PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 045039/2015-52
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 045039/2015-52
LICITAÇÃO N.º 003/2016 – STTU MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
REF: Contratação de empresa especializada para emissão e comercialização de passagens, aquisição
de bens para implantação de sistemas ITS de bilhetagem automática, acompanhamento, gestão operacional e informação ao usuário, a ser implantado no sistema de transporte público de passageiros de Natal.
EDITAL
1 - PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE
URBANA – STTU, e por meio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, designada pela Portaria 026/2015 - GS/STTU, de 07 de maio de 2015, instalada na sala de Licitações da STTU, localizada à Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 44 – bairro de Ribeira – CEP: 59.012–010 – Natal/RN, torna público que fará realizar Licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, na conformidade do que consta no Memorando Nº 186/2015 – DEP/STTU, no tipo Menor Preço Global, e de acordo com o que estabelece as Leis n.º 8.666/93, redação da Lei n.º 8.883/94 e 5.194/66 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Decreto nº 11.114 de 19 de outubro de 2016 e Legislação complementar pertinente, seguindo para tanto as diretivas a seguir enunciadas:
1.1. LICITAÇÃO Nº 003/2016 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA MENOR PREÇO GLOBAL.
1.2. ÓRGÃO INTERESSADO:
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU – DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS.
1.3. OBJETO DA LICITAÇÃO:
Contratação de empresa especializada para emissão e comercialização de passagens, aquisição de bens para implantação de sistemas ITS de bilhetagem automática, acompanhamento, gestão operacional e informação ao usuário, a ser implantado no sistema de transporte público de passageiros de Natal.
1.4. RETIRADA DO EDITAL E RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
Local: Comissão Permanente de Licitações – CPL – Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 44, Ribeira, CEP: 59.012–010, Natal/RN.
Data de Recebimento e Abertura dos envelopes: 20/12/2016. Horário: 09:30 Horas.
Valor do Edital: R$ 44.619.131,30 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e
dezenove mil, cento e trinta e um Reais e trinta centavos).
1.5. TIPO DE LICITAÇÃO:
Concorrência Pública Menor Preço Global
1.6. REGIME DE EXECUÇÃO:
Empreitada por Preços Global.
1.7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos que serão alocados para a execução do objeto deste instrumento ao longo do exercício corrente, deverão ser oriundos das seguintes dotações orçamentárias: Atividade/Projeto: 15.453.058.2-527 – Operação de Transporte; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 111. Anexo: VII Atividade de ações finalísticas.
1.8. ORÇAMENTO BASE
Estima-se o orçamento-base para 5 (cinco) anos da presente licitação no valor global de
R$ 44.619.131,30 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e dezenove mil, cento e trinta e um Reais e trinta centavos).
2 - INFORMAÇÕES:
Quaisquer outras informações ou esclarecimentos sobre este certame licitatório, bem como examinar ou adquirir este Edital, deve-se procurar a Comissão Permanente de Licitações, no endereço anteriormente citado, no horário das 09:00 às 13:00 horas. Após adquirir o edital, quaisquer informações técnicas poderão ser obtidas na SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – STTU, fone: (00) 0000-0000 e pelo e-mail: xxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
3 - FUNDAMENTO LEGAL:
Esta Licitação, seu processamento, julgamento e classificação das propostas, bem como a contratação e recebimento do objeto desta, estão subordinados às determinações das Leis n.º 8.666/93 e 8.883/94, legislação complementar pertinente, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e Lei n.º 5.194/66, quando couber.
4 - PRAZOS E CONDIÇÕES:
4.1. Prazo de Execução:
4.1.1. O prazo de vigência do contrato é de 5 (cinco) anos consecutivos contados a partir da sua assinatura e o prazo de implantação dos serviços, objeto deste Termo, será de 04 (quatro) meses, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço. O prazo de vigência será improrrogável.
4.1.2. Os serviços devem iniciar em até 15 (dez) dias consecutivos após a emissão da Ordem de Serviço.
4.2. Prazo e Condições para Assinatura do Instrumento Contratual:
4.2.1. Decorridos os prazos legais, a CPL afixará no local próprio para as comunicações referentes às licitações, quadro classificatório, publicando o resultado de julgamento no Diário Oficial do Município – DOM.
4.2.2. Após o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da lavratura do ato de homologação no Diário Oficial do Município – DOM, a STTU, convocará a empresa vencedora para, em idêntico prazo, assinar o contrato.
4.2.3. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas mesmas condições propostas, conforme estabelece os parágrafos 1.º e 2.º do Artigo 65 da lei 8.666/93 e alterações da lei 8.883/94.
4.3. Prazo de Recebimento dos Serviços:
4.3.1. O recebimento dos serviços será feito mediante a lavratura do Termo de Aceitação Provisória e, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comprovada a boa qualidade das mesmas, através do Termo de Aceitação Definitiva, ambas lavradas por Comissão para tais fins designada pela STTU.
5 - DAS INSTRUÇÕES E NORMAS PARA OS RECURSOS PREVISTOS EM LEI
Recursos Administrativos previstos no CAPÍTULO V da Lei n.º 8.666/93.
6 - DOS SERVIÇOS A EXECUTAR:
6.1. O quantitativo estimado dos serviços a serem executados, com observância ao plano de implantação, devidamente aprovado pela STTU, em consonância com especificações, quantitativos anexos e de acordo com o Caderno de Normas técnicas relativos aos itens constantes da Planilha quantitativo e preços, Anexo II deste TERMO, passam a integrá-lo independente de transcrição, conforme descritos na forma que segue.
6.2. Os projetos executivos não constantes da documentação deste TERMO e necessários a correta e perfeita execução dos serviços em referência, serão elaborados às expensas da Contratada e submetidas à aprovação da STTU.
6.3. Os serviços serão executados em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, correndo por conta da CONTRATADA o fornecimento de materiais e todas as despesas de
mão de obra, cumprimento de leis sociais, trabalhistas e previdenciárias, tributos, taxas,
tarifas, emolumentos, licenças, alvarás, multas e quaisquer infrações, bem como as que incidem ou venham a incidir sobre o contrato, inclusive as de sua publicação e eventual registro.
6.4. Os serviços serão executados sob a direção do responsável técnico da contratada, que acompanhará o andamento dos trabalhos, no prazo proposto.
6.5. Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA obriga-se a observar rigorosamente toda a regulamentação aplicável, projetos, especificações, desenhos, detalhes e, ainda, as normas da ABNT, respondendo por quaisquer falhas, atrasos e outras faltas, que deverão ser integralmente sanadas.
6.7. Caberá a empresa CONTRATADA as providências necessárias para o licenciamento dos serviços a executar, se assim for, em observância às legislações pertencentes à matéria.
7 - DA HABILITAÇÃO
De acordo com a Lei n.º 8.666/93 e alterações da lei n.º 8.883/94, habilitam-se a participar da presente licitação, as Empresas Convidadas, os cadastrados ou interessados sendo admitida a participação de firmas consorciadas.
Serão consideradas habilitadas à apresentação das propostas de preços, as firmas que apresentarem a seguinte documentação exigida de acordo com a SEÇÃO II - CAPÍTULO II da Lei N.º 8.666/93 (HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL);
7.1 HABILITAÇÃO JURIDICA:
7.1.1) Registro comercial, no caso de licitante empresário;
7.1.2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor na data da licitação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedade por ações acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, bem como de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.1.3) Prova de dispor o licitante de autorização para funcionar no país, exclusivamente para empresas estrangeiras.
7.1.4) A empresa que nesta licitação for representada por preposto, este deve apresentar- se, no ato da entrega dos Envelopes dos Documentos e das propostas, com o competente instrumento de procuração pública ou particular, munido de sua cédula de identidade para identificação.
7.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.2.1 - Atestado(s) de capacidade técnica, expedidos por entidades públicas ou privadas, em nome da licitante, comprovando que a licitante prestou serviços de sistemas de comercialização de créditos eletrônicos compatíveis com sistema/tecnologia a ser licitado.
Os atestados deverão conter as seguintes informações mínimas:
• município onde foram instalados;
• denominação da contratante;
• data de início e término dos serviços atestados;
• número e tipo dos equipamentos utilizados;
• descrição dos serviços atestados contendo, no mínimo, as seguintes especificações:
número total de cartões inteligentes em uso, discriminando a tecnologia do cartão e as categorias de usuários que os utilizam.
estrutura de comercialização implantada contendo número de postos, tipo de posto (on-line ou off-line), mecanismo adotado para recarga, número de guichês para venda e cadastramento de usuários.
7.2.2 - Atestado(s) de capacidade técnica, expedidos por entidades públicas ou privadas, em nome da licitante, comprovando que a licitante prestou serviços de controle operacional em sistemas de transporte coletivo através de sistemas de localização automática de veículos (GPS/GPRS).
