ANEXO 5
ANEXO 5
MINUTA DO CONTRATO DE COMODATO
CONTRATO
Nªº /2021 PREGÃO Nº 16/2021
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO,
localizada na Rua 06, nº 2572, Santana, na cidade de Rio Claro, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.955.107/0001-93, doravante denominado COMODATÁRIO, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxx, portador de RG nº xxxxxx SSP/xx e CPF sob nº xxxxxx, FIRMA o presente Contrato de Comodato, nos termos do Pregão Presencial nº 33/2015, com a Empresa xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada COMODANTE, localizada na xxxxxxxx, nº xxxxxx, Bairro xxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxx, Estado de xxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxxx.
O presente contrato está vinculado ao Edital do Pregão nº 16/2021 e seus Anexos, à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Federal nº 10.520/02, às demais cominações legais pertinentes e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A COMODANTE cederá ao COMODÁRIO, sem nenhum ônus, sob Regime de comodato, dois equipamentos totalmente automatizados (sendo um equipamento ANALISADOR AUTOMÁTICO PARA ANÁLISE BIOQUÍMICA e
um BACKUP), reativos, acessórios e outros insumos necessários para a consecução dos respectivos exames, conforme especificações do ANEXO 1 – Termo de referência deste Edital. Os equipamentos cedidos, deverão ser novos, automatizados, com tecnologia de mais de um ano no mercado nacional, conforme as especificações e condições constantes no ANEXO 1 – Termo de Referência do Edital deste Pregão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DO COMODATÁRIO
A COMODANTE cederá ao COMODATÁRIO equipamento(s) da marca xxxxxxxxx sobre os quais o COMODATÁRIO terá direito de plena utilização e zelará como se seus fossem, assumindo as seguintes responsabilidades:
a) utilizar o(s) equipamento(s) corretamente, seguindo o manual técnico;
b) não alugar, emprestar, ceder ou transferir a posse do(s) equipamento(s) a
terceiros;
c) manter o(s) equipamento(s) no local de instalação e não removê-lo(s) sem prévio e expresso consentimento da COMODANTE;
d) manter bem visíveis e, em perfeito estado de conservação, as placas de identificação que especificam o modelo, número, série e marca do equipamento(s);
e) não introduzir no(s) equipamento(s) quaisquer modificações de qualquer natureza;
f) comunicar imediatamente à COMODANTE qualquer intervenção ou violação por parte de terceiros, de qualquer de seus direitos em relação ao(s) equipamento(s);
g) comunicar ao COMODANTE, no prazo de 12 (doze) horas, sobre qualquer sinistro que tenha afetado o(s) equipamento(s);
h) responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo de inutilização do(s) equipamento(s) causado por uso, manuseio inadequado ou descumprimento de quaisquer das suas responsabilidades;
j) permitir o acesso de pessoal autorizado pela COMODANTE para realização de manutenção ou reparos do(s) equipamento(s) e ainda o seu desligamento e remoção nas hipóteses cabíveis, desde que substituído, temporariamente, por outro, sem que haja prejuízo para a Administração.
O não cumprimento de qualquer das disposições constantes desta cláusula, implicará na imediata rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA COMODANTE
3.1 – Ceder, sem nenhum ônus, para o Laboratório Municipal 1 Analisador Automático para Análise Bioquímica e 1 Backup, obedecendo as descrições contidas no Anexo 1 do Pregão 16/2021.
3.1.1 – Será de responsabilidade da COMODANTE CUSTEAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ;
3.2 – fornecer equipamentos que funcionem em tensão elétrica de 110/220V – 60HZ;
3.3 – devem acompanhar os equipamentos cedidos pela comodante, NO- BREAK e IMPRESSORA para impressão de laudos, compatíveis com os equipamentos;
3.4 – Fornecer todos os reagentes, controles, calibradores e demais insumos devem estar prontos para uso e apresentar prazo de validade de, no mínimo,
12 (doze) meses a partir da data da entrega sendo que o aproveitamento mínimo dos kits deverá ser de 92% devidamente comprovado pelo fabricante;
3.5 – A empresa vencedora deverá fornecer todos os níveis de controles recomendados pelo fabricante (no mínimo 2 – dois – níveis), sem ônus adicional à Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro;
3.6 – A empresa vencedora deverá fornecer todos os calibradores e insumos gastos nas calibrações dos testes, sem ônus adicional à Fundação Muncipal de Saúde de Rio Claro, sendo que o valor final dos testes deverão ser apresentados livres de repetições, calibrações, controles ou quaisquer outros consumíveis utilizados: Teste reportado.
