DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
(modelo nos termos do Decreto Estadual nº 64.378/2019)
PROCESSO: 1122/2022 - FEB
UNIDADE COMPRADORA: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX" - FACULDADE DE ENGENHARIA DE BAURU
OBJETO: SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABOS ÓPTICOS E INFRAESTRUTURA DE REDES DE TELECOMUNICAÇÃO
DECLARO ter utilizado a minuta-padrão de edital de pregão eletrônico e seus anexos objetivando a “aquisição de bens com entrega imediata – participação restrita” (v.1/2022 – 01.03.2022), disponibilizada pela Subprocuradoria Geral do Estado da Consultoria Geral no site da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo – BEC/SP (xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “Minutas de editais”).
DECLARO, ainda, que eventuais alterações do texto padronizado foram destacadas em negrito e sublinhadas para o exame específico pela Procuradoria Geral do Estado, em atendimento ao artigo 38, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Bauru, 29 de setembro de 2022.
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx RG: 43.953.718-6
Xxxxxxxx responsável pela elaboração do edital
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx RG: 19.423.144-6
Autoridade competente para autorizar a deflagração do pregão
MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2022 - FEB PROCESSO Nº 1122/2022 - FEB
OFERTA DE COMPRA Nº 102310100612022OC00123
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 30/09/2022 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 13/10/2022 às 09h00min
A Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” – Faculdade de Engenharia do Campus Universitário de Bauru, por intermédio do Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG nº 11.761.761 e CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Avenida Engenheiro Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 14- 01 – Bairro Vargem Limpa – Bauru/SP, CEP 17033-360, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABOS ÓPTICOS E INFRAESTRUTURA DE
REDES DE TELECOMUNICAÇÃO, através de empreitada por preço global que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e as normas mencionadas no parágrafo anterior observa o disposto no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto o SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CABOS ÓPTICOS E INFRAESTRUTURA DE REDES DE TELECOMUNICAÇÃO conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos
anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção
restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.2.11. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014).
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6 e subdivisões, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens
4.1.4.3 e 4.1.4.4 deste Edital.
2.8. Participação de cooperativas. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
2.8.1. Às cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, estendem-se as regras previstas para as microempresas e empresas de pequeno porte referentes ao direito de preferência de que trata o item 5.6 e subdivisões, bem como à fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9.
2.8.2. Para o exercício do direito de preferência e a fruição do benefício de habilitação indicados no item 2.8.1, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto no item 4.1.4.5 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário
competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Reajuste. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971;
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
– ISSQN;
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o
modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigida no item
4.1.4.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007:
4.1.4.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006;
4.1.4.5.2. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.5.1 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.5. Qualificação técnica:
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar prova de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
4.1.5.2. A proponente deverá apresentar vínculo profissional formal com técnico-profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU).
4.1.5.3. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, de complexidade tecnológica e operacional igual ou superior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, datas de início e término, e local da prestação dos serviços;
4.1.5.3.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a
proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).
4.1.5.4. A proponente deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VI.1.
4.1.5.4.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.5.4.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada através do e-mail xxxxxxx.xxx@xxxxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 09h às 16h.
4.1.5.4.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.4.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
4.1.5.4.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
4.1.5.4.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo
VI.2.
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$500,00 (quinhentos reais) e incidirá sobre o valor unitário/mensal/total.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03
(três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta mais bem classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da mais bem classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta mais bem classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.6.4. Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos dos itens 5.6 e
5.6.1 a 5.6.3 do Edital, se for o caso.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.8.3.5. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá ser anexado arquivo contendo a ficha técnica em língua portuguesa com todas as especificações mínimas exigidas para aquisição dos materiais.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando- se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção
disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Exame da oferta subsequente. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que tratam os itens 5.5 e 5.6, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública,
implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será
formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça
(xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);
11.1.4.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx);
11.1.4.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
11.1.5.1. A apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital;
11.1.5.2. A indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa.
11.2. A adjudicatária será convocada pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a
situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital;
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital.
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem
contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta e cronograma físico-financeiro; Xxxxx XXX – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Portaria UNESP Nº 06/2021, normas para aplicação de penalidades; Anexo V – Portaria FEB nº 31/2022, pregoeiro e equipe de apoio;
Anexo VI – Minuta de Termo de Contrato; Anexo VII – Modelos referentes à visita técnica.
Bauru, 29 de setembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Técnico de Divisão Divisão Técnica Administrativa
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
JUSTIFICATIVA
A realização do serviço de INSTALAÇÃO DE CABOS ÓPTICOS E INFRAESTRUTURA DE REDES DE TELECOMUNICAÇÃO contidas neste edital tem por objetivo:
- Aumentar a capacidade de links ópticos para atender a demanda entre os prédios da Diretoria Técnica de Informática da FEB (DTI-FEB) com o Datacenter do Campus;
- Atualizar a tecnologia obsoleta do link óptico entre o Colégio Técnico Industrial com o Datacenter do Campus;
- Instalar a infraestrutura para interligação dos serviços da rede UNESP Net nas edificações do setor de vigilância, sala de motoristas e cozinha.
O prazo para a realização dos serviços descritos será de 30 (trinta), contabilizados a partir do início dos serviços por conta da contratada, sendo contabilizado da seguinte forma:
- Os serviços deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias corridos a contar da ordem de início dos serviços emitida pela contratante;
- A ordem de serviço será emitida em até 10 (dez) dias corridos a contar da assinatura do contrato por conta da contratada;
- Após a adjudicação e homologação, a empresa terá até 10 (dez) dias corridos para assinatura do contrato;
- Embora os serviços estejam classificados por PROJETO 01, PROJETO 02 e PROJETO 03, eles são independentes, sendo que o cronograma físico será definido em conjunto entre a contratada e a Faculdade de Engenharia de Bauru, não sendo necessariamente o início pela PROJETO 01 e término pela PROJETO 03.
PROJETO 01 - INTRODUÇÃO
Este documento apresenta especificações e instruções para a execução do projeto de construção de backbone de fibra óptica entre o datacenter da Diretoria Técnica de Informática da Faculdade de Engenharia (DTI/FE) e o datacenter do Câmpus da UNESP de Bauru, localizado no prédio da Diretoria Técnica de Informática da Faculdade de Ciências (DTI/FC). Os serviços deste projeto serão executados nas dependências do Campus da Unesp de Bauru, situado à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 00-00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX.
Resumo do projeto
A contratação tem por objetivo a instalação de backbone entre o datacenter da Diretoria Técnica de Informática da Faculdade de Engenharia (DTI/FE) e o datacenter do Câmpus da UNESP de Bauru. Para isso, será necessário o fornecimento de materiais e mão de obra para a instalação de um cabo de fibra óptica com 48 FO entre os prédios.
A instalação do cabo será por ancoramento aéreo em postes e passagem subterrânea (sob pisos elevados, caixas de passagens e dutos de 2”). O cabo será obrigatoriamente de 48 FO, não sendo aceita a combinação de cabos com menos fibras e nem emendas ao longo do cabeamento. Um mapa de visão de satélite com a representação aproximada dos locais, da tubulação subterrânea, das caixas de passagens e dos postes onde o cabeamento será instalado, está disponível na Figura 1.
A Contratada deverá fornecer materiais e mão de obra para a instalação do cabo de fibra óptica, instalação de distribuidores ópticos (DIO) com acessórios, fusões ópticas e equipamentos para a conexão óptica. Além destes, a Contratada também deverá construir uma infraestrutura de tubulação entre uma caixa de passagem e um poste para viabilizar a transição de passagem subterrânea para o ancoramento aéreo. A Contratada deverá fazer a devida identificação com plaquetas de sinalização alertando sobre o cabeamento óptico, tanto nas caixas de passagem como nos pontos de ancoramento em postes e locais onde
exista a passagem de veículos. Todas as 48 FO instaladas deverão ser certificadas.
Além dos materiais diretamente envolvidos na implementação do backbone, a contratada deverá fornecer módulos SFP mini-GBIC monomodo e cordões ópticos, de acordo com as especificações e quantitativos neste documento.
Figura 1 - Mapa visão de satélite com representação aproximada dos locais das caixas de passagens e postes envolvidos na instalação do backbone
A Tabela 01 contém o quantitativo dos serviços e materiais estimados para a realização deste projeto. A descrição e a ordem de cada fase estão delineadas na seção “Descrição das ações envolvidas no Projeto”. As especificações técnicas dos materiais e serviços envolvidos estão descritas no Anexo 1.
Item | Unidade | Qtd |
Eletroduto Rígido Galvanizado 2” e acessórios de fixação, união e derivação. | metro | 3 |
Duto corrugado 2” e acessórios de fixação, união e derivação. | metro | 10 |
Curva para eletroduto rígido galvanizado de 2", desvio de 45°. | unidade | 1 |
Curva para eletroduto rígido galvanizado de 2", desvio de 135°. | unidade | 1 |
Instalação de dutos, eletrodutos e acessórios de fixação, união e derivação. | metro | 13 |
Escavação manual para passagem duto e reaterro. | metro | 8 |
Corte e recomposição de passeio público. | metro | 2 |
Cabo óptico externo monomodo 48 FO autossustentado. | metro | 900 |
Instalação de cabo óptico externo monomodo 48 FO autossustentado. | metro | 900 |
Conjunto para ancoragem em poste de concreto com suporte dielétrico para cabos ópticos. | unidade | 16 |
Placa de identificação de cabo óptico. | unidade | 20 |
Distribuidor Interno Óptico (DIO) SC/UPC para 48 fibras, compatível com rack 19''. | unidade | 2 |
Instalação completa de DIO e/ou caixa de emenda em rack 19''. | unidade | 2 |
Fusão de fibra óptica. | unidade | 96 |
Extensão óptica conectorizada (pigtail) SC/UPC monofibra monomodo. | unidade | 96 |
Instalação de extensão óptica conectorizada (pigtail) em DIO. | unidade | 96 |
Identificação de fibra óptica em DIO ou caixa de emenda. | unidade | 96 |
Cordão óptico duplex monomodo SC-UPC/SC-UPC 2,5m. | unidade | 12 |
Cordão óptico duplex monomodo SC-UPC/LC-UPC 5m. | unidade | 12 |
Transceiver óptico SFP (mini-GBIC) 1000base-LX 1310nm LC/UPC | unidade | 8 |
Suporte para reserva técnica de cabo óptico (cruzeta) | unidade | 6 |
Tabela 01 - Relação de serviços e materiais estimados
Descrição das etapas e ações envolvidas no projeto
Nesta seção estão delineadas, em ordem de execução das etapas, orientações sobre como os serviços deverão ser realizados junto de tabelas com estimativas de materiais e mão de obra necessários em cada etapa.
