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Nordeste
CONTRATO N° 2020/168 QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO 'NORDESTE DO BRASIL S.A. E A EMPRESA XXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXX PARA PRESTAÇÃO DOS SERViÇOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, MEDICINA VETERINÁRIA ElOU ZOOTECNIA.
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., Sociedade de Economia Mista, integrante da Administração Pública Federal Indireta, com sede em Fortaleza - CE, na Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxx, x.x 0.000 - Xxxxxxx, CEP: 60.743-902, inscrito no CNPJ sob n" 07.237.373/0001-20, doravante denominado CONTRATANTE ou .BANCO. e de outro lado a empresa XXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXX, com sede em TERESINA-PI,
situado na Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxx, xX0000, 'ninga, CEP: 64.049-630, inscrita no CNPJ sob o n" 14.148.970/0001-43, doravante denominada CONTRATADO, têm entre si, justa e avençada a execução dos serviços objeto deste Instrumento, sob o regime de empreitada por preço unitário, vinculada ao Edital de CredenCiamento n" 2019/073, de 25/07/2019, seus Anexos. nos termos da lei o" 13.303/16, do Decreto nO8.945/2016 e do Regulaníento de Ucitações e Contratos do Banco do Nordeste - Inexigibilidade de Ucitação, Art. 139, Caput, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
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cLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços técnicos profissionais (contemplando atividades no ramo da Engenharia elou Arquitetura elou Agronomia elou Medicina Veterinária elou Zootecnia), em caráter temporário, na área de abrangência do .Banco do Nordeste, de acordo com .os critérios, termos e condições estabelecidos no Edital, neste Instrumento e seus Anexos, sempre que houver interesse previamente manifestado pelo BNB.
cLÁUSULA S.EGUNOA - DOS CUSTOS
Ois) desembolso(s) dar-se-á(ão) com os recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 00000270/000032 - LOCAÇÃO DE SERViÇOS ESPECIAIS - SERViçoS DE TERCEIROS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATIVIDADES TÉCNICAS
Os trabalhos técnicos a serem executados abrangerão os serviços definidos abaixo:
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I - Avaliação de bens móveIS, imóveis e máquinas, equipamentos e instalações: é a análise técnica realizada para identificar «) valor de .um .bem, seus custos, ,frutos ,e direitos, bem ,como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica para determinada finalidade, situação e data;
11- Critica de orçamento de obras e serviços de engenharia: é a análise técnica, de orçamentos de construçõescMs, que tem como objetivo central coibir sobrepreços ou subpreços;
11-1 Parecer técnico em projetos da área rural: é a análise de viabilidade técnica do plano ou projeto a entado ao BANCO;
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fv) Banco do
Nordeste
IV - Vistoria de desembolso: é a fiscalização dos empreendimentos acerca dos itens financiados
{construções ()ivis, máquinas, equipamentos e instalações e prestação deseniiços). sob a ótica da comprovação fisica e financeira; .~;.
V - Visita técnica: é a verificação dos aspectos relacionados à situação de funcionamento da empresa (receitas previstas, situação das garantias, licenças, etc.);
VI - Pesquisa de mereado: é a coletal:!e dados amostrais e informações que servirão de base para futuras avaliações de bens;
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VII - Visita PROAGRO: é a fiscalização dos empreendimentos para Comprovação de Perdas do Proagro.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DEFINIDOS E ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DOS SERViÇOS
1- Prazos:
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U - .0 Contrato rem as empresas 'garante prazos, definidos para execução dos senliços, permitindo ascondiÇóes necessárias à realizaçã~do trabalho com qualidade;
'1.2- os prazos definidos variam de acordo com a atividade:
1.2.1 - Avaliação de bens móveis, .imóveis a .máquinas, .equipamentos e instalações: 10 dias;
t22-Crltica de orçamento de obras de engenharia e serviços de'engenharia: 10 dias;
i.2.3 - Parecer técnico em projeto da área rural: 10 dias;
1.2.4 - Vistoria de desembolso: 12 dias;
1.2.5 - Visita técnica: 12 dias;
.12.6 - .Pesquisa de mercado;.8dias;
1.2.7 - Visita de comprovação de perdas do Proagro: 8 dias.
1.3- a unidade demandante do serviço poderá solicitar adequações/correções nos laudos elaborados, a qualquer momento, e estes devem ser atendidos em até 2 ,dias .úteis .a contar do dia seguinte ao envio da solicitação;
1.4 - caso seja verificadainsuliciênciano prazo .estipulado, o CONTRATADO pode formalizar
pedido de prorrogação, com justificativa plausível, para apreciação e decisão da Unidade Demandante.
11- Etapas - Acompanhamento de Obras:
11:1- o CONTRATADO, ao assumir a demanda de acompanhamento de obras em que já tenha atuado outra empresa, deve verificar a correção dos dados relatiVos à última comprovação
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realizada e à compatibilidade entre o objeto .de .acompanllamerlto ,e a -Brlálise de engenharia que aprovou a operação;
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JÍ2 - se a empresa que. iniciar a nova etapa de acompanhamento detectar irregularidade ou tiVer dúvida 9uánto ao trabalho realizado pela empresa anterior, deverá comunicar formalmente
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3
rv} Banco do
Nordeste
cLÁUSULA QUINTA - DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR (SIC)
Caso 'haja durante o desenvoMmento do trabalho a constatação de inconsistências técnicas ou documentais que impossibilitem a conclusão do serviço, o CONTRATADO preencherá documento de Solicitação de Informação Complementar (SIC), Anexo IV deste Instrumento, descrevendo todas as pendências levantadas e enviará à unidade do BNB demandante que adotará as providências junto ao proponente ou interessado.
cLÁUSULA SEXTA- DA ENTREGA DO TRABALHO
1- A unidade do BNB receberá o serviço do CONTRATADO, impresso em duas vias, conferirá a documentação entregue, verificará se o formulário em que foi realizado o trabalho está preenchido e a~inàdó.nos -campos ,responsável técnico ,e fepresentantelegaldo .CONTHAT,ADO, com a devida identificação da empresa contratada e do técnico responsável, sendo as demais páginas do relatório rubricadas.
1.1 - A critério do BNB, poderá ser solicitada a apresentação de mais uma via do trabalho.
1.2- Deverá ser enviado, como anexo do laudO, as informações que embasaram o trabalho sendo elas documentos, arquivos digitais, fotos, pesquisa de mercado, modelos de regressão ou outro que ,tenha sido utilizado.
1.3- O BNB, a seu critério, poderá utilizar, repassar a terceiros para utilização ou divulgar os trabalhos recebidos das empresas (no todo ou em parte), inclusive os mQdelos de regressão, pesquisa de mercado e fotos, sem ônus adicional.
11- A confirmação para o CONTRATADO da entrega do trabalho é a deVOlução que a unidade receptora do serviço faz da segunda via, com assinatura de empregado do BNB, sobre carimbo.
11.1- A assinatura do empregado do BNB no laudo entregue pelo CONTRATADO não caracteriza concordãncia com o conteúdo do serviço realizado, referindo-se única e exclusivamente ao protocolo de 'recebimento.
111- O trabalho pode ser entregue em unidade do BNB diferente da Unidade Demandante, desde que em comum acordo entre demandante e prestadora do serViço.
111.-1 Para entrega peide ser utilizado o malote do BNB, desde que previamente autorizado pelo BNB, empresa de correios ou de transporte de encomendas, consideradas seguras.
IV - A entrega das 2" 'vias dos .Iaudos ,pelo ,coNTRATADO deverá ,ocorrer em uma única vez: na prestação de contas, ou seja, na entrega mensal da nota fiscal ao BNB.
cLÁUSULA SÉTIMA - DO USO DO MALOTE
Em função de conveniência e decisão do BNB. as Unidades Demandantes poderão utilizar-se do malote para encaminhamento de documentação/processo e devolução de trabalhos/serviços.
cLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DE DADOS DO CONTRATADO
1- Quaisquer alterações ocorridas em informações prestadas pelo CONTRATADO ao SNB, como número de fax, telefone e conta corrente, bem como endereço de sua sede ou na Internet, devem ser, 'imediatamente, comunicadas formalmente ao BNB, para que seja possivel a sua atualização n sistema informatizado, evitando prejuizos futuros para o CONTRATADO.
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rV)Bancodo
Nordeste
1.1- A solicitação de alteração de endereço ou da composição societária deverá vir acompanhada do Aditivo ao Contrato Social da empresa, devidamenle regislrado na Junta Comercial.
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11- O CONTRATADO poderá solicitar alteração" no caso de possuir mais de um xepresentante legal. do nome indicado na convocação para prestação de serviços.
III - É obrigação do CONTRATADO verificar diariamente a existência de mensagens enviadas pelo BNB. via Internet
cLÁUSULA NONA - DA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO
I - As empresas credenciadas poderáo solicitar afastamento para formalização ao BNB.
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seus. prb(!s$ionais,
mediante
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11- Essa solicitação é Obrigatória quando o CONTRATADO estiver co•m• impossibilitados de prestar serviços ao BNB.
