PREGÃO ELETRÔNICO N.º 31/2021 Processo TRE/CE n.º 7348/2021
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 31/2021
Processo TRE/CE n.º 7348/2021
CONTRATO N.º 031/2021
Contrato de aquisição de coletes balísticos que entre si celebram a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a empresa SARKAR TACTICAL BRASIL LTDA
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, em FORTALEZA/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.026.531/0001-30, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Diretor-Geral, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 429/2019, e a empresa SARKAR TACTICAL BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 41.714.003/0001-74, estabelecida no Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx XXX, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxx 000 a 614, Ed. Vision, XXX 00000-000, em Brasilia/DF, Telefone (00) 00000-0000, E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, representada por Cleide Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portadora do RG n.º 570.934 - SSP/DF e CPF n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COLETES BALÍSTICOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
1.1 O presente contrato fundamenta-se:
a) No Pregão Eletrônico nº 31/2021, conforme a Lei n.º 10.520/2002 e Decreto n.º Decreto n.º 10.024/2019;
b) Nos termos propostos pela CONTRATADA que, simultaneamente:
l constem no processo administrativo n.º 7.348/2021;
l não contrariem o interesse público;
c) Nas determinações da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações;
d) Nos preceitos do Direito Público;
e) Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do
Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente Instrumento é a aquisição coletes balísticos, conforme especificações do Edital do P.E. nº 31/2021 e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
3.1. Pela aquisição do produto, objeto deste Instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 8.694,00 (oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais), conforme discriminado na proposta de preços.
3.2. No preço apresentado pela CONTRATADA estão incluídos todas as despesas, inclusive impostos, taxas e demais encargos necessários.
3.3. O valor estipulado no item 3.1 é irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Após verificado que o material entregue se encontra de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência, a CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho, por meio de ordem bancária, creditada na conta-corrente da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
DE JESUS:18363938149
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:18363938149
TRE/CE – Contrato n.º 31/2021 – SARDKaAdoRs:T2A0C2T1I.C08A.L23B1R5A:2S0I:L08LT-0D3A'0-0A' quisição de cAoslestiensadbaolíeslteictorosnicamente conforme LePi a1g1.14/1198/2006
SARKAR TACTICAL BRASIL LTDA:41714003000174
Assinado de forma digital por SARKAR TACTICAL BRASIL LTDA:41714003000174 Dados: 2021.08.19 15:44:14 -03'00'
Em: 16/08/2021 16:14:39
TRE
Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro
da data do adimplemento, exceto os pagamentos decorrentes de despesas até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) que serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
4.2. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seus representantes legais, em duas vias.
4.3. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012
4.4. O TRE-CE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o material entregue não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis.
4.5. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
4.6. A nota fiscal e/ou documento equivalente que for apresentado com erro será devolvido à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no item 4.1, os dias que se passarem entre a data de devolução e a de reapresentação.
4.7. Para fazer jus ao Pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal e/ou documento equivalente para pagamento acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS, da certidão conjunta expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, Receita Estadual e Municipal, a fim de comprovar a sua regularidade fiscal.
4.8. O TRE-CE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
4.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo TRE-CE, entre a data referida no item 4.1 e a correspondente ao efetivo pagamento, será a seguinte:
Onde:
EM = I x N x VP
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada fica obrigada a:
a) cumprir rigorosamente tudo o que dispõe o contrato e o Termo de Referência anexo, de modo a cumprir os prazos e preços previstos na sua proposta de preços;
b) não transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia anuência
da contratante.
c) manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo TRE-CE;
e) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93;
f) não veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do TRE-CE;
g) apresentar amostra conforme item 3 do Termo de Referência anexo;
h) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. A contratante compromete-se a:
a) efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados na proposta de preços da Contratada;
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
DE JESUS:18363938149
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:18363938149
TRE/CE – Contrato n.º 31/2021 – SADRaKdAoRs: 2T0A2C1T.0I8C.2A3L1B5R:2A1:S51IL-0L3T'D00A' - Aquisição de cAoslestiensadbaolíeslteictorosnicamente conforme LePi a1g1.24/1198/2006
SARKAR TACTICAL BRASIL Assinado de forma digital por XXXXXX
TACTICAL BRASIL LTDA:41714003000174
Em: 16/08/2021 16:14:39
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Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro
LTDA:41714003000174 Dados: 2021.08.19 15:45:20 -03'00'
b) promover, através de seu representante (gestor do contrato), o acompanhamento e a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
c) notificar, por escrito, a Contratada sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato;
d) comunicar, no ato da liquidação da despesa, através da Seção de Contabilidade, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos à Contratada, segundo o disposto no artigo 63 da Lei n.º 4.320/64;
e) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a contratação do
objeto licitado;
f) rejeitar, no todo ou em parte, o material que a empresa apresentar fora das
especificações do edital e da proposta;
g) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DA CONTRATADA
7.1. À CONTRATADA caberá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
7.2. Deverá a CONTRATADA assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do TRE-CE.
7.3. Todos os encargos de uma possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência são de responsabilidade da CONTRATADA.
7.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos elencados acima, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Será designado como fiscal desta contratação o servidor Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e, nos seus impedimentos, o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2021, a contar da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente.
9.2. O contrato terá validade e eficácia a partir da data da publicação do extrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes do objeto desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Eleitoral no Programa de Trabalho Resumido 167625, no Elemento de Despesa 339030, no Subelemento Conta Contábil 28 – MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA.
