EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2014, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014.
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2014, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014.
O MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES, SC, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.910/0001-62, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxx, XX, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização Concurso Público de Prova Escrita, para preenchimento de vaga de emprego público de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, do Quadro de Pessoal do Poder Público Municipal. Este Concurso Público reger-se-á pela Lei Complementar Municipal nº 58, de 11 de dezembro de 2007, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração, pelas normas estabelecidas neste edital e legislação vigente e será executado pela empresa ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICA E PRIVADA EIRELI – EPP (ASSCON-PP), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xx. Xxxxxx, 0.000, Xxxx 0, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.688.208/0001-48.
1. DOS CARGOS
1.1. O candidato concorrerá à vaga de emprego público para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na forma abaixo:
1.1.1. jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais;
1.1.2. requisitos para o exercício da atividade: residir na Área 1, micro área 5 – Bairro Xxxx Xxxx Xxxxxx, desde a data da publicação deste Edital e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada e o ensino fundamental;
1.1.3. vencimento inicial: R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), com direito a vale alimentação no valor de R$ 134,82 (cento e trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos) por mês;
1.1.4. área geográfica de atuação: Área 1, micro área 5 – Bairro Xxxx Xxxx Xxxxxx;
1.1.5. número de vagas: 1 (uma) vaga
1.1.6. atribuições do cargo: o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. Desenvolver e executar ações de prevenção e promoção da Saúde, por meio das ações educativas e coletivas, preferencialmente nos domicílio e na comunidade, sob supervisão competente; desenvolver ações que busquem a integração entre equipes de saúde e a população adstrita à unidade básica de saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; realizar, em conjunto com a equipe de saúde, atividades de planejamento e avaliação das ações de saúde no âmbito social de adstrição da unidade básica de saúde; desenvolver ações de promoção social e de proteção e desenvolvimento da cidadania no âmbito social e da saúde; desenvolver, em equipes, ações de promoção
da saúde visando a melhoria da qualidade de vida, a gestão social das políticas públicas de saúde e o exercício do controle da sociedade sobre o setor da saúde; desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas a grupos específicos e a doenças prevalentes, conforme definido no plano de ação da equipe de saúde e nos protocolos específicos da saúde pública; colaborar nas ações de vigilância em saúde; realizar levantamento de estudos, coleta de dados populacionais e estatísticas vitais; desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas às situações de risco ambiental e sanitário para a população, conforme plano de ação da equipe de saúde; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional;
1.1.7. atividades a serem desenvolvidas pelo cargo: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
1.2. A habilitação neste Concurso Público não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a expectativa de ser admitido, dentro das vagas previstas e as que surgirem, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, respeitada rigorosamente a ordem de classificação.
2. DAS VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
2.1. São reservadas às pessoas portadoras de deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas do cargo oferecido ou das que vierem a surgir no prazo de validade do concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
2.2. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e alteração.
2.3. O candidato portador de deficiência participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, obedecidos ao disposto nos itens 3.3 e 3.4 deste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições estarão abertas no período de 27 de outubro a 10 de novembro de 2014, somente via internet, pelo site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O candidato deverá:
3.2.1. preencher integralmente o requerimento de inscrição e enviá-lo via internet;
3.2.2. imprimir o boleto bancário;
3.2.3. efetuar o pagamento da inscrição, de acordo com o valor previsto no item 4 deste Edital, utilizando o boleto bancário, até o dia 10 de novembro de 2014, em qualquer agência bancária do território nacional, observados os horários de funcionamento das mesmas.
3.2.4. O candidato portador de deficiência deverá descrever as condições especiais de que necessita para realizar a prova quando do preenchimento de sua inscrição, via internet.
3.2.4.1. O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e o cartão-resposta com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), sendo que a leitura e marcação de respostas no cartão-resposta será de sua responsabilidade.
