CONTRATO Nº 16/2017
CONTRATO Nº 16/2017
Contrato de prestação de serviços de engenharia que entre si celebram a Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí – AMAVI e Milton Savio Demarch & Cia Ltda.
Pelo presente instrumento a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO DO ITAJAÍ - AMAVI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 82 762 469/0001-22, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xx Xxxxxx xx Xxx xx Xxx/XX, neste ato representado pelo seu Presidente, por seu Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, Prefeito Municipal de Rio do Oeste, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 e no RG nº 943.449 SSP/SC, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, XXXXXX XXXXX XXXXXXX & CIA LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 01.747.018/0001-14, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx xx Xxx/XX, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Engenheiro Civil CREA/SC nº 18.847, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 e no RG nº 803.553-9, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, tem entre si justo e acordado, na melhor forma, a celebração do presente contrato, mediante sujeição à legislação pertinente e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui-se como objeto do presente contrato a prestação de serviços de engenharia para elaboração de projetos:
1.1.1. De obras de arte especiais (pontes);
1.1.2. Estruturais de edificação;
1.1.3. De muros de contenção;
1.1.4. De pavimentação e drenagem pluvial de ruas urbanas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO:
2.1. Os serviços deverão ser executados, na sede da CONTRATADA, num prazo máximo de até 15 (quinze) dias após solicitação formal do Setor de Engenharia da CONTRATANTE, a ser enviada para o e-mail da CONTRATADA.
2.2. A solicitação indicará o trabalho a ser executado, acompanhada das seguintes informações:
2.2.1. Levantamento topográfico de acordo com roteiro de levantamento da CONTRATANTE previsto no sistema de cadastro de projetos;
2.2.2. Para obras de fundação de pontes e muros será fornecida a Sondagem SPT.
2.3. Recebido o e-mail, caberá à CONTRATADA encaminhar confirmação de recebimento do mesmo.
2.4. Os serviços a serem executados deverão compreender:
2.4.1. Obras de arte especiais (pontes): Projeto executivo em formato dwg, pdf e TQS compacto completo; Memorial Descritivo e de Cálculo em formato pdf e doc; Planilha Orçamentária em formato pdf e xls; Memorial de Quantidades em xls, doc ou pdf.
2.4.2. Estruturais de edificações: Projeto executivo em formato dwg, pdf e TQS compacto completo; Memorial de Quantidades em xls, doc ou pdf.
2.4.3. Muros de contenção: Projeto executivo em formato dwg, pdf; Memorial Descritivo e de Cálculo em formato pdf e doc; Planilha Orçamentária em formato pdf e xls; Memorial de Quantidades em xls, doc ou pdf.
2.4.4. Pavimentação e drenagem pluvial de ruas urbanas: Projeto executivo em formato dwg, pdf; Memorial Descritivo e de Cálculo em formato pdf e doc; Planilha Orçamentária em
formato pdf e xls; Memorial de Quantidades em xls, doc ou pdf.
2.5. Os projetos e demais documentos elaborados deverão conter obrigatoriamente a logomarca da CONTRATANTE.
2.6. O objeto deste contrato deverá ser apresentado acompanhado da correspondente Nota Fiscal dos serviços e respectivas ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) de todos os projetos e serviços executados.
2.7. Os projetos elaborados deverão ser enviados para a CONTRATANTE, em meio eletrônico, para aceitação e posterior plotagem.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO:
3.1. Pelos serviços prestados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente a metragem da área objeto do trabalho, considerando os seguintes valores por metro quadrado:
3.1.1. Obras de arte especiais (pontes): R$ 15,00 p/m² (considerada a área do tabuleiro);
3.1.1.1. Valor mínimo por projeto: R$ 1.000,00.
3.1.2. Projetos estruturais de edificação: R$ 4,00 p/m²
3.1.2.1. Valor mínimo por projeto: R$ 500,00.
3.1.3. Projetos de muros de contenção: R$ 25,00 p/m²
3.1.3.1. Valor mínimo por projeto: R$1.000,00.
3.1.4. Projetos de pavimentação e drenagem pluvial de ruas urbanas: R$ 0,30 p/m²
3.1.4.1. Valor mínimo por projeto: R$1.000,00.
3.2. Quando for necessária visita técnica para a execução dos serviços, caberá à CONTRATADA arcar com os custos e meios necessários para o deslocamento desde que a distância entre a sede da CONTRATADA e o local objeto da visita técnica não ultrapasse o total de 130 km (ida e volta);
3.2.1. Quando a distância entre a sede da CONTRATADA e o local objeto da visita técnica ultrapassar o total de 130 km (ida e volta), a CONTRATADA poderá solicitar que o deslocamento seja realizado com veículo da CONTRATANTE e com acompanhamento de funcionário da mesma.
