PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2023 - FMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023 - FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2023 - FMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023 - FMS
ADENDO 01
1 - PREÂMBULO
1.1 – O Fundo Municipal de Saúde de Piratuba, pessoa jurídica de direito público interno, situado à Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx XX, inscrito no CNPJ sob nº 10.530.312/0001-60, através de seu Gestor, Sr. DIRCEU DALMAGRO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, sub o forma ELETRÔNICA, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei 123/06 e com aplicação subsidiária da Lei Federal 8.666/93, e suas respectivas alterações e legislação aplicável, suja proposta deve ser apresentada até o dia e hora abaixo especificados.
2 – LOCAL, DATA E HORA
2.1 – A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 31 de março de 2023, com início as 08h30min, horário de Brasília – DF.
2.2 – Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 2.1. até as 08h20min do dia 31 de março de 2023.
2.3 – Os documentos exigidos para habilitação dos Licitantes detentores de melhor oferta deverão ser enviados exclusivamente pelo Sistema Eletrônico observado o prazo não inferior a 2 (duas) horas, disposto no § 2º do art. 38, do Decreto 10.024/19, sob pena de desclassificação.
2.4 – Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independente de nova comunicação.
2.5 - O não entrega dos documentos no prazo estabelecido no item 2.3, sem justificativa por escrito e fundamentada, resultará na inabilitação do licitante e o mesmo será declarado impedido de licitar e/ou contratar com o Município de Piratuba, ser descredenciado do cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
3 – DO OBJETO
3.1 – A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço para possível aquisição de material ambulatorial para utilização nas Unidades de Saúde do Município, conforme especificações constantes no Anexo “A” deste Edital.
4 – DA PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar do presente pregão eletrônico as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto a documentação constante deste Edital, e seus Anexos e,
estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 – Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3 – Não será admitida a participação de empresas que encontram-se em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensas, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
5 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1 – Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.1.2 – O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.2 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema de Piratuba, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca e demais especificações do produto, valor unitário e valor total de cada item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 2.2 deste Edital.
6.1.1 – A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico,
exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
6.1.2 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
6.2 – O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
6.3 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico.
6.4 – Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos, que não correspondam às especificações contidas no ANEXO “A” deste Edital, serão desconsiderados e desclassificados pelo Pregoeiro.
6.4.1 – Para analise da aceitabilidade do equipamento, o pregoeiro poderá consultar o site do fabricante do equipamento, visando apurar se o mesmo atende ao mínimo exigido no Edital.
6.5 – Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário para o item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo três casas decimais após a vírgula;
b) Especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias;
c) Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, mão-de-obra, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação;
d) Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
6.6 – Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
7 – ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
7.1 – O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta.
8 – FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 – Aberta a etapa competitiva (sessão pública), o licitante deverá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento e respectivo valor.
8.2 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR POR ITEM, observando-se o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3 – Somente serão aceitos os lances, cujos valores forem menores que o último lance registrado no sistema.
8.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
8.5 – Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
8.6 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo-lhe facultada a prorrogação. Após o encerramento feito pelo Pregoeiro, transcorrerá o período aleatório de até 10 (dez) minutos, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.7 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances retornando ao Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão Eletrônico será suspensa, e terá início somente após a comunicação expressa aos participantes.
8.8 – Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance com menor valor do obtido, ou decidir sobre a sua aceitação.
9 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 – Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
9.1.1 – No julgamento da proposta, será (ão) considerado(s) vencedora(s) a(s) licitantes(s) que apresentar (em) o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.
9.2 – Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito, ou se o licitante vencedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.3 – Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo(s) licitante(s) vencedor(es), em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto.
9.3.1 – O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito à desclassificação do item proposto.
9.3.2 – Sendo o fornecedor Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, aplicar-se-á o disposto no art. 44 da Lei Complementar n.º 123/06, assegurado como critério de desempate a preferencia de contratação para as microempresas e empresa de pequeno porte.
9.4 – Depois de encerrados e ordenados os lances, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do lance de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados no Anexo “A”, decidindo, motivadamente, a respeito.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 – A habilitação do(s) licitante(s) vencedor(es) será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
b) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais,
relativa ao Município da sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CNDT ou CPDT-EN);
g) Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa DRNC n° 103/2007, com data de emissão não superior a 180 dias anteriores ao da data de abertura desta licitação. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na junta comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3º da Lei 123/06 (exigível somente para as Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte, com intenção de usufruir dos privilégios previstos na Lei Complementar 123/2006);
h) Declaração de atendimento á Legislação Trabalhista de Proteção á Criança e ao Adolescente, conforme modelo constante do Anexo “B”.
i) Proposta Comercial referente aos itens vencidos pela licitante, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda: nº do item, quantidade, unidade de medida, marca, preço unitário e preço total, sob pena de desclassificação.
10.1.2 – As empresa que declararam junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ser microempresa – ME ou empresa de pequeno porte, deverão encaminhar ainda os seguintes documentos:
a) - Certificado de enquadramento no Estatuto nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante. De acordo com o Artigo 8º da Instrução Normativa DRNC n.º com data de emissão não superior a 180 dias anteriores ao da data privilégios na lei 123/06.
10.2 – “as licitantes poderão substituir os documentos nas alíneas “B á F” do item 10.1, por certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela comissão de registro cadastral do Município de Piratuba ou pelo Sistema de Cadastramento Unificado de fornecedores SICAF do Poder Executivo Federal.
10.2.1 – A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador. Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral dos licitantes junto ao Cadastro de Licitantes do Município de Piratuba, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando toda a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência
10.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 10.1, mesmo que os documentos exigidos nas alíneas “b” a “g”, relativos à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição.
10.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, alíneas “b” a “g”, será assegurado o prazo de mais 4 (quatro) dias úteis após a divulgação da classificação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa e anexados ao Sistema Eletrônico deste Processo Licitatório.
10.3.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.3.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.4 – O não entrega dos documentos no prazo estabelecido no item 2.3, sem justificativa por escrito e fundamentada, resultará na inabilitação do licitante e o mesmo será declarado impedido de licitar e/ou contratar com o Município de Piratuba, ser descredenciado do cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
11.1. Prosseguindo, o Pregoeiro (a) verificará o atendimento das condições de habilitação do licitante detentor do melhor preço, mediante a análise da documentação encaminhada na forma do subitem 10.1.
11.2. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação no sistema eletrônico, observado o prazo não inferior a 2 (duas) horas, disposto no § 2º do art. 38, do Decreto 10.024/19.
11.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que as certidões apresentem alguma restrição, hipótese em que será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, mediante comunicação eletrônica a todos os participantes, prorrogável por igual período, a critério da Administração, desde que requerida pelo licitante, mediante justificativa.
11.4. A não regularização no prazo designado incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado ao Pregoeiro (a), convocar a ME/EPP remanescente mais bem classificada, se houver, observando- se a ordem e o limite de classificação.
11.5. Constatado o atendimento pleno pelo licitante das exigências de habilitação previstas neste Edital, este será declarado vencedor do certame, iniciando-se, por conseguinte, o prazo recursal;
11.6. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro (a) poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe(s) validade e eficácia para fins de habilitação.
11.7. Se, todos os licitantes forem inabilitados, fica facultado ao Pregoeiro (a) a aplicação das disposições do art. 48 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
12 – DO PARECER TÉCNICO
12.1 – Para efeito de adjudicação deste Pregão, se necessário, o Pregoeiro encaminhará o processo à Secretaria Municipal solicitante, a fim de que seja emitido Parecer Técnico referente à proposta vencedora.
12.2 – Ocorrendo a desclassificação da empresa vencedora, os autos serão devolvidos ao Pregoeiro, para que esta realize nova negociação com as demais empresas, obedecendo-se à ordem de classificação, por menor preço por item.
12.3 – Somente após tal procedimento, o Pregoeiro fará a adjudicação à empresa vencedora.
13 - DAS AMOSTRAS
13.1 – A(s) licitante(s) vencedora(s) obriga(m)-se a entregar uma amostras dos itens nº 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 21, 22, 28, 29, 34, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 73, 74, 75, 76, 77, 77, 88 e 89, em até 7 (sete) dias úteis após a Ata de Classificação Final dos Vencedores e comunicação da Comissão de Licitações. As mesmas deverão ser encaminhadas aos cuidados da Diretora de Saúde Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na Secretaria Municipal de Saúde, situada a Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, neste Município.
13.2 - Nos casos de reprovação dos materiais, será convocado o 2º melhor classificado do item para entregar o seu material cotado para analise assim sucessivamente.
13.2.1 – A Comissão após as aprovações enviará ao setor de Compras os relatórios para expedição da Ata de Registro de Preço.
