2ª REPUBLICAÇÃO
Plano de Recuperação e Resiliência
2ª REPUBLICAÇÃO
Acreditação de Fornecedores de serviços para a disponibilização no Catálogo de Serviços de Transição Digital
AVISO N.º 13/C16-i02/2023
Aviso para Acreditação de Empresas Fornecedoras de Serviços para a disponibilização no Catálogo de Serviços de Transição Digital
(alteração dos Pontos 5 e 12)
Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.
28 de agosto de 2023
Índice
2. Contributo para os objetivos do PRR 4
3. Tipologia das operações e modalidade da candidatura 5
4. Área geográfica de aplicação 7
5. Critérios de Admissibilidade das Entidades 7
6. Critérios de elegibilidade das propostas 9
7. Avaliação e seleção das candidaturas 11
9. Duração e atualização do Catálogo 12
11. Tratamento de Dados Pessoais 13
12. Procedimentos para apresentação das candidaturas e prazo 13
13. Procedimentos de decisão das candidaturas 13
15. Condições de alteração da operação 15
16. Obrigações das empresas 15
17. Divulgação de resultados, pontos de contacto e outras informações 17
1. Enquadramento
A crise pandémica da doença COVID-19 foi acompanhada por uma vincada retração económica a nível mundial. Esta foi causada, em parte, pelas medidas restritivas impostas por cada Estado, em prol da salvaguarda da saúde pública. Por outro lado, a forma assíncrona como a doença atingiu os diferentes países causou igualmente disrupções graves nas principais cadeias de abastecimento mundiais.
Como resposta a esta contração económica, a União Europeia desenvolveu um ambicioso programa de investimento público, denominado Next Generation EU, por sua vez corporizado no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o qual compreende uma dotação inicial de 16,2 mil milhões de euros.
O PRR define um alargado espetro de medidas e reformas que incidem sobre as dimensões da Resiliência, da Transição Climática e da Transformação Digital. Neste contexto, a Componente 16 – Empresas 4.0, integrada na dimensão da Transição Digital e na qual se insere o presente Aviso Convite, procura promover a digitalização da economia, ora através da adoção tecnológica por parte dos operadores económicos e pela digitalização dos seus modelos de negócio, ora através da sensibilização e capacitação dos trabalhadores e empresários.
Este investimento afigura-se como particularmente relevante para os setores do comércio e dos serviços abertos ao consumidor. Estes setores foram duramente afetados pela situação pandémica, atendendo à sua dependência do contacto com o público e às restrições de circulação que estiveram em vigor para controlo da propagação da pandemia, sendo por isso urgente procurar formas de promover o seu relançamento e valorização. Além disso, a alteração comportamental a que assistimos no decurso da pandemia reforçou o papel da vertente digital do comércio. Esta evolução, torna imperativo um investimento sustentado e liderante, que assegure um reforço da competitividade setorial e territorial.
O IAPMEI, I.P, na qualidade de beneficiário intermediário da Componente 16, procede ao lançamento do presente Aviso Convite, o qual se enquadra no Regulamento (UE) 2021 /241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021, na Portaria 135-A/2022, de 1 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 43/2023, de 10 de fevereiro e no Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal na sua Componente 16 – Empresas 4.0.
2. Contributo para os objetivos do PRR
A Componente 16, contribui de forma direta para a prossecução dos objetivos do Plano de Recuperação e Resiliência. As iniciativas inseridas nesta componente concretizam uma oportunidade de resposta ao desafio da Transformação Digital, envolvendo, desde logo, múltiplas áreas setoriais como a Economia e Transição Digital, Emprego, Internacionalização e Modernização do Estado, entre outras, bem como os investimentos na Capacitação Digital das Empresas.
