CONVITE N.º 03/2020 (RECONVITE) SOLICITAÇÃO: Nº 170/2019 PROCESSO: Nº 157/2019
CONVITE N.º 03/2020 (RECONVITE) SOLICITAÇÃO: Nº 170/2019 PROCESSO: Nº 157/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução das adequações necessárias para obtenção de AVCB da Câmara Municipal de Louveira, conforme memorial descritivo e demais anexos.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global
DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S): até 25/06/2020 às 09h45min.
DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S): 25/06/2020 às 10h00min.
DATA/HORA DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA: entre os dias 18/06/2020 até
24/06/2020 (mediante prévio agendamento, com Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx), através do tele- fone (00) 0000-0000.
RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO: Comissão Permanente de Licitação.
LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO CONVITE: O Convite na íntegra estará disponível aos interessados para consulta a partir de 18/06/2020, na Diretoria Geral ou no Departamento de Compras da Câmara Municipal de Louveira, situada na Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx nº 35 – bairro Guembê – Louveira – Estado de São Paulo - Tel. (00) 0000-0000 e e-mails xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, por ordem do seu Presidente Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que fará realizar na Rua Xxxxxx Luiz Bevi- lácqua, 35 – bairro Guembê, nesta cidade, procedimento licitatório na modalidade de CARTA CONVITE, do tipo menor preço, que será regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, além das demais legislações aplicáveis e pelas disposições deste convite e minuta contratual.
1 DA PARTICIPAÇÃO E VISTORIA TÉCNICA
1.1. Para participar a Licitante deverá apresentar no endereço supramencionado, até às 09h45min do dia 25/06/2020 os envelopes fechados, designados 01 – DOCUMENTAÇÃO e 02 - PROPOSTA, contendo externamente o nome da Licitante, o número deste convite e a data de seu encerramento. A abertura dos respectivos envelopes dar-se-á no mesmo local, dia e horário, em não havendo interposição de quaisquer recursos, ou após o seu julgamento, conforme item 12.7 deste Edital.
1.2. Após o início da sessão pública convocada para esta licitação, não será admitido que nenhum outro interessado retardatário participe.
1.3. O valor limite global estabelecido para a prestação dos serviços oriundos deste certame licitatório é de R$ 158.857,41 (cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos).
1.4. A LICITANTE, representada por seu Representante legal, ou credenciado pela empresa, poderá comparecer na CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, entre os dias 18/06 à 24/06/2020, das 09 às 16 ho- ras, mediante prévio agendamento (falar com Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx), através do fone (00) 0000-0000, munida do ANEXO V – COMPROVANTE DE VISTORIA TÉCNICA, para inspecionar o local onde serão exe- cutados os serviços, juntamente com um funcionário da CÂMARA, para conhecimento de suas condi- ções e características, não se aceitando, a esse respeito, quaisquer alegações posteriores.
1.4.1 Ao vistoriar o local e conhecer os serviços, a LICITANTE, através de seu representante, de- verá solicitar do representante da CÂMARA o preenchimento do COMPROVANTE DE VISTORIA TÉCNI- CA – em 02 vias.
1.4.2 A vistoria técnica é facultativa, e o licitante que não o fizer está ciente de que não poderá alegar, sob qualquer pretexto, desconhecimento das condições físicas, digitais ou tecnológicas da Câmara Municipal de Louveira.
2 - DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para execução das adequações necessárias para obtenção de AVCB da Câmara Municipal de Louveira, conforme memorial descritivo e demais anexos.
2.2. A contratação deverá atender todas as normas técnicas vigentes.
3 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. - O regime de execução será o de empreitada por preço global, rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste Convite.
4 – DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.1. A licitante vencedora terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do contrato, para iniciar a prestação dos serviços que compõem o objeto deste Convite.
4.2. Os serviços deverão ser realizados na forma estipulada pela CÂMARA neste Convite, nas condi- ções especificadas na cláusula segunda, no termo contratual e no Memorial Descritivo.
4.3. Os serviços serão confirmados pela DIRETORA ADMINISTRATIVA E DE ASSUNTOS INTERNOS, me- diante relatório, não excluindo a possibilidade de adequações se, após análise ou exame posterior, for constatada a existência de irregularidades.
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. - O presente Convite tem seu suporte legal na Lei Federal nº 8.666/93, com observância nas alte- rações introduzidas pelas Leis nºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e terá suas despesas suportadas pela dotação orçamentária codificada sob a rubrica nº 02.01.01.01.031.0068.2239 Manutenção das Atividades de Administração do legislativo 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica e nº 02.01.01.01.031.0068.2239 Manutenção das Atividades de Administração do legislativo 4.4.90.52.00 – equipamentos e material permanente.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
6.1. - No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Convite, as LICITANTES deverão apresentar junto ao expediente da Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Louveira, simul- taneamente, a documentação concernente à HABILITAÇÃO e à PROPOSTA DE PREÇOS, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente rubricados e lacrados, contendo externamente, os seguintes dize- res:
6.1.1 ENVELOPE N.º 01 – “DOCUMENTAÇÃO”
CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONVITE N. 03/2020 (RECONVITE)
(razão social da LICITANTE e endereço completo)
6.1.2 ENVELOPE N.º 02 – “XXXXXXXX XX XXXXXX”
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX CONVITE N. 03/2020 (RECONVITE)
(razão social da LICITANTE e endereço completo)
7. DO CREDENCIAMENTO:
7.1. - Se as LICITANTES enviarem representantes que não sejam sócios-gerentes ou diretores, faz-se necessário o credenciamento escrito em papel timbrado assinado ou instrumento público (Procura- ção), com menção expressa de que lhes conferem amplos poderes, inclusive para recebimento de inti- mações e decisão sobre a desistência ou não de recursos contra a habilitação ou inabilitação.