13.3 - Estão dispensadas de apresentar amostras dos produtos citados no subitem 13.1, as empresas que participarem com marca já utilizada e aprovada pelo Município, de acordo com os produtos abaixo relacionados:
Item | Especificação | Marcas Pré-aprovadas |
1 | Atadura elástica | Neve |
2 | Atadura elástica | Neve |
3 | Atadura elástica | Neve |
4 | Atadura elástica | Neve |
5 | Atadura de crepom | Biotextil |
6 | Atadura de crepom | Biotextil |
7 | Atadura de crepom | Biotextil |
8 | Atadura de crepom | Biotextil |
11 | Cateter intravenoso | BD |
12 | Cateter intravenoso | BD |
13 | Cateter intravenoso | BD |
14 | Cateter intravenoso | BD |
15 | Compressa campo | Neve; Cremer |
18 | Equipo macro gotas estéril | TKL |
21 | Seringa descartável | TKL |
22 | Seringa descartável | BD |
28 | Compressa de gaze | Pielsana Gaze |
29 | Bateria de lithium | Panasonic |
34 | Curativo Bota de Unna | Flexi Dress |
36 | Lanceta para coleta | Accu-Check |
38 | Óleo de Girassol | Pielsana Oleo |
39 | Gel a base de A.G.E | Pielsana Gel |
40 | Creme Protetor | Dermamon |
41 | Hidratante com fragrância | Pielsana Premium |
42 | Curativo hidrocolóide extra-fino | Duoderm Extra |
43 | Curativo hidrocolóide extra-fino | Duoderm Extra |
44 | Curativo estéril | Aquacel Ag Foam S/ borda 15x15 cm |
45 | Curativo estéril | Aquacel Ag Foam S/ borda 10x10 cm |
46 | Curativo tratamento placa | Aquacel Ag. Apresentar bula junto com a proposta |
47 | Curativo cobertura primária | Aquacel Foam Pro / Convatec |
48 | Curativo cobertura primária | Aquacel Foam Pro / Convatec |
49 | Tira reagente | Accu-chek Guide – Roche Diagnostica |
51 | Protetor Solar | Sundown / Nivea / Anasol |
52 | Solução para irrigação/limpeza e descontaminação de feridas | Pielsana Polihexanida |
53 á 56 | Cateter intravenoso | BD |
57 | Compressa de gaze | Pielsana Gaze |
58 e 59 | Curativo gelificante com hidrofibra, oclusivo | Versiva XC |
60 | Curativo tratamento placa | Duoderm CGF |
61 | Dispositivo para fixação de sondas e cateteres na pele | Marca: Flexi-Track |
73 | Rolo de fita microporosa | 3M |
74 | ESCOVA DENTAL ADULTA | COLGATE, OralB |
75 | ESCOVA DENTAL INFANTIL | COLGATE, OralB |
76 | KIT DE HIGIENE BUCAL ADULTO | MARCA PRE APROVADA DA ESCOVA DENTAL COLGATE, OralB |
77 | KIT DE HIGIENE BUCAL ADULTO | MARCA PRE APROVADA DA ESCOVA DENTAL COLGATE, OralB |
88 | Líquido revelador de radiografias, frasco com 475ml. Composição: sulfito de sódio, dietileno glycol e hidroquinona | KODAK |
89 | Líquido fixador de radiografias, frasco de 475ml. Composição: sulfito de sódio | KODAK |
13.2 - As amostras deverão ser apresentadas devidamente embaladas e identificadas com etiquetas que contenham, no mínimo, a razão social da licitante, a identificação da licitação e o número do item a que se refere.
13.4 - Considerar-se-ão desclassificados, relativamente aos itens citados no subitem 13.1, os itens das propostas das licitantes que tiverem a respectiva amostra reprovada ou não apresentada, observado o disposto no subitem 13.3, bem como, quando for cotado produto de marca diversa daquela oferecida como amostra.
13.5 - A não entrega dos produtos de marcas diferentes das pré-cadastradas dos vencedores no prazo estipulado no item 12.1 resultará na inabilitação do licitante e o mesmo será declarado impedido de licitar e/ou contratar com o Município de Piratuba, ser descredenciado do cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.6 – As empresas que apresentar as amostras terão um prazo máximo de 10 dias consecutivos para retirar junto a Unidade de Saúde do Município.
14 – IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
14.1 – As impugnações ao ato convocatório do pregão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
14.1.1 – Caberá ao Pregoeiro, encaminhar a autoridade competente que decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.1.2 – Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame
15 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1 – Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando, sucintamente, suas razões após o término da sessão de lances.
15.1.1 – A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
15.2 – O licitante que manifestar a intenção de recurso e a mesma ter sido aceita pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias.
15.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
15.4 – O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
15.5 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
15.7 – Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.8 – Os atos decorrentes desta licitação, que ocorrerem fora do decurso da Sessão Pública, serão informados através de publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM).
16 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 – A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro, sempre que não houver recurso.
16.2 – A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
17 – DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, serão os vencedores convocados, para no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços (modelo constante do Anexo “D”).
17.1.1 – É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender (em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.1.2 – Os representantes legais das empresas que tiverem os preços registrados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecerem ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Piratuba, SC, para assinarem a Ata, sob pena das sanções previstas no item 18 deste Edital. Fica facultado ao Pregoeiro aceitar o envio da Ata do Registro de Preços pelo Correio, no endereço informado no item 2.3 deste Edital, desde que chegue até a Prefeitura neste mesmo prazo.
17.2 - Para vincular a obrigação de assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato da empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, estar em condições de fornecer materiais, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.3 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade de 12 meses consecutivos, contados a partir da sua data de assinatura e pelas disposições estabelecidas no item 17 deste Edital.
17.4 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado.
17.5 – Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, os proponentes deverão manter os seus preços (constantes nas propostas), ressalvando-se as disposições contidas no art. 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que ocasione o desequilíbrio econômico-financeiro.
17.5.1 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
17.5.2 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17.6 - Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Municipal poderá ou não adquirir a totalidade ou quantidades parciais do objeto deste Pregão.
18 - DAS PENALIDADES
18.1 – A recusa imotivada em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste Edital, de acordo com o que dispõe no art 62, § 4º da Lei 8.666/93, ensejará a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total (das propostas finais apresentadas), sem prejuízo da incidência cumulativa das demais penalidades do 7º da Lei n. 10.520/02.
18.2 - Pelo atraso injustificado na entrega do(s) materiais (s) objeto deste edital, sujeita- se a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520, na seguinte conformidade:
18.2.1 - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
18.3. Pela inexecução total ou parcial deste Edital, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) bem(ns) não entregue(s).
18.4. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
18.5 - As penalidades de multa, previstas nos item 18.2.1 e 18.3 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei nº 8.666/93, conforme o art. 87, § 2º do mesmo diploma legal.
18.6 - A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
18.7 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do SICAF, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
19 - DO PRAZO, FORMA DE RECEBIMENTO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
19.1 - A entrega deverá ser efetuada de forma parcelada, conforme a necessidade do Fundo, em até 20 (vinte) dias consecutivos contados após o recebimento das Solicitações de Fornecimento, nas quais estarão sendo informados os produtos e suas quantidades. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ao) efetuar as entregas somente após receber as Solicitação de Fornecimento.
19.1.1 - A entrega dos produtos deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia e por escrito.
19.2 - Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, neste Município, de segunda a sexta feira, no horário das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
19.3 - O prazo mínimo exigido para a validade dos materiais, objetos desta licitação deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data de recebimento dos mesmos.
19.4 - Imediatamente após a entrega dos produtos, objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Departamento Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades constantes do item 18 e seus subitens.
19.5 - A empresa vencedora mediante o recebimento da Solicitação de Fornecimento deverá encaminhar a grade de tamanho para prova.
19.6 - As licitantes vencedoras mediante o recebimento da Solicitação de Fornecimento deverá apresentar amostra de todos os produtos, junto a Secretaria solicitante, para análise e aprovação, antes de sua confecção, sob pena de não aceitação dos mesmos e consequente notificação para substituição dos materiais não aprovados.
19.7 - Não serão aceites prorrogações de prazo para a entrega dos materiais finais, conforme previsto no subitem 19.1. Para tanto, se a amostra for reprovada na primeira tentativa, se aceitará uma segunda amostra (sem alteração do prazo de entrega), porém não será admitindo uma terceira amostra, ficando desde já a licitante vencedora, que o Contrato será rescindido unilateralmente por descumprimento Contratual, assegurado o direto a ampla defesa e o contraditório.
20 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 - O Fundo Municipal de Saúde de Piratuba efetuará o pagamento do objeto desta licitação no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestadas pelos servidores responsáveis pelo recebimento dos materiais, através de depósito em conta corrente de titularidade da licitante vencedora.
20.2 - Estará sujeito ao credor, a cobrança de eventuais despesas bancárias sobre os pagamentos (taxa bancária sobre DOC/TED/OP/OUTROS), descontando o valor correspondente da parcela a ser paga.
20.3 - As despesas decorrentes do fornecimento desta licitação correrão as dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente, sendo que todas estarão dispostas nas Autorizações de Fornecimento.
