MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO – ESMPU Nº 13/2019 AMPLA CONCORRÊNCIA
Processo 0.01.000.1.001579/2019-87
OBJETO | Contratação de serviço especializado no planejamento e execução do “moving” dos equipamentos do Data Center da Escola Superior do Ministério Público da União - ESMPU para a nova sede da Órgão, incluindo a desinstalação dos equipamentos, desmontagem de mobiliário técnico, transporte seguro, remontagem, reinstalação e fornecimento de materiais e mão-de-obra, com garantia, nos termos e condições constantes deste Edital e seus Anexos. | |
DATA E HORÁRIO | 11 de novembro de 2019, às 9:00 horas (horário de Brasília) | |
SITE DE REALIZAÇÃO | Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | |
CÓD. UASG | 200234 | |
RETIRADA DO EDITAL | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxxxxx.xxx.xx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx- | |
CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL, DELE FAZENDO PARTE INTEGRANTE. | |
ANEXO – I | Termo de Referência Anexo I - Informações dos equipamentos□; Anexo I - Termo de confidencialidade. |
ANEXO – II | Planilha de Preço Estimativo |
ANEXO – III | Modelo de Minuta de Contrato; Anexo I - Informações dos equipamentos□; Anexo I - Termo de confidencialidade. |
ANEXO - IV | Modelo de declaração de ausência de parentesco - Resolução n. 37/2009 - CNMP |
ANEXO - V | Modelo de Declaração de Concordância - Portaria ESMPU n. 21/2017□ |
ANEXO - VI | Modelos de Declaração de Vistoria |
A ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – ESMPU, UASG 200234 ,
sediada no SGAS, Xxxxxxx X0 Xxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx-XX, por meio do Presidente da Comissão de Licitação, designado pelas Portarias nº 0111, de 07 de maio de 2019 e 0112, de 07 de maio de 2019, torna público para ciência dos interessados, que na data e horários estabelecidos na folha de rosto, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, utilizando os recursos de tecnologia da informação – Internet, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global.
O procedimento licitatório será regido pelas seguintes normas: Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 01, de 19 de janeiro de 2010; subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e demais normas pertinentes, subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviço especializado no planejamento e execução do “moving” dos equipamentos do Data Center da Escola Superior do Ministério Público da União - ESMPU para a nova sede da Órgão, incluindo a desinstalação dos equipamentos, desmontagem de mobiliário técnico, transporte seguro, remontagem, reinstalação e fornecimento de materiais e mão-de-obra, com garantia, nos termos e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
2. A licitação será formada por apenas 1 (um) item, conforme tabela constante do Termo de Referência.
3. As especificações técnicas do objeto estão disciplinadas no Anexo I do Edital (Termo de Referência).
4 . Em caso de discordância entre as especificações do objeto contidas no Comprasnet e as constantes neste edital, prevalecerão as constantes neste edital.
CAPÍTULO II – DO CREDENCIAMENTO
1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio
XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX, observados os seguintes aspectos:
a) o credenciamento será realizado mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
c) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3. A licitante será responsabilizada por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
CAPÍTULO III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
1. Não poderão participar desta licitação:
a) empresas impedidas de licitar ou contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
b) empresas suspensas de participar de licitação ou impedida de contratar com a ESMPU, nos termos do art. 87, III, da Lei 8.666/93;
c) empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública (nos termos do art. 87, IV, da Lei 8.666/93);
d) empresas declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública Federal, nos termos do art. 46 da Lei 8.443/92;
e) empresas proibidas de contratar com o Poder Público, na forma da Lei 8429/1992;
f) empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
g) empresas concordatárias, em processo falimentar, em recuperação judicial ou que hajam tido sua falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
h) empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
i) empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
j) empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios, gerentes ou diretores, membro ou servidor (este quando ocupante de cargo de direção) do Ministério Público da União, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, conforme dispõem o art. 4º da Resolução nº 01, de 7 de novembro de 2005, e art. 1º da Resolução nº 7, de 17 de abril de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público; e
l) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
CAPÍTULO IV – DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
1.1 O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
2 . Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx@xxxxxx.xxx.xx.xx.
3. Os eventuais avisos, esclarecimentos e impugnações serão registrados no site do Comprasnet, sendo de inteira responsabilidade da licitante acessar estas informações antes do registro de sua proposta no sistema.
CAPÍTULO V – DA PROPOSTA DE PREÇOS
1 . A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
a) identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, fac-símile e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail);
b) especificação completa e clara do serviço, conforme especificações contidas no Anexo I deste Edital;
c) indicação única de preço, com exibição do valor unitário e global em algarismos e do valor global da proposta em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final respectivo, podendo as licitantes elaborar suas propostas com base no modelo do Anexo II deste Edital; (Planilha de Preço Estimativo);
d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data da sessão pública de recebimento da proposta de preços;
2. No caso do prazo de validade da proposta ser omitido na proposta, o Pregoeiro entenderá como sendo igual ao previsto na alínea “d” do item anterior.
3. O preço proposto no lance final será fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
3.1. A Licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
CAPÍTULO VI – DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
1. A Licitante deverá encaminhar proposta, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão, quando, então, será encerrada automaticamente a fase de recebimento de propostas.
2. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) declaração de inexistência de fato impeditivo;
b ) declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos;
c ) declaração de que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte, para ter direito ao tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar. A ausência desta declaração no sistema impossibilitará o aludido tratamento diferenciado;
d) declaração de elaboração independente de proposta;
e) declaração que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
f) declaração informando se os serviços são prestados ou produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
g) declaração de ciência e concordância com as condições contidas no edital.
Obs . : As declarações retrocitadas serão impressas pelo Pregoeiro. Na impossibilidade de tal procedimento por falha na inserção ou problema no sistema, a licitante deverá apresentá-las, quando solicitadas pelo Pregoeiro.
3. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4. As propostas de preços cadastradas ficarão disponíveis no Sistema.
CAPÍTULO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1 . A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico na internet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), na data, horário e local indicados neste Edital.
2 . O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou que contenham vícios insanáveis, ilegalidades ou não apresentem especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
4. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5 . A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, pelo pregoeiro ou de desconexão.
CAPÍTULO VIII – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do ITEM.
2 . A licitante será imediatamente informada do recebimento do lance e do respectivo horário e valor consignado no registro.
3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6. Durante a sessão pública deste certame, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor.
7 . Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. A licitante poderá reinserir o lance excluído caso não concorde com a exclusão realizada.
8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, a atuar no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão inicial do pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente.
11. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, depois do qual transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
CAPÍTULO IX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, será procedida da seguinte forma:
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar um último lance, necessariamente inferior àquele apresentado pela primeira colocada, situação em que, atendidas às exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definida e convocada automaticamente a vencedora para o encaminhamento do lance final de desempate.
2. Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação e esta for considerada habilitada nos termos deste Edital.
CAPÍTULO X – DA NEGOCIAÇÃO
1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
3. Ficará facultado ao pregoeiro estabelecer um prazo máximo de tempo para que a licitante manifeste- se no chat do sistema Comprasnet, quando convocada à negociação ou ao esclarecimento de dúvidas.
4. A ausência de manifestação por parte da licitante, relativamente ao subitem anterior, poderá ocasionar
a desclassificação da licitante do certame.
CAPÍTULO XI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
1 . Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor máximo fixado para a contratação e as especificações do objeto.
1.1. Será adotado o critério de julgamento do tipo MENOR VALOR POR ITEM.
2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:
2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade;
2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado no Anexo II (Planilha de Preço Estimativo), ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
3.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta
4. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
4.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
4.2. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
5. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do MPU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de
outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade dos critérios de julgamento, o Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
9. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
10 . Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11. Não poderá haver desistência de propostas, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
CAPÍTULO XII – DA HABILITAÇÃO
1. A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema.
1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando os licitantes estejam com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal, ao qual se aplicará o prazo de 5 (cinco) dias úteis, previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no SICAF, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista:
I – Habilitação Jurídica:
a) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo em vigor (estatuto ou contrato social), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual (EIRELI) de responsabilidade limitada;
c ) inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, no caso de sociedade simples;
d) ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, no caso de cooperativa;
II – Regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) prova de regularidade com a Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;
3. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar, ainda, a seguinte documentação:
III - Qualificação Técnica (Anexo VI)
a. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 9, do Termo de Referência, Anexo I deste Edital; (Opção pela realização de vistoria)
b. Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto e de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam. ( Opção pela não realização de vistoria)
IV – Qualificação Econômico-Financeira:
a. certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b. comprovação de boa situação financeira com base no balanço patrimonial e demonstrações contáveis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um);
4. As licitantes não cadastradas no SICAF que apresentarem Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido por qualquer órgão ou entidade pública ficarão obrigadas a apresentar os documentos constantes dos itens 2 e 3 deste Capítulo.
5 . A licitante deverá declarar quaisquer fatos supervenientes à inscrição cadastral impeditivos de sua habilitação.
6. O (a) Pregoeiro (a) poderá expedir nova CNDT, mediante consulta ao site do TST, tendo em vista a volatilidade das informações constantes desse documento e o que dispõe a Resolução nº 1470/2011 do TST, no tocante à atualização diária do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
7. Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o (a) Pregoeiro
(a) poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade.
8 . Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão INABILITADOS, não se admitindo complementação posterior.
10. por se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11. A não-regularização da documentação no prazo previsto neste Edital, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legalmente previstas, quando serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12. A verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
13. O pregoeiro, além da consulta ao SICAF, poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
14. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
CAPÍTULO XIII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1. Após fase competitiva e conhecida a licitante classificada em primeiro lugar, esta deverá anexar, após solicitação formal do Pregoeiro pelo sistema, sua proposta de preços ajustada ao último lance ou valor negociado, bem como a documentação de habilitação exigida neste Edital, no prazo máximo de 2 (duas) horas, em arquivo único, EXCLUSIVAMENTE por meio da opção “convocar anexo” do Sistema Comprasnet.
