SERVIÇO PÚBLICO FEDERALConselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito FederalPresidência – PRES F-PRES 111 Folha nº: Proc. nº Ass: Matrícula: TERMO DE REFERÊNCIA 1- OBJETO:Contratar consultoria especializada para ministrar treinamento como...
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Presidência – PRES | F-PRES 111 |
Folha nº: Proc. nº Ass: Matrícula: | |
TERMO DE REFERÊNCIA 1- OBJETO: Contratar consultoria especializada para ministrar treinamento como ação continuada de capacitação e aperfeiçoamento das lideranças formais do Crea-DF, orientada para a compreensão dos estilos de liderança; melhoria da performance; fortalecimento das competências de liderança; aprimoramento da gestão de equipes; desenvolvimento de estratégias de liderança; o papel da liderança e a gestão das mudanças. 2- JUSTIFICATIVA: O Crea-DF tem intensificado as ações de treinamento e desenvolvimento tanto das equipes quanto das suas principais lideranças. Há todo um contexto organizacional atual que necessita do entendimento dos objetivos estratégicos; da convergência para resultados; do trabalho por processos e do aprimoramento continuado dos seus colaboradores. Para tanto, o Conselho deve contar com a gestão assertiva de seus líderes que têm por função conduzir e educar as equipes para a sustentabilidade e perenidade da Instituição, gerando engajamento, crescimento e reafirmação do propósito e visão de futuro. Qualquer ação voltada para o aperfeiçoamento da gestão pressupõe mudança e, toda mudança organizacional, precisa ser conduzida pelos seus principais vetores – seus líderes. Desta feita, propõe-se a ação de treinamento continuado das lideranças com foco na comunicação; feedback assertivo; percepção e autopercepção; identificação das competências das equipes; orientação para construção de ações e soluções colaborativas; gestão de mudanças. Espera-se abranger 90% dos líderes formais do Conselho. 3- ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E VALOR (UNITÁRIO E TOTAL) MÉDIO ESTIMADO: A contratada deverá executar o treinamento em tela, na forma de oficinas de capacitação e em consonância com os modernos preceitos de Gestão de Pessoas, devendo o mesmo ser pautado nos objetivos de capacitação de lideranças que se seguem: • Compreender os elementos de uma Ação Autêntica • Identificar a relevância do “pedir” • Refletir sobre a relevância do receber Feedback • Compreender os níveis de ansiedade e seus impactos • Exercitar formas de lidar e canalizar com a raiva • Utilizar perguntas de Orientação e outras técnicas para fortalecer a autoresponsabilização • Refletir sobre os cinco aceleradores da Mudança • Identificar elementos para moldar uma Cultura de Integridade Essa ação educacional será aplicada às lideranças formais do Crea-DF sendo a conformação do treinamento nos moldes de oficinas de aprendizado para um grupo de até 20 líderes formais • Turno: matutino ou vespertino • Local: CREA-DF • Data da realização: a combinar • Carga horária: 8 horas por oficina • Material didático: incluso • Certificado de conclusão do curso: incluso SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 00000-000 Tel: x00 (00) 0000-0000 Fax: x00 (00) 0000-0000 xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xxx.xx |
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• Aplicação da avaliação de reação e eficácia: incluso 3.1 ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO As oficinas de capacitação de lideranças serão efetivadas, utilizando-se práticas consagradas de capacitação e gestão de pessoas além de material didático específico, voltado para a necessidade do Conselho, conforme metodologia abaixo e cronograma físico financeiro. 3.2 METODOLOGIA A metodologia utilizada na condução das oficinas terá por base: • O Ciclo de Aprendizagem Vivencial – uso de técnicas, jogos e dinâmicas que permitam o envolvimento do participante como um todo: corpo e mente; emoção e alma, para que consiga identificar padrões comportamentais e seus impactos no trabalho. • Responsabilização Pessoal - A cada conversa, oficina ou espaço de aprendizagem, há o compromisso em apoiar o participante a assumir o controle sobre suas escolhas, e de forma consciente, mudar comportamentos e crenças, potencializando uma superação pessoal por meio da prática de novos comportamentos. A realidade externa é um reflexo de nossa realidade interna. • Atuação Sistêmica - potencializar o equilíbrio e fortalecimento das diferentes formas que temos de captar e dar significado à realidade que nos cerca. Estimulando a ação (busca por resultados, promoção de mudanças), a interação (contato com os demais, uso da inteligência emocional), a reflexão (introspecção, elaboração de correlações mais amplas) e cognição (construções racionais e lógicas, na descrição da realidade). 3.3 CONTEUDO PROGRAMATICO As ações de capacitação deverão abranger o conteúdo programático proposto a seguir: Oficina 1 – A Porta que se Abre por Dentro Expandindo a Ação Autêntica • Consciência • Compromisso • Prática: A arte de pedir • Avaliando o dar/receber • Diretrizes para o dar/receber A arte de receber Feedback • Como utilizar as dicas da escuta com CNV • Separando avaliação de orientação e reconhecimento Oficina 2 – Gestão Emocional • Conceituando emoção e sentimento • A dinâmica da ansiedade tóxica • Tipos de Personalidade Ansiosa • A raiva como potencializador da ação • Encontrando caminhos para sair das armadilhas emocionais Oficina 3 – Fortalecendo as Conversas de Gestão • Abordando Introvertidos e Extrovertidos • Uso da Comunicação Compassiva ao dar notícias difíceis • Forjando uma zona de desabafo SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 00000-000 Tel: x00 (00) 0000-0000 Fax: x00 (00) 0000-0000 xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xxx.xx |
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• Perguntas de Orientação e outras técnicas para fortalecer a autoresponsabilização • Cinco aceleradores da Mudança • Moldando Cultura de Integridade • Estimular a construção de soluções colaborativas 3.4 VALOR DA CONTRATAÇÃO O valor estimado para cada oficina é da ordem de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais), perfazendo o montante aproximado de R$26.700,00 (vinte e seis mil e setecentos reais). | ||||
