TERMO DE REFERÊNCIA PARA TELEFONIA MÓVEL
TERMO DE REFERÊNCIA PARA TELEFONIA MÓVEL
Objeto, Quantitativos, Especificações e Condições da Prestação do Serviço
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) pós-pago, com cessão de aparelhos telefônicos e modens de acesso móvel à internet 4G, em regime de comodato, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência:
Tabela de itens, descrição e quantidades
Item | Descrição | Quantidade Estimada |
1 | Aparelho Intermediário VeD* 10GB | 11 |
*VeD: Voz e Dados
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O serviço de telefonia móvel é considerado essencial para a SCPar, tendo em vista que permite a comunicação com servidores mesmo quando estiverem em ambiente externo ao órgão, além de permitir o acesso on-line a serviços integrados em nuvem como E- mail, Agenda e SGPe em rede externa, por meio de conexão de dados.
2.2. Com uma nova contratação, pretende-se melhorar e atualizar as tecnologias utilizadas nos aparelhos telefônicos a serem fornecidos, estabelecendo-se requisitos que contemplem melhor capacidade de processamento, maior memória e sistema operacional atualizado.
2.3. Evitar descontinuidade do serviço, considerando-se o término previsto para o contrato atual e contratando-se empresa especializada no serviço de telefonia móvel;
3. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Fornecimento de chip, incluindo assinatura básica, serviço de gestão online da conta/fatura, ligações ilimitadas e acesso à Internet;
3.2. Fornecimento e habilitação de aparelhos do tipo Smartphone, em regime de comodato, incluindo assinatura básica, serviço de gestão online da conta/fatura, ligações ilimitadas e acesso à Internet;
3.3. Prestação de serviço de acesso à internet móvel em banda larga 4G, conforme condições estabelecidas neste documento;
3.4. A Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas, parcial ou totalmente, a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
3.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
3.6. A Contratada deverá manter os números telefônicos atualmente utilizados pela Contratante, como garantido pelo Regulamento Geral de Portabilidade (Resolução ANATEL nº 460/2007);
3.7. Será vedada a cobrança adicional para o aumento do pacote de dados. Exceto o valor do próprio pacote que deverá ter cobrança proporcional ao seu uso dentro do mês que ocorrer a migração.
3.8. A CONTRATADA deverá prover a renovação do parque de equipamentos a cada 24 meses de contrato.
3.8.1. Não será obrigatória a substituição de aparelhos que possuam menos de 12 meses de utilização.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos Gerais de Negócio
4.1.1. Serviço Móvel Pessoal (SMP):
4.1.1.1. O Serviço Móvel Pessoal (SMP) compreende o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis ou destas para outras redes de telecomunicações de interesse coletivo, além de serviços de valor agregado como Mensageria, Caixa postal e Acesso à internet por meio dos dispositivos fornecidos.
4.1.1.2. Os aparelhos e linhas serão solicitados, durante a vigência contratual, de acordo com as necessidades dos órgãos. A cobrança das faturas só poderá ser efetuada após a entrega e ativação dos respectivos aparelhos/chips solicitados.
4.1.1.3. Quanto ao acesso à internet, os serviços de dados deverão ser fornecidos com franquias mínimas detalhadas nas especificações técnicas, incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet.
4.1.2. Aparelhos:
4.1.2.1. O serviço contratado incluirá o fornecimento de aparelhos novos em regime de comodato, no seguinte tipo: Smartphone Tipo Intermediário.
a) Smartphone Tipo Intermediário: Telefone celular destinado a Diretores e Gestores. Com boa capacidade de memória e processamento, sistema em versão recente e atualizado, tela touch screen em tamanho adequado, e habilitado para os serviços de voz e acesso à internet 4G.
4.2. Requisitos Tecnológicos Mínimos
4.2.1. Serviço Móvel Pessoal (SMP)
4.2.1.1. A CONTRATADA deve seguir todos os indicadores de qualidade do serviço de telefonia móvel (SMP) presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ- SMP) da Anatel (Resolução nº 575/2011 ou mais atual).
4.2.1.2. A CONTRATADA deverá permitir a habilitação individual dos acessos móveis e fornecer os aparelhos, com chips, no padrão GSM/WCDMA/LTE ou superior, habilitados e compatíveis com sua rede de telefonia móvel, na quantidade necessária especificada.
4.2.1.3. Deve ser oferecida pela CONTRATADA a facilidade de portabilidade numérica, de modo a manter os números e/ou a(s) faixa(s) de numeração utilizados pelos usuários da SCPar, sem qualquer custo adicional, e independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculado. A CONTRATADA deverá respeitar o prazo de 3 (três) dias úteis estabelecido pela ANATEL para a realização deste serviço, após a liberação dos números pela operadora de origem.