Os atestados deverão conter as seguintes informações mínimas:
• município onde foram instalados;
• denominação da contratante;
• data de início e término dos serviços atestados;
• número e tipo dos equipamentos utilizados;
• descrição dos serviços atestados contendo, no mínimo, as seguintes especificações: número total de equipamentos instalados nos veículos, na qual pelo menos um atestado deverá comprovar o fornecimento de um total de equipamentos igual ou superior a 200
(duzentos).
número total de equipamentos, discriminando a tecnologia do mesmo.
Descrição das funcionalidades de monitoramento dos veículos, de planejamento dos serviços e de acesso remoto e controle.
7.2.2.1 - Será inabilitada a licitante que não comprovar através de atestado que tenha fornecido no mínimo 200 (duzentos) equipamentos.
7.2.3 - Atestado(s) de capacidade técnica, expedidos por entidades públicas ou privadas, em nome da licitante, comprovando que a licitante prestou serviços de informação e atendimento aos usuários.
Os atestados deverão conter as seguintes informações mínimas:
• município onde foram instalados;
• denominação da contratante;
• data de início e término dos serviços atestados;
• tipo do(s) sistema(s) utilizado(s);
• descrição dos serviços atestados contendo, no mínimo, as seguintes especificações:
Número total de Painéis de Mensagem Variável instalados no município, na qual pelo menos um atestado deverá comprovar o fornecimento de um total de equipamentos igual ou superior a 10.
Descrição do(s) software(s) em uso, discriminando as funcionalidades do mesmo.
7.2.3.1 - Será inabilitada a licitante que não comprovar através de atestado que tenha fornecido no mínimo 10 Painéis de Mensagem Variável.
7.2.4 - Atestado(s) de capacidade técnica, expedidos por entidades públicas ou privadas, em nome da licitante, comprovando que a licitante prestou serviços de implantação e operação de bilhetagem automática em sistemas de transportes coletivos, englobando necessariamente usuários de vale transporte, passe escolar, gratuidades e passe comum.
Os atestados deverão conter as seguintes informações mínimas:
• município onde foram instalados;
• denominação da contratante;
• data de início e término dos serviços atestados;
• número e tipo dos equipamentos utilizados;
• descrição dos serviços atestados contendo, no mínimo, as seguintes especificações:
número total de validadores instalados, na qual pelo menos um atestado deverá comprovar o fornecimento de um total de validadores igual ou superior a 200 (duzentos).
7.2.4.1 - Será inabilitada a licitante que não comprovar através de atestado que tenha fornecido no mínimo 200 (duzentos) validadores.
7.2.5 - Para a comprovação das aptidões referidas nos itens anteriores, não serão aceitos atestados relativos a períodos de experiências ou demonstrações.
7.2.6 - Certificado ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA - no qual conste o(s) nome(s) de seu(s) responsável (is) técnico(s).
7.2.7 - Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos envelopes, profissional de nível superior, detentor do CAT – Certidão de Acervo Técnico, emitido pelo CREA, compatível com o objeto desta licitação, desenvolvimento e implantação de sistemas de ITS para transporte coletivo, destacando-se como parcelas de maior relevância:
Sistemas de Comercialização;
Sistemas de Controle Operacional; Sistemas de Informação ao Usuário;
7.2.7.1 - O(s) CAT’(s) deverão conter claramente no seu texto a comprovação do período de prestação dos serviços, a identificação do contratante, o local dos serviços prestados, a descrição dos serviços prestados e o nome do Responsável Técnico.
7.2.7.2 - A comprovação de que o profissional Responsável Técnico faz parte do quadro permanente da licitante será feita através de cópia autenticada da “Ficha ou Livro de Registro de Empregados”, quando se tratar de empregado, ou através de cópia autenticada do Contrato Social Atualizado, ou do último aditivo do contrato, devidamente registrados na Junta Comercial, quando se tratar de sócio da empresa, ou por Certidão Simplificada da Junta Comercial, onde conste essa informação.
7.2.8 - Declaração do licitante que disponibilizará instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
7.2.9 - Declaração do licitante de conhecer as condições do Sistema de Transporte Coletivo de Natal incluindo os veículos, garagens e demais locais onde serão instalados os equipamentos e prestados os serviços.
7.2.10 – Declaração do licitante de que seus equipamentos, softwares e cartões cumprem as características técnicas estabelecidas neste Edital, em especial quanto ao Anexo I – Caderno de Especificações Técnicas.
7.2.11 - As declarações acima exigidas deverão ser apresentadas em papel timbrado da licitante, datadas e assinadas sobre carimbo ou outro meio de identificação pelo seu representante legal.
7.2.12 – Plano de Trabalho, contendo no mínimo, estrutura organizacional, atividades a serem realizadas, frentes de trabalho, sequência de execução de serviço, organização administrativa, procedimento de segurança e prevenção de risco de trabalho e planejamento de suprimento e equipamentos a serem aplicados.
7.2.13 – Cronograma Físico coerente com o Plano de Trabalho.
7.2.14 – Cronograma de permanência de mão de obra, compatível com o Plano de Trabalho e Cronograma Físico.
7.2.15 – Cronograma de aplicação dos equipamentos que a empresa colocará a disposição do serviço, devidamente identificados com marca, modelo, ano de fabricação, estado de conservação e local onde se encontra, compatível com o Plano de Trabalho e Cronograma Físico apresentado.
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrados na junta comercial.
7.3.2) Comprovante de Patrimônio Líquido não inferior a 8% (oito por cento) do valor total estimado da contratação, por meio do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da sessão pública de abertura dos envelopes de documentação;
7.3.3) Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação (base legal: Acórdão nº 1214/2013 TCU – Plenário).
7.3.4) Com o objetivo de demonstrar a veracidade das informações prestadas anteriormente, a licitante deverá apresentar a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) referente ao último exercício social.
7.3.5) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com emissão em até 90 (noventa) dias antes da abertura da licitação caso não expresso outro prazo de validade no documento.
7.3.6) Garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1º do art. 56 da Lei das Licitações, limitada a 1% (um por cento) do valor total estimado do objeto da contratação.
7.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.4.1) Comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (MF), da sede da licitante e de sua filial no estado Rio Grande do Norte, se houver;
7.4.2) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
7.4.3) prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou da sede da licitante, ou outra equivalente;
7.4.4) prova de regularidade com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND) emitida em conjunta com a certidão descrita na alínea “a”;
7.4.5) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
7.4.6) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);
7.5 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
7.5.1) Declaração expressa de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos (C.F., Art 7, XXXIII e Art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99).
7.5.2) Declaração formal do Licitante, sob as penas da lei, informando que disporá de equipamentos e dispositivos modernos, adequados e compatíveis com os serviços e com as determinações constantes neste Edital e seus anexos.
7.5.3) Declaração expressa, sob as penas da lei, de que a licitante se responsabilizará por quaisquer danos causados à Contratante, em razão de ações ou omissões, mesmo que involuntárias.
7.5.4) Declaração fornecida à CPL/STTU, subscritas por quem detém o poder de gerência e pelo responsável técnico devidamente comprovado, que a licitante:
7.5.4.1) Tomou conhecimento de todas as informações, e que se submete integralmente às condições estabelecidas no Edital e seus anexos, para fiel cumprimento das obrigações objeto desta licitação;
técnico.
7.5.4.2) Tem pleno e total conhecimento das características urbanas de onde os serviços serão executados;
7.5.4.3) Comprometem-se a iniciar os serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço
7.5.5) Cédula de Identidade das pessoas que subscrevem como gerente e responsável
7.6 DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS:
7.6.1. Será permitida a participação de no máximo 03 (três) empresas em forma de Consórcio, devendo ser apresentado o Instrumento de Compromisso de Constituição do Consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, subscrito pelas empresas participantes, disciplinada pelo art. 33 da Lei nº 8.666/1993, devendo dele constar, obrigatoriamente:
i. Denominação do Consórcio;
ii. Composição do Consórcio, indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada;
iii. Organização do Consórcio;
iv. Objetivo do Consórcio;
v. Indicação da Empresa Líder que representará o Consórcio perante a Administração, devendo ser necessariamente empresa de Construção Civil, atendidos as condições previstas no Art. 51 do Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011 e aquelas estabelecidas neste Edital;
vi. Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo contratual, acrescido de 03 (três) meses, bem como o endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre as partes;
vii. Definição das áreas de atuação, estabelecendo explicitamente a responsabilidade individual de cada empresa consorciada, conforme estabelecido nos §§ 1º e 2º do artigo 278 da Lei nº 6.404/1976;
viii. Compromissos e obrigações de cada uma das empresas consorciadas, em relação ao objeto da presente Licitação, em especial e expressamente:
• que cada uma delas responderá, individual e solidariamente, por suas obrigações de ordem fiscal e administrativa até a conclusão dos serviços que vierem a ser contratados com o Consórcio;
• responsabilidade solidária das integrantes pelos atos praticados sob Consórcio tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato, bem como por multas e indenizações em decorrência de ato ilícito ou descumprimento do contrato e pelos seus encargos fiscais;
• que o Consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma modificada, sem prévia autorização da PMN, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação.
