CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SEGUNDO E TERCEIRO NÍVEIS DOS EXTINTORES DE INCÊNDIO PREDIAIS DO TRT DA 21ª REGIÃO, COM SUBSTITUIÇÃO DE COMPONENTES, QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO E A EMPRESA CONTRA...
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SEGUNDO E TERCEIRO NÍVEIS DOS EXTINTORES DE INCÊNDIO PREDIAIS DO TRT DA 21ª REGIÃO, COM SUBSTITUIÇÃO DE COMPONENTES, QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO E A EMPRESA CONTRA INCENDIO COM & SERVIÇOS DE EXTINTORES EIRELI.
CONTRATO TRT/DLC Nº 034/2022
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, com sede
nesta Capital, na Xx. Xxxxxxx-Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.544.593/0001-82, neste ato representado por Sua Excelência a Desembargadora Presidente XXXXX DO PERPETUO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade nº 107.700 - SSP/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa CONTRA INCÊNDIO COM & SERVIÇOS DE EXTINTORES EIRELI, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 00/00, Xxxxxx, Xxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.713.807/0001-01, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade nº 000.000.000 SEDS/RN, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, na forma constante no PROAD nº 2958/2022, mediante Pregão Eletrônico nº 024/2022, do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por valor unitário, regido pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014), Lei nº 12.846/2013 (Responsabilização por Atos Contra a Administração Pública), Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), Ato TRT-GP nº 185/2021, Resolução CSJT n° 310/2021 (Novo Guia de Sustentabilidade) e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e alterações, demais legislação pertinente, e ainda, Código de Defesa do Consumidor e Código Civil Brasileiro, o presente contrato, o qual se regerá pelas condições e cláusulas adiante discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção de segundo e terceiro níveis dos extintores de incêndio prediais do TRT da 21ª Região, com substituição de componentes, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As especificações e quantidades de equipamentos estão discriminadas nas
XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
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planilhas orçamentárias Anexo II deste contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO
É facultado ao CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, nas mesmas condições propostas, na forma dos parágrafos 1º e seguintes do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO
São Anexos do presente contrato: I - Termo de Referência;
II - Planilhas orçamentárias;
III - Cópia da Nota de Empenho;
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PROCEDIMENTOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os procedimentos para a execução dos serviços estão previstos no Item 6 do Termo de Referência - Anexo I do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços de manutenção deverão ser realizados no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento, pela CONTRATADA, da ordem de serviço, emitida pela Coordenadoria de Segurança Institucional e Transporte - CSEIT do CONTRATANTE, nos termos do subitem 6.12 do Termo de Referência - Anexo I do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
A garantia dos serviços está prescrita no item 9 do Termo de Referência - Anexo I do presente contrato, nos seguintes termos:
I) 12 (doze) meses para os serviços de manutenção, a contar do recebimento definitivo;
II) 90 (noventa) dias para as peças e os componentes substituídos, a contar recebimento definitivo.
PARÁGRAFO ÚNICO
Durante o período de garantia, a CONTRATADA obriga-se a substituir, sem ônus para o CONTRATANTE, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções
no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
As condições de recebimento dos serviços estão definidas no item 4 do Termo de Referência - Anexo I deste contrato, sendo:
I. Provisoriamente, no ato de devolução de cada lote previsto, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações.
II. Definitivamente, por meio de servidor designado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do último lote, e após a verificação da conformidade dos serviços em todos os extintores de incêndio submetidos ao serviço.
III. Após o recebimento provisório, em se verificando desconformidade será a CONTRATADA notificada para, a partir da ciência, e a suas expensas, reparar a irregularidade no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO ÚNICO
Estando em mora a CONTRATADA, o prazo para reparação da irregularidade de que trata o inciso III do caput desta cláusula não suspenderá ou interromperá a multa por atraso prevista na Cláusula Décima Terceira deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor total estimado do presente contrato é de R$ 20.433,85 (vinte mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), conforme detalhado nas planilhas orçamentárias Anexo II deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços contratados estão inclusos todos os custos relacionados à prestação dos serviços, inclusive o fornecimento de peças e componentes, além de despesas diretas e indiretas, tais como: salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos na execução dos serviços objeto do contrato; deslocamento e alimentação de pessoal, transporte de equipamentos e materiais, fretes, seguros, garantia, custos com impressões, entre outros, observando-se, inclusive, os dias e horários de atendimento aos chamados técnicos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os preços estipulados são fixos e não reajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços e peças fornecidas será feito à CONTRATADA em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, em até 10 (dez) dias, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura e lavrado o Termo de Recebimento Definitivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O valor pago à CONTRATADA será creditado na conta corrente por ela indicada, mediante ordem bancária, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O pagamento será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA deverá atender a todos os regulamentos internos aplicáveis aos processos de pagamento do CONTRATANTE, do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, em especial, à necessidade de cadastro prévio no sistema SIGEO-JT, emissão de notas fiscais eletrônicas no formato XML e cadastro / envio do referido documento fiscal no sistema supracitado.
PARÁGRAFO QUARTO
Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de quitação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, ressalvando-se o disposto no Parágrafo Quinto desta cláusula.
PARÁGRAFO QUINTO
Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA as importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que porventura tiver dado causa, mediante oportunidade de contraditório e ampla defesa à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO
Sobre o valor faturado será retido na fonte, quando for o caso, o correspondente a:
I - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS-PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/96;
II - Contribuição Previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2013, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
PARÁGRAFO SÉTIMO
As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL (Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições) não sofrerão a retenção na fonte dos valores acima citados (exceto o ISSQN), devendo apresentar, para fins de comprovação da condição de optante, cópia do Termo de Opção e a declaração em duas vias, assinadas pelo representante legal, no ato de assinatura do contrato e nas prorrogações contratuais, e sempre que a Administração solicitar para fins da referida comprovação, podendo ser utilizado também, a consulta ao Portal do Simples.
