PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COM BASE NA LEI Nº 123/2006 (ART. 47 E 48) E LEI MUNICIPAL Nº 4.721/2014 (ART. 44).
LICITAÇÃO: 107/2022 PROTOCOLO: 3707/2022
MODALIDADE: CONVITE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COM BASE NA LEI Nº 123/2006 (ART. 47 E 48) E LEI MUNICIPAL Nº 4.721/2014 (ART. 44).
O município de TORRES, Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, por solicitação da Secretaria Municipal de Trabalho Indústria e Comércio, torna público para o conhecimento dos interessados do ramo em participar do processo licitatório para Contratação de empresa especializada à captação e produção de vídeos referentes ao 32º Festival Internacional de Balonismo, que ocorrerá entre os dias 14 à 24 de abril de 2022, que devem apresentar a documentação e a proposta, devidamente envelopadas, até as 14h00min do dia 12/04/2022 ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. A Abertura dos envelopes será às 14h00min do mesmo dia na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Torres, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx e será procedida pela Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 726/2021. O certame será regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e 9.648 de 27 de maio de 1998, bem como pela Lei Complementar 123/2006 e Lei Municipal 4.721/2014. O tipo de licitação será MENOR PREÇO POR ITEM, consoante às condições estatuídas nesse edital e seus anexos.
DA PARTICIPAÇÃO
- Poderão participar desta licitação as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, legalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital.
- INFORMAÇÕES: través do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
- Este edital encontra-se à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres bem como no Mural da Prefeitura Municipal de Torres e por solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
AVISO IMPORTANTE: COVID-19
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES comunica que está tomando todas as ações necessárias de prevenção e combate ao Covid-19, o novo Corona vírus. Desta forma salientamos alguns pontos, quanto à abertura dos certames:
Aos licitantes que optarem por enviar os envelopes por correios/transportadoras, informamos que estamos recebendo normalmente as correspondências, em turno integral das 8hs às 18hs.
Cabe esclarecer que é de inteira responsabilidade do licitante o acompanhamento da entrega dentro dos prazos exigidos no presente edital.
Será permitida a presença de apenas 01 (um) representante por empresa na sala de licitações.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada à captação e produção de vídeos referentes ao 32º Festival Internacional de Balonismo, que ocorrerá entre os dias 14 e 24 de abril de 2022, conforme o Anexo I e II deste edital.
a) A reunião para abertura dos envelopes contendo “documentação” e “proposta de preços” será realizada na mesma data e horário, acima estipulados, na sala de abertura de Licitações da Prefeitura de Torres, com a presença ou não dos proponentes.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Integram este Edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
Anexo l | Modelo de Proposta – |
Anexo II | Termo de Referência |
Anexo III | Minuta do contrato |
Anexo IV | Declaração do Artigo 7º da Constituição Federal |
Anexo V | Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
Anexo VI | Declaração de idoneidade e do Artigo 9º da Lei Federal 8.666/93 |
Anexo VII | Recibo de retirada de edital |
2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS:
Os documentos e as propostas, exigidos no presente Edital, deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes indevassáveis e lacrados, distintos e numerados de 01 e 02, contendo em sua parte externa fronteira, como sugestão, as seguintes indicações:
AO MUNICÍPIO DE TORRES RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 79, CENTRO SETOR DE LICITAÇÕES – 2º ANDAR CONVITE N° 107/2022 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) FONE/E-MAIL | AO MUNICÍPIO DE TORRES RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 79, CENTRO SETOR DE LICITAÇÕES – 2º ANDAR CONVITE N° 107/2022 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) |
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar desta licitação as empresas que atenderem, obrigatoriamente, as seguintes condições:
a) apresentem os documentos de habilitação e da proposta, em envelopes, distintos que passamos a chamar de ENVELOPE N° 1, ou envelope da "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO", e o ENVELOPE Nº 2 ou o envelope da "PROPOSTA DE PREÇOS”, no local, data e horário indicado neste Edital;
b) que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas de licitar e\ou declaradas inidôneas por Órgão Público;
c) não será admitida nesta licitação a participação de empresas reunidas em consórcio, bem como a subcontratação total ou parcial dos serviços ora licitado;
3.2. ABERTURA E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, E PROPOSTA DE PREÇOS.
3.2.1. Abertura e Julgamento da Documentação de Habilitação (ENVELOPE N.º 01)
3.2.2. Na data, local e horários indicados neste Edital, a Comissão de Licitação receberá os envelopes contendo a Documentação e as Propostas;
3.2.3. A abertura dos envelopes nº 01 e 02, contendo os Documentos de Habilitação, Proposta de Preços, respectivamente, será realizada em ato público, do qual se lavrará Ata Circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes, devidamente credenciados e pela Comissão de Licitação;
3.2.4. Poderá a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência a fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo;
3.2.5. Será considerado inabilitado o licitante que não atender todos os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos;
3.2.6. Os documentos retirados do envelope, para julgamento da habilitação, serão rubricados pelos presentes, facultando-se, aos interessados, o exame dos mesmos;
3.2.7. Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim de que se tenham melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a se reunir com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação;
3.2.8. Em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação da documentação exigida no Edital e não apresentada na reunião destinada à habilitação;
3.2.9. A Comissão Permanente de Licitação e participantes deverão rubricar todos os documentos apresentados e os envelopes lacrados, contendo as Propostas de Preços, que ficarão em poder da Comissão, até que julgada a habilitação;
3.2.10. O não comparecimento de qualquer dos participantes à nova reunião marcada, não impedirá
que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza;
3.2.11. Do resultado da habilitação caberá recurso suspensivo na forma definida no artigo 109 da Lei 8.666/93;
3.2.12. Transcorrido o prazo sem interposição de recursos ou, havendo desistência expressa deste ou após o julgamento dos recursos apresentados, ao licitante inabilitado será devolvido o envelope n.º 02
– Proposta de Preços, intacto.