• que a empresa líder responsável pelo Consórcio se responsabilize pelo Contrato, sob os aspectos técnicos e administrativos, quer para fins desta licitação, quer na execução do contrato, se este vier a ser firmado, sem prejuízo da responsabilidade de cada uma delas.
7.6.2. Antes da celebração de eventual contrato decorrente da presente licitação, será obrigatório promover a constituição e o registro do Instrumento de Constituição do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas, nos termos do compromisso referido no subitem 10.6.1.
7.6.3. A representação oficial do Consórcio, neste procedimento licitatório, caberá à empresa líder do mesmo, que indicará formalmente o representante autorizado, na forma determinada neste Termo de Referência.
7.6.4. São condições de liderança da empresa responsável pelo Consócio:
i. Ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente pelo Consórcio.
ii. Ter poderes expressos para representar o Consórcio em todas as fases da licitação podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar atas, contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até o recebimento definitivo pela Administração;
7.6.5. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio.
7.6.6. O consórcio ou as consorciadas deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que apresentarem.
7.6.7. Para fins de comprovação da Qualificação técnica, os quantitativos de cada consorciado poderão ser somados.
7.6.8. Na análise dos documentos relativos à qualificação econômico-financeira poderão ser computados os valores de cada qual das empresas integrantes da associação, na proporção da respectiva participação no consórcio.
7.7 DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.7.1) Os documentos poderão ser apresentados em original dos documentos emitidos pela internet, por qualquer processo de cópia, ou publicada em órgão da imprensa oficial. A Comissão reserva-se o direito de solicitar aos licitantes os originais dos documentos ou proceder diligências se julgar necessário de acordo com o Art. 32 da Lei nº 8666/93.
7.7.2) A documentação de HABILITAÇÃO deverá ser apresentada em envelope fechado, não se aceitando em hipótese alguma, documentos da fase habilitatória, que não estejam inclusos no citado envelope, que terá em sua parte externa a seguinte identificação: HABILITAÇÃO DA FIRMA (nome por extenso);
LICITAÇÃO n.º (indicar).
7.7.3) É vedada a indicação de um mesmo técnico por mais de uma empresa proponente que, neste caso, serão desqualificados.
7.7.4) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, desde que acompanhados dos originais.
7.7.5) As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos incisos I e II, do Art 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, interessadas em participar do competente certame licitatório, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Artigo 43, da Lei Complementar 123/2006).
7.7.6) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa (§ 1º Art. 43, Lei Complementar 123/2006).
7.7.7) As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2° Art. 43, Lei Complementar 123/2006).
08 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. As licitantes deverão apresentar na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, dois envelopes devidamente lacrados, contendo no ENVELOPE Nº 01, a sua PROPOSTA DE PREÇOS e no ENVELOPE Nº 02, a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, sendo que, ambos os envelopes deverão conter, na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO:
SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO – STTU CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XXXXXX/20xx-STTU
DATA: XX/XX/2016 – 00:00 HORAS(LOCAL). NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTAS DE PREÇOS A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO:
SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO – STTU
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XXXXXXX/20xx-STTU DATA: XX/XX/2016 – 00:00 HORAS (LOCAL).
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
9 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1. As propostas de preços serão recebidas concomitantemente com a documentação de habilitação e serão abertas em dia, local e hora determinados pela Comissão, após concluída a fase de habilitação e decorrido o prazo de interposição de recursos, se for o caso.
9.2. As propostas de preços serão apresentadas em invólucro fechado, contendo em sua parte externa a identificação: "Proposta que faz a firma (nome por extenso) à Licitação n.º (indicar)" e serão constituídas em 02 (duas) vias, organizadas em pastas distintas, digitadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da firma, contendo o endereço completo, a razão social, CNPJ e Inscrição Estadual e a seguinte documentação, assinada e rubricada pelo representante legal, acrescido da assinatura do profissional habilitado.
9.3. Deverá compor a proposta de preço:
9.3.1. Carta dirigida à Comissão Permanente de Licitações da STTU, contendo:
a) Valor total das propostas em algarismo e por extenso;
b) Xxxxx em que se propõe a executar os serviços, atendendo ao estabelecimento neste Edital.
c) Prazo de validade da proposta que será de 60 (sessenta) dias consecutivos contados da data da abertura das propostas de preços. Findo este prazo, ficam os participantes liberados dos compromissos assumidos. Antes de expirar o período
de validade da Proposta, o Município poderá solicitar que o licitante estenda este período de vigência por um prazo adicional.
9.3.2. Quadro de quantitativos preenchidos com:
a) Preços unitários em algarismo e por extenso;
b) Produtos dos preços unitários pelos quantitativos dos serviços indicados;
c) Soma total das parcelas.
9.3.3. A empresa vencedora do presente certame licitatório obriga-se a aceitar os valores que correspondem aos percentuais de desembolso, em conformidade com as disponibilidades de recursos.
9.3.4. No caso de divergência entre os valores em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso independente de qualquer que seja a sua expressão.
9.3.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas àquelas destinadas a sanar evidentes falhas formais, alterações essas que serão avaliadas pela Presidência da Comissão de Licitação.
a) Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e o preço global da proposta, bem como erros que possam ser sanáveis na sessão;
b) A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para esse fim presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preço”;
c) A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01 – DA DOCUMENTAÇÃO.
9.4. Toda a documentação apresentada que constitua trabalho técnico de engenharia e arquitetura deverá conter na conformidade do disposto no Art. 14 da Lei Federal n.º 5.194/66, além da assinatura procedida do nome da firma a que se interessar, a menção explícita do título e registro profissional do signatário.
10 - DO JULGAMENTO:
10.1. Com base no Art. 48 da Lei 8.666, nesta fase, serão desclassificadas:
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no item 1.8 deste, ou com preços manifestamente inexequíveis nos limites determinados.
10.2. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de Licitação realizá- lo considerando especificamente a de menor preço global, de acordo com as especificações deste Edital.
10.3. Em caso de empate, com mais de uma proposta com menor preço, será adotado o critério de desempate, conforme Lei n.º 8.666/93 e nova redação da Lei n.º 8.883/94, em decisão através de sorteio.
10.4. Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte, a Comissão Permanente de Licitação, em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, observará as seguintes condições a seguir:
I. Nesta licitação, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
II. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
III. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada primeira classificada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
IV. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 10%(dez por cento), superiores a proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
V. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, nas condições do inciso II, será convocada para apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o desempate, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, controlados pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de preclusão;
VI. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do inciso II na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
VII. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto do inciso acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.6. O disposto no item 10.3, deste Edital somente se aplicará, quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.7. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de
pequeno porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72 da Lei 123/2006).
11 - DOS CONTRATOS
11.1. O contrato, sua formalização, alterações, execução, inexecução e resilição, subordinam-se integralmente as determinações do CAPÍTULO II - DOS CONTRATOS, Lei n.º 8.666/93 e nova redação da Lei n.º 8.883/94 e no que couber, no Decreto Federal n.º 73.140/73, e em especial ao que estabelece o parágrafo 1.º do artigo 65 da referida Lei, no que diz respeito a acréscimos e supressões de serviços.
11.2. A CONTRATADA prestará garantia 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, no valor equivalente a 3,0 % (três por cento) do valor contratado.
11.3. A garantia poderá ser efetuada em qualquer das modalidades previstas em lei vigente ou seja:
Caução em dinheiro; Seguro-garantia; Fiança Bancária.
11.4. Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:
I. Prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;
II. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento a PMN, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
III. Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e
IV. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
12.5. Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item anterior.
12.6. Em se tratando de seguro-garantia, a apólice deverá indicar a PMN como beneficiário e, que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice.
11.7. Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses da PMN.
11.8. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração no valor contratual, obrigando-se a Contratada a tomar todas as providências, às suas exclusivas expensas, para assegurar o cumprimento desta obrigação, tempestivamente
11.9. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
11.10. A licitante vencedora deverá assinar o contrato, cujas cláusulas acham-se definido na minuta contratual anexa ao presente Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de convocação para assinatura;
11.11. O prazo concedido para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município;
11.12. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 64 da lei federal 8.666/93, poderá o Município, quando o convocado não aceitar ou não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive
quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta apresentada e das demais combinações previstas na Lei Federal 8.666/93.
11.13. A Contratante deverá fiscalizar os contratos vigentes e em execução, adotando dentre outras medidas, conforme o caso:
a) aplicação de sanções administrativas, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, no que concerne às obrigações trabalhistas e previdenciárias, pela empresa prestadora de serviços contratada;
b) inserção da empresa descumpridora da legislação trabalhista no cadastro de empresas inidôneas e suspensas.
12 - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A Prefeitura Municipal do Natal exercerá a fiscalização sobre a execução dos serviços contratados em suas diversas fases, verificando eventuais dúvidas surgidas no decorrer dos serviços, procedendo ao acompanhamento e certificação das medições e respectivas faturas, e mantendo a Administração informada quanto ao andamento dos serviços, caso se exija decisões e providências que ultrapassem a sua competência, as mesmas deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
12.2. As exigências da equipe de Fiscalização da Contratante se basearão neste Termo e seus respectivos anexos, no Contrato, nas Especificações, nas Normas a obedecer, bem como nas leis vigentes.
