AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 1.020/17
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 1.020/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2018
Republicação do Pregão nº 012/17 – Lote 03/04
A CODERN – Companhia Docas do Rio Grande do Norte/ Administração do Porto de Maceió/APMC, situada na Xxx Xx x Xxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxxx, Xxxxxx/AL, CEP 57.025-180, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO ELETRÔNICO, por meio de sistema eletrônico, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, regido pela Lei nº 10.520/2002, LC nº 123/2006, pelos Decretos, 5.450/2005 e 3.911/2001, e subsidiariamente, pelas Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas alterações posteriores.
O Pregão Eletrônico será conduzido por servidor integrante do quadro efetivo desta Administração, denominado Pregoeiro, e membros da equipe de apoio, designados para este certame através da Instrução/APMC nº 094/2017 de 24 de novembro de 2017 e previamente credenciados no aplicativo "Licitações-e", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (xxx.xx.xxx.xx), cujo monitoramento e inserção de dados gerados ou transferidos, utilizarão os recursos de segurança: criptografia e autenticação.
Os participantes deste Pregão terão como referencial de tempo obrigatoriamente o horário de Brasília /DF.
1.0 DO OBJETO
1.1 AGUA MINERAL– O objeto deste edital, é estabelecer as condições para o Registro de Preços, visando uma futura e eventual aquisição de: Água Mineral Envasada, para a reposição de estoque do almoxarifado da Administração do Porto de Maceió – APMC, nos termos deste edital de licitação e seus anexos.
1.2 A Administração do Porto de Maceió – APMC não se obriga a adquirir os itens relacionado do licitante vencedor, nem nas quantidades indicadas no anexo I, podendo até realizar licitações específicas para aquisição daqueles itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, §4º, da Lei nº 8.666/93 e art. 16 do Decreto nº 7.892/2013.
2.0 DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME.
2.1 A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto 5.450/2005, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminado.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xx.xxx.xx
DATA: 26 do mês de março do ano de 2018. HORÁRIO: 10h00min (Horário de Brasília)
2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a participação no certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.3 Caso o sistema “licitações-e” esteja indisponível ao Pregoeiro, por período superior a 2 (duas) horas contadas à partir do horário fixado para a realização da disputa de lances, aplicar-se-á a regra do subitem 2.2.
3.0 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Não poderão participar desta licitação, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
a. Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
b. Que esteja suspensa para contratar com a Administração Pública;
c. Que estejam sob regime de falência ou recuperação judicial.
d. Sócios ou gerentes que tenham qualquer vínculo empregatício com a CODERN/APMC, respeitando o disposto do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
3.1.1 Como requisito para a participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no presente edital, inclusive aquelas que não estejam contempladas pela regularidade fiscal, na forma estabelecida no sistema gerenciador deste Pregão.
3.2 Não serão admitidas nesta licitação empresas que operem sob regime de consórcio, nem a subcontratação total do fornecimento objeto deste Pregão.
3.3 O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
3.4 O licitante apto ao exercício do direito de preferência estabelecido no artigo 5º do Decreto n.º 8.538/2015 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação;
3.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.0 DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento far-se-á diretamente no site do Banco do Brasil, no sistema “Licitacoes-e”, o interessado poderá acessar o site http: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, clicar na opção “Solicitação de
Credenciamento nas licitações”, preencher os formulários constantes do mesmo, imprimir o “Termo de Adesão ao Regulamento” e o “Termo de Nomeação do representante”, que, após assinados, deverão ser entregues em qualquer agência do Banco do Brasil, que o concederá chave de identificação e de senha, privativa e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, de acordo com o § 1º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.
4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, de acordo com o § 6º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.
4.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, de acordo com o § 5º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.
4.4 A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio do acesso.
4.5 O Proponente deverá declarar, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 à 49 da Lei Complementar nº. 123/2006.
4.5.1 A declaração acima será registrada no sistema “licitações-e” através da identificação do tipo de seguimento da empresa proponente.
5.0 DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, de acordo com o art. 13, inciso III do Decreto nº 5.450/05.
5.2 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, de acordo com o art. 13, inciso IV do Decreto nº 5.450/05.
5.3 Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.3.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
5.4 A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços que ocorrerá a partir do dia 13.03.2018, até às
09h00min do dia 26.03.2018.
5.5
A realização da sessão de lances fica fixada para o dia
26.03.2018 às 10h00min, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de acordo com o art. 21, do Decreto nº 5.450/05.
5.6 A Proposta de Preços da(s) licitante(s) vencedora(s) contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada através do ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, após o encerramento da etapa de lances, sob pena de desclassificação, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, com posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data do encerramento da sessão pública.
6.0 DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1 A partir do horário previsto no item 2.1 deste edital terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo site já indicado no preâmbulo, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.1.1 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2 Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.3 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.4 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.5 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.6 Após encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro verificará se ocorreu empate, nos termos do artigo 44 da LC 123/2006, entre o
lance mais bem classificado e os lances apresentados por empresas com direito a tratamento diferenciado.
6.7 Considerar-se-ão empatados todos os lances apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais bem classificado.
