PROCESSO LICITATÓRIO nº 122/2017 CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 002/2017
PROCESSO LICITATÓRIO nº 122/2017 CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 002/2017
1. PREÂMBULO
1.1 O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, com sede administrativa à Xx. Xxxx, 000, através do Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que está promovendo PROCESSO LICITATÓRIO na modalidade CONCORRENCIA PÚBLICA, do tipo o MAIOR LANCE OU OFERTA, destinado a selecionar propostas para CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO a título remunerado destinado exclusivamente à exploração comercial de LANCHONETE, em forma de trailer ou food truck (caminhão de comida), localizado na Área de Lazer do Município de Mondaí, pelo prazo de 06 (seis) meses, o qual será processado e julgado em consonância com a Lei n.º 8.666/1993, consolidada e pelo artigo 175 da Constituição Federativa do Brasil, Lei Complementar 123/2006, pela Lei Orgânica Municipal e demais normas legais pertinentes pelas condições deste Edital e pelas demais normas legais aplicáveis à espécie.
1.2 O recebimento dos envelopes nº 01 "DOCUMENTAÇÃO" e nº 02 "PROPOSTA" será feito pela Secretaria da Comissão Permanente de Licitações, localizada à Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
1.3 O envelope da "DOCUMENTAÇÃO" relativa à habilitação preliminar e o envelope contendo a "PROPOSTA" deverão ser entregues até as 08h00min horas do dia 11 de dezembro de 2017, na Secretaria da Comissão Permanente de Licitações do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina. O início da abertura dos envelopes está previsto para as 08h15min horas do dia 11 de dezembro de 2017, no mesmo local conforme consta no item 1.2.
1.4 Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes "DOCUMENTAÇÃO" e "PROPOSTA" referentes a esta Licitação serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ.
1.5 No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Licitação, principalmente, relativos à(ao):
1.5.1 Recebimento dos envelopes "DOCUMENTAÇÃO" e "PROPOSTA";
1.5.2 Abertura dos envelopes "DOCUMENTAÇÃO";
1.5.3 Divulgação das empresas habilitadas e inabilitadas;
1.5.4 Devolução dos envelopes "PROPOSTA" às licitantes inabilitadas;
1.5.5 Abertura dos envelopes "PROPOSTA" das licitantes habilitadas.
1.6 As decisões da Comissão Permanente de Licitações serão comunicadas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes, lavradas em ata, quanto à(ao):
1.6.1 Habilitação ou inabilitação da licitante;
1.6.2 Julgamento das propostas;
1.6.3 Resultado de recurso porventura interposto;
1.6.4 Resultado de julgamento desta Licitação;
1.6.5 Esclarecimento de dúvidas.
2. DA LEGISLAÇÃO
2.1 O presente PROCESSO LICITATÓRIO reger-se-á principalmente pelos dispositivos legais seguintes:
2.1.1 Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 (Lei de Licitações), consolidada e pelo artigo 175 da Constituição Federativa do Brasil, Lei Complementar 123/2006, pela Lei Orgânica Municipal e demais normas legais pertinentes pelas condições deste Edital e pelas demais normas legais aplicáveis à espécie.
3. OBJETO
3.1 A presente licitação tem por objeto para CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO a título remunerado destinado exclusivamente à exploração comercial de LANCHONETE, em forma de TRAILER
ou food truck (caminhão de comida), localizado na Área de Lazer do Município de Mondaí, pelo prazo de 06 (seis) meses.
3.1.1 Entende-se por Trailer e food truck uma estrutura (móvel) de transporte e venda de alimentos, baseada ou tracionada em um veículo com tração própria, e que, havendo necessidade de qualquer natureza, possa ser deslocado ou removido em curto espaço de tempo.
3.1.2 A área objeto desta licitação destina-se exclusivamente para o fim específico a que foi proposta, sendo expressamente vedado o seu uso por terceiros, a qualquer título ou forma, ou pela CONCESSIONÁRIA, para outras finalidades.
4. DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 Poderão apresentar-se à licitação as empresas:
4.1.1 Devidamente inscritos no Cadastro de Licitantes do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, com Certificado de Registro Cadastral válido na data da abertura presente licitação e os não cadastrados, nos termos dos parágrafos 2° e 9° do art. 22 da Lei n° 8.666/1.993, consolidada, e nas condições previstas neste Edital.
4.1.2 Atenderem as condições deste Edital, bem como apresentarem os documentos nele exigidos.
4.1.3 Não estiver sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas temporariamente de participar em licitações e impedidas do direito de contratar com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
4.1.4 Não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.2 Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n° 8.666/1993.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 As licitantes deverão apresentar documentação e propostas em 02 (dois) invólucros distintos, fechados e indevassáveis, na qual identifiquem, obrigatoriamente, em suas partes externas, além do nome da licitante, a modalidade e o número da licitação, identificados com a palavra "DOCUMENTAÇÃO" o invólucro nº 01 e "PROPOSTA" o invólucro nº 02.