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seus profissionais
III - Outros profissionais do quadro técnico da empresa que não tenham sido habilitados pelo SNB estáo impedidos de executar e assinar trabalhos demandados.
IV - O período de afastamento não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias. nem superior a 120 (cento e vinte) dias. desde que sejam entregues os trabalhos em andamento. nos prazos estabelecidos pera
,prestaçãodos serviços ao SNB.
V - Para a assinatura do termo aditivo de prorrogação de Contrato. o CONTRATADO não deverá estar afastado da prestação do senliço.
VI- O BNS poderá não acatar a solicitação de afastamento do CONTRATADO, estando a empresa sujeita a enquadramento por faltas contratuais se não atender à convocação para realização de serviço já demandado.
VII - O CONTRATADO deverá, antes de solicitar seu afastamento. concluir e entregar todos os trabalhos demandados.
VIII -Excepcionalmente, em se tratando de atividade devolvida sem a devida conclusão, o SNB poderá aceitar o afastamento do profissional, arcando a empresa com a penalidade correspondente.
cLÁUSULA DÉCIMA -00 CONT'ROLE DA QUALIDADE TÉCNICA
I - Os serviços contratados. concluídos ou não, têm sua qualidade verificada por meio de três Sistemáticas: orientação técnica. também chamada monitoramento. revisão e amostragem.
1.1- A orientação técnica compreende o acompanhamento. a orientação e a coordenação, pelos
técnicosintemos do BNB, da atuação das empresas contratadas, durante a elaboração dos serviços.
~.' 1.1.1- O engenheiro ou arquiteto do BNB deve ressaltar a obrigatoriedade do cumprimento das orientações contidas no Plano de Trabalho para sua elaboração. esclarecendo toda e qualquer dúvida apresentada pelo CONTRATADO.
1.1.2- Esclarecimento de dúvidas de caráter técnico não é obrigatoriedade dos técnicos do Banco. uma vez que o conhecimento técnico é condição para atuação quando da
,habilitaçãopaIa credenciamento .peloBNB.
~)BanCOdO
(:..,lt.' Nordeste
12 - A revisão das peças técnicas elabotadaspelos CON1HATADOS compreende a .conferência dos aspectos formais dos laudos e relatórios, no que concerne ao preenchimento e à verificação de seus componentes técnicos, mediante comprovação, no local, das avaliações, análises. vistorias e medições.
1.2.1 - A revisão objetiva, ainda, orientar o CONTRATADO e seus profissionais quanto aos procedimentos a serem adotados, verificando a observância às orientações contidas no Plano de Trabalho ou, até mesmo, constatar adequabilidadelaplicabilidade das orientações e treinamentos promovidos pelo BNB.
1.3- A amostragem compreende a realização de uma amostra nas atividades que tiveram as demandas concluldas, mediante a elaboração de novo laudo para confirmar a veracidade das informações prestadas pela empresa contratada.
!fI .0),
11- As revisões são realizadas por técnicos internos do BNB, inclusive das peças elaboradas com monitoramento.
11-1 As adequações/correções necessárias, que foram originadas 'Pelo controle de qualidade, deverão obedecer os prazos contidos no Inciso 1.3da Cláusula Quarta.
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cLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA V1G~NCIA
o prazo de vigência deste Contrato é de 60 (sessenta) meses, com início em 3010412020 e término em
2910412025.
cLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
I - ,Os serviços serão remunerados por atividade, segundo os valores, percentuais e critérios estabelecidos no Anexo 11deste Instrumento, cujo conteúdo poderá sofrer alterações a critério exclusivo 00 BNB.
11- Os deslocamentos serão remunerados conforme definido no Anexo 111deste Instrumento, observado o disposto na Cláusula Terceira.
J1I- O .pagamento será efeluado no 10°,(décimo)dia do mês ,subsequente ao da prestação dos serviços. mediante crédito em conta corrente indicada pelo CONTRATADO, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário. A liberação do pagamento fica condicionada à total observância deste Contrato, devendo o CONTRATADO apresentar, impreterivelmente, até o dia SO(quinto) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a nota fiscal/fatura em boa e devida forma.
111.-1 A Nota FiscaVFatura correspondente será ,examinada diretamente pelo Fiscal1Auxiliar designado pelo Banco, o qual somente atestará a execução do Objeto e liberará a referida Nota FiscallFatura para pagamento quando cumpridas, pelo CONTRATADO., todas as condiÇÕespactuadas relativas ao objeto deste Contrato.
'111:2. Havendo erro l1a apresentação da .Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquid!lção da despesa, çomo por exemplo, obrigação financeira pendente. decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará SObrestadoaté que o Coniratado providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da
,regularização da situação, .não,acarretando qualquer ônus ,para o Banco do Nordeste.
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Banco do
,~li Nordeste
111.3 • A nota fiscaVfatura deverá conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo ao CONTRATADO a sua corr,eta emissão, em conformidade oom a .legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:
JlI.3.1 -aidentificação oompleta do CONTRATANTE, bem como o número deste Contrato;
111.3.2 - os valores referentes às retenções obrigatórias de tributos, devidamente destacados;
111.3.3 - descrição detalhada de todos os itens que compõem o objeto contratado, de forma clara, indicando, inclusive, se for o caso, os valores unitários e totais eo perfodo a
que se refere, bem como, a(s) unidade(s) do BANCO contemplada(s) pelo(a) fomecimento/prestação dos serviços.
111.4 -A nota fiscaVlatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscaVlatura não
aprovada pelo BANCO, em hipótese alguma, autorizará ao CONTRATADO suspender oCa) fornecimento/prestação dos serviços.
111.5 - O CONTRATANTE fará as retenções dos tnbutos, quando exigidas legalmente, em conformidade coma legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso o CONTRATADO se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso o CONTRATADO esteja amparado por medida judicial que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar ao BANCO, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.
IV - Caso o BANCO não receba as notas fiscais/faturas até o 5. (quinto) dia do mês subsequente ao da
prestação os seflliços, o pagamento ,será'realizadofiO 10. '(décimo) diaúlilapós seu recebimento.
V. Previamente a cada pagamento ao CONTRATADO, o CONTRATANTE realizará consulta ao
SICAF e, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para verificar a manutenção das condições de habilitação.
V.f - Constatando-se a situação de irregularidade, o Contratado será notificado formalmente para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critériO da. Unidade Gestora deste Contrato.
V.2 - ,o pagamento será efetuado normalmente, desde que teriha ocorrido a prestação do serviço.
V.3 - Persistindo a irregularidade de que trata o Inciso V.l, a Unidade Gestora deste Contrato adotará as medidas necessárias à rescisão contratual com base em processo administrativo correspondente, assegurada ao CONTRATADO a ampla defesa e o contraditório.
V.4 - Somente por motivo de economicidade, ou outro interesse público de alta relevância. devidamente justificado e autorizado pela máxima autoridade do Banco, não será rescindido o Contrato em execução com o CONTRATADO inadimplente.
VI- O CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE, juntamente com a nota fiscal/fatura, os seguintes documentos referentes ao mês anterior àquele relativo aos serviços faturados:
VI.1 - Relação contendo o número das autorizações de serviço, valor do serviço, valor do deslocamento e valor total;
VI.2 - Anotação de .ResponsabilidadeTécnica -ART;
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Nordeste
VI.3 - Cópias dos serviços prestados com o relatório fotográfico, em papel, datadas, assinadas pelo responsável técnico e pelo representante legal, visadas pelo Unidade Demandante sob carirnbo.
PARÁGRAFO ÚNICO. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, e mediante pedido do CONTRATADO. o valor devido será acrescido de encargos moratórios, a título de compensação financeira e penalização, apurados
-conformea seguir:
EM=lxNxP,onde:
EM = Encargos Moratórios Devidos
I = índice de atualização = 0,0001233
N = Número de dias entre a data prevista para0 pagamento e a do efetivo pagamento P = Valor devido
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCAUZAÇÃO
I - Durante a vigência deste Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, sistematicamente, pelo representante do CONTRATANTE, designado pelo titular ou substituto formal do Ambiente de Concessão de Crédito. permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
11 - Caberá ao fiscal/auxiliar deste Contrato o recebimento da nota fiscallfatura apresentada pelo CONTRATADO, a devida atestação dos serviços e aposição de assinatura sob carimbo 'identificador, para fins de liquidação e pagamento.
111 - A atestação referida na alínea anterior representa a confirmação da efetiva prestação dos serviços e o total cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO.
N- A -liquidação e -pagamento .Qanota fiscal/fatura apresentada observará -o<lisposto na :CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS SANÇÕES deste Instrumento, quando for o caso.
V - O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrêncías relacionadas com a execução deste Instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
VI - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante serão solicitadas a seus superiores em tempo.hábil para a adoção das medidascabiveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO deverá indicar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da asSinatura deste Contrato, preposto para representá-lo administrativamente durante a execução contratual, sempre que for necessário.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A indicação do preposto dar-se-á mediante declaração, na qual deverá constar nome completo, n° do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua
-qualificaçãoprofissional.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONTRATADO deverá considerar a necessidade de o indicado tratar-se de profissional apto a esclarecer as questões. relacionadas aos serviços prestados. com qualificação adequada à função que exercerá.
