EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR E CORRELATOS NO MUNICÍPIO DE URANDI – BAHIA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR E CORRELATOS NO MUNICÍPIO DE URANDI – BAHIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2019 CREDENCIAMENTO Nº 002/2019
1. O OBJETO
1.1. O Presente Edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BA, com condutor, conforme as especificações e condições constantes deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços.
1.2. Poderão participar do Credenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, Pessoa Física, Micro Empreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição por meio de formulário do anexo I deste Edital, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme Anexos.
1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado.
1.4. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do décimo quinto dia após a publicação deste Edital.
1.5. A Comissão de Credenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bens.
1.6. O prazo de vigência do Credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar do décimo quinto dia após a publicação do Edital, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual os credenciados poderão ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentes.
1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamento.
1.8. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada.
1.9. É vedada a cessão ou transferência do Termo de Contrato.
1.10. As despesas decorrentes da execução do Termo de Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Edital, conforme descrição a seguir:
Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Atividade/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE
Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico
Atividade/Projeto: 2105 – Gestão das Ações de Apoio ao Ensino Superior Atividade/Projeto: 2250 – Gestão do Ensino Fundamental – QSE Atividade/Projeto: 2295 – Outros Programas do FNDE Atividade/Projeto: 2335 – Transporte de alunos do Ensino Superior Atividade/Projeto: 1271 – Gestão dos Recursos de Precatórios – FUNDEF Elemento: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros– Pessoa Física Elemento: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros– Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 000, 001, 004, 015, 095.
1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Assinatura do Termo de Contrato
f) Publicação de Resumo do Termo de Contrato.
1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento.
1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Urandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.
2. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
2.1. Somente serão admitidos a participar deste credenciamento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
2.2. Não será admitida a participação de pessoas que estejam suspensas temporariamente para participar de licitação e impedidos de contratar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº. 9.433/05 e incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº.8.666/93.
2.3. É vedado, conforme arts. 18 e 125 da Lei estadual n°. 9.433/05 e art. 9° da Lei Federal n° 8.666/93, ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
3. DA REGÊNCIA LEGAL DO CREDENCIAMENTO
3.1. Este Credenciamento obedecerá, integralmente, as disposições do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, art. 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, artigos 61, 62 e 63, da Lei Estadual nº.9.433/05 e demais normas pertinentes à matéria.
4. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
4.1. O processo de Credenciamento será conduzido pela Comissão de Credenciamento, composta por servidores de cargo de provimento permanente e temporário designados pelo Prefeito Municipal através da PORTARIA Nº. MU-048/2019, de 28 DE JUNHO DE 2019 e terá como atribuições:
I - Acompanhar todo o processo de credenciamento;
II - Monitorar o cumprimento desta Portaria e dos atos normativos complementares dela decorrentes;
III - Receber os pedidos de inscrições das interessadas;
IV - Conferir os documentos em todas as etapas do credenciamento, emitindo parecer técnico, quando exigido pelo Edital;
V – Elaborar a lista de credenciamento e encaminhar para publicação;
VI - Proceder à avaliação de desempenho e ao descredenciamento das pessoas que descumpram as obrigações constantes do Edital;
VII – Receber as denúncias resultantes do controle social e adotar as providências administrativas para efetivar as conseqüências delas decorrentes;
VIII - Resolver os casos omissos.
5. DO PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO
5.1. DA INSCRIÇÃO
5.1.1 O ato de inscrição para o processo de Credenciamento se dará através de preenchimento de formulário disponibilizado no anexo I deste Edital e apresentação dos seguintes documentos:
1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, se pessoa jurídica ou no Cadastro de Pessoa Física – CPF, RG e Comprovante de Residência, se pessoa física;
2 - Documentos pessoais do Empreendedor Individual, dos sócio–gerente ou presidentes de cooperativas ou associações (CPF e RG);
3 - Registro Público no caso de Empresário Individual;
4 - Em se tratando de Sociedades Empresariais, do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
5 - No caso de Sociedades Simples, do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
6 - Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) que demonstre a regularidade do Veículo, levando-se em conta a antiguidade de 12 (doze) anos para Vans e Automóveis e 15 (quinze) anos para Ônibus e Micro-ônibus;
7 - Laudo de Vistoria, realizado por Empresa ou Profissional Idôneo, atestando as condições de conservação e mecânica dos veículos a serem utilizados no transporte dos alunos;
8 - Carteira de Habilitação, mínimo categoria “b” ou “d” do motorista de acordo com o porte do veículo;
9 - Experiência comprovada na prestação do serviço para o qual requereu o credenciamento, através de atestados fornecidos por tomadores de serviços na área pleiteada;
10 - Comprovação de desenvolvimento ou apoio projetos sociais na área de educação (se houver);
11 - Comprovação de desenvolvimento ou apoio a projetos sociais (se houver); 12 - Certificação de qualidade por entidade reconhecida nacional (se houver);
13 - Comprovação de que atende a cota mínima de empregados portadores de deficiência, nos termos do art. 93, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991; (se houver);
14 - Declaração de Xxxxxxxxxxxx, XXXXX XXX;
15 - Declaração de Enquadramento, ANEXO IV.
Parágrafo único: A CREDENCIADA deverá manter, durante a vigência do credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
5.1.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n°. 123/06 e Lei Complementar n°. 147/2014, xxxxxxx apresentar declaração de pleno conhecimento e enquadramento, cujos termos encontram-se em anexo.
5.1.3 Toda documentação exigida nesse Edital poderá ser apresentada em original, cópia autenticada na forma da lei ou pela Comissão de Credenciamento ou servidor designado por esta.
5.1.4 As pessoas/empresas interessadas deverão preencher todos os itens do formulário, podendo credenciar-se nos serviços junto à Comissão de Credenciamento na Sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, devendo explicitar sua(s) opção (ões) no ato de inscrição.
5.1.5 Para efetivação da inscrição a pessoa interessada deverá assinar um Termo de Compromisso e Submissão aceitando as condições do credenciamento.
5.1.6 O formulário preenchido e demais documentos previstos no item 5.1.1 e 5.3.1 deverão ser entregues na Sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (das 08h00min às 12h00min h no endereço abaixo):
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA, ESPORTE E LAZER
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
Xxx xx Xxxxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx XX-0, Xxxxxx (XX)
5.1.7 As Pessoas e Empresas interessadas receberão comprovante de Inscrição devidamente datado e assinado por membro da Comissão de Credenciamento.