PARÁGRAFO OITAVO
A regularidade fiscal e trabalhista traduz-se na detenção das seguintes certidões atualizadas:
I - CRF (Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS, emitido pela CEF);
II - Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais e Negativa da Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do Parágrafo Único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de Julho de 1991;
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
V - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/2011). PARÁGRAFO XXXX
O CONTRATANTE também poderá verificar a situação do fornecedor por meio de consulta online no SICAF, cujo resultado será impresso e juntado aos autos.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Se houver aplicação de multa, esta será descontada da fatura a que fizer jus a CONTRATADA, podendo a retenção do valor da multa ser feita cautelarmente pelo CONTRATANTE, quando da instauração do processo Administrativo. Não ocorrendo o desconto da fatura, o recolhimento do valor correspondente será efetuado mediante Guia de Recolhimento da União (GRU).
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal devidamente atestada, a importância devida pela Administração será atualizada financeiramente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação da TR (Taxa de Referência), pro rata die. Contudo, se o inadimplemento for provocado pela CONTRATADA, o CONTRATANTE ficará isento de promover tal atualização monetária.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará até 120 (cento e vinte), contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente contrato será atendida com recursos provenientes do PTRES 168218, Natureza da Despesa 339030, Nota de Empenhos 2022NE000505 e 2022NE000506.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, as previstas no item 7 do Termo de Referência e no presente contrato, afora outras que por lei lhe couberem, as seguintes:
I - Executar os serviços de acordo com o contido nas condições estabelecidas no presente contrato e nos seus anexos;
II - Indicar formalmente preposto visando a estabelecer contatos com o gestor do Contrato;
III - Caso seja optante do SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), apresentar para fins de comprovação dessa condição, cópia do Termo de Opção e a
declaração em duas vias, assinadas pelo representante legal, tanto no momento da assinatura do contrato, quanto em cada eventual prorrogação;
IV - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas, tais como: equipamentos de segurança, salários, vales-refeição, transporte de pessoal, equipamentos e materiais, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que porventura existam ou venham a ser criadas e exigidas pela Administração Pública, que forem devidas a seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços objeto do presente contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com eles;
V - Abster-se de contratar para atuarem no presente contrato empregados que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao CONTRATANTE (art. 3º da Resolução nº 07/2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Resolução nº 09/2005, do Conselho Nacional de Justiça);
VI - Abster-se de colocar à disposição do CONTRATANTE, para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça (art. 4º da Resolução 156/12 – CNJ);
VII - Manter-se, durante a vigência do contrato, livre de inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 540/2004;
VIII - Não ser condenada, a CONTRATADA ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão dos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da Organização Internacional do Trabalho - OIT nº 29 e nº 105;
IX - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
X - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, na forma do § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no § 2º e seguintes do referido artigo;
XI - Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas e fornecedores;
XII - Responder diretamente por todas e quaisquer danos causados em bens ou pessoas, e pelas perdas decorrentes, em virtude de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como pelas despesas originadas de infrações ou da inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o
CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que este seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As partes poderão, de forma fundamentada, solicitar, entre si, a substituição de pessoal, empregados ou não, que estejam obstruindo a realização do contrato, ou que estejam atentando contra o patrimônio institucional ou material de uma ou de ambas as partes.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Sob nenhum pretexto ou hipótese, aceitará o CONTRATANTE a transferência de qualquer responsabilidade sua para terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE, as previstas no item 8 do Termo de Referência e no presente contrato, afora outras que por lei lhe couberem, as seguintes:
I - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA em relação ao objeto contratado;
II - Designar, em conformidade com o disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93, um representante ou comissão responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços;
III - Fiscalizar, sem prejuízo da total responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou para com terceiros, os serviços contratados, seguindo as orientações deste contrato e seus anexos;
IV - Receber os serviços, observando o disposto no Item 4 e subitens do Termo de Referência - Anexo I deste contrato
V - Efetuar o pagamento das faturas no prazo estabelecido neste contrato;
VI - Encaminhar à Coordenadoria de Orçamento e Finanças documentação que relacione as importâncias relativas a multas aplicadas contra a CONTRATADA;
VII - Aplicar as punições e sanções devidas à CONTRATADA, no caso de comprovação de irregularidades, garantindo-lhe a prévia defesa e observando a licitude dos demais procedimentos administrativos adotados.
PARÁGRAFO ÚNICO
O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços feitos em desacordo com este contrato e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no art. 67 da Lei nº 8.666/93, será acompanhada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela área gestora.
PARÁGRAFO ÚNICO
A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Em caso de descumprimento das condições estabelecidas neste contrato ou de não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA, garantida prévia defesa, estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais relacionadas no art. 87 da Lei nº 8.666/93:
I - Advertência;
II - Multa conforme especificado abaixo:
a) Multas por atrasos:
a.1) Pelo atraso no início da prestação ou conclusão dos serviços, ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização durante a sua execução ou durante o prazo de garantia dos serviços/peças, em relação aos prazos estipulados: 0,3% (três décimos por cento) do valor da parcela inadimplida, por dia decorrido, até o limite de 9% (nove por cento). O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério do CONTRATANTE, aplicando-se, nesse caso, as sanções previstas nas alíneas a.3 e a.4;
a.2) Pelo atraso no cumprimento de outras obrigações previstas neste termo de referência e seus anexos que fixem expressamente prazo de atendimento: 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do serviço de manutenção, por dia decorrido, até o limite de 2% (dois por cento);
a.3) Pela inexecução parcial do objeto: 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida correspondente, caso esta possa ser individualizada e desde que não prejudique o aproveitamento das parcelas executadas ou a executar;
a.4) Pela inexecução total do objeto: 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço de manutenção;
a.5) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na legislação pertinente às licitações e aos contratos administrativos ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: até 2% (dois por cento) do valor do serviço de manutenção, para cada evento, que será dobrada em caso de reincidência;
III - Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais, quando a CONTRATADA apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais comprovados, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As penalidades aplicadas serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
PARÁGRAFO QUARTO
O valor da multa e/ou da publicação da penalidade de que trata o inciso III do caput desta cláusula será descontado da fatura a que fizer jus a CONTRATADA. Não tendo nenhum valor a receber, o valor deverá ser recolhido pela CONTRATADA. Caso o valor não seja recolhido, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial.
