EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/SMDP/2018 PREÂMBULO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/SMDP/2018 PREÂMBULO
A Prefeitura do Município de São Paulo, pela Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias – SMDP, torna público que realizará credenciamento de tradutores juramentados, com fundamento no art. 25 da Lei nº 8.666/93, para contratação dos serviços especificados na Seção I. Este procedimento, autorizado por meio do Processo SEI nº 6071.2018/0000105-7, será regido pelo Decreto nº. 13.609/1943, pela Deliberação JUCESP n°04, de 01 de novembro de 2000, da Junta Comercial do Estado de São Paulo, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993 e pelas condições constantes neste Edital.
1. SEÇÃO I - DO OBJETO
O objeto deste Edital é o credenciamento de pessoas físicas que exerçam a atividade de tradução juramentada de documentos para o inglês e vice-versa, conforme as especificações constantes do Anexo I.
2. SEÇÃO II – DO IDIOMA
2.1. O idioma preferencial para este credenciamento é a língua inglesa.
2.2. Nada obsta que sejam credenciados tradutores juramentados em outros idiomas, além dos mencionados no subitem anterior, durante a vigência desse procedimento.
3. SEÇÃO III – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas de credenciamento serão recebidas na sede da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias do dia 22/03/2018 a 28/03/2018, das 10h às 17h, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 – xxxxxxxx 00-X, Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX.
3.2. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos constantes na Seção IV no período de vigência do presente Edital de Credenciamento.
4. SEÇÃO IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1. A solicitação de credenciamento deverá ser apresentada datilografada ou digitada sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ambiguidade com a documentação solicitada neste Edital, preferencialmente em papel timbrado próprio do proponente, conforme modelo constante do Anexo II, em que deverá constar:
a) identificação, referência a este credenciamento, número de telefone fixo, celular, endereço, comprovante de conta corrente bancária no Banco do Brasil e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail);
b) cópia autenticada do documento de registro ou inscrição na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
c) comprovante da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
d) cópia do documento de identidade;
e) cópia autenticada da inscrição de contribuinte como profissional autônomo ou inscrição do Regime Geral da Previdência Social – INSS e no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Serviços – ISS;
f) Certidão Negativa de Pedido de Insolvência expedida pelo Distribuidor do domicílio da
pessoa física;
g) declaração de prestação dos serviços de tradução juramentada, de acordo com as especificações do Anexo I.
4.2. O requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerado inepto, podendo o interessado apresentar novo requerimento escoimado das causas que ensejaram sua inépcia.
4.3. A apresentação de proposta vincula o proponente, sujeitando-o, integralmente, às condições deste credenciamento.
4.4. Serão declarados credenciados todos os requerimentos que estiverem de acordo com este Edital.
4.5. A lista dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
4.6. Caberá recurso contra a deliberação da Coordenadoria de Administração e Finanças.
4.7. O prazo para interposição de recurso de que trata o item 4.6 será de 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação.
a) O recurso deverá ser devidamente protocolado no endereço e horário indicados na Seção XIV.
b) Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.
c) Interposto o recurso, a Comissão Permanente de Licitações poderá reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade superior, devidamente informado, para deliberação. Em qualquer dos casos, no entanto, a decisão será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
d) Caso a Comissão Permanente de Licitações reconsidere sua decisão ou a autoridade superior acate o recurso, nova relação dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade.
4.8. Resolvidos todos os eventuais recursos, a Comissão Permanente de Licitações comunicará local, dia e hora em que será realizado o sorteio entre todos os tradutores credenciados para definição da ordem inicial.
a) O resultado do sorteio será publicado no Diário Oficial da Cidade.
b) Caberá recurso contra eventuais vícios ocorridos durante o sorteio ou quanto à ordem publicada no Diário Oficial da Cidade, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação.
4.9. Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou não havendo estes, o procedimento será encaminhado à autoridade competente para análise quanto à homologação.