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO | ||||
ETAPAS | ENTREGA DA ETAPA | DISPÊNDIO POR ETAPA | ||
ETAPA 1- Oficina 1 | Realização da 1ª Oficina correspondente a 34% da carga horária da capacitação correspondente a 08 horas. | 100% do Valor estipulado para oficina 1 | ||
ETAPA 2- Oficina 2 | Realização da Oficina 2 correspondentes a 33% da carga horária restante da capacitação correspondente a 08 horas; | 100% do valor estipulado para a Oficina 2 | ||
ETAPA 3- Oficina 3 | Realização da Oficina 3 correspondentes a 33% da carga horária restante da capacitação correspondente a 08 horas; Avaliação de reação; apontamentos de presença nos cursos; indicação de trilha de aprendizagem. | 100% do valor estipulado para a Oficina 3 | ||
4- DAS SANÇÕES: 4.1 Fica expressamente proibida a cessão, transferência ou subcontratação do presente contrato, seja a que título for. 4.2 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes ensejará a aplicação das sanções previstas em lei. 5- PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA: 5.1 A O treinamento deverá ser realizado no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da assinatura do contrato 6- CRITÉRIO DE CONTRATAÇÃO: A contratação dar-se-á por notória especialização nos moldes do artigo 25, inciso II, amparado pelo artigo 13, inciso VI, ambos da Lei 8666/93, considerando a singularidade do objeto, contextualização e metodologia de abordagem do conteúdo programático, além da comprovação da notoriedade necessária para o resultado exitoso e esperado da capacitação dos líderes formais do Conselho. 7- VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 90 (noventa) dias, a partir da data da assinatura do contrato ou Ordem de Serviço. SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 00000-000 Tel: x00 (00) 0000-0000 Fax: x00 (00) 0000-0000 xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xxx.xx |
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8- DO PAGAMENTO O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após o recebimento e atesto da respectiva nota fiscal/fatura pelo gestor de contrato a ser designado pelo Conselho, correspondente a finalização de cada oficina, de acordo com o constante no item 3.4 do presente Termo de Referência. 9- DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO: 9.1 A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela área gestora por meio de Portaria; 9.2 A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual. 10- DOS DEVERES DA CONTRATADA: 10.1 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; 10.2 Fornecer todo o material didático necessário para a realização do curso; 10.3 Prestar os serviços conforme o objeto e declarado na proposta vencedora, com eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os prazos estabelecidos no contrato; 10.4 Responder por quaisquer danos pessoais e/ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução dos serviços relacionados ao respectivo contrato, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade, mesmo que haja a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE; 10.5 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Termo, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente; 10.6 Assumir inteira responsabilidade por despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços objeto deste Termo, isentando a CONTRATANTE de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 10.7 Não caucionar ou utilizar o presente Termo para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; 10.8 Estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato; 10.9 Fornecer, durante toda a vigência do Contrato, todos os equipamentos e quaisquer outros recursos necessários para a realização dos serviços; 10.10 Apresentar as notas fiscais/faturas correspondentes aos serviços realizados, nos termos da lei; 10.11 Permitir que o CREA-DF realize a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em obediência às prescrições da norma pertinente; 10.12 Zelar pela boa e fiel prestação dos serviços objetos deste Edital; 10.13 Acatar as instruções e observações que emanem de fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas no Edital, Contrato e/ou legislação pertinente; 10.14 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 5 dias que antecedem o prazo da prestação de serviço, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 10.15 Manter todas as condições de habilitação que ensejaram a sua contratação, durante toda a vigência do Contrato; 10.16 Atender solicitações do CREA-DF com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços de que trata este Termo. SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 00000-000 Tel: x00 (00) 0000-0000 Fax: x00 (00) 0000-0000 xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xxx.xx |
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11- DEVERES DA CONTRATANTE: 11.1 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Edital; 11.2 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos serviços executados; 11.3 Proporcionar condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste instrumento; 11.4 Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 11.5 Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos produtos; 11.6 Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas; 11.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 11.8 Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos produtos ofertados (gestor e fiscal). Brasília, 27 de março de 2023. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Assessora de Suporte a Gestão AQUILA XXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital SILVA:00811052150 por AQUILA XXXXXXX XX XXXXX:00811052150 Áquila Xxxxxxx xx Xxxxx Assessoria de Desenvolvimento Humano Chefe Substituta SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 00000-000 Tel: x00 (00) 0000-0000 Fax: x00 (00) 0000-0000 xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xxx.xx |