PARÁGRAFO QUINTO
O CONTRATANTE aplicará as penalidades previstas neste contrato sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
Respeitado, no que couber, o amplo direito de defesa, o presente contrato poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93, c/c suas alterações posteriores, nas seguintes formas:
I – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicial, nos termos da legislação. PARÁGRAFO PRIMEIRO
Na hipótese de rescisão administrativa, são assegurados à Administração os direitos previstos no art. 80 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada de Sua Excelência a Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA será responsabilizada objetivamente nos âmbitos administrativo e civil pelos atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013 praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não, na forma ali prevista.
PARÁGRAFO ÚNICO
No tocante ao presente contrato, constituem atos lesivos à Administração
Pública:
a) Fraudar o presente contrato;
b) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei, no edital da licitação ou no próprio instrumento contratual;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
A CONTRATADA e seus empregados obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 e a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do CONTRATANTE, regulamentado pelo Ato TRT21-GP n° 185/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
I - Tratar os dados pessoais a que tiver acesso em conformidade com o disposto no caput desta cláusula, e, na eventualidade da impossibilidade do cumprimento destas obrigações, por qualquer razão, concordar em informar formalmente este fato imediatamente ao CONTRATANTE, o qual se reserva no direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo;
II - Manter e utilizar todas as medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
III - Acessar os dados dentro do escopo deste contrato e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e não ler, copiar, modificar, ou remover sem autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE.
IV - Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus empregados prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade do CONTRATANTE mantenham quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e que não os utilizem para outros fins, com exceção da prestação de serviços ao CONTRATANTE.
V - Treinar e orientar a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito do CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma que reflitam referidas Informações.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso um governo ou uma autoridade pública exija acesso aos dados pessoais sob o controle do CONTRATANTE e aos quais a CONTRATADA tenha
acesso em virtude do presente contrato, esta notificará aquele antes da divulgação, a menos que seja proibido por lei
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
I - Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
II - Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO
Eventual reparação de danos aos titulares de dados pessoais observará o disposto nos artigos 42 a 45 da LGPD (Seção III - Da Responsabilidade e do Ressarcimento de Danos).
PARÁGRAFO SEXTO
A CONTRATADA deverá restituir ou eliminar os Dados Pessoais tratados no âmbito deste Contrato após serem cumpridas as finalidades de tratamento dos Dados Pessoais previstos sob este Contrato; ou se terminada a relação contratual entre as Partes.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA em determinados casos poderá manter o armazenamento dos dados pessoais tratados no contexto deste Contrato, devendo fundamentar por escrito ao CONTRATANTE a necessidade dessa manutenção. Nesse caso, as obrigações da CONTRATADA perdurarão enquanto ele tiver acesso, estiver de posse ou conseguir realizar qualquer operação de Tratamento dos Dados Pessoais
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA NOVAÇÃO
Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
De conformidade com o disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA LICITAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A licitação de que trata o presente contrato foi feita por meio do Pregão Eletrônico nº 024/2022, ficando o presente contrato sujeito ao efetivo cumprimento de suas cláusulas contratuais, bem como ao regime da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014), Lei nº 12.846/2013 (Responsabilização por Atos Contra a Administração Pública), Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), Ato TRT-GP nº 185/2021, Resolução CSJT n° 310/2021 (Novo Guia de Sustentabilidade) e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e demais legislação pertinente, e ainda, Código de Defesa do Consumidor e Código Civil Brasileiro, no que couber, e nas demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Fica eleito o foro do Juízo Federal da cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, após haverem lido e concordado, as partes assinam o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Natal/RN, de de 2022.
XXXXX DO PERPETUO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:308210007
Assinado de forma digital por XXXXX DO PERPETUO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:308210007 Dados: 2022.12.28 11:40:57 -03'00'
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO MARIA DO PERPÉTUO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX DESEMBARGADORA PRESIDENTE
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
XXXXXXXXX:07160594444
XXXXXXXXX:07160594444
Dados: 2022.12.28 14:23:02 -03'00'
CONTRA INCÊNDIO COM & SERVIÇOS DE EXTINTORES EIRELI XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
CONTRATO TRT/DLC Nº 034/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022 PROAD Nº 2958/2022
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª. REGIÃO
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Missão: Promover justiça, no âmbito das relações de trabalho, com celeridade, eficiência e efetividade, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania.
04/11/2022 14:44
1. OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
07/11/2022 15:32
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX
20/12/2022 11:01
Prestação de serviço de manutenção de segundo e terceiro níveis dos extintores de incêndio prediais do TRT/21, com substituição de componentes, por meio de empresa credenciada perante o INMETRO, conforme as especificações e as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVAS PARA A CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação se faz necessária em virtude da necessidade de manutenção de segundo e terceiro nível, anualmente, nos extintores de incêndio prediais do TRT21, em conformidade com os prazos determinados pela Norma Brasileira - NBR 12962/1997, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e no Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) para os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio;
2.2. A formação de grupo único visa tornar o serviço mais atrativa comercialmente, pois é constituído por serviços conexos, encontrados em todas as empresas especializadas do ramo, aliado que o fornecimento de peças, quando necessário estará vinculado a manutenção;
2.3. Os serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520/2002, do Dec.n° 3.555/2000, e do Dec. 10.024/2019.
2.4. Com relação à Resolução 310/2021 do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), em consulta ao Catálogo de Materiais (CATMAT) do Sistema de Compras do Governo Federal, disponível no Portal Comprasnet, não encontramos itens sustentáveis ao objeto desta peça.