7.2. - A não apresentação do credenciamento não implica na inabilitação das LICITANTES, mas as impe- de de discordar das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitações na sessão de abertura dos envelopes que não relacionadas às etapas habilitatórias e classificatórias.
7.3. - Caso as LICITANTES não pretendam enviar pessoas credenciadas ou procuradores, conforme o item 7.1, para representá-las na abertura dos envelopes, as mesmas PODERÃO apresentar declaração em impresso timbrado e assinada por seu representante legal, de que desistem formalmente de qual- quer recurso contra sua inabilitação ou contra a habilitação das demais LICITANTES.
7.4. - Os documentos referidos nos itens 7.1 e 7.3 deverão ser apresentados fora do envelope N.º 01 -
“DOCUMENTAÇÃO”.
8 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO
8.1. - São necessários para a habilitação os seguintes documentos:
8.1.1 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.1.1.1 registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.1.2 ato constitutivo, estatuto ou contrato social e sua última alteração contratual em vigor, devi- damente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Juntas Comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.1.3 A apresentação do contrato social consolidado, em vigor devidamente registrado, dispensa a apresentação do contrato constitutivo da pessoa jurídica.
8.1.1.4 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funciona- mento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competen- te, quando a atividade assim o exigir.
8.1.1.5. Cédula de Identidade, no caso de pessoa física.
8.1.2 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.1.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou prova de inscrição no Ca- dastro de Pessoas Físicas (CPF) para pessoas físicas.
8.1.2.2. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Certificado de Regularidade de Situação (CRS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos ins- tituídos por Lei;
8.1.2.3. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa, nos termos da Portaria MF nº 358, 5 de setembro de 2014; c.c. Portaria MF nº 453 17 de outubro de 2014, ou documento equivalente;
8.1.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apre- sentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeito de Ne- gativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1° de maio de 1943;
8.1.2.5. Não será exigida enquanto condição habilitatória a regularidade perante o Fisco Municipal e/ou Estadual, conforme faculta o art. 32, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93, com vistas à simplicidade e agili- dade a ser conferida ao certame, balizas da mais célere modalidade licitatória adotada.
8.1.3: RELATIVOS À CAPACIDADE TÉCNICA:
8.1.3.1. Comprovante de inscrição da licitante na entidade de classe competente (CREA).
8.1.3.2. Comprovante de registro do responsável técnico da licitante no CREA/entidade de clas- se pertinente.
8.1.3.3. Comprovante de vínculo entre a licitante e seu responsável técnico, através das vias estampadas na Súmula n.º 025 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: contrato social ou ato constitutivo (se sócio); contrato de trabalho ou CTPS (se empregado); ou contrato de prestação de serviços (se autônomo).
8.1.3.4. Comprovação de experiência da licitante pessoa jurídica, através de atestado(s) expe- dido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou de direito privado que comprove(m) já ter execu- tado serviços análogos aos do objeto deste certame, quais sejam serviços de adequa- ção/construção/reforma civil, a teor das Súmulas n.os 24 e 30 do E.TCESP.
8.1.4. DECLARAÇÕES (emitidas pela Licitante, preferencialmente, em papel timbrado, e firmadas por seu representante legal):
8.1.4.1. de que, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, pe- rigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Se for o caso, mencionar a ressalva de que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz;
8.1.4.2. de que não está impedida de licitar com quaisquer órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, nem com entidades vinculadas aos mesmos, e que, desde a data de emissão de qualquer um dos documentos apresentados, não tenha ocorrido nenhum fato que possa tê-los invalidado;
8.1.4.3. de que nenhum dos dirigentes, gerentes, acionistas, responsáveis técnicos, funcionários ou subcontratados, são servidores públicos do Município de Louveira, ou de empresa pública contrata- da pela CÂMARA, sob qualquer regime de execução;
8.1.4.4. de que tem pleno conhecimento e aceita todas as condições do Convite e seus Anexos.
8.1.4.5. de não parentesco com agentes públicos, conforme anexo X deste Edital.
9 - DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos descritos na cláusula oitava deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor autorizado da CÂMARA, mediante a apresentação do original ou publicação na Imprensa Oficial.
9.2. A apresentação da documentação em desacordo com o solicitado acarretará a INABILITAÇÃO da licitante.
10 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação, descritos na cláusula oitava, deverão ser apresentados na forma da cláusula nona e colocados no envelope 01 – DOCUMENTAÇÃO.
11 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO:
11.1. O ANEXO I - PROPOSTA DE PREÇOS e ANEXO VII - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA deverão ser utili- zados, preferencialmente, para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, assi- nados por pessoa juridicamente habilitada, sem quaisquer emendas, rasuras ou entrelinhas, e coloca- dos no envelope N.º 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS”.
11.1.1. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite da sua apresentação perante a Comissão Permanente de Licitações, conforme preceitua o artigo 64, parágrafo 3.º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações.
11.2. Não será admitido, que as licitantes façam retificações de preços, inclusão ou exclusão de elemen- tos, uma vez abertos, os envelopes de proposta.
11.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além dos lucros, todas as despesas de custos, tais como, mão-de-obra, transportes de eventuais matérias, encargos sociais e trabalhistas, custos e benefí- cios, tributos e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas relacionadas com a entrega dos materi- ais, não se responsabilizando a CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA sob nenhuma delas.
12 - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
12.1. O presente convite será processado e julgado pela Comissão Permanente de Licitações, nomea- da pela Portaria 93/2020/CM, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores altera- ções.