4.10. O Credenciamento não gerará direito automático à contratação.
4.11. O Credenciamento será válido por 01 (um) ano, a contar da publicação do ato homologatório expedido pela autoridade superior competente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
4.12. Durante o período de validade a que se refere o item 4.11, será permitido o credenciamento de novos profissionais, que serão analisados pela Comissão Permanente de Licitações, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas neste Edital.
a) Credenciado o profissional, este passará a figurar na última colocação da ordem de contratação vigente no momento.
b) Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados com a ordem de contratação atualizada será disponibilizada no sítio eletrônico da Secretaria.
5. SEÇÃO V - DO DESCREDENCIAMENTO
5.1. O presente credenciamento tem caráter precário, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou a Administração poderão denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e no cumprimento das normas fixadas neste Edital e na legislação pertinente ou no interesse do credenciado, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
5.2. O credenciado que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de trinta dias.
6. SEÇÃO VI - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Considera-se que as funções de tradução e/ou versão de textos são atendidas em regime normal quando o serviço for executado à proporção de 10 (dez) laudas por dia útil transcorrido entre a solicitação inicial e a data em que estiver à disposição do Credenciante.
6.2. Considera-se que as funções de tradução e/ou versão de textos são atendidas em regime de urgência, quando o serviço for executado à proporção de 11 (onze) a 20 (vinte) laudas por dia útil.
6.3. Considera-se que as funções de tradução e/ou versão de textos são atendidas em regime de extrema urgência, quando for executado à proporção de 21 (vinte e uma) a 30 (trinta) laudas por dia útil.
6.4. Caso não ocorra o pronto exercício na hipótese supracitada, os emolumentos devidos serão reduzidos em 50% (cinquenta pontos percentuais).
6.5. Na hipótese de ser requerida, por escrito, a tradução em caráter de urgência, os emolumentos poderão ser acrescidos em até 15% (quinze pontos percentuais).
6.6. Na hipótese de ser requerida, por escrito, a tradução em caráter de extrema urgência, os emolumentos poderão ser acrescidos em até 25% (vinte e cinco pontos percentuais).
6.7. Os serviços de tradução juramentada serão distribuídos subsequentemente de acordo com a ordem de credenciamento, em sistema de rodízio, de forma que todos os credenciados poderão eventualmente ser chamados a efetuar traduções.
7. SEÇÃO VII - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
O credenciado fica obrigado a:
a) retirar a nota de empenho relativa a cada serviço de tradução juramentada, no prazo de três dias úteis, a contar da notificação;
b) executar os serviços de tradução juramentada, observadas as condições estipuladas neste Edital, no projeto básico, na solicitação de credenciamento e na nota de empenho.
8. SEÇÃO VIII - DAS SANÇÕES
8.1 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto n° 3.555/2000, o credenciado ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,3 % (três décimos por cento) ao dia sobre o valor contratado, no caso de atraso na execução do objeto, limitado a trinta dias;
b.2) 10,0 % (dez por cento) sobre o valor contratado, no caso de atraso na execução do objeto por período superior ao previsto na alínea “b.1”, ou em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
b.3) 20,0 % (vinte por cento) sobre o valor contratado, no caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura do Município de São Paulo, pelo prazo de até dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
e) A critério da autoridade superior competente, de forma fundamentada, a sanção de descredenciamento do contratado poderá ser aplicada conjuntamente quando evidenciada qualquer das sanções previstas nos itens “a”, “b”, “c” e “d”.
8.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela PMSP ao credenciado ou cobrado judicialmente.
8.3. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem anterior poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
8.4. As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" também poderão ser aplicadas ao credenciado
que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos deste credenciamento ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
8.5. A aplicação das penalidades acima enumeradas não afasta a possibilidade de a Administração apresentar denúncia ou queixa de tradutores juramentados ao Departamento Nacional de Indústria e Comércio – Junta Comercial do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto nº 13.609/1943.
9. SEÇÃO IX – DO RECEBIMENTO
9.1. Os serviços de tradução juramentada serão recebidos por servidor designado pela Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, que procederá à conferência e verificação da sua conformidade com as especificações constantes do Anexo I e da legislação de regência. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado o respectivo recebimento no verso do recibo de prestação de serviços que será emitido pelo tradutor juramentado e intérprete comercial.
