EDITAL Nº 01 – CG Nº 03/2023
EDITAL Nº 01 – CG Nº 03/2023
INSTITUTO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTE
EDITAL DE SELEÇÃO DE JOVENS PARA O PROGRAMA FUTUROS 2024
O INSTITUTO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTES, doravante denominado IC,
inscrito no CNPJ sob o nº 10.514.191/0001-63, torna público, para o conhecimento dos interessados, o presente Edital, que regulamenta o processo de inscrição, seleção e matrícula no Programa Futuros da Rede Cuca 2024, segundo o pactuado no Plano de Trabalho do Contrato de Gestão Nº 03/2023, celebrado entre o IC e a SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE FORTALEZA - SEJUV, nos termos da Lei Municipal Nº 8.704, de 13 de maio de 2003 e do Decreto Nº 12.587, de 23 de outubro de 2009, que qualificou o IC como Organização Social, bem como toda a legislação aplicável.
1 - O QUE É O PROGRAMA FUTUROS?
Fundamentado no ensino-aprendizagem, o Futuros possibilita a vivência prática dos jovens junto aos projetos desenvolvidos pelas diversas áreas da Rede Cuca, como Esporte, Trabalho, Cultura, Artes, Direitos Humanos, Meio Ambiente, fomentando as interfaces entre o protagonismo juvenil, a ação criativa e o mundo do trabalho, potencializando a transformação da trajetória de vida das juventudes.
1.1 - QUAIS SÃO SEUS OBJETIVOS?
Selecionar 400 (quatrocentos) jovens para atuar como monitores e em processos criativos relacionados às áreas de Esporte, Arte, Cultura, Comunicação, Meio Ambiente, Direitos Humanos, Tecnologia, Educação, Acessibilidade, Ciência, Fomento à Leitura, Economia Criativa e Empreendedorismo.
Além disso, o Programa pretende:
● Ampliar a participação dos jovens nas atividades da Rede Cuca e das Políticas Públicas de Juventude em Fortaleza, fortalecendo a mobilização de coletivos, o protagonismo e a participação juvenil na capital cearense;
● Contribuir para a melhoria dos canais de comunicação, produtos, cursos, projetos, atividades e ações desenvolvidas pela Rede Cuca, presencial ou virtualmente, compreendendo a participação ativa dos jovens e o ensino-aprendizagem como estratégias neste processo;
● Desenvolver capacidades de análise, crítica e inovação, incentivando os (as) jovens a adquirir novas competências, habilidades e hábitos de estudo em seus campos de
atuação;
● Criar e articular interfaces entre os projetos da Rede Cuca, os setores da economia criativa e o mundo do trabalho.
1.2 - QUANTO TEMPO VAI DURAR O PROGRAMA E QUAL VAI SER A CARGA HORÁRIA?
● O programa terá carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais a serem cumpridas de modo presencial ou virtual, com metodologia síncrona ou assíncrona, de segunda a sábado, conforme escala previamente estabelecida e pactuada entre as partes.
● Os jovens selecionados devem dispor de um turno para cumprimento das atividades, sejam presenciais ou virtuais.
● O Programa Futuros tem duração de 10 (dez) meses, de março de 2024 a janeiro de 2025, totalizando 480 (quatrocentas e oitenta horas/aula).
● Os concludentes receberão certificado ao final do programa desde que cumpram pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total estabelecida e executem de forma satisfatória as atividades propostas ao longo do programa.
1.3 - HAVERÁ RESERVA DE VAGA?
1.3.1 - SIM, do total de vagas, 5% (cinco por cento) serão destinadas preferencialmente a pessoas com deficiência (PcD’s), com idade entre 18 (dezoito) e 35 (trinta e cinco) anos, que irão participar da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à avaliação e aos critérios de aprovação, conforme Decreto 9.508/2018.