10.2. Foi emitida em 6/8/2021, a Nota de Empenho do tipo Ordinário, identificada pelo número 2021NE000275, no valor de R$ 8.694,00 (oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais) para atender as despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no Decreto n.º 5.450/2005 e suas alterações e na Lei n.º 10.520/2002, ressalvado o disposto no §2º do art. 87 da primeira, a ser aplicada pela autoridade competente do TRE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
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JESUS:18363938149
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:18363938149
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
TRE/CE – Contrato n.º 31/2021 – SADRaKdoAs: R202T1A.08C.2T3 1IC5:2A2:L39B-0R3'0A0'SIL LTDA - Aquisição de coletes balísticos Pag 3/18
SARKAR TACTICAL BRASIL Assinado de forma digital por XXXXXX
TACTICAL BRASIL LTDA:41714003000174
Em: 16/08/2021 16:14:39
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Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro
LTDA:41714003000174 Dados: 2021.08.19 15:46:06 -03'00'
11.2. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
a) advertência por escrito;
b) multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia, limitada ao percentual máximo de 10% (dez por cento), por atraso injustificado no cumprimento das obrigações previstas no Termo de Referência;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de descumprimento parcial das obrigações dispostas no Termo de Referência;
d) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de descumprimento total das obrigações dispostas no Termo de Referência;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TRE/CE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da lei n.º 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º da citada lei n.º 10.520/2002;
g) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art.87, IV, da lei n.º 8.666/1993.
11.3 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE-CE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
11.4 As sanções estabelecidas nos itens 11.2.a, 11.2.e, 10.1.f e 11.2.g poderão ser aplicadas à CONTRATADA junto com aquelas previstas nos itens 11.2.c e 11.2.d, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.5 Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União;
11.6 Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
11.7 Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/CE e cadastrados no SICAF.
11.8. Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valor da multa porventura aplicada à CONTRATADA será descontado automaticamente da nota fiscal a que vier fazer jus, inclusive de faturas oriundas de outros contratos celebrados com o TRE-CE. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito será enviada à contratada GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado [IGPM], ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, independente de qualquer interpelação judicial, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira (Das Penalidades).
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
a) constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
b) ocorrer atraso injustificado, a juízo da CONTRATANTE, na execução do contrato;
c) houver subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente instrumento;
d) ocorrerem razões de relevante interesse e amplo conhecimento público, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE;
e) ocorrer caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução deste Contrato;
f) houver ausência dos pressupostos e condições exigidas na licitação;
g) ocorrer falência, dissolução e/ou liquidação da CONTRATADA;
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
DE JESUS:18363938149
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:18363938149 Dados: 2021.08.23 15:23:06 -03'00'
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
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SARKAR TACTICAL BRASIL LTDA:41714003000174
Assinado de forma digital por SARKAR TACTICAL BRASIL LTDA:41714003000174 Dados: 2021.08.19 15:52:15 -03'00'
Em: 16/08/2021 16:14:39
TRE
Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro
h) for utilizado este Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
i) ocorrerem as demais hipóteses de rescisão previstas na Lei n.º 8.666/93;
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.6. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.7. Os atos administrativos de rescisão contratual serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/CE e cadastrados no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE relativos ao presente Contrato e também os abaixo elencados:
a) modificar o Contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse
público;
b) extinguir o Contrato unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da
Lei n.º 8.666/93;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
14.1. A presente aquisição obedecerá ao estipulado nas Cláusulas deste instrumento, bem como às disposições da Lei n.º 8.666/93, à legislação complementar e aos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
a) Edital do Pregão Eletrônico n.º 31/2021;
b) Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante no documento n.º 112.001/2021 do Processo n.º 7.348/2021/2021;
c) Termo de Referência em anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal desta Capital.
E, como prova de haverem ajustado e contratado entre si, depois de lido e achado conforme, é celebrado o presente Contrato pelas partes, dele sendo extraídas 2 (duas) cópias de igual teor e forma, necessárias para a sua publicação e execução.
Fortaleza/CE, de de 2021.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Cleide Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx de Jesus Diretor-Geral do TRE-CE SARKAR TACTICAL BRASIL LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
DE JESUS:18363938149
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:18363938149 Dados: 2021.08.23 15:23:36 -03'00'
TRE/CE – Contrato n.º 31/2021 – SAAsRsKinAaRdoTAdCeTfIoCrAmLaBRdiAgSitILalLpToDrAS-AARqKuAisRição de cAoslestiensadbaolíeslteictorosnicamente conforme LePi a1g1.54/1198/2006
SARKAR TACTICAL BRASIL LTDA:41714003000174
TACTICAL BRASIL LTDA:41714003000174
Dados: 2021.08.19 15:52:36 -03'00'
Em: 16/08/2021 16:14:39
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Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro
ANEXO I DO CONTRATO N.º 31/2021 - TRE/CE
TERMO DE REFERÊNCIA
(Anexo III do Edital do Pregão Eletrônico nº 31/2021 - TRE-CE)
1. DO OBJETO
Aquisição, conforme especificações contidas nos Anexos I, II, III e IV deste Termo de Referência, de 05 (cinco) coletes balísticos na cor preta, com nível de proteção III-A (CATMAT 55905), acompanhados de capa de colete para uso tático modular e capa de colete de uso dissimulado, ambas para colete balístico de nível de proteção III-A.
2. JUSTIFICATIVA
A origem desta contratação se deve a medida específica constante na Resolução CNJ nº 291, Capítulo VI, art. 13, VIII, a qual trata de medidas a serem adotadas no âmbito dos tribunais para garantir a segurança de magistrados em situação de risco e agentes concursados de segurança do TRE/CE.
3. DOS PRAZOS, AMOSTRAS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1. DAS AMOSTRAS:
3.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar uma amostra de cada item, no tamanho M e com a aplicação dos elementos de identidade visual constantes no ANEXO IV deste Termo de Referência ao Gestor do Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados do recebimento da Nota de Empenho. Tais materiais ficarão à disposição da Seção de Controle de Acesso e Segurança por até 5 (cinco) dias úteis para a realização de análises e testes quanto às condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, restando por fim a CONTRATADA a responsabilidade de recolher os itens avaliados, após requerimento da gestão do contrato enviado através de correio eletrônico.
3.1.2. Caso as amostras não estejam em conformidade com as especificações, poderão ser recusadas no todo ou em parte, mediante ateste do Gestor do contrato, sem prejuízo da contagem do prazo do subitem 3.2, que começa a ser contado somente após a autorização emitida pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC, do Exército Brasileiro.