4.2.1.4. O serviço de roaming nacional deverá ocorrer de forma automática, sem custo adicional e sem a necessidade de habilitação do acesso móvel ou de qualquer outro equipamento, em todo o território nacional, por meio de acordos de deslocamento, conforme legislação em vigor.
4.2.1.5. As velocidades de acesso mínimas devem seguir, em todo o território nacional, às recomendações sobre banda larga da ANATEL (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx- larga/direitos/velocidade-de- conexao):
a) Garantia de Taxa de Transmissão Instantânea nominal mínima de 40% (quarenta por cento) da velocidade ofertada;
b) Considerando todas as conexões à Internet, a média mensal da velocidade não deve ser inferior a 80% da velocidade ofertada ao cliente.
4.2.1.6. Após o consumo da franquia de internet, o acesso à internet não poderá ser interrompido, mas tão somente ter sua velocidade reduzida a um patamar inferior.
4.2.1.7. Os seguintes serviços deverão estar inclusos no âmbito do contrato, sem ônus adicional:
a) Habilitação;
b) Reativação de número de linha;
c) Chamada em espera;
d) Desvio de chamada / Siga-me;
e) Conferência;
f) Identificação de chamada;
g) Correio de Voz / Serviço de caixa eletrônica de mensagens;
h) Custo de sindicância e ligações provenientes de clonagem da linha celular;
i) Bloqueio de ligações a cobrar (mediante solicitação da CONTRATADA);
j) Adicional de chamadas;
l) Deslocamento;
m) Todos os serviços deverão estar habilitados e aptos para funcionamento em todo o território nacional.
4.2.2. Portal Web de Gestão de Serviços
4.2.2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal Web de Gestão de Serviços, de acesso restrito com usuário e senha através da internet, que permitirá a gestão e controle das linhas contratadas. Deverá permitir a realização de consultas de acompanhamento de uso diário dos serviços de voz e dados, filtrando-se por:
a) Data e Horário;
b) Tipo de Destino: Fixo / Móvel, Local / LDN / LDI;
c) Números discados e duração das chamadas;
d) Consumo de dados.
4.2.3. Aparelhos:
Tabela de especificações mínimas dos 11 (onze) aparelhos Tipo Intermediário
Tipo Intermediário |
a) Sistema Operacional Android 10 ou iOS 10 e versões superiores; |
b) Rede GSM QuadriBand (850/900/1800/1900 MHz); |
c) Rede de dados 3G e 4G, ou tecnologia superior, nos padrões autorizados pela ANATEL; |
d) O aparelho deverá operar nas última tecnologias comercializadas pela empresa na área local; |
e) Processador Octa-core com 2.2 Ghz ou superior; |
f) Arquitetura de processador em 64 bits; |
g) Memória de armazenamento interno mínimo de 64 GB e máximo 128GB; |
h) Memória RAM mínima de 4 (quatro) GB; |
i) Permitir o uso dois chips simultaneamente (Dual-chip); |
j) Tamanho de tela mínima de 6 polegadas e máximo de 6.7 polegadas, medidos na diagonal; |
k) Tela com touchscreen capacitivo e multitouch; |
l) Resolução de 720x1280 pixels; |
m) Câmera traseira de 12 Mp, com flash integrado; |
n) Câmera frontal de 5 Mp; |
o) Wi-fi 802.11 b/g/n; |
p) Função de roteador WiFi - "Wi-Fi Hotspot" (compartilhamento da internet 4G); |
q) Bluetooth 5.0 ou superior; |
r) Conexão com PC via USB; |
s) Sensor de GPS, com A-GPS (Assisted GPS); |
t) Sensor de autorrotação de tela; |
u) Peso máximo de 200 gramas; |
v) Bateria com capacidade mínima de 3000 mAh; |
w) Acessórios: |
I - Fone de ouvido; |
II - Carregador com bivolt automático (100-240V); |
III - Manual de instruções em português (impresso ou online). |
a) Funcionalidades Básicas: |
IV - Vibração; |
V - Viva voz; |
VI - Conferência; |
VII - Registro de chamadas discadas/recebidas/não atendidas; |
VIII - Bloqueio do uso de dados; |
IX - Modo avião; |
X - Chamada em espera; |
XI - Player de Música e Vídeo; |
XII - Browser com suporte a HTML 5; |
XIII - Envio de SMS e MMS; |
XIV - Predição de texto; |
XV - Calculadora; |
XVI - Aplicativo integrado de e-mail compatível com servidor Exchange 2013 e superiores; |
XVII - Agenda de compromissos com recurso de sincronismo automático via servidor da agenda de contatos e compromissos do Outlook; |
XVIII - Calendário; |
XIX - Alarme/despertador; |
XX - Proteção de tela com acesso ao celular por senha; |
XXI - Permitir a visualização de documentos (DOC, DOCX, XLS, XLSX, PPT, PPTX, PDF); |
XXII - Impressão de documentos diretamente do aparelho via wi-fi; |
XXIII - Permitir o bloqueio, rastreamento do dispositivo e apagamento remoto de todos os dados em caso de perda ou roubo; |
a) Todas as funcionalidades deverão estar disponíveis sem a necessidade de aquisição de aplicativos adicionais por parte da contratante; |
b) Selo de identificação da homologação emitida pela ANATEL; |
4.2.4. Requisitos Temporais
4.2.4.1. Quando do término do contrato, o órgão fará a solicitação expressa para o desligamento das linhas de telefonia móvel, não se responsabilizando a partir desta comunicação por pagamentos a título de assinatura mensal, sendo que, a devolução dos aparelhos, módulos e acessórios, dar-se-á em até 30 (trinta) dias da comunicação para o desligamento. A devolução será realizada no mesmo endereço da entrega e, em caso de mudança de endereço, os mesmos deverão ser devolvidos no novo endereço, que deverá ser informado à CONTRATADA.