2.5. Ainda em relação à Resolução 310/2021, do CSJT, o objeto desta peça não se encontra previsto no Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho (2ª edição, 2014).
3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
3.1. As quantidades e especificações técnicas dos serviços e materiais constam nos anexos do presente TR.
4. RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
4.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto do contrato será recebido:
4.1.1. Provisoriamente, no ato de devolução de cada lote previsto, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações.
4.1.2. Definitivamente, por meio de servidor designado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do último lote, e após a verificação da conformidade dos serviços em todos os extintores de incêndio submetidos ao serviço.
4.2. Após o recebimento provisório, em se verificando desconformidade será a CONTRATADA notificada para, a partir da ciência, e a suas expensas, reparar a irregularidade no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
4.2.1. Estando em mora a CONTRATADA, o prazo para substituição de que trata o tópico
4.2 não suspenderá ou interromperá a multa por atraso prevista no Tópico 11 – Das Penalidades.
5. LEGISLAÇÃO TÉCNICA APLICÁVEL E DEFINIÇÕES
5.1 Aplicam-se à execução da presente contratação as seguintes previsões normativas:
a) NBR 11715-Extintores de incêndio com carga d'água;
b) NBR 11716-Extintores de incêndio com carga de dióxido de carbono (gás carbônico);
c) NBR 11751-Extintores de incêndio com carga para espuma mecânica;
d) NBR 12962- Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio;
e) NBR 15808 -10 – Extintores de incêndio portáteis;
f) Portaria do INMETRO nº 206/2011 – Serviços de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio;
g) Portaria do INMETRO nº 005/2011 - Regulamento Técnico da Qualidade para os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio (RTQ).
h) demais legislações específicas para sistemas de segurança contra incêndio e pânico.
5.2 Definições:
a) empresa de manutenção: empresa prestadora de serviços de inspeção, manutenção, recarga e teste hidrostático em todos os tipos e modelos de extintores de incêndio e mangueiras de incêndio;
b) extintor de incêndio: equipamento de acionamento manual, com especificação normatizada, portátil, ou sobre rodas, constituído de recipiente e componentes, contendo agente extintor destinado ao combate de princípio de incêndio;
c) ensaio hidrostático: ensaio executado em alguns componentes do extintor de incêndio sujeitos à pressão permanente ou momentânea, e em mangueiras de incêndio sujeitas à pressão permanente ou momentânea, utilizando-se normalmente água como fluído. Tem como principal objetivo a avaliação da resistência do componente ou da mangueira, quando submetidos a pressões superiores à pressão normal de fabricação;
d) manutenção: serviço efetuado no extintor de incêndio por empresa certificada, com a finalidade de verificar e manter as condições de operação, após a utilização, quando requerido pela inspeção técnica ou quando excedido o prazo de validade;
e) manutenção de segundo nível: manutenção de caráter preventivo e corretivo que requer execução de serviços com equipamento e local apropriados e por empresa certificada. Compreende: desmontagem completa do extintor; verificação da carga; limpeza de todos os componentes; controle visual de rosca (sendo rejeitadas as que apresentarem crista danificada, falhas de filetes ou francos desgastados); verificação das partes internas e externas quanto à existência de danos ou corrosão; substituição de componentes, quando necessário, por outros originais; execução de recarga e pressurização do extintor de incêndio; Repintura, quando necessário; e demais itens constantes do tópico 4.2.3.1 do Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) para os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio, aprovado pela Portaria nº 005, de 04de janeiro de 2011;
f) manutenção de terceiro nível: manutenção onde se aplica um processo de revisão total do extintor de incêndio, incluindo a execução de ensaios hidrostáticos, na empresa registrada. A manutenção de terceiro nível inclui todos os requisitos aplicáveis à manutenção de segundo nível e, adicionalmente, o ensaio hidrostático, pintura do recipiente, Substituição do conjunto de segurança da válvula de descarga dos extintores de incêndio de CO2 ou cilindros para o gás expelente (arruela, disco e bujão), posteriormente ao ensaio hidrostático na válvula de descarga, e demais itens constantes do tópico 4.2.4.1 do Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) para os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio, aprovado pela Portaria nº 005, de 04de janeiro de 2011;
g) recarga: reposição ou substituição da carga nominal do agente extintor e do expelente;
h) componentes originais: aqueles que formam o extintor como originalmente fabricado ou que são reconhecidamente fabricados pelo fabricante do extintor. Exceção para o quadro de instruções, desde que contenha as informações originais do fabricante e a identificação da empresa de manutenção;
i) pintura de cilindros: serviço de repintura total de cilindro, que deve ser realizado após cada ensaio hidrostático ou quando se observar desgaste na pintura original ou ponto de corrosão superficial no cilindro que comprometam sua vida útil.
6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os serviços serão realizados por meio de emissão de Ordens de Serviço expedidas pelo CONTRATANTE.
6.2. Considerando o quantitativo total de 362 (trezentos e sessenta e dois) extintores a manutenção de segundo nível, será realizada em lotes de 52 (cinqüenta e dois) extintores, de forma a garantir uma quantidade suficiente de equipamentos disponíveis ao CONTRATANTE em caso de emergência, o que pressupõe 7 (sete) deslocamentos ida/volta para retirada e devolução dos equipamentos;
6.3. A retirada e devolução dos equipamentos para execução dos serviços objeto desta peça será na sede do CONTRATANTE, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx-Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Natal/RN, no horário das 8h às 15h, em dias úteis, mediante prévio ajuste com o gestor do contrato, pelos telefones (00) 0000-0000/3172;
6.4. A manutenção de terceiro nível, constante do anexo II, ocorrerá caso necessário. Esta manutenção exclui o pagamento da correspondente manutenção de segundo, uma vez que esta está contida naquela.