6.8 Não ocorrerá empate quando o melhor lance tiver sido apresentado por empresa que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.9 Ocorrendo empate nos termos do disposto nos itens 6.6 e 6.7, proceder-se-á da seguinte forma:
a. O Pregoeiro verificando a existência de empresa(s) enquadrada(s) no artigo 3º da LC 123/2006, no intervalo citado no item 6.7, convocará, no sistema “licitações-e”, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada para apresentação de proposta de preço inferior à primeira classificada;
b. A convocação deverá ser atendida no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito, através do sistema eletrônico, e havendo a apresentação de preço inferior pela mesma, essa passará à condição de primeira classificada no certame, não importando a realização de nova etapa de lances;
c. Não ocorrendo o interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma das alíneas “a” e “b” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos itens 6.6 e 6.7 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e,
d. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.7 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer o direito de preferência, através da apresentação de melhor oferta.
6.10 Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item
6.9 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
6.11 Após a identificação do licitante melhor classificado na fase de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço global, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
6.12 Encerrada a etapa de aceitação da(s) proposta(s), o pregoeiro verificará a conformidade da documentação de habilitação enviada via fac-símile (fax) e/ou e-mail;,
6.13 Se a proposta ou lance de menor valor total do lote, não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, aplicando a regra do item 6.9 deste edital, se for o caso, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
6.14 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos
5 O
6.1 envio postal da proposta e da documentação de habilitação, em
:
em
original, deverá ser realizado envelope lacrado, contendo no
frontispício os seguintes dizeres
Á
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ – APMc. SETOR DE LICITAÇÕES - PREGOEIRO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2018 PROCESSO Nº. 1.020/17
6.16 Após a disputa de lances do Pregão, no prazo máximo estabelecido pelo Pregoeiro em sessão pública, as proponentes convocadas deverão enviar proposta via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx O envio postal da proposta e da documentação de habilitação, em original, deverá ser realizado em conformidade com as regras estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
6.17 A apresentação dos originais deverá ocorrer no prazo máximo de
3 (três) dias, contados da convocação do Pregoeiro, registrada em sessão pública.
6.18 A Proposta de preço deverá esta de acordo com o item 6.0 do Termo de Referencia – anexo I
7.0 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 O critério de julgamento será o legalmente previsto para licitações do tipo: MENOR PREÇO POR LOTE.
7.1.1 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora a licitante que, obedecidas às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, apresentar o MENOR PREÇO POR LOTE.
7.2 Analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
a. Forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
b. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;
c. Apresentarem preços total ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
d. Apresentarem proposta alternativa.
7.3 Os erros, equívocos e omissões existentes na formulação da proposta serão de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, em caso de classificação, e em função daqueles, eximir-se da execução do objeto da presente licitação.
7.4 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado, das condições habilitatórias.
7.5 Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste edital e seus anexos efetuados pelo menor preço por lote.
7.6 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos;
7.7 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes.
7.8 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;
7.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos;
7.10 O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
7.11 Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
7.12 Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da emissão da SDF – Solicitação de Fornecimento, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
7.13 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, injustificadamente, e conseqüentemente não cumprir as obrigações contraídas será aplicada à regra estabelecida no subitem anterior, além das penalidades prescritas neste instrumento convocatório.
8.0 DA HABILITAÇÃO
8.1 Somente poderão participar deste certame, na condição de proponente, empresas em funcionamento no país, desde que desenvolvam atividade pertinente e compatível com o objeto deste edital, comprovada por meio de contrato social ou documento equivalente. Os interessados deverão apresentar integralmente os documentos de habilitação elencados no item 5 do Anexo I – Termo de Referência – ANEXO I.
8.2 A remessa dos documentos de habilitação deverá ser feita, num primeiro momento, via e-mail, obedecidos os prazos determinados pelo Pregoeiro em sessão pública, e após os originais, no mesmo prazo consignado para a remessa das propostas registrado no subitem 6.16.
8.3 A comprovação de enquadramento como microempresas e empresas de pequeno porte, dar-se-á mediante apresentação de declaração expedida peja Junta Comercial, nos termos do art. 8º da IN 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio.
8.4 As declarações somente serão válidas para esta licitação se as informações relativas aos respectivos documentos estiverem dentro do prazo de validade, responsabilizando-se a própria licitante, caso não envie os documentos via fax e posteriormente os originais, nos termos previstos neste edital, por sua inabilitação.
8.5 A documentação deverá:
a) Estar em nome da licitante;
b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. Nos casos omissos, o pregoeiro considerará como prazo de validade o de 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição do respectivo documento, exceto a Certidão a Certidão Negativa de Débitos atinente à Contribuição Previdenciária e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ambas com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o art. 1º, do Decreto nº 5586/2005;
c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz. Tal dispositivo não é válido para a Certidão Negativa de Débitos atinente à Contribuição Previdenciária, bem como a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais.
8.6 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
8.7 Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião de notas ou por servidor que realiza a licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, perfeitamente legível.
8.8 Os documentos comprobatórios relativos à regularidade fiscal terão sua validade verificada, via internet, no momento da fase de
habilitação, ficando estabelecido que havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá à segunda.