20.4 - Durante todo o prazo de validade da Ata de Registro de Preços o(s) fornecedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a manter atualizados todos os documentos relacionados nas alíneas “b” a “f” do item 9 deste Edital, para que a Administração Municipal possa efetuar o pagamento.
21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento de Compras e Licitações do Município de Piratuba, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do telefone (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, das
07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
21.2 - Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
21.3 - Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de Piratuba não serão consideradas como motivos para impugnações.
21.4 - As licitantes participantes deste certame licitatório desde já declaram, sob a pena prevista no parágrafo único do artigo 97, da Lei nº. 8.666/93, não estarem declaradas inidôneas ou suspensas de participação em licitações, por qualquer entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer das esferas de governo, nos termos dos incisos III e IV, do artigo 87, do referido diploma legal.
21.5 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 15/12/2006, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
21.6 - No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
21.7 - O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Capinzal, SC, excluído qualquer outro.
22 - DOS ANEXOS DO EDITAL
22.1 - Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
a) Anexo “A” – RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO;
b) Anexo “B” - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE;
c) Anexo “C” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ICISO VII DO ART. 4º DA LEI N.º 10.520/2002;
d) Anexo “D” – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Piratuba, 20 de março de 2023.
XXXXXX XXXXXXX
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023 ANEXO “A”
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA RELAÇÃO DE ITENS / OBJETO
Item | Quant. | Unid. | Preço Unitário Máximo | Especificação |
1 | 1000 | UM | 3,95 | Atadura elástica nevada branca - 54% poliamida - 23% poliéster - 23% algodão. Medidas: 20cm x 2,2 metros. |
2 | 3000 | UM | 2,39 | Atadura elástica nevada branca - 54% poliamida - 23% poliéster - 23% algodão. Medidas: 12cm x 2,2 metros. |
3 | 1000 | UN | 1,40 | Atadura elástica nevada branca - 54% poliamida - 23% poliéster - 23% algodão. Medidas: 8cm x 2,2metros. |
4 | 1000 | UN | 0,98 | Atadura elástica nevada branca - 54% poliamida - 23% poliéster - 23% algodão. Medidas: 5cm x 2,2metros. |
5 | 60 | PCT | 11,84 | Atadura de crepom tipo ll medindo 08 cm de largura por 1,80m em repouso de comprimento com variação maxima de 3% , com densidade de 18 fios/cm², confeccionada em tecido de no minimo 90% algodão cru, fios de alta torção, possuindo bastante elasticidade no sentido longitudinal, enroladas sobre si mesmas, aparência uniforme, bordas devidamente acabadas, isenta de rasgos, impurezas, fiapos e quaisquer outros tipos de defeitos que possam afetar seu desempenho durante o uso. Apresentar registro na Anvisa. Embaladas individualmente, pacote com 12 unidades. O produto deverá atender na íntegra as especificações da ABNT 14.055 e 14.056. |
6 | 150 | PCT | 16,10 | Atadura de crepom tipo ll medindo 12 cm de largura por 1,80m em repouso de comprimento com variação maxima de 3% , com densidade de 18 fios/cm², confeccionada em tecido de no minimo 90% algodão cru, fios de alta torção, possuindo bastante elasticidade no sentido longitudinal, enroladas sobre si mesmas, aparência uniforme, bordas devidamente acabadas, isenta de rasgos, impurezas, fiapos e quaisquer outros tipos de defeitos que possam afetar seu desempenho durante o uso. Apresentar registro na Anvisa. Embaladas individualmente, pacote com 12 unidades. O produto deverá atender na íntegra as especificações da ABNT 14.055 e 14.056. |
7 | 100 | PCT | 20,00 | Atadura de crepom tipo ll medindo 15 cm de largura por 1,80m em repouso de comprimento com variação maxima de 3% , com densidade de 18 fios/cm², confeccionada em tecido de no minimo 90% algodão cru, fios de alta torção, possuindo bastante elasticidade no sentido longitudinal, enroladas sobre si mesmas, aparência uniforme, bordas devidamente acabadas, isenta de rasgos, impurezas, fiapos e quaisquer outros tipos de defeitos que possam afetar seu desempenho durante o uso. Apresentar registro na Anvisa. |
Embaladas individualmente, pacote com 12 unidades. O produto deverá atender na íntegra as especificações da ABNT 14.055 e 14.056 | ||||
8 | 100 | PCT | 29,22 | Atadura de crepom tipo ll medindo 20 cm de largura por 1,80m em repouso de comprimento com variação maxima de 3% , com densidade de 18 fios/cm², confeccionada em tecido de no mínimo 90% algodão cru, fios de alta torção, possuindo bastante elasticidade no sentido longitudinal, enroladas sobre si mesmas, aparência uniforme, bordas devidamente acabadas, isenta de rasgos, impurezas, fiapos e quaisquer outros tipos de defeitos que possam afetar seu desempenho durante o uso. Apresentar registro na Anvisa. Embaladas individualmente, pacote com 12 unidades. O produto deverá atender na íntegra as especificações da ABNT 14.055 e 14.056. |
9 | 3000 | UN | 7,87 | Água destilada para injeção. Ampola com 10ml. |
10 | 1000 | UN | 10,00 | Água destilada para injeção. Ampola com 20ml. |
11 | 200 | UN | 3,98 | Cateter intravenoso periférico 18g, com dispositivo de segurança, composto de cânula em biomaterial vialon - fep - radiopaco e branco; agulha siliconizada com bisel biangulado e trifacetado; sistema de segurança ergonômico com encapsulamento total da agulha que reduz o risco biológico, acionamento progressivo controlado pelo usuário, trava de segurança, aleta indicadora da posição do bisel e câmara de refluxo transparente com filtro poroso. Embalagem individual, papel grau cirúrgico, com abertura asséptica, apresentar registro na Anvisa na proposta, embalagem contendo externamente dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade, número do lote, registro do MS, conforme nr32. |
12 | 300 | UN | 6,37 | Cateter intravenoso periférico 20g, com dispositivo de segurança, composto de cânula em biomaterial vialon - fep - radiopaco e branco; agulha siliconizada com bisel biangulado e trifacetado; sistema de segurança ergonômico com encapsulamento total da agulha que reduz o risco biológico, acionamento progressivo controlado pelo usuário, trava de segurança, aleta indicadora da posição do bisel e câmara de refluxo transparente com filtro poroso. Embalagem individual, papel grau cirúrgico, com abertura asséptica, apresentar registro na Anvisa na proposta, embalagem contendo externamente dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade, número do lote, registro do MS, conforme nr32. |
13 | 1000 | UN | 6,42 | Cateter intravenoso periférico 22g, com dispositivo de segurança, composto de cânula em biomaterial vialon - fep - radiopaco e branco; agulha siliconizada com bisel biangulado e trifacetado; sistema de segurança ergonômico com encapsulamento total da agulha que reduz o risco biológico, acionamento progressivo controlado pelo usuário, trava de segurança, aleta indicadora da posição do bisel e câmara de refluxo transparente com filtro poroso. Embalagem individual, papel grau cirúrgico, com abertura asséptica, apresentar |
registro na Anvisa na proposta, embalagem contendo externamente dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade, número do lote, registro do MS, conforme nr32. | ||||
14 | 700 | UN | 9,10 | Cateter intravenoso periférico 24g, com dispositivo de segurança, composto de cânula em biomaterial vialon - fep - radiopaco e branco; agulha siliconizada com bisel biangulado e trifacetado; sistema de segurança ergonômico com encapsulamento total da agulha que reduz o risco biológico, acionamento progressivo controlado pelo usuário, trava de segurança, aleta indicadora da posição do bisel e câmara de refluxo transparente com filtro poroso. Embalagem individual, papel grau cirúrgico, com abertura asséptica, apresentar registro na Anvisa na proposta, embalagem contendo externamente dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade, número do lote, registro do MS, conforme nr32. |
15 | 50 | PCT | 255,65 | Compressa campo operatório 45cm x 50cm. Não estéril, com fio radiopaco, 4 camadas com cadarço, 100% puro algodão. Peso mínimo de 35g por campo. Macio e extra absorvente. Pacote com 50 unidades. |
16 | 100 | CX | 9,00 | Curativo antisséptico - caixa com 50 unidades (modo bandaid) |
17 | 200 | UN | 9,00 | Diclofenaco Dietilamonio - gel creme - tubo com 60 gramas |
