Anexo I - Termo de Referência
Anexo I - Termo de Referência
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de brinquedos para playground, com instalação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2. Em virtude da Lei Complementar nº 123/2006, o objeto se divide em itens, conforme descrito no Apêndice I – Divisão de Itens Exclusivos, Cotas Reservadas e de Ampla Concorrência deste Termo de Referência.
1.3. O descritivo técnico completo dos itens e o quantitativo dos partícipes, consolidado, encontra-se no Apêndice II - Descritivo Técnico dos Itens e quantitativos consolidados, parte integrante deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
O ato de brincar proporciona benefícios físicos, sociais, culturais, afetivos e cognitivos às crianças de todas as idades, uma vez que permite a reprodução do cotidiano, desenvolve a imaginação e a criatividade, e estimula a comunicação. Nos diversos espaços públicos de Belo Horizonte, a possibilidade de oferecer espaços lúdicos e interativos para crianças e seus cuidadores é imensa, razão pela qual justifica-se a necessidade de comprar e instalar equipamentos e infraestruturas para playgrounds em praças selecionadas do Município de Belo Horizonte.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
O objeto cuja licitação ora se solicita classifica-se como bem comum, cujo padrão de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido e apresenta características e especificações que são usuais no mercado no qual a contratação se insere, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520/02, verbis:
Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Constituem itens cuja escolha pode ser feita com base nos preços ofertados, considerando que são comparáveis entre si e que não necessitam de avaliação minuciosa, por não se revestirem de grande complexidade técnica para a sua execução, bem como não se tratarem de serviço a ser feito sob encomenda.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência do Registro de Preços será de 12 meses contados a partir da data da publicação do resumo ou da íntegra da Ata de Registro de Preços no DOM (Diário Oficial do Município).
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO(S)EVENTUAL(IS) EMPENHO(S)
5.1. Homologada a licitação, o Órgão Gestor lavrará um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
5.2. A adjudicatária terá até 03 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair o direito à contratação.
5.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem acima, poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.
5.2.2. Caso a Adjudicatária se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, é prerrogativa do Órgão Gestor o direito de adjudicar à segunda colocada o objeto licitado.
5.3. Para ciência dos interessados e efeitos legais, as publicações do resumo ou da íntegra da Ata de Registro de Preços no DOM – Diário Oficial do Município – serão providenciadas e correrão por conta e ônus da Administração Municipal.
6. DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93 e nos Decretos Municipais n.º 16.538/2016, n.º 17.335/2020 e n.º 18.168/2022 e demais normas complementares.
6.2. Uma vez registrado (s) o(s) preço (s), a Administração poderá convocar o Fornecedor a fornecer o(s) produto(s) respectivo(s), na forma e condições fixadas no edital e nesta ARP.
6.3. A existência de preço(s) registrado(s) não obriga a Administração a firmar as contratações que dele(s) poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao fornecedor do registro a preferência de fornecimento, no caso de igualdade de condições das propostas.
6.4. É vedada a aquisição do(s) produto(s) por valor(es) superior(es) ao(s) registrado(s) vigente(s).
6.5. O Fornecedor fica obrigado a atender a todos os pedidos de fornecimento efetuados durante a vigência do Registro de Preços.
6.6. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento da ARP.
7. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. A entrega dos itens será única e integral, conforme orientado na solicitação do órgão participante.
7.2. A Nota de Empenho ou outro instrumento hábil substituirá o instrumento de contrato, nos termos do art. 62, caput e § 4.º da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3. Os itens deverão ser entregues, no menor prazo possível, não ultrapassado o limite de 30 (trinta) dias corridos, contados da retirada da Autorização de Fornecimento.
7.3.1. Os brinquedos deverão ser entregues e instalados nas praças do Município de Belo Horizonte indicadas na respectiva Autorização de Fornecimento, no horário de 8:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, em dias úteis, de segunda a sexta-feira.
7.3.2. As localizações e projetos das praças serão especificadas pelo órgão participante e enviadas ao Fornecedor juntamente com a respectiva Autorização de Fornecimento.
7.4. A empresa deverá agendar a entrega dos equipamentos e instalação, com prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis.
7.5. Somente serão aceitos brinquedos cujas dimensões se enquadram dentro da margem de aceitação estabelecida neste Termo de Referência.
7.6. A empresa vencedora é responsável pelo modo de fixação para cada brinquedo (aprovados pela ABNT). O Fiscal da contratação atestará o serviço realizado.
7.7. Somente serão considerados, para efeito de pagamento, as etapas concluídas, ou seja, os brinquedos montados e fixados.
7.8. Não serão aceitos brinquedos e materiais apenas entregues no local de instalação.
7.9. O recebimento do produto no local designado será feito por servidor da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e obedecerá ao seguinte trâmite:
7.9.1. O Fornecedor dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Ordem de Fornecimento respectivas;
7.9.2. O funcionário, de posse dos documentos apresentados pelo Fornecedor, receberá o produto provisoriamente para verificação de especificação, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes;
7.9.3. Todos os materiais deverão passar por vistoria prévia, quando do recebimento no local indicado, para certificação da qualidade;
7.9.4. O não atendimento das exigências mencionadas implicará a rejeição do material;
7.9.5. Encontrando irregularidade(s), a unidade recebedora fixará prazo de 05 (cinco) dias úteis para correção pelo Fornecedor;
7.9.5.1. Na contagem do prazo previsto no caput deste item, excluir- se-á o do recebimento e incluir-se-á o do limite para entrega, e considerar-se-ão os dias consecutivos.