8.9 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for convocado pelo pregoeiro para o saneamento da documentação apresentada com restrições, prorrogáveis por igual período a critério da Administração do Porto de Maceió.
8.10 A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado a APMC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.11 A prerrogativa regulamentada no item 8.9 não desobriga as microempresas e/ou empresas de pequeno porte da apresentação dos documentos de regularidade fiscal, os quais deverão ser apresentados mesmo que com restrições, sob pena de inabilitação.
9.0 DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
9.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
9.1.1 A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 18 do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão na forma eletrônica Decreto Federal nº 5.450/2005, devendo ser protocolizada na Secretaria Geral desta APMC.
9.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.1.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada como limite para apresentação das propostas, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital, de acordo com o art. 19 do Decreto nº 5.450/2005.
9.2 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9.3 Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório cabe recurso, a ser interposto no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados
exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, nos formulários próprios, conforme Decreto 5.450/2005, art. 26.
9.4 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 Após apreciação do recurso o Pregoeiro submetê-lo-á, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da adjudicação e homologação do procedimento.
9.7 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala do Pregoeiro desta Administração.
10.0 DA ADJUDICAÇÃO
10.1 A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pelo Pregoeiro no final da sessão e registrada em ata, após recebidos os envelopes contendo a documentação e a nova proposta ajustada ao valor dos lances ofertados. Em caso de recurso a adjudicação será procedida pela autoridade competente desta Administração.
11.0 DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 A homologação da adjudicação do licitante vencedor, nesta licitação, será feita pelo Exmo Senhor Administrador do Porto de Maceió, após recebimento do processo concluído pelo PREGOEIRO e sua equipe de apoio.
12.0 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação, convocará o fornecedor beneficiário para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12.2 As convocações de que tratam o item anterior deverão ser atendidos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração do Porto de Maceió, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 28 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 5.450/2005 e neste Edital.
12.3 Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação, nos termos definidos no item
12.2, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.4 Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a adjudicatária obriga-se a fornecer os materiais a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital e seus anexos, e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
12.5 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente comprovada a vantagem, nos termos do artigo 22 do Decreto 7.892/2013.
12.6 Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
12.7 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata anteriormente assumidas.
13.0 DA ALTERAÇÃO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 De acordo com o item 15 do Termo de Referencia
14.0 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
14.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
14.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado ou;
14.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/93, ou no art. 7º da Lei 10.520/2002.
14.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas nos subitens acima, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público, ou a pedido do fornecedor.
15.0 DA DESPESA
15.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação, ocorrerão por conta dos recursos orçamentários próprios desta administração oriundos da categoria econômica 242200 do PDG/2018.
16.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 A contratada deverá cumprir todos os requisitos deste edital e seus anexos em especial os contidos no item 10 do Termo de Referência – Anexo I.
17.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 De acordo com o item 11 do Termo de Referência – Anexo I.
18.0 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO – ARP
18.1 De acordo com o item 12 do Termo de Referência – Anexo I.
19.0 DO REAJUSTE DO CONTRATO – ARP
19.1 Os preços contratados são fixos e irreajustáveis admitida revisão na forma do item 14 do Termo de Referencia – Anexo I.
20.0 | DO | RECEBIMENTO | |
20.1 | De | acordo com o item 8 do Termo de Referência – | Anexo I. |
21.0 | DO | PAGAMENTO | |
21.1 | De | acordo com o item 9 do Termo de Referência – | Anexo I. |
22.0 | DA | COMPENSAÇÃO FINANCEIRA | |
22.1 | De | acordo com o item 9.3 do Termo de Referência | – Anexo I. |
23.0 | DA | ACEITABILIDADE DOS PREÇOS | |
23.1 | De | acordo com o item 6 do Termo de Referência – | Anexo I. |
24.0 | DA | VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | |
24.1 | De | acordo com o item 13 do Termo de Referência – | Anexo I. |
25.0 | DA | UTILIZAÇÃO DA ARP POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO | PARTICIPANTES |
25.1 | De | acordo com o art. 22 do Decreto Federal | nº 7.892/2013 |
parágrafos 1º ao 9º.
26.0 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1 A CONTRATADA estará sujeita, garantida a defesa prévia, às sanções previstas no item 17 do Anexo I - Termo de Referência.
27.0 GENERALIDADES
27.1. O CNPJ do PORTO DE MACEIÓ é 34.040.345/0003-52.
27.2. A licitação objeto deste Termo de Referencia poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
27.3. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93.
27.4 A Contratante garante a Contratada no ato da emissão da SDF – Solicitação de fornecimento, a aquisição de no mínimo 20% do quantitativo registrado em cada item.
27.5 Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
28.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1 A participação nesta licitação implica a plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
28.2 A Administração do Porto de Maceió - APMC se reserva o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 29 do Decreto nº 5.450/2005.
28.3 O(s) licitante(s) fica obrigado a manter, durante a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
28.4 A proposta da Contratada, juntamente com a ARP - Ata de Registro de Preços e a SDF – Solicitação de Fornecimento e as disposições deste edital, terão valor de contrato, gerando direitos e obrigações tanto para a Contratada quanto para o Contratante.
