EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 020/2021 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 020/2021 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
A Fundação Universidade do Contestado - FUNC, situada à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx, XX, CNPJ 83.395.921/0001-28, representada pelo seu Presidente, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que, em dia e horário indicados realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, proposta em conformidade com as especificações constantes deste Edital e da Instrução Normativa FUNC nº 001/2021 e com observância às condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos, que fazem parte integrante desta licitação, abaixo relacionados:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
A entrega da Proposta de Preços (Envelope nº1) e dos Documentos de Habilitação (Envelope
nº2) se dará do prazo e local abaixo definidos:
LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS | |
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX - XXX 00000-000 | |
Complemento: CAMPUS UNC CONCÓRDIA, SETOR DE COMPRAS | |
Cidade: CONCÓRDIA | Estado: SANTA CATARINA |
Data: 20 DE OUTUBRO DE 2021 | Horário: ATÉ ÀS 17 HORAS |
PRAZO DE PROTOCOLO DE DOCUMENTOS | |
O prazo de Protocolo dos documentos, inclusive os documentos enviados via correio (AR) ou via Transportadora, encerrará às 17 horas do dia 20 de outubro de 2021. |
A Abertura dos respectivos envelopes, ocorrerá na data e local abaixo:
LOCAL E DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES | |
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX - XXX 00000-000 | |
Complemento: CAMPUS UNC CONCÓRDIA, SETOR DE LICITAÇÕES | |
Cidade: CONCÓRDIA | Estado: SANTA CATARINA |
Data: 21 DE OUTUBRO DE 2021 | Horário: A PARTIR DAS 09 HORAS |
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto a aquisição de equipamentos para atender a parte técnica da emissora de Rádio FM UNC - Universidade do Contestado.
2. DO VALOR
2.1 O valor estimado para cada item é o constante do Anexo I deste Edital.
2.2 O Valor da proposta deverá estar incluso a despesa com frete para entrega do material, no Campus da UNC de Concórdia, conforme discriminado no Termo de Referência.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, cadastrados ou não, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação para a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico– Financeira e Qualificação Técnica na forma prevista neste Edital e de seus Anexos.
3.2 Não será admitida a participação de licitantes que:
a) Xxxxxxx em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/2005);
b) Recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução;
c) Falência ou sob concurso de credores;
d) Pessoa física;
e) Micro Empreendedor Individual (MEI);
f) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
g) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
h) Empresas em débito com a FUNC;
i) Empresas que possuem parecer desfavorável por serviços prestados ou equipamentos fornecidos anteriormente à FUNC.
3.3 É vedada aos integrantes dos Conselhos e da Presidência da FUNC, e às empresas ou entidade das quais sejam aqueles diretores, gerentes, sócios ou acionistas, efetuarem negócios de qualquer natureza com a Fundação, direta ou indiretamente conforme Xxxxxxxx X, Xxxxx X, Xxx. 0x, § 0x - Xxxxxxxx UNC – FUNC.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 As licitantes, no dia, hora e local designados no preâmbulo, apresentarão toda a documentação exigida por este Instrumento Convocatório em 02 (dois) envelopes lacrados e rubricados pelo representante legal do licitante ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social do licitante, telefone, fax e e-mail, além da expressão, conforme o caso: Envelope 1 – Proposta de Preço e Envelope 2 – Documentos de Habilitação.
4.2 Os envelopes de documentos, um contendo os exigidos para habilitação, e o outro, contendo a proposta de preço, deverão ser protocolados no Campus UNC Concórdia ou remetidos via correio com Aviso de Recebimento (AR), ou via transportadora, para a Fundação Universidade do Contestado, situado à Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 3000, Bairro Salete - Concórdia - SC - CEP 89711-440, A/C do Setor de Compras, contendo a inscrição “CONCORRÊNCIA Nº 020/2021”.
4.3 Para a correta elaboração da proposta de preços deverá o licitante examinar todos os documentos exigidos no Edital, e, finalmente, atender a todas as exigências contidas no Edital e nos seus anexos.
4.4 As propostas deverão estar em original, digitadas apenas no anverso sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricadas e assinadas pelo representante legal ou mandatário.
4.5 No caso de proposta assinada por mandatário, será necessária a juntada da procuração outorgada com poderes específicos para tal fim.