5.2 DA HABILITAÇÃO
5.2.1 A Comissão de Credenciamento concluirá pela habilitação das interessadas, mediante parecer circunstanciado e individualizado por pretendente, que cumprirem as exigências do item 5.1.
5.2.2. Não poderá ser habilitada a pessoa que deixar de apresentar documentação prevista no item 5.1.1 ou deixar de prestar informações complementares solicitadas durante o processo de credenciamento pela Comissão de Credenciamento, mediante comunicação indicado no formulário de inscrição.
5.2.3. A Comissão de Credenciamento divulgará a lista dos interessados que tiverem suas inscrições indeferidas.
5.3. DA CLASSIFICAÇÃO
5.3.1 A lista do credenciamento será divulgada, considerando a classificação dos (as) habilitados (as), com base na pontuação de 0 a 50 (de zero a cinqüenta) dos seguintes critérios:
a) experiência comprovada na prestação do serviço para o qual requereu o credenciamento, através de atestados fornecidos por tomadores de serviços na área pleiteada. - de 00 a 05 pontos;
b) microempresa e empresa de pequeno porte – 10 pontos;
c) comprovação de desenvolvimento ou apoio projetos sociais na área de educação – de 00 a 10 pontos;
d) comprovação de desenvolvimento ou apoio a projetos sociais - 00 a 05 pontos;
e) certificação de qualidade por entidade reconhecida nacional – 00 a 10 pontos;
f) comprovação de que atende a cota mínima de empregados portadores de deficiência, nos termos do art. 93, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991 – 00 a 10 pontos.
Parágrafo único – A lista contendo os primeiros credenciamentos será divulgada em até 10 (dez) dias após o início das inscrições.
5.3.2. Será assegurado o credenciamento para a pessoa inscrita que apresentar os documentos do item 5.1, na ordem classificatória dos pontos acumulados dos critérios apontados no item 5.3.1, garantida a sucessiva renovação da listagem com a inserção de novos inscritos.
5.3.3. Serão divulgadas listas autônomas das credenciadas, organizada por ordem de classificação.
5.3.4. A ordem de classificação será observada rigorosamente para assegurar a rotatividade na convocação das credenciadas para assinatura do Termo de Contrato.
5.3.5. Caberá à Comissão de Credenciamento a convocação das pessoas credenciadas, obedecida à ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Urandi por meio de divulgação no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
5.3.6. Na hipótese de empate entre as habilitadas prevalecerá na classificação:
a) A que tiver sido inscrita primeiramente, considerando-se dia, mês e ano;
b) Se pessoa jurídica, a constituída há mais tempo; se pessoa física, a mais idosa.
5.3.7. A Comissão de Credenciamento avaliará os casos omissos, considerando sempre o interesse público.
5.4. DA CONVOCAÇÃO
5.4.1. A convocação dar-se-á de acordo com as necessidades, metas planejadas e programadas e a disponibilidade financeira e orçamentária.
5.4.2. A Comissão de Credenciamento convocará a pessoa credenciada para a Prestação do Serviço, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, através de publicação no Diário Oficial do Município de Urandi, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
5.4.3. O ato de convocação conterá, resumidamente, objeto, local da prestação do serviço, valor da contratação, fundamento legal e dotação orçamentária.
5.4.4 A pessoa/empresa convocada deverá assinar o Termo de Contrato, que lhe será encaminhado pela Comissão de Credenciamento, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data de recebimento deste.
5.4.5. A convocada que não comparecer para assinatura do Termo de Contrato, no prazo estipulado, decairá do direito de prestar o serviço e, independentemente de notificação, deverá prestar esclarecimentos pertinentes imediatamente depois de findo o prazo de Adesão, estando sujeita às penalidades previstas nas Leis n°. 8.666/93 e n°. 9.433/05, inclusive com descredenciamento.
5.4.7. Caso a convocada não apresente a documentação exigida para assinatura do Termo de Contrato, será convocada a próxima credenciada da lista, respeitada a ordem de classificação.
5.4.8. A execução dos serviços somente será autorizada após a publicação do extrato do Termo de Contrato, em conformidade com suas cláusulas.
5.5. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
5.5.1. Para a assinatura do Termo de Contrato, observar-se-á, no que couber, as disposições dos arts. 98 a 103, da Lei Estadual n.º 9.433/05 e arts. 27 a 30 da Lei Federal n.º 8.666/93, devendo o convocado apresentar os seguintes documentos:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do convocado, ou outra equivalente, na forma da lei, no que couber, referente a Pessoa Jurídica ou Pessoa Física;
b) prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei no que couber, referente a Pessoa Jurídica ou Pessoa Física;
c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
d) no caso de Pessoa Jurídica, Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do convocado, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios,
dispensável nos casos de fornecimento para pronta entrega ou contratação até o limite fixado para a modalidade convite;
e) no caso de Pessoa Jurídica, Certidão Negativa de Falência ou Concordata, emitida pelo distribuidor da sede do convocado, expedida nos 30 (trinta) dias anteriores;
f) no caso de Pessoa Física, Certidão de Insolvência Civil.
g) cópia do DUT do Veículo em nome da Pessoa Jurídica ou Física que irá prestar os serviços;
5.5.2. Os documentos para celebração do Termo de Contrato poderão ser apresentados em original, cópia autenticada na forma da lei ou pela Comissão de Credenciamento ou servidor designado por esta.
6. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
6.1. A avaliação do desempenho da pessoa prestadora de serviços será procedida pela Comissão de Credenciamento mediante análise dos dados do Termo de Recebimento, bem como eventuais denúncias advindas do controle social.
6.2. O índice de avaliação da pessoa prestadora de serviços de 00 a 100% (de zero a cem por cento), estando apta a continuar credenciada aquela que atingir, no parecer técnico emitido, mínimo de 60% (sessenta por cento).
6.2.1 A reprovação na avaliação de desempenho, observado o contraditório e a ampla defesa, poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa nos termos dos arts. 185 e 186 da Lei Estadual n°.9.433/05 e arts. 87 e 88 da Lei Federal n°.8.666/93.
6.3 A avaliação de desempenho observará os seguintes critérios:
a) pontualidade na execução do serviço;
b) qualidade do serviço prestado;
c) urbanidade na relação com os prepostos da Secretaria Municipal de Educação e os beneficiários diretos da prestação do serviço;
d) cumprimento integral das cláusulas do Termo de Contrato;
e) respeito aos princípios constitucionais, em especial moralidade, boa fé, transparência;
f) qualidade das informações prestadas à Administração relativas ao objeto do Termo de Contrato.