12.3. A Fiscalização exercerá todos os atos necessários à verificação rigorosa do cumprimento do Contrato, tendo livre acesso a todas as partes do serviço;
12.4. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a equipe de fiscalização da Prefeitura Municipal do Natal, dispondo este de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Contrato, e ainda compete a este:
a) Fornecer à Contratada todos os elementos indispensáveis ao início do serviço;
b) Esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela Contratada;
c) Expedir por escrito determinações e comunicações dirigidas à Contratada;
d) Solicitar a imediata retirada do local do serviço de qualquer integrante da equipe técnica da Contratada que não corresponda técnica ou disciplinarmente, às exigências da equipe de Fiscalização da Contratante;
e) Transmitir à Contratada, por escrito, as instruções sobre modificações de projeto, especificações, prazos e cronogramas, aprovados pelo Contratante;
f) Comunicar à Administração, imediatamente e por escrito, ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades ao Contratado ou à rescisão do Contrato;
g) Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para a sua correção;
h) Relatar oportunamente à Administração, qualquer ocorrência ou circunstância que possa acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços ou inconveniências a terceiros;
i) Solicitar ao Contratante parecer de especialistas, em caso de necessidade;
j) Efetuar o controle dos serviços, bem como os processos de pagamentos dos serviços executados e aceitos.
12.5. A fiscalização terá, especialmente, poderes para suspender a execução dos serviços que estejam em desacordo com a discriminação do objeto contratado.
12.6. A Fiscalização, ao considerar concluído o serviço, comunicará o fato à Administração, para as providências cabíveis.
13 - DAS GARANTIAS
13.1. Todos os serviços executados pela Contratada deverão ser garantidos durante toda a execução do contrato.
13.2. O valor da garantia, constante no item 11, subitem 11.2, somente será liberado à Contratada após o recebimento definitivo do objeto ou por ocasião da rescisão antecipada do Contrato, desde que não possua obrigação inadimplida com a PMN/STTU mediante expressa autorização desta.
13.3. A Contratada deverá, sempre que necessário, revalidar a data de vencimento da garantia e integralizar o valor decorrente de eventuais acréscimos, assegurando a fiel execução contratual.
13.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará na aplicação de multa de 0,07% do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2%.
13.5. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos:
13.5.1. Quando a Contratada não executar as obrigações previstas, ou ainda quando as executar em desconformidade com o estabelecido;
13.5.2. Quando a Contratada não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do contrato e de regulamentos da STTU; e
13.5.3. Quando o Município ou entidade de sua administração direta ou indireta vier a ser responsabilizada em razão da ação ou omissão da Contratada.
13.6. Utilizada a Garantia de Execução do Contrato, a Contratada obriga-se a integralizá-lo no prazo de 05 dias úteis contando da data em que for notificada formalmente pela STTU.
13.7. A garantia será liberada no prazo de até 30 dias após o perfeito cumprimento do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pela variação do índice que remunere a Caderneta de Poupança, no período compreendido entre a data da retenção e a da restituição, adotando-se o critério “pró-rata temporis” para as atualizações nos subperíodos inferiores a 30 dias.
13.8. Não é permitida subcontratação, cessão ou transferência total ou de parte do objeto.
14 - DO PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos das faturas correspondentes serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após as medições parciais procedidas pela fiscalização da Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, com observância dos preços unitários, conforme Modelo de Medição.
14.2. O pagamento pelos serviços descritos e contratados serão efetuados de acordo com a discriminação da NOTA FISCAL.
14.3. Nenhuma fatura será paga antes do atendimento por parte da CONTRATADA relativo à apresentação de documento comprobatório de (Anotação de Responsabilidade Técnica - ART) fornecido pelo CREA-RN.
14.4. Em havendo atraso injustificável no pagamento, respeitando o limite estabelecido no subitem 14.1, o valor da parcela em atraso poderá sofrer reajuste com base no INCC (Índice Nacional da Construção Civil) do período, conforme previsto nos incisos XI e XIV do art. 40 e no inciso III do art. 55, todos da Lei n° 8.666.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Manter sistema de comunicação e conectividade entre os atores envolvidos no processo, permitindo assim maior agilidade e eficácia na execução e fiscalização dos serviços pretendidos;
15.2. Fornecer todas as informações solicitadas pela contratada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Esse prazo poderá ser prorrogado a pedido da contratada desde que devidamente justificado.
15.3. Responsabilizar-se, de modo exclusivo, por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados e uso indevido de patentes e/ou direitos autorais.
15.4. Adotar todas as medidas de Segurança do Trabalho, em consonância com a Norma Regulamentadora nº 10 que trata da Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade e a Norma Regulamentadora nº 4 que trata de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho publicadas através da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e posteriores alterações e atualizações publicadas através das Portarias SSMT nº 12 de 06 de junho de 1983, nº 33 de 27 de outubro de 1983, nº 34 de 20 de dezembro de 1983 e de 11 de dezembro de 1987, Portarias DSST nº 11 de 17 de setembro de 1990 e nº 04 de 08 de outubro de 1991, Portaria SNT nº 04 de 06 de fevereiro de 1992, Portarias SSST nº 08 de 01 de junho de 1993 e nº 01 de 12 de maio de 1995, Portaria GM nº 598 de 07 de dezembro de 2004 e Portarias SIT nº 17 de 01 de agosto de 2007, nº 76 de 21 de novembro de 2008 e nº 128 de 11 de dezembro de 2009, bem como com as demais legislações vigentes atinentes a matéria.
15.5. Responsabilizar-se pelo pleno cumprimento nas normas e leis regulamentares da execução dos trabalhos e condições de segurança, bem como ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentárias de seus empregados.
15.6. Manter em caráter contínuo e permanente estoque condizente com as especificações descritas neste TERMO em harmonia com as necessidades operacionais, com mútuo controle de movimentação de estoque de materiais.
15.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições da habilitação e qualificações exigidas na licitação;
15.8. Assumir integral responsabilidade civil e penal pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, de acordo com o presente Edital e seus Anexos, bem como pelos danos decorrentes da realização dos referidos trabalhos ou decorrentes do não atendimento dos serviços previstos, inclusive quanto a terceiros;
15.9. Obedecer às exigências do CREA, bem como às prescrições das normas da ABNT e demais especificações e normas de execução dos serviços que a Prefeitura Municipal do Natal venha a exigir por razões de ordem técnica ou de conveniência à coletividade.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
16.1. Efetuar regulamente o pagamento do objeto deste Edital, desde que estabelecidas às condições contratuais.
16.2. Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato.
16.3. Fornecer a Contratada todas às informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do Contrato, notificando, se assim for o caso, eventuais imperfeições e/ou irregularidades constatadas no contrato, visando adoção de medidas corretivas necessárias.
16.4. Exigir reparo dos possíveis danos causados à Administração ou a terceiros por culpa ou dolo da Contratada.
17 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
17.1. Caberá à Contratante, como direito potestativo, a rescisão do presente contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, constituindo motivações para este feito, as cláusulas previstas na Lei 8.666, especialmente:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) A transferência, no todo ou em parte, da prestação e/ou execução dos serviços previstos em contrato, sem prévia e expressa autorização da Contratante;
c) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, mediante motivação formal nos autos respectivos, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
d) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
e) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, dentro dos prazos estipulados;
f) O atraso injustificado para o início dos serviços;
g) A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
h) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
i) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
j) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67, da Lei 8.666/93;
k) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
l) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
m) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
n) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
o) A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no
§ 1o do art. 65, da Lei 8.666/93;
p) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
q) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
r) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de serviço, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
s) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
t) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
17.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem 17.1;
b. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c. Judicial, nos termos da legislação;
17.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.4. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
17.5. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
17.6. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.7. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
17.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 17.6, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.9. A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 17.6 é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
17.10. Dissolver a firma ou entrar em processo falimentar e/ou concordatário, ainda que preventivo.
17.11. Suspender a execução dos serviços por prazo superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sem motivos justificados e aceitos pela Contratante;
17.12. Não dar aos serviços, por culpa da Contratada, andamento capaz de atender os prazos parciais e totais, com os correspondentes montantes de faturamento mensais estipulados nos cronogramas de execução Físico e Financeiro, anexos VII e VIII, respectivamente;
17.13. Não atender as determinações da Fiscalização, após ter recebido notificação por escrito da Contratante, relacionada por falta de atendimento das condições assumidas por força deste Contrato;
17.14. Não obedecer sistematicamente às condições gerais de Especificações Técnicas;
17.15. Não cumprir outros dispositivos não expressos no presente instrumento, mas previstos no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, com sua atual redação.
