CHECKLIST DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATO NOS TERMOS DA LC 1.093/09
Manual de Procedimentos de Pagamento GOE – Secretaria da Educação
Procedimentos de Pagamento
CHECKLIST DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATO NOS TERMOS DA LC 1.093/09
É DE RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO À DOCENTE PROVIDENCIAR TODOS OS DOCUMENTOS PARA QUE SEJA PROVIDENCIADO O CONTRATO.
NÃO DEIXAR O PROFESSOR MINISTRAR AULAS SE ESTIVER FALTANDO ALGUM DOCUMENTO.
A UNIDADE ESCOLAR APRESENTAR O CHECKLIST NA ENTREGA DO CONTRATO. Candidato à docência:
Documentos
Ofício de encaminhamento assinado pelo Diretor da Escola Cópia do RG
Cópia do CPF
Cópia do título de eleitor e do comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turnos) Cópia do PIS/PASEP (cartão-cidadão)
Cópia da Carteira de Trabalho comprovando ano do 1º emprego Atestado de Saúde Ocupacional
Comprovante da conta bancária (cópia do cartão ou documento impresso no caixa eletrônico) Cópia do diploma com histórico ou, se for aluno, declaração da faculdade
Cópia do comprovante de alistamento militar Modelo DRHU (Não é o comprovante de atribuição.) Comprovante de inscrição no JATI
Declaração de próprio punho se acumula ou não cargo/função-atividade Declaração de que não responde a processo administrativo
Consulta do PAEC: dados pessoais
Comprovante de cadastramento no GDAE, se eventual Cópia do comprovante de endereço
Consulta PAPC: 11.2.1
MODELOS DE FORMULÁRIOS REFERENTES A PAGAMENTO (LINK DIRETO DO SITE DA SECRETARIA DA FAZENDA)
- FORMULÁRIO 02 - alteração de dados pessoais - clique aqui
- FORMULÁRIO 16 - substituição docente eventual/reposição/GTCN/ALE - clique aqui
- FORMULÁRIO 17 - carga suplementar - clique aqui
- FORMULÁRIO 26 - alteração de jornada/carga horária - clique aqui
- FORMULARIO 29 - aulas em substituição - clique aqui
- Boletim de ocorrência específico para substituição eventual - clique aqui
- Lista de documentos necessários para proposta de contrato nos termos da LC 1.093/09 - clique aqui
CAMINHO PARA CHECAR E ATUALIZAR OS FORMULÁRIOS DA SECRETARIA DA FAZENDA:
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx LEGISLAÇÃO INSTRUÇÕES
DDP-G
DOCUMENTOS QUE DEVEM ESTAR IMPRESSOS E ANEXADOS PARA ENVIO À FAZENDA - D.S.D. - 03 - SANTOS
FORMULARIO – 02
Todo FORMULÁRIO - 2, para alterar o PAEC (Educação) enviar uma via para Diretoria de Ensino com Relação de Remessa.
Se, essa alteração for para alterar também no PAPC (Fazenda) enviar outra via do Formulário - 2 (anexar xerox dos documentos quando necessários) com Relação de remessa para DSD (incluir na relação de remessa a pesquisa PAEC,7.5) que anexaremos depois de trabalhada e enviaremos para a fazenda.
A - Alteração de Sede de Exercício
PAEC – 7.5 – Eventos (Alteração de S.C.F.) PAPC – 11.2.1
B - Alteração de Sede de Exercício Eventual
PAPC - 11.2.1
C - Alteração de Sede – QAE /QSE
PAEC – 7.5 – Eventos – Alteração de Sede/Remoção PAPC - 11.2.1
D - Alteração de Conta Bancária PAEC – 7.5 – Funcional PAPC – 11.2.1
E - Alteração de Dados Cadastrais (RG, CPF,...)
PAEC – 7.5 – Pessoal PAPC – 11.2.1
CAF ELETRÔNICA (ENVIAR EM 24H) - FORMULARIO – 04
A - Cessação EX, Artº 202, Falecimento, Exoneração
PAEC – 7.5 – (Motivo da CAF) PAPC – 11.2.1 (ATIVO)
B - Dispensa
Relatório do erro na CAF eletrônica PAPC – 11.2.1 (PV ATIVO)
FORMULARIO – 05
A - Férias do Docente/Administrativo
PAEC – Inconsistência SIPAF
PAEC – 2.2 – freqüência se for de meses anteriores PAPC – 11.3.1
OBS. Não esquecer que se for férias pagas fazer o devido cancelamento para pagar o período correto.