4.6 Não serão aceitas propostas via fax ou e-mail, ficando automaticamente excluídas da apreciação.
4.7 O prazo de Protocolo dos documentos encerrará às 17 horas do dia 20 de outubro de 2021, inclusive àqueles enviados via correio (AR) ou via transportadora.
4.8 A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da proposta comercial no envelope dos documentos de habilitação e vice-versa, acarretará exclusão sumária da licitante do certame.
4.9 A falta de documentos no Envelope 1 levará a eliminação automática da empresa na sessão de abertura de documentos de habilitação.
4.10 Os envelopes de documentação e das propostas de preços, serão abertos pela Comissão de Licitação que procederá, primeiramente, a abertura do Envelope nº 1 Proposta de Preços, cujas folhas devem estar rubricadas pela Comissão de Licitação e classificadas por melhor vantagem à FUNC.
4.11 Analisadas as propostas de preços, os documentos de habilitação serão abertos examinando e rubricando as folhas.
4.12 A divulgação das decisões referentes à habilitação e ao exame das propostas de preço, bem como as relativas aos eventuais recursos interpostos constarão de atas e ocorrerão mediante aviso afixado na sede da FUNC.
4.13 O envelope dos documentos de habilitação, que, por qualquer motivo, não seja aberto pela Comissão, ficará em poder dela, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo após aquele período, sob pena de inutilização.
4.14 Em nenhuma hipótese poderão ser recebidos documentos de habilitação e propostas fora dos prazos estabelecidos neste edital.
4.15 Concluídos os trabalhos e decididos os recursos administrativos ocasionalmente interpostos, os autos serão encaminhados para a autoridade competente para a adjudicação e homologação.
5. DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE 1)
5.1 O licitante deverá apresentar a proposta redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, carimbada e assinada ao seu final, e rubricada nas demais folhas, nos termos do ANEXO II, contendo as seguintes informações:
a) Número deste Edital de Concorrência;
b) Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF, pessoa para contato, dados bancários e nº da Inscrição Estadual ou Municipal da proponente;
c) Cotação tipo MENOR PREÇO POR ITEM para atender o objeto deste Edital de Concorrência;
d) Local/data/carimbo e assinatura do representante legal da Empresa participante;
e) Os documentos da PROPOSTA DE PREÇO por cópia exigidos neste Edital deverão ser apresentados em uma via, identificada, em 1 (um) ENVELOPE opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE Nº 1 PROPOSTA DE PREÇO FUNC
CONCORRÊNCIA Nº 020/2021 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) ( CNPJ )
TELEFONE, RESPONSÁVEL E E-MAIL PARA CONTATO
5.2 O licitante deverá apresentar PLANILHA DE CUSTOS, uma para cada item/lote com descrição detalhada das características, incluindo marca e modelo de acordo com o Anexo I deste Edital, obedecendo rigorosamente a sequência dos itens/lotes solicitados, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal em sua última folha e rubricada nas demais, devendo também constar a razão social, CNPJ, endereço, pessoa para contato, dados bancários e nome do signatário.
5.2.1 Toda a planilha deverá indicar, em moeda corrente nacional, o preço unitário e total, com até duas casas decimais à direita da vírgula, com detalhamento de todos os elementos que influenciaram na composição do preço ofertado, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária, obedecendo o valor máximo de cada item, constante o Anexo I deste Edital, sendo desclassificado o item que apresentar valor acima do preço máximo estabelecido.
5.3 A validade do material/produto deverá ser conforme a do fabricante, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses.
5.4 As licitantes deverão indicar o prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data da abertura do envelope de proposta, suspenso esse prazo na hipótese de recurso administrativo ou judicial.
5.5 Cada licitante deverá declarar na proposta que, no preço cotado estão embutidos todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, tributária, fiscal, previdenciária e do frete para a entrega do material, se houver.
5.6 Preços unitários dos itens, em reais, expressos em algarismo e total da proposta, em reais, expressos em algarismo e por extenso, sem dupla alternativa ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o total dos itens, prevalecerá o preço unitário. Só serão aceitos os preços em moeda
nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
5.7 Cada licitante deverá apresentar somente 01 (uma) cotação. A apresentação de mais de uma proposta, ou o condicionamento desta, acarretará sua imediata desclassificação.
5.8 A apresentação de proposta será considerada como evidência de que o Licitante: a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem esta Concorrência; b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, eventuais aditamentos e esclarecimentos complementares; c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto contratual pelo valor e prazo constantes da proposta.
5.9 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto deste Edital.