1.3.1.1 - As PcD’s deverão apresentar laudo atualizado que comprove a sua deficiência, como: o Deficiência visual;
o Deficiência auditiva;
o Deficiência física;
o Deficiência intelectual/mental;
o Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências;
o Mobilidade Reduzida;
o Síndrome de Imunodeficiência Humana - AIDS;
o Neoplasia Maligna; e
o Deficiências Ocultas: TDAH, Transtorno do Espectro Autista.
1.3.1.2 - Estarão desclassificados as XxX’x que concorrerem às vagas reservadas e não enviarem laudo médico.
1.3.2 - Haverá reserva de 5% (cinco por cento) das vagas também para egressos ou jovens em cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto - Prestação de Serviço à Comunidade e Liberdade Assistida, com idade entre 15 (quinze) e 21 (vinte e
um) anos. A seleção desses jovens será acompanhada e intermediada pela Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social ou pela Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.
1.3.3 - Caso não haja PCDs e/ou jovens em cumprimento ou egressos de medidas socioeducativas classificados para o total de vagas reservadas, estas poderão ser ocupadas pelos concorrentes da ampla concorrência.
1.3.4 - Quadro de Reserva de Vagas
Pessoas com Deficiência (18 a 35 anos) | 5% do total de vagas (20 vagas) |
Jovens egressos ou em cumprimento de medida socioeducativa (15 a 21 anos) | 5% do total de vagas (20 vagas) |
1.4 - O Edital prevê ainda a formação de lista de classificáveis com até o dobro das vagas ofertadas em cada projeto.
2 - QUEM PODE PARTICIPAR?
O jovem, pessoa física, que atenda aos itens abaixo:
2.1 - Ser jovem residente em Fortaleza, com no mínimo 18 (dezoito) anos completos e com no máximo 29 (vinte e nove) anos até o dia 15 de fevereiro de 2024 (início do período da inscrição);
2.2 - Ser jovem residente em Fortaleza, com deficiência (XxX'x) com no mínimo 18 (dezoito) anos completos e com no máximo 35 (trinta e cinco) anos até o dia 15 de fevereiro de 2024 (início do período da inscrição);
2.3 - Ser jovem residente em Fortaleza, em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto ou egressos do sistema socioeducativo, com no mínimo 15 (quinze) anos completos e com no máximo 21 (vinte e um) anos até o dia 15 de fevereiro de 2024 (início do período da inscrição);
2.4 - Ter vínculo ativo em cursos, projetos e atividades da Rede Cuca e/ou possuir experiência nas áreas de atuação do projeto selecionado;
2.5 - Não ser beneficiados(as) com bolsa ou ajuda de custo em decorrência de participação em qualquer outro edital (como Bolsa Rede Juv, Bolsa Atleta e Bolsa Jovem) ou instrumento congênere do IC, Instituto Juventude e Inovação (IJI), Secretaria Municipal de Juventude
(Sejuv) e Prefeitura Municipal de Fortaleza no momento da inscrição e durante a vigência deste Edital;
2.6 - Não ser colaborador, prestador de serviços e contratado de projetos, ações e atividades do IC, IJI ou Sejuv, diretamente ou indiretamente por Contrato de Gestão ou contrato de prestação de serviço.
3 - COMO FAZ PARA SE INSCREVER?
3.1 – PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E ENVIO DE DOCUMENTOS
O jovem deve acessar o Sistema de Seleções da Juventude (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/), preencher o formulário de inscrição e enviar os seguintes documentos:
● Cópia (frente e verso) do documento de identificação com foto:
o São documentos válidos: RG, Carteira de Trabalho (CTPS), passaporte, CNH, carteira profissional, RNE, entre outros, desde que conste RG e CPF e foto.
● Comprovante de endereço atualizado, de até 3 meses antes da data deste edital de seleção, no nome do candidato, seus pais ou responsáveis. O documento deve ser do município de Fortaleza/CE.
o Caso o comprovante de residência seja em nome de terceiros (irmãos, tios, primos, avós, companheiro etc), o jovem deverá enviar a Declaração de Residência (Anexo 5) assinada pelo titular do documento.
