CONTRATO Nº 20190196
CONTRATO Nº 20190196
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANAPU, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na av. Xxxxxxx Xxxxxx, 125, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.180.067/0001-71, representado pela Sra XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, portadora do CPF nº 000.000.000-00,
residente na Rua Santa Luzia, S/N, e de outro lado a firma BRASIL AUTO CENTER PEÇAS E ELETRICA EIRELI-ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 09.666.484/0001-87, estabelecida à Xx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, residente na Rua F, nº 500, União, Parauapebas-PA, CEP 68515-000, portador do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 021/2019-01PMA e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Registro de preços para futura e eventual contratação de Empresas Especializada para aquisição de peças com serviços para manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e utilitários da Prefeitura Municipal e todos os fundos do município de Anapu/PA, conforme Anexo I - Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
962898 | KIT EMBREAGEM - AMBULANCIA DUCATO - Marca.: luk | UNIDADE | 10,00 | 1.490,000 | 14.900,00 |
962909 | BRAÇO PITIMA - AMBULANCIA DUCATO - Marca.: dlz | PEÇA | 10,00 | 315,500 | 3.155,00 |
962922 | RETENTOR VALVULA - CAMINHONETE S-10 - Marca.: arca | PEÇA | 10,00 | 21,600 | 216,00 |
963037 | CABO VELOCIMETRO - CAMINHONETE S-10 - Marca.: iks | UNIDADE | 5,00 | 392,000 | 1.960,00 |
964009 | COIFA LADO CAMBIO - AMBULANCIA DUCATO - Marca.: mega | KIT | 30,00 | 78,000 | 2.340,00 |
964079 | PNEU 215/75R17.5 RADIAL - Marca.: Xbri | PEÇA | 40,00 | 1.090,000 | 43.600,00 |
964153 | BUCHA BALANÇA SUPERIOR - AMBULANCIA DUCATO - Marca.: | UNIDADE | 30,00 | 130,000 | 3.900,00 |
sampel | |||||
964873 | MANGUEIRA INFERIOR RADIADOR - AMBULANCIA DUCATO - Ma | UNIDADE | 10,00 | 275,000 | 2.750,00 |
rca.: monaco | |||||
964876 | ROLAMENTO LATERAL DIFERENCIAL - AMBULANCIA DUCATO - | UNIDADE | 10,00 | 255,000 | 2.550,00 |
Marca.: ash | |||||
965067 | MANGUEIRA FILTRO AR - CAMINHONETE S-10 - Marca.: mon | UNIDADE | 20,00 | 158,900 | 3.178,00 |
967675 | PNEU TRAZEIRO BORRACHUDO 225/75 R16 - Marca.: xbri | UNIDADE | 10,00 | 699,000 | 6.990,00 |
967682 | PNEU 650/14 LISO DIANTEIRO - Marca.: Xbri | UNIDADE | 30,00 | 412,000 | 12.360,00 |
967683 | PNEU 185/60 R14 - Marca.: semperit | UNIDADE | 30,00 | 445,250 | 13.357,50 |
967698 | PASTILHA DE FREIO - AMBULANCIA DUCATO - Marca.: spee | JOGO | 30,00 | 110,400 | 3.312,00 |
967715 | COXIM DO MOTOR - AMBULANCIA DUCATO - Marca.: mega | UNIDADE | 15,00 | 190,000 | 2.850,00 |
967733 | CILINDRO AUXILIAR BEM. - AMBULÂNCIA DUCATO - Marca.: | UNIDADE | 10,00 | 455,530 | 4.555,30 |
fte | |||||