4 - DOCUMENTOS
4.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por cópia autenticada por cartório competente ou cópias acompanhadas do original para serem autenticadas por Servidor da Administração. Sendo que as certidões emitidas via “INTERNET”, serão tidas como suficientes à perfeita comprovações da regularidade declarada, podendo ser comprovada na hora da abertura pela administração. Os documentos que não apresentarem data de vencimento serão considerados 90 (noventa) dias a partir da data de emissão, inclusive as declarações.
4.2. Em se tratando de documentos autenticados por servidor do Departamento de Licitação do município de Torres – RS, estes serão autenticados a partir do original acompanhado da respectiva cópia, antes do horário marcado para abertura do certame.
4.3. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.4. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/06, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 7.1. do Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal e trabalhista.
4.5. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às MEs e EPPs o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5 - DO REPRESENTANTE
5.1. Cada licitante poderá ter somente um representante para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório, para responder por sua representada. O representante deverá estar munido de uma identidade com fé pública e de procuração ou credenciamento com poderes para esse fim, assinada pelo diretor ou responsável legal da empresa (se procuração, deverá estar com firma reconhecida em cartório competente). A procuração ou credenciamento será juntado aos autos do processo. Se o representante for proprietário/sócio da empresa deverá comprovar tal situação mediante documento.
5.2. A não apresentação não inabilitará a licitante. Neste caso, o portador dos envelopes poderá participar apenas como ouvinte, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação na qualidade de representante da licitante, sendo-lhe vedado interferir no desenvolvimento dos trabalhos, seja por escrito ou verbalmente, sem prejuízo de participação da licitante no presente processo licitatório.
6 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA
6.1. Os documentos e as propostas necessários à participação dos interessados na presente licitação serão entregues em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, contendo em sua parte externa e frontal os títulos DOCUMENTAÇÃO (envelope n° 01), PROPOSTA (envelope n° 02), a modalidade e número da licitação, o endereço, endereço eletrônico e a razão social da proponente.
7 - ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO
7.1. O envelope 01 deverá conter:
- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir inerentes ao certame.
- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão Negativa de Dívida Ativa para com a União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; na forma de certidão conjunta negativa, nos termos da Portaria MF 358/2014;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do Domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei Federal n° 12.440 e Resolução Administrativa nº 1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de agosto de 2012, ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx) Certidão conjunta de Dívida Ativa da União e Quitação de Tributos Federais, expedida pela Receita Federal
- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
a) Certidão negativa em matéria falimentar, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, perante a comarca da sede da licitante.
- DECLARAÇÕES
a) Declaração expressa do licitante, sob pena de responsabilidade, que cumpre as disposições contidas no inciso XXXIII do art. 7º da CF. (Anexo IV)
b) Declaração firmada pelo responsável, sob as penalidades da lei para comprovação de que a Licitante é beneficiaria da LC nº 123 (ME, EPP ou MEI). A ausência dessa declaração inabilitará a participante. (Anexo)
7.1.2. Documentação complementar dentro do envelope 01:
-Declaração de idoneidade e do Artigo 9º da Lei Federal 8.666/93 (Anexo VI);
-Cópia do RG/CPF ou CNH do representante da empresa.
7.2. Os documentos constantes dos itens 7.1 deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada por cartório competente ou cópias acompanhadas do original para serem autenticadas por Servidor da Administração. Sendo que os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficam sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração. Os documentos que não apresentarem data de vencimento serão considerados 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
7.2.1. Caso a licitante pretenda participar desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz, filial), deverá apresentar, desde logo os documentos de regularidade em nome deste estabelecimento (ou ainda aquelas certidões da Matriz que expresse abrangência as filiais).
7.2.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/06, as empresas ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida no item 2.1 do Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal e trabalhista.
7.2.3. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às empresas ME e EPP o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito,
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.4. Os documentos solicitados no item 7.1., estarão sujeitos a comprovação de veracidade, sendo o licitante o responsável por todos os documentos apresentados. Caso o licitante deixe de entregar qualquer dos documentos exigidos neste edital ou apresente documentação falsa, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, assegurado o contraditório e ampla defesa, poderá ser desclassificado do certame, sem prejuízo dos demais atos administrativos e judiciais para apuração dos fatos.
7.2.5. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 01, preferencialmente dispostos ordenadamente e rubricados pelo Licitante.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 02)
8.1. A licitante deverá apresentar a sua Proposta de Preços dentro do Envelope n.º 02, subscrita por seu representante, ou por procurador devidamente habilitado, fechado, indevassável e identificado conforme o item 2.
8.1.1. O envelope "proposta" deverá conter a proposta da licitante, bem como ser apresentada em papel que identifique a proponente ou identificada com carimbo padronizado do CNPJ, em 01 (uma) via, ser redigida no idioma nacional, datada e rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo, ainda, conter:
8.1.2.A razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail;
8.1.3.A identificação do estabelecimento bancário utilizado proponente (Banco, cód. Banco, Agência, cód. Agência e n° conta corrente);
8.1.4.Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias da data de abertura do certame, e caso estiver omitida na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias;
8.1.5.O preço proposto é de exclusiva e total responsabilidade da licitante. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao preço, prazo ou qualquer condição que importe na modificação dos seus termos originais.
0.0.0.Xx preço deverá estar incluída toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Edital.
8.1.7.O preço para cada categoria (devidamente especificados materiais e serviços) e preço total deverá ser proposto em moeda nacional.
8.1.8. Ocorrendo divergência entre os valores, prevalecerão os descritos por extenso; havendo discordância entre os valores unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
8.1.9. Não serão aceitas propostas com ofertas ou vantagens não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais proponentes.
