Contract
TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM GEOGRAFIA COM ÊNFASE EM CODIFICAÇÃO E CRÍTICA GEOESPACIAL DE DADOS CENSITÁRIOS DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS - III
Título do Posto: Consultor pleno em Geografia com ênfase em codificação e crítica geoespacial de dados censitários de Povos e Comunidades Tradicionais - III
Tipo de Contrato: Consultoria Individual (CI)
Local de trabalho: Consultoria Remota.
1.Escritório Contratante | FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (UNFPA) |
2.Contexto e Objeto(s) da Consultoria | A produção de informações do IBGE é revisada continuamente a fim de acompanhar o progresso tecnológico e as demandas de informações dos usuários. Nas últimas décadas, ocorreram alterações e aprimoramentos em variados aspectos técnicos, tecnológicos e operacionais das pesquisas do IBGE como um todo (Censo, pesquisas domiciliares, pesquisas de estabelecimentos etc.), sendo um marco evolutivo para a instituição. Por exemplo, a coleta de dados foi toda informatizada, foram desenvolvidos sistemas específicos para controle gerencial da coleta, avanços nas etapas de crítica e processamento dos dados, assim como redução do tempo de liberação do dado para o público externo e de seus resultados em ferramentas como o SIDRA. |
É primordial que o IBGE, como uma instituição de excelência em estatística, mantenha o esforço para a modernização de suas pesquisas. No âmbito da temática de Povos e Comunidades Tradicionais, os avanços passam por um conhecimento mais detalhado das concentrações espaciais dos diferentes segmentos de Povos e Comunidades Tradicionais, para embasamento de revisões de metodologia de pesquisas censitárias e busca de inovações no retrato estatístico e geográfico desses grupos populacionais específicos. | |
Considerando-se que o Censo Demográfico 2022 foi o primeiro a captar as coordenadas geográficas de todos as unidades visitadas, abre-se um novo conjunto de possibilidades ainda não exploradas referentes a estudos geoespaciais a partir das informações coletadas, com ênfases em grupos com maior dificuldade de acesso a dados oficiais, como é o caso dos povos e comunidades tradicionais. | |
Nesse contexto, o consultor será responsável por reunir metodologias existentes e propor novas para o desenvolvimento de procedimentos de codificação e crítica de informações geoespaciais associadas aos povos e comunidades tradicionais provenientes dos quesitos específicos dos questionários censitários e do cadastro de endereços. Espera-se, com esse conjunto de inovações metodológicas, ampliar o escopo dos produtos de divulgação de resultados georreferenciados do Censo Demográfico 2022 e das futuras operações estatísticas conduzidas pelo IBGE. |
3.Escopo do Trabalho e Produtos | O consultor será responsável por prover apoio à Gerência de Territórios Tradicionais, da Coordenação de Estruturas Territoriais – Diretoria de Geociências do IBGE, atuando na proposição de novas metodologias e na execução de estudos e análises visando a composição de produtos de divulgação dos resultados do Censo Demográfico 2022, bem como o aperfeiçoamento de metodologias visando às próximas operações censitárias do IBGE. Neste sentido, a atuação do consultor se dará por meio de análises geoespaciais de dados de localidades, de setores censitários e de áreas de interesse operacional, de forma associada aos dados estatísticos coletados, utilizando ferramentas GIS em observância aos os modelos genéricos Generic Statistical Business Process Model (GSBPM) e Generic Geoinformational Business Process Model (GGIBPM). As atividades e resultados esperados do consultor estão descritos abaixo: ATIVIDADES 1. Realização de estudos e análises com ênfase na proposição de metodologias para a consolidação de localidades com ocorrência de indígenas, quilombolas, ciganos, ribeirinhos, comunidades de fundos e fecho de pasto, caiçaras, faxinalenses, quebradeiras de coco babaçu, geraizeiros, pantaneiros, retireiros, vazanteiros, veredeiros, apanhadores de flores sempre vivas, catingueiros, catadores de mangaba, extrativistas, seringueiros, Povos e comunidades de terreiro/povos e comunidades de matriz africana, pescadores artesanais, inclusive no recorte de Unidades de Conservação; 2. Propor metodologias visando ao aperfeiçoamento dos processos de identificação e mapeamento de localidades a partir de declarações de pertencimento étnico-racial e de informações de endereços para as próximas operações censitárias do IBGE; 3. Participação em reuniões com equipes da CETE/DGC e CTD/DPE relativas aos estudos em curso; 4. Apresentar resultados intermediários semanalmente ao supervisor da consultoria; 5. Preparar relatórios intermediários para consulta a parceiros institucionais; 6. De acordo com o plano de trabalho aprovado, coordenar e realizar os produtos, a serem estruturados com especificações apresentadas no presente documento; 7. Contemplar todas as recomendações feitas pelo IBGE aos produtos. |