3.1.2.1. O prazo de apresentação das amostras poderá ser prorrogado uma única vez, e por, no máximo, 15 (quinze) dias consecutivos, desde que apresentado o pedido antes do término do prazo de 30 (trinta) dias, e esteja devidamente justificado.
3.1.2.2. A contratada poderá apresentar novas amostras, por mais uma única vez, caso não sejam aprovadas na primeira avaliação, em um prazo de 15 (quinze) dias úteis.
3.1.3. Em caso de recusa das amostras, a CONTRATADA poderá retirá-las na Sala da Seção de Controle de Acesso e Segurança do TRE/CE mediante assinatura de recibo emitido pelo CONTRATANTE pelo prazo em que estiver executando a confecção dos coletes até, no máximo, a entrega definitiva destes ou, sendo o caso de segunda recusa, em até cinco dias úteis contados do envio do ateste do fiscal através de correio eletrônico. Caso não sejam retiradas as amostras no prazo estabelecido, serão considerados perdidos em favor da união e serão destinados a destruição conforme regras de desfazimento de coletes (Portaria nº 18 de 19/12/2006 / MD - Ministério da Defesa).
3.1.4. No caso de aprovação das amostras, mediante ateste do Gestor do Contrato e caso já tenha sido emitida autorização da DPFC - EB, a CONTRATADA poderá optar por deixar as amostras como parte da entrega. Em caso negativo, deverá retirar as amostras em até cinco dias úteis a contar do recebimento do ateste.
3.2. A entrega final dos coletes e capas deverá ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos após o recebimento por correio eletrônico da Ordem de Execução dos Serviços, na Seção de Controle de Acesso e Segurança do TRE/CE, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx/XX, telefones (0xx85) 0000-0000 e (0xx85) 3453-3756, das 13:00 às 19:00hs, em dias úteis.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
DE JESUS:18363938149
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TRE/CE – Contrato n.º 31/2021 – SARKAR TACTICAL BRASIL LTDA - Aquisição de cAoslestiensadbaolíeslteictorosnicamente conforme LePi a1g1.64/1198/2006
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Em: 16/08/2021 16:14:39
TRE
Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro
3.2.1. A Ordem de Execução dos Serviços será emitida após a CONTRATANTE receber a autorização de aquisição concedida pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro.
3.3. Caso o objeto ofertado seja de procedência importada, deverão ser comprovados, no momento de sua entrega, a origem do produto importado e a quitação dos tributos de importação a ele referente, sob pena de rescisão contratual e multa. O objeto somente será considerado entregue se acompanhado da comprovação de origem estabelecido neste subitem.
3.4. A CONTRATADA responderá por prejuízos, custos e ônus de quaisquer naturezas que venham a ocorrer durante a confecção dos coletes até a efetiva entrega do material.
3.5. Havendo pedido de prorrogação do prazo de entrega, este somente será concedido nas hipóteses previstas no Art. 57, §1°, da Lei nº 8.666/93, e deverá ser encaminhado por escrito, dentro do prazo de entrega do bem, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA, podendo ser enviado por e-mail, endereçado a xxxxx@xxx-xx.xxx.xx, com identificação do assunto constando: “AQUISIÇÃO DE COLETES – nota empenho nº XXXX”.
3.6. Os materiais serão recebidos provisoriamente pela Gestão do Contrato a partir da data de entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e, definitivamente, após 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, podendo, neste interstício, serem recusados no todo ou em parte pela gestão do contrato, sujeitando a CONTRATADA a efetuar a substituição imediata do material, aproveitando-se do prazo restante que porventura tenha disponível, previamente estabelecido no Item 3.2.
3.6.1. A liquidação da nota fiscal ocorrerá na mesma data do recebimento definitivo.
3.7. Os materiais deverão ser novos, sem marcas de uso, falhas ou desgastes, e, caso aplicável, entregues em embalagens do fabricante, devidamente lacradas. No momento da entrega, caso seja constatada a inobservância do disposto neste subitem, os materiais serão recusados, devendo a contratada substituí-los, sem interrupção ou renovação do prazo estabelecido para a entrega, sob pena da aplicação das sanções legais cabíveis por parte do CONTRATANTE.
3.8. Os materiais deverão ser entregues na totalidade do item constante na nota de empenho, salvo nos casos de superveniência de fato excepcional ou imprevisível, alheio à vontade da CONTRATADA e justificado de forma plausível, por meio de documentos comprobatórios hábeis.
3.9. Caso os vencimentos de prazos estabelecidos ocorram em final de semana ou feriado, ficará prorrogado para o próximo dia útil subsequente.
4. DO CRITÉRIO DE ESCOLHA
4.1 Será considerada vencedora para cada item a proposta que atender às exigências deste Termo de Referência e apresentar o menor valor para o respectivo item.
4.2 A proposta deverá especificar o valor unitário de cada item;
5. DA GARANTIA
5.1 O prazo de garantia para os materiais será de 5 (cinco) anos contado da data de recebimento do objeto, de forma definitiva, observando-se o desgaste natural das peças, bem como a tenacidade dos materiais empregados conforme especificações técnicas do ANEXO II, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, inclusive em relação às eventuais despesas de transporte.
5.2 A CONTRATADA responderá, durante o período de garantia dos equipamentos, por quaisquer procedimentos necessários perante o fabricante, de forma a assegurar prontamente ao CONTRATANTE a assistência técnica e/ou a substituição dos equipamentos e acessórios, caso sejam necessárias, as partes que apresentarem defeitos e/ou vícios de execução não oriundos do mau uso, sem que isso implique qualquer tipo de ônus ou acréscimo aos preços contratados em desfavor ao CONTRATANTE.