28.5 Os interessados em adquirir ou obter esclarecimentos sobre este edital serão atendidos no horário de 08 as 12h e das 14 as 17h, de segunda as sextas-feiras, na sala do Pregoeiro, situada nano pavimento térreo da Administração do Porto de Maceió, sito Xxx Xx x Xxxxxxxxxxx X/Xx, Xxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxxx, ou através do telefone (000) 0000-0000, ou através do e- mail:xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
28.6 Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pelo PREGOEIRO, de acordo com o que reza a Lei 10.520/2002, o Decreto 5450/2005 e, subsidiariamente, as Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas alterações.
28.7 É competente o foro da Comarca de Maceió, Estado de Alagoas para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação;
28.8 Nesta data passa a constar o mesmo informativo deste edital no site oficial desta Administração : xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
28.9 Integram este edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Declaração de Inexistência de fato impeditivo na habilitação;
Anexo III – Declaração de cump. ao disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93,
Anexo IV – Planilha de Dados para pagamento e realização de outros atos necessários;
Anexo V – Modelo de Proposta Anexo VI – Declaração de ME e EPP,
Anexo VII - Minuta de Ata de Registro de Preços,
Maceió/Alagoas, 12 de Março de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
Adm. Do Porto de Maceió
PROCESSO Nº. 1.020/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2018 ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
Republicação do Pregão nº 012/17 – Lote 03/04
P R O C . : C O D E R N / A P M C N º 1 . 0 2 0 / 1 7 R E P E T I Ç Ã O L O T E 0 3 / 0 4
1 . O B J E T O
1.1. O objeto deste Termo de Referência é estabelecer as condições para o REGISTRO DE PREÇO, visando uma futura e eventual aquisição de:
1.1.1 Água Mineral Envasada;
Nos termos e condições a seguir inseridas.
2 . J U S T I F I C A T I V A
2.1 O presente Registro de Preços visa garantir o suprimento do estoque no Setor de Almoxarifado desta administração, haja vista a necessidade permanente de atender à demanda desses materiais, gerada nos diversas setores e subsetores desta APMc.
2.2 As quantidades informadas no item abaixo serão suficientes para atender a esta Administração, pelo período de 12 meses, tomando como parâmetro básico os quantitativos estimados nas RQM’s – Requisições de Materiais, combinado com o histórico da demanda dos materiais, objeto deste Termo de Referência, nos últimos exercícios.
2.3 Além de cumprir a reposição do estoque mínimo no almoxarifado, o presente Registro de Preços visa garantir, em tempo hábil o fornecimento da quantidade do material suficiente a todos os empregados; assessores e requisitados (força supletiva) desta APMc.
3 . E S P E C I F I C A C Ã O D O P R O D U T O
LOTE 03/04 – ÁGUA MINERAL ENVASADA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QDE. |
01 | Água Mineral Envasada, em garrafões retornáveis de 20 (vinte) litros, em policarbonato ou polipropileno, com lacre de segurança e demais exigências da legislação atual; REGISTRO: devidamente aprovada e registrada pelo órgão de fiscalização e controle. FORNECIMENTO: semanal mediante sistema de comodato. | GARRAFÕES | 4.000 |
OBSERVAÇÃO: ENTREGA PARCELADA
4 . E N Q U A D R A M E N T O E E S T R A T É G I A D A C O N T R A T A Ç Ã O
4.1 O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens comuns, de que tratam a Lei nº. 10.520/02 e o Decreto nº. 5.450/05, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado.
4.2 A estratégia de contratação dar-se-á por sistema de registro de preços, com fundamento no art. 3º, inciso II, do Decreto nº. 7.892/2013 na modalidade de Pregão Eletrônico, de acordo com o art. 4º do Decreto nº. 5.450/2005 tipo menor preço por lote.
4.3 A contratação fundamenta-se ainda nos seguintes normativos:
4.3.1 Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
4.3.2 Lei nº. 8.078/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor; e Lei nº. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, ambas subsidiariamente.
4.3.3 Lei 8.666, de 21/06/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Lei nº 13.303 de 30.06.2016.
4.3.4 Lei 10.520 de 17/07/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
4.3.5 Decreto nº. 7.892, de 23/01/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº. 8.666/93.
4.3.6 Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, que regulamenta o Pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
4.3.7 Decreto nº. 8.538/2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Federal.
5 . H A B I L I T A Ç Ã O
5.1 Com vistas à habilitação na presente licitação a empresa vencedora deverá apresentar a seguinte documentação:
5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
5.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.3.1. Prova de regularidade junto à Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
5.3.2. Prova de regularidade junto a FAZENDA ESTADUAL - CND - Certidão Negativa de Débito,
5.3.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, CND - Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ou pela Secretaria da Receita Federal;
5.3.4. Prova de regularidade relativa ao FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Certidão de Regularidade de FGTS; CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
5.3.4. CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OUTRAS
5.4.1. Comprovação de aptidão por meio de Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão do licitante para fornecimento/entrega dos materiais, objeto deste Termo de Referencia.
