PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2018
PREGÃO ELETRÔNICO FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2018
(Processo Administrativo n° 01550.000261/2018-01)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX – FCRB, pessoa jurídica de direito público vinculada ao Ministério da Cultura - MinC, por meio do Serviço de Licitações e Contratos, sediada na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de serviço sem dedicação exclusiva de mão de obra a ser executado mediante execução indireta, sob regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, nº 01, de 19 de janeiro de 2010 e nº 03, 26 de abril de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 21/12/2018 (SEXTA-FEIRA) Horário: 11:00h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de pessoa jurídica especializada para elaboração de todas as etapas de projeto para fins de retrofit dos equipamentos culturais da FCRB, compostos pelo auditório, sala de cursos e espaço multiuso, compreendendo a revisão do diagnóstico das instalações existentes e programa de necessidades, estudo preliminar, anteprojeto e projetos executivos que deverão contemplar não só os projetos de arquitetura, mas também os projetos complementares que se mostrarem necessários, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR ESTIMADO DO CERTAME
2.1. As despesas para atender a esta licitação foram descentralizadas através de TED pela Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura - MinC, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 34201/344001 Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 109799 Elemento de Despesa: 3.3.90.35
2.2. Orçamento estimativo deste certame: R$ 528.500,00 (quinhentos e vinte e oito mil e quinhentos reais).
2.2.1. O valor informado no subitem anterior é o valor total máximo aceito pela FCRB.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de “login” e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no artigo 21, inciso I, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4. que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.4.1 Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação;
4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.6. constituídas com o mesmo objeto e da qual participe sócios e/ou administradores de empresas anteriormente declaradas inidôneas, nos termos do art. 46, da Lei nº 8.443/1992, desde que a constituição da sociedade tenha ocorrido após a aplicação da referida sanção e no prazo de sua vigência.
4.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.4. É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços de execução e de assistência à fiscalização, assegurando a possibilidade de participação de todos licitantes em ambos os itens e estabelecendo a ordem de adjudicação entre eles;
4.5. Para a verificação das ocorrências constantes do subitem 4.2.1 serão obrigatoriamente consultados o Sistema de Cadastramento Unificado e Fornecedores – SICAF, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (CEIS) da Controladoria Geral da União (CGU), Portal da Transparência e o Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
4.6. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.6.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.6.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.6.6. que não possui, na sua cadeia produtiva, empregados executando trabalhando degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.6.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. Valor unitário e global do item;
5.6.2. Descrição detalhada do objeto.
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.7.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.7.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e
cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, nos termos do art. 63, §2º da IN 5/2017);
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.9. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
5.10. Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no campo condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também referido no art. 72 da Instrução Normativa/RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009 (DOU 17.11.2009).
5.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/global do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances dos demais licitantes não poderá ser inferior a três (3) segundos.
6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.15. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.16. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18. Só se aplica o sorteio quando houver empate entre as propostas e ausência de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:
7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade;
7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada.
7.3. Os licitantes podem apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta;
7.4. Para efeito do subitem acima, poderá haver adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando a assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço;
7.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.6. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.8. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 2h (duas horas), sob pena de não aceitação da proposta.
7.8.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.12. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico-financeira e Qualificação Técnica.
8.5. Habilitação jurídica:
8.5.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.5.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELLI: ato constitutivo em vigor, estatuto ou contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.5.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.5.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.5.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
8.5.7. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.5.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.5.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.6. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.6.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.6.2. prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº
1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
8.6.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.6.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.6.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.6.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.6.7. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.6.8. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.7. Qualificação Econômico-financeira:
8.7.1. certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.7.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
8.7.2.1. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
8.8. Qualificação Técnica - As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar por meio de:
8.8.1 Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional competente, CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme a área de atuação prevista no Termo de Referência, em plena validade.
8.8.2 Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, comprovando ter a empresa elaborado projetos notadamente reconhecidos por sua qualidade acústica, luminotécnica, de acessibilidade e de conforto térmico, tendo atendido às normas NBR 10.152, 10.151 (conforto acústico), NBR 5413, 5382 e 5461 (iluminação e luminotécnica), NBR 9050 (acessibilidade), além das NBRs da série 16.401 (1, 2 e 3) de conforto térmico, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. Sendo equivalentes aos padrões de qualidade acústica, luminotécnica, acessibilidade e de conforto térmico verificados em equipamentos culturais do mesmo porte de teatros ou casas de show, tais como Imperator, Teatro Rival, Citibank Hall, Cidade das Artes ou Barra Music. Este documento deverá estar acompanhado da devida ART/RRT referente à execução do serviço, registrada na entidade profissional competente
8.8.2.1 Caso solicitado pelo Pregoeiro a fim de diligência, o licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do atestado solicitado, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
8.8.3. Quanto à capacitação técnico-profissional: apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT , expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão do serviço, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, que comprove desenvolvimento de projetos para teatros, salas de projeção e/ou equipamentos culturais compatíveis com o objeto da presente licitação.
8.8.3.1 O(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica porventura indicados para a execução do serviço deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
8.8.3.2. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de
1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
8.8.4 Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, indicando o responsável técnico pela execução do serviço e a equipe técnica de nível superior que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços nas áreas de atuação do projeto, definindo as atribuições de cada profissional, e contendo nome completo, título profissional, registro profissional, área de atuação e natureza da relação profissional com a empresa (sócio, empregado, subcontratado, entre outros).
8.8.5 Atestado de Vistoria, conforme modelo do ANEXO III, assinado por servidor do Serviço de Administração e Serviços Gerais (SASG) da FCRB, ou Declaração de Conhecimento, conforme modelo do ANEXO IV, onde a licitante afirma estar ciente das condições para a execução do objeto, mesmo não tendo realizado vistoria técnica ao local.
Nota: Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, ressalvado o responsável técnico, nos termos do item 8.8.3.1.
8.9. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação, conforme item 10.5 do Anexo VII-A da in Nº 5/2017:
8.9.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
8.9.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI;
8.9.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.9.4. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
8.9.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
8.9.6. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; e
8.9.7. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
8.10. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.11. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema Comprasnet, no prazo a ser definido pelo Pregoeiro, o qual não será inferior a 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx - FCRB, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 (três) dias úteis, para o Serviço de Licitações e Contratos, localizado na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx xx Xxxxxx-Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, RJ, CEP 22.260-000, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema Comprasnet ou e-mail.
8.11.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.12. A comprovação da regularidade fiscal (federal e municipal) e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 6º, 10, 11, 12, 15 e 28 da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018.
8.12.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.13. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo a ser estipulado no sistema eletrônico, que não será inferior a 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006
8.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.14.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será
convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.16. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
8.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.19. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência de empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n°123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.20. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada para o Comprasnet, em prazo a ser definido pelo Pregoeiro, o qual não será inferior a 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, para análise. Posteriormente, deverá ser remetida em original, no prazo de 3 (três) dias úteis, para o Serviço de Licitações e Contratos, localizado na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx xx Xxxxxx-Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, CEP 22.260-000, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema Comprasnet ou e-mail dos documentos de habilitação e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11. DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou no mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 4 (quatro) meses, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
13.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
13.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e anexos.