6.5. A substituição de peças ou componentes somente ocorrerá caso necessário, havendo pagamento apenas do quantitativo utilizado, até o limite constante do anexo III.
6.6. A contratada deverá informar, por meio de relatório, quais peças ou componentes foram substituídos e respectivos extintores.
6.7. A substituição de peças ou componentes, caso necessário, deverá ser efetuada por peças novas originais ou recomendadas pelo Fabricante, não sendo aceitas peças usadas ou recondicionadas.
6.8. Após a execução dos serviços será emitido relatório dos procedimentos executados, em que constarão, obrigatoriamente:
a) número, tipo e massa do extintor,
b) marca e ano de fabricação do extintor e do último ensaio hidrostático realizado;
c) lacre e selo do INMETRO; e
d) relação de todas as peças aplicadas.
6.9 As marcações do peso cheio e do peso vazio nas válvulas, referidas no item 4.2.4.11 do Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) para os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio, aprovado pela Portaria nº 005, de 04 de janeiro de 2011, devem ser efetuadas por um dos seguintes meios:
a) puncionamento na válvula (válido somente para válvulas novas que não possuam essa marcação);
b) gravação/marcação conforme itens 4.2.4.9.3 do RTQ, ou puncionamento sobre chapa metálica de latão,alumínio ou aço inox, que deve ser afixada às válvulas por meio de adesivo com as seguintes características técnicas, comprovada documentalmente pelo fornecedor da mesma ou laboratório de ensaio de terceira parte:força de Adesão/Arrancamento: 0,7 N/mm (após 72h de aplicação, mantido em ambiente a 23 ±, 1º C ou superior, e umidade relativa do ar de 50 ± 2%;resistência à umidade;resistência a solventes.
6.10. Deverá ser feita punção com a expressão “condenado” nos extintores que apresentarem as seguintes situações, ficando impedidos de serem submetidos a manutenção:
a) os extintores que não possuírem marcações à punção com identificação do fabricante, número do cilindro, data de fabricação e norma de fabricação (NR)
b) os extintores de incêndio de alta e baixa pressão que não atendam o disposto nos itens
4.2.4.6. e 4.2.4.7. do Regulamento Técnico de Qualidade (RTQ).
6.11. Utilizar somente lacre e selo de acordo com a legislação em vigor;
6.12. Todos os serviços de manutenção, assim como a substituição de peças, deverão ser executados no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento, pela contratada , da ordem de serviço.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar os serviços contratados em conformidade com as condições e os prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
7.2. Apresentar o Credenciamento junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.
7.3. Realizar a manutenção dos extintores após prévia solicitação do CONTRATANTE.
7.4. Recolher, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de serviço do CONTRATANTE, os extintores para realização dos serviços de manutenção.
7.5. Reparar os defeitos constatados no equipamento, com vistas ao perfeito funcionamento, devendo, inclusive, se for o caso, substituir peças, após prévia autorização do CONTRATANTE, obedecendo às recomendações do fabricante, os manuais e/ou normas técnicas específicas.
7.6. Prestar serviços por meio de técnicos devidamente treinados e qualificados.
7.7 Executar todos os testes de segurança especificados nos manuais técnicos e na legislação em vigor, de acordo com ABNT/NBR e INMETRO.
7.8. Refazer o serviço de recarga, manutenção ou efetuar nova substituição de peça, caso seja detectada alguma irregularidade no equipamento submetido aos serviços da contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados.
7.9. Substituir as peças e os componentes, quando for o caso, por material novo, original de fábrica, não recondicionado, conforme as recomendações técnicas do fabricante e mediante autorização do contratante.
7.10. Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa com pagamento do quadro de pessoal, inclusive com transporte, alimentação e outros, bem como por todos os danos e as perdas causados a terceiros direta ou indiretamente, resultante da execução contratual.
7.11. Fazer-se acompanhar, em quaisquer circunstâncias, durante as visitas, de pessoa designada pelo gestor do contrato.
7.12. Retirar e devolver os extintores a serem submetidos ao serviço, às suas expensas, após autorização expressa do gestor do contrato.
7.13. Permitir o acompanhamento dos serviços de manutenção realizados em suas dependências, por parte de pessoas designadas pelo CONTRATANTE.
7.14. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize a realização dos serviços.
7.15. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido neste TR.
7.16. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE.
7.17. Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente do trabalho, dano ou prejuízo causado ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, decorrente da execução do serviço contratado.
7.18. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.19. Indicar formalmente preposto visando a estabelecer contatos com o gestor do Contrato.
7.20. Não subcontratar os serviços objeto deste Termo de Referência.
7.21. Entregar o relatório, previsto no item 6.8, ao contratante, a cada devolução de lote de extintores.
7.22. A Contratada se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários nos quantitativos dos materiais, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, observando-se o disposto no parágrafo 2º e seguintes do art. 65 da Lei 8.666/93.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Designar gestor para acompanhamento e fiscalização do Contrato;
8.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
8.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.4. Permitir, durante a vigência do Contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA ao local de prestação de serviços, desde que devidamente identificados e acompanhados por representante do CONTRATANTE.
8.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços.
8.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas no Contrato.
9. GARANTIA
9.1. O prazo de garantia para os serviços deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo.
9.2. O prazo de garantia para as peças e os componentes substituídos será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar do recebimento definitivo.
9.3. Durante o período de garantia, a CONTRATADA obriga-se a substituir, sem ônus para o CONTRATANTE, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação.
10. FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será processado por meio de ordem bancária, em até 10 (dez) dias, após apresentada para atestação a nota fiscal/fatura e lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, e nas condições previstas no Edital/Contrato.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial, não veracidade das informações prestadas ou pelo atraso injustificado na execução do objeto desta peça, além das demais penalidades previstas na legislação pertinente, e sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantida a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades serão aplicadas, cumulativamente ou não:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa, nos seguintes termos:
11.1.2.1. Pelo atraso no início da prestação ou conclusão dos serviços, ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização durante a sua execução ou durante o prazo de garantia dos serviços/peças, em relação aos prazos estipulados: 0,3% (três décimos por cento) do valor da parcela inadimplida, por dia decorrido, até o limite de 9% (nove por cento). O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério do TRT da 21ª Região, aplicando-se, nesse caso, a sanção prevista no item 11.1.2.3 e 11.1.2.4;
11.1.2.2. Pelo atraso no cumprimento de outras obrigações previstas neste termo de referência e seus anexos que fixem expressamente prazo de atendimento: 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do serviço de manutenção, por dia decorrido, até o limite de 2% (dois por cento);
11.1.2.3. Pela inexecução parcial do objeto: 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida correspondente, caso esta possa ser individualizada e desde que não prejudique o aproveitamento das parcelas executadas ou a executar;
11.1.2.4. Pela inexecução total do objeto: 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço de manutenção;
11.1.2.5. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na legislação pertinente às licitações e aos contratos administrativos ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: até 2% (dois por cento) do valor do serviço de manutenção, para cada evento, que será dobrada em caso de reincidência.
12. DA VIGÊNCIA
12.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento da ordem de serviço pela contratada.
Xxxxx, XX, 04/11/2022
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Matrícula 0312
Aprovo o presente termo de referência para aquisição de Equipamentos de Segurança, conforme PORTARIA TRT-GP nº 265 de 23/02/2017.
Xxxxx, XX, 04/07/2022
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Coordenador da Segurança Institucional
GRUPO ÚNICO
Anexo I – Manutenção segundo nível
Item | Descrição | Quant. | V Unit. | V Tot. |
1 | Manutenção segundo nível extintor PQS de 4 kg | 130 | ||
2 | Manutenção segundo nível extintor PQS de 6 kg | 13 | ||
3 | Manutenção segundo nível extintor PQS de 8 kg | 3 | ||
4 | Manutenção segundo nível extintor AP 10 L | 148 | ||
5 | Manutenção segundo nível extintor CO2 de 6 Kg | 68 | ||
TOTAL I |
Anexo II – Manutenção terceiro nível (POR DEMANDA)
Item | Descrição | Quant. | V Unit. | V Tot. |
6 | Manutenção terceiro nível extintor PQS de 4 kg | 12 | ||
7 | Manutenção terceiro nível extintor PQS de 6 kg | 2 | ||
8 | Manutenção terceiro nível extintor PQS de 8 kg | 1 | ||
9 | Manutenção terceiro nível extintor AP 10 L | 15 |
10 | Manutenção terceiro nível extintor CO2 de 6 Kg | 8 | ||
TOTAL II |
Anexo III – Peças (POR DEMANDA)
Item | Descrição | Quant. | V Unit. | V Tot. |
11 | Trava | 40 | ||
12 | Manômetro | 60 | ||
13 | Mangueira AP | 20 | ||
14 | Mangueira PQS | 20 | ||
15 | Válvula M30 | 30 | ||
16 | Mangueira CO2 | 12 | ||
17 | Difusor CO2 | 10 | ||
18 | Válvula CO2 | 6 | ||
19 | Conjunto APAG CO2 | 10 | ||
TOTAL III | ||||
TOTAL Geral (Total I + Total II + Total III) |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
CONTRATO TRT/DLC Nº 034/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022 PROAD Nº 2958/2022
XXXXX XX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO nº 24/2022
Xxxxx/PB, 21 de dezembro de 2022
Senhor Xxxxxxxxx,
Manifestando nosso interesse em participar do referido Certame, estamos apresentando, a esse respeitável Órgão, PROPOSTA DE PREÇOS, nos termos da planilha anexa, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de equipamentos de incêndio (extintores e peças). Inicialmente, cabe-nos prestar as seguintes informações:
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX
21/12/2022 14:01
Validade da proposta: | Sessenta (90) dias, a contar da data da Sessão de Abertura desse Pregão. | |||
Razão social: | CONTRA INCÊNDIO COM & SERVIÇOS DE EXTINTORES EIRELI | CNPJ/MF: | 16.713.807/0001-01 | |
Endereço: | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 00/00, Xxxxxx, Xxxxx-XX | |||
E-mail: | Fone: | 83 3521-1483 | ||
Nome do estabelecimento bancário: BANCO BRADESCO | ||||
Número da Agência: | 1594 | Conta-Corrente: | 32788-3 |
Nome do encarregado p/ assinatura da ata e do(s) respectivo(s) contrato(s): | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | ||
Endereço: | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Nº 798, Centro, Pombal-PB | ||
Estado Civil: | Casada | Profissão: | Enfermeira |
Cédula de Identidade: | 000.000.000 SEDS/RN | CPF/MF: | 000.000.000-00 |
Informamos, finalmente, que nos preços adiante ofertados já estão inclusos todos os custos decorrentes da operação de venda dos produtos, objeto desta licitação, tais como transporte, mão-de-obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, prêmios de seguro, fretes, taxas, assistência técnica e outras despesas incidentes ou necessárias à efetivação do cumprimento das obrigações decorrentes do presente Pregão.
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevemo-nos.
