Contract
Segunda-Feira, 23 de Julho de 2018 Diário Oficial Nº 27306 Página 19 | ||||||
SINFRA | apresentação do Projeto Executivo relativo à contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-129, trecho: Entrº XX-000 (Xxx Xxxxxx) - Xxxxxx xx Xxxxx, com extensão total de 118,742 km, sendo dividido em 03(três) lotes. A audiência pública será realizada no dia 23/08/2018, às 18h e 30 minutos, com 10 (dez) minutos de tolerância de atraso, com o tempo de duração de 03 (três) horas, encerrando-se às 21 horas e 40 minutos, na Câmara Municipal de Gaúcha do Norte/MT, localizada no endereço Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxx, CEP: 78.870-000- Gaúcha do Norte/MT. Estão convidados todos os interessados, pessoas físicas e jurídicas e as informações e regulamentos editalícios se encontram disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx. xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx Informações gerais: telefone n. (65) 0000- 0000 e-mail: xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Cuiabá 23 de julho de 2018. Eng.ª Marciane Prevedello Curvo Secretária Adjunta de Administração Sistêmica da Secretaria de Infraestrutura de Mato Grosso Engº Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente Visto. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Superintendente de Aquisições e Licitações. SESP SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA EXTRATO DO CONTRATO N° 048/2018/SESP DA ESPÉCIE: Contrato que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP, e a empresa DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS RIO BRANCO LTDA - EPP. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de higiene, limpeza, asseio e conservação, para atender a demanda da Perícia Oficial e Identificação Técnica/POLITEC. DA MODALIDADE: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 031/2017/ SEGES/MT, decorrente do Pregão Eletrônico nº 023/2017/SEGES (Processo nº 152060/2018). DO VALOR: O valor global do contrato é de R$ 5.417,50 (CINCO MIL, QUATROCENTOS E DEZESSETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.O: 19101; Programa: 406; Atividade: 2353; Natureza de Despesa: 339030; Fonte: 240. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: A fiscalização do contrato ficará a cargo dos servidores: XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - Fiscal Titular, XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - Xxxxxx Substituto. DA VIGÊNCIA: 26/06/2018 a 25/06/2019. DA DATA: 03/07/2018. ASSINAM: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX - Secretário de Estado de Segurança Pública/CONTRATANTE, e o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX - Distribuidora de Alimentos Rio Branco LTDA - EPP /CONTRATADA. SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2018/SESP A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP torna público o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 023/2018/SESP, protocolo nº 394703/2017, cujo objeto é contratação de empresa especializada em instrução para formação de mecânico de manutenção aeronáutica nos seguintes módulos: Básico, Célula, Grupo Motopropulsor, para atender ao Corpo de Bombeiros Militar - CBM, iniciado no dia 06/07/2018 e finalizado no dia 19/07/2018, tendo sido o resultado do lote Único declarado FRACASSADO. Cuiabá-MT, 19 de julho de 2018. (original Assinado) XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX Secretário Executivo de Segurança Pública AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2018/SESP PROCESSO Nº 224427/2018 e SIAG Nº 0224427 A Secretaria de Estado de Segurança Pública vem a público informar a abertura do Pregão Eletrônico nº 024/2018/SESP, cujo objeto é a aquisição de uniformes (boné, bermuda, tênis, entre outros) para os alunos participantes do Projeto Social Bombeiros do Futuro do Estado de Mato Grosso, que será realizado conforme parâmetros abaixo: | |||||
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA | ||||||
A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais, através da Superintendência de Execução e Fiscalização de Obras III - SUEF III, torna público, a Ordem de Início de Serviço, conforme discriminação abaixo: | ||||||
EXPEDIENTE | SERVIÇOS | INSTRUMENTO CONTRATUAL | EMPRESA CONTRATADA | |||
SUEF III/O.I.S./ Nº 003/2018 23/07/2018 | Construção de Pontes de Concreto, Integrantes do Programa de Obras de Arte Especiais do Estado de Mato Grosso, Pro-concreto, Constantes Do Lote 12. | 399/2014/00/00- SETPU | SOTEF SOCIEDADE TÉCNICA DE ENGENHARIA E FUNDAÇÕES LTDA | |||
Cuiabá, 23 de julho de 2018. Eng.ª Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Superintendente de Execução e Fiscalização de Obras III em substituição legal (conforme Portaria nº 122/2016-SAOB) SUEF III/SINFRA/MT (documento original assinado) | ||||||
De acordo, Eng.º Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário Adjunto de Obras SAOB/SINFRA/MT (documento original assinado) | ||||||
PORTARIA N° 015/2018/SATIC/SINFRA | ||||||
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Transporte Intermunicipal e Concessões - SATIC, respaldado pelo artigo 9º, do Decreto nº 870, de 08/03/2017. Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA; RESOLVE: DESIGNAR a servidora, VALKÍRIA LEMES ZACARKIM, para Supervisionar e Fiscalizar o Instrumento Contratual 012/2018/00/00-SINFRA, cujo objeto Serviço Especializado em Publicação de Matérias em Jornais de Grande Circulação Nacional, em conformidade com o Processo nº 139642/2018 - SINFRA, celebrado com a empresa GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICAÇÕES DE EDITAIS LTDA. Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 22 de maio de 2018. Expedida, registrada, cumpra-se. Gabinete da Secretaria Adjunta de Transporte Intermunicipal e Concessões. Cuiabá/MT, 23 de julho de 2018. | ||||||
XXXXXXX XXXXXXX DE SIQUEIRA Secretário Adjunto de Transporte Intermunicipal e Concessões SATIC/SINFRA | ||||||
ESTADO DE MATO GROSSO - PODER EXECUTIVO - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA/MT AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PROCESSO N.205689/2017- AUDIÊNCIA PÚBLICA N.02/2018. A Secretaria de Infraestrutura e Logística/SINFRA, no uso de suas atribuições, através da comissão processante Portaria n.064/2018/CGAB/SINFRA, DOE n.27253 de 04.05.2018, comunica, que, em atendimento ao disposto no artigo 39 da Lei Federal n.8.666/93, realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA, para |
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Gestão - Imprensa Oficial
A10 - CLASSIDIÁRIO - Cuiabá, terça-feira, 24 de julho de 2018