3.3. O candidato portador de deficiência deverá, após viabilizar os procedimentos do item
3.2 deste Edital e até 10 de novembro de 2014, apresentar à Comissão Coordenadora do Concurso, através de requerimento protocolizado no Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, XX:
3.3.1. atestado médico, cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital, que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças – CID e a provável causa da mesma;
3.3.2. Anexo II deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém declaração de que a deficiência não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo e declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de deficiência para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria.
3.4. O candidato portador de deficiência que não apresentar o atestado médico e/ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de deficiência, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.
3.5. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a aplicação da prova objetiva deverá solicitar a condição especial no ato da inscrição, pelo site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local onde a prova estiver sendo realizada.
3.5.1. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, sem a presença do acompanhante.
3.5.2. Não será concedido nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dedicado à amamentação.
3.5.3. A ausência do acompanhante para a guarda da criança impossibilitará a candidata de ausentar-se da prova escrita para amamentar.
3.6. A inscrição somente será efetivada após o pagamento do valor da inscrição, conforme subitem 3.2.3 deste Edital. O comprovante de pagamento confirma a inscrição do candidato.
3.7. Terá a inscrição cancelada, o candidato que efetuar o pagamento da inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite sua compensação.
3.7.1. O Município de Faxinal dos Guedes, SC, não efetuará a devolução do valor de inscrição em nenhuma hipótese.
3.7.2. As despesas relativas à participação neste Concurso Público são de inteira responsabilidade do candidato.
3.8. O Município de Faxinal dos Guedes, SC, não se responsabilizará por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do boleto bancário.
3.9. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes.
3.10. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.11. Julgados os requerimentos de inscrição e satisfeitas as exigências, no dia 14 de novembro de 2014, será publicado o rol dos inscritos, na forma disposta no item 11.1 deste Edital.
3.12. No dia 20 de novembro de 2014, após julgados os recursos, a lista dos inscritos será homologada pelo Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, SC, e publicada na forma disposta no item 11.1 deste Edital.
4. DO VALOR DA INSCRIÇÃO
4.1. O valor para inscrição neste Concurso Público será de R$ 50,00 (cinquenta reais).
5. DA PROVA
5.1. Os candidatos submeter-se-ão à prova escrita objetiva, de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, contendo 25 (vinte e cinco) questões, com 4 (quatro) alternativas de resposta cada, sendo que apenas 1 (uma) alternativa estará correta, a ser aplicada para todos os candidatos.
5.1.1. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 5,00 (cinco) pontos.
5.2. As provas escritas terão pontuação de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), utilizando-se 2 (duas) decimais após a vírgula.
6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1. A prova escrita será realizada no dia 23 de novembro de 2014, com início às 8h30min e término às 11h30min (horário oficial de Brasília, DF), na Escola Municipal Santa Terezinha, Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxx, XX.
6.2. A realização da prova escrita dar-se-á conforme disposto no Anexo I deste Edital e abrangerá os conteúdos descritos no item 6.5 deste Edital.
6.3. O gabarito e o caderno de questões da prova escrita objetiva serão disponibilizados, no dia 23 de novembro de 2014, a partir das 19h, nos sites xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4. No dia 28 de novembro de 2014 será publicado o gabarito definitivo e a lista dos classificados, observado o disposto no item 11.1 deste Edital.
