ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN ISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMUNICADO PREGÃO 023/2018 - STDE
O Município de Paty do Alferes torna público que fará realizar licitação, modalidade Pregão Presencial.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, CONTRATAÇÃO E REALIZAÇÃO PARCIAL DA 30ª FESTA DO TOMATE - XXXIX EXPOSIÇÃO AGRÍCOLA E CONCURSO LEITEIRO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES.
Data e Local: 27 de fevereiro de 2018, às 11:00 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.° 35 – Centro, nesta cidade.
Edital disponível na íntegra no site oficial do Município: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Informações pelo telefone (24) 2485 – 1234, ramal 2205 e na sala da Divisão de Licitações e Contratos, à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx – Xxxx do Alferes, no horário 12 as 18 horas ou e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx
Paty do Alferes, 15 de fevereiro de 2018.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
R u a S e b a s t i ã o d e L a c e r d a, 3 5 – C e n t r o – P a t y d o A l f e r e s – R J - C E P: 2 6 . 9 5 0 – 0 0 0 1
T e l / F a x : ( 2 4 ) 2 4 8 5 – 1 2 3 4 - R a m a l 2 2 0 5 - e – m a i l : d i l i c o n @ p a t y d o a l f e r e s . r j . g o v . b r
P R E G Ã O N.º 023/2018 - STDE
E D I T A L
O MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES torna público para conhecimento dos interessados que no dia 27 de fevereiro de 2018, às 11:00 horas, a Comissão de Pregão nomeada pela Portaria n.º 811/2017 – GP de 22 de novembro de 2018, da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, com sede à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, nesta cidade, receberá e abrirá as propostas referentes ao Pregão Presencial n.º 023/2018 - STDE, do tipo melhor oferta ou lance, em decorrência da autorização do gestor das despesas no Processo n.º 1081/2018 -STDE, observando-se o disposto nas Leis Federais n.º 8.666/93, 10.520/02 e LC 123/06 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal n.º 2.348/06 e alterações posteriores e as disposições previstas no presente EDITAL e seus anexos que são partes integrantes do presente.
1 - OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1- A presente Licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, CONTRATAÇÃO E REALIZAÇÃO PARCIAL DA 30ª FESTA DO TOMATE - XXXIX EXPOSIÇÃO AGRÍCOLA E CONCURSO LEITEIRO DO MUNICÍPIO DE PATY DO
ALFERES, a se realizar no período de 30 de maio a 03 de Junho de 2018, no Parque de Exposições Amaury Monteiro Pullig, situado na Av. da Xxx Xxxxxxxxx, s/n° - Avelar – Paty do Alferes-RJ, cuja área compreende a 26.020,88 m², conforme solicitação da Secretaria de Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico e de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 – Só Poderão participar desta licitação as empresas que tiverem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, que será comprovado através do objeto do contrato social, no momento oportuno.
2.2 - Não poderão participar os licitantes que se encontrem sob regime de recuperação judicial, dissolução, liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem no País, as empresas suspensas do direito de licitar no prazo e nas condições do impedimento e as declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública no prazo que perdurar tal punição.
2.3 – As Empresas interessadas em participar desta licitação, deverão marcar a visita técnica diretamente com o Gabinete do Prefeito , de segunda a sexta, de 12 :00 às 18 :00, pelo telefone: (24) 2485.1 234 – Ramal 2101 ou 2103 .
3 - DO CREDENCIAMENTO:
3.1 - As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, MUNIDO DO ORIGINAL E DE CÓPIA DA SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE, OU DE OUTRA EQUIVALENTE, e do documento credencial que lhe dê poderes
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para formular ofertas e xxxxxx verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.1.1 - A documentação mencionada acima deverá ser entregue ao pregoeiro fora de qualquer envelope, antes do início da sessão.
3.1.2 - Entende-se por documento credencial:
a. estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b. procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assinar o documento.
3.1.3 - As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações.
3.1.4 - As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
3.1.5 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
3.1.6 - Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos de credenciamento. A ausência desta documentação implicará a impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como a perda do direito de manifestar intenção de recorrer das decisões do pregoeiro, ficando o representante da licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
3.1.7 – Durante a fase de credenciamento o proponente deverá apresentar também:
a. Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, na forma do artigo 4. º, inciso VII da Lei Federal n.º 10.520/2002, conforme modelo em anexo.
b. Declaração de Micro Empresa de Pequeno Porte, assinada pelo representante legal, conforme modelo em anexo.
3.1.8 - A empresa que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não atender ao que exige o edital, poderá ser suspensa de participar de licitação na Prefeitura Municipal de Paty do Alferes pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
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3.1.9 - Os documentos apresentados para o credenciamento deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. A exibição do documento original a Comissão do Pregão dispensa a autenticação em cartório.
4 - DOS ENVELOPES:
4.1 – Após a confirmação dos credenciados pela Comissão de Pregão, será feita a verificação dos 02 (dois) envelopes distintos, contendo, respectivamente, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, devidamente fechados, tamanho aproximado de 240x340mm, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um, as seguintes indicações:
ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2018 - STDE RAZÃO SOCIAL
ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2018 - STDE RAZÃO SOCIAL
5 - DA PROPOSTA COMERCIAL:
5.1 - A proposta terá que ser preenchida de maneira clara, pela Licitante, sem emendas ou rasuras.
5.1.1 – Para formação da proposta comercial, será o critério de maior oferta ou lance, sendo observado, como parâmetro, o valor de corretagem aplicado no mercado para agenciamento e concorrências, no mínimo de 5 % (cinco por cento) a ser aplicado no valor de R$ 180.900,00 (cento e oitenta mil, oitocentos reais), que foi o valor apurado no Chamamento Público 001/2015, constante do processo administrativo 2418/2015. A proposta deverá conter os seguintes elementos:
A. Maior percentual (numérico e por extenso);
B. Razão Social, endereço e número da inscrição no CNPJ;
C. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
5.2 - A proposta comercial poderá ser preenchida no próprio impresso fornecido por esta Prefeitura ou documento preenchido pela empresa, com todos os elementos solicitados no modelo de proposta em anexo, confeccionada em papel timbrado da empresa ou com a aposição do carimbo do CNPJ, elaborada sem emendas e/ou rasuras, datada e assinada pelo representante legal.
5.2.1 – A licitante, para fazer jus ao benefício previsto na Lei Complementar n º 123 de 14/12/2006, deve apresentar juntamente com a proposta de preços, documento comprovando se enquadrar na condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, caso sua razão social não tenha esta informação, sob pena de preclusão de
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seus direitos em caso da não comprovação (modelo anexo)
5.3 – A licitante fica vinculada à Administração pelo preço que constar da proposta vencedora, uma vez proferido o resultado do preço que, em hipótese alguma, poderá ser revisto, mesmo que tenha havido erro na apresentação.
5.4 - Ficará a exclusivo critério da Comissão de Pregão eliminar, parcial ou totalmente, a proposta apresentada com emenda e/ou rasuras, ou seja, qualquer escrita que não possa ser interpretada pela Comissão de Pregão.
5.5 - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
5.5.1 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
5.6 - Qualquer esclarecimento poderá ser feito através de carta anexada à proposta, ficando a critério da Comissão de Pregão considerá-la ou não como subsídio para a instrução processual.
5.7 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação das mesmas.
5.8 - Não serão aceitas propostas que contenham ofertas e vantagens não previstas neste ato convocatório ou que estejam em desacordo com as especificações nele exigidas, ou ainda aquelas que ofereçam preços ou vantagens baseadas em ofertas de outros LICITANTES.
6 - DA HABILITAÇÃO:
6.1 – A documentação de habilitação deverá ser apresentada na forma do item 4.
6.2 – Cada licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar, tão somente, a seguinte documentação no envelope n. º 02:
6.2.1 Habilitação Jurídica:
a) registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
b) registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no órgão correspondente, indicando os atuais responsáveis pela administração;
d) caso os responsáveis não constem no contrato social, documento que indique a responsabilidade pela administração;
e) no caso de sociedades anônimas, cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei nº 6.404/76 e suas alterações;
f) cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras.
6.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e da Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional – PGFN), conforme Portaria MF nº 358/14);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, da sede ou domicílio do licitante (ICMS)
d) Procuradoria Geral do Estado (PG-5), somente para as empresas sediadas ou domiciliadas no Estado do Rio de Janeiro;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante (ISS);
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista (CNDT)
6.2.3 - Outras Declarações:
a) Declaração que a empresa não possui em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, assim como menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (modelo em anexo);
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação da empresa (modelo em anexo);
c) Declaração que recebeu todos os documentos e informações necessárias na forma do artigo 30, III, da Lei Federal n.º 8.666/93 (modelo em anexo);
d) Atestado de Visita, assinado pelo Secretário de Turismo e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes e pelo responsável da empresa.
e) Declaração que a empresa tem condições para efetuar a contratação das atrações.
6.2.4 – Documentos relativos à Qualificação Econômica-Financeiro:
I - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, há menos de 90 (noventa) dias da data da licitação, exceto quando dela constar o prazo de validade.
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II - Apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado e que comprovem a boa situação financeira da empresa, acompanhado da cópia de abertura e encerramento do livro em que se ache transcrito. Quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, admitir-se-á atualização dos valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
III – Comprovação através do balanço com quadro demonstrativo assinado pelo representante legal do proponente e pelo contador registrado no CRC apresentado na forma abaixo:
a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1 (um). Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo.
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ILG = ---------------------------------------------------------------------------------------
-
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a 1 (um). Será considerado como Índice de Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo pelo Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo.
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
IE = ----------------------------------------------------------------------------------------
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
c) Índice de Endividamento (IE) igual ou maior que 1 (um). Será considerado como Índice de Endividamento o quociente obtido do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante.
IV - O Balanço Patrimonial de que trata este item poderá ser substituído, no caso de licitante concorrente como micro/pequena empresa, com comprovação de opção Contábil pelo SIMPLES, pela DECLARAÇÃO ÚNICA E SIMPLIFICADA DE INFORMAÇÕES SÓCIO
ECONOMICAS E FISCAIS, referente ao exercício anterior, com o devido protocolo de recebimento junto a Secretaria de Receita Federal, ficando as empresas concorrente nesta condição dispensadas da apresentação do índice exigido no item 6.2.4 - III;
6.2.5 – Documentos relativos à Qualificação Técnica:
a) Um ou mais Atestado (s) de Capacidade Técnica Operacional, emitido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, atestando a capacidade técnica da empresa em promover eventos compatíveis em características, quantidades e prazos com o6
objeto licitado, emitidos nos últimos 24 meses, onde já tenha realizado eventos deste porte com público mínimo de 10.000 (dez mil) pessoas. .
b) O licitante comprovará o conhecimento dos serviços, através da apresentação do Certificado de Visita Técnica, conforme exigências previstas no item 2.3, objetivando conhecimento das condições, das peculiaridades e das atribuições pertinente à sua realização, não podendo invocar, posteriormente, nenhum desconhecimento como elemento imperativo da formulação de sua proposta.
c) Certidão de Registro da licitante junto ao CREA/RJ.
d) Certidão de Registro do Responsável Técnico junto ao CREA/RJ.
e) Comprovação de o licitante possuir, em seu quadro permanente, profissional de nível superior citado na letra “d” acima, mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I) Ficha de Registro de Empregado e Carteira de Trabalho;
II) em se tratando de sócio ou diretor, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
III)Contrato de prestação de serviços, com firma reconhecida;
6.3 – Toda a documentação mencionada no item 6.2.2 poderá, a critério de cada licitante, ser substituída pela apresentação apenas do CRC (Certificado de Registro Cadastral) emitido por esta Prefeitura.
6.3.1 - Para a devida emissão do CRC, a licitante deverá solicitá-lo junto a esta Prefeitura, devendo todas as exigências para emissão do mesmo estar sanadas até a data prevista para sessão, no caso da empresa ainda não ser cadastrada.
6.3.2 – Os licitantes já cadastrados, com o CRC dentro da validade, deverão comparecer na Divisão de Licitações e Contratos para atualizarem suas certidões. Os licitantes que não comparecerem para atualização, cujas certidões arquivadas junto ao cadastro já estiverem com prazo expirado deverão apresentá-las na forma prevista neste Edital.
6.4 – Os documentos citados no item 6 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em órgão da Imprensa oficial ou ainda por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência e autenticação, conforme artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou de solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
6.6 – Não será aceita nenhuma remessa de documento por carta, fax, sedex ou qualquer outra forma que não seja a prevista no item 6.2.
7 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
7.1 - A sessão para o recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeiro, em
conformidade com as legislações pertinentes e na forma do presente Edital e seus anexos. 7
7.2 - Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, não mais será admitida a participação de novos licitantes, iniciando-se o recebimento dos envelopes.
7.3 - Em seguida, serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, as quais serão conferidas e rubricadas pela Comissão de Pregão.
8 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
8.1 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº. 1621 de 25 de novembro de 2010, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 6 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3 - Entende-se o termo declarado vencedor de que trata o parágrafo anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.2, implicará preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração Publica Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.5 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.6 - ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
8.7 – na hipótese de empate real dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate real será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.8 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.9 - O disposto acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.10 - No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9 - DO JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO:
9.1 - A presente licitação é do tipo melhor oferta, sendo que o julgamento das propostas será realizado conforme as quantidades, as especificações, os detalhamentos e as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
9.2 - Quaisquer tributos, custos e despesas, diretas ou indiretas, deverão estar inclusos na Proposta de Preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a essa, a qualquer título, ou seja, não será considerado pela Comissão de Pregão pedido de alteração, complementação, retificação ou cancelamento, parcial ou total, da proposta apresentada.