2 . Durante o prazo fixado no item 1 deste Capítulo, a licitante poderá complementar documentos relativos a proposta de preços ou habilitação, desde que não extrapole o limite de tempo pré-definido, salvo caso superveniente devidamente atestado pelo pregoeiro.
3. A critério do Pregoeiro, o envio da proposta de preços e o da documentação de habilitação poderão
ser solicitados em conjunto, de maneira que o prazo seja comum para ambos.
4. Os documentos remetidos por meio da opção “convocar anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
5. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser entregues na Comissão Permanente de Licitação da ESMPU, no endereço: SGAS, Xx. X0 Xxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxx 000, Xxxxxxxx/XX- CEP: 70.200-640.
CAPÍTULO XIV – DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR
1. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante classificada em primeiro lugar e devidamente habilitada será declarada vencedora pelo Pregoeiro.
CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1 . Declarada a vencedora, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, durante a sessão pública, em campo próprio disponibilizado pelo sistema eletrônico.
2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
3. A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estipulado, implicará decadência do direito de recurso.
4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
6. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
CAPÍTULO XVI – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
CAPÍTULO XVII - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA E DO TERMO DE CONTRATO
1. ATENÇÃO: A ESMPU solicitará que a Licitante Vencedora se credencie como “usuário externo” no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para fins de assinatura eletrônica dos documentos inerentes à contratação, de acordo com o disposto no art. 16, Seção II, Portaria ESMPU n. 21/2017.
2. Para o cadastro como usuário externo no SEI é necessário o preenchimento de formulário próprio que deverá ser entregue pessoalmente ou pela via postal ao Núcleo de Protocolo, Expedição e Arquivo da ESMPU contendo a seguinte documentação:
I – Pessoa Física:
a) Declaração de concordância;
b) Documento de identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF.
II – Pessoa Jurídica:
a) Declaração de concordância;
b) Documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;
c) Ato constitutivo e suas alterações, devidamente registrados;
d) Ato de nomeação ou eleição de dirigentes ou procuração, quando for o caso, devidamente registrados;
e) Cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ.
3. Serão aceitos como documento de identidade: cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); carteira de trabalho e previdência social – CTPS; passaporte; carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional; carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
4. No caso de entrega presencial, a autenticação dos documentos relacionados no item 2 poderá ser efetuada por servidor da ESMPU, mediante apresentação do respectivo original; alternativamente, poderão ser enviadas cópias via postal desde que autenticadas em cartório;
5. A declaração de concordância poderá ser assinada eletronicamente com emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil) ou pessoalmente no local, sem necessidade de reconhecimento de firma; ou, alternativamente, poderá ser enviada via postal, desde que com firma reconhecida em cartório;
6. A ESMPU poderá solicitar, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais, fixando prazo para cumprimento.
7 . O credenciamento está condicionado à aceitação das regras do SEI pelo usuário externo que se responsabilizará pelo uso indevido do sistema nas esferas administrativa, civil e penal.
8. Após a homologação da licitação e verificada a pertinência dos dados cadastrados com a respectiva documentação de credenciamento do usuário externo, a Licitante Vencedora será convocada, por ofício enviado eletronicamente, para assinatura digital do termo contratual ou instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9. Se a Licitante Vencedora não assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente sem justificativa por escrito e aceita pelo Secretário de Administração/ESMPU, restará caduco o seu direito de vencedora, sujeitando-se às sanções previstas neste Edital.
10. Ocorrendo a hipótese prevista no item acima, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e de acordo com as propostas apresentadas.
11. Previamente à formalização da contratação, a ESMPU realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
12 . Constatada a irregularidade no SICAF, a ESMPU poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação, para assinar o contrato.
13. As obrigações da contratante e da contratada referentes ao objeto licitado bem como o prazo para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação estão estabelecidos na Minuta de Contrato (Anexo III do Edital).
CAPÍTULO XVIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. . Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
1.2. apresentar documentação falsa;
1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.5. não mantiver a proposta;
1.6. cometer fraude fiscal;
1.7 comportar-se de modo inidôneo;
2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, à seguinte sanção:
3.1. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
8 . Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste Capítulo, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
9. A aplicação das sanções previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93 é de competência exclusiva do Diretor-Geral da ESMPU.
CAPÍTULO XIX - DO PAGAMENTO
1. O pagamento ocorrerá na forma disciplinada no Termo de Referência, constante do Anexo I deste Edital.
CAPÍTULO XX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
1 . As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, constante do Anexo I deste Edital.
CAPÍTULO XXI – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
1 . Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, constante do Anexo I deste Edital.
CAPÍTULO XXII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 . Nenhuma indenização será devida às licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente pregão.
2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
3 . O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que, durante a realização da sessão pública do pregão, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
4. À ESMPU fica reservado o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (artigo 49 da Lei nº 8.666/93).
5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Lei nº 8.666/93, art. 65, § 5º).
6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da homologação da licitação sem que haja convocação para assinatura do termo de contrato ou aceitação do instrumento equivalente, os licitantes estarão automaticamente liberados dos compromissos assumidos.
7. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades.
8. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Pregoeiro.
9 . Havendo quaisquer procedimentos de caráter meramente protelatórios, comportamentos inadequados, indícios de fraude ou de conluio por parte de licitantes ou interessados em participar da licitação, o Pregoeiro comunicará o fato às autoridades competentes, para as providências cabíveis.
10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 0243/2019
1. DO OBJETO
Contratação de serviço especializado no planejamento e execução do “moving” dos equipamentos do Data Center da Escola Superior do Ministério Público da União - ESMPU para a nova sede da Órgão, incluindo a desinstalação dos equipamentos, desmontagem de mobiliário técnico, transporte seguro, remontagem, reinstalação e fornecimento de materiais e mão-de-obra, com garantia, nos termos e condições constantes do Termo de Referência e seus Anexos.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A ESMPU mantém em suas dependências parque de tecnologia da informação completo para atender as necessidades institucionais de armazenamento de dados, comunicação e hospedagem de sistemas de informação. Este parque constitui-se de infraestrutura de rede, servidores de arquivos e unidades de armazenamento de dados corporativos, que são disponibilizados para todos os usuários do órgão e para um grande público externo, composto de docentes, discentes e comunidade acadêmica em geral. Este parque armazena as informações dos usuários, os documentos por eles produzidos, e hospeda os sistemas e serviços de tecnologia da informação, tais como os sistemas direcionados para educação à distância, correio eletrônico, portal de Internet, videoconferências, transmissão de eventos e outros que porventura se fizerem necessários. Por ser uma Escola, a informação é tratada como o maior ativo da instituição. Desta forma, os sistemas de informação e serviços que os sustentam exigem a manutenção de uma infraestrutura que garanta disponibilidade 24 horas por dia, 7 dias por semana, em função dos eventuais impactos que podem ser causados por interrupções e/ou falhas.
Para melhor atender seus usuários, a ESMPU iniciou a 1ª etapa da obra do novo edifício onde funcionará o Centro de Treinamento e Sede da ESMPU, no ano de 2012, com a construção da estrutura do edifício. Findada esta etapa, iniciou-se o trabalho de planejamento da 2ª etapa da obra com a elaboração dos projetos de instalações complementares, conforme o processo administrativo nº 0.01.000.1.000847/2018-66, autuado em 7/2/2018.
Nesse sentido, será necessário a movimentação de todos os equipamentos do atual Data Center da ESMPU para o que será construído na nova sede, onde deverá manter todo o parque tecnológico ativado e pronto para atender os usuários internos e externos da rede de informática da ESMPU. Os equipamentos que compõe tal Data Center são altamente complexos e representam um alto investimento feito pela ESMPU nos últimos anos, necessitando, portanto, de adequado conhecimento, manuseio e transporte.
Logo, propõe-se a contratação de uma empresa especializada nos serviços de mudança (moving) deste ambiente para a nova sede.
2.2. DOS RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
Com a aquisição da solução de TI proposta, pretende-se alcançar os seguintes resultados: Garantia de funcionamento do Data Center da ESMPU na nova sede;
Qualidade e segurança no transporte dos equipamentos que compõe os equipamentos do Data Center;
Desinstalação e reinstalação do equipamentos com segurança e em curta janela de tempo, atentando para o fato de que boa parte dos equipamentos encontra-se coberto por garantia dos respectivos fabricantes;
Preservação do investimento feito pela ESMPU em tecnologia da informação;
Adequado tratamento da informação gerida pela Secretaria de Tecnologia da Informação.
3. DO ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
A pretensa aquisição encontra-se prevista no item "Projeto 5 - Aquisição de serviços e ativos de TI para NOVA SEDE" do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI.
4. DA FUNDAMENTAÇÃO
A contratação objeto deste Termo de Referência tem amparo legal na Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005 e Decreto nº 7.892/2013, no que couber.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
Os bens a serem adquiridos enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 07 de julho de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
5. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço consiste no “moving” dos equipamentos do Data Center da ESMPU, localizados na SGAS Xx. X0 Xxx, Xx. 000 lote, 23, CEP: 70200-640 - Brasília - DF, para a nova sede da ESMPU, no endereço SGAS Av. L2 Sul, Qd. 603, lote 22, CEP: 70200-630, Brasília – DF;
Após o término do “moving” dos equipamentos do Data Center da ESMPU para a nova sede, não haverá mais a necessidade dos serviços. Assim, o objeto deste Termo de Referência, não consiste em um serviço continuado.
6. DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
7. 1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
As atividades que ocasionem a indisponibilidade de serviços de TI no âmbito da ESMPU serão realizadas apenas nos finais de semana. Quando não houver impacto nos serviços, as atividades poderão ser realizadas em horários comerciais e em finais de semana e feriados;
Os backups das configurações e dos dados armazenados nos equipamentos serão de responsabilidade da ESMPU, e deverão ser realizados antes do processo de mudança;
O serviço de “moving” englobará os equipamentos do Data Center da ESMPU constantes do Anexo I
– Informações dos Equipamentos, deste Termo de Referência.