● Carta de Intenção (Anexo 02): em PDF ou em vídeo, com link postado em modo público.
● Cópia de certificados, declarações, carta de recomendação, fotos, prints, link de portfólio, redes sociais, canais de vídeo e quaisquer outras plataformas com produções ou quaisquer outros documentos que comprovem as experiências prévias informadas.
● As Pessoas com Deficiência deverão apresentar laudo atualizado que comprove a sua deficiência (ver item 1.3.1.1).
● Os jovens que querem ser identificados e atendidos conforme sua identidade de gênero e não possuem o nome retificado, devem informar o Nome Social no ato da inscrição e preencher o termo específico para este fim no ato da matrícula - ANEXO 4 REQUERIMENTO DE TRATAMENTO POR NOME SOCIAL, indicando nome civil e social.
3.2 - DA CARTA DE INTENÇÃO (ANEXO 02)
A Carta de Intenção é um texto livre em que o jovem deve relatar suas experiências e suas motivações para participar do Programa Futuros. Caso prefira, o jovem pode realizar sua apresentação em vídeo, postar em uma rede social (TikTok, Instagram etc.) ou plataforma digital de arquivos (Google Drive, Youtube, Vimeo etc.) e enviar o link em modo público. As orientações detalhadas estão no Anexo 02 deste edital.
3.3 – ORIENTAÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO
3.3.1 - A Comissão de Seleção não se responsabiliza por links que estejam em modo privado e que, porventura, não possam ser acessados pelos avaliadores.
3.3.2 - Não são considerados como documentos de identificação válidos: protocolos de solicitação de RG ou de qualquer outro documento de identificação e boletins de ocorrência.
3.3.3 - Encerrado o prazo de recebimento das inscrições, a Comissão procederá à análise e validação dos dados e documentos enviados de acordo com as exigências deste certame e poderá realizar diligências para dirimir questionamentos quanto à documentação entregue.
3.3.4 - O (a) jovem no ato da inscrição deve indicar a unidade da Rede Cuca em que deseja desempenhar suas atividades, o projeto e a área de interesse a que desejam concorrer
4. QUAIS SÃO AS OPORTUNIDADES DISPONÍVEIS?
4.1 DAS VAGAS
São 400 (quatrocentas) vagas para os jovens atuarem como monitores nos seguintes projetos:
NOME DO PROJETO | QUANTIDADE DE VAGAS |
Cuca Ambiental | 15 |
Monitoria em Direitos Humanos | 45 |
Monitoria em Esportes | 50 |
Monitoria em Trabalho, Economia Criativa e Empreendedorismo | 15 |
Jovens Pesquisadores | 10 |
JuvTV - Audiovisual e Novas Mídias | 40 |
JuvLab - Agência Experimental de Comunicação | 30 |
JuvCast - Rádio e Podcasts | 20 |
Xxx.Xxxx - Monitoria em Tecnologia | 10 |
Monitoria em Educação e Acessibilidade | 20 |
Companhia de Dança | 15 |
Companhia de Teatro | 15 |
Companhia de Música | 10 |
Orquestra da Juventude | 20 |
Escola de Dança Urbana da Rede Cuca | 30 |
Monitoria em Produção Cultural | 20 |
Monitoria em Bibliotecas | 35 |
4.1.1 - A descrição detalhada de cada projeto pode ser encontrada no Anexo 01 deste edital.
4.2 – DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
4.2.1 - As vagas serão distribuídas entre os Centros Urbanos de Cultura, Arte, Ciência e Esporte (Cuca) - equipamentos públicos que compõem a Rede Cuca, descritos abaixo - podendo ser remanejados entre os projetos e/ou equipamentos da Rede Cuca, conforme avaliação da Comissão de Seleção.