12.2. Após a entrega dos envelopes pelas licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos, tampouco quaisquer providências pos- teriores tendentes a sanar falhas ou omissões, não podendo ser devolvidos após sua entrega.
12.3. No dia, local e horários designados no preâmbulo deste Convite, na presença das licitantes, a Comissão Permanente de Licitações iniciará os trabalhos, examinando os envelopes 01 - DOCUMEN- TAÇÃO e 02 - PROPOSTA, os quais serão rubricados pela Comissão e pelos representantes presentes na sessão.
12.4. Os documentos contidos nos envelopes 01 - DOCUMENTAÇÃO serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão Municipal de Licitações, bem como pelas licitantes, através de seus res- pectivos representantes presentes.
12.5. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que não atenderem ou não preencherem as exigên- cias do Convite.
12.6. Os envelopes identificados pelo título 02 - PROPOSTA serão devolvidos fechados aos represen- tantes das licitantes inabilitadas, em situação que não haja interesse em protocolizar recurso. Haven- do recurso ou na ausência de representantes, os envelopes ficarão sob a guarda da Comissão Perma- nente de Licitações até o decurso do prazo para interposição de recursos, ou após decisão sobre os mesmos.
12.7. Os envelopes 02 - PROPOSTA das licitantes habilitadas serão abertos a seguir e no mesmo local pela Comissão, desde que haja renúncia expressa de todas as licitantes da interposição de recursos, de que trata o artigo 109, inciso I, alínea "a", da Lei Federal nº 8.666/93. Caso contrário, a data da abertu- ra será comunicada às mesmas através de publicação no Quadro de Atos Oficiais/Avisos da Câmara Municipal de Louveira, após julgado o recurso interposto, ou decorrido o prazo de interposição.
12.8. Uma vez abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, não podendo ser devolvidas após a fase de habilitação.
12.9. As propostas contidas nos envelopes 02 - PROPOSTA serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão, bem como pelas licitantes, através de seus representantes presentes.
12.10. De cada fase da licitação será lavrada Ata circunstanciada, devendo toda e qualquer declaração ou impugnação constar obrigatoriamente da mesma.
12.11. Se ocorrer suspensão da(s) sessão(ões) e a(s) mesma(s) não puder(em) ser realizada(s) no mesmo dia, a Comissão Permanente de Licitações comunicará às licitantes a data para prosseguimen- to, através de publicação no Quadro de Atos Oficiais/Avisos da Edilidade.
12.12. É facultado à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover dili- gência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão de docu- mento ou informação que deveriam constar originariamente da proposta.
13 - DA INABILITAÇÃO
13.1. Será(ão) inabilitada(s) a(s) licitante(s) que:
13.1.1. Não apresentar(em) a documentação estabelecida na cláusula oitava deste Convite;
13.1.2. Apresentar(em) a documentação em desconformidade com as cláusulas nona e décima; e,
13.1.3. Não obedecer(em) as condições constantes neste Convite para sua habilitação no certame.
14 - DA DESCLASSIFICAÇÃO
14.1. Será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que:
14.1.1. Não estiver devidamente assinada pelo representante legal ou autorizado da licitante(s);
14.1.2. Xxxxx(em) seu(s) preço(s) baseado(s) no(s) de outra(s) proposta(s);
14.1.3. Apresentar(em) preço(s) alternativo(s) ou que imponha(m) condição(ões) não prevista(s) neste Convite;
14.1.4. Tiver(em) preço(s) com o valor total ou qualquer unitário superior ao estimado para a licita- ção (Súmula 259 do e. Tribunal de Contas da União) ou manifestamente inexequível(eis), adotando- se os parâmetros do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações. Neste último caso, poderá a Comissão solicitar justificativa para avaliação da capacidade de realização, através de documentação que comprove que os custos dos materiais são coerentes com o mercado; e,
14.1.5. Não obedecer(em) às condições estabelecidas no Convite para sua classificação.
14.1.6. Tiver(em) valor(es) unitário de qualquer item ultrapassado o valor estimado da Planilha Orça- mentária Estimativa (Anexo VII) (Súmula 259 do e. Tribunal de Contas da União).
15 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15.1. As propostas serão classificadas e julgadas pelo critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”
15.2. Caso duas ou mais licitantes apresentem preços iguais, o desempate será feito por sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, na forma do § 2º, do artigo 45, mediante pu- blicação no Quadro de Atos Oficiais/Avisos da Câmara.
15.3. Havendo propostas de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte com intervalo de até 10% superiores a licitante originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas empata- das, com direito de preferência pela ordem de classificação nos ternos do artigo 44, da Lei 123/06, para oferecer a proposta.
15.4. Não havendo sido exercido o direito de preferência com apresentação de proposta inferior pela ME ou EPP, no prazo de 05 (cinco) minutos após a declaração da melhor oferta, ocorrerá preclusão e a contratação da proposta originalmente melhor classificada ou a revogação do certame.
OBS: Recomendamos que as ME e EPP participem com prepostos da referida sessão para que possam externar o seu direito de preferência.
15.5. O exercício do direito de preferência somente será aplicado na hipótese da melhor proposta inici- al não ter sido apresentada por ME ou EPP.
15.6. Após o julgamento, a Comissão classificará as empresas participantes.
15.7. O resultado da classificação das propostas será publicado no Quadro de Atos Oficiais/Avisos da Câmara, para os efeitos recursais de que trata o art. 109, I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.8. Decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgado o recurso interposto, a Comissão enca- minhará o processo licitatório para HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara.
16 - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
16.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA poderá revogar o procedimento licitatório a qualquer tempo, por razões de interesse público devidamente fundamentado, sem que caiba qualquer direito a indenização à licitante vencedora.
