PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2021 - FMS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021 - FMS Sistema De Registro De Preços
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2021 - FMS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021 - FMS
Sistema De Registro De Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 100/2021 FMS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COM EFEITO JURÍDICO DE DOCUMENTO DE AJUSTE CONTRATUAL, CUJO OBJETO CONSTITUI EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO PELA CONTRATADA DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PENHA-SC, pessoa jurídica de direito público, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede nesta Cidade, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 311, inscrita no CNPJ sob nº 10.479.670/0001-96, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileira, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, RG nº 4562427, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxx, Xxxxx/XX, nomeado por meio da portaria nº 282/2021, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa L A DALLA PORTA JUNIOR EPP, estabelecida à Rua Pascoal G. Librelotto n° 20, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.145.401/0001-56, representada, neste ato pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Junior, CPF sob o n° 000.000.000-00, Cargo/Função Representante Legal, email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx , telefone (00) 0000-0000 doravante denominados “FORNECEDORA” ou “BENEFICIÁRIA DO REGISTRO DE PREÇO”, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no Processo Licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 020/2021-FMS para Registro de Preços, de acordo com as especificações contidas no Anexo I, conforme a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Este instrumento tem por objeto o Registro de Preços para futura aquisição de material médico hospitalar, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Penha/SC, conforme solicitação nº 486/2021, anexa ao processo, tudo de acordo com as condições estabelecidas no presente edital e termo de referência, parte integrante do presente processo, não obrigando ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
1.1. Os produto(s) com os valores registrados encontram-se em documentação anexa ao Processo Licitatório.
1.2. O(s) produto(s) deverão ser entregues de acordo com as especificações técnicas exigidas, sendo que, por ocasião da entrega não atenderem às referidas especificações poderão ser recusados, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade recebedora onde o pagamento será suspenso até regularização de forma integral, cujo xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, podendo ser renovado a critério da Administração.
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Item |
Descrição do Material |
Xx.Xxx. |
Qtde do Item |
Preço Unit. Máximo |
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Preço Total |
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5 |
Algodão bola hidrófilo pacote 100 gramas,- cor branca, puro, sem imperfeiçoes, formato arredondado, sobre embalagem apropriada. AMOSTRA |
PCT |
3.000,000 |
R$ 3,11 |
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R$ 9.330,00 |
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9 |
Atadura de crepom tipo II, 06 cm de largura x 1,80 mt de comprimento (em repouso), confeccionada em tecido 100% algodão ou misto composto de 90% algodão/9% poliéster/1% elastano, peso mínimo de 18gr, bordas devidamente acabadas evitando desfiamento, enrolada uniformemente, em forma cilíndrica, embalado individualmente em material que garanta a integridade do produto, o produto deverá estar de acordo com a NBR 14056. Pacote com 12 unidades. MARCA: MELHORMED |
PCT |
8.000,000 |
R$ 9,75 |
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R$ 78.000,00 |
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10 |
Atadura de crepom tipo II, 08 cm de largura x 1,80 mt de comprimento (em repouso), confeccionada em tecido 100% algodão ou misto composto de 90% algodão/9% poliéster/1% elastano, peso mínimo de 24gr, bordas devidamente acabadas evitando desfiamento, enrolada uniformemente, em forma cilíndrica, embalado individualmente em material que garanta a integridade do produto, o produto deverá estar de acordo com a NBR 14056. Pacote com 12 unidades. MARCA: MEDI HOUSE |
PCT |
1.000,000 |
R$ 10,95 |
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R$ 10.950,00 |
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12 |
Atadura de crepom tipo II, 12 cm de largura x 1,80 mt de comprimento (em repouso), confeccionada em tecido 100% algodão ou misto composto de 90% algodão/9% poliéster/1% elastano, peso mínimo de 36gr, bordas devidamente acabadas evitando desfiamento, enrolada uniformemente, em forma cilíndrica, embalado individualmente em material que garanta a integridade do produto, o produto deverá estar de acordo com a NBR 14056. Pacote com 12 unidades. – MARCA: MED HOUSE |
PCT |
30.000,000 |
R$ 14,40 |
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R$ 432.000,00 |
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Total |
R$ 530.280,00 |
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2. A presente Ata terá validade de 12 (Doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogados por períodos sucessivos.
2.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Secretaria de Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO.