3.3. Nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços e BDI, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da legislação social trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que é necessário para a execução total e completa do objeto.
3.4. Os preços contratados são irreajustáveis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATADA enviará mensalmente à CONTRATANTE, até o dia 30 de cada mês, relatório de serviços prestados e a correspondente Nota Fiscal, acompanhada de cópia das guias de recolhimento do FGTS e INSS e das folhas de pagamentos dos empregados relativos ao mês imediatamente anterior.
4.2. O pagamento será realizado, mediante boleto ou depósito bancário, no prazo de 07 (sete) dias a partir da apresentação da Nota Fiscal, desde que apresentados os comprovantes solicitados e desde que aprovado pelo Setor de Engenharia da CONTRATANTE o relatório de serviços prestados.
4.3. O valor mensal dos serviços prestados não poderá ser superior a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e a importância a ser paga mensalmente não poderá ser superior a
R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
4.3.1. A diferença entre o valor mensal dos serviços prestados e a importância a ser paga, respeitado o limite de R$ 4.000,00, será quitada nos meses subsequentes em tantas parcelas quantas forem necessárias para o seu adimplemento.
4.4. A CONTRATANTE, quando exigível por força da legislação em vigor, efetuará as retenções dos impostos e contribuições devidos em função deste contrato, devendo a CONTRATADA destacar o valor da retenção na Nota Fiscal, bem como cumprir as determinações contidas em lei.
4.5. A CONTRATANTE poderá rejeitar os serviços executados pela CONTRATADA, em todo ou em parte, em função de inconformidades ocorridas, neste caso, a parte rejeitada deverá ser refeita sem ônus para a CONTRATANTE.
4.6. O recebimento do objeto não exclui as responsabilidades da CONTRATADA quanto ao objeto, previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a:
5.1.1. Executar o objeto obedecendo às especificações e condições deste contrato e às disposições da legislação em vigor, bem como aos detalhes e instruções fornecidos;
5.1.2. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto contratual;
5.1.3. Assumir inteira responsabilidade pela solidez e segurança das obras e serviços a serem executados em decorrência dos projetos apresentados, inclusive quanto aos materiais a serem empregados;
5.1.4. Assumir inteira responsabilidade pelos danos causados a terceiros que decorram das obras e serviços decorrentes dos projetos apresentados e de orientações técnicas decorrentes da execução do objeto deste contrato;
5.1.5. Arcar com todas as despesas inerentes a execução do objeto contratual;
5.1.6. Arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais, sendo que sua inadimplência não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento;
5.1.7. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados ou por atos de sua responsabilidade em decorrência da execução deste contrato;
5.1.8. Dar garantias na forma da lei e cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos;
5.1.9. Arcar com toda e qualquer indenização, inclusive perdas, danos e lucros cessantes, por ato decorrente de sua responsabilidade, pelo descumprimento de cláusula deste contrato e pelo resultado ineficiente do Parque de Processamento de Resíduos Sólidos Urbanos a ser implantado.
5.1.10. Responder em todos os âmbitos, por qualquer irregularidade prevista nos projetos apresentados ou decorrente da execução deste contrato;
5.1.11. Reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verificarem defeitos ou incorreções;
5.1.12. Manter durante a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
5.1.13. Executar o objeto do contrato de acordo com as normas federais, nacionais e locais aplicáveis, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA o conhecimento das mesmas.
5.2. Para a realização dos serviços decorrentes deste instrumento a CONTRATADA compromete-se, respectivamente às suas obrigações, a utilizar pessoal/mão-de-obra especializada e qualificada, visando a mais adequada prestação de serviços, bem como a
cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instituídas por legislação específica vigente. Toda mão de obra e equipamentos utilizados serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.3. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela integridade das operações concernentes ao objeto do presente contrato, pelo cumprimento de todas as obrigações fiscais, inclusive o pagamento, na época devida, de eventuais tributos incidentes sobre o presente contrato que sejam de sua responsabilidade por lei; bem como pelo atendimento de todas as obrigações sociais e trabalhistas derivadas do contrato de trabalho de seu pessoal utilizado no cumprimento deste contrato, não havendo vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
5.4. O recolhimento das ARTs dos projetos elaborados com base no presente contrato, será de responsabilidade da CONTRATADA.