7. RECURSOS
7.1. Da decisão da habilitação, da classificação e da convocação, caberá recurso dirigido a Comissão de Credenciamento, após a publicação dos selecionados no prazo máximo de 48 horas, o qual deverá ser protocolizado na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no endereço:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA, ESPORTE E LAZER
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
Xxx xx Xxxxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx XX-0, Xxxxxx (XX)
7.2. Recebido o Recurso, a Comissão de Credenciamento, no prazo de 02 (dois) dias, procederá à instrução deste com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso.
7.2.1 Não se tratando de hipótese de retratação, a Comissão de Credenciamento encaminhará, se for necessário, para o exame técnico e, na hipótese de análise jurídica, à Procuradoria do Município.
7.3. A Procuradoria do Município procederá no prazo de 05 (cinco) dias, contados do ingresso do processo no referido núcleo, o exame jurídico da matéria, após o que, irão os autos ao Prefeito Municipal, a quem caberá decidir o mérito, no prazo máximo de 03 (três) dias, publicando-se o resultado no Diário Oficial do Município de Urandi e em meio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
7.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As condições de pagamento serão previstas no Termo de Contrato, considerando as especificidades da Prestação do Serviço, a duração e o custo previsto para este, ressaltando sempre o interesse público e o equilíbrio financeiro do Termo de Contrato, conforme as determinações da Lei Federal n°. 8.666/93 e Lei Estadual n°. 9.433/05.
8.2. Os pagamentos mensais seguirão os valores de acordo Xxxxxx deste Edital, obedecendo rigorosamente o Calendário Escolar, de acordo os dias letivos de cada mês.
8.3. Em consonância com o §5º do art. 6º, combinado com a alínea “a” do inciso XI do art. 79 da Lei Estadual n°. 9.433/05, os pagamentos serão efetuados através de crédito em Conta Corrente, no prazo não superior a 15 (quinze) dias, contados da data de emissão da Nota Fiscal de Prestação do Serviço acompanhada das devidas Certidões.
8.4. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
9. RESCISÃO
9.1. A inexecução do Termo de Contrato, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais conseqüências previstas no termo, na Lei Federal nº. 8666/93 e Lei Estadual nº. 9.433/05.
9.2. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII da Lei Federal n°. 8.666/93, incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº. 9.433/05.
9.2.1 A rescisão do Termo de Contrato implicará o descredenciamento.
9.3. A prestadora poderá resilir administrativamente sua inscrição no credenciamento, de acordo com o previsto no art. 63, VIII da Lei Estadual n.º 9.433/05, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
10. DO DESCREDENCIAMENTO
10.1. Constituem hipóteses de descredenciamento:
I – Incidir em uma das hipóteses previstas nos itens 9.1 a 9.2 deste Edital;
II – Deixar o credenciado de apresentar as atualizações dos documentos solicitados; III – Recusar-se o credenciado, quando convocado, a assinar o Termo de Contrato;
IV – Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais;
II – Obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) na avaliação de desempenho;
IV – Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
11.2. A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poderá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas.
11.3. É facultado à Comissão de Credenciamento promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.
11.4. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado da Comissão de Credenciamento.
11.5. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira, em
face da aplicação analógica do disposto no § 11, do art. 78 da Lei Estadual nº. 9.433/05.
11.6. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento poderão ser prestados no local de entrega dos documentos.
11.7. A revisão ou reajustamento dos preços só ocorrerá mediante alterações dos preços dos anexos integrantes do presente credenciamento, considerando o interesse da Administração, justo preço do mercado e nas hipóteses de força maior e caso fortuito, sempre precedidos dos estudos técnicos para cada serviço e cotações.
11.8. Este Edital possui 08 anexos:
a) ANEXO I – Formulário de Inscrição ao Credenciamento;
b) ANEXO II – Relação das Linhas;
c) ANEXO III – Modelo de Declaração de Conhecimento;
d) ANEXO IV – Modelo de Declaração de Enquadramento;
e) ANEXO V – Tabela de Preços de Prestação de Serviços;
f) ANEXO VI – Minuta do Termo de Contrato ao Credenciamento;
g) ANEXO VII – Relação dos Serviços Propostos;
11.9. Para quaisquer questões Judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Urandi, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.10. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com auxílio técnico da Comissão de Credenciamento.
Urandi- BA, 10 de dezembro de 2019.
Gleyce Juliana América Norte Pereira
Presidente da Comissão de Credenciamento dos Serviços de Transporte Escolar
ro Admini
982632/00
ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROPONENTE | [ ] Pessoa Física - PF | CPF: | ||||||
[ ] Pessoa Jurídica - PJ | CNPJ: | |||||||
RAZÃO SOCIAL (CNPJ) OU NOME SE PESSOA FÍSICA (PF) | ||||||||
NOME FANTASIA (PJ) | ||||||||
ENDEREÇO: | ||||||||
COMPLEMENTO: | CEP: | |||||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR (ASSINALE QUAL SERVIÇO PRETENDE PRESTAR EM CADA LINHA, CONFORME TIPO DE VEÍCULO, DISTANCIA E PREÇO) TRANSPORTE ESCOLAR | ||||||||
LINHA | ROTEIRO | ESPÉCIE / TIPO DE VEÍCULO | QUANT. ALUNOS | KM/IDA E VOLTA | TURNO | REFERÊNCIA : KM ou Diária | VALOR: KM ou Diária | Marcar com um X o ROTEIRO que deseja se |
Credenciar | ||||||||
2 | Cachoeira do Cedro / Olho D’Água / Povoado de Salinas. | Passeio | 4 | 26,6 | Matutino | Diária | 67,15 | |
4 | Quixaba / Entupição / Barreiro. | Kombi | 10 | 61,2 | Matutino Vespertino | KM | 2,69 | |
11 | Riacho do Mel / Sede de Urandi. | Passeio | 4 | 60.4 | Matutino Vespertino | KM | 2,26 | |
24 | Vargem do Meio / Sítio das Abóboras. | Passeio | 4 | 8.6 | Matutino | Diária | 67.15 | |
28 | Sítio do carro/Sede Urandi | Passeio | 4 | 29.2 | Vespertino | Diária | 67,15 | |
38 | Rocinha do Arroz /Lagoa de Dentro /Agreste/ Tiririca | Passeio | 4 | 12.4 | Noturno | Diária | 67,15 | |
39 | Tiririca /Estrada | Passeio | 4 | 15.2 | Noturno | Diária | 67,15 | |
49 | Paus Preto/Estrada | Passeio | 4 | 9,4 | Matutino | Diária | 67,15 | |
53 | Agua Branca /Entupição | Kombi | 10 | 12.2 | Vespertino | Diária | 94,18 | |
57 | Lagoa de Dentro / Sede Urandi. | Ônibus | 44 | 102.8 | Matutino Vespertino | KM | 3,65 |
LINHA DE ESCOLHA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
O REQUERENTE deverá informar a(s) linha(s) de interesse onde prestará os serviços. |
ro Admini
982632/00
O REQUERENTE prestará serviço nas linhas que escolheu?