18 | 1500 | UN | 2,11 | Equipo macro gotas estéril, uso único, biocompatível, ponta perfurante com entrada de ar e filtro hidrofóbico, multiajustável com protetor, dispositivo para entrada de ar ABNT NBR ISSO 8536-4-IS-AD, câmara de macrogotas flexível com capacidade mínima de 9ml, liberando 20 gts/min, filtro de 15 micras para solução, filtro bacteriano para ar, tubo extensor em pvc atóxico e apirogênico, flexível com pinça rolete (regulador de fluxo destinado ao controle de gotejamento, regula o fluxo de solução entre zero e o máximo e com dispositivo que permita encurtar o comprimento do tubo caso necessário), pinça clamp que proporcione uma oclusão rápida do fluxo sem rompimento do tubo ou efeito memória injetor lateral em y com suporte para os dedos. Item de segurança conforme NR 32. Conexão distal luer slip e lock rotativo na mesma peça, dispositivo de acesso venoso, conector macho multiajustável com protetor que permita a retirada do ar do sistema sem desconectar a tampa, medindo o sistema inteiro o mínimo de 150cm, acondicionado em embalagem segura com abertura asséptica contendo identificação do produto, data de fabricação, lote, validade e registro no MS/Anvisa. |
19 | 500 | UN | 51,36 | Fita cirúrgica microporosa (micropore), é confeccionada com substrato de não-tecido à base de fibras de viscose, resina acrílica e massa adesiva à base de poliacrilato hipoalergênico, extra flexível, perfeita aderência, resistente, duradoura. Cor: bege (pele) Tamanho 2,5cm x 10 metros. |
20 | 100 | CX | 1,54 | Protetor ocular infantil, com forte adesão. Pode ser removido de forma fácil e limpa, tratando com cuidado da pele sensível ao redor dos olhos. Seu adesivo é hipoalergênico e reposicionável. Caixa com 20 unidades. |
21 | 2000 | UN | 0,54 | Seringa descartável para insulina de 1ml com capacidade para 100 unidades de insulina com escala externa gravada, precisa e visível de uma em uma UI, agulha fixa 30g 5/16 (8mm x 0,30mm). |
22 | 4000 | UN | 0,56 | Seringa descartável luer slip para insulina de 1ml com capacidade para 100 unidades de insulina com escala externa gravada, precisa e visível de uma em uma UI, com agulha 26g 1/2 (13mm x 0,45mm). |
23 | 50 | FC | 33,00 | Solução de manitol 20%, sistema fechado – frasco com 500ml. |
24 | 20 | UN | 44,00 | Sulfadiazina de prata creme 10mg – bisnaga com 30 gramas |
25 | 20 | UN | 289,00 | Adesivo tópico de pele com fita barreira e duas pontas pré-fixadas no aplicar. Estéril e de uso único com 0,8g |
26 | 20 | PCT | 25,00 | Sacos para acondicionamento de resíduos infectantes da área da saúde, leve, produzido em polietileno de alta densidade (PEAD) virgem, com capacidade de 30 litros conforme norma ABNT NBR 9191, de cor branco leitoso. Deve ser registrado na ANVISA constando todas as informações legais de registro do produto. Fornecido em pacote com 100 unidades. |
27 | 20 | PCT | 80,00 | Sacos para acondicionamento de resíduos infectantes da área da saúde, leve, produzido em polietileno de alta densidade (PEAD) virgem, com capacidade de 100 litros conforme norma ABNT NBR 9191, de cor branco leitoso. Deve ser registrado na ANVISA constando todas as informações legais de registro do produto. Fornecido em pacote com 100 unidades. |
28 | 100 | CX | 158,00 | Compressa de gaze confeccionada em rayon, não estéril, embebida em óleo composto de AGE (ácidos graxos essenciais), TCM (triglicerídeos de cadeia média), óleo de melaleuca e copaíba, lecitina de soja. Vitaminas A e E. Gaze rayon 7,5 x 7,5cm com 3ml de óleo. Caixa contendo 24 sachets embalados individualmente em material que garante a integridade do produto. |
29 | 200 | UN | 3,90 | Bateria de Lithium, 3V, não recarregável, modelo CR2032 |
30 | 20 | CX | 166,70 | Bolsa de uma peça drenável, para colostomia/ileostomia, com barreira protetora de pele Stomahesive e adesivo microporosohipoalergênico. Confeccionado em 3 películas plásticas (a externa é uma tela protetora perfurada e não aderente), contendo EVA (acetato de viniletileno) e PVDC (cloreto de polivinilideno). Contém os hidrocolóides (gelatina, pectina e caboximetilcelulose sódica). Versão recortável, |
transparente. Diâmetro: 19 a 64mm Caixa com 10 unidades | ||||
31 | 20 | CX | 165,00 | Bolsa de uma peça drenável, para colostomia/ileostomia, com barreira protetora de pele Stomahesive e adesivo microporosohipoalergênico. Confeccionado em 3 películas plásticas (a externa é uma tela protetora perfurada e não aderente), contendo EVA (acetato de viniletileno) e PVDC (cloreto de polivinilideno). Contém os hidrocolóides (gelatina, pectina e caboximetilcelulose sódica). Versão recortável, opaca. Diâmetro: 19 a 64mm Caixa com 10 unidades |
32 | 50 | UN | 5,00 | Cateter urológico de 2 vias 16Fr. Balão 5mL, 100% silicone, transparente, que contém um balão inflável em sua parte distal e dois lumens na outra extremidade. Um lúmen permite que a porção do tubo que é um balão se infle, no qual possui válvula Luer para que o balão se infle e com identificação do calibre e da capacidade do balão, enquanto outro lúmen drena a urina para fora da bexiga. Embalagem dupla individual com identificação do calibre, da capacidade do balão e da marca, estampados em local de fácil visualização e de caráter permanente que contenha externamente dados de rotulagem conforme portaria MS-SVS, n° 1 de 23/01/96 |
33 | 50 | UN | 5,20 | Cateter urológico de 2 vias 18Fr. Balão 5mL, 100% silicone, transparente, que contém um balão inflável em sua parte distal e dois lumens na outra extremidade. Um lúmen permite que a porção do tubo que é um balão se infle, no qual possui válvula Luer para que o balão se infle e com identificação do calibre e da capacidade do balão, enquanto outro lúmen drena a urina para fora da bexiga. Embalagem dupla individual com identificação do calibre, da capacidade do balão e da marca, estampados em local de fácil visualização e de caráter permanente que contenha externamente dados de rotulagem conforme portaria MS-SVS, n° 1 de 23/01/96 |
34 | 100 | UN | 34,80 | Curativo Bota de Unna – tratamento de feridas - bandagem impregnada com pasta à base de óxido de zinco, goma acácia, glicerol, óleo de rícino e água deionizada. Tamanho: 7,6cm x 9,14m. |
35 | 150 | UN | 67,30 | Curativo de hidrocolóide e alginato de cálcio e sódio, constituído de água purificada, propilenoglicol, carboximetilcelulose sódica, carbomero 940, trietanolamina, sorbato de potássio, ácido bórico, hidantoína (conservantes estes de grande importância para manutenção da estabilidade do produto por até 28 dias após aberto), num ambiente aquoso, hidratante e absorvente, transparente na forma de gel, que apresenta a capacidade de hidratar feridas secas e absorver o exsudato, interagindo com diversos níveis de umidade da ferida, para cavidades profundas, úlceras de perna, venosa e arterial, pé diabético, cortes, abrasões e lacerações, queimaduras de 1º e 2º graus e úlceras de pressão, ação hemostática, debridante, com ph neutro, com tampa flip top. Tubo de 85gr. |
36 | 200 | CX | 66,50 | Lanceta para coleta de sangue por punção digital, sistema estéril e descartável, com invólucro de plástico, agulha de 28G, com protução de 1.5mm, lanceta trifacetada e siliconizada, com retração automática da agulha. Atende as normas reguladoras ISO 13485 e NR 32. |
37 | 50 | UN | 72,00 | Liberador de adesivo spray com 50mL, composto 100% de silicone, sem álcool, livre de conservantes, que permite secagem rápida. Embalagem individual de 50mL, contendo dados de identificação, quantidade, lote, procedência, validade e número do lote. |
38 | 700 | UN | 21,90 | Óleo de Girassol (óleo dermoprotetor) é um produto a base de AGE (Ácidos Graxos Essenciais), Vitaminas A e E, Óleos de Copaíba e Melaleuca que revitalizam a pele e auxiliam no processo de cicatrização de feridas. Previne e trata feridas agudas e crônicas mesmo com perda de tecido superficial. Registro MS: 801.7582.0001. Frasco com 100ml. |
39 | 50 | UN | 44,00 | Gel a base de A.G.E (Ácidos Graxos Essenciais), T.C.M (Triglicerídeos de Cadeia Média), vitaminas A e E, óleos de copaíba e melaleuca, que previne e trata feridas agudas e crônicas, mesmo com perda de tecido superficial e total, com a vantagem da aplicação do produto em gel. Indicado para hidratar e manter a integridade da pele. Prevenção de úlceras por pressão (escaras). Feridas agudas, crônicas e com perda de tecido. Queimaduras de 1° e 2° graus. Dermatite amoniacal (assaduras), peri-gastrostomias e peri-lesões. Traqueostomias e drenos. Tubo com 100 gramas. |
40 | 100 | UN | 46,50 | Creme Protetor forma uma barreira para proteger a pele de crianças, idosos e pessoas acamadas e/ou que sofram de incontinência. Contém substâncias protetoras e naturais como o óxido de zinco e óleo de girassol, que ajudam a minimizar a irritação cutânea e vitaminas A e E que auxiliam na revitalização da derme, tubo com 100g. |