13.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante a entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.4. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14. DO REAJUSTE
14.1. Conforme estabelecido na Minuta de Termo de Contrato (ANEXO V do edital).
15. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
17. DO PAGAMENTO
17.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços que forem efetivamente prestados pela CONTRATADA. O pagamento será efetuado pela Contratante, de acordo com o cronograma físico-financeiro constante no Termo de Referência, no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura dos serviços.
17.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
17.2.1. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
17.2.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
17.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento do relatório mencionado acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
17.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
17.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
17.4. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
17.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
17.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX)
365
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e da Lei nº 8.666, de 1993, aplicada subsidiariamente, e respectivos regulamentos, o licitante/adjudicatário que:
18.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2. apresentar documentação falsa;
18.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.5. não mantiver a proposta;
18.1.6. cometer fraude fiscal;
18.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
18.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.3.1. multa de 40% (quarenta. por cento) sobre o valor estimado do certame prejudicado(s) pela conduta do licitante;
18.3.2. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a FCRB, por prazo de até 2 (dois) anos;
18.3.3. impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
18.3.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
18.4. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.666, de 1993, e respectivos regulamentos, a CONTRATADA que:
18.4.1. inexecutar total ou parcialmente o contrato;
18.4.2. apresentar documentação falsa;
18.4.3. comportar-se de modo inidôneo;
18.4.4. cometer fraude fiscal;
18.4.5. descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.
18.5. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no item anterior, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.5.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
18.5.2. multa de mora de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total da Proposta Comercial, até o máximo de 10 (dez) dias consecutivos;
18.5.3. multa pelo não atendimento de eventuais exigências formuladas pela fiscalização do contrato: até 1% sobre o valor global da proposta;
18.5.4. multa compensatória de 40% (quarenta por cento), sobre o valor total da Proposta Comercial, no caso de inexecução total, podendo ser cumulada com a multa prevista na letra ‘b’ deste inciso;
18.5.5. multa compensatória de até 20% (vinte por cento), sobre o valor total da Proposta Comercial, no caso de inexecução parcial, podendo ser cumulada com a multa prevista na letra ‘b’ deste inciso;
18.5.6. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a FCRB, por prazo de até 2 (dois) anos;
18.5.7 impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
18.5.8. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
18.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. A aplicação da multa de mora pode ser cumulada também com a multa por descumprimento parcial ou total.
18.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.10. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
18.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da FCRB ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da FCRB e cobradas judicialmente.
18.12. Caso a Administração determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação.
18.13. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente, mediante ato do Ordenador de Despesas, devidamente justificado.
18.14. Em razão da natureza do objeto, não será aplicada multa de mora. Qualquer atraso no cumprimento do objeto será considerado inexecução parcial ou total e o valor da multa será ponderado pela Administração.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, para o e-mail do Pregoeiro: xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxx.xx .
19.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
19.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx xx Xxxxxxxx-Xxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP 22.260-000 - Serviço de Licitações e Contratos da FCRB, nos dias úteis, no horário das 14h às 17h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.10. A VISTORIA é obrigatória e deverá ser previamente marcada com o Serviço de Administração e Serviços Gerais (SASG), telefone (00) 0000-0000.
20.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.11.1. ANEXO I - Termo de Referência;
20.11.2. ANEXO I-A - Levantamento de Necessidade;
20.11.3. ANEXO I-B - Estudos Preliminares;
20.11.4. ANEXO I-C - Relatório do Diagnóstico;
20.11.5. ANEXO I-D - Planta Baixa;
20.11.6. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preço;
20.11.7. ANEXO III - Modelo de Termo de VISTORIA;
20.11.8. ANEXO IV - Modelo de Declaração de Conhecimento; e
20.11.9. ANEXO V – Minuta de Termo de Contrato.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX AMARAL
Coordenador-Geral de Administração
PROCESSO Nº 01550.000261/2018-01 ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2018 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de serviços de empresa de Engenharia ou Arquitetura para elaboração de todas as etapas de projeto para fins de retrofit dos equipamentos culturais da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, compostos pelo auditório, sala de cursos e espaço multiuso, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste documento.
1.2 A contratação visa a continuação de projeto iniciado em 2014 e que avançou apenas até a etapa de estudos preliminares. Assim, a empresa de consultoria contratada deverá apresentar os seguintes documentos: revisão do diagnóstico das instalações existentes e programa de necessidades, estudo preliminar, anteprojeto e projetos executivos, que deverão contemplar não só os projetos de arquitetura mas também os projetos complementares que se mostrarem necessários, tendo como objetivo o retrofit de todos os sistemas prediais que atendem aos equipamentos culturais.
1.3 Devem acompanhar também o projeto executivo, o orçamento analítico detalhado em planilhas com os valores unitários, tendo como base a tabela Sinapi, bem como o Cronograma Físico-Financeiro do retrofit dos equipamentos culturais.
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Tendo em vista a realização de inúmeros eventos educacionais, científicos e artísticos em seus equipamentos culturais, a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx xxxxxx através desta contratação a obtenção de todos os projetos necessários e suficientes para o retrofit de seus equipamentos culturais (auditório, sala de cursos e espaço multiuso) localizados no Edifício Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, edifício sede da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx.
2.2 As instalações existentes foram disponibilizadas ao público nos anos 1970, quando da construção do Edifício Sede. Sendo assim, carecem de modernização tecnológica e adaptação às exigências atuais de conforto, acessibilidade e segurança (incluindo combate a incêndio). Configura-se, portanto, a necessidade do retrofit dessas instalações, de forma a realizar melhorias e adequações as condições de uso desses espaços.
2.3 O objetivo desta contratação é a elaboração de todos os projetos necessários ao retrofit dos equipamentos culturais, englobando desde a revisão do diagnóstico das instalações existentes até o projeto executivo, o qual deverá atender às exigências da Lei 8.666/1993, de forma que seja possível licitar a execução das modificações propostas.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A natureza do objeto é comum nos termos do parágrafo único, do art. 1º da lei 10.520, de 2002 c/c art. 4º do Decreto nº 5.420/2005. Como se trata de um projeto para retrofit de espaços existentes, tendo como premissa as menores intervenções e modificações no espaço, o projeto terá como objetivo principal o cumprimento das normativas relativas a segurança e escape de incêndio. Assim, as normas técnicas a serem seguidas na elaboração do projeto são todas definidas pela ABNT ou por normas regulamentadoras (obrigatórias), as quais deverão ser seguidas por qualquer licitante que se sagrar vencedor. Logo, entende-se que os serviços a serem contratados possuem disponibilidade no mercado de empresas dos setores de engenharia e arquitetura, cujas características podem ser definidas por padrões usuais.
3.2 Os serviços a serem contratados se enquadram nos pressupostos do Decreto nº 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades de materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. DA VISTORIA
4.1 A participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as condições para execução do objeto constantes dos documentos técnicos que integram o Termo de Referência, devendo a licitante realizar obrigatoriamente a vistoria nas condições abaixo:
4.1.1 A vistoria será acompanhada por servidor designado para este fim, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000;
4.1.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão do Pregão Eletrônico;
4.1.3 Para a vistoria o licitante, ou seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato;
4.1.4 Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas ao Serviço de Administração e Serviços Gerais (SASG) da FCRB, mediante envio de e-mail para xxxxx.xxxxxxxx@xx.xxx.xx, antes da data fixada para a sessão pública.