O serviço de mudança a ser contratado deverá ser dividido em duas fases:
Fase | Descrição | Prazo |
#1 Fase de | Abrange todas as atividades de planejamento a serem realizadas antes do “moving” do Data Center da ESMPU | Em até 20 dias úteis após a assinatura do contrato |
para a nova Sede. | ||
#2 Fase de Mudança e Atividades Finais | Abrange a execução do serviço de “moving” do Data Center da ESMPU para a nova Sede e as atividades finais da mudança. | No mínimo em até 15 dias corridos e no máximo em até 180 dias corridos após o aceite do Plano de Migração |
7.2. FASE DE PLANEJAMENTO
Quanto ao levantamento e análise da situação existente, a CONTRATADA deverá realizar as atividades descritas a seguir:
Realizar visita técnica às instalações da ESMPU, em SGAS Xx. X0 Xxx, Xx. 000 lote, 23, CEP: 00000- 000 - Xxxxxxxx - XX. A vistoria técnica poderá se estender à nova sede que está sendo construída, que fica em um lote ao lado das atuais instalações da ESMPU;
Levantar o layout físico e lógico das instalações atuais; Levantar a topologia da rede;
Inventariar os equipamentos existentes na ESMPU, que serão migrados para a nova Sede da empresa, e submeter o inventário concluído à validação da ESMPU;
Realizar levantamento fotográfico;
Levantar as dimensões físicas e peso dos equipamentos; Analisar o posicionamento dos racks;
Analisar o alojamento de equipamentos nos racks; Analisar o estado físico dos equipamentos;
Identificar, em conjunto com a ESMPU, os sistemas considerados críticos;
Catalogar os servidores fornecidos pela ESMPU de acordo com seu grau de criticidade;
Até uma semana antes da migração, acompanhar junto a ESMPU, os testes de desligamento e religamento dos atuais equipamentos e serviços;
Entregar relatório contendo parecer técnico, a respeito dos testes de desligamento e religamento e identificar, caso necessário, os equipamentos que apresentaram problemas técnicos;
Entregar o relatório de levantamento para possíveis providências que deverão ser tomadas a fim de corrigir desvios e problemas que venham a ser identificados no novo data center da CONTRATADA;
Quanto à elaboração do plano de face dos racks (bay face), a CONTRATADA deverá:
Confeccionar desenho e plotagem, através da utilização de software apropriado, da disposição dos equipamentos nos racks, considerando a situação atual e pós-mudança, em conformidade com as
orientações prestadas pela equipe técnica da ESMPU;
Quanto à análise de riscos da mudança, a CONTRATADA deverá:
Elaborar documento detalhando todos os riscos inerentes ao processo de movimentação; Classificar os riscos identificados; e
Definir as ações adequadas sobre os riscos classificados, junto à equipe da ESMPU, para estruturação da melhor estratégia de mudança.
Quanto à elaboração do Plano de Migração, a CONTRATADA deverá:
Conter o plano de execução de todas as atividades previstas na Fase de Mudança e Atividades Finais, descrita no item 7.3 deste termo de referência.
O plano de execução deverá indicar os papéis e responsabilidades de todos os atores envolvidos;
O plano de execução deverá conter o cronograma proposto para a realização da mudança e a definição dos recursos de pessoal envolvidos na execução de cada atividade;
Deverá conter um plano de recuperação para casos em que algum equipamento não possa ser ativado por falha decorrente do procedimento de mudança, tais como extravio e/ou danos físicos. A implementação desse plano de recuperação, se necessário, também será de responsabilidade da CONTRATADA e sem ônus para a ESMPU;
Caso a ESMPU julgue necessário, fornecer outras informações não previstas que vierem a ser solicitadas;
O Plano de Migração somente será aceito após aprovação de todos os seus itens pela ESMPU por meio da emissão do Termo de Aceite da Fase de Planejamento;
A CONTRATANTE terá até 5 (cinco) dias úteis após a entrega do Plano de Xxxxxxxx para aprová-lo ou solicitar alterações. Caso haja necessidade de alterar o Plano de Migração, ou qualquer outro documento produzido na Fase de Planejamento, a CONTRATADA deverá realizar as alterações em até 3 (três) dias úteis.
7.3. FASE DE MUDANÇA E ATIVIDADES FINAIS
Quanto à desmontagem dos equipamentos e manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá: Identificar todos os equipamentos com etiqueta e providenciar a documentação dessa identificação;
Desligar os equipamentos, juntamente com a equipe técnica da ESMPU, na ordem pré-estabelecida pela ESMPU;
Desmontar os equipamentos (incluindo a retirada dos racks e a desconexão de todo o cabeamento pertinente à mudança) por ordem de prioridade;
Realizar a limpeza externa dos equipamentos utilizando jato de ar e aspirador de pó que utilize filtros HEPA (High Efficiency Particulate Air);
Embalar individualmente os equipamentos com acondicionamento em caixas especiais e embalagens
adequadas para que os mesmos não sejam danificados durante o transporte. Quanto ao transporte rodoviário seguro, a CONTRATADA deverá:
Realizar o transporte rodoviário com utilização de veículos especiais que transportem produtos frágeis, e que possua carroceria fechada para a proteção dos equipamentos contra variações climáticas;
Usar proteção individual para equipamentos e peças;
Utilizar embalagens apropriadas para a acomodação de periféricos e placas eletrônicas;
A desmontagem, movimentação e remontagem total dos equipamentos, declarados no Anexo I – Informações dos Equipamentos, deste Termo de Referência, deverá ocorrer durante o mesmo final de semana, com período de blackout, em data e horário a serem definidos pela ESMPU, de acordo com o plano de migração.
Quanto às atividades de montagem e reativação dos serviços, a CONTRATADA deverá:
Desembalar e conferir visualmente o estado dos equipamentos, com registro documental da situação de cada um após o transporte;
Montar e integrar, no data center da CONTRATADA, os servidores e equipamentos nos racks, conforme previsto no plano de face;
Fornecer qualquer material ou acessório necessário para a remontagem;
Conectar os servidores e demais equipamentos conforme topologia levantada na documentação da Fase de Planejamento;
O cabeamento de dentro dos racks deverá ser acomodado e identificado de acordo com as melhores práticas de mercado;
Conectar os cabos elétricos dos equipamentos e acomodar o cabeamento, conforme necessidade;
Inicializar os serviços juntamente com a equipe técnica que estará acompanhando todo o processo de movimentação dos equipamentos;
Realizar testes dos serviços com acompanhamento da equipe técnica da ESMPU; Garantir que todos os segmentos de rede estão em funcionamento;
Acompanhar a reinicialização dos serviços e sistemas de forma a assegurar o funcionamento de todos os equipamentos;
Resolver problemas técnicos, em conjunto com a equipe da ESMPU que possam surgir no momento da inicialização dos equipamentos no novo data center;
Fotografar a situação final;
Desenhar e plotar a planta baixa de disposição dos racks; Diagramar a ocupação vertical dos racks;
Desenhar o diagrama físico da rede e documentar a conexão de pontos; e
Realizar inventário e comparação com o levantamento elaborado durante a Fase de Planejamento, para se garantir que todos os componentes envolvidos foram devidamente entregues e remontados no destino.
Quanto às atividades de suporte pós-mudança, a CONTRATADA deverá:
Disponibilizar suporte técnico presencial nos 2 (dois) primeiros dias pós-mudança e suporte técnico remoto durante os 28 (vinte e oito) dias subsequentes a esse período inicial.
8. DO PROVISIONAMENTO DOS SERVIÇOS
Todos os serviços necessários para o provimento do serviço contratado, deverão ser executados sem custo adicional para a ESMPU;
Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá fornecer o serviço que compõe o OBJETO, de acordo com os prazos descritos no item 7, deste Termo de Referência.
9. DA VISTORIA TÉCNICA
As LICITANTES interessadas em participar do certame deste objeto poderão verificar os locais onde serão executados os serviços referentes à transferência física dos equipamentos da ESMPU, declarados no Anexo I – Informações dos Equipamentos, afim de tomarem conhecimento das características e condições dos locais;
A LICITANTE que optar pela realização de vistoria deverá apresentar declaração de vistoria técnica, a ser fornecida pela ESMPU no ato da visita, atestando que a LICITANTE realizou vistoria técnica no local onde serão executados os serviços;
A LICITANTE que optar pela não realização de vistoria deverá emitir declaração aceitando todas as condições existentes nos locais da prestação dos serviços, que venham ou não a onerá-la posteriormente;
Quando da vistoria, a LICITANTE deverá inteirar-se das condições e do grau de dificuldade dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento;
Em hipótese alguma, o desconhecimento das condições operacionais poderá ser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço a ser prestado;
Por ocasião da visita, as eventuais dúvidas de natureza técnica serão esclarecidas pela ESMPU;
A vistoria poderá ser realizada das 12h às 19h, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública, devendo o agendamento ser realizado pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.xx.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
Entrega dos Serviços
O serviço consiste do “moving” dos equipamentos do Data Center da ESMPU, instalados no 2º andar da SGAS Xx. X0 Xxx, Xx. 000 lote, 23, CEP: 70200-640 - Brasília - DF, para a nova sede da ESMPU, no endereço SGAS Xx. X0 Xxx, Xx. 000, xxxx 00, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx – XX;
A CONTRATADA deverá executar os serviços de mudança, instalação física, configuração dos equipamentos, testes e ativação dos serviços em dia e horário definidos pela ESMPU, podendo ser realizados em sábados, domingos e feriados, caso a ESMPU julgue necessário, sem nenhum ônus adicional à CONTRATATE;
O prazo máximo para a execução e finalização desses serviços será de 72 horas corridas;
A CONTRATADA deverá agendar com a ESMPU os encontros necessários à execução da Fase de Planejamento;
Após entrega do Plano de Migração e todos os demais documentos previstos na Fase de Planejamento, caberá à ESMPU a aprovação de toda a documentação entregue, dentro de um prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Caso algum documento não seja aceito pela ESMPU, a CONTRATADA terá até 3 (três) dias úteis para realizar os ajustes necessários;
Conforme previsto no item 7.2.4 do presente Termo de Referência, o Plano de Migração deverá possuir, entre outras informações, um cronograma detalhado da Fase #2.