41 | 50 | UN | 27,50 | Hidratante com fragrância a base de AGE, vitaminas A e E, uréia, D-Pantenol e aloe vera, vaselina e silicone, para manutenção do equilíbrio hídrico natural da pele, combate o ressecamento através de película protetora que dificulta a perda de água da pele, e elementos nutritivos para hidratação epitelial eficaz. Tubo com 200 ml. |
42 | 100 | UN | 19,90 | Curativo hidrocolóide extra-fino, translúcido e moldável. Composto por uma camada interna que contém 3 hidrocolóides (gelatina, pectina e carboximetilcelulose sódica), poliisobutileno e polímeros elastoméricos adicionados à fórmula para controle da formação do gel com uma camada externa de poliuretano que oferece uma barreira antimicrobiana. Medidas: 10cm x 10cm. |
43 | 350 | UN | 38,30 | Curativo hidrocolóide extra-fino, translúcido e moldável. Composto por uma camada interna que contém 3 hidrocolóides (gelatina, pectina e carboximetilcelulose sódica), poliisobutileno e polímeros elastoméricos adicionados à fórmula para controle da formação do gel com uma camada externa de poliuretano que oferece uma barreira antimicrobiana. Medidas: 15cm x 15cm. |
44 | 100 | UN | 112,00 | Curativo estéril de espuma e hidrofibra, constituído por uma camada externa impermeável de filme de poliuretano com barreira viral e bacteriana que controla a transmissão do vapor úmido do exsudato absorvido pelo curativo e uma almofada central com várias camadas absorventes. A almofada central absorvente é composta por uma camada de espuma de poliuretano e uma camada em contato com o leito da ferida de hidrofibra (100% de Carboximetilcelulose sódica) com 1,2% de prata iônica. Indicado como curativo primário ou secundário que absorve até grandes quantidades de exsudato. Tamanho 15x15cm. |
45 | 50 | UN | 72,00 | Curativo estéril de espuma e hidrofibra, constituído por uma camada externa impermeável de filme de poliuretano com barreira viral e bacteriana que controla a transmissão do vapor úmido do exsudato absorvido pelo curativo e uma almofada central com várias camadas absorventes. A almofada central absorvente é composta por uma camada de espuma de poliuretano e uma camada em contato com o leito da ferida de hidrofibra (100% de Carboximetilcelulose sódica) com 1,2% de prata iônica. Indicado como curativo primário ou secundário que absorve até grandes quantidades de exsudato. Tamanho 10x10cm. |
46 | 80 | UN | 109,00 | Curativo tratamento placa, COM HIDROFIBRA ANTIMICROBIANO composto de 100% fibras de Carboximetilcelulose Sódica E PRATA IÔNICA, altamente absorvente, que interage com o exsudato da ferida formando um gel macio que mantém o meio úmido, proporcionando o ambiente ideal a cicatrização, auxilia no debridamentoautolítico e remoção sem causar trauma ao tecido recém-formado, com drenagem vertical avançada e lateral controlada mantém o fluido distante da ferida e pele circundante - o fluido retido dentro das fibras é convertido imediatamente em gel translúcido; absorve 25 vezes seu peso em fluidos. Tamanho 15 x 15 cm. |
47 | 20 | UN | 208,00 | Curativo cobertura primária. Apresentação: curativo multicamada 20x 16,9 cm, estéril. Características: constituído por uma camada externa impermeável de filme de poliuretano com barreira viral e bacteriana. A almofada central absorvente é composta por uma camada de espuma de poliuretano, uma camada de 100% de carboximetilcelulose e a interface com a ferida, uma camada de silicone adesivo perfurada em toda a sua extremidade do curativo. Em conformidade com o INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. |
48 | 20 | UN | 189,00 | Curativo cobertura primária. Apresentação: curativo multicamada 24x21,5 cm, estéril. Características: constituído por uma camada externa impermeável de filme de poliuretano com barreira viral e bacteriana. A almofada central absorvente é composta por uma camada de espuma de poliuretano, uma camada de 100% de carboximetilcelulose e a interface com a ferida, uma camada de silicone adesivo perfurada em toda a sua extremidade do curativo. Em conformidade com o |
INMETRO e com as recomendações contidas nas normas da ABNT no que couber. | ||||
49 | 800 | CX | 36,80 | Tira reagente para determinação de glicemia com princípio de medição amperometria, que realize o teste em amostras capilar, venosa, arterial e neonatal, volume da amostra de 0,6 μL, tempo de leitura até 4s, faixa de medição de 10 a 600 mg/dl. Reação química mediada pela enzima glicose desidrogenase, que não sofra interferência com as variações de PO2 da amostra (oxigenoterapia). Caixa com 50 tiras. Apresentar bula do produto juntamente com a proposta. Com a cedência de monitores em comodato (Quantidade conforme for necessário pela secretaria). |
50 | 100 | UN | 38,80 | Fita adesiva elástica kinesio bege. Medidas: 5cm x 5cm |
51 | 300 | UN | 20,00 | Protetor Solar FPS 50, fórmula sunbalance, proteção UVA+UVB completa e imediato, com textura leve e fácil de espalhar. Embalagem mínima de 120 ml. |
52 | 50 | UN | 76,00 | Solução para irrigação/limpeza e descontaminação de feridas, composta de 0,1% de polihexanida (PHMB), 0,1% de betaina e 99,8% de água purificada por sistema de osmose reversa ou por destilação, com condutividade < 1,3 us/cm e TOC < 500 ppb, com laudos de: ação bactericida para pseudômonas, salmonella e outros germes. Toxicidade/reatividade biológica intracutânea; sensibilidade cutânea e avaliação do potencial de citotoxidade. Frasco de polietileno transparente com 350 ml, flexível com bico próprio para irrigação de feridas, membrana inviolável e abertura no momento do uso. Registrado na ANVISA como produto para saúde, classe de risco IV. |
53 | 200 | UN | 3,48 | Cateter intravenoso periférico 18g, sem dispositivo de segurança, composto de cânula em biomaterial vialon - fep - radiopaco e branco; agulha siliconizada com bisel biangulado e trifacetado; sistema de segurança ergonômico com encapsulamento total da agulha que reduz o risco biológico, acionamento progressivo controlado pelo usuário, trava de segurança, aleta indicadora da posição do bisel e câmara de refluxo transparente com filtro poroso. Embalagem individual, papel grau cirúrgico, com abertura asséptica, apresentar AFE do fabricante e registro na Anvisa na proposta, embalagem contendo externamente dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade, número do lote, registro do MS, conforme nr32. |
54 | 400 | UN | 3,77 | Cateter intravenoso periférico 20g, sem dispositivo de segurança, composto de cânula em biomaterial vialon - fep - radiopaco e branco; agulha siliconizada com bisel biangulado e trifacetado; sistema de segurança ergonômico com encapsulamento total da agulha que reduz o risco biológico, acionamento progressivo controlado pelo usuário, trava de segurança, aleta |
indicadora da posição do bisel e câmara de refluxo transparente com filtro poroso. Embalagem individual, papel grau cirúrgico, com abertura asséptica, apresentar AFE do fabricante e registro na Anvisa na proposta, embalagem contendo externamente dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade, número do lote, registro do MS, conforme nr32. | ||||
55 | 1200 | UN | 3,77 | Cateter intravenoso periférico 22g, sem dispositivo de segurança, composto de cânula em biomaterial vialon - fep - radiopaco e branco; agulha siliconizada com bisel biangulado e trifacetado; sistema de segurança ergonômico com encapsulamento total da agulha que reduz o risco biológico, acionamento progressivo controlado pelo usuário, trava de segurança, aleta indicadora da posição do bisel e câmara de refluxo transparente com filtro poroso. Embalagem individual, papel grau cirúrgico, com abertura asséptica, apresentar AFE do fabricante e registro na Anvisa na proposta, embalagem contendo externamente dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade, número do lote, registro do MS, conforme nr32. |
56 | 800 | UN | 3,85 | Cateter intravenoso periférico 24g, sem dispositivo de segurança, composto de cânula em biomaterial vialon - fep - radiopaco e branco; agulha siliconizada com bisel biangulado e trifacetado; sistema de segurança ergonômico com encapsulamento total da agulha que reduz o risco biológico, acionamento progressivo controlado pelo usuário, trava de segurança, aleta indicadora da posição do bisel e câmara de refluxo transparente com filtro poroso. Embalagem individual, papel grau cirúrgico, com abertura asséptica, apresentar AFE do fabricante e registro na Anvisa na proposta, embalagem contendo externamente dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade, número do lote, registro do MS, conforme nr32. |
57 | 100 | CX | 184,00 | Compressa de gaze confeccionada em rayon, não estéril, embebida em óleo composto de AGE (ácidos graxos essenciais), TCM (triglicerídeos de cadeia média), óleo de melaleuca e copaíba, lecitina de soja. Vitaminas A e E. Gaze rayon 7,5 x 15cm com 3ml de óleo. Caixa contendo 24 sachets embalados individualmente em material que garante a integridade do produto. |
