EDITAL Nº 17/2023
EDITAL Nº 17/2023
PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO
O Grupo Auxiliar de Recursos Humanos da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, torna público o edital de abertura do processo seletivo de estagiários, mediante as disposições previstas na Lei Federal nº 11.788/2008, no Decreto Estadual nº 5283/2020 e na Portaria Normativa nº 018/2021:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo para contratação de estagiários no âmbito da Polícia Civil do Paraná será regido por este edital de abertura.
1.2 O edital tem como finalidade o preenchimento de vagas de estágio remunerado não obrigatório, destinadas aos estudantes dos cursos superiores e aos PCD (pessoas com deficiência), observadas as particularidades previstas na Lei nº
13.146 de 06 de julho de 2015.
1.3 Do total das vagas de estágio será reservado 10% (dez por cento) para pessoas com deficiência (PCD), conforme dispõe o art. 6 do Decreto Estadual 5283/2020, cuja ocupação será de acordo com a necessidade das unidades do Departamento da Polícia Civil.
1.3.1 A abertura de vagas destinadas aos estudantes com deficiência ocorrerá conforme a oportunidade e conveniência nas unidades da Polícia Civil.
1.4 O processo seletivo é composto pelas seguintes etapas:
I - Inscrição pelo candidato na vaga ofertada no site da Central de Estágio do Paraná;
II - Preenchimento do formulário de inscrição disponível no site da Polícia Civil;
III - Análise do índice de rendimento acadêmico (IRA) e curricular realizada pelo Grupo Auxiliar de Recursos Humanos; e
IV - Entrevista pessoal realizada pela unidade policial demandante.
2. DO ESTÁGIO
2.1 A jornada de atividade em estágio não deverá ultrapassar 30h (trinta horas) semanais, conforme dispõe o art. 13 do Decreto Estadual nº 5283/2020.
2.2 O valor da bolsa auxílio do estágio remunerado será de R$7,67/h (sete reais e sessenta e sete centavos a hora), observada a carga horária estabelecida entre as partes interessadas.
2.3 O auxílio transporte será fornecido proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, sendo concedido 2 (dois) vales-transportes aos estagiários, proibindo-se a conversão em pecúnia.
2.4 A duração do estágio não excederá 24 (vinte e quatro) meses, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência (PcD), cabendo às partes interessadas, a qualquer tempo, interromperem o contrato de estágio conforme Lei Federal nº 11.788/2008.
3. DOS REQUISITOS
3.1 Possuir cadastro ativo e atualizado junto ao site da Central de Estágio do Paraná (cadastro do estudante) no ato da inscrição.
3.2 Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, conforme determina o Decreto Estadual nº 5283/2020.
3.3 O estudante deverá pertencer a uma das Instituições de Ensino conveniadas com o Governo do Paraná, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Estadual nº 5283/2020.
3.4 Constará na vaga ofertada no site da Central de Estágio, o curso e o respectivo período em que o estudante deverá estar matriculado para poder participar do processo seletivo.
3.5 Os candidatos que estiverem cursando o primeiro período do curso não poderão concorrer ao processo seletivo, tendo em vista não será possível a apresentação do índice de rendimento acadêmico (IRA) para análise e classificação.
3.6 Os candidatos que já estiverem cursando o último período do curso não poderão concorrer ao processo seletivo, tendo em vista que a duração do estágio não poderá ser inferior a 6 (seis) meses, conforme dispõe o art.11 do Decreto Estadual nº 5283/2020.
3.7 É vedado ao estudante a prestação de estágio, simultaneamente, em mais de um órgão estadual.
3.8 Os candidatos que já tiverem realizado estágio de nível superior vinculado à Central de Estágio, pelo período máximo de 2 (dois) anos, não poderão concorrer a
vaga.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A divulgação da abertura das vagas de estágio será realizada pelos canais oficiais de comunicação da Polícia Civil e com as Universidades vinculadas à Central de Estágio do Paraná.
4.2 O candidato deverá se inscrever obrigatoriamente:
I - Na vaga ofertada no site da Central de Estágio do Paraná (inscrição vagas);e
II - Preenchimento do formulário de inscrição disponibilizado no site da Polícia Civil (item 5.2).
4.2.1 Só concorrerão ao processo seletivo os candidatos que estiverem inscritos na vaga ofertada pelo Grupo Auxiliar de Recursos Humanos no site da Central de Estágio, sob pena de desclassificação.
4.3 As inscrições poderão ser realizadas pelo período de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de abertura da vaga no site da Central de Estágios.
4.4 O prazo de inscrição poderá ser alterado conforme a necessidade do Grupo Auxiliar de Recursos Humanos da Polícia Civil.
4.5 A fim de otimizar o processo seletivo, é permitido que o candidato realize a inscrição no máximo em 2 (duas) vagas de estágio disponibilizadas pela Polícia Civil.
4.5.1 O candidato que se inscrever em mais de 2 (duas) vagas, será
desclassificado.
5. DA SELEÇÃO
5.1 O processo seletivo será de cunho classificatório de acordo com a avaliação do índice de rendimento acadêmico (IRA) e curricular.
5.2 Após a inscrição na vaga, os interessados deverão preencher o formulário de inscrição disponível no site da Polícia Civil (formulário inscrição). Na sequência, será enviado um comprovante de inscrição no e-mail informado pelo candidato.