17 - DAS PENALIDADES
17.1. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirá-lo dentro do prazo de vi- gência da proposta, caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas, ficando a mesma sujei- ta à multa estabelecida no Ato da Presidência n.º 12/2019.
17.2. Pela inexecução total ou parcial por parte da licitante vencedora, além das medidas e penalidades previstas no contrato, deverá a mesma sujeitar-se ao pagamento das multas previstas no Ato da Presi- dência n.º 012/2019.
17.3. Além das já especificadas neste instrumento, sujeitam-se as licitantes inadimplentes às demais penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, sujeitando-se aos termos do Ato da Presidência n.º 012/2019.
18 – DO CONTRATO
18.1. Fica estabelecido o prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de homologação, para que o ad- judicatário assine o instrumento de contrato ou retire o documento equivalente;
18.2. A realização dos serviços que compõem o objeto deste Convite será avençada sob a forma de con- trato de prestação de serviços nos termos consignados nos Anexos IV e VI, os quais ficam fazendo par- tes integrantes deste instrumento.
18.3. Para formalização de possíveis alterações ou rescisão contratual, serão obedecidas as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
19 - DO PAGAMENTO
19.1. Os pagamentos serão efetuados pela Diretoria Financeira, no prazo máximo, de até 10 (dez) dias, após a execução e medição dos serviços, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura e Ano- tação de Responsabilidade Técnica (ART).
19.2. Antes de ser efetuado o pagamento, o Almoxarife ouvindo a Área Requisitante e a Comissão de Gestão de Contrato, deverá encaminhar à Diretoria Financeira a Nota Fiscal e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) atestada pelo fiscal que os serviços foram executados conforme o pactuado.
19.3. Nos termos do art. 55, III, da Lei Federal n.º 8.666/93, na hipótese de não se dar a remuneração da Contratada no prazo previsto no Edital e contrato, poderá ocorrer atualização monetária pelo índice mensal INPC/IBGE.
19.4. Em se dando a prorrogação do contrato por prazo superior a 12 meses e sem culpa atribuível à Contratada, os preços poderão ser reajustados com incidência do índice acumulado INPC/IBGE a partir do 12º mês contado da apresentação da proposta licitatória, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei Fede- ral n.º 10.192/2001 c.c. 65, § 8º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
19.5. A medição será realizada de acordo com o cronograma físico-financeiro.
20 - DOS RECURSOS ADMISSÍVEIS
20.1. Os recursos admissíveis são os constantes no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, com as altera- ções introduzidas pelas Leis nºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, mediante protocolo.
21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Fica reservado à Comissão Permanente de Licitações o direito de, com a devida fundamentação, aceitar ou recusar, no todo ou em parte, quaisquer propostas.
21.2. A Presidência da Câmara Municipal poderá, inclusive, anular ou revogar a presente licitação, sem que desse ato decorra às licitantes, o direito a qualquer título de indenização, ainda que por despesas que tenham efetuado para se apresentarem à mesma.
21.3. A simples participação caracterizada pela apresentação das propostas implicará na sujeição das mesmas, aos termos do presente convite, bem como às normas e leis em vigor.
21.4. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
21.4.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem 21.4., em dia de expediente nes- ta Câmara Municipal de Louveira.
21.5. Homologado e Adjudicado o convite, a licitante vencedora será convocada para assinar o contra- to, no prazo de até de 05 (cinco) dias.
21.6. A licitante vencedora não poderá realizar a subcontratação total ou parcial dos serviços que com- põem o objeto deste Convite, sem a expressa anuência da Câmara.
22 - DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Louveira, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer ou- tro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Convite.
23 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Toda e qualquer informação ou esclarecimento que se fizer necessário ao perfeito entendimen- to deste Convite será prestado pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Lou- veira, no horário das 10h00min às 17h00min, pelo telefone (00) 0000-0000, ou, pessoalmente.
24 - DOS ANEXOS:
24.1 São anexos do presente Convite, dele fazendo parte integrante:
24.1.1 ANEXO I – PROPOSTA DE PREÇOS
24.1.2 ANEXO II – TERMO DE APRESENTAÇÃO DA EMPRESA
24.1.3 ANEXO III - DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
24.1.4 ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO.
24.1.5 ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÕES
24.1.6 XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO
24.1.7 ANEXO VII - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA
24.1.8 ANEXO VII-A – PROJETO BÁSICO
24.1.9 ANEXO VIII – COMPROVANTE DE VISTORIA TÉCNICA
24.1.10 ANEXO IX – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
24.1.11 ANEXO X – DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
24.1.12 XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Xxxxxxxx, 17 de junho de 2020.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ANEXO I - PROPOSTA DE PREÇOS (FORMULÁRIO OFICIAL)
MODALIDADE: CONVITE N.º: 03/2020 (RECONVITE)
X.XXXXXX: | ||
ENDEREÇO: | BAIRRO: | |
CIDADE: | ESTADO: | CEP: |
CNPJ: | TEL/FAX |
Quant. | Descrição | Valor Total |
1 | Contratação de empresa especializada para execução das adequações necessárias para obtenção de AVCB da Câmara Municipal de Louveira, conforme memorial descritivo e de- mais anexos. | R$ |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ................................................................
VALIDADE DE PROPOSTA (ITEM 11.1.1, DO CONVITE)
Data: / / .
Assinatura do Representante Legal da LICITANTE
ANEXO II
TERMO DE APRESENTAÇÃO DA EMPRESA
Favor preencher este formulário para fins de facilitar a elaboração em caso de formalização do contra- to.
Dados da Empresa:
Razão Social:
CNPJ Nº I. E:
Endereço: (Rua, Avenida, etc.)