5.5. A CONTRATADA obriga-se a realizar, a qualquer tempo, mesmo que já extinto o presente contrato, todas as adequações e exigências solicitadas pelos órgãos responsáveis pela aprovação dos projetos e documentos correspondentes, de qualquer esfera, governamental ou não.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
6.1.1. Encaminhar solicitação formal para a CONTRATADA, por e-mail, informando os serviços a serem executados;
6.1.1. Notificar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução do serviço, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;
6.1.2. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, na forma estabelecida neste contrato, podendo suspendê-lo em razão da não implementação de obrigação imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Caso a CONTRATADA, por sua exclusiva e comprovada culpa, não execute e conclua os serviços de acordo com as condições deste contrato e nos prazos estabelecidos, ficará sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor do contrato, a ser aplicada semanalmente até o adimplemento da obrigação, limitada a 10% (dez por cento) daquele valor, sobre cujo valor incidirá juros de mora de 1% ao mês desde a data devida até o efetivo pagamento.
7.2. No caso da CONTRATADA incorrer em multas, estas serão devidas de pleno direito e poderão ser cobradas pela CONTRATANTE, mediante desconto de qualquer importância que a CONTRATADA tenha a receber da CONTRATANTE.
7.3. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula não exclui as demais responsabilidades previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1. A CONTRATANTE poderá requerer a resilição do presente contrato, mediante prévia comunicação por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta dias).
8.2. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
8.3. O presente contrato poderá ser rescindido, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa nos seguintes casos:
8.3.1. Por insolvência, impetração ou solicitação de concordata ou falência da CONTRATADA;
8.3.2. Por inadimplemento contratual por parte da CONTRATADA, hipótese em que responderá por perdas e danos;
8.3.3. Quando a CONTRATADA incidir em multas além do limite de 10% (dez por cento) do preço total deste contrato, como previsto neste contrato;
8.4. Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas do presente contrato constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do contrato ou de suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer tempo.
8.5. Se sobrevier a uma das partes contratantes, diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.
8.6. Se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O uso de marcas, patentes, registros, processos e licenças envolvendo o objeto deste Contrato são de inteira responsabilidade e ônus da CONTRATADA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por qualquer utilização indevida.
9.2. A CONTRATADA cederá à CONTRATANTE, a título gratuito, os direitos de propriedade intelectual sobre todas as informações e conhecimentos dos projetos desenvolvidos, e de toda e qualquer documentação e produtos gerados, podendo, a CONTRATANTE, dispor desses como bem entender e a seu livre critério, inclusive ceder a terceiros os direitos ora cedidos.
9.3. O material, a documentação e outras informações entregues pela CONTRATADA passarão a ser propriedades da CONTRATANTE, podendo a CONTRATANTE, a seu livre critério, cedê-los ou transferi-los a terceiros.
9.4. A CONTRATADA fica proibida de veicular e comercializar produtos gerados, relativos à prestação dos serviços de que trata o objeto deste contrato.
9.5. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, integralmente ou em parte, o presente contrato ou quaisquer dos serviços dele decorrentes, não sendo permitida a subcontratação ou sub-rogação.
9.6. As partes reconhecem não existir nenhum vínculo de natureza trabalhista ou de subordinação jurídica e econômica na presente prestação de serviços entre as partes, bem como entre os empregados e/ou prestadores de serviços da CONTRATADA com a CONTRATANTE, assumindo a CONTRATADA integral responsabilidade pelos encargos trabalhistas, securitários, acidentários e previdenciários de toda a mão de obra envolvida na execução dos serviços objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO
10.1. A presente contratação é realizada com fulcro no art. 6º, § 1º x/x § 0x, XX x § 0x xx Xxxxxxxxx xx 10/2016 da CONTRATANTE.
10.2. Aplicam-se ainda ao presente contrato as disposições do Código Civil, assim como as regras de legislação específica, técnica, comercial, administrativa, fiscal, penal e demais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1. O presente contrato terá vigência pelo prazo de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As partes elegem, em comum acordo, o Foro da Comarca de Rio do Sul para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura persistirem após esgotarem todas as tentativas de composição amigável, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, com as testemunhas abaixo identificadas e assinadas, para que produzam os jurídicos e legais efeitos, por si e seus sucessores.
Rio do Sul, 20 de outubro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da XXXXX Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx & Cia Ltda.
Testemunhas:
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CPF CPF