5.10 A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má fé, e que não altere o conteúdo e, também, não afete a idoneidade das propostas de preço, não será causa de desclassificação.
5.11 Serão desclassificadas as empresas que não tenham atendido às condições estabelecidas neste Item.
5.12 O local para entrega dos materiais está descrito no ANEXO I.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 2)
6.1 Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar todos os anexos exigidos neste Edital.
6.2 Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a substituir os exigidos.
6.3 Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.
6.4 Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir elencados, preferencialmente conforme sequência mencionada:
6.4.1 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de um dos atos constitutivos abaixo, dependendo do tipo de firma do licitante:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para o funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.4.1.1 Os documentos necessários à habilitação jurídica poderão ser apresentados em cópia simples sendo que, por ocasião contratual, os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por empregado autorizado da FUNC ou por cartório competente.
6.4.2 A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, no caso de empresário individual.
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do presente edital.
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Declaração firmada pela licitante, na forma do Anexo III, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz.
6.4.3 A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos de 60 dias da abertura das propostas.
a.1) Caso a Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial contenha prazo de validade expresso, só serão aceitas as certidões cujo prazo de validade esteja vigente.
b) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do interessado.
6.4.4 A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Declaração do interessado, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da contratação, conforme XXXXX XX, devidamente assinada.
6.5 O licitante que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida no presente Edital será automaticamente inabilitado, não se admitindo, sob qualquer motivo, a concessão de prazo para a complementação desses documentos.
6.6 Os documentos necessários à habilitação poderão ser substituídos por certificado de registro cadastral atualizado, emitido por órgão ou entidade pública.
6.7 Os documentos da HABILITAÇÃO exigidos neste Edital deverão ser apresentados em uma via, identificada, em 1 (um) ENVELOPE indevassável e fechado, opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE Nº 2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
FUNC
CONCORRÊNCIA Nº 020/2021 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ)
TELEFONE, RESPONSÁVEL E E-MAIL PARA CONTATO
7. DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
7.1 No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Instrumento, será aberta a sessão, iniciando-se com o credenciamento para identificação dos representantes dos licitantes interessados em participar do certame.
7.2 Após a recepção dos envelopes das licitantes que acudirem à convocação, a Comissão de Licitação da FUNC dará início à sessão de abertura dos envelopes contendo a proposta de preço. Na sequência, abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação, podendo realizar tantas sessões quantas forem necessárias ao completo exame dos documentos, levando em conta seu volume.
7.3 Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em ata assinada pela Comissão.
7.4 No julgamento das propostas de preços, será(ão) considerada(s) vencedor(as) pela Comissão de Licitação da FUNC a(s) empresa(s) que apresentar(em) MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com o ANEXO II desta Concorrência.
7.5 A Comissão de Licitação da FUNC poderá requisitar, a qualquer momento, amostra(s) do(s) material/produtos/equipamentos objeto da presente licitação, na forma do Termo de Referência e/ou diligenciar para fins de esclarecimento ou a complementar a instrução do processo.
7.6 O julgamento das propostas será objetivo, considerados um ou mais dos seguintes critérios:
a) Adequação das propostas ao objeto do procedimento.
b) Qualidade.
c) Manutenção e assistência técnica.
d) Garantia.
e) Rendimento.
f) Preço.
g) Prazos de fornecimento ou de conclusão.
h) Condições de pagamento.
i) Anteprojeto de engenharia, se for o caso.
j) Outros critérios previstos no Edital.
7.6.1 É vedada a utilização de qualquer critério de julgamento que possa favorecer qualquer proponente.
7.6.2 Não será considerada oferta de vantagem não prevista no edital, nem preço ou vantagem baseada na oferta dos demais proponentes.
7.6.3 No exame do preço serão consideradas todas as circunstâncias de que resulte vantagem para a FUNC.
7.7 Será obrigatória justificativa pela Comissão de Licitação, sempre que não houver opção pela proposta de menor preço, mas que atenda adequadamente à descrição do objeto do procedimento.
7.8 A Fundação Universidade do Contestado poderá negociar com a(s) empresa(s) vencedora(s) para que seja obtido preço melhor.
7.9 O resultado da Concorrência será homologado pela Fundação Universidade do Contestado, a qual adjudicará o objeto e formalizará contrato de fornecimento e entrega de material com a empresa vencedora.
7.10 Se houver divergência entre valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado o último. A ausência de valor expresso em algarismo ou por extenso constitui mera irregularidade, insuscetível de desclassificação da proposta.