5.2 O envelope "DOCUMENTAÇÃO", contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica, deverá conter:
5.2.1 Para comprovação da habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores.
b) Registro do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Declaração do proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de governo, de acordo com o modelo constante no Anexo V. (Em função do disposto no art. 97 da Lei Federal 8.666/93);
e) As empresas que pretenderem se utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 deverão apresentar a Certidão Simplificada da Junta Comercial de seu Estado de Jurisdição que certifica este enquadramento, expedida há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de abertura da licitação, juntamente com a Declaração para ME e EPP - Anexo VI do presente Edital;
f) Certificado de Registro Cadastral do Município de Mondaí/SC válido na data da abertura presente licitação.
5.2.2 Para comprovação da regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação dos certificados correspondentes, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal conjunta com certidão negativa de débito quanto a divida ativa da União), Estadual e Municipal da sede da licitante, relativa aos tributos que incidam sobre o objeto a ser contratado, ou outra equivalente, na forma da lei.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
OBS.: Todas as Certidões e Provas devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação e das propostas
5.2.3 Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de registro de falências e concordatas do local da sede da proponente, expedida há menos de 60 (sessenta) dias da data de julgamento deste Edital.
5.2.4 Para comprovação da qualificação técnica:
a) Declaração da empresa proponente, sob as penas da Xxx, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
b) Declaração assinada pelo Responsável da empresa, que no caso, seja considerado vencedor da licitação, terá plenas condições de iniciar a obra em no máximo 05 (cinco) dias, após a homologação do certame e emissão de ordem de serviço, sob pena de sofrer as penalidades previstas no Edital.
6. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS DOCUMENTOS
6.1 Os documentos descritos no presente PROCESSO LICITATÓRIO poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do MUNICÍPIO DE MONDAÍ ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.2 Somente serão autenticadas pela Comissão Permanente de Licitação fotocópias que possam ser conferidas com o documento original.
6.3 Caso a proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo III, a qual deverá ser assinada com firma reconhecida em Cartório e entregue à Comissão de Licitações do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, na data da abertura dos envelopes "DOCUMENTAÇÃO", além dos documentos pessoais do credenciado (autenticados conforme item 7.1).
7. DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
7.1 Depois de examinados os documentos apresentados para fins de habilitação das licitantes, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências deste ato convocatório.
7.2 Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório. Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.
7.3 A Comissão de Licitações fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-la.
8. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
8.1 Até o dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Edital cada licitante deverá entregar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e proposta, em envelopes separados, fechados e, de preferência opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
AO MUNICÍPIO DE MONDAÍ NOME DA PROPONENTE e CNPJ
PROCESSO LICITATÓRIO nº 122/2017 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2017 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
AO MUNICÍPIO DE MONDAÍ NOME DA PROPONENTE e CNPJ
PROCESSO LICITATÓRIO nº 122/2017 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2017 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
9.1 A proposta contida no Envelope nº 02 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
9.1.1 Ser impressa ou datilografada em 01 (uma) única via, em papel timbrado da licitante, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ/MF, endereço, número de telefone e ou/fax, redigida com clareza, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, datada e rubricada em todas as suas folhas e assinada na última pelo titular ou representante legal;
9.1.2 Fazer menção ao número desta Licitação;
9.1.3 Indicar o banco, a agência e os respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de nota de empenho;
9.1.4 Ter prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura dos envelopes "DOCUMENTAÇÃO" e "PROPOSTA" (Envelopes nº 01 e nº 02). Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
9.1.5 Deverá conter valor unitário e valor total da proposta, observando duas casas decimais.
9.1.6 Deverá apresentar a proposta discriminando valores dos materiais e mão de obra, conforme planilhas orçamentárias em anexo.
9.2 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, este poderá solicitar prorrogação da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
9.3 Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes "DOCUMENTAÇÃO" e "PROPOSTA", sem que haja solicitação ou convocação para prorrogação do prazo de validade da proposta, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
9.3.1 A interposição de recurso suspende a contagem do prazo de validade da proposta.
9.4 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Licitação, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
9.5 Não se admitirá proposta que apresentar preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou com preços incompatíveis aos praticados no mercado.
9.6 A simples apresentação da proposta implica na aceitação total dos termos do Edital e submissão a todas as condições nele estabelecidas, entretanto, não representa qualquer compromisso de aquisição por parte do MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
9.7 Examinadas as propostas, será lavrada a ata da reunião, onde obrigatoriamente será registrada qualquer ocorrência verificada no ato da abertura, não cabendo recurso sobre fato ou ocorrência não mencionada expressamente na mesma, bem como de firmas cujos representantes deixarem de assiná-la.
9.8 O MUNICÍPIO DE MONDAÍ se reserva no direito de solicitar informações adicionais que venha necessitar para uma melhor avaliação das propostas apresentadas. Os esclarecimentos prestados na forma deste subitem não poderão, em hipótese alguma, conter elementos que possam vir acarretar alterações nas condições básicas das propostas apresentadas.
9.9 Não serão consideradas quaisquer ofertas que não se enquadrarem nas especificações exigidas.
9.10 Na cotação dos preços para a presente licitação, os participantes deverão fazer o uso de no máximo 02 (duas) casas após a vírgula nos valores unitários e totais propostos. Caso os valores sejam expressos com mais do que 02 (duas) casas decimais, a proposta será automaticamente desclassificada.
9.11 O Município reserva-se o direito de cobrar do proponente e executor da obra, o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), na taxa de 3% (três por cento), sobre o valor total da nota fiscal do contratado.
10. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
10.1 O representante legal da licitante deverá entregar os envelopes distintos contendo a "DOCUMENTAÇÃO" (Envelope n.º 01) e a "PROPOSTA" (Envelope n.º 02), simultaneamente até o dia, hora e local fixados no preâmbulo, à Comissão Permanente de Licitações, na Prefeitura Municipal de Mondaí, sita à Xx. Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx (SC).
10.2 Aberta a sessão pelo Presidente da Comissão e uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final, ressalvados a não aceitação, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte, e não serão recebidos outros documentos ou propostas nem permitidos adendos ou alterações no conteúdo dos que tiverem sido apresentados e recebidos.
10.3 Abertos os envelopes "DOCUMENTAÇÃO", a Comissão Permanente de Licitações, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma sessão, divulgar o nome das empresas habilitadas e inabilitadas, devolvendo os envelopes "PROPOSTA", devidamente lacrados às licitantes inabilitadas.
10.4 Se, eventualmente os trabalhos não forem concluídos ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão Permanente de Licitações, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente.
10.5 Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitações, para abertura dos envelopes "PROPOSTA", nova data e horário para sua realização.
10.6 Nesse caso, as licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes contendo as referidas propostas sob a guarda da Comissão Permanente de Licitações, devidamente lacrados e rubricados pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.
10.7 Após a abertura dos envelopes "DOCUMENTAÇÃO", os demais contendo as propostas, serão abertos:
a) Se houver renúncia de todas as licitantes, devidamente registrada em ata ou formalizada por escrito, do direito de interposição de recurso contra o julgamento da documentação (habilitação); ou
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar do resultado da habilitação, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
c) Após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e da divulgação do seu resultado às demais licitantes.
10.8 Abertos também os envelopes "PROPOSTA", a Comissão Permanente de Licitações, a seu exclusivo critério, poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma sessão, divulgar o nome das classificadas e das desclassificadas.
10.9 Consideradas as ressalvas contidas no presente Edital, qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes.
10.10 A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase subsequente.
10.11 A abertura dos envelopes "DOCUMENTAÇÃO" e "PROPOSTA" serão realizadas sempre em sessão pública, lavrando-se ata circunstanciada, que conterá o registro das principais ocorrências da reunião, devendo ao final, ser assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e representantes legais das licitantes presentes.
10.12 Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes "DOCUMENTAÇÃO" e "PROPOSTA", em um único momento, os envelopes não abertos, já rubricados, ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitações até nova reunião, a ser marcada para continuidade dos trabalhos.
10.13 O não comparecimento do representante da licitante a essa reunião não impedirá que a Comissão Permanente de Licitações a realize, entretanto, não cabe ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza, ressalvado o direito de interposição de recurso.
10.14 Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão.
10.15 Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
10.16 Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes "PROPOSTA", não cabe desclassificá-los, por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10.17 Considerando a atividade específica da licitante e o interesse do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, é facultada à Comissão Permanente de Licitações ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
10.18 Nesse caso, o procedimento licitatório ficará suspenso até a conclusão da diligência.
10.19 A homologação da presente licitação e a adjudicação do seu objeto somente serão efetivadas:
a) Se houver renúncia de todas as licitantes, registrada em ata ou formalizada por escrito, do direito de interposição de recurso contra o julgamento das propostas; ou
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar para divulgação do julgamento desta Licitação, sem que tenha havido interposição de recurso, ou:
c) Após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto contra o julgamento desta Licitação e comunicado o seu resultado às licitantes.
10.20 Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pela licitante, que munida de documento de identidade e de procuração ou termo de credenciamento da licitante, tenha poderes para falar em seu nome em qualquer fase da licitação. Em se tratando de sócio deverá apresentar cópia do contrato social e documento de identidade.
10.21 Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
10.22 O documento credencial poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitações no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes "DOCUMENTAÇÃO" e "PROPOSTA", ou quando esta o exigir;
10.23 A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome.
11. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 Depois de analisar as propostas, a Comissão procederá ao julgamento e à classificação das mesmas em ordem decrescente dos preços, sendo consideradas vencedoras aquelas que ofertarem o M AIOR LANCE OU OFERTA, de tudo lavrando-se ata que deverá conter os principais registros, tais como a conformidade dos preços apresentados com os correntes no mercado e dos fundamentos das eventuais desclassificações de propostas, divulgando tais deliberações através de afixação no quadro de avisos existente no mural público da Prefeitura Municipal de Mondaí (SC), além de publicação no portal do município na rede mundial de computadores (internet).
11.2 Serão desclassificadas as propostas que:
11.2.1 Não atendam as exigências contidas neste Edital;
11.2.2 Apresentarem preços baseados em outras propostas, inclusive com oferecimento de redução sobre as mesmas;
11.2.3 Tiverem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas;
11.2.4 Encaminhadas via fac-símile;
11.2.5 Que não contenha os preços de todos os componentes de cada item, se for o caso.
11.2.6 Que apresentar proposta com valor superior ao preço máximo estipulado pelo Município.
11.3 – Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitações poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, escoimadas das causas da desclassificação.
11.4 Na hipótese do subitem anterior, o prazo de validade das propostas (sessenta dias corridos) será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação.
11.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas e depois de obedecido ao disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, a classificação se dará obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo, conforme determina o § 2º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, consolidada.