967734 | CILINDRO MESTRE BEM. - AMBULANCIA DUCATO - Marca.: e | UNIDADE | 10,00 | 565,000 | 5.650,00 |
967736 | COIFA JUNTA HOM. 4 RODAS - AMBULANCIA DUCATO - Marca | KIT | 30,00 | 73,800 | 2.214,00 |
.: mega | |||||
967737 | CORREIA SINC. MOTOR - ALTERNADOR / AMBULANCIA DUCATO | UNIDADE | 20,00 | 76,200 | 1.524,00 |
- Marca.: gates | |||||
967739 | DISCO DE FREIO - AMBULANCIA DUCATO - Marca.: hipper | UNIDADE | 20,00 | 145,150 | 2.903,00 |
967740 | FILTRO DE OLEO COMBUSTÍVEL - AMBULANCIA DUCATO - Mar | UNIDADE | 30,00 | 103,000 | 3.090,00 |
ca.: tecfil | |||||
967745 | PINO DIFERENCIAL - AMBULANCIA DUCATO - Marca.: ima | UNIDADE | 10,00 | 158,500 | 1.585,00 |
967747 | PIVÔ BALANÇA SUPERIOR - AMBULANCIA DUCATO - Marca.: | UNIDADE | 20,00 | 143,000 | 2.860,00 |
967748 | ROLAMENTO DIFERENCIAL (GDE) - AMBULANCIA DUCATO - Ma | UNIDADE | 15,00 | 374,000 | 5.610,00 |
rca.: ash | |||||
967750 | TERMINAL EXT. DIR. - AMBULANCIA DUCATO - Marca.: dlz | UNIDADE | 20,00 | 119,650 | 2.393,00 |
967752 | LÂMPADA DO FAROL - AMBULANCIA DUCATO - Marca.: gauss | UNIDADE | 20,00 | 18,900 | 378,00 |
967756 | BANDEJA INFERIOR LE - CAMINHONETE S-10 - Marca.: Yim | UNIDADE | 15,00 | 619,000 | 9.285,00 |
967758 | BATENTE AMORTECEDOR DIANTEIRO LD (aluminio)- CAMINHO | UNIDADE | 10,00 | 210,000 | 2.100,00 |
NETE S-10 - Marca.: corcerama | |||||
967759 | BATENTE AMORTECEDOR DIANTEIRO LE (aluminio) - CAMINH | UNIDADE | 10,00 | 210,000 | 2.100,00 |
ONETE S-10 - Marca.: corcerama | |||||
967761 | BIELA MOTOR - CAMINHONETE S-10 - Marca.: genuino | UNIDADE | 25,00 | 350,000 | 8.750,00 |
967762 | BIELETA DIANTEIRA - CAMINHONETE S-10 - Marca.: mega | UNIDADE | 20,00 | 75,000 | 1.500,00 |
967770 | CILINDRO MESTRE FREIO - CAMINHONETE S-10 - Marca.: t | PAR | 20,00 | 248,230 | 4.964,60 |
967774 | COIFA HOMOCINETICA LADO RODA - CAMINHONETE S-10 - Ma | UNIDADE | 40,00 | 37,500 | 1.500,00 |
rca.: mega | |||||
967777 | COXIM DO CAMBIO PEQUENO TRIANGULO - CAMINHONETE S-10 | KIT | 20,00 | 75,450 | 1.509,00 |
- Marca.: mega |
967778 | COXIM CAMBIO QUADRADO - CAMINHONETE S-10 - Marca.: m | KIT | 20,00 | 96,000 | 1.920,00 |
967779 | COXIM MOTOR 03 PARAFUSOS - CAMINHONETE S-10 - Marca. | KIT | 10,00 | 157,300 | 1.573,00 |
: mega | |||||
967780 | DISCO FREIO DIANTEIRO SOLIDO - CAMINHONETE S-10 - Ma | UNIDADE | 10,00 | 199,500 | 1.995,00 |
rca.: hipper | |||||
967784 | FILTRO OLEO LUBRIFICANTE - CAMINHONETE S-10 - Marca. | UNIDADE | 10,00 | 85,000 | 850,00 |
: tecfil | |||||
967785 | FLEXIVEL FREIO DIANTEIRO - CAMINHONETE S-10 - Marca. | UNIDADE | 25,00 | 59,900 | 1.497,50 |
: borflex | |||||
967793 | MAÇANETA DIANTEIRA EXTERNA LE - CAMINHONETE S-10 - M | UNIDADE | 10,00 | 122,400 | 1.224,00 |
arca.: universal | |||||
967794 | MAÇANETA INTERNA PORTA - CAMINHONETE S-10 - Marca.: | UNIDADE | 10,00 | 22,600 | 226,00 |
universal | |||||