58 | 30 | CX | 880,00 | Curativo gelificante com hidrofibra, oclusivo, composto de cinco camadas: uma camada superior impermeável com revestimento de espuma de poliuretano, uma camada de hidrocolóide com bordas adesivas Betahesive, uma camada central absorvente de fibras 100% Carboximetilcelulose sódica (tecnologia hidrofibra), uma rede de poliamida e uma fina camada porosa não adesiva de fibras 100% Carboximetilcelulose sódica (tecnologia hidrofibra), altamente moldável ao leito da ferida, com retenção superior de líquido, acolchoamento superior, controla lateralmente o exsudato protegendo a pele ao redor da ferida, ajuda o paciente a retomar suas atividades diárias, com desenho ergonômico para região sacral e para o calcanhar. Proteção bacteriana e viral, com retenção de microorganismos e enzimas contidas no exsudato, impermeável, com tempo de uso prolongado. Indicado para lesões de moderado a acentuado exsudato: lacerações, úlcera de perna, úlcera por pressão, úlcera em diabéticos, feridas cirúrgicas, queimaduras de 2º grau, feridas traumáticas, úlcera neuropática, com apresentação de CBPF emitido pela ANVISA e bula do produto junto com a proposta. Tamanho: 14 x 14 cm |
59 | 40 | CX | 490,00 | Curativo gelificante com hidrofibra, oclusivo, composto de cinco camadas: uma camada superior impermeável com revestimento de espuma de poliuretano, uma camada de hidrocolóide com bordas adesivas Betahesive, uma camada central absorvente de fibras 100% Carboximetilcelulose sódica (tecnologia hidrofibra), uma rede de poliamida e uma fina camada porosa não adesiva de fibras 100% Carboximetilcelulose sódica (tecnologia hidrofibra), altamente moldável ao leito da ferida, com retenção superior de líquido, acolchoamento superior, controla lateralmente o exsudato protegendo a pele ao redor da ferida, ajuda o paciente a retomar suas atividades diárias, com desenho ergonômico para região sacral e para o calcanhar. Proteção bacteriana e viral, com retenção de microorganismos e enzimas contidas no exsudato, impermeável, com tempo de uso prolongado. Indicado para lesões de moderado a acentuado exsudato: lacerações, úlcera de perna, úlcera por pressão, úlcera em diabéticos, feridas cirúrgicas, queimaduras de 2º grau, feridas traumáticas, úlcera neuropática, com apresentação de CBPF emitido pela ANVISA e bula do produto junto com a proposta. Tamanho: 19 x 19cm |
60 | 20 | CX | 325,00 | Curativo tratamento placa, interativo composto de uma camada interna a base de 3 Hidrocolóides, tamanho 10x10 cm – Gelatina, Pectina e Carboximetilcelulose Sódica – revestido de uma lâmina de poliisobutileno, borracha butílica, borracha de estireno-isopreno- estireno, metileno 3,5, éster de pentaeritritol, óleo mineral e poliuretano, impermeável a água e a outros agentes externos, absorvente, flexível, auto-aderente, ação bacteriostática, estéril, espessura média, para prevenção e tratamento de úlcera de pressão limpa, com apresentação de bula do produto junto com a proposta. Tamanho: 15x20cm |
61 | 30 | UN | 9,80 | Dispositivo para fixação de sondas e cateteres na pele, tais como cateteres urinários, tubos de gastrostomia, tubos intravenosos, tubos renais, tubos torácicos, linhas venosas centrais, fios de marcapasso, tubos de reservatório, sondas de drenagem biliar, sondas de nefrostomia e sondas de drenagem peritoneal. Constitui- se de uma placa adesiva de adesivo acrílico hipoalergênico na parte que fica em contato com a pele do paciente. O lado oposto consiste de uma lâmina de espuma de polietileno sobre a qual foi montado o sistema de abas reutilizáveis. Tamanho 100 mm x 38 mm. |
62 | 400 | FR | 17,90 | Solução fisiológica de cloreto de sódio a 0,9%, sistema fechado. Frasco com 1000ml. Apresentar registro no ministério da saúde/anvisa. |
63 | 700 | FR | 12,85 | Solução fisiológica de cloreto de sódio a 0,9%, sistema fechado. Frasco com 500ml. Apresentar registro no ministério da saúde/anvisa. |
64 | 700 | FR | 8,87 | Solução fisiológica de cloreto de sódio a 0,9%, sistema fechado. Frasco com 250ml. Apresentar registro no ministério da saúde/anvisa. |
65 | 1500 | FR | 8,15 | Solução fisiológica de cloreto de sódio a 0,9%, sistema fechado. Frasco com 100ml. Apresentar registro no ministério da saúde/anvisa. |
66 | 800 | FR | 17,75 | Solução glicofisiológica, sistema fechado. Frasco com 1000ml. Apresentar registro no ministério da saúde/anvisa. |
67 | 600 | FR | 9,07 | Solução glicofisiológica, sistema fechado. Frasco com 500ml. Apresentar registro no ministério da saúde/anvisa. |
68 | 300 | FR | 8,15 | Solução glicofisiológica, sistema fechado. Frasco com 250ml. Apresentar registro no ministério da saúde/anvisa. |
69 | 100 | FR | 16,00 | Solução de ringer com lactato, sistema fechado. Frasco com 500ml. Apresentar registro no ministério da saúde/anvisa. |
70 | 50 | FR | 13,00 | Solução injetável de manitol 20%, sistema fechado. Frasco com 250ml. |
71 | 50 | PC | 47,90 | Sacos para acondicionamento de resíduos infectantes da área da saúde, produzido em polietileno de alta densidade (PEAD) virgem, com capacidade de 50 litros conforme norma ABNT NBR 9191, de cor branco leitoso, com símbolo de infectante, com opacidade necessária a aplicação, deve ser registrado na ANVISA constando todas a informações legais de registro do produto em cada saco, fornecido em pacotes com 100 unidades. Deve ser produzido, armazenado e distribuído conforme legislação em vigor – norma ABNT NBR 9191, NBR 7500 e ANVISA RDC 306. Apresentar juntamente com a proposta a AFE (Autorização de funcionamento da empresa na Anvisa). |
72 | 25 | CX | 70,00 | Papel térmico para eletrocardiograma - 210mm x 297mm x 100 folhas. Compatível com eletro SE-1200 |
73 | 300 | UN | 8,12 | Rolo de fita microporosa hipoalergênica. Cor branca. Confeccionada em não tecido com fibras de viscose e deve permitir a respiração da pele. A fita deve possuir ótima adesão, não descolando da pele facilmente. Embalagem unitária com capa protetora contendo dados de identificação, procedência, lote e validade. Tamanho: 5cm x 10m. Apresentar registro no ministério da saúde/anvisa. |
74 | 700 | 6,99 | Escova dental Adulta Limpador de língua no verso da cabeça da escova, feito de material suave, proporciona uma limpeza completa da boca; Cerdas coloridas no centro indicam a quantidade recomendada de creme dental; Cabeça compacta oval protege a gengiva; Desenvolvida com material suave; Cerdas extra macias em multinível proporcionam real limpeza aos dentes, grandes ou pequenos; Cabo antiderrapante; Apoio para o polegar; Maior conforto e controle; Cores sortidas: vermelho; Verde; Rosa; Azul. |
75 | 700 | 7,99 | Escova Dental infantil Limpador de língua no verso da cabeça da escova, feito de material suave, proporciona uma limpeza completa da boca; Cerdas coloridas no centro indicam a quantidade recomendada de creme dental; Cabeça compacta oval protege a gengiva; Desenvolvida com material suave; Cerdas extra macias em multinível proporcionam real limpeza aos dentes, grandes ou pequenos; Cabo antiderrapante; Apoio para o polegar; Maior conforto e controle; Cores sortidas: vermelho; Verde; Rosa; azul. | |
76 | 700 | KIT | 10,00 | Kits higiene bucal: 01 unidade creme dental com flúor, com micropartículas de cálcio e máxima proteção contra as cáries, sabor menta, embalagem de 90g. 01 unidade Escova dental Adulta Limpador de língua no verso da cabeça da escova, feito de material suave, proporciona uma limpeza completa da boca; Cerdas coloridas no centro indicam a quantidade recomendada de creme dental; Cabeça compacta oval protege a gengiva; Desenvolvida com material suave; Cerdas extra macias em multinível proporcionam real limpeza aos dentes, grandes ou pequenos; Cabo antiderrapante; Apoio para o polegar; Maior conforto e controle; Cores sortidas: vermelho; Verde; Rosa; Azul. Marca pré aprovada da escova: COLGATE, OralB 01 unidade fio dental 100 m 01 estojo personalizado com logo do programa de saúde bucal do município e fechamento com botão, visor transparente. |
77 | 700 | KIT | 9,00 | Kits higiene bucal infantil: 01 unidade creme dental com flúor, com micropartículas de cálcio e máxima proteção contra as cáries, creme dental saborizado, embalagem de 90g Escova Dental infantil Limpador de língua no verso da cabeça da escova, feito de material suave, proporciona uma limpeza completa da boca; Cerdas coloridas no centro indicam a quantidade recomendada de creme dental; Cabeça compacta oval protege a gengiva; Desenvolvida com material suave; Cerdas extra macias em multinível proporcionam real limpeza aos dentes, grandes ou pequenos; |
Cabo antiderrapante; Apoio para o polegar; Maior conforto e controle; Cores sortidas: vermelho; Verde; Rosa; azul. Marca pré aprovada da escova: COLGATE, OralB 01 unidade fio dental 100 m 01 estojo personalizado com logo do programa de saúde bucal do município e fechamento com botão, visor transparente | ||||