7.9.6. Aprovando, receberá definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva;
7.9.7. Em caso de irregularidade não sanada pelo Fornecedor, o servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização;
7.9.8. Os itens deverão ser descarregados e entregues no interior do local estipulado para a entrega neste instrumento.
7.10. Todas as despesas e ônus diretos ou indiretos, inclusive insumos e encargos fiscais e trabalhistas, relativos ao fornecimento dos brinquedos e aos serviços de instalação dos brinquedos, correrão por conta do Fornecedor, não sendo possível nenhum tipo de revisão, adequação, ou qualquer tipo de acréscimo, seja por natureza técnica, operacional ou administrativa dos valores propostos.
8. PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA DO BEM
8.1. Aplicam-se aos produtos todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
8.2. O Fornecedor deverá respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização do(s) produto(s), além das exigências e padrões definidos na Ata de Registro de Preços.
8.3. O Fornecedor deverá substituir os produtos que apresentarem defeitos de fabricação, ou que apresentarem alguma falha fora dos padrões aceitáveis, não eximindo a mesma de qualquer responsabilidade ou obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.
8.4. O Fornecedor deverá dar garantia de, no mínimo, 1 (um) ano para os brinquedos entregues e serviços de instalação executados.
9. DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não se aplica o recolhimento de garantia contratual.
10. PROSPECTO
10.1. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a proposta comercial ajustada prospecto que comprove que as dimensões e os materiais dos equipamentos que serão fornecidos, atendem à especificação exigida e se enquadram dentro da margem de aceitação estabelecida no presente Termo de Referência.
11. SUBCONTRATAÇÃO
11.1. O Fornecedor não poderá ceder a Ata de Registro de Preços, a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, total ou parcialmente, a terceiros em nenhuma hipótese.
11.2. O Fornecedor somente poderá realizar subcontratação parcial do objeto desde que seja referente à prestação de serviço de montagem/instalação, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade.
12. FISCALIZAÇÃO
12.1. A FISCALIZAÇÃO da efetiva entrega dos materiais será exercida por um representante do órgão participante contratante, devidamente nomeado através de publicação no Diário Oficial do Município (DOM), ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento, atentando pela sua qualidade, quantidade e frequência, de tudo dando ciência ao Fornecedor, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O Fornecedor deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação vigente, contendo a discriminação do objeto a que se refere, devendo, obrigatoriamente, discriminar a marca (se houver), modelo (se houver) e o quantitativo efetivamente entregue e instalado realizado(s) e o período da execução, que deverá compreender entre o 1º (primeiro) e o último dia do mês anterior.
13.2. O documento fiscal deverá ser encaminhado ao responsável ou fiscal da contratação, que é quem deverá atestar a despesa após o recebimento definitivo do(s) produto(s), e enviar imediatamente, ao setor competente para pagamento, juntamente com Relatório de Desempenho do Fornecedor.
13.3. Os pagamentos devidos serão efetuados conforme as entregas efetivadas, e serão realizados pela Diretoria/Gerência Financeira do Órgão Participante emissor da Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o adimplemento da obrigação, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura, com o aceite do Fiscal da contratação, ou do servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) produto(s).
13.4. Se houver incorreção(ões) no documento fiscal e/ou na documentação que o acompanha, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) para a(s) devida(s) correção(ões) e o prazo constante do subitem anterior será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
13.5. O atraso na apresentação do faturamento, que venha a implicar no respectivo atraso no recolhimento da importância retida para o INSS com acréscimos legais, acarretará no repasse dos citados acréscimos ao Fornecedor.
13.6. Os pagamentos estão sujeitos às seguintes deduções e/ou retenções:
13.6.1. Xxxxxxxx, taxas e outros encargos incidentes na fonte;
13.6.2. Retenções ou deduções determinadas por lei ou contratualmente previstas.
13.7. Havendo atraso no pagamento do valor devido, por culpa exclusiva da SMOBI, incidirá correção monetária até o pagamento efetivo, processando-se o cálculo com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, do IBGE, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo, observado o procedimento do art. 18-A do Decreto Municipal n.º 14.252, de 2011.
13.8. Enquanto não houver efetiva contratação, não há obrigação quanto a qualquer pagamento ao licitante vencedor do certame. Portanto, é nulo qualquer atesto de nota para a qual não haja prévio empenho.
13.9. Os preços registrados também poderão ser revistos pelo Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços, sempre em consonância e seguindo as diretrizes definidas no Edital e na legislação aplicável, especialmente os Decretos Municipais n.º 16.538/2016, n.º 17.335/2020 e n.º 18.168/2022.
14. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
14.1. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelos Órgãos Participantes.