4. A prestação dos serviços deverá ser realizada pela Contratada, de forma parcelada, em local previamente informado pela Secretaria Solicitante, após recebimento de Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras, Licitações e Contratos, de acordo com a necessidade e cronograma de entrega da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
5. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
5.1. As prestações dos serviços registrados neste instrumento serão executadas através Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras, Licitações e Contratos, contendo o nº do Processo/Ata, o nome da empresa, o endereço, e o objeto com sua especificação.
5.2. A Autorização de Fornecimento será encaminhada ao contratado que deverá confirmar o recebimento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO/PRESTADOR DO SERVIÇO.
6. Como condição para emissão da Autorização de Fornecimento e/ou assinatura de contrato, o fornecedor deverá estar com a documentação obrigatória válida e quando solicitado apresentar:
a) Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais;
b) Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.1. São obrigações do contratado/prestador do serviço, além das demais previstas nesta Ata e no Edital:
I - Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo MUNICÍPIO, de acordo com o especificado nesta Ata e no Anexo I – Termo de Referência anexo ao Processo, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
II - Providenciar, no prazo máximo de 03 (três) dias, o saneamento de qualquer irregularidade;
III - Manter, durante o Contrato, todas as exigências contidas na Ordem de Compras bem como no Edital;
IV - Manter, durante todo o prazo do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII da lei 8.666/93);
V - Corrigir, reparar, remover e substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 03 (três) dias, todos os materiais recusados na fase de recebimento e em conformidade com o previsto no art. 69 da lei 8.666/93;
VI - Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os materiais fornecidos/entregues, bem como se responsabilizar pelo custo do frete e demais custos inerentes ao fornecimento/entrega dos materiais;
VII - Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às Legislações Fiscais, previdenciárias, trabalhista e Comercial, inclusive os que forem decorrentes de acidente de trabalho;
VIII - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução do Contrato. A inadimplência da CONTRATADA/FORNECEDORA vencedora, com referência a estes encargos, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
IX - Garantir a entrega dos materiais com pontualidade na forma estabelecida no instrumento contratual;
X - Responder financeiramente, sem prejuízo de quaisquer medidas que possa ser adotada por danos causados a União, Estado, Município ou a terceiros, em razão fornecimento/entrega dos materiais;
XI - Disponibilizar número de telefones, e-mails ou outro meio hábil para comunicação pela Prefeitura Municipal de Penha/SC e Secretaria Solicitante, para efetivação dos pedidos durante o período contratual;
XII - Os materiais deverão ser fornecidos/entregues em perfeitas condições de utilização;
XIII - Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para cumprimento do objeto do Contrato, inclusive o frete para transporte dos materiais;
XIV - Executar o fornecimento e entrega parcial ou total do material (de acordo com a solicitação da CONTRATANTE), inclusive a garantia, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação não autorizada pela Prefeitura Municipal de Penha/SC;
XV - Cumprir rigorosamente o prazo de entrega e de vigência da garantia previsto no Contrato;
XVI - Responder por todo e qualquer prejuízo causado a CONTRATANTE, decorrentes de suas atividades e da desobediência nas cláusulas contratuais, legislação e atinente à entrega do material em questão;
XVII - Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVIII - O proponente será responsável por qualquer dano ou perda, resultante de transporte inadequado ou feita sem os devidos cuidados;
XIX - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os Artigos 12,13, 17 e 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078 de 1990).
XX - fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo MUNICÍPIO;
XXI - indenizar terceiros e/ou o MUNICÍPIO, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
XXII – Substituir, a suas expensas, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, todos os serviços, recusados na fase de recebimento;
XXIII - manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XXIV – não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO/PRESTADOR DO SERVIÇO.
7. São responsabilidades do Fornecedor Contratado:
7.1 É de responsabilidade da CONTRATADA/FORNECEDORA o fornecimento adequado do material, conforme especificação, respeitando o previsto no Edital, assim como a entrega do material diretamente na Secretaria Solicitante ou em local oportunamente indicado pela mesma;
7.2 A CONTRATADA/FORNECEDORA vencedora é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do Contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o MUNICÍPIO ou para terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo MUNICÍPIO;
7.3 A CONTRATADA/FORNECEDORA vencedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da lei 8.666/93;
7.4 As contribuições sociais e os eventuais danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA/FORNECEDORA vencedora;
7.5 A CONTRATADA/FORNECEDORA vencedora fica, única e exclusivamente, responsável por todos e quaisquer encargos decorrentes do contrato, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades decorrentes do fornecimento/entrega dos materiais, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no contrato, eximindo o Município de Penha/SC de toda e qualquer responsabilidade e/ou obrigação, posto que considerada incluída no cômputo do valor do contrato;
7.6 Fica expressamente vedada a cessão ou qualquer outra forma de transferência do contrato e das obrigações dele decorrentes, mesmo que parcialmente, considerando-se, o presente, de caráter personalíssimo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO.