8.1.10. Não serão igualmente consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos.
8.1.11. Será desclassificada a Proposta de Preços que:
8.1.12. Não atender as exigências contidas no objeto desta licitação;
8.1.13. For omissa em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que apresente rasuras, borrões, entrelinhas ou emendas que dificultem o entendimento pela Comissão de Licitação;
8.1.14. Afronte qualquer dispositivo legal vigente;
8.1.15. Contiver opções de preços alternativos, que apresentar preços manifestamente inexequíveis ou que contiver preços ou qualquer oferta de vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
8.1.16. Não estiver assinada pelo representante legal da empresa proponente ou por procurador devidamente habilitado.
8.1.17. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas, tais como: carga, descarga, transportes/fretes, impostos, taxas, contribuições fiscais e para fiscais, leis sociais, demais serviços e eventuais que possam acarretar ônus ao Município, especificadas ou não neste Edital.
Obs.: Para fins de aferição da compatibilidade financeira das propostas de preços, os valores máximos aceitáveis serão aqueles estabelecidos no Anexo I.
9 - DA ABERTURA E APRECIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. Os envelopes contendo os documentos (01) e as propostas (02) serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação até o dia, hora e local citado no preâmbulo deste Edital.
9.1.1. Envelopes com os conteúdos invertidos (propostas no envelope de documentação e vice-versa) serão automaticamente excluídos da presente licitação.
9.2. Os envelopes poderão ser enviados por correio, via sedex para Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx -Torres/RS – XXX 00000-000. Somente serão incluídos para participar do certame se entregues até o dia, hora e local citado no preâmbulo deste Edital.
9.3. Efetuados os procedimentos previstos no preâmbulo deste edital, a Presidente da Comissão anunciará a abertura dos envelopes referentes aos "Documentos de Habilitação", os quais serão rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes das licitantes.
9.3.1. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
9.4. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
9.4.1. Caso estejam presentes todos os representantes das licitantes, a Comissão poderá intimá-los diretamente, em sessão, da decisão sobre a habilitação ou inabilitação.
9.4.2. Intimadas as licitantes diretamente em sessão, da decisão da Comissão, e havendo na sessão renúncia do direito de recorrer, de todos os licitantes, fato que deverá constar da ata, serão devolvidos às licitantes inabilitadas os envelopes fechados com as propostas, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes "Proposta" das licitantes habilitadas.
9.4.3. Não havendo, na sessão, renuncia do direito de recorrer de todos os licitantes, fato que deverá constar da ata, a Comissão encerrará a reunião, mantendo em seu poder todos os envelopes de "Proposta" devidamente fechados e rubricados, abrindo-se, desta forma, o período recursal de que trata o artigo 109 da Lei n° 8.666, de 1993.
9.4.4. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata.
9.4.4.1. Suspensa a reunião, todos os documentos de habilitação e os envelopes "Proposta", estes devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes.
9.4.4.2. Após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, a Comissão publicará no site oficial do município, sua decisão quanto à habilitação.
9.5. Publicada a decisão da Comissão no site da Prefeitura de Xxxxxx, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: MENU – LICITAÇÕES – CATEGORIA – ATAS E RESPOSTAS, abre-se o período recursal de que trata o art. 109, da Lei n° 8.666/93, salvo se presente, na sessão em que for tomada a decisão, representante legal da licitante, caso em que a intimação do ato será pessoal.
9.5.1. Decorrido o período recursal sem interposição de recursos, ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei ou tendo havido desistência expressa de todos os licitantes, a Comissão marcará nova data, horário e local para abertura dos envelopes "Proposta" das licitantes habilitadas.
9.5.1.1. A licitante poderá expressar sua renúncia ao direito de interpor recurso, diretamente em ata ou por meio de correspondência endereçada a Comissão, inclusive por e-mail.
9.6. Os envelopes com os documentos relativos às propostas das licitantes inabilitadas, não retirados pelos seus representantes na data de abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, durante vinte dias correntes contados da citada data. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
9.7. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo os envelopes "Proposta" em seu poder.
9.8. Não será levado em consideração qualquer documento, com vícios, defeitos ou fora do prazo que se destine a inclusão neste certame, após a abertura dos envelopes.
9.9. A não apresentação de qualquer dos documentos relacionados no item 7.1., ou a apresentação em desacordo com a forma e quantidade estipulada, implicará na automática inabilitação da licitante.
9.10. Não sendo concluído o exame da documentação no mesmo dia, todos os documentos serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão, marcando-se data posterior para nova sessão, ocasião em que, concluído o exame da documentação, serão divulgados os nomes das licitantes habilitadas e/ou inabilitadas.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. A Comissão Permanente de Licitação fará a abertura dos envelopes n° 02 “propostas”, contendo as propostas das licitantes habilitadas, procedendo a rubrica das mesmas pelos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes;
10.2. As propostas das licitantes habilitadas, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas por MENOR PREÇO por item e classificado pela ordem crescente dos preços propostos, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços.
10.3. Em caso de empate nas propostas apresentadas, será realizado sorteio público, coforme estabelecido no § 2o, Art. 45 da mesma Lei.
10.4. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no presente Edital.
10.5. Durante a análise das propostas, a Comissão Permanente de Licitação, poderá convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos adicionais. As licitantes deverão atender às solicitações, dentro de prazo a ser estipulado. Todas as comunicações e esclarecimentos deverão ser feitos por escrito.
10.6. Não se admitirá propostas que apresentem preço unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, bem como será desclassificada a proposta que não atenda às exigências deste Edital e com preços excessivos ou manifestamente inexeqüível.
10.7. A partir da data do resultado da licitação, contar-se-á o prazo para interposição de recursos relativos às propostas e ao resultado informado.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1. Feita a classificação das propostas com o julgamento do objeto ao licitante classificado em primeiro lugar, a Comissão emitirá relatório conclusivo, encaminhando o processo ao Ordenador de Despesas para homologação e adjudicação.
11.2. Homologado o procedimento licitatório e decorrido o prazo para interposição de recurso, o resultado da licitação, será publicado no site da Prefeitura de Torres, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: MENU – LICITAÇÕES – CATEGORIA – ATAS E RESPOSTAS.