7.11 No caso de empate entre os preços entre duas ou mais propostas, a classificação será decidida obrigatoriamente por sorteio.
7.12 O resultado do julgamento será publicado no mural da sede da FUNC ou no sítio eletrônico da FUNC.
8. DO JULGAMENTO
8.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
9. DOS RECURSOS
9.1 Das decisões decorrentes da aplicação deste Edital cabe recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação de:
a) Habilitação ou inabilitação do interessado;
b) Julgamento das propostas.
9.2 A divulgação das decisões a que se referem as xxxxxxx “a” e “b” deste artigo ocorrerá mediante aviso, afixado em lugar acessível aos interessados, na sede da FUNC, ou outra forma de divulgação prevista no edital.
9.3 O recurso será dirigido à Pró-Reitoria de Administração e Planejamento na sede da FUNC, por intermédio de quem praticou o ato recorrido o qual, no prazo de 2 (dois) dias úteis, fará subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro de 4 (quatro) dias úteis, contados da data de interposição do recurso.
9.4 Interposto o recurso previsto nas alíneas “a” e “b” deste Artigo, os demais interessados serão comunicados e poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
9.5 Os recursos descritos no Item 9.1 não terão efeito suspensivo.
9.6 A Pró-Reitoria de Administração e Planejamento encaminhará à Comissão de Licitação os recursos interpostos para reanálise e tomada de decisão.
9.7 O provimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8 Os recursos deverão ser apresentados por meio de petição circunstanciada pelo representante legal do licitante ou através de advogado, neste caso, acompanhada de Procuração, para este fim, devendo conter a identificação da recorrente (CNPJ, endereço, assinatura e nome do representante.
9.9 As empresas sediadas em outros Municípios ou Estados deverão encaminhar o documento escaneado via e-mail com o comprovante da postagem dentro do prazo estabelecido.
9.10 Não serão considerados os recursos protocolados fora do prazo estabelecido.
9.11 Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio, dentro do prazo recursal.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Inexistindo manifestação recursal, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e, em seguida, homologará os procedimentos do resultado da Concorrência.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10.3 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 90 (noventa) dias e caso persista o interesse da Contratante, poderá ser solicitada a prorrogação geral da validade referida a todos os licitantes, por igual prazo, no mínimo.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 Após a homologação deste procedimento, a Contratada convocará oficialmente o licitante vencedor, durante a validade da sua proposta para, no prazo de 24 horas, assinar o contrato. O licitante vencedor não poderá desistir da assinatura do contrato sob pena da aplicação das sanções legais previstas neste instrumento convocatório.
11.2 O Adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, com o fim de promover a assinatura do contrato, bem como conservá-la durante toda a sua execução.
11.3 A recusa da empresa de assinar o contrato, dentro de 24 horas contadas da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas neste Edital.
11.4 Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subsequente na ordem de classificação será notificada, na qual a Comissão de Licitação da FUNC examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, podendo esta Comissão negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
11.5 É condição para celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
11.6 No ato de formalização do contrato deverá a licitante vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Direção poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
11.7 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato.
11.8 Não haverá reajustamento nos preços propostos, salvo, se por razões supervenientes, os prazos ultrapassarem o período de 12 (doze) meses e serão realizados conforme os procedimentos e condições estabelecidos na minuta do Contrato que representa o ANEXO V
- MINUTA CONTRATO deste Edital.
11.9 A Contratada será também responsável, na forma do contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em virtude da execução do objeto contratado, respondendo por si, por seus empregados, prepostos e sucessores.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado em duas parcelas, 40% de entrada e 60% em 30 dias, preferencialmente, via boleto bancário, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada pelo Setor requisitante, até o 2º (segundo) dia útil do mês.
12.2 Caso o faturamento apresente alguma incorreção, o documento será devolvido ao licitante e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, sem quaisquer ônus adicionais para o Contratante.
13. DO PRAZO E DO RECEBIMENTO E GARANTIA
13.1 O fornecimento do material deverá ser realizado, no máximo, em quarenta dias úteis a partir da data de emissão da Ordem de Compra.
13.2 O ato do recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne a qualidade do material fornecido.
13.3 O material será recebido em definitivo após a verificação da qualidade/quantidade do material entregue, data do recebimento e consequente aceitação, pelo Setor Requisitante.