4.2 A Licitante deverá preencher a Declaração de Visita ao local de execução dos serviços, documento necessário à participação deste certame, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
4.3 Caso a Licitante não enxergue como necessária a visita ao local de intervenção do retrofit, será suficiente a declaração do licitante de que conhece as condições para a execução do objeto, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
4.3.1 A não realização de vistoria não poderá ser alegada como fundamento para o inadimplemento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos integrantes do instrumento convocatório.
4.3.2 Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, "pen-drive" ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
5.1 A execução dos serviços será iniciada mediante o recebimento da ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, cujas etapas observarão o seguinte cronograma:
Etapas | Produto | Prazo de Execução |
1 | Revisão Diagnóstico | 15 dias consecutivos |
2 | Revisão Estudo Preliminar | 30 dias consecutivos |
3 | Anteprojeto e Projetos Complementares | 60 dias consecutivos |
4 | Projetos Executivos. Orçamento Analítico, Cronograma Físico-Financeiro, Caderno de Encargos e Detalhamentos | 90 dias consecutivos |
5.2 Serão objeto do retrofit os seguintes ambientes que compõem os equipamentos culturais da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx:
5.2.1 Auditório: Localizado no subsolo do Edifício Xxxxxxx Xxxxxxxx Jacobina Lacombe, com 293 m², possui capacidade para 280 lugares. Fazem parte de suas instalações e serão também objeto do retrofit o Hall do Auditório (8m²), hall térreo/saguão (97m²), Hall subsolo/Lobby/Bar (95m²), Camarim (26m²), Sanitário do Camarim (3m²), depósito contíguo ao palco (17m²) e Cabine de projeções (50m²). Contabilizando, portanto, cerca de 590m².
5.2.2 Sala de Cursos: Localizada no térreo do edifício sede, possui capacidade para 50 lugares e 71m² de área construída.
5.2.3 Espaço Multiuso: Localizado no térreo do Edifício Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, abriga atualmente o Arquivo-Museu de Literatura Brasileira - AMLB. Possui 120m² de área construída.
5.3 A Contratada deverá elaborar os seguintes documentos:
5.3.1 ETAPA 1 - Revisão do Diagnóstico das Instalações Existentes e Programa de Necessidades: a partir de vistoria realizada nos ambientes que compõem os equipamentos culturais da FCRB e mediante consulta aos projetos já existentes, deve ser verificado o estado de conservação dos elementos construtivos, acabamentos, mobiliário e sistemas prediais dos ambientes, com propostas de diretrizes e requisitos básicos para o retrofit desses espaços. Assim, a partir de entrevistas com os principais usuários dos espaços, elaborar a revisão do programa de necessidades. Este programa consiste em um documento preliminar do projeto que deverá caracterizar o retrofit, contendo o levantamento dos setores que o compõem, suas ligações, necessidades da área, características regais e requisitos especiais. Devem ser listados os projetos que comporão as intervenções propostas, de acordo com as necessidades observadas.
5.3.2 ETAPA 2 - Revisão do Estudo Preliminar: com respectivo estudo de viabilidade do programa de necessidades, definindo-se o partido arquitetônico a ser adotado para apreciação e aprovação do Contratante.
5.3.3 ETAPA 3 - Anteprojeto, Projetos Complementares e Projeto Legal: Significa a definição do partido arquitetônico e dos elementos construtivos, considerando os projetos complementares e possibilitando clara compreensão do retrofit a ser executado, constando de:
Planta Baixa Demolir/Construir;
Planta Baixa Layout do Mobiliário;
Planta Baixa de Especificações;
Cortes Longitudinais e Transversais;
Vistas;
Detalhes básicos;
Discriminações técnicas;
Lista preliminar de acabamentos;
Perspectivas;
Estimativa de custo do retrofit.
OBS: Adicionalmente, nesta fase do projeto, deverão ser entregues os documentos para aprovação do projeto nos órgãos competentes. Ou seja, o projeto legal, com as pranchas exigidas pela legislação do Município do Rio de Janeiro.
5.3.4 ETAPA 4 - Projetos Executivos, Orçamento Analítico, Cronograma Físico-Financeiro, Caderno de Encargos e Detalhamentos: Devem apresentar, de forma clara e organizada, todas as informações necessárias à execução da obra e todos os serviços inerentes ao retrofit. Trata-se, portanto, da solução definitiva do anteprojeto representada em desenhos, especificações e memoriais de todos os pormenores de que se constitui a obra a ser executada, constando de:
Planta Baixa Demolir/Construir;
Planta Baixa de Execução;
Especificações de Materiais;
Planta Baixa de Layout Mobiliário;
Planta de Tetos/Rebaixos;
Planta de Piso/transversais;
Cortes Longitudinais/Transversais;
Vistas;
Detalhamentos Construtivos dos ambientes, Acabamentos, arremates, Marcenaria.
OBS: O projeto executivo deverá conter, ainda, o orçamento analítico da obra, conforme estipulado no Decreto nº 7.983 de 08 de Abril de 2013. Adicionalmente, o Cronograma Físico-Financeiro da obra e caderno completo de especificações técnicas e encargos.
5.4 Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a verificação dos serviços executados, consoante critérios e especificações previstas neste Termo de Referência, para fins de recebimento provisório.
5.4.1 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
5.5 A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de fiscalização técnica designada, acompanhados dos profissionais encarregados, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar as revisões finais que se fizerem necessárias.
5.5.1 Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando eventuais pendências verificadas.
5.5.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo a fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas
todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
5.6 Para fins de recebimento definitivo pelo gestor do contrato, será elaborado relatório circunstanciado pela fiscalização contratual contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários.
5.7 O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado, em até 15 (quinze) dias úteis após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, pelo gestor do contrato, após verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.7.1 O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.
5.7.2 O gestor, após emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, comunicará à Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base na medição realizada e ratificada.
5.7.3 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 5.5. não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o retardamento não se opere por culpa da Xxxxxxxxxx.
5.7.4 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei nº 10.406, de 2001).
5.8 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
6.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
6.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo II, Item 6 da IN SEGES/MP n° 5/2017;
6.6 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
6.7 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
6.8 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações da Contratada;
6.9 Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
7.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.4 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.5 Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a
utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.6 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.7 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.8 Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010), no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos após a lavratura da Ordem de Início dos Serviços, apresentando o documento ao gestor do contrato. As taxas para obtenção desta ART/RRT serão de responsabilidade da Contratada;
7.9 Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
7.10 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
7.11 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da IN SEGES/MP nº 5/2017:
7.11.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
7.11.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
7.12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
7.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
7.14 Serão de exclusiva responsabilidade da contratada eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta.
7.15 Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do termo de referência, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
7.16 Na elaboração dos projetos, a Contratada deverá observar as exigências contidas na Instrução Normativa nº 02 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 04 de Julho de 2014, que dispõe a obrigatoriedade do uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) nos projetos e respectivas edificações públicas federais que receberem retrofit. Para efeitos deste Termo de Referência, considera-se retrofit como qualquer reforma que altere os sistemas de iluminação, condicionamento de ar ou da envoltória da edificação.