8. O MUNICÍPIO de PENHA obriga-se a:
a) fiscalizar e controlar a qualidade e quantidade dos materiais fornecidos;
b) efetuar o pagamento dos materiais fornecidos na época de sua exigibilidade;
8.1. Rejeitar os materiais que não satisfizerem aos padrões exigidos nas especificações;
8.2. Aplicar à CONTRATADA/FORNECEDORA vencedora as sanções administrativas previstas na legislação vigente;
8.3. O Município não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da execução do Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA/FORNECEDORA vencedora.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO.
9. O MUNICÍPIO efetuará o pagamento ao CONTRATADO/PRESTADOR DO SERVIÇO em moeda corrente nacional através de depósito em agência da rede bancária em conta corrente da Contratada (pessoa jurídica), em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apresentação da nota fiscal eletrônica discriminada, devidamente aceita e certificado seu recebimento através de relatório emitido pelo responsável da Secretaria de Saúde.
9.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
9.2. Para cada Autorização de Fornecimento, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal.
9.3. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta da situação do Fornecedor junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa;
9.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
10. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Xxx, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que devidamente comprovado pelo IGP – DI PUBLICADO PELA FGV – Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro indicador que vier substituir legalmente.
10.1. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão os preços praticados no mercado nem mesmo ir de encontro às determinações insertas nas Leis Federais nºs 9.069/95 e 10.192/2001, instituindo o Plano Real e suas medidas complementares, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
10.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará a Fornecedora, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo.
10.3. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo MUNICÍPIO de PENHA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, cancelada ou suspensa nos seguintes casos:
a) Na ocorrência das situações previstas no Decreto Municipal n° 056/1999;
b) Quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
d) Por razões de interesse público, devidamente demonstrados e justificados.
11.1. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo MUNICÍPIO, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do ITEM.
11.5. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de cancelar está Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
12. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.
b) Seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, bem como todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, para execução do serviço/fornecimento do objeto, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao MUNICÍPIO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o CONTRATADO/PRESTADOR DO SERVIÇO ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade.
13.1. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município.
13.2. O CONTRATADO/PRESTADOR DO SERVIÇO sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de paralisação dos serviços, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para execução dos serviços.
13.3. No caso de paralisação dos serviços por mais de 05 (cinco) dias, poderá o MUNICÍPIO, a partir do 06º (sexto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, ficando o fornecedor impedido de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos.
13.4. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos.
13.5. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se o CONTRATADO/PRESTADOR DO SERVIÇO descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;
b) se o CONTRATADO/PRESTADOR DO SERVIÇO sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou para fiscais;
c) se o CONTRATADO/PRESTADOR DO SERVIÇO tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
13.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II da Cláusula Décima Terceira.
13.7. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade ministerial, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa do FORNECEDOR, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e Publicado no Diário Oficial, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal.
13.8. A falta de profissionais ou epi’s não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá ao CONTRATADO/PRESTADOR DO SERVIÇO das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
14. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 e alterações serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15. As despesas pertinentes ao objeto do presente Edital correrão por conta de dotações orçamentárias pertencentes ao orçamento do exercício da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17. As partes elegem o foro da Comarca de Balneário Piçarras, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na Secretaria de Administração, na forma do art. 60 da Lei 8.666/93.
Penha/SC, 03 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXXXX L A DALLA PORTA JUNIOR EPP
Gestora do Fundo Municipal de Saúde Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Junior
CONTRATANTE CONTRATADO
T E S T E M U N H A S
Nome: Nome:
C.P.F. nº C.P.F.
O presente Contrato encontra-se registrado e arquivado na Secretaria Municipal de Administração, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Administração
XXXX XXXXXXX XXXXX
Controlador geral
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx. 000 – Fone/Fax: (00)0000-0000
CEP: 00000-000 – Penha/Santa Catarina