967799 | PASTILHA DE FREIO TRAZEIRA - CAMINHONETE S-10 - Marc | UNIDADE | 25,00 | 255,000 | 6.375,00 |
a.: speed | |||||
967800 | RETENTOR POLIA C/ FLANGE - CAMINHONETE S-10 - Marca. | UNIDADE | 10,00 | 45,000 | 450,00 |
: arca | |||||
967804 | ROLAMENTO BATENTE AMORTECEDOR - CAMINHONETE S-10 - M | UNIDADE | 30,00 | 278,150 | 8.344,50 |
arca.: ash | |||||
967810 | TERMINAL DIREÇÃO - CAMINHONETE S-10 - Marca.: dlz | UNIDADE | 5,00 | 112,100 | 560,50 |
967811 | TRIZETA (29 DENTES)- CAMINHONETE S-10 - Marca.: ash | UNIDADE | 5,00 | 181,900 | 909,50 |
967812 | Valvula termostatica - Marca.: Dz | UNIDADE | 5,00 | 353,000 | 1.765,00 |
969010 | PROTETOR ARO 20 - Marca.: carreteiro | UNIDADE | 25,00 | 40,000 | 1.000,00 |
969013 | RODA ARO 14 - Marca.: rodasil | UNIDADE | 15,00 | 255,000 | 3.825,00 |
969275 | AUTOMÁTICO DE PARTIDA / KOMBI 1.6 - Marca.: ZM | UNIDADE | 10,00 | 105,000 | 1.050,00 |
969283 | BARRA DO ESTABILIZADOR COM BRAÇADEIRA / KOMBI 1.6 - | UNIDADE | 5,00 | 100,000 | 500,00 |
Marca.: kit cia | |||||
969285 | BARRA DE DIREÇÃO FIXA / KOMBI 1.6 - Marca.: nakata | UNIDADE | 5,00 | 156,000 | 780,00 |
969290 | BENIS DO MOTOR DE PARTIDA / KOMBI 1.6 - Marca.: zen | UNIDADE | 5,00 | 170,000 | 850,00 |
969296 | BORRACHA DE TORÇÃO / KOMBI 1.6 - Marca.: mega | UNIDADE | 10,00 | 23,000 | 230,00 |
969297 | BRAÇO OSCILANTE / KOMBI 1.6 - Marca.: perfect | UNIDADE | 15,00 | 280,000 | 4.200,00 |
969307 | BUZINA / KOMBI 1.6 - Marca.: vtd | UNIDADE | 5,00 | 48,000 | 240,00 |
969316 | CAIXA DE DIREÇÃO / KOMBI 1.6 - Marca.: trw | UNIDADE | 5,00 | 1.780,500 | 8.902,50 |
969320 | CALÇO DA CAIXA DE KOMBI FLEX / KOMBI 1.6 - Marca.: m | UNIDADE | 25,00 | 28,600 | 715,00 |
969323 | CALÇO DO MOTOR KOMBI FLEX / KOMBI 1.6 - Marca.: mega | UNIDADE | 15,00 | 77,500 | 1.162,50 |
969326 | CAVALETE DE FREIO / KOMBI 1.6 - Marca.: dl | UNIDADE | 5,00 | 557,500 | 2.787,50 |
969336 | CONJUNTO DE SICRONIZADO 1ª/2ª / KOMBI 1.6 - Marca.: | JOGO | 5,00 | 575,300 | 2.876,50 |
patral | |||||
969337 | CONJUTO DO SICRONIZADO 3ª/4ª / KOMBI 1.6 - Marca.: p | JOGO | 5,00 | 560,150 | 2.800,75 |
atral | |||||
969340 | CORREIA DO ALTERNADOR DE KOMBI FLEX / KOMBI 1.6 - Ma | UNIDADE | 10,00 | 27,500 | 275,00 |
rca.: gates | |||||
969348 | EIXO DO VIRABREQUIM / KOMBI 1.6 - Marca.: genuino | UNIDADE | 5,00 | 2.240,000 | 11.200,00 |
969357 | EMBUCHAMENTO COMPLETO VERTICAL/HORIZONTAL / KOMBI 1. | UNIDADE | 10,00 | 446,150 | 4.461,50 |
6 - Marca.: ima | |||||
969361 | FILTRO DE AR / KOMBI 1.6 - Marca.: tecfil | UNIDADE | 10,00 | 31,900 | 319,00 |
969363 | FORRO DA PORTA / KOMBI 1.6 - Marca.: universal | UNIDADE | 20,00 | 148,800 | 2.976,00 |
969364 | HIDROVÁCUO / KOMBI 1.6 - Marca.: trw | UNIDADE | 20,00 | 310,250 | 6.205,00 |
969365 | PORTA DE BORRACHA COMPLETA / KOMBI 1.6 - Marca.: uni | JOGO | 6,00 | 340,000 | 2.040,00 |
versal | |||||