13.4 O local para entrega do material será no Campus UNC de Concórdia conforme especificado no Anexo I - Termo de Referência, Setor de Almoxarifado, no horário das 13 às 17h.
13.5 As despesas com frete para a entrega do material, correrão por conta da Contratada.
13.6 A nota fiscal deverá ser apresentada no momento da entrega do material, a qual deverá estar de acordo com a especificação contida no Anexo I desta Concorrência, em relação à descrição do objeto, unidade de medida, quantidade, valor unitário e total e prazo de validade.
13.7 Fica a cargo do fornecedor ou transportador por ele contratado a descarga e movimentação do material do veículo até o local designado pelo funcionário responsável pelo recebimento.
13.8 Quanto aos itens que exigem garantia, a mesma será contada a partir da data do recebimento definitivo do material, conforme os prazos especificados no Termo de Referência
– Anexo I.
13.9 A Garantia do material/suprimento/equipamento a ser fornecido deverá possuir garantia mínima de 12 meses.
13.10 Em caso de material a ser fornecido cuja garantia do fabricante seja de prazo superior à garantia exigida pelo item anterior, valerá, para todos os efeitos, a garantia conforme a do fabricante, não podendo ser inferior a 02 (dois) anos.
13.11 No caso de prazo de validade dado pelo fabricante, este deverá ter, no ato do recebimento pela Contratante, no mínimo, 90% de seu prazo de vigência.
14. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
14.1 Os contratos poderão ser aditados nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem necessários nas obras, serviços ou compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial e de até 50% (cinquenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, ambos atualizados, sempre mediante a lavratura de Termo de Aditamento.
14.2 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições acima, as supressões que se fizerem necessárias, sempre mediante a lavratura de Termo de Aditamento.
14.3 Todas as alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de necessidades de prorrogação, constarão em Termo de Aditamento
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 É facultada à Comissão, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
15.2 A critério da Contratante poderá a presente concorrência: a) Ser anulada caso exista ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou b) Ser revogado, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse da entidade, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; c) Ser cancelado, antes de emitida autorização de serviço, desde que justificado; d) Ter sua data de abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA transferida, por conveniência exclusiva da Contratante.
15.3 Caberá a FUNC:
a) Permitir acesso dos empregados do licitante vencedor às suas dependências, para a execução do objeto;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados do licitante vencedor;
c) Notificar o licitante vencedor, por escrito, sobre irregularidades constatadas na execução do objeto para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
d) Solicitar que sejam substituídos os materiais recusados, de acordo com as condições e especificações contidas neste Edital.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Esclarecimentos relativos ao presente Edital de Concorrência e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestadas através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxx.xx e do telefone (0**49) 0000-0000, das 13h às 17h.
16.2 Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as empresas farão constar em sua proposta comercial: endereço eletrônico (e-mail), número de telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
16.3 A FUNC se reserva o direito de não contratar nenhuma empresa que não atenda as condições de acordo com os interesses da FUNC e o estabelecido nesse Edital de Concorrência.
16.4 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório pela FUNC.
17. DO FORO
17.1 O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente Licitação é o da Comarca de Mafra, SC, excluído qualquer outro.