Da componente supramencionada faz parte o Projeto «Aceleradoras de Comércio Digital», as quais pretendem ser estruturas centralizadas de disponibilização de serviços para apoiar a digitalização de 30 mil empresas, designadamente através do recurso ao Catálogo de Serviços de Transição Digital, doravante o Catálogo. O projeto «Aceleradoras de Comércio Digital» visa, assim, o estímulo à transição digital de micro, pequenas e médias empresas com atividade comercial, através da criação de 25 aceleradoras de proximidade, locais ou regionais, bem como de um sistema de incentivos financeiros à digitalização dos modelos de negócio, que apoie o investimento em tecnologia ou presença digital dos negócios das empresas. As Aceleradoras têm como missão avaliar a maturidade digital das empresas, propor um plano de transição e acompanhar os operadores económicos do comércio através de serviços de proximidade, nomeadamente no que diz respeito à criação ou reforço da sua presença digital e à adaptação do seu modelo de negócio. A medida será implementada conjuntamente pela DGAE e pelo IAPMEI e acompanhada pela área governativa da digitalização e modernização administrativa, através da Estrutura de Missão Portugal Digital.
Para o setor do comércio e serviços, o acesso ao Catálogo de Serviços de Transição Digital será promovido pelas Aceleradoras de Comércio Digital, através de equipas dedicadas a um contacto de proximidade com os operadores económicos. O público-alvo dos serviços a disponibilizar nesta primeira fase do Catálogo, são micro, pequenas e médias empresas inseridas nas seguintes CAE:
• 45: Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos;
• 46: Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos;
• 47: Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos;
• 56: Restauração e similares;
• 79: Agências de Viagens, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas (com estabelecimento);
• 95: Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico;
• 96: Outras atividades de serviços pessoais.
3. Tipologia das operações e modalidade da candidatura
O presente Aviso visa a acreditação de fornecedores de serviços para disponibilização no Catálogo de Serviços de Transição Digital, que deverá suportar a execução da Componente C16
– Empresas 4.0, nomeadamente, nesta primeira fase, dos incentivos relacionados com as atividades das «Aceleradoras de Comércio Digital».
As entidades elegíveis, definidas no ponto 5 deste Aviso, para integrarem o Catálogo devem apresentar candidaturas onde constem as suas propostas comerciais de pacotes de serviços que o Catálogo disponibilizará às empresas apoiadas pelas Aceleradoras de Comércio Digital.
Os pacotes de serviços devem inserir-se nas três categorias de preço definidas no ponto 6, mantendo-se a validade da proposta inicial pelo período de 6 meses, renovável automaticamente, sendo que no decurso da execução das medidas inseridas no Catálogo as entidades Gestoras referidas no ponto 8 poderão solicitar às entidades Acreditadas a atualização dos serviços propostos (nos preços, tipo de serviços e pacotes, entre outros), sem que para isso seja necessário efetuar um novo processo de Acreditação de Entidades.
Os fornecedores candidatos à acreditação devem apresentar propostas nas seguintes áreas de serviços:
• Marketing Digital: serviços com o objetivo de atrair novos negócios e promover a presença digital, ou desenvolver identidade online das empresas;
• Trabalho colaborativo e negócios inteligentes: serviços que visem aumentar a eficiência das empresas através de adoção de tecnologia nos seus processos e/ou visem aumentar a utilização/captura de dados para os seus negócios;
• Fornecimento e Logística: implementação de tecnologias digitais que visem melhorar a eficiência da gestão da cadeia de fornecimento e da área de logística das empresas;
• Gestão e Relacionamento com clientes: serviços com objetivos de criar e gerir relacionamento com clientes das empresas;
• Negócios mais seguros: serviços com soluções de Cibersegurança que aumentem a proteção ao ambiente da empresa;
• Mercados Digitais: serviços para as empresas aderirem e/ou marcarem presença em mercados digitais, de forma a alargar os canais de venda e novos clientes;
• Pagamentos Digitais: serviços que agilizem e facilitem os meios pagamentos em formato digital, melhorando a experiência dos clientes
• Serviços de alojamento: serviços que contêm soluções de alojamento em centros de dados de aplicações digitais.
As áreas identificadas visam permitir incluir um conjunto de serviços considerados prioritários na área digital, podendo os operadores económicos apresentar serviços ou pacotes de serviços noutras áreas, desde que os mesmos cumpram as regras de elegibilidade e contribuam de forma clara para a digitalização das empresas.
Nesta primeira fase, as empresas poderão aceder aos serviços a disponibilizar pelo Catálogo através de um sistema de incentivos mediado pelas «Aceleradoras do Comércio Digital», sem prejuízo de numa fase posterior as empresas poderem utilizar o Catálogo sem qualquer sistema de incentivos associado.
O sistema de incentivo da Componente 16 do PRR que, no âmbito do presente Aviso, é previsto ser disponibilizado através do acesso ao Catálogo é o seguinte:
1. No âmbito do presente Aviso o sistema de incentivos disponível está associado à medida das Aceleradoras de Comércio Digital, sendo disponibilizado um incentivo até ao limite máximo de 2 000,00€ por cada empresa beneficiária que recorra ao Catálogo. O montante do incentivo será gerido pela respetiva Aceleradora, em função do
cumprimento da meta definida relativa ao número de empresas a apoiar por cada Aceleradora, de acordo com o Aviso N.º 04/C16-i02/2022.
2. As empresas poderão recorrer a serviços com valor superior ao apoio atribuído, desde que assegurem o pagamento do restante montante dos serviços não cobertos pelo incentivo atribuído.
4. Área geográfica de aplicação
O presente aviso de concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II de Portugal.
5. Critérios de Admissibilidade das Entidades
São admitidas no âmbito do presente aviso, para serem fornecedores acreditados e poderem disponibilizar serviços no Catálogo, as sociedades comerciais que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
• Estar legalmente constituído;
• Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
• Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
• Ter um volume médio de negócios igual ou superior a 250 mil euros nos últimos três anos económicos, atestando esse dado com a apresentação da Declaração IES.
• Desenvolver uma atividade económica no âmbito das seguintes CAE
o 47 - Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos
o 61 – Telecomunicações;
o 62 – Consultoria e programação informática e atividades relacionadas;
o 63 – Atividades dos serviços de informação;
• Ter experiência comprovável de três anos de atividade em, pelo menos, um dos CAE anteriormente referidos;
• Deter, um quadro de pessoal composto por pelo menos 3 recursos humanos (não incluindo estagiários, trabalhadores independentes, avenças, consultores externos e
sócios-gerentes não remunerados), comprovado através dos extratos de remunerações da Segurança Social de dezembro de 2022 e do mês anterior à data da candidatura.
• Ter a sua situação regularizada em matéria de exercício de atividade no território abrangido pela tipologia das operações e investimentos a que se candidata, incluindo o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional. Caso aplicável, os projetos que necessitem de licenciamento industrial e/ou ambiental apenas poderão iniciar a implementação do mesmo após indicação da boa elegibilidade de todos os regimes abrangidos e respetiva aprovação da Entidade Coordenadora ser obtido o licenciamento ou as autorizações necessárias associadas ao projeto, designadamente as previstas no Regime de Emissões Industriais aplicável à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição, nos termos do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, que transpõe a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010;
• Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
• Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos FEEI;
• Declarar e comprovar que não configura uma “Empresa em dificuldade”, tal como definida pelas Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade (Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade, in JO C 244 de 01.10.2004, p. 2);
• Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto; j) Cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado;
• Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
O processo de acreditação será efetuado com base nas declarações apresentadas pela entidade através de pedido de acreditação (formulário eletrónico) disponível na PAS.
6. Critérios de elegibilidade das propostas
1 - As empresas que cumpram os critérios de admissibilidade definidos no ponto 5 deste Aviso, devem apresentar propostas comerciais cumprindo cumulativamente os seguintes critérios de elegibilidade para o Catálogo:
A1. Apresentação de uma autoavaliação de segurança e cibersegurança e respetivas medidas de mitigação, devendo para o caso garantir o cumprimento da legislação nacional e comunitária em matéria segurança, cibersegurança e proteção de dados, de todos os pacotes comerciais disponibilizados1;
A2. Declaração de cumprimento do princípio DNSH para toda a oferta de serviços disponibilizada pelas entidades admitidas (Anexo I);
A3. Apresentação dos Service Level Agreement (SLA’s) de cada pacote de serviços a disponibilizar no Catálogo, os SLA’s deverão especificar tempos de implementação dos serviços após adjudicação
A4. Definição à priori das evidências de execução dos serviços ou pacotes de serviços a prestar aos beneficiários;
A5. Quando aplicável, os produtos e/ou serviços propostos deverão, obrigatoriamente, recorrer à utilização de Cloud (Software as a Service), devendo os candidatos justificar a razão do não recurso, quando se verifique;
A6. Quando aplicável, os serviços propostos devem garantir as boas práticas internacionais de interoperabilidade e garantir a ausência de vendor lock-in;
1 Conforme Anexo II
A7. A proposta comercial dos serviços ou pacotes de serviços deve enquadrar-se nas três categorias de preço (500,00€; 1 000,00€ e 1 500,00€)2, sendo que para efeito de elegibilidade os candidatos têm de apresentar pelo menos uma proposta de serviços ou pacotes de serviços em cada categoria de preços.
A8. Os serviços ou pacotes de serviços devem inserir-se numa ou mais áreas de serviços mencionadas no Ponto 3 do presente Aviso.
2 - Complementarmente aos critérios de elegibilidade das propostas, são aplicáveis as seguintes regras para o funcionamento do Catálogo:
• Os serviços ou pacotes de serviços a disponibilizar não podem incidir sobre o fornecimento de hardware em qualquer regime;
• Não são elegíveis serviços ou pacote de serviços de consultoria per si, podendo existir consultoria técnica associada entregável de um serviço ou produto digital;
• A mesma entidade qualificada no Catálogo apenas pode disponibilizar um máximo de 3 serviços ou pacotes de serviços por categoria de preço disponível no Aviso, num total de 9 serviços ou pacotes de serviço;
• As propostas comerciais têm validade mínima de 6 meses a partir da data da submissão da candidatura, renováveis automaticamente por igual período;
Caso a candidatura não cumpra com todos os critérios de admissibilidade, não se procederá a avaliação dos critérios de elegibilidade e, neste caso, considera-se que o resultado é “Não Admissível”.
2 As propostas de serviços ou pacotes de serviços a apresentar pelos candidatos são limitados aos montantes de 500,00€, 1 000,00€ e 1 500,00€, não existindo serviços ou pacotes inferiores ou superiores aos montantes nesta primeira fase.
7. Avaliação e seleção das candidaturas
A avaliação das candidaturas é da responsabilidade conjunta da DGAE e da EMPD, com a colaboração do IAPMEI, resultando da aplicação da seguinte metodologia:
1. Análise da admissibilidade das entidades, de acordo com o ponto 5 deste Aviso;
2. Avaliação dos critérios de elegibilidade e do cumprimento das regras aplicáveis aos serviços do Catálogo, de acordo com o ponto 6 do presente Aviso.
A avaliação a efetuar será binária (cumpre/não cumpre) e, por essa razão, não existirá avaliação de mérito das candidaturas e das propostas comerciais dos serviços. Todos os critérios são avaliados cumulativamente, isto significa que todos os elementos requeridos na admissibilidade, nos critérios de elegibilidade e nas regras do catálogo devem ser cumpridos integralmente desde o momento da candidatura até ao momento de encerramento do catálogo de serviços.
A prestação de falsas declarações, desistência da prestação de serviços durante o primeiro ano ou a utilização indevida do Catálogo é punida com a inibição de participação no Catálogo durante o período de 3 anos.
As candidaturas selecionadas integrarão o Catálogo de Serviços de Transição Digital, que será disponibilizado numa plataforma online para o efeito. É da responsabilidade dos fornecedores acreditados que viram as suas candidaturas selecionadas, o carregamento da informação necessária para a disponibilização dos seus pacotes de serviço no Catálogo, através da referida plataforma. Só poderão ser disponibilizados os pacotes de serviços que foram apresentados em sede da candidatura aprovada.
8. Utilização do Catálogo
O acesso aos pacotes de serviços constantes do Catálogo a que respeita o presente Aviso é efetuado pelas Aceleradoras de Comércio Digital selecionadas no âmbito do Aviso nº 04/C16- i02/2022, às quais cabe intermediar a adequabilidade e acesso ao incentivo pelas empresas beneficiárias dos setores do comércio e dos serviços da sua respetiva área geográfica.
A divulgação dos pacotes de serviços no Catálogo é da responsabilidade dos fornecedores acreditados no âmbito do presente Xxxxx.
9. Duração e atualização do Catálogo
O Catálogo de Serviços de Transição Digital estará disponível, no mínimo, até ao primeiro trimestre de 2026, acompanhando o período de execução do PRR. Este Aviso pretende acreditar entidades para fornecer serviços nesta primeira fase durante o período estimado de 1 ano, podendo este prazo ser alargado caso a entidade gestora do Catálogo assim o entenda.
10. Pagamento dos Serviços
O pagamento às entidades acreditadas ocorre com periodicidade trimestral, sendo que estas dirigem ao IAPMEI o pedido de pagamento relativo aos serviços já prestados e enquadrados exclusivamente no Catálogo de Serviços de Transição Digital, mediante a apresentação dos seguintes elementos:
• Fatura a discriminar os serviços prestados durante o período de faturação, incluindo os nomes das empresas beneficiárias, nomes dos pacotes de serviços e os IDs dos contratos, quando existam;
• Documento com as evidências da execução de todos os serviços faturados, por empresa beneficiária dos serviços3;
• Comprovativo gerado pela plataforma do Catálogo de Serviços com a validação da prestação do serviço pelo beneficiário.
3 Devem identificar os beneficiários através do NIF, morada, o Token associado ao voucher disponibilizado e o nome do serviço coincidente com o que se encontra no Catálogo
11. Tratamento de Dados Pessoais
As entidades acreditadas devem assegurar o cumprimento das regras do Regulamento Geral de Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativamente a dados pessoais que disponibilize para efeitos das candidaturas e da sua execução
12. Procedimentos para apresentação das candidaturas e prazo
A apresentação das candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico, disponibilizado na página eletrónica do IAPMEI, no SGO 2030 (e) (Compete2030).
Nessa área reservada, o Beneficiário deve confirmar e completar os seus dados de caracterização que serão usados nas candidaturas ao presente Aviso.
Ao abrigo deste Aviso, o prazo para a apresentação das candidaturas, decorre até às 19h do dia 22 de setembro de 2023.
13. Procedimentos de decisão das candidaturas
Concluída a avaliação das candidaturas, nos termos definidos no ponto 7, os candidatos serão notificados das correspondentes propostas de decisão e respetivos fundamentos e ouvidos no
procedimento de audiência prévia, nos termos legais, no prazo máximo de 10 dias úteis, contado a partir da data da notificação atrás referida.
A decisão fundamentada sobre as candidaturas é proferida pelo IAPMEI no prazo máximo de 60 dias úteis, a contar da data-limite após a submissão de candidatura.
O mencionado prazo de decisão é suspenso quando forem solicitados ao candidato quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos adicionais, o que só pode ocorrer uma vez. A não apresentação no prazo de 10 dias úteis, dos esclarecimentos, informações ou documentos solicitados, determina que a análise da candidatura, prossegue apenas com os elementos disponibilizados, podendo determinar o seu indeferimento, quando os elementos em falta sejam considerados determinantes para uma decisão favorável, salvo motivo justificável não imputável ao candidato e aceite pelo IAPMEI.