CPF Nº 000.000.000-00 RG Nº 002.613.366 SEDS/RN
PREGÃO ELETRÔNICO nº 24/2022
Xxxxx/PB, 21 de dezembro de 2022
ANEXO DA PROPOSTA DE PREÇOS
EXTINTORES | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | Preço unitário (R$) | Preço total (R$) |
1 | Manutenção segundo nível extintor PQS de 4 kg | Und | 130 | R$ 28,84 | R$ 3749,20 |
2 | Manutenção segundo nível extintor PQS de 6 kg | Und | 13 | R$ 34,61 | R$ 449,93 |
3 | Manutenção segundo nível extintor PQS de 8 kg | Und | 03 | R$ 39,00 | R$ 117,00 |
4 | Manutenção segundo nível extintor AP 10 L | Und | 148 | R$ 30,06 | R$ 4448,88 |
5 | Manutenção segundo nível extintor CO2 de 6 Kg | Und | 68 | R$ 74,11 | R$ 5039,48 |
6 | Manutenção terceiro nível extintor PQS de 4 kg | Und | 12 | R$ 50,83 | R$ 609,96 |
7 | Manutenção terceiro nível extintor PQS de 6 kg | Und | 02 | R$ 49,00 | R$ 98,00 |
8 | Manutenção terceiro nível extintor PQS de 8 kg | Und | 01 | R$ 60,00 | R$ 60,00 |
9 | Manutenção terceiro nível extintor AP 10 L | Und | 15 | R$ 38,66 | R$ 579,90 |
10 | Manutenção terceiro nível extintor CO2 de 6 Kg | Und | 08 | R$ 93,50 | R$ 748,00 |
11 | Trava | Und | 40 | R$ 2,70 | R$ 108,00 |
12 | Manômetro | Und | 60 | R$ 11,66 | R$ 699,60 |
13 | Mangueira AP | Und | 20 | R$ 17,50 | R$ 350,00 |
14 | Mangueira PQS | Und | 20 | R$ 19,00 | R$ 380,00 |
15 | Válvula M30 | Und | 30 | R$ 43,33 | R$ 1299,90 |
16 | Mangueira CO2 | Und | 12 | R$ 76,70 | R$ 920,40 |
17 | Difusor CO2 | Und | 10 | R$ 18,00 | R$ 180,00 |
18 | Válvula CO2 | Und | 6 | R$ 77,60 | R$ 465,60 |
19 | Conjunto APAG CO2 | Und | 10 | R$ 13,00 | R$ 130,00 |
TOTAL | R$ 20433,85 |
Sousa-PB, 21 de dezembro de 2022.
CPF Nº 000.000.000-00 RG Nº 002.613.366 SEDS/RN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
CONTRATO TRT/DLC Nº 034/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022 PROAD Nº 2958/2022
ANEXO III – NOTA DE EMPENHO 2022NE000505 e 2022NE000506
Usuário:
***.918.0
XXXXX XX
28-**
pleta
Nota de Empenho
Impressão Com
PAIVA
23/12/2022 14:05
UG Emitente
Código 80021 CNPJ
Nome
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21A.REGIAO
Endereço
02.544.593/0001-82
Município
NATAL
XX. XXXXXXX XXX XXXXXXX, 0000 -XXXXX XXXX
XX Xxxxxxxx
XX (000)0000.0000
Moeda
REAL - (R$)
XXX
00000-000
Ano Tipo Número
0000 XX 000
Xxx-xxxxxxx
0000XX000000
Célula Orçamentária
Esfera
1
PTRES
168218
Fonte de Recurso Natureza da Despesa UGR
0170151220
339039
-
Plano Interno
-
Data de Emissão Tipo Processo Taxa de Câmbio Valor
22/12/2022 Ordinário PROAD0029582022 - 15.900,35
Favorecido
Código Nome
16.713.807/0001-01 CONTRA INCENDIO COM & SERVICOS DE EXTINTORES
Endereço
SINFRONIO NAZARE 61 CENTRO
Município
SOUSA
XXX
00000-000
UF
PB
Telefone
0000000000
Amparo Legal
Código Modalidade de Licitação
126 PREGAO
Ato Normativo Artigo
LEI 10.520 / 2002 1
Parágrafo
-
Incíso
-
Alínea
-
Descrição
PROAD. 2958/22 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de segundo e terceiro níveis dos extintores de incêndio prediais do TRT/21, com substituição de componentes. PARTE - SERVIÇO.
Local da Entrega
-
Informação Complementar
-
Sistema de Origem
SIAFI-STN
Lista de Itens Natureza de Despesa
Total da Lista
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
22/12/2022 Inclusão | 130,00000 | 28,8400 | 3.749,20 |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
22/12/2022 Inclusão | 13,00000 | 34,6100 | 449,93 |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
22/12/2022 Inclusão | 3,00000 | 39,0000 | 117,00 |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
22/12/2022 Inclusão | 148,00000 | 30,0600 | 4.448,88 |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
22/12/2022 Inclusão | 68,00000 | 74,1100 | 5.039,48 |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
22/12/2022 Inclusão | 12,00000 | 50,8300 | 609,96 |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
22/12/2022 Inclusão | 2,00000 | 49,0000 | 98,00 |
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDIC 15.900,35
Subelemento 17 - MANUT. E CONSERV. DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS | ||
Seq. | Descrição | Valor do Item |
001 | Item - 1 - Manutenção segundo nível extintor PQS de 4 kg. | 3.749,20 |
Seq. | Descrição | Valor do Item |
002 | Item - 2 - Manutenção segundo nível extintor PQS de 6 kg. | 449,93 |
Seq. | Descrição | Valor do Item |
003 | Item - 3 - Manutenção segundo nível extintor PQS de 8 kg. | 117,00 |
Seq. | Descrição | Valor do Item |
004 | Item - 4 - Manutenção segundo nível extintor AP 10 L. | 4.448,88 |
Seq. | Descrição | Valor do Item |
005 | Item - 5 - Manutenção segundo nível extintor CO2 de 6 Kg. | 5.039,48 |
Seq. | Descrição | Valor do Item |
006 | Item - 6 - Manutenção terceiro nível extintor PQS de 4 kg. | 609,96 |
Seq. | Descrição | Valor do Item |
007 | Item - 7 - Manutenção terceiro nível extintor PQS de 6 kg. | 98,00 |
Seq. | Descrição | Valor do Item |
008 | Item - 8 - Manutenção terceiro nível extintor PQS de 8 kg | 60,00 |
Subelemento 17 - MANUT. E CONSERV. DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS | ||
Seq. | Descrição | Valor do Item |
008 | Item - 8 - Manutenção terceiro nível extintor PQS de 8 kg | 60,00 |
Seq. | Descrição | Valor do Item |
009 | Item - 9 - Manutenção terceiro nível extintor AP 10 L. | 579,90 |
Seq. | Descrição | Valor do Item |
010 | Item - 10 - Manutenção terceiro nível extintor CO2 de 6 Kg. | 748,00 |
Assinaturas
Gestor Financeiro
ENOCK DE PAIVA CAVALCANTE
***.511.274-** 23/12/2022 08:11:11
Ordenador de Despesa
XXXXXX XX XXXXXXXX DANTAS
***.416.144-** 23/12/2022 11:01:35
Lista de Itens
Natureza de Despesa
339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDIC
Total da Lista
15.900,35
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
22/12/2022 Inclusão | 1,00000 | 60,0000 | 60,00 |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
22/12/2022 Inclusão | 15,00000 | 38,6600 | 579,90 |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
22/12/2022 Inclusão | 8,00000 | 93,5000 | 748,00 |
Nota de Empenho
Impressão Com
DE PAIVA
28-**
pleta
23/12/2022 14:05
UG Emitente
Código 80021 CNPJ
Nome
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21A.REGIAO
Endereço
02.544.593/0001-82
Município
NATAL
XX. XXXXXXX XXX XXXXXXX, 0000 -XXXXX XXXX
XX Xxxxxxxx
XX (000)0000.0000
Moeda
REAL - (R$)
XXX
00000-000
Ano Tipo Número
0000 XX 000
Xxx-xxxxxxx
0000XX000000
Célula Orçamentária
Esfera
1
PTRES
168218
Fonte de Recurso Natureza da Despesa UGR
0170151220
339030
-
Plano Interno
-
Data de Emissão Tipo Processo Taxa de Câmbio Valor
22/12/2022 Ordinário PROAD0029582022 - 4.533,50
Favorecido
Código Nome
16.713.807/0001-01 CONTRA INCENDIO COM & SERVICOS DE EXTINTORES
Endereço
SINFRONIO NAZARE 61 CENTRO
Município
SOUSA
XXX
00000-000
UF
PB
Telefone
0000000000
Amparo Legal
Código Modalidade de Licitação
126 PREGAO
Ato Normativo Artigo
LEI 10.520 / 2002 1
Parágrafo
-
Incíso
-
Alínea
-
Descrição
PROAD. 2958/22 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de segundo e terceiro níveis dos extintores de incêndio prediais do TRT/21, com substituição de componentes. PARTE - MATERIAL.
Local da Entrega
-
Informação Complementar
-
Sistema de Origem
SIAFI-STN
Lista de Itens Natureza de Despesa
Total da Lista
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
22/12/2022 Inclusão | 40,00000 | 2,7000 | 108,00 |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
22/12/2022 Inclusão | 60,00000 | 11,6600 | 699,60 |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
22/12/2022 Inclusão | 20,00000 | 17,5000 | 350,00 |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
22/12/2022 Inclusão | 20,00000 | 19,0000 | 380,00 |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
22/12/2022 Inclusão | 30,00000 | 43,3300 | 1.299,90 |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
22/12/2022 Inclusão | 12,00000 | 76,7000 | 920,40 |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
22/12/2022 Inclusão | 10,00000 | 18,0000 | 180,00 |
339030 - MATERIAL DE CONSUMO 4.533,50
Subelemento 25 - MATERIAL P/ MANUTENCAO DE BENS MOVEIS | ||
Seq. | Descrição | Valor do Item |
001 | Item - 11 - Trava. | 108,00 |
Seq. | Descrição | Valor do Item |
002 | Item - 12 - Manômetro. | 699,60 |
Seq. | Descrição | Valor do Item |
003 | Item - 13 - Mangueira AP. | 350,00 |
Seq. | Descrição | Valor do Item |
004 | item - 14 - Mangueira PQS. | 380,00 |
Seq. | Descrição | Valor do Item |
005 | Item - 15 - Válvula M30. | 1.299,90 |
Seq. | Descrição | Valor do Item |
006 | Item - 16 - Mangueira CO2. | 920,40 |
Seq. | Descrição | Valor do Item |
007 | Item - 17 - Difusor CO2. | 180,00 |
Seq. | Descrição | Valor do Item |
008 | Item - 18 - Válvula CO2. | 465,60 |
Subelemento 25 - MATERIAL P/ MANUTENCAO DE BENS MOVEIS | ||
Seq. | Descrição | Valor do Item |
008 | Item - 18 - Válvula CO2. | 465,60 |
Seq. | Descrição | Valor do Item |
009 | Item - 19 - Conjunto APAG CO2. | 130,00 |
Assinaturas
Gestor Financeiro
ENOCK DE PAIVA CAVALCANTE
***.511.274-** 23/12/2022 08:12:00
Ordenador de Despesa
XXXXXX XX XXXXXXXX DANTAS
***.416.144-** 23/12/2022 11:01:54
Lista de Itens
Natureza de Despesa
339030 - MATERIAL DE CONSUMO
Total da Lista
4.533,50
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
22/12/2022 Inclusão | 6,00000 | 77,6000 | 465,60 |
Data Operação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
22/12/2022 Inclusão | 10,00000 | 13,0000 | 130,00 |