4.2.4.2. Para atender os serviços relativos ao contrato, serão acordados os seguintes tempos de execução:
Atividades /Tempo para execução
• Nova habilitação: 20 dias úteis
• Desativação de linha: até 24 horas
• Bloqueio de linha: até 24 horas
• Desbloqueio de linha: até 24 horas
• Ativação de roaming internacional: até 24 horas
• Manutenção corretiva remota: 24h
• Troca ou reposição de aparelho: 20 dias úteis
• Fornecimento de chip vazio: 20 dias úteis
• Fornecimento de chip compatível: 20 dias úteis
• Transferência de linha para chip vazio: até 24 horas
• Informar interrupção do serviço: 3:00 h
• Reestabelecimento do serviço: 24:00 h
Sendo que cada atividade assim é compreendida:
a) Nova habilitação: habilitação de linhas e aparelhos novos, solicitada através de Ordem de Serviço.
b) Desativação de linha: desativação de linhas em uso, mediante devolução dos aparelhos à Contratada.
c) Bloqueio de linha: bloqueio temporário da linha em caso de roubo, furto ou extravio. Se o aparelho for encontrado, com o chip inserido, será solicitado desbloqueio. Caso contrário, solicita-se transferência da linha para chip vazio e o anterior fica inutilizado.
d) Desbloqueio de linha: desbloqueio da linha caso o aparelho seja encontrado, com o chip inserido, e esteja em condições de uso.
e) Ativação de roaming internacional: para utilização do serviço de voz do telefone móvel, no exterior. Por padrão, todos as linhas deverão estar bloqueadas para esse serviço e o pedido de ativação se dará mediante autorização do Diretor Administrativo.
f) Manutenção corretiva remota: para casos em que a linha apresentar problemas. Muitas vezes a correção remota consegue resolver o problema sem a necessidade de substituição do aparelho.
g) Troca ou reposição de aparelho: quando for constatado defeito ou vício no aparelho; ou em caso de roubo, furto ou extravio.
h) Fornecimento de chip vazio: quando houver necessidade de transferência
de linha, em virtude de o aparelho ter sido roubado, furtado ou extraviado.
i) Fornecimento de chip compatível: quando o chip fornecido não for compatível com outros aparelhos.
j) Transferência de linha para chip vazio: em caso de roubo, furto ou extravio
ou quando o chip da linha habilitada não for flexível e houver necessidade de uso em outros aparelhos.
k) Interrupção do serviço: caberá à Contratada informar eventual falha que gere a interrupção na prestação do serviço ao Contratante.
l) Restabelecimento do serviço: caberá à Contratada informar ao Contratante restabelecimento do serviço interrompido devido à falha.
4.2.5. Requisitos de Garantia, Manutenção e Suporte Técnico
4.2.5.1. A CONTRATADA deverá fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias na semana, durante todo o período de vigência do contrato.
4.2.5.2. Deverá ser disponibilizado ao órgão um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, em horário comercial, aceitando-se, neste caso, a disponibilização de central de atendimento no estilo call center para atendimento específico a clientes de Governo e grandes clientes corporativos.
4.2.5.3. A contratada deverá, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos da solicitação, no caso de defeito de qualquer natureza no aparelho, desde que não provocado pelo usuário, fornecer outro equipamento da mesma marca e modelo ou superior, para uso substitutivo do defeituoso, após o prazo de garantia.
4.2.5.4. Em caso de extravio, furto ou roubo, o órgão indenizará o valor correspondente ao mesmo (mediante comprovação do valor a ser apurado em pesquisa de mercado), sendo que, a empresa contratada, mediante solicitação do órgão, deverá providenciar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a entrega de outro aparelho habilitado, nas mesmas condições e sob o regime de comodato.