Nº , (Complemento): Bairro:
Cidade: Estado: , CEP: -
Dados do Representante Legal que irá assinar o Contrato.
Nome:
Qualificação: (cargo/função exercida na empresa)
Estado Civil: Nacionalidade:
CPF: R.G:
Endereço: (Rua, Avenida, etc.)
Nº , (Complemento): Bairro:
Cidade: Estado: , CEP: -
Banco: , Agência: , Conta Corrente:
Em nome de:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n.º é a microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123 de 14 de de- zembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, cujos termos DECLA- RO conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do CONVITE 03/2020 (RECONVITE), realizado pela CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA – SP.
Local e data
Assinatura do Representante RG:
CPF
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº /2020
SOLICITAÇÃO: Nº 170/2019 PROCESSO: Nº 157/2019
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
CONTRATADA:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução das adequações necessárias para obten- ção de AVCB da Câmara Municipal de Louveira, conforme memorial descritivo e demais anexos.
VALOR:
VIGÊNCIA CONTRATUAL:
TÉRMINO DA VIGÊNCIA:
O presente instrumento rege-se fundamentalmente pela Lei Federal nº 8666/93, com alterações poste- riores, que instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providên- cias, estando vinculado ao Processo nº 157/2019, de acordo com a deliberação do Excelentíssimo Se- nhor Presidente da Câmara Municipal de Louveira, exarado naqueles autos e que autoriza sua lavratura.
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 00 – xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF Nº 49.597.552/0001-18, neste ato representada pelo seu Presidente, o vereador LAÉCIO NERIS DE ALMEI- DA, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa xxxxxx, com sede na Rua xxxxx, nº xxxx, xxxxx, na cidade xxxxxx/SP, inscrita no CNPJ Nº xxxxxxx, neste ato representada por seu repre- sentante legal, Sr xxxxxxxxxx, portador do RG xxxxxx, CPF/MF sob nº xxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxx, nº xxxxx; bairro xxxxxxx, xxxxxxxx-/xx doravante denominada CONTRATADA, o qual re- ger-se-á pelas normas da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, tem entre si justo e contrata- do o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para execução das adequações necessárias para obtenção de AVCB da Câmara Municipal de Louveira, conforme memorial descritivo e demais anexos.
1.2. A execução dos serviços mencionado nesta cláusula deverá ser realizada em perfeita consonância com o ato licitatório, modalidade CONVITE nº 03/2020, cujos autos, termos, documentos, especifica- ções, proposta da CONTRATADA, atas, despacho homologatório do Exmo. Presidente da Câmara, termo de adjudicação e publicações oficiais, ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui estivessem transcritos, sendo de perfeito conhecimento das partes, que se obrigam a cumpri-los fiel e integralmente.
1.3. Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Convite nº 03/2020 com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ ...............................
2.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA até 10 (dez) dias, após a apresentação da nota fis- cal/fatura emitida pela CONTRATADA, com termo de recebimento e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
2.4. Nos termos do art. 55, III, da Lei Federal n.º 8.666/93, na hipótese de não se dar a remuneração da Contratada no prazo previsto no Edital e contrato, poderá ocorrer atualização monetária pelo índice mensal INPC/IBGE.
2.5. A medição será realizada de acordo com o cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
3.1 As despesas com a execução deste contrato serão suportadas pela dotação orçamentária codificada sob nº 02.01.01.01.031.0068.2239 Manutenção das Atividades de Administração do legislativo 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica e nº 02.01.01.01.031.0068.2239 Manuten- ção das Atividades de Administração do legislativo 4.4.90.52.00 – equipamentos e material permanen- te.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. Os serviços deverão ser executados em até 02 (dois) meses a contar da assinatura deste contrato, ficando facultada a prorrogação do mesmo nos termos do art. 57 da Lei Federal 8666/93 e suas altera- ções, a critério da Câmara Municipal de Louveira.
4.2. Em se dando a prorrogação do contrato por prazo superior a 12 meses e sem culpa atribuível à Contratada, os preços poderão ser reajustados com incidência do índice acumulado INPC/IBGE a partir do 12º mês contado da apresentação da proposta licitatória, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei Fede- ral n.º 10.192/2001 c.c. 65, § 8º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar os serviços conforme especificações do memorial descritivo e de sua proposta, com a alo- cação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de forne- cer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade es- pecificadas conforme memorial descritivo e de sua proposta;
5.2. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso;
5.3. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentra- rão as dependências da CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA para execução dos serviços;
5.4. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributarias e as demais previstas na legislação especifica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CON- TRATANTE;
5.5. Na hipótese de constatação de inadimplência de verbas trabalhistas pela CONTRATADA sobre salá- rios ou reflexos devidos a seus empregados alocados na obra contratada, poderá a CONTRATANTE de- duzir dos eventuais créditos ou medições da CONTRATADA o quanto necessário à quitação das despe- sas aferidas, resguardado o exercício do contraditório e ampla defesa.
5.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar a CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
5.7. Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
5.8. Não ceder ou transferir, a qualquer título, os direitos decorrentes da contratação;
5.9. Refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que apresentem defeitos ou incorre- ções, nos termos do Artigo 69 da Lei 8666/93.
5.10. Disponibilizar Engenheiro / Xxxxxxxxx Xxxxxx X, que deverá supervisionar os serviços durante o pe- ríodo da obra.
5.11. Emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
5.12. DEVERÁ a Contratada, se necessário face às normativas vigentes, obter alvará(s) junto à Prefei- tura e o Cadastro Específico do INSS da Obra, arcando com os custos correspondentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusu- las contratuais e os termos de sua proposta;
6.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para providências cabíveis;
6.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços fixando prazo para sua correção;
6.4. Fornecer e colocar à disposição da empresa contratada, todos os elementos e informações que se fizerem necessários à prestação dos serviços, conforme especificado no memorial descritivo;
6.5. Permitir o acesso dos empregados da empresa contratada, devidamente identificados, e previa- mente cadastrados, às dependências da CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, para execução dos servi- ços;
6.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO E DAS MULTAS
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido nos casos dos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8666/93 e alterações posteriores.