969367 | JOGO DE COROA E PINHÃO / KOMBI 1.6 - Marca.: ima | JOGO | 5,00 | 810,900 | 4.054,50 |
969369 | JOGO DE LONA DE FREIO / KOMBI 1.6 - Marca.: frasle | JOGO | 20,00 | 62,000 | 1.240,00 |
969371 | JOGO DE VELA KOMBI FLEX / KOMBI 1.6 - Marca.: bosch | JOGO | 10,00 | 140,000 | 1.400,00 |
969373 | KIT DE BOMBA DE COMBUSTÍVEL / KOMBI 1.6 - Marca.: ca | KIT | 10,00 | 120,050 | 1.200,50 |
rter | |||||
969376 | KIT DO DIFERENCIAL / KOMBI 1.6 - Marca.: meritor | KIT | 5,00 | 579,000 | 2.895,00 |
969377 | KIT DO MOTOR PISTÃO E ANEL / KOMBI 1.6 - Marca.: mah | KIT | 5,00 | 1.700,000 | 8.500,00 |
969381 | REGULADOR DE VOLTAGEM / KOMBI 1.6 - Marca.: gauss | UNIDADE | 10,00 | 166,500 | 1.665,00 |
969382 | RETENTOR DA RODA TRAZEIRA / KOMBI 1.6 - Marca.: arca | UNIDADE | 20,00 | 19,500 | 390,00 |
969386 | ROLAMENTO DA RODA TRAZEIRA EXTERNO / KOMBI 1.6 - Mar | UNIDADE | 10,00 | 81,700 | 817,00 |
ca.: ash | |||||
969389 | SETOR DE DIREÇÃO / KOMBI 1.6 - Marca.: trw | UNIDADE | 5,00 | 1.780,000 | 8.900,00 |
969390 | TAMBOR DE FREIO / KOMBI 1.6 - Marca.: trw | UNIDADE | 10,00 | 132,750 | 1.327,50 |
969391 | ÓLEO MOTOR SINTÉTICO SW 30 / KOMBI 1.6 - Marca.: dul | UNIDADE | 50,00 | 31,000 | 1.550,00 |
969395 | BORRACHA DE DESCARGA / KOMBI 1.6 - Marca.: mega | UNIDADE | 30,00 | 8,000 | 240,00 |
970173 | RADIADOR PARA HILUX - Marca.: yokomitsu | UNIDADE | 5,00 | 1.410,000 | 7.050,00 |
982568 | AMORTECEDOR DIANTEIRO PARA FIAT UNO - Marca.: allen | UNIDADE | 10,00 | 177,000 | 1.770,00 |
982569 | AMORTECEDOR TRASEIRO PARA FIAT UNO - Marca.: allen | UNIDADE | 10,00 | 199,500 | 1.995,00 |
982593 | FILTRO OLEO PARA FIAT UNO - Marca.: Tecfil | UNIDADE | 20,00 | 17,500 | 350,00 |
982594 | FILTRO COMBUSTIVEL PARA FIAT UNO - Marca.: Tecfil | UNIDADE | 15,00 | 14,700 | 220,50 |
982596 | FILTRO CABINE PARA FIAT UNO - Marca.: tecfil | UNIDADE | 15,00 | 14,100 | 211,50 |
982705 | CORREIA DO ALTERNADOR PARA TRITON - Marca.: Gates | UNIDADE | 25,00 | 37,500 | 937,50 |
982711 | FILTRO DE AR PARA TRITON - Marca.: Diforza | UNIDADE | 80,00 | 43,000 | 3.440,00 |
983789 | CACHIMBO DO VARÃO DA ALAVANCA / KOMBI 1.6 - Marca.: | UNIDADE | 20,00 | 219,200 | 4.384,00 |
983794 | CABO CAPÔ - AMBULANCIA DUCATO - Marca.: iks | UNIDADE | 10,00 | 95,000 | 950,00 |
983796 | FILTRO DE AR - AMBULANCIA DUCATO - Marca.: tecfil | UNIDADE | 15,00 | 74,500 | 1.117,50 |
984515 | DISCO FREIO PARA TRITON - Marca.: hipper | PEÇA | 10,00 | 203,000 | 2.030,00 |
984516 | XXXXXX XXXXX PARA TRITON - Marca.: hipper | PEÇA | 25,00 | 283,000 | 7.075,00 |
984517 | ROLAMENTO CENTRO PARA TRITON - Marca.: Dlz | PEÇA | 5,00 | 298,000 | 1.490,00 |
984518 | AMORTECEDOR TRASEIRO PARA TRITON - Marca.: allen | UNIDADE | 10,00 | 209,000 | 2.090,00 |
984519 | FILTRO DIESEL PARA TRITON - Marca.: Tecfil | PEÇA | 10,00 | 37,000 | 370,00 |