Ressalte-se que, os atestados apresentados, deverão ser acompanhados dos respectivos contratos e/ou notas fiscais, que comprovem efetivamente a realização dos serviços, objeto deste Termo de Referencia.
5.4.2 Alvará da Vigilância Sanitária Estadual (Municipal) da indústria atinente á marca ofertado (Lote 03/04);
5.4.3 Caso a proponente seja distribuidor ou revendedor deverá apresentar também alvará da Vigilância Sanitária Municipal (Lote 03/04).
5.4.4. Declaração de inexistência de fato impeditivo na habilitação, na forma do §2º do art. 32 da Lei nº. 8666/93;
5.4.5. Declaração em atendimento ao disposto no art. 27, inciso V da Lei 8666/93.
5.4.6. Planilha de Dados - A não entrega da planilha de dados na forma apresentada, não implicará na inabilitação da licitante do certame licitatório, devendo, o Pregoeiro conceder prazo para sua apresentação.
5.4.7. A comprovação de enquadramento como microempresas e empresas de pequeno porte, dar-se-á mediante apresentação de declaração expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da IN 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio.
5.4.7.1. Facultativamente os licitantes poderão apresentar Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme modelo.
5.5. As declarações somente serão válidas para esta licitação se as informações relativas aos respectivos documentos estiverem dentro do prazo de validade, responsabilizando-se a própria licitante, caso não envie os documentos via fax e posteriormente os originais, nos termos previstos neste edital, por sua inabilitação.
5.6. A documentação deverá:
a) Estar em nome da licitante;
b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. Nos casos omissos, o pregoeiro considerará como prazo de validade o de 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição do respectivo documento, exceto a Certidão Negativa de Débitos atinente à Contribuição Previdenciária e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos
a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ambas com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o art. 2º, do Decreto n. 6.106/2007;
c) referir-se apenas a uma das filiais ou apenas a matriz. Tal dispositivo não é válido para a Certidão Negativa de Débitos atinente à Contribuição Previdenciária, bem como a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais.
5.7. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
5.7.1. Os documentos exigidos acima deverão ser encaminhados, via fax, e apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião de notas ou por servidor que realiza a licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, perfeitamente legível, no prazo máximo de três dias úteis, a contar do término da data do encerramento da sessão de lances, ou da convocação do pregoeiro, conforme o caso, sob pena de desclassificação.
5.8. Os documentos exigidos no item 5.3 terão sua validade verificada, via internet, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá a segunda, observado o disciplinamento constante no item 5.11.
5.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for convocado pelo pregoeiro para o saneamento da documentação apresentada com restrições, prorrogáveis por igual período a critério da APMC
5.10. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado a APMC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.11. A prerrogativa regulamentada no item 5.8 não desobriga as microempresas e/ou empresas de pequeno porte da apresentação dos documentos de regularidade fiscal, os quais deverão ser apresentados mesmo que com restrições, sob pena de inabilitação.
6 . P R O P O S T A D E P R E Ç O S
6.1. Após a sessão do Pregão, a licitante vencedora deverá apresentar proposta que deverá, obrigatoriamente, conter os seguintes requisitos:
a) Razão social, endereço, CEP, CNPJ, números de telefone, fax e e-mail;
b) Conter os preços finais negociados na sessão: unitário do produto e total do item. Todos os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, neles incluídas todas as despesas de impostos, transporte, mão-de-obra e demais itens indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto deste Termo de Referência, durante todo o período de vigência;
c) Marca do Produto ofertado
d) Prazo de Entrega conforme item 7.1 e 7.2, contados do recebimento da SDF – Solicitação de Fornecimento.
7 P R A Z O E L O C A L D E E N T R E G A
7.1. O prazo máximo para a entrega dos produtos é de até 10 (dez) dias úteis (para os Lotes: 01; 02; E 04), contados da entrega da Solicitação de Fornecimento – SDF ou equivalente ao fornecedor.
7.2. O prazo para entrega da água mineral (Lote 03) será de forma parcelada, ou seja: semanalmente (as quartas-feiras), no horário compreendido entre: 08h00min as 12h00min e das 14h00min as 17h00min, +/- 60 garrafões.
7.2.1. A entrega da SDF – Solicitação de Fornecimento poderá ser formalizada pessoalmente ou através de fax ou e-mail, nos casos de remessa, será obrigatória a anotação dos seguintes dados pelo remetente: hora e data da transmissão, nome do representante do fornecedor que confirmou o recebimento da mensagem (para todos os lotes).
7.2.2. Caso ocorra fato superveniente que venha a provocar atraso na entrega, o fornecedor deverá comunicar formalmente à APMC, dentro do prazo legal, para análise de eventual elastecimento do prazo de entrega (para todos os lotes).
7.3. O local de entrega do material será feita na cidade de Maceió, no endereço da APMC:
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ – APMc.