5.3 Durante o período da garantia, caso não exista ou deixe de existir assistência ou suporte técnico local autorizado pelo fabricante, caberá a CONTRATADA assumir a responsabilidade e custos pelos serviços de assistência técnica até o término da garantia, podendo indicar empresa local para a prestação de tais serviços sem implicar em custos ou ônus em desfavor ao CONTRATANTE.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:18363938149
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:18363938149 Dados: 2021.08.23 15:25:37 -03'00'
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
TRE/CE – Contrato n.º 31/2021 – SAARssKinAaRdToAdCeTIfCoArmL BaRdAigSiItLalLTpDoAr S-AARqKuiAsiRção de coletes balísticos Pag 7/18
TRE
SARKAR TACTICAL BRASIL TACTICAL BRASIL
Em: 16/08/2021 16:14:39
LTDA:41714003000174
LTDA:41714003000174
Dados: 2021.08.19 15:53:15 -03'00'
Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro
5.4 Ocorrendo o término do prazo de garantia ofertado, e havendo pendências com relação a serviços não realizados por culpa da CONTRATADA, o prazo de garantia ficará prorrogado pelo período necessário, até o limite de 30 (trinta) dias, sem ônus para o CONTRATANTE, verificando-se, em caso de inexecução, à aplicação das sanções legais cabíveis, estabelecidas no item 8 deste Termo de Referência.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Informar endereço de correio eletrônico para contato com a empresa na proposta anexada ao certame licitatório e confirmar tempestivamente o recebimento da Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do envio de mensagem eletrônica pelo CONTRATANTE;
6.2 Caso não ocorra a confirmação do recebimento da NE por correio eletrônico, o recebimento será tido como efetivado e os prazos irão se iniciar normalmente após o 5º dia útil subsequente;
6.3 Entregar o material solicitado, no prazo estipulado, conforme especificação e preço;
6.4 Fornecer a garantia dos produtos que deverá ser de, no mínimo, 5 (cinco) anos, a partir da data de entrega definitiva.
6.5 No período de garantia, a assistência técnica, para conserto ou reparo, deverá ser prestada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação da CONTRATANTE ao e-mail fornecido pela CONTRATADA para recebimento da nota de empenho.
6.6 Verificando-se defeito dos equipamentos e/ou materiais fornecidos durante os primeiros 30 (trinta) dias de uso, deverá ser promovida a troca do(s) bem(s) ou do componente(s) defeituoso(s), no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação do gestor contratual ao e-mail fornecido pela CONTRATADA para recebimento da nota de empenho, restando-se consignado que tal troca será realizada sem impor qualquer custo ou ônus ao CONTRATANTE.
6.7 O produto ofertado deverá ter assistência técnica credenciada e autorizada pelo fabricante no Brasil, e de preferência, na Região Metropolitana de Fortaleza/CE.
6.8 Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar diretamente ao TRE/CE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Notificar o fornecedor pela transmissão, por e-mail, da Nota de Xxxxxxx;
7.2 Permitir ao representante da CONTRATADA o acesso ao local da entrega desde que observadas as normas e procedimentos de segurança;
7.3 Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material;
7.4 Promover, através de seu representante (gestor do contrato), o acompanhamento e a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
7.5 Fornecer as informações necessárias e dirimir quaisquer dúvidas sobre a entrega do material, proporcionando à CONTRATADA meios adequados para que esta possa realizar o fornecimento do material.
7.6 Rejeitar o objeto do contrato em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
7.7 Nomear os gestores de contrato, servidores de seu quadro de funcionários, os quais serão responsáveis pelo acompanhamento do contrato;
7.8 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme estipulado neste instrumento.
8. DO PAGAMENTO
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:18363938149
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:18363938149 Dados: 2021.08.23 15:26:23 -03'00'
TRE/CE – Contrato n.º 31/2021 – SARKAR TACTICAL BRASIL LTDA - Aquisição de cAoslestiensadbaolíeslteictorosnicamente conforme LePi a1g1.84/1198/2006
SARKAR TACTICAL BRASIL Assinado de forma digital por XXXXXX
TACTICAL BRASIL LTDA:41714003000174
Em: 16/08/2021 16:14:39
TRE
Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro
LTDA:41714003000174 Dados: 2021.08.19 15:53:45 -03'00'
8.1 Após verificado que o material entregue se encontra de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho, por meio de ordem bancária, creditada na conta-corrente da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento, exceto os pagamentos decorrentes de despesas até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) que serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
8.2 As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º 1.234 – RFB de 11 de janeiro de 2012, assinada por seus representantes legais, em duas vias.
8.3 Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012.
8.4 A Nota Fiscal enviada pela CONTRATADA deverá conter o valor total a ser pago pela CONTRATANTE.
8.5 O CONTRATANTE reserva-se o direito de se recusar a efetuar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o equipamento não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis.
8.6 Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
8.7 A nota fiscal e/ou documento equivalente que for apresentado com erro será devolvido à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no item 8.1, os dias que se passarem entre a data de devolução e a de reapresentação.
8.8 Para fazer jus ao Pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal e/ou documento equivalente para pagamento acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND/INSS, do Certificado de Regularidade do FGTS e da certidão conjunta expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a fim de comprovar a sua regularidade fiscal.
8.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo TRE-CE, entre a data referida no item 8.1 e a correspondente ao efetivo pagamento, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
9. DAS PENALIDADES
9.1. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no Decreto n.º 5.450/2005 e suas alterações e na Lei n.º 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente do TRE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
9.2. O CONTRATANTE poderá aplicar multa à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
a) advertência;
b) multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia, limitada ao percentual máximo de 10% (dez por cento), por atraso injustificado no cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:18363938149
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:18363938149 Dados: 2021.08.23 15:26:49 -03'00'
TRE/CE – Contrato n.º 31/2021 – SARKAR TACTICAL BRASIL LTDA - Aquisição de cAoslestiensadbaolíeslteictorosnicamente conforme LePi a1g1.94/1198/2006
SARKAR TACTICAL BRASIL Assinado de forma digital por XXXXXX
TACTICAL BRASIL LTDA:41714003000174
Em: 16/08/2021 16:14:39
TRE
Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro
LTDA:41714003000174 Dados: 2021.08.19 15:54:01 -03'00'
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento parcial das obrigações dispostas neste Termo de Referência.
d) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total das obrigações dispostas neste Termo de Referência.
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TRE/CE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
f) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.° da Lei 10.520/2002.
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art, 87, IV, da Lei n.º 8.666/1993.