17.16. No caso de rescisão determinada por ato unilateral da Contratante ficam asseguradas à Contratante, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme previsto no Art. 80, inciso III, especialmente:
a) Execução dos valores das multas e indenizações devidas à Contratante;
b) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Contratante.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. No caso de inadimplemento:
18.1.1. O atraso injustificado na execução do CONTRATO impõe multa de mora de 0,3 % (zero virgula três por cento), por dia de atraso, caso os serviços objetos desta licitação, não estejam concluídos até o final do prazo contratual, por culpa da contratada, sobre o valor dos serviços previstos e não executados.
18.1.2. Multa de até 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir quaisquer das demais obrigações contratuais.
18.1.3. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês da ocorrência quando a contratada não cumprir as exigências relativas aos equipamentos de proteção individual (EPI).
18.2. Pelo descumprimento das obrigações assumidas o licitante estará sujeito às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
I - Advertência, por escrito;
II - Multa, conforme previsto no competente instrumento licitatório;
III - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
V - Rescisão contratual, com multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos cobráveis judicialmente.
19 - DA ALTERAÇÃO, REAJUSTAMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da PREFEITURA Municipal do Natal/PMN, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a presente licitação.
19.2. Os preços propostos são fixos e irreajustáveis durante o período de vigência do contrato.
19.3. A rescisão das obrigações do contrato decorrente da presente licitação se processará de acordo com a Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Os serviços deverão ser executados atendendo às práticas e normas técnicas e ambientais mais atualizadas, especialmente as Resoluções do Conselho Nacional do Meio
Ambiente (CONAMA), e demais órgãos competentes, além das normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, obedecendo às especificações dos fabricantes, modificando-as apenas com autorização do responsável pela fiscalização dos serviços.
20.2. Deverá haver responsável pelos serviços e pela definição da técnica e dos materiais necessários para a realização dos serviços, sendo respeitadas as normas mais atuais quanto à segurança de informação.
20.3. A Contratada ficará sujeita a fiscalização da Prefeitura Municipal do Natal, responsabilizando-se pela qualidade técnica dos trabalhos, pela exatidão dos serviços e pela correta observância das especificações técnicas aplicáveis e/ou recomendadas, cuidando para que o pessoal envolvido respeite as normas de segurança, disciplina e higiene do trabalho.
20.4. Nos custos unitários propostos pela contratada deverão estar incluídos todos os gastos relativos ao fornecimento da mão de obra direta necessária à execução dos serviços, bem como todos os gastos relativos ao pagamento das taxas, ônus legais e demais encargos sociais e trabalhistas dessa mesma mão de obra, devidamente agrupados na respectiva taxa de Leis Sociais e Trabalhistas – LST.
20.5. Em conformidade com o § 3º, Art. 30, da Instrução Normativa N.º 003/2010-SEMAD, de 18 de Maio de 2010, é vedado ao órgão ou entidade contratante fazer ingerências na formação de preços privados, por meio da proibição de inserção de custos ou exigência de custos mínimos que não estejam diretamente relacionados à exequibilidade dos serviços e materiais ou decorram de encargos legais, tais como:
I - impedir que as empresas incluam nos seus custos tributos ditos diretos, o que não encontra respaldo legal;
II - impedir que a empresa venha a estabelecer em sua planilha custo relativo à reserva técnica;
III - exigir custo mínimo para a reserva técnica, lucro ou despesa administrativa; e
IV - exigir custo mínimo para tributos ou encargos sociais variáveis que não estejam expressamente exigidos em Lei,
20.6. Caso seja constatado valores abusivos relativos às Despesas Administrativas/Operacionais e Lucro exorbitante, caberá ao responsável técnico pelo procedimento, tomar as devidas providências.
20.7. A Contratada, no decorrer de seus serviços, quando constatar a ocorrência de acidente, vandalismo, furto ou outros danos causados por terceiros em todo o sistema da bilhetagem, deverá providenciar os reparos requeridos, e providenciar, junto aos órgãos policiais competentes, a elaboração do correspondente Boletim de Ocorrência Policial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
20.8. Todos os serviços deverão ser executados segundo os padrões e requisitos previstos nas normas ABNT, vigentes.
20.9. Integram o presente Edital os seguintes anexos: TERMO DE REFERENCIA E SEUS ANEXOS (I a II);
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO;
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO; ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
ANEXO V - DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR (LEI Nº 9.854/99); ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO FAMILIAR OU PARENTESCO;
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA.
Natal, 03 de novembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
PRESIDENTE MEMBRO
XXXXXX XXXXX XX XXXX FILHO XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
MEMBRO MEMBRO
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX
MEMBRO MEMBRO
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO Nº /20xx
Contrato de execução de serviços de emissão e comercialização de passagens, aquisição de bens para implantação de sistemas ITS de bilhetagem automática, acompanhamento, gestão operacional e informação ao usuário, a ser implantado no sistema de transporte público de passageiros de Natal, que entre si celebram a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU, denominada CONTRATANTE e a empresa , denominada CONTRATADA.
A Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, inscrita no CNPJ sob o nº 08.565.566/0001-72, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada pelo seu Secretário, , inscrito no CPF/MF sob o nº , e no RG sob o nº , brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa estabelecida à e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n.º , representada neste ato pelo Sr. , portador do CPF n.º , e da Identidade n.º , no final assinado, têm entre si justo e contratado, nos termos do Processo licitatório nº 45039/2015-52, da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com nova redação da Lei n.º 8.883/94, e os dispositivos da legislação pertinente, no que couber, deste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, conforme cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Contrato de execução de serviços de emissão e comercialização de passagens, aquisição de bens para implantação de sistemas ITS de bilhetagem automática, acompanhamento, gestão operacional e informação ao usuário, a ser implantado no sistema de transporte público de passageiros de Natal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2. Importa o presente Contrato no pagamento pela Contratante, como contraprestação à execução dos serviços, o valor global de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E MEDIÇÕES
3.1. Os pagamentos das faturas correspondentes aos serviços executados serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a realização das medições mensais e parciais procedidas pela fiscalização da Prefeitura Municipal do Natal, conforme medição, com observância dos preços unitários.
3.2. O pagamento pelos serviços descritos na Cláusula Primeira será efetuado de acordo com a discriminação da NOTA FISCAL, na qual deverão constar separadamente os valores referentes à mão-de-obra, material e equipamentos utilizados.
3.3. A CONTRATADA fica ciente de que nenhuma fatura será paga antes do atendimento por sua parte relativo à apresentação da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica fornecida pelo CREA.
3.4 No caso de atraso injustificável no pagamento citado no item 3.1 acima, por parte da CONTRATANTE, o valor da parcela em atraso poderá sofrer acréscimo, que será calculado com base no INCC (Índice Nacional da construção Civil) do período, e tendo como base a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, conforme previsto nos incisos XI e XIV do art. 40 e no inciso III do art. 55, todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO E REAJUSTAMENTO
4.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da PMN/STTU, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a presente licitação.
4.2. Os preços propostos são fixos e irreajustáveis durante o período de vigência do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5. O pagamento pela execução dos serviços objeto deste contrato será efetuado à conta dos seguintes recursos, cuja previsão, conforme nota de bloqueio nº , assegura o pagamento das
obrigações decorrentes dos serviços a serem executados: Atividade/Projeto: 15.453.058.2-527 –
Operação de Transporte; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 111. Anexo: VII Atividade de ações finalísticas.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
6.1 O prazo de vigência contratual será de 5 (cinco) anos contados a partir da data de sua assinatura. O referido prazo é improrrogável;
6.2 O prazo de implantação dos serviços, objeto deste Termo, será de 04 (quatro) meses, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço.
Parágrafo Primeiro – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado, desde que, com pedido devidamente justificado, haja alteração de especificações, aumento de serviços, itens extras solicitados, ou atraso pela Contratante em fornecer, nos prazos legais, informações necessárias ao cumprimento de sua responsabilidade, conforme previsto no § 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Segundo – Os serviços em regime de empreitada por preços unitários deverão ser iniciados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data da emissão da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS
7.1. É assegurado às partes o direito à ampla defesa e ao contraditório sempre que lhe for imputada qualquer ofensa ao presente Contrato, cujo exercício desse direito deve atender às formalidades legais, e ser praticado pela Contratada no prazo de 10 (dez) dias, sendo que, no caso da inadimplência ser atribuída à Contratante esse prazo será em dobro.
7.2. Em caso de ofensa a qualquer cláusula do presente contrato, a parte inadimplente será notificada imediatamente para manifestar-se sobre a infração contratual, sendo a partir do recebimento da referida notificação o início do prazo a que se refere o item anterior (7.1).
7.3. Antes de declarada inadimplente, a Contratada será notificada pela Contratante, no prazo que esta designar, para dar cumprimento à cláusula ou dispositivo contratual violado, ou para corrigir aquilo que deverá ser corrigido, ou desfazer o que tiver sido feito com violação às normas contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES
8. A Contratada responderá integralmente pelos danos e prejuízos eventualmente ocasionados a qualquer pessoa, bem como, a bens da Contratante ou de terceiros, em virtude de defeitos e qualidade na execução do presente contrato, e a cujo controle e perfeição a Contratada se obriga.