I) Construção de infraestrutura de tubulação para ligação de poste a caixa de passagem de concreto
Objetivando ligar a caixa de passagem de concreto ao poste pelo qual inicia o trajeto aéreo
do cabeamento pelo Campus, ambos em frente à entrada dos departamentos de Física e Psicologia, identificados como CxP3 e P1 na Figura 1, deverão ser fornecidos materiais e mão de obra para escavação e posterior aterramento de duto corrugado de 2” entre a caixa de passagem e o poste, e o ancoramento de eletroduto rígido galvanizado de 2” ao poste. O trecho do solo a ser escavado dista aproximadamente 8 metros em terra e 2 metros de passeio público em concreto.
O duto aterrado deverá ser apropriado para esse tipo de instalação e estar a aproximadamente 50cm de profundidade. O trecho em concreto do passeio público que será cortado deverá ser restaurado às condições anteriores após a instalação dos dutos.
O eletroduto ancorado no poste deverá ser de 3m, estando 0,50m abaixo do solo para a conexão com o duto corrugado aterrado e 2,50m acima do solo, ancorado no poste. A união subterrânea do duto corrugado com o rígido deverá ser realizada com curva de eletroduto rígida galvanizada de 45º para reduzir a envergadura do cabeamento óptico durante a passagem. Na extremidade superior do eletroduto rígido, onde será a saída do cabeamento, deverá ser instalada uma curva rígida galvanizada de 135º para impedir a entrada de água por intempéries.
Na caixa de passagem, no poste e no trecho a ser escavado existem outras tubulações e cabeamentos ópticos instalados, requerendo, portanto, que sejam observadas as infraestruturas existentes a fim de não ocorrer danos. Caso ocorram, a Contratada deverá
fornecer materiais e mão de obra, seja qual for o dano, por conta dela, e realizar o reparo em até 8 horas consecutivas sem prejuízo do prazo para a conclusão do contrato.
A estimativa de serviços e materiais que serão demandados à realização desta etapa do projeto está descritos na Tabela 02.
Item | Unidade | Qtd |
Eletroduto Rígido Galvanizado 2” e acessórios de fixação, união e derivação. | metro | 3 |
Duto corrugado 2” e acessórios de fixação, união e derivação. | metro | 10 |
Curva para eletroduto rígido galvanizado de 2", desvio de 45°. | unidade | 1 |
Curva para eletroduto rígido galvanizado de 2", desvio de 135°. | unidade | 1 |
Instalação de dutos, eletrodutos e acessórios de fixação, união e derivação. | metro | 13 |
Escavação manual para passagem duto e reaterro. | metro | 8 |
Corte e recomposição de passeio público (calçada). | metro | 2 |
Tabela 02 - materiais e serviços estimados para a construção da tubulação entre a caixa de passagem e poste.
Figura 2 - Representação da tubulação a ser construída entre a caixa de passagem e poste.
II) Instalação do backbone de fibra óptica
Toda a instalação deverá ser realizada com um único cabo de fibra óptica de 48 f.o. autossustentada, mesmo em passagens subterrâneas. Não poderá haver emendas e o limite
do grau de curvatura do cabo deverá ser respeitado. O cabeamento óptico deverá ser identificado com placa de identificação específica para tal fim, devendo ser anexada uma placa nos cabos em cada caixa de passagem e a cada ancoragem nos postes. Deverá ser considerada como reserva técnica cabo os seguintes quantitativos:
- 10m de cabo em cada caixa de passagem;
- 40m de cabo onde houver travessia de ruas pavimentadas.
Essas reservas de cabo deverão ser devidamente acondicionadas em cruzetas de alumínio com dimensões que respeitem a curvatura do cabo.
Em toda a passagem do cabeamento, tanto subterrâneo como aéreo, há outros cabos ópticos e metálicos instalados, requerendo, portanto, cuidados para evitar danos e romper as ligações existentes. Caso ocorram danos, a Contratada deverá providenciar o reparo em até 8 horas consecutivas a partir da identificação do rompimento, sem prejuízo do prazo para a conclusão deste projeto.
A descrição do caminho de instalação do cabeamento neste documento considera o datacenter do Câmpus, localizado na DTI/FC, como ponto inicial da passagem do cabo. Contudo, ela pode ser realizada no sentido inverso, iniciando-se pelo datacenter da DTI/FE, caso a Contratada julgue mais apropriado à sua realização do trabalho.
A instalação do cabeamento parte do armário de distribuidores ópticos localizado no datacenter do Campus, na DTI/FC. A partir dele, deverá ser instalado sob os pisos elevados percorrendo o corredor do prédio até o final, onde se encontram dutos de 2” que ligam à primeira caixa de passagem (identificada como CxP1 na Figura 1).
A partir da primeira caixa de passagem de concreto, o cabeamento deverá ser passado até a segunda, a qual se localiza após o estacionamento do prédio da DTI/FC, próximo ao alambrado que cerca o terreno (identificada como CxP2 na Figura 1). Da segunda caixa, os cabos deverão ser passados até a terceira (identificada como CxP3 na Figura 1), a qual fica na área principal do Câmpus, próximo à entrada do prédio dos Departamentos de Física e Psicologia. A tubulação entre a segunda e a terceira caixa de passagem é subterrânea ao
logradouro público, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00-00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX. A ligação entre as caixas de passagem se dá por dutos de 2”. O trajeto subterrâneo, entre Datacenter do Campus e a última caixa de passagem, é estimado em 180 metros. Em cada caixa de passagem deverão ser deixados 10m de reserva técnica devidamente organizados no suporte tipo cruzeta, sem dobras, respeitando o grau de envergadura máxima do cabo e com placa de identificação.
Após CxP3, a instalação do cabeamento passará a ser aérea. Como etapa anterior neste projeto, a tubulação que liga a caixa CxP3 com o primeiro P1 deverá ter sido concluída pela Contratada seguindo as instruções deste documento.
A instalação aérea se iniciará pelo ancoramento nos três primeiros postes que ficam na calçada do estacionamento dos Departamentos de Física e Psicologia. Para avançar ao P4, a instalação do cabeamento deverá atravessar a Alameda das Figueiras e deverá ser deixada uma sobra de 40 metros de reserva técnica devidamente organizados no suporte tipo cruzeta, sem dobras, respeitando o grau de envergadura máxima do cabo e com placa de identificação nesta travessia.
Dele a instalação continuará pela calçada rua até o P5. A distância a ser percorrida entre o primeiro e o quinto poste é estimada em 150m. O trajeto do P5 ao P7 será aéreo ao estacionamento que se localiza ao fundo do prédio das Seções Técnicas da Faculdade de Ciências e da Faculdade de Artes Arquitetura e Comunicação. A instalação sairá do P5 na calçada da Alameda das Figueiras, passará por cima do estacionamento até o P6, para então se curvar em direção ao P7, o qual fica na calçada da Alameda dos Jerivás, do lado esquerdo em relação ao sentido do fluxo do trânsito de veículos. Para avançar ao P8, a instalação deverá atravessar a Alameda das Jerivás e deverá ser deixada uma sobra de 40m de reserva técnica devidamente organizados no suporte tipo cruzeta, sem dobras, respeitando o grau de envergadura máxima do cabo e com placa de identificação nesta travessia. Entre o P5 e o P8, a distância estimada é de 90m. A instalação continuará do P8, avançando a Alameda dos Jerivás em direção à parte alta da rua, em sentido contrário ao fluxo do trânsito de veículos,
para alcançar o P9, ainda na calçada, e dele curvar-se em direção ao P10 que se localiza em uma área arborizada ao lado das Salas 07 e 14, para que então alcance P11 localizado na calçada rente à rotatória da Portaria 2 do Campus. O trajeto entre o P8 e o P11 é estimado em 120m. A partir do P11, a instalação aérea seguirá para o P12 pelo estacionamento localizado ao lado da cantina da Faculdade de Engenharia e deverá ser deixada uma sobra de 40m de reserva técnica devidamente organizados no suporte tipo cruzeta, sem dobras, respeitando o grau de envergadura máxima do cabo e com placa de identificação nesta travessia. Os postes para o ancoramento ficam no canteiro central que separa as vagas dos veículos. Ao longo do canteiro estão os postes P12 ao P14. Ao final do canteiro, a instalação do cabeamento deverá atravessar a última rua do estacionamento para chegar ao P15, o qual se encontra na calçada ao lado do bloco de Laboratórios de Engenharia Elétrica e deverá ser deixada uma sobra de 40m de reserva técnica devidamente organizados no suporte tipo cruzeta, sem dobras, respeitando o grau de envergadura máxima do cabo e com placa de identificação nesta travessia. Ao chegar ao P16, ao lado do prédio da DTI/FE, onde se encontra o Datacenter destinatário do cabeamento óptico. Do P16 a passagem aérea deverá fazer uma curva para entrar no imóvel por uma abertura na alvenaria. A distância estimada entre o P11 e a entrada do prédio da DTI/FE é estimada em 170m.