Mafra SC, 20 de setembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Fundação Universidade do Contestado
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
CONCORRÊNCIA Nº 020/2021
1 DO TERMO DE REFERÊNCIA |
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS para atender a parte técnica da emissora de Rádio FM UNC - Universidade do Contestado. |
LOCAL DE ENTREGA: CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE CONCÓRDIA: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX - XXX 00000-000 |
Item | Descrição | Qtd | Un. | Valor Unitário |
1.1 | TRANSMISSOR FM FREQUENCIA 106,3MHz, MODELO FM 3000; 3KW; FREQUENCIA DE OPERAÇAO DE 76,1 mHz A 108 mHz; POTENCIA DE SAÍDA ATÉ 3.200 W; CONECTOR DE SAÍDA DIN 7/16 FEMEA; ESTABILIDADE DE FREQUENCIA 100 Hz DE 0 A 50 ºc; ATENUAÇAO DE HARMONICO >83 Db; CAPACIDADE DE MODULAÇAO +/- 350 KHz; DIAFONIA >55 dB*; XXXXXXX XX XXXXX 000 mV A 2,5V; RESPOSTA DE FREQUENCIA 20 Hz A 200 KHz 0,5 dBm. | 01 | UN | R$ 35.400,00 |
1.2 | PROCESSADOR DE ÁUDIO ORBAN; MODELO OPTIMOD FM 5500i; COM GERADOR DE RDS INCLUÍDO; CODIFICADOR ESTÉREO BASEADO EM DSP INTERNO; PRÉ-AJUSTE 5 MS DE LATENCIA ULTRA BAIXA 5; GERADOR RDS / RBDS REPLETO DE RECURSOS QUE SUPORTA PS DINAMICO; ASSISTENTE DE CONFIGURAÇAO RÁPIDA, DEZENAS DE PREDEFINIÇOES HABILMENTE PROJETADAS E EXCELENTE DOCUMENTAÇAO TORNAM O 5500i FÁCIL DE CONFIGURAR PARA QUALQUER FORMATO; CONTROLE SNMP E MONITORAMENTO; COMPATÍVEL COM CORREÇAO DE ATRASO DE DIVERSIDADE BELAR OU DAYSEQUERRA TIMELOCK; E / S ANALÓGICA E DIGITAL COM SENTIDO DE SILENCIO E FAILOVER AUTOMÁTICO. | 01 | UN | R$ 29.900,00 |
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ENTREGA E DE PAGAMENTO:
2.1 O material deverá ser entregue em embalagem adequada para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte, desde a origem até o local da entrega, devendo consignar, obrigatoriamente, as suas validades, quando for o caso.
2.2 O fornecimento do material deverá ser realizado, no máximo, em quarenta dias úteis a partir da data de emissão da Ordem de Compra.
2.2.1 Local e horário de entrega: Setor de Almoxarifado do Campus UNC Concórdia, das 13h. às 17h, de segunda a sexta feira.
2.3 Forma de pagamento:
2.3.1 O pagamento será efetuado em duas parcelas, 40% de entrada e 60% em 30 dias, preferencialmente, via boleto bancário, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada pelo Setor requisitante, até o 2º (segundo) dia útil do mês.
2.3.2 Caso o faturamento apresente alguma incorreção, o documento será devolvido ao licitante e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, sem quaisquer ônus adicionais para o Contratante.
3. CONDIÇÕES DE GARANTIA E/OU VALIDADE:
3.1 A Garantia do material/equipamento a ser fornecido deverá possuir garantia mínima de 12 meses.
3.2 Em caso de material/equipamento cuja garantia do fabricante seja de prazo superior à garantia exigida pelo item anterior, valerá, para todos os efeitos, a garantia conforme a do fabricante, não podendo ser inferior a 02 (dois) anos.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Xxxxxxx as solicitações da CONTRATANTE.
b) Substituir quaisquer materiais/equipamentos defeituosos ou quantitativamente inferior em no máximo, 48 horas contadas da solicitação, sendo o não cumprimento sem justo motivo implicará na aplicação das sanções previstas no contrato, edital e seus anexos.
c) Executar o fornecimento de material conforme especificação deste Edital de Concorrência.
d) Xxxxxxx a(s) entrega(s) da(s) quantidade(s) de materiais/equipamentos, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
e) Entregar os materiais/equipamentos nos locais estipulados, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de carga e descarga.
f) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da(s) entrega(s) e instalação dos materiais/equipamentos na Unidade da UNC, bem como pelos riscos de perdas, até o efetivo recebimento pela CONTRATANTE.
g) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas para o fornecimento ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato;
h) Manter durante toda vigência do contrato as condições e preços habilitados para o fornecimento dos materiais/equipamentos;
i) Entregar os materiais/equipamentos com qualidade, podendo os mesmos serem rejeitados em parte ou no todo pela Contratante;
j) Realizar a entrega dos materiais/equipamentos em horário de expediente;
k) Responsabilizar-se pela segurança de todos os seus empregados, bem como dos funcionários da CONTRATANTE;
l) Fornecer aos seus funcionários as ferramentas e Material de Proteção Individual – EPIs, para o desenvolvimento dos serviços, a fim de prevenir acidentes e de cumprir a NR 10 e NR 16, do Ministério do Trabalho e do Emprego;
m) Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa, inclusive, despesa de natureza previdenciária, acidentária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes a execução do objeto do presente edital, sem qualquer comprometimento da CONTRATANTE;
n) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
o) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados, dolosa ou culposamente, por ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou representantes;
p) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
q) Não se utilizar de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Lei no 9.854/1999, regulamentada pelo Decreto no 4.358/2002);
r) Não usar o nome da FUNC para aquisição de bens/produtos/materiais, assim como para contratar serviços;
s) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato conforme interesse da FUNC.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
c) Solicitar previamente à CONTRATADA, a entrega dos materiais/equipamentos, indicando os locais e horários em que deverão ser entregues;
d) Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais/serviços.