11.2.1. Após, a licitante adjudicatária será notificada e convocada a receber a Nota de Xxxxxxx, assinar o Termo de Contrato ou receber instrumento equivalente;
12 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Das decisões proferidas em decorrência dá presente licitação, caberá recurso por escrito à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da respectiva Ata, conforme preceitos do Artigo 109, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.2. Os recursos advindos de atos praticados pela Comissão de Licitação, quando da habilitação ou inabilitação dos licitantes, assim como do julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivada por razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos;
12.3. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.4. Os recursos e ou as contrarrazões interpostos fora de prazo não serão conhecidos.
13 - DO CONTRATO E DO REAJUSTE
13.1. O Município de Torres convocará a licitante adjudicatária para assinar o termo de CONTRATO, aceitar ou retirar a Nota de Empenho no prazo de cinco (05) dias úteis a contar do recebimento da notificação formalizada sob a pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item n° 18 deste Edital. O Contrato para o objeto do anexo I vigorará a partir da data de sua assinatura.
13.1.1. O prazo para assinatura do Contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez,
por igual período quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Torres/RS.
13.2. É facultado ao Município de Torres, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com este Edital ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art. 81, da Lei n° 8.666/93.
13.3. Os preços contratados serão irreajustaveis.
14 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Executar o objeto nas especificações e qualidade exigidas, no prazo e forma estipulados no termo de referência anexo a este edital;
b) A contratada será responsável por quaisquer ônus decorrentes da execução do objeto do presente contrato.
c) A contratada será responsável por quaisquer danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato.
d) A Contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente contrato, caso se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
e) A Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e por todas as demais despesas da execução do presente contrato.
f) Ampliar ou reduzir o objeto contratado, nos limites estabelecidos no parágrafo 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93;
g) A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no qual fica fazendo parte integrante deste instrumento os termos do Edital do Convite 107/2022, independente de sua transcrição.
15 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. A CONTRATANTE, além de proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do Contrato, obriga-se a:
a) providenciar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura depois de verificado, por servidor do Município, a conformidade do objeto licitado às exigências do contrato e do processo licitatório;
b) a contratante nos termos do Art. 67 da Lei n° 8.666/93, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
c) comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência anormal ou irregularidade relacionada com a execução dos serviços ou fatos que puderam vir causar danos ao patrimônio público;
d) efetuar o pagamento à CONTRATADA, no prazo contratado, à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pela fiscalização municipal.
e) proceder à fiscalização na execução do objeto executado pela CONTRATADA.
16 - DA EXECUÇÃO
A contratada deverá disponibilizar o fornecimento de materiais e mão de obra para execução do objeto, devendo oferecer no mínimo: 2 Câmeras fixas com saída SDI para gravar as imagens; 1 Câmera com gimbal; Suportes para os equipamentos; 1 Drone; Microfones para captar o áudio do vídeo; Equipamentos de iluminação; 1 Switcher de edição ATEM ME; 1 Software de edição de vídeos; 1 Computador com placa de captura.
17 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado junto à Tesouraria Municipal através de transferência bancária conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em conta corrente indicada pela contratada, a qual deverá ser obrigatoriamente uma conta jurídica vinculada ao CNPJ da empresa contratada, à vista do documento fiscal apresentado, devendo este estar devidamente atestado pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. A liquidação e efetivo pagamento serão feitos em até trinta (30) dias, contados da entrega da nota fiscal junto a Secretaria Municipal de Fazenda, exceto por motivo devidamente justificado pela Administração. Os pagamentos obedecerão à ordem cronológica, conforme disposto no Decreto Municipal 214/2015. Caso o dia do pagamento seja feriado ou sem expediente na Prefeitura de Torres, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte.
17.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do contrato, do n° do empenho e o do nº da conta bancária a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do item e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Conforme o caso deverá ser apresentado a declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador/Técnico Contábil e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, bem como demais documentos que tratem da dispensa de retenção de Impostos e Encargos Sociais, nos termos da Ordem de Serviço nº 07/2014, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
17.3. O Município disporá de um prazo de até 3 (três) dias úteis para ultimar o devido atesto. Documentos de cobrança, rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento, serão formalmente enviados ao contratado no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data da sua apresentação.
17.4. Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Em caso de rejeição da Nota Fiscal e/ou Fatura, motivada por erro ou incorreção, o prazo de até 30 (trinta) dias passará a ser contado a partir da data de reapresentação.
17.5. O Município não fará nenhum pagamento a Contratada, enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17.6. As obrigações pagas em atraso pela CONTRATANTE serão atualizadas monetariamente desde a data do seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento.
17.8. As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto Atividade | Elemento de despesa |
2.059 | 33903959 |
18 - DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
Ressalvadas as hipóteses de ocorrências de causas justificadoras da inexecução dos compromissos assumidos nesta licitação, que deverão ser devidamente comprovadas, a licitante estará sujeita às seguintes penalidades, conforme a gravidade da conduta e de sua consequência:
a) multa de 0,5% (meio por cento) por hora de atraso, do valor total do contrato limitado este a 03 (três) horas, após o qual será considerada inexecução parcial do contrato;
b) multa, a partir do 4º hora de atraso, de 1% (um por cento) por hora de atraso, do valor total do contrato limitado este a 06 (seis) horas, após o qual será considerada inexecução total de contrato;
c) multa, de 10% (dez por cento) do valor total do contrato no caso de inexecução total do contrato;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
Obs.: As penas previstas nas letras “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente.
18.1.2. - Aplicadas as multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
18.1.3. - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
18.1.4. - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração;
18.1.5. - Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local;
18.1.6. - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.1.7. - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
19 - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
19.1. O Município de Torres, por intermédio da servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Fiscal de contrato, indicado pela Secretaria Municipal de Turismo, tem poder/dever de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, determinando o que for necessário na regularização de falhas, faltas ou defeitos, contudo, quando as decisões e providencias ultrapassarem sua competência deverá solicitar a seu superior a adoção de medidas convenientes, como o caso de rescisão que só poderá ser definida pelo chefe do poder executivo. Compete a este manter registro próprio que comprove a execução dos serviços, tal qual contratado, para fins de ateste da nota.
20- DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na lei de licitação e regulamento. A rescisão se dará segundo o que preceitua os artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93, devendo os casos de rescisão contratual ser formalmente motivado no processo, assegurado o contraditório ou a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis a contar da notificação da instauração do processo administrativo. Constituem motivos para a rescisão do contrato:
a) o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
b) a sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a sessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital do Contrato;
c) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) o cometimento de falhas na execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei n° 8.666/93;
e) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
f) a dissolução da sociedade;
g) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A presente licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, vinculada ao instrumento convocatório, do julgamento e do que são correlatas.
21.2. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada com instrumento público de procuração, poderá participar da presente licitação representando mais de uma firma;
21.3. Os atos decorrentes desta licitação serão públicos, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
21.4. Não poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
21.5. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de propostas, conforme o § 2º, do art. 41, da Lei nº 8.666/93.
21.6. Não serão aceitas alegações futuras de desconhecimento de fatos, estados, totalidades, partes ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a aquisição do objeto.
21.7. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
21.8. Quaisquer consultas ou pedidos de esclarecimento, em relação a eventuais dúvidas de interpretação deste Edital e de seus anexos, que não puderem ser dirimidas verbalmente, deverão ser encaminhadas por escrito à Comissão de Licitação, diariamente, no horário comercial até 02 (dois) dias
úteis antes da abertura dos envelopes.
21.9. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época;
21.10. É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente da proposta.
21.11. Os casos omissos do presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Licitação que deverá subsidiariamente, valer-se das disposições legais vigentes aplicáveis ao assunto. A autoridade superior reserva-se a prerrogativa de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou recomende.
21.12. Não poderão concorrer firmas declaradas inidôneas no cadastro de fornecedores de quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública, direta ou indireta, no Distrito Federal, Estados ou Municípios, bem como empresas concordatárias ou em processo de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou que tenham sido suspensas temporariamente, e impedidas de contratar com a Administração Pública.
21.13. O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – n° 13.709, de 14 de agosto de 2018).
21.14. PARA MAIORES INFORMAÇÕES:
Secretaria Municipal de Fazenda na Diretoria de Compras e Licitações, fone (00) 0000-0000 ramal 217, ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
21.15. Fica eleito o foro da Justiça de Torres/RS, para dirimir quaisquer dúvidas da presente licitação.
Torres, 04 de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Fazenda Portaria nº 106/2022
ANEXO I
Convite nº 107/2022
PROPOSTA COMERCIAL, DESCRIÇÃO DO ITEM, ESTIMATIVA DE PREÇO MÁXIMO ACEITAVEL
RAZÃO SOCIAL: CNPJ/MF: ENDEREÇO: Nº: BAIRRO: CIDADE: ESTADO: CEP: RESPONSÁVEL PARA CONTATO: FONE: ( ) CELULAR: ( ) CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL): DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA: BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
A contratada deverá disponibilizar o fornecimento de materiais e mão de obra para execução do objeto, devendo oferecer no mínimo: 2 Câmeras fixas com saída SDI para gravar as imagens; 1 Câmera com gimbal; Suportes para os equipamentos; 1 Drone; Microfones para captar o áudio do vídeo; Equipamentos de iluminação; 1 Switcher de edição ATEM ME; 1 Software de edição de vídeos; 1 Computador com placa de captura.
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 20 | Unidade/dia | Sessão de fotos de cobertura do evento editadas e prontas para postagem, onde as imagens serão todas cedidas à Prefeitura em alta resolução, que deverão ser feitas em dois turnos. | R$ 450,00 | R$ 9.000,00 |
02 | 10 | Unidade/dia | Gravação de vídeos highlights diários editados e prontos para postagem, contendo 60 segundos cada, com entrega no final de cada dia. | R$ 1.000,00 | R$ 10.000,00 |
03 | 01 | Unidade | Vídeo final do evento (after movie) editado a pronto para postagem, contendo os melhores momentos de todos os dias, entre 150 e 180 segundos. | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
TOTAL | R$ 20.000,00 |
Validade da proposta 60 dias
(local) , (data) . (Identificação, carimbo e assinatura do representante)
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Em observância ao disposto nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002; Decreto Federal nº 10.024/2019 e Decreto Municipal nº 165/2020, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada a contratação de empresa especializada para a captação e produção de fotos e vídeos referentes ao 32º Festival Internacional de Balonismo, que ocorrerá entre os dias 14 e 24 de abril de 2022.
Como itens deste objeto temos:
• 20 sessões de fotos de cobertura do evento editadas e prontas para postagem, onde as imagens serão todas cedidas à Prefeitura em alta resolução, que deverão ser feitas em dois turnos;
• 10 gravações de vídeos (highlights) diários editados e prontos para postagem, contendo 60 segundos cada, com entrega no final de cada dia;
• 01 vídeo final do evento (after movie) editado a pronto para postagem, contendo os melhores momentos de todos os dias, entre 150 e 180 segundos.
2. JUSTIFICATIVA
Reconhecendo ser de extrema importância a captura do evento através de fotos e vídeos, tanto para divulgação imediata quanto posterior, vimos pelo presente justificar a necessidade de contratação de empresa especializada para a captação e produção de fotos e vídeos referentes ao 32º Festival Internacional de Balonismo. Para realizações destes eventos faz-se necessária a contratação, para assim divulgar e promover ações promocionais para o Município, pois necessitamos apresentar a todo público que prestigia o evento imagens e vídeos onde os mesmos possam acompanhar os momentos memoráveis em forma de registros.
