ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE FONTOURA XAVIER
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2022
MUNICÍPIO DE FONTOURA XAVIER
PREGÃO Nº 15/2022
Xxx 00 xxxx xx xxx xx xxxxxx xx 0000, xx xxxx xx Xxxxxxxxxx, situada na Xxxxxxx 00 xx xxxxx, xx 920, reunirão-se o Pregoeiro e a respectiva Equipe de Apoio, designada pelo Ato de nomeação, Portaria nº 5806/2022, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO Nº 15/2022, para REGISTRO DE PREÇOS para AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES resolve REGISTRAR OS
PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão.
Compareceram para esta Licitação as seguintes empresas:
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS GAUCHÃO LTDA-ME COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA CONCEITO COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI
LIT LUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA-ME RODOMAX COMERCIO DE PNEUS LUBRIFICANTES E ACESSÓRIOS TRR LAMBARI COMBUSTIVIES LTDA
1-OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços dos produtos especificados no Anexo III do Edital do PREGÃO Nº 15/2022, que passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante.
2 – VIGÊNCIA
Esta Ata de Registro de preços vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação.
2.1. Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, e do art. 5º, do Decreto nº 1.832/2010, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 1.832/2010, relativas a utilização de Registro de Preços.
4 – PREÇOS
Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam na tabela abaixo de acordo com a respectiva classificação no Pregão n° 15/2022.
1) EMPRESA: COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS GAUCHÃO LTDA-ME
ITEM | QUANT MÍNIMA | QUANT MÁXIMA | UNID | ESPECIFICAÇÕES | P.UNIT. (R$) |
01 | 01 | 150.000,00 | LT | DIESEL S10 | 6,90 |
02 | 01 | 50.000,00 | LT | DIESEL S500 | 6,80 |
2) EMPRESA: CONCEITO COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI
ITEM | QUANT MÍNIMA | QUANT MÁXIMA | UNID | ESPECIFICAÇÕES | P.UNIT. (R$) |
03 | 01 | 100 | BALDE | OLEO | 256,00 |
LUBRIFICANTES 68 BALDE 20 LITROS | |||||
04 | 01 | 70 | BALDE | OLEO LUBRIFICANTE MINERAL SAE 15W40 MOTOR DIESEL 20 LITROS | R$ 315,00 |
05 | 01 | 40 | BALDE | OLEO SINTETICO 10W40 MOTOR DIESEL 20 LITROS | R$ 520,00 |
06 | 01 | 40 | BALDE | OLEO DE TRANSMISSÃO SAE 90- BALDE 20 LITROS | R$ 358,50 |
3) EMPRESA: RODOMAX COMERCIO DE PNEUS LUBRIFICANTES E ACESSORIOS
ITEM | QUANT MÍNIMA | QUANT MÁXIMA | UNID | ESPECIFICAÇÕES | P.UNIT. (R$) |
07 | 01 | 40 | BALDE | OLEO DE TRANSMISSÃO 85W90- BALDE 20 LITORS | R$ 474,00 |
5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 – O fornecimento dos Bens/Serviços deverá ser realizados de acordo com a DISCRIMINAÇÃO dos mesmos.
5.2 – A Ordem de Serviço, Modelo a ser utilizado, que está no Anexo V deste edital, poderá ser retirada na Prefeitura Municipal.
5.3 – As entregas serão efetuadas de acordo com a necessidade.
5.4 – Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado a realizar a entrega/Prestar Serviços desde que obedecidas às condições da Ordem de Serviço, conforme previsão do edital do Pregão que precedeu a formalização dessa Ata.
5.5– Os materiais rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas, deverão ser trocados nos seguintes prazos:
a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato; e
b) em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega.
5.6 – A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
5.7 – A Administração promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição.
OBS: O Preço registrado poderá ser adequado pelo setor de compras da prefeitura municipal em função da dinâmica do mercado com elevação ou redução do seu respectivo valor, obedecendo à seguinte metodologia:
a) Independentemente de solicitação da fornecedora, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a administração convocar a fornecedora para estabelecer o novo valor;
b) O valor dos produtos em hipótese alguma poderá ser maior que o praticado no comércio. No caso do valor registrado ser superior aos valores ao antes referido, serão adequados seguindo o sistema adotado na alínea anterior, mediante termo aditivo;
c) O preço poderá ser majorado mediante solicitação da fornecedora, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação dos preços do mercado, tais como notas fiscais de aquisição do produto, observado o limite imposto na alínea “b”.
6 – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar a Xxx quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;
c) quando o fornecedor não aceitar a Ordem de Serviço (Anexo V), no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
d) quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado;
e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;
6.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas “a” a “e”, será formalizado em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.3. No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
6.4. Os materiais que vierem a ser contratados deverão obrigatóriamente ser entregues após a data de assinatura da Ordem de Serviço (Anexo V) deste edital.
7 – PENALIDADES
7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, na condição de participantes, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.4. Se dentro do prazo citado no item 10 o convocado não atender a convocação a administração procederá à intimação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto a preços aplicados, sem prejuízo da aplicação da pena de multa acima definida e demais penalidades previstas.
Obs.: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
8 - FISCALIZAÇÃO
8.1 – As irregularidades praticadas pelas empresas participantes deverão ser corrigidas no prazo máximo de 48 horas, ou quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas.
9 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
9.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a Prestação de Serviços no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
9.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.
9.3 – Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao Município, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
10 – FORO
10.1. Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Soledade – RS.
11 – CÓPIAS
11.1. Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias:
a) uma (1) para o Órgão Gestor (Prefeitura Municipal);
b) uma (1) para cada empresa registrada;
c) uma (1), em para publicação no Quadro Mural do Município.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Pregoeira, pelo Sr Prefeito Municipal em exercício Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, representante do Órgão Gestor e pelos representantes das EMPRESAS, a todo o ato presentes.
Fontoura Xavier - RS, 18 de agosto de 2022.
Pregoeiro
Prefeitura Municipal
Comercio de Combustíveis Gauchão Ltda-Me
Conceito Comercio e Distribuidora Eireli
Rodomax Comercio de Pneus Lubrificantes e Acessórios
Testemunha
Testemunha