Consideram-se acreditadas as empresas que obtiverem uma avaliação favorável ou favorável condicionada à candidatura apresentada ao abrigo deste Aviso, ficando, por esse motivo, os respetivos pacotes comerciais aprovados habilitados a integrar o Catálogo.
14. Aceitação da decisão
A formalização da acreditação das empresas prestadoras dos serviços, a sua aceitação e a assunção das obrigações de execução por parte das entidades acreditados são concretizadas mediante a confirmação do Termo de Aceitação.
O termo de aceitação não poderá ser submetido pelo beneficiário, quando não se verifique a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal, e a segurança social e, em matéria de reposições, regularizada no âmbito dos financiamentos dos FEEI, operando a caducidade da decisão caso a submissão não seja efetuada no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data da notificação da decisão, salvo motivo justificado, não imputável ao beneficiário.
A decisão de aprovação caduca ainda caso não seja carregada a informação relativa aos pacotes de serviços na plataforma online do Catálogo de Serviços.
15. Condições de alteração da operação
As empresas acreditadas para o Catálogo de Serviços de Transição Digital obrigam-se a executar os serviços nos termos e condições aprovadas, previstos no presente Aviso e contratualizadas com o IAPMEI.
As empresas não podem proceder a nenhuma das seguintes situações, sem prévia autorização do IAPMEI:
i. Cessação ou relocalização da sua atividade;
ii. Mudança de propriedade de um item de infraestrutura que confira a uma entidade pública ou privada uma vantagem indevida;
iii. Alteração substancial da operação que afete a sua natureza, os seus objetivos ou as condições de realização, de forma a comprometer os seus objetivos originais e metas contratualizadas.
Os montantes pagos indevidamente no âmbito de uma operação em que ocorram alterações aos termos e condições aprovadas acima referenciadas, são recuperados de forma proporcional, ao período relativamente ao qual as obrigações não foram cumpridas.
16. Obrigações das empresas
Constituem-se obrigações dos fornecedores acreditados:
• Disponibilizar e manter atualizada a informação referente aos seus pacotes de serviços na plataforma online onde se encontra o Catálogo;
• Dar resposta aos pedidos de contacto solicitados pelas empresas-cliente, beneficiárias dos serviços do Catálogo;
• Aceitar incondicionalmente a divulgação da avaliação realizada pelas empresas beneficiárias do Catálogo, através do sistema de avaliação incorporado na plataforma criado para o efeito;
• Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento, avaliação de resultados, controlo e auditoria;
• Comunicar a mudança de conta bancária;
• Executar as operações nos termos e condições aprovadas, previstos nos AAC e contratualizadas com os Beneficiários Intermediários;
• Permitir o acesso aos locais de realização das operações e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo do projeto aprovado;
• Conservar a totalidade dos dados relativos à realização do Investimento, em suporte digital, durante prazo fixado na legislação nacional e comunitária aplicáveis;
• Proceder à publicitação dos apoios, em conformidade com o disposto na legislação europeia e nacional aplicável;
• Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
• Repor os montantes indevidamente recebidos e cumprir as sanções administrativas aplicadas;
• Manter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
• Manter a situação regularizada perante a entidade pagadora dos serviços;
• Adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os Beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços;
• Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento, avaliação de resultados, controlo e auditoria;
• Comunicar as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação da acreditação;
• Não afetar a outras finalidades, locar, alienar ou por qualquer outro modo onerar, os bens e serviços adquiridos no âmbito dos projetos apoiados, sem prévia autorização do Beneficiário Intermediário.
17. Divulgação de resultados, pontos de contacto e outras informações
O acesso a informações e esclarecimentos poderá ser efetuado através de:
• Estrutura de Missão Portugal Digital – Plano de Recuperação e Resiliência;
o e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx;
• IAPMEI - Plano de Recuperação e Resiliência;
o e-mail: xxxx@xxxxxx.xx;
o Linha Azul do IAPMEI em 808 201 201 ou do 213 836 237
• Direção-Geral das Atividades Económicas
O presente aviso está disponível em:
• Página da internet do IAPMEI: xxx.xxxxxx.xx
• Página da internet do PRR - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxx
• Página da internet da EMPD: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
• Página da internet da DGAE: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx.xxxx
O Presidente do IAPMEI
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Lista de exclusão para DNSH simplificado
Mitigação das alterações climáticas:
• Investimentos relacionados com combustíveis fósseis (incluindo a utilização a jusante), exceto para o aquecimento/energia à base de gás natural, em conformidade com as condições estabelecidas no anexo III das orientações do DNSH (Comunicação da Comissão Europeia n.º C (2021) 1054, de 12 de fevereiro de 2021);
• Atividades ao abrigo do regime de comércio de licenças de emissão da UE (RCLE) com emissões projetadas equivalentes de CO2 que não sejam substancialmente inferiores aos valores de referência relevantes estabelecidos para a atribuição gratuita.
Economia circular:
Investimentos em instalações para a eliminação de resíduos em aterros, em instalações de tratamento biológico mecânico (MBT), e incineradores para o tratamento de resíduos.
Esta exclusão não se aplica aos investimentos em:
• Instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis;
• Instalações existentes, em que o investimento se destine a aumentar a eficiência energética, capturar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperar materiais das cinzas de incineração, desde que tais investimentos não resultem num aumento da capacidade de processamento de resíduos das instalações nem num prolongamento da vida útil da instalação;
• Atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos a longo prazo ao ambiente (por exemplo resíduos nucleares).
Para ambos os objetivos:
I&D&I dedicados aos ativos e atividades acima referidos.
Autoavaliação de segurança e cibersegurança
Atendendo à heterogeneidade e especificidade das medidas e submedidas desta componente, a matriz de risco apresentada neste documento deve ser considerada preliminar e de alto nível, tendo-se procedido à identificação dos principais riscos e de principais medidas de mitigação.
Por essa razão, a avaliação detalhada dos riscos de segurança e cibersegurança e respetivas medidas de mitigação deverão ser posteriormente detalhadas pelas entidades implementadoras e beneficiárias dos respetivos projetos com as devidas adaptações. No âmbito das medidas que visam o financiamento de beneficiários finais, em sede de concursos para a atribuição desse financiamento, as entidades, nomeadamente empresas, associações e entidades públicas, serão solicitadas a indicar o cumprimento da legislação e dos regulamentos nacionais e comunitários aplicáveis ao tema da segurança, cibersegurança e proteção de dados, bem como a desenvolver essa análise detalhada segundo as matrizes e orientações da Comissão Europeia nesta matéria.
Riscos de segurança e cibersegurança:
R1 – Omissão de riscos específicos ao nível dos projetos ou componentes dos mesmos.
R2 – Má utilização de plataformas, software, redes e sistemas que causem quebras na cibersegurança dos mesmos e coloquem em risco, por exemplo, os dados alojados.
R3 – Má conceção e configuração de plataformas, software, redes e sistemas que causem quebras na cibersegurança dos mesmos e coloquem em risco, por exemplo, os dados alojados.
R4 – Interferência de terceiros em plataformas, software, redes e sistemas que coloquem em risco, por exemplo, os dados alojados.
R5 – Participação de empresas subcontratadas na conceção e gestão. R6 – Não cumprimento das disposições do RGPD.
R7 – Contratação de fornecedores considerados de alto risco ou que estejam impedidos de comercializar ou exercer atividade na União Europeia
R8 – Dependência de fornecedores e tecnologias especificas (“vendor-locking”)
R9 – Falta de confiança de consumidores na utilização de plataformas e sistemas. R10 – Requisitos técnicos de cibersegurança insuficientes ou incorretos.