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ – DESEMBARGADOR XXXX
XXXXX QUINTA VARA CÍVEL EDITAL PRAZO 20 DIAS Dados do Processo: Processos: 19453- 26.2010.811.0041 Código: 000000 Xxx Xxxxx: R$ 41.010,91 Tipo: Cível Espécie: Cumprimento de sentença-
>Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: REPSOL YPF DO BRASIL S/A POLO PASSIVO: CUIABÁ PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA., SAULO GOUVEIA E OUTROS. Pessoa(s) a ser (em) intimada(s): CUIABÁ PRODUTOS
AUTOMOTIVOS LTDA. (Executados (as), CNPJ: 01.721.504.0001-63, Inscrição Estadual: 13.173.794-5, Endereço: Av. Xxx Xxxxxx, 282-a, Bairro: Centro, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78015200, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (Executados (as)), CPF: 00000000000, RG: 519.181, brasileiro (a), casado(a), Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxx, 000 – Xx. Xxxx XXXXX, Xx. 0000., Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Cidade: Cuiabá –MT, CEP:78000000 e XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX (Executado (as), CPF: 00000000000, RG: 651-340, brasileiro(a), casado(a), empresária pedagoga, Endereço: Rua 46 N. 282, Bairro: Boa Esperança, Cuiabá-MT. Finalidade: Proceder a intimação dos devedores, para cumprimento da obrigação, no prazo de 15(quinze) dias (art. 513, §2º do NCPC), efetuando o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminando e atualizado do crédito. Despacho/Decisão: Processo nº 19453-26.2010.811.0041 Código 444291 Vistos Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Repsol Ypf Brasil S.A em face de Cuiabá Produtos Automotivos Ltda., Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Assim, promovam-se as devidas anotações, na capa autos e sistema Apolo. Intimem-se os devedores, através de seus patronos, para cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 513, §2º do NCPC), efetuando o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Na hipótese de os devedores serem representados pela Defensoria Pública ou quando não tiverem procuradores constituídos nos autos, ressalvando a possibilidade do inciso IV do art. 513 do NCPC, a intimação para cumprimento da sentença deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, no prazo de 15 (quinze) dias. A intimação dos devedores somente será realizada por edital, quando, citados na forma do art. 256 do NCPC e tiverem sido revéis na fase de conhecimento. Não ocorrendo o pagamento no mesmo prazo, o débito será acrescido de multa 10%, de acordo com o
§1º do art. 523 do NCPC. Em caso de pagamento parcial a multa e honorários recairá somente sobre o saldo remanescente (art. 523, §2º o do NCPC). Por fim, se os devedores não efetuar tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os autos de expropriação, como impõe o §3ºdo art. 523 do NCPC. Deverá constar no mandado de intimação que, decorrido o prazo sem o pagamento voluntario, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independente da penhora ou nova intimação, apresente querendo, sua impugnação nos próprios autos, na forma prevista no art. 525 do NCPC. Cumpra-se expedindo o necessário. Cuiabá, 04 de Abril de 218. Xxx Xxxxx da Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Juíza de Direito Advertência: 1) Não ocorrendo o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10%, de acordo com o §1º do art.523 do NCPC. 2) Não efetuando tempestivamente o pagamento voluntario, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, como impõe o §3º do art. 523 NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, digitei. Cuiabá, 04 de
julho de 2018. Lygia Marino Fontes Gestor (a) Judiciário (a) Autorizado art. 1.205/CNGC (24/07/2018)
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx XxxxxxXxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx. Citandos: Mercamóveis Comercial Ltda, CNPJ nº 03.833.312/0001-74, endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX; Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, casado, empresário, endereço: Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx-XX; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX; Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, casado, empresário, endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx-XX; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, brasileira, casada, artista plástica, endereço: Xxx X 0, Xxxxxx 000, Xxxx 0, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX; Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, casado, empresário, endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx-XX; Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, CPF/MF nº 000.000.000-00, endereço Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx-XX; Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 000.000.000-00, endereço Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, brasileira, casada, comerciária, endereço: Xxxxxxx Xxx, xx 0000, xxxxxxxxxxx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX. Data da distribuição da ação: 24/02/2012. Valor da causa: R$ 96.163,04. Finalidade: Citação das partes requeridas, acima qualificadas, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhes é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15(quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial e em caso de revelia lhes serão nomeado curador especial. Resumo da inicial: A primeira requerida, aos 29/09/2008, firmou com o requerente Contrato de Abertura de Crédito - BB Giro Empresa Flex nº 004.607.072, o qual concedeu a mesma um crédito fixo até o limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), com vencimento fixado para 24/09/2009, tendo comparecido no título os demais requeridos na qualidade de devedores solidários. Como os requeridos não cumpriram o pacto firmado, assiste ao requerente o direito de receber seu crédito, que atualizado até 24/02/2012 importa em R$96.163,04 (noventa e seis mil, cento e sessenta e três reais e quatro centavos). Despacho: Vistos etc. Tendo em vista as diligências infrutíferas de tentativas de citação, conforme Avisos de Recebimentos de fls. 111/124, defiro o pedido de fls. 126. Citem-se os requeridos por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a
Parte autora: Banco do Brasil S/A. Parte ré: MERCAMÓVEIS COMERCIAL LTDA, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx,
EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. Autos nº: 4749-37.2012.811.0041 – código 752872. Espécie: Procedimento Ordinário.
publicação desta decisão como intimação. Cuiabá - MT, 30 de maio de 2018.