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇO CONCORRÊNCIA Nº 020/2021
Proposta de preços para fornecimento do objeto da licitação em epígrafe, conforme abaixo especificado:
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
1. DO CUSTO TOTAL |
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS para atender a parte técnica da emissora de Rádio FM UNC - Universidade do Contestado. |
LOCAL DE ENTREGA: CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE CONCÓRDIA: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX - XXX 00000-000 |
Item | Especificação | Unidade | Qtd | Marca | Valor Unit. |
1.1 | |||||
Valor Total da Proposta = R$ ( ), (POR EXTENSO) Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias.
2. DECLARAÇÕES
2.1 Declaramos o pleno atendimento aos requisitos habilitatórios e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências contidas neste edital e em seus anexos.
2.2 Declaramos que estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, despesas com envio, embalagem, materiais, taxas, impostos, tributos, frete e quaisquer outras despesas indispensáveis à entrega definitiva do objeto desta licitação no local especificado.
3. DADOS DA PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ:
Nº da Inscrição Estadual ou Municipal:
Endereço:
E-mail: Telefone:
Pessoa para contato: Xxxxx Xxxxxxxxx:
, de de .
Nome e cargo do responsável
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES CONCORRÊNCIA Nº 020/2021
DECLARAÇÃO
, inscrito no CNPJ/MF sob nº
, por intermédio de seu representante legal Senhor
, portador da CIRG nº , inscrito no CPF/MF sob nº , DECLARA, para fins do disposto no artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data, de de .
Carimbo e Assinatura do Representante legal/Cargo
OBS.: Esta Declaração deverá constar do ENVELOPE Nº 2: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
CONCORRÊNCIA 020/2021 – FUNC
DECLARAÇÃO
inscrito no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, por seu representante legal infra-assinado que conhece e aceita o inteiro teor completo deste edital, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Local e data, de de .
Carimbo e Assinatura do Representante legal/Cargo
OBS.: Esta Declaração deverá constar do ENVELOPE Nº 2: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUNC, DE OUTRO, A EMPRESA XXXXXXXX
CONTRATANTE: A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO – FUNC, fundação
de origem pública de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 83.395.921/0001-28, sediada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx. 0000, xx xxxxxx xx Xxxxx - XX mantenedora da Universidade do Contestado – UNC, neste ato representada por seu Presidente Sr. XXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no RG n° XXXXX, e CPF n° XXXXX, residente e domiciliado a Rua XXXXX, Bairro XXXXX, Município/SC, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADA: EMPRESA XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XXX, localizada em Cidade/Estado, no endereço, CEP XXX, neste ato representada por NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº XXX e inscrito no CPF nº XXX, doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a Aquisição de Material de XXXXXXXX e nas quantidades e características exigidas, conforme descrito no ANEXO I.
Parágrafo Primeiro: A contratação de empresa para fornecimento de material, estipulados neste Contrato, no Edital nº. xxxxx - CONCORRÊNCIA, e seus anexos, e na Proposta de Preços da CONTRATADA, fazem parte integrante e complementar deste instrumento independentemente de transcrição.
Parágrafo Segundo: A aquisição ora contratada foi objeto de licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, na forma do Regulamento Instrução Normativa nº 001/2021 da Fundação Universidade do Contestado – FUNC, Diretrizes constante em seu Estatuto subsidiariamente, das normas gerais vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O valor total da contratação é de R$ (xxxxx)
Parágrafo Primeiro: Nos valores unitários fixados "caput" desta cláusula, estão incluídos todos os ônus e custos de materiais, encargos trabalhistas e sociais com mão-de-obra e material necessários à perfeita conclusão do objeto deste Contrato, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade pelo recolhimento dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O prazo para entrega dos materiais será de xxxxxxx, a contar da data da emissão da Ordem de Compras, emitida pelo setor competente.
Parágrafo Primeiro: Os materiais, objeto desta licitação, deverão ser entregues no xxxxxxx.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará pelo prazo de XX (xxxxx) meses, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60(sessenta) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro: O pagamento será efetuado em xxxxx dias mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada pelo Diretor de Campus, até o xxxx (xxxxxx) dia útil do mês.
de Nota Fiscal Xxxxxx ou Duplicata, devidamente atestada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual ou outra que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, apurada no devido processo legal.