5.2.1 No formulário de inscrição, o candidato deverá informar a Xxxxxxx que tem interesse em fazer estágio, devendo ser a mesma em que se inscreveu na vaga no site da Central de Estágio do Paraná.
5.2.2 O formulário de inscrição estará disponível no site da Polícia Civil apenas durante o período em que a vaga estiver aberta no site da Central de Estágio do Paraná.
5.2.3 No formulário de inscrição deverá obrigatoriamente ser anexados os seguintes documentos:
I - Declaração/histórico oficial emitido pela instituição de ensino que conste o índice de rendimento acadêmico ou declaração do anexo I preenchida pelo estudante (item 5.3);
II - Carteira de Identidade - RG; e III - Currículo Profissional.
5.2.4 A declaração com o índice de rendimento acadêmico deverá conter todos os dados: nome do aluno, data de emissão do documento, timbre e assinatura da instituição de ensino.
5.3 Nos casos em que a instituição de ensino não emitir o documento com o índice de rendimento acadêmico ou que este não seja disponibilizado ao estudante em tempo hábil para a sua candidatura, deverá o interessado preencher e enviar a declaração disponível no Anexo I deste edital.
5.4 Os candidatos que enviarem a declaração disponibilizada no anexo I no ato da inscrição, responsabilizam-se pelo envio do documento oficial com o índice de rendimento acadêmico no prazo de 30 dias, a contar da data de inscrição na vaga, sob pena de exclusão do processo seletivo. Em tais situações deverão os candidatos encaminhar o referido documento pelo e-mail (xxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx).
5.5 Após o envio do documento oficial expedido pela instituição de ensino, caso seja comprovada a falsidade das informações prestadas na declaração anteriormente apresentada pelo candidato, este será eliminado do processo seletivo.
5.6 Os estudantes com deficiência deverão enviar junto aos documentos constantes no item 5.2.1, o laudo médico indicando sua deficiência e o CID correspondente, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 5283/2020.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Serão classificados os estudantes que apresentarem média igual ou superior a 7,0 (sete).
6.2 A lista classificatória, contendo o nome dos três candidatos melhores classificados por vaga, será divulgada através do site da PCPR (site oficial).
6.3 A classificação do processo seletivo gera ao candidato apenas a expectativa de ser convocado para a próxima etapa.
6.4 Os nomes dos classificados serão encaminhados à unidade policial demandante através de protocolo digital.
7. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
7.1 Serão convocados para a entrevista com a unidade demandante os 3 (três) candidatos melhores classificados pela média acadêmica e aprovados em análise curricular.
7.2 Os candidatos classificados que, no mesmo instante, estiverem concorrendo a mais de uma vaga de estágio na Polícia Civil poderão ser designados para qualquer uma das localidades de inscrição, não sendo facultada a escolha.
7.3 A convocação para entrevista será realizada pelas unidades da Polícia Civil e será efetuada pelo telefone informado pelo candidato no ato de inscrição.
7.3.1 Após envio do protocolo digital com a relação dos candidatos classificados, a unidade policial terá o prazo de 05 (cinco) dias para realização de entrevistas e seleção final.
7.4 A etapa da entrevista é de cunho classificatório, sendo a unidade demandante a responsável pela escolha do candidato.
7.5 A contratação do candidato selecionado será formalizada mediante Termo de
Compromisso de Estágio - TCE emitido pelo Grupo Auxiliar de Recursos Humanos.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A inscrição do candidato implica a aceitação dos critérios descritos neste edital e normas regulamentadas pela Central de Estágio do Paraná.
8.2 Os atos de envio de informações e documentações entre as unidades policiais e o Grupo Auxiliar de Recursos Humanos seguirão os trâmites já utilizados e predeterminados.
8.3 O estágio remunerado não acarreta vínculo empregatício de qualquer natureza, conforme dispõe o Decreto nº 5283/2020.
8.4 É de inteira responsabilidade do candidato o envio dos documentos solicitados e obrigatórios constantes neste edital, sob pena de exclusão do processo seletivo, bem como do cadastro de reserva.
8.5 Os casos excepcionais e eventualmente não tratados neste edital serão decididos pelo Delegado Geral da Polícia Civil.
Curitiba, 07 de julho de 2023.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Delegada de Polícia
Chefe do Grupo Auxiliar de Recursos Humanos
ANEXO I
O candidato deverá observar as instruções contidas neste edital, bem como as seguintes instruções para o preenchimento da declaração:
(i) O aluno deverá somar a MÉDIA FINAL de todas as matérias em que foi
APROVADO até a data de inscrição.
MATÉRIA 1 | APROVADO | 9,5 |
MATÉRIA 2 | APROVADO | 10,0 |
10+9,5 = 19,5
(ii) Na sequência, o resultado da soma deverá ser dividido pelo número de matérias. O resultado final será o índice de rendimento acadêmico.
19,5/2= 9,5
DECLARAÇÃO
Eu , RG: , inscrito para concorrer a vaga na unidade ,
estudante do curso de na instituição
, informo que o índice de rendimento acadêmico é de . Declaro estar ciente das orientações fornecidas por este Grupo Auxiliar de Recursos Humanos da Polícia Civil para o cálculo do índice de rendimento acadêmico, bem como do contido no edital.
de de