14.2. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para assinatura da Ata de Registro de Preços e retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
14.3. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
14.4. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Município pelo Órgão Gerenciador.
14.5. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
14.6. Comunicar ao Órgão Gerenciador toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
14.7. Substituir, após solicitação do Órgão Gerenciador, ou propor a substituição da (s) marca(s) do(s) produto(s) registrado(s), mantendo no mínimo os padrões fixados no edital e nesta ARP, sempre que for comprovado que a qualidade da marca atual não atende mais às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável.
14.8. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento, nos termos do edital e da legislação aplicável.
14.9. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados e obrigações assumidas;
14.10. Submeter-se às normas e determinações do órgão participante no que se refere à entrega/instalação dos equipamentos;
14.11. Entregar e instalar os brinquedos no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento, conforme localizações e projetos especificados pelo órgão participante;
14.12. Fornecer e instalar os brinquedos de acordo com o objeto contratado, em perfeitas condições de qualidade, respondendo por qualquer deterioração, substituindo sempre que for o caso, sob pena do seu não recebimento, sendo considerado neste caso como não prestado;
14.12.1. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento desta ARP.
14.13. Responsabilizar-se pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega;
14.14. Responsabilizar-se por todos os ônus, custos e despesas relacionados à entrega/instalação dos brinquedos para playgrounds, tais como custos diretos e indiretos, insumos e encargos fiscais e trabalhistas, tributos, taxas, seguros, despesas com frete e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a entrega/instalação dos playgrounds;
14.15. Responsabilizar-se por qualquer falha, erro ou omissão detectado no fornecimento e/ou instalação e seus custos financeiros;
14.16. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao Município ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, tendo como agente o Fornecedor, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por parte do Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
14.17. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução da entrega e/ou instalação dos brinquedos;
14.18. Submeter-se às normas e determinações do Município, no que se referem ao fornecimento de materiais e instalação;
14.19. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes ao fornecimento, responsabilizando-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
14.20. Tomar as providências e assumir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrências da espécie foram vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências do Município;
14.21. Manter-se, durante toda a execução da Ata de Registro de Preço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93;
14.22. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Gerenciador, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis;
14.23. Manter preposto na Região Metropolitana de Belo Horizonte, com poderes para representá-la na solução de todos os problemas e encaminhamentos necessários à entrega/instalação do item.
14.24. Providenciar, independentemente de ser ou não o fabricante, a correção ou a substituição dos brinquedos que apresentarem defeitos ou divergências com as especificações fornecidas, sem nenhum ônus para o órgão participante ou gerenciador;
14.25. Ressarcir qualquer dano ou prejuízo causado ao órgão participante e/ou gerenciador e/ou a terceiros, provocados por ação ou omissão, ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos envolvidos na execução do fornecimento e/ou instalação;
14.26. Aceitar a fiscalização do órgão participante e gerenciador, sem restrições, no que diz respeito ao fiel cumprimento das condições previstas no presente instrumento;
14.27. O Fornecedor não poderá caucionar ou utilizar o empenho para qualquer operação financeira;
14.28. É de exclusiva responsabilidade da adjudicatária providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrada, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/03;
14.29. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços e materiais fornecidos/instalados, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
14.30. Fornecer ao órgão participante e/ou gerenciador, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo.
14.31. Garantir a execução qualificada da Ata de Registro de Preço durante o período de garantia.
14.32. Assegurar, por meio de certificação ou documento equivalente, o cumprimento das normas da ABNT 16071 conforme abaixo:
• ABNT NBR 16071-1:2012 Playgrounds - Parte 1: Terminologia;
• ABNT NBR 16071-2:2012 Playgrounds - Parte 2: Requisitos de segurança;
• ABNT NBR 16071-3:2012 Playgrounds - Parte 3: Requisitos de segurança para pisos absorventes de impacto;
• ABNT NBR 16071-4:2012 Playgrounds - Parte 4: Métodos de ensaio;
• ABNT NBR 16071-5:2012 Playgrounds - Parte 5: Projeto da área de lazer;
• ABNT NBR 16071-6:2012 Playgrounds - Parte 6: Instalação;
• ABNT NBR 16071-7:2012 Playgrounds Parte 7: Inspeção, manutenção e utilização.
14.33. Assegurar por meio de certificação ou documento equivalente que as matérias primas utilizadas na fabricação dos bens devem atender às normas técnicas específicas para cada material.
14.34. Apresentar justificativa fundamentada e documentada, para o caso de solicitação de prorrogação de prazo, antes do vencimento do prazo de entrega para análise e deliberação do Fornecedor;
14.35. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica – A.R.T. válida do órgão competente, conforme a legislação vigente, dos serviços de montagem/instalação, com indicação do Responsável Técnico.
14.36. Executar os serviços de montagem/instalação obedecendo a melhor técnica, enquadrando-se rigorosamente dentro dos preceitos normativos da ABNT e demais normativas vigentes;
15. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
15.1. Promover a formalização do contrato ou instrumento equivalente, após autorização do Órgão Gerenciador.
15.2. Informar ao Órgão Gerenciador, no prazo de 5 (cinco) dias da ocorrência, qualquer descumprimento de obrigação por parte do Fornecedor, em especial a recusa em assinar o contrato ou retirar o documento equivalente no prazo estabelecido.