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS
9. Os encargos e obrigações decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta exclusiva da Contratada, inclusive, a publicação do seu extrato no Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS
10.1 - Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, fica a Contratada sujeita a multa.
10.2 A multa aludida nesta cláusula poderá ser descontada pela Contratante, “ex-ofício”, de qualquer fatura a ser paga à Contratada, sendo seus valores os seguintes:
10.2.1 Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, sobre o valor dos serviços previstos e não executados, caso os serviços objeto deste contrato não estejam concluídos até o final do prazo contratual, por culpa da Contratada.
10.2.2 Multa de até 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês da ocorrência, quando a contratada não cumprir as exigências relativas aos equipamentos de proteção individual – EPI;
10.2.3 Multa de até 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir quaisquer das demais obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
11. Fazem parte integrante deste instrumento, independentes de transcrição e naquilo em que a ele não se opuserem, com caráter obrigacional às partes, a eles vinculando-se, os seguintes documentos:
a) Edital da Licitação e seus anexos;
b) Orçamento (planilha orçamentária);
c) Proposta da Contratada;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
12.1. A execução dos serviços objeto deste contrato se dará em estrita obediência às especificações constantes no Termo de Referência e demais anexos presentes no edital da licitação que deu ensejo a presente contratação, inclusive quanto ao prazo de início das etapas de execução previstas, quanto ao prazo de suas conclusões, entrega e recebimento definitivo, e estará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização pela Contratante, que a exercerá diretamente, através da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, o qual designará o fiscal do contrato, através de Portaria, tendo em vista o fiel cumprimento de todas as estipulações e exigências
formuladas no presente instrumento e em seus documentos complementares e, no que couber, ao que estabelece o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93 com redação da Lei n.º 9.648/98.
12.2. A eventual omissão da fiscalização da Contratante não eximirá a Contratada de toda a responsabilidade pela execução regular dos serviços contratados.
12.3. A Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, a execução dos trabalhos ora avençados, desde que a aludida prestação não satisfaça às normas técnicas exigidas.
12.4. À Contratada é vedado ceder, pela forma própria ou imprópria, ou transferir a terceiros no todo ou em parte, bem como derivar mediante subcontrato, a execução dos trabalhos aludidos na cláusula primeira, sem prévia e expressa autorização escrita da Contratante. Para o caso de sub- rogação, parcial ou total, igualmente exigir-se-á prévia e expressa autorização escrita da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
13.1. No caso da real necessidade dos serviços objeto deste contrato serem paralisados de forma temporária, total ou parcialmente, por falta de cumprimento pela Contratante de obrigações contratuais, como também por conveniência e/ou determinação da Contratante, a mesma se obriga a pagar os serviços já executados, bem como materiais estocados na obra atestados pela Fiscalização.
13.2. Caso a paralisação dos serviços se deva por motivos alheios às decisões internas da Contratante, ou seja:
a) Ordem Judicial;
Intensos períodos de chuvas, ou outros fenômenos da natureza;
b) Outros motivos que independam das decisões administrativas da Contratante; em tais casos a Contratante não se obriga a pagar indenização à Contratada no tocante a pessoal, instalações ou qualquer outro tipo de despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. No ato da assinatura do contrato, a Contratada prestará garantia, no valor equivalente a 3,0% (três por cento) do valor contratado.
14.2. A garantia poderá ser efetuada em qualquer das modalidades previstas em lei, ou seja: I - Caução em dinheiro;
II - Seguro garantia; III - Fiança bancária.
14.3. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução integral do contrato pela Contratada e sua aceitação pela Contratante, ou facultativamente, na proporção de seu cumprimento, sendo lícito a Contratante retê-la até a solução de casos que possam causar prejuízos à Administração.
14.4. Havendo elevação do valor contratual, por aditivo, a CONTRATADA, obrigar-se-á a prestar a garantia nas mesmas condições acima referidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, e documentos a que este contrato se vincula, nas obrigações da Contratada também se inclui cumprir rigorosamente a Prestação dos Serviços contratados obedecendo as Normas Técnicas pertinentes;
15.2. A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços objeto desta licitação com outra (s) empresa (s), sem o consentimento prévio e expresso da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU. A subcontratação, se autorizada pela CONTRATANTE, não poderá exceder o limite de 30 (trinta) por cento do valor contratado, em nenhuma hipótese.
15.3. Deverá a Contratada manter-se durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem ao presente contrato, e o teor da sua proposta de preço, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais disposições legais, a Contratante se obrigará:
16.2. A efetuar regulamente o pagamento do objeto deste contrato, desde que estabelecidas às condições nele regidas.
16.3. Supervisionar, fiscalizar e atestar a entrega dos serviços realizados pela Contratada e respectivas Medições emitidas de acordo com o Cronograma físico elaborado pela Contratante e aprovado pela STTU.
16.4. A fiscalização exercida pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU, terá em especial, poderes para suspender a execução dos serviços que estejam em desacordo com a discriminação do objeto contratado, e os que possam colocar em risco a vida da população, os bens próprios ou de terceiros.
16.5. Exigir o reparo dos possíveis danos causados à Administração ou a terceiros por culpa ou dolo da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
17.1. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
17.2. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
17.3. A contratada ficará responsável por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do material, ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da Contratante.
17.4. A Contratada ficará responsável pelos encargos de possível demandada trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto deste contrato, originalmente ou vinculado por prevenção, conexão ou continência;
17.5. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à administração da Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. Caberá à Contratante, como direito potestativo, a rescisão do presente contrato, independente da interpelação judicial ou extrajudicial, mediante motivação formal nos autos respectivos, garantidos o contraditório e a ampla defesa, quando a Contratada:
a) Não cumprir qualquer de suas obrigações contratuais;
b) Transferir, no todo ou em parte, a prestação e/ou execução dos trabalhos objeto deste contrato, sem prévia e expressa autorização da Contratante;
c) Não executar total ou parcialmente o contrato;
d) Não cumprir, ou cumprir irregularmente cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
e) Em decorrência da lentidão do cumprimento do contrato, levar a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
f) O atraso injustificado para o início dos serviços;
g) Xxxxxxxxx os serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
h) Fizer a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
i) Desatender as determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
j) Cometer, de forma reiterada, faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei 8.666/93;
l) Tiver sua decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
m) Xxxxx a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
n) Fizer alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
o) Dissolver a firma ou entrar em processo falimentar e/ou concordatário, ainda que preventivo.
p) Suspender a execução dos serviços por prazo superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sem motivos justificados e aceitos pela Contratante;
q) Não dar aos serviços, por sua culpa, andamento capaz de atender os prazos parciais e totais, com os correspondentes montantes de faturamento mensais estipulados no Cronograma Físico e Financeiro de Execução;
r) Não atender as determinações da Fiscalização, após ter recebido notificação por escrito da Contratante, relacionada por falta de atendimento das condições assumidas por força deste Contrato;
s) Não obedecer sistematicamente às condições gerais de Especificações Técnicas;
t) Não cumprir outros dispositivos não expressos no presente instrumento, mas previstos no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, com sua atual redação.
18.2. E ainda, quando houver:
a) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
b) A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
c) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
d) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
e) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução dos serviços, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
f) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
g) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
18.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa e poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
18.3.1. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
18.4. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
18.5. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
18.6. Fica assegurado o reconhecimento dos direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS PENALIDADES
19.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V – Rescisão contratual, com multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos cobráveis judicialmente.
19.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
a) As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 18.1 acima transcrito, poderão ser aplicadas pelo Secretário da Contratante, juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10( dez) dias.
b) A sanção estabelecida no inciso IV do item 18.1 acima transcrito é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
19.3. No caso de rescisão determinada por ato unilateral da Contratante fica assegurado à Contratante, sem prejuízo das sanções cabíveis na Lei nº 8.666/93:
a) Execução dos valores das multas e indenizações devidos à Contratante;
b) A retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Contratante.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA FISCALIZAÇÃO
20.1. Durante a vigência deste contrato, a apresentação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo servidor da contratante, autorizado para tal, através de portaria própria, representando a Contratante.
20.2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objetos deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
20.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao chefe do setor competente, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
20.4. A Contratada deverá manter preposto para representá-la durante a execução do contrato, desde que aceitos pela Contratante.
20.5. A Contratada deverá manter em todos os locais de serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
20.6. A Contratada deve manter nas obras e/ou serviços um projeto completo, o qual deverá ficar reservado para o manuseio da fiscalização e do pessoal da Contratante.