984520 | AMORTECEDOR DIANTEIRO PARA TRITON - Marca.: ALLEN | PEÇA | 10,00 | 269,000 | 2.690,00 |
984521 | JUNTA CABEÇOTE PARA TRITON - Marca.: mando | PEÇA | 10,00 | 264,000 | 2.640,00 |
984523 | TERMINAL AXIAL PARA TRITON - Marca.: Dlz | UNIDADE | 10,00 | 148,900 | 1.489,00 |
984525 | CRUZETA CARDAN PARA TRITON - Marca.: zm | UNIDADE | 10,00 | 97,000 | 970,00 |
984528 | COIFAS DA HOMOCINÉTICA PARA TRITON - Marca.: mega | UNIDADE | 5,00 | 41,500 | 207,50 |
984529 | BIELA PARA TRITON - Marca.: genuino | UNIDADE | 5,00 | 470,000 | 2.350,00 |
984530 | CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM PARA TRITON - Marca.: Na | UNIDADE | 5,00 | 162,500 | 812,50 |
kamoto | |||||
984532 | CILINDRO MESTRE EMBREAGEM PARA TRITON - Marca.: mand | UNIDADE | 5,00 | 186,000 | 930,00 |
984533 | COMPRESSOR AR CONDICIONADO PARA TRITON - Marca.: Del | UNIDADE | 5,00 | 2.490,000 | 12.450,00 |
984543 | SAPATA FREIO PARA TRITON - Marca.: Syl | JOGO | 5,00 | 238,000 | 1.190,00 |
984549 | JUNTA HOMOCINETICA PARA TRITON - Marca.: autotec | KIT | 5,00 | 679,000 | 3.395,00 |
984730 | MAÇANETA DE PORTA - P/ TRITON - Marca.: universal | UNIDADE | 5,00 | 145,000 | 725,00 |
984734 | CAIXA DE TRANSMISSÃO DE TRAÇÃO - TRITON - Marca.: ge | UNIDADE | 1,00 | 4.498,000 | 4.498,00 |
nuino | |||||
987484 | BENIS DO MOTOR DE PARTIDA S 10 MWM - Marca.: zen | UNIDADE | 5,00 | 295,000 | 1.475,00 |
987495 | COROA E PIAO DIFERENCIAL DIANTEIRO S10 4X4 - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 950,000 | 1.900,00 |
meritor | |||||
987505 | COROA E PIAO DIFERENCIAL TRASEIRO S10 - Marca.: meri | UNIDADE | 2,00 | 1.388,000 | 2.776,00 |
987507 | CORREIA DO AR TRITON - Marca.: Gates | UNIDADE | 10,00 | 20,000 | 200,00 |
987508 | CORRENTE DA TRAÇÃO S10 4X4 - Marca.: autotec | UNIDADE | 5,00 | 1.500,000 | 7.500,00 |
987509 | CORRENTE DA TRAÇÃO TRITON - Marca.: Frontier | UNIDADE | 5,00 | 979,000 | 4.895,00 |
987510 | COXIM LATERAL CAMBIO TRITON - Marca.: mega | UNIDADE | 5,00 | 59,000 | 295,00 |
987513 | EIXO DO VIRABREQUIM S10 - Marca.: genuino | UNIDADE | 5,00 | 2.450,000 | 12.250,00 |
987514 | EIXO DO VIRABREQUIM TRITON - Marca.: original | UNIDADE | 5,00 | 2.460,000 | 12.300,00 |
987515 | EMBREAGEM DA VISCOSA DO VENTILADOR S10 - Marca.: mod | UNIDADE | 5,00 | 805,000 | 4.025,00 |
efer | |||||
987517 | FAROL DIANTEIRO HILUX - Marca.: zeene | UNIDADE | 5,00 | 360,000 | 1.800,00 |
987518 | FAROL DIANTEIRO TRITON - Marca.: zeene | UNIDADE | 5,00 | 342,000 | 1.710,00 |
987520 | FITÃO ARO 16 - Marca.: carneteiro | UNIDADE | 10,00 | 30,000 | 300,00 |
987523 | FLEXIVEL FREIO DIANTEIRO TRITON - Marca.: norflex | UNIDADE | 15,00 | 20,000 | 300,00 |
987526 | LAMPADA 1 POLO 24V - Marca.: philips | UNIDADE | 10,00 | 3,750 | 37,50 |
987527 | LAMPADA 2 POLO 12V - Marca.: philips | UNIDADE | 10,00 | 3,000 | 30,00 |