Caso não seja possível estabelecer a data de início da Fase #2, a ESMPU se compromete a acionar a CONTRATADA com a antecedência mínima de 15 dias corridos para estabelecer a data de início da Fase #2;
A data de início da Fase #2 deverá obrigatoriamente ficar compreendida entre 15 e 180 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à aprovação do planejamento.
Os prazos estabelecidos nos itens anteriores poderão sofrer alterações de acordo com a conveniência da ESMPU;
Após a ativação dos serviços, a ESMPU terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para realização dos testes de conformidade;
Nos testes de conformidade, a CONTRATADA deverá substituir ou refazer, em até 3 (três) dias corridos, qualquer componente da solução que eventualmente tenha sido recusado;
Findo o prazo de 10 dias úteis mencionado acima a ESMPU pronunciar-se-á de forma conclusiva acerca do aceite ou não do serviço;
A prestação do serviço será considerada finalizada somente após o aceite final por parte da equipe técnica responsável da ESMPU;
Cronograma de Eventos
Devido à necessidade da ESMPU em alinhar a entrega do serviço que compõe o OBJETO deste Edital, a CONTRATADA deverá cumprir os principais eventos e prazos descritos na tabela abaixo:
Evento | Descrição do Evento | Prazo | Responsável |
1 | Assinatura do Contrato | - | ESMPU/CONTRATADA |
2 | Reunião de Alinhamento | Em até 5 (cinco) dias úteis após o evento 1 | CONTRATADA/ESMPU |
3 | Execução e término da Fase de Planejamento | Em até 20 (vinte) dias úteis após o evento 1 | CONTRATADA |
4 | Aprovação do Planejamento | Em até 5 (cinco) dias úteis após o evento 3 | ESMPU |
5 | Início do “Moving” dos equipamentos – Fase de Mudança e Atividades Finais | Entre 15 (quinze) e 180 (cento e oitenta) dias corridos após o evento 4 | CONTRATADA |
6 | Execução e finalização do “Moving” dos equipamentos (itens 7.3.1, 7.3.2 e 7.3.3) | Em até 72 horas corridas a contar do evento 5 | CONTRATADA |
7 | Pronunciamento acerca do aceite após realização de testes de conformidade | Até 10 (dez) dias úteis após o evento 6 | ESMPU |
11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Imediatamente após a realização com sucesso do moving, a ESMPU emitirá o Termo de Recebimento Provisório, sendo iniciado os testes de conformidade, observando a estabilidade do funcionamento do Datacenter no novo endereço;
Observado a conformidade da operação do Datacenter no endereço conforme as especificações deste TR, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo de todos os serviços solicitados em até 10 (dez) dias úteis, conforme cronograma estabelecido no item 10.2;
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Alocar todos os recursos necessários para obter uma fiel execução dos serviços previstos no OBJETO da contratação, de forma plena e satisfatória, iniciando e prestando o serviço no prazo estipulado, na forma e nas condições pactuadas, em estrita conformidade com as especificações, prazos e condições estabelecidas nos termos contratuais e na sua proposta;
Notificar à ESMPU, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
Ao receberem os dados relativos à prestação dos serviços contratados, a CONTRATADA deve assumir inteira e total responsabilidade e obrigatoriedade, por parte dos profissionais disponibilizados para execução dos serviços, da política de segurança da informação e pela sua guarda e sigilo, não permutando, revelando, alugando, cedendo, divulgando, vendendo ou emprestando as respectivas
informações;
A CONTRATADA vencedora emitirá, por ocasião da assinatura do Contrato, o ANEXO II - Termo de Confidencialidade, deste termo de referência, exigindo de cada profissional que venha a prestar os seus serviços à assinatura do Termo, pelo qual se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade de todos os dados e informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições;
Em caso de não cumprimento das condições estabelecidas no ANEXO II – Termo de Confidencialidade, e/ou de quebra da guarda e sigilo, aludidos, ou de utilização dos dados fornecidos pela ESMPU, para outros fins de qualquer natureza ou espécie, que não os expressamente autorizados e para uso exclusivo dos serviços prestados a este, a CONTRATADA responderá de forma incondicional, civil, criminal e administrativamente pelo fato, sem prejuízo do direito da ESMPU de promover a rescisão contratual, com a aplicação das penalidades previstas neste ajuste;
A CONTRATADA não poderá, a qualquer pretexto, utilizar o nome da ESMPU, os serviços e os recursos a ela fornecidos, como forma de propaganda e/ou divulgação, sem o consentimento expresso e formal desta;
A CONTRATADA deverá responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da ESPU em decorrência de ação ou omissão de seus funcionários, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, a conclusão de todas e quaisquer atividades envolvidas na execução do objeto contratual, principalmente aquelas que necessitem de aprovação por parte da ESMPU, devendo estar anexados ao comunicado de conclusão, todos os documentos pertinentes e necessários a uma avaliação completa e detalhada por parte da mesma;
A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas no contrato, sem qualquer ônus à ESMPU;
A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade;
A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a ESMPU;
A CONTRATADA deverá assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à prestação dos serviços, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência;
A CONTRATADA deverá arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato a ser firmado;
Afastar, imediatamente, o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente ou que venha a transgredir as normas disciplinares da ESMPU;
A CONTRATADA deverá fazer seguro dos equipamentos da ESMPU, declarados no Anexo I –
Informaçccedil;ccedil;ões dos Equipamentos, durante toda a execução dos serviços, quanto a:
Incêndio (inclusive decorrente de tumultos), roubo, furto e danos aos equipamentos (decorrentes de descargas atmosféricas e explosão de qualquer natureza, danos elétricos, alagamento/inundação, derrame de água ou outra substância líquida de hidrantes, instalações de chuveiros automáticos - sprinklers, desmoronamento);
Danos materiais diretamente causados aos bens cobertos durante a prática de roubo ou furto qualificado quer o evento tenha sido consumado, quer se tenha caracterizado a simples tentativa.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Fiscalizar o perfeito cumprimento do OBJETO e das demais cláusulas deste Termo de Referência e seus Anexos;
Disponibilizar e prestar esclarecimento de todas as informações necessárias à execução do serviço contratado e que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA;
Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA e suas prestadoras de serviço às dependências da ESMPU para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário;
Contatar equipe técnica dos fabricantes, responsável pelo acompanhamento de alguns procedimentos durante a fase de mudança;
Notificar formalmente a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades observadas na execução dos serviços e sobre a aplicação de penalidades;
Efetuar o pagamento devido pela prestação dos serviços, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA até o quinto dia útil subsequente ao recebimento da Nota Fiscal ou Fatura dos serviços efetivamente prestados, por meio de ordem bancária creditada em conta corrente.
Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que a CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato.
A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em nome da Escola Superior do Ministério Público da União, CNPJ nº 03.920.829/0001-09, e discriminar os percentuais e os valores dos tributos a que estiver obrigada a recolher em razão de norma legal.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo setor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta, ou inadimplência contratual, o pagamento ficará sobrestado
até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
A CONTRATANTE deverá avaliar constantemente a execução do objeto e, se for o caso, poderá utilizar instrumentos para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento (glosa) com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Quando houver glosa parcial dos serviços, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela CONTRATANTE.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a comprovação da regular situação da CONTRATADA perante o INSS, FGTS, Receita Federal (dívida ativa da união e tributos federais), estadual ou distrital e municipal, bem como regularidade trabalhista (CNDT atualizada).
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
Do montante devido à CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pela CONTRATANTE.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Em que:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
a) I = (6/100)/365 → I = 0,00016438
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo; e Cometer fraude fiscal.
Não mantiver a proposta.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
Multa de:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial
da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
e) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.3, 12.2.4 e 12.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com às de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2 a seguir:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor do contrato |
TABELA 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do
infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Se o valor da multa não for depositado na conta do Tesouro Nacional, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, descontar automaticamente da primeira parcela de crédito que a CONTRATADA vier a fazer jus, e se o valor for superior a esta, poderá ser abatido do valor da garantia de execução do contrato, se houver, ou cobrado judicialmente.
Em todos os casos de aplicação de multa pecuniária, o valor será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá apresentar à ESMPU, 10 dias úteis após a assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, cabendo-lhe optar dentre as modalidades previstas no art. 56, § 1º da Lei 8.666/93;
A garantia prestada deverá ter validade durante a execução do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação;
Na hipótese da garantia em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em favor da ESMPU, conforme suas orientações.
17. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O Acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, e serão exercidos por representantes designados pela CONTRATANTE, de acordo com o Art. 67, da Lei nº 8.666/93.
Ao responsável pela fiscalização competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução e anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de penalidade, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer condições estabelecidas na contratação.
A CONTRATADA deverá indicar um preposto que representará a empresa, mantendo permanente contato com a CONTRATANTE, dirimindo os problemas que venham surgir no andamento dos serviços.