FORMULARIO – 09
PAEC – 7.5
PAPC – 11.2.1
Certidão ou confissão de divida do IPESP.
FORMULARIO – 13
Se for do mês atual enviar só a via do formulário para a DER X.Xxxxxxx (Setor de Pagamento), não enviar para a DSD.
Só enviará para a DSD quando de meses atrasados ou complementação.
Substituição de Secretário de Escola Portaria de Designação e/ou escala PAEC – 7.5 – Designação
PAEC – 7.5 – Carga Horária do substituído durante a vigência da substituição PAEC – 2 Freqüência do Substituído
PAPC - 11.3.1
FORMULARIO – 14
Se for do mês atual enviar só a via do formulário para a DER X.Xxxxxxx (Setor de Pagamento), não enviar para a DSD.
Só enviará para a DSD quando de meses atrasados ou complementação.
Substituição Vice-Diretor e Diretor de Escola
Portaria de Designação e/ou escala PAEC – 7.5 – Designação
PAEC – 7.5 – Carga Horária do substituído durante a vigência da substituição PAEC – 2 Freqüência do Substituído
PAPC - 11.3.1
OBS. Proporcionalizar somente as Horas e GTCN do Vice Diretor. Carga horária da vigência da substituição.
FORMULARIO – 15
A - Implantar ou Cessar ALE ou GTN
PAPC – 11.3.1
PAEC - 2
B - Pagar ou descontar freqüência
PAEC – 2
PAPC – 11.3.1
C – Designar Secretário de Escola Portaria de Designação ou Cessação PAEC – 7.5 – Designação
PAPC – 11.3.1
FORMULARIO – 16
SÓ DIGITAR AS AULAS NA OPÇÃO 15, APÓS VERIFICAR NO PAPC,11.2.1 SE O “PV” ATIVO
É O CORRETO, OU SEJA, “PV” DA PORTARIA VIGENTE.
AULA EVENTUAL (Verificar a Categoria) PAEC – 7.8 – REJEITADOS
PAEC - 15.4 – Quadro Geral e Quadro dos RS/PVs PAPC – 11.2.1
Nota: A categoria “S” dorme se tiver outra categoria Ativa (PAPC).
FORMULARIO – 17
A - Pagar ou descontar Freqüência
PAEC – 2.2
PAPC – 11.3.1
B - Implantar ALE ou GTCN de Diretor de Escola, Vice Diretor, P.C., Readaptado
PAEC – 7.5 - Funcional PAPC – 11.3.1
C - Implantar ALE e GTCN na Cessação do afast. de Diretor de Escola, Vice Diretor, Coordenador,
Artº 22.
PAEC – 7.5 – Funcional
7.5 – Carga Horária e resumo da carga horária
PAPC – 11.3.1
D - Designação Diretor, Vice Diretor, P.C., Art. 22
Portaria de Designação PAEC – 7.5 – Designação
7.5 – Carga Horária do Afastamento (Art. 22) PAPC – 11.3.1
E - Designação de Diretor de Escola
Portaria de Designação
PAEC – 7.5 – Designação de Diretor PAPC – 11.3.1
F - Carga horária – Aulas livres
PAEC – 7.8 – Rejeitados (do professor)
7.5 - Carga horária e resumo (Multiplicar por 5)
2.1 - Freqüência PAPC – 11.3.1
G - Afastamento do Readaptado
Apostila do Afastamento
PAEC – 7.5 – Eventos – Readaptado PAPC - 11.3.1
FORMULARIO 26
Acerto de Jornada
PAEC – 7.5 – Eventos (Atribuição de Xxxxxxx)
Carga Horária e resumo PAPC – 11.3.1
FORMULARIO 29
Aulas em substituição
PAEC – 7.8 – Rejeitado (Pessoal)
7.5 – Carga Horária Substituição (Fazer a copia no Formulário 29)
PAPC – 11.3.1
OBSERVAÇÕES:
- De posse de todos os relatórios é que se preenche os formulários acima citados.
- Conferir sistematicamente o sistema PAEC e PAPC.