Rua Xx x Xxxxxxxxxxx, s/nº. Jaraguá/Maceió/Alagoas CEP 57.025-180
8 R E C E B I M E N T O D O O B J E T O
8.1. A Administração emitirá a Solicitação de Fornecimento – SDF ou equivalente especificando o produto pretendido e a quantidade, entregando-a ao contratado ou remetendo-a por fax ou e-mail.
8.2. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido pelo Fiscal do Contrato ou seu substituto legal:
a) Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto entregue com as especificações;
b) Definitivamente, no prazo de dez dias corridos, após a verificação da qualidade do produto e conseqüente aceitação da APMC.
8.3. O produto entregue em desacordo com o especificado no instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a contratada a substituí-lo no prazo assinado pelo Fiscal, sob pena de ser aplicada penalidade.
8.3.1 Constatada a ocorrência prevista neste item, após a notificação por escrito à contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até a regularização da pendência.
8.4. Uma vez entregue, iniciar-se-á a etapa de verificação da conformidade das características do produto com as descritas no edital, sendo posteriormente firmado atestado por escrito dessa conformidade.
8.5. O produto será inteiramente recusado pela APMC nas seguintes condições:
8.5.1 caso tenha sido entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas no edital, seus anexos ou da proposta;
8.5.2. caso apresentem defeitos ou deformidades estruturais em qualquer de suas partes, durante os testes de conformidade e verificação.
8.6. No caso de recusa do produto, o licitante vencedor terá prazo de 10 (dez) dias corridos para providenciar a sua substituição, contados da comunicação escrita feita pelo Fiscal.
8.7. O produto entregue em desacordo com o especificado no instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a Contratada a substituí-lo no prazo assinado pelo FISCAL, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo de entrega.
8.8. As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades conforme ata de registro de preços. A existência dos preços registrados não obriga a APMC a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
9 C O N D I Ç Õ E S D E P A G A M E N T O
9.1. Imediatamente após o recebimento definitivo do objeto, o órgão recebedor adotará as providências para pagamento, em moeda corrente nacional, o qual deverá ser efetuado em até 10 (dez) dias úteis mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Nota Fiscal/fatura discriminativa,
b) em via única, devidamente atestada pelo FISCAL DO CONTRATO ou recebedor do objeto;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, expedida pela Receita Federal do Brasil.
d) CND – Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social emitida pela Receita Federal do Brasil;
e) CRF – Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
f) CND – Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual.
9.2. A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida nas demais alíneas do item 9.1., implicará a sua devolução à Empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data
de sua reapresentação.
9.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Administração do Porto de Maceió, entre a data de pagamento prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula:
Onde:
EM=IxNxVP
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado: I=TX I = (6/100) I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
9.4. Em cumprimento ao disposto na legislação em vigor, a Administração do Porto de Maceió-AL reterá na fonte os tributos pertinentes às áreas federal, estadual, municipal, e previdenciários que incidirem sobre os pagamentos que efetuar a pessoa jurídica, conforme o caso.
9.5. Poderá ser deduzida do valor da Nota Fiscal de Serviços/Fatura, multa imposta pela APMC, se for o caso.
9.6. O aceite/aprovação do produto pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidades com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
9.7. A APMC reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, modificada pela de nº 539, de 25/04/2005.
9.8. Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à fatura documento que comprove esta opção, situação em que não incidirá a retenção disposta no item acima.
9.9. Considera-se para efeito de pagamento o dia em que o Banco efetivar o crédito na conta corrente do Fornecedor.
1 0 O B R I G A Ç Õ E S D O F O R N E C E D O R
10.1. Assinar a Ata de Registro de Preços.
10.2. Fornecer o produto em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso tal entrega não seja feita dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste projeto básico.
10.3. Substituir o produto em desacordo à proposta ou às especificações do objeto desta licitação, ou que por ventura seja entregue com defeitos ou imperfeições.
10.4. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a APMC.
10.5. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à APMC ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
10.6. A CONTRATADA não será responsável:
10.6.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
10.6.2. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato a ser assinado com a APMC.
10.7. A APMC não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
1 1 O B R I G A Ç Õ E S D A A P M C – G E R E N C I A D O R D A A T A
11.1. A APMC, após a entrega da Solicitação de Fornecimento, compromete-se a:
a) Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências da APMC;
b) Atestar a execução do presente ajuste por meio do Fiscal do Contrato;
c) Efetuar pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato;
1 2 F I S C A L I Z A Ç Ã O D O C O N T R A T O
12.1. A execução das obrigações contratuais integrantes desta licitação será fiscalizada pelo FISCAL DO CONTRATO, formalmente designada pela Autoridade Competente, com autoridade para exercer, como representante da Administração do Porto de Maceió - AL, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
12.2. Ao FISCAL DO CONTRATO compete, entre outras atribuições:
a. Expedir pedido de emissão de Solicitação de Fornecimento à Autoridade Competente ou equivalente, informando produto quantidade e valor registrado de cada item;
b. Proceder ao acompanhamento do recebimento do produto,
c. Fiscalizar a execução do contrato;
d. Comunicar ao representante da contratada sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
e. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual;
f. Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; e
g. Atestar e encaminhar notas fiscais ao Setor competente para autorizar pagamentos.