Para a instalação interna no prédio da DTI/FE, a passagem do cabeamento deverá ser realizada pelo forro do imóvel até o armário de distribuidores ópticos no datacenter. A distância estimada de passagem interna é de 15 metros. Uma reserva técnica de 30 metros deverá ser devidamente acomodada no forro da DTI/FE a fim de possibilitar manobrar o cabo para outro local em uma futura alteração do datacenter no prédio.
Para a conclusão da instalação do backbone, deverão ser fornecidos os materiais e mão de obra para a estruturação do cabeamento em dois distribuidores ópticos (DIO) SC-UPC de 48 FO nos racks dos locais envolvidos, um no datacenter do Campus e o outro no datacenter da DTI/FE.
Ao término da instalação do cabeamento óptico nos DIO, todas as 96 vias deverão ser identificadas e ter seu funcionamento certificado por meio de dispositivos apropriados.
Complementarmente, deverão ser fornecidos módulos SFP (mini-Gbic) e cordões ópticos. A estimativa de serviços, materiais e suas especificações técnicas, que serão demandados à construção do backbone estão descritos na Tabela 04.
Item | Unidade | Qtd |
Cabo óptico externo monomodo 48 FO autossustentado. | metro | 900 |
Instalação de cabo óptico externo monomodo 48 FO autossustentado. | metro | 900 |
Conjunto para ancoragem em poste de concreto com suporte dielétrico para cabos ópticos. | unidade | 16 |
Placa de identificação de cabo óptico. | unidade | 20 |
Distribuidor Interno Óptico (DIO) SC/UPC para 48 fibras, compatível com rack 19''. | unidade | 2 |
Instalação completa de DIO e/ou caixa de emenda em rack 19''. | unidade | 2 |
Fusão de fibra óptica. | unidade | 96 |
Extensão óptica conectorizada (pigtail) SC/UPC monofibra monomodo. | unidade | 96 |
Instalação de extensão óptica conectorizada (pigtail) em DIO. | unidade | 96 |
Identificação de fibra óptica em DIO ou caixa de emenda. | unidade | 96 |
Cordão óptico duplex monomodo SC-UPC / SC-UPC 2,5m. | unidade | 12 |
Cordão óptico duplex monomodo SC-UPC / LC-UPC 5m. | unidade | 12 |
Transceiver óptico SFP (mini-GBIC) 1000base-LX 1310nm LC/UPC | unidade | 8 |
Suporte para reserva técnica de cabo óptico (cruzeta) | unidade | 6 |
Tabela 04 - materiais e serviços estimados para a instalação do backbone de fibra óptica.
Especificações Técnicas dos materiais
1. Eletroduto Rígido Galvanizado 2” com acessórios de fixação, união e derivação
a) Ser do tipo metálico rígido, galvanizado;
b) Possuir diâmetro de 2”;
c) Para a instalação do sistema de eletrodutos, deve-se obrigatoriamente utilizar as derivações e acessórios (curva, junção, T, braçadeira etc.) nas medidas e funções compatíveis. Para a instalação de eletrodutos junto às paredes, deve-se utilizar braçadeiras, mantendo um intervalo máximo de 1 metro entre elas.
2. Duto flexível corrugado 2” com acessórios de fixação, união e derivação
a) Fabricado em PEAD (Polietileno de Alta Densidade);
b) Atender à norma ABNT NBR 15715:2020;
c) Possuir diâmetro de 2”;
d) Para a instalação do sistema de eletrodutos, deve-se obrigatoriamente utilizar as derivações e acessórios (curva, junção, T, braçadeira etc.) nas medidas e funções compatíveis.
3. Curva para eletroduto rígido galvanizado de 2", desvio de 45°
a) Ser do tipo metálico rígido, galvanizado;
b) Possuir diâmetro (bitola) de 2”;
c) Desvio de 45º.
4. Curva para eletroduto rígido galvanizado de 2", desvio de 135°
a) Ser do tipo metálico rígido, galvanizado;
b) Possuir diâmetro (bitola) de 2”;
c) Desvio de 135º.
5. Instalação de dutos, eletrodutos e acessórios de fixação, união e derivação
a) Instalação de dutos, eletrodutos rígidos ou flexíveis, com seus devidos acessórios de fixação, união e derivação, em:
i) postes de concretos, ancorados;
ii) sob solo, aterrado;
iii) sob solo de concreto.
6. Escavação manual para passagem duto e reaterro
a) Remoção de solo, que poderá ser dos seguintes tipos:
i) terra em geral;
ii) piçarra;
iii) argila;
iv) areia;
v) rochas em adiantado estado de decomposição;
vi) seixos rolados ou não;
vii) matação.
b) Reaterro, utilizando material resultante da remoção;
c) Escoramento onde necessário e onde houver interferência nas galerias e tubulações existentes;
d) Interdição do local, com xxxxx identificação do serviço a ser executado, visando a segurança de transeuntes e de animais;
e) Reparo de danos causados a galerias e tubulações existentes afetadas pelo processo de escavação;
f) Regularização e limpeza do fundo da vala;
g) Remoção do material excessivo e não reutilizado para reaterro.
7. Corte e recomposição de passeio público (calçada)
a) Remoção de passeio utilizando método manual ou mecânica, de modo que o corte seja preciso e restrito ao necessário;
b) Recomposição de passeio público, utilizando argamassa em conformidade com as normas aplicáveis;
c) Recomposição de revestimento, quando houver, utilizando o revestimento;
d) Sinalização e orientação do trânsito.
8. Instalação completa de DIO e/ou caixa de emenda em rack 19''
a) Instalação do DIO no Rack, utilizando acessórios adequados para fixação;
b) Instalação de pigtails devidamente conectorizados;
c) Acomodação da fibra óptica.
9. Fusão de fibra óptica
a) Fusão entre fibra óptica e pigtail, utilizando equipamento apropriado;
b) Todas as fibras ópticas do cabo devem ser conectorizadas.
10. Cabo óptico externo monomodo 48 FO autossustentado
a) Cabo óptico para uso externo, autossustentado, totalmente dielétrico, núcleo totalmente seco resistente a penetração de umidade e revestimento externo de material termoplástico resistente a intempéries;
b) Ser constituído por fibras monomodo 9/125μm;
c) Quantidade de fibras no cabo de 48;
d) Suportar distâncias de, pelo menos, 100m entre os pontos de escora, respeitando as normas ABNT para cabos autossustentados;
e) Operar com os seguintes comprimentos de onda: 1310nm e 1550nm;
f) Possuir impresso na capa externa o nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, e gravação sequencial métrica no sistema de medida internacional SI;
g) Estar em conformidade com as normas ABNT NBR 14160 e ABNT NBR 13488.
11. Instalação de cabo óptico externo monomodo 48 FO autossustentado
a) Instalação de cabo óptico autossustentado, de acordo com a infraestrutura instalada, que pode ter as seguintes particularidades:
i) Passagem de cabo óptico através de eletrocalhas;
ii) Passagem de cabo óptico através de eletrodutos;
iii) Passagem de cabo óptico através de canaletas;
iv) Instalação de cabo óptico em postes;
v) Passagem de cabo óptico em tubulação enterrada;
vi) Passagem de cabo óptico sob piso elevado;
vii) Organização em caixas de passagem;
b) Deve ser mantida sobra de 5 metros em cada terminação do cabo óptico, para manobras futuras;
c) Em caixas de passagem e início e término de trajeto de ancoramento em postes, deve ser mantida sobra de 2 metros, devidamente organizada em espiral, respeitando o ângulo de envergadura máxima, para manobras futuras;
d) Em cada passagem por caixas de passagem e em cada ancoramento em poste, deve ser anexada uma identificação de cabo óptico com placa de identificação especificada neste documento.
12. Conjunto para ancoragem em poste de concreto com suporte dielétrico para cabos ópticos aéreos
a) Conjunto composto por cinta metálica, suporte dielétrico de corpo articulado (base e tampa) com coxim bipartido e parafusos de fechamento, base e rosca para fixação do suporte dielétrico à cinta. O conjunto tem como função a fixação mecânica do cabo óptico aéreo autossustentado nas seções de ancoragem;
b) O corpo articulado deve ser constituído de material polimérico, com aditivo contra raios ultravioletas, conferindo resistência a esforços mecânicos e a intempéries climáticas;
c) O coxim bipartido deve ser feito à base de borracha sintética para minimizar os esforços da compressão radial e absorver esforços angulares de torção e flexão sobre o cabo, possuindo inserto de material termoplástico para garantir a ancoragem do cabo;
d) Parafuso de fechamento, porca sextavada, arruela plana e de pressão deverão ser em aço zincado e os pinos de articulação da tampa deverão ser em alumínio com tratamento superficial, conferindo ao conjunto especial resistência a ambientes agressivos;
e) O fechamento do Suporte Dielétrico deve ser feito com a utilização de uma chave tipo canhão ou com chave de torque.
13. Placa de identificação de cabo óptico
a) Placa composta de material plástico injetado;
b) Inscrição em alto relevo ou serigrafado;
c) Tratamento anti-UV para ser utilizado em ambientes interno e externo;
d) Cor amarela.
14. Suporte para reserva técnica de cabo óptico (cruzeta)
a) Material em chapa de aço ABNT 1010/1020 com acabamento galvanizado;
b) A peça deve ser isenta de rebarbas, fendas ou outros defeitos que prejudiquem a instalação ou desempenho;
c) Dimensões do Produto: 550mm x 550mm x 110mm.