RESULTADOS ESPERADOS: Indicações conceituais, conteudísticas e metodológicas para o tratamento de informações geoespaciais referentes aos povos e comunidades tradicionais, com ênfase nos dados de declarações de pertencimento étnico-racial, de localidades, de setores censitários, de áreas de interesse operacional, de forma associada aos dados estatísticos coletados, utilizando ferramentas GIS. PRODUTOS: Produto 1: Relatório contendo recomendações de procedimentos inicialmente propostos a serem adotados na codificação e crítica de informações geoespaciais relativas aos povos e comunidades tradicionais nos questionários censitários e nos dados de endereços, com ênfase nas localidades quilombolas. Produto 2: Relatório contendo recomendações para a metodologia de codificação e crítica de informações geoespaciais relativas aos povos indígenas, considerando-se o pertencimento étnico-racial e as localidades declaradas, nos questionários censitários e nos dados de endereços. Produto 3: Relatório contendo recomendações para a metodologia de codificação e crítica de informações geoespaciais relativas aos povos indígenas, considerando-se os dados de etnias e línguas, nos questionários censitários e nos dados de endereços. Produto 4: Relatório contendo recomendações para a metodologia de codificação e crítica de informações geoespaciais relativas aos ciganos, ribeirinhos, caiçaras e fundos e fechos de pasto nos questionários censitários e nos dados de endereços. Produto 5: Relatório contendo recomendações para a metodologia de codificação e crítica de informações geoespaciais relativas aos extrativistas, quebradeiras de coco babaçu, faxinalenses, gerazeiros, retireiros, vazanteiros, veredeiros nos questionários censitários e nos dados de endereços. Produto 6: Relatório contendo recomendações para a metodologia de codificação e crítica de informações geoespaciais relativas aos pescadores artesanais, povos e comunidades de terreiro e matriz africana, pomeranos e outros grupos identificados nos questionários censitários e nos dados de endereços. |
4.Duração e Horário do Trabalho | Duração: 11 meses, contados a partir da data da contratação. Horário de trabalho: jornada a ser acordada com a Gerência de Territórios Tradicionais do IBGE. |
5.Local onde os serviços devem ser entregues: | Os produtos deverão ser avaliados pelo gestor supervisor da consultoria e entregues, em meio eletrônico, à Gerência de Territórios Tradicionais para aprovação, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. |
6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): | Os produtos deverão ser escritos em português e serem entregues em meio eletrônico para o IBGE e para o Escritório do UNFPA Brasil, nas seguintes datas: PRAZOS / VALORES: Produto 1: 25 dias após a assinatura do contrato – R$ 8.500 (Oito mil e quinhentos reais) Produto 2: 80 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000 (Dezessete mil reais) Produto 3: 135 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) Produto 4: 190 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) Produto 5: 245 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) Produto 6: 310 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) Valor total da consultoria: 93.500,00 (Noventa e três mil e quinhentos reais) |
7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. | A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. |
8.Disposições de Supervisão: | O(a) consultor(a) desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil, da gerente supervisora das atividades da consultoria (GPEE) e Gerência de Territórios Tradicionais da Coordenação de Estruturas Territoriais da Diretoria de Geociências do IBGE. |
9.Viagem prevista: | O(A) consultor(a) deve estar disponível para realizar viagens nacionais. |