15.3. Encaminhar ao Órgão Gerenciador cópia dos documentos emitidos, eventuais anulações e relatório de desempenho de fornecedor no prazo de 02 (dois) dias úteis da ocorrência, nos casos em que o contrato for substituído por nota de empenho ou instrumento equivalente.
15.4. Acompanhar os preços e marcas registrados no Diário Oficial do Município, para verificação de possíveis alterações.
15.5. Solicitar, acompanhar e fiscalizar a entrega e instalação dos brinquedos, assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados;
15.6. Fiscalizar a manutenção pelo Fornecedor, das condições de habilitação e qualificação exigidos no edital de licitação, durante o período de fornecimento, em cumprimento ao disposto no inciso XIII, do artigo 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
15.7. Fornecer e colocar à disposição do Fornecedor todos os elementos e informações que se fizerem necessários à entrega/instalação dos brinquedos, que venham a ser solicitados pela empresa a ser contratada;
15.8. Preparar, instruir e efetuar o pagamento das faturas apresentadas pelo Fornecedor com as devidas retenções legais, observadas as condições de pagamento previstas neste instrumento;
15.9. Notificar o Fornecedor, formal e tempestivamente, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na entrega e/ou instalação dos brinquedos;
15.10. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa a ser contratada, de acordo com os termos de sua proposta de preços, da Ata de Registro de preços e do edital de licitação.
15.11. Fazer cumprir o disposto no edital, podendo aplicar as penalidades previstas em Lei pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória do objeto contratado.
16. SANÇÕES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Fornecedor, sujeitando-o às seguintes penalidades:
16.1. advertência, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 8.666/1993;
16.2. multas, nos termos do art. 87, II, da Lei nº 8.666/1993, observados os seguintes percentuais:
16.2.1. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,99% correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
16.2.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de empenho ou outro instrumento hábil em caso de recusa do infrator em acatar “Autorização de Fornecimento” ou os ditames do Edital e seus anexos.
16.2.3. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
16.2.3.1. Deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, ou instrumento equivalente, ou do fornecimento, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
16.2.3.2. Permanecer inadimplente após a aplicação de Advertência;
16.2.3.3. Deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos pela legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
16.2.3.4. Não devolver os valores pagos indevidamente pelo Órgão Partícipe;
16.2.3.5. Utilizar as dependências do Órgão Partícipe para fins diversos do objeto contratado;
16.2.3.6. Tolerar, no cumprimento do contrato, ou instrumento equivalente, ou do fornecimento, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
16.2.3.7. Deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
16.2.3.8. Deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividades;
16.2.3.9. Deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária regularizada.
16.2.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
16.2.5. multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ARP quando o infrator der causa ao cancelamento da ARP;
16.2.6. multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento da ARP e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
16.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e do artigo 49 do Decreto Municipal n.º 17.317/2020.
16.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 16.3 deste Termo de Referência, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.
16.5. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
16.6. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
16.7. Após a aplicação de 02 (duas) Advertências, o infrator ficará sujeito às multas previstas no Edital, podendo ainda ter a Ata de Registro de Preços rescindida, observados os prazos de defesa prévia.
16.8. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16.9. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.10. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
16.11. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime o Fornecedor da plena execução do objeto contratado.
16.11.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
16.12. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total, devendo os instrumentos respectivos ser rescindidos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
16.13. As sanções serão devidamente motivadas pelo Fiscal da contratação e serão processadas de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 15.113/2013 e na Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP n.º 205/2020.
16.14. Compete ao Subsecretário de Planejamento, Gestão e Finanças da SMOBI ou ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Sudecap a aplicação das sanções de advertência e multa, previstas nos incisos I a III do artigo 3º da Portaria Conjunta SMOBI/ Sudecap nº 205/2020.
16.15. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Superintendente da Sudecap ou pelo Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, conforme Portaria Conjunta SMOBI/ Sudecap nº 205/2020.
16.16. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, conforme Portaria Conjunta SMOBI/ Sudecap nº 205/2020.
16.17. Constitui parte integrante deste Termo de Referência os seguintes apêndices:
● Apêndice I – Divisão de Itens Exclusivos, Cotas Reservadas e de Ampla Concorrência.
● Apêndice II - Descritivo Técnico dos Itens e quantitativos consolidados.
Belo Horizonte, de de .