[ ] NÃO
[ ] SIM, quais as linhas?
ro Admini
982632/00
Excelentíssima Senhora, Secretária Municipal de Educação,Esporte, Cultura e lazer do Município de Urandi.
Como proponente acima identificado requeiro através do presente documento CREDENCIAMENTO para a prestação de serviços de transporte escolar, conforme Portaria nº. PORTARIA Nº. MU-048/2019, de 28 DE JUNHO DE 2019 e Edital publicado, declarando sob as penas da Lei que:
a) As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras;
b) Qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação será informado;
c) Conheço os termos do Edital de Credenciamento bem como as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento com as quais concordo;
d) Estou de acordo com as normas e tabelas de valores definidos;
e) Não me encontro suspenso nem declarado inidôneo para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
f) Não me enquadro nas situações de impedimentos previstos no Edital do Credenciamento;
g) Não há qualquer fato superveniente impeditivo do credenciamento;
h) Realizarei todas as atividades a que se propõe a Secretaria Municipal de Educação assinalados, e;
i) Apresento anexo ao presente requerimento toda a documentação exigida no Edital do Credenciamento devidamente assinada e rubricada para efetivar a inscrição, pedindo deferimento.
Local/data | Recebido | |
Data | Hora | |
Nome e assinatura do proponente ou representante legal | Assinatura do membro da Comissão |
ro Admini
982632/00
ANEXO II RELAÇÃO DAS LINHAS
LINHA | ROTEIRO - TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL |
1. | Estreito/ Poções. Turno: Matutino |
2. | Cachoeira do Cedro / Olho D’agua / Povoado de Salinas. Turno: Matutino |
3. | Sede (Transporte de criança especial) Turnos: Matutino e Vespertino. |
4. | Quixaba / Entupição / Barreiro. Turnos: Matutino e Vespertino |
5. | Olho d'água / Boa Sorte / Riachão / Entupição. Turnos: Matutino /Matutino |
6. | Barra do Rio Verde / Rio Verde/Escola doCedro. Turnos: Matutino/ Vespertino |
7. | Flores/Núcleo I. Turno: Vespertino |
8. | Figura / Grama / Barro Preto / Côco / Entupição. Turnos: Matutino e Vespertino |
9. | Casa Nova / Jaqueira / Telhado / Landin / Covoadas. Turnos: Matutino e Vespertino |
10. | Vargem Grande / Cedro / Sede - Urandi. Turno: Vespertino |
11. | Riacho do Mel / Sede de Urandi. Turnos: Matutino e Vespertino |
12. | Água Branca/ Quixaba / Entupição Turno: Matutino |
13. | Rocinha do Arroz / Morrinhos/ Corredor / Entupição. Turnos: Matutino e Vespertino |
14. | Boa Vista do Estreito/ Estreito /Angical/ Estrada Turno: Matutino |
15. | Barra / St. Xxxxxxx / Capa / Sede Urandi. Turnos: Matutino e Vespertino |
16. | Barreiro / Entupição Turnos: Matutino e Vespertino |
17. | Vargem Grande / Poço do Felix / Escola do Cedro. Turnos: Matutino e Vespertino |
18. | Lagoa de Dentro / Tiririca Turnos: Matutino e Vespertino |
19. | Boa Sorte / Pascoal / Riachão /Entupição. Turnos: Matutino/ Matutino e Vespertino |
20. | Fazenda Feijão Preto / Sede Urandi. Turno: Matutino |
21. | Faz. Retiro/Pedras Turno: Matutino |
22. | Cabeça de Porco / Cantinho. Turnos: Matutino e Vespertino. |
23. | Umbuzeiro / Periperi / Tiririca. Turnos: Matutino e Vespertino |
24. | Vargem do Meio / Sítio das Abóboras. Turno: Matutino |
25. | Pé da Ladeira / Poções. Turno: Matutino |
26. | Rocinha do Arroz/ Tiririca/ Sede / Urandi: Turno: Matutino |
27. | Santa Luzia/ Guaiçara. Turno: Vespertino. |
28. | Sítio do carro/Sede Urandi Turno: Vespertino |
29. | Agreste/ Cabeça do Porco/ Cantinho. Turno: Vespertino. |
30. | Barreiro /Sede Urandi Turnos: Matutino, Xxxxxxxxxx e Noturno |
31. | Rocinha do Arroz/Entupição - Turno: Noturno |
32. | Pajeu/Estrada Principal - Turno: Vespertino |
33. | Poço de Felix/Cedro - Turno: Vespertino |
34. | Canafista/Progeto IV/Cantinho - Turnos: Matutino e Vespertino |
35. | PE da Ladeira /Poções - Turno: Matutino |
36. | Núcleo 1/ODE - Turno: Matutino |
37. | Flores/Pajeú - Turno:Noturno |
38. | Rocinha do Arroz /Lagoa de Dentro /Agreste/ Tiririca - Turno: Noturno |
39. | Tiririca /Estrada - Turno: Noturno |
40. | Barreirinho / Pesqueiro - Turno: Noturno |
41. | Pedra Aguda/Tiririca - Turno: Noturno |
42. | Faz. Adonai /Cantinho - Turnos: Matutino e Vespertino |
43. | Barreiro dos Campos/Sede - Turno: Matutino |
44. | Olho D’água/Salinas /Urandi - Turno: Matutino |
45. | Cabeceira/Urandi - Turno: Noturno |
46. | Guaiçara/Estrema/Canudos/Poções - Turno: Matutino |
47. | Rocinha do Arroz/Morrinhos - Turno: Vespertino |
48. | Xxxxxx Xxxxx/Riachão/Entupição - Turno: Noturno |
49. | Paus Preto/Estrada - Turno: Matutino |
LINHA | ROTEIRO TRANSPORTE ENSINO INFANTIL |
50. | Barra do Rio Verde / Sede - Turno: Matutino |
51. | Lage/ Cantinho - Turnos: Matutino e Vespertino |
52. | Cajueiro / Boa Vista /Sede - Turnos: Matutino e Vespertino |
LINHA | ROTEIRO TRANSPORTE ENSINO MÉDIO |
53 | Água Branca /Entupição - Turno: Vespertino |
54 | Cachoeira do Cedro/ Olho d’água/ Povoado Salinas-Sede - Turno: Noturno |
55 | Morrinhos/ Corredor/ Barreiro BR - Turno: Noturno. |
56 | Passagem do Meio / Pedras / Urandi - Turnos: Matutino e Vespertino. |
57 | Lagoa de Dentro / Sede Urandi - Turnos: Matutino e Vespertino |
58 | Pajeú/Boa Vista do Estreito/Estreito/Angical/Estreito: Turno: Vespertino |
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
Credenciamento de Transporte Escolar
Em cumprimento ao Regulamento acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso IV do art. 101 da Lei Estadual nº 9.433/05 e art. 30, §2º, inciso III da Lei federal 8.666/93, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto do Credenciamento.