12.3. A ação ou omissão da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
1 3 V I G Ê N C I A D O R E G I S T R O D E P R E Ç O S
13.1. O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze meses) a contar de sua assinatura.
1 4 R E A J U S T A M E N T O D O S P R E Ç O S
14.1. Os valores constantes da Ata de Registro de Preços admitem revisão na forma disciplinada no Decreto 7.892/2013.
1 5 A L T E R A Ç Õ E S N A A T A D E R E G I S T R O D E P R E Ç O S
15.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei n.º 8.666, de 1993.
15.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo à APMC (órgão gerenciador) promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
15.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a APMC (órgão gerenciador) deverá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a APMC (órgão gerenciador) poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a APMC (órgão gerenciador) deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
1 6 C A N C E L A M E N T O D O R E G I S T R O D E P R E Ç O S
16.1. O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
16.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
16.1.2. Não retirar a respectiva Solicitação de Fornecimento no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
16.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
16.1.4. Tiver presentes razões de interesse público.
16.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
16.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados, desde que seja formulado com antecedência de 60 (sessenta) dias.
1 7 S A N Ç Õ E S P A R A C A S O S D E I N A D I M P L E M E N T O
17.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração do Porto de Maceió poderá garantida a prévia defesa do contratado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicarmos as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA – MORATÓRIA - a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
c) MULTA COMPENSATÓRIA – em razão da inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar esse valor, sobre o valor total do contrato, podendo esse valor ser abatido do pagamento a que fizer jus o contratado, ou cobrado judicialmente;
d) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
17.2. O Porto de Maceió aplicará as demais penalidades previstas nas leis 10.520/02 e 8.666/93 e no Decreto 5.450/2005, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
17.3. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18 - AMOSTRAS
18.1. Poderá ser solicitada amostra ao licitante que apresentar o menor preço após a etapa de lances, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, onde o não atendimento acarretará na desclassificação da empresa licitante.
18.2. Quando solicitada a amostra a APMc procederá da seguinte forma:
18.2.1 A primeira colocada na fase de lance será convocada pelo Pregoeiro, via chat de mensagens, para apresentar amostra do (s) item (s) para o (s) qual (is) foi classificada, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do comunicado do Pregoeiro. A amostra será analisada pelos empregados da área demandante, considerando as especificações do presente Termo de Referência no que tange a qualidade do produto ofertado.
18.2.1.1 A amostra deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro no pavimento térreo da Administração do Porto de Maceió, sito: Xxx Xx x Xxxxxxxxxxx X/Xx, Xxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxxx, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, de Segunda a Sexta-feira.
18.2.1.2 A amostra deverá estar devidamente embalada e identificada com o número do pregão, o número do item, o CNPJ e o nome ou a razão social da licitante, podendo a proponente ser desclassificada, caso não esteja sua amostra de acordo com o proposto nesse subitem.
18.3 Caso a amostra da autora da melhor proposta seja reprovada, será convocada a autora da segunda melhor proposta para, caso o seu preço esteja dentro da margem orçamentária da Administração, apresentar sua amostra, estando sujeita às mesmas condições, e assim sucessivamente.
18.4 Após o encerramento oficial do certame, a APMc disponibilizará para retirada a(s) amostra(s), no estado em que se encontrar (em), mediante a assinatura de recibo, no prazo máximo de 15 dias corridos. Transcorrido esse prazo, os produtos serão inutilizados e descartados.
18.5 A empresa poderá enviar um técnico para acompanhar a analise das amostras, porém, sem nenhum custo para a APMc.
18.6 A avaliação das amostras será realizada obedecendo aos seguintes critérios:
a) Todas as amostras, referentes a todos os itens, sem exceção, deverão estar rigorosamente de acordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência.
b) Todos os itens devem estar rigorosamente de acordo com a proposta apresentada pelo licitante.
c) Todos os itens serão avaliados mediante a realização de testes e/ou observações, quando for o caso, visando à comprovação da qualidade do produto.
19 G E N E R A L I D A D E S
a. O CNPJ do Porto de Maceió é 34.040.345/0003-52.
b. Poderá ser solicitada amostra do produto da licitante vencedora do certame.
c. A licitação objeto deste termo de referência poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
d. Ao contrato poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93.
Maceió, de de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Responsável pelo Almoxarifado | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx XXXXXX – Subsetor de Serviços Gerais | Xxxxxxxx Xxxxxxx Junior SUSSUP – Subsetor de Suprimento | Xxxxxx Xxxxx do Couto SETOAD – Setor Administrativo |
DE ACORDO:
Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Administrador do Porto de Maceió Autoridade Competente
Original Assinado
Folhas nºs 101 a 113 – 1º Volume
- D E C L A R A Ç Ã O D E E N E X I S T Ê N C I A D E F A T O I M P E D I T I V O S
Republicação do Pregão nº 012/17 – Lote 03/04
ANEXO II
Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
(Papel timbrado da empresa)
A empresa , CNPJ nº
, sediada
, declara, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório nº. 1.020/17 Pregão Eletrônico nº 005/2018 da Administração do Porto de Maceió, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
(assinatura do representante legal da empresa)
CARIMBO
DECLARAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O D E A T E N D I M E N T O A O D I S P . N O A R T .