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1>~GRAFO QUARTO - O BANCO poderá exigir a apresentação do preposto do CONTRATADO na Unidade responsável pela fiscalização deste Contrato, a ser realizada no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da sua assinatura, objetivando tratar de assuntos pertinentes à execução contratual, .ou, caso considere necessário, poderá exigir a apresentação a qualquer tempo dentro da vigência contratual, fIXando prazo para tanto.
PARÁGRAFO XXXXXX - X CONTRATADO orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do BANCO, devendo cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com a
Unidade responsável pela fascalizaçãodeste Contrato, com vistas à adoção das providências que lhe couberem relativas à execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEXTO - A qualquer momento da vigência contratual, o BANCO poderá rejeitar. motivadamente, o preposto indicado pelo CONTRATADO. : fJ
PARÁGRAFO SÉTIMO. O preposto que venha a ser rejeitado pelo BANCO deverá ser substituído pelo CONTRATADO no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da comunicação, ressalvado o disposto nos 'Parllgrafos Segundo e Ten:elro.
cLÁUSULA DÉCIMA QUARTA • DA INTEGRIDADE, DA CONDUTA ÉTICA E DOS PROCEDIMENTOS ANTlCORRUPçAo
A plena execução do objeto deste Contrato pressupõe, além do cumprimento das cláusulas e condições definidas neste Instrumento, a observância por parte do CONTRATADO de procedimento de 'Integridade, conduta ética e adoção de procedimentos anticorrupção na execução dos serviços, atendendo integralmente ao que dispõe a Lei n° 12.846/13. Para tanto, o CONTRATADO:
1. para fins da presente cláusula, DECLARA:
1.1- ter ciência de que o disposto na Lei n° 12.846113 aplica-se ao presente Contrato;
1.2. ter pleno conhecimento do que dispõe a lei n° 12.846/13, em especial no que se refere à prática de 'atos ,leslvos à Administração Pública, tendo ciência da responssbilização administrativa e civil a que ficará sujeito na hipótese de cometimento de tais atos, além das penalidades aplicáveis, nos termos da referida lei;
1.3- ter ciência de que a prática de atos lesivos à Administração Pública, definidos no Art. 5° da lei n° 12.846/13, sujeitá-Io,á à aplicação das .sançõesprevistas na referida Lei, ,observados,() contraditório e a ampta defesa;
11.. fica obrigado a:
11.1- cumprir fielmente o disposto na Lei n° 12.846/13, abstendo-se do cometimento de atos tesivos à Administração púbrtea, definidos no Art. 5" da lái retromencionada, mormente no que diz respeito a práticas corruptas e/ou antiéticas;
11.2. respeitar e exigir que seus empregados respeitem, no que couber, os princípios éticos l!ceitos pelo Banco, na forma da Política de Integridade e Ética e do Código de Conduta Etica do Banco do Nordeste, .cujo teor dos ,referidosdocumentos pode ser -acessado no site xxx.xxx.xxx.xx. no seguinte caminho: Institucional I Sobre o Banco I Integridade e Ética I Código de Conduta Etica e Integridade;
11.3. disseminar entre seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste Contrato o conhecimento sobre o disposto na Lei n° 12.846/13, de modo que seja assegurado que os mesmos entendam os termos da referida Lei e tenham consciência da relevância do tema Integridade e ética na execução dos serviços;
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11.4- cuidar para que nenhuma pessoa ou entidade que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de maneira direta ou indireta, a qualquer empregado do CONTRATANTE, ou a qualquer pessoa ou
,entidade em nome do CONTRATANTE;
11.5- manifestar aos seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste Contrato, bem como a qualquer pessoa ou entidade que aja em seu nome, a proibição de {lue qualquer um deles utilize meio imoral ou antiético nos relacionamentos com os empregados do BANCO;
11.6- cooperar com o BANCO e demais órgãos, entidades ou agentes públicos, em caso de denúncia, suspeita de irregularidades ,alou violação da Lei .n° 12.846/13 referentes ao presente Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A aplicação das sanções previstas na lei n° 12.846/13 não afeta 05 processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de atos ilícitos alcançados pela Lei 13.303/16 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste, ou outras normas de licitaçóes e Contratos da Administração Pública.
PARÁGRAfO SEGUNDO - Na hipótese de o BANCO admitir a subcontratação de parcela do objeto deste Contrato, o CONTRATADO ficará obrigado a inserir cláusula anticorrupção no Contrato a ser celebrado com a empresa subcontratada, seguindo os moldes da redação contida nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
I - Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.
11- Não conter em 'seus quadros,dtlrantetoda 'a execução deste Contrato, ,empregado(s) menor{esl de 18 anos em trabalhO noturno, perigoso ou insalubre, ou menor(es) de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz(esl. a partir de 14 anos, bem como trabalhadores em condiçóes análogas à de escravo.
JJJ - Não Incorrerem ~ráticas que possam, de qualquer modo. contribuir ,para a disseminação do proveito criminoso da prostituição.
'IV - Adotar práticas de 'sustentabilidade na execução dos serviços, de modo a prevenir ações danosas ao meio ambiente, em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais, contribuindo para a manutenção de um meio ambiente ecolOgicamente
equilibrado.
v - Orientar e capacitar os prestadores de serviços, fomecendo informações necessárias para a perfeita execução dos serviços, incluindo noções de responsabilidade socioambiental. .
VI - Manter, durante toda a execl:lção deste ,Contrato, as .coAdiçóes de ,habilitação ,e qualificação exigidas no processo de contratação.
VlI- Não alocar, na execução direta dos serviços objeto deste Contrato, empregado ou sócio que seja cônjuge. companheiro ou parente em .linha reta ou colateral, ,por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregados do Banco do Nordeste do Brasil S.A.:
VIU - detentores de çargo comissionado que alUem em área do Banco com gerenciamento sobre trato;
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JV) Banco do
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Jid/:,(19V &,"!!:~v,-deteflIO~s. de. cargo c0!!lissiona.d~.~u!l "~~.!l~m_!l~_ã,~E~!~a~.~n~~n~~,d.",contratação (ãrea E''''l',nm 'O'iO",)l) ge~!o~_E!!~I_d~te ~'!'~8:!?')C;O"::,G!'<Ir""'~"'cr, l~'~t~ .. n ,:l'q
U~ 80f'~~q ., .•í","~:.;,'" n tJ~ _:=tL..•.A.,..l~A1Y1{).') (.t). ot\" ~"'.,nC-f.""\ i~1.t'1iI"'~f';, .r.~'1ttn t.."" ' ~!'t)
VIl.3" "detentores de cargo comissionado,que ~tuern ~.a!~quefealiza.a.:!~ção/contratação;
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20b!lO!)~IIl-lndicar, p,r~~lonais. que, ~uam experiência nos serviços qulllhes eoubereexecutar, os quais
deverão ser recrutados do seu quadro de pessoal permanente, podendo ser: seus empregados,
seus sócios ou profissionals autônomos, correndo por sua conta exclusMltodas as obrigações
~!:l ".--= 1'1'" d~JT~n~es da~;legislação trlIbalhista, p~evidenciária,~social, f!scal, be.m ~rn_oirr1poslos, taxas,
LI£' ?"'n..",Jssegu~os, multas, contribuições.e outros encargos que venham .aincidir sobre os serviços a serem
contratados ou que direla ou indiretamente com eles se relacionem, inclusiva encargos decorrentes de eventuais acidentes de trabalho. "- 'o,' co - ,,'
t:l .'f-~r,n;l" f:',8/oSl :t '" -''';!:~".: ,",lO ~,.õ," <fD ol.,~, O. f. - Omilr_1~"l O"lt.Q!"\1••r.<l
.~ e~t~X-".J\ssulTlirln!,llira.respo~sabilidad~ ll11rquaisquer danos ~,Ilrejllízos <:IIusa~osao_CONT~~ANTE a
eG~10"-t;!'l..~ !~,rC~irO~p,.~~~~O_()U~I~ <!:.~u~~mp~egé!.<!~' ~~:.o~rente~_d_~sse~s., o.ra..~~ta~~s .