A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
O fiscal deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
O fiscal poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
O fiscal, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
18. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
As licitantes deverão apresentar, quando aplicável, comprovação de enquadramento ao disposto no art. 5º, da Instrução Normativa n° 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA INFORMAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
Equipamento | Marca/modelo | Qtde | Valor | Valor Total | Em garantia? | Observação |
Rack | Triunfo 24U | 1 | - | - | - | Equipamento da INFOVIA (SERPRO/MPOG) |
Rack | Dell 4210 42U | 1 | R$14.676,64 | R$14.676,64 | NÃO | Valor de aquisição - 2009 |
Rack | Xxx xxxxx 00X | 0 | - | - | XXX | Xxxxxxxxxxx xxxxx xxxx XXXX |
Rack | EMC 40U | 1 | - | - | SIM | Equipamento e rack adquirido como uma unidade. Valor embutido no preço do storage EMC |
Servidor de rede | Dell PowerEdge R630 | 8 | R$36.115,16 | R$288.921,28 | SIM | Valor de aquisição - 2017 |
Servidor de rede | Dell PowerEdge R720 | 6 | R$26.916,49 | R$161.498,94 | NÃO | Valor de aquisição - 2014 |
Servidor de rede | Dell PowerEdge R710 | 1 | R$29.900,00 | R$29.900,00 | NÃO | Valor de aquisição - 2012 |
Servidor de rede | Dell PowerEdge R740XD | 2 | R$90.425,05 | R$180.580,10 | SIM | Valor de aquisição - 2019 |
Storage | EMC Unity 300 | 1 | R$478.000,00 | R$478.000,00 | SIM | Valor de aquisição - 2016 + Upgrade - 2018 |
Storage | HP STORE EASY 1630 | 2 | R$21.800,00 | R$43.600,00 | NÂO | Valor de aquisição - 2014 |
Switch | Dell Networking N4032F | 2 | R$25.886,83 | R$51.773,66 | SIM | Valor de aquisição - 2017 |
Switch | Huawei S5720-52X- PWR-SI-AC | 3 | R$18.975,00 | R$56.925,00 | SIM | Valor de aquisição - 2017 |
Firewall | Checkpoint 5400 | 2 | R$75.000,00 | R$150.000,00 | SIM | Valor de aquisição - 2016 |
Controladora wireless | Aruba 7010 | 2 | R$28.000,00 | R$56.000,00 | SIM | Valor de aquisição - 2016 |
Tape library | Dell TL2000 | 1 | R$22.000,00 | R$22.000,00 | NÃO | Valor de aquisição - 2012 |
Tape library | Tandberg NEOs T24 | 1 | R$80.000,00 | R$80.000,00 | SIM | Valor de aquisição - 2019 |
Switch KVM | Linksys SVIEW08 | 1 | R$592,00 | R$592,00 | NÃO | Valor de aquisição - 2007 |
DIO* | Petcom - INFOVIA | 1 | - | - | - | Equipamento da INFOVIA (SERPRO/MPOG) |
Switch* | Huawei S5721-28X- SI-24S | 1 | - | - | - | Equipamento da INFOVIA (SERPRO/MPOG) |
DIO* | Flex | 1 | - | - | - | Equipamento da EMBRATEL |
Switch* | Tellabs 6325 | 1 | - | - | - | Equipamento da EMBRATEL |
Roteador* | Cisco 3900 | 1 | - | - | - | Equipamento da EMBRATEL |
□□□□* - O transporte destes equipamentos será feito pelas próprias operadoras (INFOVIA e EMBRATEL).
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
1. INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Para os propósitos deste Instrumento são "Informações Sigilosas" todos e quaisquer dados e informações verbais, digitais ou na forma escrita em meio físico referentes à estratégia, administração, processos e suas representações gráficas, ou atividades-fim da Escola Superior do Ministério Público da União, doravante denominada ESMPU, incluindo dados e informações oriundos do relacionamento da ESMPU com seus empregados e colaboradores, com sua base de dados, atuais e em prospecção, que possam envolver suas estratégias, segredos industriais, informações financeiras, pessoais, fiscais, operacionais, econômicas, técnicas, jurídicas, planos de desenvolvimento, planos diretores, planos comerciais, de marketing, de engenharia ou programação, bem como demais informações comerciais ou "know-how", que não são de conhecimento público, e que tenham sido, ou seja, direta ou indiretamente fornecidos, disponibilizados ou divulgados pela ESMPU, seus servidores, FORNECEDORES ou seus representantes legais em decorrência do Contrato nº .
O compromisso assumido neste Termo de Confidencialidade abrange todas as obrigações referentes a sigilo previstas no EDITAL.
2. UTILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
O signatário reconhece que as informações a serem acessadas são vitais para o sucesso dos serviços e serão revestidas de sigilo e confidencialidade e sua divulgação ou uso indevido poderá acarretar em perdas e danos, de acordo com os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Sem o consentimento prévio por escrito da ESMPU, o signatário não poderá reproduzir ou copiar, no todo ou em parte, em qualquer meio - físico ou digital - quaisquer Informações Sigilosas que direta ou indiretamente tenha tido acesso.
Sem o consentimento prévio por escrito da ESMPU, o signatário não revelará ou divulgará a terceiros, no todo ou em parte, quaisquer Informações Sigilosas que direta ou indiretamente tenha tido acesso.
A qualquer tempo, poderá ocorrer a suspensão do fornecimento das Informações Sigilosas, bem como o acesso às mesmas, por iniciativa da ESMPU, sendo certo que tal suspensão não afetará as obrigações aqui previstas.
3. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO SIGILOSA EM VIRTUDE DE IMPOSIÇÃO LEGAL
Se o signatário for intimado a revelar, no todo ou em parte, as Informações Sigilosas por qualquer juízo ou autoridade governamental competente, deverá comunicar imediatamente à ESMPU, por escrito, com prazo suficiente para permitir que esta adote as medidas legais cabíveis para resguardo de seus direitos.
4. PRAZO DE VALIDADE
Este compromisso tem natureza irretratável e irrevogável e vigorará por prazo indeterminado.
5. RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES
Este instrumento não cria vínculo de relação trabalhista com a ESMPU nem outro relacionamento de qualquer espécie.
[Local] de de
Assinatura:
Nome: RG: CPF:
ANEXO II
PLANILHA DE PREÇO ESTIMATIVO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR (R$) |
1 | Contratação de serviço especializado no planejamento e execução do “moving” dos equipamentos do Data Center da Escola Superior do Ministério Público da União - ESMPU para a nova sede da Órgão, incluindo a desinstalação dos equipamentos, desmontagem de mobiliário técnico, transporte seguro, remontagem, reinstalação e fornecimento de materiais e mão-de-obra, com garantia, nos termos e condições constantes deste Edital e seus Anexos. | 1 | 116.767,55 |
ANEXO III
MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO
Nº / QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, E A EMPRESA .
CONTRATANTE: A UNIÃO, por intermédio da ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DA UNIÃO – ESMPU, inscrita no CNPJ sob o n. 03.920.829/0001-09 situada na Xxxxxxx X-0 Xxx Xxxxxx 000, Xxxx 00, nesta Capital, representada neste ato pelo(a) Secretário(a) de Administração, , (nacionalidade), portador(a) da Carteira de Identidade n. – (órgão expedidor), e do CPF n. , residente e domiciliado (a) , OU, em seus impedimentos e ausências, pelo(a) Secretário(a)
de Administração Substituto , (nacionalidade), portador da
Carteira de Identidade n. - (órgão expedidor), e do CPF n. , residente e domiciliado (a) , no uso da competência que lhes foi atribuída pela Portaria ESMPU nº 144, de 08 de agosto de 2018, publicada no Boletim de Serviço de agosto de 2018, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede (endereço), que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo Senhor (a)
, residente e domiciliado , portador da Carteira de Identidade n.
– (órgão expedidor), inscrito no CPF/MF sob o n. , conforme
(documento apresentado, ex. contrato social, procuração), que confere ao qualificado poderes para representá-la na assinatura do contrato, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm entre si justo e avençado e por este instrumento celebram o presente contrato, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço global, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, do edital do Pregão Eletrônico nº / e dos autos do Processo ESMPU nº 0.01.000.1.001579/2019-87, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço especializado no planejamento e execução do “moving” dos equipamentos do Data Center da Escola Superior do Ministério Público da União - ESMPU para a nova sede da Órgão, incluindo a desinstalação dos equipamentos, desmontagem de mobiliário técnico, transporte seguro, remontagem, reinstalação e fornecimento de materiais e mão-de- obra, com garantia, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato; às disposições do Edital do Pregão Eletrônico n. / ; às obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA, datada de / / , e dirigidas à CONTRATANTE; ao Termo de Referência nº 243/2019; bem como aos demais documentos constantes do Processo ESMPU nº 0.01.000.1.001579/2019-87, que, independentemente de transcrição, passam a integrar e complementar este contrato naquilo que não o contrariem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O serviço consiste no “moving” dos equipamentos do Data Center da ESMPU, localizados na SGAS Xx. X0 Xxx, Xx. 000 lote, 23, CEP: 70200-640 - Brasília - DF, para a nova sede da ESMPU, no endereço SGAS Av. L2 Sul, Qd. 603, lote 22, CEP: 70200-630, Brasília – DF;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As atividades que ocasionem a indisponibilidade de serviços de TI no âmbito da ESMPU serão realizadas apenas nos finais de semana. Quando não houver impacto nos serviços, as atividades poderão ser realizadas em horários comerciais e em finais de semana e feriados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os backups das configurações e dos dados armazenados nos equipamentos serão de responsabilidade da ESMPU, e deverão ser realizados antes do processo de mudança;
PARÁGRAFO TERCEIRO - O serviço de “moving” englobará os equipamentos do Data Center da ESMPU constantes do Anexo I – Informações dos Equipamentos, deste contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - O serviço de mudança a ser contratado deverá ser dividido em duas fases:
Fase | Descrição | Prazo |
#1 Fase de Planejamento | Abrange todas as atividades de planejamento a serem realizadas antes do “moving” do Data Center da ESMPU para a nova Sede. | Em até 20 dias úteis após a assinatura do contrato |
#2 Fase de Mudança e Atividades Finais | Abrange a execução do serviço de “moving” do Data Center da ESMPU para a nova Sede e as atividades finais da mudança. | No mínimo em até 15 dias corridos e no máximo em até 180 dias corridos após o aceite do Plano de Migração |
PARÁGRAFO QUINTO - FASE DE PLANEJAMENTO:
1. Quanto ao levantamento e análise da situação existente, a CONTRATADA deverá realizar as atividades descritas a seguir:
a. Realizar visita técnica às instalações da ESMPU, em SGAS Xx. X0 Xxx, Xx. 000 lote, 23, CEP: 00000-000 - Xxxxxxxx - XX. A vistoria técnica poderá se estender à nova sede que está sendo construída, que fica em um lote ao lado das atuais instalações da ESMPU;
b. Levantar o layout físico e lógico das instalações atuais;
c. Levantar a topologia da rede;
d. Inventariar os equipamentos existentes na ESMPU, que serão migrados para a nova Sede da empresa, e submeter o inventário concluído à validação da ESMPU;
e. Realizar levantamento fotográfico;
f. Levantar as dimensões físicas e peso dos equipamentos;
g. Analisar o posicionamento dos racks;
h. Analisar o alojamento de equipamentos nos racks;
i. Analisar o estado físico dos equipamentos;
j. Identificar, em conjunto com a ESMPU, os sistemas considerados críticos;
k. Catalogar os servidores fornecidos pela ESMPU de acordo com seu grau de criticidade;
l. Até uma semana antes da migração, acompanhar junto a ESMPU, os testes de desligamento e religamento dos atuais equipamentos e serviços;
m. Entregar relatório contendo parecer técnico, a respeito dos testes de desligamento e religamento e identificar, caso necessário, os equipamentos que apresentaram problemas técnicos;
n. Entregar o relatório de levantamento para possíveis providências que deverão ser tomadas
a fim de corrigir desvios e problemas que xxxxxx a ser identificados no novo data center da CONTRATADA;
2. Quanto à elaboração do plano de face dos racks (bay face), a CONTRATADA deverá:
a. Confeccionar desenho e plotagem, através da utilização de software apropriado, da disposição dos equipamentos nos racks, considerando a situação atual e pós-mudança, em conformidade com as orientações prestadas pela equipe técnica da ESMPU;
3. Quanto à análise de riscos da mudança, a CONTRATADA deverá:
a. Elaborar documento detalhando todos os riscos inerentes ao processo de movimentação;
b. Classificar os riscos identificados; e
c. Definir as ações adequadas sobre os riscos classificados, junto à equipe da ESMPU, para estruturação da melhor estratégia de mudança.