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Subsecretário de Planejamento, Gestão e Finanças
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI
APÊNDICE I - DIVISÃO DE ITENS EXCLUSIVOS, COTAS RESERVADAS E DE AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||
ITEM | Nº INT | SICAM | DESCRIÇÃO | COTA | QUANT TOTAL | APRESENTAÇÃO | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO PARA O ITEM | VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O ITEM |
1 | 01-01 | 88837 | PLATAFORMA ESCORREGA 02 METROS | EXCLUSIVA | 25 | UNIDADE | R$ 1.901,67 | R$ 47.541,75 |
2 | 03-01 | 88840 | BALANÇO DUPLO SIMPLES | EXCLUSIVA | 25 | UNIDADE | R$ 2.477,06 | R$ 61.926,50 |
3 | 04-01 | 88841 | BALANÇO TRIPLO SIMPLES | EXCLUSIVA | 20 | UNIDADE | R$ 3.712,85 | R$ 74.257,00 |
4 | 08-01 | 88845 | GANGORRA DUPLA SIMPLES | EXCLUSIVA | 25 | UNIDADE | R$ 1.666,55 | R$ 41.663,75 |
5 | 09-01 | 88846 | GANGORRA TRIPLA SIMPLES | EXCLUSIVA | 20 | UNIDADE | R$ 1.691,33 | R$ 33.826,60 |
6 | 13-01 | 88851 | GANGORRA EM PÉ EQUILIBRISTA | EXCLUSIVA | 20 | UNIDADE | R$ 3.626,65 | R$ 72.533,00 |
7 | 15-01 | 88853 | BALANÇO VAI E VEM (LAMBRETINHA) | EXCLUSIVA | 20 | UNIDADE | R$ 3.681,52 | R$ 73.630,40 |
8 | 17-01 | 88855 | BALANÇO FRONTAL ADAPTADO PARA CADEIRANTES COM DOIS LUGARES | AMPLA | 9 | UNIDADE | R$ 12.159,28 | R$ 109.433,52 |
9 | 17-01 | 88855 | BALANÇO FRONTAL ADAPTADO PARA CADEIRANTES COM DOIS LUGARES | RESERVADA | 3 | UNIDADE | R$ 12.159,28 | R$ 36.477,84 |
10 | 18-01 | 88856 | GAIOLA LABIRINTO SIMPLES | EXCLUSIVA | 25 | UNIDADE | R$ 2.972,86 | R$ 74.321,50 |
11 | 21-01 | 88859 | ESCADA HORIZONTAL | EXCLUSIVA | 25 | UNIDADE | R$ 1.541,15 | R$ 38.528,75 |
12 | 26-01 | 88864 | ESCALADA TORCIDA - HORIZONTAL EM FORMATO CIRCULAR TORCIDO | AMPLA | 15 | UNIDADE | R$ 4.620,88 | R$ 69.313,20 |
13 | 26-01 | 88864 | ESCALADA TORCIDA - HORIZONTAL EM FORMATO CIRCULAR TORCIDO | RESERVADA | 5 | UNIDADE | R$ 4.620,88 | R$ 23.104,40 |
14 | 27-01 | 88866 | ESCALADA MEIA LUA | AMPLA | 19 | UNIDADE | R$ 5.876,84 | R$ 111.659,96 |
15 | 27-01 | 88866 | ESCALADA MEIA LUA | RESERVADA | 6 | UNIDADE | R$ 5.876,84 | R$ 35.261,04 |
16 | 31-01 | 88871 | GIRA-GIRA SIMPLES 8 ASSENTOS | EXCLUSIVA | 25 | UNIDADE | R$ 1.426,08 | R$ 35.652,00 |
17 | 35-01 | 88875 | CARROSSEL | AMPLA | 19 | UNIDADE | R$ 4.334,79 | R$ 82.361,01 |
18 | 35-01 | 88875 | CARROSSEL | RESERVADA | 6 | UNIDADE | R$ 4.334,79 | R$ 26.008,74 |
TOTAL ESTIMADO | R$ 1.047.500,96 |
APÊNDICE II - DESCRITIVO TÉCNICO DOS ITENS E QUANTITATIVOS CONSOLIDADOS | ||||||
Nº INT | SICAM | DESCRIÇÃO | QUANT SMOBI | QUANT URBEL | QUANT TOTAL | APRESENTAÇÃO |
01-01 | 88837 | PLATAFORMA ESCORREGA 02 METROS - BRINQUEDO PERMANENTE, ESCORREGADOR COM ESCADA DE DEGRAUS, CORRIMÃO E RAMPA CONTÍNUA, COM SUPERFÍCIE INCLINADA E LISA POR ONDE AS CRIANÇAS DESLIZAM, COM CURVA DE DESACELERAÇÃO NO FINAL DO LEITO, TOPO DA ESCADA COM DUAS LATERAIS ALTAS, ESTRUTURA PRINCIPAL EM FERRO/AÇO CARBONO, PARAFUSOS E PORCAS EM AÇO ZINCADO, PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, INCLUSIVE NA RAMPA, SEM SALIÊNCIAS E COM LATERAIS ARREDONDADAS NO TOPO DA ESCADA, PARA CRIANÇAS DE 3 A 12 ANOS, COM RECOMENDAÇÃO DE PESO MÁXIMO, DIMENSÕES: COMPRIMENTO: 2,00 M, LARGURA: 0,80 A 1,20 M, ALTURA: 1,20 A 1,50 M (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 20%), CONFORME NBR 16071/2012 E CERTIFICADO PELO INMETRO | 10 | 15 | 25 | UNIDADE |