9.3 - Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, aquelas manifestamente inexeqüíveis, bem como as omissas ou as que apresentarem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julgamento.
9.4 - Será proclamado, pelo Pregoeiro, a licitante que ofertar a Proposta de melhor oferta ou lance, para o objeto definido neste Edital e seus anexos.
9.5 – Às licitantes proclamadas, conforme item acima, será dado a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de percentuais distintos e crescentes.
9.6 – Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, será realizado sorteio para determinação de ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos no subitem 9.6.1.
9.6.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada , nos termos do art. 44 da lei Complementar nº 123/2006, com valores iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido do inciso III, art. 45, da Lei Complementar nº 123/06.
9.7 - Encerrada a etapa competitiva do Pregão, as ofertas para o objeto definido neste Edital e seus anexos serão ordenadas exclusivamente pelo critério de melhor oferta ou lance.
9.8 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da oferta da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.9 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pela licitante que a tiver formulado, das condições de habilitação, com base na documentação solicitada neste Edital.
9.10 - Constatado o pleno atendimento as exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus anexos.
9.11 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender as condições de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta aceitável, sendo então a respectiva proposta adjudicada, de acordo com o objeto definido neste Edital e seus anexos.
9.12 – Na situação prevista no item 9.10, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido maior oferta ou lance.
9.13 - Não será admitida desistência dos lances e/ou propostas ofertadas, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas constantes neste Edital e na forma lei da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Pregão.
9.14 - Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Comissão de Pregão, assim como pelos representantes das licitantes presentes.
9.15 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a Proposta será desclassificada.
9.16 - Admitir-se-á, contudo, com o objetivo de melhor instruir o processo, a anexação de carta esclarecedora, desde que solicitada em pronunciamento ou despacho da autoridade competente ou da Comissão de Pregão.
9.17 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação da demais licitantes até a homologação do certame pelo Prefeito Municipal, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir dessa data, sendo que depois de expirado este prazo, os mesmos, juntamente com seus conteúdos , serão destruídos.
10 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1 – O valor a ser pago a CONTRATANTE deverá ser depositado na conta corrente n° 60.471-2, Ag. 4683-3, Banco 001, Fundo Municipal de Turismo – Festa do Tomate, em até 10 (dez) dias após assinatura do contrato, sob pena de aplicação de multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor devido.
11 - DOS RECURSOS:
11.1 - Dos atos praticados pelo Pregoeiro decorrentes da presente licitação, cabem recursos administrativos de acordo com o estabelecido no artigo 4.º, inciso XVIII da Lei Federal n.0 10.520/2002.
11.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados
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para, querendo, apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa dos seus interesses.
11.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto a intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado à adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.4 - Os recursos contra as decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, em conformidade com o inciso XIX do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002.
12 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
12.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
12.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13 - DAS PENALIDADES EM CASO DE INADIMPLEMENTO:
13.1 - As penalidades, caso sejam necessárias, serão aplicadas de acordo com os artigos 80, 86 e 87 da Lei Federal n. ° 8.666/93; mediante procedimento administrativo previsto no Decreto Municipal nº3395/11.
13.2 - A Licitante que deixar de cumprir o compromisso assumido sofrerá multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total dos artistas contratados, independentemente da aplicação das demais penalidades previstas na Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, assim como poderá ser suspensa de licitações futuras nesta Prefeitura.
13.3 - A CONTRATADA ficará sujeita à suspensão temporária de participar das licitações o Município, por prazo a ser determinado pela autoridade máxima do Município, comprovada a culpa da contratada, na inexecução do contrato.
14 - DOS ANEXOS:
14.1 – Integram o presente Edital os anexos abaixo relacionados:
a) Propostas de Preços com especificações;
b) Termos de Referência;
c) Minuta do contrato;
d) Declaração que recebeu todos os documentos e informações necessárias (modelo);
e) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação (modelo em);
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f) Declaração de não utilização de mão-de-obra infantil (modelo em anexo);
g) Declaração que a empresa cumpre plenamente aos requisitos de habilitação (modelo em anexo).
h) Modelo de Declaração de ME ou EPP
i) Modelo de declaração que tem condições para efetuar a contratação das atrações.
15 – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
15.1 – O prazo de prestação dos serviços será aquele necessário para realização do evento, que deverá ocorrer no período de 30 de maio a 03 de junho de 2018, incluída sua desmobilização.
15.2 – A licitante vencedora será obrigada a manter no local da prestação dos serviços pelos prazos que forem julgados necessários pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, os equipamentos necessários à execução total dos trabalhos.
15.3 – A licitante vencedora será a única responsável pela guarda e defesa dos materiais e equipamentos a serem empregados ou instalados na prestação dos serviços.
15.4 – A licitante vencedora promoverá remoção imediata de todo e qualquer material e/ou equipamento, cujo emprego seja impugnado pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.
15.5 - A CONTRATADA responderá pela validade e segurança dos serviços de acordo com as normas aplicáveis.
15.6 – A CONTRATADA fará todos os reparos no Parque de Exposições em defeitos que porventura ocorram em função da realização do Evento, de acordo com as leis em vigor.
15.7 – A fiscalização e recebimento do serviço será efetivada pela Comissão Organizadora da Festa Tomate 2018.
15.8 - Qualquer serviço fora do especificado, só poderá ser executado depois de autorizado, por escrito, pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.
15.9 - Mesmo havendo omissão pela CONTRATADA de qualquer item necessário ao serviço, ficará sob sua responsabilidade a execução sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
15.10 - A utilização de materiais de qualidade diversa dos especificados deverá ser autorizada por escrito, através de registro em diário da prestação dos serviços, pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.
15.11 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os itens de segurança necessários à realização da prestação dos serviços, incluindo equipamentos de proteção Individual e Coletiva.
15.12 - A CONTRATADA deverá fornecer os serviços de profissional responsável pelo
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acompanhamento e execução dos serviços, devidamente credenciado perante a Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.
15.13 - Em todos os procedimentos, processos e materiais utilizados na prestação dos serviços deverão ser respeitados as especificações da ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS) e do Memorial Descritivo.
15.14 - O serviço fornecido pelo Licitante vencedora estará sujeito a não aceitação pelo órgão requisitante, a quem caberá o direito de recusa, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado.
15.15 - A contratação em questão não irá gerar, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre os funcionários e/ou prepostos da CONTRATADA e a CONTRATANTE.
15.16 - A CONTRATADA ficará responsável pelo cumprimento integral de códigos, regulamentos, normas técnicas e procedimentos, municipais, estaduais e federais, e ainda processos e materiais a serem utilizados nos serviço em conformidade com as normas aplicáveis, bem como quanto a eventuais danos causados à Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços, por negligência, imprudência ou imperícia.
15.17 - O recebimento do objeto será feito pela Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, de acordo com o § 2º do artigo 73 da Lei Federal n. ° 8.666/93 e suas alterações.
15.18 - As retificações a este Edital, por iniciativa oficial provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os Licitantes e serão publicadas e comunicadas aos adquirentes deste, via telefax, e-mail ou telegrama, admitindo-se a reabertura dos prazos, caso as alterações afetem a elaboração das propostas.
15.19 - Os interessados que desejarem outros esclarecimentos poderão obtê-los na Sala da Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, nesta Cidade, no horário de 12:00 às 17:00 horas, ou pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 2205.
15.20 - A critério da Administração, a presente Licitação poderá ser revogada, no todo ou em parte, por conveniência administrativa, não cabendo aos Licitantes qualquer reclamação ou apelação, podendo ainda haver redução, a qualquer título, em suas quantidades à vista das necessidades da Administração e das disponibilidades orçamentárias.
15.21 – A CONTRATADA terá de providenciar a necessária ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) , junto ao CREA da região onde os serviços serão realizados, entregando uma via na Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico em até 02 (dois) dias úteis, após sua emissão. É indispensável a apresentação da anotação de responsabilidade técnica (ART) para a prestação de serviços.
15.22 – A Secretaria Turismo e Desenvolvimento Econômico será encarregada de comunicar à Licitante vencedora a liberação da Nota de Empenho e a convocação para assinatura do Termo de Contrato dentro do prazo máximo de 48 horas. A não assinatura do Termo de Contrato implicará nas sanções previstas na Lei Federal n. ° 8.666/93 e suas alterações, e
no presente Edital.
15.23 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecido neste Edital, ressalvada comunicação expressa da Comissão Permanente de Licitações em sentido contrário.
15.24 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
15.25- É facultado à Comissão Permanente de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.26 - A empresa vencedora se compromete a cumprir as determinações contidas neste Edital, assim como nos anexos, que são partes integrantes deste.
15.27 - O presente Edital e os casos omissos serão regidos à luz da Lei Federal n. ° 8.666/93 e suas alterações.
Paty do Alferes, 08 de fevereiro de 2018.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
P R E G Ã O N.º 023/2018
DECLARAÇÃO (modelo)
Declaramos, expressamente, que temos pleno conhecimento dos termos do Edital seus anexos e que temos condições para efetuar a contratação das atrações na forma estabelecida no item 3.12.2 do Termo de referencia.
Paty do Alferes, de de 2018.
_ Assinatura do representante legal
OBS:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
P R E G Ã O N.º 023/2018
DECLARAÇÃO (modelo)
Declaro e dou ciência, para os devidos fins, previstos no item 3.5.1 do Edital de Pregão n. º 023/2018, que a nossa empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação desta licitação, na forma do artigo 4º, inciso VII da Lei Federal n.º 10.520/02.
Paty do Alferes, de de 2018.
Assinatura do representante legal
Observações:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
P R E G Ã O N.º 023/2018
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL
(modelo)
Declaro, para os fins de direito que esta empresa não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme ditames do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Esta DECLARAÇÃO é parte integrante na fase “HABILITAÇÃO”, conforme exigência do Edital de Pregão n.º 023/2018, Processo Administrativo de n.º 1081/2018.
Paty do Alferes, de de 2018.
Assinatura do representante legal
OBS:
1. Esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
P R E G Ã O N.º 023/2018
DECLARAÇÃO (modelo)
Tendo em vista o estipulado no Edital de Pregão n. º 023/2018, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, CONTRATAÇÃO E REALIZAÇÃO PARCIAL DA 30ª FESTA DO TOMATE - XXXIX EXPOSIÇÃO AGRÍCOLA E CONCURSO LEITEIRO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, a se realizar no
período de 30 de maio a 03 de Junho de 2018, conforme solicitação da Secretaria de Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, declaramos que recebemos todos os documentos e as informações necessárias ao cumprimento das obrigações, objeto do referido procedimento licitatório, na forma do artigo 30, III, da Lei Federal n. º 8.666/93.
Paty do Alferes, de de 2018.
Assinatura do representante legal
Observações:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
P R E G Ã O N.º 023/2018 - STDE
DECLARAÇÃO (modelo)
Declaro e dou ciência, para os devidos fins, previstos no item 3.5.1 do Edital de Pregão n. º 023/2018 – STDE, que a nossa empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação desta licitação, na forma do artigo 4º, inciso VII da Lei Federal n.º 10.520/02.
Paty do Alferes, de de 2018.
Assinatura do representante legal
Observações:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
P R E G Ã O N.º 023/2018 - STDE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
, com sede na (razão social da empresa)
_ , inscrita no CNPJ nº _, vem, por intermédio de seu (endereço) representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é
_ (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre
os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Paty do Alferes, de de 2018.
Assinatura do representante legal
Observações:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
CARTA DE PREPOSIÇÃO
(modelo)
À
COMISSÃO DE PREGÃO
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x. x 00 - Xxxxxx
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado o Sr. _, portador da Carteira de Identidade n.º , expedida em / / , pelo Instituto _, para representar nossa empresa ( ), inscrita no CNPJ sob o n.º _ , na Licitação modalidade Pregão n.º 023/2018 a se realizar no dia 27/02/2018 nesta Prefeitura, às 11:00 horas, podendo para tanto formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, assinar contrato e/ou ata de registro de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame
Paty do Alferes, de de 2018.
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal
Observações:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma e com firma reconhecida em cartório.
C O N T R A T O N.º /2018
(minuta)
Termo de Contrato que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, com sede à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x. ° 35, Centro, Paty do Alferes/RJ, inscrito no CNPJ n° 31.844.889/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, Administrador, residente e domiciliado a Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x.° 22 – Centro - Paty do Alferes/RJ, portador da C.I. n.° 0204885321 dicrj/RJ e inscrito no CPF(MF) sob o n.°000.000.000-00, denominado como CONTRATANTE e de outro lado a empresa ( ), estabelecida ( ), CNPJ sob o n.° (
), representada neste ato por ( nome e dados pessoais) , CI sob o n.° ( ) e CPF sob o n° (
), neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, de acordo com as cláusulas e condições a seguir convencionadas que as partes estipulam, outorgam e aceitam.
1 – SERVIÇO:
1.1– Ficará a cargo da CONTRATADA a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, CONTRATAÇÃO E REALIZAÇÃO PARCIAL DA 30ª FESTA DO TOMATE - XXXIX EXPOSIÇÃO AGRÍCOLA E CONCURSO LEITEIRO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, a se realizar no
período de 30 de maio a 03 de Junho de 2018, no Parque de Exposições Amaury Monteiro Pullig, situado na Av. da Xxx Xxxxxxxxx, s/n° - Avelar – Paty do Alferes-RJ, cuja área compreende a 26.020,88 m², conforme solicitação da Secretaria de Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico e de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
1.2 – O presente contrato tem por objetivo estabelecer as condições básicas a serem observadas na prestação dos serviços em questão, referentes ao processo administrativo n. º 1081/2018, Pregão nº 023/2018 – STDE e seus anexos.