15. Distribuidor Interno Óptico (DIO) SC/UPC para 48 fibras compatível com rack 19''
a) Deve suportar 48 fibras com conectores do tipo SC/UPC;
b) Deve ser fornecido com suportes para adaptadores ópticos para 48 conexões;
c) Para cabos ópticos do tipo monomodo e construção tipo loose;
d) Deve possuir altura de até 2U e ser compatíveis com racks padrão 19”;
e) Deverá ter a função de acomodar e proteger as emendas de transição entre o cabo óptico e as extensões ópticas pigtail;
f) Deve possuir áreas de armazenamento de excesso de fibras, acomodação, proteção e as emenda devem ficar internos à estrutura;
g) Ser fornecido com bandejas de acomodação de emendas em material plástico e todos os acessórios necessários para a realização de fusão;
h) Ser fabricado em aço;
i) Deve utilizar pintura do tipo epóxi de alta resistência a riscos;
j) Deve possuir gaveta deslizante com sistema de trilhos (facilitar manutenção/instalação e trabalhos posteriores sem retirá-los do rack);
k) Deve possuir painel frontal articulável, permitindo o acesso aos cordões sem expor as fibras conectorizadas internamente;
l) Deve possibilitar terminação direta ou fusão, utilizando um mesmo módulo básico;
m) Deve possuir fixação para os cabos ópticos evitando tracionamento indevido das fibras.
16. Extensão óptica conectorizada pigtail SC/UPC monofibra monomodo
a) Ser constituído por fibra ótica Monomodo G.657-A;
b) Uma das extremidades deste cordão óptico deve vir devidamente conectorizada, testada e garantida pelo fabricante;
c) O polimento dos conectores deverá atender as práticas de engenharia vigentes;
d) O conector deverá ser do tipo SC/UPC;
e) Atender às normas ABNT NBR 14106:2019 e ABNT NBR 14433:2013.
17. Instalação de extensão óptica conectorizada (pigtail) em DIO
a) Instalação de pigtail em DIO;
b) Identificação de pigtail.
18. Identificação de fibra óptica em DIO ou caixa de emenda
a) Identificação de fibra óptica em DIO ou caixa de emenda entre racks;
b) Todas as fibras ópticas do cabo devem ser identificadas e estar na mesma ordem nos DIO ou caixa de emenda entre os racks.
19. Certificação de ponto de rede óptico
a) A certificação deve ser realizada por OTDR (Optical Time Domain Reflectometer);
b) A certificação deve seguir os requisitos da norma TIA/EIA-568-C.3;
c) O relatório da certificação deve ser entregue em documento digital.
20. Cordão óptico duplex monomodo SC-UPC / SC-UPC 2,5m
a) Ser constituído por um par de fibras ópticas monomodo G.657-A;
b) A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em PVC ou similar;
c) As extremidades deste cordão óptico duplo devem vir devidamente conectorizadas, testadas e garantidas pelo fabricante;
d) Possuir conectores do tipo SC/UPC nas duas extremidades;
e) Possuir comprimento de 2,5m;
f) Atender às normas ABNT NBR 14106:2019 e ABNT NBR 14433:2013.
21. Cordão óptico duplex monomodo SC-UPC / LC-UPC 5m
a) Ser constituído por um par de fibras ópticas monomodo G.657-A;
b) A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em PVC ou similar;
c) As extremidades deste cordão óptico duplo devem vir devidamente conectorizadas, testadas e garantidas pelo fabricante;
d) Possuir conectores do tipo LC/UPC em uma das extremidades e SC/UPC na outra;
e) Possuir comprimento de 5m;
f) Atender às normas ABNT NBR 14106:2019 e ABNT NBR 14433:2013.
22. Transceiver óptico SFP (mini-GBIC) 1000base-LX 1310nm LC/UPC
a) Tipo Small Form Factor Pluggable (SFP);
b) Compatível com fibra óptica monomodo 9µm;
c) Conector Duplex LC/UPC;
d) Compatibilidade com o padrão IEEE 802.3z (1000BASE-LX);
e) Sensibilidade de de recepção mínima: -24dBm; f) Distância Máxima de transmissão de 10km;
g) Comprimento de onda: 1310nm.
PROJETO 02 - INTRODUÇÃO
Este documento tem como objetivo fornecer orientações técnicas para o fornecimento de materiais e serviços para realizar a instalação de um cabeamento óptico que interligará o Datacenter do Campus da Unesp de Bauru situado na Avxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 00-00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX, ao Colégio Técnico Industrial (CTI) situado na Avxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00-00 - Xxxxxx Xesidencial Presidente Geisel, Bauru/SP. Os serviços deste projeto serão executados nas dependências do Campus da Unesp de Bauru e do CTI.
Os contatos locais para a tratativa dos assuntos relativos aos projetos se darão com os Analistas de Informática da Diretoria de Técnica de Informática da Faculdade de Engenharia da Unesp de Bauru.
Descritivo do projeto
O objetivo deste projeto é instalar uma nova ligação por cabeamento óptico monomodo, entre o Datacenter do Campus, localizado no prédio da Diretoria Técnica de Informática da Faculdade de Ciências (DTI/FC) e o Colégio Técnico Industrial (CTI), usando as vias privadas dentro do perímetro do Campus.
A contratada deverá fornecer mão de obra e materiais que atendam as especificações técnicas definidas neste edital a fim de realizar a instalação de cabeamento óptico entre o
Datacenter do Campus e a sala identificada como “LDI 04” do CTI, trabalho que envolverá serviços e materiais para o ancoramento em postes, passagem subterrânea e fusões ópticas.
Figura 1 - Visão de satélite com representação do projeto
Legenda:
Linha amarela pontilhada: instalação de fibra óptica autossustentada em postes e passagem
de parte deste cabo ao chegar no Datacenter do Campus em tubulação subterrânea existente; instalação de cabo óptico em postes até chegar ao LDI 4 do CTI;
Linha amarela contínua com pontos laranjas: instalação da fibra óptica autossustentada ancorada em postes;
Linha rosa pontilha: instalação da fibra óptica autossustentada ancorada em postes pela estrada marginal do campus.
Descrição das etapas e ações envolvidas no projeto
Toda a instalação deverá ser realizada com um único cabo de fibra óptica de pelo menos 12FO. autossustentado, mesmo em passagens subterrâneas. Não poderá haver emendas e o limite do grau de curvatura e tracionamento do cabo deverá ser respeitado. O cabeamento óptico deverá ser identificado com placa de identificação específica para tal fim, devendo ser anexada uma placa nos cabos em cada caixa de passagem e a cada ancoragem nos postes.
Deverá ser considerada como reserva técnica do cabo os seguintes quantitativos:
- 10m de cabo em cada caixa de passagem;
- 40m de cabo onde houver travessia de ruas pavimentadas;
- 40m de cabo em cada transição entre postes onde o ângulo for maior que 45º;
- 40m de cabo em cada ponto definidos pela Equipe Técnica da DTI/FE (se necessário).
Essas reservas de cabo deverão ser devidamente acondicionadas em cruzetas de alumínio com dimensões que respeitem a curvatura do cabo.
Em toda a passagem do cabeamento, tanto subterrâneo como aéreo, há outros cabos ópticos e metálicos instalados, requerendo, portanto, cuidados para evitar danos e romper as ligações existentes. Caso ocorram danos, a contratada deverá providenciar o reparo em até 8 horas consecutivas a partir da identificação do rompimento, sem prejuízo do prazo para a conclusão deste projeto.
A descrição do caminho de instalação do cabeamento neste documento considera o datacenter do Campus, localizado na DTI/FC, como ponto inicial da passagem do cabo.
Contudo, ela pode ser realizada no sentido inverso, iniciando-se pelo CTI, caso a contratada julgue mais apropriado à sua realização do trabalho.
Instalação aérea em postes
A instalação do cabeamento parte do armário de distribuidores ópticos localizado no datacenter do Campus, na DTI/FC. A partir dele, deverá ser instalado sob os pisos elevados percorrendo o corredor do prédio até o final, onde se encontram dutos de 2” que ligam à primeira caixa de passagem. A partir da primeira caixa de passagem de concreto, o cabeamento deverá ser passado até a segunda, a qual se localiza após o estacionamento do prédio da DTI/FC, próximo ao alambrado que cerca o terreno. Da segunda caixa, os cabos deverão ser passados até a terceira a qual fica na área principal do campus, próximo à portaria principal (atrás CITEB). A passagem continua até a rotatória da entrada da Portaria principal onde haverá a transição para o primeiro poste localizado na Alameda dos Angicos. A instalação irá percorrer aproximadamente 500m até o final da Alameda dos Angicos onde se inicia o percurso às margens da rodovia. A instalação segue pelos postes percorrendo aproximadamente 700m, onde se faz mais uma curva maior que 45º para acessar a via que chega ao CTI. A instalação percorre aproximadamente 300m até chegar do lado externo do CTI em frente ao bloco do Anfiteatro do CTI, onde deverá ser instalado um eletroduto metálico na lateral da edificação para o devido ancoramento do cabo. Um outro eletroduto deverá ser instalado na outra extremidade para o devido ancoramento e passagem do cabo até sua chegada ao LDI 4 do CTI.
Para a conclusão da instalação, deverão ser fornecidos os materiais e mão de obra para a estruturação do cabeamento em dois distribuidores ópticos (DIO) SC-UPC de 12FO nos racks dos locais envolvidos, um no datacenter do Câmpus e o outro no CTI/FE.
Ao término da instalação do cabeamento óptico nos DIO, todas as 12 vias deverão ser identificadas e ter seu funcionamento certificado por meio de dispositivos apropriados.
Complementarmente, deverão ser fornecidos módulos SFP mini-Gbic e cordões ópticos.