03-01 | 88840 | BALANÇO DUPLO SIMPLES - BRINQUEDO PERMANENTE, BALANÇO DUPLO, FORMADO POR DOIS ASSENTOS PENDENTES SOB ESTRUTURA ALTA TIPO CAVALETE, PROPORCIONANDO UM MOVIMENTO PENDULAR. ESTRUTURA PRINCIPAL EM FERRO/AÇO CARBONO, PARAFUSOS E PORCAS EM AÇO ZINCADO PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, ACABAMENTO SEM SALIÊNCIAS, ASSENTOS CONFECCIONADOS EM AÇO OU MADEIRA TRATADA, CORRENTES GALVANIZADAS, PARA CRIANÇAS DE 3 A 12 ANOS, COM RECOMENDAÇÃO DE PESO MÁXIMO, DIMENSÕES: COMPRIMENTO: 2,00 A 3,00 M, LARGURA: 1,30 A 2,00 M, ALTURA: 2,00 A 2,50 M (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 20%), CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA NBR 16071/2012 E CERTIFICADO PELO INMETRO | 10 | 15 | 25 | UNIDADE |
04-01 | 88841 | BALANÇO TRIPLO SIMPLES - BRINQUEDO PERMANENTE, BALANÇO TRIPLO, FORMADO POR TRÊS ASSENTOS PENDENTES SOB ESTRUTURA ALTA TIPO CAVALETE, PROPORCIONANDO UM MOVIMENTO PENDULAR, ESTRUTURA PRINCIPAL EM FERRO/AÇO CARBONO, PARAFUSOS E PORCAS EM AÇO ZINCADO, PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, ACABAMENTO SEM SALIÊNCIAS, ASSENTOS CONFECCIONADOS EM AÇO OU MADEIRA TRATADA, CORRENTES GALVANIZADAS, PARA CRIANÇAS DE 3 A 12 ANOS, COM RECOMENDAÇÃO DE PESO MÁXIMO, DIMENSÕES: COMPRIMENTO: 3,00 A 4,00 M, LARGURA: 1,30 A 2,00 M, ALTURA: 2,00 A 2,50 M (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 20%), CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA NBR 16071/2012 E CERTIFICADO PELO INMETRO | 10 | 10 | 20 | UNIDADE |
08-01 | 88845 | GANGORRA DUPLA SIMPLES - BRINQUEDO PERMANENTE, GANGORRA DUPLA, FORMADA POR DUAS PRANCHAS CONTENDO EM SUAS EXTREMIDADES ASSENTOS COM SUPORTE PARA A CRIANÇA SEGURAR, SOBRE CAVALETE OU APOIO CENTRAL, PERMITINDO MOVIMENTO DE ALAVANCA A PARTIR DE IMPULSÃO COM OS PÉS, ESTRUTURA PRINCIPAL EM FERRO/AÇO CARBONO, PARAFUSOS E PORCAS EM AÇO ZINCADO, PINTURA ELETROSTÁTICA EM PÓ, ACABAMENTO SEM SALIÊNCIAS, ASSENTOS COM BORDAS ARREDONDADAS, APOIO PARA AS MÃOS E SISTEMA DE AMORTECIMENTO PARA DIMINUIR IMPACTO NO PISO, PARA CRIANÇAS DE 3 A 12 ANOS, COM RECOMENDAÇÃO DE PESO MÁXIMO, DIMENSÕES: COMPRIMENTO: 2,00 A 2,70 M, LARGURA: 1,50 A 2,00 M, ALTURA: 0,50 A 0,65 M (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 20%). CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA NBR 16071/2012 E CERTIFICADO PELO INMETRO | 10 | 15 | 25 | UNIDADE |
09-01 | 88846 | GANGORRA TRIPLA SIMPLES - BRINQUEDO PERMANENTE, GANGORRA TRIPLA FORMADA POR TRÊS PRANCHAS CONTENDO EM SUAS EXTREMIDADES ASSENTOS COM SUPORTE PARA A CRIANÇA SEGURAR, SOBRE CAVALETE OU APOIO CENTRAL, PERMITINDO MOVIMENTO DE ALAVANCA A PARTIR DE IMPULSÃO COM OS PÉS, ESTRUTURA PRINCIPAL EM FERRO/AÇO CARBONO, PARAFUSOS E PORCAS EM AÇO ZINCADO, PINTURA ELETROSTÁTICA EM PÓ, ACABAMENTO SEM SALIÊNCIAS, ASSENTOS COM BORDAS ARREDONDADAS, APOIO PARA AS MÃOS E SISTEMA DE AMORTECIMENTO PARA DIMINUIR IMPACTO NO PISO, PARA CRIANÇAS DE 3 A 12 ANOS, COM RECOMENDAÇÃO DE PESO MÁXIMO, DIMENSÕES: COMPRIMENTO: 2,00 A 3,00 M, LARGURA: 2,00 A 2,50 M, ALTURA: 0,50 A 0,65 M, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA NBR 16071/2012 E CERTIFICADO PELO INMETRO | 10 | 10 | 20 | UNIDADE |