9.3. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE/CE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
9.4. As sanções estabelecidas nos itens 9.2.a, 9.2.e, 9.2.f, 9.2.g poderão ser aplicadas à CONTRATADA, juntamente com aquelas previstas nos itens 9.2.c e 9.2.d, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.
9.5. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
9.6. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
9.7. Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/CE e cadastrados no SICAF.
9.8. Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valor da multa que for aplicada à CONTRATADA será automaticamente descontado da nota fiscal a que vier fazer jus, inclusive de faturas oriundas de outros contratos celebrados com o TRE-CE. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, será enviada GRU e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição na Dívida Ativa da União e cobrado com base na Lei n° 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2021, a partir da data de publicação do extrato respectivo no Diário Oficial da União, tendo seu início e vencimento em dias de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último.
11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Fortaleza, 27 de Maio de 2021.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Chefe da Seção de Controle de Acesso e Segurança Aprovado por:
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Assinado de foSrmeacrdeigtiátarliopodr eCLAEIdDmE MinAiRsItAração
DE JESUS:18363938149
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:18363938149
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
TRE/CE – Contrato n.º 31/2021 – SARDaKdAoRs: T2A02C1T.0IC8.A23L 1B5R:2A7S:1I7L -L0T3D'0A0'- Aquisição de coletes balísticos Pag 10/18
SARKAR TACTICAL BRASIL LTDA:41714003000174
Assinado de forma digital por SARKAR TACTICAL BRASIL LTDA:41714003000174 Dados: 2021.08.19 15:54:19 -03'00'
Em: 16/08/2021 16:14:39
TRE
Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro
SUBANEXO I
QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES E VALORES
Item | CATMAT | Quantidade | Unidad e | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 55905 | 01 | Unidade | Colete Balístico Preto, Nível de Proteção III-A, acompanhado de 01 Capa Tática e 01 Capa de Uso Dissimulado (Tamanho M – Formato Feminino) | ||
02 | 55905 | 01 | Unidade | Colete Balístico Preto, Nível de Proteção III-A, acompanhado de 01 Capa Tática e 01 Capa de Uso Dissimulado (Tamanho G – Formato Feminino) | ||
03 | 55905 | 01 | Unidade | Colete Balístico Preto, Nível de Proteção III-A, acompanhado de 01 Capa Tática e 01 Capa de Uso Dissimulado (Tamanho M – Formato Masculino) | ||
04 | 55905 | 02 | Unidade | Colete Balístico Preto, Nível de Proteção III-A, acompanhado de 01 Capa Tática e 01 Capa de Uso Dissimulado (Tamanho G – Formato Masculino) |
Assinado de forma digital por CLEIDE
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX DE
DE JESUS:18363938149
JESUS:18363938149
Dados: 2021.08.23 15:28:11 -03'00'
TRE/CE – Contrato n.º 31/2021 – SAARssKinAaRdToAdCeTIfCoArmL BaRdAigSiItLaLlTpDoAr -SAAqRuKisAiçRão de cAoslestiensadbaolíeslteictorosnicamente conforme LPeia1g11.14/1198/2006
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Em: 16/08/2021 16:14:39
LTDA:41714003000174
LTDA:41714003000174
Dados: 2021.08.19 15:54:38 -03'00'
Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro
SUBANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS COLETES BALÍSTICOS
1.1. As seguintes especificações foram elaboradas após estudos dos tipos de colete, tipos de materiais e das necessidades do Tribunal.
1.2. Cada colete deve ser acompanhado de informativo com instruções de uso, armazenamento, conservação e limpeza dos painéis balísticos, bem como 01 (uma) capa tática e 01 (uma) capa para uso dissimulado.
2. PAINÉIS BALÍSTICOS
2.1. Os painéis balísticos deverão possuir o nível de proteção balística III-A e serem confeccionados com compostos de material leve e resistente às intempéries do uso, devendo as fibras utilizadas ser em Aramida, podendo ser utilizados até 10% de Polietileno ou outros materiais, de modo a garantir a proteção aliada ao conforto no uso cotidiano.
2.2. A área de proteção está ligada ao corte e ao formato dos painéis balísticos. Requer-se dimensões que permitam o uso dissimulado, isto é, que o usuário utilize camisa, jaqueta ou terno em conjunto com o material.
2.3. Todas as costuras presentes no painel balístico deverão ser feitas com linha/fio também com propriedades de proteção balística.
2.4. O peso máximo dos painéis balísticos III-A, excluindo os respectivos revestimentos (capas internas) e a capa externa deve estar, de acordo com a tabela abaixo, tendo como tolerância uma margem de 10%:
Descrição | Tamanho | Peso (Kg) |
Painéis Balísticos de Colete Nível III-A | M | 1,950 +/- 10% |
G | 2,100 +/- 10% |
2.5. Quanto ao peso, chegou-se ao limite máximo por comparações feitas entre inúmeros tecidos de aramida e compostos de polietileno, de modo a não limitar o mercado, permitindo que os fornecedores possam competir no certame e, simultaneamente, reduzir ao máximo o peso dos coletes para que o objeto fique adequado às necessidades do TRE/CE.
2.6. Os painéis deverão ser submetidos ao teste V50 com resultado maior ou igual a 460m/s para a munição 9mm FMJ com massa de 8,2g/124g, comprovados no RETEX (Relatório Técnico Experimental) e no RAT (Resultado de Avaliação Técnico) fornecidos pelo Exército Brasileiro.
2.7. Os painéis balísticos, com os seus respectivos revestimentos (capas internas), deverão manter seu nível de proteção depois de imerso em água sendo testado tendo como referência a norma NIJ Standard 0101.06 de 2008.
2.8. Todos os modelos de colete devem possuir RETEX (Relatório Técnico Experimental) em conformidade com os requisitos avaliados pelo Exército Brasileiro, RAT (Relatório de Avaliação Técnica) emitido por ele homologando o respectivo RETEX, bem como seu devido apostilamento.