7.17 De acordo com o Art. 6º da Instrução Normativa nº 02 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 04 de Julho de 2014, os projetos do retrofit dos equipamentos culturais da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx devem ser elaborados visando a obtenção da ENCE Parcial da Edificação Construída, Classe “A” para os sistemas individuais de iluminação e de condicionamento de ar.
7.18 A concepção dos projetos deve levar em consideração características de Sustentabilidade na Ambiental, como:
7.18.1 Eficiência Energética: redução do consumo energético por meio da exploração de formas alternativas e fornecimento de energia que melhor se ajustem ao local. Especificação de materiais e equipamentos com o selo PROCEL de eficiência energética, sistema de automação predial, escolha de equipamentos e acessórios de alto rendimento e baixo consumo, dentre outras características.
7.18.2 Conforto Ambietal: Garantia de um bom desempenho térmico e acústico das instalações que serão objeto do retrofit, por meio da aplicação de materiais e componentes adequados.
7.18.3 Conservação da Água: Emprego de equipamentos hidráulicos e componentes economizadores.
7.18.4 Qualidade do Empreendimento: Garantia de acesso seguro e facilitado para as atividades de manutenção dos elementos construtivos e equipamentos. Seleção de materiais e componentes que tenham a sua procedência certificada. Adoção de sistemas construtivos e montagem dos equipamentos que evitem perdas e garantam um processo construtivo mais limpo.
7.18.5 Saúde e Bem Estar dos Usuários: Concepção de ambientes adequados em termos de condições de higiene e que facilitem a limpeza. Previsão de instalações prediais e demais instalações bem estruturadas e seguras quanto aos riscos de
vazamento e contaminações. Previsão de ventilação eficaz que garanta um bom nível de qualidade do ar.
7.18.6 Acessibilidade: Garantia de acessibilidade e possibilidade de deslocamento de pessoas com necessidades especiais.
7.19 Outras características devem ser levadas em consideração na elaboração dos projetos, como acústica, equipamentos digitais e de iluminação cênica. Priorizando, sempre que possível, a escolha de materiais que possuam conteúdo reciclado e possam ser encontrados regionalmente.
7.20 Considerando que o produto previsto é inerente a prestação de serviço de engenharia ou arquitetura e projetos complementares, o mesmo está submetido à legislação e ao conjunto de normas e manuais técnicos que regem a atividade do arquiteto e demais profissionais envolvidos com os projetos complementares, dos quais estes profissionais são conhecedores do dever de ofício, ficando a Contratada obrigada a cumprir todas as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas pertinentes aos temas.
7.21 A Contratada, na entrega dos projetos, deverá obedecer os seguintes itens:
7.21.1 Todos os documentos serão entregues em meio físico em três vias, sendo apresentados em papel sulfite no formato compatível com os elementos apresentados. Os respectivos técnicos responsáveis pela elaboração dos documentos deverão assiná- los.
7.21.2 Além dos documentos físicos, a Contratada deverá fornecer todos os documentos técnicos em meio digital, sendo os desenhos em Autocad (dwg); os textos em Word (doc) e as planilhas em Excel (xls). Admite-se a utilização de outras ferramentas, desde que previamente aprovada pela Contratante.
7.21.3 Os projetos complementares são compostos por projeto de instalações hidrossanitárias, instalações elétricas, instalações mecânicas (ar condicionado e ventilação), acústica, instalações de telefonia e lógica, instalações de combate, prevenção de incêndio e pânico, projeto de segurança predial (Alarme, CFTV, segurança), Sonorização e Câmeras de gravação, Sinalização e Programação Visual, Paisagismo (interno), projeto de Iluminação e Luminotécnica, incluindo iluminação cênica, dentre outros que se julgarem necessários, de acordo com o programa de necessidades a ser apresentado.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente
designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
8.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
8.4 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
8.5 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
8.6 O fiscal técnico deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.8 A fiscalização técnica da execução dos serviços observará, no que couber, o Anexo VIII-A, IN SEGES/MP nº 05/2017.
8.9 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Serão aplicadas as sanções previstas no Edital.
10.2 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.3 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento dos serviços será efetuado pela Fundação Casa de Rui Barbosa, em etapas, conforme quadro abaixo, após a execução integral das mesmas. A licitante contratada emitirá uma Nota Fiscal para cada etapa, a qual será devidamente atestada pela Fiscalização, comprovando assim a execução dos serviços correspondentes:
Etapas | Produto | Percentual |
1 | Revisão Diagnóstico | 10% do valor total |
2 | Revisão Estudo Preliminar | 20% do valor total |
3 | Anteprojeto e Projetos Complementares | 30% do valor total |
4 | Projetos Executivos. Orçamento Analítico, Cronograma Físico-Financeiro,Caderno de Encargos e Detalhamentos | 40% do valor total |
11.2 Os dados da Contratante, a serem preenchidos na Nota Fiscal, serão os abaixo discriminados:
NOME: Fundação Casa de Rui Barbosa
ENDEREÇO: Rua São Clemente, 134 - Botafogo - CEP 22260-002 CIDADE: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 42.519.488/0001-08
11.3 A Nota Fiscal deverá ter todos os seus campos corretamente preenchidos, devendo a licitante contratada detalhar, no campo de discriminação dos serviços, os valores de mão de obra, de material utilizado e de locação de equipamentos separadamente.
11.4 A Nota Fiscal deverá ser emitida até, no máximo, o dia 15 do mês de sua emissão, para que as retenções sejam processadas, dentro do mês de emissão da referida nota. Caso não seja possível, a empresa encaminhar a Nota Fiscal nesse prazo, a mesma deverá ser emitida com data do 1º (primeiro) dia do mês subsequente.
11.5 O pagamento das Notas Fiscais, desde que corretamente preenchidas, será efetuado no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados da data de recebimento das notas fiscais pela Fundação Casa de Rui Barbosa.
11.6 A Nota Fiscal irregularmente preenchida será devolvida à licitante contratada, com as informações que motivaram a rejeição, contando-se novo prazo para o efetivo pagamento, após a entrega da Nota Fiscal devidamente preenchida. A devolução da nota fiscal não servirá de pretexto à suspensão dos serviços, do pagamento devido a empregados ou à inadimplência de qualquer obrigação financeira decorrente da execução do contrato ou mesmo ao descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais.
12. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE HABILITAÇÃO
12.1 Certidão de registro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou no Conselho de Engenharia e Agronomia - CREA da Pessoa Jurídica da Pessoa Jurídica a ser contratada, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, onde conste a área de atuação compatível com os serviços que serão contratados, emitida pelo CAU/RJ ou CREA/RJ.
12.3 Comprovação de a licitante possuir, em seu quadro, profissional de nível superior legalmente habilitado junto ao CAU/RJ ou CREA/RJ, com atribuição específica para as atividades requeridas pelo objeto deste Termo de Referência, que tenha se responsabilizado tecnicamente pela elaboração de projetos para teatros, salas de projeção e/ou equipamentos culturais, conforme Certidão de Acervo Técnico – CAT a ser apresentada, para cada uma das disciplinas de projeto a serem desenvolvidas.