•."':l'.Ir1h') r:.~-'''''~~I~.•••".;. t.h ~.o"""I~i """l ~ -!"'t -'Q':~Cl\.lfl'b
X - Garantir a manter total e absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, conforme consta no
O!"<!n (\t, £" A~,rdo, de:,Respons~bilidade P!'ra ':om~edorl!S e ,Xxxxxxxxx, ,co!,sta~te do A"e!lll' VII deste
1il~'~ olnl'o(lnstnJme!lto, as.quais devemser;utili~.dasapen~ para a (lo~~uçã()das atividad~ ~rizadas,
f , • não podendo ter quaisquer outros usos, sob pena de rescisão contratual e medidas cíveis a penais
J\oool.. cabrve'is: •..~..•."..-... . ( "'- J' •.••..•....4•••.• oh. .••••..•••• " ;s ••.....•...,...•, •._."" ••- •.•••..•. •...•..••..' •• ' .••.•.... Ii •••••••••••• ' •••' ' •••••••
XI - Apresentar, declaração de vedação ao nepotismo e impedimentos, conforme modelo constante do Anexo VI:: Declaraçãó'dé Vedaçãó 'ao Nepolisin'o'é ImjJedimiintoS"destê Contrato:-'--
"u- .• ~ ,.'.... ..• t ó......, ,-o, 4. ';' ':"j'~' ......~.• ~•:.'r"'" _") I
XII - Permitir, em caráter irrevogável e' irretratável, que o BANCO forneça: aos órgãos e entidades
, , ."\1'111:>0' municipai.s, estaduais e federais, voltados à administração trib.utá~, toda e q':',alquerinformação ou
n,,~~~...m"da~nda:~~mentosllv' que r!h!"'tf°rBT~~~~~,' ,~'.~~.~~X.xx:e.!9!,!,~~~.e~,.cu,1!1primento às
in$ í?tEno'~."'•.••
ISposlÇoeSnorma as vlgen es" . ~",...'1 _ ~ • . ~ •••
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~!J "Lv' S~~~~P~~I~.~~~~A~ •.~.~S f?~~~~Ç<?,~EER~.~~ .•~O C~~RA!~~'l11 oAl!! ,'"
.,. "" ,••• J!-'-'r J'''' ..•.•....,... .", v 'lt; -r .T' '1
I - Acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste' Contrato, exigindo que' os mesmos sejam
'!f •..'•;;>' i,,6'pres~d~s .d:!!.~~~~ el~,:~~ pa~r~.?d~o?q~al~~de:, ,,~...'- "::;':ln~,.-JZ Jb ~.~ oi; 1.n•"• ,'/.
~.l'.'.J .,~-t 1 ~II~ ~ ~n..,,..I ""I:'......, {" ~n"-r " ""'ti",,,,,'.;. T' ," .r: ..•.,••. ., •.•••..•.•.•;•01'"•• _~_ ,"n-:: "\,. •.•.••,••.•-. ,.."'"
.,ç .
'h., )1 ~'I::lP~idencia~.a publicaçãodeste Instrumento de Contra,to,por,,extrato, no. Diá~iOOficial da União e na Intemet, em portal mantido pelo Banco do Nordeste na forma do 'Art: 151, do Regulamento de Ucitações e Contratos do Banco do Nordeste. .~"'Wh"~'
S 81SQ --'..t ..~~.•.".._.•.,•....'~.....,,'LlI"".".•, ••. , .••,. .•••.x•. xx'x """'xx-.x''x''- .xx '""""'lI"lr",",r.:t"t.4'" :-'" ".,',,-.-"1.- ,.. ~...o.tf1<" ~(' \r
IJI. 'Ateslar as' notas, fiscaislfaturas' relativas à. afetiva e regular prestação' dos .serviços, bem como efetUár'oSPagamentos deVidos ao CONTRATADO .• '.<-,., ,/...,. '. ,"V' ""••.••••"• .. ~••
,.'r ~'lIV: ApliCàrã:o'CONTRÂi ÁÔO as penalidadé's"'ré9úlll'méntllfElsEi"côntr;tUai~scabí,xxxx/; ,ir.! . v ,
. .l; .( •u•." I':, ::J..; ~ 1J ••"'~,~. Jl•.t ",n <:; ...•'•",Q 'fi
cLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. DAS .ALTERAÇÕES
H -'e: t-,1tp -:>-00' , L-...> tJJ6Q3'q-rr.,a Oiú1.~r..o..J :.;;-- 1) C;.;.. .•~ ~ .•. ,)III1-~'U 4.•t•!3~b OJ;J.hl9:)"t Ln .•1-G:lOtl. 'Oi.'" ~UV
" c.,),), O presente CÓntralo~somentepOdei-áSer alteradop()r acordoentni'âs-pãries; e "às següintes casos:
. ,.P~"G L; -\cl 0..) cn.~.".~01C'VJq:;, ~ tt"~ •.0•..~Dt.:,,:,e ~un-_')lW"t) O"'.l•.<•.:t ;:.
I - quando houver modificação do projeto ou das especificações. para melhor adequação técnica aos
di .~~(
'1',c'~~lt-,:::n~seus objetivos;)Of't' r;.!)r,;::)"I(. :\,~ rr".'.ti.. I.;.I~;')ob£.'lC~.:7~rl:N~G"t'~ 3b ~r~~.b:~L..r .•~I
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Nordeste
11. quando necessária a modifICação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos nos termos do M. 159, do Regulamento de Ucitações e Contratos do Banco do Nordeste;
111. quando conveniente a substituição da garantia de execução;
IV. quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, .em face .de verificação técnica da .inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
V. quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstãncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de be~ ou execução de obra ou serviço;
VI - para restabelecera relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem 'fatos 'imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O CONTRATADO poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos .ousupressões que se fizerem nas .obras, serviços ou compras. até 25% .(vintee cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, e, no caso particular de reforma de edificio ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, nos termos do li 1°, do Art. 159, do Regulamento de Ucitações e Contratos do Banco do Nordeste.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no PARÁGRAFO PRIMEIRO, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Se no Contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no 'PARÁGRAFO PAlMEIRO.
PARÁGRAFO QUARTO - No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pelo Banco do Nordeste pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo
.caber ,indenização por outros ,danoseventualmel1te decorrentes da supr.essão. desde .que.regularmente comprovados.
'PARÁGRAFO QUINTO. A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados. implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
PARÁGRAFO .sEXTO.Em havendo alteração do Contrato que aumente os encargos do contratado. o Banco do Nordeste deverá restabelecer. por aditamento, o equilíbrio econõmico-financeiro inicial.
PARÁGRAl'O 'SÉT1MO • A variação do valor contratual para 'fazer face a reajllSle de preços e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido. não caracterizam alteração do Contrato e podem ser registrados por simples apostila, dis sada a celebração de aditamento.
r
riJ8anCOdo
r;.~Nordeste
cLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS SANÇOES
I - o BANCO ,poderá, garantida .a prévia defesa, aplicar ao CONT.RATADO .as sanÇões administrativas descritas no Anexo I des1e Instrumento.
11- A sanção de suspensão temporária de participar em Iicltaçâo eimpedimelllO de contratar com o BANCO pelo prazo de até 2 (dois) anos poderá também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que, em razão dos Contratos regidos pelo Regulamento de Licitações e Contratos do 'Banco do Nordeste:
11.1- tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, .por meios dolosos, fraude flSCBl no recolhimento de quaisquer tributos; Oc
./L2 - tenham .praticado atos ilícitos visando a frustrar os -objetivos da 'licitação;
11.3- demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Nordeste em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ficará ainda sujeito à aplicação da sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o BANCO pelo prazo de até 2 (dois) anos, dentre outros, o CONTRATADO que:
I - apresentar documentação falsa;
11- ensejar o retardamento da execução do objeto:
111- falhar ou fraudar na execução deste Contrato;
N - comportar-se de modo Inidôneo; V - cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de proceder à retenção acautelatória e compensar dos pagamentos do CONTRATADO os valores previamente calculados para as multas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A retenção referida no parágrafo anterior poderá ser objeto de compensação, uma vez caracterizada total ou .parcialmente a sanção de multa ao final do julgamento de processo administrativo, cuja abertura é previamente comunicada ao CONTRATADO para apuração da infração contratual, garantida a apresentação de sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as sanÇões de advertência e suspensão, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUINTO - As multas ,poderão ser aplicadas de modo cumulativo, independentemente de sua quantidade.
PARÁGRAFO SEXTO - O valor total apurado para pagamento das multas não excederá 10% (dez por call1o) do preço global deste Contrato, por cada julgamento de Processo Administrativo.
r
V]Banco do
(:.ll Nordeste
cLÁUSULA D~MA NONA -DA RESCISÃO
'/ - A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá ensejar a sua rescisão, confonne abaixo disciplinado.
1.1- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo. assegurando o contraditório e a ampla defesa.
11- A rescisão deste Contrato poderá ser:
dl.l- unilateral. assegurada a prévia defesa;.
11.2- amigável, por acordo entre as partes. reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e o CONTRATADO; ou
11.3- .por determinação judicial.
1II- A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada. da autoridade
.competente.
IV - Constituem motivos para rescisão unilateral deste Contrato:
IV.l - o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações. projelOS ou prazos;
IV.2 - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IV.3 - ~ descumprimento .do disposto no inciso xxxm .do Art. 7° da Constituição Federal, .que proíbe o trabalho noturno. perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
IV.4 - a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei n° 12.846, de 1° de agosto
de 2013;
IV.S- a inobseNãncia da vedação ao nepotismo;
N,6- a ocorrência de caso fortuito ou força maior. regularmente comprovada. impeditiva da execução deste Instrumento contratual;
lV.7 - a constatação de que o Contratado mantém, em seus quadros. trabalhadores em condições análogas à de escravo.