6.5. O conteúdo programático da prova escrita objetiva abrangerá os seguinte conteúdo programático:
6.5.1. Informática Básica: Conceitos básicos, a informática na formação do trabalhador, tipos de computadores, funcionamento do computador (principais componentes e suas funções), Operações básicas, Interface do Windows (Área de Trabalho, Barra de Tarefas, Janelas, Uso do teclado, Uso do mouse, Gerenciando arquivos e pastas), uso do programas: Word (Edição de documentos, Formatação de textos, Recursos de impressão), Excel, Power Point. Vírus e antivírus. Sistema operacional Linux. Navegadores de internet;
6.5.2. Língua Portuguesa: leitura, análise e interpretação de texto, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras.;
6.5.3. Matemática/Raciocínio Lógico: Conjuntos, noções de matemática financeira, juros simples e juros compostos, geometria, Trigonometria, progressão geométrica, progressão aritmética, análise combinatória, probabilidade, operações fundamentais (números inteiros e fracionários), potenciação e radiciação, sistema de medidas (decimais e não decimais),
conversão de unidades de medida; regra de três, porcentagem, equações de primeiro e segundo grau;
6.5.4. Conhecimentos Gerais/Atualidades: Ciências da natureza e suas tecnologias; Ciências humanas e suas tecnologias; Organização político-administrativa do Brasil; Agronegócios e a economia brasileira; Política, Economia, Contexto internacional; Neoliberalismo e globalização, Mercosul; Questões ambientais; Atualidades relativas ao Mundo, ao País, ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Faxinal do Guedes e Região;
6.5.5. Conhecimentos Específicos: legislação municipal (Lei ordinária nº 1408/1994 - que dispõe sobre a organização da administração municipal e cria plano de cargas e salários - e suas alterações; Lei complementar nº 004/99 que cria o sistema municipal de ensino e suas alterações; Lei complementar nº 84/2011; Lei complementar nº 80/2010; lei complementar nº 82/2011; Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde princípios que regem sua organização. Visita domiciliar. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Interpretação demográfica. Indicadores epidemiológicos Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da população. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico. Noções sobre Doenças Sexualmente Transmissíveis e infecção pelo HIV. Problemas clínicos prevalentes na atenção primária: noções de tuberculose, hanseníase, dengue, hipertensão e diabetes, diarréia e desidratação; Vacinas; Aparelho reprodutor masculino e feminino; gravidez e planejamento familiar. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica. Promoção da saúde, conceitos e estratégias; Pessoas com deficiência: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. Programas Nacionais de Saúde: Saúde Mental, Assistência Farmacêutica; Saúde da Criança, Saúde da Mulher; Saúde do idoso e da pessoa com deficiência, Saúde Ambiental, Noções de ética e cidadania. Endemias. Atenção primária de saúde/atenção básica à saúde: estratégia de saúde da família; PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde); NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família); SAD (Serviço de Atendimento Domiciliar).
6.6. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:
6.6.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações – Estatuto do Idoso;
6.6.2. que obtiver melhor nota na prova escrita;
6.6.3. que obtiver melhor nota nas questões de Conhecimentos Específicos;
6.6.4. que obtiver melhor nota nas questões de Língua Portuguesa;
6.6.5. que obtiver melhor nota nas questões de Conhecimentos Gerais/Atualidades;
6.6.6. que possuir maior número de dependentes.
6.7. Persistindo o empate, será realizado sorteio, em ato público, em local e data anunciados com, pelo menos, 2 (dois) dias de antecedência, na forma do item 11.1 deste Edital.
6.8. O não comparecimento do candidato na prova escrita objetiva, na forma disposta no item 6.1, implicará sua desclassificação do Concurso.
6.9. As notas finais das provas escritas objetivas, com a respectiva classificação dos aprovados, serão publicadas nos locais indicados no item 11.1 deste Edital, no dia 28 de novembro de 2014.
6.10. A lista dos aprovados, homologada pelo Prefeito Municipal, será publicada no dia 5 de dezembro de 2014, nos locais previstos no item 11.1 deste Edital.
7. DO REGIME JURÍDICO
7.1. Os candidatos habilitados e classificados neste Concurso Público serão admitidos em caráter temporário (emprego público), sob o regime trabalhista da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
8. DOS RECURSOS
8.1. Serão admitidos os seguintes recursos:
8.1.1. do presente Edital;
8.1.2. do não deferimento do pedido de inscrição;
8.1.3. da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;
8.1.4. da classificação na prova objetiva;
8.1.5. da classificação final.
8.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 3 (três) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento protocolizado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes, SC, cuja decisão será publicada na forma do item 11.1 deste Edital, no dia 24 de novembro 2014.
8.3. Os demais recursos deverão ser efetuados pelo site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato que deu causa.
9. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA
9.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir, mediante fornecimento de cópias legíveis dos seguintes
documentos, acompanhados dos originais quando necessário, observando o disposto no subitem 10.4 deste Edital:
9.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado;
9.1.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
9.1.3. atender, se o candidato for deficiente, às exigências da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto Federal n° 3.298/1999;
9.1.4. estar em gozo dos direitos civis e políticos;
9.1.5. estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino;
9.1.6. apresentar certidão negativa da Justiça Eleitoral comprovando situação regular;
9.1.7 comprovar os requisitos mínimos exigidos subitem 1.1.2. deste Edital;
9.1.8 apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal, Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, expedida no máximo, há 6 (seis) meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento;
9.1.9 a admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do art. 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, referentes a acúmulo de emprego, emprego ou funções públicas, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de emprego, emprego ou função pública, ressalvados os empregos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
9.1.10. ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde, fornecido por médico do trabalho do Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes, SC, após a apreciação dos exames e dos demais documentos.
9.2. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos do item 9 deste Edital serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a contratação.
9.3. Os documentos previstos no item 9 deste Edital deverão ser apresentados no prazo máximo de 10 (dez) dias contados data da convocação, sob pena de exclusão do processo seletivo.
9.4. O não cumprimento dos requisitos necessários impossibilitará a contratação do candidato.
9.5. Não será admitido o candidato classificado que tenha sido considerado culpado em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância, no Município de Faxinal dos Guedes, SC, nos últimos 5 (cinco) anos.
10. DA VALIDADE DO CONCURSO
10.1. O prazo de validade deste concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data do Edital de Homologação, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, a critério do Município de Faxinal dos Guedes, SC, devendo a prorrogação ser publicada em jornal de circulação local antes de expirado o prazo original.
10.2. A aprovação neste Concurso não caracterizará direito à nomeação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade do Município de Faxinal dos Guedes, SC, respeitada a classificação obtida.
10.3. Não poderão participar do Concurso Público os membros de quaisquer das comissões deste Concurso e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escrita e prática, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até segundo grau.
10.4. O candidato aprovado que não se apresentar no setor de Recursos Humanos do Município de Faxinal dos Guedes, SC, no prazo de 10 (dez) dias contados da sua convocação, comprovando todas as condições e exigências dispostas no item 9 deste Edital, mediante a apresentação dos documentos solicitados, ou não for encontrado no endereço constante no requerimento de inscrição, perderá a vaga conquistada neste Concurso, sendo chamado o classificado imediatamente seguinte.
10.4.1. A convocação dos candidatos será feita por contato telefônico, via postal ou e- mail, com base nos dados informados na ficha de inscrição ou posteriormente atualizados. É responsabilidade exclusiva do candidato manter seus dados atualizados.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A lista de inscritos, os gabaritos e os cadernos de questões da prova escrita objetiva, a lista de classificados, suas respectivas homologações e demais atos provenientes deste Edital de Concurso, serão publicados no mural interno da Prefeitura de Faxinal dos Guedes, SC, e nos sites xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.1.1. A homologação da lista dos aprovados, além dos locais anteriores, será publicada em jornal de circulação local, do Município de Faxinal dos Guedes, SC.
11.1.2. O caderno de questões e o gabarito serão publicados apenas nos sites
xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.2. A critério do Município de Faxinal dos Guedes, SC, e mediante ato justificado, de interesse público, poderá ser chamado número maior de classificados do que a vaga contida neste Edital.
11.3. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado, na forma do item 11.1 deste Edital.
11.4. Não serão prestadas informações de qualquer espécie por telefone, cabendo aos candidatos acompanharem as publicações pelos sites xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.5. Os casos não previstos, relativos à realização deste Concurso, serão resolvidos pela Comissão Coordenadora, designada pela Administração Municipal de Faxinal dos Guedes, SC, pelo Decreto nº 201/2014, de 22 de setembro de 2014, juntamente com a Empresa ASSCON-PP.
11.6. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Xanxerê, SC.
11.7. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
11.7.1. ANEXO I – NORMAS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS;
11.7.2. XXXXX XX – DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA;
11.7.3. ANEXO III – CRONOGRAMA.
Faxinal dos Guedes, SC, 20 de outubro de 2014.