12. DO PRAZO DA CONCESSÃO
12.1 A referida concessão terá a vigência de 06 (meses) anos, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, uma única vez por igual período, nos termos da Lei.
12.2 A solicitação de prorrogação do prazo de vigência da CONCESSÃO é de inteira responsabilidade das empresas, sempre formalizadas por Termos Aditivos, e deverão ser providos de solicitação da parte interessada, cabendo ao Poder Público, a bem do interesse público, optar por sua prorrogação ou não.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Das decisões e atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, decorrentes da aplicação da Lei Federal nº 8.666/93, no procedimento da licitação, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de:
a) - habilitação ou inabilitação da licitante;
b) - julgamento das propostas;
c) - anulação ou revogação da licitação;
d) - indeferimento do pedido de inscrição ou registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) - aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária ou multa.
f) - representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico.
g) - pedido de reconsideração de decisão do Titular do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ, no xxxxx xx 00 (xxx) xxxx xx xxxxxxxxx xx xxx.
13.2 O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior, ao Senhor Prefeito Municipal de MONDAÍ, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, praticante do ato recorrido, e será comunicada às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
13.3 A Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo, impugnado ou não, devidamente informado ao Prefeito Municipal de Mondaí. Nesse caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
13.4 Os recursos previstos nas alíneas "a" e "b" do subitem 13.1, terão efeito suspensivo.
13.5 A intimação dos atos referidos nas alíneas "a", "b", "c", e "e", do subitem 13.1, excluindo-se as penalidades de advertência e multa de mora, e no subitem 13.3, será feito mediante afixação no mural público da Prefeitura Municipal de Mondaí, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b" do subitem 13.1, se presentes os representantes das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, lavrada em ata, quando será feita por comunicação direta aos interessados, ou mediante ofício.
13.6 Não serão considerados os recursos que se baseiem em aditamento ou modificações da proposta, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso, tampouco, aqueles interpostos intempestivamente.
13.7 É veda-da a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pela mesma licitante.
13.8 Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.
13.9 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á reconhecimento aos interessados, através da afixação da ata de julgamento do recurso no mural público da Prefeitura Municipal de Mondaí, ou através de comunicação por escrito, ou, ainda, de publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina se o MUNICÍPIO DE MONDAÍ assim julgar conveniente.
14. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
14.1 Depois de concluído o julgamento e a classificação das propostas, à vista do relatório circunstanciado da Comissão Permanente de Licitação, o resultado da licitação será submetido à consideração do Titular do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, para fins de homologação e adjudicação do seu objeto ao vencedor do certame.
14.2 É facultado ao MUNICÍPIO DE MONDAÍ, quando a vencedora não cumprir os termos acordados pelo presente, em prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.3 O disposto neste item não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela vencedora, inclusive quanto ao prazo.
14.4 Poderá a proposta de a licitante vencedora ser desclassificada até a contratação, se o MUNICÍPIO DE MONDAÍ tiver conhecimento de fato ou circunstância, supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, que desabone sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira ou técnica.
15. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 Prazo para a assinatura do contrato:
15.1.1 A adjudicatária deverá assinar o instrumento contratual ou retirar documento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do comunicado expedido pela Administração ou pela publicação no órgão de imprensa oficial.
15.1.2 O prazo concedido para assinatura do instrumento de contrato ou retirado do documento equivalente poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado, pela adjudicatária, durante o seu transcurso, e, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
15.1.3 Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, se a adjudicatária não aceitar ou retirar o instrumento de contrato no prazo e condições estabelecidas ou deixar de apresentar os documentos referidos neste edital, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.1.4 Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar o instrumento de contrato ou retirar o documento equivalente, dentro do prazo previsto no item 14.1., caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeita as sanções cabíveis e previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.1.5 Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente da cominação estabelecida pelo art. 81 da legislação citada.
16. DAS RESPONSABILIDADES
16.1 À licitante vencedora caberá ainda:
16.1.1 Assumir todas as responsabilidades decorrentes da presente concessão, inclusive, manutenção, limpeza e demais cuidados que possa vir a necessitar, bem como fica ao concessionário toda e qualquer responsabilidade decorrente de qualquer acidente que venha a ocorrer por motivos relacionados ao objeto da presente concessão.
16.1.2 Não derrubar árvores sem prévia e expressa autorização, bem como não praticar e não permitir a caça e a pesca predatória na área de domínio da Municipalidade, zelando assim pela preservação do Meio Ambiente, auxiliar na fiscalização e não manter sob sua responsabilidade nenhum tipo de material de pesca predatória (Redes, tarrafas, espinhéis, esperas etc.);
16.1.3 Não manter animais domésticos, zelar e responsabilizar-se pela limpeza dos banheiros públicos instalados ao lado do local objeto de concessão, e embalar lixo sólido para posterior recolha pelo órgão competente;
16.1.4 Observar todas as normas de higiene da Vigilância Sanitária.
16.1.5 Manter a moralidade no local;
16.1.6 Atender em horários condizentes com as atividades a serem desenvolvidas, oferecendo refeições, como almoços, jantares e lanches;
16.1.7 Expor tabela de preços dos produtos comercializados
16.1.8 Assumir ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da presente licitação.
16.1.9 Proceder ao início das atividades em até 15 (quinze) dias a partir da assinatura do contrato, cujo prazo poderá ser prorrogado (devidamente justificado) uma única vez por igual período, mediante aprovação do Conselho Especial de Avaliação e despacho do Prefeito Municipal.