13-01 | 88851 | GANGORRA EM PÉ EQUILIBRISTA - BRINQUEDO PERMANENTE, GANGORRA EM PÉ EQUILIBRISTA FORMADA POR ARCO SOBRE APOIO CENTRAL, PERMITINDO MOVIMENTO DE ALAVANCA A PARTIR DE IMPULSÃO COM O CORPO, ESTRUTURA PRINCIPAL FABRICADA EM AÇO CARBONO, PARAFUSOS DE FIXAÇÃO E ARRUELA ZINCADOS, HASTES DE FERRO MACIÇO TREFILADO, TAMPÃO EMBUTIDO INTERNO EM PLÁSTICO INJETADO COM ACABAMENTO ESFÉRICO ACOMPANHANDO A DIMENSÃO EXTERNA DO TUBO, PINTURA ELETROSTÁTICA EM PÓ, ACABAMENTO SEM SALIÊNCIAS, PARA CRIANÇAS DE 5 A 12 ANOS, COM RECOMENDAÇÃO DE PESO MÁXIMO, DIMENSÕES: COMPRIMENTO: 2,00 A 3,80 M, LARGURA: 0,40 A 0,60 M, ALTURA: 0,80 A 1,50 M (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 20%), CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA NBR 16071/2012 E CERTIFICADO PELO INMETRO | 10 | 10 | 20 | UNIDADE |
15-01 | 88853 | BALANÇO VAI E VEM (LAMBRETINHA) - BRINQUEDO PERMANENTE, BALANÇO VAI E VEM, COM 6 ASSENTOS, PEGA-MÃO EM TUBO DE 7/8 POLEGADA X 1,5 POLEGADA, SOB PRANCHA RETA, SOB ESTRUTURA ALTA TIPO CAVALETE, PROPORCIONANDO UM MOVIMENTO PENDULAR, ESTRUTURA PRINCIPAL EM FERRO/AÇO CARBONO, CORRENTES GALVANIZADAS E FIXADORES PARA NÃO HAVER DESGASTE NOS ELOS DAS CORRENTES, PINTURA ELETROSTÁTICA EM PÓ, ACABAMENTO SEM SALIÊNCIAS, PARA CRIANÇAS DE 5 A 12 ANOS, COM RECOMENDAÇÃO DE PESO MÁXIMO, DIMENSÕES: COMPRIMENTO: 3,00 A 3,50 M, LARGURA: 1,10 A 1,80 M, ALTURA: 2,00 A 2,50 M (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 20%), CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA NBR 16071/2012 E CERTIFICADO PELO INMETRO | 10 | 10 | 20 | UNIDADE |
17-01 | 88855 | BALANÇO FRONTAL ADAPTADO PARA CADEIRANTES COM DOIS LUGARES - BRINQUEDO PERMANENTE, BALANÇO GÔNDOLA ADAPTADO, COM DOIS ASSENTOS, SENDO UM PARA CADEIRANTES, SOB ESTRUTURA ALTA TIPO CAVALETE, PROPORCIONANDO UM MOVIMENTO PENDULAR, CAPACIDADE SIMULTÂNEA DE 1 USUÁRIO CADEIRANTE E 1 ACOMPANHANTE, PARA CRIANÇAS DE ATÉ 12 ANOS, COM RECOMENDAÇÃO DE PESO MÁXIMO, ESTRUTURA FABRICADA COM TUBOS DE AÇO CARBONO, ASSOALHOS EM CHAPA DE ALUMÍNIO, ACABAMENTO SEM SALIÊNCIAS, PINTURA ELETROSTÁTICA EM PÓ, DIMENSÕES: COMPRIMENTO: 2,50 A 3,00 M, LARGURA: 1,20 A 2,00 M, ALTURA: 1,80 A 2,50 M (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 20%), CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA NBR 16071/2012 E CERTIFICADO PELO INMETRO | 10 | 2 | 12 | UNIDADE |
18-01 | 88856 | GAIOLA LABIRINTO SIMPLES - BRINQUEDO PERMANENTE, GAIOLA LABIRINTO (TREPA-TREPA) POSSIBILITANDO A ESCALADA E DESCIDA PELAS BARRAS INTERNAS EM DIVERSAS DIREÇÕES, ESTRUTURA PRINCIPAL EM FERRO/AÇO CARBONO, PARAFUSOS E PORCAS ZINCADOS, SE HOUVER, PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, ACABAMENTO SEM SALIÊNCIAS, PARA CRIANÇAS DE 3 A 12 ANOS, COM RECOMENDAÇÃO DE PESO MÁXIMO, DIMENSÕES: COMPRIMENTO: 1,50 A 2,00 M, LARGURA: 1,50 A 2,00 M, ALTURA: 1,80 A 2,50 M (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 20%), CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA NBR 16071/2012 E CERTIFICADO PELO INMETRO | 10 | 15 | 25 | UNIDADE |