12.4 A Licitante deverá, ainda, apresentar um Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a empresa elaborado projetos notadamente reconhecidos por sua qualidade acústica, luminotécnica, de acessibilidade e de conforto térmico, tendo atendido às normas NBR 10.152, 10.151 (conforto acústico), NBR 5413, 5382 e 5461 (iluminação e luminotécnica), NBR 9050 (acessibilidade), além das NBRs da série 16.401 (1, 2 e 3) de conforto térmico, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo de Referência. Sendo equivalentes aos padrões de qualidade acústica, luminotécnica, acessibilidade e de conforto térmico verificados em equipamentos culturais do mesmo porte de teatros ou casas de show como o Imperator, Teatro Rival, Citibank Hall, Cidade das Artes ou Barra Music.
12.5 Demais documentos a serem apresentados pela licitante:
12.5.1 Declaração de Vistoria Técnica aos Equipamentos Culturais da Fundação Casa de Rui Barbosa, conforme Anexo III deste edital ou Declaração de Conhecimento, conforme Anexo IV, onde a licitante afirma estar ciente das condições para a execução do objeto, mesmo não tendo realizado vistoria técnica ao local.
12.5.2 Indicação da Equipe Técnica de nível superior que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços nas áreas de atuação do projeto, definindo
as atribuições de cada profissional, e contendo nome completo, título profissional, registro profissional, área de atuação e natureza da relação profissional com a empresa (sócio, empregado, subcontratado, entre outros).
Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: Anexo I-A - Levantamento de Necessidades
Anexo I-B - Estudos Preliminares
Anexo I-C - Relatório do Diagnóstico do projeto retrofit Anexo I-D - Planta Baixa
PROCESSO Nº 01550.000261/2018-01 ANEXO I-A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2018
LEVANTAMENTO DE NECESSIDADE
Elaborado de acordo com o modelo constante no Anexo II da Instrução Normativa nº 05 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 25 de maio de 2017.
Órgão: Fundação Casa de Rui Barbosa
Setor Requisitante: SASG – Serviço de Administração e Serviços Gerais Responsável pela Demanda: Thais Scoralich de Carvalho
Matrícula: 2.128.225
Telefone: (21) 3289-4643
1. Justificativa da necessidade da Contratação de serviço terceirizado, considerando Planejamento Estratégico, se for o caso.
O Edifício Américo Jacobina Lacombe onde está sediada a Fundação Casa de Rui Barbosa foi inaugurado ainda na década de 1970. Mesma data em que foram disponibilizados ao público as instalações que se denominam os ‘equipamentos culturais’ da FCRB, englobando os seguintes ambientes: Auditório, Sala de Cursos, Espaço Multiuso. Assim, esses espaços hoje não atendem mais as demandas de uso necessárias a realização de eventos na instituição, pela obsolescência de seus equipamentos no que tange a atualização tecnológica dos dispositivos hoje utilizados para conferências, simpósios e congressos. Bem como pela obsolescência das próprias instalações prediais que não se enquadram nas normativas de segurança contra incêndio exigidas pelo corpo de bombeiro, além da obsolescência das próprias instalações que podem ocasionar falhas e/ou acidentes.
Assim, entende-se como extrema necessidade a adequação e reforma desses ambientes de forma que a Fundação possa oferecer ao público interno e externo condições de uso mais adequadas e seguras para a realização de eventos que ocorrem nesses espaços. De forma a minimizar quaisquer riscos de incêndio que possam se alastrar no edifício e também colocam em risco a preservação do acervo existente na área de guarda e Arquivo-Museu de Literatura Brasileira – AMLB localizados nos mesmos andares que os equipamentos culturais.
2. Quantidade de serviço a ser contratado
O serviço a ser contratado abrange o desenvolvimento de todas as fases de projeto arquitetônico e projetos complementares para o retrofit dos equipamentos culturais da Fundação Casa de Rui Barbosa.
3. Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços
A prestação de serviços deverá ser iniciada mediante a emissão da Ordem de Início dos Serviços, prevista para janeiro de 2019.
4. Indicação do membro da equipe de planejamento e se necessário responsável pela fiscalização
O projeto deverá contar com profissionais com formação técnica na área de desenvolvimento do projeto e com representante dos profissionais que atuam gerenciando o espaço. Assim, sugere-se que participem do processo:
- Thais Scoralich de Carvalho – Analista em C&T – Eng. Civil (Gestora)
- Marcia Furriel Ramos Gálvez – Tecnologista em C&T – Arquiteta (Fiscal e Gestora Substituta)
- Mara Sueli Ribeiro Lima – Divisão de Difusão Cultural (Fiscal)
PROCESSO Nº 01550.000261/2018-01 ANEXO I-B
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2018
ESTUDOS PRELIMINARES
Elaborado de acordo com as diretrizes para elaboração dos estudos preliminares – Anexo III da Instrução Normativa nº 05 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 25 de maio de 2017.
1. IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O Edifício Américo Jacobina Lacombe onde está sediada a Fundação Casa de Rui Barbosa foi inaugurado ainda na década de 1970. Mesma data em que foram disponibilizados ao público as instalações que se denominam os ‘equipamentos culturais’ da FCRB, englobando os seguintes ambientes: Auditório, Sala de Cursos, Espaço Multiuso. Assim, esses espaços hoje não atendem mais as demandas de uso necessárias a realização de eventos na instituição, pela obsolescência de seus equipamentos no que tange a atualização tecnológica dos dispositivos hoje utilizados para conferências, simpósios e congressos. Bem como pela obsolescência das próprias instalações prediais que não se enquadram nas normativas de segurança contra incêndio exigidas pelo corpo de bombeiro, além da obsolescência das próprias instalações que podem ocasionar falhas e/ou acidentes.
Assim, entende-se como extrema necessidade a adequação e reforma desses ambientes de forma que a Fundação possa oferecer ao público interno e externo condições de uso mais adequadas e seguras para a realização de eventos que ocorrem nesses espaços. De forma a minimizar quaisquer riscos de incêndio que possam se alastrar no edifício e também colocam em risco a preservação do acervo existente na área de guarda e Arquivo-Museu de Literatura Brasileira – AMLB localizados nos mesmos andares que os equipamentos culturais.
2. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
O objetivo desta contratação atende a ação estratégica nº 3 – Prevenção, revitalização, restauração e ampliação do conjunto arquitetônico da FCRB, conforme disposto no Plano de Ação da Fundação Casa de Rui Barbosa, Portaria nº 8 de 31 de janeiro de 2018.
Dentre as finalidades da Fundação Casa de Rui Barbosa, também em consonância com o Plano de Ação 2018, é importante ressaltar os seguintes itens:
“promover estudos, conferências, reuniões, exposições e prêmios que visem à difusão da cultura e da pesquisa; promover estudos e cursos sobre assuntos jurídicos, políticos, filológicos, literários, históricos e sobre políticas públicas de cultura”.
