo a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou se torne.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, prometendo-se por si ou seus sucessores ao fiel cumprimento do que neste instrumento está pactuado.
Orizania– MG de de 2022.
MUNICÍPIO DE ORIZANIA CONTRATANTE
CONTRATADA
1ª Testemunha: , ID
2ª Testemunha: , ID
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO À HABILITAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Orizania
A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial nº 015/2022 Prezado senhor,
A empresa , devidamente inscrita no CNPJ n.º , neste ato, por seu representante legal abaixo assinado, em atendimento ao disposto no referido Pregão Presencial, declara, nos termos do artigo 4°, inciso VII da Lei Federal n º 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no pregão supramencionado, ciente de que declaração falsa é crime legalmente previsto no Código de Processo Civil Brasileiro.
Local/Data: de de 2022.
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal
(OBS: Vir fora dos envelopes junto com carta de credenciamento ou equivalente)
ANEXO IX ESTIMATIVO UNITÁRIO, GLOBAL E QUANTITATIVO DO CERTAME PROCESSO Nº 018/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022
ANEXO X– JUSTIFICATIVA DE NÃO UTILIZAÇÃO DO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 18/2022
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL “SRP” Nº 015/2022
Trata-se de justificativa motivada em estrito atendimento jurídico à legislação pátria acerca da não utilização do Pregão na sua forma Eletrônica, optando-se pela forma Presencial, e ainda:
CONSIDERANDO que a matéria foi regulamentada na união através do Decreto nº 5.504/2005 que estabeleceu a obrigatoriedade da utilização da modalidade de licitação Pregão, nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados voluntariamente pela União;
CONSIDERANDO que o mesmo Decreto estabelece, também, a preferência pela utilização da modalidade Pregão na sua forma Eletrônica, não estabelecendo, contudo, sua obrigatoriedade, frise- se, mas, tão somente, a obrigatoriedade da modalidade Pregão;
CONSIDERANDO, assim, que o Pregão Eletrônico demanda a necessidade da utilização de uma plataforma de uso e acesso específica, via internet;
CONSIDERANDO que a utilização dessa plataforma de uso e acesso específica necessita de treinamento próprio, e, literalmente, direcionado, a depender da qual se utilize, além da necessidade de uma rede lógica completa e eficiente, bem como maquinário da mesma forma;
CONSIDERANDO que esta Prefeitura não possui servidor capacitado para tal utilização da plataforma, bem como acesso à respectiva plataforma;
CONSIDERANDO, também, que a rede lógica desta Prefeitura, bem como seu maquinário, não suporta a utilização desta forma de procedimento para Pregão, qual seja a eletrônica, por inconstante e inconsistente a conexão via internet utilizada, bem como o desenvolvimento do maquinário, podendo vir a prejudicar, sobremaneira, o procedimento;
CONSIDERANDO que a utilização do Pregão Presencial, em lugar do Eletrônico, consiste, também, na inviabilidade de se verificar, neste último, para um elevado número de licitantes, antes da fase de lances, a adequação dos serviços propostos ao que foi disposto no edital, conforme exige a Lei n° 10.520/02, em seu art. 4°, inc. VII.
CONSIDERANDO, no mais, que a opção pelo Pregão Presencial decorre da sua prerrogativa de escolha que possui a administração, já que, como dito anteriormente, a Lei não obriga à utilização do Pregão Eletrônico, pois essa é uma alternativa do contratante quando o objeto for comum o bastante para ser completamente definido e encontrado no mercado, de forma simples e objetiva, inviabilizando uma verificação prévia das propostas de grande número de empresas, no Pregão Eletrônico.
CONSIDERANDO, ainda, que é sabido, e notório, que a realização do Pregão, na sua forma Eletrônica, tem acarretado alguns sérios problemas para os órgãos públicos de menor porte, a exemplo desta Prefeitura, especialmente no que tange ao cumprimento contratual, por conta, em grande parte, da distância, essa permitida na modalidade Eletrônica, e desinteresse posterior de licitantes, decorrente daquela, quando da adjudicação, vindo a resultar em prejuízo, em diversos aspectos, como econômico, material e temporal, para o órgão, o mesmo não ocorrendo quando do Pregão na sua forma Presencial, que demanda, e demonstra, maior interesse por parte dos participantes, justamente pela necessidade da presença física do licitante, assegurando, geralmente, desta forma, a contratação;
CONSIDERANDO que o TCU admite a utilização do pregão presencial em detrimento da modalidade eletrônica, desde que devidamente justificada esta opção, segundo se extrai os acórdãos 1184/202, 6441/2011.
CONSIDERANDO que a nova lei de licitações admite a realização de certames sob a forma presencial, desde que motivado, nos termos de seu artigo 17, § 2º.
CONSIDERANDO, por fim, que o Pregão é a forma obrigatória de modalidade de licitação a ser utilizado, previsto no Decreto nº 5.504/2005, o que, efetivamente, aqui ocorre, tendo sido, apenas, optado pela sua forma Presencial, o que, reitere-se, indubitavelmente, é permitido pela mesma legislação pertinente, haja vista que o Decreto predito apenas estabelece a preferência pela forma Eletrônica, e não sua obrigatoriedade, e sendo que o Pregão Presencial, além de mais prático, fácil, simples, direto e acessível, atinge o seu fim, e fim único de toda licitação, qual seja garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, permitindo a participação de quaisquer interessados que atendam aos requisitos exigidos, e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, mediante sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais, além de ser eminentemente público e aberto, não resultando, desta forma, em qualquer prejuízo para a Administração, eis porque se justifica a inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica, optando-se, como aqui se faz, pela utilização do Pregão Presencial.
Orizânia – MG 16 de Março de 2022.
Weverson Henrique de Souza Pregoeiro Oficial
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA ME , EPP E MEI
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº , com
sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão Presencial nº 015/2022, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A) (Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
B)Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
de
(assinatura do representante legal)