16.1.10 Vinculação da concessão à finalidade de exploração de atividade, consoante o interesse manifestado pelo CONCESSIONÁRIO e de conformidade com o seu objeto social ressalvada as hipóteses de alteração previamente autorizada pelo Poder Executivo Municipal.
17. DOS DEVERES DO CONCESSIONÁRIO
17.1 Respeitar a todos os termos do presente edital;
17.2 Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
17.3 Permitir aos encarregados da fiscalização, livre acesso, em qualquer época.
17.4 As despesas de energia elétrica serão de responsabilidade do concessionário, assim como todas as demais taxas e emolumentos incidentes;
17.5 Fornecer ao Município sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre quaisquer assuntos solicitados;
17.6 A concessionária fica condicionada ao cumprimento da legislação Ambiental do Município, Estado e União;
17.7 Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes das relações trabalhistas e previdenciárias, eximindo o Poder Público Municipal de qualquer responsabilidade, seja solidário ou subsidiário;
17.8 Responsabilizar-se por outros encargos e obrigações porventura estabelecidas em outras Leis não mencionadas nos itens anteriores;
17.9 A concessionária será responsável por perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do cedente;
17.10 As edificações e os acréscimos patrimoniais que ocorrerem no imóvel e na área concedida, autorizadas pelo Município, desde que atendidas as disposições legais, finda a concessão, incorporar-se-ão ao patrimônio do Município, sem direito a concessionária qualquer indenização.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Pela inexecução, total ou parcial do objeto da concessão, o MUNICÍPIO poderá aplicar ao CONCESSIONÁRIO as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:
18.1.1 Advertência;
18.1.2 Rescisão Contratual;
18.1.3 Suspensão temporária para licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ;
18.1.4 Declaração de inidoneidade.
18.1.5 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor investido pelo Município na Edificação dos Pavilhões;
18.1.6 A advertência será aplicada nos casos de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
18.2 A penalidade de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE MONDAÍ, pelo prazo de até 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO DE MONDAÍ.
18.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que licitante ressarcir o MUNICÍPIO DE MONDAÍ pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
18.4 A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) - Pelo não cumprimento dos prazos e condições estabelecidas nesta Licitação.
b) - À licitante que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
18.5 As penalidades previstas nos subitens 18.1.3 e 18.1.4 serão levantadas pelo MUNICÍPIO DE MONDAÍ assim que cessar a causa que motivou a respectiva sanção.
18.6 As sanções previstas nos subitens 18.1.1, 18.1.3, 18.1.4 e 18.1.5 poderão ser aplicadas juntamente com o disposto no subitem 18.1.2.
18.7 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior justificado e aceito pelo MUNICÍPIO, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
18.8 Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo MUNICÍPIO.
18.9 As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado.
18.10 As penalidades previstas neste Edital poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da Autoridade Competente, se entender as justificativas apresentadas pela CONCESSIONÁRIA como relevantes.
19. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CLÁUSULA DE REVERSÃO
19.1 A Proposta do interessado vencedor deste certame deverá ser executada conforme as normas contidas na Lei Municipal nº 3.123, contados os prazos a partir da data de assinatura do respectivo contrato, sob pena de reversão dos bens cedidos ao Município sem qualquer direito, seja de qualquer origem ou tipo, ficando previamente notificada para remoção dos equipamentos ou máquinas que lhe pertençam, em até de 60 (sessenta) dias.
19.2 Caso a empresa vencedora da licitação sofrer alguma alteração contratual no decorrer do presente termo desde que não implique na paralisação das atividades deverá fazer complementação documental apresentando as razões do ato jurídico perante o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico do Município de Mondaí.
20. DOS ILÍCITOS PENAIS
20.1 As infrações penais tipificadas na Lei Federal nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
21. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
21.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 05 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes "documentação" (habilitação), devendo a Comissão Permanente de Licitação julgar e responder à impugnação em até 03 dias úteis.
21.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de licitação perante a Administração a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à abertura dos envelopes "PROPOSTAS", as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando houver disposição expressa em contrário.
21.3.1 Só se iniciam e vencem os prazos referidos no item anterior em dia de expediente no MUNICÍPIO.
21.4 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito julgado da decisão a ela pertinente.
22. DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
22.1 O MUNICÍPIO DE MONDAÍ poderá revogar a licitação se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como transferir a data de abertura dos envelopes, por conveniência exclusiva da Administração, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
22.2 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto na condição anterior.
22.3 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
23. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
23.1 Ficará assegurado ao Prefeito Municipal ou pessoas por ele designadas, o direito de fiscalização dos deveres da Concessionária.
24. DOS CASOS OMISSOS
24.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n° 8.666/93 e atualizações posteriores que tratam a matéria, bem como código de postura do município.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da documentação ou da proposta apresentada, com relação a dados que importem em modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas erros materiais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação, entre outras:
25.2 Em caso de dúvida, a interessada deverá formular pedido de informação ou esclarecimento, por escrito, diretamente a Comissão Permanente de Licitação do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, pelo fone (00) 0000.0000, com responsável pelo setor de licitação.