21-01 | 88859 | ESCADA HORIZONTAL - BRINQUEDO PERMANENTE, ESCADA HORIZONTAL EM FORMATO DE PÓRTICO RETO POSSIBILITANDO A ESCALADA E DESCIDA PELAS BARRAS INTERNAS EM DIVERSAS DIREÇÕES, ESTRUTURA PRINCIPAL EM FERRO/AÇO CARBONO, PARAFUSOS E PORCAS ZINCADOS, SE HOUVER, PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, ACABAMENTO SEM SALIÊNCIAS, PARA CRIANÇAS DE 3 A 12 ANOS, COM RECOMENDAÇÃO DE PESO MÁXIMO, DIMENSÕES: COMPRIMENTO: 2,00 A 3,50 M, LARGURA: 0,50 A 0,80 M, ALTURA: 2,00 A 2,50 M (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 20%), CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA NBR 16071/2012 E CERTIFICADO PELO INMETRO | 10 | 15 | 25 | UNIDADE |
26-01 | 88864 | ESCALADA TORCIDA - HORIZONTAL EM FORMATO CIRCULAR TORCIDO - BRINQUEDO PERMANENTE, ESCALADA TORCIDA, BASE CONFECCIONADA COM TUBOS DE AÇO CARBONO DE 3.1/2 POLEGADA X 4 MM; 1.1/2 POLEGADA X 2 MM, PARAFUSOS E PORCAS ZINCADOS, SE HOUVER, PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, SOLDA MIG, CHUMBADORES COM FLANGE DE NO MÍNIMO 320 MM X 12 MM, TAMPÃO DE METAL ARREDONDADO, ACABAMENTO SEM SALIÊNCIAS, PARA CRIANÇAS DE 5 A 12 ANOS, COM RECOMENDAÇÃO DE PESO MÁXIMO, DIMENSÕES: DIÂMETRO: 4,00 A 5,00 M, ALTURA: 2,00 A 2,50 M (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 20%), CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA NBR 16071/2012 E CERTIFICADO PELO INMETRO | 10 | 10 | 20 | UNIDADE |
27-01 | 88866 | ESCALADA MEIA LUA - BRINQUEDO PERMANENTE, ESCALADA MEIA LUA, ESCADA HORIZONTAL EM FORMATO CIRCULAR TORCIDO POSSIBILITANDO A ESCALADA E DESCIDA PELAS BARRAS INTERNAS EM DIVERSAS DIREÇÕES, ESTRUTURA EM AÇO CARBONO, TAMPÃO EMBUTIDO INTERNO EM PLÁSTICO INJETADO, COM ACABAMENTO ESFÉRICO, PARAFUSOS E PORCAS ZINCADOS, SE HOUVER, PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, ACABAMENTO SEM SALIÊNCIAS, PARA CRIANÇAS DE 3 A 12 ANOS, COM RECOMENDAÇÃO DE PESO MÁXIMO, DIMENSÕES: DIÂMETRO: 2,00 M, ALTURA: 2,50 M (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 20%), CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA NBR 16071/2012 E CERTIFICADO PELO INMETRO | 10 | 15 | 25 | UNIDADE |
31-01 | 88871 | GIRA-GIRA SIMPLES 8 ASSENTOS - BRINQUEDO PERMANENTE, GIRA- GIRA FORMADO POR EIXO CENTRAL DE 8 ASSENTOS, PERMITINDO MOVIMENTO GIRATÓRIO A PARTIR DA TRAÇÃO COM OS PÉS OU AS MÃOS, ESTRUTURA PRINCIPAL EM FERRO/AÇO CARBONO, ROLAMENTO COM ESFERAS, PARAFUSOS E PORCAS EM AÇO ZINCADO, PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, ACABAMENTO SEM SALIÊNCIAS E COM LATERAIS ARREDONDADAS, PARA CRIANÇAS DE 3 A 12 ANOS, COM RECOMENDAÇÃO DE PESO MÁXIMO, DIMENSÕES: DIÂMETRO: 1,50 A 1,80 M, ALTURA: 0,50 A 0,80 M (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 20%), CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA NBR 16071/2012 E CERTIFICADO PELO INMETRO | 10 | 15 | 25 | UNIDADE |
35-01 | 88875 | CARROSSEL - BRINQUEDO PERMENTE, CARROSSEL QUE PERMITE O MOVIMENTO GIRATÓRIO EM TORNO DE EIXO CENTRAL, MELHORANDO E DESENVOLVENDO A NOÇÃO DE VELOCIDADE, TEMPO E LATERALIDADE DAS CRIANÇAS, ESTRUTURA FABRICADA EM AÇO CARBONO, ROLAMENTO DO TIPO CÔNICO COM ESFERAS, CHUMBADOR COM FLANGE, PARAFUSOS DE FIXAÇÃO E ARRUELA ZINCADOS, HASTES DE FERRO MACIÇO TREFILADO, TAMPÃO DE METAL COM ACABAMENTO ESFÉRICO, ACABAMENTO SEM SALIÊNCIAS, PINTURA ELETROSTÁTICA EM PÓ, PARA CRIANÇAS DE ATÉ 12 ANOS, COM RECOMENDAÇÃO DE PESO MÁXIMO, DIMENSÕES: DIÂMETRO: 1,80 A 2,00 M, ALTURA: 2,00 A 2,30 M (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 20%), CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA NBR 16071/2012 E CERTIFICADO PELO INMETRO | 10 | 15 | 25 | UNIDADE |