4. Quanto à elaboração do Plano de Migração, a CONTRATADA deverá:
a. Conter o plano de execução de todas as atividades previstas na Fase de Mudança e Atividades Finais, descrita no parágrafo sexto desta cláusula;
b. O plano de execução deverá indicar os papéis e responsabilidades de todos os atores envolvidos;
c. O plano de execução deverá conter o cronograma proposto para a realização da mudança e a definição dos recursos de pessoal envolvidos na execução de cada atividade;
5. Deverá conter um plano de recuperação para casos em que algum equipamento não possa ser ativado por falha decorrente do procedimento de mudança, tais como extravio e/ou danos físicos. A implementação desse plano de recuperação, se necessário, também será de responsabilidade da CONTRATADA e sem ônus para a ESMPU;
6. Caso a ESMPU julgue necessário, fornecer outras informações não previstas que vierem a ser solicitadas;
7. O Plano de Migração somente será aceito após aprovação de todos os seus itens pela ESMPU por meio da emissão do Termo de Aceite da Fase de Planejamento;
8. A CONTRATANTE terá até 5 (cinco) dias úteis após a entrega do Plano de Xxxxxxxx para aprová-lo ou solicitar alterações. Caso haja necessidade de alterar o Plano de Migração, ou qualquer outro documento produzido na Fase de Planejamento, a CONTRATADA deverá realizar as alterações em até 3 (três) dias úteis.
PARÁGRAFO SEXTO - FASE DE MUDANÇA E ATIVIDADES FINAIS:
1. Quanto à desmontagem dos equipamentos e manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá:
a. Identificar todos os equipamentos com etiqueta e providenciar a documentação dessa identificação;
b. Desligar os equipamentos, juntamente com a equipe técnica da ESMPU, na ordem pré-
estabelecida pela ESMPU;
c. Desmontar os equipamentos (incluindo a retirada dos racks e a desconexão de todo o cabeamento pertinente à mudança) por ordem de prioridade;
d. Realizar a limpeza externa dos equipamentos utilizando jato de ar e aspirador de pó que utilize filtros HEPA (High Efficiency Particulate Air);
e. Embalar individualmente os equipamentos com acondicionamento em caixas especiais e embalagens adequadas para que os mesmos não sejam danificados durante o transporte.
2. Quanto ao transporte rodoviário seguro, a CONTRATADA deverá:
a. Realizar o transporte rodoviário com utilização de veículos especiais que transportem produtos frágeis, e que possua carroceria fechada para a proteção dos equipamentos contra variações climáticas;
b. Usar proteção individual para equipamentos e peças;
c. Utilizar embalagens apropriadas para a acomodação de periféricos e placas eletrônicas;
d. A desmontagem, movimentação e remontagem total dos equipamentos, declarados no Anexo I – Informações dos Equipamentos, deste contrato, deverá ocorrer durante o mesmo final de semana, com período de blackout, em data e horário a serem definidos pela ESMPU, de acordo com o plano de migração.
3. Quanto às atividades de montagem e reativação dos serviços, a CONTRATADA deverá:
a. Desembalar e conferir visualmente o estado dos equipamentos, com registro documental da situação de cada um após o transporte;
b. Montar e integrar, no data center da CONTRATADA, os servidores e equipamentos nos racks, conforme previsto no plano de face;
c. Fornecer qualquer material ou acessório necessário para a remontagem;
d. Conectar os servidores e demais equipamentos conforme topologia levantada na documentação da Fase de Planejamento;
e. O cabeamento de dentro dos racks deverá ser acomodado e identificado de acordo com as melhores práticas de mercado;
f. Conectar os cabos elétricos dos equipamentos e acomodar o cabeamento, conforme necessidade;
g. Inicializar os serviços juntamente com a equipe técnica que estará acompanhando todo o processo de movimentação dos equipamentos;
h. Realizar testes dos serviços com acompanhamento da equipe técnica da ESMPU;
i. Garantir que todos os segmentos de rede estão em funcionamento;
j. Acompanhar a reinicialização dos serviços e sistemas de forma a assegurar o
funcionamento de todos os equipamentos;
k. Resolver problemas técnicos, em conjunto com a equipe da ESMPU que possam surgir no momento da inicialização dos equipamentos no novo data center;
l. Fotografar a situação final;
m. Desenhar e plotar a planta baixa de disposição dos racks;
n. Diagramar a ocupação vertical dos racks;
o. Desenhar o diagrama físico da rede e documentar a conexão de pontos; e
p. Realizar inventário e comparação com o levantamento elaborado durante a Fase de Planejamento, para se garantir que todos os componentes envolvidos foram devidamente entregues e remontados no destino.
4. Quanto às atividades de suporte pós-mudança, a CONTRATADA deverá:
a. Disponibilizar suporte técnico presencial nos 2 (dois) primeiros dias pós-mudança e suporte técnico remoto durante os 28 (vinte e oito) dias subsequentes a esse período inicial.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Todos os serviços necessários para o provimento do serviço contratado deverão ser executados sem custo adicional para a ESMPU.
PARÁGRAFO OITAVO - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO:
1. Entrega dos Serviços
a. A CONTRATADA deverá executar os serviços de mudança, instalação física, configuração dos equipamentos, testes e ativação dos serviços em dia e horário definidos pela ESMPU, podendo ser realizados em sábados, domingos e feriados, caso a ESMPU julgue necessário, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE;
b. O prazo máximo para a execução e finalização desses serviços será de 72 horas corridas;
c. A CONTRATADA deverá agendar com a ESMPU os encontros necessários à execução da Fase de Planejamento;
d. Após entrega do Plano de Migração e todos os demais documentos previstos na Fase de Planejamento, caberá à ESMPU a aprovação de toda a documentação entregue, dentro de um prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Caso algum documento não seja aceito pela ESMPU, a CONTRATADA terá até 3 (três) dias úteis para realizar os ajustes necessários;
e. Conforme previsto no item 4 do parágrafo quinto desta cláusula, o Plano de Migração deverá possuir, entre outras informações, um cronograma detalhado da Fase #2;
f. Caso não seja possível estabelecer a data de início da Fase #2, a ESMPU se compromete a acionar a CONTRATADA com a antecedência mínima de 15 dias corridos para estabelecer a data de início da Fase #2;
g. A data de início da Fase #2 deverá obrigatoriamente ficar compreendida entre 15 e 180 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à aprovação do
planejamento;
h. Os prazos estabelecidos nos itens anteriores poderão sofrer alterações de acordo com a conveniência da ESMPU;
i. Após a ativação dos serviços, a ESMPU terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para realização dos testes de conformidade;
j. Nos testes de conformidade, a CONTRATADA deverá substituir ou refazer, em até 3 (três) dias corridos, qualquer componente da solução que eventualmente tenha sido recusado;
k. Findo o prazo de 10 dias úteis mencionado acima a ESMPU pronunciar-se-á de forma conclusiva acerca do aceite ou não do serviço;
l. A prestação do serviço será considerada finalizada somente após o aceite final por parte da equipe técnica responsável da ESMPU;□
2. Cronograma de Eventos
a. Devido à necessidade da ESMPU em alinhar a entrega do serviço que compõe o OBJETO deste Edital, a CONTRATADA deverá cumprir os principais eventos e prazos descritos na tabela abaixo:
Evento | Descrição do Evento | Prazo | Responsáv el |
1 | Assinatura do Contrato | - | ESMPU/CO NTRATADA |
2 | Reunião de Alinhamento | Em até 5 (cinco) dias úteis após o evento 1 | CONTRATA DA/ESMPU |
3 | Execução e término da Fase de Planejamento | Em até 20 (vinte) dias úteis após o evento 1 | CONTRATA DA |
4 | Aprovação do Planejamento | Em até 5 (cinco) dias úteis após o evento 3 | ESMPU |
5 | Início do “Moving” dos equipamentos – Fase de Mudança e Atividades Finais | Entre 15 (quinze) e 180 (cento e oitenta) dias corridos após o evento 4 | CONTRATA DA |
6 | Execução e finalização do “Moving” dos equipamentos (itens 7.3.1, 7.3.2 e 7.3.3) | Em até 72 horas corridas a contar do evento 5 | CONTRATA DA |
7 | Pronunciamento acerca do aceite após realização de testes de conformidade | Até 10 (dez) dias úteis após o evento 6 | ESMPU |
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO
Imediatamente após a realização com sucesso do moving, a ESMPU emitirá o Termo de Recebimento Provisório, sendo iniciado os testes de conformidade, observando a estabilidade do funcionamento do Datacenter no novo endereço.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Observado a conformidade da operação do Datacenter no endereço conforme as especificações deste contrato, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo de todos os serviços solicitados em até 10 (dez) dias úteis, conforme cronograma estabelecido no item 2 do parágrafo oitavo da cláusula terceira deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO – As partes poderão celebrar acordo para supressão além do limite estabelecido no caput desta Cláusula, conforme estipulado no inciso II, do § 2º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
Consoante o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93, para segurança do integral cumprimento do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, garantia no valor de R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para o caso de fiança bancária, a CONTRATADA apresentará garantia na modalidade de fiança bancária, na qual consta do instrumento a expressa renúncia pelo fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para o caso de caução em títulos da dívida pública, a CONTRATADA apresentará garantia na modalidade de caução em títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Para o caso de a CONTRATADA optar por dinheiro , efetuará depósito para fins de garantia contratual na Caixa Econômica Federal, à ordem da Secretaria de Administração, conforme estabelecido no art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que somente poderá ser liberado após autorizado pelo Secretário de Administração.