Parágrafo Quarto: Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal ou fatura do objeto contrato, esta será devolvida à CONTRATADA, em no máximo 02 (dois) dias úteis, a contar da data da apresentação, para as devidas correções. Neste caso o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, sem quaisquer ônus adicionais para o Contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE para garantir o fiel cumprimento do presente contrato, se compromete a:
a) Solicitar previamente à CONTRATADA, através de documento próprio, a entrega dos produtos/materiais de consumo, indicando os locais e horários em que deverão ser entregues os produtos/materiais e/ou prestados os serviços;
b) Efetuar os pagamentos devidos, nas formas e condições estabelecidos no edital;
c) Permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
d) Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais/serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Para garantir o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:
a) Executar o fornecimento dos produtos/materiais de consumo que deverá ser entregue de forma xxxxxxxxx após a emissão da Ordem de Compra, bem como, devem os itens estar dentro dos padrões estabelecidos pelo Edital de xxxxxxx nº xxx/xxxx, de acordo com o especificado no Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecidas;
b) Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos/materiais de consumo que estiverem em desacordo com as especificações constantes no termo de referência, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito fUNCionamento e conclusão do objeto contratado.
c) Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus à CONTRATANTE toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 03 (três) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações.
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato conforme interesse da administração da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Primeiro: O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Edital xxx/xxxx e Termo de Referência que nele se integra.
Parágrafo Segundo: O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, sendo exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
Parágrafo Quarto: A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade,
inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados e prepostos.
CLÁUSULA NONA – DO ADIMPLEMENTO
Será considerado adimplida a obrigação contratual com a entrega do bem, da prestação do serviço ou da realização da obra, ou qualquer evento contratual cuja qualidade e validade seja atestada pela CONTRATANTE, nos termos do art. 38 da Instrução Normativa FUNC nº 001/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O não cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA ensejará a aplicação das seguintes sanções, independentemente de outras previstas em lei:
I – O atraso injustificado na entrega do(s) material(s), objeto desde Contrato, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa de 1,00% (um por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia atraso sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do e da aplicação de outras sanções previstas no contrato e na legislação;
II - multa de 30% (trinta por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, se a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
III - multa de 50% (cinquenta por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do CONTRATANTE, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
IV - multa de 30% (trinta por cento) do valor contratual quando ocorrer rescisão do Contrato conforme o estabelecido na Cláusula Décima, Parágrafo Segundo;
V - impedimento de contratar com a FUNC pelo prazo de até 02 (dois) anos;
Parágrafo Primeiro: As penalidades acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
Parágrafo Segundo: Os valores relativos à aplicação de multa poderão ser retidos do pagamento da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no parágrafo anterior sofrerão reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE).
Parágrafo Quarto: As multas previstas neste artigo não têm caráter compensatório, não eximindo a CONTRATADA do pagamento de indenização por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data desejada para o encerramento. Ainda, ser rescindido unilateralmente pela Administração da CONTRATANTE pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do art. 35 da Instrução Normativa nº 001/2021 da FUNC.
Parágrafo Primeiro: O inadimplemento total ou parcial, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de xxxxxxxx nº xxx/xxxx – FUNC e neste contrato assegurará à CONTRATANTE, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie, e com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Parágrafo Segundo: Decorrido atraso na execução do objeto, estará caracterizada a inadimplência da mesma ficando assegurado ao CONTRATANTE tomar as medidas cabíveis para a Rescisão Contratual e a aplicação da multa de 30% do valor contratual, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste instrumento e na legislação.
Caso a CONTRATANTE tenha que recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE, sob pena de imediata rescisão do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, modalidade xxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESPONSABILIDADE:
A CONTRATADA é responsável por danos causados à CONTRATANTE ou a Terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Independentemente de transcrição, fará parte integrante deste instrumento de contrato o Edital de xxxxxxxx nº XXXX/XXXX e a proposta final e adjudicada da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas e manter-se em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de xxxxxxxxxxx, bem como as normas previstas na Instrução Normativa nº 001/2021 e Diretrizes do Estatuto da FUNC, durante a vigência deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual forma e teor, juntamente com duas testemunhas, elegendo o Foro da Comarca de Mafra para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste instrumento.
Mafra, SC, XX de XXXXX de XXXX.