(24 E 25/07/2018)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e outro, CPF Nº 000.000.000-00 torna público que requereu junto a Coordenadoria de Meio Ambiente de Primavera do Leste - MT a renovação da Licença de Operação, para a atividade de Lavanderia de E.P.I da Fazenda Nossa Senhora da Salete I, I-A e I-B,
localizada no município de Primavera do Leste/MT.
(24/07/2018)
04, torna público que requereu à Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA/MT, a Licença de Operação Provisória - LOP, para a Instalação de Usina de Asfalto móvel, com Alteração de Razão Social e Mudança de Titularidade da Licença de Operação Provisória nº 313958/2016, válida até 12/12/2019, necessário à execução de serviços de Pavimentação de vias urbanas, na cidade
A AGRIMAT- Engenharia e Empreendimentos Ltda – CNPJ Nº 07.095.509/0001-
de Juara-MT. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. (24/07/2018)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE ESTADO DE MATO GROSSO
ATO JUSTIFICADOR DA CONVENIÊNCIA DA OUTORGA DA CONCESSÃO
OBJETO: Constitui objeto da presente concorrência pública, a outorga de concessão para pessoa jurídica destinada à implantação de um centro de recebimento de óleo de cozinha usado, a fim de recebê-lo, armazená-lo e destiná-lo adequadamente, conforme previsto em legislações vigentes e solicitações feitas pelo órgão ambiental competente, gerados por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, dentro do município, pelo período de 03 anos, do tipo melhor técnica, em atendimento a Lei nº 8.987/1995 e Lei Municipal nº 1.735/2009. LOCAL: ECO-ÓLEO – Centro de Recebimento de Óleo de Cozinha Usado. ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Xxxxxxx xx Xx, Xxxxx 00, Xxxxxx 44, parte do Lote 02, Zona Rural. A área total do barracão é de 1.600 m², mas a parte que será destinada à concessão é de 200 m² localizados na parte frontal da construção. PRAZO: 03 (três) anos, com possibilidade de prorrogação nos termos da lei. O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, nos termos do art. 175 da Constituição Federal; da Lei nº 8.897/95 e da Lei Municipal nº 1735/2009, estas autorizativas à concessão de uso de bem imóvel, apresenta os seguintes motivos para abertura do procedimento licitatório na modalidade de concorrência pública de concessão de imóvel para implantação de um centro de recebimento de óleo de cozinha usado, a fim de recebê-lo, armazená-lo e destiná-lo adequadamente. Diariamente são gerados centenas de litros de óleo de cozinha. Seja nas empresas que produzem e revendem gêneros alimentícios ou nas residências, o óleo de cozinha faz parte da rotina do cidadão brasileiro. Quando o resíduo é descartado inadequadamente, como no ralo da pia, contribui para o entupimento das instalações sanitárias e redes de esgoto. Além disso, como fica retido nas tubulações em forma de gordura, pode atrair animais vetores de doenças. Muitas vezes são necessários produtos químicos para desentupir essas instalações, gerando mais poluentes e gastos. Lançado nas redes de esgotamento sanitário, o óleo acaba chegando às Estações de Tratamento de Esgoto – ETEs. É comumente sabido que dependendo da ETE adotada, a capacidade de tratamento pode variar entre 60 a 98%. Isso significa que, mesmo que o sistema tenha uma alta capacidade de tratamento de esgoto, uma parcela acaba sendo lançada no manancial. Assim, visto que o óleo é menos denso que a água, acaba ficando na superfície dos rios e lagos, dificultando a entrada de luz e oxigênio. Dessa forma, a taxa de fotossíntese é reduzida, aumentando a mortalidade de várias espécies aquáticas, como o fitoplâncton (algas microscópicas que produzem oxigênio) que depende da luz para seu desenvolvimento e sobrevivência. As consequências podem ser ainda mais danosas, visto que o fitoplâncton está na base da cadeia alimentar de ecossistemas aquáticos. De acordo com a SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, um único litro de óleo pode poluir até 20 mil litros de água. De acordo com a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE), uma quantia mínima de óleo leva 14 anos para ser totalmente absorvido pela natureza (sua decomposição acaba gerando o gás metano, agravando o efeito estufa). Quando em contato com o solo, acaba sendo absorvido pelas plantas, prejudicando-as. Além disso, acaba infiltrando e atingindo o lençol freático. Muitas vezes pode formar uma película fina no solo, deixando-o parcialmente impermeável. Enfim, inúmeros prejuízos quando o descarte é feito de forma irregular. Reciclar, portanto, é a maneira mais adequada para lidar com o óleo de cozinha após seu uso. Diversos produtos podem ser gerados a partir dessa matéria-prima, tais como, o sabão em barra, detergente, tinta, glicerina, ração de animais e biodiesel. No entanto, no Município de Lucas do Rio Verde atualmente não há nenhum ponto de recebimento deste resíduo, dificultando o seu descarte adequado. Sem alternativas, boa parte do óleo de cozinha acaba sendo lançado na rede de esgoto doméstico, sistemas de tratamento unitários ou até mesmo sendo descartado como resíduo úmido. Esta última opção, eleva a quantidade e volume de material depositado no aterro sanitário, aumentando os custos e diminuindo a vida útil do local. Por isso a importância do Poder Público que, devidamente amparado legalmente, assume seu papel de organizar a sociedade em traçar um rumo à correta destinação do óleo de cozinha usado. Assim, em conformidade aos princípios e objetivos do Município de Lucas do Rio Verde, em especial a “defesa do meio ambiente e da qualidade de vida” (art. 1º, IX e 91º, VI, da Lei Orgânica Municipal), somado à necessidade de promover parcerias cujos serviços gerem benefícios ambientais, em consonância ao art. 225 da Constituição Federal de 1988 – “ Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
gerações.” RESOLVE: Promover a licitação para outorgar a iniciativa privada com comprovada qualificação, a concessão de área pública, destinada à implantação de um centro de recebimento de óleo de cozinha usado, a fim de recebê-lo, armazená-lo e destiná-lo adequadamente, conforme previsto em legislações vigentes. Lucas do Rio Verde/MT, 20 de julho de 2018.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx - Prefeito Municipal Xxxxxx X. Albieri - Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
AVISO DE ABERTURA PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018/SESI
ENTREGA DOS ENVELOPES/CREDENCIAMENTO: das 08h30min
às 09h00min do dia 03 de Agosto de 2018.
ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09h00min do dia 03 de Agosto de 2018 (horário desta Capital).
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de climatizadores de ar para o projeto MULTIAÇÃO, conforme especificações e condições constantes neste Edital e seus Anexos.
Aquisição do Edital: xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
LOCAL DO CERTAME: Sala da Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEMT. Endereço: Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0.000, xxxxxx Xxxxxx Político Administrativo, Cuiabá–MT.
Cuiabá, 23 de Julho de 2018.
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Coordenadora de Aquisições e Contratos – SFIEMT
PREGÃO Nº 029/2018/SENAI
AVISO DE ABERTURA DE
ENTREGA DOS ENVELOPES/CREDENCIAMENTO: das
Capital). ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09h00min do dia 02
08h30min às 09h00min do dia 02 de Agosto de 2018 (horário desta
de Agosto de 2018 (horário desta Capital).
OBJETO: Contratação de empresa especializada no
unidades SENAI Barra do Bugres e SENAI Cáceres, com
fornecimento de divisória deslizante articulada para as
constantes neste edital e seus anexos.
INSTALAÇÃO, conforme especificações e condições
Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
Aquisição do Edital: xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Licitação do Sistema FIEMT. Endereço: Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0.000, xxxxxx Xxxxxx Político Administrativo, Cuiabá–MT.
Cuiabá, 23 de Julho de 2018.
LOCAL DO CERTAME: Sala da Comissão Permanente de
Coordenadora de Aquisições e Contratos – SFIEMT
Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx
ESTADO DE MATO GROSSO - PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA/MT AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
PROCESSO N.205689/2017- AUDIÊNCIA PÚBLICA
N.02/2018. A Secretaria de Infraestrutura e Logística/SINFRA, no uso de suas atribuições, através d a c o m i s s ã o p r o c e s s a n t e P o r t a r i a n.064/2018/CGAB/SINFRA, DOE n.27253 de
04.05.2018, comunica, que, em atendimento ao disposto no artigo 39 da Lei Federal n.8.666/93, realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA, para apresentação do Projeto Executivo relativo à contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de implantação e pavimentação da xxxxxxx XX-000, trecho: Entrº MT- 020 (Rio Alegre) – Gaúcha do Norte, com extensão total de 118,742 km, sendo dividido em 03(três) lotes. A audiência pública será realizada no dia 23/08/2018, às 18h e 30 minutos, com 10 (dez) minutos de tolerância de atraso, com o tempo de duração de 03 (três) horas, encerrando-se às 21 horas e 40 minutos, na Câmara Municipal de Gaúcha do Norte/MT, localizada no endereço Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxx, CEP: 78.870-000- Gaúcha do Norte/MT. Estão convidados todos os interessados, pessoas físicas e jurídicas e as informações e regulamentos editalícios se encontram disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx Informações gerais: telefone n. (00) 0000-0000 e-mail: xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Cuiabá 23 de julho de 2018.
Engº Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Presidente Eng.ª Marciane Prevedello Curvo - Secretária Adjunta de Administração Sistêmica da Secretaria de Infraestrutura de Mato Grosso Visto. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Superintendente de Aquisições e Licitações.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, torna público que requereu a SEMA – MT - Secretaria de Estado do Meio Ambiente, para reverter o indeferimento dos pedidos de licença contido no processo de licenciamento ambiental de número 476223/2008, publicados em 08 de fevereiro de 2017, o processo citado foi indeferido de maneira equivocada e está em processo de Alteração de Razão Social, e foi solicitado a este órgão um novo pedido de Licença de Operação para a atividade de SUINOCULTURAEM TERMINAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA JULGAMENTO DE PROPOSTA TOMADA DE PREÇOS N° 005/2018
A Prefeitura Municipal de Sorriso – MT., através da Presidente da Comissão de Licitação, torna público para o conhecimento dos interessados a HABILITAÇÃO da empresa CONSTRUTORA CÂMERA EIRELI, CNPJ Nº 00.522.460/0001-80; e INABILITADAR a empresa THAIS SALTON GNOATO EPP, CNPJ N.º 17.254.689/0001-83. Bem
como fica designado o dia 26 de julho de 2018, às 10h30 o prosseguimento do certame com abertura e julgamento dos envelopes da proposta de preço. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal em horário normal de expediente, das 07:00 às 13:00 horas ou através do telefone (00) 0000-0000 e ainda através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxxx X. Xxxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 088/2018
O Município de Sorriso – MT, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará às 08:30 horas (Horário Oficial de Sorriso – MT), do DIA 09 DE AGOSTO DE 2018, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x. 0.000, Xxxxxx – Sorriso – MT, a abertura do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 088/2018, contendo ITENS EXCLUSIVOS específicos para os interessados qualificados como MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL,
aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Municipal Nº 2738/2017 e ITENS de ampla concorrência. Através do julgamento do MENOR PREÇO POR ITEM objetivando o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MUDAS DE PLANTAS FRUTÍFERAS E SEMENTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS PROGRAMAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE”, conforme Termo de Referência do edital. O Edital poderá ser obtido junto à Prefeitura Municipal de Sorriso, Departamento de Licitação, durante o horário normal de expediente ou através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal em horário normal de expediente, das 07:00 às 13:00 horas ou através do telefone (00) 0000-0000.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx / Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiros Prefeitura Municipal Sorriso/MT
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 089/2018