2 – CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - A CONTRATADA fica obrigada a manter no local da prestação dos serviços, pelos prazos que forem julgados necessários pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, os equipamentos necessários à execução total dos trabalhos ora contratados.
2.2 – A CONTRATADA será a única responsável pela guarda e defesa dos materiais e/ou equipamentos a serem empregados ou instalados na prestação dos serviços.
2.3 – A CONTRATADA promoverá a remoção imediata de todo e qualquer material ou equipamento, cujo emprego seja impugnado pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.
2.4 - A CONTRATADA ficará responsável pelo cumprimento integral de códigos, regulamentos, normas técnicas, bem como, quanto a danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da má execução dos serviços, por negligência, imprudência ou imperícia. Em caso de decisões Judiciais, condenando a CONTRATANTE a qualquer
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reparação, a CONTRATADA deverá ressarcir a CONTRATANTE, nos mesmos moldes da condenação.
2.5 - A CONTRATADA se obriga a demolir ou refazer todos os serviços rejeitados pela fiscalização, que estejam em desacordo com as especificações do projeto, sem que haja qualquer ônus para a CONTRATANTE.
2.6 - Qualquer serviço fora do especificado, só poderá ser executado pela CONTRATADA,
depois de autorizado, por escrito, pela fiscalização Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.
2.7 - Mesmo havendo omissão pela CONTRATADA de qualquer item necessário ao serviço, em sua planilha de preços ou no preço global, ficará sob sua responsabilidade a execução sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
2.8 - A utilização de materiais e/ou produtos de qualidade diversa da dos especificados deverá ser autorizada por escrito, através de registro em diário de prestação dos serviços, pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.
2.9 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os itens de segurança necessários à realização dos serviços, incluindo equipamentos de proteção Individual e Coletiva.
2.10 – Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas com mobilização. desmobilização, transporte, alimentação e hospedagem de sua equipe, ressalvadas as exceções previstas no Edital de Pregão nº 023/2018 – STDE.
2.11 - A CONTRATADA deverá fornecer os serviços de profissional responsável pelo acompanhamento e execução dos serviços, devidamente credenciado perante a Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.
2.12 - Em todos os procedimentos, processos e materiais utilizados nos serviços deverão ser respeitadas as especificações da ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS), da concessionária de distribuição de energia - LIGHT e do Termo de Referência.
2.13 - O serviço fornecido pela CONTRATADA, estará sujeito a não aceitação pelo órgão requisitante, a quem caberá o direito de recusa, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado.
2.14 - A CONTRATADA terá de providenciar a ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) , junto ao CREA da região onde os serviços serão realizados, entregando uma via na Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, em até 02 (dois) dias úteis, após sua emissão. É indispensável a apresentação da anotação de responsabilidade técnica (ART) para a execução dos serviços.
2.15 - A contratação em questão não irá gerar, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre os funcionários e/ou prepostos da CONTRATADA e a CONTRATANTE.
2.16 - A CONTRATADA ficará responsável pelo cumprimento integral de códigos,
regulamentos, normas técnicas e procedimentos, municipais, estaduais e federais, e ainda processos e materiais a serem utilizados nos serviço em conformidade com as normas da concessionária de energia elétrica – LIGHT S/A; bem como quanto a eventuais danos causados à Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços, por negligência, imprudência ou imperícia.
3 – DO PAGAMENTO:
3.1 – O valor a ser pago a CONTRATANTE deverá ser depositado na conta corrente n° 60.471-2, Ag. 4683-3, Banco 001, Fundo Municipal de Turismo – Festa do Tomate, em até 10 (dez) dias após assinatura do contrato, sob pena de aplicação de multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor devido.
4 – DA LIMPEZA:
4.1 – Os locais da prestação dos serviços deverão ser entregues pela CONTRATADA
completamente limpo e livre de entulhos e lixos.
5 – DA ENTREGA DOS SERVIÇOS:
5.1 – Antes da entrega do objeto, a CONTRATADA fará todos os reparos de quaisquer defeitos relacionados com os serviços, qualquer que seja a sua causa, mesmo que este reparo importe em nova pintura, não cabendo reclamação ou indenização por esse motivo.
5.2 – A CONTRATADA responderá pela validade e segurança da prestação dos serviços de acordo com a legislação vigente.
5.3 – A CONTRATADA fará todos os reparos em defeitos que porventura ocorram após a execução dos serviços, durante o período de garantia, de acordo com a legislação em vigor.
5.4 – Executado o contrato, seu objeto será recebido pela Secretaria de Comissão Organizadora da Festa, ressalvado no § 2º do artigo 73 da Lei Federal n. ° 8.666/93 e suas alterações.
6 – DO PRAZO:
6.1 - O prazo de prestação dos serviços será de aquele necessário para realização do evento, que deverá ocorrer no período de 30 de maio a 03 de junho de 2018, incluída sua desmobilização, ou em período ampliado mediante aprovação da Comissão Organizadora da Festa do Tomate 2018.
7 – DECLARAÇÃO DE NULIDADE DESTE CONTRATO:
7.1 - A declaração de nulidade deste contrato, caso necessário, será executada de acordo com o artigo 59 da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações.
8 – DA RESCISÃO DESTE CONTRATO:
8.1 – A rescisão deste contrato, caso necessário seja, será executado de acordo com os artigos 77, 78, 79, 81 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, ressalvado o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da mencionada Lei Federal.
9 – PENALIDADES:
9.1 – As penalidades, caso sejam necessárias, serão aplicadas de acordo com os artigos 80, 86 e 87 da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações.
9.2 – A CONTRATADA ficará ainda sujeita à multa de 20% (vinte por cento), a ser aplicada sobre o valor da contratação dos artistas, no caso de inexecução, total ou parcial do objeto licitado, de acordo com a Lei Federal n. ° 8.666/93 e suas alterações.
9.3 – A CONTRATADA ficará sujeita à suspensão temporária em participar de licitações, por prazo determinado pelo Poder Executivo, nos casos previstos nas cláusulas 7 e 8, comprovado a culpa ou má fé da mesma.
10 – CONDIÇÕES GERAIS:
10.1 – O presente Contrato e os casos omissos serão regidos à luz da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, do Edital de Pregão Presencial n. º 023/2018 – STDE e seus anexos, sendo que os mesmos são complementares entre si, qualquer detalhe citado em um daqueles documentos e omitido neste contrato será considerado especificado e válido.
10.2 – As partes elegem o foro do Município de Paty do Alferes para dirimirem eventuais dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem de acordo com as cláusulas acima, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam seus devidos e jurídicos efeitos legais.
Paty do Alferes, de de 2018.
MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADA
MODELO DE PROPOSTA
_ (razão social), situada à (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por seu , Sr. , portador da Carteira de identidade nº , Residente e domiciliado à Rua (endereço completo), vem, mui respeitosamente, apresentar sua proposta comercial, para prestação de serviços para planejamento, organização, produção, contratação e realização parcial da FESTA DO TOMATE do Município de Paty do Alferes – RJ, a se realizar no período de 30 de maio a 03 de junho de 2018, no Parque de Exposições Amaury Monteiro Pullig, nos termos do Edital de Pregão nº 023/2018 – STDE.
Evento | Percentual Mínimo | Percentual Ofertado |
Percentual Ofertado | 5% |
Paty do Alferes, de de 2018.
_ (assinatura do representante e CNPJ da empresa)
P R E G Ã O N.º 023/2018 - STDE
E D I T A L
O MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES torna público para conhecimento dos interessados que no dia 27 de fevereiro de 2018, às 11:00 horas, a Comissão de Pregão nomeada pela Portaria n.º 811/2017 – GP de 22 de novembro de 2018, da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, com sede à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, nesta cidade, receberá e abrirá as propostas referentes ao Pregão Presencial n.º 023/2018 - STDE, do tipo melhor oferta ou lance, em decorrência da autorização do gestor das despesas no Processo n.º 1081/2018 -STDE, observando-se o disposto nas Leis Federais n.º 8.666/93, 10.520/02 e LC 123/06 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal n.º 2.348/06 e alterações posteriores e as disposições previstas no presente EDITAL e seus anexos que são partes integrantes do presente.
1 - OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1- A presente Licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, CONTRATAÇÃO E REALIZAÇÃO PARCIAL DA 30ª FESTA DO TOMATE - XXXIX EXPOSIÇÃO AGRÍCOLA E CONCURSO LEITEIRO DO MUNICÍPIO DE PATY DO
ALFERES, a se realizar no período de 30 de maio a 03 de Junho de 2018, no Parque de Exposições Amaury Monteiro Pullig, situado na Av. da Xxx Xxxxxxxxx, s/n° - Avelar – Paty do Alferes-RJ, cuja área compreende a 26.020,88 m², conforme solicitação da Secretaria de Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico e de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 – Só Poderão participar desta licitação as empresas que tiverem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, que será comprovado através do objeto do contrato social, no momento oportuno.
2.2 - Não poderão participar os licitantes que se encontrem sob regime de recuperação judicial, dissolução, liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem no País, as empresas suspensas do direito de licitar no prazo e nas condições do impedimento e as declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública no prazo que perdurar tal punição.
2.3 – As Empresas interessadas em participar desta licitação, deverão marcar a visita técnica diretamente com o Gabinete do Prefeito , de segunda a sexta, de 12 :00 às 18 :00, pelo telefone: (24) 2485.1 234 – Ramal 2101 ou 2103 .
3 - DO CREDENCIAMENTO:
3.1 - As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, MUNIDO DO ORIGINAL E DE CÓPIA DA SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE, OU DE OUTRA EQUIVALENTE, e do documento credencial que lhe dê poderes
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para formular ofertas e xxxxxx verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.1.1 - A documentação mencionada acima deverá ser entregue ao pregoeiro fora de qualquer envelope, antes do início da sessão.
3.1.2 - Entende-se por documento credencial:
a. estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b. procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assinar o documento.
3.1.3 - As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações.
3.1.4 - As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
3.1.5 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
3.1.6 - Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos de credenciamento. A ausência desta documentação implicará a impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como a perda do direito de manifestar intenção de recorrer das decisões do pregoeiro, ficando o representante da licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
3.1.7 – Durante a fase de credenciamento o proponente deverá apresentar também:
a. Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, na forma do artigo 4. º, inciso VII da Lei Federal n.º 10.520/2002, conforme modelo em anexo.
b. Declaração de Micro Empresa de Pequeno Porte, assinada pelo representante legal, conforme modelo em anexo.
3.1.8 - A empresa que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não atender ao que exige o edital, poderá ser suspensa de participar de licitação na Prefeitura Municipal de Paty do Alferes pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
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3.1.9 - Os documentos apresentados para o credenciamento deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. A exibição do documento original a Comissão do Pregão dispensa a autenticação em cartório.
4 - DOS ENVELOPES:
4.1 – Após a confirmação dos credenciados pela Comissão de Pregão, será feita a verificação dos 02 (dois) envelopes distintos, contendo, respectivamente, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, devidamente fechados, tamanho aproximado de 240x340mm, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um, as seguintes indicações:
ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2018 - STDE RAZÃO SOCIAL
ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2018 - STDE RAZÃO SOCIAL
5 - DA PROPOSTA COMERCIAL:
5.1 - A proposta terá que ser preenchida de maneira clara, pela Licitante, sem emendas ou rasuras.
5.1.1 – Para formação da proposta comercial, será o critério de maior oferta ou lance, sendo observado, como parâmetro, o valor de corretagem aplicado no mercado para agenciamento e concorrências, no mínimo de 5 % (cinco por cento) a ser aplicado no valor de R$ 180.900,00 (cento e oitenta mil, oitocentos reais), que foi o valor apurado no Chamamento Público 001/2015, constante do processo administrativo 2418/2015. A proposta deverá conter os seguintes elementos:
A. Maior percentual (numérico e por extenso);
B. Razão Social, endereço e número da inscrição no CNPJ;
C. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
5.2 - A proposta comercial poderá ser preenchida no próprio impresso fornecido por esta Prefeitura ou documento preenchido pela empresa, com todos os elementos solicitados no modelo de proposta em anexo, confeccionada em papel timbrado da empresa ou com a aposição do carimbo do CNPJ, elaborada sem emendas e/ou rasuras, datada e assinada pelo representante legal.
5.2.1 – A licitante, para fazer jus ao benefício previsto na Lei Complementar n º 123 de 14/12/2006, deve apresentar juntamente com a proposta de preços, documento comprovando se enquadrar na condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, caso sua razão social não tenha esta informação, sob pena de preclusão de
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seus direitos em caso da não comprovação (modelo anexo)
5.3 – A licitante fica vinculada à Administração pelo preço que constar da proposta vencedora, uma vez proferido o resultado do preço que, em hipótese alguma, poderá ser revisto, mesmo que tenha havido erro na apresentação.
5.4 - Ficará a exclusivo critério da Comissão de Pregão eliminar, parcial ou totalmente, a proposta apresentada com emenda e/ou rasuras, ou seja, qualquer escrita que não possa ser interpretada pela Comissão de Pregão.
5.5 - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
5.5.1 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
5.6 - Qualquer esclarecimento poderá ser feito através de carta anexada à proposta, ficando a critério da Comissão de Pregão considerá-la ou não como subsídio para a instrução processual.
5.7 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação das mesmas.
5.8 - Não serão aceitas propostas que contenham ofertas e vantagens não previstas neste ato convocatório ou que estejam em desacordo com as especificações nele exigidas, ou ainda aquelas que ofereçam preços ou vantagens baseadas em ofertas de outros LICITANTES.
6 - DA HABILITAÇÃO:
6.1 – A documentação de habilitação deverá ser apresentada na forma do item 4.
6.2 – Cada licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar, tão somente, a seguinte documentação no envelope n. º 02:
6.2.1 Habilitação Jurídica:
a) registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
b) registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no órgão correspondente, indicando os atuais responsáveis pela administração;
d) caso os responsáveis não constem no contrato social, documento que indique a responsabilidade pela administração;
e) no caso de sociedades anônimas, cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei nº 6.404/76 e suas alterações;
f) cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras.
6.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e da Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional – PGFN), conforme Portaria MF nº 358/14);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, da sede ou domicílio do licitante (ICMS)
d) Procuradoria Geral do Estado (PG-5), somente para as empresas sediadas ou domiciliadas no Estado do Rio de Janeiro;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante (ISS);
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista (CNDT)
6.2.3 - Outras Declarações:
a) Declaração que a empresa não possui em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, assim como menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (modelo em anexo);
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação da empresa (modelo em anexo);
c) Declaração que recebeu todos os documentos e informações necessárias na forma do artigo 30, III, da Lei Federal n.º 8.666/93 (modelo em anexo);
d) Atestado de Visita, assinado pelo Secretário de Turismo e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes e pelo responsável da empresa.
e) Declaração que a empresa tem condições para efetuar a contratação das atrações.
6.2.4 – Documentos relativos à Qualificação Econômica-Financeiro:
I - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, há menos de 90 (noventa) dias da data da licitação, exceto quando dela constar o prazo de validade.
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II - Apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado e que comprovem a boa situação financeira da empresa, acompanhado da cópia de abertura e encerramento do livro em que se ache transcrito. Quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, admitir-se-á atualização dos valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
III – Comprovação através do balanço com quadro demonstrativo assinado pelo representante legal do proponente e pelo contador registrado no CRC apresentado na forma abaixo:
a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1 (um). Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo.
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ILG = ---------------------------------------------------------------------------------------
-
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a 1 (um). Será considerado como Índice de Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo pelo Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo.
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
IE = ----------------------------------------------------------------------------------------
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
c) Índice de Endividamento (IE) igual ou maior que 1 (um). Será considerado como Índice de Endividamento o quociente obtido do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante.
IV - O Balanço Patrimonial de que trata este item poderá ser substituído, no caso de licitante concorrente como micro/pequena empresa, com comprovação de opção Contábil pelo SIMPLES, pela DECLARAÇÃO ÚNICA E SIMPLIFICADA DE INFORMAÇÕES SÓCIO
ECONOMICAS E FISCAIS, referente ao exercício anterior, com o devido protocolo de recebimento junto a Secretaria de Receita Federal, ficando as empresas concorrente nesta condição dispensadas da apresentação do índice exigido no item 6.2.4 - III;
6.2.5 – Documentos relativos à Qualificação Técnica:
a) Um ou mais Atestado (s) de Capacidade Técnica Operacional, emitido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, atestando a capacidade técnica da empresa em promover eventos compatíveis em características, quantidades e prazos com o6
objeto licitado, emitidos nos últimos 24 meses, onde já tenha realizado eventos deste porte com público mínimo de 10.000 (dez mil) pessoas. .
b) O licitante comprovará o conhecimento dos serviços, através da apresentação do Certificado de Visita Técnica, conforme exigências previstas no item 2.3, objetivando conhecimento das condições, das peculiaridades e das atribuições pertinente à sua realização, não podendo invocar, posteriormente, nenhum desconhecimento como elemento imperativo da formulação de sua proposta.
c) Certidão de Registro da licitante junto ao CREA/RJ.
d) Certidão de Registro do Responsável Técnico junto ao CREA/RJ.
e) Comprovação de o licitante possuir, em seu quadro permanente, profissional de nível superior citado na letra “d” acima, mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I) Ficha de Registro de Empregado e Carteira de Trabalho;
II) em se tratando de sócio ou diretor, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
III)Contrato de prestação de serviços, com firma reconhecida;
6.3 – Toda a documentação mencionada no item 6.2.2 poderá, a critério de cada licitante, ser substituída pela apresentação apenas do CRC (Certificado de Registro Cadastral) emitido por esta Prefeitura.
6.3.1 - Para a devida emissão do CRC, a licitante deverá solicitá-lo junto a esta Prefeitura, devendo todas as exigências para emissão do mesmo estar sanadas até a data prevista para sessão, no caso da empresa ainda não ser cadastrada.
6.3.2 – Os licitantes já cadastrados, com o CRC dentro da validade, deverão comparecer na Divisão de Licitações e Contratos para atualizarem suas certidões. Os licitantes que não comparecerem para atualização, cujas certidões arquivadas junto ao cadastro já estiverem com prazo expirado deverão apresentá-las na forma prevista neste Edital.
6.4 – Os documentos citados no item 6 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em órgão da Imprensa oficial ou ainda por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência e autenticação, conforme artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou de solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
6.6 – Não será aceita nenhuma remessa de documento por carta, fax, sedex ou qualquer outra forma que não seja a prevista no item 6.2.
7 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
7.1 - A sessão para o recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeiro, em
conformidade com as legislações pertinentes e na forma do presente Edital e seus anexos. 7
7.2 - Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, não mais será admitida a participação de novos licitantes, iniciando-se o recebimento dos envelopes.
7.3 - Em seguida, serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, as quais serão conferidas e rubricadas pela Comissão de Pregão.
8 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
8.1 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº. 1621 de 25 de novembro de 2010, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 6 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3 - Entende-se o termo declarado vencedor de que trata o parágrafo anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.2, implicará preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração Publica Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.5 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.6 - ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
8.7 – na hipótese de empate real dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate real será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.8 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.9 - O disposto acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.10 - No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9 - DO JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO:
9.1 - A presente licitação é do tipo melhor oferta, sendo que o julgamento das propostas será realizado conforme as quantidades, as especificações, os detalhamentos e as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
9.2 - Quaisquer tributos, custos e despesas, diretas ou indiretas, deverão estar inclusos na Proposta de Preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a essa, a qualquer título, ou seja, não será considerado pela Comissão de Pregão pedido de alteração, complementação, retificação ou cancelamento, parcial ou total, da proposta apresentada.
9.3 - Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, aquelas manifestamente inexeqüíveis, bem como as omissas ou as que apresentarem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julgamento.
9.4 - Será proclamado, pelo Pregoeiro, a licitante que ofertar a Proposta de melhor oferta ou lance, para o objeto definido neste Edital e seus anexos.
9.5 – Às licitantes proclamadas, conforme item acima, será dado a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de percentuais distintos e crescentes.
9.6 – Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, será realizado sorteio para determinação de ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos no subitem 9.6.1.
9.6.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada , nos termos do art. 44 da lei Complementar nº 123/2006, com valores iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido do inciso III, art. 45, da Lei Complementar nº 123/06.
9.7 - Encerrada a etapa competitiva do Pregão, as ofertas para o objeto definido neste Edital e seus anexos serão ordenadas exclusivamente pelo critério de melhor oferta ou lance.
9.8 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da oferta da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.9 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pela licitante que a tiver formulado, das condições de habilitação, com base na documentação solicitada neste Edital.
9.10 - Constatado o pleno atendimento as exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus anexos.
9.11 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender as condições de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta aceitável, sendo então a respectiva proposta adjudicada, de acordo com o objeto definido neste Edital e seus anexos.
9.12 – Na situação prevista no item 9.10, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido maior oferta ou lance.
9.13 - Não será admitida desistência dos lances e/ou propostas ofertadas, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas constantes neste Edital e na forma lei da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Pregão.
9.14 - Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Comissão de Pregão, assim como pelos representantes das licitantes presentes.
9.15 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a Proposta será desclassificada.
9.16 - Admitir-se-á, contudo, com o objetivo de melhor instruir o processo, a anexação de carta esclarecedora, desde que solicitada em pronunciamento ou despacho da autoridade competente ou da Comissão de Pregão.
9.17 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação da demais licitantes até a homologação do certame pelo Prefeito Municipal, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir dessa data, sendo que depois de expirado este prazo, os mesmos, juntamente com seus conteúdos , serão destruídos.
10 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1 – O valor a ser pago a CONTRATANTE deverá ser depositado na conta corrente n° 60.471-2, Ag. 4683-3, Banco 001, Fundo Municipal de Turismo – Festa do Tomate, em até 10 (dez) dias após assinatura do contrato, sob pena de aplicação de multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor devido.
11 - DOS RECURSOS:
11.1 - Dos atos praticados pelo Pregoeiro decorrentes da presente licitação, cabem recursos administrativos de acordo com o estabelecido no artigo 4.º, inciso XVIII da Lei Federal n.0 10.520/2002.
11.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados
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para, querendo, apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa dos seus interesses.
11.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto a intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado à adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.4 - Os recursos contra as decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, em conformidade com o inciso XIX do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002.
12 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
12.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
12.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13 - DAS PENALIDADES EM CASO DE INADIMPLEMENTO:
13.1 - As penalidades, caso sejam necessárias, serão aplicadas de acordo com os artigos 80, 86 e 87 da Lei Federal n. ° 8.666/93; mediante procedimento administrativo previsto no Decreto Municipal nº3395/11.
13.2 - A Licitante que deixar de cumprir o compromisso assumido sofrerá multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total dos artistas contratados, independentemente da aplicação das demais penalidades previstas na Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, assim como poderá ser suspensa de licitações futuras nesta Prefeitura.
13.3 - A CONTRATADA ficará sujeita à suspensão temporária de participar das licitações o Município, por prazo a ser determinado pela autoridade máxima do Município, comprovada a culpa da contratada, na inexecução do contrato.
14 - DOS ANEXOS:
14.1 – Integram o presente Edital os anexos abaixo relacionados:
a) Propostas de Preços com especificações;
b) Termos de Referência;
c) Minuta do contrato;
d) Declaração que recebeu todos os documentos e informações necessárias (modelo);
e) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação (modelo em);
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f) Declaração de não utilização de mão-de-obra infantil (modelo em anexo);
g) Declaração que a empresa cumpre plenamente aos requisitos de habilitação (modelo em anexo).
h) Modelo de Declaração de ME ou EPP
i) Modelo de declaração que tem condições para efetuar a contratação das atrações.
15 – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
15.1 – O prazo de prestação dos serviços será aquele necessário para realização do evento, que deverá ocorrer no período de 30 de maio a 03 de junho de 2018, incluída sua desmobilização.
15.2 – A licitante vencedora será obrigada a manter no local da prestação dos serviços pelos prazos que forem julgados necessários pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, os equipamentos necessários à execução total dos trabalhos.
15.3 – A licitante vencedora será a única responsável pela guarda e defesa dos materiais e equipamentos a serem empregados ou instalados na prestação dos serviços.
15.4 – A licitante vencedora promoverá remoção imediata de todo e qualquer material e/ou equipamento, cujo emprego seja impugnado pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.
15.5 - A CONTRATADA responderá pela validade e segurança dos serviços de acordo com as normas aplicáveis.
15.6 – A CONTRATADA fará todos os reparos no Parque de Exposições em defeitos que porventura ocorram em função da realização do Evento, de acordo com as leis em vigor.
15.7 – A fiscalização e recebimento do serviço será efetivada pela Comissão Organizadora da Festa Tomate 2018.
15.8 - Qualquer serviço fora do especificado, só poderá ser executado depois de autorizado, por escrito, pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.
15.9 - Mesmo havendo omissão pela CONTRATADA de qualquer item necessário ao serviço, ficará sob sua responsabilidade a execução sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
15.10 - A utilização de materiais de qualidade diversa dos especificados deverá ser autorizada por escrito, através de registro em diário da prestação dos serviços, pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.
15.11 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os itens de segurança necessários à realização da prestação dos serviços, incluindo equipamentos de proteção Individual e Coletiva.
15.12 - A CONTRATADA deverá fornecer os serviços de profissional responsável pelo
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acompanhamento e execução dos serviços, devidamente credenciado perante a Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.
15.13 - Em todos os procedimentos, processos e materiais utilizados na prestação dos serviços deverão ser respeitados as especificações da ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS) e do Memorial Descritivo.
15.14 - O serviço fornecido pelo Licitante vencedora estará sujeito a não aceitação pelo órgão requisitante, a quem caberá o direito de recusa, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado.
15.15 - A contratação em questão não irá gerar, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre os funcionários e/ou prepostos da CONTRATADA e a CONTRATANTE.
15.16 - A CONTRATADA ficará responsável pelo cumprimento integral de códigos, regulamentos, normas técnicas e procedimentos, municipais, estaduais e federais, e ainda processos e materiais a serem utilizados nos serviço em conformidade com as normas aplicáveis, bem como quanto a eventuais danos causados à Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços, por negligência, imprudência ou imperícia.
15.17 - O recebimento do objeto será feito pela Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, de acordo com o § 2º do artigo 73 da Lei Federal n. ° 8.666/93 e suas alterações.
15.18 - As retificações a este Edital, por iniciativa oficial provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os Licitantes e serão publicadas e comunicadas aos adquirentes deste, via telefax, e-mail ou telegrama, admitindo-se a reabertura dos prazos, caso as alterações afetem a elaboração das propostas.
15.19 - Os interessados que desejarem outros esclarecimentos poderão obtê-los na Sala da Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, nesta Cidade, no horário de 12:00 às 17:00 horas, ou pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 2205.
15.20 - A critério da Administração, a presente Licitação poderá ser revogada, no todo ou em parte, por conveniência administrativa, não cabendo aos Licitantes qualquer reclamação ou apelação, podendo ainda haver redução, a qualquer título, em suas quantidades à vista das necessidades da Administração e das disponibilidades orçamentárias.
15.21 – A CONTRATADA terá de providenciar a necessária ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) , junto ao CREA da região onde os serviços serão realizados, entregando uma via na Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico em até 02 (dois) dias úteis, após sua emissão. É indispensável a apresentação da anotação de responsabilidade técnica (ART) para a prestação de serviços.
15.22 – A Secretaria Turismo e Desenvolvimento Econômico será encarregada de comunicar à Licitante vencedora a liberação da Nota de Empenho e a convocação para assinatura do Termo de Contrato dentro do prazo máximo de 48 horas. A não assinatura do Termo de Contrato implicará nas sanções previstas na Lei Federal n. ° 8.666/93 e suas alterações, e
no presente Edital.
15.23 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecido neste Edital, ressalvada comunicação expressa da Comissão Permanente de Licitações em sentido contrário.
15.24 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
15.25- É facultado à Comissão Permanente de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.26 - A empresa vencedora se compromete a cumprir as determinações contidas neste Edital, assim como nos anexos, que são partes integrantes deste.
15.27 - O presente Edital e os casos omissos serão regidos à luz da Lei Federal n. ° 8.666/93 e suas alterações.
Paty do Alferes, 08 de fevereiro de 2018.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
P R E G Ã O N.º 023/2018
DECLARAÇÃO (modelo)
Declaramos, expressamente, que temos pleno conhecimento dos termos do Edital seus anexos e que temos condições para efetuar a contratação das atrações na forma estabelecida no item 3.12.2 do Termo de referencia.
Paty do Alferes, de de 2018.
_ Assinatura do representante legal
OBS:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
P R E G Ã O N.º 023/2018
DECLARAÇÃO (modelo)
Declaro e dou ciência, para os devidos fins, previstos no item 3.5.1 do Edital de Pregão n. º 023/2018, que a nossa empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação desta licitação, na forma do artigo 4º, inciso VII da Lei Federal n.º 10.520/02.
Paty do Alferes, de de 2018.
Assinatura do representante legal
Observações:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
P R E G Ã O N.º 023/2018
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL
(modelo)
Declaro, para os fins de direito que esta empresa não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme ditames do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Esta DECLARAÇÃO é parte integrante na fase “HABILITAÇÃO”, conforme exigência do Edital de Pregão n.º 023/2018, Processo Administrativo de n.º 1081/2018.
Paty do Alferes, de de 2018.
Assinatura do representante legal
OBS:
1. Esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
P R E G Ã O N.º 023/2018
DECLARAÇÃO (modelo)
Tendo em vista o estipulado no Edital de Pregão n. º 023/2018, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, CONTRATAÇÃO E REALIZAÇÃO PARCIAL DA 30ª FESTA DO TOMATE - XXXIX EXPOSIÇÃO AGRÍCOLA E CONCURSO LEITEIRO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, a se realizar no
período de 30 de maio a 03 de Junho de 2018, conforme solicitação da Secretaria de Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, declaramos que recebemos todos os documentos e as informações necessárias ao cumprimento das obrigações, objeto do referido procedimento licitatório, na forma do artigo 30, III, da Lei Federal n. º 8.666/93.
Paty do Alferes, de de 2018.
Assinatura do representante legal
Observações:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
P R E G Ã O N.º 023/2018 - STDE
DECLARAÇÃO (modelo)
Declaro e dou ciência, para os devidos fins, previstos no item 3.5.1 do Edital de Pregão n. º 023/2018 – STDE, que a nossa empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação desta licitação, na forma do artigo 4º, inciso VII da Lei Federal n.º 10.520/02.
Paty do Alferes, de de 2018.
Assinatura do representante legal
Observações:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
P R E G Ã O N.º 023/2018 - STDE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
, com sede na (razão social da empresa)
_ , inscrita no CNPJ nº _, vem, por intermédio de seu (endereço) representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é
_ (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre
os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Paty do Alferes, de de 2018.
Assinatura do representante legal
Observações:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
CARTA DE PREPOSIÇÃO
(modelo)
À
COMISSÃO DE PREGÃO
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x. x 00 - Xxxxxx
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado o Sr. _, portador da Carteira de Identidade n.º , expedida em / / , pelo Instituto _, para representar nossa empresa ( ), inscrita no CNPJ sob o n.º _ , na Licitação modalidade Pregão n.º 023/2018 a se realizar no dia 27/02/2018 nesta Prefeitura, às 11:00 horas, podendo para tanto formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, assinar contrato e/ou ata de registro de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame
Paty do Alferes, de de 2018.
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal
Observações:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma e com firma reconhecida em cartório.
C O N T R A T O N.º /2018
(minuta)
Termo de Contrato que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, com sede à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x. ° 35, Centro, Paty do Alferes/RJ, inscrito no CNPJ n° 31.844.889/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, Administrador, residente e domiciliado a Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x.° 22 – Centro - Paty do Alferes/RJ, portador da C.I. n.° 0204885321 dicrj/RJ e inscrito no CPF(MF) sob o n.°000.000.000-00, denominado como CONTRATANTE e de outro lado a empresa ( ), estabelecida ( ), CNPJ sob o n.° (
), representada neste ato por ( nome e dados pessoais) , CI sob o n.° ( ) e CPF sob o n° (
), neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, de acordo com as cláusulas e condições a seguir convencionadas que as partes estipulam, outorgam e aceitam.
1 – SERVIÇO:
1.1– Ficará a cargo da CONTRATADA a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, CONTRATAÇÃO E REALIZAÇÃO PARCIAL DA 30ª FESTA DO TOMATE - XXXIX EXPOSIÇÃO AGRÍCOLA E CONCURSO LEITEIRO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, a se realizar no
período de 30 de maio a 03 de Junho de 2018, no Parque de Exposições Amaury Monteiro Pullig, situado na Av. da Xxx Xxxxxxxxx, s/n° - Avelar – Paty do Alferes-RJ, cuja área compreende a 26.020,88 m², conforme solicitação da Secretaria de Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico e de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
1.2 – O presente contrato tem por objetivo estabelecer as condições básicas a serem observadas na prestação dos serviços em questão, referentes ao processo administrativo n. º 1081/2018, Pregão nº 023/2018 – STDE e seus anexos.
2 – CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - A CONTRATADA fica obrigada a manter no local da prestação dos serviços, pelos prazos que forem julgados necessários pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, os equipamentos necessários à execução total dos trabalhos ora contratados.
2.2 – A CONTRATADA será a única responsável pela guarda e defesa dos materiais e/ou equipamentos a serem empregados ou instalados na prestação dos serviços.
2.3 – A CONTRATADA promoverá a remoção imediata de todo e qualquer material ou equipamento, cujo emprego seja impugnado pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.
2.4 - A CONTRATADA ficará responsável pelo cumprimento integral de códigos, regulamentos, normas técnicas, bem como, quanto a danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da má execução dos serviços, por negligência, imprudência ou imperícia. Em caso de decisões Judiciais, condenando a CONTRATANTE a qualquer
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reparação, a CONTRATADA deverá ressarcir a CONTRATANTE, nos mesmos moldes da condenação.
2.5 - A CONTRATADA se obriga a demolir ou refazer todos os serviços rejeitados pela fiscalização, que estejam em desacordo com as especificações do projeto, sem que haja qualquer ônus para a CONTRATANTE.
2.6 - Qualquer serviço fora do especificado, só poderá ser executado pela CONTRATADA,
depois de autorizado, por escrito, pela fiscalização Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.
2.7 - Mesmo havendo omissão pela CONTRATADA de qualquer item necessário ao serviço, em sua planilha de preços ou no preço global, ficará sob sua responsabilidade a execução sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
2.8 - A utilização de materiais e/ou produtos de qualidade diversa da dos especificados deverá ser autorizada por escrito, através de registro em diário de prestação dos serviços, pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.
2.9 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os itens de segurança necessários à realização dos serviços, incluindo equipamentos de proteção Individual e Coletiva.
2.10 – Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas com mobilização. desmobilização, transporte, alimentação e hospedagem de sua equipe, ressalvadas as exceções previstas no Edital de Pregão nº 023/2018 – STDE.
2.11 - A CONTRATADA deverá fornecer os serviços de profissional responsável pelo acompanhamento e execução dos serviços, devidamente credenciado perante a Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.
2.12 - Em todos os procedimentos, processos e materiais utilizados nos serviços deverão ser respeitadas as especificações da ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS), da concessionária de distribuição de energia - LIGHT e do Termo de Referência.
2.13 - O serviço fornecido pela CONTRATADA, estará sujeito a não aceitação pelo órgão requisitante, a quem caberá o direito de recusa, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado.
2.14 - A CONTRATADA terá de providenciar a ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) , junto ao CREA da região onde os serviços serão realizados, entregando uma via na Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, em até 02 (dois) dias úteis, após sua emissão. É indispensável a apresentação da anotação de responsabilidade técnica (ART) para a execução dos serviços.
2.15 - A contratação em questão não irá gerar, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre os funcionários e/ou prepostos da CONTRATADA e a CONTRATANTE.
2.16 - A CONTRATADA ficará responsável pelo cumprimento integral de códigos,
regulamentos, normas técnicas e procedimentos, municipais, estaduais e federais, e ainda processos e materiais a serem utilizados nos serviço em conformidade com as normas da concessionária de energia elétrica – LIGHT S/A; bem como quanto a eventuais danos causados à Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços, por negligência, imprudência ou imperícia.
3 – DO PAGAMENTO:
3.1 – O valor a ser pago a CONTRATANTE deverá ser depositado na conta corrente n° 60.471-2, Ag. 4683-3, Banco 001, Fundo Municipal de Turismo – Festa do Tomate, em até 10 (dez) dias após assinatura do contrato, sob pena de aplicação de multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor devido.
4 – DA LIMPEZA:
4.1 – Os locais da prestação dos serviços deverão ser entregues pela CONTRATADA
completamente limpo e livre de entulhos e lixos.
5 – DA ENTREGA DOS SERVIÇOS:
5.1 – Antes da entrega do objeto, a CONTRATADA fará todos os reparos de quaisquer defeitos relacionados com os serviços, qualquer que seja a sua causa, mesmo que este reparo importe em nova pintura, não cabendo reclamação ou indenização por esse motivo.
5.2 – A CONTRATADA responderá pela validade e segurança da prestação dos serviços de acordo com a legislação vigente.
5.3 – A CONTRATADA fará todos os reparos em defeitos que porventura ocorram após a execução dos serviços, durante o período de garantia, de acordo com a legislação em vigor.
5.4 – Executado o contrato, seu objeto será recebido pela Secretaria de Comissão Organizadora da Festa, ressalvado no § 2º do artigo 73 da Lei Federal n. ° 8.666/93 e suas alterações.
6 – DO PRAZO:
6.1 - O prazo de prestação dos serviços será de aquele necessário para realização do evento, que deverá ocorrer no período de 30 de maio a 03 de junho de 2018, incluída sua desmobilização, ou em período ampliado mediante aprovação da Comissão Organizadora da Festa do Tomate 2018.
7 – DECLARAÇÃO DE NULIDADE DESTE CONTRATO:
7.1 - A declaração de nulidade deste contrato, caso necessário, será executada de acordo com o artigo 59 da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações.
8 – DA RESCISÃO DESTE CONTRATO:
8.1 – A rescisão deste contrato, caso necessário seja, será executado de acordo com os artigos 77, 78, 79, 81 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, ressalvado o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da mencionada Lei Federal.
9 – PENALIDADES:
9.1 – As penalidades, caso sejam necessárias, serão aplicadas de acordo com os artigos 80, 86 e 87 da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações.
9.2 – A CONTRATADA ficará ainda sujeita à multa de 20% (vinte por cento), a ser aplicada sobre o valor da contratação dos artistas, no caso de inexecução, total ou parcial do objeto licitado, de acordo com a Lei Federal n. ° 8.666/93 e suas alterações.
9.3 – A CONTRATADA ficará sujeita à suspensão temporária em participar de licitações, por prazo determinado pelo Poder Executivo, nos casos previstos nas cláusulas 7 e 8, comprovado a culpa ou má fé da mesma.
10 – CONDIÇÕES GERAIS:
10.1 – O presente Contrato e os casos omissos serão regidos à luz da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, do Edital de Pregão Presencial n. º 023/2018 – STDE e seus anexos, sendo que os mesmos são complementares entre si, qualquer detalhe citado em um daqueles documentos e omitido neste contrato será considerado especificado e válido.
10.2 – As partes elegem o foro do Município de Paty do Alferes para dirimirem eventuais dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem de acordo com as cláusulas acima, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam seus devidos e jurídicos efeitos legais.
Paty do Alferes, de de 2018.
MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADA
MODELO DE PROPOSTA
_ (razão social), situada à (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por seu , Sr. , portador da Carteira de identidade nº , Residente e domiciliado à Rua (endereço completo), vem, mui respeitosamente, apresentar sua proposta comercial, para prestação de serviços para planejamento, organização, produção, contratação e realização parcial da FESTA DO TOMATE do Município de Paty do Alferes – RJ, a se realizar no período de 30 de maio a 03 de junho de 2018, no Parque de Exposições Amaury Monteiro Pullig, nos termos do Edital de Pregão nº 023/2018 – STDE.
Evento | Percentual Mínimo | Percentual Ofertado |
Percentual Ofertado | 5% |
Paty do Alferes, de de 2018.
_ (assinatura do representante e CNPJ da empresa)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES
SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
TERMO DE REFERÊNCIA
CONCESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EMPRESA ESPECIALIZADA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, CONTRATAÇÃO E REALIZAÇÃO PARCIAL DA 30ª FESTA DO TOMATE - XXXIX EXPOSIÇÃO AGRÍCOLA E CONCURSO LEITEIRO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES
1 – OBJETO
Contratação de empresa, para prestação de serviços para planejamento, organização, produção, contratação e realização parcial da FESTA DO TOMATE do Município de Paty do Alferes – RJ, a se realizar no período de 30 de maio a 03 de junho de 2018, no Parque de Exposições Amaury Monteiro Pullig, situado na Av. Antônio da Luz Fernandes, s/nº, Avelar, Paty do Alferes – RJ, cuja área total corresponde a 26.020,88 m².
2 – OBJETIVO
Realizar e produzir a FESTA DO TOMATE, instituída oficialmente através da Lei Municipal nº 734, de 05 de abril de 2001, como evento integrante do Calendário Oficial e de característica turístico- cultural do Município de Paty do Alferes - RJ, que acolhe em sua programação: shows, exposição agrícola, exposição de artesanato, espaço gastronômico, espaço do produtor rural e exposição de bovinos e outras atrações. Além da diversão, o evento deverá proporcionar enriquecimento cultural e turístico, resgatando valores sócio-culturais que caracterizam nossa gente e também proporcionar em diversos segmentos roda de negócios que possam ter fundamentação e base na economia criativa.
3 – PROGRAMAÇÕES:
A exemplo das edições anteriores o evento deverá oferecer, no mínimo, as seguintes atrações:
3.1 – Exposição e Concurso de Qualidade do Tomate: este evento é realizado no Pavilhão Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx (Galpão Vermelho), com área de 410,14 m², utilizando-se estrutura em octanorm (croqui anexo), prateleiras suspensas e vidros para isolamento, com participação de produtores do Município de Paty do Alferes, com coordenação do Escritório Local da EMATER-RIO e participação de aproximadamente 140 (cento e quarenta) produtores, incluindo nesta categoria os produtores de pimentão, sendo concedida a seguinte a premiação, mínima, de R$20.000,00 (vinte mil reais) em espécie e troféus para as principais categorias. Neste espaço também são instalados diversos stands destinados aos patrocinadores e instituições públicas.
3.2 - Exposição e Concurso de Produtos Agrícolas: este evento também é realizado no Pavilhão Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx (Galpão Vermelho), na mesma área de 410,14 m² acima citada, utilizando-se estrutura em octanorm (croqui anexo), prateleiras suspensas e vidros para isolamento, com a participação de produtores do Município de Paty do Alferes, com coordenação do Escritório Local da EMATER-RIO e participação de aproximadamente 160 (cento e sessenta) produtores, sendo concedida a premiação em troféus para as principais categorias.
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3.3 – Exposição e Concurso de Gado Leiteiro: evento realizado no Galpão do Leite, com área de 464,90 m², com apoio da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural e do Escritório Local da EMATER-RIO e participação de aproximadamente 30 (trinta) produtores, sendo concedida a premiação, mínima, de R$20.000,00 (vinte mil reais) em espécie e troféus.
3.4 – Salão do Artesanato: evento realizado em uma área de aproximadamente 450 m². Este espaço é disponibilizado gratuitamente para os artesãos do Município de Paty do Alferes, através de estrutura fornecida pelo organizador, sendo composto, minimamente, de: tenda com cobertura, fechamento lateral, piso com carpete e 54 stands em octanorm c/ altura de aproximadamente 2,20 m; pontos de energia individualizados. A disponiblização gratuita faz parte do incentivo previsto na legislação cultural do Município.
3.5 – Salão da Indústria e Comércio: evento realizado em uma área de aproximadamente 600 m², com stands para comercialização de produtos diversos, sendo vedada a comercialização de produtos alimentícios e/ou bebidas, com exceção de um espaço para comercialização de crepes, outro para pizzas e outro para chocolate, sendo composto, minimamente, de: tenda com cobertura, fechamento lateral e piso de carpete.
3.6 - Concurso da Rainha, Primeira Princesa, Segunda Princesa e Garota Simpatia Festa do Tomate: - Tradicional concurso realizado entre aproximadamente 15 (quinze) jovens do Município, maiores de 18 (dezoito) anos, para escolha da Xxxxxx, as Princesas e a Garota Simpatia, que acompanharão todos os eventos realizados durante a FESTA DO TOMATE.
3.6.1 – Caberá à CONTRATADA disponibilizar a seguinte infraestrutura necessária à realização do Concurso: Divulgação (panfletos, rádios e jornais); Camarim devidamente equipado (lanche, cadeiras, espelhos, sofá); serviços de segurança, sonorização, iluminação; prêmio de participação para todas as candidatas; faixas e buques de flores para as quatro primeiras colocadas (rainha, 1ª princesa, 2ª princesa e miss simpatia); premiação para quatro primeiras colocadas (sugestão: smartphone, tablet Ipad e TV 32”); coroa para a Rainha. Deverá, ainda, ser concedido 02 (dois) ingressos para cada candidata por dia da Festa do Tomate, disponibilizando assim o acesso de todas as eleitas para o acompanhamento nos diversos eventos.
3.7 – Concurso de Culinária do Tomate: evento que tem por objetivo a divulgação de pratos criativos (doces e salgados) com a utilização do principal produto da região, sendo que todas as receitas deverão ter o tomate como ingrediente de destaque. O prato deverá ser apresentado e ser preparado na forma de Regulamento a ser expedido pela Comissão Organizadora antes do concurso. O prato concorrente nesta edição não pode ter sido classificado em 1º lugar no ano anterior. O júri deverá ser composto por três membros e, preferencialmente, ligados a atividades gastronômicas, adotando-se como critérios para julgamento os seguintes quesitos: paladar, beleza, criatividade e ingredientes. O Juri deverá ser dividido em 2 (duas) categorias – doce e salgado, entendendo-se aqui o prato principal e a sobremesa não levando-se em consideração eventual prato agridoce.
3.7.1 - Caberá à CONTRATADA disponibilizar a seguinte infraestrutura necessária à realização do Concurso: Divulgação (panfletos, rádios e jornais); sonorização; lembrança de participação para todos os jurados e participantes; premiação para os três primeiros colocados de cada categoria (sugestão de premiação: 2 fogões com 5 bocas, 2 aparelhos de jantar e 2 televisores 32 “).
3.8 - Parque de Diversões: a ser instalado em uma área de aproximadamente 2.100 m², por empresa devidamente habilitada com responsável técnico para assinatura da ART e autorização do Corpo de Bombeiros, além da contratação de seguro de responsabilidade civil contra terceiros, devendo oferecer brinquedos e atrações para adultos e crianças.
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3.9 – Praça de alimentação: O Parque de Exposições possui 06 Box construídos em alvenaria para instalação de restaurantes e, em edições anteriores, foi autorizada a instalação de: 12 barracas de 16 m² na área central e 14 barracas de 9 m² à direita da entrada principal, para exploração de comércio de bebidas, drinks, lanches etc.
3.9.1 – Galpão da Cachaça: Construção rústica situada o lado do Pavilhão Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx (Xxxxxx Xxxxxxxx), destinado à exposição e comercialização da produção local.
3.9.2 – CIRCUITO GASTRONÔMICO: A Contratada poderá, a seu critério e desde que haja disponibilidade de área e não comprometa as demais atrações obrigatórias, instalar espaço destinado a equipamentos tipo “food truck” para oferta de circuito gastronômico com produtos diferenciados do evento em geral.
3.10 – OUTROS EVENTOS: A Comissão Organizadora da Festa do Tomate poderá realizar ou autorizar a realização de outros eventos que julgar adequados, desde que os mesmos não interfiram com a programação oficial já agendada.
3.12 - ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS
3.12.1 - A definição da grade de espetáculos respeitará a tradição cultural do evento, mantendo os segmentos musicais de acordo com as demandas populares atuais, mas respeitando o bom senso e os bons costumes, vedadas músicas de baixo calão, com apologia ao uso de drogas, à violência ou apelos sexuais.
3.12.2 – As atrações do palco principal devem ser de renome nacional, consagradas pela crítica especializada ou pela opinião pública no mercado musical brasileiro. SERÁ DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CONTRATADA a contratação dos artistas / shows que se apresentarão no Palco Principal, escolhidos obrigatoriamente dentro da LISTA INDICATIVA DE PREFERÊNCIA DE SHOWS, para os shows da quinta-feira, sexta-feira e do sábado, apresentada pela Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, constante deste Termo de Referência cabendo dentre os relacionados a escolha dos shows que preencherão a LINE UP (Programação/Grade de Shows Principal), com duração mínima cada um de 1h30min durante o evento e apresentação obrigatória, no prazo de 5 (cinco) dias, após a assinatura do Termo de Contrato, da RESERVA CONCRETA junto aos escritórios que os empresariam sob pena de perda do objeto do critério de escolha previsto no Edital.
I – Lista Indicativa de preferência de shows: XXXXX X XXXXXX; XXXXXXXX E XXXXXXX; XXXXXXX XXXXXXXX; XXXXXX E XXXXXXX; XXXXXX X XXXXXXX;XXXXXXXXXX, O XXXXX; XXXXX e DJ XXXXXX.
II - O preenchimento da grade, com a escolha da programação será obrigatoriamente autorizado pela Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.
III - Caberá apenas a substituição de 01 atração na lista indicativa, se necessário mantendo-se as demais conforme a reserva concreta apresentada, com a prévia autorização e concordância da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.
3.12.2.1 - A escolha / seleção do artista / show a ser apresentado no dia 15 de junho – quinta-feira, deverá ser submetida à aprovação da CONTRATANTE, observado o critério de renome nacional, consagradas pela crítica especializada ou pela opinião pública no mercado musical brasileiro e apresentação obrigatória, no prazo de 5 (cinco) dias da
RESERVA CONCRETA junto aos escritórios que os empresariam sob pena de perda do objeto.
3.12.2.2 – Os cachês dos shows da Noite Gospel e do domingo serão de responsabilidade da CONTRATANTE, utilizando toda a estrutura de sonorização, iluminação, backstage e logística montada sob a responsabilidade da Contratada.
I – Apresentação de show ou de DJ’s antes ou depois dos shows principais de cada noite.
3.12.2.3 – Para fins de apresentação da grade shows informamos os artistas que se apresentaram no período de 2007 a 2017:
ANO | DIA | ARTISTAS |
2007 | Quarta-feira | Noite Gospel |
Quinta-feira | RICK & RENNER | |
Sexta-feira | Dj MALBORO / XXXX XXXXXX | |
Sábado | LATINO / BONDE DO FORRÓ | |
Xxxxxxx | XXXXXXX XXXXXX | |
2008 | Quarta-feira | Noite Gospel – TOQUE NO ALTAR |
Quinta-feira | NX ZERO | |
Sexta-feira | PARALAMAS DO SUCESSO / XXXXXXX XXXX | |
Sábado | TCHÊ GAROTOS / JEITO MOLEQUE | |
Xxxxxxx | XXXXX XXXXXXX & XXXXXXX | |
2009 | Quarta-feira | Noite Gospel - |
Quinta-feira | DANIEL | |
Sexta-feira | CLÁUDIA LEITE | |
Sábado | XXXXX XXXX / MONOBLOCO / XXXXXX & MAICON | |
Xxxxxxx | XX XXXXXXX | |
2010 | Quarta-feira | Noite Gospel – PG e TRAZENDO A ARCA |
Quinta-feira | VITOR & XXX | |
Xxxxx-feira | CALCINHA PRETA / XXXXXXX XXXX | |
Sábado | JAMIL / BANGALAFUMENGA | |
Xxxxxxx | XXXX XXXXX & VINICIUS | |
2011 | Quarta-feira | Noite Gospel – XXXXXXXXXXX |
Xxxxxx-feira | FERNANDO E SOROCABA | |
Sexta-feira | XXXXXX XXXX | |
Sábado | XXXXXXX XXXXX XX / XXXXX XXX | |
Xxxxxxx | EXALTA SAMBA | |
2012 | Quarta-feira | Noite Gospel – DAVI SACER |
Quinta-feira | CHICLETE COM BANANA | |
Sexta-feira | GRUPO TRADIÇÃO / SEU XXXXX | |
Xxxxxx | XXXXXXX XXXX / MARCELO D2 | |
Domingo | JORGE & XXXXXXX / CHICABANA | |
2013 | Terça-feira | Noite Gospel – THALLES XXXXXXX |
Xxxxxx-feira | XXXXX XXXXXXXXX | |
Xxxxxx-feira | PADRE XXXXX XX XXXX / MC LEOZINHO | |
Sexta-feira | XXXX XXXXXXX / BANA NOIZZ | |
Sábado | XXXX XXXXXXXXX / DJ MP4 | |
Xxxxxxx | XXXX XXXX & XXXXXXXXX |
2014 | Quarta-feira | Noite Gospel – XXXXXXXX XXXX |
Quinta-feira | MUNHOZ & XXXXXXX | |
Xxxxx-feira | O RAPPA | |
Sábado | SAMBÔ | |
Domingo | JADS E JADSON | |
2015 | Quarta-feira | Noite Gospel – XXXXX XXXXXXX |
Quinta-feira | HENRIQUE & XXXXXXX | |
Xxxxx-feira | O RAPPA | |
Sábado | THIAGUINHO – CONECREW DIRETORIA | |
Xxxxxxx | XXXXXXXXX XXXXXX | |
2016 | Quarta-feira | REGIS DANESE |
Quinta-feira | XXXX XXXXXXX | |
Sexta-feira | MARCOS & XXXXXXX (Xxxxxx Xxx – Fulanos e Xxxxxxxx) | |
Sábado | FREJAT (Drops 96 – Xxxxxx Xxxxx) | |
Xxxxxxx | XXXXXX XXXXXXX | |
2017 | Quarta-feira | BANDA PRETO NO BRANCO |
Quinta-feira | IMAGINASAMBA / FERRUGEM | |
Sexta-feira | MATHEUS E KAUAN | |
Sábado | MAIRA E MARAÍSA | |
Xxxxxxx | XXXX |
3.12.2.4– As atrações do Palco 2 deverão ser, preferencialmente, de bandas e grupos locais / regionais, consagrados pela opinião pública, como forma de incentivo àqueles artistas cumprindo a característica de valorização cultural da região.
3.12.3 - Grade de shows
Palco | Data | Estilo | Duração mínima |
1 | 14/ jun / 2017 | Gospel * | 01:30 |
1 | 15/ jun / 2017 | Sertanejo/Pop/rock | 01:30 |
1 | 16/ jun / 2017 | Sertanejo/Pop/rock | 01:30 |
1 | 17/ jun / 2017 | Sertanejo/Pop/rock | 01:30 |
1 | 18/ jun / 2017 | Sertanejo/Pop/rock | 01:30 |
Palco | Data | Estilo | Duração mínima |
2 | 14/ jun / 2017 | Gospel regional * | 01:30 |
2 | 15/ jun / 2017 | Sertanejo/Pop/rock | 01:30 |
2 | 16/ jun / 2017 | Sertanejo/Pop/rock | 01:30 |
2 | 17/ jun / 2017 | Sertanejo/Pop/rock | 01:30 |
2 | 18/ jun / 2017 | Sertanejo/Pop/rock | 01:30 |
* Como outros gêneros de música cristã, a criação, a performance, a influência e até mesmo a definição de música gospel varia de acordo com a cultura e o contexto social e sua apropriação no mercado. A música gospel é escrita e executada por muitos motivos, desde o prazer estético, com motivo religioso ou cerimonial, ou como um produto de entretenimento para o mercado comercial.
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No entanto, um tema de música gospel é louvor, adoração ou graças a Deus, Cristo ou o Espírito Santo.
• Se, por motivo de força maior, for impossível a realização de algum show, a contratada, em comum acordo com a Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, substituí-lo-á por outro equivalente ou superior.
• Caso não seja possível a realização de algum show por motivo de caso fortuito (chuva, tempestade e etc), a contratada se compromete a realizá-lo em outra data, a ser previamente agendada com o Município. O artista ou banda devera ser contratado, após aval da administração, correndo todas as despesas respectivas provenientes desta recolocação, por conta da CONTRATADA.
• No que tange aos shows/artistas, é incumbência da CONTRATADA responsabilizar-se pelas despesas correntes dos direitos autorais junto ao ECAD e a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) no que se refere também aos direitos conexos, quando for o caso.
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA providenciar:
• Cachê das Bandas principais (exceto show gospel e do domingo): Arcar com as despesas de contratação e produção dos shows inclusive os custos transporte, hospedagem (se necessária), segurança e de camarins de todas as bandas para o palco 1, exigindo sempre a lista (playlist) das músicas que serão apresentadas para eventual fiscalização dos órgãos responsáveis.
• Cachê das Bandas locais (exceto show gospel e do domingo): Arcar com as despesas de contratação e produção dos shows inclusive os custos transporte, hospedagem (se necessária), segurança de camarins das bandas do palco 2, exigindo sempre a lista (playlist) das músicas que serão apresentadas para eventual fiscalização dos órgãos responsáveis, ressalvadas as apresentações de bandas locais ou regionais sem pagamento de cachê levando-se em consideração apenas o caráter promocional.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 – Cabe à CONTRATANTE disponibilizar:
1 - Acompanhar o cronograma de atividades do evento e fiscalizar as ações pré-estabelecidas, através das Secretarias de Turismo e Desenvolvimento Econômico e de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural;
2 - Fiscalizar, através da Vigilância Sanitária, os comerciantes que forem trabalhar com a venda de produtos alimentícios, expedindo para tal atividade o alvará;
3 - Responsabilizar-se pela varrição diária e coleta diária do lixo na área interna do Parque de Exposições;
4 - Entregar a estrutura física do Parque de Exposições, limpa, roçada em condições de uso e higiene para realização do evento;
5 - Entregar as áreas destinadas aos estacionamentos oficiais (uma de 21.738 m² à Margem da RJ-125 e outra de aproximadamente 7.000 m² na Adm Distrital) limpas e roçadas;
6 - Determinar local, data e horário para as apresentações;
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7 - Será de responsabilidade da CONTRATANTE:
a) Exposição e Concurso de Qualidade do Tomate – organização, inscrição de produtores e julgamento dos produtos;
b) Exposição e Concurso de Produtos Agrícolas - organização, inscrição de produtores e julgamento dos produtos;
c) Exposição de Concurso de Gado Leiteiro - organização, inscrição de produtores e julgamento dos produtos;
d) Salão do Artesanato – organização e inscrição dos expositores;
e) Concurso da Rainha da Festa do Tomate – organização, inscrição e julgamento das candidatas;
f) Concurso de Culinária do Tomate: organização, inscrição e julgamento;
g) Galpão da Cachaça – que será utilizado para fins de divulgação dos produtores locais
8 - Fiscalizar a execução do contrato, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas organização, produção, contratação e realização de toda a programação da FESTA DO TOMATE descritas neste Termo de Referência e ainda:
5.1.1 - Isolamento da área de realização do evento - Providenciar o isolamento da área de realização do evento, instalando, se necessário, contenção, para fechamento do Parque de Exposições, garantindo as saídas de emergência, visando o controle de acesso ao Evento com segurança. Os dias em que a entrada é franca, a CONTRATADA deverá manter a contenção provisória na entrada do público com revista pessoal dos transeuntes.
5.1.2 – Sonorização - Instalação de sonorização profissional de amplo alcance, no ‘Palco 1 e ‘Palco 2, com capacidade de cobertura do evento e que atenda o rider técnico dos shows. Deverá, também, ser disponibilizado o serviço de sonorização e, se for o caso, de iluminação para os eventos: Concurso da Rainha da Festa, Concurso de Culinária; Concurso Leiteiro e Concurso de Qualidade do Tomate e Produtos Agrícolas
5.1.3 – Iluminação - Instalação de sistema de iluminação do ‘Palco 1 e ‘Palco 2, de acordo com o rider técnico dos artistas, cujo projeto deverá conter requisitos mínimos para atendimento aos artistas; Iluminação de toda a área do Parque de Exposições.
5.1.4 – Palco 1 “Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx” - Instalação de palco, estilo concha, com metragem mínima de 18 x 14m, house mix duplo, área de serviço nas laterais (01 para luz e 01 para som) 7x5, monitores de ‘p.a. fly’ = 12 x 3 metros.
5.1.5 – Palco 2 – ‘Palco Paty’ – Instalação de palco com metragem mínima de 10 x 08m, house mix duplo, área de serviço nas laterais (01 para luz e 01 para som) 7x5, monitores de ‘p.a. fly’ = 10 x 2 metros.
I - As denominações dos palcos são sugestões iniciais para fomentar a discussão de denominação uma vez que em grandes eventos este tipo de prática é produto de divulgação para a mídia além de homenagear os grandes nomes da área artística de projeção nacional, internacional ou mesmo de valorização das tradições locais.
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5.1.6 – Além do palco para shows, que deverá atender a condições mínimas para eventos musicais de qualidade, deverá ser instalado ‘espaço alternativo’ com área livre mínima de 08 x 10m (com camarim) destinado a apresentações culturais, shows regionais, gincanas, premiações, e outros eventos de igual porte, incluindo também um ‘som de linha’ para tais finalidades.
5.1.7 – Telões – Deverão ser instalados, no mínimo, 02 (dois) telões de Led, tamanho 250’ (polegadas) para projeção de imagens dos shows no palco principal, inclusive nos dias de acesso gratuito ao Parque de Exposições. Fica estabelecido também que 30% das propagandas a serem divulgadas no telão serão para uso institucional do Município.
5.1.8 – Banheiros Químicos – Para maior comodidade do público, além dos banheiros já existentes no Parque de Exposições, a CONTRATADA deverá disponibilizar um número razoável de banheiros químicos (masculinos, femininos e para portadores de necessidades especiais), responsabilizando-se pela higienização permanente, bem como pela destinação final dos dejetos observadas as normas pertinentes, em locais de fácil acesso ao público participante e para os quais poderá haver cobrança de acesso excetuando-se da cobrança os portadores de necessidades especiais.
5.1.9 – Gerador – Deverão ser disponibilizados, no mínimo, 02 geradores, sendo: 01 gerador cabinado, silenciado, dotado de sistema BHURLESS, altenador Wvga, motorização diesel, com painel de controle e medições trifásico fornecendo 220 V de AC, com combustível, transporte e acompanhamento técnico, e chave para ‘stand by’, para uso dos palcos 1 e 2 e outro para o sistema de iluminação da área interna do Parque de Exposições.
5.1.10 - Energia Elétrica - A Contratada deverá providenciar ligações provisórias de energia elétrica conforme necessidade do evento, utilizando-se, para tanto, da infraestrutura já existente no Parque. Caso necessário, a ampliação de tal infraestrutura a mesma correrá à conta da CONTRATADA. Todo pagamento relativo ao consumo de energia será de responsabilidade da CONTRATADA
5.1.11 - Outros Serviços - Hospedagem, alimentação e transporte para artistas; Passagens aéreas; Fretamentos terrestres em ônibus, caminhões, vans e carros de luxo; Camarim (produtos e estrutura); Hospedagem e alimentação das equipes de serviço e todos os demais profissionais contratados pelo prestador de serviços durante a execução dos mesmos; Solicitar, de preferência, mão de obra local.
5.1.12 – Tendas E Stands - Deverão ser montadas pela CONTRATADA, stands e tendas padronizadas, na cor branca, tipos chapéu de bruxa e piramidal, para a exploração comercial de bebidas, alimentos, artesanato, souvenires, além de:
a) 1 Tenda 8x8m para posto medico, com laterais protegidas de vento e chuva;
b) 1 tenda 8x8m para lotação da Polícia Militar;
c) 1 tenda de 3x3 m para o Conselho Tutelar e Comissariado da Infância e juventude.
5.1.12.1 – As 12 (doze) barracas de 16 m² a serem instaladas na área central (conforme item 3.10) deverão padronizadas com estrutura em octanorm, sob total responsabilidade da Contratada.
5.1.13 – Segurança - Caberá a CONTRATADA:
a) Providenciar e contratar os serviços da Policia Militar e Corpo de Bombeiros;
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b) Providenciar e contratar equipe de segurança profissional, devidamente habilitada, informando o quantitativo de pessoal até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do evento em Relatório por escrito à Contratante que providenciará, se necessário a comunicação aos órgãos competentes a fim de que a distribuição de postos de segurança por dia de evento corresponda o mais fielmente possível ao número projetado de espectadores, limites que serão observados com o andamento da venda de ingressos antecipados, observando, em cada caso e para cada instituição específica as comunicações de praxe.
c) Controle de acesso na portaria I para venda e recolhimento de ingressos;
d) Segurança dos artistas nos palcos I e II;
e) Segurança do público;
f) Segurança e vigilância dos equipamentos em geral e de todo o patrimônio físico e tecnológico;
g) Segurança e vigilância do entorno do Parque de Exposições para impedir tentativas de acesso clandestino ao local do evento;
h) Disponibilizar para as barracas da praça de alimentação, extintores de incêndio, de acordo com o projeto de eventos temporários, aprovado pelo Corpo de Bombeiros;
i) Providenciar brigadistas de acordo com exigências do Corpo de Bombeiros;
j) Solicitar a inspeção e alvará do Corpo de Bombeiros, às suas expensas;
k) Contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros;
l) Proibição da venda de bebidas em garrafas de vidro;
m) Proibição de colocação de barracas no espaço definido para o público assistir os shows;
n) Segurança monitorizada por câmeras e canhão de iluminação;
o) Instalação de, no mínimo, 16(dezesseis) câmeras de segurança (em locais estabelecidos pela Polícia Militar) e dois (dois) canhões de iluminação em guaritas suspensas, para auxiliar o controle da segurança do público presente.
p) Todos os profissionais de segurança deverão estar identificados, com distintivo que facilmente os distingam e equipamentos necessários à função, inclusive rádio comunicador;
q) O horário de funcionamento do Parque de Exposições será de acordo com o horário de permanência da Polícia Militar e profissionais da segurança.
r) Destaca-se no item segurança e revista individual, nos locais de acesso, os quais deverão ser operados pela contratada visando impedir a entrada de pessoas que estejam portando armas de fogo e perfuro cortantes, etc.
s) Os funcionários do Governo do Município que estarão em serviço no evento ou no Parque, deverão ter acesso livre nas dependências do Parque de Exposição, inclusive na área do Camarim e Palcos, cabendo a CONTRATADA providenciar identificação para estes, de acesso livre a todas as dependências do Parque de Exposição e ao evento.
5.1.14 – Serviço de atendimento médico: Correrá às expensas da contratada a disponibilização de serviços médicos durante a realização do evento, Este serviço, obrigatório, deverá atender às normas de expedidas pelas autoridades competentes, em especial o Corpo de Bombeiro Militar do RJ, em conformidade com a previsão de público para o evento.
5.1.15 - Divulgações Do Evento – é de competência exclusiva da CONTRATADA, a contratação e veiculação de toda a mídia de divulgação do evento, de acordo com prévia aprovação da Assessoria de Divulgação da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, a saber:
a) Spot radiofônico – 10 inserções diárias de 30 seg. durante 30 dias em rádio regional e 10 inserções diárias de 30 seg. em rádio, com alcance estadual, durante 15 dias (até o dia do evento);
b) home-page do evento;
c) Som volante – 200 horas;
d) Confecção de cartazes – 1.000 unidades;
e) Banners – 10 unidades;
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f) Panfletos – 100.000 unidades;
g) Folders – 30.000 unidades;
h) Outdoor – no mínimo 20 (devendo a distribuição destes ser submetida a aprovação da Assessoria de Divulgação da Prefeitura e Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico);
i) TV Regional
j) Incluir na divulgação dos shows, a programação dos demais eventos e palco 2;
k) Será proibida a fixação de qualquer material de divulgação em bens públicos definidos por lei;
l) Fica acertado que todo o material de divulgação, impresso, radiofônico ou televisivo, deverá ser submetido á aprovação prévia da Assessoria de Divulgação do Governo Municipal e Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico. Todas as peça deverão conter o brasão Municipal de Paty do Alferes, a ser disponibilizado pela Assessoria de Divulgação do Município.
m) Durante o evento, obrigatoriamente, antes da programação dos palcos 1 e 2 deverá ser disponibilizado um tempo mínimo de 15 minutos para o cerimonial oficial da Contratante - Prefeitura Municipal de Paty do Alferes com o objetivo de divulgar as mensagens e programas institucionais sob a responsabilidade de locutor designado pela Comissão Organizadora facultado à Contratada o convite e/ou contratação à sua conta de artistas ou personalidades que possam apresentar os shows de acordo com sua conveniência, com autorização final da Comissão.
n) Em hipótese alguma poderá a logomarca oficial sofrer alteração de formato, fonte, dimensão ou cores devendo ser respeitada e utilizada como aprovada em Lei e de acordo com as regras de aplicação que serão fornecidas pela Assessoria de Divulgação da Contratante tanto para impressão 4/0 ou 2/0 assim como nas diversas áreas e planos de fundo, inclusive conforme o Registro junto ao INPI. Sempre deverá ser divulgada conforme o registro – FESTA DO TOMATE – PATY DO ALFERES.
o) Durante o evento, nos demais horários, se solicitado pela Comissão Organizadora, poderão ser veiculados “spots” gravados ou “ao vivo” contendo assinatura de patrocínio ou utilidade pública, com as instruções fornecidas pela área de comunicação da Prefeitura de Paty do Alferes.
p) Em todo material publicitário impresso, veiculado por meio digital, em áudio ou vídeo, a assinatura deverá obrigatoriamente ser veiculada da seguinte forma: FESTA DO TOMATE 2017 – Realização PREFEITURA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES – SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – Produção (CONTRATADA).
5.1.16 – Do acesso ao parque de exposições: O acesso ao Parque de Exposições Amaury Monteiro Pulllig será gratuito até às 17 horas, não podendo haver alteração sob hipótese alguma desta condição. Somente após este horário poderá haver cobrança de ingressos, na quinta, sexta-feira e sábado (na quarta-feira e no domingo o acesso será gratuito).
a) Caberá a CONTRATADA disponibilizar credenciais ou pulseiras de trabalho contendo a identidade visual do evento em material resistente e legível (vinil ou similar) para todos os integrantes da comissão organizadora e de produção, incluindo barraqueiros, equipe de assistência à saúde, expositores, pessoal da limpeza, fiscais e outros que se fizerem necessários.
b) Credenciar e identificar todos os expositores, barraqueiros e pessoal de serviços que poderão fazer uso da área destinada a estacionamento na Av. Beira Rio;
c) A identificação de autoridades municipais deverá ser feita previamente, junto à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, e caberá a CONTRATADA confeccionar Credenciais Específicas com LIVRE ACESSO para esses servidores para todas as dependências do Parque de Exposições, inclusive nos estacionamentos.
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d) A CONTRATADA deverá, ainda, observar o disposto nas Leis Municipais nº 741, de 04/05/2001, com a redação dada pela Lei nº 917, de 23/12/2002, que dispõe sobre premiação entre os alunos das escolas municipais e estaduais situadas no Município de Paty do Alferes e Lei nº 796, de 03/12/2001 que institui tratamento diferenciado na cobrança dos ingressos nas festas oficiais do município e Lei Estadual nº 3364/2000 que dispõe sobre a meia entrada para menores de 21 anos, bem como à legislação federal vigente;
e) Os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes (aproximadamente 1.400 servidores) terão acesso gratuito ao Parque de Exposições, mediante a apresentação da Carteira Funcional, devendo a CONTRATADA providenciar os meios para seu credenciamento, se for o caso.
f) Deverá, ainda, a CONTRATADA responsabilizar-se por todos os portões de acesso ao Parque de Exposições, observando as normas para saídas de emergência, conforme determinações do Corpo de Bombeiros Militar e da Defesa Civil;
5.1.17 – A CONTRANTADA deverá, obrigatoriamente, realizar a cobertura fotográfica e de filmagem de todo o evento, disponibilizando ao final do mesmo, cópia de todo o material à CONTRATANTE, excetuando aqueles que por força de normas de cerimonial da Prefeitura seja necessária a produção própria da Prefeitura de Paty do Alferes.
5.1.18 – A CONTRATADA será responsável pelas equipes de apoio e produtos para funcionamento dos banheiros existentes no Parque de Exposições, sendo obrigatória a manutenção diária de todos os equipamentos sanitários durante todo o horário de funcionamento do Parque de Exposições.
5.1.19 – Obrigações diversas:
I - Será obrigatória a realização de venda antecipada de ingressos, com no mínimo, dois de meses de antecedência do evento, inclusive pela rede mundial de computadores (internet), bem como a instalação de ponto físico no Município de Paty do Alferes e, se possível, outras cidades da Região;
II - A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar um cronograma de planejamento e execução DA FESTA DO TOMATE, incluída a planta de situação – LAY OUT, do evento, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de assinatura do Contrato, para aprovação pela CONTRATANTE;
III - Instalação de Back Droop em local a ser definido pela Comissão;
IV – Responsabilizar pelos itens relativos à infra-estrutura previstas no item 3 – PROGRAMAÇÕES: Exposição e Concurso de Qualidade do Tomate; Exposição e Concurso de Produtos Agrícolas; Exposição e Concurso de Gado Leiteiro; Salão do Artesanato; Salão da Indústria e Comércio; Concurso da Rainha da Festa e Concurso de Culinária – incluídas as premiações em espécie e em produtos.
V - Todo o local do evento deverá, obrigatoriamente, estar montando e em funcionamento até a terça-feira véspera do evento.
6 – DOS DIREITOS DA CONTRATADA –
6.1 - Será outorgado à CONTRATADA, em regime de exclusividade:
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a) Os valores arrecadados na cobrança da venda de ingressos quer antecipados, quer nas bilheterias, relativos à quinta-feira, sexta-feira e sábado.
b) O valor do ingresso considerado como mínimo/pista não poderá ultrapassar três vezes do valor cobrado na edição do evento anterior.
c) Somente será permitida a cobrança de ingressos para o setor de camarote e para a pista (parque em geral). A divisão da área do Parque de Exposições em setores distintos para fins de cobrança, deverá ser previamente submetida à Comissão Organizadora para fins de avaliação e, se for o caso, aprovação e autorização.
d) Não haverá cobrança de ingressos nos dias 31/05 (quarta-feira) e 03/06 (domingo);
e) Exclusividade de explorar todo tipo de comercial e publicidade, dentro da área do Parque, em áudio-visual, visual ou combinação destes, ficando a CONTRATANTE com direito a 30 % dos espaços para divulgação institucional do Município, com reserva nas telas ortofônicas dos palcos respeitada a proporcionalidade dos patrocinadores exclusivos ede Lei de Incentivo, se for o caso;
f) Contratar com firmas especializadas a venda de bebidas, comestíveis e outros tipos de comércios no recinto da Exposição, em caráter de exclusividade ou não, a seu único entendimento, podendo tomar as providências cabíveis e legais para coibir e mandar apreender mercadorias que estejam sendo vendidas irregularmente, com apoio da CONTRATANTE;
g) Permissão para comercialização do espaço da praça de alimentação, onde serão priorizados os comerciantes do município de Paty do Alferes, em um processo que deverá ser acompanhado pela Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico;
h) Comercialização do espaço para instalação de parque de diversões com brinquedos seguros, com certificado e A. R. T. , cujo preço máximo não poderá ultrapassar R$5,00 (cinco reais) por brinquedo;
i) Captar apoios e patrocínios, junto a organizações privadas e públicas;
j) Exploração da área destinada a instalação de um camarote;
k) Exploração das áreas destinadas aos estacionamentos oficiais (uma de 21.738 m² à Margem da RJ-125 e outra de aproximadamente 7.000 m² na Adm Distrital), cujo preço máximo não poderá ultrapassar R$20,00 (vinte reais)
8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - A definição do vencedor para o certame proposto deverá levar em consideração aquele que oferecer a maior oferta ou lance, sendo observado, como parâmetro, o valor de corretagem aplicado no mercado para agenciamentos e concorrências, de 5% (cinco por cento) a ser aplicado no valor de R$ 180.900,00 (Cento e Oitenta Mil e Novecentos Reais) que foi o valor apurado no CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2015, constante do processo administrativo nº 2418/2015 da edição do evento do referido exercício e apresentar declaração de que a empresa tem condições de efetuar a contratação das atrações na forma estabelecida no item 3.12.2.
8.2 – O valor ofertado deverá ser recolhido pela Empresa Vencedora, através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal junto à Prefeitura Municipal de Paty do Alferes ou rede bancária autorizada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas dias após a assinatura do Termo de Contrato, sob pena de aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total ofertado.
8.3 – A definição do valor mínimo de referência é estabelecida para o presente certame, em caráter objetivo a fim de que o julgamento esteja centrado em todos os princípios administrativos, isto porque, tratando-se de uma terceirização do evento às custas e expensas pela Empresa12
interessada, participante do certame não há responsabilidade por parte da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes em dimensionar este ou aquele custo, seja ele estimativo ou não ou mesmo auferir lucro mas, considerar um princípio objetivo em processo administrativo já realizado pelo Município como é o caso do apurado no exercício de 2015.
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A licitante deverá comprovar aptidão para desempenho através da apresentação de atestados expedidos por pessoa jurídicas de Direito Público ou Privado, atestando a capacidade técnica da empresa em promover eventos compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, emitidos nos últimos 12 meses, onde já tenha realizado eventos deste porte, com público mínimo de 7.500 (sete mil e quinhentas) pessoas em recinto fechado, com cobrança de ingressos e com comprovação pelo Alvará do corpo de Bombeiros;
9.2 – A licitante deverá comprovar que atende ao previsto no Código Tributário Nacional em seu artigo 193: “ Salvo quando expressamente autorizado por lei, nenhum departamento da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou sua autarquia, celebrará contrato ou aceitará proposta em concorrência públic a sem que o contratante ou proponente faça prova da quitação de todos os tributos devidos à Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
9.2 - Prova de registro ou inscrição da empresa licitante, junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) dentro do respectivo prazo de validade, comprovando sua habilitação e de seu(s responsável(eis) técnico(s) nas atividades pertinentes ao objeto desta licitação.
9.3 – A CONTRATADA deverá apresentar carta de exclusividade ou contrato com as atrações previstas na grade de programação e cópia dos depósitos referentes ao pagamento dos cachês das bandas. Essas garantias deverão ser apresentadas até 5 dias úteis após a assinatura do contrato da empresa vencedora desta licitação, sob pena de rescisão;
9.4 – A CONTRATADA deverá apresentar em até 5 dias antes do início previsto para o evento, as guias relativas ao ECAD (devidamente quitada), Nada Opor da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros, bem como todas as taxas municipais e/ou estaduais advindas dessa atividade, bem como cópia do Alvará Judicial com a autorização para realização do evento;
9.5 – O não cumprimento com quaisquer um dos itens expostos neste edital será objeto de aplicação de multa;
9.6 - A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas e encargos de qualquer natureza, com pessoal contratado necessários à execução do objeto contratual, inclusive artistas, encargos relativos à legislação trabalhista ou quaisquer outros decorrentes dos serviços objeto da licitação.
9.7 – O prazo mínimo para realização do evento – 14 a 18 de junho, poderá ser ampliado, mediante autorização da Comissão Organizadora, sem que caiba à CONTRATANTE nenhum ônus ou agravo.
9.8 – A CONTRATADA responderá por todas as empresa que vier a subcontratar para execução do objeto do presente Termo de Referência.
9.9 – Os casos omissos no presente objeto serão de avaliação entre as partes.
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL DO PREGÃO Nº
PESSOA JURIDICA: |
ENDEREÇO: |
CNPJ: |
TELEFONES: |
FAX: E-MAIL: |
PESSOA DE CONTATO: TEL: |
OBS.: Os interessados que retirarem o edital pela internet, deverão encaminhar este comprovante, devidamente preenchido à Divisão de Licitações e Contratos, por meio de fax ou e-mail.
MODELO DE PROPOSTA
_ (razão social), situada à (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por seu , Sr. , portador da Carteira de identidade nº , Residente e domiciliado à Rua (endereço completo), vem, mui respeitosamente, apresentar sua proposta comercial, para prestação de serviços para planejamento, organização, produção, contratação e realização parcial da FESTA DO TOMATE do Município de Paty do Alferes – RJ, a se realizar no período de 30 de maio a 03 de junho de 2018, no Parque de Exposições Amaury Monteiro Pullig, nos termos do Edital de Pregão nº /2018 – STDE.
Evento | Percentual Mínimo | Percentual Ofertado |
Percentual Ofertado | 5% |
Paty do Alferes, de de 2018.
(assinatura do representante)