Declaramos ainda, para os efeitos do inciso II do art. 120, em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184, do mesmo diploma estadual, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma estadual e art. 87 da lei federal 8.666/93.
Urandi, de dezembro de 2019.
PROPONENTE CPF
NOME DA EMPRESA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
Credenciamento de Transporte Escolar
Em cumprimento ao Regulamento acima identificado, declaramos:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos: (assinalar)
( ) Que não possuímos a condição de micro empreendedor individual, microempresa, nem a de empresa de pequeno porte
( ) Que estamos enquadrados, na condição de micro empreendedor individual e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei Complementar n° 123/06
( ) Que estamos enquadrados, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei Complementar n° 123/06.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
Urandi, de dezembro de 2019.
PROPONENTE CPF
Administra
632/0001-
ANEXO V
TABELA DE PREÇOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ANUAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR – RELAÇÃO DE ROTAS E VALORES | ||||||||
TRANSPORTE ESCOLAR | ||||||||
LINHA | ROTEIRO | ESPÉCIE / TIPO DE VEÍCULO | TURNO | KM/IDA E VOLTA | DIAS LETIVOS | REFERÊN CIA: KM ou Diária | VALOR: KM ou Diária | Valor Total |
1. | Estreito/ Poções. | PASSEIO | Matutino | 5,6 | 200 | Diária | 67,15 | 13.430,00 |
2. | Cachoeira do Cedro / Olho D’Água / Povoado de Salinas. | PASSEIO | Matutino | 26,6 | 200 | Diária | 67,15 | 13.430,00 |
3. | Sede (Transporte de criança especial) | PASSEIO | Matutino Vespertino | 25,6 | 200 | Diária | 97,85 | 19.570,00 |
4. | Quixaba / Entupição / Barreiro. | KOMBI | Matutino Vespertino | 61,2 | 200 | KM | 164,63 | 32.926,00 |
5. | Olho d'água / Boa Sorte / Riachão / Entupição. | KOMBI | Matutino/ Matutino | 69.6 | 200 | KM | 187,22 | 37.444,00 |
6. | Barra do Rio Verde / Rio Verde/ Escola do Cedro. | KOMBI | Matutino/ Vespertino | 25 | 200 | Diária | 115,00 | 23.000,00 |
7. | Flores/ Núcleo I | KOMBI | Vespertino | 15 | 200 | Diária | 94,18 | 18.836,00 |
8. | Figura / Grama / Barro Preto / Côco / Entupição. | KOMBI | Matutino Vespertino | 81,6 | 200 | KM | 219,50 | 43.900,00 |
9. | Casa Nova / Jaqueira / Telhado / Landin /Covoadas. | KOMBI | Matutino Vespertino | 90 | 200 | KM | 242,10 | 48.420,00 |
10. | Vargem Grande / Cedro / Sede - Urandi | MICRO- ÔNIBUS | Vespertino | 57,2 | 200 | KM | 165,88 | 33.176,00 |
11. | Riacho do Mel / Sede de Urandi. | PASSEIO | Matutino Vespertino | 60,4 | 200 | KM | 136,50 | 27.300,00 |
12. | Água Branca/ Quixaba / Entupição. | KOMBI | Matutino | 21,8 | 200 | Diária | 94,18 | 18.836,00 |
13. | Rocinha do Arroz / Morrinhos/ Corredor / Entupição. | Micro-Ônibus | Matutino Vespertino | 65 | 200 | KM | 188,50 | 37.700,00 |
14. | Boa Vista do Estreito/ Estreito /Angical/ Estrada | KOMBI | Matutino | 10,6 | 200 | Diária | 94,18 | 18.836,00 |
15. | Barra / St. Xxxxxxx / Capa / Sede Urandi. | Micro-Ônibus | Matutino Vespertino | 91,2 | 200 | KM | 264,48 | 52.896,00 |
16. | Barreiro / Entupição | KOMBI | Matutino Vespertino | 72.4 | 200 | KM | 194,76 | 38.952,00 |
17. | Vargem Grande / Poço do Felix / Escola do Cedro. | PASSEIO | Matutino Vespertino | 70 | 200 | KM | 158,20 | 31.640,00 |
18. | Lagoa de Dentro / Tiririca. | Micro-Ônibus | Matutino Vespertino | 48,8 | 200 | KM | 141,52 | 28.304,00 |
19. | Boa Sorte / Pascoal / Riachão /Entupição. | KOMBI | Matutino/ Matutino Vespertino | 60 | 200 | KM | 161,40 | 32.280,00 |
Administra
632/0001-
20. | Fazenda Feijão Preto / Sede Urandi. | PASSEIO | Matutino | 22 | 200 | Diária | 67,15 | 13.430,00 |
21. | Faz. Retiro/Pedras. | PASSEIO | Matutino | 10 | 200 | Diária | 67,15 | 13.430,00 |
22. | Cabeça de Porco / Cantinho. | KOMBI | Matutino Vespertino | 64.4 | 200 | KM | 173,23 | 34.648,00 |
23. | Umbuzeiro / Periperi / Tiririca. | KOMBI | Matutino Vespertino | 1392 | 200 | KM | 374,45 | 74.890,00 |
24. | Vargem do Meio / Sítio das Abóboras. | PASSEIO | Matutino | 8,6 | 200 | Diária | 67,15 | 13.430,00 |
25. | Pé da Ladeira / Poções. | KOMBI | Matutino | 8,6 | 200 | Diária | 94,18 | 18.836,00 |
26. | Rocinha do Arroz/ Tiririca/ Sede / Urandi | PASSEIO | Matutino | 30 | 200 | Diária | 67,15 | 13.430,00 |
27. | Santa Luzia/ Guaiçara. | PASSEIO | Vespertino | 22 | 200 | Diária | 67,15 | 13.430,00 |
28. | Sítio do carro/Sede Urandi | PASSEIO | Vespertino | 29,2 | 200 | Diária | 67,15 | 13.430,00 |
29. | Agreste/ Cabeça do Porco/ Cantinho. | PASSEIO | Vespertino | 17,6 | 200 | Diária | 67,15 | 13.430,00 |