9.2. O recebimento dos serviços não exclui eventual responsabilização civil e penal.
10. SEÇÃO X - DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado, por tradução realizada, mediante crédito em conta-corrente do credenciado, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, contados da entrega do recibo de prestação de serviços.
10.2. Caso o tradutor juramentado e intérprete comercial seja registrado na Secretaria de Fazenda do Município de São Paulo como profissional autônomo, deverá apresentar cópia do comprovante de quitação do ISS autônomo e da respectiva GPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social, para que não seja efetuada a retenção do Imposto sobre Serviços – ISS e da contribuição relativa ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
10.3. Os valores pagos obedecerão à tabela vigente de emolumentos dos tradutores públicos e intérpretes comerciais, emitida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo para o idioma, atualmente prevista no Anexo Único da Deliberação nº 01, de 01 de fevereiro de 2017, da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.
10.4. Nenhum pagamento será efetuado ao credenciado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
11. SEÇÃO XI - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente deste Edital correrá à conta de recursos consignados à Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias no Orçamento Municipal e onerarão a dotação 40.10.04.122.3024.2.100.33.90.36.00.00.
12. SEÇÃO XII – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
12.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a este edital de credenciamento, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para início do recebimento dos credenciamentos.
a) Os esclarecimentos e as informações serão prestados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações, até a data fixada para início do recebimento dos credenciamentos.
12.2. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, sendo que eventuais impugnações ao Edital deverão ser relatadas por meio de documento apresentado na sede da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxxxx 00X, xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações , no prazo de até dois dias úteis anteriores à data marcada para a realização do início do recebimento dos credenciamentos, sob pena de decadência do direito.
12.3. Caberá a Chefe de Gabinete, autoridade competente manifestar-se, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão antes da data prevista para a abertura do certame.
12.4. 5.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização do certame.
12.5. 5.4 A impugnação, feita tempestivamente pelo Interessado a se credenciar, não a impedirá de participar deste Credenciamento.
12.6. 5.5 As decisões das impugnações serão divulgadas pela equipe da SMDP no Diário Oficial da Cidade e no sitio da Secretaria na internet, para visualização dos interessados.
13. SEÇÃO XIII - DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
13.1. A Chefe de Gabinete realizará a homologação de cada credenciamento, após instrução da Comissão Permanente de Licitações.
13.2. Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes da Seção IV terão suas propostas de credenciamento acatadas pela CPL, sendo submetidas à homologação da Chefe de Gabinete.
14. SEÇÃO XIV – DOS RECURSOS
O tradutor cujo requerimento for considerado inepto poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar da ciência da decisão, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
O recurso deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias – SMDP, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxxxx 00 X, xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, das 10:00 às 17:00.
Não serão aceitos recursos apresentados por correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.
15. SEÇÃO XV - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
Ocorrerá compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no
pagamento, nos termos legais.
16. SEÇÃO XVI - DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
O presente credenciamento terá vigência desde a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, perdurando seus efeitos por um ano da divulgação dos primeiros credenciados ou enquanto houver interesse da Administração.
17. SEÇÃO XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a este Credenciamento.
17.2. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei n° 8.666/93, o presente Edital e a proposta do credenciado serão partes integrantes da nota de empenho.
17.3. A Comissão Permanente de Licitações poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto deste Edital.
17.4. Aplicam-se ao presente credenciamento a Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
17.5. Consultas poderão ser formuladas à Comissão Permanente de Licitações, das 10h às 17h, pelo telefone (00) 0000-0000 ou, ainda, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
São Paulo, 21 de março de 2018.
XXXXXX XXXXXXX DOS S. RODRIGUES
Presidente da Comissão Permanente de Licitações Portaria 003/SMDP/2018
EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 01/SMDP/2018
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES
1. OBJETO
O presente Edital visa a credenciar tradutores públicos, pessoas físicas, para a prestação de serviços de tradução juramentada de documentos para o inglês e vice-versa, conforme a demanda desta Secretaria.