- Após o fechamento e abertura do PAPC, verificar sempre o PAEC - 7.8 – REJEITADOS. Ao final do mês voltar a conferir a mesma opção, pois às vezes aparece outro rejeitado e para que não fique sem pagamento.
- Conferir toda a documentação feita durante o mês, tanto no PAEC como PAPC: alteração de dados, portarias de admissão e dispensa, freqüência, designação, cessação, alteração de S.C.F., carga horária,...
- Obedecer criteriosamente o cronograma estabelecido pelo DRHU mensalmente.
COMO CALCULAR
1) TRANSPORTE: 10% INICIAL DO DIRETOR / 20% INICIAL DO SUPERVISOR
2) GTN (QAE): SOMA TUDO (INCLUSIVE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, MENOS PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO, ADICIONAL DE TRANSPORTE E SALÁRIO FAMÍLIA) ÷ 240 X HORAS DO NOTURNO X 10%
3) GTCN (PEB.): SOMA TUDO (MENOS PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO, SALÁRIO FAMÍLIA, AUXÍLIO TRANSPORTE e DESCONTOS) ÷ NÚMERO DE HORAS MENSAL X NÚMERO DE HORAS DO NOTURNO X 20%
4) GTCN (DIRETOR): SOMA TUDO (MENOS PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO, ADICIONAL DE TRANSPORTE, SALÁRIO FAMÍLIA E DESCONTOS) ÷ 240 X HORAS DO NOTURNO X 20%
5) GTCN (VICE-DIRETOR): SOMA TUDO (MENOS PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO, ADICIONAL DE TRANSPORTE, SALÁRIO FAMÍLIA E DESCONTOS) ÷ 200 X HORAS DO NOTURNO X 20%
6) GTCN: ESPECIALISTA: (RESOLUÇÃO SE. 82/86 – ARTIGO 4º - TOTAL SEMANAL ÷ 5 X
30 = GTCN MENSAL (DESPREZAR AS FRAÇÕES)
7) ADICIONAL: SALÁRIO BASE X % QUINQÜÊNIO
8) SEXTA-PARTE: SALÁRIO BASE X % QUINQÜÊNIO + SALÁRIO BASE ÷ 6
9) ARTIGO 25 (6ª PARTE): SALÁRIO BASE + ADICIONAL ÷ 6
10) A.L.E.: 20% DO VALOR DA HORA RECEBIDA X Nº DE HORAS MENSAIS
11) VICE DIRETOR FORMULÁRIO 14:
a) HORAS: 200 horas de vice subtrai horas de PEB mensal ÷ por 30 X por dias trabalhado como vice.
b) GTCN: Horas do Noturno X por dias trabalhado na semana X por 5 =
“HORAS/MÊS”.
Aplicar a regra de 3, 100 está para 100, assim como “X” está para “HORA/MÊS”.
X = 100 X “hora/mês” ÷ por 100.
Observação: Este mesmo cálculo poderá ser usado para outros cargos, observar apenas a quantidade máxima possível: Funcionários = 92 horas, Vice
= 100 horas e Diretor = 120 horas.
12) CÁLCULO DO 13º:
Soma dos vencimentos Líquidos ÷ por 12.
Período: soma dos vencimentos de dezembro do ano anterior até novembro do ano vigente.
13) 1/3 DE FÉRIAS:
É sobre o salário do mês.
Só fará jus se possuir 1 (hum) ano de exercício ou até 10 dias de interrupção entre a Dispensa e uma nova Admissão.
30 dias = salário ÷ por 3
15 dias = salário ÷ por 6
20 dias = xxxxxxx x xxx 00 (xxxxxxxxxxxx) xxx 00 x por 3
14) FÉRIAS PROPORCIONAIS:
O professor só fará jus se NÃO tiver recebido 1/3 de férias em Janeiro e se for dispensado até 31/12 (Resolução 289/85) ou admitido e dispensado no mesmo ano, com apenas uma interrupção.
15) FÉRIAS REGULAMENTARES DE DOCENTE:
Lei 10.261/68, artigos 167 a 168. Período de 01 a 30 janeiro.
Se professor se encontrar em Licença Saúde no mês de janeiro, verificar até quando vai a Licença. Deve-se verificar quantos dias ele teria direito, converter em 2 blocos para ver o início do 2º bloco; se for de 30 dias deve-se iniciar em 16/01 e se for de 20 dias deve-se iniciar em 11/01.