Materiais estimados
Item | Unidade | Qtd |
CABEAMENTO ÓPTICO | ||
Cabo óptico monomodo 12 FO autossustentado. | metro | 2000 |
Instalação de cabo óptico monomodo 12 FO autossustentado. | metro | 2000 |
Distribuidor óptico (DIO) SC-UPC, com acessórios. | unidade | 2 |
Instalação completa de distribuidor óptico (DIO). | unidade | 2 |
Pigtail monomodo SC-UPC. | unidade | 24 |
Instalação de pigtail óptico. | unidade | 24 |
Fusão óptica. | unidade | 48 |
Cordão Óptico Duplex Monomodo SC-UPC /LC-UPC 5m. | unidade | 2 |
Módulo SFP mini-Gbic Monomodo LC/UPC 1310nm. | unidade | 2 |
Placa de identificação de cabo óptico. | unidade | 30 |
INFRAESTRUTURA | ||
Eletroduto rígido de 2", galvanizado com acessórios de fixação, união e derivação, além de conjunto de abraçadeira de união horizontal e acessórios de fixação para ancoragem de cabo óptico. | metros | 6 |
Conjunto de abraçadeira e acessórios de fixação para ancoragem de cabo óptico em postes cilíndricos de concreto. | unidade | 30 |
Suporte dielétrico para ancoramento de fibra óptica. | unidade | 30 |
Suporte para reserva técnica de fibra óptica (cruzeta). | unidade | 6 |
Especificações
1. Cabo óptico monomodo 12 FO autossustentado
a) Cabo óptico para uso externo em instalações aéreas, autossuportadas;
b) Ser do tipo loose, composto por fibras ópticas do tipo monomodo revestidas em acrilato, agrupadas em unidades básicas, com elemento central e de tração totalmente dielétricos, sendo as unidades básicas protegidas com gel como barreira à penetração de umidade e o núcleo protegido contra a penetração de umidade com material hidro expansível, capa
interna de material termoplástico e todo o conjunto revestimento externamente em material termoplástico resistente a intempéries e retardante a chama;
c) Quantidade de fibras no cabo de pelo menos 12;
d) Ser constituído por fibras monomodo;
e) Possuir impresso na capa externa o nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, e gravação sequencial métrica no sistema de medida internacional SI;
f) Certificação da Anatel;
g) Estar em conformidade com as Normas ABNT NBR-14160 e NBR-13488.
2. Distribuidor óptico (DIO) SC-UPC, com acessórios.
a) Deve suportar pelo menos 12 fibras com conectores do tipo SC/UPC;
b) Deve ser fornecido com suportes para adaptadores ópticos para 12 conexões;
c) Para cabos ópticos do tipo monomodo e construção tipo loose;
d) Deverá ter a função de acomodar e proteger as emendas de transição entre o cabo óptico e as extensões ópticas (pigtail);
e) Deve possuir áreas de armazenamento de excesso de fibras, acomodação, proteção e as emenda devem ficar internos à estrutura;
f) Ser fornecido com bandejas de acomodação de emendas em material plástico e todos os acessórios necessários para a realização de fusão;
g) Ser fabricado em aço;
h) Deve utilizar pintura do tipo epóxi de alta resistência a riscos;
i) Deve possuir fixação para os cabos ópticos evitando tracionamento indevido das fibras;
j) Deve possuir método de fixação da parte externa ou ser compatível com rack 19”.
3. Pigtail monomodo SC-UPC.
a) Ser constituído por fibra ótica monomodo G.657-A;
b) Ter uma das extremidades devidamente conectorizada, testada e garantida pelo fabricante;
c) O polimento dos conectores deverá atender as práticas de engenharia vigentes;
d) O conector deverá ser do tipo SC/UPC;
e) Estar em conformidade com as Normas ABNT NBR-14106 e ABNT NBR-13433.
4. Cordão Óptico Duplex Monomodo SC-UPC /LC-UPC 5m.
a) Ser constituído por um par de fibras ópticas monomodo G.657-A;
b) A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em PVC ou similar;
c) As extremidades deste cordão óptico duplo devem vir devidamente conectorizadas, testadas e garantidas pelo fabricante;
d) Possuir conectores do tipo LC/UPC em uma das extremidades e SC/UPC na outra;
e) Possuir comprimento de 5m;
f) Estar em conformidade com as Normas ABNT NBR-14106 e ABNT NBR-13433.
5. Módulo SFP mini-Gbic Monomodo LC/UPC 1310nm
a) Tipo Small Form Factor Pluggable (SFP);
b) Compatível com fibra óptica monomodo 9µm;
c) Conector Duplex LC/UPC;
d) Compatibilidade com o padrão IEEE 802.3z (1000BASE-LX);
e) Sensibilidade de recepção mínima de -24dBm; f) Distância máxima de transmissão de 10km;
e) Comprimento de onda de 1310nm.
6. Placa de identificação de cabo óptico
a) Placa composta de material plástico injetado;
b) Inscrição em alto relevo ou serigrafado;
c) Tratamento Anti-UV para ser utilizado em ambientes internos e externos;
d) Ser na cor amarela.
7. Eletroduto rígido de 2", galvanizado com acessórios de fixação, união e derivação, além de conjunto de abraçadeira de união horizontal e acessórios de fixação para ancoragem de cabo óptico.
a) Ser do tipo metálico rígido e galvanizado;
b) Possuir diâmetro de 2”;
c) Para a instalação do sistema de eletrodutos, deve-se obrigatoriamente utilizar as derivações e acessórios (curva, junção, T, braçadeira etc.) nas medidas e funções compatíveis. Para a instalação de eletrodutos junto às paredes, deve-se utilizar braçadeiras, mantendo um intervalo máximo de 1 metro entre as mesmas.
8. Conjunto de abraçadeira e acessórios de fixação para ancoragem de cabo óptico em postes cilíndricos de concreto
a) Conjunto composto por cinta metálica, suporte dielétrico de corpo articulado com base e
tampa com coxim bipartido e parafusos de fechamento, base e rosca para fixação do suporte dielétrico à cinta. O conjunto tem como função a fixação mecânica do cabo óptico aéreo autossustentado nas seções de ancoragem;
b) O corpo articulado deve ser constituído de material polimérico, com aditivo contra raios ultravioletas, conferindo resistência a esforços mecânicos e a intempéries climáticas;
c) O coxim bipartido deve ser feito à base de borracha sintética para minimizar os esforços da compressão radial e absorver esforços angulares de torção e flexão sobre o cabo, possuindo inserto de material termoplástico para garantir a ancoragem do cabo;
d) O parafuso de fechamento, a porca sextavada, as arruelas plana e de pressão deverão ser em aço zincado e os pinos de articulação da tampa deverão ser em alumínio com tratamento superficial, conferindo ao conjunto especial resistência a ambientes agressivos;
e) O fechamento do suporte dielétrico deve ser feito com a utilização de uma chave tipo
canhão ou com chave de torque.
9. Suporte para reserva técnica de cabo óptico (cruzeta)
a) Material em chapa de aço ABNT 1010/1020 com acabamento galvanizado;
b) A peça deve ser isenta de rebarbas, fendas ou outros defeitos que prejudiquem a instalação ou desempenho;
c) Dimensões do Produto: 550mm x 550mm x 110mm.
PROJETO 03 - INTRODUÇÃO
Este projeto tem por objetivo levar infraestrutura de rede a três edificações: Setor de Vigilância, Setor de Transportes e Cozinha, todos localizados nas dependências do Câmpus de Bauru da Faculdade de Engenharia.
Descritivo do projeto
O cabo óptico deverá ser instalado entre o Setor de Vigilância e o prédio do DTI-FEB. Deverá ser usada fibra óptica monomodo autossustentada de 4 FO e para ancorar a entrada do cabo no imóvel, deverá ser fixado acima do telhado um eletroduto rígido galvanizado de 2m.
O cabo de fibra óptica deverá ter uma sobra extra de pelo menos 20m, acomodada adequadamente, para possibilitar manobras do ancoramento motivado pela previsão de construção de um imóvel abaixo do trajeto do cabeamento. As Figuras 1 e 2 representam o encaminhamento do cabo:
Figura 1 - Visão de satélite com representação do cabeamento.
Legenda:
Linha azul escuro: fibra óptica que partirá da DTI da FEB até o Setor de Vigilância por vias aéreas.
Linha azul claro: cabeamento metálico distribuído por vias subterrâneas. Pontos amarelos: pontos de ancoramentos da fibra.
Figura 2 - Vista panorâmica do solo com representação do cabeamento de fibra óptica entre a DTI e o Setor de Vigilância.
Um rack de 8U deverá ser instalado no Setor de Vigilância. Nele será abrigado um mini distribuidor óptico, um switch gerenciável, um organizador de cabos horizontal e um patch- panel modular.
Descritivo do projeto – Cabeamento metálico
O imóvel que abrigará o Setor de Vigilância terá nove pontos de rede, sendo dois externos e sete internos. Nos outros imóveis haverá quatro pontos em cada, sendo dois externos e dois internos. Os pontos externos, instalados aos pares, serão usados por câmeras IP. Dos internos, haverá individuais no alto, próximo ao forro, e unitários ou em par à 0,5m do solo. No total serão instalados 18 pontos.
Pontos internos próximos ao forro | |||
Local | Pontos internos a 0,5m do solo | Pontos externos próximos ao telhado | |
Setor de Vigilância | 7 unidades | 1 unidade | 2 unidades |
Setor de Transportes | 1 unidade | 1 unidade | 2 unidades |
Cozinha | 1 unidade | 1 unidade | 2 unidades |
Tabela 1 - Pontos por edificação
Os pontos de rede das outras duas casas serão encaminhados por cabeamento metálico via
eletroduto flexível liso PEAD subterrâneo e eletroduto rígido galvanizado. O cabeamento metálico deverá ser do tipo Cat6 U/UTP. A Figura 3 apresenta uma estimativa da posição do rack, dos pontos de rede nos imóveis e o encaminhamento dos cabos.
Figura 3 - Representação da posição aproximada do rack, pontos de rede e encaminhamento de cabos
Legenda:
Retângulo com dois pontos vermelhos: par de pontos de rede externo próximo ao telhado. Retângulo com um ponto vermelho: ponto de rede unitário interno próximo ao forro.
Retângulo com dois pontos azuis: par de ponto a 0,5 do solo. Retângulo com um ponto azul: ponto de rede unitário à 0,5m do solo.