7.2. Se o CONTRATADO der causa à rescisão contratual obrigar-se-á a pagar multa nos termos do Ato da Presidência n.º 012/2019, sem prejuízo das demais cominações estabelecidas no artigo 87 da Lei Fede- ral 8666/93, e alterações posteriores, além daquelas previstas no Convite n.º 03/2020.
7.3. Terá a CONTRATADA responsabilidade civil caso a CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA não obtenha o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou documento que o substitua, ou se forem efetua- das novas exigências por parte do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O presente contrato não configurará, para todos os efeitos, vínculo empregatício de qualquer natu- reza.
8.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Louveira, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, na pre- sença de duas testemunhas abaixo.
Louveira, de de 2020.
Testemunhas:
CONTRATANTE CONTRATADA
1. 2. Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÕES
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , por seu representante legal infra-assinado, DECLA- RA sob as penas da lei, para fins de habilitação no Convite nº 03/2020/CM, promovido pela Câmara Municipal de Louveira / SP que:
a) não foi apenada com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por qualquer ente da administração pública direta ou indireta em virtude de contratos anteri- ormente celebrados, nos termos do art. 87, IV e 97, da Lei Federal nº 8666/93 e posteriores alterações;
b) não está impedida de contratar com a Administração Pública de qualquer esfera de governo;
c) não existe fato impeditivo à sua habilitação;
d) que possui pleno conhecimento e aceita todas das condições do Convite e seus Anexos.
e) não possui entre seus proprietários titular de mandato eletivo;
f) que se obriga a manter durante todo o período de execução do contrato, as condições de habilita- ção e qualificação exigidas para participação deste certame;
g) que, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8666/93, encontra-se em situa- ção regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal.
h) que apresentará a Certidão do CREA em nome do profissional habilitado responsável pela execu- ção dos serviços.
, de de 2020.
Representante Legal Nome
Cargo
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
Projeto Executivo
Na data 30/08/2019 foi realizada uma visita técnica de consultoria e assessoria de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo, visando à regularização da CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, situada na Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx nº. 35 – Bairro Guembê – Louvei- ra/SP, com o objetivo da obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), seguindo o que foi projetado e dimensionado no Projeto Técnico aprovado de nº. 08234/3527306/2017.
Legislação e Normas
- Decreto Estadual 56.819/2011;
- Decreto Estadual 63.911/2018.
Descrição dos trabalhos
Seguir o que foi estabelecido no Termo de Referência apresentado, sendo:
DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO: após visita técnica na edificação, com o acompanhamento do se- nhor XXXXXXXXX Xxxxxxxxxx responsável, foi verificado todas as irregularidades existentes, tanto rela- cionadas à adequação de plantas, bem como manutenção e instalação dos equipamentos de preven- ção e combate à incêndio, previstos e dimensionados no projeto existente, como segue: PROJETO TÉCNICO – conforme específica a IT n.º 01 do DE 63.911 em vigência, o projeto aprovado sob n.º 08234/3527306/2017 atende todas as medidas de segurança contra incêndio nele previstas como “ OCUPAÇÃO DE RISCO MISTO: D1 (REPARTIÇÃO PÚBLICA); G2 (GARAGEM COM ACESSO DE PÚBLICO)
e F5 (AUDITÓRIO) e aprovado com uma carga de incêndio de risco médio (700 MJ/m²) , sendo: acesso de viatura do corpo de bombeiros, segurança estrutural da edificação, compartimentação vertical, controle de material de acabamento, saídas de emergência, plano de emergência contra incêndio, brigada de emergência, iluminação de emergência, detecção de incêndio, alarme de incêndio, sinaliza- ção de emergência, extintores, hidrantes e tendo como risco especial GLP (gás liquefeito de petróleo), porém, devido a algumas mudanças feitas na edificação no que tange a de layout do pavimento supe- rior do prédio destinado a área legislativa e construção de uma biblioteca (envidraçada) no prédio do edifício garagem (vaga de veículos); e de um aumento de área devido a construção de uma escada em estrutura metálica de 8,90 metros quadrados que da acesso ao refeitório e de uma guarita destinada ao controle de saída de veículos de 8,90 metros, totalizando um aumento de área existentes de 49,50 metros, passando portanto á área total aprovada de 7365,44 para 7.414,94 metros; se fazendo neces- sário a adequação (desenho) em planta complementar com fornecimento de ART (anotação de res- ponsabilidade técnica) de N.º 28027230191135350 para posterior regularização no Corpo de Bombei- ros local, quando da solicitação do pedido de vistoria, planta esta fornecida em 02 (duas) vias em for- mato físico e eletrônico, deixando portanto o referido projeto técnico atualizado em plenas condições de uso para aprovação da vistoria, conforme a exigência do item A, B, C, D, E e F do termo de referên- cia.
RELATÓRIO TÉCNICO DE IRREGULARIDADES FÍSICAS E DE EQUIPAMENTOS CONSTATADAS
AUDITÓRIO
1. RAMPA EXTERNA DO CAMARIM: adequar a inclinação de 8 cm para rota de fuga ou 12 cm para PCD.
Material: chapa de ferro de 3 mm de espessura, com tamanho de 1,5 metros de largura por 3 metros de comprimento.