Cumpre destacar que o Município de Torres possui o turismo como principal ocupação econômica, representando praticamente 40% de sua renda total. Além do período de veraneio, que, em decorrência das inúmeras belezas naturais aqui havidas, traz à cidade, visitantes do continente inteiro no período que compreende dezembro a março, a Administração também produz eventos no restante do ano com o intuito de prospectar ainda mais turistas.
O Festival de Balonismo é o evento macro que ocorre em meio à considerada baixa temporada de Torres, e movimenta a economia da região como um todo. Logo, os investimentos em divulgação e registros fotográficos e através de vídeos, têm por objetivo fomentar a indústria turística e atrair ainda mais visitantes à cidade, bem como oferecer ao público, do evento que se espera, as informações completas para acompanhamento, haja vista que o festival é considerado o maior evento de balonismo da América Latina.
Repise-se também, que o evento deste ano é ainda mais especial, pois foi concebido para minimizar os impactos gerados pela pandemia da COVID-19. O intuito é trazer não apenas turistas para a cidade, como também renovar a esperança, trazendo o espírito de união, amor, paz e fraternidade para os munícipes e visitantes, bem como o aumento de renda ao comércio local em geral. Ou seja, tratando-se de Município sabidamente turístico e com vocação para tal, faz-se essencial que o Poder Público Municipal ofereça eventos à altura para incentivar a maior indústria do
município, atendendo a munícipes e turistas.
Dessa forma, a aquisição do serviço em tela, faz-se essencial para que se ofereça ao munícipe e ao turista, a melhor experiência possível no evento.
Por fim, resta demonstrado o interesse público e legalidade existente na contratação em tela.
Sendo o que apresentávamos para o momento, ficamos à disposição para mais esclarecimentos.
3. INFORMAÇÕES DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Os serviços deverão atender as seguintes especificações:
3.1.1. A contratada deverá disponibilizar o fornecimento de materiais e mão de obra para execução do objeto, devendo oferecer no mínimo: 2 Câmeras fixas com saída SDI para gravar as imagens; 1 Câmera com gimbal; Suportes para os equipamentos; 1 Drone; Microfones para captar o áudio do vídeo; Equipamentos de iluminação; 1 Switcher de edição ATEM ME; 1 Software de edição de vídeos; 1 Computador com placa de captura.;
3.2. Quanto ao local das filmagens, esse será variado de acordo com o objeto proposto. Por exemplo, para a filmagem ou fotografias das provas de balões, a contratada deverá perseguir os balonistas para a obtenção das imagens.
3.3. Quanto ao horário e duração das sessões de fotos e filmagens, esse será variado de acordo com o objeto proposto. Por exemplo, as provas de balões têm tempos diferenciados, e a contratada deverá cobrir todo o evento.
3.4. Quanto ao prazo de entrega dos itens 01 e 02, os mesmos deverão ser entregues ao final do dia de gravação para utilização e postagens em redes sociais da Contratante.
3.5. Quanto a captação de imagens feitas a noite, os equipamentos da empresa contratada devem ser de uso profissional e devem ter “lentes” e “câmeras” que capturam imagens noturnas se necessário.
3.6. Quanto ao uso de drone, esse deve ter um alcance mínimo de 1 km para capturar imagens aéreas e com altura suficiente para capturar as competições dos voos de balões.
3.7. Aos itens 01 e 02 será considerada 01 Unidade o período de 01 sessão de fotos ou gravação de vídeos. Caso necessário, serão solicitados mais de 01 (uma) Unidade por dia.
3.8. A contratada deverá responder por todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, manutenção, transportes, alimentação e estadia, materiais, ferramentas e outros pertinentes ao objeto licitado.
3.9. A contratada deverá comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo serviço, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
3.10. A empresa contratada deverá providenciar um meio hábil e eficaz de comunicação constante com a Administração e efetuar a reposição da mão de obra em caráter imediato, no caso de eventual ausência, bem como, acidente pessoal ou afastamento por motivo de saúde;
3.11. A contratada deverá atender imediatamente as solicitações da contratante, apresentadas por escrito pelo gestor do contrato, quanto às substituições de empregado(s) considerados(s) inadequadas para a prestação dos serviços ou conduta inconveniente;
3.12. A contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.13. A contratada deverá assumir também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da contratante;
3.14. A contratada deverá responder administrativamente, civilmente e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus propostos, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
3.15. A contratada deverá repor, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da respectiva intimação após a devida comprovação, garantida previamente ampla defesa e contraditório, qualquer objeto da contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
3.16. A contratada deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizeram na execução dos serviços objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, para tanto, se faz necessário, solicitação da contratante com aprovação e autorização prévia do ordenador de despesa;
3.17. A contratada deverá atender prontamente a quaisquer exigências do representante da contratante, inerentes ao objeto da contratação.
4. PRAZO DE ENTREGA
4.1. A contratada deverá ao final de cada dia 01 vídeo (highlight) contendo 60 segundos e 03 fotos editados para publicação nas redes sociais da Contratante.
4.2. Ao final do evento, a contratada deverá entregar as fotos e 01 vídeo final do evento (after movie) editados prontos para postagem, contendo os melhores momentos de todos os dias, entre 150 e 180 segundos.
ANEXO III
Minuta De Contrato CONTRATO XXX/2022
Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre o MUNICÍPIO DE TORRES e a empresa xxx, nostermos da Lei n° 8.666/93 e Lei n° 8.883/94.
O Município de Torres, sediado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx/XX, XXX 00000-000,
inscrito no CGC/MF N° doravante denominada simplesmente CONTRATANTE,
representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o sr. , brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Torres-RS, inscrita no CPF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, com competência para assinar Contratos, e a empresa , inscrita no CNPJ, sob o n° , sediada na , na cidade de , CEP ....., telefone..., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ............ CPF n° com poderes
para representar a firma nos termos do Contrato Social, tem entre si justo e avençado, e celebram por força deste instrumento o presente Contrato de conformidade com a Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 , conforme processo n° 3707/2022, Convite n° 107/2022 mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação de empresa especializada à captação e produção de vídeos referentes ao 32º Festival Internacional de Balonismo, que ocorrerá entre os dias 14 e 24 de abril de 2022, conf. edital 107/2022, bem como de acordo com a proposta apresentada.