PARÁGRAFO ÚNICO - A solicitação de rescisão unilateral por parte do CONTRATADO. na forma prevista no Inciso IV desta Cláusula, deverá ocorrer mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE •
.com pelo menos 90 .(noventa)dias de antecedêooia.
ClÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
I - Um .profissional não poderá estar em mais de uma empresa credenciada na qualidade de responsável técnico.
11- No exercício das atividades, os profissionais têm autonomia técnica garantida pela .Iegíslação, devendo. no entanto. agir com isenção e ter. sempre presente, as metas e os compromissos do BNB que, em última análise. são a própria razão de ser dos serviços contratados. ', ..
.~BanCOdO
I..!! Nordeste
111- Os laudos de avaliação de bens utilizaram como metodologia o "Método Comparativo de Dados de Mercado"., com base .naAssociação Brasileira de Normas TéCnicas (ABNT).
IV - Em situações excepcionais podem ser acatados laudos com adoção de outras metodologias desde
.que haja prévia autorização pelo BNB;
V - A divulgação pelo BNB, do tipo de serviço e tabelas de remuneração. não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo ao BNB o ressarcimento de eventuais prejuizos pelo não credenciamento de empresas, ou pelo fato de o faturamento mensal do CONTRATADO não atingir os níveis por .esse pretendidos.
VI - Qualquer alteração na composição societária ou no quadro permanente dos seus profissionais obriga () CONTRATADO a 'COmunicar oficialmente ao BNB, o qual deverá realizar a reavaliação da empresa e de seus profissionais, quanto a sua capacitação técnica.
VIl- A ausência ou omissão do acompanhamento dos trabalhos por profissional do quadro técnico do BNB não eximirá a empresa das responsabilidades previstas no Edital.
VIII -Os profissionais habilitados deverão portar crachás de identificação, quando da realização de visita ou vistoria necessária à elaboração do trabalho.
IX - Portar o crachá de identificação não garante o acesso do contratado às dependências de unidades do BNB. podendo ser exigida documentação complementar.
X - O CONTRATADO deve buscar. constantemente, a excelência na prestação dos serviços. com
eficácia e agilidade, portanto deve respeitar Polftica de Relacionamento com Clientes e Usuários de
Produtos.e Serviços Financeiros. devendo conduzir suas atividades com observância dos seguintes princípios:
X:l - Promover cultura organizacional que incentive relacionamento cooperativo e equilibrado com clientes e usuários.
X.2 - Dispensar tratamento justo e equitativo entre clientes e usuários,
X.3 - .Respeitar () Código de Ética do Banco tio Nordeste e o Programa de Integridade e Ética. em especial, do capítulo que trata dos princípios e valores fundamentais e do padrão de conduta nas relações com os Clientes;
X.4 - Estabelecer uma relação de confiança para o sucesso das suas demandas e realização de seus negócios
X.5 - Manter relacionamento honesto, cordial, claro e transparente.
X.6 - Atender comexce1ência.eficâciaerapidez em todas as fases negociaiS e de atendimento.
cLÁUSULA VIGÉSIMA PRlMElRA- DO FORO
O foro deste Contrato é o da Comarca de Fortaleza-CE. com exclusão de qualquer outro, po.r mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que porventura for suscitada na execução ou interpretação deste Contrato.
I~
~BancodO
Nordeste
'E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente 'Instrumento em2 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Fortaleza - CE, 30 de abril de 2020.
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Ambiente i e Suprimento de Loglstica
Célula Ucit Contratos
Xxxxxxx XXX A E da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Gerente de Ambiente, em exerc/cio e Gerente Executivo - DtRGE
Xxxx XXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXX
, iJ.il1'v tllbm. 6.L làtlN.H~n..cprt~,
EN/SE XXXX xx Xxxxxxx Xxxxx
.Representante legal
l:_i
CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
."if . ~.,
Gláucia Xxxxx XxxxxxxxXxxxxx'
CPF: 381.066,553-34
RG: 97002350605 SSP.CE
t¥
Xxxxxxxxx ~a\xxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000.00
RG:2007009007944
CélJ'a
• ntral de Suporte Técnico Exec. de Sup. Técnico.PI é XXXXXX Xxxxxxxx
G'f! te Executivo de Central
.(:.lt.
Iv) 8anco do
Nordeste
ANEXO I
• 16
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - o inadimplemento de obrigações contratuais sujeita o Co.NTRATAnO. ã notifICação operacional e sanções administrativas descritas a seguir.
2 - É cabível notificação operacional quando do primeiro descumprimento contratual de natureza leve.
1 tais como:
a) recusar serviço sem justificativa aceita, por mais de 2 (duas) vezes no interstício de 6 meses da data da primeira recusa.
b) atrasar entrega do trabalho; .
.c) comunicaraimpossibitidade e assunção dos serviços na ordem de distribuição estabelecida no sistema, bem como quaisquer alterações cadastrais com prazo superior a 2 (dois) dias úteis;
d) deixar de informar, quando da vistoria física, que o empreendimento financiado sofreu
.alterações do projeto original aceito pelo banco;
e) utilizar metodologia não prevista nas normas técnicas vigentes (ABNl);
1) avaliar de forma majorada ou minorada: diferença maior do que 15% (quinze por cento) até 35% (trinta e cinco por cento) da estimativa pontual do valor apurado .pelo.BANCo.;
g) informar incorretamente sobre a adequação da documentação recebida para execução do . serviço; .
h) discrepãncia entre os custos aceitos pelo Co.NTRATADO e os custos admitidos pelo BANCa: até 20% (vinte por cento);
i) inobservar incompatibilidade entre as diversas peças técnicas do ,processoem análise;
j) não informar a inexistência de placa de obra ou placa em desacordo com as normas;
k) informar incorretamente o andamento da obra, quanto ao atraso, adiantamento ou paralisação;
1) deixaf de informar as inconsistências da documentação da obra.
3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o BANCa poderá, .garantida a prévia defesa. aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o BANCa pelo .prazo de até 2 (dois) anos.
4 - A advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) reincidência no mesmo tipo de infração causadora de notificação operacional;
b) não cumprir as orientações provenientes do BANCO.;
(:.16
~)BanCOdO
Nordeste
c) -elaborar'serviço sem imlissão de autorização <leserviço;
d) alterar formulários fornecidos pelo BANCO para realizar o serviço;
e) vistoriar imóvel errado;
f) avaliar de forma majorada ou minorada: diferença maior do que 35% (trinta e cinco por cento) até 40% (quarerita por cento) da estimativa pontual do valor apurado pelo BANCO;
g) não observar a legislação pertinente:
'h) discrepãncia -entre00 'CUstosaceitos pelo CONTRATADO -eos ,custos admitidos pelo SANCO: maior que 20% (vinte por cento) até 30% (trinta por cent(»;
ij não informar projeto com concepção ou funcionalidade inadequados;
j) não informar erro na situaçãollocalização da obra;
k) não informar corretamente a execução da obra relativamente aos projetos (peças gráficas. orçamento e especificações);
» não informar durante a obra a ocorrência de projeto com concepção ou funcionalidade inadequados;
m) quando for identificado pelo Controle de Qualidade do Banco inconsistências. seja nos laudos apresentados pela Credenciada (como por exemplo, utilizar elementos amostrais inadequados; utilizar variáveis inadequadas; descrever incorretamente o estágio das obras já executadas) ou quaisquer outras. que comprometam a tomada de decisão sobre a situação do empre-endimento.
n) enquadrar incorretamente o sinistro ocorrido;
o) <lescrever incorretamente 4)S -danosfísicos <lecorrentes do sinistrorecJamado;
p) identificar incorretamente a principal causa do sinistro;
q) não se manifestar conclusivamente sobre a causa do sinistro;
r) não executar o serviço;
5 - A multa de até 10% ~dez per canto), calculada sobre o valor das autodzações de serviços, poderá ser aplicada nas situações indicadas a seguir:
a1 reIncidência em casos de aplicação de advertência;
b) atuar em processo que envolva entidade/empresa com a qual sócio ou RT do CONTRATADO tenha vínculo empregaticio ou sociedade;
c) atuarem processo que envolva parente até segundo .xxxx, bem 'Como,empresa -em que ,este seja gerente, sócio ou dirigente;
d) atuar em processo que envolva sócio ou responsável técnico do CONTRATADO como autor do projeto ou ResponsáVel Técnico da obra objeto da autorização de serviço demandada:
e) atuar em processo onde haja interesse do CONTRATADO em participar da licitação para execução da obra;
I~
~. JBanCodO
Nordeste
1) credenciar-se tende empregado. BANCO ceme sócio. eu integrante de quadro técnico, independente de .habilitaçãe;
g) não. realizar a visteria para realização. de serviço;
h) enviar pessoa não. habilitada na atividade para fazer viste ria;
I) utilizar dependência de BANCO para execução. des serviços centratados;
j) utilizar ou fernecer material divulgado. pelo BANCO em trabalhes não. contratados pelo BNB;
k) pronunciar-se em neme de BANCO ou quanto. a serviçes a seu car!je centratades pele .BNB;
Q apresentar 2" xxx xx xxxxxxxx xxxxxxxxx xx 00 via ou cem dados divergentes do que consta do sistema;
m) desrespeitar a Pelítica de Relacienamento com Clientes e Usuários de Predutos e Serviços Financeiros;
n) avaliar de ferma majerada eu minerada: diferença maier de que 40% {quarenta per cento.) da estimativa pentual do valer apurado. pele BANCO;
e) discrepância entre escustes aceites pele .cONTRATADO e os custos 'admitidos peje BANCO: maier que 30% (trinta per cente);
p) errar na manifestação. sebre a viabilidade técnica de projete;
6 - As multas poderão. ser aplicadas de mede cumulativo.. independente de suaquanlidade.
