CONTRATO AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO PILOTO DE REGA SUSTENTÁVEL
CONTRATO AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO PILOTO DE REGA SUSTENTÁVEL
PROCESSO Nº 114/2024
Primeiro: MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede no Largo da República, Oliveira de Azeméis, representada por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal. =====================
Segundo: TECIRRIGATION – SOLUÇÕES DE IRRIGAÇÃO, LDA, pessoa coletiva número 515670480 com sede na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx xx. 66 BLB H40 municipio da Maia, representada por XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, na qualidade de Representante Legal da empresa. ==========================================
======= Pelo representante do Município de Oliveira de Azeméis foi dito que, em conformidade com o despacho de adjudicação de 10 de setembro do corrente ano e minuta de contrato aprovada na mesma data, precedido de Consulta Xxxxxx, contrata com o segundo contraente a Aquisição de serviços para implementação de projeto piloto de rega sustentável, de acordo com a proposta apresentada, convite e caderno de encargos, documentos que ficam a fazer parte integrante do presente contrato, que os contraentes dão como celebrado nos seguintes termos: ====================================
======= O presente contrato tem por objeto principal a ”Aquisição de serviços para implementação de projeto piloto de rega sustentável”, nas quantidades e com as características técnicas do serviço definidas na clausula primeira do caderno de encargos.
======= O valor global da adjudicação é de 22.762,28€ (vinte e dois mil, setecentos e sessenta e dois euros e vinte e oito cêntimos) acrescido do IVA à taxa legal em vigor. =====
======= Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no caderno de encargos e nas cláusulas do presente contrato, o segundo contraente fica ainda obrigado, a título acessório, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos e materiais que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como ao
estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo. =====================================================
======= O segundo contraente deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa ao Município de Oliveira de Azeméis, de que possa ter conhecimento, ao abrigo ou em relação com a execução do presente contrato. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato. Exclui-se do dever de sigilo previsto, a informação e a documentação que forem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo segundo contraente ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes. =========================================================
======= O pagamento será efetuado a trinta dias da data de emissão das faturas, correspondente aos serviços efetuados pelo segundo contraente, de acordo com a proposta e caderno de encargos. ==================================================
======= Nos termos previstos no n.º 1 do art.º 290.º A, foi designado gestor do contrato o Técnico Superior – Xxxxx Xxxxx Xxxxx. =======================================
======= Nos casos omissos ao presente contrato ou dos documentos a ele anexos, observar-se-á, designadamente, o determinado no Código da Contratação Pública, publicado em anexo ao D.L. nº 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Dec. Lei n.º 111-B/2017 de 31 de agosto e posteriores alterações e resolução da A.R. n.º 86/2011, de 11 de abril.===================================================
======= Pelo segundo contraente foi dito que aceita e se obriga a cumprir este contrato com todas as suas cláusulas e obrigações, bem como de todas as constantes dos documentos a ele anexos. ================================================
======= Os encargos do presente contrato serão satisfeitos pela dotação do orçamento, na classificação orgânica 020111 – Administração Municipal e classificação económica
02020301 – Conservação de Bens da Camara Municipal com o compromisso de fundo disponível número 1600/2024, conforme estabelece a Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as respetivas alterações. ==============
======= E, para constar, se lavrou o presente contrato que vai ser assinado pelos contratantes. ==========================================================
======= Arquivo: a) Proposta adjudicada; b) Convite; c) Caderno de Encargos; d) Documentos apresentados pelo adjudicatário, nos termos do Código dos Contratos Públicos. =============================================================
Oliveira de Azeméis, 13 de setembro de 2024
O Primeiro Contraente:
XXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
FERREIRA
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Xxxxx: 2024.09.17 17:57:51
+01'00'
O Segundo Contraente:
Assinado por: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Num. de Identificação: 11248254 Data: 2024.09.17 16:16:14+01'00'
Certificado por: SCAP
Atributos certificados: Gerente de TECIRRIGATION