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 20 | Unidade/dia | Sessão de fotos de cobertura do evento editadas e prontas para postagem, onde as imagens serão todas cedidas à Prefeitura em alta resolução, que deverão ser feitas em dois turnos. | R$ 450,00 | R$ 9.000,00 |
02 | 10 | Unidade/dia | Gravação de vídeos highlights diários editados e prontos para postagem, contendo 60 segundos cada, com entrega no final de cada dia. | R$ 1.000,00 | R$ 10.000,00 |
03 | 01 | Unidade | Vídeo final do evento (after movie) editado a pronto para postagem, contendo os melhores momentos de todos os dias, entre 150 e 180 segundos. | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
TOTAL | R$ 20.000,00 |
EXECUÇÃO: A contratada deverá ao final de cada dia 01 vídeo (highlight) contendo 60 segundos e 03
fotos editados para publicação nas redes sociais da Contratante. Ao final do evento, a contratada deverá entregar as fotos e 01 vídeo final do evento (after movie) editados prontos para postagem, contendo os melhores momentos de todos os dias, entre 150 e 180 segundos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente contrato é decorrente da licitação na modalidade Convite 107/2022, forma de julgamento menor preço por item realizada com base na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
3.1. Aplica-se ao presente contrato, como se nele estivessem integralmente transcritos, os documentos, a seguir relacionados, de cujo inteiro teor e forma as partes declaram, expressamente, ter pleno conhecimento:
3.1.1 Processo administrativo n° 3707/2022;
3.1.1 Edital de Licitação da Convite n° 107/2022;
3.1.2 Proposta Comercial, datada de / / .
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Sétima do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
d) notificar a CONTRATADA, imediatamente sobre as faltas e defeitos observados na execução do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para a execução dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) executar fielmente o objeto contratado conforme as especificações e prazos estipulados;
b) O contratado deverá manter um preposto aceito pelo contratante, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato;
c) A contratada deverá fornecer uma relação das pessoas que trabalharão na execução dos serviços
d) A contratada será responsável por quaisquer ônus decorrentes da execução do objeto do presente contrato.
e) A contratada será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato.
f) A Contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente contrato, caso se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
g) A Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e por todas as demais despesas da execução do presente contrato.
h) A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Convite 107/2022, inclusive aquelas relativas as especificações.
i) Ampliar ou reduzir o objeto contratado, nos limites estabelecidos no parágrafo 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93;
j) Xxxxxx durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
I - São responsabilidades da CONTRATANTE:
a) comunicar à CONTRATADA acerca dos serviços;
b) pagar à CONTRATADA pontualmente e com exatidão, os preços contratados;
c) acompanhar e fiscalizar as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA.
II - São responsabilidades da CONTRATADA:
a) responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
b) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento;
c) zelar pela execução dos serviços com qualidade e perfeição;
d) reembolsar pontualmente as partes do serviço ou fornecimento sub contratados, no limite admitido;
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
O valor do presente contrato é de R$ xxxxx (xxxx) que será pago conforme efetiva execução do objeto, devidamente atestado pela Secretaria Municipal de Turismo, juntamente com a nota fiscal emitida pela contratada.
CLÁUSULA OITAVA: DO REAJUSTE DO PREÇO
Os preços contratados serão irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA: DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado junto à Tesouraria Municipal através de transferência bancária conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em conta corrente indicada pela contratada, a qual deverá ser obrigatoriamente uma conta jurídica vinculada ao CNPJ da empresa contratada, à vista do documento fiscal apresentado, devendo este estar devidamente atestado pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. A liquidação e efetivo pagamento serão feitos em até trinta (30) dias, contados da entrega da nota fiscal junto a Secretaria Municipal de Fazenda, exceto por motivo devidamente justificado pela Administração. Os pagamentos obedecerão à ordem cronológica, conforme disposto no Decreto Municipal 214/2015. Caso o dia do pagamento seja feriado ou sem expediente na Prefeitura de Torres, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte.
9.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do contrato, do n° do empenho e o do nº da conta bancária a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do item e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Conforme o caso deverá ser apresentado a declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador/Técnico Contábil e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, bem como demais documentos que tratem da dispensa de retenção de Impostos e Encargos Sociais, nos termos da Ordem de Serviço nº 07/2014, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
9.3. O Município disporá de um prazo de até 3 (três) dias úteis para ultimar o devido atesto. Documentos de cobrança, rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento, serão formalmente enviados ao contratado no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data da sua apresentação.
9.4. Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Em caso de rejeição da Nota Fiscal e/ou Fatura, motivada por erro ou incorreção, o prazo de até 30 (trinta) dias passará a ser contado a partir da data de reapresentação.