7 - Reserva-se ao. CONTRATANTE e direito. de reter e compensar dos pagamentos de CONTRATAOO as multas referidas no. item 5 deste anexe.
8 - A retenção referida no. parágrafo. anterier poderá ser ebjete de cempensaçãe, uma vez 'C8facterizada 10tal 00 parcialmente a sanção. de multa ao. final de julgamento de processo administrativo.. cuja abertura é previamente comunicada ao. CONTRATADO para apuração da infração. contratual, garantida a apresentação. de sua defesa no. prazo de 10 (dez) dias. úteis.
9 - As sanções previstas no item 5 deste anexo poderão ser aplicadas concemitantemente com as sanções de advertência e suspensão, ,facultada a defesa prévia do 'interessado no prazo. de 10
(dez) dias úteis.
10. Nos casos que houver indícios que comprovem as situações tipificadas nos subitens b a h de item 5 deste anexe. é passlvel a suspensão. de envie de nevas atividades, ceme medida acautelatória, até e final de julgamento. de precesse administrativo.
ã-"'" ' -
11 - A penalidade de suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o BANCO pele prazo. de até 2 (deis) anos poderá ser aplicada em casos de reincidências em descumprimento centratual e prazo. legal, inadimplemento. parcial eu total do Centrate.
l2 - Nos ,casos ,que {) processe administrativo. culminar cem a sanção. de suspensão temporária de participar em licitação. e impedimento. de contratar cem e BANCO pele prazo de até 2 (dois) anos, independente da aplicação da sanção de multa e de tempo. remanescente de Centrate, este será
'W""""~. d.~""._ •.~,,"' •••••"•'" \
~
,...!!! Nordeste
19
ANEXO 11 REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADES
Atividades credenciadas para o CONTRATADO:
PTUVOUVTU
A remuneração para deslocamento será calculada conforme constante no Anexo 111.
No caso de remuneração baseada em horas técnicas. a sua quantidade será estabelecida a critério dos profissionais de Engenharia e Arquitetura do quadro próprio do BNB.
A 'hora técnica está fixada em R$ 125,00 {cento e vinte e cinco reaIS).
1. Laudo de avaliação de bens móveis e imóveis
..
CÓDIGO.
LAUDO
limitada a 25 horas técnicas.
Calculada com base na hora técnica.
-
" ,
REMUNERAÇÃO
AI1
ARl
Avaliação de bens - Imóveis comerciais. , calculada com base na hora técnica. industriais ou serviços
Avaliação de bens - Terrenos rurais sem'
XX0 XX0
XXx XX0 XX0
. AMl
benfeitoria existente
Avaliação | de bens - Casos | particulares | Calculada | com | base | na | hora | técnica. |
rurais ' Avaliação de bens - Terrenos urbanos sem | limitada a 25 horas técnicas. Calculada com base na hora | técnica. | ||||||
benfeitoria existente ' Avaliação de 'bens - Imóveis urlJanos | limitada a 25 horas técnicas. Calculada com base na hora | técnica.' | ||||||
residenciais ' Avaliação de bens - Casos particulares | limitada a 25 horas técnicas. Calculada com base na hora | técnica. | ||||||
urbanos Avaliação | de bens - | Máquinas. | limitada a 25 horas técnicas. Calculada com base na hora | técnica. |
' Avaliação de bens - Imóveis rurais com benfeitoria
,1 eouioamentos e ,instalacoos
limitada a 25 horas técnicas.
Calculada com base na hora técnica. limitada a 25 horas técnicas.
limitada a 25 horas técnicas .
2. Laudo de critica de orçamento de obras e serviços de engenharia
CÓDIGO
.,
COU
LAUDO
Crítica de Orçamento Urbana
REMUNERAÇÃO
' Calclilada com base na hora técnica. limitada a 20 horas técnicas.
. Laudo de parecer técnico em projetos | ||
CÓDIGO , LAUDO | ~MUNERAÇÃO Calculada com base na hora técnica. | |
PTR Parecer Técnico em projeto da área -rural. | ||
limitada a 20 horas técnicas. Calculada com base na hora técnica • | ||
PTU | ||
. Parecer Técnico em projeto da área mbana. ' Parecer Técnico em máquinas. | limitada a 20 horas técnicas. Calculada com base na hora técnica. | |
3
PTM
equipamentos e instalações. limitada a 20 horas técnicas.
,..i
.(:.ll
J'1BanCOdO
Nordeste
4. Laudo de vistoria de desembolso
CÓDIGO | LAUDO Desembolso da área | rural | em e | REMUNERAÇÃO. | ||
Visloria de | ||||||
VOA | empreendimento | Calculada com base na hora técnica, | ||||
limitada a 20 horas técnicas. | ||||||
aaroindustrial. | ||||||
Vistoria | -de | Desembolso | em' | |||
VOU | empreendimento | da área urbana (comercial, | ||||
Calculada | com base na hora técnica, |
, industrial, prestação de serviços) limitada a 20 horas técnicas.
5. Laudo de visita técnica
'
' .. _. ..-- .. ...
CÓDIGO LAUDO
..
REMUNERAÇÃO
Visita de comprovação de perdas do PROAGRO Proagroem empreendimento da área rural
e agroindustrial.
6. Pesquisa de mercado
limitada a 20 horas técnicas.
VTA | . Visita técnica em empreendimento da área | |
rural e aaroindustrial. VISita técnica em empreendimento da área. . urbana (comercial, industrial e prestação de. | Calculada com base na hora técnica, limitada a 20 horas técnicas. 'Catculada com base na hora técnica • | |
VTU | ||
servicosl. |
. Razão de 1% (um por cento) do valor total do orçamento do empreendimento,
compreendendo o crédito e os correspondentes recursos próprios, respeitando ,o máximo de A$1.200,OO
(um mil e duzentos reais) e o mlnimo de
R$290,OO (duzentos e noventa reais).
. Será -objeto de acréscimo de R$80,OO' (oitenta reais) quando, para a elaboração do laudo conclusivo, for imprescindível a reafizacãodevistoriaoosrerior.
. | ||
CÓDIGO | LAUDO | REMUNERAÇÃO |
PDM Pesquisa de dados de mercado
7. Situações não previstas
limitada a 20 horas técnicas.
7.1 Casos excepcionais, que excedam os flffiites máximos de remuneração para a execução, serão
previamente negociados e aprovados pelo BNB, com base em estimativa de horas técnicas necessárias para a execução do serviço.
7.2 Nas situações em que a empresa não tenha condições de concluir a atividade demandada, em função do não cumprimento de exigências técnicas e/ou desistência do interessado, a mesma fará jus ao recebimento parcial (25, 50 ou 75%) do serviço contratado, a critério do BNB .
.7.3 Casos omissos .serão .resOlvidos 'peIa Área Responsável. na sede adrninistrativa do BNB.
8. Observação
Os trabalhos serão apresentados nos modelos instituídos pejo BNB e conterão fotografia(s) conforme Plano de Trabalho. fornecido pelo BNB .
.L.1lD.
Calculada com base na hora
técnica,
1~)BanCOdO
.I..!! Nordeste
ANEXOill
REMUNERAÇAo DE DESLOCAMENTO
Os honorários pelos serviços prestados serão acrescidos da remuneração pelo deslocamento conforme segue:
1. Objeto da vistoria localizado no município onde a empresa encontra-se habilitada:
,POPULA O DO MUNICIPJO
Até 200.000 habitantes
De 200.000 a 1.000.000 de
, habitantes
Acima de 1.000.000 de habitantes
REMUNERA AO R
4 x médio do I~ro da asolina comum 8 x preço médio do I~ro da gasolina comum.
12 x r médio do I~o da asolina comum.
1.1.Objeto da vistoria localizado em município vinculado a aquele onde a empresa encontra-se habilitada: .
1.1.1. Distância até 30km do município representante, obedecer à situação citada no subitem 1 acima; .
1.1.2. Distância maior que 30km, o deslocamento será calculado pela fórmula abaixo:
1.1.3. Remuneração", 0,35 x preço médio do I~o da gasolina comum x distância emkm (ida e volta) entre municlpios/distr~os.
1.2.Objeto da vistoria localiza-se em município onde a empresa não se encontra habilitada:
1.2.1. Distância até 30km do municlpio mais próximo onde a empresa encontra-se habilitada, obedecer à situação citada no subitem 1 acima;
1.2.2. Oistância maior que 30km doml:lnicípio mais próximo 'onde a 'empresa '6ncontra-se habilitada, o deslocamento será calculado pela fórmula abaixo:
Remuneração", 0,35 x preço médio do litro da gasolina comum x distância em km (ida e volta) entre municípios/distritos.