987528 | LAMPADA 2 POLO 24V - Marca.: gauss | UNIDADE | 10,00 | 3,990 | 39,90 |
987530 | LAMPADA 67 24V - Marca.: gauss | UNIDADE | 10,00 | 2,950 | 29,50 |
987534 | LAMPADA H4 24V - Marca.: gauss | UNIDADE | 10,00 | 25,000 | 250,00 |
987536 | LAMPADA H7 24V - Marca.: gauss | UNIDADE | 10,00 | 32,900 | 329,00 |
987537 | LAMPADA TRASEIRA S10 - Marca.: gauss | UNIDADE | 5,00 | 3,950 | 19,75 |
987539 | MACACO HIDRAULICO 4T - Marca.: worker | UNIDADE | 5,00 | 144,000 | 720,00 |
987541 | MÃO DE FORÇA 1,20MT - Marca.: woller | UNIDADE | 5,00 | 305,000 | 1.525,00 |
989021 | PNEU 235/70 R16 - Marca.: semperit | UNIDADE | 10,00 | 830,800 | 8.308,00 |
991133 | CHAVE DE RODA 27X30. - Marca.: Robust | UNIDADE | 5,00 | 97,000 | 485,00 |
991134 | CHAVE DE RODA 27X32. - Marca.: Robust | UNIDADE | 7,00 | 115,000 | 805,00 |
991136 | COROA E PIAO DIFERENCIAL DIANTEIRA TRITON. - Marca.: | UNIDADE | 5,00 | 1.925,000 | 9.625,00 |
spicer | |||||
991137 | EMBREAGEM DA VISCOSA DO VENTILADOR TRITON. - Marca.: | UNIDADE | 5,00 | 349,000 | 1.745,00 |
mando | |||||
991151 | SERVIÇO TROCA ABRAÇO AUXILIAR TRITON - Marca.: S.C.B | SERVIÇO | 1,00 | 39,000 | 39,00 |
991154 | SERVIÇO TROCA BRAÇOS PITIMAM TRITON - Marca.: S.C.B | SERVIÇO | 2,00 | 39,000 | 78,00 |
991158 | SERVIÇO TROCA CORREIA DENTADA TRITON - Marca.: S.C.B | SERVIÇO | 2,00 | 249,000 | 498,00 |
991167 | SERVIÇO TROCA OLEO MOTOR TRITON - Marca.: S.C.B | SERVIÇO | 2,00 | 19,000 | 38,00 |
991169 | SERVIÇO TROCA PIVÔ TRITON - Marca.: S.C.B | SERVIÇO | 2,00 | 69,000 | 138,00 |
991273 | SERVIÇO EMBREAGEM PARA TRITON - Marca.: S.C.B | SERVIÇO | 7,00 | 290,000 | 2.030,00 |
991274 | SERVIÇO JUNTA HOMOCINETICA PARA TRITON - Marca.: S.C | SERVIÇO | 5,00 | 78,000 | 390,00 |
991282 | SERVIÇO RODA TRASEIRA PARA TRITON - Marca.: S.C.B | SERVIÇO | 8,00 | 66,000 | 528,00 |
991284 | SERVIÇO TROCA AMORTECEDOR TRASEIRO -L200 - Marca.: S | SERVIÇO | 5,00 | 39,000 | 195,00 |
.C.B | |||||
991286 | SERVIÇO TROCA CORREIA ALTERNADOR -L200 - Marca.: S.C | SERVIÇO | 5,00 | 39,000 | 195,00 |
991287 | SERVIÇO TROCA CRUZETA - L200 - Marca.: S.C.B | SERVIÇO | 5,00 | 39,000 | 195,00 |
991289 | SERVIÇO TROCA FILTRO - L200 - Marca.: S.C.B | SERVIÇO | 4,00 | 38,000 | 152,00 |
991291 | SERVIÇO TROCA JUNTA HOMOCINETICA - L200 - Marca.: S. | SERVIÇO | 5,00 | 49,000 | 245,00 |
991293 | SERVIÇO TROCA OLEO DIFERENCIAL - L200 - Marca.: S.C. | SERVIÇO | 7,00 | 195,000 | 1.365,00 |
991295 | SERVIÇO TROCA ROLAMENTO CENTRO -L200 - Marca.: S.C.B | SERVIÇO | 5,00 | 69,000 | 345,00 |
991296 | SERVIÇO TROCA ROLAMENTO RODA DIANT - L200 - Marca.: | SERVIÇO | 8,00 | 68,000 | 544,00 |
S.C.B | |||||
991299 | SERVIÇO TROCA TERMINAL DIREÇÃO -L200 - Marca.: S.C.B | SERVIÇO | 5,00 | 19,000 | 95,00 |
991325 | BALANÇA SUPERIOR - FIAT UNO - Marca.: Yiming | UNIDADE | 5,00 | 250,000 | 1.250,00 |
