PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM CESSÃO DE POSTES PARA FIXAÇÃO DO CONJUNTO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. E O MUNICÍPIO...
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM CESSÃO DE POSTES PARA FIXAÇÃO DO CONJUNTO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. E O MUNICÍPIO DE PIEN, NA FORMA ABAIXO:
PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR, AS PARTES ABAIXO IDENTIFICADAS: DE UM LADO:
A COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. sociedade por ações, concessionárias de serviço público federal de distribuição e comercialização de energia elétrica, subsidiária integral da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xx Xxxxxxxx - XX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o n. º 04.368.898/0001-06 e Inscrição Estadual n.º 90.233.073-99, doravante denominada CONCESSIONÁRIA neste ato representada pelo seu Gerente de Divisão de Gestão da Cobrança do Poder Público da Distribuição, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx ao final assinado;
E DE OUTRO LADO:
o MUNICÍPIO DE PIEN inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o n.º 76.002.666/0001-40, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxx, 000 - XXX 00000-000 xx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx doravante denominado MUNICÍPIO, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx, ao final assinado.
CONSIDERANDO a necessidade de regular o fornecimento de energia elétrica destinado à prestação do serviço de iluminação pública instalado em áreas de domínio público, as partes ACORDAM em firmar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica para o Sistema de Iluminação Pública com Cessão de Postes para fixação do conjunto do Sistema de Iluminação Pública, adiante designado CONTRATO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Cláusula 1.3 do contrato ora aditado, a partir desta data, passará a vigorar com o seguinte texto:
1.3. Aplica-se ao objeto deste Contrato as seguintes normas técnicas e normas jurídicas, naquilo que forem aplicáveis:
a) Lei 8.666/93 e alterações subsequentes;
b) Lei 13.303/16;
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c) Lei 9.427/96;
d) Resolução Normativa nº 414, de 09/09/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
e) NTC 841050 - Normas Técnicas de Projeto de Iluminação Pública;
f) NTC 848500 a 848688 - Normas Técnicas de Montagem de Redes de Iluminação Pública;
g) Norma Regulamentadora NR -10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, do Ministério do Trabalho e Emprego;
h) Norma Regulamentadora NR -15 - Atividades e Operações Insalubres, do Ministério do Trabalho e Emprego;
i) Norma Regulamentadora NR - 6 - Equipamentos de Proteção Individual, do Ministério do Trabalho e Emprego;
j) PRODIST – Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no sistema elétrico nacional e seus respectivos módulos; e
k) Resolução Homologatória nº 2590, de 13/08/19 da ANEEL.
CLÁUSULA SEGUNDA
A Cláusula 8.1 do contrato ora aditado, a partir desta data, passará a vigorar com o seguinte texto:
8.1. Os consumos de energia elétrica do sistema de iluminação pública serão faturados com base na quantidade e potência das lâmpadas e respectivos equipamentos auxiliares instalados, considerando-se 11 horas e 25 minutos (onze horas e vinte e cinco minutos) por dia para a iluminação pública normal e 24 horas (vinte e quatro horas) por dia, no caso de túneis e demais logradouros públicos que necessitem de iluminação permanente, conforme determina a Resolução ANEEL 414/2010, calculados de acordo com a seguinte fórmula:
kWh
= ⎡ ∑ W x horas ⎤
⎣
⎦
⎢⎢ 1000
kWh = [ ∑ W x horas / 1000 ]
Onde:
kWh = Total do consumo a faturar;
W = Somatório das potências (em watts) das lâmpadas e equipamentos auxiliares x quantidades;
horas = Quantidade de horas de funcionamento por dia em 11 horas e 25 minutos (onze horas e vinte e cinco minutos) em caso de iluminação pública normal ou 24 horas (vinte e quatro horas) em caso de necessidade de iluminação pública permanente. (Em casos onde houver equipamento automático de controle de carga que reduzam o consumo de energia elétrica do sistema de iluminação pública instalado, considerar o tempo de funcionamento programado);
1000 = conversão de W em kW.
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CLÁUSULA TERCEIRA
As PARTES ratificam todas as demais cláusulas do CONTRATO, que não conflitarem com o estabelecido no presente TERMO ADITIVO.
E, por se acharem assim justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 3 (três) vias para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas nomeadas e assinadas.
Pien, de de 20
PELA COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx
Gerente da Divisão de Gestão da Cobrança do Poder Público da Distribuição CPF – 000.000.000-00
PELO MUNICÍPIO DE PIEN
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal de Pien CPF - 000.000.000-00
TESTEMUNHAS
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Nome -
CPF – 000.000.000-00 CPF -
Técnico Comercial da Cobrança Leste