30. | Barreiro dos Campos /Sede Urandi | KOMBI | Matutino Vespertino Noturno | 84 | 200 | KM | 225,96 | 45.192,00 |
31. | Rocinha do Arroz/Entupição | KOMBI | Noturno | 14,8 | 200 | Diária | 94,18 | 18.836,00 |
32. | Pajeu/Estrada Principal | PASSEIO | Vespertino | 23,2 | 200 | Diária | 67,15 | 13.430,00 |
33. | Poço de Xxxxx/Cedro | PASSEIO | Vespertino | 6 | 200 | Diária | 67,15 | 13.430,00 |
34. | Canafista/Projeto IV/Cantinho | PASSEIO | Matutino Vespertino | 56,5 | 200 | KM | 127,69 | 25.538,00 |
Administra
632/0001-
35. | Pé da Ladeira /Poções | KOMBI | Matutino | 8,6 | 200 | Diária | 94,18 | 18.836,00 |
36. | Núcleo 1/ODE | PASSEIO | Matutino | 9,8 | 200 | Diária | 67,15 | 13.430,00 |
37. | Flores/Pajeú. | PASSEIO | Noturno | 26 | 200 | Diária | 67,15 | 13.430,00 |
38. | Rocinha do Arroz /Lagoa de Dentro /Agreste/ Tiririca | PASSEIO | Noturno | 12,4 | 200 | Diária | 67,15 | 13.430,00 |
39. | Tiririca /Xxxxxxx | PASSEIO | Noturno | 15,2 | 200 | Diária | 67,15 | 13.430,00 |
40. | Barreirinho / Pesqueiro. | PASSEIO | Noturno | 2,2 | 200 | Diária | 67,15 | 13.430,00 |
41. | Pedra Aguda/Tiririca | PASSEIO | Noturno | 14.6 | 200 | Diária | 67,15 | 13.430,00 |
42. | Faz. Adonai /Cantinho | PASSEIO | Matutino Vespertino | 16.4 | 200 | Diária | 97,85 | 19.570,00 |
43. | Barreiro dos Campos/ Sede | PASSEIO | Matutino | 12 | 200 | Diária | 67,15 | 13.430,00 |
44. | Olho D’água/Salinas /Urandi | Micro-Ônibus | Matutino | 53.4 | 200 | KM | 154,86 | 30.972,00 |
45. | Cabeceira/Urandi | PASSEIO | Noturno | 14 | 200 | Diária | 67,15 | 13.430,00 |
46. | Guaiçara/Estrema/Canudos/Poçõ es | PASSEIO | Matutino | 13 | 200 | Diária | 67,15 | 13.430,00 |
47. | Rocinha do Arroz/Xxxxxxxxx | PASSEIO | Vespertino | 9 | 200 | Diária | 67,15 | 13.430,00 |
48. | Xxxxxx Xxxxx/Riachão/Entupição | PASSEIO | Noturno | 15 | 200 | Diária | 67,15 | 13.430,00 |
49. | Paus Preto/Estrada Turno: | PASSEIO | Matutino | 9.4 | 200 | Diária | 67,15 | 13.430,00 |
50. | Barra do Rio Verde / Sede. | KOMBI | Matutino | 52.6 | 200 | KM | 141,49 | 28.298,00 |
51. | Lage/ Cantinho | PASSEIO | Matutino Vespertino | 13.6 | 200 | Diária | 97,85 | 19.570,00 |
52. | Cajueiro / Boa Vista /Sede Turnos | PASSEIO | Matutino Vespertino | 24.8 | 200 | Diária | 97,85 | 19.570,00 |
Administra
632/0001-
53. | Água Branca /Entupição | KOMBI | Vespertino | 12.2 | 200 | Diária | 94,18 | 18.836,00 |
54. | Cachoeira do Cedro/ Olho D’Água/ Povoado Salinas-Sede | Micro-Ônibus | Noturno | 75.6 | 200 | KM | 219,24 | 43.848,00 |
55. | Morrinhos/ Corredor/ Barreiro BR. | PASSEIO | Noturno | 8.4 | 200 | Diária | 67,15 | 13.430,00 |
56. | Passagem do Meio / Pedras / Urandi. | Micro-Ônibus | Matutino Vespertino | 107.6 | 200 | KM | 312,04 | 62.408,00 |
57. | Lagoa de Dentro / Sede Urandi. | Ônibus | Matutino Vespertino | 102.8 | 200 | KM | 375,22 | 75.044,00 |
58. | Pajeú/Boa Vista do Estreito/Estreito/Angical/Est reito: Turno: Xxxxxxxxxx | Xxxxx | Xxxxxxxxxx | 10.6 | 200 | Diária | 94,18 | 18.836,00 |
TOTAL | 1.440.064,00 |
Administra
632/0001-
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2019
CREDENCIAMENTO Nº 002/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2019
Pelo presente instrumento particular de contrato o Município de Urandi, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 13.982.632/0001-40, com sede a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 57, Centro, Urandi, BA, neste ato representado pelo prefeito municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, medico, portador da carteira de identidade nº. MG-5.249.312, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de URANDI-BA, CEP: 46.350-000 denominado CONTRATANTE e de outro lado a pessoa física/jurídica. , portador do CPF nº
.......................... e do RG nº ........................ expedido pela SSP/BA, residente e
domiciliado na ......................................, nº ................, na Cidade de
........................................, denominado CONTRATADO, de acordo com o procedimento de Credenciamento nº 002/2019 e em conformidade com os disposições do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, art. 25, caput, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, artigos 61, 62 e 63, da Lei Estadual 9.433/05, têm entre si, justo e contratado o presente INSTRUMENTO, obedecendo as cláusulas e condições abaixo especificadas:
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª. – O objeto do presente instrumento é o credenciamento de pessoas jurídicas e pessoas físicas, para a prestação de serviços de transporte escolar da rede municipal de ensino de Urandi - BA, com condutor, conforme as especificações e condições constantes deste Contrato.