● Cuca Barra do Ceará: Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxx xx Xxxxx;
● Cuca Mondubim: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/xx – Xxxx Xxxxxxxx;
● Cuca Jangurussu - Av. Gov. Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº - Jangurussu;
● Cuca Xxxx Xxxxxx - Xxx 69, s/nº - Pref. Xxxx Xxxxxx;
● Cuca Pici - Rua Cel. Matos Dourados, nº 1499 - Pici.
4.2.2 - Ao se inscrever, os candidatos deverão indicar a unidade da Rede Cuca em que desejam desempenhar suas atividades, o projeto e a área de interesse a que desejam concorrer.
5 - QUAL O CALENDÁRIO DE SELEÇÃO?
ETAPA | DATA |
Lançamento do edital: | 15 de fevereiro de 2024 |
Inscrições: | 15 a 26 de fevereiro de 2024 (pela internet) |
1ª Fase – Análise Curricular: | 27 a 29 de fevereiro de 2024 |
Resultado Preliminar da 1ª Fase: | 1º de março de 2024 |
Recursos ao Resultado da 1ª Fase: | 02 e 03 de março de 2024 |
Calendário da 2ª Fase - Teste Prático, Audições e Entrevistas (após análise dos recursos): | 04 de março de 2024 |
2ª Fase – Teste Prático, Audições e Entrevistas: | 05 a 08 de março de 2024 (por agendamento) |
Resultado Preliminar da 2ª Fase: | 11 de março de 2024 |
Recursos ao Resultado da 2ª Fase: | 12 e 13 de março de 2024 |
Resultado Final: | 14 de março de 2024 |
Matrícula dos Aprovados: | 15 de março de 2024 |
Encontro Inaugural: | 16 de março de 2024 |
Início das atividades: | 20 de março de 2024 |
Término das atividades: | 20 de janeiro de 2025 |
6. COMO SERÁ O PROCESSO DE SELEÇÃO?
6.1 - Os jovens serão avaliados(as) por uma Comissão de Seleção designada pela Diretoria do Instituto de Cultura, Arte, Ciência e Esporte, no uso de suas atribuições, em duas fases classificatórias e eliminatórias, organizadas da seguinte forma:
Etapa: | Fase I Análise Curricular | Fase II Teste Prático, Audições e Entrevistas |
O que será avaliado? | ● Motivações, Interesses e Perspectivas de Atuação; ● Repertório Técnico e Experiências. | ● Criatividade, inovação e compreensão da área de atuação; ● Disponibilidade; ● Perfil de trabalho em equipe; ● Habilidades e perspectivas de atuação no programa. |
Como será a avaliação? | A Comissão irá avaliar a Carta de Intenção elaborada pelo jovem e as experiências na área informadas e comprovadas por meio de links, fotos, vídeos, certificados e outros materiais. | A Comissão irá avaliar os jovens por meio de entrevista (individual ou coletiva) e teste prático ou audições (no caso das companhias artísticas). |
Como será calculada a nota? | Cada critério vale de 0 a 5 pontos, totalizando até 10 pontos na nota final. | Cada critério vale de 0 a 2,5 pontos, totalizando até 10 pontos na nota final. |
Quem irá se classificar? | Jovens que possuam perfil para a vaga selecionada, que apresentarem toda a documentação exigida e que preencherem todos os campos necessários no formulário de inscrição. Serão classificados para a próxima fase até 3 (três) vezes o número de vagas disponíveis. | Jovens que obtiverem as maiores notas de avaliação, sendo ranqueados conforme sua pontuação e os critérios de desempate até o total de vagas de cada projeto. Os classificáveis serão listados por ordem decrescente de notas, a partir do último classificado, indo até o total |
de 2 (duas) vezes o número de vagas disponíveis. |
6.2 - As orientações para os testes práticos, audições e entrevistas serão divulgadas no dia 04 de março de 2024.
6.3 - Em caso de não preenchimento do número de vagas delimitado para cada projeto, a Comissão poderá remanejar vagas entre os projetos.