991328 | BIELA - FIAT UNO - Marca.: genuino | UNIDADE | 5,00 | 200,000 | 1.000,00 |
991330 | BOBINA DE ENGRENAGEM ELETRICA / KOMBI 1.6 - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 260,000 | 520,00 |
marflex | |||||
991331 | BRAÇO AUXILIAR DUCATO - Marca.: perfect | PEÇA | 4,00 | 260,000 | 1.040,00 |
991332 | BRAÇO PITIMA DUCATO - Marca.: perfect | PEÇA | 4,00 | 300,000 | 1.200,00 |
991334 | CABEÇOTE UNO - Marca.: genuino | UNIDADE | 5,00 | 1.388,700 | 6.943,50 |
991335 | CABO DE FREIO DE MÃO UNO - Marca.: iks | UNIDADE | 5,00 | 85,000 | 425,00 |
991336 | CABO DE MACHA UNO - Marca.: iks | UNIDADE | 5,00 | 311,000 | 1.555,00 |
991339 | CAMARA DE AR ARO 14-UNO - Marca.: rs | UNIDADE | 5,00 | 39,000 | 195,00 |
991340 | CAMARA DE AR ARO 16 P/ TRITON - Marca.: rs | UNIDADE | 5,00 | 79,400 | 397,00 |
991341 | CILINDRO DA RODA TRASEIRA - FIAT UNO - Marca.: katho | UNIDADE | 5,00 | 36,000 | 180,00 |
991346 | FAROL LD-FIAT UNO - Marca.: ongus | UNIDADE | 5,00 | 182,100 | 910,50 |
991362 | LANTERNA - FIAT UNO - Marca.: arteb | UNIDADE | 4,00 | 132,000 | 528,00 |
991364 | MOLA TRASEIRA - FIAT UNO - Marca.: marchett | UNIDADE | 5,00 | 349,700 | 1.748,50 |
991368 | OLEO DO MOTOR - FIAT UNO - Marca.: dulub | UNIDADE | 5,00 | 23,500 | 117,50 |
991370 | SERVIÇO CILINDRO EMBREAGEM PARA TRITON - Marca.: S.C | SERVIÇO | 5,00 | 65,000 | 325,00 |
991373 | SERVIÇO DE INJEÇÃO ELETRONICA - TRITON - Marca.: S.C | SERVIÇO | 4,00 | 270,000 | 1.080,00 |
991375 | ALTERNADOR PARA FIAT UNO - Marca.: autotec | UNIDADE | 4,00 | 1.150,000 | 4.600,00 |
991384 | SERVIÇO TROCA ABRAÇO AUXILIAR - L200 - Marca.: S.C.B | SERVIÇO | 5,00 | 39,000 | 195,00 |
991386 | SERVIÇO TROCA BUCHA JUMELO MOLA TRASEIRA - L200 - Ma | SERVIÇO | 5,00 | 39,000 | 195,00 |
rca.: S.C.B | |||||
991388 | SERVIÇO TROCA FILTROS - L200 - Marca.: S.C.B | SERVIÇO | 5,00 | 4,000 | 20,00 |
991389 | SERVIÇO TROCA OLEO MOTOR - L200 - Marca.: S.C.B | SERVIÇO | 5,00 | 9,000 | 45,00 |
991390 | SERVIÇO TROCA PIVÔ - L200 - Marca.: S.C.B | SERVIÇO | 5,00 | 60,000 | 300,00 |
991394 | SERVIÇO ROLAMENTO CENTRO PARA TRITON - Marca.: S.C.B | SERVIÇO | 6,00 | 49,000 | 294,00 |
991397 | CILINDRO RODA TRASEIRA - FIAT UNO - Marca.: katho | UNIDADE | 6,00 | 37,500 | 225,00 |
991403 | LAMPADA DO PISCA - DUCATO - Marca.: gauss | UNIDADE | 3,00 | 3,500 | 10,50 |
VALOR GLOBAL R$ | 481.027,30 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 481.027,30 (quatrocentos e oitenta e um mil, vinte e sete reais e trinta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 021/2019-01PMA são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 021/2019-01PMA, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 13 de Junho de 2019 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2019, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 021/2019-01PMA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2019 