Inicialmente deverão ser credenciados profissionais aptos a traduzir inglês, sem prejuízo de credenciamento para outros idiomas.
2. DOS SERVIÇOS E SUA EXECUÇÃO
2.1. Os serviços de tradução juramentada serão prestados em São Paulo/SP, conforme requisição da Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias.
2.2. Os serviços serão requisitados formalmente, constando da requisição a identificação da parte beneficiária e o documento a ser traduzido, o idioma de especialização e o prazo máximo para entrega da tradução, observada a legislação pertinente.
2.3. Para fins deste credenciamento entende-se por tradução a transformação de documentos da língua pátria brasileira (português) para idioma estrangeiro.
2.4. As traduções também deverão ser disponibilizadas ao credenciante por meio de arquivo editável, em formato preferencialmente “.doc ou .docx”..
a) Os documentos editáveis não terão valor de tradução juramentada, servindo apenas como subsídio para a instrução de trabalhos internos da Secretaria.
3. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
3.1. Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando-se as recomendações de boa técnica, normas e legislação.
3.2. Cumprir os prazos previstos na requisição de serviços.
3.3. Comunicar ao credenciante, com antecedência razoável, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços dentro do prazo previsto na requisição de serviços, o que não afastará a possibilidade de apresentação de denúncia ao órgão competente.
3.4. Comunicar ao credenciante, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.
3.5. Emitir recibo de prestação dos serviços de acordo com a tabela de emolumentos vigente.
3.6. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
3.7. Responsabilizar-se pela retirada e entrega dos documentos a serem traduzidos.
3.8. Executar os serviços no prazo determinado pela credenciante.
3.9. Responsabilizar-se pela fidedignidade dos textos traduzidos referentes ao documento original.
3.10. Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.
3.11. Adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo relativo ao objeto contratado.
3.12. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do credenciante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.
3.13. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo credenciante, cujas reclamações se obriga a atender.
4. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
4.1. Colocar à disposição do credenciado todas as informações necessárias à execução dos serviços de tradução.
4.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, com vistas ao seu perfeito
cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao credenciado as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
4.3. Atestar a execução do objeto desta contratação por meio de servidor especificamente designado.
4.4. Efetuar o pagamento dos serviços realizados pelo credenciado de acordo com as condições estabelecidas na legislação vigente.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 01/SMDP/2018 ANEXO II – MODELO DE REQUERIMENTO
Ao Coordenador Geral de Administração, Finanças e Infraestrutura,
.......... (IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO AO CREDENCIAMENTO) ,
brasileiro,
casado/solteiro, residente e domiciliado na ........, portador da carteira de identidade nº..... e do CPF nº........,Tradutor juramentado e intérprete comercial, inscrito sob o nº , na Junta Comercial do Estado de
São Paulo, vem requerer a Vossa Senhoria se digne determinar a sua habilitação no Credenciamento nº. 01/SMDP/2018, com vistas à prestação de serviços de tradução juramentada do idioma português para o inglês e vice-versa, motivo pelo qual faço constar as seguintes informações e documentos:
a) referência a este credenciamento, número de telefone fixo, celular, endereço, dados bancários, endereço eletrônico (e-mail);
b) cópia autenticada do documento de registro ou inscrição na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
c) comprovante da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
d) cópia do documento de identidade;
e) cópia autenticada da inscrição de contribuinte como profissional autônomo ou inscrição do Regime Geral da Previdência Social – INSS e no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Serviços – ISS;
f) Certidão Negativa de Pedido de Insolvência expedida pelo Distribuidor do domicílio da
pessoa física;
g) descrição dos serviços de tradução juramentada a serem prestados, de acordo com as especificações deste Edital.
Declara que prestará os serviços de tradução juramentada de acordo com as especificações.
Nestes termos Pede deferimento
São Paulo, .......de de 2018.
NOME
TRADUTOR JURAMENTADO E INTÉRPRETE COMERCIAL
10