O Município de Sorriso – MT, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará às 10:30 horas (Horário Oficial de Sorriso – MT), do DIA 09 DE AGOSTO DE 2018, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x. 0.000, Xxxxxx – Sorriso – MT, a abertura do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 089/2018, contendo ITENS EXCLUSIVOS específicos para os interessados qualificados como MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL,
aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Municipal Nº 2738/2017 e ITENS de ampla concorrência. Através do julgamento do MENOR PREÇO POR ITEM objetivando o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PLACAS AUTOMOTIVAS, ADESIVAGEM AUTOMOTIVA E PLACAS PARA IDENTIFICAÇÃO DE RESIDENCIAS PARA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL”, conforme Termo de Referência do edital. O Edital poderá ser obtido junto à Prefeitura Municipal de Sorriso, Departamento de Licitação, durante o horário normal de expediente ou através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal em horário normal de expediente, das 07:00 às 13:00 horas ou através do telefone (00) 0000-0000.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx / Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiros Prefeitura Municipal Sorriso/MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N° 003/2018
A: ELETRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS. CNPJ n.º 00.226.324/0001-42. XX XXXXXXXXXXXXX – XXXXXX 00 X XXXX X
00 – XXXXXXX - XX. MUNICIPIO DE MARCELÂNDIA/MT; pessoa
jurídica de Direito Público, de CNPJ n.º 03.238.987/0001-75, com sede na Xxx Xxxxxx x.x 000, XXX x.x 00000-000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX; devidamente representada pela Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Servidora Pública, Matrícula 2676, Fiscal de Ata de Registro de Preço, Decreto 010/2018, no uso de suas atribuições legais, vem através da presente, NOTIFICAR extrajudicialmente Vossa Senhoria nos seguintes termos:
Conforme Processo Licitatório 013/2017, cuja homologação ocorreu no dia 11 de Junho de 2018, a Empresa acima mencionada foi efetivada Vencedora na classificação menor preço por item no que se refere a futura e Eventual Aquisição de Materiais de Construção, Ferramentas e Materiais Elétricos para Iluminação Publica para Serem Utilizados na Manutenção das Atividades de Diversas Secretarias Municipais de Marcelândia/MT.
Conforme a requisição nº 3359 do dia 11 de Junho de 2018 respectivamente, emitidas pelo Departamento de Compras, foram requeridos diversos itens e produtos para abastecer as necessidades desta municipalidade.
De acordo com o edital do Processo Licitatório, bem como o Termo de Referência do mesmo, conforme foi homologado, a Empresa Licitante Vencedora teria um prazo máximo de 10 (dez) dias para a entrega dos produtos adquiridos. No entanto a referida Empresa não cumpriu o prazo acordado no Processo Licitatório não entregando os produtos solicitados. Tendo em vista que o prazo de entrega expirou no dia 25 (vinte e cinco) de Junho de 2018, a Empresa já excedeu em 20 (vinte) dias o prazo de entrega.
Destacamos ainda que a atual gestão zela primariamente pelo bom andamento de suas contas públicas, não admitindo em hipótese alguma, que Máquina Pública seja prejudicada devido a inadimplência de quem quer que seja.
É de responsabilidade da Detentora da Xxx, cumprir fielmente a parte que lhe corresponde nos compromissos firmados, nos termos da Ata de Julgamento e Habilitação do Pregão Presencial Nº 13/2018 e desta forma, NOTIFICAMOS extrajudicialmente V. Sra. para que no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da presente, REALIZE a entrega dos itens solicitados por esta municipalidade, como forma da mais lidima justiça. Cumprindo, portanto, a obrigação assumida.
Informa-se que decorrido o prazo sem que haja cumprimento da obrigação, o Município de Marcelândia – MT tomará as medidas cabíveis ao caso, ESPECIFICAMENTE abrindo procedimento de DECLARAÇÃO DE INIDONIEDADE e demais atos, conforme Art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/1993. Marcelândia – MT, 23 de Julho de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Benício Fiscal de Ata de Registro de Preço Decreto 010/2018
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Campos de Xxxxx, MT, em conformidade com as atribuições estatutá- rias, convoca todos os trabalhadores filiados a entidade sindical para participarem da assembleia geral extraordinária a realizar-se no dia 11.08.2018, às 08:00 horas em primeira convocação e em segunda às 09:00 horas com a presença de quais- quer numeros de presentes, a Avenida Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 875, Centro, Campos de Júlio, MT, (sede da entidade sindical), para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 01) Prestação de conta da construção da sede própria; 02) Investimentos com recursos próprios do Presidente na reestruturação da entidade sindical ( honorários advocaticios, contabeis e consutlorias), 03) Remanejamento de cargos da diretoria;
04) Assuntos Gerais. Campos de Júlio, MT, 23.07.2018 - Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.39/2018
Proc. Adm. N. 516265/2018 O Município de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Viação e Obras, torna público aos interessados que o Pregão Eletrônico n. 39/2018, cujo objeto: Aquisição e Fornecimento de Materiais Que Serão Utilizados na Execução da Obra Sendo: Tubos e Acessórios de Pvc, Pvc Defofo, Pead Corrugado e Concreto para Rede de Esgoto e demais Materiais Conforme este Termo de Referência, para Utilização nas Obras dos Sistemas de Esgotamento Sanitário da Sub-Bacia 02, conforme edital e anexos, foi Adjudicado e Homologado em 16/07/2018, sagrando-se vencedora a empresa: Atacadao da Construção Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrita no Cnpj n. 08.937.190/0001-80, Única interessada vencedora dos itens 01, 02, 05, 06, 07,
08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 22, 23,
totalizando o valor de R$ 2.011.837,39 (Dois milhões onze mil e oitocentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos).
Várzea Grande-MT, 23 de Julho de 2018 Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Viação e Obras
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE AVISO DE REVOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 12/2018
Processo: 508265/2018: A Prefeitura Municipal de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana torna público para conhecimento dos interessados que obedecendo aos princípios inerentes à Administração, decide Revogar a Concorrência Pública N. 12/2018, do tipo “Maior Oferta” sob o regime de execução indireta de Empreitada por Preço Global, cujo objeto Concessão de uso, onerosa, de espaço público destinado à exploração do espaço reservado à lanchonete localizada no Terminal Xxxxx Xxxxx, em Várzea Grande – MT, visando o preparo e comércio de lanches e bebidas. Consubstanciado no artigo 49 da Lei n.8.666/93 e item 23.1 do Edital. A decisão com a fundamentação e razões se encontra no sitio institucional xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Várzea Grande, 23 de julho de 2018
Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana
FRONTECA AGROFLORESTAL S.A.
CNPJ/MF nº 04.203.789/0001-39 - NIRE nº 00.000.000.000
Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30/04/2018
Data, horário e local: 30/04/2018, às 10 horas, na sede social da Fronteca Agroflorestal S.A., na Cidade de Cáceres, MT, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxx 0, Xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 (“Companhia”). Presença: Saltus II Administração de Imóveis Rurais S.A., com sede social na Cidade de Cáceres, MT, na Fazenda Icaroma, Xxxxxxx XXX 000, Xx 00, X/X, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ 26.930.188/0001-60 (“Saltus II”), neste ato
representada por seu Diretor Presidente, Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, administrador de empresas, RG 24.366.326-2 SSP/SP, CPF 000.000.000-00 e por seu Diretor Financeiro, Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, engenheiro xxxxxxxxx, RG 4.388.726 SSP-SP, CPF 000.000.000-00. Convocação: foi dispensada tendo em vista a presença do único acionista (Saltus II) representando a totalidade do capital social da Companhia, em conformidade com o artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (Lei das Sociedades por Ações), conforme declarado no Livro de Presença de Acionistas. Mesa: Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente; Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Secretário. Ordem do dia: Deliberar acerca das seguintes matérias: (i) examinar, discutir e deliberar sobre o Protocolo de Incorporação e Justificação (“Protocolo”) celebrado em 30/04/2018, pela administração da Companhia e da Saltus II; (ii) ratificar a nomeação da empresa especializada APSIS Consultoria e Avaliações Ltda., com sede social na Cidade do RJ/RJ, na Xxx xx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx, XXX 00.000-000, CRC/RJ-005112/O-9 e CNPJ 08.681.365/0001-30 (“Avaliadora”), que avaliou o patrimônio líquido da Saltus II a ser incorporado com base em seu valor contábil e preparou o laudo de avaliação correspondente (“Laudo de Avaliação”); (iii) examinar, discutir e aprovar o Laudo de Avaliação; (iv) aprovar a incorporação da Saltus II pela Companhia, em conformidade com o Protocolo, com subsequente extinção da Saltus II, para todos efeitos legais (“Incorporação”); (v) aprovar a retificação do capital social da Companhia e, ato contínuo, o aumento do capital social da Companhia e a alteração do Artigo 5 do Estatuto Social da Companhia; (vi) autorizar os diretores da Companhia a realizar todos e quaisquer atos necessários à conclusão da Incorporação; (vii) aprovar a celebração do First Amendment to the Shareholders’ Agreement and Other Covenants of Saltus II Administração de Imóveis Rurais S.A. (“Acordo de Acionista”) a fim de prever a manutenção do Acordo de Acionista em relação às ações da Companhia que serão detidas pela Salteca Agroflorestal Ltda., sociedade limitada organizada e existente de acordo com as leis do Brasil, com sede social na Cidade de Cáceres, MT, na Fazenda Icaroma, Xxxxxxx XXX 000, Xx 00, X/X, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ 23.977.016/0001-54 e pela Sylco Participações Ltda., sociedade limitada organizada e existente de acordo com as leis do Brasil, com sede social na Cidade de Indaiatuba, SP, na Xx. Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, CNPJ 27.035.944/0001-50 em decorrência da Incorporação; e (viii) aprovar a retificação do Artigo 2 do Estatuto Social da Companhia. Deliberações tomadas por unanimidade: o acionista da Companhia decidiu, de forma unânime, sem reservas ou restrições: (i) aprovar os termos e condições do Protocolo, anexo ao presente ato como Anexo I; (ii) ratificar a nomeação da Avaliadora que avaliou o patrimônio líquido da Saltus II a ser incorporado e emitiu o Laudo de Avaliação, em conformidade com o Protocolo;
(iii) aprovar o Laudo de Avaliação, anexo ao Protocolo, o qual indica que o patrimônio líquido da Saltus II a ser incorporado (excluindo o valor da participação societária então detida pela Saltus II na Companhia, no valor contábil de R$ 20.601.551,57 é equivalente a R$ 16.152.493,49, baseado no balanço patrimonial da Saltus II datado de 30/04/2018;
(iv) aprovar a Incorporação da Saltus II pela Companhia, em conformidade com os termos do Protocolo; (v) retificar o capital social da Companhia, cuja nova redação fora aprovada na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 22/02/2017, a qual continha erro material e, por equívoco, indicou que o capital social da Companhia estaria dividido em 20.140.911 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, quando, em verdade, o capital social da Companhia está dividido em 20.124.911 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Como resultado da Incorporação, foi aprovado o aumento do capital social da Companhia por um valor equivalente ao patrimônio líquido da Saltus II, conforme refletido no Laudo de Avaliação (excluindo o valor da então participação societária detida pela Saltus II na Companhia, no valor contábil de R$ 20.601.551,57, de R$ 21.788.716,72 para R$ 37.941.210,21, com aumento efetivo, portanto, de R$ 16.152.493,49. Não haverá emissão de novas ações pela