PARÁGRAFO QUARTO – Para a opção do seguro-garantia, a CONTRATADA apresentará carta
de seguro-garantia.
PARÁGRAFO QUINTO – Para corrigir eventuais imperfeições verificadas na execução do contrato ou no caso de sua rescisão por culpa exclusiva da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá utilizar-se da garantia, revertendo-a efetiva e definitivamente a seu favor, na sua totalidade ou pelo saldo que apresentar, sem prejuízo das perdas e danos apurados.
PARÁGRAFO SEXTO – A CONTRATADA se compromete a repor ou a completar a garantia na hipótese de utilização parcial ou total, inclusive na hipótese de utilização para indenização a terceiros, e, ainda, na alteração do valor contratado, para manter o percentual inicial, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir da data em que for notificada pela CONTRATANTE, mediante correspondência entregue contra recibo.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A garantia prestada deverá vigorar por todo o período de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
PARÁGRAFO OITAVO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
PARÁGRAFO NONO - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, inclusive autorizando a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A retenção efetuada com base no parágrafo anterior não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a mencionada retenção por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Por via deste instrumento contratual, a CONTRATANTE se obriga a:
1. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas deste contrato e seus Anexos;
2. Disponibilizar e prestar esclarecimento de todas as informações necessárias à execução do serviço contratado e que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA;
3. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA e suas prestadoras de serviço às dependências da ESMPU para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário;
4. Contatar equipe técnica dos fabricantes, responsável pelo acompanhamento de alguns procedimentos durante a fase de mudança;
5. Notificar formalmente a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades observadas na execução dos serviços e sobre a aplicação de penalidades;
6. Efetuar o pagamento devido pela prestação dos serviços, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Por via deste instrumento contratual, a CONTRATADA obriga-se a:
1. Alocar todos os recursos necessários para obter uma fiel execução dos serviços previstos no objeto da contratação, de forma plena e satisfatória, iniciando e prestando o serviço no prazo estipulado, na forma e nas condições pactuadas, em estrita conformidade com as especificações, prazos e condições estabelecidas nos termos contratuais e na sua proposta;
2. Notificar à ESMPU, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
a. Ao receberem os dados relativos à prestação dos serviços contratados, a CONTRATADA deve assumir inteira e total responsabilidade e obrigatoriedade, por parte dos profissionais disponibilizados para execução dos serviços, da política de segurança da informação e pela sua guarda e sigilo, não permutando, revelando, alugando, cedendo, divulgando, vendendo ou emprestando as respectivas informações;
3. Emitir, por ocasião da assinatura do Contrato, o Anexo II - Termo de Confidencialidade, deste contrato, exigindo de cada profissional que venha a prestar os seus serviços à assinatura do Termo, pelo qual se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade de todos os dados e informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições;
a. Em caso de não cumprimento das condições estabelecidas no ANEXO II – Termo de Confidencialidade, e/ou de quebra da guarda e sigilo, aludidos, ou de utilização dos dados fornecidos pela ESMPU, para outros fins de qualquer natureza ou espécie, que não os expressamente autorizados e para uso exclusivo dos serviços prestados a este, a CONTRATADA responderá de forma incondicional, civil, criminal e administrativamente pelo fato, sem prejuízo do direito da ESMPU de promover a rescisão contratual, com a aplicação das penalidades previstas neste ajuste.
4. Não utilizar, a qualquer pretexto, o nome da ESMPU, os serviços e os recursos a ela fornecidos, como forma de propaganda e/ou divulgação, sem o consentimento expresso e formal desta;
5. Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da ESPMU em decorrência de ação ou omissão de seus funcionários, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
6. Comunicar, por escrito, a conclusão de todas e quaisquer atividades envolvidas na execução do objeto contratual, principalmente aquelas que necessitem de aprovação por parte da ESMPU, devendo estar anexados ao comunicado de conclusão, todos os documentos pertinentes e necessários a uma avaliação completa e detalhada por parte da mesma;
7. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas no contrato, sem qualquer ônus à ESMPU;
8. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de
regularidade;
9. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a ESMPU;
10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à prestação dos serviços, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência;
11. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando- se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato a ser firmado;
12. Afastar, imediatamente, o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente ou que venha a transgredir as normas disciplinares da ESMPU;
13. Fazer seguro dos equipamentos da ESMPU, declarados no Anexo I deste contrato, durante toda a execução dos serviços, quanto a:
a. Incêndio (inclusive decorrente de tumultos), roubo, furto e danos aos equipamentos (decorrentes de descargas atmosféricas e explosão de qualquer natureza, danos elétricos, alagamento/inundação, derrame de água ou outra substância líquida de hidrantes, instalações de chuveiros automáticos - sprinklers, desmoronamento);
b. Danos materiais diretamente causados aos bens cobertos durante a prática de roubo ou furto qualificado quer o evento tenha sido consumado, quer se tenha caracterizado a simples tentativa.
14. Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, a execução de serviços em que forem constatadas imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, no prazo estipulado pela CONTRATANTE;
15. Disponibilizar endereço comercial, telefone e uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, mantendo-os atualizados;
16. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o Órgão para a execução do serviço;
17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
19. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas neste contrato;
20. Adotar práticas de sustentabilidade e de natureza ambiental, conforme requisitos constantes na Instrução Normativa SLTI/MPOG N. 01, de 19 de janeiro de 2010;
21. Não caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
22. Não ter no seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação na ESMPU, sob pena de rescisão contratual, conforme Resolução CNMP nº 37/2009.
CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão à conta da Categoria Econômica , do Programa/Atividade , constante do Orçamento Geral da União para este fim.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para cobertura das despesas foi emitida a Nota de Empenho nº
, de xx/xx/xxxx, no valor de R$ xxxxxxx ( ).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PREÇO
O valor total da contratação é de R$ xxxxxxx ( ).
PARÁGRAFO ÚNICO – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA até o quinto dia útil subsequente ao recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária creditada em conta corrente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que a CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em nome da Escola Superior do Ministério Público da União, CNPJ nº 03.920.829/0001-09, e discriminar os percentuais e os valores dos tributos a que estiver obrigada a recolher em razão de norma legal.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo setor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
PARÁGRAFO QUARTO – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta, ou inadimplência contratual, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATANTE deverá avaliar constantemente a execução do objeto e, se for o caso, poderá utilizar instrumentos para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento (glosa) com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
PARÁGRAFO SEXTO – Quando houver glosa parcial dos serviços, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
PARÁGRAFO OITAVO – Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a comprovação da regular situação da CONTRATADA perante o INSS, FGTS, Receita Federal (dívida ativa da união e tributos federais), Estadual ou Distrital e Municipal do seu domicílio ou sede, bem como regularidade trabalhista (CNDT atualizada).
PARÁGRAFO XXXX – Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Xxxxxxx a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – Do montante devido à CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Em que:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (6/100) → I = 0,00016438
365
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
4. comportar-se de modo inidôneo;
5. cometer fraude fiscal;
6. não mantiver a proposta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
2. Multa de:
a. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
e. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
f. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até dois anos.