2.9. Os painéis balísticos, frontal e dorsal, deverão ser recobertos por invólucro em poliamida com ação hidrorrepelente na parte externa e resinado em PVC, ou similar, na parte interna, confeccionado em nylon 250±20 Dtex, sendo 100% impermeável. O arremate do fechamento do invólucro deverá ser feito através de termofusão sem costura, ou tecnologia similar, desde que fique vedado, de modo a garantir a completa impermeabilidade dos painéis balísticos.
2.10. Em cada invólucro, frontal e dorsal, deve ser afixada uma etiqueta nas respectivas superfícies que fiquem viradas para o lado de contato com o corpo do usuário, conforme exigido na Portaria n.º 18 – D Log, de 19 de dezembro de 2006;
2.11. As etiquetas dos painéis balísticos (frontal e dorsal) deverão conter as informações exigidas na Portaria n.º 18 – D Log, de 19 de dezembro de 2006, no idioma português, de forma legível e indelével, em cor contrastante:
• Nome, logotipo ou outra identificação do fabricante;
• Uso: masculino ou feminino;
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX
DE JESUS:18363938149
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:18363938149 Dados: 2021.08.23 15:29:16 -03'00'
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
TRE/CE – Contrato n.º 31/2021 – SAARsKsiAnRadToACdTeICfoArLmBaRdAiSgIiLtaLlTpDoAr -SAAqRuKisAiçRão de coletes balísticos Pag 12/18
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TACTICAL BRASIL LTDA:41714003000174
Dados: 2021.08.19 15:54:56 -03'00'
Em: 16/08/2021 16:14:39
TRE
Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro
• Tamanho: M ou G;
• Nível de proteção com o texto: certificado de conformidade com a norma nij standard 0101.04 na sua revisão a de 2001;
• Alerta ao usuário para verificar o tipo de proteção fornecida pelo painel balístico;
• Número de série;
• Data de fabricação;
• Expressão “superfície de impacto” ou “superfície vestida”;
• Data de validade da proteção balística (que deverá coincidir, ao menos, com a data do vencimento da Garantia estipulada no item 5 do Termo de Referência);
• Munições que suporta (calibres, velocidades, peso e características do projétil);
• Instruções de uso e conservação dos painéis balísticos;
• Para o tipo III-A, A identificação deve ser impressa em caracteres 1,5 vezes maior que os demais caracteres da etiqueta, informando que o colete não foi projetado para proteger o usuário de fogo de armas longas e, se for o caso, que o colete não foi projetado para proteger o usuário de instrumentos perfurocortantes;
2.11.1. Deverá conter também a expressão: “PROPRIEDADE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ”.
3. CAPA TÁTICA
3.1. Colete Tático Modular: Derivado do original (MOLLE) “Sistemas e subsistemas de suporte de carga que utilizam correias com costuras pesadas em linha para a penhora de bolsos, equipamentos e acessórios modulares”;
3.2. A Capa tática modular é uma evolução, em termos de praticidade e conforto, para o trabalho do operador da área de segurança. Desenvolvida de forma a personalizar seu equipamento da melhor forma possível, dada a especificidade que cada missão requer;
3.3. Este modelo de capa pode ser adaptado para cada operador (características físicas, disposição dos equipamentos e maior conforto) e, principalmente, conforme as necessidades do usuário para cada tipo de operação (adaptabilidade à função que será desempenhada, ao cenário operacional específico ou ao tipo de armamento utilizado – xxxxx, xxx.00, pistola, granadas, equipamentos menos letais, etc.);
3.4. Além disso, possibilita ainda a utilização da proteção balística acompanhado de todos os equipamentos em uma única peça, fazendo a distribuição de peso de forma equilibrada, tornando-o mais ergonômico e confortável, principalmente em missões mais prolongadas;
3.5. A capa tática deve conter as seguintes características:
• Ser confeccionada externamente em nylon 1000 (equivalente ou superior à Cordura 1000). A cordura deverá ser resinada, totalmente impermeável e resistente à hidrólise;
• Costuras eletrônicas;
• Sistema modular na parte inferior;
• Tecido respirável - Spacer Air Mesh 3D;
• Tratamento hidrorepelente e antimicrobial (padrão ISO ou AATCC)
• Módulos totalmente ajustáveis;
• Tamanhos: M/G.
3.6. Ao vencedor caberá comprovação das características descritas neste documento por meio de laudos laboratoriais.
3.7. A opção do material exigido está vinculada principalmente ao peso e à maleabilidade, os quais influenciam diretamente no conforto e na mobilidade do produto.
3.8. A capa tática deve ser composta por 04 módulos distintos, facilitando os ajustes, a manutenção e higiene. Os módulos devem permitir regulagens e ajustes independentes e apresentar 02 (dois) sistemas de ajuste para a altura (ombros) e 02 (dois) sistemas de ajuste de largura (cintura);
3.9. As capas deverão estar disponíveis nos tamanhos: M/G e deverão ser compatíveis com os painéis balísticos especificados neste anexo, bem como ANEXO III, que por sua vez deverão ser intercambiáveis entre as capas de uso dissimulado de mesmo tamanho.
3.10. Deverá ter um sistema de soltura rápida na sua parte posterior, composto por um cabo de aço de no mínimo 4mm de diâmetro, revestido por uma capa de PVC transparente; no seio deste cabo de aço, deve
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXX
XXXXXXXXX XX XXXXX:18363938149
JESUS:183T6R3E9/C38E1–4C9ontrato n.º 31/2021 – SAADRasKdsoAisn:R2a0Td21Ao.0C8dT.2e3IC1f5Ao:2Lr9m:B57Ra-0Ad3S'i0g0IL'itLaTl DpAor- ASAquRisKiAçãRo de cAoslestiensadbaolíeslteictorosnicamente conforme LPeai g111.34/1198/2006
SARKAR TACTICAL BRASIL LTDA:41714003000174
TACTICAL BRASIL LTDA:41714003000174
Dados: 2021.08.19 15:55:27 -03'00'
Em: 16/08/2021 16:14:39
TRE
Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro
ter uma fita de poliamida de 25 mm de largura formando uma alça para acionamento do sistema, e deve ficar fixado por sobre o ombro esquerdo, de forma escamoteável sobre o tirante do ombro. Este sistema deve permitir o acionamento com apenas uma mão e deve soltar completamente as laterais do colete, propiciando que o operador possa se livrar do colete com rapidez;
3.11. A capa tática deve ser na cor preta de textura opaca;
3.12. A parte frontal da capa deverá possuir na extensão inferior externa, horizontalmente, entre 06 (seis) e 08 (oito) fitas em polímero de alta tenacidade e baixa elasticidade com 25 mm ou 1’’ de largura, dependendo do tamanho do colete. O espaçamento entre si deverá ser de 25mm ou 1’’, fixados através de costuras eletrônicas modelo travete (costuras duplas retas e costuras zig-zag, que fazem o travamento para que nunca se desfaça), cergidas verticalmente a cada 38mm ou 1’’ ½ com nylon n°40.