4.2.5.5. A Contratada deverá atender, de imediato, às solicitações da
equipe de fiscalização do contrato, corrigindo no prazo especificado qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços Contratados.
4.2.5.6. A Contratada deverá apresentar à equipe de fiscalização do Contrato, na ocorrência de falhas do serviço, relatório completo indicando seus motivos, bem como os métodos e práticas adotadas para sua solução, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir da notificação;
4.2.5.7. A Contratada deverá comunicar por escrito, à equipe de fiscalização do contrato, quando da verificação de condições inadequadas para a prestação do serviço ou da iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato;
4.2.5.8. Em todos os casos de atendimentos ou visitas técnicas ao ambiente do órgão, a Contratada deverá providenciar o prévio agendamento.
4.2.5.9. A CONTRATANTE se responsabiliza pela devolução dos aparelhos cedidos em regime de comodato, eximindo-se de qualquer indenização pelo uso e desgaste dos mesmos.
4.2.5.10. A CONTRATADA deverá manter, ao longo do contrato, uma reserva técnica de 5% (cinco por cento) do quantitativo de Smartphones Tipo Intermediário que estiverem em uso pelos usuários, a serem guardados de forma segura no ambiente da CONTRATANTE. A reserva técnica justifica-se por conta da necessidade de reposição rápida dos aparelhos em caso de defeitos que impossibilitem a utilização do serviço de telefonia móvel, que é considerado essencial para as atividades da SCPar.
4.2.5.11. A Contratada deverá designar, durante o período de vigência contratual, um preposto aceito pela Contratante, para a representação da Contratada, sempre que necessário.
4.2.6. Requisitos de Segurança
4.2.6.1. A Contratada deverá seguir os protocolos de segurança da informação, políticas e requisitos determinados pela Contratante.
4.2.6.2. A Contratada deverá identificar seus funcionários, representantes ou prestadores terceirizados, com crachás de identificação, uniformes e/ou outra forma que permita à Contratante facilmente identificá-los como tal.
5. EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. Do Início da Execução dos Serviços: Após a assinatura do contrato, deverão ocorrer as seguintes atividades:
5.1.1. Reunião Inicial entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA (que será representada pelo preposto e pelo representante legal). A reunião irá gerar uma ata que será aprovada por todos os participantes.
5.1.2. Na reunião inicial deverá ser definido as atividades e alocação de material necessários para o início da execução do contrato, como repasse de conhecimento e disponibilização de infraestrutura
necessária.
5.1.3. A entrega de todos os produtos deverá ser acompanhada de Termo de Entrega com a descrição do que está sendo entregue, de forma a se atestar o recebimento do objeto contratado por parte do órgão.
5.1.4. O Termo de Entrega deverá ser datado e assinado pelo profissional responsável da CONTRATADA que efetuou a entrega e configuração e pelo usuário responsável da CONTRATANTE.
5.1.5. Quando do recebimento dos aparelhos devidamente habilitados, o fiscal do contrato deverá verificar se todas as condições previstas estão sendo cumpridas, quais sejam:
5.1.5.1. Quantidade de volume conferente com o quantitativo de material solicitado por meio da Ordem de Serviço;
5.1.5.2. Integridade dos volumes;
5.1.5.3. Especificação técnica conforme Termo de Referência;
5.1.5.4. Identificação de conformidades quanto ao acondicionamento, à embalagem, identificação do produto e da empresa, certificados de garantias e quanto à originalidade; e
5.1.5.5. Linhas devidamente habilitadas.
6. DO REAJUSTE DO PREÇO
6.1. O preço será reajustado após cada 12 (doze) meses de vigência do contrato, tendo como marco inicial a data limite para apresentação da proposta no processo licitatório, mediante índice divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
6.2. Caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, essas serão estendidas aos órgãos contratantes.
6.3. A revisão dos preços poderá ser concedida, pela Contratante, nos termos do art. 65, inciso II, letra “d” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a partir da análise e discussão de planilha de custos.
6.4. Para revisão dos preços, a licitante vencedora deverá solicitar, formalmente, ao órgão requisitante o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, e ainda, comprovar o aumento dos encargos por intermédio de notas fiscais originais ou autenticadas do distribuidor (a nota fiscal anterior e a primeira nota fiscal posterior ao reequilíbrio econômico-financeiro).
7. DO LOCAL DE ENTREGA
7.1. O local da entrega será em Rodovia SC 401, Km 5, nº 4.600, Bloco 4, Saco Grande, CEP 88032-005, Centro Administrativo do Governo do Estado – Florianópolis/Santa Catarina.
Florianópolis, 22 de setembro de 2020.
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