Companhia, considerando que a Companhia é subsidiária integral da Saltus II, não havendo, portanto, outros acionistas além dos atuais acionistas da Saltus II, todos titulares de ações ordinárias e sem valor nominal. Os atuais acionistas da Xxxxxx XX receberão as ações que a Saltus II detém na Companhia, quais sejam, 20.124.911 ações ordinárias sem valor nominal, conforme boletim de subscrição anexo à presente ata como Anexo II. Tendo em vista o exposto acima, foi aprovada a alteração do Artigo 5, caput, do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 5 - O capital da Companhia totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional é de R$ 37.941.210,21, dividido em 20.124.911 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.” (vi) autorizar os diretores da Companhia a realizar todos e quaisquer atos, assim como celebrar todos e quaisquer documentos adicionais necessários à conclusão da Incorporação. (vii) aprovar a celebração do First Amendment to the Shareholders’ Agreement and Other Covenants of Saltus II Administração de Imóveis Rurais S.A. a fim de prever a manutenção do Acordo de Acionista em relação às ações da Fronteca detidas pela Sylco e pela Salteca. (viii) ato contínuo, retificar o Artigo 2 do Estatuto Social da Companhia, cuja nova redação foi aprovada na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 22/02/2017, o qual continha erro material e, por equívoco, indicou que a sede da Companhia localiza-se na Cidade de Várzea Grande, MT, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0.000, xxxx 00, Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, quando, em verdade, a sede da Companhia localiza-se na Cidade de Cáceres, MT, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxx 0, Xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000. Em decorrência da retificação ora aprovada, o Artigo 2 do Estatuto Social da Companhia passa a ter a seguinte redação: “Artigo 2 - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de Cáceres, MT, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxx 0, Xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, podendo abrir filiais, agências ou representações em qualquer localidade do País ou do exterior, mediante resolução da Diretoria.” Encerramento: nada mais havendo a se tratar, o Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém a pediu, declarou encerrada a presente reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por todos os presentes. Mesa: Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente; Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Secretário; Acionista: Saltus II Administração de Imóveis Rurais X.X. Xxxxxxxxx que esta é uma cópia verdadeira e fiel da ata lavrada em livro próprio. Cáceres, 30/04/2018. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Presidente; Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Secretário. Acionista: Saltus II Administração de Imóveis Rurais S.A. - Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Diretor Presidente; Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Diretor Financeiro. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx Xxx. 0000000, em 29/06/2018, Protocolo 180771019 em 29/05/2018. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx - Secretário Geral.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 088/2018 E REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2018
Referente:“Pregão Presencial com Registro de Preços para contratação de Auxílio Funeral, para pessoas sujeitas a vulnerabilidade social, residentes no município de Lucas do Rio Verde-MT. Data: 17 de Julho de 2018. Empresa Vencedora : Item 0001 a empresa: PEGORINI E PEGORINI LTDA ME, com o valor total de R$ 67.600,00 (sessenta e sete mil e seiscentos reais); Item 0002 a empresa: FUNERARIA NOVA MUTUM EIRELI ME, com o valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais); Item 0003 a empresa: FUNERARIA NOVA MUTUM EIRELI ME, com o valor total de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais); Item 0004 a empresa: FUNERARIA NOVA MUTUM EIRELI ME, com
o valor total de R$ 9.750,00 (nove mil e setecentos e cinquenta reais); Item 0005 a empresa: PEGORINI E PEGORINI LTDA ME, com o valor total de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais); Item 0006 a empresa: PEGORINI E PEGORINI LTDA ME, com o valor total de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais); Item 0007 a empresa: FUNERARIA NOVA MUTUM EIRELI
ME, com o valor total de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). Lucas do Rio Verde-MT, 23 Julho de 2018.
Jéssica Regina Wohlemberg Pregoeira
SALTUS II ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS S.A.
CNPJ/MF nº 26.930.188/0001-60 - NIRE nº 00.000.000.000
Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30/04/2018
Data, horário e local: 30/04/2018, às 10h, na sede social da Saltus II Administração de Imóveis Rurais S.A., na Cidade de Cáceres, MT, na Fazenda Icaroma, Xxxxxxx XXX 000, Xx 00, X/X, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000 (“Sociedade”). Presença: (i) Sylco Participações Ltda., sociedade limitada organizada e existente de acordo com as leis do Brasil, com sede social na Cidade de Indaiatuba, SP, na Xx. Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, CNPJ 27.035.944/0001-50 (“Sylco”), neste ato representada por seu administrador, Sr. Sylvio de Andrade Coutinho, brasileiro, casado, administrador de empresas, RG 24.366.326-2 SSP/SP, CPF 000.000.000-00; e (ii) Salteca Agroflorestal Ltda., sociedade limitada organizada e existente de acordo com as leis do Brasil, com sede social na Cidade de Cáceres, MT, na Fazenda Icaroma, Xxxxxxx XXX 000, Xx 00, X/X, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ 23.977.016/0001-54 (“Salteca”), neste ato representada por seu administrador, Sr. Sylvio de Andrade Coutinho, acima qualificado. Convocação: foi dispensada tendo em vista a presença dos acionistas representando a totalidade do capital social da Sociedade, em conformidade com o artigo 124, §4º, da Lei 6.404/76, conforme alterada (Lei das Sociedades por Ações), bem como com o artigo 6.1.1.1 do Acordo de Acionistas da Sociedade, celebrado em 17/02/2017 pela Sylco e pela Salteca (“Acordo de Acionistas”). Mesa: Sr. Sylvio de Andrade Coutinho, Presidente; Sr. Sylvio de Andrade Coutinho Neto, Secretário. Ordem do dia: Deliberar acerca das seguintes matérias:
(i) examinar, discutir e deliberar sobre o Protocolo de Incorporação e Justificação (“Protocolo”), celebrado em 30/04/2018 pela administração da Sociedade e da Fronteca Agroflorestal S.A., sociedade por ações organizada e existente de acordo com as leis do Brasil, com sede social na Cidade de Cáceres, MT, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxx 0, Xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ 04.203.789/0001-39 (“Fronteca”); (ii) ratificar a nomeação da empresa especializada APSIS Consultoria e Avaliações Ltda., com sede social na Cidade do RJ, RJ na Xxx xx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx, XXX 00.000-000, CRC/RJ-005112/O-9 e CNPJ 08.681.365/0001-30 (“Avaliadora”), que avaliou o patrimônio líquido da Sociedade a ser incorporada com base em seu valor contábil e preparou o laudo de avaliação correspondente (“Laudo de Avaliação”); (iii) examinar, discutir e aprovar o Laudo de Avaliação; (iv) aprovar a incorporação da Sociedade pela Fronteca, em conformidade com o Protocolo, com a subsequente extinção da Sociedade, para todos os fins e efeitos legais (“Incorporação”);
(v) autorizar os diretores da Sociedade a realizar todos e quaisquer atos necessários à conclusão da Incorporação e à extinção da Sociedade; e (vi) aprovar a celebração do First Amendment to the Shareholders’ Agreement and Other Covenants of Saltus II Administração de Imóveis Rurais S.A. a fim de prever a manutenção do Acordo de Acionista em relação às ações da Fronteca detidas pela Sylco e pela Salteca. Deliberações tomadas por unanimidade: as acionistas da Sociedade decidiram, de forma unânime, sem quaisquer reservas ou restrições: (i) aprovar os termos e condições do Protocolo, anexo ao presente ato como Anexo I; (ii) ratificar a nomeação da Avaliadora que avaliou o patrimônio líquido da Sociedade a ser incorporado e emitiu o Laudo de Avaliação, em conformidade com o Protocolo;
(iii) aprovar o Laudo de Avaliação, anexo ao Protocolo, o qual indica que o patrimônio líquido da Sociedade a ser incorporado, equivalente ao patrimônio líquido da Sociedade, conforme refletido no Laudo de Avaliação (excluindo o valor da então participação societária detida pela Sociedade na Fronteca, no valor contábil de R$ 20.601.551,57, é de R$ 16.152.493,49, baseado no balanço patrimonial da Sociedade datado de 30/04/2018; (iv) aprovar a Incorporação da Sociedade pela Fronteca e a subsequente extinção da Sociedade, em conformidade com os termos do Protocolo; (v) autorizar os diretores da Sociedade a realizar todos e quaisquer atos, assim como assinar todos e quaisquer documentos adicionais necessários à conclusão da Incorporação e à extinção da Sociedade; (vi) aprovar a celebração do First Amendment to the Shareholders’ Agreement and Other Covenants of Saltus II Administração de Imóveis Rurais S.A. a fim de prever a manutenção do Acordo de Acionista em relação às ações da Fronteca detidas pela Sylco e pela Salteca. Encerramento: nada mais havendo a se tratar, o Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém a pediu, declarou encerrada a presente reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por todos os presentes. Mesa: Sr. Sylvio de Andrade Coutinho, Presidente; Sr. Sylvio de Andrade Coutinho Neto, Secretário; Acionistas: (i) Sylco Participações Ltda.; e (ii) Salteca Agroflorestal Ltda. Certifico que esta é uma cópia verdadeira e fiel da ata lavrada em livro próprio. Cáceres, 30/04.2018. Junta Comercial do Estado do Mato Grosso - Arquivamento Reg. 2054005, em 12/07/2018, Protocolo 180808516 em 07/06/2018. Julio Frederico Muller Neto - Secretário Geral.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 090/2018 E REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2018 Referente: Pregão Presencial com Registro de Preços contratação de empresa para prestação de serviços de eventos, locação de geradores, tendas, banheiro químico, extintores e materiais diversos para uso em eventos do Município de Lucas do Rio Verde – MT. Data: 17 de Julho de 2018. Empresa Vencedora : SOLUCAO LOCADORA DE TOALETES LTDA ME, vencedoras dos itens , 01 e 16 com o valor total de R$ 64.770,00 (sessenta e quatro mil e setecentos e setenta reais ); a empresa: FLAVIO F A C I O L I M E , v e n c e d o r a s d o s i t e n s 03,04,05,06,07,08,09,10,011,012,014,018,019,020,02 1022,023,024,025,026,027,028,029,030,032,033,034, 035,036,0,37, com o valor total de R$ 607.973,10 (seiscentos e sete mil, novecentos e setenta e três mil e dez centavos); a empresa: VISUART COMUNICACAO VISUAL LTDA – ME, vencedora do item 015 com o valor total de R$ 100.495,00 (cem mil e quatrocentos e noventa e cinco reais); os itens 02,013 e 038, restaram fracassados e os Item 0017 e 0031 foram desertos. Lucas do Rio Verde-MT, 23 Julho de 2018. Jéssica Regina Wohlemberg - Pregoeira |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2018 E REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2018 Objeto: Registro de Preços para futura contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de materiais para manutenções dos ares-condicionados do Município de Lucas do Rio Verde-MT. Dia:09 de Agosto de 2018. Entrega dos Envelopes e Credenciamento: Das 07:30hs até as 08:00hs, do dia 09 de Agosto 2018. Abertura dos envelopes : Às 08:00hs, do dia 09 de Agosto 2018. Edital Completo: Afixado no endereço Avenida América do Sul, Nº 2500 S, Parque do Buritis, Lucas do Rio Verde MT. CEP: 78455-000 – Fone: 65 3549 8300 acima e na Internet, site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 ( com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98). Lucas do Rio Verde, 23 de Julho de 2018. Jéssica Regina Wohlemberg - Pregoeira |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N. 096/2018 Objeto da Licitação: Aquisição de ares-condicionados para os prédios da administração pública do Município de Lucas do Rio Verde - MT. Data: 23 de Julho de 2018. Empresa vencedora: WANDA COMERCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA EPP com o Item 0001 no valor total de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). Lucas do Rio Verde-MT, 23 de Julho de 2018. Jéssica Regina Wohlemberg - Pregoeira |