4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As sanções previstas nos itens 1, 3, 4 e 5 do parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
PARÁGRAFO QUARTO – Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº
8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.□
PARÁGRAFO QUINTO – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
PARÁGRAFO SEXTO – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO SÉTIMO – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
PARÁGRAFO OITAVO – Se o valor da multa não for depositado na conta do Tesouro Nacional, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, descontar automaticamente da primeira parcela de crédito que a CONTRATADA vier a fazer jus, e se o valor for superior a esta, poderá ser abatido do valor da garantia de execução do contrato, se houver, ou cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO NONO – Em todos os casos de aplicação de multa pecuniária, o valor será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da decisão de aplicação de uma ou mais penalidades previstas na cláusula anterior, caberá recurso administrativo, na forma prevista do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de aplicação das penalidades de advertência, multa ou suspensão temporária, referidas na Cláusula anterior, caberá recurso dirigido ao Diretor-Geral da ESMPU, por intermédio do Secretário de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato de aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Secretário de Administração poderá, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou, no mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, para apreciação e decisão do Diretor-Geral.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de aplicação das penalidades previstas no artigo 87, IV, da Lei 8666/93 e no artigo 7º da Lei 10.520/2002, caberá pedido de reconsideração dirigido ao Diretor-Geral da ESMPU, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato de aplicação da penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
Este contrato poderá ser rescindido, por sua inexecução total ou parcial, nas hipóteses e nas formas previstas nos arts. 78 e 79 da Lei n. 8.666/1993, desde que os motivos sejam formalmente fundamentados nos autos do processo e possibilite-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
PARÁGRAFO ÚNICO – Poderá o presente contrato ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, consoante o disposto no inc. II do art. 79 da Lei n. 8666/93, sem prejuízo do estabelecido no parágrafo segundo do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, e serão exercidos por representantes designados pela CONTRATANTE, de acordo com o Art. 67, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ao responsável pela fiscalização competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução e anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de penalidade, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer condições estabelecidas na contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá indicar um preposto que representará a empresa, mantendo permanente contato com a CONTRATANTE, dirimindo os problemas que venham surgir no andamento dos serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
PARÁGRAFO QUARTO – A fiscalização avaliará constantemente a execução do objeto e poderá utilizar o Instrumento de Medição de Resultado (IMR). Quando o IMR for adotado pela CONTRATANTE para aferição da qualidade da prestação dos serviços, deverá haver o redimensionamento do pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.□
PARÁGRAFO QUINTO – A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO SEXTO – Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O fiscal deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
PARÁGRAFO OITAVO – Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
PARÁGRAFO XXXX – A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – O fiscal poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará a partir da data da última assinatura eletrônica deste instrumento até 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo da última etapa do objeto, o que não exclui as obrigações da CONTRATADA durante o prazo de garantia do objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO - O contrato poderá ser prorrogado nas hipóteses elencadas no §1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE publicará, à sua conta e no prazo estipulado no artigo 20 do Decreto nº 3.555/2000, extrato deste contrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VALIDADE
Este contrato foi devidamente analisado pela assessoria jurídica competente, com parecer favorável, atendendo ao disposto no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993; nos Decretos nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e nº 5.450, de 31 de maio de 2005; e demais normas atinentes à matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir as dúvidas originárias da execução dos serviços objeto deste instrumento contratual, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
ANEXO I DO CONTRATO INFORMAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
Equipamento | Marca/Mo delo | Qtde | Valor | Valor Total | Em garantia? | Observação |
Rack | Triunfo 24U | 1 | - | - | - | Equipamento da INFOVIA (SERPRO/MPOG) |
Rack | Dell 4210 42U | 1 | R$14.676,64 | R$14.676,64 | NÃO | Valor de aquisição - 2009 |
Rack | Xxx xxxxx 00X | 0 | - | - | XXX | Xxxxxxxxxxx xxxxx xxxx XXXX |
Rack | EMC 40U | 1 | - | - | SIM | Equipamento e rack adquirido como uma unidade. Valor embutido no preço do storage EMC |
Servidor de rede | Dell PowerEd ge R630 | 8 | R$36.115,16 | R$288.921,28 | SIM | Valor de aquisição - 2017 |
Dell |
Servidor de rede | PowerEd ge R720 | 6 | R$26.916,49 | R$161.498,94 | NÃO | Valor de aquisição - 2014 |
Servidor de rede | Dell PowerEd ge R710 | 1 | R$29.900,00 | R$29.900,00 | NÃO | Valor de aquisição - 2012 |
Servidor de rede | Dell PowerEd ge R740XD | 2 | R$90.425,05 | R$180.580,10 | SIM | Valor de aquisição - 2019 |
Storage | EMC Unity 300 | 1 | R$478.000,00 | R$478.000,00 | SIM | Valor de aquisição - 2016 + Upgrade - 2018 |
Storage | HP STORE EASY 1630 | 2 | R$21.800,00 | R$43.600,00 | NÂO | Valor de aquisição - 2014 |
Switch | Dell Networkin g N4032F | 2 | R$25.886,83 | R$51.773,66 | SIM | Valor de aquisição - 2017 |
Switch | Huawei S5720- 52X- PWR-SI- AC | 3 | R$18.975,00 | R$56.925,00 | SIM | Valor de aquisição - 2017 |
Firewall | Xxxxxxxx xx 0000 | 2 | R$75.000,00 | R$150.000,00 | SIM | Valor de aquisição - 2016 |
Controladora wireless | Aruba 7010 | 2 | R$28.000,00 | R$56.000,00 | SIM | Valor de aquisição - 2016 |
Tape library | Dell TL2000 | 1 | R$22.000,00 | R$22.000,00 | NÃO | Valor de aquisição - 2012 |
Tape library | Tandberg NEOs T24 | 1 | R$80.000,00 | R$80.000,00 | SIM | Valor de aquisição - 2019 |
Switch KVM | Linksys SVIEW08 | 1 | R$592,00 | R$592,00 | NÃO | Valor de aquisição - 2007 |
DIO* | Petcom - INFOVIA | 1 | - | - | - | Equipamento da INFOVIA (SERPRO/MPOG) |
Switch* | Huawei S5721- 28X-SI- 24S | 1 | - | - | - | Equipamento da INFOVIA (SERPRO/MPOG) |
DIO* | Flex | 1 | - | - | - | Equipamento da EMBRATEL |
Switch* | Tellabs 6325 | 1 | - | - | - | Equipamento da EMBRATEL |
Roteador* | Xxxxx 0000 | 0 | - | - | - | Xxxxxxxxxxx xx XXXXXXXX |
□□□□* O transporte destes equipamentos será feito pelas próprias operadoras (INFOVIA e EMBRATEL).
ANEXO II DO CONTRATO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Para os propósitos deste Instrumento são "Informações Sigilosas" todos e quaisquer dados e informações verbais, digitais ou na forma escrita em meio físico referentes à estratégia, administração, processos e suas representações gráficas, ou atividades-fim da Escola Superior do Ministério Público da União, doravante denominada ESMPU, incluindo dados e informações oriundos do relacionamento da ESMPU com seus empregados e colaboradores, com sua base de dados, atuais e em prospecção, que possam envolver suas estratégias, segredos industriais, informações financeiras, pessoais, fiscais, operacionais, econômicas, técnicas, jurídicas, planos de desenvolvimento, planos diretores, planos comerciais, de marketing, de engenharia ou programação, bem como demais informações comerciais ou "know-how", que não são de conhecimento público, e que tenham sido, ou seja, direta ou indiretamente fornecidos, disponibilizados ou divulgados pela ESMPU, seus servidores, FORNECEDORES ou seus representantes legais em decorrência do Contrato nº .
O compromisso assumido neste Termo de Confidencialidade abrange todas as obrigações referentes a sigilo previstas no EDITAL.
UTILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
O signatário reconhece que as informações a serem acessadas são vitais para o sucesso dos serviços e serão revestidas de sigilo e confidencialidade e sua divulgação ou uso indevido poderá acarretar em perdas e danos, de acordo com os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Sem o consentimento prévio por escrito da ESMPU, o signatário não poderá reproduzir ou copiar, no todo ou em parte, em qualquer meio - físico ou digital - quaisquer Informações Sigilosas que direta ou indiretamente tenha tido acesso.
Sem o consentimento prévio por escrito da ESMPU, o signatário não revelará ou divulgará a terceiros, no todo ou em parte, quaisquer Informações Sigilosas que direta ou indiretamente tenha tido acesso.
A qualquer tempo, poderá ocorrer a suspensão do fornecimento das Informações Sigilosas, bem como o
acesso às mesmas, por iniciativa da ESMPU, sendo certo que tal suspensão não afetará as obrigações aqui previstas.
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO SIGILOSA EM VIRTUDE DE IMPOSIÇÃO LEGAL
Se o signatário for intimado a revelar, no todo ou em parte, as Informações Sigilosas por qualquer juízo ou autoridade governamental competente, deverá comunicar imediatamente à ESMPU, por escrito, com prazo suficiente para permitir que esta adote as medidas legais cabíveis para resguardo de seus direitos.
PRAZO DE VALIDADE
Este compromisso tem natureza irretratável e irrevogável e vigorará por prazo indeterminado.
RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES
Este instrumento não cria vínculo de relação trabalhista com a ESMPU nem outro relacionamento de qualquer espécie.
[Local] de de
Assinatura:
Nome: RG: CPF:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO - RESOLUÇÃO N.
37/2009 - CNMP
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO - RESOLUÇÃO CNMP Nº 37/2009 | |
IDENTIFICAÇÃO | |
NOME DA EMPRESA: | |
CNPJ: | |
NOME DECLARANTE: | CPF: |
CARGO: | |
DECLARO, nos termos da Resolução nº 037/2009 - Atualizada, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de contratação junto à ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, que: |
( ) Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas na ESMPU, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, conforme Resolução CNMP nº 37/2009. ( ) Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores são cônjuges, companheiros (as) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros e servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, abaixo identificado(s): | |
Nome do Membro ou servidor: | |
Cargo: | |
Órgão de Lotação: | |
Grau de Parentesco: | |
Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei. | |
LOCAL E DATA | ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL/CARIMBO |
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA - SOMENTE LICITANTE DECLARADO VENCEDOR
ART. 16, SEÇÃO II, PORTARIA ESMPU N. 21/2017□
(DE ACORDO COM O CAPÍTULO XVI - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA E DO TERMO DE CONTRATO)
Por meio deste documento e do cadastro como usuário externo no SEI da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), eu, , CPF nº
, RG nº , declaro que aceito as condições que disciplinam o processo eletrônico, com fundamento na legislação pertinente e especialmente na Portaria ESMPU nº 21/2017, e admito como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo seu uso e pelas ações efetuadas. São, ainda, de minha exclusiva responsabilidade:
I – o sigilo da senha de acesso;
II – as condições de minha rede de comunicação, o acesso ao meu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transações eletrônicas;
III – a observância do horário oficial de Brasília, para fins de contagem e cumprimento de prazos.
, DE DE .
ASSINATURA DO USUÁRIO
ANEXO VI
MODELOS DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO DE VISTORIA (opção pela vistoria)
A Escola Superior do Ministério Público da União declara que o licitante (nome da empresa), CNPJ nº
, através do seu Representante Legal, , RG /UF, compareceu nessa unidade e verificou o objeto do Pregão nº / , tomando conhecimento das características e condições do objeto a ser entregue.
Brasília, de de 2019.
Assinatura do Representante da ESMPU
Declaro ter realizado a vistoria, para participação no certame licitatório, ocasião em que me foram prestadas todas as informações solicitadas, estando ciente das condições e características do objeto a ser entregue, conforme especificações constantes no Edital de Licitação.
Representante Legal da Empresa
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LOCAL (Opção pela não
realização da vistoria)
A empresa: inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu Representante legal ou preposto, o(a) Sr(a) , portador(a) da identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, para todos os fins, estar familiarizado com a natureza e vulto dos serviços especificados, bem como as técnicas necessárias ao perfeito desenvolvimento da execução do objeto. Declara ainda que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros.
Brasília/DF, de de 2019.
(Nome Completo do Responsável ou preposto) Assinatura
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX TEGOSHI , Pregoeiro, em 24/10/2019, às 13:23 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 0194900 e o código CRC F6F48EE0.
Processo nº: 0.01.000.1.001579/2019-87 ID SEI nº: 0194900