Licença Gestante inicia o gozo no dia imediatamente posterior ao término da Licença.
CONDIÇÕES PARA FAZER JUS ÀS FÉRIAS:
A – Ter no mínimo 1 ano de exercício no serviço público estadual. Poderá ser levado em conta o tempo de outro cargo público, desde que entre a cessação do anterior e o início do subseqüente exercício, não haja interrupção superior a 10 (dez) dias.
B – Período para gozo de férias do exercício:
Entre 01 de Janeiro e 31 de Dezembro. Somente poderá haver gozo de férias no exercício subseqüente quando o funcionário completar o 1º ano de exercício durante o mês de Dezembro.
C – Quantidade de dias:
- Xxxxxxx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias ou 2 parcelas iguais de 15 (quinze) dias
- Xxxxxxx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias ou 2 parcelas iguais de 10 (dez) dias.
Obs.: O período de férias será reduzido para 20 dias se o funcionário tiver mais de 10 não comparecimentos consignados no exercício anterior (entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro).
Obs.: - CPV = com prejuízo de vencimentos; SV = sem vencimentos, Licença motivo 107 (art. 202 da lei 10.261/68).
Funcionário que se encontrar em licença motivo 107 no dia 17 de Dezembro do ano base, não fará jus a férias no exercício subseqüente.
(Exemplo: em licença motivo 107 até 17 de Dezembro de 2007 não fará jus a férias no exercício 2008)
D – Resumo de ocorrências para fins de 1/3 de férias.
E – Férias Regulamentares de PEB (Educador Profissional) Escola da Família Res. 82/2006 – Art. 3º, 9º e 10 – Período diferente dos docentes de acordo com o cronograma do Programa Escola da Família.
F - LEGISLAÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES:
Lei 10.261/68, artigos 176 A 180. Decreto n° 29.439/88 – Artigo 3° Res. S.E. n° 306/89
PORTARIAS DE DISPENSA
- 04 Vias da Portaria.
- 01 Via da Portaria de Admissão, da qual o professor será dispensado
- No caso de dispensa a pedido é necessário o requerimento do professor
B.F.E.
Incluir no BFE a freqüência dos Professores, dentro da programação normal mensal. Códigos mais utilizados: ABONADA: 043, JUSTIFICADA: 390, INJUSTIFICADA: 391, DOAÇÃO DE SANGUE: 040, ORIENTAÇÃO TÉCNICA: 013, DISPENSA: 394, CONVOCAÇÃO DO SINDICATO (Com publicação no DOE): 114, A SOMA DE TODAS AS FALTAS AULA DO MÊS: 125 e RETIRADAS MÉDICAS DO
MÊS: 123, o 126 é para registrar abandono e junto deve ser lançado o 391 para descontar as ausências, etc.
CÓDIGOS B.F.E.
AFASTAMENTO ART. 202 | 107 |
ACIDENTE DE TRABALHO | 007 |
ADIDO | 062 |
AFASTAMENTO ART 22 PEB | 112 |
AFASTAMENTO DE VICE DIRETOR DE ESCOLA | 121 |
AFASTAMENTO JUNTO A CAMARA DOS DEPUTADOS BRASILIA | 077 |
AFASTAMENTO NA DER (INCISO II, ART.64 LC 444/85) | 052 |
AFASTAMENTO NA DSD | 081 |
AFASTAMENTO T R E | 010 |
APOSENTADORIA | 100 |
AUSENCIA PARA ACOMPANHAR ALUNO EM CAMPEONATO | 124 |
AUSENCIA PARCIAL - LC 1041 (ATÉ 14/04/200/) FALTA MÉDICA | 123 |