6.4 - Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios:
● Ser aluno(a) ou ter participado de atividades na Rede Cuca, nas áreas de interesse do projeto selecionado, em 2023 e 2024;
● Possuir experiência anterior, nas áreas de interesse do projeto selecionado, nos últimos dois anos, mesmo que fora da Rede Cuca;
● Ser egresso de escola pública;
● Ter maior idade.
6.5 - A Comissão de Seleção será formada por gestores, educadores, técnicos e outros profissionais do IC. Os integrantes poderão ser substituídos a qualquer tempo, caso impossibilitados de participar por motivos de força maior, por outros colaboradores igualmente idôneos e capacitados na área específica deste Edital, designados pelo IC.
6.6 - A referida Comissão é soberana para analisar os casos concretos e tomar quaisquer decisões referentes às previsões estabelecidas neste Edital.
6.7 - A divulgação da listagem dos selecionados ocorrerá nas redes sociais e no Sistema de Seleção da Juventude (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) que assegurará apenas a expectativa de direito à ajuda de custo, ficando o pagamento desta condicionado à assinatura do termo de compromisso individual, bem como à realização dos demais procedimentos preparatórios necessários ao Programa Futuros.
6.8 - Serão aprovados os (as) candidatos (as) que atingirem a maior pontuação no somatório das notas dentro do limite de vagas estabelecido para cada projeto, observando nessa quantidade a reserva de vagas para jovens em cumprimento e egressos de medidas socioeducativas em meio aberto e para pessoas com deficiência.
6.9 - Os jovens ranqueados a partir do limite de vagas serão considerados classificáveis e, desde que haja a desistência ou impedimento de um dos classificados, e haja tempo hábil para a sua convocação, os mesmos poderão ser convocados, em ordem decrescente de classificação.
7 - EM QUE CASOS POSSO SER DESCLASSIFICADO(A) DO PROCESSO SELETIVO?
7.1 - Não finalizar a inscrição na plataforma de seleção;
7.2 - Não colocar em modo público o link do vídeo da Carta de Intenção (Anexo 02), caso opte por esta forma de envio;
7.3 - Não cumprir com as condições deste Edital;
7.4 - Não preencher integralmente o formulário de inscrição e/ou não comprovar as declarações registradas nele;
7.5 - Perder os prazos estabelecidos pelas convocações;
7.6 - Não comparecer à fase de Teste Prático, Audições e Entrevista;
7.7 - Deixar de apresentar os documentos obrigatórios ou Anexos exigidos para a matrícula, de acordo com o item 9 deste Edital, bem como sua apresentação incompleta ou em desacordo com as previsões aqui estabelecidas ou de forma ilegível;
7.8 - Prestar informações falsas.
8 - COMO FUNCIONAM OS RECURSOS?
8.1 - Caso não seja aprovado em qualquer uma das fases de seleção, o jovem poderá recorrer ao resultado ou solicitar maior detalhamento de sua avaliação, preenchendo o campo específico para este fim no canal disponibilizado no Sistema de Seleção da Juventude (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx). Os recursos estarão disponíveis apenas nas datas indicadas no cronograma de seleção.
8.2 - Os recursos devem se embasar em possíveis irregularidades/inconformidades com o regulamento disposto neste Edital, não cabendo enviar novos documentos após finalizada a inscrição e análise.
8.3 - Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, em primeira instância, e encaminhados à Diretoria do Instituto de Cultura, Arte, Ciência e Esporte, em última instância.
8.4 - Da decisão da Diretoria do Instituto de Cultura, Arte, Ciência e Esporte não caberá mais recurso.
9 - FUI APROVADO(A). E AGORA? COMO VAI SER A MATRÍCULA?
9.1 - Os jovens aprovados (as) devem comparecer a uma unidade da Rede Cuca no dia 15 de março de 2024 para efetivar a matrícula, quando deverão apresentar a seguinte documentação:
● Termo de Compromisso - Concessão de Ajuda de Custo;
● Termo de Autorização de Uso de Voz e Imagem (Anexo 4) assinado;
● Cópia do Documento de Identificação (RG ou outros);
● Cópia do CPF;
● Cópia do Comprovante de Residência atualizado (serão aceitos apenas comprovantes de até de 3 meses antes da data de matrícula);
● Chave PIX e Cópia do comprovante bancário (cartão, print da conta ou outros).