§ 1º - Para a formalização deste instrumento contratual a pessoa jurídica ou pessoa física acima descrita estará apresentando os seguintes documentos:
Pessoa Jurídica:
I. cópia do DUT do Veículo em nome da empresa que irá prestar o serviços com o conceito de antiguidade de 12 anos para Vans e Automóveis e 15 anos para Ônibus e Micro-Ônibus;
II. cópia do CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo) que demonstre a regularidade do veículo;
III. laudo de vistoria, realizado por empresa ou profissional idôneo, atestando as condições de conservação e mecânica dos veículos a serem utilizados no transporte dos alunos;
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IV. carteira de Habilitação, mínimo categoria “b” ou “d” (a depender do porte do veículo) para motorista que irá realizar o transporte que deverá demonstrar o vínculo empregatício da empresa por meio de CTPS;
Pessoa Física:
I. cópia do DUT do Veículo em nome da pessoa física que irá prestar o serviços no conceito de antiguidade de 12 anos para Vans e Automóveis e 15 anos para Ônibus e Micro-Ônibus;
II. cópia do CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo) que demonstre a regularidade do veículo;
III. laudo de vistoria, realizado por empresa ou profissional idôneo, atestando as condições de conservação e mecânica dos veículos a serem utilizados no transporte dos alunos;
IV. carteira de Habilitação, mínimo categoria “b” e“d” (depender do porte do veículo) para motorista do veículo que irá realizar o transporte;
§ 2º O contratado acima descrito fornecerá o “veículo”, de Placa Policial ,
RENAVAM sob nº ............................ que deverá transportar a quantidade diária de .......
alunos referente à linha ..............................................., que equivale a .................
km/diária perfazendo um total estimado de km/diária anual.
§ 3º - A quantidade de dias rodados descritos no § 1º poderão sofrer alterações dependendo da quantidade de dias letivos de acordo o calendário escolar.
§ 4º - Os serviços deverão ser fornecidos conforme solicitação e medição realizadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Linha | Itinerário | Km/ Dia | Km/ Mês | Dias | Quant. Alunos | Turno | Veículo | Valor Km R$ | Valor Mensal R$ |
DO VALOR
CLÁUSULA 2ª. – O valor do presente contrato é de R$ ......................
(......................................................) e o valor mensal a ser pago dependerá da quantidade de dias letivos de cada mês.
DO REGIME DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA 3ª. – Os Contratados ficarão sujeitos as seguintes condições:
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1 – Os serviços serão executados trafegando em estradas pavimentadas ou não. E ainda, executados nos dias, hora e locais estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, podendo haver alterações dos mesmos.
2 – O proprietário do veículo deverá apresentar Laudo de Vistoria, realizado por Empresa ou Profissional Idôneo, atestando as condições de conservação e mecânica.
3 – Os veículos deverão receber por parte da contratada identificação visual em sua parte externa (sob orientação da contratante), caracterizando que os mesmos estão a serviço do TRANSPORTE ESCOLAR. E ainda, deverão ser conduzidos por motoristas profissionais, devidamente habilitados e qualificados para exercer tal função, nos termos da Resolução nº. 168, de 14/12/2004 – CONTRAN.
4 – A Administração e a Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizarão por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da contratada, e será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer dano causado pela atuação da contratada a serviço da Administração, bem como prejuízos causados a terceiros.
5 – Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, será inteiramente de responsabilidade do CONTRATADO.
6 – Ficará a critério da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer exigir a troca de veículos e/ou motoristas que não atenderem aos padrões dos serviços contratados.
7 – Os veículos somente poderão executar os serviços mediante autorização emitida pelo setor encarregado de gerenciamento, sendo que quaisquer serviços aferidos sem autorização ou incompatível com a rota preestabelecida não serão consideradas pelo contratante.
8 – Em caso de substituição de veículo, a contratada obriga-se a informar e remeter a Comissão de Credenciamento os documentos acima, referentes ao novo veículo a ser utilizado.
9 – O contratado obriga-se a manter a segurança dos alunos, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas. Sob pena de rescisão unilateral do contrato, nos termos da Lei Federal nº. 8666/93.
10 – O contratado obriga-se a substituir o veículo quebrado ou defeituoso imediatamente após a constatação do fato.
11 – O contratado responsabilizar-se pela sua disciplina durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento com os funcionários da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com os alunos e seus familiares assim como manter diálogo com a direção da Unidade Escolar à qual presta serviço.
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12 – Assistirá ao contratante o direito de rejeitar qualquer motorista do contratado e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões da contratante.
13 – É vedado ao contratado substituir o seu motorista, quando em serviço, sem prévia e expressa comunicação à contratante.
14 – O contratado garantirá o comportamento moral e profissional, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão deste, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.
15 – Caberá ao contratado, a indenização pecuniária dos danos morais ou materiais causados em bens patrimoniais da contratante, bem como por desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados em suas dependências, de quem quer que seja, desde que comprovado dolo ou culpa, do contratado.
16 – Desde que apurado o dano e caracterizada a autoria do contratado, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a compensação inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado.
17 – O contratado manterá a contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
18 – O Contratado deverá, obrigatoriamente, alocar um preposto que permanecerá em período normal de expediente à disposição, para representá-la junto à contratante. Este terá amplos poderes para responder pelos serviços a serem contratados, sendo responsável pela coordenação, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer comunicação junto à contratante. Em hipótese alguma, o contratado que não o preposto ou o representante legal, poderá reivindicar decidir ou manifestar-se por atos e decisões do contratado e/ou contratante.
19 – O contratado, conforme o caso deverá manter em dia o registro do seu motorista a serviço da contratante, em livro próprio ou em fichas, devidamente rubricados e legalizados pelo órgão competente do Ministério do Trabalho. Deverá, ainda, atualizar as anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social de cada empregado e exibir os livros e/ou fichas mencionadas ou documento equivalente, sempre que solicitado pela contratante.
20 – O motorista do contratado não manterá nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados. Inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias,
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quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
21 - Apresentar o veículo que atenda as normas brasileiras de transporte terrestre, aplicadas ao assunto, sendo considerados os modelos fechados como ônibus, micro- ônibus, vans, Kombi e similares;
22 - Manter o veículo em perfeitas condições de conservação e trafegabilidade, conforme especificações do CONTRAN;
23 - Manter o veículo com todos os acessórios e equipamentos de segurança e emergência, exigidas pelo CONTRAN;
24 – Exigir dos alunos o uso obrigatório do cinto de segurança;
25 - Todos os alunos deverão ser transportados sentados, em obediência ao artigo 137, do Código Brasileiro de Transito;
26 - Apresentar o dístico “ESCOLAR” (CTB art. 136, III), (pintura/adesivo de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de altura, a meia altura do veículo, em toda sua extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico “ESCOLAR”, em preto, sendo que, em caso de veículo com carroceria pintada na cor amarela, as cores indicadas devem ser invertidas;
27 - Pneus, sinalização e os demais itens e equipamentos de segurança exigidos pela legislação, em bom estado de conservação (Resolução CONTRAN Nº 14/98), art. 136, VII, do CTB);
28 - Apresentar Certificado de Licenciamento do Veículo (CRLV) em dia;
29 - Comprovante de pagamento do Seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) em dia;
30 - Realizar e manter atualizada anualmente a Inspeção Veicular dos Veículos que prestarão os serviços;
31 - Os motoristas deverão possuir CNH com categoria mínima “B” ou “D” de acordo com o porte do veículo.