Atividade 0908.103020037.2.048 Manutencao do Hospital Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 109.386,32, Exercício 2019 Atividade 0908.103010200.2.043 Manutencao das Unidades Basicas de Saude , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 102.512,34, Exercício 2019 Atividade 0908.101220037.2.038 Manutencao da Frota de Veículos da Secretaria de Saude , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 94.608,74, Exercício 2019 Atividade 0908.103050245.2.054 Manutencao de Programas de Endemias , Classificação econômica 3.3 .90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 78.784,25, Exercício 2019 Atividade 0908.103040235.2.053 Manutencao de Programas de Vigilancia Sanitaria , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 85.068,65, Exercício 2019 Atividade 0908.103020037.2.048 Manutencao do Hospital Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 3.604,00, Exercício 2019 Atividade 0908.103010200.2.043 Manutencao das Unidades Basicas de Saude , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 1.555,00, Exercício 2019 Atividade 0908.101220037.2.038 Manutencao da Frota de Veículos da Secretaria de Saude , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 1.835,00, Exercício 2019 Atividade 0908.103050245.2.054 Manutencao de Programas de Endemias , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 1.333,00, Exercício 2019 Atividade 0908.103040235.2.053 Manutencao de Progra mas de Vigilancia Sanitaria , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 1.282,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto o CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANAPU, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 021/2019-01PMA, cuja realização decorre da autorização do
Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de ANAPU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
FUNDO MUNICIPAL DE
Assinado de forma digital por
ANAPU - PA, 13 de Junho de 2019
SAUDE DE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ANAPU:11180067000171
DEODATO
Assinado de forma digital por THAIS XXXXXX XXXXXXX
ANAPU:11180067000171 Dados: 2019.06.13 09:45:04 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANAPU CNPJ(MF) 11.180.067/0001-71
THAIS RAIANE
XXXXXXX XXXXXXX
9200
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
8
XXXXXXX:0285 PEREIRA:0285389327
XXXXXXXXX:9 FERNANDES:9486773
3893278
Dados: 2019.06.13
09:46:10 -03'00'
CONTRATANTE
0000000000
Dados: 2019.06.13
09:43:07 -03'00'
BRASIL AUTO CENTER PECAS E ELETRICA EIRELI:09666484000187
Assinado de forma digital por BRASIL AUTO CENTER PECAS E ELETRICA EIRELI:09666484000187 Dados: 2019.06.13 18:41:52 -03'00'
BRASIL AUTO CENTER PEÇAS E ELETRICA EIRELI-ME CNPJ 09.666.484/0001-87
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.