R11 – Disrupção de sistemas críticos.
R12 - Utilização de plataformas, software, redes e sistemas que não tenham as atualizações de segurança mais recentes, fornecidas pelos fabricantes.
Medidas de mitigação:
M1 – Desenvolvimento de plano de risco detalhado, com medidas de mitigação especificas no âmbito da efetiva concretização da medida, submedida ou projeto.
M2 – Formação de cibersegurança, de acordo com as melhores práticas e recomendações e de acordo com o nível de responsabilidade do utilizador ou responsável.
M3 – Especificações de cibersegurança desenvolvidas e/ou auditadas com especialistas. M4 – Articulação operacional e técnica com o Centro Nacional de Cibersegurança.
M5 – Identificação do EPD da plataforma e/ou do EPD ao nível da organização implementadora/beneficiário final.
M6 – Exigência de credenciação de segurança por parte do fornecedor, adequada ao risco da plataforma e ou do sistema.
M7 – Desenvolvimento de ações de auditoria de cumprimento do RGPD e de cibersegurança a sistemas e plataformas.
M8 – Aplicação de restrições a fornecedores considerados de alto-risco.
M9 – Implementar sistemas de backup e/ou redundância de sistemas críticos.
M10 – Especificações técnicas que permitam a apresentação de propostas alternativas em sede de concurso e que impliquem, sempre que possível, a interoperabilidade entre sistemas.
M11 – Aprovação de iniciativas de certificação em matéria de cibersegurança.
M12 - Promoção de mecanismos de atualização automática, nomeadamente através da utilização de soluções “cloud by default”.
M13 – Utilização de sistemas com fator de dupla autenticação e/ou identidade digital, como o caso da Chave Móvel Digital ou futuramente a eID.
Matriz de Risco – Identificação de riscos associados às medidas e submedidas
Investimento | Medida e submedida | Riscos | |||||||||||
R1 | R2 | R3 | R4 | R5 | R6 | R7 | R8 | R9 | R10 | R11 | R12 | ||
TD-C16-i01 Capacitação Digital das Empresas | Academia Portugal Digital | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||
Emprego + Digital 2025 | X | X | X | ||||||||||
Rede Nacional de Test Beds | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
Aceleradoras de Comércio Digital | X | X | X | ||||||||||
Bairros Comerciais Digitais | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
TD-C16-i02 Transição Digital das Empresas | Internacionalização via E- commerce | X | X | X | |||||||||
Coaching 4.0 | X | X | X | ||||||||||
Voucher para Startups | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
Startup Portugal | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
Vales de Incubadoras/Aceleradoras | X | X | |||||||||||
TD-C16-i03 Catalisação da Transição Digital das Empresas | Digital Innovation Hubs | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||
Desmaterialização da Faturação | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Selos de certificações | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
(nota – são apenas considerados riscos que no caso concreto e aplicado às medidas e submedidas tenham impacto médio-elevado e/ou probabilidade média-elevada)
Matriz de Risco – Identificação de medidas de mitigação associadas aos riscos:
Riscos | Medidas | ||||||||||||
M1 | M2 | M3 | M4 | M5 | M6 | M7 | M8 | M9 | X00 | X00 | X00 | X00 | |
R1 | X | X | |||||||||||
R2 | X | X | X | ||||||||||
R3 | X | X | X | X | X | ||||||||
R4 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
R5 | X | X | |||||||||||
R6 | X | X | X | ||||||||||
R7 | X | X | X | ||||||||||
R8 | X | ||||||||||||
R9 | X | X | |||||||||||
R10 | X | X | X | X | X | X | X | X | |||||
R11 | X | X | |||||||||||
R12 | X | X | X | X | X | X |
(Nota – para cada medida indicam-se apenas as principais medidas de mitigação, sem prejuízo de aplicação de outras)