Todas essas atividades são realizadas nos espaços que se pretende modernizar com esta contratação. Assim, entende-se que a execução dos projetos que se pretende contratar é essencial para que a Fundação continue desenvolvendo suas atividades finalísticas.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Faz-se necessária a contratação de escritório de Arquitetura e Engenharia para elaboração de todos os projetos referentes ao retrofit dos equipamentos culturais da Fundação Casa de Rui Barbosa. Para que essa contratação ocorra de forma a selecionar a proposta mais vantajosa econômica e tecnicamente para a Fundação, alguns critérios deverão ser atendidos pela empresa contratada:
i. A empresa deverá possuir registro no CREA/RJ;
ii. Deverá possuir em seu quadro de pessoal profissional de arquitetura que já tenha sido responsável técnico por projeto de reforma, retrofit, revitalização e/ou modernização de auditório com capacidade de público igual ou superior ao da Fundação Casa de Rui Barbosa, por este ser o principal ambiente a ser modernizado no escopo do projeto;
iii. Possuir profissional capacitado para obtenção do selo PROCEL EDIFICA, tendo em vista a Instrução Normativa nº 2 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 4 de julho de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) nos projetos e respectivas edificações públicas e federais que receberem retrofit;
iv. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica e/ou Certidão de Acervo Técnico comprovando que a empresa já elaborou projetos nas disciplinas requeridas para o retrofit dos equipamentos culturais, com características semelhantes e compatíveis em dimensões e qualidade pretendidas para o objeto que se quer contratar;
v. A empresa deverá apresentar ainda uma declaração contendo a indicação da equipe técnica que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços nas áreas de atuação do projeto, definindo as atribuições de cada profissional.
A presente contratação se enquadra como serviço não continuado (de escopo), possuindo natureza de um serviço comum de engenharia e arquitetura.
Algumas características de sustentabilidade deverão ser levadas em consideração na especificação dos sistemas, como eficiência energética, conforto ambiental, conservação da água, acessibilidade e a prioridade por especificação de soluções que tenham baixo custo de manutenção.
A contratada deverá ceder os direitos autorais pelo projeto, entregando-o não apenas impresso mas também em arquivo .DWG editável. O projeto executivo deverá ser entregue em plataforma BIM, de preferência utilizando-se o Revit.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
O serviço a ser contratado abrange o desenvolvimento de todas as fases de projeto arquitetônico e projetos complementares para o retrofit dos equipamentos culturais da Fundação Casa de Rui Barbosa.
Parte-se do princípio que a FCRB está dando continuidade a contratação iniciada em 2014 e que avançou apenas até a etapa de estudos preliminares. As fases já entregues (levantamento preliminar e estudo preliminar) deverão ser revisadas pela equipe a ser contratada. A partir dessa revisão, deverão ser elaborados os projetos básicos e projetos executivos das diversas disciplinas que comporão o projeto como um todo, dentre elas: sistema de combate a incêndio, instalação elétrica e hidrossanitária, instalação de dados e telefonia, luminotécnica, acústica, estruturas, marcenaria e quaisquer outros necessários durante a elaboração do projeto.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR
Existem no mercado diversas empresas de engenharia que oferecem esse tipo de serviço. A solução para a forma de contratação é a mesma independente de qual empresa se contratar, tendo em vista que se trata de elaboração de projeto de engenharia e arquitetura. São diversas as normas reguladoras que tratam das disciplinas a serem desenvolvidas no projeto, bem como o próprio controle e regulação dos conselhos de classes específicos de cada profissional (CREA e CAU).
Os detalhes de soluções de projeto serão desenvolvidos no decorrer da contratação. Essas soluções se confundem com o próprio objeto a ser contratado. Cabe a Fundação (contratante) participar da elaboração do programa de necessidades, fase integrante da elaboração do projeto, de forma a elencar quais serão os objetivos a serem alcançados com o retrofit dos equipamentos culturais.
6. ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS
A estimativa de preços, conforme Instrução Normativa nº 05 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MPOG, de 27 de junho de 2014, não abrange serviços de engenharia, conforme transcrito a seguir:
"Art. 5º. O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica a obras e serviços de engenharia, de que trata o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013."
Mediante consulta ao Decreto nº 7.983 de 2013, observa-se a exigência de elaboração de orçamento detalhado baseado na tabela Sinapi. Porém, como se trata de um serviço de consultoria, não listado em sistemas de referências de preços, faz-se necessária uma consulta a empresas do mercado para estimativa de preços.
O preço referencial existente é o da última contratação para este mesmo objeto realizada em 2014, com um valor de referência de R$550mil reais.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Contratação de serviços de Engenharia ou Arquitetura para elaboração de todas as etapas de projeto para fins de retrofit dos equipamentos culturais da Fundação Casa de Rui Barbosa, compostos pelo auditório, sala de cursos e espaço multiuso.
A empresa contratada deverá apresentar os seguintes documentos: revisão do diagnóstico das instalações existentes, revisão do estudo preliminar, anteprojeto e projetos executivos, que deverão contemplar não só os projetos de arquitetura, mas também os projetos complementares que se mostrarem necessários tendo como base a necessidade do retrofit de todos os sistemas prediais que atendem aos equipamentos culturais.
Adicionalmente, o orçamento analítico, detalhado em planilhas, tendo como base de custos a Sinapi, bem como o Cronograma Físico-Financeiro do retrofit dos equipamentos culturais.
8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
A solução será parcelada em 4 etapas, a serem consideradas: Revisão do diagnóstico das instalações existentes, revisão do estudo preliminar, anteprojeto e projetos executivos.
Essa divisão se dará mediante ao fato de que a contratação é uma continuidade de projeto existente na Fundação Casa de Rui Barbosa, porém que precisa ser revisado de forma a atender as demandas atuais do programa de necessidades.
O projeto é divisível em fases, porém a mesma empresa quem deverá realizar todo o processo, já que se trata de um único objeto, indivisível.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS
Em termos de economicidade, o retrofit dos equipamentos culturais da Fundação Casa de Rui Barbosa trará economias no que tange ao consumo de energia elétrica, um melhor aproveitamento dos espaços e a segurança de que, em casos de sinistros como um incêndio, será possível termos um sistema de combate eficiente e saídas de emergência adequadas para a evacuação do público.
Além disso, a melhoria dos serviços oferecidos a sociedade é um diferencial em relação ao desenvolvimento deste projeto, tendo em vista que haverá como prioridade a adequação a acessibilidade dos equipamentos culturais. Exigência essa constante nas auditorias externas realizadas no órgão.
10. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
A princípio, não foi possível identificar necessidade de adequação do ambiente do órgão para que a contratação surta efeito. De fato, há necessidade de capacitação para no que tange a gestão e fiscalização de obras e serviços de engenharia na Fundação Casa de Rui Barbosa. Porém, essa falta de capacitação poderá ser mitigada se forem envolvidos o corpo técnico da casa na gestão e fiscalização do processo, trabalhando em conjunto para dirimir as dúvidas que possam surgir durante a execução dos serviços.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Existem duas contratações que devem ser consultadas no decorrer do
desenvolvimento deste objeto: a contratação realizada em 2014 para o retrofit dos equipamentos culturais, a qual se configura como o ponto de partida desta contratação; o Projeto do Centro de Preservação de Bens Culturais da Fundação Casa de Rui Barbosa, uma vez que o hall de entrada do edifício sede também faz parte do objeto da presente contratação e deverá de alguma forma conversar com o projeto desenvolvido pela Fábrica Arquitetura.
12. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação é considerada VIÁVEL, tendo em vista que já foi disponibilizado recurso via TED do Ministério da Cultura para a contratação. Resta a Fundação Casa de Rui Barbosa conseguir em tempo hábil realizar os trâmites processuais e licitatórios para a materialização deste contrato.
PROCESSO Nº 01550.000261/2018-01 ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2018
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
NOTA:
APRESENTAR A PROPOSTA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA.
Item | Serviço | Unidade | Valor TOTAL |
01 | Contratação de serviço de elaboração de todas as etapas de projeto para fins de retrofit dos equipamentos culturais da FCRB, compostos pelo auditório, sala de cursos e espaço multiuso, compreendendo a revisão do diagnóstico das instalações existentes e programa de necessidades, estudo preliminar, anteprojeto e projetos executivos que deverão contemplar não só os projetos de arquitetura, mas também os projetos complementares que se mostrarem necessários, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 7/2018. | Sv | R$ ..... |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ (por extenso)
Declaramos inteira submissão as condições constantes do Pregão Eletrônico nº 7/2018 e que os preços cotados incluem todos os custos diretos e indiretos, tais como despesas com mão de obra, impostos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta licitação.
Prazo, local de execução do objeto e condições de pagamento: conforme edital.
Validade da proposta: dias. (mínimo de 60 dias corridos)
Data: / /
Assinatura e carimbo do fornecedor
Dados do representante legal da empresa para fim de contratação. Nome:
Cargo: RG nº: CPF nº:
Dados bancários da empresa.
Banco:
Agência:
Conta corrente:
PROCESSO Nº 01550.000261/2018-01 ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2018
Declaro para fins de participação na licitação Pregão Eletrônico nº 7/2018, que a empresa ,CNPJ/MF
, endereço
, telefone , fax , e-mail , compareceu ao local, no dia abaixo discriminado, sendo-lhe franqueado(a) a vistoria nos Equipamentos Culturais (auditório, sala de cursos e espaço multiuso) da Fundação Casa de Rui Barbosa, localizados no Rio de Janeiro/RJ, conforme Termo de Referência e anexos, tendo se inteirado das condições gerais dos mesmos, bem como lhe foram esclarecidas todas as dúvidas sobre a execução do serviço objeto desta licitação.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
DECLARAMOS concordância com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta de preço.
Rio de Janeiro, de de 2018.
Carimbo e assinatura do Responsável da Licitante
PROCESSO Nº 01550.000261/2018-01 ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2018
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
Declaro para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 7/2018, que a empresa
, CNPJ ,
endereço , telefone ,fax , e-mail , mesmo sendo-lhe franqueado(a) a vistoria nos Equipamentos Culturais (auditório, sala de cursos e espaço multiuso) da Fundação Casa de Rui Barbosa, localizados no Rio de Janeiro/RJ, conforme Edital, a empresa supracitada não compareceu ao local para realização da vistoria. Porém, declara total conhecimento das condições de execução do objeto desta licitação e que se inteirou das condições gerais das mesmas, bem como lhe foram esclarecidas todas as dúvidas sobre a execução dos serviços.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
DECLARAMOS concordância com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta de preço.
(Nome da Cidade), de de 2018.
Carimbo e assinatura do Responsável da Licitante
PROCESSO Nº 01550.000261/2018-01 ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72018
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº /201
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA – FCRB E A EMPRESA ..........
A FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, pessoa jurídica de direito público vinculada ao Ministério da Cultura - MinC, com sede na Rua São Clemente, nº 134, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 42.519.488/0001-08, doravante denominada CONTRATANTE, representada pelo Coordenador-Geral de Administração, Ronaldo Leite Pacheco Amaral, nomeado pela Portaria nº 642, de 25/08/2016, da Secretária-Executiva do Ministério da Cultura, publicada no D.O.U., Seção 2, de 26/08/2016, p. 8, e em conformidade com as atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Interna nº 129, de 20/12/2017, publicada no D.O.U., Seção 1, de 22/12/2017, p. 14, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº ,com sede na
, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo(a) Senhor(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pelo(a) , e inscrito(a) no CPF sob o nº
, tendo em vista o que consta no Processo nº 01550.000261/2018-01, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, RESOLVEM celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 7/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa jurídica especializada para elaboração de todas as etapas de projeto para fins de retrofit dos equipamentos culturais da FCRB, compostos pelo auditório, sala de cursos e espaço multiuso, compreendendo a revisão do diagnóstico das instalações existentes e programa de necessidades, estudo preliminar, anteprojeto e projetos executivos que
deverão contemplar não só os projetos de arquitetura, mas também os projetos complementares que se mostrarem necessários, conforme especificações do Anexo I, Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 7/2018.
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato o Edital do Pregão Eletrônico nº 7/2018 e seus Anexos, bem como a Proposta Comercial da Contratada, constantes do Processo nº 01550.000261/2018-01, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações descritas no Anexo I, Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 7/2018 e seus Anexos, a CONTRATADA se obriga a:
I - Prestar os serviços na forma e nas condições estabelecidas no Pregão Eletrônico nº 7/2018, na sua proposta e neste Contrato;
II - Arcar com eventuais prejuízos causados por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços, à CONTRATANTE ou a terceiros;
III - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços;
IV - Manter, durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste ajuste, informando a CONTRATANTE a superveniência de qualquer ato ou fato que venha a modificar as condições iniciais de habilitação;
V - Executar integralmente o objeto do Contrato, cumprido todas as obrigações Relacionadas neste Edital e seus anexos, no contrato e na sua proposta;
Cabe também à CONTRATADA a perfeita execução do objeto contratado dentro das exigências da Lei n° 8.666/93, da boa-fé exigida na norma civil e ainda:
a) A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado;
b) No caso de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, a FCRB deverá ser comunicada por escrito sobre estas mudanças, e só aceitará a nova empresa se destas transformações não resultarem prejuízos à execução dos serviços, mantidas as condições de habilitação e a manutenção das condições estabelecidas no Contrato original;
c) Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento;
d) Assumir a responsabilidade pelo bom desempenho de seu pessoal e providenciar para que todos os seus empregados, nos locais de trabalho, cumpram as normas internas da CONTRATANTE;
e) Zelar pela discrição e integridade durante a execução dos serviços;
f) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sob todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
g) Assegurar à CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato;
h) Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as despesas necessárias;
i) Assumir a responsabilidade integral e ilimitada pela vinculação trabalhista, exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, nas dependências da CONTRATANTE;
j) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer da execução deste Contrato ou em conexão com eles, ainda que acontecido na dependência da CONTRATANTE;
k) Fornecer à CONTRATANTE ou seu preposto, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas;
l) A CONTRATADA obriga-se a relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviços;
m) A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
n) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
o) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
p) Responder por todo e qualquer dano que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou
mandatários, durante a execução dos serviços estipulados neste Contrato, eximindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
q) Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, bem como utilizar o nome da FCRB para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização prévia;
r) Os funcionários ou prepostos da empresa CONTRATADA deverão apresentar-se nos locais de execução dos serviços, devidamente uniformizados e identificados com crachás contendo foto recente;
s) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
t) Cumprir quaisquer formalidades e pagar as multas porventura impostas pelas autoridades competentes, decorrentes da inexecução do objeto ora contratado;
u) Manter durante toda a vigência do Contrato a garantia integralizada, reforçando-a ou reconstituindo-a quando se fizer necessário;
v) Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
w) Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de ato danoso, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado;
x) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato;
y) Refazer qualquer obrigação não cumprida a contento com as despesas correndo por sua conta.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I - Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços objeto deste Contrato por intermédio de representante fiscal designado pela CONTRATANTE;
II - Atestar nas Notas Fiscais/Faturas relativas à efetiva prestação dos serviços, bem como efetuar o pagamento à CONTRATADA;
III - Proporcionar os meios ao seu alcance para a execução dos serviços a cargo da CONTRATADA;
IV - Não permitir que outrem execute a prestação dos serviços objeto deste Contrato; V - Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis; VI - Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
VII – Apresentar à CONTRATADA os serviços a serem executados;
VIII – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
IX – Rejeitar, em todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
X – Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho.