3.13. Possuir em toda a extensão interna, tecido respirável espaçador 3D (Spacer Air Mesh) ou similar de mesma qualidade, de, no mínimo 4mm de espessura, com alvéolos de, no mínimo, 3mm de abertura;
3.14. Ter entre a camada externa e interna, espaço para proteções balísticas e bolso específico com fechamento em velcro para as placas de nível III-A ou superior;
3.15. Nas abas superiores, estar posicionadas 02 (duas) abas do mesmo tecido dos coletes com velcro para regulagem de altura. O fechamento nos ombros deve ser por meio de velcro;
3.16. Na retenção das placas, ser feita pelo envelopamento com fechamento na base em velcro (padrão Tekla ou de qualidade equivalente), na parte interna da face em cordura possuir faixa de velcro face macia em toda sua extensão de 25 mm de largura e na base interna da face em malha 3D, possuir velcro face rígida com 25 mm de largura também em toda a sua extensão;
3.17. No acabamento, ser em debrum de no mínimo 10 mm em toda lateral para arremate e fixação das camadas (interna e externa) costuradas em nylon n°40;
3.18. Na parte frontal deverá existir um bolso/compartimento interno, em nylon 1000 (equivalente ou superior à Cordura 1000), com costura reforçada, acessada externamente e devidamente lacrada, para a livre e fácil inserção de placas balísticas nível III-A (ou superior);
3.19. Este bolso deve ser costurado de modo que as placas balísticas fiquem posicionadas à frente dos painéis balísticos. Após a inserção das placas, o compartimento deverá ser devidamente lacrado, evitando que a placa saia ou que algo acesse o compartimento, em qualquer posição que o utilizador do colete se encontre;
3.20. Na região do peito esquerdo da capa, sobre a aba de fechamento do bolso da placa balística frontal, deverá ser confeccionado, em microbordado, o Brasão do Poder Judiciário Federal, em patch termocolante, nas cores e no padrão especificados no ANEXO IV, em alta definição, medindo 7,5 x 6,5cm (altura x largura), com costura de fixação reforçada e acabamento perfeito, conforme desenho e descrição.
3.21. Na parte dorsal, possuir em toda extensão externa, horizontalmente, 03 (três) ou 04 (quatro) fitas em polímero de alta tenacidade e baixa elasticidade com 25 mm ou 1’’ de largura, dependendo do tamanho. Espaçamento entre si de 25mm ou 1’’, fixados através de costuras eletrônicas modelo travete (costuras duplas retas e costuras zig-zag, que fazem o travamento para que nunca se desfaça), cergidas verticalmente a cada 38mm ou 1’’ ½ com nylon n°40;
3.22. Na parte dorsal possuir entre a camada externa e interna, espaço para proteções balísticas e bolso específico com fechamento em velcro para placa nível III-A ou superior;
3.23. Na retenção das placas, ser feita pelo envelopamento com fechamento na base em velcro. Na parte interna da face em cordura, possuir faixa de velcro face macia em toda sua extensão de 25 mm de largura, e, na base interna da face, em malha 3D, possuir velcro face rígida com 25 mm de largura também em toda a sua extensão;
3.24. Na parte externa dorsal, na altura dos ombros, possuir uma alça de resgate de 50 mm de largura costurada eletronicamente em travete (costuras duplas retas e costuras zig-zag, que fazem o travamento para que nunca se desfaça) com nylon n° 40, com resistência à tração de, no mínimo, 200 kg;
3.25. Na parte inferior dorsal da parte externa da capa, possuir uma abertura de 160 mm de altura por 155 mm de largura, em forma de aba, tendo seu ponto de fixação a parte de cima. Esta aba possuirá, no lado
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interno, velcro face rígida em toda sua extensão. Esta abertura será utilizada para acessar os ajustes, de ombros e laterais do colete;
3.26. Possuir ainda, nas abas superiores, fita de velcro face áspera para ajuste dos ombros;
3.27. Na parte dorsal, existir um bolso/compartimento interno, em nylon 1000 (equivalente ou superior à Cordura 1000), com costura reforçada, acessado externamente e devidamente lacrado, para a livre e fácil inserção das placas balísticas nível III-A (ou superior).
3.28. O bolso/compartimento descrito deve ser costurado de modo que as placas balísticas fiquem posicionadas a frente dos painéis balísticos. Após inserção das placas, o compartimento deverá ser devidamente lacrado, evitando que a placa saia, ou que algo acesse o compartimento, em qualquer posição que o utilizador do colete se encontre;
3.29. Na parte superior dorsal ter a inscrição “PODER JUDICIÁRIO FEDERAL” na cor dourada (pantone 871-C), em alta definição, fundo preto fosco, emborrachada e centralizada na parte dorsal da capa preta, com fixação por velcro, com acabamento perfeito, tudo conforme desenho e descrição no Anexo IV - ITEM 3;
3.30. Na inscrição, “PODER JUDICIÁRIO” cada letra deverá ter 3,25 cm de altura, 0,25 cm de espaço entre as letras, na inscrição “FEDERAL” cada letra deverá ter 6,5 cm de altura, com 0,5 cm de espaço entre as letras. Em cada linha deverá ter 28 cm de comprimento, de modo que fiquem proporcionais, e 2,5 cm de espaçamento entrelinhas, considerando o colete de tamanho médio. Nos demais, se houver necessidade, as dimensões poderão ser reduzidas ou aumentadas proporcionalmente para adequação;
3.30.1. A inscrição deverá ficar posicionada na parte superior dorsal da capa tática, em alta definição, material emborrachado e centralizada, com acabamento perfeito, de acordo com o descrito Anexo IV - ITEM 3 e conforme desenho abaixo:
3.31. Toda costura de ligação dos velcros (tanto macho quanto fêmea) à capa deve ser dupla, em formato de X, assim como as costuras de fixação das alças de regulagem de altura e as costuras de fixação das abas laterais, as quais devem ser reforçadas com costura do tipo travete em cada extremidade das junções à capa.
3.32. A capa deve ter fechamento através de abas laterais inteiriças com costuras internas reforçadas. As abas laterais deverão sair da parte dorsal do colete e conter tecido tipo velcro nas faces internas (macho) e externas (fêmea), com costura dupla ao longo de suas bordas e no centro do velcro. O velcro macho terá como função a fixação e regulagem das abas laterais; já no velcro fêmea, a fixação da tampa modular é destinada a ocultar essa regulagem;
3.33. As abas laterais, após seu fechamento, serão sobrepostas por uma tampa modular que deverá ser confeccionada com 03 (três) ou 04 (quatro) correias de poliamida de 25 mm de largura, fixadas no sentido da largura, espaçadas 25 mm entre si e costuradas com travetes, de modo a oferecer passantes de 38 mm de largura, 1000 Denier. Essas correias destinam-se à posterior fixação de bolsos tipo porta-objetos, porta carregador HK 417, dentre outros;
3.34. As partes laterais deverão ser independentes e confeccionadas em duas camadas de nylon 1000 (equivalente ou superior à Cordura 1000). A cordura deverá ser resinada, totalmente impermeável e resistente à hidrólise;
3.35. Possuir, em toda extensão externa horizontalmente, fitas em polímero de alta tenacidade e baixa elasticidade com 25 mm ou 1’’ de largura, com espaçamento entre si de 25 mm ou 1’’, fixados através de costuras eletrônicas modelo travete (costuras duplas retas e costuras zig-zag, que fazem o travamento para que nunca se desfaça), cergidas verticalmente a cada 38mm ou 1’’ ½ com nylon n°40;
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3.36. Serão confeccionadas parte em nylon 1000 (equivalente ou superior à Cordura 1000), resinada, resistente à hidrólise e parte em poliéster de alta tenacidade. Deverá possuir um sistema que permita as abas laterais se estenderem, quando forçadas, através de elásticos de alto desempenho por toda a altura da barrigueira;
3.37. Os pontos de fixação e ajuste devem permitir a quem utilizar o colete fazer sozinho os ajustes necessários, independente de auxílio de outra pessoa ou ferramentas;
3.38. Seguem abaixo exemplos do modelo da capa especificada:
4.
CAPA PARA USO DISSIMULADO
4.1. Deve permitir um adequado ajuste ao corpo, para ser utilizado de maneira dissimulada, sob o traje (costume completo), de forma a não comprometer nenhuma área de proteção e, ainda, otimizar a relação existente entre resistência e comodidade/conforto de uso, com liberdade para movimentos típicos do trabalho por períodos prolongados, mas sem comprometer a proteção lateral e de ombros;
4.2. Permitir a utilização dos painéis detalhados no item 2 e seus subitens, deste anexo.
4.3. Possuir resistência à umidade, óleo e água, sem perder o grau de proteção adequado para o qual foi projetado, mesmo que contaminado por estas substâncias;
4.4. Possuir pontos de fixação e ajuste que permitam ao usuário os ajustes necessários, independente de auxílio de terceiro ou da utilização de ferramentas;
4.5. Atender às normas exigidas pelo Comando do Exército Brasileiro - Centro de Avaliações do Exército Brasileiro – CAEx, aplicadas no campo de provas da Marambaia (conforme a NIJ STANDART0101.04 ou a mais atualizada);
4.6. Estar em conformidade com o respectivo Relatório Técnico Experimental - RETEX, Relatório de Avaliação Técnica - RAT e Título de Registro - TR, aprovados para o produto, não sendo permitida a diminuição do número de camadas e/ou nível de proteção;
4.7. A capa deverá ser confeccionada na cor preta, para uso dissimulado; e, conforme especificações constantes deste Termo de Referência;
4.8. Possuir recorte preciso para os painéis balísticos, adotando padrão ergonômico e que não prejudique a operacionalidade e conforto no uso do equipamento, conforme normativos aplicáveis;
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SUBANEXO III MEDIDAS DE REFERÊNCIA
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Em: 16/08/2021 16:14:39
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SUBANEXO IV IDENTIFICAÇÃO VISUAL
PARTE FRONTAL DA CAPA OSTENSIVA
Obs: A imagem com o brasão deverá ser providenciada pela contratada e enviada para a gestão do contrato para aprovação. Será permitida edição própria ou uso de moldes em alta definição disponíveis da internet para composição da imagem. A resolução deve ser a máxima possível, de forma a permitir a leitura de todas as letras constantes na imagem, sem a presença de distorções ou falhas nas curvas e nos contornos das figuras.
PARTE DORSAL DA CAPA OSTENSIVA
Obs: Na parte posterior, altura das costas, na mesma cor (dourada – PANTONE 871-C) do fundo do brasão. Na inscrição “PODER JUDICIÁRIO” cada letra deverá ter 3,25 cm de altura, 0,25 cm de espaço entre as letras, na inscrição “FEDERAL” cada letra deverá ter 6,5 cm de altura, com 0,5 cm de espaço entre as letras. Em cada linha deverá ter 28 cm de comprimento, de modo que fiquem proporcionais, e 2,5 cm de espaçamento entrelinhas, considerando o colete de tamanho médio. Nos demais, se houver necessidade, as dimensões poderão ser reduzidas ou aumentadas proporcionalmente para adequação.
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