ANEXO II
ANEXO II
Instrumento de Medição de Resultado - IMR – Serviços de Portaria
Para assegurar a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá executá-los conforme rotinas previstas nas especificações contidas neste Instrumento, de forma contínua e com qualidade, sob a supervisão da Equipe de Fiscalização do Instituto, identificando eventuais falhas ou outras situações que possam influenciar nos a medição de resultados, conforme quadros abaixo:
Indicador: Atendimento à demanda dos serviços de portaria.
FINALIDADE: | Garantir execução e eficiência dos serviços contratados. |
Meta a cumprir | Realizar os serviços no horário de 6h às 23h, conforme estabelecido no contrato, respeitando as 44 horas semanais por funcionário. |
Instrumento de medição | Folha de ponto, visitas aos locais de execução, livro de registro de ocorrências, reclamações de usuários, formulários de fiscalização inclusive do Público Usuário. |
Forma de acompanhamento: | Registros de ocorrências |
Periodicidade: | Mensal |
Mecanismo de Cálculo: | A cada registro de ocorrência será valorado, de acordo com a tabela abaixo e a somatória mensal desses valores representará o índice de desconto. |
Início de Vigência: | A partir da assinatura do contrato |
OCORRÊNCIA | Pontos |
Não cobertura do posto: desconto a cada 15 minutos, limitado à 2 (duas) horas por dia. | 0,3 |
Funcionários prestando serviços sem uniforme e/ou EPI, ou estes fora dos padrões previstos nesse edital (por ocorrência) | 1,0 |
Reclamação formal da prestação de serviço, feita por servidor ou público em geral, após análise da equipe de Fiscalização. | 0,3 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimento, relativas ao objeto contratado, solicitados pela Equipe de Fiscalização (para cada 24 horas de atraso) | 0,5 |
Permitir a saída de materiais do Instituto, sem que haja autorização formal de servidor credenciado pelo CONTRATANTE (por ocorrência) | 0,5 |
Autorizar a saída de materiais solicitada por servidor não credenciado. | 1,5 |
Deixar de registrar as ocorrências acontecidas em seu turno no livro de ocorrências. | 0,7 |
Deixar de comunicar imediatamente, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. | 0,3 |
Deixar de comunicar imediatamente a equipe de vigilância e administração em caso de sinistros, desvios, roubos ou invasões. | 0,5 |
Deixar de realizar o controle da entrada, a devida identificação e a permanência de somente pessoas previamente autorizadas e identificadas no recinto. | 0,7 |
Deixar de anotar placa dos veículos em atitudes suspeitas. | 0,2 |
Deixar de repassar as demandas e os serviços de seu turno para o funcionário do próximo turno. | 0,3 |
Deixar de ligar e/ou desligar a iluminação externa, e de demais locais do Instituto, conforme pré estabelecido pela administração pública. | 0,3 |
Deixar de fechar portas e janelas, que por ventura estiverem abertas, após o término das atividades acadêmicas e ausência de usuários, ou quando solicitado pela administração. | 0,3 |
Deixar de inspecionar as dependências, identificando, prevenindo e coibindo, incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades compatíveis com sua função. | 0,5 |
Não proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Administração. | 0,5 |
Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada. | 0,8 |
Deixar de auxiliar no fluxo de pessoas, identificando, orientando, e encaminhando aos lugares desejados. | 0,2 |
Deixar de receber, discriminar, protocolar e distribuir correspondências, documentos, pequenos volumes e encomendas | 0,5 |
Deixar de apoiar acidentados ou vítimas de mal súbito, e de acionar devidamente o SAMU, Corpo de Bombeiro e Polícia Militar. | 0,5 |
Penalidades aplicadas | |
Pontuação acumulada | Sanção |
1 a 2,9 pontos | Advertência |
3 a 3,9 pontos | Desconto correspondente a 1% do faturado do mês da aplicação |
4 a 4,9 pontos | Desconto correspondente a 2% do faturado do mês da aplicação |
5 a 5,9 pontos | Desconto correspondente a 3% do faturado do mês da aplicação |
6 a 6,9 pontos | Desconto correspondente a 4% do faturado do mês da aplicação |
7 a 7,9 pontos | Desconto correspondente a 5% do faturado do mês da aplicação |
8 a 9 pontos | Desconto correspondente a 10% do faturado do mês da aplicação. |
Ocorrência de pontuação acima de 9 pontos durante 3 meses a cada 12 meses de contrato. | Rescisão Unilateral. |
Instrumento de Medição de Resultado - IMR – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA
Para assegurar a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá executá-los conforme rotinas previstas nas especificações contidas neste Instrumento, de forma contínua e com qualidade, sob a supervisão da Equipe de Fiscalização do Instituto, identificando eventuais falhas ou outras situações que possam influenciar nos a medição de resultados, conforme quadros abaixo:
Indicador: Atendimento à demanda aos serviços de vigilância.