Linha tracejada: eletroduto PEAD subterrâneo para encaminhamento dos cabos metálicos.
Materiais estimados
Itens | Unidade | Vigilância | Transporte | Cozinha | Qtde |
Cabo Cat6 UTP. | metro | 80 | 125 | 170 | 375 |
Passagem de cabo Cat6 UTP. | metro | 80 | 125 | 170 | 375 |
Identificação de Pontos UTP Cat6. | unidade | 10 | 4 | 4 | 18 |
Conector RJ45 Fêmea Cat6. | unidade | 20 | 8 | 8 | 36 |
Conectorização de Pontos UTP Cat6. | unidade | 20 | 8 | 8 | 36 |
Patch Panel modular descarregado. | unidade | 1 | 0 | 0 | 1 |
Instalação e identificação de Patch Panel modular descarregado. | unidade | 1 | 0 | 0 | 1 |
Organizador de cabo horizontal de 1U de alta densidade. | unidade | 1 | 0 | 0 | 1 |
Instalação e identificação de organizador de cabo horizontal de 1U. | unidade | 1 | 0 | 0 | 1 |
Patch Cord Cat6 de 1,5m. | unidade | 10 | 4 | 4 | 18 |
Certificação de ponto de rede metálico. | unidade | 10 | 4 | 4 | 18 |
INFRAESTRUTURA | |||||
Eletroduto rígido galvanizado com acessórios de fixação, união e derivação. | metro | 27 | 18 | 18 | 63 |
Eletroduto PEAD flexível com interior liso com acessórios de fixação, união e derivação. | metro | 0 | 20 | 35 | 55 |
Instalação de eletrodutos e acessórios de fixação, união e derivação. | metro | 27 | 38 | 53 | 118 |
Escavação manual para passagem duto e reaterro. | metro | 0 | 20 | 35 | 55 |
Corte e recomposição de passeio público. | metro | 1 | 1 | 1 | 3 |
Condulete de alumínio para ponto de rede. | unidade | 6 | 3 | 3 | 12 |
Tampa com suporte para um conector RJ45, para condulete de alumínio. | unidade | 2 | 2 | 2 | 6 |
Tampa com suporte para dois conectores RJ45, para condulete de alumínio. | unidade | 4 | 1 | 1 | 6 |
Conjunto de abraçadeira de união horizontal e acessórios de fixação para ancoragem de cabo óptico em eletrodutos. | unidade | 2 | 0 | 0 | 2 |
Suporte dielétrico para ancoramento de fibra óptica. | unidade | 2 | 0 | 0 | 2 |
OUTROS | |||||
Rack de Redes 8U com barra de 19" de 8 tomadas com kit com porca, gaiola e parafusos. | unidade | 1 | 0 | 0 | 1 |
Instalação completa de rack 8U. | unidade | 1 | 0 | 0 | 1 |
Switch Gigabit com 24 Portas PoE+ e Slots SFP. | unidade | 1 | 0 | 0 | 1 |
CABEAMENTO ÓPTICO | |||||
Certificação de ponto de rede óptico. | unidade | 4 | 0 | 0 | 4 |
Cabo óptico monomodo autossustentado 4 FO. | metro | 150 | 0 | 0 | 150 |
Passagem de cabo óptico monomodo 4 FO. | metro | 150 | 0 | 0 | 150 |
Mini DIO SC com acessórios. | unidade | 1 | 0 | 0 | 1 |
Instalação completa de DIO. | unidade | 1 | 0 | 0 | 1 |
Pigtail óptico monomodo SC. | unidade | 8 | 0 | 0 | 8 |
Instalação de pigtail óptico. | unidade | 8 | 0 | 0 | 8 |
Fusão óptica. | unidade | 8 | 0 | 0 | 8 |
Cordão óptico MM SC/LC-APC com 2,5m. | unidade | 2 | 0 | 0 | 2 |
Módulo SFP monomodo LC/UPC Duplex 1 Gbps e 1310nm. | unidade | 2 | 0 | 0 | 2 |
Placa de identificação de cabo óptico. | unidade | 5 | 0 | 0 | 5 |
Tabela 2 - Materiais e serviços estimados por local
Especificações técnicas dos materiais
1. Cabo Cat6 UTP
a) Deve atender a aplicação Gigabit Ethernet (IEEE 802.3z);
b) Ser de material retardante à chama, classe de flamabilidade CMP (NFPA 262 ou UL 910) ou LSZH (UL 1581, IEC 61034-1, IEC 61034-2 e Norma NBR 12139);
c) Deve possuir impresso no revestimento externo:
i) Nome do fabricante;
ii) Marca do fabricante;
iii) Classe de flamabilidade;
iv) Informações de rastreabilidade do produto;
v) Indicação de metragem decrescente.
2. Passagem de cabo Cat6 UTP
a) Deve respeitar o limite de curvatura do cabo, a fim de não afetar o seu desempenho. Para tanto, utilizar derivações adequadas nos locais apropriados e com medidas compatíveis;
b) Deve ser mantida uma sobra mínima de 2m no rack;
c) Deve respeitar o limite de tracionamento imposto pelas normas TIA/EIA;
d) Os cabos não poderão ser esmagados, dobrados ou emendados;
e) Deve ser utilizado equipamentos e ferramentas para a organização dos cabos.
3. Identificação de Pontos Cat6 UTP
a) Identificação de pontos de usuário instalados em data-box, condulete e surface box;
b) Identificação de pontos instalados no Patch Panel;
c) A identificação dos pontos deve seguir a Xxxxx XXX/EIA 606.
4. Conector RJ45 Fêmea Cat6
a) Deve ser utilizado para conector RJ45 de 8 pinos Cat6;
b) Conector traseiro tipo IDC – Insulation Displacement Contact (contato por deslocamento do isolador dielétrico) que aceitem condutor sólido unifilar;
c) Deve possibilitar a instalação em painel de ligações modulares, caixas de superfície, espelhos ou canaletas;
d) Suporte a:
i) POE802.3af e 802.3at;
ii) Gigabit Ethernet (IEEE 802.3z);
iii) Possuir Certificações ETL 6 Channel Verified, ETL Verified, UL Listed E173971.
5. Conectorização de pontos Cat6 UTP
a) Passagem dos cabos metálicos por organizador horizontal de cabos no rack;
b) Conectorização do cabeamento metálico em conectores RJ45 fêmea de patch panel 1U, respeitando a ordem em que estavam antes da remoção;
c) Devem ser utilizadas ferramentas adequadas para a retirada da capa externa do cabo, que possuam a abertura específica para o diâmetro do cabo, com o objetivo de preservar a capa interna.
6. Patch Panel modular descarregado
a) Deve possuir 24 portas RJ45, modulares, posição por posição que permitam aceitar diferentes conectores (UTP Cat6 ou Cat5E) ou a incorporação de módulos e conectores de forma individual;
b) Deve permitir a substituição de conectores individuais sem ter que desmontar totalmente o Patch Panel;
c) Deve aceitar a instalação de qualquer dos conectores ofertados na proposta;
d) Não serão aceitos Patch Panel não-modulares;
e) Deve ter 19” de largura para ser instalados nos gabinetes existentes, ou racks fornecidos; f) Deve ser de 1U (altura padrão) no rack;
e) Deve ser fornecido na cor preta;
f) Deve possuir Certificações UL Listed E173971.
7. Instalação e identificação de Patch Panel modular descarregado
a) Instalação do Patch Panel nos racks, utilizando acessórios adequados de fixação;
b) Instalação de conectores RJ45 fêmea;
c) Identificação do Patch Panel de acordo com o memorial descritivo.
8. Organizador de cabos horizontal de 1U
a) Deve possuir largura de 19”, permitindo instalação em rack de 19”;
b) Deve possuir altura de 1U;
c) Deve possuir entrada na parte traseira;
d) Xxxx possuir manejo do cabo tanto para cima quanto para baixo;
e) Deve ser confeccionado em metal ou plástico ABS em alto impacto, com perfeito acabamento, sem rebarbas que possam danificar os cabos posteriormente;
f) Deve assegurar o controle do raio de curvatura mínima para Patch Cords UTP;
g) Deve possuir tampa removível, confeccionada em metal ou plástico ABS Alto Impacto;
h) Deve acomodar, no mínimo, 24 cabos UTP categoria 6.
9. Instalação e identificação de organizador de cabos horizontal de 1U
a) Instalação do organizador de cabos no rack;
b) Deverá utilizar acessórios adequados de fixação;
c) Identificação do organizador de cabos.
10. Patch Cord Cat6 de 1,5m
a) Comprimento de 1,5m;
b) Patch Cord Cat6 UTP com clip;
c) Suporte a POE802.3af e 802.3at;
d) Suporte a IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI/TIA-862 e todos os protocolos LAN anteriores;
e) RJ-45 com suporte para TAG em ambas as pontas; f) Classe flamabilidade LSZH.
11. Certificação de ponto de rede metálico
a) Deve ser utilizado equipamentos apropriados e homologados pela ANATEL;
b) Deve ser emitido um relatório contendo os testes realizados no ponto de rede que garanta o seu devido desempenho;
c) O relatório da certificação deve ser entregue.
12. Eletroduto rígido 2” galvanizado com acessórios de fixação, união e derivação
a) Ser do tipo metálico rígido, galvanizados, utilizando tratamento galvanização;
b) Para a instalação do sistema de eletrodutos, deve-se obrigatoriamente utilizar as derivações e acessórios (curva, junção, T, braçadeira, condulete etc.) nas medidas e funções compatíveis;
c) Para a instalação de eletrodutos junto às paredes, deve-se utilizar braçadeiras, mantendo um intervalo máximo de 1m entre as mesmas.