AUSENCIA TOTAL - LC 1041/2008 (01 MENSAL E 6 NO ANO) FALTA MEDICA | 122 |
CASAMENTO (GALA) CLT ATÉ 8 DIAS | 201 |
CESSAÇÃO DE DESIGNAÇÃO | 119 |
COMPARECIMENTO A EVENTOS DE ENTIDADES DE CLASSE | 114 |
DISPENSA | 394 |
DISPENSA DE PONTO EM VIRTUDE DE PARTICIPAÇÃO EM ELEIÇÕES T R E | 130 |
DOAÇÃO DE SANGUE | 040 |
DESIGNAÇÃO (SECRETARIO, DIRETOR) | 118 |
ENTRADA ATRASADA - ATÉ 15 MINUTOS COM COMPENSAÇÃO | 153 |
ENTRADA ATRASADA SEM COMPENSAÇÃO COM DESCONTO DE 1/3 DO DIA | 230 |
ENTRADA OU RETIRADA - COM DESCONTO DO DIA | 046 |
EXONERAÇÃO | 395 |
FALTA ABONADA | 043 |
FALTA INJUSTIFICADA | 391 |
FALTA JUSTIFICADA | 390 |
FÉRIAS EXERCICIOS ANTERIORES | 104 |
FÉRIAS REGULAMENTARES | 047 |
FREQUENTE | 000 |
INTERRUPÇÃO DE EXERCÍCIO | 253 |
LICENÇA ACIDENTE DE TRABALHO CLT – CPV | 103 |
LICENÇA ACIDENTE DE TRABALHO CLT ATÉ 15 DIAS | 177 |
LICENÇA ACIDENTE TRABALHO - RGPS COM PERDAS - CAT "l" | 035 |
LICENÇA ADOÇÃO | 050 |
LICENÇA COMPULSÓRIA | 006 |
LICENÇA FAMÍLIA | 002 |
LICENÇA FAMILIA - CAT. L | 332 |
LICENÇA FAMILIA 320 PRIMEIROS DIAS | 002 |
LICENÇA GALA (CASAMENTO) | 037 |
LICENÇA GESTANTE | 008 |
LICENÇA MATERNIDADE ADOÇÃO/GUARDA CLT 120 DIAS (CRIANÇA DE 01 ANO) | 138 |
LICENÇA MATERNIDADE ADOÇÃO/GUARDA CLT 60 DIAS (CÇA DE 01 A 4 ANOS) | 139 |
LICENÇA MATERNIDADE ADOÇÃO/GUARDA CLT 60 DIAS (CÇA DE 04 A 8 ANOS) | 140 |
LICENÇA MATERNIDADE CLT (120 DIAS) | 137 |
LICENÇA PARTERNIDADE | 059 |
LICENÇA PRÊMIO | 009 |
LICENÇA SAÚDE | 001 |
LICENÇA SAUDE CLT - ATÉ 15 DIAS - CAT "L" | 032 |
LICENÇA SAÚDE PERIODO INDETERDIMENTO - CAT "L" | 257 |
NOJO (AVOS, NETOS, SOGROS, PADASTRO, MADASTRA (ATÉ 2 DIAS) | 038 |
XXXX (CONJUGE, FILHOS PAIS E IRMÃOS ATÉ 8 DIAS) | 038 |
NOMEAÇÃO EM COMISSÃO | 036 |
ORIENTEÇÃO TECNICA, TREINAMENTO, S.E. | 013 |
PROFESSOR XXXXXXXXXXX | 116 |
READAPTADO | 108 |
RECESSO ESCOLAR | 117 |
RETIRADA COMPENSADA | 235 |
RETIRADA SEM COMPENSAÇÃO COM XXXXXXXX XX 0/0 XX XXX | 000 |
XXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXX XXX (XX) | 039 |
TRANSITO | 034 |
CÓDIGOS DA FOLHA DE PAGAMENTO
SALARIO BASE | 1001 |
ADICIONAL TEMPO DE SERVICO | 9001 |
BANCO NOSSA CAIXA S/A | 97185 |
CONTRIB. PREVID. 11%- L.C.1012/2007 | 70056 |
GAM - GRATIF.ATIVIDADE MAGISTERIO | 4130 |
GRATIFICACAO DE REPRESENTACAO | 5005 |
GRATIFICACAO GERAL-QM LC 901/2001 | 4118 |
GTE - GRAT.POR TRABALHO EDUCACIONAL | 4107 |
IAMSPE | 70006 |
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX | 00000 |
SEXTA-PARTE | 10001 |
UDEMO-SIND.ESP.EDUC.MAG.OFIC.E.S.P. | 97056 |
AUXILIO TRANSPORTE
Instituído pela Lei nº 6248, de 13 de dezembro de 1988, Regulamentado pelo Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989; Lei nº 6248, de 13 de dezembro de 1988;
Decreto nº 30595, de 13 de outubro de 1989; Resolução SE – 25 de 11-6-2001 –
D.O.E. 12/06/2001
Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução