EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021 - PREG/ALAP
(Sistema Aberto e Não Sigiloso conforme Decreto Federal nº 10.024/2019) PROCESSO Nº 0109/2021 - GABCIV/ALAP
UASG: 926714
Data de Abertura: 31/08/2021 as 10:00 hs, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx | |||
Objeto | |||
Contratação de serviços de telecomunicações para implementação, operação, monitoramento e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à rede mundial de computadores (internet), na velocidade de 1 Gbps (gigabit por segundo) e de serviços de segurança em backbone, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência (Anexo I deste Edital). | |||
Valor Total Estimado | |||
R$ 308.623,60 (trezentos e oito mil seiscentos e vinte e três reais e sessenta centavos) | |||
Sistema | Habilitação | Formalização | Forma de Adjudicação |
TRADICIONAL - ABERTA | COMPLETA | CONTRATO | LOTE ÚNICO |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO* | |||
Requisitos Básicos: - CNPJ - SICAF ou documentos equivalentes - Certidão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Certidão do Portal da Transparência (CEIS) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST) | Requisitos Específicos: HABILITAÇÃO TÉCNICA: - Conforme item 16 do Termo de Referência (ANEXO I) |
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado nos Itens 5 e 9 deste Edital.
Exclusiva ME/EPP? | Reserva/ Cota ME/EPP | Exige Amostra? | Dec. nº 7.174/2010? |
NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até as 10:00h a data de abertura da licitação | |||
Pedidos de Esclarecimento e Impugnações | |||
Até as 10:00 hs de 26/08/2021 para o endereço xxx@xx.xx.xxx.xx | |||
Observações Gerais | |||
Validade da Proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias |
• Acompanhe as sessões públicas dos Pregões da ALAP pelo endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em Andamento > Cód. XXXX “000000”.
• O Edital e seus anexos estão disponíveis para download no Comprasnet xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e também no endereço xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx.
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, por intermédio de seu Pregoeiro, Laio Campos Cruz, designado pela Portaria n° 0911/2021-AL, de 14/06/2021, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 (Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências), regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 (Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica), do Decreto Federal n° 3.555, de 8 de agosto de 2000 (Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns), com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666, de 27 de junho de 1993 (Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências), pela Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), Decreto Federal n° 8.538, de 06 de outubro de 2015 (Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte), e demais cominações legais, bem como as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, constante do processo indicado acima, fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO, apurado pelo Menor Valor do Item, para contratação dos serviços descritos abaixo, conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de telecomunicações para implementação, operação, monitoramento e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à rede mundial de computadores (internet), na velocidade de 1 Gbps (gigabit por segundo) e de serviços de segurança em backbone, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência (Anexo I deste Edital);
1.2. A licitação será realizada em item único;
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço total do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto;
1.4. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante neste Edital e a descrição do objeto constante no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet/SIASG (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx) ou Nota de Empenho, prevalecerá, sempre, a descrição constante do Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a contratação dos serviços objeto desta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2021, na seguinte classificação: Programa de Trabalho: 01101.0050.2564.01.122 – Coordenação e Apoio das Ações Administrativas e Financeiras. Recursos de Transferências Duodecimais: 107 – RP. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Subelemento: 0000.00.00.00 – Serviços de Processamento de Dados.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica;
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx), por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão;
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados;
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018;
4.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema;
4.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº
11.488 de 2007, e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006;
4.3.1. A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando-se a empresa à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
4.3.2. Para a verificação da fraude prevista no subitem anterior, a ALAP poderá realizar procedimentos complementares, mediante diligência, tais como solicitação de Demonstração do resultado do Exercício – DRE do exercício anterior e/ou outros demonstrativos contábeis/documentos que julgue necessários, apresentados na forma da Lei, por fotocópias devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou em outro órgão equivalente, a fim de subsidiar a verificação do atendimento, pelas licitantes, às exigências da LC nº 123/2006 e do Decreto nº 8.538/2015;
4.3.3. Também serão aceitas a DRE e outras demonstrações disponibilizadas via Escrituração CONTÁBIL Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de escrituração Digital – SPED);
4.3.4. A confirmação acerca do atendimento, pelas licitantes, da condição de ME ou EPP também poderá ser realizada por meio de disponibilização de Documentos Fiscais Oficiais, tais como a declaração do programa Gerador do documento de Arrecadação do Simples Nacional, devidamente transmitida à Receita Federal do Brasil, desde que os dados permitam identificar as informações acerca do faturamento bruto do exercício em análise;
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4.3.5. Para fins de definição do “último exercício social” da DRE a ser exigida, será considerado, na data de abertura da sessão pública, o limite definido pela receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD ao Sped, nos termos do que fixa o art. 16, §4º da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03, de 26 de abril de 2018;
4.3.6. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da lei Complementar nº 123, de 2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo federal, seção “Consultas Detalhadas / Pessoas Jurídicas / Recursos Recebidos”, para verificar se o somatório dos valores das Ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite proporcional de que trata o art. 3º, §2º, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado;
4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente, em especial o art. 34 da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03, de 26 de abril de 2018;
4.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.4.5. Que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.4.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.4.8. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017);
4.4.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos;
4.4.9. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017;
4.5. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
4.5.1. Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
4.5.2. De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante;
4.5.3. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.6. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.7. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.7.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.7.4. Que não existem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.7.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.7.7. Que não possui em seu quadro de pessoal empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal;
4.7.8. Que atende ao requisito de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência e/ou para reabilitado da Previdência Social e as regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital;
4.9. Os licitantes devem acompanhar diariamente (chat ou e-mail) os atos e informações disponibilizadas pelo pregoeiro no sistema eletrônico, pelo qual é dado ciência a todos os interessados.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas;
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, vedada a identificação explícita da licitante;
6.2. As propostas deverão ser enviadas com, no máximo, 2 (duas) casas decimais depois da vírgula (exemplo: R$ 13,51);
6.3. Para elaboração de sua proposta o licitante deverá considerar a especificação dos itens e indicações contidas no Termo de Referência. A descrição desses itens no Portal de Compras do Governo Federal (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx) refere-se apenas à codificação do material no sistema de dados do Governo Federal no Catálogo de Materiais – CATMAT e/ou Catálogo de Serviços – CATSER;
6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante- contratada;
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
6.6. No pagamento dos serviços serão retidos na fonte todos encargos, conforme estabelecido pela legislação vigente;
6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais e equipamentos necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo sua substituição, quando requerido e sempre que necessário;
6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário);
6.10.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato;
6.11. Para cadastramento da proposta a licitante deverá adotar o Manual do Pregão Eletrônico – Fornecedor, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx- de-conteudo/manuais/manual-pregao/manual_pregao-eletronico-fornecedor.pdf;
6.12. A ausência de detalhamento do objeto ou mesmo eventual divergência em relação à documentação apresentada não acarretará a desclassificação da proposta do licitante, podendo tal falha ser sanada mediante realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar as informações.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital;
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
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7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances;
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes;
7.4.1. Durante a fase de lances, não serão aceitos contatos telefônicos, ou via e-mail, com o Pregoeiro e com a equipe de apoio, inclusive a pedidos de exclusão de lances dados equivocadamente, sob a pena de aplicação das penalidades cabíveis, já que tal ato configura a identificação da licitante durante a sessão pública, o que é legalmente vedado;
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item;
7.5.2. Não serão aceitos lances com mais de duas casas decimais após a vírgula, sendo estes excluídos pelo pregoeiro, imediatamente, caso apresentados;
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais após a virgula (correspondente aos centavos), sob a pena de exclusão do lance, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.6.1. Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o início da fase de lances;
7.6.2. O disposto no subitem anterior não impede que o pregoeiro exclua lances manifestamente inexequíveis, que possam comprometer a competitividade do certame;
7.6.3. Na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lances, o Pregoeiro autuará processo administrativo para fins de responsabilização da(s) licitante(s) convocada(s), já que a prática se consubstancia em ato ilegal, previsto no rol do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
7.6.4. Se a fase de lances for finalizada, e antes do encerramento aleatório pelo sistema eletrônico, o(a) Pregoeiro(a) não tiver tempo hábil para excluir um lance que contenha mais de 02 (duas) casa decimais, e este for decisivo para fins de classificação final, a proposta dele decorrente será desclassificada, por se consubstanciar em vantagem auferida pela inobservância de regra do Edital;
7.6.5. Na hipótese acima, se o erro da licitante não influenciar na classificação final do certame, e a empresa vier a ser convocada para a apresentação da proposta, a casa decimal excedente deverá ser excluída quando do envio da documentação, sendo que o(a) Pregoeiro(a) efetivará o ajuste no Sistema como procedimento de negociação do preço;
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento);
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances;
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão;
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
7.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema;
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18.1. O Pregoeiro, sempre que possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
7.18.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação;
7.19. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos;
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
7.21. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015;
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada;
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado;
7.26.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos (serviços):
7.26.1.1. Prestados por empresas brasileiras;
7.26.1.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.1.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas;
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital;
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 04 (quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta;
7.30. Será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5º e 8º do Decreto nº 7.174, de 2010;
7.31. As licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019;
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:
8.2.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
8.2.2. Contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.2.3. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.2.4. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão n. 1455/2018- TCU- Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.2.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.2.4.1.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
8.2.4.1.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes;
8.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no item
9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta;
8.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta;
8.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo de 04 (quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta;
8.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
8.6.2. A inobservância do prazo fixado pelo(a) Pregoeiro(a) para entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a recusa da proposta;
8.6.3. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado;
8.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto;
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
8.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
9.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.4.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação;
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018;
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
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9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada;
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto Federal 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, xxx xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) horas, sob pena de inabilitação;
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições;
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
9.8.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
9.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira
9.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Atestado(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento, pertinente e compatível com o objeto da licitação;
9.11.2. Outorga da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para serviços de Telefonia de Fixa Comutada (STFC), Transmissão de Dados (SCM).
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
9.11.3. Atestado de Serviço de Segurança Centralizado (SOC – Security Operations Center) com Certificação ISSO 27001 para os serviços contratados de Mitigação de Ataques de negação de serviços DDOS.
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
9.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação;
9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa;
9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
9.17. Em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo Sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no Sistema Eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor;
10.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
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10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante- contratada;
10.2.2. Dentro do prazo fixado para o envio da proposta poderão ser remetidos, por iniciativa da licitante, tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos a sua Proposta de Preços;
10.2.3. Em hipótese de diligência que resulte na necessidade de correção da proposta a medida será praticada pelo licitante mediante liberação da funcionalidade “Convocar” e “Anexo”;
10.2.3. Caso se entenda necessário, os originais deverão ser postados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da solicitação do Pregoeiro, para a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ - ALAP - Pregoeiro/ALAP, Prédio Administrativo, Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 2089, esquina com a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX – 68.901-270, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ PREGOEIRO - PREG/ALAP
PREGÃO ELETRÔNICO 004/2021
ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL E CNPJ
10.2.4. A fim de aplicar o princípio da obtenção da proposta mais vantajosa e a isonomia entre as licitantes, será garantido o mesmo tratamento a todos os licitantes quanto aos prazos e condições para envio da proposta de preço ou qualquer outro documento complementar ou retificador;
10.2.5. A documentação eventualmente remetida via mensagem eletrônica (e-mail) deverá corresponder exatamente àquela inserida no Sistema Eletrônico. O envio de documento não inserto no Sistema Eletrônico resultará na desconsideração do mesmo, para fins de análise, salvo na hipótese de pedido expresso da licitante, formalizado via e-mail (xxx@xx.xx.xxx.xx) dentro do prazo fixado para o envio da proposta, para a inclusão de tal documentação, situação na qual será feito o uso da funcionalidade “Convocar anexo”.
10.2.6. O não encaminhamento da documentação afeta a proposta, no prazo fixado no Edital, após a convocação pelo Pregoeiro, caracteriza desistência para fins de aplicação das penalidades cabíveis;
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10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei Federal nº 8.666/93).
10.3.1. Havendo discordância entre os valores unitários e totais, prevalecerá o primeiro, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo o(a) Pregoeiro(a) proceder as correções necessárias;
10.4. A oferta deverá ser certa e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será concedido o prazo de no MÍNIMO TRINTA MINUTOS, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente;
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital;
11.5. Não serão conhecidos recursos interpostos fora do sistema eletrônico ou intempestivamente;
11.5.1. O não conhecimento do recurso não impede o seu acolhimento na qualidade de petição.
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12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório;
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia contratual para contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou por meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento;
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15.2.2. O prazo previsto para assinatura poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
15.3. O “Aceite” da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitido à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. A Nota ou o instrumento equivalente está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei (Federal) nº 8.666, de 1993;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei;
15.4. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsto no instrumento contratual ou no termo de referência, observadas as disposições do art. 57, §1°, da Lei (Federal) nº 8.666/93;
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei Federal nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN;
15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento antes da contratação;
15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos;
15.6. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, que deverão ser mantidas pela licitante-contratada durante toda a vigência do contrato;
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTE EM SENTIDO GERAL
16.1. A regra acerca do reajustamento, em sentido geral, do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado conforme estabelecido no Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS AO LICITANTE/ADJUDICATÁRIO
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. apresentar documentação falsa;
20.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no Certame;
20.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.5. não mantiver a proposta;
20.1.6. cometer fraude fiscal;
20.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. Para fins de aplicação das sanções administrativas aqui previstas o lance registrado no Portal de Compras do Governo Federal (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br) é considerado proposta comercial;
20.3. Considera-se não manter a proposta a ausência de envio da mesma, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, de desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a possibilidade de seu cumprimento;
20.4. Considera-se comportar-se de maneira inidônea, entre outros, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame, como: a declaração falsa das condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP (cf. subitem 4.3.1); frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório; agir em conluio ou em desconformidade com a lei em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances; induzir deliberadamente a erro no julgamento; prestar informações falsas; apresentar documentação com informações inverídicas ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de suas informações, ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
20.5. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
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20.5.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.5.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.5.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Assembleia Legislativa do Amapá, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
20.5.4. Impedimento de licitar e de contratar com o Estado do Amapá e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.5.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Assembleia Legislativa/Estado do Amapá poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
20.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999;
20.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
20.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF;
20.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação serão previstas no contrato, cuja minuta consta do Anexo VIII deste Edital;
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.2. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
21.3. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx@xx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Prédio Administrativo, térreo, sito a Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 2089, esquina com a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX – 00000-000;
21.4. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
21.4.1. Aplica-se na contagem do prazo referido o disposto no art. 110 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93;
21.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
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21.6. A republicação do edital somente não será realizada se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
21.7. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital;
21.8. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
21.9. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
21.9.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
21.10. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através do Portal de Compras do Governo Federal (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx), ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro;
21.11. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E ANEXOS
22.2. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
22.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
22.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
22.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
22.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
22.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
22.8. Fica assegurado à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá - ALAP o direito de, no seu interesse, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência às participantes, na forma da legislação vigente;
22.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
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22.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
22.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração;
22.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
22.13. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, as informações constantes dos anexos;
22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx (Comprasnet) e xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Prédio Administrativo da Assembleia Legislativa do Amapá, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 2089, esquina com a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX – 68.901-270, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 14:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados;
22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Modelo da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
Anexo IV - Modelo de Declaração de ME e EPP;
Anexo V - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
Anexo VI - Modelo da Declaração (Lei n º 9.854/99);
Anexo VII - Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo;
Anexo VIII - Minuta do Contrato. Macapá-AP, 18 de Agosto de 2021.
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXX:93606877234
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=33683111000107, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARSERPRO, ou=RFB e-CPF A3, cn=LAIO CAMPOS CRUZ:00000000000
Dados: 2021.08.18 09:14:01 -03'00'
Xxxx Xxxxxx Xxxx
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Pregoeiro da CPL/ALAP
Pregão Eletrônico nº 004/2021 - ALAP ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência estabelece as condições para contratação de serviços de telecomunicações para implementação, operação, monitoramento e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à rede mundial de computadores (internet), na velocidade de 1 Gbps (gigabit por segundo) e de serviços de segurança em backbone, conforme adiante detalhado.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1. Obter a prestação de serviços internet e segurança de rede, com vantagens financeiras para o erário, com vistas à economia de escala, através de valores tarifários diferenciados e padronizados, objetivando o princípio da economicidade e promover um ambiente com maior disponibilidade de serviços, tendo em vista as altas demandas por tecnologias que atendam a demanda da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá
– ALAP.
2.2. Disponibilizar comunicação de dados, entre todas as unidades da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá - ALAP, e aos demais prédios contemplados neste termo, onde a empresa contratada disponibilizará toda a infraestrutura e meio físico para que haja a comunicação entre o prédio principal e os demais pontos através da Internet, por um túnel de conexão criptografado que deverá estar configurado nos equipamentos de Segurança de Perímetro.
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2.3. Permitir a centralização do gerenciamento dos serviços de Internet através dos equipamentos de segurança de perímetro, visando maior eficiência, melhor aproveitamento dos recursos computacionais e maior segurança das informações;
2.4. Estruturar, padronizar e ampliar área de Telecomunicações e Rede dentro da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – ALAP, na parte de hardware, software, comunicação de dados, segurança da informação e serviços de valor agregado, para obter um crescimento proporcional, junto com a demanda de serviços e acessos.
2.5. Maximizar a disponibilidade dos serviços entregues pela ALAP para serviços públicos em todo o estado, beneficiando diretamente a população do estado.
2.6. Permitir o aumento da banda do link de IP (Internet Protocolo) existente, com mecanismos de segurança que permitam suportar as demandas de acesso interno e externo às aplicações disponibilizadas pela CONTRATANTE, devido ao grande crescimento de acessos ao serviço WEB, aos serviços on-line a sites na internet e aos serviços que estão em fase de desenvolvimento disponibilizado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá - ALAP.
2.7. Promover uma rede com robustez e flexibilidade, adaptada para mitigar e identificar as principais ameaças e vulnerabilidades no que diz respeito à Segurança da Informação, protegendo os principais pilares: Disponibilidade, Integridade e Confidencialidade.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados compreendem o fornecimento de solução de conexão com a rede mundial de computadores, permitindo o tráfego de dados, além de possibilitar acesso aos serviços e informações disponibilizados para a população do Estado, conforme descritos abaixo:
DESCRIÇÃO |
Acesso síncrono e dedicado à rede mundial de computadores (internet), com velocidade de 1 Gbps (Gigabit por segundo) por segundo e segurança em backbone, compreendendo Serviço de Monitoração e Gerenciamento e Solução de Segurança de Perímetro Gerenciada com Alta Disponibilidade de Hardware (Cluster), bem como Serviços de Mitigação de Ataques de Negação de Serviços (DDOS) e Gerenciamento de Segurança Perimetral com Alta Disponibilidade. |
4. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
4.1. Serviço de Acesso Dedicado à internet
4.1.1. Deverá ser provido o serviço no endereço da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, na velocidade de 1 Gbps;
4.1.2. O acesso não poderá ser compartilhado com nenhum outro cliente da CONTRATADA e deverá ser capaz de absorver 100% (cem por cento) do tráfego referente à velocidade contratada;
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4.1.3. Designação do serviço Internet através de delegação de uma faixa contínua de números de endereços IP fixos e válidos para o acesso à rede mundial, sendo no mínimo 60 (sessenta) para uso exclusivo pelo CONTRATANTE. Caso o CONTRATANTE necessite de uma quantidade maior de endereços IP, deverá solicitar formalmente à CONTRATADA;
4.1.4. A interface para entrega do serviço deverá ser uma SFP 1Gbps. Todos os equipamentos, acessórios e recursos necessários (exceto energia elétrica) são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser dimensionados para operar abaixo de sua capacidade nominal máxima;
4.1.5. A CONTRATADA deverá possuir saída de backbone internacional próprio com capacidade de transmissão de pelo menos 10 Gbps.
4.1.6. Parâmetros de Qualidade e Níveis de Serviço:
4.1.6.1. Disponibilidade mínima mensal do serviço: 99,35%;
4.1.6.2. Taxa de erros máxima admitida: 10-6;
4.1.6.3. Prazo para recuperação/reparação do serviço (normalização do serviço após o registro da degradação, falha, defeito e/ou paralisação): 08 (oito) horas
4.1.6.4. Prazo de instalação ou mudança de endereço de instalação: 90 (noventa) dias;
4.2. Serviço de Mitigação de Ataques de Negação de Serviço (DDOS)
4.2.1. Assinatura mensal de Anti-DDoS para 1 Gbps
4.2.2. Para proteção deste acesso corporativo a CONTRATADA deverá disponibilizar em seu backbone proteção contra ataques de negação de serviço, evitando assim a saturação da banda da Internet e indisponibilidade dos serviços em momentos de ataques DOS (Denial of Service) e DDOS (Distributed Denial of Service);
4.2.3. O acesso à Internet (circuito de dados) não poderá ser subcontratado de terceiros, devendo a CONTRATADA fornecer ambos os serviços, solução ANTI-DDOS e circuito de dados.
4.2.4. A técnica ANTI-DDOS utilizada deverá ser por métrica de volumetria, assim a CONTRATADA deverá enviar junto com a proposta técnica, qual a estratégia utilizada para mitigação de ataques DDOS sobre o circuito de dados.
4.2.5. A solução ANTI-DDOS deverá prover o serviço de mitigação de ataques de negação de serviço (DoS – Denial of Service) para o circuito de conectividade IP dedicada à Internet, sejam eles distribuídos (DDoS – Distributed Denial of Service) ou não;
4.2.6. A CONTRATADA deve possuir e disponibilizar no mínimo 2 (dois) centros de limpeza nacional cada um com capacidade de mitigação de no mínimo 40Gbps e no mínimo 1 (um) centro de limpeza internacional com capacidade de mitigação de no mínimo 80Gbps.
4.2.7. Não haverá taxa adicional para a por volume de mitigação de ataques (DDoS – Distributed Denial of Service) nos IP’s monitorados;
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4.2.8. A alteração de capacidade de mitigação deverá ser implementada em um prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da data de solicitação formal através de correio eletrônico encaminhado via chave oficial ou de autorizados pela CONTRATANTE.
4.2.9. O ataque deve ser mitigado separando o tráfego legítimo do malicioso, de modo que os serviços de Internet providos pelo cliente continuem disponíveis;
4.2.10. A limpeza do tráfego deverá ser seletiva e atuar somente sobre os pacotes destinados ao IP atacado, todo tráfego restante não deverá sofrer nenhuma forma de limpeza ou desvio;
4.2.11. A solução deve possuir mecanismos para filtragem de pacotes anômalos, garantindo a validade das conexões, sem efetuar qualquer limitação com base no número de sessões ou de pacotes por endereço, de modo a evitar o bloqueio de usuários legítimos;
4.2.12. A CONTRATADA deve tomar todas as providências necessárias para recompor a disponibilidade do link em caso de incidentes de ataques de DDoS, recuperando o pleno funcionamento do mesmo;
4.2.13. Para a mitigação dos ataques o tráfego só deverá ser encaminhado para limpeza fora do território brasileiro nos casos em que os centros nacionais não suportarem a capacidade de mitigação (conforme item 2.3.4 cada centro nacional deve possuir capacidade de mitigação de no mínimo 40 Gbps de mitigação) e a demanda de ataques, no restante os ataques de origem nacional deverão ser tratados nos centros nacionais e os de origem internacional nos centros internacionais;
4.2.14. O envio de tráfego para mitigação em centros internacionais deverá ser justificado em relatório.
4.2.15. Nos períodos de ataque a latência do circuito deverá ser de no máximo 100 ms (milissegundos) quando a mitigação se originar dos centros de limpeza nacionais e de no máximo 250 ms (milissegundos) quando se originar do(s) centro(s) internacionais
4.2.16. A solução deverá possuir funcionalidades de monitoramento, detecção e mitigação de ataques, mantidas em operação ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual;
4.2.17. A análise realizada para fins da solução deverá ser passiva sem utilização de elementos da rede da CONTRATANTE para coleta dos dados a serem analisados;
4.2.18. A mitigação de ataques deve ser baseada em arquitetura na qual há o desvio de tráfego suspeito comandado pelo equipamento de monitoramento, por meio de alterações do plano de roteamento;
4.2.19. A solução deve manter uma lista dinâmica de endereços IP bloqueados, retirando dessa lista os endereços que não enviarem mais requisições maliciosas após um período de tempo considerado seguro por um determinado cliente;
4.2.20. A solução deve suportar a mitigação automática de ataques, utilizando múltiplas técnicas como White Lists, Black Lists, limitação de taxa, técnicas desafio-resposta, descarte de pacotes malformados, técnicas de mitigação de ataques aos protocolos HTTP/HTTPS, DNS, VPN, FTP, NTP, UDP, ICMP, correio eletrônico, bloqueio por localização geográfica de endereços IP, dentre outras;
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4.2.21. A solução deve implementar mecanismos capazes de detectar e mitigar todos e quaisquer ataques que façam o uso não autorizado de recursos de rede, para protocolo IPv4, incluindo, mas não se restringindo aos seguintes:
4.2.22. Ataques de inundação (Bandwidth Flood), incluindo Flood de UDP e ICMP;
4.2.22.1. Ataques à pilha TCP, incluindo mal-uso das Flags TCP, ataques de RST e FIN, SYN Flood e TCP Idle Resets;
4.2.22.2. Ataques que utilizam Fragmentação de pacotes, incluindo pacotes IP, TCP e UDP;
4.2.22.3. Ataques de Botnets, Worms e ataques que utilizam falsificação de endereços IP origem (IP Spoofing);
4.2.23. Em nenhum caso será aceito bloqueio de ataques de DOS e DDOS por ACLs em roteadores de bordas da CONTRATADA;
4.2.24. Caso o volume de tráfego do ataque ultrapasse as capacidades de mitigação especificadas ou sature as conexões do AS, devem ser tomadas contramedidas tais como aquelas que permitam o bloqueio seletivo por blocos de IP de origem no AS pelo qual o ataque esteja ocorrendo, utilizando técnicas como Remote Triggered Black Hole;
4.2.25. Realizar a comunicação da ocorrência do ataque à CONTRATANTE imediatamente após a detecção;
4.2.26. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios mensais de mitigação de ataques, contendo no mínimo horário de início do ataque, horário de início de ação de mitigação, horário de sucesso da mitigação e horário de fim do ataque. Em conjunto com o relatório mensal relatórios dinâmicos deverão ser disponibilizados em até 48 horas após um ataque por solicitação da CONTRATANTE.
4.2.27. A CONTRATADA deverá comprovar por meio de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido ou estarem fornecendo serviço de limpeza contra ataques DDOS (Distributed Denial of Service).
4.2.28. A CONTRATADA deverá apresentar relatório analítico, enviado mensalmente ao cliente;
4.2.29. A CONTRATADA terá no máximo 15 minutos para iniciar a mitigação de ataques de DOS e DDOS;
4.3. Descritivo Técnico da Solução de Segurança
4.3.1. SLA PARA O SERVIÇO
4.3.2. SERVIÇO CLASSE A de Internet em Macapá - Amapá
4.3.3. Os acessos de Classe A devem, obrigatoriamente, utilizar no acesso à Internet com solução integrada em alta disponibilidade de segurança da informação:
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA CLASSE A REFERÊNCIA
Tipo de acesso – Especifica o tipo da conexão da unidade remota do órgão Internet com acesso terrestre
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Disponibilidade de Serviço – Relação entre o tempo de operação plena e prejudicada no período de 30 dias. 99,35%
Tempo Máximo de Retardo Admissível – O tempo máximo de retardo na comunicação unilateral entre o ponto de conexão e o roteador de borda da Proponente para um pacote de 32 bytes, Deverá ser igual ou inferior a 120 ms
Banda mínima garantida – banda mínima disponível para acesso à Internet para cada um dos pontos contemplados 100% da largura de banda CONTRATADA
Ativação – Período entre a solicitação e ativação do Serviço. 60 (sessenta) dias
Prazo de Manutenção – Período máximo para o restabelecimento do serviço, contado a partir do momento da abertura do chamado até a finalização do atendimento. 18 (dezoito) horas
Prazo Mínimo de notificação de manutenção preventiva ou atualização de recursos técnicos – Período mínimo entre a notificação do cliente pela operadora até o início da interrupção programada. 7 (sete) dias
Abertura de Chamado – Disponibilidade de atendimento para solicitações de reparos, Help Desk da Operadora CONTRATADA e discagem sem cobrança (0800) em língua portuguesa. 24 x 7 (00:00 às 24:00 de Segunda a Domingo)
Horário de Reparo – Disponibilidade de atendimento técnico a partir da abertura da chamada. 24 x 7 (00:00 às 24:00 de Segunda a Domingo)
Quantidade de IPs fixos válidos – Disponibilização de endereços IPs fixos válidos 62
Sistema Web de Monitoramento do link – Disponibilização de acesso ao sistema web de monitoramento de disponibilidade, utilização e falha do link. Sim
Serviço de Segurança – Disponibilização de acesso à Internet com solução integrada de segurança da informação Sim
4.3.4. Condições gerais específicas para o serviço de segurança
4.3.4.1. Firewall.
4.3.4.2. IPS/IDS.
4.3.4.3. Filtro de conteúdo Web.
4.3.4.4. Controle de Aplicações.
4.3.4.5. Antivírus de Gateway.
4.3.4.6. Controle de Aplicações.
4.3.4.7. A Solução deve contemplar a monitoração proativa do (s) dispositivo (s) de Segurança mencionado (s).
4.3.4.8. Todos dispositivos devem ser produzidos pelo mesmo fabricante.
4.3.4.9. A proponente licitante deve informar na proposta comercial e na tabela de formação de preços marca e modelo do(s) produto(s) ofertado(s).
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
4.3.4.10. A proponente deverá possuir em seu quadro próprio ou no quadro de seus de prestadores de serviço um profissional certificado nas soluções ofertadas, e apresentar declaração do fabricante de que está apta a comercializar, instalar e prestar suporte nas soluções ofertadas.
4.3.5. Características mínimas obrigatórias para todos os serviços:
4.3.5.1. Solução integrada de segurança da informação do tipo UTM (Unified Threat Management) que tenha a capacidade de integrar em um único dispositivo: filtro de pacotes com controle de estado, camada de antivírus, filtro de conteúdo WEB, filtro AntiSpam, VPN, IDS/IPS, balanceamento de carga, QoS e Proxy reverso.
4.3.5.2. A solução deve consistir em plataforma de proteção de rede baseada em appliance com funcionalidades de Next Generation Firewall (NGFW), e console de gerência e monitoração;
4.3.5.3. Por funcionalidades de NGFW entende-se: reconhecimento de aplicações, prevenção de ameaças, identificação de usuários e controle granular de permissões;
4.3.5.4. As funcionalidades de proteção de rede que compõe a plataforma de segurança, podem funcionar em múltiplos appliances desde que obedeçam a todos os requisitos desta especificação;
4.3.5.5. A plataforma deve ser otimizada para análise de conteúdo de aplicações em camada 7;
4.3.5.6. Todos os equipamentos fornecidos devem ser próprios para montagem em rack 19”, incluindo kit tipo trilho para adaptação se necessário e cabos de alimentação;
4.3.5.7. A gestão do equipamento deve ser compatível através da interface de gestão Web no mesmo dispositivo de proteção da rede;
4.3.5.8. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a agregação de links 802.3ad e LACP;
4.3.5.9. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a Policy based routing ou policy based forwarding;
4.3.5.10. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a roteamento multicast (PIM-SM e PIM-DM);
4.3.5.11. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a DHCP Relay;
4.3.5.12. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a DHCP Server;
4.3.5.13. Os dispositivos de proteção de rede devem suportar sFlow;
4.3.5.14. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a Jumbo Frames;
4.3.5.15. Os dispositivos de proteção de rede devem suportar sub-interfaces ethernet logicas;
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4.3.5.16. Deve suportar NAT dinâmico (Many-to-1);
4.3.5.17. Deve suportar NAT dinâmico (Many-to-Many);
4.3.5.18. Deve suportar NAT estático (1-to-1);
4.3.5.19. Deve suportar NAT estático (Many-to-Many);
4.3.5.20. Deve suportar NAT estático bidirecional 1-to-1;
4.3.5.21. Deve suportar Tradução de porta (PAT);
4.3.5.22. Deve suportar NAT de Origem;
4.3.5.23. Deve suportar NAT de Destino;
4.3.5.24. Deve suportar NAT de Origem e NAT de Destino simultaneamente;
4.3.5.25. Deve poder combinar NAT de origem e NAT de destino na mesma politica
4.3.5.26. Deve implementar Network Prefix Translation (NPTv6) ou NAT66, prevenindo problemas de roteamento assimétrico;
4.3.5.27. Deve suportar NAT64 e NAT46;
4.3.5.28. Deve implementar o protocolo ECMP;
4.3.5.29. Deve implementar balanceamento de link por hash do IP de origem;
4.3.5.30. Deve implementar balanceamento de link por hash do IP de origem e destino;
4.3.5.31. Deve implementar balanceamento de link por peso. Nesta opção deve ser possível definir o percentual de tráfego que será escoado por cada um dos links. Deve suportar o balanceamento de, no mínimo, três links;
4.3.5.32. Deve implementar balanceamento de links sem a necessidade de criação de zonas ou uso de instâncias virtuais;
4.3.5.33. Deve permitir monitorar via SNMP falhas de hardware, uso de recursos por número elevado de sessões, conexões por segundo, número de túneis estabelecidos na VPN, CPU, memória, status do cluster, ataques e estatísticas de uso das interfaces de rede;
4.3.5.34. Enviar log para sistemas de monitoração externos, simultaneamente;
4.3.5.35. Deve haver a opção de enviar logs para os sistemas de monitoração externos via protocolo TCP e SSL;
4.3.5.36. Proteção anti-spoofing;
4.3.5.37. Implementar otimização do tráfego entre dois equipamentos;
4.3.5.38. Para IPv4, deve suportar roteamento estático e dinâmico (RIPv2, BGP e OSPFv2);
4.3.5.39. Para IPv6, deve suportar roteamento estático e dinâmico (OSPFv3);
4.3.5.40. Suportar OSPF graceful restart;
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4.3.5.41. Os dispositivos de proteção devem ter a capacidade de operar de forma simultânea em uma única instância de firewall, mediante o uso de suas interfaces físicas nos seguintes modos: Modo sniffer (monitoramento e análise do tráfego de rede), camada 2 (L2) e camada 3 (L3);
4.3.5.42. Deve suportar Modo Sniffer, para inspeção via porta espelhada do tráfego de dados da rede;
4.3.5.43. Deve suportar Modo Camada – 2 (L2), para inspeção de dados em linha e visibilidade do tráfego;
4.3.5.44. Deve suportar Modo Camada – 3 (L3), para inspeção de dados em linha e visibilidade do tráfego;
4.3.5.45. Deve suportar Modo misto de trabalho Sniffer, L2 e L3 em diferentes interfaces físicas;
4.3.5.46. Suporte à configuração de alta disponibilidade Ativo/Passivo e Ativo/Ativo: Em modo transparente;
4.3.5.47. Suporte à configuração de alta disponibilidade Ativo/Passivo e Ativo/Ativo: Em layer 3;
4.3.5.48. Suporte à configuração de alta disponibilidade Ativo/Passivo e Ativo/Ativo: Em layer 3 e com no mínimo 3 equipamentos no cluster;
4.3.5.49. A configuração em alta disponibilidade deve sincronizar: Sessões;
4.3.5.50. A configuração em alta disponibilidade deve sincronizar: Configurações, incluindo, mas não limitado as políticas de Firewall, NAT, QOS e objetos de rede;
4.3.5.51. A configuração em alta disponibilidade deve sincronizar: Associações de Segurança das VPNs;
4.3.5.52. A configuração em alta disponibilidade deve sincronizar: Tabelas FIB;
4.3.5.53. O HA (modo de Alta-Disponibilidade) deve possibilitar monitoração de falha de link;
4.3.5.54. Deve possuir suporte à criação de sistemas virtuais no mesmo appliance;
4.3.5.55. Em alta disponibilidade, deve ser possível o uso de clusters virtuais, seja ativo-ativo ou ativo-passivo, permitindo a distribuição de carga entre diferentes contextos;
4.3.5.56. Deve permitir a criação de administradores independentes, para cada um dos sistemas virtuais existentes, de maneira a possibilitar a criação de contextos virtuais que podem ser administrados por equipes distintas;
4.3.5.57. O gerenciamento da solução deve suportar acesso via SSH e interface WEB (HTTPS), incluindo, mas não limitado à, exportar configuração dos sistemas virtuais (contextos) por ambas interfaces;
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4.3.5.58. Controle, inspeção e descriptografia de SSL para tráfego de entrada (Inbound) e Saída (Outbound), sendo que deve suportar o controle dos certificados individualmente dentro de cada sistema virtual, ou seja, isolamento das operações de adição, remoção e utilização dos certificados diretamente nos sistemas virtuais (contextos);
4.3.5.59. Deve apoiar um tecido de segurança para fornecer uma solução de segurança holística abrangendo toda a rede;
4.3.5.60. O tecido de segurança deve identificar potenciais vulnerabilidades e destacar as melhores práticas que poderiam ser usadas para melhorar a segurança e o desempenho geral de uma rede;
4.3.5.61. Deve existir um Serviço de Suporte que oferece aos clientes uma verificação de saúde recorrente com um relatório de auditoria mensal personalizado de seus appliances NGFW e inalambrica;
4.3.5.62. Deverá suportar controles por zona de segurança;
4.3.5.63. Controles de políticas por porta e protocolo;
4.3.5.64. Controle de políticas por aplicações, grupos estáticos de aplicações, grupos dinâmicos de aplicações (baseados em características e comportamento das aplicações) e categorias de aplicações;
4.3.5.65. Controle de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes e zonas de segurança;
4.3.5.66. Firewall deve ser capaz de aplicar a inspeção UTM (Application Control e Webfiltering no mínimo) diretamente às políticas de segurança versus via perfis;
4.3.5.67. Além dos endereços e serviços de destino, objetos de serviços de Internet devem poder ser adicionados diretamente às políticas de firewall;
4.3.5.68. "Deve suportar o armazenamento de logs em tempo real tanto para o ambiente de nuvem quanto o ambiente local (on-premise);
4.3.5.69. Deve suportar o padrão de indústria 'syslog' protocol para armazenamento usando o formato Common Event Format (CEF);
4.3.5.70. Deve haver uma maneira de assegurar que o armazenamento dos logs em tempo real não superam a velocidade de upload;
4.3.5.71. Deve suportar o protocolo padrão da indústria VXLAN; 4.3.5.72.
4.3.5.73. Os dispositivos de proteção de rede deverão possuir a capacidade de reconhecer aplicações, independente de porta e protocolo;
4.3.5.74. Deve ser possível a liberação e bloqueio somente de aplicações sem a necessidade de liberação de portas e protocolos;
4.3.5.75. Reconhecer pelo menos 1700 aplicações diferentes, incluindo, mas não limitado a: tráfego relacionado a peer-to-peer, redes sociais, acesso remoto, update de software, protocolos de rede, voip, áudio, vídeo, proxy, mensageiros instantâneos, compartilhamento de arquivos, e-mail;
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4.3.5.76. Reconhecer pelo menos as seguintes aplicações: bittorrent, gnutella, skype, facebook, linked-in, twitter, citrix, logmein, teamviewer, ms-rdp, vnc, gmail, youtube, http-proxy, http-tunnel, facebook chat, gmail chat, whatsapp, 4shared, dropbox, google drive, skydrive, db2, mysql, oracle, active directory, kerberos, ldap, radius, itunes, dhcp, ftp, dns, wins, msrpc, ntp, snmp, rpc over http, gotomeeting, webex, evernote, google-docs;
4.3.5.77. Deve inspecionar o payload de pacote de dados com o objetivo de detectar assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante independente de porta e protocolo;
4.3.5.78. Deve detectar aplicações através de análise comportamental do tráfego observado, incluindo, mas não limitado a Bittorrent e aplicações VOIP que utilizam criptografia proprietária;
4.3.5.79. Identificar o uso de táticas evasivas, ou seja, deve ter a capacidade de visualizar e controlar as aplicações e os ataques que utilizam táticas evasivas via comunicações criptografadas, tais como Skype e utilização da rede Tor;
4.3.5.80. Para tráfego criptografado SSL, deve de-criptografar pacotes a fim de possibilitar a leitura de payload para checagem de assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante;
4.3.5.81. Atualizar a base de assinaturas de aplicações automaticamente;
4.3.5.82. Limitar a banda (download/upload) usada por aplicações (traffic shaping), baseado no IP de origem, usuários e grupos;
4.3.5.83. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir a capacidade de identificar o usuário de rede com integração ao Microsoft Active Directory, sem a necessidade de instalação de agente no Domain Controller, nem nas estações dos usuários;
4.3.5.84. Deve ser possível adicionar controle de aplicações em múltiplas regras de segurança do dispositivo, ou seja, não se limitando somente a possibilidade de habilitar controle de aplicações em algumas regras;
4.3.5.85. Deve suportar múltiplos métodos de identificação e classificação das aplicações, por pelo menos checagem de assinaturas e decodificação de protocolos;
4.3.5.86. Para manter a segurança da rede eficiente, deve suportar o controle sobre aplicações desconhecidas e não somente sobre aplicações conhecidas;
4.3.5.87. Permitir nativamente a criação de assinaturas personalizadas para reconhecimento de aplicações proprietárias na própria interface gráfica da solução, sem a necessidade de ação do fabricante;
4.3.5.88. A criação de assinaturas personalizadas deve permitir o uso de expressões regulares, contexto (sessões ou transações), usando posição no payload dos pacotes TCP e UDP e usando decoders de pelo menos os seguintes protocolos: HTTP, FTP, NBSS, DCE RPC, SMTP, Telnet, SSH, MS-SQL, IMAP, DNS, LDAP, RTSP e SSL;
4.3.5.89. O fabricante deve permitir a solicitação de inclusão de aplicações na base de assinaturas de aplicações;
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4.3.5.90. Deve alertar o usuário quando uma aplicação for bloqueada;
4.3.5.91. Deve possibilitar a diferenciação de tráfegos Peer2Peer (Bittorrent, emule, etc) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos;
4.3.5.92. Deve possibilitar a diferenciação de tráfegos de Instant Messaging (AIM, Hangouts, Facebook Chat, etc) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos;
4.3.5.93. Deve possibilitar a diferenciação e controle de partes das aplicações como por exemplo permitir o Hangouts chat e bloquear a chamada de vídeo;
4.3.5.94. Deve possibilitar a diferenciação de aplicações Proxies (psiphon, freegate, etc) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos;
4.3.5.95. Deve ser possível a criação de grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: Tecnologia utilizada nas aplicações (Client- Server, Browse Based, Network Protocol, etc);
4.3.5.96. Deve ser possível a criação de grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: Nível de risco da aplicação;
4.3.5.97. Deve ser possível a criação de grupos estáticos de aplicações baseados em características das aplicações como: Categoria da aplicação;
4.3.5.98. Deve ser possível configurar Application Override permitindo selecionar aplicações individualmente
4.3.5.99.
4.3.5.100. Para proteção do ambiente contra ataques, os dispositivos de proteção devem possuir módulo de IPS, Antivírus e Anti-Spyware integrados no próprio appliance de firewall;
4.3.5.101. Deve incluir assinaturas de prevenção de intrusão (IPS) e bloqueio de arquivos maliciosos (Antivírus e Anti-Spyware);
4.3.5.102. As funcionalidades de IPS, Antivírus e Anti-Spyware devem operar em caráter permanente, podendo ser utilizadas por tempo indeterminado, mesmo que não subsista o direito de receber atualizações ou que não haja contrato de garantia de software com o fabricante;
4.3.5.103. Deve sincronizar as assinaturas de IPS, Antivírus, Anti-Spyware quando implementado em alta disponibilidade;
4.3.5.104. Deve implementar os seguintes tipos de ações para ameaças detectadas pelo IPS: permitir, permitir e gerar log, bloquear, bloquear IP do atacante por um intervalo de tempo e enviar tcp-reset;
4.3.5.105. As assinaturas devem poder ser ativadas ou desativadas, ou ainda habilitadas apenas em modo de monitoração;
4.3.5.106. Deve ser possível a criação de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes ou zonas de segurança;
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4.3.5.107. Exceções por IP de origem ou de destino devem ser possíveis nas regras ou assinatura a assinatura;
4.3.5.108. Deve suportar granularidade nas políticas de IPS, Antivírus e Anti- Spyware, possibilitando a criação de diferentes politicas por zona de segurança, endereço de origem, endereço de destino, serviço e a combinação de todos esses itens;
4.3.5.109. Deve permitir o bloqueio de vulnerabilidades;
4.3.5.110. Deve permitir o bloqueio de exploits conhecidos;
4.3.5.111. Deve incluir proteção contra ataques de negação de serviços;
4.3.5.112. Deverá possuir o seguinte mecanismos de inspeção de IPS: Análise de padrões de estado de conexões;
4.3.5.113. Deverá possuir o seguinte mecanismos de inspeção de IPS: Análise de decodificação de protocolo;
4.3.5.114. Deverá possuir o seguinte mecanismos de inspeção de IPS: Análise para detecção de anomalias de protocolo;
4.3.5.115. Deverá possuir o seguinte mecanismos de inspeção de IPS: Análise heurística;
4.3.5.116. Deverá possuir o seguinte mecanismos de inspeção de IPS: IP Defragmentation;
4.3.5.117. Deverá possuir o seguinte mecanismos de inspeção de IPS: Remontagem de pacotes de TCP;
4.3.5.118. Deverá possuir o seguinte mecanismos de inspeção de IPS: Bloqueio de pacotes malformados;
4.3.5.119. Ser imune e capaz de impedir ataques básicos como: Syn flood, ICMP flood, UDP flood, etc;
4.3.5.120. Detectar e bloquear a origem de portscans;
4.3.5.121. Bloquear ataques efetuados por worms conhecidos;
4.3.5.122. Possuir assinaturas específicas para a mitigação de ataques DoS e DDoS;
4.3.5.123. Possuir assinaturas para bloqueio de ataques de buffer overflow;
4.3.5.124. Deverá possibilitar a criação de assinaturas customizadas pela interface gráfica do produto;
4.3.5.125. Deve permitir usar operadores de negação na criação de assinaturas customizadas de IPS ou anti-spyware, permitindo a criação de exceções com granularidade nas configurações;
4.3.5.126. Permitir o bloqueio de vírus e spywares em, pelo menos, os seguintes protocolos: HTTP, FTP, SMB, SMTP e POP3;
4.3.5.127. Suportar bloqueio de arquivos por tipo;
4.3.5.128. Identificar e bloquear comunicação com botnets;
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4.3.5.129. Registrar na console de monitoração as seguintes informações sobre ameaças identificadas: O nome da assinatura ou do ataque, aplicação, usuário, origem e o destino da comunicação, além da ação tomada pelo dispositivo;
4.3.5.130. Deve suportar a captura de pacotes (PCAP), por assinatura de IPS ou controle de aplicação;
4.3.5.131. Deve permitir que na captura de pacotes por assinaturas de IPS seja definido o número de pacotes a serem capturados ou permitir capturar o pacote que deu origem ao alerta assim como seu contexto, facilitando a análise forense e identificação de falsos positivos;
4.3.5.132. Deve possuir a função de proteção a resolução de endereços via DNS, identificando requisições de resolução de nome para domínios maliciosos de botnets conhecidas;
4.3.5.133. Os eventos devem identificar o país de onde partiu a ameaça;
4.3.5.134. Deve incluir proteção contra vírus em conteúdo HTML e javascript, software espião (spyware) e worms;
4.3.5.135. Possuir proteção contra downloads involuntários usando HTTP de arquivos executáveis e maliciosos;
4.3.5.136. Deve ser possível a configuração de diferentes políticas de controle de ameaças e ataques baseado em políticas do firewall considerando Usuários, Grupos de usuários, origem, destino, zonas de segurança, etc., ou seja, cada política de firewall poderá ter uma configuração diferentes de IPS, sendo essas políticas por Usuários, Grupos de usuário, origem, destino, zonas de segurança;
4.3.5.137. O Firewall deve permitir que se analise a implantação de Tecido de Segurança para identificar potenciais vulnerabilidades e destaque as práticas recomendadas que podem ser usadas para melhorar a segurança e o desempenho geral da rede;
4.3.5.138. Caso o firewall possa ser coordenado por software de segurança do computador do usuário final (laptop, desktop, etc.) deve ter um perfil onde se possa executar a análise de vulnerabilidade nestes equipamentos de usuário e assegurar que estes execute versões compatíveis;
4.3.5.139. Análise de postura de segurança devem existir para permitir que o software de segurança do endpoint aplique proteção em tempo real, antivírus, filtragem da Web e controle de aplicativos no endpoint;
4.3.5.140. Fornecem proteção contra ataques de dia zero por meio de estreita integração com os componentes Security Fabric, incluindo NGFW, Sandbox (on-premise e nuvem);
4.3.5.141. Permite especificar política por tempo, ou seja, a definição de regras para um determinado horário ou período (dia, mês, ano, dia da semana e hora);
4.3.5.142. Deve ser possível a criação de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes ou zonas de segurança;
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4.3.5.143. Deve possuir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais URLs através da integração com serviços de diretório, Active Directory e base de dados local;
4.3.5.144. Deve possuir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais URLs através da integração com serviços de diretório, Active Directory e base de dados local, em modo de proxy transparente e explícito;
4.3.5.145. Suportar a capacidade de criação de políticas baseadas no controle por URL e categoria de URL;
4.3.5.146. Deve possuir base ou cache de URLs local no appliance ou em nuvem do próprio fabricante, evitando delay de comunicação/validação das URLs;
4.3.5.147. Possuir pelo menos 60 categorias de URLs;
4.3.5.148. Deve possuir a função de exclusão de URLs do bloqueio, por categoria;
4.3.5.149. Permitir a customização de página de bloqueio;
4.3.5.150. Permitir o bloqueio e continuação (possibilitando que o usuário acesse um site potencialmente bloqueado informando o mesmo na tela de bloqueio e possibilitando a utilização de um botão Continuar para permitir o usuário continuar acessando o site);
4.3.5.151. Além do Explicit Web Proxy, suportar proxy Web transparente;
4.3.5.152. Deve incluir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais aplicações através da integração com serviços de diretório, autenticação via LDAP, Active Directory, E-directory e base de dados local;
4.3.5.153. Deve possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em usuários e grupos de usuários;
4.3.5.154. Deve possuir integração e suporte a Microsoft Active Directory para os seguintes sistemas operacionais: Windows Server 2003 R2, Windows Server 2008, Windows Server 2008 R2, Windows Server 2012 e Windows Server 2012 R2;
4.3.5.155. Deve possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em usuários e grupos de usuários, suportando single sign-on. Essa funcionalidade não deve possuir limites licenciados de usuários ou qualquer tipo de restrição de uso como, mas não limitado à utilização de sistemas virtuais, segmentos de rede, etc.;
4.3.5.156. Deve possuir integração com Radius para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em usuários e grupos de usuários;
4.3.5.157. Deve possuir integração com LDAP para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em Usuários e Grupos de usuários;
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4.3.5.158. Deve permitir o controle, sem instalação de cliente de software, em equipamentos que solicitem saída a internet para que antes de iniciar a navegação, expanda-se um portal de autenticação residente no firewall (Captive Portal);
4.3.5.159. Deve possuir suporte a identificação de múltiplos usuários conectados em um mesmo endereço IP em ambientes Citrix e Microsoft Terminal Server, permitindo visibilidade e controle granular por usuário sobre o uso das aplicações que estão nestes serviços;
4.3.5.160. Deve implementar a criação de grupos customizados de usuários no firewall, baseado em atributos do LDAP/AD;
4.3.5.161. Permitir integração com tokens para autenticação dos usuários, incluindo, mas não limitado a acesso à internet e gerenciamento da solução;
4.3.5.162. Prover no mínimo um token nativamente, possibilitando autenticação de duplo fator;
4.3.5.163. Com a finalidade de controlar aplicações e tráfego cujo consumo possa ser excessivo, (como Youtube, Ustream, etc) e ter um alto consumo de largura de banda, se requer que a solução, além de poder permitir ou negar esse tipo de aplicações, deve ter a capacidade de controlá-las por políticas de máxima largura de banda quando forem solicitadas por diferentes usuários ou aplicações, tanto de áudio como de vídeo streaming;
4.3.5.164. Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por endereço de origem;
4.3.5.165. Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por endereço de destino;
4.3.5.166. Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por usuário e grupo;
4.3.5.167. Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por aplicações, incluindo, mas não limitado a Skype, Bittorrent, YouTube e Azureus;
4.3.5.168. Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por porta;
4.3.5.169. O QoS deve possibilitar a definição de tráfego com banda garantida;
4.3.5.170. O QoS deve possibilitar a definição de tráfego com banda máxima;
4.3.5.171. O QoS deve possibilitar a definição de fila de prioridade;
4.3.5.172. Suportar priorização em tempo real de protocolos de voz (VOIP) como H.323, SIP, SCCP, MGCP e aplicações como Skype;
4.3.5.173. Suportar marcação de pacotes Diffserv, inclusive por aplicação;
4.3.5.174. Suportar modificação de valores DSCP para o Diffserv;
4.3.5.175. Suportar priorização de tráfego usando informação de Type of Service;
4.3.5.176. Disponibilizar estatísticas em tempo real para classes de QoS ou Traffic Shaping;
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4.3.5.177. Deve suportar QOS (traffic-shapping), em interface agregadas ou redundantes;
4.3.5.178. Permitir a criação de filtros para arquivos e dados pré-definidos;
4.3.5.179. Os arquivos devem ser identificados por extensão e tipo;
4.3.5.180. Permitir identificar e opcionalmente prevenir a transferência de vários tipos de arquivos (MS Office, PDF, etc) identificados sobre aplicações (HTTP, FTP, SMTP, etc);
4.3.5.181. Suportar identificação de arquivos compactados ou a aplicação de políticas sobre o conteúdo desses tipos de arquivos;
4.3.5.182. Suportar a identificação de arquivos criptografados e a aplicação de políticas sobre o conteúdo desses tipos de arquivos;
4.3.5.183. Permitir identificar e opcionalmente prevenir a transferência de informações sensíveis, incluindo, mas não limitado a número de cartão de crédito, possibilitando a criação de novos tipos de dados via expressão regular;
4.3.5.184. Suportar a criação de políticas por geo-localização, permitindo o trafego de determinado Pais/Países sejam bloqueados;
4.3.5.185. Deve possibilitar a visualização dos países de origem e destino nos logs dos acessos;
4.3.5.186. Deve possibilitar a criação de regiões geográficas pela interface gráfica e criar políticas utilizando as mesmas;
4.3.5.187. Suportar VPN Site-to-Site e Cliente-To-Site;
4.3.5.188. Suportar IPSec VPN;
4.3.5.189. Suportar SSL VPN;
4.3.5.190. A VPN IPSEc deve suportar 3DES;
4.3.5.191. A VPN IPSEc deve suportar Autenticação MD5 e SHA-1;
4.3.5.192. A VPN IPSEc deve suportar Diffie-Hellman Group 1, Group 2, Group 5 e Group 14;
4.3.5.193. A VPN IPSEc deve suportar Algoritmo Internet Key Exchange (IKEv1 e v2);
4.3.5.194. A VPN IPSEc deve suportar AES 128, 192 e 256 (Advanced Encryption Standard);
4.3.5.195. A VPN IPSEc deve suportar Autenticação via certificado IKE PKI;
4.3.5.196. Deve possuir interoperabilidade com os seguintes fabricantes: Cisco, Check Point, Juniper, Palo Alto Networks, Fortinet, SonicWall;
4.3.5.197. Suportar VPN em IPv4 e IPv6, assim como tráfego IPv4 dentro de túneis IPSec IPv6;
4.3.5.198. Deve permitir habilitar e desabilitar túneis de VPN IPSEC a partir da interface gráfica da solução, facilitando o processo de throubleshooting;
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4.3.5.199. A VPN SSL deve suportar o usuário realizar a conexão por meio de cliente instalado no sistema operacional do equipamento ou por meio de interface WEB;
4.3.5.200. A funcionalidades de VPN SSL devem ser atendidas com ou sem o uso de agente;
4.3.5.201. Deve permitir que todo o tráfego dos usuários remotos de VPN seja escoado para dentro do túnel de VPN, impedindo comunicação direta com dispositivos locais como proxies;
4.3.5.202. Atribuição de DNS nos clientes remotos de VPN;
4.3.5.203. Dever permitir criar políticas de controle de aplicações, IPS, Antivírus, Antipyware e filtro de URL para tráfego dos clientes remotos conectados na VPN SSL;
4.3.5.204. Suportar autenticação via AD/LDAP, Secure id, certificado e base de usuários local;
4.3.5.205. Suportar leitura e verificação de CRL (certificate revocation list);
4.3.5.206. Permitir a aplicação de políticas de segurança e visibilidade para as aplicações que circulam dentro dos túneis SSL;
4.3.5.207. Deve permitir que a conexão com a VPN seja estabelecida das seguintes forma: Antes do usuário autenticar na estação;
4.3.5.208. Deve permitir que a conexão com a VPN seja estabelecida das seguintes forma: Após autenticação do usuário na estação;
4.3.5.209. Deve permitir que a conexão com a VPN seja estabelecida das seguintes forma: Sob demanda do usuário;
4.3.5.210. Deverá manter uma conexão segura com o portal durante a sessão;
4.3.5.211. O agente de VPN SSL ou IPSEC client-to-site deve ser compatível com pelo menos: Windows 7 (32 e 64 bit), Windows 8 (32 e 64 bit), Windows 10 (32 e 64 bit) e Mac OS X (v10.10 ou superior);
4.3.5.212.
4.3.5.213. Deve ser capaz de gerenciar de maneira centralizada outros pontos de acesso do mesmo fabricante;
4.3.5.214. Suporte ao serviço de servidor DHCP por SSID para prover endereçamento IP automático para os clientes wireless;
4.3.5.215. Suportar IPv4 e IPv6 por SSID;
4.3.5.216. Permitir escolher se o tráfego de cada SSID será enviado à controladora ou comutado diretamente pela interface do ponto de acesso em determinada VLAN;
4.3.5.217. Permitir definir quais redes serão acessadas através da controladora e quais redes serão comutadas diretamente pela interface do ponto de acesso;
4.3.5.218. Suporte a monitoração e supressão de ponto de acesso indevido;
4.3.5.219. Prover autenticação para a rede wireless através de bases externas como LDAP ou RADIUS;
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4.3.5.220. Permitir autenticar usuários da rede wireless de forma transparente em domínio Windows;
4.3.5.221. Deverá permitir a visualização dos clientes wireless conectados por usuário;
4.3.5.222. Deverá permitir a visualização dos clientes wireless conectados por IP;
4.3.5.223. Deverá permitir a visualização dos clientes wireless conectados por tipo de autenticação;
4.3.5.224. Deverá permitir a visualização dos clientes wireless conectados por canal;
4.3.5.225. Deverá permitir a visualização dos clientes wireless conectados por largura de banda utilizada;
4.3.5.226. Deverá permitir a visualização dos clientes wireless conectados por potência do sinal;
4.3.5.227. Deverá permitir a visualização dos clientes wireless conectados tempo de conexão;
4.3.5.228. Deverá prover suporte a Fast Roaming em autenticação com Captive Portal;
4.3.5.229. Deve suportar configuração de Captive Portal por SSID;
4.3.5.230. Permitir configurar o bloqueio de tráfego entre os clientes conectados a um SSID e AP específico;
4.3.5.231. Ser compatível com Wi-Fi Protected Access (WPA) e WPA2 por SSID, utilizando-se de algorítmo AES e/ou TKIP;
4.3.5.232. Deverá suportar 802.1x através de RADIUS na controladora wireless;
4.3.5.233. Permitir configurar parâmetros de rádio, como banda e canal, na controladora wireless;
4.3.5.234. A controladora deve possuir método de descoberta de novos Pontos de Acesso de maneira automática;
4.3.5.235. A controladora deve possuir método de descoberta de novos Pontos de Acesso baseados em IP estático;
4.3.5.236. A controladora deve possuir método de descoberta de novos Pontos de Acesso baseados em DHCP;
4.3.5.237. A controladora deve possuir método de descoberta de novos Pontos de Acesso por DNS;
4.3.5.238. A controladora deve possuir método de descoberta de novos Pontos de Acesso baseados em Broadcast;
4.3.5.239. A controladora deve possuir método de descoberta de novos Pontos de Acesso baseados em Multicast;
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4.3.5.240. A controladora deve fornecer lista contendo Pontos de Acesso autorizados e Pontos de Acesso indevidos (Rogue);
4.3.5.241. Possuir proteção contra ataques do tipo ARP Poisoning na controladora wireless;
4.3.5.242. Implementar Protected Management Frames de acordo com a norma da aliança WiFi e o padrão 802.11ac;
4.3.5.243. Possuir WIDS integrado com detecção de ataques ASLEAP;
4.3.5.244. Possuir WIDS integrado com detecção de ataques do tipo Association Frame Flooding;
4.3.5.245. Possuir WIDS integrado com detecção de ataques de authentication Frame Flooding;
4.3.5.246. Possuir WIDS integrado com detecção de ataques de Broadcast De- authentication;
4.3.5.247. Possuir WIDS integrado com detecção de ataques de EAPOL Packet flooding;
4.3.5.248. Possuir WIDS integrado com detecção de ataques de Invalid MAC OUI;
4.3.5.249. Possuir WIDS integrado com detecção de ataques de Long Duration Attack;
4.3.5.250. Possuir WIDS integrado com detecção de ataques de Null SSID probe response;
4.3.5.251. Possuir WIDS integrado com detecção de ataques de Spoofed De- authentication;
4.3.5.252. Possuir WIDS integrado com detecção de ataques de Weak WEP IV Detection;
4.3.5.253. Possuir WIDS integrado com detecção de ataques de Wireless Bridge;
4.3.5.254. Implementar canais de aprovisionamento automático dos Access Points, de forma a minimizar interferência entre eles;
4.3.5.255. Permitir agendar dia e horário em que ocorrerá a otimização do provisionamento automático de canais nos Access Points;
4.3.5.256. Permitir definir em quais horários determinado SSID estará disponível;
4.3.5.257. A controladora wireless deverá oferecer Firewall integrado UTM, baseado em identidade do usuário;
4.3.5.258. Possibilitar definir número máximo de clientes permitidos por SSID;
4.3.5.259. Possibilitar definir número máximo de clientes permitidos por AP;
4.3.5.260. Possibilitar definir número máximo de clientes permitidos por Radio;
4.3.5.261. Deve permitir criar, gerenciar e disponibilizar redes wireless mesh;
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4.3.5.262. Possuir mecanismo de criação automática e/ou manual de usuários visitantes e senhas, que possam ser enviadas por e-mail ou SMS aos usuários, e com ajuste de tempo de expiração da senha;
4.3.5.263. A comunicação entre o ponto de acesso e a controladora wireless deve poder ser efetuada de forma criptografada usando o protocolo DTLS;
4.3.5.264. Deve possuir mecanismo de ajuste de potência do sinal de forma a reduzir interferência entre canais entre dois pontos de acesso gerenciados;
4.3.5.265. Possuir mecanismo de balanceamento de tráfego/usuários entre pontos de acesso;
4.3.5.266. Possuir mecanismo de balanceamento de tráfego/usuários entre frequências e/ou rádios dos pontos de acesso;
4.3.5.267. Deve permitir a identificação do firmware utilizado por cada ponto de acesso gerenciado e permitir a atualização via interface gráfica;
4.3.5.268. Permitir que sejam desabilitados clientes wireless que possuam taxa de transmissão baixa;
4.3.5.269. Permitir bloquear clientes wireless que tenham sinal fraco, definindo um limiar de sinal a partir do qual tais clientes serão ignorados;
4.3.5.270. Deve permitir configurar o valor de Short Guard Interval para 802.11n e 802.11ac em 5GHz;
4.3.5.271. Deve permitir selecionar individualmente em cada pontos de acesso quais os SSIDs que serão propagados;
4.3.5.272. Deve permitir associação dinâmica de VLANs aos usuários autenticados via RADIUS num SSID;
4.3.5.273. Deve permitir associação dinâmica de VLANs aos usuários autenticados via vlan pooling;
4.3.5.274. Deve permitir visualizar as aplicações e ameaças por dispositivo wireless;
4.3.5.275. Deve permitir identificar os clientes Wi-fi que apresentem algum risco baseado em aplicações;
4.3.5.276. Deve permitir identificar os clientes Wi-fi que apresentem algum risco baseado em endereço de destino;
4.3.5.277. Deve permitir identificar os clientes Wi-fi que apresentem algum risco baseado em ameaças;
4.3.5.278. Deve permitir identificar os clientes Wi-fi que apresentem algum risco baseado em sessões;
4.3.5.279. A controladora wireless deve suportar uma licença que permita pelo menos 10000 assinaturas de aplicações para reconhecimento do tráfego;
4.3.5.280. A controladora wireless deve possuir interface de gerência integrada no próprio equipamento;
4.3.5.281. A controladora wireless deve possuir a funcionalidade de Fast-de roaming para aos enlaces mesh entre os nós secundários e principais;
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4.3.5.282. A controladora wireless deve suportar aceleração de tráfego do protocolo CAPWAP através de um processador de rede específico para a função;
4.3.5.283. A controladora wireless deve suportar aceleração de encapsulamento de túnel de tráfego de bridge wireless através de um processador de rede específico para a função;
4.3.5.284. A controladora wireless deve suportar protocolo LLDP;
4.3.5.285. Deve permitir técnica de detecção de APs intrusos On-wire através de endereço MAC exato;
4.3.5.286. Deve permitir técnica de detecção de APs intrusos On-wire através de endereço MAC adjacente;
4.3.5.297. Deve permitir a visualização dos usuários conectados em forma de topologia lógica de rede representando a quantidade de dados transmitidos e recebidos;
4.3.5.288. A controladora wireless deve permitir combinar redes WiFi e redes cabeadas com um software switch integrado;
4.3.5.289. A controladora wireless deve permitir criar um captive portal no software switch integrado para redes WiFi e redes cabeadas;
4.3.5.290. A controladora wireless deve permitir gerenciar switches de acesso do mesmo fabricante da solução ofertada;
4.3.5.291. Deverá suportar a conversão de Multicast a Unicast para melhorar o rendimento do airtime;
4.3.5.292. No ambiente de alta disponibilidade, deve existir a função dos controladores wireless primário e secundário na unidade AP, permitindo que a unidade decida a ordem em que o AP seleciona uma unidade controladora e como a unidade AP conecta à unidade controladora backup se a controladora primária falhar;
4.3.5.293. Deve fornecer capacidade para criar várias chaves pré-compartilhadas de acesso protegido WiFi (WPA-PSKs) para que o compartilhamento de PSK entre dispositivos não seja necessário;
4.3.6. Características de capacidade dos dispositivos
4.3.6.1. Características de utm:
4.3.6.1.1. Throughput de, no mínimo, 8 Gbps com a funcionalidade de firewall habilitada para tráfego IPv4 e IPv6, independentemente do tamanho do pacote;
4.3.6.1.2. Suporte a, no mínimo, 6 milhões de conexões simultâneas
4.3.6.1.3. Suporte a, no mínimo, 200K novas conexões por segundo
4.3.6.1.4. Throughput de, no mínimo, 7 Gbps de VPN IPSec
4.3.6.1.5. Licenciado para, ou suportar sem o uso de licença, 2K túneis de VPN IPSEC Site-to-Site simultâneos
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4.3.6.1.6. Licenciado para, ou suportar sem o uso de licença, 10K túneis de clientes VPN IPSEC simultâneos
4.3.6.1.7. Throughput de, no mínimo, 350 Mbps de VPN SSL
4.3.6.1.8. Capacidade de, no mínimo, 500 clientes de VPN SSL simultâneos
4.3.6.1.9. Capacidade de, no mínimo, 2 Gbps de throughput de IPS
4.3.6.1.10. Capacidade de, no mínimo, 1.9 Gbps de throughput de Inspeção SSL
4.3.6.1.11. Throughput de, no mínimo, 1.5 Gbps com as seguintes funcionalidade habilitadas simultaneamente para todas as assinaturas que a plataforma de segurança possuir devidamente ativadas e atuantes: controle de aplicação, IPS, Antivírus e Anti- Spyware. Caso o fabricante divulgue múltiplos números de desempenho para qualquer uma destas funcionalidades, somente o de menor valor será aceito
4.3.6.1.12. Possuir ao menos 10 interfaces 1Gbps
4.3.6.1.13. Disco de, no mínimo, 120 GBytes para armazenamento de informações locais
4.3.6.1.14. Licenciado e/ou ter incluído sem custo adicional, no mínimo, 10 sistemas virtuais lógicos (Contextos) por appliance.
4.3.6.1.15. Suporte a, no mínimo, 10 sistemas virtuais lógicos (Contextos) por appliance.
5. PLANO DE INSTALAÇÃO DOS ACESSOS
5.1. No início do contrato, para a implantação da rede, a CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE um Cronograma de Instalação, Configuração e Ativação dos Serviços Contratados.
5.2. O cronograma poderá ser revisado em comum acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA;
5.3. Em até 60 (sessenta) dias, 80% (oitenta por cento) dos serviços deverão estar ativos e em pleno funcionamento;
5.4. Toda a rede deverá estar instalada e com todos os serviços especificados em operação em até 90 (noventa) dias;
5.5. Os serviços de Gerenciamento e Monitoração deverão estar operantes em até 90 dias;
5.6. Os prazos deste item contam-se a partir da data da assinatura do contrato.
6. GERENCIAMENTO E MONITORAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
6.1. Gerência da Rede – A CONTRATADA deverá prover um serviço de gerenciamento, a partir do seu próprio CGR – Centro de Gerência de Rede, que deverá apresentar pelo menos as seguintes características de atendimento:
6.1.1. Regime de trabalho 24 x 7 x 365;
6.1.2. Acesso por Discagem Direta Gratuita (DDG – 0800);
6.1.3. Abertura de chamados para intervenção técnica de forma Pró-ativa e Reativa;
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6.1.3.1. Nas ocorrências detectadas pelo Sistema de Gerência de Falhas (SGF), os analistas contatarão, proativamente, o responsável no CONTRATANTE, fornecendo informações precisas sobre a interrupção no serviço detectada;
6.1.3.2. Os analistas do CGR farão a abertura do chamado para acionamento da área técnica de forma que esta última possa intervir no caso e restabelecer o serviço nas condições contratadas;
6.2. Monitoração dos Serviços – A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE acesso às seguintes informações acerca dos acessos da rede:
6.2.1. Status instantâneo de cada acesso (ativo/inativo) e o tempo decorrido desde a última mudança de status. Deverá ser disponibilizada uma visão diagramática de toda a rede (topologia da rede com informações dos serviços contratados) num display instalado no CONTRATANTE ou por meio de uma página WEB disponível na Intranet e/ou Internet com acesso controlado por senha a ser disponibilizada pela CONTRATADA;
6.2.2. Ocupação da banda total do acesso e da banda disponibilizada para cada Classe de Serviço configurada para cada acesso;
6.2.3. Taxa de erro ou perda de pacotes em cada acesso;
6.2.4. Ocupação do processador e da memória de cada roteador;
6.2.5. Inventário dos equipamentos e enlaces da rede contendo, no mínimo, as seguintes informações:
6.2.5.1. Enlace: designação, tecnologia e nível de serviço;
6.2.5.2. Roteador CPE: fabricante e modelo, configuração lógica e configuração física (tipos de placas, interfaces, memória, slots, dentre outros);
6.2.5.3. Endereçamento lógico: endereços IPs e máscaras;
6.2.6. Geração de relatórios consolidados com informação do histórico de chamados técnicos de cada acesso com a data e horário da abertura e do encerramento, tempo para a recuperação do serviço e causa da ocorrência.
6.3. A Solução de Gerenciamento e Monitoração da Rede deverá realizar registro de todas as ocorrências de alarmes/eventos em log de históricos e/ou em base de dados contendo informações de data e hora de ocorrência, identificando os recursos gerenciados.
7. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços deverão ser providos por meio de acessos terrestres (cabos de pares metálicos, cabos óticos ou enlaces de rádio digital com frequência regulamentada pela ANATEL e de uso controlado) a redes estatísticas ou determinísticas de propriedade da CONTRATADA, compatíveis com as especificações exigidas neste Termo de Referência. Para garantir a interoperabilidade dos vários segmentos da rede, obrigatoriamente, os serviços fornecidos deverão ter as características técnicas conforme especificações constantes deste documento;
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
7.2. Todos os acessos serão entregues em pleno funcionamento, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA a interligação de sua rede ao ponto de entrada da rede interna da edificação da unidade do CONTRATANTE;
7.3. É de responsabilidade do CONTRATANTE a disponibilização de infraestrutura necessária à instalação dos acessos relativa à área privativa da unidade a ser atendida, tais como passagem de cabos na rede interna das edificações, fixação de tomadas, adaptação da rede elétrica e aterramento, etc.;
7.4. Os serviços considerados nesta contratação são todos os necessários ao planejamento, projeto, instalação, configuração, teste, manutenção, modificação, operação e gerência (supervisão, monitoramento e análise de desempenho) de toda a solução implantada, inclusive de todos os equipamentos (modems, roteadores, conversores, etc.) utilizados;
7.5. Os serviços objeto desta contratação deverão ser prestados de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pelo CONTRATANTE;
7.6. A CONTRATADA não poderá bloquear os acessos contratados, exceto por atraso ou falta de pagamento da fatura mensal provocada pelo CONTRATANTE, ou em caso de manutenção, atendidas as condições do item anterior. Caso não atenda a essas condições, sofrerá penalidade de 10% (dez por cento) do valor da fatura mensal equivalente à parcela do serviço afetada;
7.7. Cabendo a autorização da interrupção referida no item 2.5, o serviço não será considerado indisponível durante o período indicado. Entretanto, caso a CONTRATADA exceda ao período previsto, o referido serviço será considerado indisponível no tempo excedente;
7.8. O serviço contratado será considerado disponível desde que esteja plenamente funcional e operacional, atendendo a todas as especificações técnicas referentes ao respectivo serviço. Entretanto, o serviço não será considerado indisponível em razão de fatos que estejam sob a responsabilidade do CONTRATANTE;
7.9. A CONTRATANTE somente admitirá tratar sobre qualquer assunto relevante às cláusulas deste contrato com pessoal especificamente da CONTRATADA;
7.10. A CONTRATANTE se reserva ao direito de recorrer à ANATEL para solucionar os casos e problemas que por xxxxxxx não foram ou deixaram de ser solucionados pela CONTRATADA e outros assuntos que se julgarem necessários para o bom andamento da execução deste contrato;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto, e disponibilizar, quando necessário, servidor responsável pelo acompanhamento dos empregados da CONTRATADA;
8.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
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8.3. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
8.4. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado palas demais prestadoras dos serviços objeto desta contratação, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Administração;
8.5. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão da nota fiscal fatura de serviços;
8.6. Documentar as ocorrências havidas;
8.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, não deve ser interrompida;
8.8. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio do departamento designado para esse fim;
8.9. Notificar a CONTRATADA acerca de eventuais falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. Deve-se, para tanto, utilizar o canal de atendimento disponibilizado pela CONTRATADA especificamente para esse fim;
8.10. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
8.11. Exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, podendo rejeitar os serviços no todo ou em parte, caso não estejam sendo prestados com qualidade.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Fornecer os serviços conforme especificações constantes na proposta e de acordo com as especificações deste instrumento;
9.2. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos relativas aos seus empregados no cumprimento das obrigações decorrentes da execução do contrato oriundo desta licitação;
9.3. Entregar os materiais acompanhados da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura;
9.4. Permitir que a ALAP acompanhe e fiscalize o objeto do contrato por meio de um representante da administração, especialmente designado para tanto;
9.5. Prover os serviços de telecomunicações para acesso à internet na sede da ALAP, conforme características técnicas mínimas descritas na proposta e no presente Termo de Referência.
9.6. Fornecer, em regime de comodato, todos os equipamentos/acessórios necessários à execução dos serviços exigidos no objeto deste termo de referência para o funcionamento das conexões ALAP;
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9.7. Incluir no custo dos serviços todos os encargos (impostos, taxas, etc.) necessários para integral prestação dos serviços a serem contratados, que também deverá cobrir todas as despesas de deslocamento, diárias dos funcionários da CONTRATADA se necessário, hospedagem e alimentação da equipe responsável pela execução dos serviços;
9.8. Manter preposto ou encarregado para acompanhar a execução dos serviços contratados;
9.9. Executar as obras civis (p. ex.: passagem de cabos e demais instalações necessárias), respeitando as normas técnicas vigentes e em conformidade com as orientações da ALAP. Executar, ainda, sob sua exclusiva responsabilidade a infraestrutura de instalação de equipamentos nas unidades (p. ex.: rede de cabos metálicos específicos ou de fibras ópticas, quando necessário, elos metálico-ópticos, braçadeiras, conectores, parafusos de fixação, tubulações, anilhas de identificação, lançamento de cabos, e outros itens não discriminados neste documento) a fim de viabilizar a implantação e correta instalação/identificação dos equipamentos necessários ao circuito de comunicação;
9.10. Disponibilizar acesso via web a uma página com estatística on-line de tráfego de cada site, com atualização de 5 minutos em 5 minutos (tipo MRTG). Disponibilizar igualmente a visualização de relatórios com histórico de pelo menos 6 meses das estatísticas;
9.11. Estabelecer, em conjunto com a equipe técnica do ALAP, o endereçamento IP da porta LAN a ser configurado no(s) equipamento(s) instalado(s) na(s) unidade(s);
9.12. Disponibilizar a conexão 24 horas por dia x 7 dias por semana, cujo tráfego de dados deverá ser taxado em valor mensal fixo (flat rate) sem a cobrança de tráfego excedente, sem franquia de volume de dados e sem limitação de taxa devido a franquias;
9.13. Garantir que os técnicos de suporte tenham conhecimento completo sobre toda a arquitetura de rede utilizada, e de todos os equipamentos e softwares de responsabilidade da CONTRATADA que integram a modalidade de acesso à internet;
9.14. Responsabilizar-se por todos os técnicos que forem realizar manutenção dos enlaces em qualquer dos espaços físicos da ALAP onde houver links de acesso à internet instalados;
9.15. Responsabilizar-se por todos os serviços de manutenção dos links de acesso à internet, sem quaisquer custos adicionais para a ALAP;
9.16. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
10. CONDIÇÕES COMPLEMENTARES À GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Sem prejuízo das garantias legais e dos serviços/equipamentos fornecidos incumbe ainda à CONTRATADA:
10.1. Designar consultor para acompanhamento do objeto contratado e atendimento das reclamações feitas pela CONTRATANTE;
10.2. Fornecer número telefônico para registro das reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana;
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
10.3. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados;
10.4. Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, em conformidade com o contrato;
10.5. Comunicar ao Gestor/Fiscal do contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
10.6. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços sem prévia autorização da CONTRATANTE;
11. PAGAMENTO
11.1. Os serviços executados serão pagos mediante a apresentação pela CONTRATADA de nota fiscal-fatura emitida por período de competência não inferior a 30 (trinta) dias;
11.2. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, contado da data de apresentação da nota fiscal-fatura, desde que devidamente certificados os serviços nela descritos pela fiscalização do contrato;
11.2.1. Havendo discordância da fiscalização do contrato quanto aos serviços descritos na nota fiscal o pagamento ficará condicionado à integral solução da questão suscitada;
11.3. O CNPJ constante da nota fiscal-fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Xxxxxxx;
12. VIGÊNCIA
12.1. O contrato a ser celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE e desde que comprovada a vantajosidade para a Administração, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O atraso injustificado ou a inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA as sanções administrativas especificadas na Seção II, Capítulo IV, da Lei n° 8.666/93 (arts. 86 ao 88), conforme estabelecido no instrumento convocatório da licitação ou no contrato.
14. REAJUSTE
14.1. O preço dos serviços será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data de apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base o índice de Serviços de Telecomunicações - IST fixado pela ANATEL ou outro índice oficial que o substitua.
15. PROPOSTA
15.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
15.2. Na proposta deverão ser incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
15.2.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a qualquer título, devendo os respectivos serviços serem fornecidos à CONTRATANTE sem ônus adicionais
15.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nela contidas, em conformidade com o que dispõe o presente Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição;
15.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
15.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
15.6. A ausência de detalhamento do objeto ou mesmo eventual divergência em relação à documentação apresentada não acarretará a desclassificação da proposta do licitante, podendo tal falha ser sanada mediante realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar as informações.
15.7. As licitantes deverão apresentar proposta contendo todas as características dos serviços ofertados, e ainda os preços unitário, mensal e anual dos serviços;
16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Sem prejuízo do cumprimento de outras exigências de qualificação técnica previstas no Edital de licitação deverá à LICITANTE apresentar:
16.1. Atestado(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento, pertinente e compatível com o objeto da licitação;
16.2. Outorga da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para serviços de Telefonia de Fixa Comutada (STFC), Transmissão de Dados (SCM).
16.3. Atestado de Serviço de Segurança Centralizado (SOC – Security Operations Center) com Certificação ISSO 27001 para os serviços contratados de Mitigação de Ataques de negação de serviços DDOS.
Macapá/AP, 26 de maio de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
Diretor de Tecnologia da Informação
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Chefe do Departamento de Sistemas, Rede, Segurança e Suporte
XXXXXX XXXX XXXXXX
Chefe da Divisão de Suporte Técnico e Capacitação
Pregão Eletrônico nº 004/2021 - PREG/ALAP ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ
A/C PREGOEIRO
Assunto: Referente ao Pregão Eletrônico nº 004/2021 - PREG/ ALAP
PROPOSTA DE PREÇO
…......…..................nome.....da.....empresa........................, CNPJ n° . .
/ - , vem, por meio de seu representante legal, apresentar a Proposta no Valor Global de R$ x.xxx,xx (….........…valor extenso ), para
fornecer o objeto, nas condições e prazos estabelecidos no Pregão supracitado, de acordo com os preços constantes no quadro abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | xxx,xx | xxx,xx | |||
VALOR TOTAL | 000,00 |
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
➢ Declaramos que garantimos o fornecimento do item no prazo exigido no Termo de Referência, contado a partir do envio/recebimento da Nota de Empenho.
➢ Declaramos que item atende às exigências e especificações do Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2021, assim como a toda legislação inerente ao fornecimento do mesmo.
➢ Declaramos que nos preços consignados em nossa proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
➢ Declaramos que o prazo de validade da proposta é de 00 (Xxxxxxxx) dias, contados da data de sua apresentação.
➢ Indicamos e nomeamos o(a) Sr(a). , CPF
nº …................................, RG nº , como nosso(a) representante legal,
com competência e autorização para decidir e resolver toda e qualquer solicitação, reclamação e/ou pendências inerentes e durante a execução do objeto contratado, podendo ser contatado pelo(s) telefone(s) (xx) …...................................
➢ Informamos, abaixo, nossos dados para futuros compromissos, caso nossa empresa seja a vencedora deste certame licitatório.
Razão Social: ..........................................
CNPJ nº ..................................................
Endereço: ................................................
Telefone/Fax: ..........................................
Correio eletrônico: ...................................
Banco: .....................................................
Agência: ..................................................
Conta Corrente: .......................................
Correio eletrônico:..................................
...................................., ........ de de 2021.
Identificação completa da licitante e Assinatura Representante Legal
Identificação do Representante Legal:
Nome completo:
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
CIC:
RG:
Cargo na empresa:
Pregão Eletrônico nº 004/2021 - PREG/ALAP ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A (nome da
licitante), CNPJ n.º , declara à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2021 - PREG/ALAP, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII da Lei Federal nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal decorrente de falsa declaração.
, de de 2021.
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
Identificação completa da licitante e Assinatura Representante Legal
Pregão Eletrônico nº 004/2021 - PREG/ALAP ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME E EPP
A , (razão social da empresa) com sede no(a) (cidade ou Município)
, inscrita no CNPJ nº
, (endereço), vem por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO
PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME ou EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas na Lei Complementar Estadual nº 108/2018, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam a mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
, de de 2021.