25.3 A Comissão Permanente de Licitação responderá por escrito aos pedidos recebidos, num prazo máximo de 01 (um) dia útil antes do vencimento para apresentação da proposta, enviando uma cópia da resposta por escrito a todos que adquiriram o edital, sem citar a fonte da consulta.
25.4 A Comissão Permanente de Licitação dirimirá as dúvidas que porventura suscitem neste Processo Licitatório, desde que arguidas, expressamente, até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes.
25.5 Após analisados os pedidos, a Comissão Permanente de Licitação comunicará às licitantes a sua decisão, mediante ofício;
25.6 Se a dúvida decorrer devido a alteração do edital que afete a formulação da proposta, o prazo será reaberto e o Aviso de Adiamento publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
25.7 É proibida à Concessionária, sem prévia e expressa autorização do Município transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objeto da concessão.
26. DO FORO
26.1 Para dirimir as questões decorrentes da presente licitação, depois de esgotadas todas as vias administrativas, fica eleito o Foro da Comarca de Mondaí, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
27. DOS ANEXOS DO EDITAL
27.1 Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
27.1.1 Relação dos Itens da Licitação - Anexo I;
27.1.2 Minuta do contrato - Anexo II;
27.1.3 Compromisso formal de recuperação dos danos ambientais que vierem a ser causados pela indústria, arcando com as soluções necessárias - Anexo III;
27.1.4 Termo de vistoria - Anexo IV;
27.1.5 Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como para com menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos - Anexo V;
27.1.6 Declaração expressa do responsável pela empresa participante, de que a mesma não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei federal n° 8.666/93 e suas alterações - Anexo VI;
27.1.7 Declaração de que a empresa concorda com todos os termos expressos no presente edital de concorrência - Anexo VII;
27.1.8 Modelo de Proposta comercial - Anexo VIII;
Dê-se-lhe a divulgação prevista no artigo 21 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Mondaí SC, 07 de novembro de 2017.
XXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE USO PROCESSO LICITATÓRIO nº 122/2017
CONCORRÊNCIA nº 002/2017
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE USO nº /2017
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MONDAI E
..................................... TENDO POR OBJETO OUTORGA DE CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO LOCALIZADO NA ÁREA DE LAZER DO MUNICÍPIO DE MONDAÍ
O Município de Mondai, Estado de Santa Catarina, sito a Rua Laju, nº 420, com inscrição no CNPJ Sob n° 83.028.415/0001-09 doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº ........................., e a empresa
........................................................., Sito a Rua........................, ......., inscrita no CNPJ sob n°
.............................................., doravante denominado de CONCESSIONÁRIA, neste ato representado por seu administrador, Senhor .........................................., inscrito no CPF n° , pactuam o presente
contrato de Concessão de uso de espaço físico, cuja celebração será efetuada de acordo com o Processo Licitatório n° .............../2017, e que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/1993, consolidada, e pelo artigo 175 da Constituição Federativa do Brasil, pela Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n.º 3.123 de 30/06/2005 e demais normas legais pertinentes pelas condições deste edital e pelas demais normas legais aplicáveis à espécie, pelos termos da proposta vencedora e atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS
1.1 - Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta pela Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO, DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PRORROGAÇÃO
2.1. - Outorga de Concessão de espaço físico destinado exclusivamente à exploração comercial de LANCHONETE, em forma de trailer ou food truck (caminhão de comida), localizado na Área de Lazer do Município de Mondaí, pelo prazo de 06 (seis) meses.
2.2 - Pelo presente instrumento, a CONCEDENTE cede em OUTORGA DE CONCESSÃO DE USO a CONCESSIONÁRIA o referido imóvel, pelo prazo de 06 (seis) anos a partir da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado, uma única vez por igual período, nos termos da Lei.
CLAÚSULA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
3.1 - À Concessionária que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente, a critério da Comissão Permanente de Licitações:
- Advertência;
- Rescisão Contratual
- Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
- Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Concessionária ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. A declaração de inidoneidade poderá abranger além da empresa, seu diretor e responsável técnico.
- Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor investido pelo Município na Edificação dos Pavilhões
3.2 - As penalidades supra, em ocorrendo fato gerador, serão julgadas por processo administrativo competente, por iniciativa da Administração Municipal.
3.3 - Constitui motivo para rescisão unilateral do contrato, independente de sanções legais e contratuais aplicáveis:
a) - Quando a proponente ou vencedora recusar-se a assinar o contrato, estando a sua proposta dentro do prazo de validade;
b) - Quando a proponente ou vencedora transferir ou ceder o objeto desta licitação, no todo ou em parte, sem prévia autorização da contratante;
c) - Quando a proponente ou vencedora cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
d) - A declaração de falência, a solicitação de concordata, a liquidação ou dissolução da proponente, ou falecimento no caso de firma individual;
e) - Quando a proponente ou vencedora praticar por omissão ou ação, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia dolo ou má fé, venham causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados.
3.4 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado.
3.5 - As penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da Autoridade Competente, se entender as justificativas apresentadas pela CONCESSIONÁRIA como relevantes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
4.1 - A CONCESSIONÁRIA não poderá ceder, vender, alugar ou permutar os bens patrimoniais que serão concedidos.