3-7 – Todo o material necessário à realização dos testes de calibração e
validação dos mesmos no equipamento a ser instalado é de responsabilidade da licitante vencedora, sem ônus adicional à Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro;
3-8 – A empresa vencedora deverá realizar a calibração metrológica do equipamento, fornecendo os devidos certificados semestralmente, conforme resolução vigente (RDC nº 57, de 16 de dezembro de 2010, ANVISA);
3.9 – A empresa vencedora deve fornecer todos os acessórios, tais como agulhas, cubetas, ponteiras, papel, cartucho para impressora, material para gravação do backup do software do equipamento, bem como os insumos adicionais para a realização dos testes como detergentes ou similares, soluções desproteinizantes, fluídos de manutenção do equipamento, condicionantes, tampões, etc;
3.10 – Fornecimento de água reagente Tipo II ou sistema de purificação de água (estação de osmose reversa ou deionizada com UV), quando aplicável, instalada nas dependências do Laboratório, com os custos de instalação e manutenção a cargo da empresa vencedora;
3.11 – As cubetas, ponteiras e demais acessórios utilizados na produção devem ser totalmente descartáveis, dispensando qualquer tipo de tratamento prévio ao descarte de resíduos sólidos ou líquidos;
3.12 – A empresa vencedora deverá se responsabilizar pela consultoria e aporte técnico e científico necessário para o funcionamento do equipamento, bem como pela sua manutenção plena, sem qualquer tipo de ônus para a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro;
3.13 – A assistência técnica preventiva correrá por conta do fornecedor e deverá ser fornecida uma descrição sobre as rotinas de assistência técnica e previsão do tempo de atendimento após solicitação. As manutenções preventivas devem abranger, além dos equipamentos, os nobreaks;
3.14 – A empresa vencedora deve ter assistência técnica própria ou terceirizada, para prestar assistência técnica preventiva e corretiva imediata em até 8 (oito) horas após a solicitação do serviço, garantindo a realização ininterrupta dos exames. O fornecedor deve informar o nome dos profissionais responsáveis pela assistência técnica, bem como seus telefones fixos e móveis para imediata localização. A empresa vencedora deverá apresentar carta de comprometimento de que possuem representação no estado com endereço fixo durante toda a vigência do contrato;
3.15 – No caso de problema não solucionado pela assistência técnica ou não fornecimento de reagentes e insumos que garantam a liberação dos resultados dos exames dentro dos prazos estabelecidos pelo Laboratório Municipal de Rio Claro, a empresa vencedora deverá garantir a substituição do referido equipamento por similar ou assumir o ônus equivalente ao repasse dos referidos exames para laboratório acreditado que utilize preferencialmente a mesma metodologia;
3.16 – Se o descarte líquido do equipamento exceder a 15 (quinze) litros na rotina diária, a empresa vencedora, deverá se responsabilizar pelos custos do resíduo gerado pelos equipamentos.
3.17 – A empresa vencedora deverá se comprometer a fornecer preferencialmente todos os reagentes de lote único (mesmo lote). A entrega deverá ser parcelada, a pedido, de acordo com as necessidades técnicas do Laboratório Municipal;
3.18 – As instalações, montagens, treinamentos e manutenção serão por conta do fornecedor;
3.19 – A COMODANTE compromete-se, ainda, a atender as demais cláusulas do Anexo 1 – Termo de Referência deste Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES
4.1 – A recusa em fornecer integralmente a quantidade de equipamentos aventada no objeto da lictação ou qualquer outro praticado pela COMODANTE que venha a interferir no cumprimento de qualquer clásula deste ajuste, sujeitará a COMODANTE às penalidades delineadas no edital, neste contrato, na Lei 10.520/02, além das cominadas na Lei nº 8.666/93.
4.2 – O COMODANTE não poderá retirar ou emprestar quaisquer dos equipamentos disponibilizados para o Laboratório, sem a anuência prévia da COMODATÁRIA, sob pena de sofrer rescisão contratual deste ajuste, independentemente, das cominações legais.
4.3 – A recusa ou a prestação irregular do fornecimento de todos os acessórios e reativos necessários para a realização dos exames pela COMODANTE, a qual venha interferir no cumprimento de qualquer cláusula deste ajuste, sujeitará a COMODANTE às penalidades delineadas no edital deste Pregão, neste Contrato, na Lei 10.520/02, alem das cominadas na Lei 8.666/93;
4.4 – A prestação irregular ou a recusa em proceder a assessoria científica, a assitência técnica preventiva e corretiva, nos termos e condições pactuados, ensejará à COMODANTE as penalidades delineadas no edital deste Pregão, neste Contrato, na Lei 10.520/02, alem das cominadas na Lei 8.666/93;
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
Poderão ser motivos de rescisão do Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na forma e com os efeitos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais sansões;
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
Os termos, condições e cláusulas deste ajuste poderão ser alterados mediante Termo Aditivo, nas situações supervenientes e permitidas pelas normas do edital, bem como pela Lei nº 8.666/93, observado o interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO/VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Rio Claro para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente termo de Contrato.
E, por estarem de acordo, xxxxxx-se o presente termo de Contrato com 3 (três) vias de igual teor, que após lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.
Rio Claro, 04 de abril de 2021.
COMODATÁRIO COMODANTE
Testemunha 1
Testemunha 2