FINALIDADE: | Garantir execução e eficiência dos serviços contratados. |
Meta a cumprir | Realizar turnos diurno e noturno de 12 horas, entre 19h e 07h do dia seguinte diariamente conforme Contrato em escalas 12 x 36 |
Instrumento de medição | Folha de ponto, visitas aos locais de execução, livro de registro de ocorrências, boletins de ocorrências, reclamações de usuários, formulários de fiscalização inclusive do Público Usuário. |
Forma de acompanhamento: | Registros de ocorrências |
Periodicidade: | Mensal |
Mecanismo de Cálculo: | A cada registro de ocorrência será valorado, de acordo com a tabela abaixo e a somatória mensal desses valores representará o índice de desconto. |
Início de Vigência: | A partir da assinatura do contrato |
OCORRÊNCIA | Pontos |
Não cobertura do posto: desconto a cada 15 minutos, limitado à 2 (duas) horas por dia. | 0,3 |
Funcionários prestando serviços com uniforme ou EPI fora dos padrões previstos nesse edital (por ocorrência) | 0,3 |
Reclamação formal da prestação de serviço, feita por servidor ou público em geral, após análise da equipe de Fiscalização. | 0,3 |
Não apresentar toda documentação exigida para execução do serviço. (Lista de checagem) | 0,5 |
Permitir a realização de “dobra” da força de trabalho alocada ou não concessão dos descansos legais. | 0,5 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimento, relativas ao objeto contratado, solicitados pela Equipe de Fiscalização (para cada 24 horas de atraso) | 0,5 |
Permitir a saída de materiais do Instituto, sem que haja autorização formal de servidor credenciado pelo CONTRATANTE (por ocorrência) | 0,5 |
Autorizar a saída de materiais solicitada por servidor não credenciado. | 1,5 |
Deixar de realizar as rondas nas localizações de prestação dos serviços. | 1,0 |
Fornecer uniformes, EPI´s ou materiais de qualidade inferior à exigida no contrato. (por ocorrência) | 0,3 |
Não adquirir materiais e bens de menor impacto ambiental quando comparados a outros similares. | 0,5 |
Deixar de observar a Resolução CONAMA nº 401/2008 para a aquisição de pilhas e baterias, por ocorrência. | 0,5 |
Deixar de estabelecer cotas para mulheres. | 0,5 |
Deixar de comunicar imediatamente, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. | 0,3 |
Deixar de comunicar imediatamente às autoridades competentes em caso de sinistros, desvios, roubos ou invasões. | 0,3 |
Deixar de observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Campus, adotando as medidas de segurança recomendadas pela Administração e as previstas em Lei. | 0,4 |
Deixar de auxiliar no controle da entrada e permanência somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas. | 0,2 |
Deixar de anotar placa dos veículos em atitudes suspeitas. | 0,2 |
Deixar de repassar as demandas e serviços de uma equipe para outra na troca de turnos. | 0,3 |
Deixar de colaborar com os órgãos de Segurança Pública como Guarda Municipal, Polícias Civil, Militar e Federal nas ocorrências dentro das instalações da Administração, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento. | 0,5 |
Deixar de ligar e desligar a iluminação externa, e de demais locais que julgar necessárias. | 0,3 |
Deixar de fechar portas e janelas, que por ventura estiverem abertas, após a saída dos usuários. | 0,3 |
Deixar de inspecionar as dependências, identificando, prevenindo e coibindo, incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. | 0,8 |
Não proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Administração. | 0,5 |
Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada. | 0,8 |
Deixar de auxiliar no fluxo de pessoas, identificando, orientando, e encaminhando aos lugares desejados. | 0,2 |
Deixar de apoiar acidentados ou vítimas de mal súbito, e de acionar devidamente o SAMU, Corpo de Bombeiro e Polícia Militar. | 0,8 |
Não registrar em instrumento próprio as ocorrências. | 0,5 |
Penalidades aplicadas | |
Pontuação acumulada | Sanção |
1 a 2,9 pontos | Advertência |
3 a 3,9 pontos | Desconto correspondente a 1% do faturado do mês da aplicação |
4 a 4,9 pontos | Desconto correspondente a 2% do faturado do mês da aplicação |
5 a 5,9 pontos | Desconto correspondente a 3% do faturado do mês da aplicação |
6 a 6,9 pontos | Desconto correspondente a 4% do faturado do mês da aplicação |
7 a 7,9 pontos | Desconto correspondente a 5% do faturado do mês da aplicação |
8 a 9 pontos | Desconto correspondente a 10% do faturado do mês da aplicação. |
Ocorrência de pontuação acima de 9 pontos durante 3 meses a cada 12 meses de contrato. | Rescisão Unilateral. |