Obs.: preço médio da gasolina comum: conforme pesquisa efetuada pelo BNB para a Região Nordeste.
1.3.Remuneração complementar:
1.3.1. .o valor .referente a pedállioserá ,incluído -na ,remuneração 1io deslocamento, pelo seu valor integral, quando ocorrer, devidamente comprovada à Unidade do BNB que receber os serviços elaborados pela empresa e que terá que fazer a conclusão da demanda no Sistema.
°
1.3.2. Quando a distância a ser percorrida (ida e volta,) for su.perior a 400 km, o valor normal calculado para deslocamento, segundo subitens 1.1 ou 1.2, deverá ser acrescido das horas despendidas no percurso de viagem, calculadas com base numa velocidade média de 80kmlh e remuneradas à base de 25% da hora técnica ,conforme segue:
Rt", Rn + (Op .• 80 x 0,25 x Ht), onde:
r:.
~8ancOdo
Nordeste
• Rt = Remuneração total;
• Rn = Remuneração para deslocamento normal;
• Dp = Distância percorrida em km. ida e volta;
• Ht = Hora técnica.
2. '0 parâmetro de distâncias a ser adotado será o rodoviário oficializado pela Secretaria Estadual cu Municipal de Transportes e/cu DNIT. disponibilizadas em mapas e tabelas de quilometragem.
3. No Anexo V os municípios .representantes são sede de unidade(s) do BNB.
4. O BNB reserva-se o direno de, mediante negociação com a empresa escolhida pelo sistema de "Fita", reduzir o valor da remuneração por deslocamento para otimizar roteiros.
4.1. A realização dos serviços incluindo roteiros .predefinidos deverá ser considerada na negociação para cálculo da remuneração.
5. Havendo necessidade de deslocamento lluvial 00 aéreo, a .remuneraçãoserá limitada a <A$4:000,00 (quatro mil reais), calculada da seguinte forma:
Rt = (Dc +0.85) + (Td x 0,30 x Ht), onde:
• Rt = Remuneração total;
• Dc = Despesas comprovadas (passagem. hospedagem e alimentação);
• Td =Tempo total de deslocamento, considerando a efetiva viagem e eventuais tempos de espera;
• Ht = Valor hora técnica .
.()bs.:na expressão acima está considerada a soma das a1fquotas tributárias e acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) da hora técnica, por hora de deslocamento.
6. casos excepcionais, inclusive aqueles em que os deslocamentos não são realizados por meios de transporte convencionais, serão remunerados com prévia negociação e aprovação pelo BNB.
~BanCOdO
I....!! Nordeste
ANEXO IV
SlC - SOLlCIT AÇÃO DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
I::0000.000000/0000.00.00.00
1 -Identificaçllo da Atividade
1 Atiliidade Cliente
Nome do I
2 - Identlflcaçio da Pendência
.IEmpreendimento.
À
Unidade Demandante do Serviço:
.
BNB
Endereço
Para que seja possível dar continuidade na elaboração do trabalho solicitado é necessário:
o Fornecer indicações para localização do imóvel O Possibilitar acesso .80 'imÓVel
O Complementar as informações relativas O Fornecer os seguintes documentos
O Esclarecer o conteúdo do documento relativamente a
O Esclarecer dúvida quanto a existência de informação normativa
O Esclarecer Jlonnativo ,a ser considerado .para realização do trabalho
[J Esclarecer modelo de peça técnica a ser adotada para realização do trabalho
3-Concluslio
A(s) pendência(s) indicada(s) acima:
O Impossibílita(m) a conclusão do serviço
D Exige(m) que a conclusão dolrabalho ocorra indicando pendência para a realização da O contratação
O Impossibilitam a conclusão do serviço
Local/data
Assinatura do responsâvel técnico N° Reg.Conselho Regional:
CPF:
r
Assinatura do xxxxxxxxxxx.xxxxx {empresa credenciada)
CPF:
'X. )
Banco do
(:.Nordeste
.. 24
ANEXO V
AGÊNCIASIMUNICíplOS DE ABRANGÊNCIA PARA CREDENCIAMENTO
Agências credenciadas para o CONTRATADO:
'037 .OElRAS
038 - PARNAIBA
049 - SAO XXXXXXXX XXXXXX
056 - TERESINA CENTRO
057 - VALENCA DO PIAUI
068 - FLORIANO
086- PICOS
093. CAXIAS
G95 • .cORREN~E 096 - CAMPO MAIOR
106 - BACABAL
123 • AGUA BRANCA
125 - PIRIPIRI
127- CODO
138. BOM JESUS 159 - ESPERANTINA
194 • XXXXXXXX XXXX XXXX
211. URUCUI
212 - VALENCA
'214 - SAO JOAO 'DO PIAl:Il 224- TlMON
246 - TERESINA DIRCEU 311 - SAO JOAO DOS PATOS
342 - PIRACURUCA
"
.
t'
,
x.xx.
Nordeste
25
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DEVEDAÇAo AO NEPOTISMO E IMPEDIMENTOS
o Contratado DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1. 'l1ão é 'constituído por administrador 'OU 'sócio delentor -de mais de 5% {cinco por cento) do 'capital social que seja diretor ou empregado do Banco do Nordeste;
2. não está suspenso pelo Banco do Nordeste;
3. não está impedido ou declarado inidôneo pela União, enquanto ,perdurarem os efeitos da sanção;
4. não é constituído por sócio de empresa que esteja suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União;
5. não tem administrador que seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela 'União;
6. não é constituido por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
7. .não tem administradGl'que ,tenha sido 'sócio ou administrador de empresa 'suspensa, 'impedida ou declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
8. não há nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
9. não é empregado ou dirigente do Banco do Nordeste (no caso de participante pessoa física ou contratado pessoa física);
10. não possui (no caso de pessoa física) ou seus sócios não possuem (no caso de pessoa jurídica) relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
i) dirigente do Banco do Nordeste;
!i)empregado <lo Banco <lo Nordeste cujas atribuições ,envolvam a atuação na área responsável pelo credenciamento ou contratação;
iíi) alJtoridade do ente púbrlCo a que o 'Banco do NordeSte esteja Vincu'lado;
11. não é proprietário, mesmo na condição de sócio, de empresa que tenha terminado seu praz~de gestão ou rompido seu vínculo com o Banco do Nordeste há menos de (seis) meses. '
"'~
Xxxxxxxxx - XX, 00 xx xxxxx xx 0000.
.aUil>L ~ UWJ ..k., ~ .
ÊNISE XXXX xx Xxxxxxx XxxxX
Representantelegat
CPF: 000.000.000.00
"
BNB. alll~e Técnico élula d Exec. de Sup. Técnico.PI
\J é XXx XXX Xxxxxxxx
Gere te Executivode Central
~xjBanCOdO •
(:. Nordeste
ANEXO VII
• ACORDO DE RESPONSABILIDADE PARA FORNECEOORES E PARCEIROS
BANCO 00 NORDESTE DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista de cujo capital social a União participa majoritariamente (Art. 5" da Lei 1.649, de 19.07.52), integrante da Administração Pública 'federal tndireta(Art. 4", lI, 'c', do Oec-t.ei nO'200, 25.112:67), com sede na Xx. 'Xx. 'Xxxxx Xxxxxxx, xX 0.000, Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato devidamente representado por sua Gerente de Ambiente, em exercício e Gerente Executivo - DIRGE, Xxxxxxx XXXXXXXX xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, portadora do CPF de na 000.000.000-00,
e a empresa XXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXX, inscrita no CNPJ/MF nO 14.148.97010001-43,
situada na Xxx Xxxxx xx Xxxx .Xxxx,.xx 0000, Xxxxxx, CEP: 64.049.630, na .cidade .de Teresina _ PI, doravante denominado CONTRATADO, neste ato devidamente representado(a) por sua(s) representante(s) legal(ais), XXXXXX XXXX xx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro(a), casado(a), portadora do CPF de na 000.000.000-00, considerando que:
a) são titulares de informações técnicas, financeiras e comerciais de caráter secreto, confidencial e ou reservado;
bJ pretendem realizar acordo comercial, em .função do qual CONTRATANTE e CONTRATADO terão acesso a Informações consideradas secretas, confidenCiais e ou reservadas pela outra parte;
c) as PARTES CONTRATANTES desejam resguardar a confidencialIdade de tais informações, garantindo o mesmo à outra parte, resolvem celebrar o presente ACORDO DE RESPONSABILIDADE, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
DA INEX1ST~NCIA DE OBRIGAÇÕES CONFLITUOSAS
cLÁUSULA PRIMEIRA. o CONTRATADO declara que:
(ij o cumprimento de seus deveres como prestador de serviço do CONTRATANTE não violará nenhum acordo ou outra Obrigação de manter 'informações secretas, confidenciais e ou reservadas, de propriedade de terceiros. não importando a natureza de tais informações;
(iij não está vinculado a nenhum acordo ou obrigação com terceiros, o qual esteja ou possa estar em conflito com as obrigações assumidas perante o CONTRATANTE ou que possa afetar os jnteresses deste .nosserviços par ele .realizados;e
(Iii) não trará ao conhecimento de qualquer empregado, administrador ou consultor do
.CONTRATANTE informação secreta, confidencial e ou reservada ou qualquer outro tipo de informação de propriedade de terceiros, bem como não utilizará, enquanto persistir qualquer espécie de vínculo contratual entre CONTRATANTE e CONTRATADO, qualquer tipo de segredo comercíBl de terceiros.
DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
cLÁUSULA SEGUNDA. O termo "informação sigilosa" .signiftea-qualquerinformação, ~Iaboradaou nao por parte do CONTRATADO. oU ainda, revelada pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, a qual esteja relacionada com as atividades do CONTRATANTE, seus clientes ou fomecedores e que seja secreta, confidencial, reservada ou de sua propriedade;
27
I. !!
~BanCOdO
Nordeste
cLÁUSULA TERCEIRA. O termo "informação sigilosa" inclui, mas não se limita, a informações relativas a software desenvoMdo e em desenvolvimento e I ou qualquer tipo de solução de alta tecnologia, especialmente relacionadas com:
(ij Segurança em ambientes de redes de computadores;
(ii) Auditoria de sistemas;
(iiij Projeto de implantação de soluções em segurança da informação;
.(iv) Treinamento em segurança da informação;
(v) Projeto e I ou implantação de sistemas para detecção de invasões;
(vi) Análise de vulnerabilidades em rede de computadores;
(víij Análise de vulnerabilidades em sistemas de 'informática e ambientes de tecnologia da informação;
(viiOTerceirização e I ou administração de sistemas de segurança da informação.;
(ix) Projeto e I ou implantação de plano de contingências;
(x) Projeto e I ou implantação de política de segurança;
.(xi) Projeto e I ou implantação de sistemas criptográficos;
(xii) Projeto e I ou implantação de firewall; (xiiij Teste de invasão.
CLAUSULA QUART A. O termo "informação sigilosa" pode incluir ainda:
(ij informações relativas aos projetos realizados pelas PARTES CONTRATANTES que sejam anteriores a qualquer revelação pública do mesmo, incluindo, mas não se limitando, a natureza dos .projetos,produção de dados, dados técnicos e de .engenharia, dados.e resultados de testes,
andamento e detalhes de pesquisa, desenvoMmento de produtos e serviços e informações concernentes à aquisição, proteção, execução e licença de direitos de propriedade (incluindo patentes, direitos de cópia e segredos comerciais);
(iij informações internas pessoais e financeiras das PARTES CONTRATANTES, nome de fornecedores ou outras informações relacionadas a estes, informações relativas a quaisquer compras e respectivos custos, serviços internos e manuais de operação, maneira e método de conduzir suas atividades;
(iiij planos de desenvoMmento e marketing; dados de prelo e custo; taxas; polfticas de cobrança e de 18belamento; técnicas demarketing e métodos de obtenção de negócios; previsões e premissas de previsões; e futuros planos e estratégias potenciais das PARTES CONTRATANTES que tenham sido ou estejam sendo discutidas; e
(iv) toda informação que se tome conhecida de qualquer pessoa, devido ao desempenho pelo CONTRATADO das suas .obrigaçõesperante o CONTRATANTE. e .quese possa razoavelmente entender que seja secreta, confidencial e ou reservada ou que as partes contratantes devam tomar medidas de proteção para impedir o seu vazamento.
CLÁUSULA QUINTA. "Informação sigilosa" não significará:
(ij habilidades gerais ou experiência adquirida durante o período da execução do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, quando as PARTES CONTRATANTES poderiam razoavelmente ter tido a expectativa de adquiri-Ias em situação similar ou prestando serviços.a outras empresas;
(íij informações conhecidas publicamente sem a violação deste Acordo ou de Instrumentos 'similares; 'Ou,
~ii) revelação de informações exigidas por lei ou regulamento, autoridade governamental ou judiciária, devendo as PARTES CONTRATANTES providenciar para que, antes de tal revelação, seja a outra parte notificada da exigência (dentro dos limites possíveis diante das
.circunstâncias).elhe seja proporcionada oportun.idadede discuti-Ia.
M
Banco do
. Nordeste
CLÁUSULA SEXTA. Toda Informação sigilosa. quer seja desenvolvida pelo CONTRATADO, quer por outros empregados ou consultores do CONTRATANTE, é de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, conforme o caso. Estas informações sigilosas serão tratadas e protegidas como tais, de acordo com o estabelecido neste Acordo.
cLÁUSULA SÉTIMA. Como consequêncla do conhecimento de informações sigilosas. os CONTRATANTES deverão guardar segredo a respeito dos negócios realizados. obrigando-se desde já a:
(i) salvo se Imprescindivel para fins de execução do Contrato, não destruir. usar, copiar, transferir ou revelar a nenhuma pessoa ou entidade, sem prévia e expressa autorização da outra parte
.contratante,10dae ,qualquer,informaçãosecreta. confidenciai ,e,ou.reservada;
00 tomar todas as precauções razoáveis para impedir a destruição. uso, cópia, transferência ou revelação inadvertida de qualquer informação secreta, confidencial e ou reservada;
OiO entregar Imediatamente todas as informações secretas, confidenciais ou reservadas que estejam expressas em qualquer forma física ou efêmera que estejam sob sua posse e controle, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de rescisão do Contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
cLÁUSULA OITAVA. Os dados, ínformações e documentos de cada parte contratante. repassados à ootraparte per "Qualquermeio, durante a execução dos selViçoscontratados, constituem 'informação privilegiada e, como tal, têm caráter de estrita confrdencialidade, s6 podendo ser utilizados para fins de execução do Contrato, ao qual este Acordo é vinculado.
cLÁUSULA NONA. É expressamente vedado a qualquer das PARTES CONTRATANTES repassar qualquer informação identificada e caracterizada como sigilosa, .inclusive .a terceiros contratados para executar atividades decorrentes do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, exceto mediante autorização expressa da outra parte contratante.
DAS DISPOS'ÇOES GERAIS
cLÁUSULA DÉCIMA. As PARTES CONTRATANTES declaram-se inteiramente responsáveis pelos atos praticados por seus empregados e ex-empregados, durante ou após a execução do Contrato ao qual este Acordo está vinculado. que impliquem no descumprimento de Cláusulasdo presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES neste Acordo produzirão efeitos a partir da data da assinatura do Instrumento contratual ao qual o presente Acordo está vinculado. Qualquer violação ou ameaça de violação a este Acordo irá constituir justa causa para
.imediata rescisão do Contrato de prestação de serviços firmado.
cLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES derivadas deste Acordo 'JlEll'manecerão1lfTI'vigor e produzirão seus regulares efeitos mesmo após a extinção do Contrato ao qual este Acordo está vinculado. conforme cada uma das disposições do presente Acordo, continuendo válidas e com efeito, a despeito de qualquer violação deste Acordo ou do Contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Se qualquer dispositivo ou convenção deste Acordo for determinado nulo ou inexequivel, no todo ou em parte, não afetará ou prejudicará a validade de quaisquer outras convenções ou dispositivos do mesmo, sendo cada uma de suas convenções ou dispositivos considerados separada e distintamente.
, -
29
~]BanCOdO
I..!! Nordeste
(i) receberam uma cópia deste Acordo;
(ti) tiveram '!empO'Sulicientepara analisar 'eSteAcordo;
(iiO leram e compreenderam os termos deste Acordo e suas obrigações dele derivadas;
(iv) têm ciência que não haverá outro acordo ou aditivos que revoguem os termos deste Acordo, em nenhuma hipótese.
,
cLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. As PARTES CONT,RATANTES declaram e concordam !lue ,as restrições impostas por este Acordo são necessárias para proteger seus interesses com respeito à propriedade das informações sigilosas. à propriedade intelectual e aos projetos.
cLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Este Acordo obriga a todas as pessoas. físicas ou jurídiCas. de qualquer modo vinculadas às PARTES CONTRATANTES. as quais sejam repassadas informações privilegiadas ou sigilosas. nos termos deste Acordo. que entra em vigor na data de sua assinatura, em caráter irrevogável e irretratável. obrigando as PARTES CONTRATANTES. seus represeritantes legais e sucessores. inclusive .após o encerramento do Contrato ao qual o .presente Acordo está yinculado.
Para dar eficácia a este Instrumento, as partes assinaram o presente em 2 (duas) vias, de igual teor e forma. na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas:
Fortaleza. CE. 30 de abril de 2020.
•
Xxxxxxx XXXX E da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Gerente de Ambiente. em exefClcio e
.Gerente &ecutivo- DIRGE
Pela: XXXXXX xXxXXX DE ALlIfEIDAGOMES
u.£J. ',11
XXXXX XXXX xx Xxxxxxx Xxxxx Representanle legal
CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
RG: 97002350605 SSP.CE
Ô
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000.00 RG:2007009007944