TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Dados do Órgão Comprador
Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca – SEMAP.
CNPJ: 05.182.233/0008-42
Endereço: Av. Marechal Rondon, nº 873 - Prainha.
CEP: 68.005-120.
Cidade: Santarém-PA
2. Objeto
2.1. Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca – SEMAP.
3. Justificativa
3.1 O objeto desta Solicitação Justifica se pelo fato de que a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, visando atender aos programas e ações diversos a ela ligados como apoio nas comunidades Rurais, através da Divisão de Infra estrutura Rural e considerando que os serviços de infraestrutura rural como: recuperação e manutenção de Vias Vicinais, são realizados em ramais e comunidades localizadas distante do centro urbano, necessitando de deslocamento de funcionários para as referidas comunidades, impossibilitando os de retornar as suas residências para almoço durante a execução dos serviços, sendo necessário que sejam disponibilizados gêneros alimentícios para a confecção de refeições diárias durante as ações de trabalho na zona rural deste Município.
3.2 Considerando a necessidade do Núcleo de Incentivo à Produção Familiar em dar continuidade ao bom funcionamento das atividades e ações desenvolvidas pelo mesmo, onde há necessidade de realizar visitas em comunidades na zona rural, como Planaltos e Várzeas, onde são realizados o acompanhamento do Projeto Horta nas Escolas, assim como visita de Assistência Técnica, Visitas para coleta de dados para elaboração de projetos, e outras atividades Agrícolas de Assistência Técnica, necessitando assim, de gêneros alimentícios para a confecção de refeições diárias para os técnicos que atuam nos projetos, devido a impossibilidade dos mesmos em retornar a zona urbana do município para Almoço, devido a distancia.
3.3 Diante de todas as necessidades apresentadas, justifica-se a abertura de licitação para Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca – SEMAP, para que as possamos obter êxito nas ações executadas por esta, pois tem grande importância econômica, social e ambiental, além de levar acesso terrestre de qualidade à população da zona rural de Santarém.
3.4 Previsto no art. 15, inciso II, da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), como procedimento a ser utilizado preferencialmente para as compras efetuadas pela Administração Pública, o Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de ações para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para contratações futuras. Ou seja, por meio do SRP, o órgão realiza uma cotação de valores de determinados serviços ou produtos a serem contratados posteriormente atendendo ao requisito do melhor preço registrado.
3.7 A aquisição do objeto será realizada através de licitação para Sistema de Registro de Preços - SRP na modalidade Pregão Eletrônico, ficando sob a responsabilidade do Núcleo Técnico de Licitações da Secretaria Municipal de Administração e Governo - SEMAG, a realização do certame.
4. Detalhamento do Objeto
ITEM | DESCRIÇÃO | QUAT. | UNID | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | AÇUCAR CRISTAL, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 01 KG, FARDO COM 30 KG | 39 | FARDO | 118,00 | 4.602,00 |
02 | ARROZ BRANCO, TIPO 1, POLIDO EMBALAGEM PLÁSTICA DE 01 KG, FARDO COM 30 KG. | 53 | FARDO | 118,00 | 6.254,00 |
03 | BISCOITO CREAM CRAKER 400GR , EMBALAGEM COM 04 TABLETES,CAIXA COM 10 PACOTES | 190 | CAIXA | 48 | 9.120,00 |
04 | CAFÉ COM SELO DE PUREZA ABIC, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 250G, FARDO COM 20 PACOTES | 58 | FARDO | 148,00 | 8.584,00 |
05 | CARNE BOVINA IN NATURA, (TIPO COLCHÃO DURO), APRESENTAÇÃO CORTADA SEM OSSO. | 850 | KG | 35,00 | 29.750,00 |
06 | CARNE BOVINA, (TIPO MOÍDA), DE PRIMEIRA SEM OSSO E SEM GORDURA, CONGELADA, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 01KG | 650 | KG | 32,00 | 20.800,00 |
07 | CHARQUE BOVINO CHARQUEADO EMBALGEM DE 500G | 390 | PACOTE | 22,00 | 8.580,00 |
08 | FARINHA DE MANDIOCA AMARELA, CLASSE MÉDIA, TIPO 1, FARDO COM 25 KG, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1KG. | 90 | FARDO | 129,00 | 11.610,00 |
09 | FEIJÃO RAJADO, TIPO 1, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1KG, FARDO COM 30KG. | 39 | FARDO | 289,00 | 11.271,00 |
10 | FRANGO INTEIRO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, CONGELADO | 1600 | KG | 14,00 | 22.400,00 |
11 | LEITE EM PÓ INTEGRAL, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 200G, FARDO COM 50 PACOTES. | 15 | FARDO | 285,00 | 4.275,00 |
12 | LINGUIÇA TIPO CALABRESA | 350 | KG | 16,00 | 5.600,00 |
13 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, A BASE DE FARINHA, COM OVOS, EMBALGEM DE 500G, FARDO COM 20 PACOTES. | 39 | FARDO | 59,00 | 2.301,00 |
14 | MARGARINA VEGETAL, EMBALAGEM DE 250G, CAIXA COM 24 PACOTES | 14 | CAIXA | 69,00 | 966,00 |