CLÁUSULA QUINTA– DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será permitida a subcontratação do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 4 (quatro) meses, com início na data de
/ / e encerramento em / / , com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este Contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que comprovada a vantagem para a Administração das condições e dos preços contratados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caráter excepcional, devidamente justificado no processo e mediante autorização da autoridade superior (Presidência da FCRB), o prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser prorrogado em até 12 (doze) meses, na forma estabelecida no art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - A prorrogação somente poderá ocorrer desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
I - os serviços tenham sido prestados regularmente;
II - a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
III - o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e IV- a Contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
PARÁGRAFO QUINTO - Quando da prorrogação contratual, a FCRB:
I – realizará pesquisas de preços de mercado e de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública e assegurar-se-á de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa em relação à realização de uma nova licitação, quando não puder ser dispensada a pesquisa de preços;
II – realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação;
III - A pelo menos 60 (sessenta) dias do término da vigência deste instrumento, a FCRB expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de 03 (três) dias, contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual contrato;
IV - Se positiva a resposta da CONTRATADA, a FCRB providenciará, no devido tempo, o respectivo Termo Aditivo;
V - Esta resposta terá caráter irretratável e, portanto, a CONTRATADA dela não poderá, após expressa manifestação neste sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão;
VI - Eventual desistência da CONTRATADA após expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual ensejará pela FCRB a devida aplicação de penalidade, nos termos da Cláusula Décima Segunda do presente Contrato;
VII - Caso a CONTRATADA manifeste, num primeiro momento, por não ter interesse em prorrogar o Contrato, e posteriormente venha a se retratar, demonstrando vontade de prorrogá-lo, fica a critério da FCRB, como faculdade e prerrogativa, proceder à prorrogação ou dar curso a novo processo de licitação.
PARÁGRAFO SEXTO - A FCRB não prorrogará o Contrato quando:
I - os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços; ou
II – a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea pela Administração Pública, impedida de participar de procedimentos licitatórios ou contratar no âmbito da Administração Pública Federal ou, ainda, suspensa no âmbito do FCRB, enquanto perdurarem os efeitos.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO REAJUSTE
I - Pelos serviços prestados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ (valor por extenso), conforme cronograma físico-financeiro abaixo:
Etapas | Produto | Percentual |
1 | Revisão Diagnóstico | 10% do valor total |
2 | Revisão Estudo Preliminar | 20% do valor total |
3 | Anteprojeto e Projetos Complementares | 30% do valor total |
4 | Projetos Executivos. Orçamento Analítico, Cronograma Físico-Financeiro,Caderno de Encargos e Detalhamentos | 40% do valor total |
II – O empenho tipo estimativo 2018NEXXXXX, no valor de R$ XXXX, emitido para cobrir as despesas deste Contrato, no presente exercício correrá à conta do Programa de Trabalho nº XXXXXX, Natureza da Despesa nº 3.3.90.35, Fonte 0100, e nos exercícios seguintes à conta das dotações orçamentárias da CONTRATANTE, sendo que, em termos aditivos ou apostilamentos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da CONTRATADA ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser cumprido sem ônus adicional à FCRB.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os preços constantes da proposta anexa a este Contrato são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto deste Pregão, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 57, §1º, da Lei nº 8.666/93 .
PARÁGRAFO QUARTO - Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
A disciplina inerente ao controle e fiscalização da execução contratual é aquela prevista no Termo de Referência, Anexo I ao edital do Pregão Eletrônico nº 7/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Conforme o disposto no inciso IX, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, do referido Diploma Legal;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei n° 8.666/93, ensejará a rescisão do presente Contrato, a qual se dará apenas por uma das formas previstas no art. 79, do mesmo diploma legal. Não há hipótese de rescisão contratual de pleno direito nem por ato unilateral da Contratada.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
SUBCLÁUSULA QUARTA - A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XI do art. 78, da Lei n° 8.666/93 acarretará as conseqüências previstas nos incisos II e IV do art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Fica a Contratada sujeita às penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 7/2018, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação e será recolhida junto ao SEOF/FCRB.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado dos créditos que porventura a contratada tenha a receber da FCRB.
PARÁGRAFO QUARTO – Não havendo pagamento pela Contratada, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
PARÁGRAFO QUINTO – A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou prepostos, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, venham a causar aos bens da CONTRATANTE em decorrência da prestação dos serviços objeto deste Contrato, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A CONTRATANTE estipulará prazo a CONTRATADA
para reparação de danos porventura causados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DOS ÔNUS E ENCARGOS
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à realização dos serviços, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos serviços ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA. Incluem-se dentre os encargos indiretos aqueles em que a lei tributária e/ou previdenciária, porventura, atribua a obrigação e/ou responsabilidade pelo adimplemento ao tomador de serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pessoal utilizado pela Contratada em decorrência da execução dos serviços objeto deste Contrato não terá qualquer espécie de vínculo empregatício com a Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada a remuneração e pagamento desse pessoal, bem como quaisquer ônus e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Por se tratar de contrato com valor estimado, em razão da estimativa de eventos que serão realizados pela FCRB, a CONTRATADA concorda desde já com a supressão do serviço além do limite estabelecido no art. 65 da Lei nº 8.666/93, não havendo necessidade de novo ajuste entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
As regras de recebimento do objeto estão previstas no Termo de Referência, Anexo I ao edital do Pregão Eletrônico nº 7/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas às suas expensas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS NORMAS APLICÁVEIS AO PRESENTE CONTRATO
A execução deste Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas nele contidas, pela Lei n° 8.666/93, pela Lei n° 10.520/02, pelo Decreto n° 5.450/05, pela IN n° 5/2017-SEGES/MPDG, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do arts. 54 e 55, XII, da Lei nº 8.666/93, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sendo competente uma das Varas Federais Cíveis da Capital.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, são assinadas pelos representantes das partes.