9.2 - O Termo de Compromisso - Concessão de Ajuda de Custo será disponibilizado aos jovens selecionados no momento da realização da matrícula.
9.3 - A ausência de quaisquer documentos obrigatórios ou Anexos descritos neste Edital, bem como sua apresentação incompleta ou em desacordo com as previsões aqui estabelecidas ou de forma ilegível, implica automaticamente na desclassificação do jovem selecionado.
9.4 - Os candidatos que não realizarem a matrícula no prazo estabelecido serão considerados desistentes e terão sua vaga cedida aos jovens classificáveis, segundo a ordem de classificação.
10 - COMO RECEBEREI MEU AUXÍLIO FINANCEIRO?
10.1 - Os jovens aprovados(as) irão receber ajuda de custo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, no período de até 10 (dez) meses. A ajuda de custo será paga por meio de depósito em conta corrente/poupança ou via PIX, em conta bancária da qual o jovem seja titular indicada na matrícula e no TERMO DE COMPROMISSO.
10.2 - ATENÇÃO! Em caso de chamamento posterior de jovem CLASSIFICÁVEL, a ajuda de custo será devida a partir da data de início das atividades no Programa. O selecionado não tem o direito presumido de receber todas as parcelas do período da execução do Programa Futuros, somente aquele que fizer parte cumprindo com todas as suas obrigações previstas no Edital e no TERMO DE COMPROMISSO - CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO.
10.3 - O pagamento mensal da ajuda de custo será realizado mediante:
● Entrega da documentação completa no ato da matrícula, a ser realizada no dia 15 de março de 2024;
● Assinatura e cumprimento de todas as previsões do TERMO DE COMPROMISSO - CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO, a ser disponibilizado no ato da matrícula, bem como realizar os demais procedimentos preparatórios necessários ao Programa Futuros;
● O cumprimento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária mensal;
● A entrega do relatório de atividades desenvolvidas no mês, com fotos anexadas;
● O desempenho satisfatório nas atividades propostas para cada projeto.
10.4 - Poderá perder o direito à ajuda de custo e ser desligado do Programa Futuros o jovem que:
● Não atingir, sem justificativa documentada e de modo recorrente, a frequência mínima exigida;
● Não participar, sem justificativa documentada, de reuniões gerais, eventos e outras atividades propostas para o projeto em que foi selecionado(a) e/ou para todos os integrantes do Programa Futuros;
● Não desempenhar satisfatoriamente as atividades de sua responsabilidade junto ao projeto em que participa, prejudicando o alcance dos objetivos do Programa;
● Entrar em desacordo com a conduta prevista no TERMO DE COMPROMISSO - CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO;
● Não participar dos cursos e palestras previstos no percurso formativo do Programa;
● Desrespeitar outros participantes, colaboradores e o público em geral dentro dos equipamentos de Juventude de Fortaleza e/ou no exercício de suas atividades;
10.5 - Caso o bolsista seja contratado em qualquer fase da bolsa por algum projeto, ação ou atividade da Secretaria Municipal da Juventude ou do Instituto de Cultura, Arte, Ciência e Esporte, também ocorrerá o cancelamento do repasse e exclusão do jovem do Programa.
10.6 - O jovem que não desejar mais participar do projeto, por motivos pessoais, deverá comunicar por escrito ao seu supervisor. Nesse caso, a ajuda de custo será imediatamente interrompida e a vaga será preenchida por outro candidato classificável. O selecionado que entrar receberá a ajuda de custo proporcional aos meses restantes até o encerramento das atividades do projeto.