20.7. A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com autorização prévia da fiscalização;
20.8. A Contratada deverá treinar o pessoal que executará os serviços objeto do presente contrato e cujo uso dos EPI’s seja obrigatório, exigindo sua utilização;
20.9. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
21. Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos em consonância com a legislação aplicável, especialmente as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, considerando ainda os preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO COMPETENTE
22.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato, elegem as partes o Foro da Comarca da Cidade do Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
22.2 - E, por assim estarem, justos e contratados, assinam o presente instrumento, por si e seus sucessores, em 04 (quatro) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença das
duas testemunhas firmadas. Natal/RN, de de . | ||
CONTRATADA | CONTRATANTE | |
TESTEMUNHA CPF: | CPF: | TESTEMUNHA |
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, (razão social da empresa), situada à Rua (endereço completo) , neste ato representada pelo (cargo), (nome do responsável),
(nacionalidade, estado civil, nº da carteira de identidade, órgão expedidor, data de emissão e nº do CPF), CREDENCIA o Sr. (nome do credenciado), (nacionalidade, estado civil, nº da carteira de identidade, órgão expedidor, data de emissão, e nº do CPF) , dando-lhe plenos poderes para, em nome desta empresa, dar entrada em documentação, formalizar propostas, dar lances, recorrer, desistir e tratar de todos os demais assuntos pertinentes à Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2016–STTU.
Local e data,
(assinatura e carimbo do responsável legal da empresa)
OBS.: Esta carta deverá ser juntada aos documentos de Credenciamento.
Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS À
Comissão Permanente de Licitações / CPL
Secretaria de Trânsito e Transporte Urbano - STTU Ref: Concorrência Pública n.º / 20xx
Objeto: Contratação de empresa especializada para emissão e comercialização de passagens, aquisição de bens para implantação de sistemas ITS de bilhetagem automática, acompanhamento, gestão operacional e informação ao usuário, a ser implantado no sistema de transporte público de passageiros de Natal.
Seguindo os ditames editalícios, apresento a nossa PROPOSTA DE PREÇOS para execução dos serviços, objeto da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /20 -STTU, em conformidade com as especificações técnicas, demais documentos e instruções contidas no Edital e seus Anexos.
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 003/2016 |
SISTEMAS ITS: Sistema de Comercialização (SCO) e Sistema de Acompanhamento da Operação e Informação ao Usuário - SAO |
ANEXO II - PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS |
Descrição | Qde. | Valor Unitário | Valor Total |
1. EQUIPAMENTOS EMBARCADOS E DISPOSITIVOS ACESSÓRIOS | |||
1.1 Validadores de Ônibus e equipamentos de transmissão e armazenamento | 878 conj. | 5.000,00 | 4.390.000,00 |
1.2 Validadores Reservas (ônibus) | 45 conj. | 5.000,00 | 225.000,00 |
1.3 Sistema de Manutenção de Energia (No-break) para Validador - Estações | 8 conj. | 362,25 | 2.898,00 |
1.4 Equipamento Biometria Facial (ônibus), equipamento de transmissão e armazenamento | 878 conj. | 1.242,00 | 1.090.476,00 |
1.4.1 Equipamento Biometria Facial Reserva | 45 conj. | 1.242,00 | 55.890,00 |
1.5 Console do motorista, equipamento de transmissão | 878 conj. | 2.898,00 | 2.544.444,00 |
1.5.1 Console de motorista (Reserva) | 45 conj. | 2.898,00 | 130.410,00 |
1.6 Botão de Emergência/pânico, equipamento de transmissão | 878 conj. | 103,50 | 90.873,00 |
1.6.1 Botão de Emergência/pânico (Reserva) | 45 conj. | 103,50 | 4.657,50 |
1.7 Painéis ou Displays de Mensagens Variáveis - PMVs e dispositivos acessórios | 878 conj. | 2.639,25 | 2.238.900,00 |
1.7.1 Painéis ou Displays de mensagens variáveis Reservas | 45 conj. | 2.639,25 | 118.766,25 |
1.8 Disposito Contador de Passageiros | 878 conj. | 4.500,00 | 3.951.000,00 |
1.8.1 Contador de Passageiros Reservas | 45 conj. | 4.500,00 | 202.500,00 |
1.9 Sistema de localização por satélite e dispositivos acessórios | 878 conj. | 3.684,60 | 3.235.078,80 |
1.9.1 Sistema de localização por satélite Reservas | 45 conj. | 3.581,10 | 161.149,50 |
1.10 Gravador de imagens embarcado e acessórios | 878 conj. | 4.502,25 | 3.952.975,50 |
1.10.1 Gravador de imagens embarcado e acessórios reservas | 45conj. | 4.502,25 | 202.601,25 |
1.11 Módulo de venda embarcado (carga a bordo e recarga automática) | 878 unid. | ||
1.12 Outros (especificar) | |||
SUBTOTAL 1 | - | 22.597.619,80 | |
2. EQUIPAMENTOS DE GARAGEM E PÁTIOS | |||
2.1 Equipamentos e dispositivos acessórios do Sistema de Pátios e Garagens (software e hardware) | 6 conj. | 60.000,00 | 360.000,00 |
2.2 Equipamentos e dispositivos acessórios Reservas | 1 conj. | 60.000,00 | 60.000,00 |
2.3 Infraestrutura Wifi de transmissão de dados das Garagens e Pátios | 01 conj./ garagem e pátio | 205.000,00 | 205.000,00 |
2.4 Outros (especificar) | |||
SUBTOTAL 2 | - | 625.000,00 | |
3. PONTOS DE VENDAS, RECARGA E CADASTRO | |||
3.1 Posto Especial de Distribuição, equipamento de transmissão e armazenamento - presencial | 2 postos | 24.840,00 | 49.680,00 |
3.2 Terminal de Venda (guichês) - Postos Especiais de Distribuição | 10 unid./posto especial de distr. | 4.968,00 | 49.680,00 |
3.3 Postos de Vendas e Recarga de Autoatendimento - "Automachines", Equipamento de transmissão e armazenamento | 15 postos | ||
3.4 Terminal Autoatendimento | 01 unid./posto | 72.450,00 | 1.086.750,00 |
3.5 Postos de Distribuição Assistidos (operados por um agente), equipamento de transmissão e armazenamento | 105 postos | ||
3.6 Terminal para os Postos de Venda Assistidos | 01 unid/posto | 2.173,50 | 228.217,50 |
3.7 Equipamentos Leitor Validador Carga e Recarga, de transmissão e armazenamento- Escolas Municipais | 106 conj. | 6.003,00 | 636.318,00 |
3.8 Equipamentos Leitor Validador Vendas e Recarga e de transmissão e armazenamento - Estações de Conexão | 8 conj. | 6.003,00 | 48.024,00 |
3.9 Equipamento/Leitor Validador, Vendas, Recarga Reservas | 25 unid. | 6.003,00 | 150.075,00 |
3.10 Outros (especificar) |
SUBTOTAL 3 | - | 2.248.744,50 | |
4. CARTÕES SMART CARD CONTACTLESS | |||
4.1 Cartões (todos os tipos) | 298.900 unid. | 6,9 | 2.062.410,00 |
4.2 Outros (especificar) | 4 | 62,10 | 248,40 |
SUBTOTAL 4 | - | 2.062.658,40 | |
5. SISTEMA DE VÍDEO MONITORAMENTO DIGITAL - CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO - CFTV | |||
5.1 CFTVs Digitais nos Terminais e Estações de Conexão e dispositivos acessórios | 78 conj. | 7.245,00 | 565.110,00 |
5.2 CFTVs digitais Reservas | 8 conj. | 7.245,00 | 57.960,00 |
5.3 Outros (especificar) | |||
SUBTOTAL 5 | - | 623.070,00 | |
6. PAINÉIS OU DISPLAYS DE MENSAGENS VARIÁVEIS com capacidade de veicular a previsão de chegada simultânea de no mínimo, 4 linhas que executam a o embarque e desembarque nesses pontos | |||
6.1 PMVs Terminais e Estações de Conexão e Dispositivos acessórios | 49 conj. | 3.622,50 | 177.502,50 |
6.2 PMVs Reservas | 5 conj. | 3.622,50 | 18.112,50 |
6.3 Outros (especificar) | |||
SUBTOTAL 6 | - | 195.615,00 | |
7. SERVIÇOS | |||
7.1 Instalação Embarcada (validador, PMV, etc.) | 878 | 274,28 | 240.813,45 |
7.2 Instalação Terminais e Estações de Conexão | 78 | 367,43 | 28.659,15 |
7.3 Instalação Garagens e Pátios | 6 | 2.587,50 | 15.525,00 |
7.4 Instalação Equipamentos de venda | 244 | 258,75 | 63.135,00 |
7.5 Treinamento STTU (a cada 2 anos) | 6 | 5.000,00 | 60.000,00 |
7.6 Treinamento empresas operadoras (a cada 2 anos) | 4 | 15.000,00 | 120.000,00 |
7.7 Apostilas para Treinamento (cj) | 2 | 7.250,00 | 14.500,00 |
7.8 Manuais (cj) (1) | 1 | 7.250,00 | 7.250,00 |
7.9 Manutenção e Suporte Técnico de equipamentos, dispositivos, software, hardware (2) | 1 unid./sistem a | ||
7.10 Outros (Especificar) | |||
SUBTOTAL 7 | - | 549.882,60 | |
8. SOFTWARES E LICENÇAS | |||
8.1 Sistema de Bilhetagem Eletrônica Transitório (veíc., term., garag. e demais ambientes) | 1 sistema | 2.484.000,00 | 2.484.000,00 |
8.2 Sistema Validador (ônibus) | 878 conj. | 5.692,50 | 4.998.015,00 |
8.3 Sistema Validador (Estações) | 8 conj. | 6.934,50 | 55.476,00 |