DO PRAZO
CLÁUSULA 4ª. – O prazo do presente contrato será de 12 meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos até o limite de 60 meses conforme possibilidades previstas no art. 57 da Lei 8.666/93.
DOS PAGAMENTOS
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CLÁUSULA 5ª. – Os pagamentos serão efetuados através de crédito em Conta Corrente, no prazo não superior a 15 (quinze) dias, contados da data de emissão da Nota Fiscal de Prestação do Serviço acompanhada das devidas Certidões.
Parágrafo único – Caso o dia do pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária.
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
CLÁUSULA 6ª. – O valor deste contrato poderá ser reajustado semestralmente, pelo índice Oficial do Governo Federal, a fim de preservar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA 7ª. – A Despesa com a execução do objeto do presente contrato, será atendida pelas dotações orçamentárias, constantes do exercício de 2019, a saber:
Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Atividade/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE
Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico
Atividade/Projeto: 2105 – Gestão das Ações de Apoio ao Ensino Superior Atividade/Projeto: 2250 – Gestão do Ensino Fundamental – QSE Atividade/Projeto: 2295 – Outros Programas do FNDE Atividade/Projeto: 2335 – Transporte de alunos do Ensino Superior Atividade/Projeto: 1271 – Gestão dos Recursos de Precatórios – FUNDEF Elemento: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros– Pessoa Física Elemento: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros– Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 000, 001, 004, 015, 095
DAS GARANTIAS
CLAÚSULA 8ª. – O Contratado se responsabilizará pela prestação dos serviços ora prestados,
§ 1º - Serão recolhidos os impostos devidos conforme legislação tributária, pela Prefeitura Municipal de Urandi.
DAS PENALIDADES
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CLAÚSULA 9ª. – O atraso na execução do objeto deste contrato, por prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas, sujeitará o contratado a multa de mora, de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato sem prejuízo de outras medidas que porventura poderão ser tomadas.
§ 1º - A multa a que alude está cláusula não impede que a contratante aplique as outras sanções previstas em Lei.
§ 2º - A inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar aplicação das seguintes penalidades:
I – Pela inexecução total:
a) – Advertência;
b) – Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do contrato);
c) – Suspensão temporária e impedimento de contratar com a administração, com prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) – Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria penalidade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depôs de decorridos o prazo da sanção com base na letra anterior.
II – Pela inexecução parcial:
a) – Advertência
b) – Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato.
c) – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo as sanções com base na letra anterior.
CLÁUSULA 10ª. – As penalidades previstas na cláusula anterior são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo artigo 87, parágrafo 2º. e 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 11ª. – Os valores das multas aplicadas serão devidamente atualizados financeiramente utilizando-se o índice legal, conforme legislação pertinente, até a data do recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Urandi dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua comunicação, mediante guia de recolhimento oficial.
DOS CASOS DE RESCISÃO
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CLÁUSULA 12ª - A inexecução total ou parcial do Contrato esteja na sua rescisão observada, para tanto, à disposição da sessão V, CAPÍTULO III da Lei 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/96.
DA VINCULAÇÃO
CLÁUSULA 13ª - O presente contrato está vinculado ao Credenciamento nº 002/2019, amparado pelo art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, art. 25, caput, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, artigos 61, 62 e 63, da Lei Estadual 9.433/05.
DA LEGISLAÇÃO APLICADA
CLÁUSULA 14ª - O presente contrato está regulado pela Lei 8.666/93, e, alterações posteriores.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 15ª - O presente contrato será publicado de forma resumida no local de costume e fiscalizado durante a execução dos trabalhos, segundo os termos estabelecidos.
§ 1º - Fica indicado o senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, servidor público municipal para a fiscalização da execução deste instrumento contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
CLÁUSULA 16ª - O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Urandi e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, seja por seus, de seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Contratante.
CLÁUSULA 17ª. – Correrão por conta do contratado quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência da execução do contrato.
CLÁUSULA 18ª. – O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas e previdenciários fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA 19ª. – O Contratado assume inteira responsabilidade pela prestação dos serviços do contrato.
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CLÁUSULA 20ª. – O Contratado é obrigado manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em licitação.
DO FORO
CLÁUSULA 21ª. – Para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de Urandi- Bahia.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em três vias, todas de igual forma e teor, contratante e contratada, na presença de duas testemunhas a tudo presentes.
Urandi, Estado da Bahia, em ..........de de 2019.
Município de Xxxxxx - XX Xxxxxxx Xxxxxxx do Carmo Prefeito Municipal | ****************************** CONTRATADO |
Testemunhas: 1ª CPF: | 2ª CPF: |
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ANEXO VII
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS PROPOSTOS COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
Secretaria Municipal de Educação de Urandi | SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE (USO INTERNO: COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO) | DATA / / | |
UNIDADE ESCOLAR: | |||
DIRETOR (A) /RESPONSÁVEL: | TEL: | ||
ENDEREÇO: | |||
MUNICIPIO: | CEP: | ||
CREDENCIADO: | TEL.: | ||
(SEGUE ABAIXO A LINHA AS QUAIS OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS COM O SEU DETALHAMENTO) LINHA: |
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ESTE PEDIDO OCASIONARÁ EM CONVOCAÇÃO DO CREDENCIADO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NO MUNICÍPIO, CONFORME QUANTIDADES, PERÍODO E VALORES INDICADOS.
Assinatura e identificação do solicitante: |
Local/data |
Assinatura do membro da Comissão de Credenciamento 1ª VIA – SOLICITANTE |
35
Assinatura e identificação do solicitante: |
Local/data |
Assinatura do membro da Comissão de Credenciamento 2ª VIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Assinatura e identificação do solicitante: |
Local/data |
Assinatura do membro da Comissão de Credenciamento 3ª VIA – COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO |
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