4.2 - Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
4.3 - Permitir aos encarregados da fiscalização, livre acesso, em qualquer época.
4.4 - Assumir todas as responsabilidades decorrentes da presente concessão, inclusive, manutenção, limpeza e demais cuidados que possa vir a necessitar, bem como fica ao concessionário toda e qualquer responsabilidade decorrente de qualquer acidente que venha a ocorrer por motivos relacionados ao objeto da presente concessão.
4.5 - Não derrubar árvores sem prévia e expressa autorização, bem como não praticar e não permitir a caça e a pesca predatória na área de domínio da Municipalidade, zelando assim pela preservação do Meio Ambiente, auxiliar na fiscalização e não manter sob sua responsabilidade nenhum tipo de material de pesca predatória (Redes, tarrafas, espinhéis, esperas etc.);
4.6 - Não manter animais domésticos, zelar e responsabilizar-se pela limpeza dos banheiros públicos instalados ao lado do local objeto de concessão, e embalar lixo sólido para posterior recolha pelo órgão competente;
4.7 - Observar todas as normas de higiene da Vigilância Sanitária.
4.8 - Manter a moralidade no local;
4.9 - Atender em horários condizentes com as atividades a serem desenvolvidas, oferecendo refeições, como almoços, jantares e lanches;
4.10 - Expor tabela de preços dos produtos comercializados
4.11 - Assumir ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da presente licitação.
4.12 - Proceder ao início das atividades em até 15 (quinze) dias a partir da assinatura do contrato, cujo prazo poderá ser prorrogado (devidamente justificado) uma única vez por igual período, mediante aprovação do Conselho Especial de Avaliação e despacho do Prefeito Municipal.
4.13 - Vinculação da concessão à finalidade de exploração de atividade, consoante o interesse manifestado pelo CONCESSIONÁRIO e de conformidade com o seu objeto social ressalvada as hipóteses de alteração previamente autorizada pelo Poder Executivo Municipal.
4.14 - As despesas de energia elétrica serão de responsabilidade do concessionário, assim como todas as demais taxas e emolumentos incidentes;
4.15 - Fornecer ao Município sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre quaisquer assuntos solicitados;
4.16 - A concessionária fica condicionada ao cumprimento da legislação Ambiental do Município, Estado e União;
4.17 - Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes das relações trabalhistas e previdenciárias, eximindo o Poder Público Municipal de qualquer responsabilidade, seja solidário ou subsidiário;
4.18 - Responsabilizar-se por outros encargos e obrigações porventura estabelecidas em outras Leis não mencionadas nos itens anteriores;
4.19 - A concessionária será responsável por perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do cedente;
4.20 - As edificações e os acréscimos patrimoniais que ocorrerem no imóvel e na área concedida, autorizadas pelo Município, desde que atendidas as disposições legais, finda a concessão, incorporar-se-ão ao patrimônio do Município, sem direito a concessionária qualquer indenização.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
5.1 - Extinguir a concessão, nos termos previstos na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada e na forma a ser prevista no contrato.
5.2 - Fiscalizar a utilização dos bens concedidos. A Fiscalização será feita pela Comissão de Desenvolvimento Econômico do Município de Mondai.
5.3 - Não havendo renovação do contrato, receber os bens patrimoniais conforme o estabelecido neste processo.
5.4 - Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas.
5.5 - Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
5.6 - Vistoriar, periodicamente, os bens concedidos.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA
6.1 - Usufruir e aproveitar os resultados econômico-financeiros, resultantes da exploração da atividade.
6.2 - Selecionar e contratar os empregados.
6.3 - Demais previstos no edital de licitação e no contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS DA CONCEDENTE
7.1 - Fiscalizar a utilização dos bens concedidos.
7.2 - Propor alterações que visem à melhoria da produção e o bem estar dos trabalhos.
7.3 - Exigir o cumprimento do edital e do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL
8.1 - Ao término da validade do presente contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá restituir o espaço nas mesmas condições que o recebeu, promovendo a limpeza interna e do entorno.
8.2 - As edificações e os acréscimos patrimoniais que ocorrerem no imóvel e na área concedida, autorizadas pelo Município, desde que atendidas as disposições legais, finda a concessão, incorporar-se-ão ao patrimônio do Município, sem direito a concessionária qualquer indenização.
CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE PAGAMENTO DA TAXA MENSAL E PREÇO
9.1 - A CONCESSIONÁRIA recolherá em favor do CONCEDENTE, mensalmente, por meio de Guia de Recolhimento da Municipal , o valor da Taxa Mensal de Ocupação pela cessão do respectivo espaço.
9.2 - O preço para concessão administrativa de uso, onerosa de espaço físico situado na Área de Lazer do Município de Mondaí, para fins de exploração comercial dos serviços de Lanchonete é da ordem
R$ .
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO E HABILITAÇÃO
10.1 - O presente contrato vincula-se ao Edital de Concorrência n° ......../2017, que fica fazendo parte integrante deste para todos os fins e efeitos.
10.2 - A CONCESSIONÁRIA se obriga a manter, durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - O presente contrato será rescindido quando evidenciado o descumprimento de qualquer cláusula por parte da empresa beneficiária, ou se verifique a ocorrência de qualquer dos fatos constantes no artigo 78 da Lei de Licitações.