2. PORTA DUPLA DE SAÍDA (PARTE INFERIOR): a mesma quando abre obstrui a rota de fuga, tendo como opção a substituição por uma porta simples.
Material: alumínio branco com largura de 2 metros, altura de 3 metros e espessura de 35 mm, baten- te de 5 cm de espessura por 3 metros de altura e 2 metros de largura e barra antipânico com largura de 2 metros.
3. PLENÁRIO: instalar corrimão em ambos os lados da escada de acesso.
Material: 3 metros de tubos do tipo tubular em aço escovado brilhante e a 08 adaptações de aço es- covado brilhante.
4. EXTINTOR: prever suporte de solo para o mesmo.
Material: Suporte de extintor em alumínio
5. DR: instalar dispositivo referido dispositivo no quadro de energia existente no auditório.
Material: 01 DR de 20 amperes
6. CARPETE: quando da solicitação de vistoria a Câmara Municipal de Louveira deverá apresentar laudo da aplicação do produto retardante ao fogo.
PRÉDIO ÁREA LEGISLATIVA
1. PAVIMENTO TÉRREO: instalar todos os pontos de iluminação de emergência e de detecção de fumaça faltantes e previstos no projeto.
2. PAVIMENTO SUPERIOR: instalar todos os pontos de iluminação de emergência e de detecção de fumaça faltantes e previstos no projeto.
3. CASA DE BOMBAS: construir compartimentação (fechamento) da referida área, com parede e porta do tipo corta fogo (PCF) conforme exigências de norma vigente.
Materiais: folha de porta tipo P90 com altura de 2,10 e largura de 0,82, batente e fechadura.
4. CASA DE MÁQUINAS DO ELEVADOR DESTINADO À PCF: construir compartimentação (fecha- mento) da referida área, com parede e porta conforme exigências de norma vigente.
Materiais: 1 metro de areia, 200 tijolos estrutural, 5 sacos de cimentos, 6 barras de ferro 3/8.
EDIFÍCIO GARAGEM
1. PORTA: na entrada do referido edifício, ao lado da atual biblioteca construída, está prevista em projeto 02 (duas) portas de 01 (um) metro com barra-antipânico, porém, existe instalado 01 (uma) porta simples de 1,10 metros, devendo, portanto, a empresa contratada fazer a devida substituição. Materiais: porta de alumínio na cor branca, com 02 (folhas) de 01 (um) metro de largura cada, com espessura de 35 mm e altura de 2,10 e batente com 5 cm de espessura, com largura de 2 metros e altura de 2,10 e 02 (duas) barras antipânico de 1 metros de largura.
2. HIDRANTES: que fica ao lado do auditório/refeitório e os dos quatro pavimentos foram instalados em outro local (parede), diferente a do projeto, devendo, portanto a empresa contratada fazer o de- vido remanejamento (instalação) no local correto e dimensionado conforme planta.
Materiais: 10 tubos de aço galvanizado de 65 mm e 6 metros de comprimento cada; 05 adaptações de 65 mm; 05 juntas de união de 65 mm; 05 cotovelos de 65 mm e 02 galões de 3,5 litros de tinta verme- lha tipo esmalte sintético.
3. AUDITÓRIO: trocar placa M2 de lotação para até 100 (cem pessoas) conforme descrito no proje- to.
4. GUARDA-CORPO: da cobertura está com altura inferior à de 1,30 metros conforme norma, provi- denciar a devida adequação de altura.
Materiais: 20 suportes de ferro de 35 mm de espessura cada, por 30 cm de altura; 400 metros de ca- bo de aço de espessura de 3 mm e 20 esticadores para cabo de aço.
5. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA: prever instalação em todos os pavimentos, conforme projeto.
6. EXTINTORES: da cobertura deverão estar protegidos contra intempéries.
Material: 3 abrigo padrão para extintor
7. CASA DE BOMBAS: a bomba principal deverá ser trocada, por se tratar de um modelo que não se destina ao sistema de pressurização de rede hidráulica (hidrantes), bem como realizar manutenção no painel e escorva.
Material: 01 bomba de 10 cv de marca KSB, Thebe ou similar. Para escorva um tubo de 3/4 de diâme- tro por 5 metros de comprimento; 01 caixa de água de PVC de marca fortleve de 100 litros; 01 termi- nal de 32 amperes; 01 disjuntor tripolar (marca siemens/esteck) e 01 prestostato de 15 Kg.
EDIFÍCIO ÁREA DE APOIO
1. HIDRANTE: foi instalada uma porta de segurança na entrada da edificação, prejudicando o cami- nhamento e função do hidrante existente, devendo o mesmo ser deslocado para a parte interna da edificação.
Material: 01 tubo de 65 mm de aço galvanizado com 06 metros de comprimento; 01 adaptação de 65 mm; 00 xxxxx xx xxxxx xx 00 xx, 00 xxxxxxxx xx 00 xx; 02 galões de 3,5 litros de esmalte sintético na cor vermelha e 05 litros de thinner.
2. PASSARELA: que da acesso ao pavimento superior da área de parlamentares, deverá possuir guarda corpo.
Material: 04 tubos de metalon com comprimento de 5 metros, espessura de 1 mm e diâmetro de 3 cm, e 02 galões de tinta esmalte sintético de cor branca.
SISTEMA DE DETECÇÃO DE FUMAÇA E ALARME
1. Instalar um sistema único de detecção de fumaça e alarme, com uma central de monitoramento na portaria de entrada da edificação, para atender a norma vigente de vigilância humana 24 horas, em substituição aos 02 (dois) modelos de alarme instalados.