15 | ÓLEO DE SOJA, EMBALAGEM DE 900ML, CAIXA COM 20 GARRAFAS TIPO PET. | 14 | CAIXA | 179,00 | 2.506,00 |
ESTIMATIVA TOTAL: R$ | 148.619,00 |
Valor total do objeto: R$ 148.619,00 (Cento e quarenta e oito mil, seiscentos e dezenove reais).
5. Vigência, Entrega e Critérios de Aceitação do Objeto
5.1. O prazo de vigência e execução do contrato será contado a partir da data de sua assinatura com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo com fundamento na Lei de Licitações e Contratos 8.666/93 e alterações posteriores;
5.2 O prazo de entrega dos bens/materiais será de até 10 (dez) dias, a partir do recebimento da Requisição expedida pelo Setor de Compras da SEMAP. E em caso de descumprimento deste prazo solicitante/contratante estará passível de sanções administrativas.
5.3 A entrega dos materiais objeto da licitação deverá ser entregue pela empresa vencedora no pátio da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca – SEMAP.
5.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico;
5.5. Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
6. Obrigações da Contratada
6.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo de Referência;
6.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
6.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste processo licitatório;
6.4 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
6.5 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Termo de Referência qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
6.6 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6.7 Manter, durante o fornecimento do objeto deste Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
6.9 Fornecer o material solicitado neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características;
6.10 Proceder a entrega do material no pátio da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, de acordo com a quantidade e especificações estabelecidas no “Documento de Requisição” encaminhada pela SEMAP.
6.11 Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, 10 (dez) dias, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
6.12 Cumprir os horários de entrega do objeto deste Termo de Referência estabelecidos pela
CONTRATANTE
7. Obrigações da Contratante
7.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
7.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
7.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
7.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
7.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termo de
Referência.
7.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
7.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
7.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
7.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
7.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
7.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os fornecimentos prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
7.12 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATADA;
8. Gestão e Fiscalização
8.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
9. Dotação Orçamentária
9.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SEMAP para o exercício de 2021, serão informadas na assinatura do contrato.
9.2. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
10. Pagamento
10.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.1.1. Banco: _, Agência: nº. _ Conta Corrente: nº
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
10.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.Reajuste
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
12. Penalidades e Sanções Administrativas.
12.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
12.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMAP poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções: I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado; III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMAP, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
12.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMAP, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
12.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMAP ou cobrada judicialmente.
12.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
13. Estimativa de Preços e Preços Referenciais.
13.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
14. Declaração do Solicitante
1.1. Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10.024/2019, e legislação em vigor.
Santarém, 16 de fevereiro de 2022.
XXXXXX XXXXXX DE Assinado de forma
LIMA
digital por HELLEN
XXXX:60581530268 SORAYA DE LIMA
XXXX:60581530268
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Chefe do núcleo de Administração e finanças - SEMAP Decreto Nº 093/2022 – GAP/PMS
Autorizado por:
XXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
COSTA:3463564 XX XXXXX
2895
COSTA:34635642895
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Agricultura e Pesca Decreto Nº 008/2021-GAP/PMS