78 | 30 | UM | 19,00 | Pastilha adesiva para reequilíbrio de frequência energéticas com 18 unidades |
79 | 50 | UM | 45,00 | CRISTAIS RADIÔNICOS PROGRAMADOS PARA USO TERAPÊUTICO COM 800 UN: Os cristais radiônicos são micro esferas de cristal programados radionicamente com os ideogramas do Céu Anterior e do Céu Posterior e libera uma freqüência de 8.000 angstroms, energia considerada de equilíbrio no ser humano. A idéia da criação dos cristais radiônicos basea-se na união da radiônica, técnica de manipulação de forças vitais, com os princípios da Acupuntura Tradicional Chinesa, ou seja, os princípios de harmonização da energia do indivíduo com as energias do Céu e da Terra. Em acupuntura utilizamos os pontos localizados pelo corpo para atuar no equilíbrio físico, emocional e espiritual do indivíduo. Através de uma rede de meridianos, nossa energia vital circula pelo corpo promovendo saúde e bem estar. Quando há um bloqueio energético, a energia vital não pode circular de forma adequada ocorrendo o desequilíbrio. O desequilíbrio forma-se primeiro nos corpos energéticos para depois de manifestar no corpo físico. Através de hábitos incorretos, tais como pensamentos e emoções negativas, traumas emocionais, alimentação incorreta, sono inadequado, sedentarismo, ocorre o desequilíbrio energético, nos desconectamos de nossa essência primordial, ficamos desconectados com o universo. A proposta dos cristais radiônicos é reintegrar o indivíduo consigo mesmo, equilibrando e devolvendoo ao seu estado natural de saúde. Os cristais radiônicos atuam no aspecto consciencional da energia, dissolvendo padrões negativos de pensamentos e emoções, ou seja, no psiquismo. Segundo a física quântica, a energia é oriunda da consciência, portanto, tudo é consciência. Segundo Xxxxx Xxxxxx, geólogo e visionário, “ora, se tudo o que existe no mundo “material” é feito de um conjunto de células, estas são feitas de átomos e se um átomo de qualquer coisa não é material, então no nível microscópico nada é material, tudo é vibração, tudo é feito de energia condensada. Pela ciência, vivemos num universo de vibração e nossos corpos são feitos de vibração, energia que emanamos constantemente.” A consciência é o grande princípio gerador de energia que transforma o inaminado e o animado. Somos constantemente ativos as suas manifestações porque |
somos seres constituídos de energia e não seres puramente matérias. Vibramos o tempo todo e nossas vibrações reverberam em nossas células, moléculas e átomos. Somos constituídos de aproximadamente 70% de água e a água cria ressonâncias energéticas em nossas células porque é condutora de luz e luz é energia. Por isso, somos o que pensamos. PLACA MÃE Quando adesivamos os cristais radiônicos nos acupontos, além do estímulo fisiológico, liberamos a programação do Tao, o Caminho Certo numa freqüência igual ou superior a 8.000 angstroms, conforme a sensibilidade do indivíduo. Os cristais radiônicos vêm com a placa mãe, o gráfico radiestésico que emana a programação do Céu Anterior e Céu posterior. A duração do estímulo energético no acuponto é de oito horas e após esse período de tempo, assume efeito fisiológico. Podem permanecer até três dias adesivados nos acupontos ou conforme a necessidade do tratamento. Primeiramente foram utilizados em auriculoacupuntura, harmonizando os cinco elementos na aurícula. As reações de equilíbrio energético são rápidas. Isso possibilitou avançar na sua utilização na auriculoacupuntura para os tratamentos de distúrbios emocionais, pela sua praticidade e aspecto quântico, ou seja, aspecto de possibilidades. Em auriculoacupuntura iniciamos o tratamento harmonizando os cinco elementos, em mulheres pela aurícula direita e em homens pela aurícula esquerda para promover melhor o estado de relaxamento. Após a harmonização dos cinco elementos, seguimos com a liberação da circulação do Qi, adesivando os cristais radiônicos por todo lóbulo depois por toda a coluna vertebral, membros superiores e finalizando em membros inferiores. Esta técnica promove o livre fluxo do Qi por todo o organismo, possibilitando a harmonização das energias do alto com as energias do baixo. Devido ao seu aspecto quântico, os cristais radiônicos permitem serem utilizados também na acupuntura sistêmica, ou seja, podemos adesivá-los nos acupuntos dos meridianos a serem tratados os desequilíbrios. O acupunturista também é livre para utilizar os cristais radiônicos em protocolos já estabelecidos pela literatura e conforme sua intuição orientar. São excelentes para o tratamento da dor, podendo ser adesivados nos pontos Ashi. Além da adesivação, uma outra ferramenta importante para os tratamentos de distúrbios emocionais com os cristais radiônicos está na associação de programação neurolinguística. “A programação neurolinguística é uma ferramenta que visa promover mudanças de comportamento nos indivíduos que a utilizam, no que diz respeito à percepção de todos os seus sentimentos. Primeiramente, porque modifica vários conceitos sobre antigas lembranças, que muitas vezes nos fazem mal ao serem recordadas, como traumas ou fobias, por exemplo. A programação neurolinguística é capaz de transformar esses sentimentos, para que então se torne possível novos e amplos modos de visionar estes |
mesmos sentimentos. ’ (Galante, D., Xxxxx, K, Xxxx N., PNL a Nova Tecnologia do Sucesso, 2008, p.3) A mente é ativada pela memória e estas memórias influenciam nas reações emocionais do indivíduo. Boas memórias acarretam sentimentos bons e capacidade de enfrentar as situações da vida de forma plena e emocionalmente saudável. Há o desenvolvimento e evolução. Más memórias perturbam a mente e o espírito, desencadeando emoções viscerais negativas e afetando não somente o equilíbrio energético e físico; afeta a vida como um todo, paralisando o indivíduo em seu desenvolvimento e evolução. Durante o tratamento com os cristais radiônicos, é importante em primeiro lugar pedirmos a permissão do indivíduo para tratá-lo. Sem a permissão, a energia contida nos cristais radiônicos não pode dissolver os padrões emocionais negativos presentes em suas memórias. Para atuar na consciência, é necessário ter a chave para abrir a porta e essa chave são os cristais radiônicos e a porta é somente aberta pelo indivíduo. É o indivíduo que manifesta sua vontade em se curar. | ||||
80 | 50 | POTE | 39,00 | Pastilha de Silício para Acupuntura CORPORAL As pastilhas são utilizadas em diversas terapias para regular os pontos e meridianos energéticos do corpo humano. De acordo com a Medicina Oriental, quando estes não estão em harmonia, o corpo manifesta sintomas de alguma forma. Assim, as pastilhas servem para absorver as energias desequilibradas do organismo de maneira controlada e gradual, restabelecendo o fluxo de energia continuamente. As pastilhas são produzidas em manta hipoalergênica de algodão com Quartzo Micronizado e Dióxido de Silício (atua como catalisador, participa da síntese do colágeno e da calcificação óssea e formação das cartilagens, formação da córnea vítrea, da manutenção das artérias e veias, nas fibras musculares, tecido marrom, formação dos órgãos e víscera).Podem ser utilizadas na acupuntura, fisioterapia e pontos de dor, massoterapia, óleos, florais, aromas, estética corporal, estética facial e auriculoterapia. Pote com 50 pastilhas de 13x3mm. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES |
81 | 50 | POTE | 39,00 | Pastilha de Silício Auricular para Acupuntura De acordo com a Medicina Oriental, as energias do corpo humano são regulados pelos pontos e meridianos energéticos. Quando estes estão em desequilíbrio, o corpo faz um grande esforço em tentar equilibrá-los e este esforço se expressa em nosso corpo através de sintomas físicos e emocionais. As pastilhas trabalham neste aspecto, absorvendo as energias desequilibradas do organismo para devolvê-las controladas e de maneira gradual. Assim, o corpo vai restabelecendo o fluxo de energia continuamente. As pastilhas Stiper são hipoalergênicas e produzidas com Quartzo Micronizado e Dióxido de Silício (que atua como catalisador, participa da síntese do colágeno e da calcificação óssea e formação das cartilagens, formação da córnea vítrea, manutenção de |
artérias e veias, nas fibras musculares, tecido marrom, formação dos órgãos e víscera). Podem ser utilizadas na acupuntura, fisioterapia e pontos de dor, massoterapia, óleos, florais, aromas, estéticas corporal, estética facial. Esta pastilha é específica para a auriculoterapia. Aprovado e autorizado pela ANVISA. Embalagem: pote com 100 pastilhas de 5x1mm. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES | ||||