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
Identificação completa da licitante e Assinatura Representante Legal
Pregão Eletrônico nº 004/2021 - PREG/ALAP ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(representante legal da empresa) , como representante devidamente constituído da empresa: (empresa licitante) , CNPJ: , doravante denominada licitante, para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2021- PREG/ALAP e relativamente a esse certame, DECLARO, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do CPB, QUE:
a) A proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato certame licitatório, por qualquer meio ou qualquer pessoa.
b) Não há ou houve tentativa, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, de influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame.
c) O conteúdo da proposta apresentada para participar do certame não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato antes da adjudicação do correspondente objeto.
d) O conteúdo da proposta apresentada para participar do certame não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante, previamente à abertura oficial das propostas; e
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
e) Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2021.
Identificação completa da licitante e Assinatura Representante Legal
Pregão Eletrônico nº 004/2021 - PREG/ALAP ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO (Lei Federal nº 9.854/99)
A (nome do licitante), CNPJ nº DECLARA, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em referência ao edital do Pregão Eletrônico nº 004/2021-ALAP - PREG/ALAP, para fins de cumprimento do disposto no art. 27, V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescentado pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1998.
, de de 2021.
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
Identificação completa da licitante e Assinatura Representante Legal
Pregão Eletrônico nº 004/2021 - PREG/ALAP ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A (nome do licitante), CNPJ n.º
declara à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO ELETRÕNICO nº 004/2021 - PREG/ALAP, que até a presente data inexiste fato impeditivo para sua habilitação no referido certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores que modifiquem essa condição.
, de de 2021.
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
Identificação completa da licitante e Assinatura Representante Legal
Pregão Eletrônico nº 004/2021 - PREG/ALAP ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO Nº /2021 – ALAP
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET E DE SEGURANÇA EM BACKBONE QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ E A EMPRESA
.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ – AL/AP, CNPJ nº
34.868.927/0001-60, com sede na Xx. XXX, x/x, Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00.000-000, em Macapá, Estado do Amapá, doravante denominada CONTRATANTE, por meio de sua Diretoria Geral, neste ato representada por seu Diretor de Administração, Dr. XXXXX XXXXX XX XXXX, no uso da competência que lhe foi atribuída pelas Portarias nº 0278/2019-AL e 0328/2019, brasileiro, viúvo, advogado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital e a Empresa XXXXXXXXX, CNPJ nº XX.XXX.XXX/000X-XX, com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Bairro XXXXXXX, CEP:
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
XX.XXX-XXX, Cidade XXXXX/XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu XXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, (naturalidade), (estado civil), profissão, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXX XXXX-XX, e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, resolvem celebrar o presente CONRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET E DE SEGURANÇA EM BACKBONE, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
REFERÊNCIAS E FUNDAMENTO LEGAL:
• Processo Administrativo nº 109/2021 - GABCIV/AL
⮚ Parecer Jurídico nº 43/2021 – PROGER/AL
⮚ Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2021– PREG/ALAP e Termo de Referência
• Lei (Federal) nº 10.520, de 17 de julho de 2002
• Decreto (Federal) nº 10.024, de 20 de setembro de 2019
• Decreto (Federal) n° 3.555, de 8 de agosto de 2000
• Lei (Federal) nº 8.666, de 21 de junho de 1993
• Lei Complementar (Federal) nº 123, de 14 de dezembro de 2006
• Decreto (Federal) nº 8.539, de 06 de outubro de 2005
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. Contratação de serviços de telecomunicações para implementação, operação, monitoramento e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à rede mundial de computadores (internet), na velocidade de 1 Gbps (gigabit por segundo) e de serviços de segurança em backbone, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência correspondente, que integra este instrumento para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA: DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
2.1. O detalhamento dos serviços objeto do presente contrato consta do Termo de Referência, parte integrante deste instrumento para todos os fins, estando especificados nos seus itens 3 e 4.
CLÁUSULA TERCEIRA: PLANO DE INSTALAÇÃO DOS ACESSOS
3.1. O Plano de Instalação dos Acessos está descrito no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento para todos os fins, conforme consta do seu item 5.
CLÁUSULA QUARTA: GERENCIAMENTO E MONITORAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O Gerenciamento e Monitoração dos Serviços está descrito no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento para todos os fins, conforme consta do seu item 6.
CLÁUSULA QUINTA: CONDIÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. As Condições para Prestação dos Serviços estão estabelecidas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento para todos os fins, conforme consta do seu item 7.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto, e disponibilizar, quando necessário, servidor responsável pelo acompanhamento dos empregados da CONTRATADA;
6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
6.3. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
6.4. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado palas demais prestadoras dos serviços objeto desta contratação, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Administração;
6.5. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão da nota fiscal fatura de serviços;
6.6. Documentar as ocorrências havidas;
6.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, não deve ser interrompida;
6.8. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio do departamento designado para esse fim;
6.9. Notificar a CONTRATADA acerca de eventuais falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. Deve-se, para tanto, utilizar o canal de atendimento disponibilizado pela CONTRATADA especificamente para esse fim;
6.10. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
6.11. Exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, podendo rejeitar os serviços no todo ou em parte, caso não estejam sendo prestados com qualidade.
CLÁUSULA SÉTIMA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Fornecer os serviços conforme especificações constantes na proposta e de acordo com as especificações deste instrumento;
7.2. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos relativas aos seus empregados no cumprimento das obrigações decorrentes da execução do contrato oriundo desta licitação;
7.3. Entregar os materiais acompanhados da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura;
7.4. Permitir que a CONTRATANTE acompanhe e fiscalize o objeto do contrato por meio de um representante da administração, especialmente designado para tanto;
7.5. Prover os serviços de telecomunicações para acesso à internet na sede da CONTRATANTE, conforme características técnicas mínimas descritas na proposta e no presente Termo de Referência.
7.6. Fornecer, em regime de comodato, todos os equipamentos/acessórios necessários à execução dos serviços exigidos no objeto deste termo de referência para o funcionamento das conexões da CONTRATANTE;
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
7.7. Incluir no custo dos serviços todos os encargos (impostos, taxas, etc.) necessários para integral prestação dos serviços a serem contratados, que também deverá cobrir todas as despesas de deslocamento, diárias dos funcionários da CONTRATADA se necessário, hospedagem e alimentação da equipe responsável pela execução dos serviços;
7.8. Manter preposto ou encarregado para acompanhar a execução dos serviços contratados;
7.9. Executar as obras civis (p. ex.: passagem de cabos e demais instalações necessárias), respeitando as normas técnicas vigentes e em conformidade com as orientações da CONTRATANTE. Executar, ainda, sob sua exclusiva responsabilidade a infraestrutura de instalação de equipamentos nas unidades (p. ex.: rede de cabos metálicos específicos ou de fibras ópticas, quando necessário, elos metálico-ópticos, braçadeiras, conectores, parafusos de fixação, tubulações, anilhas de identificação, lançamento de cabos, e outros itens não discriminados neste documento) a fim de viabilizar a implantação e correta instalação/identificação dos equipamentos necessários ao circuito de comunicação;
7.10. Disponibilizar acesso via web a uma página com estatística on-line de tráfego de cada site, com atualização de 5 minutos em 5 minutos (tipo MRTG). Disponibilizar igualmente a visualização de relatórios com histórico de pelo menos 6 meses das estatísticas;
7.11. Estabelecer, em conjunto com a equipe técnica do CONTRATANTE, o endereçamento IP da porta LAN a ser configurado no(s) equipamento(s) instalado(s) na(s) unidade(s);
7.12. Disponibilizar a conexão 24 horas por dia x 7 dias por semana, cujo tráfego de dados deverá ser taxado em valor mensal fixo (flat rate) sem a cobrança de tráfego excedente, sem franquia de volume de dados e sem limitação de taxa devido a franquias;
7.13. Garantir que os técnicos de suporte tenham conhecimento completo sobre toda a arquitetura de rede utilizada, e de todos os equipamentos e softwares de responsabilidade da CONTRATADA que integram a modalidade de acesso à internet;
7.14. Responsabilizar-se por todos os técnicos que forem realizar manutenção dos enlaces em qualquer dos espaços físicos da CONTRATANTE onde houver links de acesso à internet instalados;
7.15. Responsabilizar-se por todos os serviços de manutenção dos links de acesso à internet, sem quaisquer custos adicionais para a CONTRATANTE;
7.16. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
7.17. Apresentar, por ocasião do faturamento mensal dos serviços, os comprovantes de regularidade fiscal, regularidade perante o INSS e FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas.
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES COMPLEMENTARES À GARANTIA TÉCNICA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1. Sem prejuízo das garantias legais e dos serviços/equipamentos fornecidos incumbe ainda à CONTRATADA o cumprimento das Condições Complementares à Garantia Técnica e Assistência Técnica especificadas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento para todos os fins, conforme consta do seu item 10.
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
CLÁUSULA NONA: PAGAMENTO
9.1. Os serviços executados serão pagos mediante a apresentação pela CONTRATADA de nota fiscal-fatura emitida por período de competência não inferior a 30 (trinta) dias;
9.2. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, contado da data de apresentação da nota fiscal-fatura, desde que devidamente certificados os serviços nela descritos pela fiscalização do contrato;
9.2.1. Havendo discordância da fiscalização do contrato quanto aos serviços descritos na nota fiscal o pagamento ficará condicionado à integral solução da questão suscitada;
9.3. O CNPJ constante da nota fiscal-fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Xxxxxxx;
CLÁUSULA DÉCIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas para atender a contratação dos serviços objeto desta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2021, na seguinte classificação: Programa de Trabalho: 01101.0050.2564.01.122 – Coordenação e Apoio das Ações Administrativas e Financeiras. Recursos de Transferências Duodecimais: 107 – RP. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Subelemento: 0000.00.00.00 – Serviços de Processamento de Dados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O inadimplemento, total ou parcial, das obrigações assumidas sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Seção II, Capítulo IV, da Lei n° 8.666/93, garantida a prévia defesa, assim definidas:
a) Advertência, que deverá ser feita através de notificação, mediante contra recibo do representante legal da CONTRATADA, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas, no caso de deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital;
b) Multa de 0,2% do valor total do contrato a cada 24h que ultrapassar o prazo limite para restabelecimento do funcionamento normal dos links, atraso na entrega do Plano de Instalação, atraso na instalação do link ou descumprir quaisquer itens do Edital, aplicada até o 10° (décimo) dia, limitado a 10% do valor total do contrato por aplicação de penalidade;
c) Multa de 0,5% do valor total do contrato a cada 24h que ultrapassar o 10° (décimo) dia para restabelecimento do funcionamento normal dos links, aplicada até o 30° (trigésimo) dia, limitado a 10% do valor total do contrato por aplicação de penalidade, sendo passível de rescisão contratual após o 30° dia por atraso;
d) Multa de 10% do valor do contrato ao permitir a ocorrência de situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais;
e) Multa de 10% do valor do contrato por rescisão contratual em caso de inexecução total.
11.2. A sanção de advertência, referida na "a", do subitem 11.1, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na entrega;
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos na entrega, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
11.3. A multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração, ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, observado o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/1993, mediante notificação escrita, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento - AR, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Décima Primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/1993, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: REAJUSTE
14.1. O preço dos serviços será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data de apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base o índice de Serviços de Telecomunicações - IST fixado pela ANATEL ou outro índice oficial que o substitua.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: VIGÊNCIA
15.1. Este contrato é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE e desde que comprovada a vantajosidade para a Administração, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Aplica-se a este Contrato o regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei n° 8.666/93 especificamente ao disposto no artigo 58.
16.2. Integram o presente Contrato as condições estabelecidas no Edital regulador do certame (Pregão Eletrônico nº /2021 – ALAP), bem como no correspondente Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição ou referência expressa neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Macapá/AP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos de direito.
Macapá-AP, de de 2021.
CONTRATANTE:
Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTA DO AMAPA
Xxxxx Xxxxx xx Xxxx
Diretor Administrativo
CONTRATADA:
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Xxxxxx Xxxxxx
Representante Legal