EDEGAR GIORDANI
Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, SC
ANEXO I
NORMAS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS
Na realização da prova escrita, o candidato deverá observar os seguintes aspectos, sob pena de ser desclassificado no certame:
1. A prova escrita será realizada no dia 23 de novembro de 2014, com início às 8h30min e término às 11h30min (horário oficial de Brasília, DF), na Escola Municipal Santa Terezinha, Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxx, XX.
1.1. A abertura dos portões acontecerá às 7h30min.
1.2. O fechamento dos portões acontecerá às 8h20min.
1.3. A prova terá duração máxima de 3 (três) horas e mínima de 1 (uma) hora.
2. O candidato deverá comparecer no local da prova, convenientemente trajado, portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica de tubo transparente, com tinta azul ou preta;
2.1. são considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);
2.2. não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.
3. A prova será composta por questões de múltipla escolha com 25 (vinte e cinco) questões, com 4 (quatro) alternativas de resposta cada, sendo que apenas 1 (uma) alternativa estará correta, na forma abaixo:
MATÉRIAS | Nº de Questões | Peso | Pontos |
Conhecimentos gerais | 4 | 0,4 | 1,60 |
Língua Portuguesa | 5 | 0,4 | 2,00 |
Matemática e Raciocínio Lógico | 5 | 0,4 | 2,00 |
Informática | 4 | 0,4 | 1,60 |
Conhecimentos Específicos | 7 | 0,4 | 2,80 |
Total | 25 | - | 10,00 |
4. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ficar excluído do Concurso:
4.1. comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;
4.2. ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;
4.3. portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação.
5. Em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova.
6. Os envelopes contendo as provas serão abertos por 2 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos.
7. Todas as respostas da prova deverão ser transportadas para o cartão-resposta.
7.1. Não serão computadas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
8. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.
9. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se do local. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram.
10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o caderno da prova e o cartão- resposta devidamente preenchido.
10.1. Caso o candidato não entregar o cartão-resposta ou o caderno de prova será eliminado automaticamente deste Concurso Público.
11. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente, depois de haver rubricado envelope lacrado, contendo todas as provas e cartões-resposta daquela sala.
12. É terminantemente proibida a inserção e qualquer forma de sinal ou marca, sobre os cartões-resposta, que possa ser interpretada como identificação de determinado candidato.
12.1. Se for constatada qualquer inserção de sinal ou marca no cartão-resposta o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
ANEXO II
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |
Nome do Candidato: | |
Nº da Inscrição: | |
Cédula de Identidade: |
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, conforme item 3.3 do Edital de Concurso Público nº 004/2014, do Município de Faxinal dos Guedes, SC, e para que surta os efeitos legais que:
- a deficiência que possuo não me impossibilita de exercer as atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde;
- fico impedido de usufruir da condição de portador de deficiência para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria.
Faxinal dos Guedes, SC, de de 2014.
Assinatura do Candidato
ANEXO III
CRONOGRAMA (sujeito à alterações)
DATA | ATO |
20.10.2014 | Publicação do Edital do Concurso Público |
21 a 23.10.2014 | Prazo para impugnações ao Edital |
24.10.2014 | Publicação das decisões acerca das impugnações ao Edital |
27.10 a 10.11.2014 | Período de Inscrições |
10.11.2014 | Data limite para pagamento da inscrição, utilizando o boleto bancário |
14.11.2014 | Publicação da lista dos inscritos |
17 e 18.11.2014 | Prazo para recurso do não deferimento dos pedidos de inscrição |
20.11.2014 | Homologação da lista de inscritos |
23.11.2014, com início às 8h30min | Realização das provas escritas |
23.11.2014, a partir das 19h | Publicação dos gabaritos da prova escrita e dos cadernos de prova |
24 e 25.11.2014 | Prazo para recurso da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova escrita objetiva |
28.11.2014 | Publicação dos gabaritos definitivos, nota final e da lista de classificados |
1º e 2.12.2014 | Prazo de recurso lista de classificados |
5.12.2014 | Homologação do resultado final, com eventuais recursos julgados |