10.7 - Os casos omissos serão decididos pela Diretoria do Instituto de Cultura, Arte, Ciência e Esporte, com decisão devidamente fundamentada, sendo observados o contraditório e a ampla defesa.
11 - FUI SELECIONADO, QUAIS SERÃO AS MINHAS OBRIGAÇÕES?
11.1 - Dedicar 16 (dezesseis) horas semanais para participação presencial nas atividades do Programa Futuros, de terça a sábado, em dias a serem definidos junto a Coordenação do projeto em que fui selecionado(a);
11.2 - Ter disponibilidade de um turno para executar suas obrigações junto ao Programa Futuros;
11.3 - Preencher diariamente a lista de frequência;
11.4 - Cumprir com o percentual mínimo de frequência de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades inerentes ao Programa Futuros;
11.5 - Participar das atividades formativas gerais e específicas a serem definidas para fortalecer as competências;
11.6 - Participar dos encontros gerais e reuniões de planejamento do Programa Futuros e do projeto em que fui selecionado(a);
11.7 - Executar e manter atualizado os relatórios mensais, para fins de pagamento da ajuda de custo, nos prazos estabelecidos pela Coordenação;
11.8 - Justificar por escrito e apresentar a documentação em todas as ocasiões em que precisar se ausentar, repondo as atividades no tempo e na forma determinados pela Coordenação;
11.9 - Autorizar o uso de sua imagem para efeitos de divulgação nos termos previstos neste Edital;
11.10 - Participar de compromissos de imprensa e outros eventos agendados pelo IC, Sejuv e/ou Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF);
11.11 - Manter comunicação efetiva com a equipe responsável pelo projeto em que fui selecionado(a), reportando progressos, desafios e sugestões;
11.12 - Desenvolver de forma satisfatória o plano de atividades proposto para o Programa Futuros e o projeto em que fui selecionado(a).
12 - COMO MINHAS IMAGENS PESSOAIS SERÃO USADAS?
O jovem selecionado(a) mediante assinatura ao TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE VOZ E IMAGEM – ANEXO 4 deste Edital, autoriza, de forma gratuita e sem qualquer ônus, para fins institucionais, educacionais e de divulgação da política pública, o uso de sua imagem para divulgação de suas participações e apresentações em todos os meios de divulgação possíveis:
● Xxxxxx impressas (livros, catálogos, revistas, jornais etc.), televisiva (propagandas para televisão aberta e/ou fechada, vídeos, filmes etc.) e radiofônica (programas de rádio/podcasts).
● Internet, banco de dados digital, multimídia, entre outros.
● Meios de comunicação interna, como jornais e periódicos em geral, na forma de impresso, voz e imagem.
13 - E OS FINALMENTES?
13.1 - A inscrição no EDITAL DE SELEÇÃO DE JOVENS PARA O PROGRAMA FUTUROS 2024 implica aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.
13.2 - Os casos omissos neste edital serão analisados pela Comissão de Seleção e pela Diretoria do Instituto de Cultura, Arte, Ciência e Esporte, conforme a necessidade. Dúvidas e outros esclarecimentos sobre o EDITAL DE SELEÇÃO DE JOVENS PARA O PROGRAMA FUTUROS 2024 poderão ser obtidos por meio do seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
13.3 - Não se estabelecerá, em nenhuma hipótese, durante o presente Programa, qualquer vínculo empregatício entre os jovens selecionados e o Instituto de Cultura, Arte, Ciência e Esporte.
13.4 - A qualquer tempo e na forma da Lei, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral do Instituto de Cultura, Arte, Ciência e Esporte, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização, reembolso, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
13.5 - Seguem em anexo a este Edital os seguintes documentos:
● DESCRIÇÃO DOS PROJETOS - ANEXO 1;
● MODELO DE CARTA DE INTENÇÃO - ANEXO 2;
● TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE VOZ E IMAGEM – ANEXO 3;
● REQUERIMENTO DE TRATAMENTO POR NOME SOCIAL – ANEXO 4;
● DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA – ANEXO 5.