82 | 08 | CX | 40,00 | LANCETA NANO PARA SANGRIA COM 200 UNIDADES As lancetas possuem profundidade de penetração controlada e fácil controle, são ideais para a sangria uma das técnicas da acupuntura.A sangria é uma técnica que retira algumas gotas de sangue de determinados pontos do corpo e o procedimento é praticamente indolor, a fim de combater disfunções orgânicas. A sangria é uma terapia alternativa que ajuda na desintoxicação, no tratamento da síndrome do pânico, depressão, asma, é tranquilizante e auxilia na regulação do equilíbrio geral do paciente. Microlancetas Estéril; Encaixe Universal; Embalagem segura; |
83 | 50 | CX | 6,00 | Placa complementar com 60 un com micropore. (ouro, prata,semente e cristal) |
84 | 10 | CX | 5,50 | AGULHA AURICULAR DE 2,0X10,mm 50 UM |
85 | 10 | CX | 19,00 | AGULHA 18X8 DUX COM 100 UNIDADES |
86 | 16 | CX | 400,00 | Filme sd-q 28x35cm (11x14"), caixa com 125 películas para uso na impressora dry pro 873, 832 |
87 | 16 | CX | 520,00 | Filme sd-q 25x30cm (10x12"). caixa com 125 películas para uso na impressora dry pro 873, 832 |
88 | 14 | UN | 35,00 | Líquido revelador de radiografias, frasco com 475ml. Composição: sulfito de sódio, dietileno glycol e hidroquinona |
89 | 14 | UM | 35,00 | Líquido fixador de radiografias, frasco de 475ml. Composição: sulfito de sódio |
90 | 02 | Um | 2055,00 | Avental Plumbífero Padrão 1000X600x0,50mm Pb também conhecido como avental de chumbo para profissionais que utilizem raios x diagnóstico. Produto com Registro no Ministério da Saúde e Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho. Produto atende à norma NBR IEC 61331-3:2004. Registrado no Ministério da Saúde sob Nº 10358460005 Registrado no Ministério do Trabalho sob C.A nº 33.883 Cor: azul marinho |
91 | 02 | Um | 433,00 | Protetor De Tireóide Plumbífero Adulto 0,50 mmpb Protetor de Tireóide Padrão Adulto confeccionado em borracha plumbífera flexível com equivalência em chumbo de 0,50 mm, acabamento em nylon lavável. Registrado no Ministério da Saúde sob nº 10358460005. Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho nº 33.882 Largura:150 mm Comprimento:600 mm Peso Bruto:0.4100 kg Peso líquido:0.3500 kg Cor: azul marinho |
92 | 02 | Um | 385,20 | Protetor De Tireóide Plumbífero infantil 0,50 mmpb Protetor de Tireóide Padrão infantil confeccionado em borracha plumbífera flexível com equivalência em chumbo de 0,50 mm, acabamento em nylon lavável. Registrado no Ministério da Saúde sob nº 10358460005. Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho nº 33.882 Largura:150 mm Comprimento:600 mm Peso Bruto:0.4100 kg Peso líquido:0.3500 kg Cor: azul marinho |
93 | 01 | Um | 2000,00 | SAIOTE (PROTETOR FONODA) TAMANHO MÉDIO - GESTANTE 0,50 mmpb. Confeccionado em borracha plumbífera flexível com equivalência em chumbo de 0,50 mm, acabamento em nylon lavável. Registrado no Ministério da Saúde sob nº 10358460005. Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho nº 33.882 |
94 | 06 | UM | 600,00 | CADEIRA DE RODAS ADULTO Fabricada em aço carbono, com assento/encosto em nylon, dobrável, freios bilaterais, aro impulsor bilateral, apoio para braços e pés fixos, rodas dianteiras aro 06″ com pneus maciços e rodas traseiras aro 24″ em alumínio raiada com pneus maciços. Largura do Assento: 40 cm Profundidade do Assento: 41 cm Altura Encosto: 36 cm Altura do Assento ao Chão: 52 cm Comprimento Total da Cadeira: 100 cm Largura Total Aberta: 64 cm Largura Total Fechada: 30 cm Altura do Chão à Manopla: 90 cm Peso da Cadeira: 14 kg Capacidade Máxima de Peso: 90 kg Altura do Chão ao AP de Braço: 69 cm Altura do Assento ao AP de Braço: 19 cm Opção de Cores: Cinza |
2. DA FINALIDADE
2.1. Recompor os estoques de material ambulatorial para utilização diariamente nos atendimentos da saúde do Município de Piratuba.
3. DO LOCAL DE ENTREGA
3.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, neste Município, de segunda a sexta feira, no horário das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
4. DA FORMA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1 - A entrega deverá ser efetuada de forma parcelada, conforme a necessidade do Fundo, em até 30 (trinta) dias consecutivos contados após o recebimento das Solicitação de Fornecimento, nas quais estarão sendo informados os produtos e suas quantidades. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ao) efetuar as entregas somente após receber as Solicitação de Fornecimento.
4.1.1 - A entrega dos produtos deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia e por escrito.
4.2 - Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, neste Município, de segunda a sexta feira, no horário das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
4.3 - O prazo mínimo exigido para a validade dos materiais, objetos desta licitação deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data de recebimento dos mesmos.
4.4 - Imediatamente após a entrega dos produtos, objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Departamento Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades constantes do item 18 e seus subitens.
4.5 - A empresa vencedora mediante o recebimento da Solicitação de Fornecimento deverá encaminhar a grade de tamanho para prova.
4.6 - As licitantes vencedoras mediante o recebimento da Solicitação de Fornecimento deverá apresentar amostra de todos os produtos, junto a Secretaria solicitante, para análise e aprovação, antes de sua confecção, sob pena de não aceitação dos mesmos e consequente notificação para substituição dos materiais não aprovados.
4.7 - Não serão aceites prorrogações de prazo para a entrega dos materiais finais, conforme previsto no subitem 19.1. Para tanto, se a amostra for reprovada na primeira tentativa, se aceitará uma segunda amostra (sem alteração do prazo de entrega), porém não será admitindo uma terceira amostra, ficando desde já a licitante vencedora, que o Contrato será rescindido unilateralmente por descumprimento Contratual, assegurado o direto a ampla defesa e o contraditório.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O Fundo Municipal de Saúde efetuará o pagamento dos produtos entregues, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação das respectivas notas fiscais, por parte do fornecedor, devidamente atestada(s) pelo(a) servidor(a) responsável pelo recebimento dos mesmos.
5.2. O pagamento será efetuado em conta corrente de titularidade da contratada.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023
ANEXO “B”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO ELETRONICO Nº 02/2023
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Local, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal) (número do CPF/MF)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023
ANEXO “C”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023 FMS, instaurado pelo Fundo Municipal de Saúde de Piratuba, SC.
Local, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023 ANEXO “D”
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023 FMS PROCESSO LICITATÓRIO N° 03/2023 FMS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2023 FMS REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023 FMS
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRATUBA - SC, localizado na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, neste Município, através do Gestor do Fundo Municipal de Saúde, Sr. Dirceu Dalmagro, nos termos, nos termos da Lei n°. 10.520/02, Lei 8.666/93 e Decretos Municipais n° 55/2006 e 29/2010, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 02/2023, ata de abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, RESOLVE registrar os preços da empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , representada neste ato pelo Sr.
, portador do CPF n°. , para o fornecimento dos produtos descriminados nesta Ata.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS após a assinatura desta.
Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades
1.1. A presente Xxx tem por objeto assegurar o compromisso, para possível aquisição dos itens abaixo descritos, constantes da proposta comercial da empresa Detentora desta Ata.
Item | Quant. | Unidade | Descrição | Marca | Preço unitário | Preço Total |
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses consecutivos contados da data de assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Fundo Municipal de Saúde de Piratuba não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65 da Lei 8.666/93.
Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro
3.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico nº 02/2023 FMS e a proposta da Detentora da Ata.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002, Lei 8.666/93, e demais normas aplicáveis.
Piratuba, SC, de de 2023.
Representante legal DETENTORA DA ATA
DIRCEU DALAMGRO
Gestor do Fundo Municipal de Saúde UNIDADE GERENCIADORA
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF: