ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO
Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC.
Pregão eletrônico nº 018/2021
CLARO S.A., com sede na Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 780 — Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47, e com regional neste Estado, por sua representante legal, vem, respeitosamente, à presença deste Pregoeiro, apresentar tempestivamente, impugnação, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de fornecimento de links de dados a fim de atender à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC
CONSIDERAÇÕES
Após a devida análise das condições do edital, importante fazer algumas considerações sobre pontos duvidosos e que poderão comprometer as propostas comerciais.
EM RELAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA – N 60/2021
>>> Não localizamos topologia de atendimento físico e lógico, que apresente em formato de diagrama/desenho que expresse as ligações entre os sites e as formas de comunicação. De fato é um item necessário afim de propor a melhor solução e que auxilia na tomada de decisão. Além de
esclarecer em conjunto com o descritivo apresentado no termo de referência. Podemos contar com a disponibilização de tal desenho?
06. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTITATIVO
6.2.1 Especificações detalhadas dos links
6.2.1.1 Internet
O link principal de internet, ITEM 1 do LOTE 1, deverá ser terrestre por meio de fibra ótica, possuir no mínimo 05 IPs fixos, deverá possuir garantia de banda de no mínimo 80% com velocidade de upload e download idênticos, SLA (Service Level Agreement) de até 04 horas 24/7, disponibilidade mínima acima de 99% e perca de pacotes inferior a 0,01%. A CONTRATADA deverá fornecer, incluso no valor do link, uma solução de ANTIDDOS e FIREWALL UTM para atender no mínimo 1000 equipamentos com todas as proteções ativas, incluindo filtro de conteúdo e antivírus. A instalação, configuração inicial, licenças, administração e suporte do FIREWALL deverão ser por conta da CONTRATADA, sem custo adicional para a CONTRATANTE. Marcas de referência de qualidade para o FIREWALL UTM: FORTINET, PALO ALTO, SONICWALL, CHECKPOINT. A administração do FIREWALL
será em conjunto com esta coordenadoria, sendo liberado um usuário com perfil para poder realizar quaisquer tipos de configuração no equipamento FIREWALL. Deverá ser fornecido, sem custos para a CONTRATANTE, curso com certificado para 02 funcionários da CTI com carga horária de mínimo 40Hrs no FIREWALL fornecido pela CONTRATADA.
>>> Em relação ao item 6.2.1.1, as exigências de perda de pacotes está com o valor muito abaixo ao do especificado na Resolução ANATEL: Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011, que rege sobre a gestão da qualidade do serviço de comunicação multimídia ( RGQ-SCM). No que tange a norma o valor a ser expresso é de 2%. Está correto o nosso entendimento?
6.2.1.2 Intranet
Os links de intranet poderão ser implementados por SD-WAN, MPLS ou outra tecnologia que garanta a segurança, velocidade, disponibilidade e confidencialidade da rede/dados, ficando a cargo da CONTRATANTE fazer a interligação das tecnologias para que a intranet funcione como o esperado, ou seja, interligando as redes locais das unidades com a da SEDE.
6.2.1.2.1 Intranet região Cuiabá e Várzea Grande
Os links de intranet que atenderão a região metropolitana de Cuiabá/ Várzea Grande deverão ser terrestre por meio de fibra ótica, deverão possuir garantia de banda de no mínimo 80% com
velocidade de upload e download idênticos, SLA (Service Level Agreement) de até 04 horas 8/5, disponibilidade mínima acima de 99% e perca de pacotes inferior a 0,01%.
>>> Em relação ao item 6.2.1.2.1, as exigências de perda de pacotes está com o valor muito abaixo ao do especificado na Resolução ANATEL: Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011, que rege sobre a gestão da qualidade do serviço de comunicação multimidia ( RGQ-SCM). No que tange a norma o valor a ser expresso é de 2%. Está correto o nosso entendimento?
6.2.3 Instalação do link na unidade
Todo e qualquer o custo referente a instalação do Link na unidade correrá por conta da CONTRATADA e deverá ser incluído no item 04 lote 01 e/ou item 03 lote 02. Todos os equipamentos e materiais (roteador, switch, rack, proteção contra surto, cabos, eletrodutos e outros que se julgarem necessários para operacionalizar o link) deverão ser instalados pela CONTRATADA sem custo adicional para a CONTRATANTE num prazo máximo de 30 dias úteis a contar da ordem de fornecimento, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa técnica a ser aprovada por esta coordenadoria.
>>> Em relação ao item 6.2.3, a contratada se restringe a entregar a solução requisitada juntamente com a construção do acesso óptico partindo do site dela até o limite do terreno do cliente, e partir do limite do terreno o cabo óptico é lançado utilizando infraestrutura existente da contratante. Está correto o nosso entendimento?
Caso haja entendimento diferente, necessário se prever qualquer custo de obra-civil, infraestrutura elétrica, predial, tubulações. O seu custo e relação de materiais devem estar especificados no edital, caso contrário deve-se retirar tal exigência que impede a participação e fere o princípio da transparência e equilíbrio financeiro
Entendemos que eventuais adaptações nas instalações físicas do contratante é na realidade de responsabilidade do contratante, tais como: eletrocalhas, adaptação de tomadas, eletrodutos para possibilitar a conexão da rede externa com os equipamentos na sala de telecomunicações e etc.
Está correto o nosso entendimento?
6.2.5 Localização inicial das unidades
>>> Em relação ao item 6.2.5, a tabela não apresenta coluna que informe em qual lote/item se referem os endereços, apenas constam: Local, Endereço, Coordenadas GPS, Velocidade e Tipo. Necessário adicionar coluna que informe para qual lote/item correspondem as linhas da tabela. Isso acarreta dificuldades na interpretação da topologia de atendimento, visto que não foi localizado
desenho que descreva a topologia física/lógica de atendimento a este certame. Está correto o nosso entendimento?
a contratada se restringe a entregar a solução requisitada juntamente com a construção
CONCLUSÕES:
Edital não qualifica os links de acesso a internet e a intranet e não exigem atestados.
- Não especificou os roteadores de acesso;
- Quantificou parâmetros de SLA divergente da Resolução 574 ANATEL, principalmente o de perda de pacotes a exigência está na casa de 0,01% e na norma é em torno de 2%.
- Não qualificou com exigências de atestados que correspondam às soluções.
DO PEDIDO
Pelo exposto, requer-se o acolhimento da impugnação, com o deferimento e esclarecimento dos pontos suscitados para os devidos ajustes, primando pela lisura e bom andamento do certame, objetivando a participação de um maior número de concorrentes.
Termos em que
P. deferimento
Cuiabá, 22 de outubro de 2021.
CLARO S.A.
RG: 606961 SSP/MT
CPF: 000.000.000-00