8.4 Sistema Validador Carga/Recarga - Escolas Municipais | 106 conj. | 5.692,50 | 603.405,00 |
8.5 Sistema de Comunicação e Transmissão de dados (Centro de Controle e Gestão, Estações, Terminais, Veículos, e demais ambientes) | 01 sistema/ infraestrutur a e equipament o | 465.750,00 | 465.750,00 |
8.6 Sistema de Áudio, Dados e ou Vídeo | 01 sistema/ infraestrutur a e equipament o | 144.900,00 | 144.900,00 |
8.7 Sistema de Processamento e Armazenamento de Dados do Sistema de Comercialização (SCO) no Centro de Controle e Gestão (Módulo SAM, Módulo Retaguarda, Clearing House, Gestão de cartões, Relatórios e outros). | 01 sistema | 1.242.000,00 | 1.242.000,00 |
8.8 Sistema de Processamento e Armazenamento de Dados do Sistema de Acomp. e Inform. ao Usuário (SAO) no Centro de Controle e Gestão. | 01 sistema | 1.020.510,00 | 1.020.510,00 |
8.9 Sistema de Processamento e Armazenamento de Dados do Centro de Controle e Gestão (SCO e SAO) em ESPELHO | 01 sistema espelho/Ope rador | 1.020.510,00 | 1.020.510,00 |
8.10 Sistema de Posto de Venda (on-line e off-line) | 1 conj. | 18.630,00 | 18.630,00 |
8.11 Sistema de Geração de Créditos | 1 conj. | 32.085,00 | 32.085,00 |
8.12 Sistema Call Center (0800) - Comercialização e Operação | 01 sistema | 186.300,00 | 186.300,00 |
8.13 Site da Rede de Transporte Coletivo de Natal (plataforma WEB) | 01 unid | ||
8.14 Módulo de Georeferenciamento para o Centro de Controle e Gestão em ambiente Web. | 01 unid. | ||
8.15 Sistema para Plataformas Móveis (IOS, Android, Windows Phone | 01 sistema | 217.350,00 | 217.350,00 |
8.16 Módulos SAM (Security Access Module) | 01/dispositiv o | 80,00 | 120.000,00 |
8.17 Outros (Especificar) | |||
SUBTOTAL 8 | - | 12.608.931,00 | |
9. EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA - CENTRO DE CONTROLE E GESTÃO | |||
9.1 Servidor Central do Sistema de Comercialização - SCO | 1 sistema | 67.275,00 | 67.275,00 |
9.2 Servidor Central do Sistema de Acompanhamento da Operação e Infromação ao Usuário - SAO | 1 sistema | 776.250,00 | 776.250,00 |
9.3 Conjunto para cartões de distribuição (centralizado ou por posto de distribuição especial) | 1 conj./posto | 705,00 | 74.025,00 |
9.4 Conjunto para captura de imagens e personalização de cartões (câmera, impressora, computador, etc.) | 2 conj./posto distribuição especial | 19.147,50 | 38.295,00 |
9.5 Conjunto de Geração de Créditos | 1 conj. | ||
9.6 Vídeo Wall 6x3 do Centro de Controle e Gestão | 01 unid. | 517.500,00 | 517.500,00 |
9.7 Vídeo Wall 4x1 ESPELHO (conssecionários) | 02 unid. | 362.250,00 | 724.500,00 |
9.8 Outros (especificar) | |||
SUBTOTAL 9 | - | 2.197.845,00 | |
10. ESTAÇÕES/POSTOS DE TRABALHO | |||
10.1 Sala da Gestão do Sistema de Comercialização | 08 postos de trabalho | 29.497,50 | 235.980,00 |
10.2 Sala da Gestão do Sistema de Acompanhamento da Operação (Monitoramento da Operação e Vídeo Vigilância) | 13 postos de trabalho | 29.497,50 | 383.467,50 |
10.3 Sala da Gestão do Sistema de Informação ao Usuário (Call Center) | 08 postos de trabalho | 29.497,50 | 235.980,00 |
10.4 Sala de Situação | 01 unid. | 18.112,50 | 18.112,50 |
10.5 Sala Data Center | 01 unid. | 18.112,50 | 18.112,50 |
10.6 Sala de Gestão e Supervisão - STTU | 01 und. | 18.112,50 | 18.112,50 |
10.7 Outros (especificar) | |||
SUBTOTAL 10 | - | 909.765,00 | |
TOTAL 1 | - | 44.619.131,30 | |
TOTAL 1 PARCELADO (PARCELA MENSAL) (**) | 743.652,19 | ||
(1) - Manuais: do usuário, de instalação de software, de manutenção, de operação, etc.
(2) - Serviços de manutenção durante toda a vigência do contrato (5 anos)
(3) - item 5.1 - a serem instalados durante a vigência do contrato quando da construção das estações de conexão das reformas dos terminais.
(4) - item 6.1 - a serem instalados durante a vigência do contrato quando da construção das estações de conexão e das reformas dos terminais.
(5) - itens 7.1 e 7.2 - a serem considerados quando da construção das estações de conexão e das reformas dos terminais.
O valor global para execução dos serviços é de R$ 44.619.131,30 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e dezenove mil, cento e trinta e um Reais e trinta centavos).
Declaramos expressamente que:
1. Concordamos, integralmente, e sem qualquer restrição, com as condições desta Licitação, expressas nesta Concorrência Pública, bem assim com as condições de contratação, estabelecidas na minuta do contrato que nos foi fornecida com o Edital;
2. Manteremos válida esta Proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura;
3. Temos conhecimento dos locais e das condições de execução dos serviços;
4. Na execução dos serviços observaremos, rigorosamente, as especificações das normas técnicas brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização do MUNICÍPIO, assumindo, desde já, a integral e exclusiva responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
Esclarecemos, finalmente, que o portador desta proposta está autorizado e habilitado a prestar a essa comissão os esclarecimentos adicionais que forem considerados necessários, bem como, assinar, concordar, desistir, interpor recurso, firmar compromisso etc.
Atenciosamente, Local e data,
nome e nº da identidade do proponente licitante (responsável legal)
OBS: Esta Proposta de Preços deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ Nº , sediada no (a) , declara, para os devidos fins da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
/20xx–STTU, sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
Diretor ou representante legal – RG/CPF
OBSERVAÇÃO:
Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
(modelo impresso em papel timbrado da licitante)
....................................................., inscrito no CNPJ nº ............, por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a) ..............,xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ..............e do CPF nº , DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e data,
(nome e nº da identidade do declarante (responsável legal)
OBSERVAÇÕES:
Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Declaração de Inexistência de Relação Familiar ou Parentesco Pessoa Jurídica (Art. 68 – A § 3º,“c”da Lei Orgânica do Município de Natal)
A (Nome da Empresa), adiante denominada simplesmente Contratada, estabelecida à
, nº – Bairro , CEP: , (Cidade/UF), e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n. º e Inscrição Estadual nº , neste ato representada pelo seu Representante Legal Sr. , portador do CPF n.º e da Identidade n.º (Órgão Expedidor), Declara para os devidos fins, que de acordo com a alínea “c” do § 3º art. 68 – A, da Lei Orgânica do Município de Natal, que na empresa acima qualificada, não existe sócio ou empregado no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, com relação familiar ou parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, com o Prefeito, o Vice Prefeito, o Procurador Geral do Município, os Secretários Municipais, o Presidente da Câmara Municipal e demais Vereadores, os Presidentes ou Dirigentes de Autarquias, Institutos , Agencias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas, bem como com todos os ocupantes de cargos de Direção, chefia ou assessoramento.
Declaro ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, assumindo a responsabilidade pelo seu inteiro teor, sob as penas da lei.
Local e data,
(nome e nº da identidade do declarante (responsável legal) OBSERVAÇÕES:
1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A (razão social na empresa), CNPJ Nº :
com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /20xx–STTU, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente certame licitatório.
Local e data,
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo: Cargo ou carimbo:
Nº da cédula de identidade e órgão emitente:
CPF:
OBS.: Esta declaração deverá ser juntada aos documentos de Credenciamento.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
(em regime de tributação de microempresa ou empresa de pequeno porte)
, CNPJ nº , sediada na Rua/Av.
, por intermédio de seu representante legal o Sr.
, portador da Carteira de Identidade nº , registrado no CPF sob o nº , DECLARA para os devidos fins legais ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da legislação vigente.
Local e data,
(assinatura e carimbo do declarante responsável pela empresa)
OBSERVAÇÃO:
1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.