9.5. O Município não fará nenhum pagamento a Contratada, enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA DESPESA OÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto Atividade | Elemento de despesa |
2.059 | 33903959 |
Nota de Empenho nº xxxxx /2022.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Ressalvadas as hipóteses de ocorrências de causas justificadoras da inexecução dos compromissos assumidos nesta licitação, que deverão ser devidamente comprovadas, a licitante estará sujeita às seguintes penalidades, conforme a gravidade da conduta e de sua consequência:
a) multa de 0,5% (meio por cento) por hora de atraso, do valor total do contrato limitado este a 03 (três) horas, após o qual será considerada inexecução parcial do contrato;
b) multa, a partir do 4º hora de atraso, de 1% (um por cento) por hora de atraso, do valor total do contrato limitado este a 06 (seis) horas, após o qual será considerada inexecução total de contrato;
c) multa, de 10% (dez por cento) do valor total do contrato no caso de inexecução total do contrato;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
Obs.: As penas previstas nas letras “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. - Aplicadas as multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
11.1.3. - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
11.1.4. - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração;
11.1.5. - Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local;
11.1.6. - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.1.7. - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação a CONTRATADA na ocorrência de qualquer hipótese prevista nos incisos l a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.° 8.666/93 ou ainda judicialmente, como o diposto no inciso IX do artigo 55 da Lei n.º 8.666/93, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
13.1. O prazo de execução dos serviços será de 14 à 24 de abril de 2022 e a vigência do presente contrato encerrará em 14 de agosto de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO
14.1. O Município de Torres, por intermédio da servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Fiscal de contrato, indicado pela Secretaria Municipal de Turismo, tem poder/dever de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, determinando o que for necessário na regularização de falhas, faltas ou defeitos, contudo, quando as decisões e providencias ultrapassarem sua competência deverá solicitar a seu superior a adoção de medidas convenientes, como o caso de rescisão que só poderá ser definida pelo chefe do poder executivo. Compete a este manter registro próprio que comprove a execução dos serviços, tal qual contratado, para fins de ateste da nota.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: DAS ALTERAÇÕES
Esse Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, relativo a eventos imprevisíveis, e com as devidas justificativas, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 149/2018, artigo 3º, com fundamento no artigo 28 da Lei Orgânica Municipal, o presente contrato será publicado no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, na forma de extrato, estando o mesmo publicado em sua íntegra no portal Fly transparência e no portal LICITACON CIDADÃO do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA DÉCIMA-SETIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O Município de Torres não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros decorrentes de tributos indevidamente recolhidos ou erroneamente calculados por parte da contratada, na forma do art. 71, da Lei n° 8.666/93.
17.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a data de entrega dos documentos de habilitação e das propostas, cuja base de cálculo seja o preço proposto, implicarão na
revisão dos preços, em igual medida, para maior ou para menor, conforme o caso. A alteração ou criação de tributos de repercussão indireta, assim como encargos trabalhistas, não repercutirão nos preços contratados.
17.3. Durante a vigência do contrato, caso o Município de Torres venha a se beneficiar da isenção de impostos, deverá informar a contratada, para que o mesmo possa cumprir todas as obrigações acessórias atinentes à isenção.
17.4. Ficará a contratada com a responsabilidade de comunicar, imediatamente e por escrito, ao Município de Torres, tão logo sejam do seu conhecimento, os procedimentos fiscais, ainda que de caráter interpretativo, os quais possam ter reflexos financeiros sobre o contrato.
17.5. Após a data da assinatura do contrato, o Município de Torres poderá desclassificar a contratada tida como vencedora, se vier a ter conhecimento comprovado de fato ou circunstancia que a desabone, anterior ou posterior ao julgamento, procedendo à adjudicação do objeto desta licitação à outra licitante, obedecendo à ordem de classificação.
17.6. Em caso de nulidade pertinente ao procedimento licitatório, obedecer-se-á ao disposto no art. 49,
§2°, da Lei n° 8.666/93.
17.7. A contratada é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Na hipótese de se constatar a imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados pela licitante, poderá o Município de Torres a qualquer tempo, desclassificá-la ou rescindir o contrato subscrito.
17.8. O edital que norteou o presente contrato e seus anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do instrumento contratual, independentemente de sua transcrição.
17.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Torres.
17.10. O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – n° 13.709, de 14 de agosto de 2018).
17.11. PARA MAIORES INFORMAÇÕES:
Secretaria Municipal de Fazenda na Diretoria de Compras e Licitações, fone (00) 0000-0000 ramal 217, no horário das 13hs às 18hs, e através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO OU TERCEIRIZAÇÃO DO FORNECIMENTO E DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
É vedada a subcontratação total ou parcial ou terceirização do objeto do presente contrato, não sendo permitida, outrossim, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a sua fusão, cisão ou incorporação.
CLÁUSULA VIGÉSIMO: DO FORO
As partes de comum acordo elegem o foro da Justiça de Torres/RS como o competente para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Torres, / /_
ANEXO IV
Convite nº 107/2022
Declaração do Artigo 7º da Constituição Federal
(NOME DA EMPRESA) ........................................................................inscrito no CNPJ n°
............................................... por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a).
........................................................portador(a) da carteira de identidade n° .................................e do
CPF n° ..................................DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito em trabalho noturno, perigoso, ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(local) , (data) .
...............................................................................................
(Identificação e assinatura do representante)
ANEXO V CONVITE 107/2022
DECLARAÇÃO ME / EPP / MEI
A empresa , incrita no CNPJ N° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador do RG n° e CPF n° , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser ( Microempresas / MEI / Empresa de Pequeno Porte ) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos xx § 0x xx xxxxxx 0x xx xxx xxxxxxxxxxxx 000/00.
(xxxxx) , (xxxx) .
...............................................................................................
(Identificação e assinatura do representante)
ANEXO VI CONVITE 107/2022
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DO ARTIGO 9º DA LEI FEDERAL 8.666/93
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Torres/RS.
A empresa , por meio de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF (cargo que ocupa na empresa)
DECLARA, para fins de direito e sob as penas da lei, na qualidade de LICITANTE do certame instaurado pela Prefeitura Municipal de Torres/RS, Processo n° 3707/2022 Convite Nº 107/2022, que:
a) não pesam contra si os efeitos das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87;
b) não se enquadra nas proibições previstas nos incisos I, II, III, do art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93.
(local) , (data) .
...............................................................................................
(Identificação e assinatura do representante)
ANEXO VII CONVITE Nº 107/2022
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
RAZÃO SOCIAL: CNPJ/MF: ENDEREÇO: Nº: BAIRRO: CIDADE: ESTADO: CEP: RESPONSÁVEL PARA CONTATO: FONE: ( ) CELULAR: ( ) CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL):
Objeto: Contratação de empresa especializada à captação e produção de vídeos referentes ao 32º Festival Internacional de Balonismo, que ocorrerá entre os dias 14 e 24 de abril de 2022.
Retiramos através do acesso ao endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local e data.
Assinatura do responsável