PROC-IBR-RSU 010/2017
INSTITUTO BRASILEI FEDERALRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS – IBRAOP
INSTITUTO XXX XXXXXXX – IRB / COMITÊ OBRAS PÚBLICAS
PROC-IBR-RSU 010/2017
Análise da Execução Contratual do Serviço de Coleta de RSD
Primeira edição válida a partir de: / /
xxx.xxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx.xxx.xx
1. OBJETIVOS/JUSTIFICATIVAS
O procedimento tem por objetivo verificar a execução contratual do serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares, analisando se as cláusulas do termo contratual e do termo de referência/projeto básico estão sendo cumpridas no decorrer da execução da prestação dos serviços.
A verificação se faz necessária na medida em que existe risco do não atendimento ao previsto nos artigos 7º, 55º, 66º a 72º da Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações.
2. EQUIPAMENTOS/INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS
- Sistemas de Geoprocessamento.
3. PROCEDIMENTO
A Equipe de Auditoria deverá verificar, baseada no PROC-IBR-GER 017/2016 - Análise da execução contratual, se o contrato de serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares está sendo executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais, nos termos do art. 7º, 55º, 66º a 72º da Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações.
3.1 Análise documental
A Equipe de Auditoria deverá se atentar ainda:
- se os quantitativos estimados no projeto estão de acordo com as quantidades medidas (planilha de medição) durante a execução contratual.
- se as medições realizadas são baseadas nos respectivos comprovantes de pesagem dos resíduos sólidos domiciliares (tickets). Para tanto, pode-se somar todos os tickets existentes para as medições sob análise, ou, por amostragem, comparar os respectivos tickets, com os indicados no relatório anexo às medições.
- se constam, anexados ao contrato, os Certificados de Registro de Veículo – CRV (documento dos veículos) de toda a frota, que indiquem as características compatíveis com as estabelecidas em projeto.
- se os adicionais (insalubridade, noturno, horas extras), encargos e benefícios (vales transporte, alimentação, refeição), entre outros direitos trabalhistas, previstos em projeto e legislação vigente, estão sendo pagos, por meio da verificação da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, bem como a folha de pagamento.
- se o quantitativo de pessoal apresentado nas Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, bem como, na folha de pagamento, encontra-se compatível com o quantitativo previsto no PROC-IBR-RSU 003/2017 - Análise do Dimensionamento das Equipes do Serviço de Coleta de RSD.
- em relação ao BDI, se o regime de tributação está em conformidade com o contrato, bem como se o percentual de ISS está compatível com a legislação vigente. O regime de tributação pode ser solicitado ao jurisdicionado e o ISS verificado na legislação municipal.
- se os comprovantes de despesas apresentam compatibilidade entre os quantitativos lançados nos documentos fiscais e os quantitativos lançados nos documentos de liquidação da despesa/planilhas de medição. Além disso, deve-se verificar ainda se existe atesto do responsável pela verificação da efetiva prestação dos serviços.
3.2 Análise da execução do serviço
A Equipe de Auditoria deverá verificar in loco, o cumprimento da execução do contrato do serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares, de acordo com o termo contratual e projetos, considerando, em especial, o que segue:
- se a balança onde os resíduos são pesados possui selo e certificado de calibração do INMETRO vigente.
- se os caminhões são pesados na entrada (carregado) e na saída (descarregado) do ponto de descarga, e, por amostragem, se o registro da pesagem (ticket) é compatível com o indicado em balança, bem como se os resíduos descarregados são compatíveis com as características dos resíduos sólidos domiciliares.
- se as rotas e percursos estão de acordo com o estipulado em projeto, selecionando, por amostragem, as principais rotas e percursos de coleta para serem inspecionadas, por meio, por exemplo, de sistemas de monitoramento remoto de frota. Nesse aspecto devem ser observados os pontos relevantes e suas respectivas distâncias para o processo de coleta tais como, garagem dos veículos, locais de transbordo (se houver) e pontos de destinação final.
- se existem as áreas especiais de coleta (áreas turísticas, comunidades, áreas de difícil acesso) conforme definido em projeto.
- se a regularidade e frequência do serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares correspondem ao projetado. Para isso a Equipe de Auditoria poderá verificar reclamações existentes na ouvidoria do município e/ou realizar entrevistas com moradores.
- se a frota de veículos, inclusive reserva, disponibilizada para execução do contrato está de acordo com o projeto, analisando quantidades, tipos, capacidades de carga, idade e exclusividade de uso (se previsto em projeto). Essa verificação, preferencialmente, poderá ser realizada na garagem, no momento de início dos serviços em cada turno de trabalho, através da confrontação da cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (documento do veículo), anexada ao contrato, com os veículos existentes.
- se a mão de obra disponibilizada é compatível com o projeto, verificando o número de equipes de coleta, a composição de cada equipe de coleta, a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI). Essa verificação, preferencialmente, poderá ser realizada na garagem no momento de início dos serviços em cada turno de trabalho.
- se os itens que compõem a administração local estão compatíveis com o projeto, analisando quantidades e exclusividade dos profissionais, além de equipamentos e demais instalações.
- se os demais dados utilizados em projeto (quantidade de resíduos, equipe de coleta, consumo de combustível, óleos e lubrificantes, pneus, manutenção, entre outros), incluindo as séries históricas que embasaram o orçamento referente à prestação do serviço de coleta de RSD, são fidedignos à realidade.
4. POSSÍVEIS ACHADOS DE AUDITORIA
a) Serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares executado sem observância dos requisitos prévios estabelecidos no edital/projetos/contrato ou instrumento equivalente: o contrato não foi executado fielmente pelas partes, desobedecendo as cláusulas avençadas em inobservância ao art. 7º, 55º e 66 a 72 da Lei Federal 8.666/1993.
b) Liquidação e pagamento sem a observância dos requisitos legais, editalícios e/ou contratuais:
os processos de pagamento não atendem aos requisitos legais previstos no art. 55, inciso III da Lei
Federal n° 8.666/1993 e art. 62 c/c 63, § 2°, inciso III, da Lei 4.320/1964 e ao estabelecido no edital/instrumento contratual.
5. DOCUMENTOS PARA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Cópias dos seguintes documentos:
a) Edital de licitação;
b) Contrato;
c) Projetos;
d) Planilha orçamentária contratual, com a composição de custos;
e) Boletins de medições, com planilha resumo e tickets de pesagem dos veículos;
f) Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP;
g) Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
h) Folha de Pagamento;
i) Comprovantes de pagamentos (notas de empenhos, notas fiscais, recibos, ordens de pagamentos, entre outros).
j) Livros e/ou documentos de registros de ocorrências da execução do contrato, quando houver;
k) Planos de Gestão e/ou de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, quando cabível.
6. NORMAS TÉCNICAS RELACIONADAS
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