Parágrafo único. Em havendo rescisão administrativa, ficam reconhecidos os direitos do Município, nos termos do artigo 77, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Este contrato é intransferível, não podendo a CONCESSIONÁRIA, de forma alguma, sem anuência do Município, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
13.2 - Quaisquer comunicações entre as partes, referente à execução do objeto ora contratado, serão formalizadas por escrito.
13.3 - A CONCESSIONÁRIA não poderá dar em garantia, penhorar ou de qualquer forma alienar os bens recebidos nesta concessão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Mondai, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, nas questões dele resultantes ou de sua execução, com expressa renúncia de qualquer outro.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas contratantes e por duas testemunhas, para que produza jurídicos e legais efeitos.
Mondai - SC, ....... de de 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ
Contratante
CNPJ/MF nº 83.028.415/0001-09
XXXXXXXX
Contratado CNPJ/MF nº 00.000.00/0000-00
XXXXXXXXXXXXX
Testemunha
XXXXXXXXXXXXX
Testemunha
XXXXXXXXXXXXX
Fiscal do Contrato
XXXXXXXXXXXXX
Advogado OAB/SC nº 00.000
À Comissão de Licitações
Declaração de recuperação dos danos ambientais que vierem a ser causados pela Concessionária, arcando com as soluções necessárias.
DECLARAÇÃO
Ref. Concorrência nº. 002/2017
Objeto: Contratação de Concessionária por objeto para CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO a título remunerado destinado exclusivamente à exploração comercial de LANCHONETE, em forma de TRAILER ou food truck (caminhão de comida), localizado na Área de Lazer do Município de Mondaí, pelo prazo de 06 (seis) meses.
Prezados Senhores,
A (Licitante), (qualificação), por meio de seu representante legal, assume pela presente, compromisso formal de recuperação dos danos ambientais que vierem a ser causados pela Concessionária, arcando com todas as soluções necessárias, inclusive as multas decorrentes, eximindo o Município de qualquer responsabilidade decorrente dos danos causados.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
,em de de 2017.
Representante legal da empresa licitante Indicação de RG e CPF
ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE VISTORIA
(documento obrigatório)
CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 - MUNICÍPIO DE MONDAÍ
Declaramos para os fins, que a empresa ....................................., CNPJ n.º ...................., através do seu representante legal Sr. (a)....................................., compareceu no espaço objeto desta concessão no MUNICÍPIO DE MONDAÍ, a fim de vistoriar e tomar ciência dos imóveis (terrenos) e da condições para execução da concessão e com ela plenamente concordar.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
............................., .......de de 2017.
Representante
MUNICÍPIO DE MONDAÍ
Representante legal da empresa licitante Indicação de RG e CPF
ANEXO V
À Comissão de Licitações Declaração de Idoneidade
DECLARAÇÃO
(Razão Social da Participante - Pessoa Jurídica ou Nome Pessoa Física), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2017.
Representante legal da empresa licitante Indicação de RG e CPF
ANEXO VI
À Comissão de Licitações
Declaração (cumprimento ao artigo 7º. inciso XXXIII da CF).
DECLARAÇÃO
A empresa (ou pessoa jurídica) declara, para os fins de direito e sob as penas da lei, na qualidade
de participante do procedimento licitatório sob a modalidade de Concorrência para Concessão não onerosa de bem público nº. 000/2017, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
,em de de 2017.
Representante legal da empresa licitante Indicação de RG e CPF
ANEXO VII
À Comissão de Licitações
Declaração de conhecimento dos termos do Edital.
DECLARAÇÃO
Ref. Concorrência nº. 002/2017
Objeto: Contratação de Concessionária para CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO a título remunerado destinado exclusivamente à exploração comercial de LANCHONETE, em forma de TRAILER ou food truck (caminhão de comida), localizado na Área de Lazer do Município de Mondaí, pelo prazo de 06 (seis) meses..
Prezados Senhores,
A (Licitante), (qualificação), por meio de seu representante legal, declara que leu o Edital e todos os seus anexos, tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, objeto desta Licitação e está de acordo com o mesmo.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
,em de de 2017.
Representante legal da empresa licitante Indicação de RG e CPF
ANEXO VIII
Modelo
PROPOSTA COMERCIAL
Objeto: Contratação de Concessionária para CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO a título remunerado destinado exclusivamente à exploração comercial de LANCHONETE, em forma de TRAILER ou food truck (caminhão de comida), localizado na Área de Lazer do Município de Mondaí, pelo prazo de 06 (seis) meses.
Atendendo à convocação do Poder Concedente, apresentamos nossa Proposta Comercial para execução do objeto da Concorrência nº. 002/2017.
Declaramos, expressamente, que:
A presente Proposta Comercial é válida por 90 (noventa) dias, contados da data fixada para recebimento das propostas, conforme especificado no item 9.2 do Edital;
Empresa:
Endereço:
CNPJ:
Telefone/Fax:
Sócio/Gerente:
VALOR DA TAXA MENSAL DE OCUPAÇÃO: R$ ............( )
(VALOR MÍNIMO ADMITIDO NA TAXA MENSAL DE OCUPAÇÃO: R$ 100,00)
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
,em de de 2017.
Representante legal da empresa licitante Indicação de RG e CPF