2 7 D A L E I F E D E R A L N ° 8 . 6 6 6 / 9 3
(Papel timbrado da empresa)
Ref.: Processo Licitatório nº. 1.020/17 Pregão Eletrônico nº. 005/2018
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador da
Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
(Local e data)
(Assinatura do representante legal da empresa) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
P L A N I L H A D E D A D O S
Dados da Empresa:
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
CEP | |
Fones: | |
Fax | |
Site internet |
Dados do Representante da Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Nacionalidade | |
Estado civil | |
Profissão | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Cart. Id./Órgão Exp. | |
CPF |
Dados Bancários da Empresa
Banco | |
Agência | |
Conta |
Dados do Contato com a Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Empresa optante pelo SIMPLES?
( ) Sim ( ) Não
LOTE 03/04 – ÁGUA MINERAL ENVASADA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QDE. | Preço Unit. | Preço Total | Marca Ofertada |
01 | Água Mineral Envasada, em garrafões retornáveis de 20 (vinte) litros, em policarbonato ou polipropileno, com lacre de segurança e demais exigências da legislação atual; REGISTRO: devidamente aprovada e registrada pelo órgão de fiscalização e controle. FORNECIMENTO: semanal mediante sistema de comodato. | GARRAFÕES | 4.000 |
OBSERVAÇÃO: ENTREGA PARCELADA
Após a sessão do Pregão, a licitante vencedora deverá apresentar proposta que deverá, obrigatoriamente, conter os seguintes requisitos:
a) Razão social, endereço, CEP, CNPJ, números de telefone, fax e e-mail;
b) Conter os preços finais negociados na sessão publica: unitário do produto e total do item. Ressalte-se que, todos os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, neles incluídas todas as despesas de impostos, transporte, mão-de-obra e demais itens indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto deste Termo de Referência, durante todo o período de vigência;
c) Prazo de Entrega não superior a 30 (trinta) dias úteis.
Data Carimbo
Assinatura do Representante Legal
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
., inscrita no CNPJ no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) . . . .
. . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
., portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . .
. . . e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no subitem 3.4 do Pregão Eletrônico nº 001/2018, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, Que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . .
(data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(representante legal)
OBS. 1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
OBS: 2) Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro juntamente com os envelopes nº 01 e 02, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006.
PROCESSO Nº. 1.020/17 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2018
ANEXO VII
Republicação do Pregão nº 012/17 – Lote 03/04
M I N U T A D A A T A D E R E G I S T R O D E P R E Ç O S
Aos dias do mês de do corrente ano, nas dependências da Administração do Porto de Maceió - APMC, com sede na Xxx Xx x Xxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxxx, Xxxxxx/Xxxxxxx, XXX 00.000-180, inscrita no CNPJ sob o nº 34.040.345/0003-52, neste ato representado pela Exmo. Senhor Administrador do Porto de Maceió Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, foi realizada a sessão publica do Pregão Eletrônico nº 005/2018, em face da classificação da proposta apresentada RESOLVE registrar o preço para o eventual fornecimento dos lotes abaixo, conforme consta no Anexo I do Edital de licitação, que passa a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido, o referido preço oferecido pelo FORNECEDOR, com qualificação a seguir e sob as cláusulas e condições seguintes:
FORNECEDOR: 1º - , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n.
, com sede , , , neste ato representado por seu , , brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. , portador da Cédula de Identidade n.
, expedida pela , residente e domiciliado .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para fornecimento parcelado de
conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital de licitação do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 005/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
LOTE 03/04 – ÁGUA MINERAL ENVASADA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QDE. | Preço Unit. | Preço Total | Marca Ofertada |
01 | Água Mineral Envasada, em garrafões retornáveis de 20 (vinte) litros, em policarbonato ou polipropileno, com lacre de segurança e demais exigências da legislação atual; REGISTRO: devidamente aprovada e registrada pelo órgão de fiscalização e controle. FORNECIMENTO: semanal mediante sistema de comodato. | GARRAFÕES | 4.000 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS E VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogada, contados a partir da data de sua assinatura, e a Administração do Porto de Maceió - APMc, durante sua vigência, não será obrigado a adquirir os bens constantes na cláusula 2ª, podendo
fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 005/2018, e Anexos, Processo nº 1.020/17, dos quais são partes, como se aqui estivessem integralmente transcrito, vinculando-se, ainda, à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais do fornecimento dos produtos, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração do Porto de Maceió e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
O foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem da utilização da presente ATA, será o foro da Comarca de Maceió, Estado de Alagoas. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/1993, e demais normas aplicáveis. E por estarem assim, justos e acordados com o que neste instrumento foi estipulado, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais decorrentes.
Maceió/Alagoas., de de 2016
Dr. | Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
A d m i n i s t r a d o r A D M I N I S T R A Ç Ã O D O P O R T O D E M A C E I Ó – A P M C . | x x x x x x x x x x x x x x Nome da Empresa Vencedora. CNPJ N° |