13. Eletroduto PEAD flexível com acessórios de fixação, união e derivação
a) O diâmetro do eletroduto, deve ser tal que a porcentagem de ocupação pelos cabos seja de no máximo 40%, de acordo com a norma, considerando o diâmetro externo do cabeamento utilizado;
b) Para a instalação do sistema de eletrodutos, deve-se obrigatoriamente utilizar as derivações e acessórios (curva, junção, T, braçadeira, condulete etc.) nas medidas e funções compatíveis.
14. Condulete de alumínio para ponto de rede
a) Produzido em alumínio;
b) Encaixe compatível com o diâmetro do condulete ao qual será fixado;
c) Deve ser acompanhado das juntas de vedação para fechar as entradas que não forem usadas.
15. Tampa com suporte para um conector RJ45, para condulete de alumínio
a) Entrada para uma porta RJ45;
b) Suporte compatível com keystone Cat6;
c) Produzida em alumínio;
d) Tipo 4x2;
e) Tamanho compatível com o condulete ao qual será instalada.
16. Tampa com suporte para dois conectores RJ45, para condulete de alumínio
a) Entrada para duas portas RJ45;
b) Suporte compatível com keystone Cat6;
c) Produzida em alumínio;
d) Tipo 4x2;
e) Tamanho compatível com o condulete ao qual será instalada.
17. Rack de parede 8U padrão 19”
a) Tamanho 8U;
b) Padrão 19”;
c) Dimensões externas mínimas de 550×422×570mm (LxAxP);
d) Distância entre perfis de fixação mínimo e máximo de 292 mm e 380 mm;
e) Dimensões perfil de fixação conforme Norma IEC297 e DIN 41494; f) Em aço SAE 1008 ou superior;
e) Porta em acrílico e fecho com chave; f) Abertura esquerda ou direita;
g) Tampos laterais destacáveis;
h) Pintura eletrostática epóxi pó.
18. Switch Gigabit com 24 Portas PoE+ e Slots SFP
a) Ser compatível com os Padrões e Protocolos: IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3z, IEEE 802.3ad, IEEE 802.3x, IEEE 802.1d, IEEE 802.1s, IEEE 802.1w, IEEE 802.1q, IEEE 802.1x, IEEE 802.1p;
b) Ter interfaces:
i) 24 x Portas RJ45 10/100/1000Mbps (Autonegociação/Auto MDI/MDIX);
ii) 4 x Slots SFP 1000Mbps;
iii) 1 x Porta Console.
c) Mídia de dede:
i) 10BASE-T: Categoria de cabo UTP 3, 4, 5;
ii) 100BASE-TX/1000Base-T: Cabo de categoria UTP 5, 5e ou acima;
iii) 1000BASE-X: MMF, SMF;
d) Portas PoE+ (RJ45):
i) Padrão compatível com 802.3AT/AF;
ii) Portas PoE+ com 24 Portas.
e) QoS:
i) Voz VLAN f) Segurança:
i) SSH v1/v2;
ii) SSL v3/TLSv1.
19. Cabo óptico monomodo autossustentado 4 FO
a) Cabo óptico para uso externo em instalações aéreas, autossuportadas;
b) Características de construção: ser do tipo loose, composto por fibras ópticas do tipo monomodo revestidas em acrilato. agrupadas em unidades básicas, com elemento central e de tração totalmente dielétricos, sendo as unidades básicas protegidas com gel como barreira à penetração de umidade e o núcleo protegido contra a penetração de umidade com material hidro expansível, capa interna de material termoplástico e todo o conjunto revestimento externamente em material termoplástico resistente a intempéries e retardante a chama;
c) Quantidade de fibras no cabo de pelo menos 4;
d) Ser constituído por fibras monomodo;
e) Possuir impresso na capa externa o nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, e gravação sequencial métrica no sistema de medida internacional SI;
f) Certificação Anatel e em conformidade com as Normas ABNT NBR 14160 e ABNT NBR 13488.
20. Passagem de cabo óptico externo 4 FO
a) Instalação de cabo óptico autossustentado, de acordo com a infraestrutura instalada, que deva ter as seguintes particularidades:
i) Deve ser mantida sobra de 10 metros em cada terminação do cabo óptico, para manobras futuras;
ii) Em cada rack e ancoramento deve ser anexada uma identificação de cabo óptico com placa de identificação especificada.
21. Mini DIO SC com acessórios
a) Suportar pelo menos 4 fibras e entrada para 1 cabo;
b) Estrutura em aço carbono SAE 1010 ou superior;
c) Conter:
i) base para fusão de emendas;
ii) Protetores de emenda.
22. Instalação completa de mini DIO e/ou caixa de emenda em rack 19''
a) Instalação de Pigtails devidamente conectorizados;
b) Acomodação da fibra óptica.
23. Pigtail óptico SC
a) Ser constituído por fibra óptica monomodo G.657-A;
b) Uma das extremidades do cordão óptico deve vir devidamente conectorizada, testada e garantida pelo fabricante;
c) O polimento dos conectores deverá atender as práticas de engenharia vigentes;
d) O conector deverá ser do tipo SC/UPC;
e) Atender às Normas ABNT NBR 14106:2019 e NBR 14433:2013.
24. Cordão óptico duplex monomodo SC-UPC / LC-UPC com 2,5m
a) Ser constituído por um par de fibras ópticas monomodo G.657-A;
b) A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em PVC ou similar;
c) As extremidades deste cordão óptico duplo devem vir devidamente conectorizadas, testadas e garantidas pelo fabricante;
d) Possuir conectores do tipo LC/UPC em uma das extremidades e SC/UPC na outra;
e) Possuir comprimento de 5m;
f) Atender às normas ABNT NBR 14106:2019 e NBR 14433:2013.
25. Módulo SFP Mini Gbic Monomodo LC/UPC 1310nm
a) Tipo Small Form Factor Pluggable (SFP);
b) Compatível com fibra óptica monomodo 9µm;
c) Conector duplex LC/UPC;
d) Compatibilidade com o Padrão IEEE 802.3z (1000BASE-LX);
e) Sensibilidade de recepção mínima de -24dBm; f) Distância máxima de transmissão de 10km;
e) Comprimento de onda de 1310nm.
26. Placa de identificação de cabo óptico
a) Placa composta de material plástico injetado;
b) Inscrição em alto relevo ou serigrafado;
c) Tratamento anti-UV para ser utilizado em ambientes interno e externo;
d) Cor amarela.
Aprovo o Termo de Referência.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretor Técnico de Informática
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA – PLANILHAS EM EXCEL DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD
- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
- Pagamento: 30 (trinta) dias
- Dados Bancários: Banco do Brasil
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , RG nº e CPF nº .
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital; e
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE
SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante _ (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n°
/ , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE
SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.5 DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante _ (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n°
/ ,DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
PORTARIA UNESP Nº 06, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
Estabelece normas para aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento de licitações e contratos administrativos no âmbito da UNESP.
O Reitor da Universidade Estadual Paulista "Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx" – UNESP, com fundamento no artigo 24 do Regimento Geral da UNESP, no número 3 do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 48.999 de 29/09/2004, e no Decreto nº 61.751 de 23/12/2015, expede a seguinte Portaria:
Capítulo I
Das disposições preliminares
Artigo 1º - Esta Portaria visa estabelecer normas para aplicação de penalidades decorrentes da caracterização das hipóteses indicadas nas normas de âmbito nacional e estadual referentes às Licitações e Contratos Administrativos, bem como as normas de âmbito nacional e estadual que disciplinam a licitação na modalidade Pregão.
Artigo 2º – Para fins desta Portaria, a violação das regras estabelecidas em editais de licitação e o descumprimento de contratos de fornecimento de bens, realização de obras e prestação de serviços em que a UNESP figure como contratante pode ensejar a aplicação das seguintes sanções administrativas à contratada:
I – Advertência, prevista no inciso I do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, ou norma que vier a substituí-la;
II – Multa, prevista no inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, ou norma que vier a substituí-la;
III – Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Estadual por até 05 (cinco) anos, prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, § 12, do artigo 40 da Lei Estadual nº 13.121/2008, ou normas que vierem a substituí-las;
IV – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual por até 02 (dois) anos, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, incisos I, II e III do artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93, ou norma que vier a substituí-la;
V – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, incisos I, II e III do artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, ou norma que vier a substituí-la.
Capítulo II
Das normas para a aplicação de advertência
Artigo 3º - A penalidade de advertência será aplicável à contratada em casos de falhas na execução dos serviços, obras ou fornecimento de bens, em que não resultarem em prejuízo à Administração.
Capítulo III
Das normas para aplicação de multa
Artigo 4º - A contratada fica sujeita a aplicação da penalidade de multa quando:
I - Da recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela UNESP, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, ensejará a pena de:
a) Multa de mora correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do respectivo contrato ou instrumento equivalente;
II – Da inexecução total ou parcial do ajuste, ensejará a pena de:
a) Multa de mora de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida;
III – Do atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, relativo ao fornecimento de materiais e serviços, sem prejuízo da rescisão unilateral e aplicação de outras sanções cabíveis, calculadas sobre o valor total da obrigação não cumprida, ensejará a pena de:
a) Multa cominatória de 2% (dois por cento), acrescida de;
b) Multa de mora calculada por dia de atraso de 0,2% (dois décimos por cento) para atrasos até 30 (trinta) dias;
c) Multa de mora calculada por dia de atraso de 0,3% (três décimos por cento) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias.
IV – Do atraso injustificado na execução de obras e serviços de engenharia, ensejará a pena de:
a) Multa cominatória de 0,1% (um décimo por cento) calculado sobre o valor dos serviços não executados relativos à etapa de medição, e;
b) No caso de descumprimento do prazo final de conclusão da obra/serviços de engenharia, multa de mora calculada por dia de atraso de 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida.
V – Do descumprimento reiterado da penalidade de advertência, quando prejudicar a execução do objeto do contrato, acarretar prejuízos à Administração e/ou da reincidência em infração punível com advertência, ensejará a pena de: a) Multa cominatória de 0,1% (um décimo por cento) calculado sobre o valor dos serviços não executados relativos à etapa de medição.