10.Capacitação, qualificações e competências necessárias, inclusive idiomas: | Requisitos obrigatórios ● Graduação em Geografia; ● Pós-graduação stricto sensu em Geografia em nível de Mestrado; ● Pelo menos 4 anos de experiência profissional em mapeamento de povos e comunidades tradicionais para realização de pesquisas estatísticas ou geográficas; ● Pelo menos 4 anos de experiência profissional com ferramentas GIS aplicadas ao mapeamento de povos e comunidades tradicionais. Requisitos desejáveis ● Experiência profissional no uso de QGIS e ArcGIS Desktop (1 ponto por ano de experiência, máximo de 4 pontos); ● Experiência profissional no uso de FME Desktop (1 ponto por ano de experiência, máximo de 4 pontos); ● Experiência profissional no uso da SQL (Structured Query Language) ou da linguagem R (1 ponto por ano de experiência, máximo de 4 pontos); ● Experiência profissional em aplicação de métodos de linguagem natural aplicados ao geoprocessamento (1 ponto por ano de experiência, máximo de 4 pontos); ● Publicações na temática de povos e comunidades tradicionais (2 pontos por publicação, máximo de 8 pontos). ETAPA II – ENTREVISTA A Comissão de Seleção entrevistará os cinco candidatos com maior pontuação nos critérios classificatórios (requisitos desejáveis), podendo convocar número menor de entrevistados quando excepcionalmente não houver essa quantidade de candidatos classificados, ou um número maior de entrevistados conforme seu critério de conveniência e xxxxxxxxxxxx. Xx entrevistas ocorrerão de forma online e seguirão roteiro estruturado de modo que todos os candidatos(as) convocados(as) responderão às mesmas perguntas. A Comissão de Seleção atribuirá pontuação à entrevista de cada candidato(a) conforme estabelecido no quadro a seguir. A nota final da entrevista será a soma aritmética dos pontos obtidos pelo(a) candidato(a) em cada critério. ● Comunicação: Expressa-se de forma clara, precisa e objetiva, tanto |
verbalmente quanto por escrito, utilizando recursos eficazes para uma boa comunicação. Sabe ouvir atentamente e argumentar com coerência, facilitando a interação entre as partes (máximo de 5 pontos). ● Adequação do perfil ao projeto: As qualificações, as experiências e o perfil do candidato se adequam e podem contribuir efetivamente com as atividades propostas no projeto (máximo de 5 pontos). OBSERVAÇÕES IMPORTANTES A pontuação final dos candidatos se dará pela soma da pontuação obtida em relação aos critérios estabelecidos nos “Requisitos Desejáveis”, e da pontuação obtida na “Entrevista”. Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores • Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. • Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. • Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. • Construção de apoio e perspicácia política. • Criatividade e inovação. • Trabalho em equipe. • Comunicação eficaz. |
o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. | |
11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: | Será provida pelo IBGE a infraestrutura necessária à realização do trabalho. |
12. Outros dados pertinentes ou condições especiais, se houver: | O Edital e seus termos de referência estão disponíveis no site do IBGE (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx) e do UNFPA Brasil (xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx). Para realizar a inscrição para este termo de referência, é necessário preencher o Formulário Google (xxxxx://xxxxx.xxx/xXx00XxxXxXxXXXx0) e anexar nele o Formulário P11, conforme descrito no Edital. Não serão aceitas submissões feitas após o prazo final estipulado. Apenas as/os candidatas/os aprovadas/os serão contactadas/os. |
O UNFPA é uma agência comprometida com a diversidade em termos de gênero, raça, orientação sexual, nacionalidade e cultura. Pessoas de grupos minoritários, são encorajadas a participar do processo seletivo. Todas as candidaturas serão analisadas com total confidencialidade. |
ANEXO I
SIGILO DAS INFORMAÇÕES E ACESSO AOS DADOS EM PROCESSO DE PRODUÇÃO
O consultor contratado, no manuseio das informações obtidas por meio da atuação no projeto, obriga-se a observar e guardar, em toda a sua extensão, o sigilo e a confidencialidade dessas informações, observando os termos previstos no parágrafo único do art. 1º da Lei 5.534, de 14/11/68, regulamentada pelo Decreto 73.177, de 20/11/73, art. 1º, parágrafo 1º, e Decreto 74.084, de 20/05/74, art. 8º, que regulamenta o artigo 6º da Lei 5.878, de 11/05/73, que declara conhecer, bem como as disposições legais pertinentes à responsabilização penal do agente que infringir essas normas.