Material: 01 (uma) central de alarme de 120 pontos (marca ascal/tecnowold); 20 (vinte) botoeiras de alarme tipo quebra vidro (marca ascael/tecnowold); 30 (trinta) detectores pontuais de fumaça (marca ascael/tecnowold); 500 metros de eletroduto galvanizado, sendo que cada barra tem 3 metros de comprimento e diâmetro de 3/4; 500 metros de cabo blindado de incêndio (fio) de 4 vias com 1,5 mm de espessura; 300 braçadeiras de 3/4 tipo D e 200 conduletes do tipo X.
ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
1. Instalação de 40 (quarenta) blocos autônomos:
Material: 40 (quarenta) blocos autônomos de Led com potência de 2 Watts.
REGISTRO DE RECALQUE (RR)
1. Deverá ser providenciado a sua continuidade hidráulica (ligação) do edifício garagem com adminis- trativo.
Material: Material: 05 tubos de aço galvanizado, com 6 metros de comprimento e 65 mm de diâmetro e 05 juntas de união de 65 mm.
PRESCRIÇÕES DIVERSAS
1. Conforme o que está estabelecido na Instrução Técnica n.º 01 item 5.1.7.2.1 do Decreto Esta- dual de N.º 63.911, que dispõe sobre O Regulamento de Segurança Contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco do Estado de São Paulo, o Projeto de Prevenção de Combate à Incêndio de n.º 08234/3527306/2017 foi atualizado para a sequência dos trabalhos conforme relatório técnico, para fins de obtenção do AVCB (auto de vistoria do Corpo de Bombeiros).
Segue em anexo:
- Anotação de responsabilidade técnica;
- Arquivo eletrônico e plantas físicas assinadas com a devida regularização.
- 03 (três) orçamentos discriminados de materiais e mão de obra.
2. Convêm salientar como título de orientação que outras medidas de segurança contra incêndio, denominadas medidas de conforto, poderão ser instaladas na edificação, melhorando ainda mais a segurança física e patrimonial, porém, essas medidas a mais que porventura forem instaladas não se- rão objetos de vistoria do Corpo de Bombeiros.
3. Também a título de orientação, convêm solicitar para a empresa que executara as irregularida- des constatadas e descritas no relatório técnico do projeto executivo, para que também englobe no orçamento todo o processo de vistoria, que incluirá:
- Elaboração de FAT (formulário de atendimento técnico) para apresentação das 02 (duas) plantas executadas e fornecidas no projeto executivo, para regularização da mudança de layout da área legis- lativa e biblioteca de vidro e de aumento de área da escada (estrutura metálica) de acesso ao refeitó- rio e da portaria de saída de veículos.
- Fornecimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente assinada por respon- sável técnico (engenheiro/arquiteto) referente ao controle dos materiais de acabamento e revesti- mento (CMAR)
- Fornecimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente assinada por respon- sável técnico (engenheiro/arquiteto) referente à instalação/manutenção dos equipamentos de com- bate á incêndio.
- fornecimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente assinada por enge- nheiro referente as instalações elétricas das edificações.
- fornecimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente assinada por enge- nheiro referente ao sistema de gás tipo central de GLP. -
- fornecimento de Atestado e Relatório de Comissionamento e de Inspeção Periódica do Sistema de Alarme de Incêndio, devidamente assinada por engenheiro.
- fornecimento de Atestado e Relatório de Comissionamento e de Inspeção Periódica do Sistema de detecção de fumaça, devidamente assinada por engenheiro.
- fornecimento de Atestado e Relatório de Comissionamento e de Inspeção Periódica do Sistema de Hidrantes e Mangotinhos, devidamente assinada por engenheiro.
- fornecimento de Atestado de conformidades das instalações elétricas, devidamente assinada por engenheiro.
4. Atendendo por hora aquilo que foi solicitado conforme termo de referência, me coloco a dis- posição para eventuais duvidas.
5. DEVERÁ a Contratada, se necessário face às normativas vigentes, obter alvará(s) junto à Pre- feitura e o Cadastro Específico do INSS da Obra, arcando com os custos correspondentes.
ANEXO VII
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA
ANEXO VII - A PROJETO BÁSICO
XXXXX XXXX ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
A CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA atesta para os devidos fins, em especial, em atendi- mento ao procedimento licitatório CV nº 03/2020 (RECONVITE) que o representante designa- do pela empresa , Se- nhor , portador do RG nº
, realizou a vistoria técnica no local de execução dos serviços.
Louveira/SP, de 2020.
Pela CÂMARA:
Pela Licitante/Proponente:
(Contratos)
ANEXO IX
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Es- tado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de in- teresse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deve- rá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publica- ção;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO X DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, com sede , DECLARA, para os fins do disposto na Súmula Vin- culante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, que:
NÃO POSSUI cônjuge, companheiro ou parentes que mantenham contratos de qualquer natureza ou que sejam sócios de empresas que mantenham contratos de qualquer natureza, com o Poder Legis- lativo Municipal.
NÃO POSSUI cônjuge, companheiro ou parentes que sejam agentes políticos ou exerçam cargo co- missionado ou função gratificada na Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal.
Ainda, está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Para os fins desta declaração, consideram-se parentes:
Parente em linha reta | Parente Colateral | Parente por afinidade (familiares do cônjuge) | |
1º grau | Xxx, mãe e filho (a) | - | Xxxxxxxx, madrasta, enteado (a), sogro (a) e genro e nora. |
2º grau | Avô, avó e neto (a) | Xxxxxx | Xxxxxxx (a), avô e avó do cônjuge. |
3º grau | Bisavô, bisavó e bisneto. | Tio (a) e sobrinho (a) | Concunhado (a) |
Por ser verdade, assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas, estando ciente de que a declaração falsa está sujeita às penalidades previstas em lei.
Local e Data
Representante Legal