Artigo 5º - Para o cálculo das multas de mora previstas nos incisos III, IV e V deste artigo deverá ser adotado o método de acumulação simples, que significa a mera multiplicação da taxa diária pelo número de dias de atraso e pelo valor correspondente à obrigação não cumprida.
Artigo 6º - As multas previstas no artigo 4º serão calculadas sobre os valores contratuais reajustados, desde que conste do termo de contrato a cláusula de reajuste.
Artigo 7º - As multas aplicadas após o regular processo administrativo serão:
I – Descontadas da garantia do respectivo contrato ou instrumento equivalente;
II – Compensadas com pagamentos eventualmente devidos pela Administração, devidamente executados e atestados pela fiscalização designada para a contratação;
III – Cobradas administrativamente, caso seu valor for superior à soma dos totais dispostos nos incisos I e II deste artigo.
IV – Cobradas judicialmente, caso seu valor for superior à soma dos totais dispostos nos incisos I e II deste artigo
Artigo 8º - Na hipótese do pagamento das multas através do inciso III do artigo 7º, incidirá correção monetária diária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, ou índice que venha substituí-la.
Artigo 9º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a das outras, desde que seus valores não extrapolem 20% (vinte por cento) do valor total contratado.
§1º - No caso de a aplicação das multas extrapolarem 20% (vinte por cento) do valor do contratado, a Autoridade Competente deverá imediatamente promover a rescisão unilateral por inexecução contratual;
§2º - Excepcionalmente, o disposto no § 1º deste artigo não se aplica quando houver justificativa formal e fundamentada da Autoridade Competente da Unidade Universitária Contratante da vantajosidade para a Administração da manutenção da contratação.
Artigo 10º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela UNESP, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação. Parágrafo único - A não ocorrência da substituição dentro do prazo estipulado no caput deste artigo ensejará a aplicação da multa prevista no inciso III do artigo 4º desta Portaria, considerando-
se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no caput deste artigo.
Artigo 11º - O pedido de prorrogação de prazo final para a execução de obra, serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos de execução ou fixados no contrato ou instrumento equivalente, e quando aprovado, suspende a incidência de multas.
Parágrafo único - O prazo para protocolo do pedido de prorrogação prazo previsto neste artigo será de no mínimo 15 (quinze) dias úteis quando não fixado no Edital ou no Contrato.
Capítulo IV
Das normas para aplicação das sanções restritivas do direito de licitar e contratar com a administração
Artigo 12º – A sanção administrativa de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Estadual por até 05 (cinco) anos, prevista no inciso III do artigo 2º desta Portaria, é aplicável em licitações processadas na modalidade de Pregão e nas contratações delas resultantes.
Artigo 13º – A sanção administrativa de Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual por até 02 (dois) anos, prevista no inciso IV do artigo 2º desta Portaria, é aplicável:
I – Em licitações processadas nas modalidades disciplinadas na Lei Federal nº 8.666/1993, Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão, e nas contratações delas resultantes; e
II – Em contratações celebradas nas hipóteses de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação, previstas nos artigos 17, 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Artigo 14º – As penas previstas nos artigos 12 e 13 são aplicáveis quando:
I – O licitante, violando as regras fixadas no Edital da licitação, perturbar a sessão pública de julgamento ou causar embaraço à atuação do Pregoeiro ou à Comissão de Julgamento e Classificação de Propostas; ou
II – O contratado descumprir suas obrigações (principal ou acessórias), causando prejuízo de qualquer natureza à Universidade ou a terceiros.
Parágrafo único – A duração da penalidade será definida com base na gravidade da conduta do contratado e dos prejuízos dela resultantes, utilizando-se os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade, observados os limites temporais fixados nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002.
Artigo 15º – A sanção administrativa de Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso V do artigo 2º desta Portaria, será aplicada ao licitante ou contratado que agir de má-fé ou utilizar de meio fraudulento a fim de frustrar o caráter competitivo do certame ou a execução contratual.
Artigo 16º – As sanções administrativas previstas nos artigos 12, 13, 14 e 15 desta Portaria poderão ser aplicadas isoladamente ou de forma cumulativa com as penas de multas previstas no artigo 4º da mesma Portaria, quando cabíveis.
Capítulo V
Da defesa, recurso e meios de impugnação
Artigo 17º - A contratada terá direito a defesa e recurso dentro dos prazos dispostos na lei vigente.
Artigo 18º - Nenhum prazo de defesa ou recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vistas franqueadas ao interessado.
Artigo 19º - As penalidades previstas nesta Portaria poderão ser alteradas ou extintas pela própria Autoridade Competente que as aplicou, ou pela Autoridade Superior à esta, através de ato fundamentado baseado na análise técnica da defesa e/ou recurso tempestivo apresentados pela contratada.
§1º - A Autoridade Competente, após oitiva da Assessoria Jurídica, poderá celebrar Acordo de Leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus artigos 86 a 88, conforme expressa previsão do art. 17 da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§2º - A extinção das penalidades previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral de eventual dano causado à Administração.
Artigo 20º - Para a extinção das penalidades previstas nos incisos III, IV e V do artigo 2º desta Portaria, deverá ser lavrado Termo de Compromisso disposto no artigo 26 do Decreto-lei Federal nº 4.657/1942, modificada pela Lei nº 13.655/2018, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, observando os requisitos para sua operacionalização previsto no artigo 10 do Decreto Federal nº 9.830/2019 que o regulamenta.
Capítulo VI
Das disposições finais
Artigo 21º - Quando tratar-se das penalidades previstas nos incisos III, IV e V do artigo 2º, a contratada será incluída na relação de “Apenados” do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 22º - A aplicação das penalidades previstas nesta Portaria será realizada pela Unidade Universitária contratante, através de processo administrativo e do Sistema e-Sanções, conforme legislação vigente.
Artigo 23º - Na ocorrência do inadimplemento do pagamento da penalidade prevista no artigo 2º, inciso II, a contratada será inscrita no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, obedecendo ao disposto contido em legislação específica.
Artigo 24º- As disposições constantes nesta Portaria aplicam-se também às obras, serviços e compras que, nos termos da legislação vigente, forem realizadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 25º - As medidas complementares a esta Portaria serão definidas através de Instruções Normativas e demais normas procedimentais a serem baixadas pela Próreitoria de Planejamento Estratégico e Gestão – PROPEG.
Artigo 26º – Permanecem regidos pela Portaria UNESP n. 53, de 13 de março de 1996: I – Licitações publicadas até data imediatamente anterior à vigência desta Portaria;
II – Contratos formalizados até data imediatamente anterior à vigência desta Portaria, e seus respectivos aditamentos até a sua extinção.
Artigo 27º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria UNESP n. 53, de 13 de março de 1996, e o artigo 8º da Portaria UNESP n. 170, de 28 de março de 2012.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
ANEXO V
PORTARIA FEB Nº 31, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO Clique aqui para digitar texto. n.° Clique aqui para digitar texto. PREGÃO ELETRÔNICO Clique aqui para digitar texto. n.° XX/20XX CONTRATOClique aqui para digitar texto. n.° Clique aqui para digitar texto.
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO
ENTREClique aqui para digitar texto., POR
MEIO DO(A) E Clique aqui para
digitar texto., TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Clique aqui para digitar texto.
O(A)Clique aqui para digitar texto., por intermédio do(a)Clique aqui para digitar texto., doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada(o) pelo(a) Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., RG nº Clique aqui para digitar texto.e CPF nº Clique aqui para digitar texto., no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e Clique aqui para digitar texto., inscrita no CNPJ sob nº Clique aqui para digitar texto., com sedeClique aqui para digitar texto., a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para digitar texto. e CPF nº Clique aqui para digitar texto.,em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n°
49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços não contínuos de
, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global/ unitário.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do parágrafo único do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e
necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato deverá ser realizado em ( ) meses, contados da data estabelecida para o início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no §1º do artigo 57, da Lei nº 8.666/1993, mediante termo de aditamento, atendido o estabelecido no
§2º do referido dispositivo legal.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Segundo desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e
humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento; VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos
salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato; XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção
individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização; XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório
público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - expedir autorização de serviços, com antecedência mínima de ( ) dias úteis da data de início de sua execução.
V- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
VI - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste
contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal de
R$ ( ), perfazendo o total de R$ ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O preço permanecerá fixo e irreajustável.
CLAUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito
orçamentário
, de classificação funcional programática
e categoria
econômica .
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato será recebido provisoriamente em até ( ) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de ( ) dias úteis, após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, uma vez verificado a execução satisfatória dos serviços, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura no protocolo do CONTRATANTE, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A. em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução. III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança
equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
Se a prestação de serviços estiver sujeita à RETENÇÃO DE INSS, seja por empreitada ou por cessão de mão de obra, nos termos dos artigos 117 e 118 da Instrução Normativa MPS/RFB nº 971/2009, inclua o Parágrafo Sexto a seguir.
PARAGRAFO SEXTO
Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/1991 e da Instrução Normativa MPS/RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recolher a importância retida, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou, se não houver expediente bancário naquele dia, até o dia útil imediatamente anterior.
I - Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, sendo que:
a) poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) a falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS, ficando a critério do CONTRATANTE proceder à retenção e ao recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança, ou, em alternativa, devolvê-lo à CONTRATADA.
II - Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
• nome dos segurados;
• cargo ou função;
• remuneração discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
• descontos legais;
• quantidade de quotas e valor pago à título de salário-família;
• totalização por rubrica e geral;
• resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
b) demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:
• nome e CNPJ do CONTRATANTE;
• data de emissão do documento de cobrança;
• número do documento de cobrança;
• valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
• totalização dos valores e sua consolidação.
c) os documentos solicitados nas alíneas anteriores deverão ser entregues ao CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto
deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º,
§2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.